Linha Verde - Operação Urbana Consorciada em Curitiba

June 29, 2017 | Autor: O. Pinto Ribeiro | Categoria: Urban Planning, PPP, Urban Design, GPUs
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LINCOLN INSTITUTE OF LAND POLICY Programa para América Latina e Caribe X CURSO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL SOBRE GESTÃO TERRITORIAL EM GRANDES PROJETOS URBANOS (GPU) Outubro 2013 | Curitiba – PR, Brasil

ESTUDO DE CASO

Operação Urbana Consorciada Linha Verde (OUC-LV), Curitiba – PR, Brasil. AUTOR

Orlando Ribeiro 1. INTRODUÇÃO O presente estudo pretende apresentar um breve panorama sobre a Operação Urbana Consorciada Linha Verde (OUC-LV), aprovada em 19 de dezembro de 2011 pela Lei Municipal 13.909, que tem por objetivos: incorporar uma Rodovia Federal (Rodovia Régis Bittencourt - BR-116) à malha viária do município de Curitiba, transformando-a em uma avenida urbana, promovendo a integração entre os 22 bairros diretamente afetados pela intervenção urbanística, modernizar o sistema de transporte público e ampliar seu acesso, atingindo as regiões Norte, Central e Sul, garantindo a conservação ambiental.

2. OBJETIVOS DA OUC-LV Os objetivos (OFICIAIS) específicos da OUC-LV são: • Transformar uma zona de serviços em uma de uso misto, com aumento da densidade habitacional e prestação de serviços; • Aumentar a capacidade do sistema de transporte público; • Modernizar a frota de ônibus, utilizando biocombustível; • Reduzir o carregamento do eixo Norte-Sul do sistema de transporte municipal; • Reduzir o tempo de viagem dos usuários do transporte público de massa; • Melhorar a segurança viária para os veículos, os ciclistas e os pedestres, por meio de instrumentos como: iluminação pública, sinalização, pavimentação adequada, ; • Implementar ciclovias e calçadas; • Implementar um parque ao longo do eixo, utilizando plantas nativas; • Recuperar três parques urbanos existentes ao longo do eixo. Trata-se de uma operação de grande escala conforme dados a seguir: • número (atual) de habitantes afetados diretamente: 82.000 habitantes. Se fosse de uma única cidade, estaria em 25º lugar dentre os 399 municípios paranaenses, acima de Paranavaí, Francisco Beltrão e Pato Branco; • área definida pelo perímetro da intervenção: 20.820.506m² (2.000 ha); • área dos lotes afetados: 17.479.160 m² (1.750 ha); • número de lotes definidos pelo perímetro da intervenção: 16.886 lotes. 3. ASPECTOS GERAIS – LEGISLAÇÃO A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os art. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana brasileira, denominada Estatuto das Cidades, e dispõe em seu artigo 32, § 1º, as regras para as operações urbanas consorciadas, nos seguintes termos: Art. 32, §1º – Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Em sua concepção, as operações urbanas podem ser consideradas um excelente instrumento urbanístico, mas exige profissionalismo na gestão e transparência absoluta nos processos. Sabe-se que a atual gestão municipal recebeu a tarefa de gerir a OUC-LV como herança do governo anterior, mas, que caberá a ela consolidar este instrumento de transformação urbanística como modelo de sucesso em tempos de gestão territorial urbana democrática. Uma fragilidade perceptível a sua extensão territorial. Gerir, por meio de instrumentos urbanísticos, um território desta extensão, com uma única OUC, pressupõe que variáveis como a vocação do lugar (sócio-econômica, étnico-cultural), condições topográficas, topológicas, aspectos paisagísticos, aspectos ambientais, zoneamento (legislação de uso de solo), participação popular, sejam passíveis de uniformidade de parâmetros no âmbito legal, bem como nos interesses e necessidades públicos e privados, o que sabemos não ser verdade.

4. PROGRAMA DE ATENDIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Até o presente momento, não se encontra em documento de acesso público, como prevê a legislação, qual será o Programa de Atendimento Econômico e Social para a população diretamente afetada pela operação. Nos termos do Art. 33 do Estatuto das Cidades, este instrumento é necessário para se aprovar a OUC. A falta deste instrumento contribui negativamente, endossando o processo de gentrificação - conjunto de processos de transformação do espaço urbano que, com ou sem intervenção governamental, busca o “aburguesamento” de áreas das grandes metrópoles que

são tradicionalmente ocupadas pelos pobres, com a consequente expulsão dessas populações mais carentes, resultando na valorização imobiliária desses espaços. Também questiona-se o fato da OUC-LV não ter incentivos e diretrizes para amplo desenvolvimento do Programa Habitacional Brasileiro. Considera-se uma grave falha de concepção de projeto, tendo em vista o déficit habitacional que temos em nossa cidade das habitações de interesse social (de 0 a 3 SM de 3 a 6 SM) a cargo da Companhia da Habitação Municipal (COHAB-CTBA), bem como do segmento econômico (entre 6 e 10 SM) de responsabilidade da iniciativa privada.

5. IMPACTO DE VIZINHANÇA Não se encontra nenhuma menção ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, (apontando aspectos positivos e negativos previstos no plano) outro documento necessário de consulta pública, conforme estabelece o Art. 33 do Estatuto das Cidades, para se aprovar a OUC. Este documento deve abordar no mínimo os seguintes aspectos: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação naturais nas edificações e áreas públicas; paisagem urbana; patrimônio natural, cultural, imaterial e antrópico. Pode-se prever, pelos problemas de mobilidade atuais, que o adensamento populacional, que pretende elevar de 82.000 habitantes para os 135.000 prospectados, só na área de intervenção, em 25 anos, deve causar um impacto significativo. Imaginando isso expandido às quadras contíguas do perímetro imediato da OUC o cenário não se configura satisfatório.

6. FORMA DE CONTROLE DA OPERAÇÃO Chama a atenção a inexpressiva e/ou inexistente atendimento ao disposto no Art. 2º, § 2º do Estatuto das Cidades, o qual trata da gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Isso se manifesta pela própria legislação vigente da OUC-LV. O Art. 18 da Lei 13.909, que estabelece o “Grupo de Gestão” tem como representantes da sociedade organizada, instituições que representam um único setor econômico. O da indústria da construção Civil. Representada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (SINDUSCON-PR), Sindicato da Habitação e Condomínios do Estado do Paraná (SECOVIPR), pela Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário no Estado do Paraná (ADEMI-PR). Além disso, o Dec. 174 de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 13.909, estabelece uma Comissão Executiva do Programa de Intervenções que tem por finalidade definir o Plano de Prioridades de Intervenções e o Programa de Investimentos da OUC-LV sem a participação de representantes da sociedade organizada. O decreto prevê apenas a participação de membros do poder público. Entende-se que neste formato, reduz-se, em muito, as chances desta OUC funcionar. A razão é simples e objetiva. Cada governo que assumir o comando poderá, por interesse próprio, alterar a seu critério, mais político e menos técnico como ocorre na maioria dos casos, o Plano de Prioridades de Intervenções e o Programa de Investimentos da OUC-LV, mudando os rumos do planejamento urbanístico da cidade (plano diretor), e interferindo diretamente nos interesses empresariais dos parceiros da iniciativa privada que apostaram na OUC. Caso isso ocorra, causará uma enorme insegurança nos investidores, colocando em situação de colapso toda a operação. O município poderá ter inúmeras ações judiciais (individuais e coletivas) oriundas da má gestão territorial urbana, e os gestores públicos poderão responder processos por improbidade administrativa. Onde estão representados na OUC-LV as Universidades as Entidades de Classe de Arquitetos e Urbanistas e dos Engenheiros Civis e Ambientais? A Associação Comercial? A Companhia de Habitação do Município? As secretarias de educação, cultura saúde? A URBS? A COMEC? O Art. 7º do Dec. 174 de 2012, delega com exclusividade ao IPPUC a coordenação urbanística, tendo com atribuições: Formular os planos e projetos urbanísticos previstos no programa de intervenções; desenvolver e acompanhar o programa de intervenções previsto na OUC-LV; desenvolver e acompanhar o cronograma de obras previstas na OUCLV; elaborar e coordenar os projetos urbanísticos da OUC-LV. Portanto, o IPPUC é peça fundamental no processo. Na

atual legislação cabe a ele dinamizar a OUC-LV. Isso não encontra aceitação pacífica por parte dos arquitetos e urbanistas (profissionais, professores, associados de entidades profissionais), que tinham a perspectiva de integrar um grupo multidisciplinar que deveria ser responsável por essa tarefa. Nesta equipe multidisciplinar a presença do IPPUC seria indispensável. O inverso não parece ser verdadeiro, pelo menos até o presente momento.

7. PROGRAMA DE INTERVENÇÕES O § 2º do Art. 18 da Lei nº 13.909/11, que cria e regulamenta a OUC-LV, confere a gestão do programa ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Linha Verde, o qual tem por função acompanhar e implementar os planos e projetos urbanísticos previstos no Programa de Intervenções, o controle geral da OUC-LV, e, ainda, propor a revisão da presente lei. Aqui cabem alguns questionamentos que não encontram respostas satisfatórias (claras e objetivas). Alguém conhece qual o plano de intervenções da OUC-LV? Onde elas estão publicadas para serem consideradas de domínio público? Onde (em quais ruas, esquinas, quadras, praças,etc) ocorrerão as intervenções urbanísticas dentro do perímetro urbano delimitado pela operação? Em que sequência serão implantadas? Quais foram os critérios utilizados para se estabelecer a ordem em que serão executadas? Qual o custo destas intervenções? Qual o tempo que levam para serem concluídas? Tem projetos destas intervenções? Quem desenvolveu estes projetos? Teve participação popular na definição do termo de referência, do escopo, ou do programa de necessidades/aspirações das intervenções? Onde estão os relatórios que devem, por força de lei, informar (semestralmente) à sociedade, quantos CEPACs já foram comercializados até a presente data? Quem tem posse desses títulos? Onde posso comprar estes títulos? Qual o valor médio de mercado? Quando serão os próximos leilões na bolsa? Quanto já foi arrecadado até agora com a venda dos CEPACs? Onde serão aplicados estes recursos? Estas intervenções tem projeto e orçamento? Entre outras...

8. ASPECTOS CONSTRUTIVOS E PARÂMETROS URBANÍSTICOS DA OUC-LV. Pode-se afirmar que a OUC-LV contribui com avanços importantes para a legislação urbanística (Decretos 133 e 134 de 31 de janeiro de 2012) da nossa cidade. Ela apresentou aspectos construtivos e parâmetros urbanísticos contemporâneos incentivando boas práticas projetuais de qualificação paisagística e ambiental para os distintos territórios de intervenção. Porém, algumas dúvidas persistem e alguns aspectos da OUC-LV são questionáveis como: • • •







Deve-se diferenciar na legislação de uso de solo o que são incentivos, prêmios, benefícios e outorga onerosa. Essa nomenclatura deve ser clara e objetiva. Deve-se pagar para se fazer jus a um incentivo? Que tipo de incentivo é este? Os incentivos relativos aos Setores do Tecnoparque inseridos no perímetro de abrangência da OUC-LV serão mantidos? Simulando-se ocupações nas zonas Polo-LV e SE-LV, em regiões próximas ao aeroporto do Bacacheri, no Tarumã depara-se com a limitação de verticalização imposta pelo Cone da Aeronáutica, impossibilitando a aplicação dos incentivos e por vezes coibindo a aquisição de potencial por não ter como utilizá-lo. Não seria o caso de verificar uma regra diferente (incentivar obras com maior taxa de ocupação) para estas áreas? Um dos grandes gargalos dos decretos é a aquisição mínima de 80% do potencial para utilizar-se dos incentivos. Nem sempre existe necessidade na aquisição de potencial, algumas vezes a aquisição somente de altura já viabiliza o empreendimento. Caso este percentual persista, teremos ocupações que estarão na contramão dos aspectos ambientais e paisagísticos idealizados pela OUC-LV. Teremos implantação de empreendimentos imobiliários com ocupação máxima e distanciamentos mínimos entre torres. Uma aberração paisagística para uma área em processo de reabilitação urbana. Outra forma sugerida de viabilização da compra de CEPACs é criar uma tabela decrescente no valor das CEPACs (de 0 a 80% do potencial máximo adquirido) onde os primeiros 10% sejam mais caros, barateando a medida que aumenta a proporção até chegar em 80% (máximo). Isso viabilizará uma série de empreendimentos imobiliários e o município não deixará de arrecadar. Entende-se que a determinação de ocupação máxima de 50% estendida aos subsolos é exagerada já que permanece a exigência das cisternas de contenção de cheias. Esta exigência fará com que sejam mais frequentes



os empreendimentos com 3 ou mais subsolos. Este fator é agravado quando teremos que computar os pavimentos de estacionamento acima do solo como pavimentos, diminuindo o número de pavimentos tipo SE-LV / ZT-LV / TRECHOS EM ZR4 e ZED. A sugestão é uma ocupação de até 75% com a obrigatoriedade dos sistemas de contenção o que já é um avanço em relação as exigências atuais. Sugere-se, de acordo com o exposto acima, que os pavimentos garagens não contem no número de pavimentos máximo permitido se utilizados somente para este uso. Devem ser revistos os parâmetros construtivos e urbanísticos para a ZED-LV- ZONA ESPECIAL DESPORTIVA – SETOR CENTRAL – AIB2) , antigo ZE/ZR-2. Este setor da cidade se caracteriza basicamente por habitações unifamiliares, habitações unifamiliares em serie de media e baixa renda, atividades esportiva, atividades de prestação de serviços (muitas), atividade educacional (em grande expansão). Com os novos parâmetros para uso do solo da região, que se estendeu ate quase a divisa com a cidade de Pinhais, inviabilizou totalmente os investimentos naquela zona, desvalorizando os imóveis da região. Densamente utilizada por moradores antigos, a região é composta em sua grande maioria por construções antigas e precárias. Uma nova regra urbanística deveria estimular uma mudança viabilizando empreendimentos novos com habitações em serie ou até mesmo habitações coletivas tendo em vista a vocação do lugar consolidada, como prestações de serviços e educação. Com os novos parâmetros não é possível viabilizar nenhum empreendimento novo, ficou limitado a atividades desportivas que necessitam de lote grandes que não existem na região e atividades transitórias 1 e 2. Quem empreenderia hotéis em uma área com estas características paisagísticas e urbanas de média e baixa renda? A região ficou ainda limitada 30% (trinta) de taxa de ocupação e coeficiente 0,5 (meio) isto acaba com qualquer possibilidade de construção já que na região só existente lotes padrão ou no máximo 500,00m2. Com a implantação do novo Shopping (Jockey), esta região vai vislumbrar seu desenvolvimento, mas sem ajuste no zoneamento isto não será possível.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS Curitiba terá, neste governo, importantes tarefas que resultarão nas diretrizes construtivas, paisagísticas e urbanísticas para as próximas décadas de desenvolvimento da cidade e região metropolitana. A atual gestão tem como tarefa inexorável, a concepção de um novo Plano Diretor para a cidade. Fazer apenas a lição de casa dentro do prazo, não será fazer mais do que a obrigação. Deve-se agir com ações que façam frente ao novo cenário de relacionamento que se estabelece entre a sociedade e o poder público. Viveremos uma era onde a transparência e a participação popular na gestão da cidade será o único caminho possível e administrável. Para isso, este governo deverá constituir as condições necessárias para o processo de gestão participativa (basilar no plano deste governo). Proponho a criação de uma AUTARQUIA MULTIDISCIPLINAR – Um instituto responsável pela participação (fiscalização, monitoramento, crítica, gestão) da sociedade nos processos de avaliação dos instrumentos de política urbana. Do ponto de vista do cidadão (técnico ou não), a avaliação (fiscalização, monitoramento, crítica) permite o controle social sobre os usos dos recursos. É comum afirmar que apenas acadêmicos ou consultorias externas podem examinar com segurança e precisão uma política pública. Isso não é verdade. As associações profissionais tem em seu quadro associativo, inúmeros profissionais altamente capacitados e habilitados para esta tarefa. No entanto, nem sempre compreender a avaliar as intervenções exige saberes de especialistas. É fundamental que também participem os beneficiários das ações, o que pode ser conseguido mediante pesquisas de opinião e discussões em conselhos ou associações de bairro. Para isso, são necessárias audiências públicas regulares intencionadas em ouvir e buscar o equilíbrio de interesses. Para garantir a participação social e manter a qualidade técnica exigida nos processos de monitoramento, é possível fazer uso de avaliações mistas, Com avaliadores externos – aqueles que não estão diretamente envolvidos com a implementação e que não fazem parte do órgão ou do setor que elaborou e tem a tarefa de implementar o plano – para viabilizar e isenção na coleta e produção de dados, sem distorcê-los e com avaliadores internos – os diretamente envolvidos, uma vez que estes conhecem os desdobramentos do plano e podem fornecer todas as informações necessárias (desvios, especificidades).

Os resultados devem ser divulgados de modo claro e com linguagem acessível para a população, lembrando ainda que os relatórios gerados nos processos de avaliação são mecanismos de prestação de contas e, consequentemente, de responsabilização pelas decisões e ações implementadas perante o Poder Legislativo. Cabe ainda destacar que as avaliações de políticas e programas são, em última instância, instrumentos de capacitação interna municipal, na medida em que permitem que formuladores e implementadores tomem decisões com maior conhecimento, otimizando os resultado do gasto público e superando pontos de estrangulamento. Para concluir quero compartilhar um pouco de minhas reflexões e crenças. Entendo que a responsabilidade dos intelectuais, em especial docentes que atuam profissionalmente nos âmbitos públicos e/ou privados, não deve se reduzir a uma postura moral e/ou ética exemplar. Isso é o mínimo que se espera deles. Eles devem combater a injustiça, os privilégios, as exclusões e a degradação das ruas, bairros, cidades, países e mundo, contribuindo com estudos, publicações e projetos defendendo a sociedade da dinâmica das perversidades urbanas e desenvolver uma atividade crítica permanente. Devem utilizar seus conhecimentos para entender e explicar os mecanismos e as contradições que geram as dinâmicas e participar das reações sociais dos que se opõe a estas quando são injustas, danosas e/ou perversas. É fundamental e lícito, que contribuam com a elaboração de propostas reformadoras dos mecanismos perversos e/ou desajustados gerando culturas alternativas. Como fazer isto e participar deste processo, é minha maior aspiração ao participar deste curso. Um abraço a todos e bons estudos. Orlando Ribeiro

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