Manual de Boas Prácticas em Processos de Reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade

July 29, 2017 | Autor: F. Cancelliere | Categoria: Mozambique, Prisons, Arte Terapia
Share Embed


Descrição do Produto

Manual de Boas Práticas

em Processos de Reabilitação das Pessoas Privadas da Própria Liberdade

1

2

Manual de Boas Práticas em Processos de Reabilitação das Pessoas Privadas da Própria Liberdade 3

PROGETTOMONDO MLAL

“Esta publicação foi elaborado com a participação financieira da União Europeia. O seu conteudo é da responsabilidade exclusiva de ProgettoMondo Mlal, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflecte a opinião da União Europeia” Esta publicação realizou-se no marco do Projecto Liber’Arte para a promoção de acesso à cultura dos adolescentes e jovens privados de liberdade em Moçambique e Bolivia (DCI/HUM/2011/272-027).

4

Manual de Boas Prácticas em Processos de Reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade Sistematização: Tina Lorizzo com a colaboração de Francesca Cancelliere para os temáticos de arte e reabilitação. Revisão: Javier Cabrera Cornide Desenho e edição: Ostel Design

ProgettoMondo Mlal Avenida Patrice Lumumba, n° 352, 2° andar Telefono: 822 544 487 Maputo – Moçambique

Tabela de Conteúdos Listas de Abreviaturas 7 Capitulo I INTRODUÇÃO Conceituação Objectivos do manual Estrutura do manual Metodologia Limitações

8 8 8 9 9 10 10

Capitulo II 10 QUADRO TEORICO SOBRE A REABILITAÇÃO DAS PESSOAS PRIVADAS DA PROPRIA LIBERDADE 12 Introdução 12 Algumas teorias sobre a reabilitação 14 A arte como reabilitação 18 CAPITULO III QUADRO INTERNACIONAL E REGIONAL NO ÂMBITO DE REABILITAÇÃO Regras internacionais e regionais em âmbito de reabilitação Regras Gerais em âmbito de Reabilitação Regras em âmbito de Saúde Regras em âmbito de Educação, Arte e Cultura Regras em âmbito de Trabalho e Formação Profissional

23 23 23 24 28 31 34

CAPITULO IV QUADRO NORMATIVO NACIONAL Situação das Ratificações em Moçambique Quadro Histórico do Sistema Penitenciário em Moçambique Quadro Normativo Nacional em âmbito de reabilitação e reinserção social pessoas privadas da sua liberdade

36 36 36 37 das 42

CAPITULO V ACTIVIDADES DE REABILITAÇÃO EM MOÇAMBIQUE Boas Praticas no Estabelecimento Penitenciário Regional Norte de Nampula Boas Praticas de Admissão de uma pessoa privada da sua liberdade Boas Praticas sobre o acesso a Saúde Breve Historial do Posto de Saúde do EP Regional

47 47 47 47 50 50

5

Boas Praticas no âmbito da educação e formação profissional 53 A Escola do EP Regional 53 Boas Praticas sobre as actividades de Arte e Cultura 56 CAPITULO VI 59 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 59 Conclusões 59 Recomendações 61 Bibliografia 66

6

LISTAS DE ABREVIATURAS AEA - Alfabetização e Educação de Adultos BV – Teoria da Boas Vidas CCT - Convenção contra a Tortura e outros tratamentos inumanos cruéis e degradantes CDC - Convenção sobre os Direitos da Criança CIETFDR - Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial CIFDM - Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulheres CRRS - Caminho de Reabilitação e Reinserção Social DANIDA – Agencia Internacional Desenvolvimento Dinamarquês EP – Estabelecimento Penitenciário EP – Ensino Primário ESG - Ensino Secundário Geral LOP - Lei da Organização Prisional MINED - Ministério da Educação MISAU - Ministério da Saúde PIDCP - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos PNUD – Programa Nações Unidas para o Desenvolvimento PO- CCT – Protocolo Opcional a Convenção contra a Tortura e outros tratamentos inumanos cruéis e degradantes PO- CIFDM - Protocolo Opcional Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulheres RNR – Teoria dos Riscos, Necessidades e Responsividades SERNAP - Serviço Nacional Penitenciário UE – União Europeia

7

Capitulo I INTRODUÇÃO Conceituação As normas internacionais afirmam que a reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade e a sua reintegração na comunidade representam dois objectivos básicos do processo de justiça criminal. Encentrada no conceito de justiça restaurativa, a reabilitação é definida em maneira abrangente, como uma forma de responder ao comportamento criminoso, equilibrando as necessidades da comunidade da vitima e do agressor. Distanciando-se da justiça retributiva, mais propensa a representar sentimentos de vingança, como resposta a comissão de uma acção criminosa, a reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade responde mais a conceitos catárticos, de reconstrução do próprio ser. 8

O percurso de reabilitação abrange o sistema penitenciário no momento em que os centros de reclusão transformam-se de centros de puro cumprimento da pena em lugares onde a pessoa privada da sua liberdade pode percorrer um caminho reabilitativo que o prepare a voltar a comunidade como pessoa nova. A reabilitação pode não só prevenir a reincidência e proteger assim a sociedade da futura comissão de crimes, ma revelar-se uma ferramenta fundamental de melhoria das condições de vida nos centros de reclusão. A reabilitação deve começar no momento de admissão da pessoa privada da sua liberdade na penitenciaria, e continuar no acesso aos serviços de saúde, assim como nos programas de educação e formação profissional, acesso à cultura ou emprego. Actividades recreativas e de lazer devem também ser parte do programa de reabilitação de um sistema penitenciário, para assistir a pessoa privada da sua liberdade e se preparar a voltar para a sua família e comunidade. Durante as ultimas décadas, Moçambique ratificou instrumentos internacionais que preveem normas sobre a reabilitação; existem um quadro legal nacional respeitoso de conceitos relevantes no âmbito da reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade, mas a sua aplicação pratica deve ser ainda implementada no âmbito do sistema de justiça criminal e em especial, no Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) do pais. Em Moçambique, a pena de prisão de pessoas privadas da própria liberdade tem ainda o foque principal no cumprimento da pena mais que na reabilitação da mesma pessoa. Enquanto a reforma de todo o sistema penitenciário em acto neste momento está priorizando as reformas legislativas, o recrutamento e a formação dos funcionários

e agentes do SERNAP e a melhoria das condições de vida nas penitenciarias, há algumas boas praticas isoladas que estão a ser desenvolvidas e que precisam de ser conhecidas e difundidas no Pais. Enquanto se espera que, depois esta actual fase da reforma terminar, uma política e estratégia estruturadas de reabilitação e reintegração sejam criadas e implementadas a nível nacional para reabilitar as pessoas privadas da própria liberdade, proteger as vitimas e preparar as comunidades a receber estas pessoas, após a soltura, este manual pretende representar uma breve abordagem as teorias de reabilitação assim como as boas praticas presentes no sistema penitenciário moçambicano. Objectivos do manual O objectivo geral deste estudo é criar uma guia de boas praticas em processos de reabilitação das pessoas privadas da sua liberdade. Os objectivos específicos desta guia são: • Identificar os instrumentos internacionais no âmbito da reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade; • Identificar a legislação nacional em matéria de reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade; • Identificar boas práticas sobre a reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade, que se tenham desenvolvido nas áreas da Saúde, Educação, Formação Profissional e Arte e Cultura, ao nível do Estabelecimento Penitenciário Regional Norte de Nampula. Estrutura do manual O manual está estruturado em VI capítulos. O capitulo I introduz o estudo. Os objectivos geral e específicos do estudo são delineados assim como a estrutura do manual, a metodologia usada e as limitações. O capitulo II aborda o quadro teórico sobre a reabilitação enquanto uma sessão olha especificamente à arte como terapia nas penitenciarias. O capitulo III lista o quadro internacional e regional em matéria de reabilitação e reintegração das pessoas privadas da própria liberdade enquanto o capitulo IV elenca as normas nacionais sobre o assunto. Uma analise do quadro histórico do sistema penitenciário em Moçambique é feita. O capitulo V elucida as boas praticas de reabilitação que estão ser desenvolvidas

9

no Estabelecimento Penitenciário Regional Norte de Nampula. O capitulo está dividido em três diferentes sessões que abordam especificamente as boas praticas na saúde, no âmbito de educação e formação profissional e arte e cultura. Enfim, o capitulo VI traz as conclusões e recomendações. Metodologia Para a sua operacionalização, o estudo seguiu os seguintes métodos qualitativos: • Revisão da literatura; • Analise da legislação internacional e nacional em matéria de reabilitação e reintegração das pessoas privadas da própria liberdade; • Observação directa na Penitenciaria Regional Norte de Nampula.

10

Na Penitenciaria Regional de Nampula, a observação directa tive o foque nas seguintes áreas: • Roteiro de admissão; • Saúde; • Educação e formação profissional; • Arte e cultura. Especificamente, quando possível procurou-se recolher a informação sobre os seguintes dados de análise: • Identificação das boas praticas; • Processo de recrutamento e envolvimento das pessoas privadas da sua liberdade; • Actuação das actividades; • Impacto das actividades e • Envolvimento dos agentes penitenciários. Limitações O estudo que inicialmente ia abranger os estabelecimentos penitenciários (EPs) Provincial de Maputo, Feminino de Ndavela e Boane e Regional de Nampula, tive diferentes limitações desde o inicio. Na metodologia inicial o estudo previu entrevistas semiestruturadas ao pessoal responsável das actividades de reabilitação a ser identificadas nas penitenciarias assim como aos agentes penitenciários e aos participantes das mesmas actividades. Um esboço das entrevistas foi apresentado na primeira reunião que a consultora

tive com os funcionários do SERNAP, na sede da organização ProgettoMondo Mlal. As entrevistas foram depois submetidas à Direção do SERNAP no dia 27 de Junho de 2013. Enquanto a espera da autorização para usar as entrevistas, a credencial do SERNAP para a consultora se deslocar nos EPs foi assinada no dia 30 de Junho de 2014. É de sublinhar que a credencial referia-se só aos EPs Provincial de Maputo, Feminino de Ndavela e Boane, deixando Nampula de fora, por erro, como explicado pelos funcionários do SERNAP. A credencial autorizava expressamente que os trabalhos fossem feitos com funcionários e também abranger reclusos internados nos EPs mencionados. Até ao fim do mês de Agosto as entrevistas não tinham sidas autorizadas assim a decidir de começar o trabalho de campo e limita-lo, por questões de tempo, aos EPs de Boane e Nampula. Considerando a falta de autorização a usar as entrevistas, a metodologia usada foi a observação directa e conversas com alguns funcionários e agentes penitenciários. O trabalhos de campo no EP de Boane foi conduzido nos dias 8 e 9 de Setembro de 2014 enquanto a visita ao EP Regional Norte de Nampula aconteceu entre os dias 15 e 19 de Setembro de 2014. Mas só no segundo estabelecimento se conseguiu levantar as boas praticas objecto do presente manual. Enquanto este manual tem como objecto as boas pratica do EP Regional Norte de Nampula, não pretende considerar que não há outras boas praticas desenvolvidas nos outros EPs no Pais. Durante os trabalhos de campo no EP de Boane foi feita uma visita na penitenciária e conversas foram conduzidas com o Diretor e com o funcionário do SERNAP, responsável das actividades de arte e cultura do ProgettoMondo Mlal. Em Nampula, uma visita foi feita no EP Regional Norte e conversas foram ditas com o Diretor assim com o pessoal da Saúde, Educação e Formação Profissional e Arte e Cultura. Não foi possível fazer alguma actividade de grupo com agentes penitenciários e pessoas privadas da própria liberdade, actividades que poderiam ter trazidos aspectos importantes neste manual. Pelas limitações acima delineadas há a certeza de que poderia ser feito um trabalho melhore e excelente sobre a recolha de boas praticas de reabilitação nos EPs inicialmente delineados e sobre os mecanismos de envolvimentos de agentes penitenciários nas actividades de reabilitação nos EPs. Porem este manual representa uma primeira abordagem à reabilitação das pessoas privadas da sua liberdade em Moçambique, entre a teoria e a pratica.

11

Capitulo II QUADRO TEORICO SOBRE A REABILITAÇÃO DAS PESSOAS PRIVADAS DA PROPRIA LIBERDADE

INTRODUÇÃO O termo reabilitação origina do latino rehabilitātus, particípio passado do verbo rehabilitāre. O prefixo re- é usado com o significado de “novo” ou “novo e de novo” para indicar a repetição.1 No dicionário britânico, o termo reabilitar significa: ajudar (a pessoa que tenha adquirido uma deficiência ou vício ou que acaba de ser libertado da prisão) para se readaptar à sociedade ou um novo emprego, por vocação, capacitação ou através uma terapia. 12

O termo reabilitação foi inserido pela primeira vez no Direito Francês, no século XVIII, para indicar a liquidação de uma condenação. Durante o tempo, o conceito de reabilitação adquiriu diferentes conotações: as vezes é considerado como um objectivo a alcançar, outras como um processo de diferentes etapas. Reabilitar significa habilitar de novo, dar uma outra chance. A Lei da Organização Prisional Moçambicana (LOP) de 1936,2 afirma que “a pena tem um duplo fim – de prevenção geral e de prevenção individual”. A prevenção geral está ligada a teoria do impedimento por a qual a pena impede aos outros indivíduos da sociedade de cometer outros crimes. Por medo de incorrer numa pena de prisão, as pessoas não cometeriam crimes! A prevenção individual da pena de prisão, invés, intimida e educa a mesma pessoa e por isso a pena deveria ser individualizada, para responder a características pessoais. Durante o tempo colonial, mas também com o Estado Revolucionário, era o trabalho reconhecido, em particular modo, como uma ferramenta fundamental de educação das pessoas privadas de liberdade. Era através do trabalho que as pessoas podiam sem preguiça, participar activamente no percurso de reabilitação. O ponto 42 de introdução da LOP diz sobre este ponto:

1 2

O prefixo -re pode ter também o significado de "volta" ou "atrasado" para indicar a retirada ou movimento para trás. Decreto Lei 26643 de 28 de Maio de 1936, p. 6.

A ociosidade é prejudicial a vida honesta: o trabalho foi sempre uma escola de virtude e, portanto um instrumento de regeneração, mas não é somente o motivo de necessidade de o estabelecer não prisões; há ainda que contar que com a preparação de condições necessárias para que o preso seja reabsorvido socialmente quando posto em liberdade e esse objectivo será difícil de atingir se o preso esteve durante muito tempo ocioso. A luta contra a ociosidade3 e a importância do trabalho eram vistos como importantes para a reabilitação das pessoas privadas da liberdade também durante o Estado Revolucionário, através do Decretos 15/74 e 59/75. Quando hoje falamos de um sistema penitenciário virado a reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade, consideramos um sistema criado, estruturado e implementado para a reabilitação das pessoas que cumprem penas nos EPs. A reabilitação começa no momento da admissão de uma pessoa na penitenciaria, passando pelos primeiros momentos de contacto com os funcionários e/ou agentes penitenciários, até ao serviço de saúde e aos programas individualizados de alfabetização, educação, formação profissional, acesso à cultura, emprego e a todas as outras actividades inseridas. O sistema deve ser preparado para acolher, conduzir no caminho da reabilitação pessoas privadas da própria liberdade até a soltura e a reintegração na sociedade. Hoje podemos usar as mesmas palavras do preâmbulo da LOP que declara: Em pouca palavras e como síntese poderá dizer-se, examinadas as condições em que funciona o regime prisional, que em muitos casos a prisão nada remedeia, convertendo-se a pena, que devia combater o crime, em factor que o multiplica e agrava.4 Embora a reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade e sua reintegração na sociedade não seja neste momento uma realidade em todos os EPs do Pais, um programa estruturado, visado a reabilitação destas pessoas pode representar um instrumento útil para uma funcional administração do sistema penitenciário e em geral do processo de justiça criminal que envolve diferentes instituições e organizações. 3 4

Veja-se um interessante analise da luta à ociosidade durante o tempo colonial na obra de Carlos Manuel Serra. (2014). Estado, Pluralismo Jurídico e Recursos Naturais. Escolar Editora, p. 106. Veja-se LOP, p. 1

13

Mas entre desafios e prioridades, é de se salientar que, com a reforma do sistema penitenciário em acto, há alguns elementos virados à reabilitação, como por exemplo a mudança de termos: as penitenciarias não são mais chamadas de prisões assim a ser conotadas como serviços correcionais onde a reabilitação vira o principal objectivo à alcançar. Os próximos parágrafos descrevem um quadro teórico sobre a reabilitação que, usado em diferentes sistemas penitenciários no mundo, poderia ser de base para um futuro programa de reabilitação em Moçambique. Algumas teorias sobre a reabilitação

14

A literatura sobre a reabilitação nos EPs começa com o Robert Martinson que em 1974 criou a teoria de que Nada Funciona na reabilitação.5 O autor do livro ‘O que e’ que funciona? Perguntas e Respostas sobre a reforma carcerária’ traz as conclusões de que nada funciona na reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade; de que nada pode ajudar a diminuição da reincidência destas pessoas uma vez cumprida a pena e voltando a viver na sociedade. Por quase vinte anos, a teoria pessimista de Martinson dominou enquanto pesquisadores, activistas e académicos tentavam de demostrar o contrario, que a reabilitação funcionasse e que pudesse diminuir o nível da reincidência.6 Foi só em 1990, que alguns autores conseguiram criar um modelo que hoje é definido como o dominante. Andews, Zinger, Hoge, Bonta, Gendreau e Cullen7 deram origem a teoria O Que Funciona, encentrada em três princípios: nos Riscos, Necessidades e Responsitividade (RNR) das pessoas privadas da própria liberdade. Os objectivos principais desta teoria são dúplices: reduzir a reincidência das pessoas privadas da própria liberdade e proteger a comunidade. Estes objectivos são alcançados criando intervenções que respondem a características especificas do grupo alvo escolhido: Usando ferramentas de avaliação de riscos de criminalidade e/ou reincidência; 5

Martinson, R. (1974). ‘What Works? Questions and answers about prison reform’. The Public Interest 35: 22-54. 6 Dissel, A. (2012). Good practice principles in reducing reoffending: a review of the literature. Network on Reducing Re-offending. Civil Prison Reform Initiative. 7 Andrews, D. A., Zinger, I., Hoge, R. D., Bonta, J., Gendreau, P., and Cullen, F. (1990). ‘Does correctional treatment work? A clinically relevant and psychologically informed metaanalysis’. Criminology. Vol 28, No 3, pp. 369 – 404.

Intervindo nos fatores relacionados as necessidades que conduzem ao comporta mento ofensivo; 1. Respondendo a estes riscos e necessidades. Como Dissel confirma, mais alto é o risco de uma pessoa a cometer actos criminosos e/ou a reincidir, mais abrangente deveria ser o programa de reabilitação para esta pessoa. Menos riscos presenta a pessoa privada da sua liberdade, menor deveria ser o investimento sobre ele/ela.8 Além da primeira avaliação do nível de complexidade da pessoa privada de liberdade, deve-se abordar os riscos criminogenos, históricos (estáticos) e dinâmicos da pessoa privada da sua liberdade. Os primeiros são características da pessoalidade da pessoa como por exemplo a impulsividade e a agressividade; a crença em valores e atitudes antissociais; o abuso de substâncias; a presença de uma família e ou situação familiar insatisfatória e / ou disfuncional. As características dinâmica invés, são relacionadas ao fraco desempenho em e/ou falta de educação/emprego; e falta de envolvimento e satisfação em actividades recreativas e sociais.9 Enfim, a intervenção deve ser criada e implementada respondendo as necessidades internas da pessoa como a capacidade cognitiva de aprendizagem de um ofensor, os seus pontos fortes, a sua personalidade, o gênero, a cultura e a prontidão para mudar; assim responder a condições externas importantes para a vida de um ser humano, respectivamente o relacionamento com os outros; a competência em conduzir uma actividade e autonomia.10Um programa de reabilitação deve responder a características que sejam aptas a criar um ambiente favorável à reabilitação.11 Enquanto esta teoria sublinhou a importância de factores criminogenos e não só psicológicos e psiquiátricos, uma outra vantagem está na eficácia que ela traz na implementação de um programa de reabilitação assim concebido. Entretanto ela é criticada para se preocupar e ter um foque maior na comunidade mais que na pessoa privada da sua liberdade. O seu objectivo principal é diminuir a reincidência para a condução de uma vida melhore para a sociedade. 8 Dissel, A. (2012), ob.cit., p 8. 9 Breaking the Cycle – Tasmanian Corrections Plan (2010-2020) Best Practice in Offender Rehabilitation. Department of Justice. Corrective Services. 10 Muntingh, L. (2005). Offender rehabilitation and reintegration: taking the White Paper on Corrections forward. Working Paper Nr. 10. Civil Society Prison Reform Initiative. 11 Dissel, A. (2012), ob.cit., 14.

15

Foi assim que como resposta as criticas da teoria de Andrews e Bonta, em 2007, Ward criou o modelo das Boas Vidas (BV).12 Contrariamente ao modelo de RNR, a abordagem de BV tem como objectivo defender os direitos das pessoas privadas da própria liberdade. Esta teoria pretende alcançar este objectivo através três ferramentas (fundamental para esta teoria são as ferramentas de administração usadas durante o programa de reabilitação numa penitenciaria): 1.

2.

16

3.

Dia Estruturado (maximizar o envolvimento das pessoas privadas de liberdade em actividades propositais e ajudar a desenvolver um estilo de vida pró-social que pode ser mantido na comunidade após a libertação); Gestão de Unidade (a gestão “dinâmica” da segurança refere-se ao monitoramento contínuo da segurança da penitenciaria através da interação agentes penitenciários/pessoas privadas de liberdade, a fim de criar um ambiente mais seguro); Gestão de Casos Individuais (mecanismo através do qual a mudança de comportamento é planeada, implementada e sustentada pela orientação, planeamento, intervenção intensiva (terapêutico e outros), avaliação continua e preparação pre-soltura).

O esquema em baixo mostra o desenvolvimento deste modelo a partir da avaliação e planeamento do caso individual, passando para programas específicos de tratamento e de reabilitação:

12 Ward, T., Mann, R.E., Gannon, T.A. (2007). ‘The good lives model of offender rehabilitation: Clinical Implications’, Aggression and Violent Behaviour, 12, pp. 87107, at p. 89.

Avaliação & Planeamento do Caso Individual Programas de tratamento

Saúde Assistência Social Ordem Se egurança Info sobre crime/sentença

Programas terapêuticos criminogenos Programas não-criminógenos

Programas e Serviços de Reabilitação

A terapia individual é mais eficaz: (1) o tratamento é oferecido na forma menos restritiva; (2) é feito todos os esforços para evitar dano ao indivíduo; (3) o bem-estar do indivíduo é o foco principal do tratamento.

A avaliação do caso individual abrange a sua saúde, o seu perfil psicossocial, a sua complexidade e as outras informações relacionadas ao crime cometido e a sua sentença. Uma vez avaliada, a pessoa deve seguir programas que respondam a sua complexidade e riscos. Os programas de tratamento devem responder as necessidades criminógenas e incentivar a mudança de comportamento (tratamento de gestão da agressividade por exemplo), enquanto os programa não criminogenos são aqueles que assistem na reabilitação sem responder a específicas necessidades criminogenas como a desintoxicação das substâncias.13 O programa de reabilitação, invés, deve ser feito em base individual para reduzir comportamentos desajustados, eliminar crenças distorcidas, remover desejos problemáticos e modificar pensamentos e sentimentos antissociais. Este programa deve priorizar a educação, alfabetização, formação profissional, emprego e recreação.14 O modelo BV resulta importante para desenhar um programa de reabilitação, enquanto a teoria de RNR é eficaz para a sua implementação. Enquanto a teoria de RNR olha para a comunidade e reincidência, o modelo de BV olha para a pessoa privada da sua liberdade e a sua vida diária na penitenciaria. Através uma abordagem integrada, as duas teorias podem ser usadas para criar e implementar um programa de reabilitação e reintegração que responda no total e individualmente a uma especifica pessoa privada de liberdade que seja de alta, media ou baixa complexidade. 13 Veja-se Supra Nota 9. 14 Veja-se Supra Nota 5.

17

As duas teorias são usadas actualmente em conjunto em diferentes partes do mundo. Em muitos países dos Estados Unidos de América, em Canada, mas também em Inglaterra, Austrália,15 Singapura,16 Tasmânia,17 e África do Sul, por exemplo, a duas teorias representam o quadro teórico dos programas de reabilitação e reintegração em vigor nos diferentes sistemas penitenciários. Um programa com uma acção estruturada e abrangente que olhe a pessoa privada de liberdade assim como a sociedade traz benefícios não só para o sistema penitenciário, mas também para diferentes actores envolvidos: o sistema de justiça criminal em geral, a sociedade e a mesma pessoa privada de liberdade.

A arte como reabilitação O seguinte paragrafo pretende ilustrar a importância da arte como ferramenta de reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade. 18

A literatura contemporânea evidencia como programas de arte e cultura podem se revelar ferramentas valiosas na reabilitação de pessoas privadas da própria liberdade nos centros penitenciários. As normas internacionais inserem o direito a arte e cultura, nos Direitos Sociais e Culturais,18 reconhecidos no Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.19 Como tais, o acesso a estes direitos são ferramentas importantes para todos, incluído as pessoas privadas da sua liberdade. Enquanto uma parte da literatura compartilha a ideia de que nada funciona na reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade, há outros que veem os programas de reabilitação desenvolver uma função terapêutica, educacional e também de melhoria da qualidade da administração de uma penitenciaria e da comunidade envolvida. No quadro da reabilitação, com programas de alfabetização, educação, formação 15 Veja–se Heseltine, K., Day, R. and Sarre, R. (2011). Prison-based correctional offender rehabilitation programs: The 2009 national picture in Australia. 16 Veja-se Tang, S. Effective Rehabilitation and Reintegration of Offenders. http://www. unafei.or.jp/english/pdf/RS_No82/No82_07VE_Tang.pdf (14 de October de 2014) 17 Veja-se Supra Nota 9. 18 Scarfo, F. La Privación de Libertad y Los Derechos Económicos, Sociales y Culturales en el Marco de las Normas de Naciones Unidas. Observatorio Penitenciario. 19 Veja-se http://bioeticaediplomacia.org/wp-content/uploads/2013/12/1966Pacto-Internacional-sobre-os-Direitos-Económicos-Sociais-e-Culturais.pdf (14 de Outubro de 2014).

profissional, actividades recreativas e emprego, a arte e a cultura representam importantes ferramentas na vida de pessoas privadas da própria liberdade. A cultura nos desenha como únicos ser humanos pertencente a certas tradições, usos, costumes e línguas. E a arte é o instrumento para pintar e recriar a ligação a nossa cultura. Dentro do quadro da reabilitação, a arte parece alimentar mais pessimismo e o descrédito desta disciplina como ferramenta de reabilitação é mais provável de que a outros programas.20 Entretanto há uma vasta literatura, de diferentes contextos geográficos, que atestam como programas de arte tem múltiplas funções. A arte pode ser usada como terapia por parte das pessoas privadas da própria liberdade, mas também como ferramenta de educação, para melhorar o nível de aprendizagem escolar. A arte pode também servir para a administração penitenciaria, para reduzir níveis de violência, por exemplo, e enfim pode ser útil para a comunidade, compartilhando os trabalhos de arte feitos nas penitenciarias, mas também preparando a comunidade a receber a pessoa privada da sua liberdade, após soltura. Uma extensa literatura Americana demostra como a arte pode ser terapêutica. Como Liebmann21 demostra, a arte pode: · · · · · ·

representar uma forma de comunicação para as pessoas que têm problemas com a comunicação verbal; ser um instrumento de autoexpressão; ser uma forma para expressar, liberar, e lidar com sentimentos potencialmente destrutivos como a raiva e a agressividade; através trabalhos de arte, iniciar desenvolvimentos individuais; envolver directamente a pessoa privada de liberdade; aumentar a criatividade da pessoa privada de liberdade.

A arte pode ser educativa. O conceito de educação pode ir além da educação formal e incluir o acesso a actividades de música, teatro, dança e arte plásticas. Estas actividades nao deveriam ser consideradas puramente de actividades recreativas, mas representar um certo peso na educação de qualquer pessoa, 20 Kornfeld, P. (1997). Cellblock visions: prison art in America. Princeton, Princeton University press. 21 Liebmann, M. (1994). Introduction. In M. Liebmann (Ed.) Art therapy with offenders (pp. 1-13). Bristol, PA: Jessica Kingsley Publishers Ltd.

19

incluindo aquelas privadas da própria liberdade.22 A arte pode resultar também uma ferramenta importante para a melhoria da administração penitenciaria. O uso da arte como parte de um programa de reabilitação pode diminuir o nível de estrese das pessoas privada de liberdade, da potencial agressividade e violência das mesmas. As relações entre agentes penitenciários e pessoas privadas de liberdade, desenvolvidas durante a implementação de programas de arte podem assistir a melhoria da administração da penitenciaria.

20

A arte-terapia é definida pela American Art Therapy Association, como o uso terapêutico de fazer arte, dentro de uma relação profissional, usado por pessoas que sofrem de doença, trauma ou desafios na vida.23 Os recursos utilizados são o potencial que cada um de nós tem, para desenvolver a sua própria experiência e expressá-la de forma criativa. O foco da terapia da arte, em vez de o produto artístico final, é no próprio processo criativo. O acto criativo de produzir uma impressão, de facto, permite ao indivíduo ter acesso ao mais íntimo e escondido, expressando as emoções mais profundas e muitas vezes inesperadas, e experimentar e melhorar as habilidades muitas vezes ignoradas ou não utilizadas.24 No continente Africano, há programas de arte desenvolvidos em diferentes penitenciarias. The Art of Living Foundation implementa programas de arte na África do Sul.25 Na Cidade do Cabo, o Departamento dos Serviços Correcionais (Correcional Services) abriu uma galeria de arte para vender ao publico obras de arte feitas por pessoas privadas da sua liberdade.26 A organização Young in Prison (Jovens em prisão) desenvolve programas de arte em diferentes penitenciarias nas províncias de Gauteng e Western. Desde 2009, a organização publica 22 Veja-se Supra Nota 18, p. 16. 23 The Effectiveness of art Therapy in Reducing Depression in Prison Population. American Art Therapy Association. (2005). Information and membership. Munelein, IL: Author. http://arttherapyinprison.com/wp-content/uploads/2010/09/effectiveness_of_at_ in_prison-inter_journal_on_offender_treatment.pdf (14 de Outubro de 2014). 24 Improta A., (2005). Arteterapia. L’arte che cura. www.slowmind.net (30 de Setembro de 2014). 25 Veja-se http://www.artofliving.org/prison-program-south-africa 26 Veja-se http://www.news24.com/Multimedia/South-Africa/South-Africas-firstprison-art-gallery-20130528

periodicamente uma revista, Inside Out Magazine, feita pelos participantes dos programas de arte.27 Em Quénia, Africa Yoga Project está implementando programas de yoga e arte nas prisões para os participantes enfrentar níveis de estreses devidos ao encarceramento.28 Na penitenciaria especial de Maxima Seguranca de B.O. em Maputo, com o acompanhamento de Pastoral Penitenciária da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Maputo, foi possível um caminho de arte-terapia com o uso da técnica de colagem.29 A colagem, entre os mais simples das artes plásticas, permite através de uma selecção de imagens, corte e composição de criar obras capazes de descobrir os próprios conflictos e ansiedades que, assumindo concretude finalmente tornam-se algo exterior, encontrando finalmente a distância necessária para ser tratado com menos ansiedade. 30 O percurso tem sido proposto como uma actividade voluntária de sete participantes e teve lugar em cinco encontros entre o meses de Agosto e Setembro de 2014. As fases da escolha da imagem, a desestruturação (corte) e a reconfiguração de um cenário permitiu aos participantes experimentar, recriar e reorganizar ambientes novos e diferentes como possíveis metáforas da situação de vida dentro e fora do EP. A produção de arte dentro do EP de Máxima Segurança permitiu às dificuldades de sair numa maneira alternativa, o que permite de exteriorizar emoções e humores e ao mesmo tempo aumentar a autoestima através do acto criativo. A partir do trabalho obtidos e do entusiasmo de muitos dos participantes, é de sublinhar como actividades de arte e cultura, dentro do EP, podem ser úteis. Mas é necessário sublinhar como estas actividades são puramente isoladas não fazendo parte de um programa propriamente criado, respondendo a riscos e necessidades individuais das pessoas envolvidas. Além da identificação e criação 27 Veja-se http://www.younginprison.org.za/resources/ 28 Veja-se http://www.rebellesociety.com/2013/05/13/yoga-in-an-african-prisonphotographed-by-robert-sturman/ 29 A Comissão Justiça e Paz foi criada em 1977 e actua na área de direitos humanos. Fornece assistência jurídica gratuita aos presos e suas famílias, educação e formação dos cidadãos no sistema judicial, programas de reintegração social para ex-reclusos. 30 Garcia Casasola, R. Santos Sanchez-Guzman, E. Arteterapia y subjetividad femenina: construyendo un collage, in Arteterapia: Papeles de arteterapia y educación artística para la inclusión social Vol.: 6. Páginas 87-103. Madrid. Servicios de publicaciones UCM.

21

de um programa apropriado, que responda a uma política e estratégia nacional, o pessoal envolvido em implementar o programa deveria ser profissionalmente preparado a trabalhar no contexto penitenciário assim como os agentes penitenciários deveriam ser envolvidos a participar mais activamente nestes programas. Enquanto o uso de um quadro teórico base é uma etapa imprescindível para a criação e estruturação de um futuro programa de reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade, o conhecimento de normas internacionais e nacionais em âmbito de reabilitação e reintegração, que serão identificada nos próximos capitulos, representam também instrumentos fundamentais de suporte.

22

CAPITULO III

QUADRO INTERNACIONAL E REGIONAL NO ÂMBITO DE REABILITAÇÃO

Regras internacionais e regionais em âmbito de reabilitação No Direito Internacional existem dois tipos de instrumentos: as convenções de hard law e as convenções de soft law. As convenções de hard law contem normas obrigatórias que os Estados devem respeitar sem as poder negociar. Elas são normas vinculativas enquanto as convenções de soft law contem regras não juridicamente obrigatórias. Estas regras não criam obrigações, sendo elas dotadas de linguagem vaga e aberta. Elas tem caráter genérico, não permitindo a clara identificação de obrigações específicas e de caráter vinculativo. 23 A seguinte sessão elenca algumas das normas gerais, internacionais e regionais em âmbito de reabilitação das pessoas privadas da sua liberdade, de homens, mulheres e crianças. Consequentemente são elencadas normas no âmbito de aspectos mais específicos da reabilitação: saúde, educação arte e cultura e trabalho. Os instrumentos são elencados em ordem de tempo, a partir do mais antigo até ao mais recente. A prioridade é data as regras de hard law, para depois elencar aquelas de soft law.

Regras Gerais emem âmbito Regras Gerais âmbitode deReabilitação Reabilitação Tipo de Convenção

Titulo da Convenção

Artigo 10 (3): O regime penitenciário terá como finalidade o melhoramento e a readaptação social dos detidos. Os delinquentes menores estarão separados dos adultos e serão submetidos a um tratamento adequado à sua idade e condição jurídica.

Hard Law

Convenção dos Direitos das Crianças (1990):2

Artigo Artigo 40 40 (1): (1): Os Os Estados Estados Partes Partes reconhecem reconhecem àà criança criança suspeita, suspeita, acusada acusada ou ou que que se se reconheceu reconheceu ter terinfringido infringidoaalei leipenal penaloodireito direitoaa um um tratamento tratamento capaz capazde defavorecer favorecer oo seu seu sentido sentido de de dignidade dignidade ee valor, valor, reforçar reforçar oo seu seu respeito respeito pelos pelos direitos direitos do do homem homemeeas asliberdades liberdades fundamentais fundamentais de de terceiros terceiros eeque quetenha tenhaem emconta contaaasua sua idade idade ee aa necessidade necessidade de defacilitar facilitaraasua suareintegração reintegraçãosocial socialeeooassumir assumir de de um umpapel papelconstrutivo construtivono noseio seioda dasociedade. sociedade.

Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (1955):3

Regra 58: O fim e a justificação de uma pena de prisão ou de uma medida semelhante que priva de liberdade é, em última instância, de proteger a sociedade contra o crime. Este fim só pode ser atingido se o tempo de prisão for aproveitado para assegurar, tanto quanto possível, que depois do seu regresso à sociedade, o criminoso não tenha apenas à vontade, mas esteja apto a seguir um modo de vida de acordo com a lei e a sustentarse a si próprio.

24

Soft Law

Norma

Regra 59: Para esse fim, a instituição deve utilizar todos os meios terapêuticos, educacionais, morais, espirituais e outras formas de assistência apropriadas e que estejam disponíveis, e deve buscar aplicá-las de acordo com as necessidades individuais do tratamento de prisioneiros.

Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça De Menores- Regras De Beijing (1985):

Regra 26 (1): A formação e o tratamento dos menores colocados em instituição têm por objetivo assegurar-lhes assistência, proteção, educação e formação profissional, a fim de os ajudar a desempenhar um papel construtivo e produtivo na sociedade.

25

Declaração de Ouagadougou e Plano de Ação para Acelerar as Reformas das Prisões e da Reforma Penal em África (2000): 5

26

Recomendação 3: Maior esforço deve ser feito para fazer uso positivo do período de prisão ou outra sanção para desenvolver o potencial dos criminosos e capacitá-los a levar uma vida livre de crime no futuro. Isto deve incluir programas de reabilitação com foco na reintegração dos infratores e que contribuem para o seu desenvolvimento individual e social. Ação 3: a) Promover programas de reabilitação e de desenvolvimento durante o período de prisão ou esquemas de sentenças não privativas de liberdade; b) Certificar-se de que presos sem condenação tem acesso a esses programas; c) Enfatizar alfabetização e formação de competências ligadas a oportunidades de emprego; d) Promover programas de formação profissional certificados para os padrões nacionais; e) Enfatizar o desenvolvimento de habilidades existentes; f) Fornecer educação cívica e social; g) Fornecer apoio social e psicológico com profissionais adequados; h) Promover o contato com a família e a comunidade por: 1) incentivar grupos da sociedade civil para visitar a prisão e trabalham com os infratores; 2) melhorar o ambiente para os visitantes, de modo que o contato físico é permitido; 3) fornecer instalações para visitas conjugais; 4) criação de um sistema de privilégios, incluindo dia, fim de semana e feriado licença sujeita a critérios adequados satisfatórios; i) Sensibilizar as famílias e comunidade, em preparação para a reintegração da pessoa de volta à sociedade e envolvê-los em programas de reabilitação e de desenvolvimento; j) Desenvolver esquemas estabelecimentos intermédios e outros esquemas de pré-soltura, em parceria com grupos da sociedade civil; k) Estender o uso de prisões abertas em circunstâncias apropriadas.

Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres InfratorasRegras de Bangkok (2010):6

Regra 12: Serão disponibilizados as mulheres presas com necessidades de atenção à saúde mental, na prisão ou fora dela, programas amplos e individualizados de atenção à saúde e à reabilitação, sensíveis as questões de género e habilitados para tratamento dos traumas.

27

Veja-se http://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20 Direitos%20Civis%20e%20Pol%C3%ADticos.pdf (14 de Outubro de 2014). Veja-se https://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_ crianca2004.pdf (14 de Outubro de 2014). Veja-se também as regras 60, 61, 65 e 66. http://www.unodc.org/documents/justiceand-prison-reform/projects/UN_Standards_and_Norms_CPCJ_-_Portuguese1.pdf (14 de Outubro de 2014). Veja-se http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex47.htm (14 de Outubro de 2014). Veja-se http://www.achpr.org/pt/instruments/ouagadougou-planofaction/ (14 de Outubro de 2014).

Regras Internacionais em âmbito de Saúde A seguinte tabela mostra as convenções de hard e soft law em materia de direito de acesso a saúde por parte das pessoas privadas da sua liberdade, sejam homens, mulheres e crianças: O direito ao acesso a serviços efectivos de saúde deveriam ser parte de um programa de reabilitação e reintegração social. Não se pode reabilitar e reintegrar uma pessoa doente ou que, ficando doente numa penitenciaria não pode ser curada. Tipo de Convenção

28

Hard Law

Titulo da Convenção Pacto Pacto Internacional Internacional de Direitos de Direitos Econômicos, Econômicos, Sociais e Sociais e Culturais Culturais (1966): (1966):

Convenção dos Direitos das Crianças (1990):

Norma Artigo 12: (1) “Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa Artigo desfrutar 12: (1) o mais "Os Estados elevadoPartes nível possível no presente de saúde Pacto reconhecem física e mental.
 o direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.


Artigo 3 (3): Os Estados Partes garantem que o funcionamento de instituições, serviços e estabelecimentos que têm crianças a seu cargo e asseguram que a sua protecção seja conforme às normas fixadas pelas autoridades competentes, nomeadamente nos domínios da segurança e saúde, relativamente ao número e qualificação do seu pessoal, bem como quanto à existência de uma adequada fiscalização.

Soft Law 1

Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (1955):2

Regra 22: (1) Todas as instituições devem oferecer os serviços de pelo menos um medico qualificado com alguns conhecimentos de psiquiatria. Os serviços médicos devem ser organizados em conjunto com a administração geral de saúde da comunidade ou da nação. Devem-se incluir um serviço psiquiátrico para diagnósticos e, em casos apropriados, para tratamento de estados de perturbação mental. (2) Os prisioneiros doentes que necessitarem tratamento especializado devem ser transferidos para instituições especializadas ou hospitais civis. Onde houver serviço hospitalar na instituição, os equipamentos, móveis e suprimentos farmacêuticos devem ser apropriados para cuidados médicos e tratamento de prisioneiros doentes; o pessoal deve ter uma formação profissional suficiente. (3) Os serviços de um profissional qualificado em odontologia devem ser disponibilizados a todos os prisioneiros. Regra 24: O medico deve examinar todos os prisioneiros o mais breve possível após sua admissão e também posteriormente, conforme necessário, visando à detecção de doenças físicas ou mentais, e tomar todas as medidas necessárias para o respectivo tratamento; ao isolamento de prisioneiros suspeitos de apresentarem condições infecciosas ou contagiosas; à observação de deficiências físicas e mentais que possam dificultar sua reabilitação, e a determinação da capacidade física para o trabalho.

29

Declaração de Ouagadougou e Plano de Ação para Acelerar as Reformas das Prisões e da Reforma Penal em África (2000):

Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres InfratorasRegras de Bangkok (2010): 3

30

38Veja-se

Ação 5: Incentivar as melhores práticas: c) Enfatizar os cuidados primários de saúde, educação para a higiene, nutrição e promoção do saneamento nas prisões e criar uma ligação entre os cuidados de saúde dos presos com o Ministério da Saúde.

Regra 6 (1): O exame médico de mulheres presas deverá incluir avaliação ampla para determinar cuidados primários à saúde, e deverá também determinar: a) A presença de doenças sexualmente transmissíveis ou de transmissão sanguínea; e, dependendo dos fatores de risco, mulheres presas poderão ser submetidas a testes de HIV, com orientação antes e depois do teste; b) Necessidades de cuidados com a saúde mental, incluindo transtorno de estrese pós-traumático e risco de suicídio e de lesões auto infligidas; c) O histórico de saúde reprodutiva da mulher presa, incluindo atual ou recente gravidez, partos e qualquer questão relacionada à saúde reprodutiva; d)  A existência de dependência de drogas; e)  Abuso sexual ou outras formas de violência que possa ter sofrido anteriormente ao ingresso.

tradução não oficial http://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2012/09/Traduçãonão-oficial-das-Regras-de-Bangkok-em-11-04-2012.pdf (14 de Outubro de 2014). Veja- se também Regras 40 e 46. 39No âmbito de instrumentos de sof law veja-se também Princípios de Ética Médica Aplicáveis ao Pessoal de Saúde, Especialmente os Médicos, na Proteção de Presos ou Detidos Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1982), Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (1988), Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos (1990), Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade (1990) 40Veja-se também as Regras 23, 24, 25, 26 e 63.

Regras Internacionais em âmbito de Educação, Arte e Cultura O acesso a educação, arte e cultura é um direito basilar de cada ser humano. O internamento em um estabelecimento penitenciário não deveria privar a pessoa privada da sua liberdade deste fundamental direito, como expresso pelas seguintes convenções internacionais: Tipo de Convenção

Hard Law

Titulo da Convenção

Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948):1

Norma Artigo 26: Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. 1) O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 2) A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3)Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos. Artigo 27: (1)Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2) Todos tem direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

31

Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966):

32

Soft Law

Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (1955):2

Regra 77: (1) Instrumentos devem ser criados para promover a educação de todos os prisioneiros que possam se beneficiar disso, incluindo instrução religiosa, em países onde isso é possível. A educação de analfabetos e jovens prisioneiros deve ser compulsória e a administração deve destinar atenção especial a isso. (2) Na medida do possível, a educação dos prisioneiros deve ser integrada ao sistema educacional do pais, para que após sua liberação eles possam continuar seus estudos sem maiores dificuldades. Regra 78: Todas as instituições devem oferecer actividades recreativas e culturais em beneficio da saúde física e mental dos prisioneiros.

Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade (1990):3

33

Declaração de Kampala (1996):4

Recomendação 7: Os prisioneiros tenham acesso à educação e treinamento de suas habilidades para facilitar sua reintegração na sociedade após sua soltura.

41 Veja-se também as Regras 8, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 18 e 25. 42

http://www.ohchr.org/en/udhr/documents/udhr_translations/por.pdf ( 14 de Outubro de 2014).

43 Veja-se também Regra 40.

44 Veja-se também Regras, 18, 39, 40 e 41.

Regras em âmbito de Trabalho e Formação Profissional

Tipo de Convenção

Titulo da Convenção

Hard Law1

Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948):

Soft Law2

Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (1955):3

Norma

34

Regra 71: 1) O trabalho na prisão não deve ser de natureza insalubre. 2) Todos os prisioneiros sob sentença devem trabalhar, de acordo com a aptidão física e mental determinada pelo medico. 3) Os prisioneiros devem fazer trabalho proveitoso que os mantenha ativos como em um dia de trabalho normal. 4) Quando possível o trabalho realizado deve manter ou aumentar a habilidade dos prisioneiros para que possam viver de maneira digna após sua liberação. 5) Os prisioneiros devem fazer treinamento vocacional em profissões úteis das quais possam tirar proveito, especialmente os prisioneiros jovens. 6) Dentro dos limites compatíveis com a seleção vocacional apropriada e das exigências da administração e disciplina institucional, os prisioneiros devem poder escolher o tipo de trabalho que gostariam de exercer.

Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade (1990): 4

Regra 18: b) Aos jovens devem ser fornecidas, sempre que possível, as oportunidades para prosseguir os trabalhos, com remuneração, e continuar a educação ou treinamento, mas não deve ser obrigado a fazêlo. Trabalho, estudos ou formação não devem causar continuação da detenção.

35

45 46 47

48 49

Veja-se a versão em Inglês http://ppja.org/regional-information/africa/rep-1996kampala-declaration-en.pdf (15 de Outubro de 2014). Veja-se também Artigo 32 da Convenção dos Direitos das Crianças (1990). Veja-se também os Princípios Básicos para o Tratamento dos Reclusos (1990)e as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras- Regras de Bangkok (2010). Veja-se também as Regras 72-76. Veja-se também 42-46.

CAPITULO IV QUADRO NORMATIVO NACIONAL Este capitulo ilustra o quadro legislativo em âmbito de reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade, em vigor em Moçambique. O capitulo está dividido em três partes: a primeira olha aos instrumentos internacionais ratificados pelo pais enquanto a segunda analisa o percurso histórico do sistema penitenciário no Pais. A terceira e ultima parte elenca as normas nacionais sobre a reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade.

36

Situação das Ratificações em Moçambique Durante os ultimo 25 anos, Moçambique ratificou inúmeras convenções internacionais, criando uma imagem positiva de si a nível mundial. Enquanto a seguinte tabela mostra quais dos mais importantes instrumentos internacionais de hard law foram ratificados nos anos com as respectivas datas, é de salientar que o pais ainda não ratificou o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A falta de cumprimento desta obrigação internacional afecta consequentemente o respeito nacional destes direitos que também coenvolve os das pessoas privadas da própria liberdade. Instrumento Internacional

Data da Ratificação

• Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação 
Racial (CIETFDR)

18 Abril 1983

• Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

21 Julho 1993

• Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

26 Abril 1994

• Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulheres (CIFDM)

21 Abril 1997

• Protocolo Opcional Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulheres (PO- CIFDM)

4 Novembro 2008

• Convenção contra a Tortura e outros tratamentos inumanos cruéis e degradantes (CCT)

14 Setembro 1999

• Protocolo Opcional a Convenção contra a Tortura e outros tratamentos inumanos cruéis e degradantes (PO- CCT)

1 Julho 2014

Quadro Histórico do Sistema Penitenciário em Moçambique O seguinte paragrafo é uma digressão histórica do sistema penitenciário moçambicano a partir do tempo colonial até aos dias actuais. Durante o tempo colonial, o Decreto-Lei 26643 da Organização Prisional de 28 de maio de 1936 estabeleceu a existência de três diferentes centros de detenção reservados aos moçambicanos: centros de detenção, colônias correcionais e centros abertos para servir sentenças mais longas e enfim instituições especiais.1 Na prática, os moçambicanos condenados a longas penas eram enviados para as plantações de algodão e sisal ou deportados para as plantações de cacau de São Tomé e Príncipe.2 Mesmo sob um regime colonial discriminatório e racial, o cumprimento da pena de prisão era caracterizada pelo trabalho. A luta contra a ociosidade era conduzida através da obrigação ao trabalho: não só porque com ele se torna mais disciplinar e moral o ambiente da prisão, mas também porque não é razoável lançar sobre a sociedade o encargo de manter indivíduos hostis ao seu trabalho prisional e com ele se contem grande receita.3 A Lei da Organização Prisional explica ainda mais que a obrigação ao trabalho nas prisões não só evita a ociosidade, mas diminui [também] os encargos do Estado na sustentação dos presos, saneia moralmente o ambiente da prisão e o espírito do preso, procura obter meios para uma indemnização a vitima e dar ao preso a possibilidade de viver e ganhar a sua vida quando sair da prisão.4 No início da década de 1960, durante a luta anticolonial, os moçambicanos começaram a ser detidos nos centros que até aquele tempo eram reservados aos Portugueses. Alguns lugares foram concebidos como estabelecimentos de detenção e outras foram reservadas para os condenados, enquanto nas prisões centrais e colônias penitenciárias foram alojados os condenados com sentenças mais longas. Foram também criadas prisões-escolas e prisões-hospital, bem como centros para presos políticos. Os locais de internação para presos eram as celas dos comandos da Polícia e Segurança Pública com a exceção da capital do Pais, onde um estabelecimento especifico operava para deter os presos que

1 2 3 4

Veja-se Supra Nota 4. Idem. Decreto Lei 26 643, p.17. Idem, p.18.

37

aguardavam julgamento: a prisão civil de Maputo, construída durante os anos 1930 e 1940. 5

38

Após a independência, o Decreto-Lei 1 de 1975 subordinou as prisões ao Ministério da Justiça, através da criação da Inspecção das Prisões. A criação da Policia de Investigação Criminal separou os centros de detenção, colocandoos no âmbito do Ministério do Interior, e todas as outras prisões ficaram sob o Ministério da Justiça.6 Durante o Estado Revolucionário, o trabalho nas prisões continua como essencial no cumprimento da pena. Especificamente, o DecretoLei 15/74 introduziu medidas fundamentais que visavam a reabilitação de reclusos, como a criação de oportunidades para trabalhar fora das prisões, com entidades privadas. Os salários eram pagos às instituições e parte era distribuída aos reclusos. Essa lei beneficiou centenas de reclusos até a primeira década dos anos 1980, quando a criminalidade nos locais de trabalho tornou-se um problema e as entidades privadas pararam de recrutar reclusos. Um Fundo de Auxílio aos Reclusos foi também criado após a independência para ajudar os reclusos e as suas famílias durante a detenção e após a soltura.7 A partir de 1975, Moçambique tem participado em congressos internacionais organizados pela Organizacao das Nacoes Unidads (ONU) em torno de Prevenção da Criminalidade e Tratamento de Reclusos. Nos anos seguintes a 1975, o número de Centros Prisionais Abertos aumentou e os reclusos com boa conduta ou aqueles que estavam na última fase da sua sentença eram enviados para os centros de detenção. Actividades de agricultura artesanato, carpintaria e serralharia, bem como esculpir madeira e outras foram ensinadas e praticadas pelo reclusos. A guerra civil causou o enceramento destes centros e os reclusos voltaram a ser detidos em prisões fechadas.8 No final da década de 1980, o governo começou propor novas leis que respeitassem as disposições contidas nas Regras Mínimas dos Tratamentos dos Reclusos, incidindo sobre os direitos humanos dos reclusos mas as reformas prisionais foram adiadas devido à guerra em curso, que terminou em 1992.

5 Brito, L. (2002). Os Condenados de Maputo: Projecto de Apoio ao Sector da Justiça – PNUD. 6 Veja-se Supra Nota 4. 7 Brito, L. & Dauto, U. A. (2000). O Sistema Prisional em Moçambique Maputo. Amaral, Aires do. (coord.) Maputo: Projecto de Apoio ao Sector da Justiça – PNUD. 8 Idem.

Após a Declaração de Kampala sobre as Condições das Prisões Africanas, os primeiros estudos sobre as prisões moçambicanas foram financiadas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A primeira pesquisa foi conduzida para explorar a história do direito penal do país e as reformas que o sistema das prisões tinha embarcado até o início do século XXI.9 Em 2002, o Conselho de Ministros lançou a Política Prisional 65/2002 de 27 de Agosto, fortalecendo os direitos humanos dos reclusos através normas que preveem o respeito da dignidade humana, a separação dos reclusos, a cooperação dentro das agências do sistema de justiça criminal e a colaboração entre a administração prisional e a sociedade civil. Mas a Política Prisional é um documento legislativo sintético que introduziu conceitos visados a reabilitação dos reclusos, sem os abordar detalhadamente. A unificação completa das prisões no âmbito do Ministério da Justiça foi legislada com Decreto-Lei 7/2006, criando o Serviço Nacional das Prisões (SNAPRI). Coube ao SNAPRI começar reformar o sistema prisional. Os deveres do SNAPRI incluíam; a supervisão das prisões e suas gestão, bem como a execução de medidas de segurança, a promoção e oportunidades de trabalho para os reclusos.10 Em 2009, o PNUD financiou um projecto que visava apoiar a reforma legal do sector da prisão e reforçar a capacidade nacional. O objetivo do projeto era melhorar a eficiência do serviço prisional, mediante a alteração do quadro legislativo no âmbito prisional, em linha com a Constituição e com os princípios universalmente aceitos sobre o tratamento de reclusos. Reduzir a superlotação das prisões e criar programas de reabilitação social, através da introdução de alternativas à prisão eram os outros objetivos do projeto, motivado pela superpopulação continua, as não dignas condições de detenção e falta de acesso à justiça.11 Implementado pelo Ministério da Justiça, o projecto empregou especialistas estrangeiros. Os processos da consultoria foram conduzidos entre o SNAPRI, 9 Veja-se Supra Nota 48. 10 AfriMap, Open Society Initiative for Southern Africa. (OSISA). (2006). Mozambique: Justice Sector and the Rule of Law: A Review. Johannesburg: Open Society Foundation for Southern Africa. 11 Veja-se Lorizzo, T. (2012) Prison Reforms in Mozambique fail to touch the ground. Assessing the experience of pre-trial detainees in Maputo Institute Security Studies. South Africa.

39

instituições do sector da justiça, organizações da sociedade civil e outras agências da ONU. Enquanto a lei das prisões foi revista e uma nova legislação sobre as alternativas às prisões foi produzida e aprovada pelo Conselho de Ministros, a Assembleia da República tem continuamente adiado a aprovação do projeto de lei até aos 11 de Julho de 2014, dia em que o novo Código Penal foi definitivamente aprovado e entrará em vigor nos primeiros meses do ano 2015. A partir de 16 de Janeiro de 2013, com a Lei 3/2013 que cria o SERNAP e o Decreto 63/2013 que cria o Estatuto do Serviço Nacional Penitenciário as prisões mudam o seu nome em penitenciarias e os guardas prisionais em agentes penitenciários. Esta nova reforma parece vir a mudar a imagem do sistema das prisões em Moçambique.

40

A mudança terminológica, a aprovação das medidas e penas alternativas a prisão e do novo Código Penal traz fundamentais progressos legislativos que pretendem mudar a justiça retributiva em justiça restaurativa, olhando a reabilitação dos reclusos e a sua reintegração na sociedade que também deverá começar nos próximos meses a simpatizar com novo conceitos de justiça. Enquanto o fortalecimento do estado de direito era a abordagem chave nas reformas do sistema de justiça, a abordagem dos Direitos Humanos vem se fortalecer ano cada ano a partir dos meados de 2000. Enquanto doadores como a União Europeia (UE) e o MAEC, as agências multilaterais das Nações Unidas, como PNUD e o UNICEF e UNICRI e agencias de cooperação como como a DANIDA , entre algumas, têm apoiado o desenvolvimento do sistema penitenciário a partir dos meados do 1990 favorecendo áreas chaves de reformas de leis, construção e renovação de infraestruturas e instalações, fornecimento de equipamentos, a capacitação do funcionários e agentes penitenciários na área dos direitos humanos começaram só no início de 2000. Enquanto as reformas prosseguiram a nível legislativo e institucional, o envolvimento das organizações da sociedade civil e atores não-estatais assim como a continua necessária formação de agentes penitenciários e a melhoria das condições de detenção dos reclusos começaram a ser um foco principal só há alguns anos.12 Organizações internacionais como a Comunidade de Sant’Egídio e a ONG ProgettoMondo Mlal desenvolvem projectos visados a melhoria da saúde e no

12

Idem.

âmbito de actividades de reabilitação a partir respectivamente de 2002 e 2007. A Pathfinder começou um programa no âmbito de saúde em 2009. Organizações nacionais, como a Liga dos Direitos Humanos e instituições governamentais, como o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica, IPAJ começaram também a mudar os focos nos mesmos anos, para melhorar as condições de vida dos reclusos e a sua assistência legal. Em 2009 a Liga dos Direitos Humanos assina um Memorando de Entendimento com o Ministério da Justiça para ter acesso a todas as prisões do Pais, monitorando e fazendo recomendações nas áreas de mais preocupação. Há dois anos, pesquisas académicas estão ser conduzidas no âmbito da prisão preventiva e o seu impacto socioeconómico em colaboração com as Universidades da África do Sul.13 Capacitações pontuais a agentes penitenciários, assistentes jurídicos do IPAJ, e outros actores que trabalham no sistema de justiça criminal estão sendo conduzidas na área de Direitos Humanos, especialmente no âmbito da tortura e maus tratos, acesso a assistência legal, direitos das crianças em conflicto com a lei, por citar algumas.14

13 Veja-se Lorizzo, T. e Redpath, J. (2013). Revolution in Pre-trial Detention Law in Mozambique. OSISA. http://www.osisa.org/law/mozambique/revolution-pre-trialdetention-laws-mozambique (15 de Outubro de 2014). 14 Veja-se http://reforma-researchformozambique.blogspot.com/2014/08/ formando-membros-de-instituicoes-e.html (15 de Outubro de 2014).

41

Quadro Normativo Nacional em âmbito de reabilitação e reinserção social das pessoas privadas da sua liberdade Hoje, as seguintes normas nacionais formam o quadro legislativo moçambicano em âmbito de reabilitação das pessoas privadas da própria liberdade. Nestas sessão, as normas não estão dividida por tema, como na sessão precedente, mas por documento legislativo: Documento Legislativo Constituição (2004):

Norma

Artigo 84: 1) O trabalho constitui direito e dever de cada cidadão. 2) Cada cidadão tem direito à livre escolha da profissão. 3) O trabalho compulsivo é proibido, exceptuandose o trabalho realizado no quadro da legislação penal.

42 Artigo 88: 1) Na República de Moçambique a educação constitui direito e dever de cada cidadão. 2) O Estado promove a extensão da educação à formação profissional contínua e a igualdade de acesso de todos os cidadãos ao gozo deste direito. Artigo 89: Todos os cidadãos têm o direito à assistência médica e sanitária, nos termos da lei, bem como o dever de promover e defender a saúde pública. Artigo 94: 1) Todos os cidadãos têm direito à liberdade de criação científica, técnica, literária e artística. 2) O Estado protege os direitos inerentes à propriedade intelectual, incluindo os direitos de autor e promove a prática e a difusão das letras e das artes. Lei 3/2013 do SERNAP:

Artigo 11: São princípios orientadores do funcionamento do SERNAP: f) a promoção da cooperação com parceiros nacionais e internacionais na execução da Política Penitenciaria e na elaboração do programa de desenvolvimento institucional e de reabilitação dos delinquentes.

Decreto Lei 63/2013 do SERNAP:

Artigo 13: São funções, em especial do Serviço de Operações Penitenciarias: m) garantir o tratamento e reabilitação adequada de menores, crianças e mulheres em conflicto com a lei. v) Assegurar a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado de acordo com a sua anormalidade. z) Garantir a concepção de um programa de saúde tendente a melhorar o estilo de vida e adição dos doentes mentais. Artigo 17: Serviço de Reabilitação e Reinserção Social (1) O Serviço de Reabilitação e Reinserção Social é um órgão do SERNAP, a quem incumbe garantir a Reabilitação e Reinserção Social dos Condenados em regime de privação e não privação de liberdade. (2) São funções, em especial, do Reabilitação e Reinserção Social: a) Garantir o processo de reabilitação e reinserção social dos condenados em regime de privação e não privação de liberdade; b) Garantir a implementação do Plano Reabilitativo dos condenados em regime de privação de liberdade; c) Assegurar a implementação do roteiro do Recluso nos Estabelecimentos Penitenciários; d) Garantir o cumprimento do período de quarentena para o preventivo e condenado que ingressam no Estabelecimento Penitenciário; e) Garantir a realização do diagnostico e o preenchimento da Ficha de Identificação do condenado; f) Garantir a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e diferenciado do condenado; g) Garantir a elaboração do relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de Tratamento do condenado; h) Garantir o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativa, transferências e outros processos no Plano de Atendimento Individual do condenado no Portfólio; i) Garantir a aplicação das medidas avaliativas e outros instrumentos a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do condenado; k) Garantir a implementação de contractos de trabalho de mão-de-obra de condenados; l) Garantir e desenvolver programas e actividades no campo da educação vocacional; m) Assegurar o desenvolvimento de parcerias com entidades publicas e privadas na área da educação vocacional; n) Garantir o desenvolvimento de métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado de acordo com a natureza criminogena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras; o) Garantir a realização de actividades espirituais nos Estabelecimentos Penitenciários; p) Garantir o desenvolvimento de parcerias públicos privadas com

43

44

os parceiros de forma a prevenir a reincidência criminal; r) assegurar e monitorara efetivação de visitas íntimas nos Estabelecimentos Penitenciários; s) Garantir a articulação com as famílias, Sociedade Civil, parceiros económicos e outros intervenientes com vista a reintegração social do condenado; t) assegurar a fundamentação técnico-científica da evolução do tratamento individual do condenado com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e constituição de brigadas de trabalho; u) Garantir o funcionamento regular da Comissão Técnica de tratamento do Preventivo e Condenado; v) Assegurar a realização das actividades desportivas, culturais e recreativas; (w) Assegurar a implementação dos acordos de parceria com entidades publicas e privadas na área desportiva, cultural e recreativa; x) Garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área desportiva, cultural e recreativa; y) Garantir a implementação de programas de educação cívica e patriótica nos Estabelecimentos Penitenciários; z) Garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas nos Estabelecimentos Penitenciários. Artigo 21: O Serviço de Cuidados Sanitários é um órgão do SERNAP responsável pela prevenção, tratamento e reabilitação dos preventivos e condenados nos Estabelecimentos Penitenciários. São funções, em especial do Serviço de Cuidados Sanitários: (b) Garantir a saúde física, psíquica e social dos preventivos e condenados nos Estabelecimentos Penitenciários, em coordenação e articulação com as instituições de saúde de natureza publica e privada; (j) Garantir, conceder e desenvolver programas de triagem sanitária no processo de ingresso de preventivos e condenados nos Estabelecimentos Penitenciários; (m) Garantir a assistência medica – odontológica a nível p[primário para os preventivos e condenados com enfâse nas actividades de prevenção e promoção da saúde nos Estabelecimentos Penitenciários; (o) Garantir a promoção de ações educativas para o preventivos e condenados e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e mudança de estilo de vida.

Artigo 229: Os presos dever ser tratados com justiça e humanidade, por forma que, sentindo a severidade necessária da pena, não sofram humiliações inúteis ou influencias prejudiciais a sua readaptação social. O tratamento dos presos deve ser particularmente em vista criar ou desenvolver neles o espírito de ordem, o respeito a autoridade, o a mor do trabalho, o sentimento de responsabilidade pelos próprios actos e a dedicação pelo interesse geral. P o l í t i c a Prisional 65/

Princípio Orientador 4 - Promoção do acompanhamento individual dos reclusos. Serão desenvolvidas condições para que os reclusos

2002:

acompanhados individualmente por forma a facilitar a sua futura reinserção social. Esse acompanhamento será a base de decisão sobre a alteração do regime de cumprimento da pena, sobre a passagem a outros tipos de pena e sobre a atribuição da liberdade condicional. Articulação e Cooperação Institucional: O Ministério de Tutela do Sistema Prisional, na prossecução da cooperação institucional, celebra acordos específicos com os seguintes Ministérios: (a) Ministério da Educação: visando a elaboração de programas de ensino básico ou secundário a serem desenvolvidos nos estabelecimentos prisionais e o fornecimentos dos apoio pedagógico, material e metodológico dirigido a reclusos e, ainda, a disponibilização de outros meios pertinentes; (b) Ministério da Saúde, com objectivos de conceber mecanismos exequíveis para a prestação de serviços de saúde primarias aos reclusos, desenvolvendo e potenciando, em termos de recursos humanos e materiais, os postos de saúde existentes no interior dos estabelecimentos prisionais; (c) Ministério da Mulher e Coordenação da Cação Social, tendo em conta a necessidade de desenvolver programas de apoio psicossocial aos reclusos e a promoção de acções de integração social após cumprimento da pena; (d) Ministério do Trabalho, com vista ao estabelecimento de programas de formação profissional no interior ou no exterior das instituições prisionais e participar em actividades de reinserção social.

45

Tratamento do Recluso: [..] O tratamento do recluso rem em vista a sua reabilitação e consequente reinserção social na

46

comunidade. São responsabilidades dos Serviços Prisionais: (a) Assegurar a prestação dos cuidados básicos de saúde aos reclusos; (b) Promover a pratica de actividades produtivas e ocupacionais; (c) Promover programas de educação e de formação profissionais. A par do acompanhamento social, na medida do possível feito por pessoas especializado, o trabalho, a educação e as actividades recreativas são elementos de reabilitação e ressocialização dos reclusos. Neste campo, será feito um trabalho de articulação com o Ministério da Mulher e Coordenação da Acção Social e a Comissão Nacional de Reinserção Social para que seja incorporado nas suas actividades um programa de reinserção social dos reclusos após a sua restituição a liberdade. A ocupação dos reclusos em actividades produtivas e o acesso a uma variedade de oportunidades de trabalho favorece o seu desenvolvimento psicossocial harmonioso na perspectiva da sua futura reinserção social. Neste sentido, é estimulada a criação de pequenas unidades produtivas capazes de acolherem brigadas de trabalho, assim como o envolvimento de reclusos já condenados a uma pena em empreendimentos e trabalhos de utilidade publica.

A existência de normas nacionais em âmbito de reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade, a presença de um quadro legislativo que contempla normas visadas a justiça restaurativa são importantes para a futura criação de um programa estruturado de reabilitação e reintegração do SERNAP. A ratificação de inúmeras convenções internacionais e a existência de normas nacionais são a base para a criação de uma política de reabilitação e reintegração no pais. Enfim, as boas praticas que irão ser descritas no próximo capitulo poderão ser ferramentas de suporte ao quadro teórico e legislativo até neste momento analisado.

CAPITULO V ACTIVIDADES DE REABILITAÇÃO EM MOÇAMBIQUE Boas Praticas no Estabelecimento Penitenciário Regional Norte de Nampula O capitulo está dividido em quatro partes. A primeira olha ao roteiro de admissão usado no EP. como primeira boa pratica num sistema penitenciário visado a reabilitação. O momento da admissão de uma pessoa num EP. é o mais delicado momento. É a partir deste momento que os funcionários e os agente penitenciários do SERNAP devem estar preparados a acolher um ser humano com direitos e deveres, para seguir ló/lá no caminho da reabilitação e reintegração social, desde a sua entrada. A segunda sessão do capitulo abrange as boas praticas implementadas pelo EP. no âmbito de saúde enquanto a terceira parte olha as boas praticas em matéria de educação e formação profissional. Estas ultimas duas partes contem algumas informações basicas sobre o posto de saúde e da escola do EP para contextualizar melhor o desenvolvimento das boas praticas. A ultima e quarta parte olha as boas praticas em matéria de arte e cultura.

Boas Praticas de Admissão de uma pessoa privada da sua liberdade O Professor Cezerilo, na sua ultima obra declara:1 podemos afirmar que nos Estabelecimentos Prisionais pouco se reabilita em virtude do baixo numero de psicólogos, clínicos, assistentes sociais e demais profissionais capacitados para traçar o perfil do recluso e indicar o tratamento penal adequado de acordo com o seu perfil criminogeno. Enquanto estes são alguns dos desafios para a criação e implementação de um programa nacional de reabilitação no âmbito do serviço penitenciário em Moçambique, pode ser encontrado, como a mesma obra mostra, um sistema de admissão das pessoas privadas da própria liberdade, basilar para a futura criação de um programa efectivo de reabilitação. O esquema em baixo mostra o sistema em uso2 também na Penitenciaria Regional Norte de Nampula, na admissão de 1

Cezerilo, L. (2014). Um Olhar para as Janelas da Esperança. Alcance Editores, p. 92.

47

uma pessoas que vai ser privada da sua liberdade, condenada por uma sentença passada em julgado:3

48

Uma vez admitida na Permanência com um mandato de captura, a pessoa é revistada. Na revista, os pertences são deixados e catalogados e uma uniforme (se ter sido condenado com uma sentença passada em julgado e se há uniformes disponíveis) é entregue. Logo do imediato, uma palestra é fornecida por pessoal do controle penal, segurança e reabilitação e reinserção social. A palestra tem como objecto a explicação de deveres e direitos das pessoas privadas da sua liberdade e pode ser colectiva ou individual, dependendo se a pessoa foi admitida sozinha ou em colectivo com outras. Num segundo momento e no máximo de três dias,4 uma entrevista individual é organizada com o pessoal do Serviço da Saúde e do Departamento de Reabilitação e Reinserção social. Durante esta entrevista são identificadas informações pessoais sobre o estado de saúde e condição psicossocial da pessoa. A pessoa privada da sua liberdade passa a ser internada na Sessão de Observação antes de cumprir a sua pena em quatro diferentes períodos em progressão, a partir do período chamado de internamento continuo até o ultimo de semiliberdade.5 Depois do fim do quarto período, a pessoa pode requerer a liberdade condicional. Durante a sessão inicial de observação, um Conselho Técnico Social6 reúne-se não só para decidir a colocação adequada da pessoa numa cela e/ou pavilhão assim como concordar qual caminho possível a pessoa pode seguir durante o cumprimento da pena. Na Penitenciaria de Nampula, a pessoa pode continuar ir a escola a partir do primeiro período, enquanto possibilidades de atender cursos profissionalizantes e/ou emprego é possível só a partir do segundo período. Durante o ultimo período e a 1/3 do fim do cumprimento da pena, a pessoa é preparada para soltura.7 Este 2 Idem, p. 92-97. Veja-se também os Artigos 55-73 do Decreto Lei 26 643. 3 O esquema não refere-se a pessoas em prisão preventiva aos quais se aplica um tratamento diferente. Veja-se Artigos 19-28 do Decreto Lei 26 643. 4 Conversas com os funcionários da Penitenciara Regional de Nampula. 5 Veja-se Capítulos III e IV do Decreto Lei 26 643. 6 O Conselho Técnico Social, previsto no Artigo 58 do Decreto Lei 26 643. O Presidente do Conselho Técnico é o Diretor do EP., enquanto participam também um membro do Controle Penal, o Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social, o Chefe de Segurança, um Psicólogo, um Técnico da área objecto da discussão e representante das pessoas privadas da sua liberdade. 7 Durante o Projecto da ONG ProgettoMondo Mlal, bolsas de estudo trimestrais eram oferecidas as pessoas solta para trabalhar em diferentes lugares, dependendo da educação e formação profissional que a pessoa tinha adquirido no EP. Conversas com alguns funcionários mostraram que enquanto as bolsas de estudo pararam depois o fim dos trabalhos da ONG, o EP. Tem feitos esforços para criar ligações com empresas que possam acolher pessoas depois a soltura, dependendo da formação profissional da mesma.

roteiro representa uma boa pratica, base para criar um programa nacional de admissão a ser difundido a nível nacional e a partir do qual criar um estruturado programa de reabilitação e reintegração social do SERNAP.

Admissão

Na  Permanencia  com  um   mandato  de  captura  

Revista   (logo  no  imediato)  

Palestra   (colectiva  ou  Individual)  

Sessão  de  Observação  ou   Transitoria  (1  a  3  meses)  

Conselho  Tecnico-­‐Social   para  orientação  dequada,   cela/pavillhão  adeguado,   curso  adequado)  

 

Observação  Rigorosa   (1/4  pena)  

Educação/Alfabetização  

Recolha  Pertences  &     Entrega  Uniforme  

Controlo  Penal   Segurança  

(logo  no  imediato)  

Reabilitação  &  Reinserção   Social  

Entrervista   (entre  3  dias)  

Sauúe   Reabilitação  &  Reinserção   Social  

ConJiança  Limitada   (1/4  pena)  

Intera  ConJiança   (1/4  pena)  

Educação/Alfabetização  

Educação/Alfabetização  

Cursos  Professionalizantes   (curta/media/longa   duração)  

Cursos  Professionalizantes  

Contractos  de  Trabalho   Interno  

Provilegios  Saida  Precaria/ Brigadas  Externas  

Semiliberdade   (1/4  pena)  

Preparação  da  Soltura   (1/3  do  Jim  da  pena)  

PEDIDO  DE     LIBERDADE  CONDICIONAL  

49

Boas Praticas sobre o acesso a Saúde Breve Historial do Posto de Saúde do EP Regional O Posto de Saúde da Penitenciaria Regional Norte funciona desde o ano 2001 com a reabertura da própria instituição. Na altura funcionava como um posto de primeiros socorros onde as pessoas privadas da própria liberdade eram conduzidas para receberem os primeiros socorros e posteriormente conduzidas aos hospitais de referencia.

50

O trabalho nos moldes actuais começou no ano 2002 quando um enfermeiro foi afectado ao posto para dar respostas as necessidades básicas de saúde do EP. A equipa foi melhorando com o passar do tempo até aos actuais onde operam, além da enfermaria, técnicos, médicos e pessoal de apoio como o caso de educadores de pares. Varias situações de saúde que numa outra altura eram encaminhadas a outras instituições de saúde, hoje são resolvidas internamente e apenas os casos de intervenção de profissionais especialistas são conduzidos fora. Actualmente, o posto medico funciona com nove pessoas: quatro mulheres e 5 homens. Opera um medico, uma técnica de medicina geral, um técnico de psicologia, e oftalmologia, um técnico de laboratório, um de farmácia, dois enfermeiros básicos, dois socorristas e 33 educadores de pares entre as pessoas privadas da sua liberdade, que completam esta equipa. 5 pessoas são funcionários do Ministério da Saúde (MISAU)8 enquanto as outras são afectas ao SERNAP. Entre os serviços oferecidos há o serviço de Medicina Geral, Oftalmologia, Apoio psicossocial, serviços especializados TARV e um Laboratório Clinico. Cerca de 70 pessoas são atendidas por dia, no posto medico local. O Posto esta aberto todos os dias: nas Segundas e Quartas-feiras há serviço de Oftalmologia e nas Sextas-feiras o serviço de Apoio Psicológico. Nos Sábados e Domingos funcionam os Socorristas e Enfermeiros. A seguinte tabela mostra as boas praticas no âmbito de saúde que são implementadas no EP Regional de Nampula.

8

Um Farmacêutico, uma Técnica de Medicina Geral, dois Enfermeiros e uma Técnica Oftalmologia/ Psicóloga Clinica.

1

2

3

4

Na admissão de uma nova entrada

Educadores de Pares

Aconselhamento e Testagem ao HIV com Serviço de Cuidados e Tratamento

Activistas de Prevenção Positiva

Nas admissão das novas pessoas em privação de liberdade, além da equipa multissectorial dar uma palestra conjunta, há entrevistas individuais. As entrevistas abordam: o peso da pessoa, altura, se quer fazer o teste da HIV/ AIDS, e se precisa de apoio psicossocial. Desde 2009, a organização internacional PathFinder1 forma educadores de pares nos EP.2 Educadores de pares podem ser jovens de idade entre 18 e 30 anos, ter a 7 classe, privados da própria liberdade mas nao no primeiro regime e ser uma pessoa comunicativa e de bom comportamento. A PathFinder forma jovens selecionados com estas características com capacitações da durada de 10 dias. Uma vez capacitados, os educadores de pares tem a capacidade de propagar informações sanitária no interno do pavilhões onde vivem, difundindo informações sobre a saúde, cuidados médicos. Os Educadores de pares revelam-se um bom instrumento de prevenção de doenças. Em 2012, a Pathfinder formou os técnicos de saúde para formar futuros educadores de pares. Os provedores de Saúde do EP. aconselham, testam e tratam se necessário as pessoas infectadas pelo vírus.

Com a iniciativa de educadores de pares, a Pathfinder capacita pessoas privadas da sua liberdade com HIV sobre matérias como tratamento antirretroviral, adesão ao tratamento, violência baseada no género etc. Estas assistem outras pessoas com HIV a obter informações úteis para uma vida internada melhor.

51

Penetração (2 vezes por semana em cada pavilhão)

O controlo nos pavilhões é feito 2 vezes por semana por parte do Chefe da Saúde, representante dos internos e dos educadores de pares, para envolver as pessoas privadas da própria liberdade nas actividades do EP. A penetração serve também para constatar o nível de saúde da população dos pavilhões.

6

Feira da Saúde (cada 3 meses)

A Feira da Saúde e um evento que traz no EP médicos, enfermeiros e especialistas de diferentes áreas. Durante a Feira, os internos podem ter acesso a testes de HIV/SIDA, tuberculose, assistência psicológica e outros serviços presentes.

7

Dia da tosse (cada 15 dias)

No dia da tosse, toda a população penitenciaria e controlada se houver tuberculose ou não.

5

52

8

9

1

Comité de Saúde (1 vez por mês)

Coordenação com o Centro/Posto de Saúde local

O Diretor do EP com um representante da saúde da Cidade, provedores de saúde do EP., um representante do departamento de Reabilitação e Reinserção Social, representante dos internos, o ponto focal dos educadores de pares e as organizações que trabalham com a saúde no EP. discutem sobre a saúde interna do EP, os óbitos e outras matérias sobre saúde. A coordenação entre os centros de saúde do EP. e da localidade onde o EP. está situado ajudou a desenvolver um dialogo e troca de informações sobre a saúde.

As actividades n. 2, 3, 4, 6 e 8 sao apoiadas pela Pathfinder em oito EP. Provinciais e distritais das provincias de Gaza, Inhambane, Zambezia, Nampula e Gabo Delgado. 2 Desde 2009, a Pathfinder recrutou e capacitou 198 Educadores de Pares. Objectivo do role dos Educadores de Pares é de construir relações de confiança e transformadoras com os seus pares, para partilhar conhecimento correcto sobre saúde e promover a mudança de comportamento.

Boas Praticas no âmbito da educação e formação profissional A Escola do EP Regional A escola do EP Regional de Nampula oferece cursos de Alfabetização e Educação de Adultos (AEA) do 1°, 2° e 3° ano e ensino primário (EP) e secundário (ESG) até 12° classe e cursos profissionalizantes de carpintaria, serralheira, electricidade, construção civil e mecânica auto. Entre o pessoal que trabalha na escola, o corpo directivo é formado por funcionários do SERNAP enquanto 25 são professores do Ministério da Educação (MINED)1 e nove (9) são pessoas privadas da sua liberdade que oferecem cursos de alfabetização. Estes ultimo tem a 12° classe e são subsidiados pelo MINED. As aulas decorrem as manhas entre as 7.30 e 12.30 e nas tardes entre 13.30 e 15.30. Nas turmas de manha são oferecidos cursos profissionalizantes e de 1° e 2° ciclo enquanto na tarde são lecionados os cursos de alfabetização. Os cursos duram um ano e no fim do curso da Escola Secundaria são entregue pelo MINED Certificados de Ensino Geral enquanto para os cursos profissionalizantes são entregues aqueles de Ensino Técnico pelo Ministerio do Trabalho. Uma vez admitida no EP., a pessoa privada da sua liberdade é sujeita a um teste diagnostico para identificar o nível de conhecimento e decidir o enquadramento na escola, se a mesma pessoa não apresentar um certificado de ensino já adquirido. As pessoas que não tem algum grão de alfabetização são de imediato colocada nos cursos de alfabetização. O recrutamento para os cursos profissionalizantes é feito na base da escolha do interno. Todas as inscrições para atender a escola começam em dezembro e as vagas disponíveis são de 30 pessoas cada turma. Para frequentar os cursos, o interno deve ter que cumprir um mínimo de um ano de pena de prisão. A escolar oferece também cursos de curta duração de três e/ou seis meses. Foram em passado oferecidos cursos de tecelagem, alfaiataria e culinária.2 Enquanto o andamento da escolar secundaria não preocupa a direção da escola, desafios abrangem a sustentabilidade dos cursos técnicos devido aos altos 1

Veja-se Decreto 130/2002.

2

Veja-se Progettomondo Mlal (2010). Regeneração dos Reclusos e Reinserção Social. Reflexões sobre a experiencia do Projecto “Direitos na Cadeia 2007-2010, p.35.

53

cursos de manutenção das maquinas de trabalho e de compra do material de trabalho.3 As tabelas em baixo mostram o numero de estudantes formados desde 2011, na escolar secundaria e nos cursos profissionalizantes: Tipo de Ensino

2011

2012

2013

2014

AEA

290

320

360

480

EP2

154

240

285

260



265

261

460

ESGI 1 e 2

Numero dos estudantes formados na Escola Secundaria a partir de 2011 4 até 2014

54

Ano 2011 2012

Estudantes Formados 125 125

2013

150

Numero dos estudantes formados nos cursos profissionalizantes a partir de 2011 até 2014 A tabela em baixo mostra as boas praticas que são desenvolvidas no âmbito da educação e formação profissional na escola do EP:

1

Educação/formação profissional dos agentes penitenciários

Todos os agentes penitenciários do EP tiveram a possibilidade de estudar e se formar na escola do EP para aumentar o grão de educação. Aqueles que já tinha a 12 classe poderem frequentar cursos profissionalizantes para aprender um trabalho e formar as pessoas privadas de liberdade que atender aqueles cursos.

3 A direcao da escola guarda com muito cuidado os kits de material de trabalho oferecidos pela ONG Progetto Mondo Mlal. 4 Durante o trabalho de campo foi possivel ter so as estatisticas a partir de 2011, tambem se a escolar comecou alguns anos antes.

2

3

Capacitações especificas para agentes penitenciários

Material de ensino e material técnico

Foram organizadas capacitações de psicopedagogia para os agentes penitenciários aprender como ensinar uma actividade e como gerir o lado psicopedagógico das pessoas privadas da sua liberdade. Uma boa conservação do material oferecido pela ONG é importante para prevenir uma futura sustentabilidade das actividades. A responsabilização de algumas pessoas privada da liberdade a cuidar do material durante e depois as actividades é também fundamental. As coisas mudam com o tempo, mudando percepções sobre um tal assunto. Persistir é muito importante se querer mudar algo que se haja positivo. Persistir na importância da existência de uma escola num EP e do seu bom andamento é uma persistência fundamental.

4

Persistência

5

Motivação

Motivar os funcionário e os agentes penitenciário é importante para eles se sentir apreciados no trabalho diário.

Troca de experiencias

É necessária especialmente quando não há pessoal formado num especifico EP. Usar a experiencia de um agente penitenciário/ funcionário já formado e preparado e/ou para compartilhar boas praticas e as duplicar em outros EPs.

Relatórios

São importantes para comunicar o desenvolvimento das actividades, supervisionar, controlar o andamento da escola, dificuldades e progressos. Devem ser feitos periodicamente.

6

7

55

8

Encontros periódicos na escola

9

Palestras sobre assuntos especificos

Os encontros periódicos são necessários para planificar programas de ensino, discutir específicos pontos da agenda. Encontros com docentes, estudantes, semanalmente, mensalmente e quando necessário. Nas Segundas e Sextas-feiras, a escola organiza palestras sobre assuntos específicos que podem ser sobre saúde, educação moral, etc.

Boas Praticas sobre as actividades de Arte e Cultura

56

Um grupo de 30 internos participa em diferentes actividades ligadas a arte e cultura. O grupo cultural Anamawenchiwa actua todos os dias no centro cultural, desenvolvendo diferentes actividades de música e dança, arte plástica, poesia e teatro. A tabela em baixo mostra as boas praticas desenvolvidas durante os projectos implementado pela ONG ProgettoMondo Mlal entre 2007 e 2011 e que ainda são ferramentas importantes para o desenvolvimento de actividades artísticas e recreativas e colaboração com outras ONG:

1

2

3

Identificar o projecto

Pre-identificar as necessidades dos reclusos na criação de um projecto para testar a futura aderência. Projectos devem ser escritos de dentro para responder aos riscos e necessidades do EP.

Objectivo e Metodologia

Os objectivos e a metodologia do projecto devem ser especificamente identificados.

Pessoal que trabalha na implementação do projecto

O perfil profissional do pessoal de implementação deve ser rigorosamente identificado, e ser preparado nas áreas especificas, objecto do projecto.

4

Actividades

5

Recrutamento e envolvimento participantes

6

7

8

Implementação das actividades

A estrutura do projecto deve ser bem criada e coordenada. As actividades devem ser especificamente identificadas para responder a necessidades internas do EP.

Devem ser selecionadas pessoas motivadas. O role do Conselho Técnico que tem o objectivo de avaliar aspectos específicos do participantes a partir dos aspectos saúde física, prico-social é muito importante.

Coesão do grupo como EQUIPA. Trabalhar com objectivos comuns para equipa trabalhar. Seguir um percurso que ensina a teoria, passa para a pratica e desenvolve intercâmbios culturais internos e/ou externos.

Impacto e avaliação das actividades

Reuniões Semanais entre o SERNAP e a ONG são importantes para fazer o ponto da situação do projecto. Relatórios Semanais são também importantes para monitorar progressos e dificuldades. A Penetração diária do Departamento de Reabilitação nos Pavilhões é importante para avaliar o impacto das actividades nos participantes. As reuniões do Conselho Técnico (cada 15 dias) tem o mesmo perfil de importância.

Envolvimento agentes penitenciários no projecto

Agentes penitenciários devem participar nas actividades, ser parte da equipa, como participantes. Seminários periódicos para agentes deveriam ser organizados para capacitar os agentes nas matérias objecto do projecto.

57

9

Relação agentes penitenciários/ reclusos

10

Trabalho conjunto

11

Cooperação SERNAP/ONG

58

O Conselho Técnico alargado com a participação do representante dos internos pode aproximar as preocupações dos reclusos aos agentes.

O trabalho conjunto entre a ONG e o pessoal do SERNAP para aprender. O trabalho conjunto ajuda para monitorar o trabalho da ONG que está desenvolvendo um projecto, e para os agente penitenciário/ funcionário aprender conhecimentos que podem ser importantes para dar continuidade a actividades que iriam acabar quando o projecto da ONG terminar. Monitoria periódica das actividades da ONG; Reuniões periódicas para saber sobre o andamento do projecto.

CAPITULO VI CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Conclusões Um programa de reabilitação e reintegração de pessoas privadas da sua liberdade deve ser criado respeitando um quadro teórico que possa ser adaptado a um contexto especifico em que o programa será depois implementado. O capitulo II deste manual mostrou como as teorias de RNR e BV podem em conjunto ser usadas como fundamentos de um programa de reabilitação e reintegração social das pessoas privadas da sua liberdade. O uso duas teorias criam um equilíbrio entre diferentes interesses em causa, olhando a primeira à comunidade e a segunda à pessoa privada da sua liberdade. Neste sentido se protegeria a sociedade da comissão de futuros crimes assim como os direitos da pessoa privada da sua liberdade. 59 Criar um programa de reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade, em Moçambique, usando ambas as teorias, significaria ter em consideração os riscos e as necessidades individuais de cada pessoa internada. Assim sendo, o programa não só responderia as características das pessoas mas melhorariam também a administração penitenciaria. As pessoas privadas da sua liberdade seriam inseridas num programa individual e estruturado que, respeitando os direitos humanos, olhe também as exigências de segurança de um EP. Mas o programa de reabilitação e reintegração social deveria respeitar não só o quadro teórico, mas também o quadro legal internacional em vigor em âmbito de reabilitação das pessoa privadas da sua liberdade. Reabilitar e reintegrar nas penitenciarias significa regenerar, a começar pelo acesso aos serviços de saúde, assim para o direito a educação, formação profissional e emprego; a cultura a as outras actividades recreativas. Durante as décadas, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenções internacionais de hard law como aquelas de soft law, criaram normas em matéria de reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade, sejam elas homens, mulheres e crianças. Entre as convenções de hard law encontramos o Pacto Internacional sobre o Direitos Cíveis e Políticos, assim como o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Estes são dois dos mais importantes tratados que obrigam os Estados que os ratificaram a respeitar as normas ai conteúdas. Mas há outras convenções que apesar de ser de soft law, então não vinculativas

pelo Estados, contem normas fundamentais no âmbito da reabilitação das pessoa privadas da sua liberdade. Um destes tratados é representado pela Regras Mínimas sobre os Tratamento dos Reclusos, a partir do acesso à saúde, passando para educação, emprego e formação profissional assim como à cultura e arte. Moçambique tem um historial positivo no âmbito das ratificações de Convenções internacionais. Apesar de não ter ainda ratificado o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pais ratificou inúmeras convenções que preveem normas sobre a reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade.

60

O quadro legal nacional prevê, a partir da Constituição importantes normas sobre a reabilitação e reintegração social das pessoas privadas da sua liberdade. Além da Constituição de 2004, foi já a partir do Decreto Lei 26 643 de 1936, passando para a Política Prisional 65/2002 e até aos últimos documentos legislativos que regulam o SERNAP ( Lei 3/2013 e o Decreto Lei 63/2013), que normas em âmbito de reabilitação e reintegração social das pessoas privadas da sua liberdade foram criadas. Mas apesar da existência de um quadro nacional geral sobre a reabilitação das pessoas privadas da sua liberdade, não existe uma política e estratégia estruturadas que regulem um efectivo programa de reabilitação. Apesar de não existir um programa regulado de reabilitação a nível do SERNAP, na pratica há algumas boas pratica isoladas a nível do EP Regional de Nampula que este manual considerou difundir para ser conhecidas a nível nacional. As boas praticas foram identificadas a partir do Roteiro de Admissão de uma pessoa privada da sua liberdade, em uso no EP; ao acesso aos serviços de saúde; ao programa de educação e formação profissional e as actividades de arte e cultura. A lista destas boas praticas deve servir a todos os funcionários e agentes penitenciários do SERNAP; as ONGs que querem financiar alguns projectos nestas áreas e as outras instituições e actores. Estas boas praticas podem ser duplicadas onde possível, a nível dos EPs; ou simplesmente conhecidas! O Roteiro de Admissão é uma boa pratica que pode ser base para a programação de uma política e estratégia de reabilitação das pessoas privadas da sua liberdade. Os serviços de saúde mostraram importantes boas praticas que ajudem o acesso ao direito à saúde por parte das pessoas privadas da sua liberdade. Enquanto os programas de educação, alfabetização e formação profissional ilustraram

as boas praticas implementada pelo pessoal da Escola do EP, no âmbito das actividades de arte e cultura, foram identificadas boas praticas que serviram e servem ao positivo desenvolvimento e implementação dos projectos ligados a arte e cultura. Enquanto este estudo tive como objecto as boas praticas a nível do EP Regional Norte de Nampula, não pretende considerar que não há outras ou mesmas boas praticas em outros EPs. Mas a reabilitação e reintegração das pessoas privadas da sua liberdade deveria ser uma realidade em todos os EPs do Pais! Recomendações Esta sessão pretende identificar algumas recomendações para a criação de um programa estruturado de reabilitação e reintegração social das pessoas privadas da sua liberdade. Recomendamos que: ·

Uma Política Penitenciaria que responda as normas contidas no quadro legislativo nacional seja criada;

·

A Política Penitenciaria abrangia tres objectivos a ser alcançados pelo SERNAP: o cumprimento das sentenças dos tribunais, o respeito dos direitos humanos das pessoas privadas da própria liberdade e a reabilitação e reinserção delas na sociedade.

·

A Política Penitenciaria delineei um estruturado Caminho de Reabilitação e Reinserção Social (CRRS) a ser seguido pela pessoa privada da sua liberdade.

·

O CRRS segua as seguintes etapas: ü Admissão ü Avaliação e Orientação ü Colocação adequada numa cela/pavilhão ü Intervenções (continuas) ü Monitoria (continua) ü Pré-soltura ü Reinserção depois soltura

61

·

Os diferentes Departamentos de um EP: Segurança, Controle Penal, Saúde, e Reabilitação e Reinserção Social identifiquem especificas áreas de intervenção para cada pessoa privada da sua liberdade através de uma avaliação que deve considerar os riscos e as necessidades das pessoas dentro da segurança do EP.

·

A avaliação seja feita usando a teoria dos RNR (veja página 11). As concretas actividades, que respondem a previa avaliação feita deveriam ser implementadas usando a teoria das BV (veja página 12). O CRRS deveria ser apresentado a pessoas privada da sua liberdade através de um programa especifico, estruturado e diário. O CRRS deveria ser periodicamente avaliado para monitorar se a pessoa privada da sua liberdade esta ser reabilitada para ser reintegrada na sociedade.

A seguinte tabela mostra um exemplo de CRRS: 62

Fase

Actividade

Descrição

Responsabilidade

As Bemvindas

Informações básicas sobre: · Identificação · Avaliação de admissão, Avaliação de saúde, · Avaliação do perfil · Direitos

Equipa de benvindas

· · · · ·

1 imediatamente na admissão e até as primeiras 24 horas desde a admissão

·

Avaliação de Admissão

Improntas Fotografias Primeira avaliação riscos Entrega uniforme Registo e catalogação pertences Criação processo individual

Formulário a ser preenchido sobre as seguintes áreas: · Saúde · Saúde Mental · Avaliação Riscos suicídios · Vulnerabilidade · Avaliação criminogena

Controlo Penal

Diferentes Departamentos

Avaliação e Orientação 2 até aos primeiros 30 dias

Avaliação RNR Plano CRRS

Explicação das seguintes: · CRRS · Serviços de saúde · Regras e Privilégios do EP · Segurança · Oportunidades · Visitas · Todos serviços do EP · Queixas

Equipa especifica

Avaliação completa dos RNR

Equipa especifica

Plano das actividades/programas a seguir

Conselho Técnico Social

Colocação na cela/ pavilhão Implementação do · Dia Estruturado · Plano CRRS · Revisão continua · Ligação com a familia

3 durante o CRRS

4 durante o CRRS

Monitoria e avaliação (continua)

5 1/3 do fim da pena

6

63

Pre-soltura

·

Para mudar ou não o CRRS

Criar oportunidades para · Continuar educação · Trabalho Aproximação ulterior com a família e/ou comunidade

Monitoria sobre · Posição de trabalho · Educação · Suporte da Familia

Reabilitação e Reinserção social

Reabilitação e Reinserção social

Reabilitação e Reinserção social

Reabilitação e Reinserção social

·

A Política Penitenciária seja objecto de estudo das escolas e do futuro Instituto de Estudos Penitenciário para formar funcionários e agentes penitenciários que sejam actores de mudança capazes de gerir a segurança de um EP, observar direitos humanos e acompanhar uma pessoa privada da sua liberdade desde a sua admissão até fora do EP, depois da soltura.

No âmbito dos Direitos Humanos, recomendamos também que o SERNAP trabalhe para um sistema penitenciário: · · ·

64

sem tortura e outros maus tratos; não superlotado; onde os direitos humanos sejam respeitados em particular modo: o acesso efectivo ao direitos a saúde; o acesso efectivo a assistência jurídica; o acesso efectivo as visitas.

Em especifico, no âmbito de educação e formação profissional, recomendamos também que o SERNAP: ·

reforce a colaboração efectiva com o MINED, o Ministério do Trabalho e com outras instituições para criar novas oportunidades de formação profissional;

No âmbito de trabalho, recomendamos que o SERNAP trabalhe para um sistema penitenciário: · · ·

que produza internamente o que precisa (comida, uniformes etc.); que a produção seja sustentável a longo prazo; que colabore com empresas publicas e/ou privadas para criar mais oportunidades de trabalho para as pessoas privadas da sua liberdade.

No âmbito de actividades de arte e cultura, recomendamos o SERNAP de: · · ·

cooperar e aumentar a cooperação com ONGs e outras organizações que podem financiar projectos de arte e cultura; pre-identificar as necessidades das pessoas privadas da sua liberdade para criar e implementar projectos específicos de arte e cultura; criar e aumentar intercâmbios culturais entre EPs e com a comunidade

·

onde existem grupos artísticos activos; formar funcionários e agentes penitenciários na área de arte e cultura.

No âmbito de mecanismos de envolvimento de agentes penitenciários no processo de reabilitação de pessoa privadas da sua liberdade, recomendamos o SERNAP de: ·

· · ·

formar e capacitar os agentes penitenciários em áreas especificas como na saúde, psicologia, educação e formação profissional, emprego e arte e cultura; criar e aumentar as possibilidades de troca de experiencia entre funcionários e agentes penitenciários entre diferentes EPs; Incentivar, motivar e reconhecer os esforços dos funcionários e agentes penitenciários; Incentivar a coordenação efectiva horizontal e vertical interna dentro do SERNAP e externa com outras instituições como, por exemplo, com o Ministério de Justiça.

Enfim, no âmbito da reintegração social das pessoas privadas da sua liberdade, depois soltura, recomendamos que o SERNAP: ·

·

Trabalhe com as comunidades para : o criar consciência na população sobre a justiça restaurativa; o lidar e lutar contra a discriminação social das pessoas privadas da sua liberdade, depois soltura. Crie e aumente as possibilidades de reintegração efectivas das pessoas privadas da sua liberdade, após soltura, através da coordenação com empresas publicas e/ou privadas ou de autoempreendedorismo.

65

Bibliografia

AfriMap, Open Society Initiative for Southern Africa. (OSISA). (2006). Mozambique: Justice Sector and the Rule of Law: A Review. Johannesburg: Open Society Foundation for Southern Africa. American Art Therapy Association. (2005). The Effectiveness of art Therapy in Reducing Depression in Prison Population. Information and membership. Munelein, IL: Author. http://arttherapyinprison.com/wp-content/uploads/2010/09/ effectiveness_of_at_in_prison-inter_journal_on_offender_treatment.pdf Breaking the Cycle – Tasmanian Corrections Plan (2010-2020) Best Practice in Offender Rehabilitation. Department of Justice. Corrective Services. 66

Cezerilo, L. (2014). Um Olhar para as Janelas da Esperança. Alcance Editores. Dissel, A. (2012). Good practice principles in reducing reoffending: a review of the literature. Network on Reducing Re-offending. Civil Prison Reform Initiative. Garcia Casasola, R. Santos Sanchez-Guzman, E. Arteterapia y subjetividad femenina: construyendo un collage, in Arteterapia: Papeles de arteterapia y educación artística para la inclusión social Vol.: 6. Páginas 87-103. Madrid. Servicios de publicaciones UCM. Heseltine, K., Day, R. and Sarre, R. (2011). Prison-based correctional offender rehabilitation programs: The 2009 national picture in Australia. Kornfeld, P. (1997). Cellblock visions: prison art in America. Princeton, Princeton University press. Liebmann, M. (1994). Introduction. In M. Liebmann (Ed.) Art therapy with offenders (pp. 1-13). Bristol, PA: Jessica Kingsley Publishers Ltd.

Lorizzo, T. e Redpath, J. (2013). Revolution in Pre-trial Detention Law in Mozambique. OSISA. http://www.osisa.org/law/mozambique/revolution-pretrial-detention-laws-mozambique (15 de Outubro de 2014).

Lorizzo, T. (2012) Prison Reforms in Mozambique fail to touch the ground. Assessing the experience of pre-trial detainees in Maputo Institute Security Studies. South Africa. Martinson, R. (1974). ‘What Works? Questions and answers about prison reform’. The Public Interest 35: 22-54. Muntingh, L. (2005). Offender rehabilitation and reintegration: taking the White Paper on Corrections forward. Working Paper Nr. 10. Civil Society Prison Reform Initiative. Progettomondo Mlal (2010). Regeneração dos Reclusos e Reinserção Social. Reflexões sobre a experiencia do Projecto “Direitos na Cadeia 2007-2010. Scarfo, F. La privación de libertad y los derechos económicos, sociales y culturales en el marco de las normas de naciones unidas. Observatorio Penitenciario. Serra, C.M. (2014). Estado, Pluralismo Jurídico e Recursos Naturais. Escolar Editora. Tang, S. Effective Rehabilitation and Reintegration of Offenders. http://www. unafei.or.jp/english/pdf/RS_No82/No82_07VE_Tang.pdf UNODC. (2012). Introductory Handbook on
the Prevention of Recidivism and the Social Reintegration of Offenders. Ward, T., Mann, R.E., Gannon, T.A. (2007). ‘The good lives model of offender rehabilitation: Clinical Implications’, Aggression and Violent Behaviour, 12, pp. 87-107, at p. 89.

67

68

O conceito de justiça e desenvolvimento que inspira a atuação de ProgettoMondo Mlal baseia-se em outorgar um valor real a todas as pessoas, fortalecendo desta maneira as suas relações com a comunidade e sociedade na que vivem com base nos princípios e valores que são alicerces da convivência social. Desde esta vissao, a luta contra a criminalidade e a delinquência não podem ser restringidas unicamente ao âmbito penal, pelo que as políticas de segurança cidadã devem contemplar ações que promovam a analise e reflexão dos nossos valores sociais e formas de convivência que recuperem e consolidem os direitos, capacidades e oportunidades das pessoas

69

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.