LINCHAMENTOS À LUZ DA FILOSOFIA DE THOMAS HOBBES

June 14, 2017 | Autor: Otávio Abdalla | Categoria: European Union Law, International Labor Law, Labor law
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BOBBIO. Norberto. Thomas Hobbes. 9ed.Rio de Janeiro: Campus, 1991,p. 31.
REALE. G. ANTISERI.D. História da filosofia.2 ed. São Paulo: Paulus,1990,p.501.2v.
HOBBES. T. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiático e civil.2 ed. São Paulo: Martin Claret, 2014,p.40.
Idem, p. 40.
Idem, p. 42.
WEFFORT. F. C. Os clássicos da politica.14 ed. São Paulo: Ática,2006,p.53.1v.
Idem, p.55.
BOBBIO. N. op.cit. p. 34.
HOBBES.T.op.cit.p..49.
Idem, p.65.
Idem, p.66.
BOBBIO. N. Op.cit.p. 75.
HOBBES.T. Op.cit.p.103-104.
WEFFORT. F. C.op.cit.p.59.
BOBBIO.N.op.cit.p. 34.
HOBBES. T. op. cit. p. 106.
Idem, p. 107.
WEFFORT. F. C.op.cit.p.61
HOBBES.T.op.cit.p.110
Idem, p. 118.
Idem, p. 118
Idem, p. 140.
WEFFORT. F. C.op.cit. p.60.
BOBBIO. N. Op.cit. p.41
HOBBES. T. Op.cit.106
WEFFORT. F. C.Op.cit. p.66
BOBBIO. N. Op.cit. p.70
HOBBES. T. Op.cit.177
Idem, p. 213
HOBBES,T. apud BOBBIO. Norberto. op.cit.p.50
BOBBIO. N. op.cit.p.47
Idem, p. 238
idem, p. 242
LINCHAMENTOS À LUZ DA FILOSOFIA DE THOMAS HOBBES
Otávio Henrique Abdalla Madeira
INTRODUÇÃO
Não há como mencionar o filósofo Thomas Hobbes e sua principal obra, Leviatã, quando se aborda a teoria do contrato social e o conhecimento básico de seu respectivo método. Com a criação do homem artificial (leia-se Estado), quais seriam as condições objetivas e subjetivas que justificam tal feito? O que se entende por estados de natureza e de guerra? Dentre tantas definições e conceitos, o método hobesiano mostra como o Estado é formado, a relação, do mesmo, com as chamadas leis naturais. Até que ponto o indivíduo cederá a sua liberdade individual e qual a sua relações com as leis civis e o Direito propriamente dito. E Por último, qual é a visão de Hobbes sobre o crime. Tais questionamentos são fundamentais para a análise da prática dos linchamentos que ocorre no Brasil e em todo o mundo.
1Leviatã
Segundo Bobbio, a primeira capa de Leviatã, publicado em 1651, traz a ilustração de um príncipe portando uma armadura feita de escamas (representando os súditos) e segurando uma ameaçadora espada. É a representação de um monstro bíblico presente no livro de Jó. De acordo com Hobbes, o soberano governa pelo temor (awe) que infringe os seus súditos. Trata-se de um Deus mortal, e está abaixo do imortal, o qual deve a todos os indivíduos a paz e a segurança.
Leviatã, de acordo com Thomas Hobbes, é uma imitação da vida natural, isto é, é a criação de uma vida artificial representada pelo Estado ou República. Surge um individuo mais alto e robusto que o natural e instituído para proteção e defesa dos indivíduos. Enxerga, os últimos, sob duas óticas: a individual e a coletiva.
Uma das principais características do pensamento hobbesiano é a concepção de natureza como sendo uma grande máquina e o homem penetra em seu interior, descobrindo assim o seu segredo- consiste na compreensão das leis que regulam seu mecanismo-. De acordo com Noberto Bobbio: "(...) uma dessas máquinas produzidas para suprir a deficiência da natureza- para substituir, com um produto do engenho humano, com artificium, o produto defeituoso da natureza- é para Hobbes, o Estado."
De acordo com NobertoBobbio ,Hobbes desenvolveu de modo mais amplo, o campo da ciência política. Dividiu o campo da filosofia em: natural e civil. A primeira tem por objeto tudo aquilo que é obra da natureza e a última aborda o que foi constituído pela vontade humana através de convenções, e pactos, entre os homens.
Uma vez que o Soberano recebe todos os direitos dos cidadãos e os detêm de forma irrevogável e, conforme as palavras de Giovanni Reale: "ele está acima da justiça (...) pode interferir em matéria de opiniões, julgar, aprovar ou proibir determinadas idéias. Todos os poderes devem concentrar em suas mãos(...) o absolutismo deste Estado é verdadeiramente total"
E é exatamente do Estado que se espera um posicionamento sobre os novos delitos que surgem na sociedade atual e a prática do linchamento, entre tantos, é uma delas embora seja uma prática antiga. Há a necessidade de se discutir e descobrir qual a melhor maneira de enfrentar a questão e quais normas poderão ser elaboradas para que se assegure a segurança e a paz social.
1.2 Thomas Hobbes: o método
De acordo com Thomas Hobbes, e seu respectivo método, torna-se necessária uma comparação entre os matemáticos, os quais se utilizam de operações, para somar e subtrair de um todo, e os lógicos que trabalham com as conseqüências das palavras utilizando-se de nomes para criar silogismos. De acordo com o autor: "Os escritores de assuntos políticos somam pactos para estabelecer os direitos humanos e, os juristas, leis e fatos para determinar o que é certo ou errado nas ações dos homens'. A razão define-se da seguinte forma: '(...) é consideração (isto é, adição ou subtração) das conseqüências gerais dos nomes gerais ajustados para caracterização e significação dos nossos pensamentos'.
De tal forma que até os mestres em aritmética, incluindo os professores, podem cometer erros e conseqüentemente apontar falsas conclusões. A razão é concreta assim como a aritmética e, segundo Hobbes, é uma arte certa e infalível. Não se pode afirmar que um cálculo está correto somente porque um grande número de homens o aprovou de forma unânime.
Quando existem controvérsias em relação a uma suposição ou a um cálculo, de comum acordo devem procurar a razão de um arbitro ou juiz, em cuja decisão possam se apoiar e isto deve ocorrer nos debates de todas as espécies. Ainda sobre a razão, o autor explica:
Quando os homens se julgam mais sábios do que todos os demais e invocam a verdadeira razão, como juízes, pretendem que se determinem as coisas, não pela razão de outros homens, mas pela sua (...). Esses homens não fazem outra coisa senão tomar como razão verdadeira as paixões que o dominam, revelando sua carência de verdadeira razão pela ostentação que delas fazem

A chave para a compreensão do pensamento de Thomas Hobbes é o entendimento sobre o que ele define por Estado de Natureza e Segundo Renato Janine Ribeiro:
Sabemos que Hobbes é um contratualista, quer dizer, um daqueles filósofos que entre o século XVI e XVIII( basicamente) afirmaram que a origem do Estado e/ou sociedade está num contrato: os homens viveriam naturalmente, sem poder de organização- que somente surgiria após um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras de convívio social e de subordinação política.

Diante da controvérsia estabelecida entre os indivíduos, Hobbes esclarece que nenhum deles pode triunfar sobre os outros. A guerra se generaliza, entre os mesmos, quando cada individuo supõe, para si mesmo, o que é razoável para si. Tal razoabilidade gerará ataques, seja para vencer o próximo ou também para evitar possíveis ataques. Diante de tal situação, Renato J. Ribeiro, explica:
Se não há o Estado controlando e reprimindo, fazer guerra contra os outros é a atitude mais racional que eu posso adotar (é preciso enfatizar esse ponto, para ninguém pensar que o "Homem lobo de outro homem" , em guerra contra todos, é um anormal; suas ações cálculos são únicos e racionais, no estado de natureza.

De acordo com Norberto Bobbio, Hobbes aduz argumentos que justificam a criação do homem artificial (Estado) e nota-se que são tanto condições objetivas quanto subjetivas. As primeiras são aquelas que independem da vontade humana e ,nas últimas, há uma parcial contribuição para o alimento das paixões humanas.

1.2.1 Condições Objetivas

Uma das mais importantes condições objetivasé a igualdade e, conforme ensina Bobbio: "Os homens são capazes de causar um aos outro o maior dos males, a morte". A escassez de bens torna-se uma segunda condição, pois tudo pode acontecer quando dois ou mais homens desejam a mesma coisa. Tal situação faz com que se preparem mais para a guerra, de acordo com suas necessidades, do que pela paz ou segurança. Uma terceira, e última, condição objetiva é dada pelo direito sobre todas as coisas. Ela estará presente quando não existir uma lei civil que regule os homens, ou os orientem. Diante de tal situação, são proprietários de tudo e de todas as coisas.
1.2.2 Condições Subjetivas
Além das condições objetivas apresentadas acima, a situação de guerra pode piorar ainda mais com as condições de caráter subjetivo, também chamadas de paixões (ou moções voluntárias). Dentre as que são de maior relevância, segundo Hobbes, está a vanglória (ou orgulho) homens que buscam a prevalência e a superioridade diante de seus semelhantes.
A imaginação é o principio interno de todas as moções voluntarias. Para Hobbes: "o que denominamos bem é, quase sempre, objeto de algum apetite ou desejo humano, enquanto mau é objeto do ódio e da aversão".
As paixões que impulsionam os indivíduos, segundo Hobbes, estão ligadas diretamente aos diferentes tipos de educação recebida pelos mesmos além da complexidade humana. Descreve também as desigualdades dos costumes: "O orgulho conduz o homem à ira, e seu excesso, à loucura chamada de raiva ou fúria. Assim quando há um excessivo desejo de vingança, os órgãos são perturbados e ele se converte em raiva."Ainda sobre a paixão humana:

(...) quando várias pessoas são contagiadas por essa mesma inspiração, a raiva de uma multidão torna-se bastante visível. Haverá maior prova de loucura do que agredir, ferir (...) mesmo que não percebamos uma grande inquietude num ou dois homens, podemos estar certos que suas paixões particulares contribuem para agitação de uma nação turbulenta.
Toma-se como exemplo, o caso ocorrido no bairro do Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro, onde um menor de idade, após uma tentativa de assalto, portando um objeto cortante, foi apreendido por moradores da região, teve suas roupas arrancadas, foi amarrado à um poste e em seguida sofreu sucessivas lesões pelos mesmos.
Segundo Norberto Bobbio, a incessante busca do ser humano pelo poder é outro argumento utilizado por Hobbes para a necessidade de criação do Estado. Poder, de acordo com Hobbes, é definido da seguinte maneira:
(...) Consiste nos meios que dispõe para alcançar, no futuro, algum bem evidente, que pode ser tanto original (natural) como instrumental. Por natural entendem-se as faculdades do corpo (força, aparência, prudência, habilidade, etc) e instrumentais são poderes adquiridos por meio dessas faculdades ou pela sorte.
Destaca ainda que o maior poder de todos é a integração de vários homens unidos com o consentimento de uma pessoa natural ou civil: é o poder do Estado.
Uma criança, por exemplo, desobedece a seus pais por desconhecer e ser incapaz de fazer uso da razão, pois as medidas coercitivas vêm dos mesmos e de seus mestres. Quando a mesma torna-se adulta, apela aos costumes para ter razão conforme seus interesses particulares. Para Hobbes, a ignorância das causas e da original constituição do direito, equidade, lei e justiça predispõe os homens a converter costumes e exemplos em norma de ação, e de tal forma a considerarem injusto aquilo cuja impunidade e aprovação podem servir como exemplo ou procedente. Defende ainda a sobrevivência do individuo nem que para isso o homem tenha que aumentar o seu domínio sobre os seus semelhantes. É o que denomina confiança mútua e explica:
não há nenhuma forma de proteger a si mesmo tão razoável quanto a antecipação , isto é, dominar mediante força ou astúcia a tantos homens quanto for possível, por tempo suficiente para que nenhum outro poder o ameace. Tal atitude nada mais é que a própria sobrevivência, geralmente, é permitida.

2O Estado de Natureza: " A guerra de todos contra todos"
A expressão "guerra de todos contra todos", utilizada por Hobbes, é explicada por Norberto Bobbio, como toda situação onde estiverem presentes as características do estado de natureza. O último pode ser verificado em três situações determinadas e presentes na história da humanidade: nas sociedades primitivas da humanidade; nas guerras civis ou situações em que o Estado dissolve-se por determinadas razoes, passando de sociedade civil à anarquia e, por último, nas sociedades internacionais ( as chamadas relações entre diferentes Estados, ou nações) onde não há um poder comum regulamentador.
A razão de Hobbes, na visão de Bobbio, não tem relação com a essência das coisas e sim com a faculdade de um raciocínio lógico mediante certas premissas e tirar conclusões próprias. Isto é, os homens são capazes de saber quais os meios adequados para que se alcance o fim desejado e não agir sob esta ou aquela paixão. São capazes de agir de acordo com o próprio interesse. Isto é, ao se pensar em realizar a prática de justiça com as próprias mãos, os indivíduos devem possuir a obrigação de conhecer o ordenamento jurídico aos quais pertencem. Não se pode permitir, jamais, que se pratique um ato bárbaro e seja justificado por não ter conhecimento que tal prática era ilícita. As leis obrigatoriamente são publicadas e divulgadas e possuem, portanto, uma abrangência geral , ou abstrata, sendo comum a todos os membros que vivam em uma determinada sociedade.
Segundo Hobbes, o Estado Natural se instaura devido ao medo recíproco entre os indivíduos. Diferentemente da liberdade de Locke onde a liberdade era permitida, mas limitada pela lei. O primeiro defende a confiança absoluta no Estado e o ultimo a quebra da confiança no Estado se este não cumprir com suas obrigações, permitindo assim a rebeldia popular. Hobbes acredita que a natureza humana é sempre a mesma e não acompanha, ou se altera, de acordo com as mudanças sociais ao longo da Historia. Hobbes define desta maneira o Estado de natureza dos indivíduos:
(...) liberdade que cada homem possui de utilizar seu próprio poder, da maneira que quiser para preservação de sua própria natureza,ou seja, de sua vida: e conseqüentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a este fim.
A natureza humana, segundo Hobbes, possui três causas principais na disputa: competição, desconfiança e glória. Quando não se tem um poder comum capaz de manter os homens numa atitude de respeito, tem a condição que denomina de guerra. Tal condição enquanto persistir, transforma os indivíduos em inimigos uns dos outros e dura enquanto os mesmos permanecerem sem outra segurança a não ser da própria força e da criatividade.
Norberto Bobbio, define o estado de natureza: "(...) é um estado no qual as leis existem, ou seja, são válidas, mas são ineficazes; ou, mais simplesmente, é um estado no qual haveria o máximo da imprudência"
Enquanto não existir uma lei, a proibição será inócua. Nenhuma lei poderá ser editada enquanto os homens não entrarem num acordo e designarem uma pessoa para promulgá-la. Tal afirmação de Thomas Hobbesdiz respeito às paixões humanas e não são consideradas ilegítimas até o momento em que seja elaborada lei que proíba tal ato provocado por um individuo. Em outras palavras, não é admissível que uma lei seja criada sem que haja a concordância daqueles que representam o povo em um estado democrático.
Quando os indivíduos encontram-se no chamado estado de guerra, nada poderá ser considerado injusto e, segundo Hobbes, as noções de bem e mal, justiça e injustiça, não encontram lugar nesse procedimento, não há lei onde não há poder comum e onde não há lei, não há injustiça.
Analisando-se o caso de um linchamento, caracterizado por ser sempre um comportamento coletivo e de massa, pode-se imaginar que transporta os indivíduos ao estado natural, isto é, é como se nenhum contrato (ou pacto) houvesse sido firmado. Os integrantes de uma sociedade permanecem em guerra e se defendem como podem. Não há uma legislação que verse sobre tal prática logo não se pode esperar que um poder comum, diga-se Estado, atue. O que não significa dizer que frente a novos delitos que surgem, a cada dia, não há nada a se fazer. Não justifica que por tais motivos, o Estado não tenha a obrigação de intervir. O principal problema está na tipificação penal e qual as sanções adequadas a cada caso, pois, simplesmente, elas ainda não foram elaboradas.
2.1 Leis naturais
O entendimento hobbesiano por Direito natural (ou jus naturale): " A liberdade que cada homem tem de utilizar seu poder como bem lhe aprouver, para preservar a sua própria natureza, isto é, sua vida, conseqüentemente é a liberdade de fazer tudo aquilo que, segundo seu julgamento e razão, é adequado para atingir este fim." e diferencia-se da Lei Natural ( Lex naturalis) onde a razão proíbe o ser humano de agir de forma a destruir sua vida ou privar-se dos meios necessários à sua preservação.
Em outras palavras, qualquer individuo que seja uma possível vitima da prática de se fazer justiça com as próprias mãos e que tenha sua vida ameaçada, pode se defender e, em tal situação não poderá ser considerada comoinjustapoisencontra-se, neste momento, no seu direito natural. Já, a mesma situação, sob a ótica da lei natural, e positivada, se a mesma não existe, o individuo mesmo assim não poderia fazer nada para salvar a sua própria vida pois é tutela do Estado garantir a paz e a segurança de todos. Esta é a grande questão dopensamento de Hobbes pois tal lei não existe, poderia o individuo voltar ao seu estado natural ou existem outras maneiras, por parte do Estado, de forma garantir que se mantenha uma conduta social adequada?
Nota-se uma clara diferença entre Direito e lei natural: o primeiro na liberdade de agir e, ou omitir, quando há ameaça da própria natureza do individuo, isto é, a vida enquantoa ultima, lei natural,obriga, o individuo, não agir ou omitir .
Em sua primeira lei natural, Thomas Hobbes, afirma a busca pela paz e os indivíduos devem segui-la. A segunda lei consiste na renuncia a direitos, com quotas iguais de liberdade a todos, com objetivo de manutenção da paz e de sua defesa. É muito parecido com o ditado popular brasileiro: ' não faça ao próximo aquilo que não gostaria que fizesse com você'. Pode-se entender, portanto que a renuncia aos direitos impede o uso do Direito natural e se tal comportamento não for obedecido por um, ou por um grupo, de pessoas, percebe-se o aparecimento da injuria e também da injustiça perante a todos pertencentes a uma sociedade.
Segundo Renato Ribeiro, não basta o fundamento jurídico e esclarece: "É preciso que haja um Estado dotado da espada, armado, para forçar os homens ao respeito. Mas o poder deve ser pleno (...) ". Isto é, focado na autoridade e capaz de arbitrar qualquer tipo de decisão. O Estado para Hobbes é a condição para a existência da própria sociedade. Tem-se um poder absoluto e ilimitado do soberano. Caso contrário, o estado de guerra permaneceria constante. O poder do soberano surge somente após o surgimento do contrato social e, jamais, antes.
Há algumas situações em que tal renúncia aos direitos se faz inevitável e obrigatória, segundo Hobbes. Por exemplo, quando alguém tenta tirar a vida de outrem ou quando o fere gravemente, encarcera ou aprisiona e tais atitudes não trazem, ao individuo, nenhum tipo de beneficio. Hobbes explica:"O motivo e o fim pelos quais se verifica a renuncia a um direito ou transferência do direito, nada mais são senão a certeza da segurança pessoal de um homem."
Com isso, não se deve confundir duas situações distintas, uma delas é a vítima correr risco de vida e poder se defender livremente. A outra situação é ser vítima de uma multidão mesmo que tenha praticado pequenos ou grandes delitos mas que não envolvam ameaça à vida dos cidadãos. Cada prática deve ser minuciosamente analisada. A título de exemplificação, tem-se a situação em que alguém, inocente, foi considerado pela população como um criminoso e, conseqüentemente, os presentes acabam por entrar em conflito com um grupo de linchadores para salvar a vida da vítima, ou até mesmo a vítima com a participação dos mesmos. Outra situação realé, por exemplo,a de pai e filho abraçados em um zoológico em São Paulo, que foram confundidos com um casal homossexual e, conseqüentemente, agredidos por freqüentadores do local e sem a menor justificativa. Percebe-se que são fatos completamente distintos, mas que demonstram uma prática em comum, o linchamento ou a justiça com as próprias mãos.
3 Pactos de União ou contrato social
Através do contrato é que os homens designam a transferência mútua de direitos e, segundo Thomas Hobbes, a matéria ou objeto de um pacto, deve ser algo possível de ser cumprido no futuro por aquele que o faz. Os homens ficam livres dos pactos somente quando os mesmos são cumpridos ou perdoados. Tal instrumento não deve ater-se somente à força das palavras, pois estas são muito fracas de modo a obrigar os homens acumprirem seus pactos.
Faz-senecessário o cumprimento de tudo aquilo que foi pactuado, pois caso contrárioa condição de guerra permanecerá entre os indivíduos. Injustiça é tudo aquilo que se observa devido ao não cumprimento de um pacto. Hobbes nos explica:
(...) para que as palavras justo e injusto possam ter algum significado, é preciso haver alguma espécie de poder coercitivo que obrigue igualmente todos os homens a cumprirem seus pactos e esse poder deve infundir o temor de alguma pena superior ao beneficio esperado com o rompimento do pacto(...). Esse poder não pode existir antes da constituição de um Estado.
Nota-se que a validação da justiça se faz presente através dos pactos sociais e existe um poder civil que obriga os homens a cumpri-los e ,através do instrumento (contrato), surge o inicio do direito à propriedade. De acordo com Thomas Hobbes:"Onde não há Estadonão há propriedade e, por conseguinte, não existe poder coercitivo, dado que, nesse caso, os homens têm direito a tudo." Parte da idéia que os homens podem se perdoar mutuamente as dívidas (injúrias pessoais), mas não aos roubos e outras violências que lhes causem danos por considerar que tais injúrias pertencem ao Estado.
Uma das leis mais relevantes de Thomas Hobbes é aquela onde os homens estão propensos a observar as leis de forma voluntária e sempre surgirão questões relacionadas ao comportamento, e ações, humanas. Tanto no sentido de que se a mesmafoi praticada ou não(questões de fato) e também se foi cumprida ou não(questão de direito).Durante o processo jurídico, as partes concordam que uma sentença seja proferida por um terceiro (juiz ou arbitro) pois, caso contrário, a paz não se estabelecerá. Isto garante que o individuo jamais poderá julgar em própria causa e respeite, assim, o princípio do Devido processo legal ( onde ninguém poderá ser julgado culpado ou inocente sem que haja uma sentença condenatória transitada em julgado).
Para que se tenha uma sentença, torna-se necessária a existência de uma série de leis que devam ser observadas e cumpridas com rigor. Além disso, é precisosanções punitivas que tenham um alcance geral e que sejam submetidas a todos, sem exceções. Para tal delito, ou infração, uma sanção administrativa adequada e justa. Em relação ao à prática dos linchamentos, atualmente, não há, ainda, uma tipificação legal. O termo "fazer justiça com as próprias mãos" aparece no artigo 345 do Código Penal referente ao exercício arbitrário das próprias razoes onde quem realiza tal prática para satisfazer pretensão embora legítima incorre em uma infração penal de menor potencial ofensivo, elencadas nas leis de contravenções penais, isto é, a sanção poderá até mesmo ser convertida em multa. Não se deve confundir tal conduta com o linchamento e torna-se inadmissível que seja considerada como uma simples contravenção penal, pois o ato de linchar é uma barbaridade cometida a qualquer individuo, culpado ou não, e requer, urgentemente, que se crie uma norma rígida, eficaz e adequada contra tal comportamento.
3.1 Estado
O homem legitimamente, segundo Thomas Hobbes, usará de sua própria força e criatividade para se defender. Ele define Estado da seguinte maneira: "(...) pessoa instituída, pelos atos de uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, como autora, de modo a poder usar a força e os meios de todos, da maneira como achar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum.".Quando este pacto se faz presente, outros, paralelos ao mesmo, não poderão existir. O que foi decidido pela maioria dos votos, deve ser sempre respeitado independente de opiniões individuais contrárias. Segundo Hobbes, a injustiça torna-se incompatível com a figura do representante do Estado (soberano), pois, este, representa cada um dos indivíduos e, portanto, é impossível fazer injustiça contra si mesmo.
Pode-se destacar como principal finalidade do Estado, o dever de promover a paz social e a resolução detudo que possa causar conflitos entre os indivíduos. Alem desta, tem-se por funções do Estado: Ditar regras de comportamento social; promover a guerra e a paz com outras nações; indicar conselheiros, ministros, magistrados e funcionários (tanto na paz quanto na guerra); Recompensar riquezas e honras e , também, punir com castigos corporais e pecuniários qualquer súdito e, de acordo com a lei previamente estabelecida, e se a mesma não exisitr, arrumará uma maneira condizente de fazer com que o individuo sirva ao Estado.
Quando a recusa à obediência prejudicar a soberania e os motivos pela qual foi criada, não haverá liberdade para tal atitude.
Segundo Renato Ribeiro: "(...) Portanto, quando nossa recusa de obedecer prejudica o fim em vista do qual foi criada a soberania, não há liberdade de recusar; mas caso contrário há essa liberdade." Pode-se entender que o Estado foi criado por todos os indivíduos, através do contrato social, com o consentimento de todos e com determinados objetivos. Estes últimos devem sempre estar a favor do coletivo, do comportamento em sociedade e nunca privilegiar um determinado grupo ou favorecer interesses pessoais, ou particulares, de uma determinada parcela da sociedade. Enquanto o Estado exerce suas funções e prerrogativas, não há o que se falar em desobediência. A última só é admitida quando o Estado passa a agir de forma contraria e não cumpre tudo aquilo que foi pactuado com os indivíduos que o criaram.
De acordo com Norberto Bobbio, Hobbes fornece informações precisas sobre a natureza desse acordo:
(...)Antes de mais nada, deve ser um acordo de muitos e não de poucos, permanente e não temporário. Em segundo lugar, não deve se limitar a contituir uma simples associação de pessoas que buscam um fim comum(...) para fundar uma sociedade estável é necessário estipular um acordo preliminar que vise instaurar condições de segurança de todo trato sucessivo possível. Somente esse acordo preliminar é que tira o homem do estado de natureza e faz nascer o Estado.
3.1.1 Liberdade individual
Renato Ribeiro explica a definição de liberdade, conceituada por Hobbes, como uma determinação física. Liberdade, segundo o filósofo: "(...) significa a ausência de oposição ( entendo por oposição os impedimentos externos ao movimento)." Isto é, quando um individuo renuncia à liberdade, firma-se um contrato social onde ,o mesmo, renuncia ao estado de natureza, isto é, ao fundamento jurídico de guerra a todos. O homem somente abre mão de tais direitos para salvar sua própria vida e se o fim não for atendido pelo soberano, não há maisque se falar em obediência pois desaparece a razão do súdito ao obedecimento. Éa chamada 'verdadeira liberdade do súdito". De acordo com Ribeiro:
O soberano não perde a soberania se não atende aos caprichos de cada súdito. Mas, se deixa de proteger a vida de determinado individuo, este individuo (e só ele) não lhe deve mais sujeição. os outros não podem aliar-se ao desprotegido, porque o governante continua a protegê-los.

Sendo assim, pode-se afirmar que o soberano não se atem às leis humanas da justiça e nenhum súdito poderá julgá-lo. Não há diferença, para o Estado, em castigar um culpado ou agredir um inocente.
Quando um homem, por conta própria, recusa a força do Estado para se defender de outrem, seja culpado ou inocente, este estará tirando a chance do mesmo em defender seus súditos. Thomas Hobbesexpressa sobre a inexistência das leis: "quando o soberano não estabelecer regras, o súdito tem a liberdade de fazer ou de omitir, de acordo com seu discernimento. Essa liberdade é maior em alguns lugares e menor em outros"
A grande questão relacionada ao linchamento é a retirada da tutela administrativa do Estado, isto é, fere-se o principio do devido processo legal onde cada individuo tem o direito de ser considerado culpado somente mediante a uma sentença condenatória transitada em julgadoe , a mesma, proferida por um magistrado competente e investido na carreira de juiz. O principio do contraditório e da ampla defesa também são afetados e ignorados. Estes, dentre outros princípios não podem , e não devem, jamais estar nessas condições. É um direito constitucional de cada membro de uma sociedade. Ao se linchar alguém, acontece um julgamento antecipado e muitos acabam pagando com suas próprias vidas sem serem sequer julgados.
3.1.2 Propriedade. Leis civis.
De acordo com Renato Ribeiro, não se pode afirmar que o Estado somente se limitará a deter a morte. Faz parte, também, de suas atribuições, garantir a esperança de uma vida melhor e confortável a todos. Tal conforto está diretamente relacionado à propriedade. Em qualquer Estado, o soberano, segundo Hobbes, tem a competência e o dever de cuidar da propriedade individual, e a ela, atribuem-se as leis civis.
Segundo Thomas Hobbes, Leis civis são aquelas em que o individuo é obrigado a respeitar por possuírem caráter geral (devem ser conhecidas por todos). Não se trata de um conselho e sim uma ordem dada pelo Estado. De acordo com o autor: "As leis são regras do justo e do injusto, não havendo nada que seja reputado injusto sem ser contrária a alguma lei."Tem por principais características: Somente o Estado pode legislar; O soberano não se submete a elas podendo revogá-las ou alterá-las; Existem desde o momento da concepção do Estado e não antes; Representam a autoridade e a vontade do Estado ( e de seu representante); O juiz deve levar em consideração a razão que levou o Estado a elaborar a lei para que se profira uma sentença coerente; Só há leis para aqueles que possam tomar conhecimento delas. Loucos, deficientes mentais, animais, entre outros, nunca tiveram capacidade de estabelecer pacto social.
Não basta que a lei seja escrita e publicada, deve, segundo Hobbes, possuir sinais de autor e autoridade. Todos os indivíduos devem se informar, através das leis escritas, sobre ações que pretendam realizar futuramente. Deve-se ter , também, uma fidelidade em relação à interpretação das mesmas, isto é, compreender claramente o significado e a intenção da letra da lei .
De acordo com Renato Ribeiro, se as leis civis forem suprimidas, ninguém mais saberá o que pertence a cada individuo e a propriedade é, portanto, um feito do Estado. E somente o último tem a capacidade de elaboração de leis que protejam a propriedade de cada um. O Direito à propriedade exclui o uso em relação aos outros, mas não exclui o soberano. É dever do Estado promover paz e segurança a todos. Por exemplo, competeao Estado determinar as regras sobre o contrato de mútuo, o que garante que os súditos sejam capazes de transferir mutuamente suas propriedades.
De acordo com o ensinamento de Norberto Bobbio, ao analisar-se a emanação das leis civis, pode-se chegar à conclusão que não existem, para os súditos, outros critérios de justo ou injusto que não sejam as leis civis. Em De Cive (importante obra de Hobbes), ele afirma: "onde não existe um poder comum, não existe lei; e onde não existe lei, não existe justiça."
3.1.3 Soberania: Irrevogável, absoluta e indivisível
Devido a instituição do poder soberano, tem-se a passagem do estado de guerra para o de paz. Tal passagem só é possível quando presente as três características fundamentais, segundo Norberto Bobbio, do soberano: a irrevogabilidade, o caráter absoluto e a indivisibilidade.
Em relação à irrevogabilidade, os contratantes são todos membros de uma sociedade civil(uti singuli). A rescisão do acordo possui dificuldades, classificadas por Hobbes, de fato (somente com a decisão unânime de todos os membros) e de direito(além da anuência unânime, o Estado deverá concordar pela sua dissolução).
A característica absoluta do Estado está relacionada a quem exerce o poder soberano. O mesmo não possui limitadores (ou limites) externos tornando o poder absoluto. A única exceção é o direito à vida, este é irrenunciável. Norberto Bobbio explica:
Já que os indivíduos instituem o Estado para escapar da permanente ameaça de morte que caracteriza o estado de natureza, ou seja, para salvar a vida, não podem deixar de se considerar livres do vínculo de obediência quando sua vida for posta em perigo por culpa do soberano.
E por ultimo, em relação à indivisibilidade, segundo Hobbes, o poder soberano deverá ser atribuído à uma única pessoa( homem ou assembleia). Quem possui o direito de punir também possui o de julgar.
4 Crimes
Hobbes afirma que o propósito de infringir uma lei significa desprezo a quem compete executá-la. Cessando a lei civil, cessa também o crime. O mesmo também acontece quando a soberania se extingue.
As paixões que originam o crime, segundo Thomas Hobbes, são: falha de entendimento, erro de raciocínio ou violência repentina de paixões. Quando se refere à ignorância, esta se dá por três tipos: da lei, do soberano e da pena. O desconhecimento legal não pode servir como desculpas a ninguém que queira cometer um crime, pois todos devem conhecer as leis às quais estão subordinados. A ignorância pelo soberano pode dar-se quando estiver em um país estranho até o momento em que venha ser declarada a lei e, por ultimo, a penal, só será aceitável se a lei civil do próprio país não divulgar corretamente em todo pais ou contrariar alguma lei natural.
Dentre as paixões que levam o individuo ao crime, a vanglória humana (pessoas que atribuem a si mesmas, valores maiores do que realmente são e/ou possuem) tem o seu destaque. Por exemplo, os ricos acham que nunca serão punidos por possuírem uma grande fortuna, amigos influentes, parentes poderosos ou porque possuem alguma popularidade.
O uso não constante da razão pode gerar segundo Hobbes, ambição e cobiça e é contrario ao ódio que gera, nos indivíduos, excesso de veemência. De acordo com o autor:
Se alguém for agredido com palavras desagradáveis ou pequenas injurias ( para as quais os elaboradores das leis não previram a pena, não achando que valesse a pena um homem, no uso da razão, levar em conta tais coisas), e receia que,por não vingar, pode vir a tornar-se objeto de desprezo, ficando conseqüentemente exposto a receber outras idênticas injurias, e, para evitar o fato, viola a lei, protegendo-se, para o futuro, pelo medo que lhe inspira uma vingança particular, está cometendo um crime.
Em relação à isenção de um crime, pode-se dar segundo Hobbes, de forma total em situações onde não há meios para que se conheça a lei e por não ser obrigatória a obediência de uma norma não conhecida. Por exemplo, crianças e loucos estão isentos de crime ao desconhecer uma lei natural. Quando um individuo é colocado em cativeiro ou aprisionado por um inimigo, quando o fato não se deu por sua culpa, não estará obrigado a obedecer a lei, pois é preciso que se obedeça ao mesmo para não morrer. Tal desobediência não configura crime.
Outras causas de isenção são: perigo iminente (ex. matar alguém para salvar a própria vida); situação necessária à sobrevivência e só se puder preservar praticando um ato contrário à lei (ex. Roubar para não morrer de fome); Atos praticados por autoridade. Uma das causas de desrespeito às leis, segundo Hobbes, é a de impunidade por presunção de força maior, isto é, é o famoso ' jeitinho brasileiro', por exemplo, muito freqüente em pessoas de alto escalão, fortuna e riqueza. O desrespeito acontece sabendo que, por influência de amigos poderosos, sairão impunes e ilesos. Thomas Hobbes afirma: ' Quem comete um crime contra sua consciência, confiando em sua força ou outro poder, fica estimulado a cometê-lo novamente, ao contrário, quando alguém fazem razão de um erro, depois de advertido volta a conformar-se com a lei'
Quanto ao crime punido e julgado por outros indivíduos, torna-se muito relevante à sociedade, pois a mesma assim o faz por esperanças de impunidade oferecidas pelo próprio Estado. Isto é, gera-se uma sensação de insegurança coletiva entre os indivíduos e os mesmos acabam por punir com as próprias mãos. De acordo com Hobbes, há uma diferença entre aquela lei que atinge a todos, que é lida e interpretada de forma ampla e geral daquela em que a letra da lei abre brechas e geram incertezas ao interpretar. Por último, existem castigos não apenas quando há uma transgressão da lei mas também pune-se pela não observância da mesma. O soberano é, em parte, responsável por essa transgressão portanto não se deve culpar somente o delinqüente. A título de exemplificação, imagina-se que um duelo, ou guerra, seja proibido. Quem se recusa a duelar, muitas vezes, pode ser considerado indigno pelo próprio soberano (Estado). Caso contrário, mesmo assim se alguém aceita o duelo levando-se em conta que todos os homens se esforçaram para obterem uma opinião favorável do soberano. Racionalmente, o castigo desses homens devem ser mais brandos pois parte da culpa pode ser atribuída a quem castiga logo os governantes devem ter o cuidado de não sancionar aquilo que obliquamente proíbem.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, é possível fazer algumas sínteses.
Em relação ao contrato social, de Thomas Hobbes, surge com a renúncia à liberdade individual renunciando-se ao chamado, pelo autor, Estado de Natureza.O homem somente abre mão de tais direitos para salvar sua própria vida e se o fim não for atendido pelo soberano (ou Estado), não há mais que se falar em obediência, pois desaparece a razão do súdito ao obedecimento.
As instituições governamentais, com a devida pessoalidade da lei, devem assegurar a manutenção dos valores e proporcionar uma conduta legal, por parte dos indivíduos, eliminando, principalmente, o medo e a insegurança da sociedade. Dentre tais atitudes, pode-se destacar: uma melhor estrutura no poder de polícia, urgente revisão na tipificação penal e constitucional para que proporcione à sociedade uma maior segurança tanto nas áreas administrativas quanto jurídicas. Deve-se eliminar a vontade do individuo em fazer justiça com as próprias mãos, dando-lhe condições mínimas e suficientes para que o mesmo volte a acreditar na proteção e tutela do Estado.
Devem-se solucionar os problemas e eliminá-los pela raiz, conforme foi demonstrado onde em uma pequena amostra da sociedade, a grande maioria dos indivíduos, são contra a prática do linchamento como também estão insatisfeitos com o papel do Estado. Por outro lado, uma considerável parcela encontra-se tentada a desobedecer a uma lei vigente e ineficaz. Faz-se necessário e urgente que este quadro não se inverta, pois , caso contrário, a situação se tornaria irreversível.
REFRÊNCIAS
BOBBIO. Norberto. Thomas Hobbes. 9 ed.Rio de Janeiro: Campus, 1991,p. 31.
HOBBES. T. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiático e civil.2 ed. São Paulo: Moderna
REALE. G. ANTISERI.D. História da filosofia.2 ed. São Paulo: Paulus,1990,p.501.2v.
WEFFORT. F. C. Os clássicos da politica.14 ed. São Paulo: Ática,2006,p.53.1v.



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