MANUEL DE FREITAS DA FONSECA E A PRÁTICA POLÍTICO- ADMINISTRATIVA NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XVIII (1732-1733)

June 8, 2017 | Autor: A. Pires Barbosa | Categoria: Colonial Brazil, Colonial Brazilian History, Brasil Colonial
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ARIADNE PIRES BARBOSA

MANUEL DE FREITAS DA FONSECA E A PRÁTICA POLÍTICOADMINISTRATIVA NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XVIII (1732-1733)

Trabalho de conclusão de curso visando à obtenção de grau de Bacharel em História pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

RIO DE JANEIRO 2015



ARIADNE PIRES BARBOSA

Manuel de Freitas da Fonseca e a prática político-administrativa na primeira metade do século XVIII (1732-1733)

Aprovado em ____/____/___

Avaliado por:

Prof. Dr. Paulo Cavalcante de Oliveira Jr. Orientador – Departamento de História – UNIRIO

______________________________________________________________________ Prof. Dr. Maria Isabel de Siqueira Parecerista – Departamento de História – UNIRIO

______________________________________________________________________ Prof. Dr. Marcos Guimarães Sanches Parecerista – Departamento de História – UNIRIO



Agradecimentos

Tenho muitas pessoas a agradecer neste trabalho. Seja pela presença física ou virtual, pela palavra reconfortante, pelas risadas, pelos trabalhos feitos durante a faculdade, pelas dificuldades divididas. Começo agradecendo aos meus pais, Waléria Maria Pires Barbosa e Waldir Barbosa Jr. que sempre estiveram ao meu lado e me ensinaram o gosto pelos livros, pelos filmes, pela História e por estudar. Agradeço ao meu irmão, Hector Pires Barbosa por também sempre estar ao meu lado. Amo vocês. Aos meus avôs maternos Maria Regina de Medeiros Pires e Abel Alves Pires que mesmo não estando presentes para me verem terminar essa trajetória na faculdade sempre se mostraram preocupados sobre como andavam os meus estudos. E para a minha avô paterna, Eudes Rosa de Lima também sempre presente e interessada nos meus estudos. Agradeço também aquelas que considero como amigas que a faculdade me trouxe: Camila Duarte, Dayane Milagres e Larissa Mouzinho. Com elas compartilhei risadas, reclamações sobre a distância entre a Urca e as nossas casas, apresentações e provas na faculdade. Adoro vocês. Meu obrigada a Bruno Godinho, Caroline Arosa, Iury Soares, Maísa Braga e Ricardo de Castro também pelos momentos divididos na faculdade e fora dela, repletos de risadas e por compartilharem as dificuldades da vida e as expectativas sobre o futuro. Adoro vocês. Obrigada a Victor Nalin, pessoa especial com quem fiz amizade logo no começo da faculdade e com quem tenho a sorte de ser amiga. Agradeço pela companhia, pela amizade sincera, pelos trabalhos feitos juntos e pelos abraços. Te adoro. Agradeço a Heitor Duarte Teixeira, Pollyanna Assumpção e Tatiana Leite. Obrigada por sempre estarem preocupados comigo e por terem entrado na minha vida. Também adoro vocês.



Aos meus queridos amigos do pré-vestibular: Nathália Duarte, Natasha Souza, Raphael Paes Pinto, Ihorana Cuco, Vinícius Guerra, Leandro Almeida, Elias Simões, Taízza Edwiges. Fico muito feliz por termos mantido a amizade mesmo com a distância e nossas vidas estarem tão diferentes. A Aline Vicente e Andréia Souza, amiga e professora do curso, respectivamente, por também fazerem parte da minha vida e terem se tornado minhas amigas. Obrigada àquelas pessoas tiveram algum interesse na minha pesquisa ou ajudaram de certa forma a aguentar a barra em tempos difíceis apesar da distância: Juliana Freitas, Marcele Azevedo, Odilon Caldeira Neto e Tiago Marconi. Ao meu professor e orientador Paulo Cavalcante que despertou o meu interesse para Brasil Colônia quando nem eu mesma sabia que o tinha. Obrigada, de verdade. A Grazielle Casimiro e Felipe Simões, companheiros de orientação e pessoas com quem tive o prazer de conversar sobre as dificuldades na pesquisa e sobre os estudos a respeito dela. A Érica Sales, secretária da Secretaria de História da Unirio. Sempre disposta a esclarecer dúvidas e ajudar a mim e aos meus colegas de faculdade nas burocracias universitárias do dia-a-dia. Agradeço aos seguintes professores de História que foram responsáveis, em suas aulas, por reforçarem o meu gosto pelo aprendizado em História: Carlo Romani, Miriam Coser, Pedro Spinola Caldas e Icléia Thiesen. Por fim, agradeço por ter a sorte de conhecer pessoas tão especiais na minha trajetória dentro e fora da faculdade. Obrigada novamente por terem feito parte dessa etapa na minha vida.

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Resumo

Manuel de Freitas da Fonseca foi um mestre de campo da Capitania do Rio de Janeiro, que ocupou o ofício de governador interino devido ao adoecimento do governador titular Luís Vahia Monteiro a partir do dia 31 de outubro de 1732 até a posse do novo governador titular, Gomes Freire de Andrada, em 26 de julho de 1733. A investigação descrita nesse trabalho acontece a partir da leitura, transcrição e das correspondências feitas entre governantes e autoridades, encontradas nos fundos da Secretaria de Estado do Brasil localizada no Arquivo Nacional, durante a estada do mestre de campo no governo. Ao traçar as relações de poder e amizade entre os governantes, se buscou identificar os registros dos descaminhos dentro do governo colonial. Afinal, os homens que representavam o governo colonial também podiam praticar descaminhos usando o sistema para fortalecer relações lícitas e ilícitas. Para que se possa investigar se há ou não descaminho durante uma prática governativa é necessário, portanto, fazer um exame da administração desse governo, mesmo que este tenha sido breve. E é isso que será feito ao longo dessa monografia: uma análise da prática administrativa de Manuel de Freitas da Fonseca e de sua relação com as principais autoridades do período, através das fontes disponíveis e do que se pode inferir e problematizar a partir desta investigação.

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Sumário

Pág. Introdução ...........................................................................................................................

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Capítulo 1 - As diferentes interpretações historiográficas sobre os sentidos da administração colonial ..........................................................................

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Capítulo 2 - A prática político-administrativa de Manuel de Freitas da Fonseca ...............

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2.1. A definição de governo interino para o império português e quais eram os requisitos necessários para exercer o ofício de governador interino no século XVIII ...................................................................................................

23

2.2. A trajetória de Manuel de Freitas da Fonseca e as questões que a permeiam .....

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2.3. Sobre as redes de poder no século XVIII: as relações que cercavam Manuel de Freitas da Fonseca ..........................................................................................

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Capítulo 3 - Análise das fontes: a administração do governador interino Manuel de Freitas da Fonseca através das cartas e seu possível envolvimento com os descaminhos .................................................................

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3.1. Análise e discussão das correspondências entre o governador interino Manuel de Freitas da Fonseca e diversas autoridades no período entre outubro de 1732 e julho de 1733 .........................................................................

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3.1.1. Manuel de Freitas da Fonseca: governador interino .....................................

34

Considerações finais ............................................................................................................

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Fontes e Bibliografia ...........................................................................................................

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Anexo ..................................................................................................................................

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Introdução

O século XVIII, principalmente a sua primeira metade, foi um dos períodos históricos mais importantes para a história brasileira. Foi neste período que o Brasil que pensamos quando se imagina o período colonial brasileiro, segundo Arno Wehling, no Prefácio à terceira edição de “A idade de ouro do Brasil”, de Charles Boxer, “teve a sua configuração definida.”1. Dentro deste importante século foram estabelecidas as bases do sistema colonial praticado pelo império português dentro do Brasil enquanto colônia; Arno Wehling continua:

“De várias perspectivas a primeira metade do século XVIII é a mais significativa do período colonial. Ocorreu um aumento acelerado da população, principalmente em função da corrida às minas e do aumento do tráfico negreiro. [...] O Estado colonial cresceu, com as novas capitanias, e aperfeiçoou-se, com algumas administrações mais racionalizadoras e menos imediatistas.”.2

Tendo em vista esse crescimento econômico e populacional e principalmente a exploração das minas de ouro e diamantes nesse período, a questão da administração colonial portuguesa em terras brasileiras é um dos pontos deste trabalho. Outro ponto é a prática político-administrativa, mas não aquela feita por um governador titular e sim a realizada através do governo interino. E o último ponto é o contrabando de recursos extraídos da colônia sendo o descaminho aqui entendido como uma prática social. Sobre a administração portuguesa no Brasil, entre os extremos conceituais, ainda que clássicos, Caio Prado Jr. entendia a administração do império português como um emaranhado de normas e leis:

1

WEHLING, Arno. Prefácio à terceira edição. IN: BOXER, C. R. A idade do ouro do Brasil: dores de crescimento de uma sociedade colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. P. 17. 2 Idem.

8 “Percorra-se a legislação administrativa da colônia: encontrar-se-á um amontoado, que nos parecerá inteiramente desconexo, de determinações particulares e casuísticas, de regras que se acrescentam umas às outras sem obedecer a plano algum de conjunto.”3.

Desta forma, para Caio Prado, a administração colonial era caótica, falha e culpada por problemas que permaneceram mesmo após a emancipação do Brasil. Segundo o autor, o modelo de administração portuguesa usado na metrópole era o mesmo usado para a colônia: “De um modo geral, pode-se afirmar que administração portuguesa estendeu ao Brasil sua organização e seu sistema, e não criou nada de original para a colônia.”4 Não havia, para Caio Prado, nenhuma inovação na forma portuguesa de se governar a colônia, o Estado ainda era centralizador e cometia o engano de concentrar as autoridades nas capitais e sedes, deixando o restante do território com administração fraca ou sem administração. O Estado português não conseguia dar conta da imensidão do território que havia descoberto para explorar, ou seja, a administração portuguesa era um caos imenso de leis que reproduzia o modelo da metrópole na colônia, mas que não conseguia de fato o cumprimento destas leis porque o tamanho do território explorado não permitia o aparelhamento completo dele, com agentes do governo atuando somente nas capitais e nas sedes da colônia. Já Raymundo Faoro enxergava o Estado português como extremamente centralizador e que não permitia o desenvolvimento livre da colônia: “Portugal, na era seiscentista, estava sufocado pelo Estado absoluto, centralizador, armado de um estamento que consolidava a supremacia e o controle da realeza em todos os negócios, empresas, aventuras e planos.”5. O Estado português era um estamento burocrático, engessado e que só sugava os recursos naturais e humanos da colônia e que a deixava dependente da metrópole: “O aparelhamento de

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PRADO Jr. Caio. Administração. IN: Formação do Brasil Contemporâneo: colônia. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. P. 318. 4 Ibidem. P. 320. 5 FAORO, Raymundo. 4. A colonização: regime político e administrativo das capitanias. Vínculos da colônia com a metrópole. Cap. IV – O Brasil até o governo-geral. IN: Os donos do poder: Formação do patronato político brasileiro. Rio de Janeiro: Globo, 2001. P. 147.

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sucção do Estado, montado sobre o sistema de controle das exportações e do comércio, além de orientar a ordem social das classes, gerou consequências permanentes de dependência.”.6 Tanto Caio Prado quanto Raymundo Faoro tinham uma visão sobre a administração portuguesa como um sistema falho e centralizador, mas o primeiro ao usar o modo materialistadialético para pensar sobre a administração colonial, enxergava que a metrópole e a colônia conseguiam estabelecer um diálogo entre si, uma troca. A chave de interpretação de Caio Prado Jr. não só para a administração colonial, mas também para a colônia como um todo, é a dialética. O autor deseja observar o sentido da evolução de um povo dentro do conjunto de fatos econômicos e sociais, ou seja, a parte dentro de um todo, mas a observação do todo é o desejo maior dentro da análise:

“É isso que se deve, antes de mais nada, procurar quando se aborda a análise da história de um povo, seja aliás qual for o momento ou o aspecto dela que interessa, porque todos os momentos e aspectos não são senão partes, por si só incompletas, de um todo que deve ser sempre o objetivo último do historiador, por mais particularista que seja.”7

Já o segundo pensa a administração colonial através de um viés dicotômico, em que somente a metrópole ganha ao explorar os recursos da colônia. É o estamento burocrático, que segundo Faoro, impede a colônia de se desenvolver porque esgota os seus recursos: “O patrimonialismo, de onde brota a ordem estamental e burocrática, haure a seiva de uma especial contextura econômica, definida na expansão marítima e comercial de Portugal.”8 Dentre um dos aspectos do estamento burocrático no qual Faoro tanto critica está o fiscalismo praticado pelo império português durante a sua administração e que sustenta a chamada “nobreza ociosa”:

6

FAORO, R. 4. A apropriação de rendas: o pacto colonial, monopólios, privilégios e tributos. Cap. VI – Traços gerais da organização administrativa, social, econômica e financeira da colônia. Idem. P. 269. 7 PRADO JR, C. Sentido da colonização. IN: Formação do Brasil Contemporâneo: colônia. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. P.15. 8

FAORO, R. Ibidem. P. 242.

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“O cerco da metrópole à colônia se completa no fiscalismo do reino. Fiscalismo, expressão alheia aos tributos e derivada do sistema de dependência: a colônia não vive por si, nem se identifica à metrópole, senão é estância provisória dos interesses sediados junto à Coroa.”9. Um dos argumentos centrais do autor é a extrema dependência em que a metrópole portuguesa deixa a colônia brasileira, sem trocas, somente a exploração do sistema colonial sendo praticada. Desta forma, a administração colonial portuguesa é entendida por Raymundo Faoro como algo que causou danos para a colônia brasileira mesmo sendo coesa e eficaz. Entre as visões anteriores, fico aqui com a visão de Laura de Mello e Souza sobre a administração colonial portuguesa:

“Em colônias, separadas dos centros decisórios do poder – as metrópoles – por meses de navegação marítima e habitadas por grandes contingentes de escravos, o mando estava fadado a ser contemporizador; pois caso vestisse apenas a máscara da dureza, o edifício todo se esboroava, a perda do controle levando à da própria colônia. Administração, portanto, só podia ser entendida à luz da política: separar uma da outra condenava o observador à apreensão mecânica e funcionalista do fenômeno, impondo a perda do seu sentido dialético.”10.

Laura de Mello e Souza soube perceber a ambiguidade dentro do sistema colonial, porque a realidade vivida nas colônias era, a todo o momento, contraditória. E se como diz a autora, “a administração só pode ser entendida à luz da política”, explico aqui que o termo “governação” será substituído por “prática política-administrativa”. Sendo assim, chego ao segundo ponto que será discutido neste trabalho: o que se entende como sendo governo interino, principalmente quais são os critérios para a escolha do ocupante do ofício de governador interino. Sigo aqui com definições listadas por Victor Hugo Abril sobre o perfil dos governadores interinos:

9

FAORO, R. Ibidem. P. 282. SOUZA, Laura de Mello e. Cap. I – Política e administração colonial: problemas e perspectivas. IN: O Sol e a Sombra: política e administração na América portuguesa do século XVIII. São Paulo: Companhia das letras, 2006. P. 35.

10

11 “[...] a análise do governo interino requer intenso diálogo. Primeiro, por entender-se que os homens que ocupam esse cargo são reinóis, na maioria dos casos, nomeados ou recrutados pela Coroa, em especial da segunda metade do século XVII até o século posterior. Segundo, por compreender a importância que esses personagens têm para o centro decisório de poder (como canal de diálogo e troca de conhecimentos para os governadores titulares) e para os poderes locais (principalmente, como interlocutores com os demais funcionários régios e a Coroa). Terceiro, porque esses agentes, apesar de serem reinóis, já possuem vivência no espaço colonial, e por isso mesmo são nomeados.”11

Portanto, o ofício de governador interino era uma instituição da Coroa portuguesa sendo ela a responsável por escolher quem o exerceria até a escolha definitiva do governador titular. No último, mas não menos importante ponto a ser discutido neste trabalho é a questão do descaminho como prática social instituinte e constitutiva da colônia e que faz parte da ordem de interesses metropolitanos sobre ela, que procurava, sobretudo, a exploração comercial. Desta forma, o conceito de descaminho neste trabalho é entendido da seguinte maneira:

“O descaminho é prática enraizada no sistema existente: só se pode descaminhar porque há um caminho: o da Fazenda Real. Segundo o Dicionário de História de Portugal, a rigor descaminho é “sonegação ao tributo (ou direitos fiscais) daquilo que lhe estava sujeito”. Portanto, o ato de descaminhar constitui-se em deter ou desviar o curso esperado dos direitos reais, os quintos, preferencialmente. Por essa distinção, pode-se apenas descaminhar o que, por direito, já pertence a el-rei. Com efeito, se é correto afirmar que o descaminho pressupõe um conjunto de relações clandestinas em curso paralelo à rotina oficial, todavia, sem a vinculação proporcionada pelos meios legais, o lucro não se realiza plenamente. São dois mundos em um, como é peculiar à dinâmica sistêmica colonial. Por isso a documentação é mais relutante em contemplar uma prática que percorre o fio da navalha: entre o caminho e o descaminho, entre o lícito e o ilícito, entre uma sociedade estamental e sua respectiva subordem de castas, opera-se a construção da

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ABRIL, Victor Hugo. 2.3 Aproximações aos estudos dos governadores interinos. Cap. 2. Uma análise do governo interino – séculos XVII e XVIII. IN: Governadores interinos: Cotidiano administrativo e trajetórias no Rio de Janeiro (1705-1750). Niterói: PPGH – UFF, 2015. P. 120.

12 América. Há todo um conjunto de mediações e interações que, longe de não existirem, com efeito configuram e instituem uma realidade determinada, colonial.”12

Definidos os conceitos de administração, prática político-administrativa e descaminho que ajudarão a pautar este trabalho, chego finalmente ao objeto de pesquisa que será discutido durante ele e com isso, as questões que a permearam. O meu objeto de pesquisa é o agente do governo português Manuel de Freitas da Fonseca que, com o adoecimento de Luís Vahia Monteiro, governador titular da capitania do Rio de Janeiro em 1732, assume interinamente o governo onde permanece de julho de 1732 até outubro de 1733. Para que pudesse realizar a pesquisa sobre Manuel de Freitas e o seu governo interino, utilizei como fonte principal sua correspondência com diversas autoridades do período estudado e que faz parte do códice 84, localizado nos fundos da Secretaria de Estado do Brasil e alocado no Arquivo Nacional. A partir deste códice foram localizadas, lidas e transcritas quarenta e três cartas correspondentes ao período em que Manuel de Freitas permaneceu no ofício de governador interino e a já citada correspondência com as autoridades do período. Sendo assim, abordo os temas dos capítulos a seguir: no primeiro capítulo falarei de forma mais detalhada sobre as questões historiográficas que percorrem o conceito de administração colonial. No segundo capítulo, falarei sobre o que a Coroa portuguesa entendia como um governo interino e quais eram os requisitos para que se ocupasse o ofício de governador interinamente. No terceiro capítulo farei um exame da prática político-administrativa de Manuel de Freitas da Fonseca com uma introdução sobre o seu trajeto como agente do governo da Coroa portuguesa até a sua estada como governador interino durante o período já citado anteriormente. Neste capítulo também abordo qual o papel de Manuel de Freitas como governador interino a partir da análise de 12

CAVALCANTE, Paulo. Prólogo. IN: Negócios de trapaça. Caminhos e descaminhos na América Portuguesa (17001750). São Paulo: HUCITEC/FAPESP, 2006. P. 36-37.

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cartas selecionadas trocadas entre ele e as principais autoridades da primeira metade do século XVIII. E por último, discuto se Manuel de Freitas se envolveu em práticas ilícitas durante a sua estada no governo no período investigado. Por fim, farei as considerações finais discutindo brevemente as questões abordadas durante a discussão neste trabalho. Definidos os conceitos sobre os quais trabalharei e os assuntos que abordarei, considero que posso dar início a discussão.

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Capítulo 1 As diferentes interpretações historiográficas sobre os sentidos da administração colonial

Neste capítulo irei abordar as diferentes interpretações sobre os sentidos da administração colonial através de um apanhado das principais discussões historiográficas a respeito do tema. Na Introdução deste trabalho busquei mostrar as duas principais e mais antigas interpretações sobre o tema da administração colonial: a de Raymundo Faoro em Os donos do poder (1957) em que interpreta o sistema administrativo português como centralizado, coeso e eficaz, mas sufocante já que não permitiu o desenvolvimento da colônia porque a envolveu com sua carapaça sufocadora. E a interpretação de Caio Prado Jr. em Formação do Brasil Contemporâneo (1942) em que considera o sistema administrativo português como caótico e incapaz de centralizar as principais funções administrativas dentro da colônia, criando um amontoado conjunto de leis, cargos e instituições que só atrapalhavam a administração. Foi também na Introdução que afirmei que, a partir destas duas interpretações mais antigas e mais conhecidas sobre a administração colonial portuguesa, fico com a interpretação de Laura de Mello e Souza em O sol e a sombra (2006) que captura com maestria a dialética encontrada na interpretação de Caio Prado Jr. capturando com ênfase a dinâmica social encontrada na colônia: “[...] Administração, portanto, só podia ser entendida à luz da política: separar uma da outra condenava o observador à apreensão mecânica e funcionalista do fenômeno, impondo a perda do seu sentido dialético.” (Souza, 2006, p. 35). Mas além das interpretações anteriormente citadas, há aquelas que encontram uma forte autonomia na colônia deixando transparecer uma possível ausência do Estado português no âmbito colonial e que apareceria na forma dos fortes poderes das elites locais e na troca de mercês e cargos entre as autoridades. Estas interpretações aparecem em autores como Antonio Manuel Hespanha, João Fragoso e Maria de Fátima Gouvêa. Antonio Manuel Hespanha, em um de seus textos13, considera que “Categorias como as de “Estado”, “centralização” ou “poder absoluto”, por exemplo, perderam sua centralidade na 13

HESPANHA, Antonio Manuel. Cap. 5 – A constituição do Império português. Revisão de alguns enviesamentos correntes. IN: O Antigo Regime nos trópicos – A dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). FRAGOSO,

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explicação dos equilíbrios de poder nas sociedades políticas de Antigo Regime.” (Hespanha, 2001, p. 165). Retira desta forma, o significado do papel do Estado atribuindo em demasia uma autonomia das elites locais em relação a ele como critica Laura de Mello e Souza: “O apreço ao esquema polissinodal e à microfísica do poder levam-no a enfraquecer excessivamente o papel do Estado e a criar armadilhas para si próprio [...]” (Souza, 2006, p. 49 – 50). Hespanha diminui o papel do Estado e afirma inclusive que havia a falta de um projeto colonial de expansão portuguesa no primeiro tópico de seu texto já citado: “O primeiro fato que deve ser realçado é a inexistência de um modelo ou estratégia para a expansão portuguesa.” (Hespanha, 2001, p. 169). O que Hespanha questiona de fato é a presença do Estado no processo de colonização e após ela, a permanência deste na colônia. Pensamento que é fortemente criticado por Laura de Mello e Souza:

“O Estado esteve indiscutivelmente presente na colonização e na administração das possessões ultramarinas: o que se deve perscrutar é a expressão e a lógica dessa presença, pois podem, constantemente, nos iludir. Se aquela, era, como afirma o autor, uma sociedade de Antigo Regime, sua própria essência, assentada na hierarquia e no privilégio, impediram que fosse diferente.”14

A questão da sociedade hierárquica e cercada de privilégios é uma constante nos textos dos historiadores que seguem a linha de pensamento calcada no conceito de Antigo Regime nos trópicos. João Fragoso, Maria de Fátima Silva Gouvêa e Maria Fernanda Baptista Bicalho, em um texto intitulado Uma leitura do Brasil colonial – Bases da materialidade e da governabilidade no Império se propõem:

João. BICALHO, Maria Fernanda. e GOUVÊA, Maria de Fátima. (Org.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. P. 165 – 188. 14 SOUZA, L. de M. e. Idem. P. 51.

16 “[...] a discutir a ideia de Antigo Regime no ultramar. Pretende demonstrar que a formação da sociedade colonial e de suas elites senhoriais pode ser inteligível a partir do conceito de economia do bem comum, e da dinâmica de práticas e de instituições regidas pelo ideário da conquista, pelo sistema de mercês, pelo desempenho de cargos administrativos e pelo exercício do poder concelhio.”15

A sociedade colonial era sim cercada de privilégios e hierarquizada, mas não sobrevivia apenas destes aspectos. O Estado português tinha um projeto colonial baseado na exploração de recursos naturais e humanos e tudo o que era extraído da colônia se destinava a metrópole. Para reiterar o que digo, volto a Caio Prado Jr. quando este fala sobre uma de suas concepções mais famosas, o sentido da colonização:

“No alvorecer do século XV, a história portuguesa muda de rumo. Integrado nas fronteiras geográficas naturais que seriam definitivamente as suas, constituído territorialmente o reino, Portugal se vai transformar num país marítimo; desliga-se, por assim dizer, do continente, e volta-se para o oceano que se abria para o outro lado; não tardará, com suas empresas e conquistas no ultramar, em se tornar uma grande potência colonial.”.16

O sentido da colonização proposto e defendido por Caio Prado Jr. se torna notório no trecho a seguir:

“No seu conjunto, e vista no plano mundial e internacional, a colonização dos trópicos toma o aspecto de uma vasta empresa comercial, mais completa que a antiga ferrovia, mas sempre com o mesmo caráter que ela, destinada a explorar os recursos naturais de um território virgem em proveito do comércio europeu. É esse o verdadeiro sentido da colonização tropical, de que o Brasil é uma das resultantes; e ele explicará os elementos

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FRAGOSO, João, BICALHO, Maria Fernanda e GOUVÊA, Maria de Fátima .Uma leitura do Brasil colonial – Bases da materialidade e da governabilidade no Império. Niterói: Penépole, nº 23, 2000. P. 67-88. 16 PRADO JR. C. Idem. P. 16. Grifo meu.

17 fundamentais, tanto no econômico como no social, da formação e evolução históricas dos trópicos americanos.” 17

O sentido da colonização praticada pelo Estado português era a exploração de uma vasta empresa comercial que atingiu o seu auge no século XVIII e que teve como um de seus mais fortes pilares, o escravismo. Afinal, era o sistema escravocrata que ajudava a sustentar a economia da colônia com sua mão de obra negra e explorada. Novamente em relação às leis e especialmente ao fato do Brasil ter sido enquanto colônia uma sociedade escravista, a autora lembra: “Leis, relações de produção, hierarquia social, conflitualidade, exercício de poder, tudo teve, no Brasil, que se medir com o escravismo.” (Souza, 2006, p. 56-57). Seguindo aqui com as críticas de Laura de Mello e Souza, a historiadora lembra que o texto de Antonio Manuel Hespanha é bastante calcado nos textos jurídicos e “[...] à excessiva fragilidade do poder central, é a desconsideração de que, ao fim e ao cabo, tudo se fazia em nome do rei e de Portugal.” (Souza, 2001, p. 51). O rei era, portanto, a cabeça do Estado português e como já citado mais anteriormente, estava plenamente presente no processo de colonização. Em relação à crítica da autora sobre o uso constante de textos jurídicos por Hespanha, Laura de Mello e Souza continua:

“Imerso no mundo dos juristas e dos teólogos, deixa-se magnetizar por eles e supervaloriza os limites impostos pelo direito ao poder dos reis, escorando-se, para tanto, na “historiografia a mais atual”. Por mais importantes que tenham sido as análises sobre as teorias contratualistas subjacentes à constituição do poder político na Época Moderna, o mundo das colônias – e aqui, lembrem-se as ressalvas feitas por Caio Prado Jr. - não pode ser visto predominantemente pela ótica da norma, da teoria ou da lei, que muitas vezes permanecia letra morta e outras tantas se inviabilizava ante a complexidade e a dinâmica das situações específicas.”18

17

Idem. P. 28. Grifo do autor. Idem. P. 55-56.

18

18

As críticas de Laura de Mello e Souza à corrente historiográfica que segue a linha de Antigo Regime nos trópicos são muitas durante todo o capítulo e atingem principalmente Antonio Manuel Hespanha. E em relação a autor, ela finaliza suas críticas a ele da seguinte forma:

“Por tudo isto, parece-me que os pressupostos teóricos abraçados por Antonio Manuel Hespanha funcionam bem no estudo do seiscentos português, mas deixam a desejar quando aplicados ao contexto do Império setentista em geral, e das terras brasílicas em específico.”19

E em relação à corrente historiográfica que segue a linha de Antigo Regime nos trópicos, a autora afirma entre críticas aos termos “economia do bem comum” e “economia política de privilégios”, que para autora “não ficam muito claros o suficiente”, que diz:

“A especificidade da América portuguesa não residiu na assimilação pura e simples do mundo do Antigo Regime, mas na sua recriação perversa, alimentada pelo tráfico, pelo trabalho escravo de negros africanos, pelo introdução, na velha sociedade, de um novo elemento, estrutural e não institucional: o escravismo. [...] A ideia de um Antigo Regime nos trópicos ameniza as contradições e privilegia olhares europeus, inclusive no campo da historiografia.”20

Depois de mostrar as críticas que existem em relação à corrente historiográfica que segue o conceito de Antigo Regime nos trópicos, gostaria de mostrar aqui os já citados conceitos de economia do bem comum e economia política de privilégios que podem ser encontrados no texto também anteriormente citado Uma leitura do Brasil colonial. Os autores do texto desenvolvem os termos de economia do bem comum e economia política de privilégios são definidos da seguinte forma a partir da formação da sociedade colonial: o primeiro, segundo João Fragoso, Maria de Fátima Silva Gouvêa e Maria Fernanda Baptista Bicalho 19 20

Idem. P. 57. Idem. P. 68-69.

19

pode ser entendido como parte “da dinâmica de práticas e de instituições regidas pelo ideário da conquista, pelo sistema de mercês, pelo desempenho de cargos administrativos e pelo exercício do poder concelhio.”21 Já o segundo pode ser também compreendido como parte desta formação, mas esta se valia “de uma política de alianças, do sistema de mercês e da luta pelos cargos concelhios – no sentido de garantir a sua posição no topo da hierarquia econômica e administrativa da colônia.”22 Ambos os conceitos são definidos a partir das hierarquias, posições e privilégios, que segundo os autores, formavam a sociedade colonial. O principal do viés do pensamento que constitui a corrente historiográfica do Antigo Regime nos trópicos é que toda a sociedade colonial teria se formado totalmente a partir do que a colônia havia herdado da antiga sociedade portuguesa, ou seja, o que era reproduzido na colônia não era diferente do que acontecia no Velho Mundo. Mais uma vez, Laura de Mello e Souza critica ambos os conceitos depois de elogiar o cuidado dos autores do livro O Antigo Regime nos trópicos com a questão documental:

“O mesmo destaque não pode ser dado ao aspecto mais conceitual, que contudo se apresenta ambicioso, os próprios autores considerando o livro “fruto de uma perspectiva historiográfica inovadora.” Além de formulações nem sempre claras o suficiente, como economia do bem comum e economia política de privilégios – contaminadas, talvez, por uma imprecisão do próprio Hespanha, a economia do dom, que desloca a análise feita por Mauss com base sobretudo num mundo desmonetarizado e a lança no universo do capitalismo crescente -, as diferenças entre metrópole e colônia são irrelevantes a ponto de justificarem a abordagem da América portuguesa como quase uma versão tropical do Antigo Regime europeu.”23

21

FRAGOSO, J., BICALHO, M. F. e GOUVÊA, M. de F. Uma leitura do Brasil colonial – Bases da materialidade e da governabilidade no Império. Niterói: Penépole, nº 23, 2000. P. 67.

22 23

Ibidem. SOUZA, L de M. Idem. P. 59-60.

20

A autora continua:

“Não me parece que a questão seja, como assinalaram os autores de O Antigo Regime nos trópicos, romper “com uma visão dualista e contraditória

das

relações

metrópole-colônia”,

mesmo

porque

a

contradição, enquanto princípio, define-se como a antítese do dualismo. Em situação colonial, onde as contradições são particularmente exacerbadas, a convergência ou coincidência de práticas e interesses é não raro antes forma que conteúdo.”24

Laura de Mello e Souza critica principalmente a desmonaterização da sociedade colonial quando, na verdade, esta tinha como um dos princípios a exploração comercial dos recursos encontrados na colônia e como disse Caio Prado Jr., a colonização era uma “vasta empresa comercial”. Vasta empresa comercial exploradora de recursos materiais e humanos que tinha como base estrutural o escravismo. Era sim uma sociedade repleta de privilégios, mas não eram eles que formavam uma economia e sim, os produtos gerados através da exploração e que iam para a metrópole serem comercializados. Ainda sobre o artigo Uma leitura do Brasil colonial, os autores desenvolvem não só os conceitos citados anteriormente, mas ressaltam o sistema de benesses, ou seja, a prática de concessão de postos no Império como um sistema que permitia “a formação de fortunas”: “Para os de origem nobre, os benefícios concedidos nas ‘conquistas’ eram a chance de manter/ampliar terras, rendas e prestígio na metrópole.”25. Além disso, observam que a ideia de conquista teria sido herdada da antiga sociedade portuguesa, ou seja, a sociedade de Antigo Regime:

“Por seu turno, a presença nos dois lados do Atlântico de estratégias de acumulação semelhantes – produto de um sistema de benefícios da coroa e das atribuições econômicas da câmara -, nos leva a pensar que as diferentes partes do Império

24 25

Idem. P. 60. FRAGOSO, J., BICALHO, M. F. e GOUVÊA, M. de F. Idem. P. 69.

21 compartilharam de um conjunto de mecanismos econômicos que, grosso modo, poderíamos chamar de economia do bem comum.”26

Para os autores, as práticas do Antigo Regime português foram mantidas no Brasil inclusive a estratificação social seria o ponto central da economia, o ponto formador dela e o mercado seria regulado pela política. A governabilidade no Império ocorria da seguinte forma:

“Através da distribuição de mercês e privilégios o monarca não só retribuía o serviço dos vassalos ultramarinos na defesa dos interesses da coroa e, portanto, do bem comum. Ele também reforçava os laços de sujeição e o sentimento de pertença dos mesmos vassalos à estrutura política do Império, garantindo a sua governabilidade. Materializava-se, assim, forjando a própria dinâmica da relação imperial, uma dada noção de pacto e soberania, caracterizada por valores e práticas tipicamente do Antigo Regime, ou, dito de outra forma, por uma economia política de privilégios.”27

Na ideia de que a sociedade colonial era uma sociedade típica de Antigo Regime, perde-se a noção de exploração e com ela, a de que o que foi implantado pela metrópole portuguesa na colônia se tratava de uma empresa comercial baseada no escravismo. Como foi dito anteriormente, a sociedade colonial era uma sociedade baseada em privilégios e extremamente hierarquizada, mas com sua estrutura montada a partir da exploração e do escravismo. Introduzi as principais discussões historiográficas sobre colonização, a sociedade colonial, a relação entre a metrópole e a colônia e a administração colonial neste presente capítulo para que pudesse, enfim, iniciar a discussão sobre a prática político-administrativa exercida na colônia, principalmente, exercida por um governador interino que talvez estivesse envolvido em práticas ilícitas. Acredito que a questão da administração colonial está suficientemente mostrada e discutida historiograficamente neste capítulo. 26 27

Idem. P. 70. Idem. P. 74.

22

No próximo, farei um exame da prática político-administrativa do governador interino Manuel de Freitas da Fonseca, discutindo o quanto a sua trajetória prévia antes de assumir o ofício de governador interino era importante para a Coroa escolhê-lo naquele momento e, no terceiro capítulo, através da análise das fontes, discutirei se Manuel de Freitas estava ou não possivelmente envolvido em práticas ilícitas, sendo que, para isso, será mostrado o que significava o descaminho para a sociedade colonial.

23

Capitulo 2 A prática político-administrativa de Manuel de Freitas da Fonseca

Neste capítulo, falarei sobre a prática político-administrativa de Manuel de Freitas da Fonseca. Mas antes, para fins de contextualização, explicarei sobre como se definia o cargo de governador interino para a Coroa portuguesa e quais eram os requisitos necessários para que um agente do governo exercesse tal ofício. Após esclarecer o conceito de governador interino, farei um breve apanhado da trajetória de Manuel de Freitas da Fonseca porque foi através de suas vivências como agente do governo português que ele conseguiu governar, mesmo que brevemente, a capitania do Rio de Janeiro na primeira metade do século XVIII.

2.1.

A definição de governo interino para o império português e quais eram os requisitos

necessários para exercer o ofício de governador interino no século XVIII.

Dentro da administração colonial portuguesa, o governo interino era necessário quando o governador titular se encontrava inepto para exercer o seu ofício durante um curto período de tempo. Os motivos pelos quais ele estaria inepto poderiam ser os mais diversos desde viagens para outras partes da colônia até mesmo um grave adoecimento, como no caso estudado aqui. O governo interino, como o próprio nome já diz, era provisório sendo preciso encontrar uma pessoa apta a permanecer na função temporariamente enquanto a Coroa portuguesa escolhia o agente do governo com os requisitos para exercer o ofício. Como já foi explicado na Introdução, a “interinidade é uma instituição da Coroa” (ABRIL, 2015, p. 22). Desta forma, havia requisitos para a escolha do agente:

“Eram homens que tinham um espaço de atuação militar e que, ao assumirem o governo interino, passavam a exercer o poder na vida administrativa colonial. [...] Esses agentes, nomeados pelo rei, já possuíam conhecimento do espaço em que

24 atuariam e, após exercerem o cargo interino – que durava, em média, de seis meses a um ano -, alguns retornavam com bens e fortunas, enquanto outros permaneciam no espaço local, com seus terços de infantaria e seus filhos ocupando cargos da administração colonial. Outra função ainda mais importante é a de porta-vozes dos governadores titulares que esses homens assumiam.”28

Para a Coroa portuguesa, o ofício de governador interino era uma instituição própria na qual ela teria poder suficiente para escolher quem estaria apto a exercer o ofício e cumprir com lealdade as ordens do império português. Os agentes do governo tinham uma carreira militar, eram oriundos do reino e geralmente já haviam sido comandantes de alguma missão militar, ou seja, tinham a experiência necessária para serem governadores interinos, mas não eram descendentes da nobreza.

2.2.

A trajetória de Manuel de Freitas da Fonseca e as questões que a permeiam

Neste tópico pretendo falar brevemente sobre a trajetória de Manuel de Freitas da Fonseca e como o histórico de serviços prestados ao governo português influenciou no momento em que a Coroa precisou escolher um agente para governar interinamente. Em sua tese de doutorado29, Victor Hugo Abril dedica-se a tarefa de reunir toda a trajetória de Manuel de Freitas da Fonseca no Reino desde a sua filiação, passando pelos serviços militares prestados em Portugal até o incidente com o Projeto Montevidéu em que houve o insucesso da conquista de Montevidéu por Portugal contra a Espanha. Neste incidente, as tropas portuguesas estavam sob o seu comando:

28

ABRIL, V.H. Introdução. IN: Governadores interinos: Cotidiano administrativo e trajetórias no Rio de Janeiro (1705-1750). Niterói: PPGH – UFF, 2015. P. 22. 29 ABRIL, V.H. Capítulo 4. Os agentes: exemplos de algumas trajetórias – 4.2. Manoel de Freitas da Fonseca. Idem. P. 165 – 181.

25 “Por isso [pela desvantagem das tropas portuguesas em relação às espanholas], as “boas notícias” não seriam aquelas que o governador do Rio de Janeiro queria comunicar ao rei. Sob o comando do mestre de campo Manoel de Freitas da Fonseca, as tropas portuguesas foram derrotadas pelos espanhóis de Buenos Aires: ante a força superior dos espanhóis e sem reforços, o mestre de campo optava pelo recuo. O próprio Aires de Saldanha, que escrevera ao rei dando notícias do possível sucesso da ocupação de Montevidéu, escrevia, um ano mais tarde, sobre o insucesso.”30

O insucesso nesta missão militar de ocupação de Montevidéu e a desocupação das tropas comandadas por Freitas da Fonseca com a retirada destas para o Rio de Janeiro em novembro de 1723, causou um mal estar entre o então governador da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha, que mandou prender o mestre de campo e os oficiais que retornaram de Montevidéu:

“Quando a carta do governador do Rio de Janeiro foi enviada nas frotas para o Reino, informando as possíveis boas novas da ocupação, deveriam estar chegando da cidade fluminense 150 homens e demais oficiais do terço sob o comando de Manoel de Freitas da Fonseca, derrotados pelos espanhóis de Buenos Aires em Montevidéu. Na fortaleza da Ilha das Cobras, Aires de Saldanha mandou prender o mestre de campo e demais oficiais que retornaram de Montevidéu.”31

A solução da situação descrita acima foi o perdão régio que reconheceu, segundo Victor Hugo Abril, a vasta experiência de Manuel de Freitas da Fonseca, que inclusive foi atestada por Luís Vahia Monteiro, “na época coronel, presente na vitória portuguesa na fronteira ibérica no rio

30

Idem. P. 178. (a frase acrescentada é minha). Idem. P. 178 – 179.

31

26

Guadiana. O apelo do novo governador [Luís Vahia substituiu Aires de Saldanha, mandado de volta ao Reino após o incidente] contribuiu para o perdão régio.”32 Manuel de Freitas da Fonseca era um oficial militar e comandante do Terço Novo de Infantaria do Rio de Janeiro que foi ampliado após o incidente na campanha militar em Montevidéu: “Estava sob a sua jurisdição o Terço Novo, que era o regimento que contava com um corpo de tropas regulares militares, ou seja, os oficiais de seu terço eram remunerados pela Coroa portuguesa.”33 Manuel de Freitas da Fonseca tinha o perfil ideal para assumir o ofício de governador interino caso fosse necessário: era reinol, tinha um passado militar consistente com serviços prestados à Coroa e sua rede de amizades era composta por importantes figuras como os governadores Aires de Saldanha e Luís Vahia Monteiro. A fim de explicar melhor qual era a rede de amizades e, por conseguinte de poder na qual fazia parte Freitas da Fonseca, o próximo tópico tratará sobre este assunto.

2.3.

Sobre as redes de poder no século XVIII: as relações que cercavam Manuel de Freitas da

Fonseca

Há duas diferentes formas de se pensar as redes de poder que compunham o século XVIII: a que caminha ao lado do pensamento do Antigo Regime e aquela que está ligada ao Antigo Sistema Colonial. Ambas funcionam para a reflexão das redes de poder que irá permear este tópico. Enquanto uma pensa mais no poder local, nas elites que agiam no âmbito mais localizado e considerado autônomo, a outra reflete sobre esta autonomia, mas sem deixar de levar em conta o poder centralizado da metrópole e que estava acima da colônia. No texto Redes de poder e conhecimento na governação do Império português, 1688-1735., os autores Maria de Fátima Silva Gouvêa, Gabriel Almeida Frazão e Marília Nogueira dos Santos 32 33

Idem. P. 179. (a frase acrescentada é minha). Ibidem.

27

discutem a governabilidade imperial e as redes de poder que estão por toda a parte na colônia e que, se mostram mais poderosas quando observadas a partir do ponto de vista das elites locais. Dentro das reflexões que circundam o texto, a principal é a sobre qual o papel das redes de poder na governação portuguesa:

“A reflexão acerca do papel das redes de poder na governação portuguesa assume ainda que a instituição estatal constituía uma dentre várias agências que compunham e integravam a cadeia dos poderes relacionais. [...] Tal aspecto é de grande importância na medida em que possibilita perceber o papel desempenhado pela ocupação sequencial de diferentes cargos por um mesmo oficial régio, situação que incidia no acúmulo de informações e experiências em um mesmo indivíduo através de sua circulação por diferentes instâncias administrativas e espaciais no interior do complexo imperial português.”34

Ao falar sobre as trajetórias administrativas, que neste trabalho é um ponto essencial, os autores destacam: “Poder e conhecimento se apresentam como dimensões indissociáveis de uma mesma forma de ser da governabilidade imperial.”35. No caso dos pontos centrais do artigo, poder e conhecimento, os autores ressaltam a partir do ponto de vista mais específico das elites locais que estes conceitos eram muito importantes para que as carreiras dos oficiais régios fossem bem sucedidas:

“Poder e conhecimento serão, portanto, aqui [no artigo] tratados de forma indissociável, interpretados como algo que emergia da produção e circulação de informações produzidas pelos homens – os oficiais régios – que se movimentavam através das diversas áreas e postos administrativos no império. Poder e

34

FRAZÃO, Gabriel Almeida., GOUVÊA, Maria de Fátima Silva e SANTOS, Marília Nogueira dos. Redes de poder e conhecimento na governação do Império Português, 1688-1735. Rio de Janeiro: Revista Topoi, v. 5, nº8, jan-jun. 2004. P.101. 35 Ibidem.

28 conhecimento se apresentavam, portanto, como aspectos inter-relacionados através da ação de múltiplos agentes, ou seja, por um número variado de homens e de grupos de interesse que encontravam no império português a sua razão de ser.”36

A tal “razão de ser” descrita pelos autores pode muito bem ser questionada porque não era somente para servir a Coroa portuguesa que os agentes do governo saíam do Reino para a colônia. Havia ali uma chance para os funcionários de participarem da exploração, como lembra Laura de Mello e Souza, que no trecho a seguir fala especificamente da região das Minas Gerais, mas mesmo que contexto histórico deste trabalho seja a administração interina da capitania do Rio de Janeiro, a exploração aurífera da região das Minas era fundamental para a manutenção da metrópole:

“A importância da exploração aurífera no contexto mercantilista da época fazia de Minas o centro das atenções metropolitanas, que durante um século não se desviaram daquela região central, perdida no coração da América e atravessada pela Serra do Espinhaço. Mais do que em qualquer ponto de seus domínios, o Estado – sol no seu zênite – esteve presente nas Minas, como acusa a correspondência meticulosa estabelecida entre os ministros portugueses, o próprio rei e os administradores locais. Estes foram, ao que tudo indica, escolhidos a dedo, tendo sido sempre homens da maior confiança do rei. Mas se a exploração aurífera despertava a cobiça do Estado, por que não provocaria sentimentos semelhantes nos homens? Longe da Metrópole, longe até mesmo do litoral e das frotas, as Minas excitavam os ânimos e propiciavam toda a sorte de infrações. ”37

É neste aspecto de despertar a cobiça tanto no Estado explorador quanto naqueles que haviam sido designados para representá-lo na colônia que penso mais nos representantes do governo, os agentes, como sim inseridos nas redes de poder através do conhecimento já que 36

Idem. P. 104. SOUZA, L. de M. Nas redes do poder. IN: Desclassificados do Ouro : A pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Edições Graal, 2004. P. 138-139.

37

29

conheciam o sistema administrativo e precisavam ter experiência pelo menos no âmbito militar para serem designados a estarem em postos da administração colonial, mas que a servidão ao império português não é entendida aqui como a “razão de ser” deles. O conceito de rede de poder e a de economia política de privilégios podem ser pensados em conjunto já que, ao que parece, estão sob o mesmo aspecto do poder e conhecimento em que se veem os agentes do governo português:

“A economia política de privilégios relaciona, em termos políticos, o discurso da conquista e a lógica clientelar inscrita na economia de favores instaurada a partir da comunicação pelo dom. Tanto o ideário da conquista, quanto a norma de prestação de serviços apareciam, no quadro do Império, como mecanismos de afirmação do vínculo político entre vassalos ultramarinos e soberano português. A economia política de privilégios deve ser pensada enquanto cadeias de negociação e redes pessoais e institucionais de poder que, interligadas, viabilizavam o acesso a cargos e a um estatuto político – como o ser cidadão - , hierarquizando tanto os homens quanto os serviços em espirais de poder que garantiam coesão e governabilidade ao Império.”38

Acredito que a frase “Tanto o ideário da conquista, quanto a norma de prestação de serviços apareciam, no quadro do Império, como mecanismos de afirmação do vínculo político entre vassalos ultramarinos e soberano português.” do trecho acima deve ser problematizada já que a visão dos autores é a de Antigo Regime nos trópicos, ou seja, o ideário da conquista discutido por eles se baseia na noção, já discutida no Capítulo I, é considerado como outra prática herdada da antiga sociedade portuguesa. A visão de que as práticas encontradas na colônia eram a reprodução de práticas herdadas da antiga sociedade portuguesa ligada ao Antigo Regime já foi discutida e criticada, como apontada no parágrafo anterior, mas acredito que seja importante lembrar que neste trabalho esta via de 38

FRAGOSO, J., BICALHO, M. F. e GOUVÊA, M. de F. Uma leitura do Brasil colonial – Bases da materialidade e da governabilidade no Império. Niterói: Penépole, nº 23, 2000. P. 78.

30

pensamento calcada na herança total de práticas do Antigo Regime sem que estas não mudassem após entrarem em contato com a nova sociedade colonial que havia surgido não é compartilhada: “O Estado foi um dos sustentáculos da política econômica do sistema colonial – Estado absolutista que, como tal, não podia prescindir do poder e da violência nas suas múltiplas facetas: centralismo administrativo, fisco, arbitrariedades de governantes e potentados. Mas, sem nunca esquecer a sua presença, é preciso não deixar de lado o contexto específico das Minas, que acabou por gerar situações diversas no tempo e no espaço. Assim, os diferentes momentos da repressão. Assim também o balancez que se delineou entre uma política que utilizava os desclassificados e uma política que se recusava a arcar com o seu ônus. Como já sugeri, utilidade e ônus são duas faces de uma mesma moeda, como a sombra curta e a sombra espraiada são duas realidades concomitantes da administração nas Minas.”39

O trecho anterior ilustra a linha de pensamento que acompanho em que para que a exploração colonial tivesse o mínimo de eficácia e rendesse os maiores lucros possíveis para a metrópole, a Coroa portuguesa precisava estar presente na colônia mesmo que o número de funcionários responsáveis pela administração fosse considerado pequeno, ou seja, o império português se fazia presente através de seus funcionários coloniais e mostrava a sua força presencial principalmente quando precisava reprimir movimentos que questionavam a sua autoridade e as suas ordens. As redes de poder eram, portanto, formadas por elites locais, mas que não eram autônomas o suficiente para que não respondessem a Coroa.

Sobre as relações de poder que interessam a este trabalho, que também podem ser chamadas de redes - mas haverá aqui uma preferência em relação à primeira forma – as relações do

39

SOUZA, L. de M. Nas redes do poder. IN: Desclassificados do Ouro : A pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Edições Graal, 2004. P. 144.

31

governador interino Manuel de Freitas da Fonseca, pode-se ver que Victor Hugo Abril mostra que ele tinha credenciais para exercer o ofício:

“Freitas possuía o título de mestre de campo e era um dos mais antigos da praça do Rio de Janeiro. Portanto, não havia empecilhos para a escolha ao governo interino. Diante dos fatos, e principalmente do apoio dos poderes locais, o rei dava parecer favorável a Manoel de Freitas da Fonseca para que ocupasse o governo interino, não o recriminando do pacto entre elite local e reinóis, pois tanto os oficiais da Câmara, representantes do poder local, quanto os oficiais régios, como o ouvidor-geral, representante da justiça metropolitana nas colônias, davam pareceres favoráveis à escolha de Manoel de Freitas da Fonseca. Portanto, uniram-se os interesses da Coroa com os da elite local, endossando a Coroa, que detinha o poder de decisão final, a escolha em 1732.”40

Apesar de Victor Hugo Abril pender para análise a partir da relação entre as elites locais e a metrópole, há um elemento importante nela que justifica a decisão da Coroa em escolhê-lo para ser governador interino porque ele seria um agente do governo capaz de corresponder às expectativas, não de fazer um excelente governo porque não haveria tempo hábil para isso, mas para administrar os assuntos da colônia e manter contato através das correspondências entre os outros governadores das outras capitanias e demais autoridades. São estas correspondências que serão analisadas no Capítulo 3, mas não somente pelo puro viés da administração colonial e pelos elementos que estão contidos nelas como documentos oficiais, mas a tentativa de enxergar um elemento que não visível: o envolvimento de Manuel de Freitas da Fonseca em descaminhos do ouro retirado das Minas Gerais.

40

ABRIL, V.H. 4.4. Os governos interinos de Freitas da Fonseca e Silva Pais - Capítulo 4. Os agentes: exemplo de algumas trajetórias. IN: Governadores interinos: Cotidiano administrativo e trajetórias no Rio de Janeiro (17051750). Niterói: PPGH – UFF, 2015. P. 194.

32

Capítulo 3 Análise das fontes: a administração do governador interino Manuel de Freitas da Fonseca através das cartas e seu possível envolvimento com os descaminhos

Este capítulo se destina a análise das correspondências feitas entre governantes e autoridades, encontradas nos fundos da Secretaria de Estado do Brasil localizada no Arquivo Nacional, durante a estada de Manuel de Freitas da Fonseca no governo interino da Capitania do Rio de Janeiro na primeira metade do século XVIII. O mestre de campo exerceu o ofício no período entre outubro de 1732 a julho de 1733 e se comunicou através de cartas com as principais autoridades da época. As cartas aqui analisadas fazem parte do volume 2 do Códice 84 e como já dito no parágrafo anterior, estão sob a guarda do Arquivo Nacional. Tive acesso a elas através da digitalização feita pelo Prof. Dr. Paulo Cavalcante e pela Doutoranda em História pela UNIRIO, Grazielle Casimiro Cardoso no ano de 2011. Todas as quarenta e três cartas lidas para a minha pesquisa foram transcritas e atualizadas para o português contemporâneo e podem ser encontradas no anexo desta monografia. As cartas selecionadas para a análise e investigação se referem à rotina administrativa de Manuel de Freitas da Fonseca, que exerceu o ofício em substituição ao governador titular Luís Vahia Monteiro, que se encontrava seriamente doente na época. O estudo sobre governadores interinos é bastante recente. Enxergo neste trabalho uma forma de estudar Freitas da Fonseca não em sua pessoalidade, mas sim a maneira como administrou – mesmo que por cerca de nove meses – para melhor entender como funcionava o império português. Manuel de Freitas da Fonseca teve a oportunidade enquanto administrador de se comunicar com as mais diversas autoridades da primeira metade do século XVIII: do vice-rei do Estado a diversos governadores. O problema a ser investigado durante a leitura das fontes oficiais foi a prática do descaminho na sociedade colonial. Na Introdução deste trabalho mostrei qual a linha de pensamento sobre o descaminho de recursos retirados da colônia foi adotado durante o curso da pesquisa:

33

“Contrabando e extravios – ou descaminhos, como surge na documentação – refletem uma realidade que pouco a pouco vai tomando feição ao longo do século XVIII e convencendo os altos funcionários metropolitanos: a colônia é mais próspera do que a metrópole [...]”41

“O descaminho é prática enraizada no sistema existente; só se pode descaminhar porque há um caminho: o da Fazenda Real. Segundo o Dicionário de História de Portugal, a rigor descaminho é “sonegação ao tributo (ou direitos fiscais) daquilo que lhe estava sujeito”. Portanto, o ato de descaminhar constitui-se em deter ou desviar o curso esperado dos direitos reais, os quintos, preferencialmente. Por essa distinção, pode-se apenas descaminhar o que, por direito, já pertence a el-rei. Com efeito, se é correto afirmar que o descaminho pressupõe um conjunto de relações clandestinas em curso paralelo à rotina oficial, todavia, sem a vinculação proporcionada pelos meios legais, o lucro não se realiza plenamente. São dois mundos em um, como é peculiar à dinâmica sistêmica colonial. Por isso a documentação é mais relutante em contemplar uma prática que percorre o fio da navalha: entre o caminho e o descaminho, entre o lícito e o ilícito, entre uma sociedade estamental e sua respectiva subordem de castas, opera-se a construção da América. Há todo um conjunto de mediações e interações que, longe de não existirem, com efeito configuram e instituem uma realidade determinada, colonial.”42

A partir do reforço da visão de que o descaminho é uma prática social enraizada no sistema vigente colonial, acredito que a análise das fontes oficiais selecionadas já pode ser realizada sem deixar de ter o problema principal deste trabalho: o possível envolvimento de Manuel de Freitas da Fonseca em práticas ilícitas enquanto estava como governador interino da Capitania do Rio de Janeiro.

41

CAVALCANTE, P. Prólogo. IN: Negócios de trapaça. Caminhos e descaminhos na América Portuguesa (17001750). São Paulo: HUCITEC, 2006. P. 25.

42

Idem. P. 36-37.

34

3.1. Análise e discussão das correspondências entre o governador interino Manuel de Freitas da Fonseca e diversas autoridades no período entre outubro de 1732 e julho de 1733.

Neste tópico, como o título já deixa claro, será feita a análise e discussão das correspondências oficiais trocadas entre Manuel de Freitas da Fonseca e diversas autoridades. Há a utilização de fontes oficiais porque é a partir da ordem que se estuda a desordem, ou seja, o que está fora da ordem. As correspondências oficiais são relatórios sobre a rotina administrativa da colônia e mostram como funcionavam as relações entre as autoridades. No caso das fontes pesquisadas para este trabalho, as cartas analisadas são todas de Manuel de Freitas da Fonseca como remetente, portanto, não tive acesso à resposta direta das autoridades em quem o governador interino se correspondia, mas somente às cartas que Freitas da Fonseca enviava a elas. Os relatórios escritos por Freitas da Fonseca mostram diversos assuntos sobre a rotina administrativa da colônia: desde os mais comuns como informes sobre maços de cartas rematadas até os mais interessantes como relatos de descaminhos passando por discussões sobre a abertura de um caminho novo entre São Paulo e Rio de Janeiro.

3.1.1. Manuel de Freitas da Fonseca: governador interino

Como governador interino do Rio de Janeiro durante cerca de nove meses, Manuel de Freitas da Fonseca exerceu o seu ofício de maneira similar à de um governador titular em exercício. Manteve a correspondência com as autoridades da época através de relatórios que davam conta da rotina social e administrativa da colônia. Um dos principais assuntos que permeia as cartas é a questão dos descaminhos. Ele aparece através da discussão sobre a falsificação de moedas, a criação de uma lei para maior fiscalização sobre esta as moedas que circulavam e, principalmente pela discussão da criação de um caminho novo entre São Paulo e Rio de Janeiro para que este novo pudesse ser melhor vigiado e protegido dos eventuais contrabandos de produtos.

35

Mas por que tamanha preocupação da Coroa e de seus agentes com esta questão do descaminho e a sua fiscalização? O trecho a seguir ajuda a explicar:

“A vigência do antigo sistema colonial e do seu mecanismo do exclusivo metropolitano não implicava a inexistência ou exterioridade de práticas comerciais ilegais e, uma vez admitidas, nem mesmo a negação do sistema. [...] De fato, os tratantes sem privilégios visavam exatamente ao usufruto das vantagens do sistema, com perspectivas de altíssima lucratividade. No limite, o contrabando pode significar um abrandamento do sistema, mas jamais a sua supressão. É certo de que pelos portos do Rio de Janeiro, Recife e Salvador chegavam periodicamente as frotas com gêneros e escravos, partindo mais tarde em comboio com o ouro dos reais quintos. Contudo, mesmo nessas embarcações oficiais saía ouro por quintar, tabaco e aguardente para o comércio em África, assim como nem sempre o sal desembarcado era encontrado no local devido e pelo preço estabelecido, causando desabastecimento e inquietações. Se nos portos mais guarnecidos os extravios eram frequentes, em outros, como Parati, navios ingleses, franceses, castelhanos e holandeses negociavam costumeiramente, provocando ira e desespero dos capitãesgenerais cônscios da sua incapacidade de efetivamente guarnecerem uma costa tão ampla.”43

A colônia era mais próspera que a metrópole e como o trecho anterior mostra, havia um grave problema de falta de funcionários do governo português para fazer a devida fiscalização desde a extração do ouro, por exemplo, passando pelos caminhos que levavam até os portos até a saída dos produtos extraídos para o Reino. O sinal da prosperidade e das riquezas extraídas da colônia pode ser visto no seguinte trecho de uma carta de Manuel de Freitas da Fonseca para o vice-rei Vasco Fernandes César de Meneses em que o governador interino destaca o aumento do cabedal (riqueza) retirado das minas em relação ao ano anterior (1732):

43

CAVALCANTE, P. Idem. P. 23-25.

36 “O cabedal pertencente às partes não o pude saber porque [sic] não é fácil, mas foi necessário fazerem se mais dois cofres além dos que vieram de Lisboa nas ditas naus, também me dizem que foi grande [o] cabedal em diamante e mais grossos do que os do ano passado.”44

O apontamento de Manuel de Freitas da Fonseca sobre as riquezas terem sido maiores naquele ano do que no ano anterior mostra um aumento do lucro para a metrópole exploradora. André João Antonil, que presenciou o início da febre da exploração das minhas de ouro no século XVIII, fez em trecho de seu Cultura e opulência do Brasil uma estimativa anual de quanto se retirou de ouro das minas e dos ribeiros explorados:

“Houve ano em que, de todas estas minas ou ribeiros, se tiraram mais de cem arrobas de ouro, fora o que se tirava e tira escondidamente de outros ribeiros que os descobridores não manifestaram, para os não sujeitarem logo à repartição. E, se os quintos de el-Rei chegaram a dezessete e a vinte arrobas, sonegando-se tanto ouro não quintado, bem se deixa ver que o ouro que cada ano se tira, sem encarecimento algum, passa de cem arrobas, e que neste dez anos passados se tem tirado mais de mil arrobas. E, se nos primeiros anos não chegaram a cem arrobas, os outros certamente passaram. E continuando ao presente o rendimento com igual ou maior abundância por razão do maior número dos que se empregam em catar, só os quintos devidos a Sua Majestade se foram notavelmente diminuindo, ou por se divertir para outras partes o ouro em pó, ou por não ir à Casa dos Quintos, ou por usarem alguns de cunhos falsos, com engano mais detestável. Mas, ainda assim, não deixou Sua Majestade de ter grande lucro na Casa da Moeda do Rio de Janeiro, porque comprando o ouro a doze tostões a oitava, e batendo-se em dois anos três milhões de moeda nacional e provincial de ouro, foi lucrando seiscentos mil cruzados de avanço.”45

44

Carta para o vice-rei sobre remeter o folheto e outros particulares (Rio de Janeiro, 27/01/1733). ANRJ, códice 84, vol. 2, fls. 94v. - 97f. 45 ANTONIL, A. J. Capítulo IV – Do rendimento dos ribeiros e de diversas qualidades de ouro que deles se tira. IN: Cultura e opulência do Brasil por suas drogas e minas. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2011. P. 223.

37

O lucro acima estimado por Antonil mostra o quanto a Coroa portuguesa arrecadava, em uma estimativa, anualmente. É bom notar que Antonil publicou Cultura e opulência ainda no início do século XVIII, em 1711, o que prova que o autor foi visionário em perceber o nível – ainda iniciante – de exploração que a metrópole portuguesa submetia a colônia e o problema dos ouros que não eram quintados, ou seja, que acabavam sendo descaminhados, mas que mesmo assim, as quantidades de ouro extraídas das minas descobertas até aquele momento rendiam um grande lucro para a metrópole. Por falar em quintos, mas voltando à análise das cartas, o combate aos descaminhos de ouro é mencionado várias vezes nas cartas. Uma lei foi criada somente para lidar com a falsificação de moedas:

“[...] Meu Senhor. Pelas duas embarcações que chegaram de Lisboa em companhia da nau de licença que se recolhe a esse (uma das quais vem com escala por este porto para a da Colônia) recebi a lei de Sua Majestade que Deus guarde de 29 de novembro do ano passado sobre as moedas falsificadas e cercadas a qual ontem vinte dois de corrente fiz publicar por bando nesta cidade e por editais declarei o termo de quatro meses para os moradores desta Capitania e suas anexas manifestarem na casa da moeda desta cidade as moedas de ouro com que se acharem na forma da mesma lei, o que fiz comparecer dos ministros e provedores da casa da moeda e Fazenda Real pelo que respeita ao tempo: e pelo que pertence a nova Colônia como é muito distante e pela incerteza da navegação se julgou conveniente que o Governador daquela praça declarasse aos moradores dela o tempo que lhe parecesse necessário para manifestarem a ele dito Governador às moedas com que acharem declaradas na dita lei para delas fazer uma guia ou lista declarando as pessoas a quem pertencem, que remetesse ao Ouvidor geral e Provedor da casa da moeda em carta sua advertindo a quem trouxer o dito dinheiro que tanto que chegar a este porto o vá manifestar na Casa da Moeda, porque julgo haver naquela Praça muito pouco dinheiro deste proibido pois o que lá correm são patacas.”46

46

Carta para o vice-rei sobre a publicação da lei e ciganos que remete (Rio de Janeiro, 23/04/1733). ANRJ, códice 84, vol. 2, fls. 117f a 120 f.

38

Segundo o relato de Freitas da Fonseca, uma lei – que infelizmente não se encontrava anexada ao documento transcrito que se relacionava a ela - foi criada pelo rei para que os moradores da capitania do Rio de Janeiro e anexas fossem até a Casa da Moeda da cidade para apresentar as moedas falsificadas, moedas estas que não haviam passado pelo fisco, ou seja, haviam sido fabricadas sem que a Fazenda Real recolhesse os devidos quintos. Ao impor que os moradores possuidores de moedas falsificadas fossem a Casa da Moeda regularizar suas moedas, a Coroa encontrou uma maneira de reaver os quintos que não havia recolhido anteriormente. Desta forma, ao decretar esta lei, a ordem representada pela Coroa portuguesa tentou contornar a desordem, concebida por aqueles que tinham fabricado as moedas sem recolher os quintos. Como afirma Paulo Cavalcante, “A pressão maior e determinante para intensificação dos descaminhos na América portuguesa durante a primeira metade do século XVIII constitui-se a partir da imposição do fisco e dos rigores administrativos aplicados à extração de ouro e diamantes.”47 A imposição do fisco poderia aparecer na forma de fiscalização dos caminhos pelos quais o ouro e o diamante eram trazidos das minas para os portos. Uma das discussões mais frequentes nas correspondências era a de uma construção de um caminho entre São Paulo e Rio de Janeiro. A construção deste caminho surge como assunto em várias cartas de Manuel de Freitas da Fonseca para autoridades como o governador de São Paulo e conde de Sarzedas, Dom Rodrigo da Silveira Silva e Teles; o governador de Santos, João dos Santos e o vice-rei e conde de Sabugosa, Vasco Fernandes César de Meneses:

“Meu Senhor. Recebi a de Vossa Excelência de 17 de Março com a cópia da Provisão de Sua Majestade a respeito da entrada que se abre desta cidade para esta por donde se hão de reconduzir os reais quintos por se evitarem os perigos da paisagem do mar e como na frota veio uma Provisão do dito Senhor para que os Padres da Companhia abrissem a tal estrada pelas suas terras a sua custa na forma da informação que sobre este particular deu o Ouvidor Geral dessa Capitania e o Tenente General encarregado sobre este particular escrevi ao Reitor da Companhia para que mandasse abrir o dito caminho na forma que Sua Majestade ordenaria [...]”48

47 48

CAVALCANTE, P. Idem. P. 29.

Carta para o conde de Sarzedas sobre o caminho de São Paulo para esta cidade. (Rio de Janeiro, 20/04/1733). ANRJ, códice 84, vol.2, fls. 112 v. – 117f. Esta carta foi enviada com cópia para o governador de Santos.

39 “A Câmara da Vila de Angra dos Reis me representou que havendo nos tempos passados uma estrada daquela vila para as terras da fazenda de Santa Cruz dos Padres da Companhia de que já tinham alguns moradores daquele povo alcançado sesmarias para fazerem roças naquela estrada, e pelo pouco lucro que experimentaram naqueles tempos não rezaram das ditas sesmarias ou largaram as roças; porém como agora esta dita estrada se encontra com a que se abre de São Paulo para esta cidade querem usar das ditas sesmarias e tornar a por corrente a dita estrada e como se pode seguir daqui alguns descaminhos do ouro me davam esta parte por não se lhe tornar culpa em algum tempo mas que me representavam também a utilidade que tinham em se abrir o tal caminho aqueles moradores que eram pobres e juntamente os dois conventos que tem aquela vila que também são necessitados; as que eu respondi que de nenhum modo consentissem que se abrisse o tal caminho nem usassem daquelas sesmarias das quais não tinham usado até este tempo por evitar todo o descaminho que se pode seguir aos reais quintos de Sua Majestade.”49

Victor Hugo Abril interpretou a discussão sobre a construção do caminho de terra entre São Paulo e Rio de Janeiro sob um viés mais administrativo, sem deixar, é claro de citar os descaminhos mencionados nas cartas oficiais, mas não trata esta questão como principal notando-a como um assunto administrativo da colônia por si só, como uma imensa preocupação que a Coroa portuguesa e seus respectivos funcionários. De fato, a questão do transporte seguro das cargas com ouro era um grande motivo de preocupação para a metrópole como deveria ser. Os trechos acima selecionados tratam de duas discussões sobre abertura de caminhos: a primeira sobre o caminho de São Paulo para o Rio de Janeiro, citado aqui anteriormente e o segundo sobre um conflito entre moradores dos arredores de Sete Lagoas e a Coroa, como explica Victor Hugo Abril a seguir:

“Todavia, a abertura do caminho por terra teve ainda outro empecilho. José Francisco de Carvalho, morador dos arredores de Sete Lagoas, na capitania das Minas Gerais, apresentou uma cópia de uma escritura pela qual ele e outros moradores foram os primeiros a abrirem a estrada de Sete Lagoas, que cruzava o

49

Carta para o vice-rei (Rio de Janeiro, 21/05/1733). ANRJ, códice 84, vol. 2. fls. 133f.-135f.)

40 caminho por terra entre São Paulo e Rio de Janeiro, e certamente, atrapalharia as obras iniciadas dos jesuítas. Manuel de Freitas da Fonseca não discriminou o nome desses moradores na carta ao rei, mas muitos residiam na capitania do Rio de Janeiro e talvez, em virtude disso, tenha a Câmara de Angra dos Reis estado à frente do requerimento.” 50

Houve muitos conflitos em meio às discussões para a abertura de caminhos novos para o transporte de ouro para os portos do Rio de Janeiro. Novos trajetos eram muito importantes porque além da possibilidade da metrópole estar mais atenta aos descaminhos e outros perigos que poderiam surgir ao longo dele, ela poderia agilizar a entrega da carga valiosa para os navios atracados nos portos e que ficavam a espera da chegada das cargas durante muito tempo. Este era outro problema muito comum encontrado nas cartas:

“A detenção do comandante da frota [Francisco José da Câmara] que se encaminhava a espera dos quintos de Cuiabá pela notícia que teve de terem chegado a São Paulo foi como eu a considerava sem fundamento, por enquanto a resposta que teve do Governador e Capitão General de São Paulo foi de não ser possível fazer remessa aquém pela grande delação que era necessária para a arrecadação dos ditos quintos, e como esta demora dependia de alguns meses não queria [que] tomasse para si a demora da dita frota: e assim partiu o dito cabo sem remessa alguma, mas sem embargo disto o dito Comandante vai muito satisfeito dizendo ter feito à diligência, que esta vá por sua parte.”51

”Meu Senhor. Recebi a de V. Exª de 22 de Março em 10 de Abril, dia em que chegou a este Porto a curveta de que é mestre Domingos das Neves e me admira dizer me V. Exª que não tem entrado neste Porto embarcação deste há muitos tempos, porque depois da partida da frota até o presente tem saído deste porto quatro embarcações para esse e em todas escrevi a V. Exª sendo as duas próprias Manoel dos Santos Lisboa mestre da Gabarra e Manuel Rodrigues Carrissa, mestre de uma

50

ABRIL, V. H. - 5.1.1. O “falso fausto” dos caminhos por terra - Capítulo 5. Práticas governativas dos interinos no Rio de Janeiro do século XVIII. Idem. P. 214-215. 51 Carta ao conde das Galveias sobre se lhe remeter umas cartas que vieram do Secretário de Estado pelo próprio Bernardo de Azevedo (Rio de Janeiro, 18/12/1732). ANRJ, códice 84, vol. 2, fls. 84v. – 86v.

41 lancha que levaram primeira e segunda via da carta de 20 de dezembro do ano passado em que respondi a de V. Exª de 29 de novembro e dava conta de se achar o Governador desta Capitania no mesmo estado e sem melhora alguma de sua demência e da frota ser saído deste porto com bom sucesso sem levar os quintos do Cuiabá por cuja razão se tinha demorado algum tempo e que tinha remetido para Lisboa presos os dois transgressores das tomadias do ouro que a que se fizeram e juntamente fazia presente a V. Exª que a embarcação que daqui partiu para a Ilha da Madeira porque fiz aviso a Sua Majestade, estava já em franquia para partir antes da demência do dito Governador e depois de aqui estar a frota, digo, Governador porque trazia um passaporte passado pela Secretaria de Estado para se lhe não poder impedir nem de morar a sua viagem, e poucos dias antes da moléstia do Governador e depois de aqui estar a frota mais de dois meses tinha ele mesmo despedido duas embarcações para as Ilhas dos Açores sem que tivessem a dita circunstância nem nesta Secretaria se acha ordem por onde se mande impedir as tais viagens para as ditas Ilhas no tempo da demora da frota e nas razões que me alegou o cabo da frota para que eu as demoras se lhe não achei fundamento algum porque ao tempo que a dita embarcação partiu ninguém sabia nem quando a frota havia de sair deste porto nem o cabedal que havia de levar e o maço que tinha recebido de V. Exª o abri suposta a incapacidade do dito Governador e despedi logo um próprio as Minas com as cartas que nele vinham para o Governador e Capitão General daquela Capitania de que ficou entregue como me constou pelo mesmo próprio e findava a dita Carta representando a V. Exª ficar esta terra no maior sossego e sem se ter movido nela caridade alguma. [...]”52

Através dos trechos das cartas enviadas por Manuel de Freitas da Fonseca para as autoridades da época pode-se perceber que os três problemas mais discutidos nas correspondências – os trajetos inseguros das minas para os portos, o descaminho que poderia e era praticado nesses caminhos e o descaminho praticado até mesmo quando a carga estava a espera de sair dos portos e, por conseguinte, a demora dos navios que transportavam estas valiosas cargas com ouro em sair dos portos com destino ao Reino – faziam parte de um mesmo ponto: a preocupação da Coroa portuguesa e seus respectivos agentes governamentais com a questão da prática dos descaminhos e o combate a ele. 52

Carta para o vice-rei em lhe manda e escreve o resumo das cartas que lhe tem escrito (Rio de Janeiro, 23/04/1733). ANRJ, códice 84, vol. 2, fls. 120f. – 121f.

42

Inclusive, em uma das últimas cartas de Freitas da Fonseca às quais tive acesso ele destaca a sua própria preocupação no combate às práticas ilícitas e após relatar o grave estado em que Luís Vahia Monteiro se encontrava, Freitas da Fonseca presta contas para o vice-rei de que na ausência do governador titular, ele como interino, não deixou de fiscalizar os descaminhos do ouro:

“[...] como V. Exª me diz que na conjectura presente receberá prejuízo o serviço de Sua Majestade que Deus guarde, posso segurar a V. Exª que não me parece se tem seguido o mínimo prejuízo ao real serviço do dito Senhor em coisa porque no que respeita a evitar os descaminhos do ouro praticou tudo na mesma forma e do mesmo modo que se praticava com todas as embarcações que saem para os portos do Norte mando me ter guardas desde que o princípio a meter lastro até que saem para fora da barra examinando tudo quanto entra para dentro dela e no dia da sua partida tornam a ser examinadas por oficiais de guerra e fazenda e todas as mais diligências que respeitam a este particular tenho feito com aquele segredo, cuidado e atividade possível como eu não pretendo desluzir o que outrem obrou nem o tempo mostrará uma e outra coisa e será a V. Exª no tono.”53

O trecho anterior selecionado mostra a preocupação de Freitas da Fonseca em deixar às claras para o vice-rei que estava atento aos descaminhos do ouro e todos os problemas para a administração que eles causavam e que, mesmo como governador interino e na complicada missão de substituir um importante governador, sempre se mostrou disposto a combatê-los mesmo sendo como as correspondências deixam claro, uma difícil missão. Neste capítulo propus realizar a análise e discussão das fontes oficiais, mais especificamente de trechos relacionados à questão do descaminho do ouro e às soluções nas quais as autoridades pensavam para a resolução deste grave problema para a Coroa portuguesa. Considero as questões propostas neste capítulo como quase todas respondidas por que a principal - o possível envolvimento de Manuel de Freitas da Fonseca com a prática dos descaminhos de ouro – não fui capaz de responder neste momento apesar de todo o esforço durante a pesquisa. 53

Carta para o vice-rei (Rio de Janeiro, 06/07/1733). ANRJ, códice 84, vol. 2. Fls. 145f. – 150f.

43

Mesmo assim acredito que este capítulo convém para se pensar, assim como todo o trabalho, a administração colonial durante a primeira metade do século XVIII e por que não questionar se um governador interino, capacitado para governar da mesma forma que um governador titular como já foi visto, estaria envolvido em práticas ilícitas mesmo que ao final desta pesquisa não fosse encontrado nenhum indício do envolvimento de Freitas da Fonseca em descaminhos.

44

Considerações finais

“O historiador não é, é cada vez menos, esse juiz um pouco rabugento cuja imagem desabonadora, se não tomarmos cuidado, é facilmente imposta por certos manuais introdutórios. Não se tornou, certamente, crédulo. Sabe que suas testemunhas podem se enganar ou mentir. Mas, antes de tudo, preocupase em fazê-las falar, para compreendê-las. É uma das marcas mais belas do método crítico ter sido capaz, sem em nada modificar seus primeiros princípios, de continuar a guiar a pesquisa nessa ampliação. Haveria, no entanto, má vontade em negá-lo: o testemunho ruim não apenas foi o estimulante que gerou os primeiros esforços de uma técnica de verdade. Resta o caso simples de que esta, para desenvolver suas análises, deve necessariamente partir.”54 Marc Bloch, Apologia da História (2001)

Durante este trabalho e anteriormente, enquanto fazia a pesquisa que o geraria, tentei não agir como uma juíza ao ter contato com as fontes com as quais trabalhei. Ao mesmo tempo em que tentava não agir de forma julgadora e rabugenta em relação a documentos produzidos no passado, lidava com o fato de não acreditar totalmente neles. Explico: as fontes oficiais, as cartas produzidas por um agente do governo chamado Manuel de Freitas da Fonseca e escritas enquanto este estava como governador interino da capitania do Rio de Janeiro durante o período de outubro de 1732 a julho de 1733 não poderiam ser totalmente confiáveis, mas ao mesmo tempo, não totalmente passíveis de um julgamento cego e que não se esforçasse para entender o que se passou naquele momento em tais correspondências foram produzidas. 54

BLOCH, Marc. Apologia da história ou o ofício do historiador. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. P. 97-98.

45

Acredito que tenha conseguido aliar a difícil tarefa da interpretação das fontes oficiais junto com o estudo de análises clássicas e mais recentes sobre o sistema colonial para ponderar sobre a complicada questão do descaminho na sociedade colonial. Desde as análises clássicas sobre as relações entre colônia e metrópole como as de Caio Prado Jr. e Raymundo Faoro, passando pelas belíssimas interpretações e críticas de Laura de Mello e Souza, chegando até a tese, que foi de grande ajuda, de Vitor Hugo Abril sobre governo interino na primeira metade do século XVIII e por último, mas não menos importante o trabalho de Paulo Cavalcante sobre a prática do descaminho e as suas relações com a sociedade colonial do século XVIII, trabalho este de suma importância para que pudesse conhecer e refletir melhor sobre este assunto ainda tão pouco estudado. Estes e outros autores com os seus trabalhos foram muito importantes para a reflexão e formação do meu pensamento sobre a sociedade colonial e suas relações contraditórias. Mesmo que não tenha alcançado o resultado esperado ao final deste trabalho, o de ao menos apontar o envolvimento de Manuel de Freitas da Fonseca em práticas ilícitas, creio que a reflexão sobre o papel dos governantes coloniais e principalmente, sobre um governante colonial interino nas discussões sobre os problemas e as possíveis soluções para o combate da prática do descaminho é importante. De qualquer forma, também acredito que seja importante desconfiar daqueles que estavam do lado da ordem e a mando da Coroa portuguesa fazer parte da administração colonial. E, por fim, considero este trabalho como o início de uma reflexão sobre a administração colonial, toda a exploração praticada pela metrópole que através de seus agentes governativos tentava manter a ordem estabelecida e, é claro sobre a prática social do descaminho, tão combatida pela Coroa, mas ao mesmo tempo, como mostraram as fontes, tão inevitável.

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Fontes e Bibliografia

FONTES MANUSCRITAS Arquivo Nacional - Rio de Janeiro (ANRJ) – Fundo da Secretaria de Estado do Brasil Códice 84. Vol. 2, Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades (1718-1763). Todas as cartas relacionadas a Manuel de Freitas da Fonseca foram transcritas se encontram na íntegra no Anexo.

BIBLIOGRAFIA ABRIL, V. H. Governadores interinos: cotidiano administrativo e trajetórias no Rio de Janeiro, 1705-1750. Niterói: PPGH – UFF, 2015. ANTONIL, A. J. Cultura e opulência do Brasil por suas drogas e minas. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2011. BLOCH, M. Apologia da história ou o ofício do historiador. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. CAVALCANTE, P. Negócios de trapaça: caminhos e descaminhos na América Portuguesa, 17001750. São Paulo: HUCITEC/FAPESP, 2006. FAORO, R. Os donos do poder: Formação do patronato político brasileiro. Rio de Janeiro: Globo, 2001. FRAGOSO, J., BICALHO, Mª F. e GOUVÊA, M. de F. Uma leitura do Brasil colonial – Bases da materialidade e da governabilidade no Império. Niterói: Penépole, nº 23, 2000. FRAZÃO, G. A.., GOUVÊA, Mª de F. S. e SANTOS, M. N. dos. Redes de poder e conhecimento na governação do Império Português, 1688-1735. Rio de Janeiro: Revista Topoi, v. 5, nº8, jan-jun. 2004.

47

HESPANHA, A. M. Cap. 5 – A constituição do Império português. Revisão de alguns enviesamentos correntes. IN: O Antigo Regime nos trópicos - A dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). FRAGOSO, J., BICALHO, M. F. e GOUVÊA, M. de F.. (Org.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. PRADO JR, C. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. SOUZA, L. de M. e. Desclassificados do ouro: A pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Graal, 2004. SOUZA, L. de M e. O sol e a sombra: política e administração na América portuguesa no século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. WEHLING, A. Prefácio à terceira edição. IN: BOXER, C. R. A idade do ouro do Brasil: dores de crescimento de uma sociedade colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

48

Anexo Arquivo Nacional – Rio de Janeiro Transcrição dos fólios 72v.-154f., códice 84, volume 2 do conjunto da Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades (1718-1763) encontrada nos fundos da Secretaria de Estado do Brasil.

Fólios 72v - 73f 1ª carta - Data: 27/10/1732. Para o Conde de Sarzedas pelo mestre de Campo. Exmo Senhor. Meu Senhor. Haverá onze dias que o nosso Governador Luís Vahia Monteiro se acha deliriante e por mais remédios que se lhe tem feito se não tem conseguido melhorar e como se lhe desse a carta de V. Exª e não respondesse coisa alguma em termos recorreu a mim o cabo da frota para que lhe desse um próprio para levar uma sua carta a V. Exª a respeito dos reais quintos dessa Capitania que me diz se acham prontos a partirem e ele se resolve a esperar pelos ditos quintos a vista do que lhe mandei logo dar o próprio que vai a toda diligencia para este efeito: e eu desde antes da partida de V. Exª me acho gravemente doente, mas de todo modo muito pronto para me empregar no seu serviço. A Exma. pessoa de V. Exª guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1732. Excelentíssimo Senhor Conde de Sarzedas. Manuel de Freitas da Fonseca.

49

Fólio 73 frente e verso 2ª carta - Data: 03/11/1732. Carta para o Governador da Ilha da Madeira. Meu Senhor. Remeto a Vossa Senhoria essas duas bolsas de cartas para a Secretaria de Estado e Conselho Ultramarino que são de grande importância do serviço de Sua Majestade que Deus guarde para que por serviço do mesmo Senhor as faça Vossa Senhoria remeter com a maior brevidade e recomendação para que com efeito pontualmente sejam entregue e Vossa Senhoria me fará graça avisar me de que foram remetidas pela primeira embarcação que de qualquer das Ilhas venha para este feito. E para tudo que Vossa Senhoria me ordenar de seu serviço fico com a maior prontidão. Deus guarde a Vossa Senhoria muitos anos. Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1732. Senhor Dom Felipe de Alarcão____de De Vossa Senhoria mínimo servo Manuel de Freitas da Fonseca. Estas duas bolsas e carta acima leva o Capitão Thomé João de Britto Flores de que deu recibo ao fólio 104 vº.

Fólios 74f - 76f 3ª carta - Data: 31/10/1732. Carta para o Excelentíssimo Vice Rei deste Estado sobre a incapacidade do Senhor Governador que dá conta o Mestre de Campo ____ Levou o Capitão Antônio Ferreira Feital, recibo f. 106 vº. 2ª via desta carta levou o Mestre Francisco Vaz de Oliveira, recibo a fólio 109 vº. Excelentíssimo Senhor Meu Senhor.

50

Achamos se o Governador desta Capitania Luís Vahia Monteiro de cama por causa de moléstia da gota, de que já estava melhorado entrou a delírios aos treze do corrente sem dar expedição alguma aos despachos nem resposta ao que se lhe propunha, alienado e privado do conhecimento certo das coisas: em cujos termos achando me eu de cama enfermo me vieram dar parte os oficiais da sala recorrendo a mim para que acudisse a suprir esta falta, como é estilo e Sua Majestade que Deus guarde tem resoluto conforme a sua real ordem que me apresentou o Secretário deste Governo de que remeto a copia inclusa como também das representações que me fizeram o Tenente General e Ajudante de Tenentes e da esta, digo, e da atestação dos médicos porque consta a incapacidade do dito Governador feito na presença do Ouvidor Geral desta comarca e como sem embargo de muitos remédios que se lhe tem feito persiste ainda naquela demência com poucas esperanças de melhora, atendendo eu as ditas representações e ao grave prejuízo de Sua Majestade, digo, e ao grave prejuízo do serviço de Sua Majestade entrei a suprir esta falta durante o impedimento do dito Governador para lhe tornar a entregar o Governo quando se ache restituído ao seu Juízo. E porquanto semelhantes queixas costumam muitas vezes mostrar melhoras por algum tempo que ao depois não perseveram; se me faz preciso pedir a Vossa Excelência me declare se tanto que tiver algumas melhoras, lhe devo largar logo o Governo e se há de proceder atestação dela e quem andese ser os julgadores com a maior brevidade, por evitar alguma perturbação que facilmente pode suceder neste caso. O Comandante da frota Pedro de Oliveira Muge diz que só espera que cheguem os quintos de São Paulo que ultimamente vieram do Cuiabá para seguir sua viagem. Depois da impossibilidade do dito Governador se fizeram providencialmente duas tomadias de ouro: uma de treze marcos, três onças e sete oitavas e a outra de mais de trinta e quatro marcos de cujo ouro e mais confisco se fez arrecadação pela fazenda real. É o que por ora me oferece dar conta a Vossa Excelência cuja Excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro a 31 de outubro de 1732. Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei de Vossa Excelência, menor súdito Manuel de Freitas da Fonseca. A ordem real que faz menção é de 5 de dezembro de 1699. Pós data.

51

Desta novidade dei conta a Sua Majestade que Deus guarde por uma embarcação que daqui partiu terça feira para a Ilha da Madeira. Fólios 76f - 77f 4ª carta - Data: 17/03/1732. Para o Governador da Colônia [do Sacramento] sobre a incapacidade do Governador Luís Vahia Monteiro. Esta segunda via para o Governador da Colônia levou o Mestre Manuel Francisco de Moraes recibo ao fólio 109 vº. Meu Senhor. Achando se o Governador desta Capitania Luis Vahia Monteiro de cama por causa da moléstia da gota de que já estava melhorado entrou a delirar aos treze do corrente sem dar expedição alguma aos despachos nem resposta ao que se lhe propunha, alienado e privado do conhecimento certo das coisas como me constou por uma atestação da sua incapacidade feita pelos médicos judicialmente em presença do Ouvidor Geral desta comarca em cujos termos achando me eu de cama enfermo me vieram dar parte os oficiais da sala recorrendo a mim para que acudisse a suprir esta falta como é estilo, Sua Majestade que Deus guarde tem resoluto conforme a sua real ordem que me apresentou o secretário deste Governo e como sem embargo dos muitos remédios que se lhe tem feito persiste ainda naquela demora, digo, demência com poucas esperanças de melhora, atendendo eu as ditas representações e ao grave prejuízo do serviço de Sua Majestade que Deus guarde entrei a suprir esta falta durante o impedimento do dito Governador para lhe tornar a entregar o Governo quando se ache restituído ao seu juízo. O Comandante da frota Pedro de Oliveira Muge diz que só espera que cheguem os quintos de São Paulo que ultimamente vieram do Cuiabá para seguir sua viagem é o que por agora tenho que participar a Vossa Senhoria cuja pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1732. Senhor Antonio Pedro de Vasconcelos. Amigo Servidor Manuel de Freitas da Fonseca. Levou o mestre Francisco Muniz recibo a folha 105.

52

E nesta mesma forma se escrevo ao Governador de Pernambuco Duarte Sodré Pereira e o assinado dizia Manuel de Freitas da Fonseca, digo, De V.S.ª menor servo Manuel de Freitas da Fonseca. Levou esta carta de Pernambuco o mestre Jerônimo de Souza recibo ao fólio 106v. e a 2ª via da carta para o Governador de Pernambuco levou o mestre Manuel da Costa Soares recibo ao fólio 110 vº. E nesta mesma forma se escrevo ao Governador de São Paulo, o Conde de Sarzedas em 17 de Março de 1732. Fólios 77v - 78v 5ª carta -. Data: 07/11/1732. Carta ao Conde das Galveias sobre a incapacidade do Senhor Governador. Excelentíssimo Senhor Meu Senhor. Achando se de cama o Governador desta Capitania Luís Vahia Monteiro por causa da moléstia da gota e já melhorado dela começou a delirar aos treze do mês passado esquecendo se totalmente de tudo o que pertencia à disposição do seu Governo sem fazer discurso formal de parte alguma que se lhe desse ficando nesta demência em que persiste sossegadamente sem mostrar ímpeto algum ou fúria, e como assim pelo que toca ao despacho, como pela distribuição das ordens pela sala se achasse tudo suspenso com grande prejuízo do serviço de Sua Majestade que Deus guarde recorreram a mim os oficiais dela e o secretário com a ordem que agiu há de Sua Majestade que o Mestre de Campo mais antigo substitua esta falta a qual se me mostrou fortificada por uma atestação dos médicos que lhe assistiam feita em pública forma na presença do Ouvidor Geral desta comarca a vista do que me não pude executar deste encargo sem encargo de me achar enfermo há três meses. O comandante da frota só espera para sair deste porto que cheguem os últimos quintos que diz vieram de Cuiabá os quais se vierem com brevidade poderão estar aqui antes de fundar este mês; é o que por ora se me oferece por na notícia de Vossa Senhoria e a minha obediência as suas ordens. A pessoa de Vossa Excelência guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro a 7 de novembro de 1732. Excelentíssimo Senhor Conde das Galveias. De Vossa Excelência menor servo e mais obrigado.

53

Manuel de Freitas da Fonseca. Esta carta levou o Capitão Antonio Pinto de que deu recibo no livro de número 12 a fólio 109.

Fólios 79f. - 80f 6ª carta.- Data: 17/11/1732 Para o Conde das Galveias, Governador das Minas. Meu Senhor. Há tempos pus na presença de Vossa Excelência pelo Capitão de auxiliares Antonio Pinto Homem em como me achava substituindo o Governador desta Capitania durante a impossibilidade como que se acha o Governador dela Luís Vahia Monteiro e como agora remeteu o Excelentíssimo Senhor Conde Vice rei deste Estado uma carta de Sua Majestade que Deus guarde para remeter a Vossa Excelência com recomendação expedi logo este próprio a toda diligência com ela. A notícia que tenho é ter chegado à Bahia a fragata Padre Eterno que estava para comboio da frota daquele estado a dois de novembro tendo saído de Lisboa em primeiro de setembro só sem navio algum, porque não quis Sua Majestade [que] excedesse o tempo que tinha determinado para a sua partida e em companhia do dito comboio saiu de Lisboa a Fragata Madre de Deus a levar Rodrigo César a Angola e daí me dizem há de ir a Costa da Mina a buscar os escravos que trará a este porto e nele se demorará para depois servir de comboio a frota futura e o cabo daqui ainda se acha neste porto e só está esperando que cheguem os quintos que ultimamente vieram de Cuiabá para seguir a sua viagem: É o que por hora se me oferece participar a Vossa Excelência e pedir lhe me dê muitas ocasiões do emprego no seu serviço. Cuja Excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 17 de Novembro de 1732. Excelentíssimo Senhor Conde das Galveias. De Vossa Excelência menor servo e mais obrigado. Manuel de Freitas da Fonseca.

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Fólios 80f - 81f 7ª carta - Data: 22/11/1732. Carta para Capitão-mor da Ilha do Faial sobre remeter duas bolsas ao concelho e Secretaria do Estado que escreves o Mestre de Campo. Meu Senhor. Como ao Senhor Governador Luís Vahia Monteiro lhe sobreveio tal moléstia que lhe tem perturbado o juízo e o discurso fui obrigado a substituir este Governo o que é preciso por na notícia de Sua Majestade com toda a brevidade: e como Vossa Senhoria sempre tem encaminhado às cartas que vão para Sua Majestade importantes a seu real serviço com tanto zelo e cuidado (no que certamente tem feito ao mesmo Senhor grande serviço) remete nesta ocasião a Vossa Senhoria por mão de Domingos Fragoso Mestre da Gallena Santa Anna e Almas duas bolsas pequenas de chamalote encarnado com cartas do serviço de Sua Majestade que Deus guarde, uma delas pela secretaria do Estado e a outra pelo Conselho Ultramarino e Vossa Senhoria por serviço do mesmo Senhor as remeterá com toda segurança e brevidade e recomendação para que sejam entregues. Deus guarde a Vossa Senhoria muitos anos. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1732. Muito servidor de Vossa Senhoria Manuel de Freitas da Fonseca. Senhor Capitão-mor Antonio da Cunha da Silveira. Fólios 81f - 82f 8ª carta - Data: 22/11/1732. Carta do dito mestre de campo ao provincial frade Manuel do Rosário da Ilha do Faial sobe um religioso dar licença para ir falar a Sua Majestade. Meu Senhor. Por recomendação que tive de Conde de Sarzedas, Governador e Capitão General da Capitania de São Paulo, para que fizesse com que o Padre Frade Cosme de Santo André, religioso dessa Província fosse endireitar na frota a Lisboa a representar a Sua Majestade alguns particulares sobre as minas dos Guayazes [região de Goiás] em cujo descobrimento o dito religioso se achou e lá assistiu algum tempo e como ele se não determina a fazer a dita viagem sem tomar a

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benção e obediência de Vossa Revendíssima [pessoa] me vejo precisado a pedir lhe queira conceder licença ao dito religioso para que mais breve que puder se possa por na presença de Sua Majestade os participantes de que me avisa que me dizem serem importantes ao serviço de mesmo Senhor. Do serviço de Vossa Reverendíssima me empregarei com toda a vontade. Deus grande a Vossa Reverendíssima muitos anos. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1732. Reverendíssimo Padre Provincial Frade Manuel do Rosário. De Vosso Excelentíssimo menor servo Manuel de Freitas da Fonseca. Fólios 82f - 84f 9ª carta - Data: 10/12/1732. Carta ao Vice Rei sobre a ida da frota e rematação de contratos e lei sobre mulheres. Excelentíssimo Senhor. Recebi a carta de Vossa Excelência vinda para o Governador desta Capitania Luís Vahia Monteiro (o qual como lhe continua a impossibilidade, de que a Vossa Excelência dei já conta) não estava em estado de se lhe poder entregar, também recebi a primeira e segunda via do secretario de Estado, ao qual dou resposta pela frota, a qual está para partir amanhã não havendo tempo em contrário, e se compõem de dezoito navios mercantes comboiados pelas duas fragatas de guerra e comandada pelo Capitão de mar-e-guerra Mugi, digo, pelo capitão de mare-guerra Pedro de Oliveira Muge. Um desses dias se arremataram aqui o contrato das passagens dos rios Paraíba e Paraibuna e do subsídio grande dos vinhos em observância da ordem que para este efeito via a este Governo: o das passagens que andava arrematado em trezentos, digo, em dezesseis mil cruzados cada ano em que tem de acréscimo, digo, cada ano, se arrematou por vinte e sete mil cruzados e trezentos e vinte cinco mil reis cada ano em que tem de acréscimo a fazenda real trinta e cinco mil cruzados e cento e setenta e cinco mil reis além da conveniência de não ter a fazenda real despesa alguma para fazer com canoas e negros como fazia no contrato passado: o contrato do subsídio grande dos vinhos que andava arrematado por vinte cinco mil cruzados e duzentos mil reis por três anos se arrematou em vinte seis mil cruzados e duzentos e um mil reis.

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Como a nova lei de Sua Majestade, 10 de Março do presente ano [1732] proibindo o irem mulheres do Brasil para o Reino sem licença do mesmo Senhor tem aqui entrado em questão se deve entender com as, digo, entender também com as casadas que acompanham a seus maridos para o reino, e por consequência as filhas que tiverem e conferindo eu isto em conversação com os ministros foram de vários pareceres por cuja razão não tenho até aqui dado licença a semelhantes pessoas para irem para o Reino; e porque desejo acertar e não tomar sobre mim interpretações da mesma lei, peço a Vossa Excelência se digne observar o que, digo, peço a Vossa Excelência se digne participar me o que devo observar nesta matéria: é o que por agora se me oferece por na presença de Vossa Excelência cuja Excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1732. Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei. Manuel de Freitas da Fonseca. Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei. Remetida pelo Mestre Francisco Vaz de Oliveira com recibo ao fólio 119 vº e a segunda via remetida pelo mestre Manuel Rodrigues Correa ao fólio 124. Fólio 84 frente e verso 10ª carta - Data: 12/12/1732. Carta ao Conde de Sarzedas sobre maço de cartas que remetes ao Vice rei. Excelentíssimo Senhor Meu Senhor. Agora chegou uma embarcação da Bahia em que me remeteu o Excelentíssimo Senhor Conde Vice rei deste Estado o maço junto para Vossa Excelência com grandes recomendações e sem demora e logo que o recebi disperso este próprio a toda a diligência com o dito maço para entregar a Vossa Excelência. A frota está para partir amanhã se o tempo der lugar porque há alguns dias que se tem demorado a este respeito. Eu respondi a ela da despedida sem embargo da moléstia com que ainda me acho, por enquanto o nosso Governador continua ainda, digo, continua na mesma demência. Fico muito pronto para servir a Vossa Excelência em tudo quanto me ordenar cuja Excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1732. Excelentíssimo Senhor Conde de Sarzedas. De Vossa Excelência menor servo Manuel de Freitas da Fonseca.

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Fólios 84v - 86v 11ª carta - Data: 18/12/1732 Carta ao Conde das Galveias sobre se lhe remeter umas cartas que vieram do Secretário de Estado pelo próprio Bernardo de Azevedo. Excelentíssimo Senhor Meu Senhor. Hoje dezoito do corrente [mês] chegou a esta cidade o próprio que tinha remetido a essa Capitania com a carta de Sua Majestade para Vossa Excelência: e sinto muito que ele nesse a tempo de não poder remeter pela frota as que Vossa Excelência me encarrega para o Secretário de Estado por enquanto a dita frota partiu deste porto a treze deste mês e assim as remetei com recomendação a Bahia para poderem ir pela frota daquele porto, que suponha ter chegado um destes dias pela notícia que aqui me deu um navio que veio de Lisboa em companhia dela para este porto e me diz constância a dita frota de dez navios comboiados pelo Almirante em que vinha o Capitão de mar-e-guerra Francisco José da Câmara, e pelo dito navio recebi um maço com uma carta do Secretário de Estado de 30 de agosto sem que desse novidade alguma e só acompanhava as gazetas que remeteu. Também recebi outro maço do mesmo Secretário e outra carta que remeto por este próprio. A detenção do comandante da frota que se encaminhava a espera pelos quintos de Cuiabá pela notícia que teve de terem chegado a São Paulo foi como eu a considerava sem fundamento, por enquanto a resposta que teve do Governador e Capitão General de São Paulo foi de não ser possível fazer remessa aquém pela grande delação que era necessária para a arrecadação dos ditos quintos, e como esta demora dependia de alguns meses não queria [que] tomasse sobre si a demora da dita frota: e assim partiu o dito cabo sem remessa alguma, mas sem embargo disto o dito Comandante vai muito satisfeito dizendo ter feito a diligência, que esta vá por sua parte. O Governador Luís Vahia se acha ainda no mesmo estado e na verdade bem lastimoso e sem embargo dos muitos remédios que se lhe tem aplicado, persiste ainda da mesma sorte sem licença nem conhecimento algum do que tem a seu cargo: por este motivo respondi as cartas da frota vindas pelo Conselho Ultramarino e ainda a algumas informações a que ele tinha respondido, e não esteve em estado de as poderem assinar, me foi necessário responder também a elas mandando as suas respostas no estado em que se acharam.

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Leva este próprio a 2ª via da Carta de Sua Majestade para Vossa Excelência pela Secretaria do Estado, que também veio pela Bahia. É o que por agora se me oferece participar a Vossa Excelência pedindo lhe me conceda muitas ocasiões em que possa ter a honra de me empregar no seu serviço, para o qual me achará sempre pronto com a mais rendida vontade. A Excelentíssima pessoa de Vossa Excelência guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1732. Excelentíssimo Senhor Conde das Galveias. De Vossa Excelência menor servo e mais obrigado, Manuel de Freitas da Fonseca.

Fólios 87f - 90f 12ª carta - Data: 18/12/1732. Para o Vice Rei. Para o Vice Rei Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Recebi as cartas de Vossa Excelência de 29 de Novembro e vejo o que Vossa Excelência me diz acerca do grande cuidado que lhe causa a queixa do Governador Luís Vahia Monteiro a respeito do detrimento que padecerá o real serviço de Sua Majestade pelas virtudes e predicador que concorrem na pessoa do dito Governador, esperando que pelo benefício dos remédios e restitua a sua antiga saúde: e eu seguro a Vossa Excelência que também desejara sumamente que Deus assim o permitisse, tanto por que há bastantes anos conservara a amizade tanto com ele, como pelo estado em que me achava quando por essa causa me caiu à carga sobre os ombros, havendo três meses que estava gravemente enfermo, digo, gravemente doente, de cujas queixas suposto tenho conseguido alguma melhora, não estou de todo livre, mas com o favor de Deus me parece ter acudido como posso a tudo o que devia e respondi a frota acudindo a expedição delas com tudo o que foi necessário, e espero em Deus me assista para poder acertar no que for conveniente ao real serviço enquanto isto corre por minha conta. Fico advertido do que Vossa Excelência me diz sobre o tornar eu a meter o Governo entre as mãos do dito Governador tanto que ele estiver capaz ao que eu não podia por nenhuma dúvida, antes pus muitas a não entrar a substituí-lo que a não ser protestado, requerendo e advertido por todos os oficiais e médicos a vista do gravíssimo perigo, digo, gravíssimo prejuízo que se

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experimentou do real serviço na espera de algum tempo para a sua melhora, de nenhuma sorte admitiria falar se me neste particular e ainda antes que me resolvesse em virtude da ordem de Sua Majestade estive em seu nome acudindo ao que era mais preciso por evitar a queixa do povo na falta do Governo, e posso segurar a Vossa Excelência que aos homens principais desta terra lhe não sinto paixão alguma antes justamente todos se compadecem do estado em que se acha o dito Governador que até ao presente não se lhe descobre melhora alguma antes se reconhece estar mentecapto sem dar sentido algum nem ao Governo da sua casa nem a coisa alguma das que tinha a seu cargo ainda que nelas se lhe falte e basta para prova disto o dizer a Vossa Excelência que não este capaz nem de assinar vinte uma cartas de informações a que tinha respondido antes da sua queixa. A frota partiu deste porto a 13 do corrente [mês] composta de 18 navios mercantes e aos dois comboios, como já disse a Vossa Excelência saiu com bom sucesso e já ao meio dia se não descobria desta cidade, navio algum dela permita Deus leva lá com o mesmo a entrar no de Lisboa como esperamos e se foi comandante sem quintos de Cuiabá, que esperava por lhe mandar dizer o Governador e Capitão Geral de São Paulo gastaria muito tempo em se poderem arrecadar por correntes para fazer a remessa. Os transgressores das duas tomadias de ouro que aqui se fizeram, vão na frota remetidos presos para Lisboa. A embarcação que partiu para a Ilha da Madeira por onde fiz aviso a Sua Majestade se achava já em franquia para partir antes da doença do Governador Luís Vahia Monteiro, a qual trazia um passaporte real passado pela secretaria do estado para a não poderem impedir de voltar para a Ilha da Madeira de donde tinha vindo por escala, e sem embargo o que o Comandante da frota me fez alguns requerimentos para que a não deixasse sair, eu lhe não achei fundamento algum porque como as razões que me dava e não de não ser conveniente saber se na Europa quando a frota partia deste porto e os cabedais que levava, nenhuma destas notícias podia ir nesta embarcação, digo, podiam ir na dita embarcação, porque nem eu nem os que nela foram nem os que este tempo sabíamos nem quando ela havia de partir nem os cabedais que havia de levar e como nesta secretaria se não acha ordem de Sua Majestade para impedir as ditas embarcações no tempo que aqui se demorar a frota e pouco antes tinha o Governador Luís Vahia Monteiro, despachado duas embarcações para as Ilhas me parece as não devia deter. O maço que recebi de Vossa Excelência para o Governador Luís Vahia Monteiro logo o abri suposta a sua incapacidade porque sempre costumei praticar isto e o vi praticar a respeito de não ter

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demora a execução do que nelas se ordena do serviço de Sua Majestade e assim despedi logo um próprio para as minas com a que vinha do Secretário para aquele governo, deque me consta ficar entregue pelo próprio que já voltou. É o que por agora se me oferece dizer a Vossa Excelência e que fica esta terra em sossego, em que farei toda diligência possível pela conservar. A Excelentíssima pessoa de Vossa Excelência guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, vinte de dezembro de 1732. Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei. De Vossa Excelência mínimo súdito e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. A segunda via levou o mestre Manuel Rodrigues Carriça com recibo a folha 124. A primeira via levou o mestre da Fragata Manuel dos Santos. Lisboa com recibo ao fólio 125. Fólios 90v - 91v 13ª carta - Data: 22/12/1732. Carta para o Governador da Colônia sobre dinheiro para ela. Meu Senhor. Recebi de Vossa Majestade de 30 de outubro vinda para o Senhor Governador Luís Vahia Monteiro que se acha no mesmo estado que a Vossa Majestade disse já em outra que lhe escrevi por uma embarcação que daqui partiu. Os dias passados por cuja causa me acho substituindo o Governo desta Capitania, e como não tem corrido pela minha mão a forma que o dito Governador despesa ser ocorrida essa praça me remeto ao que o Provedor da Fazenda Real disser a Vossa Majestade sobre este particular, o qual me diz remete nesta ocasião duas letras da importância de cinco mil cruzados e se a Vossa Majestade lhe for necessário maior quantia a tomará lá para ele cá satisfazer. A frota partiu deste porto aos treze do corrente com bom sucesso permita Deus levá-la a Lisboa com o mesmo porque vai muito importante na quantidade de ouro e diamantes que leva: e são as novidades que por hora se me oferece participar a Vossa Excelência, digo, participar a Vossa Excelência pedindo lhe me de muitas ocasiões de emprego no seu serviço. Deus guarde a Vossa Majestade muitos anos. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1732. Senhor Antonio Pedro de Vasconcellos. De Vossa Majestade Amigo e menor servo Manuel de Freitas da Fonseca.

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Remetida pelo Mestre Manuel Gabriel Anjo com recibo ao fólio 124 vº. 1ª via. E a segunda levou o mestre João Pereira dos Reis com recibo ao fólio 125.

Fólios 91v - 92v 14ª carta - Data: 10/01/1733. [Para o Governador da Colônia.] Meu Amigo e Meu Senhor. Como parte essa embarcação para essa terra não por só deixar de procurar boas notícias de Vossa Majestade que estimarei sejam de que passa assistido de feliz saúde e grandes felicidades. Aqui se vale de mim Dona Francisca Alves de Costa Vieira e mãe de João Ribeiro da Costa que daqui foi com praça de soldado para essa guarnição e me dizem que serve na companhia do Capitão João de Abreu Rangel e porque este tal negociava para animais, digo, para as minas, se acha aqui com suas contas em aberto e sua mãe padecendo suas necessidades, quando Vossa Majestade possa permitir dar lhe licença por alguém tenho vir acudir os seus pares me fará nisto grande favor e em me dar muitas ocasiões em que me possa juntamente empregar no seu serviço. Deus grande a Vossa Majestade muitos anos. Rio de Janeiro, 10 [janeiro] de 1733. Senhor Antonio Pedro de Vasconcelos. De Vossa Senhoria fiel amigo Manuel de Freitas da Fonseca. Pequeno parágrafo que fala sobre as vias feitas da carta. Fólios 92v a 93f 15ª carta - Data: 10/01/1733. Para o Governador de Angola Rodrigo César.

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Meu Senhor. Muito estimarei que Vossa Excelência chegasse a essa terra com feliz viagem e que nela seja sempre assistido de perfeita saúde e grande prosperidade nesse Governo e eu dou os parabéns aos moradores deste Reino pela honra e felicidade que alcançam em serem regidos pelas acertadas direções de Vossa Excelência. E como foi Deus servido que o Governador desta Capitania Luís Vahia Monteiro em 13 de outubro do ano passado [1732] ficasse privado do entendimento e caísse em uma demência que lhe não deu mais lugar a poder reger as funções do Governo nem dar expediente a coisa alguma entrei a substituir esta falta em observância das ordens de Sua Majestade e como me acho nesta ocupação me ofereces a Vossa Excelência para tudo o que me ordenar de seu serviço em que me achará sempre com a maior prontidão e a mais rendida vontade. A Excelentíssima pessoa de Vossa Excelência guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 10 [janeiro] de 1733. Excelentíssimo Senhor Rodrigo César de Meneses. De Vossa Excelência menor servo e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira via levo ao mestre Duarte Ferreira com recibo ao fólio 131. A 2ª via levo ao mestre Manuel Baptista Gracez com recibo ao fólio 133 vº. Fólio 93v - 94v 16ª carta - Data: 22/01/1733. Para o Vice Rei sobre não ter melhorado o Governador e remeter a bolsa de carta para a Secretaria de Estado. Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Nesta Capitania não tem havido novidade alguma de que dê conta a Vossa Excelência nesta ocasião. O Governador desta Capitania Luís Vahia Monteiro se acha no mesmo estado que já disse a Vossa Excelência e haverá três comarcas que está fora desta cidade em uma roça aonde lhe mandaram tomar banhos de água corrente, mas até aqui não tem conseguido com eles melhora alguma.

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Lá lhe mandei por uma esquadra de guarda que rendo todos os dias para o que puder ser necessário e decoro de sua pessoa. O mestre desta embarcação Manuel Gabriel Pereira leva uma bolsinha com carta do real serviço pela secretaria do Estado e como são de matéria muito importante peço a Vossa Excelência se sirva de as querer mandar encaminhar irem remetidas na frota deste porto. É o que por agora se me oferece dizer a Vossa Excelência cuja excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 22 de [janeiro] de 1733. Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei. De Vossa Excelência mínimo súdito mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira via levou o mestre João da Cruz de Moraes, mestre da comarca com recibo no livro ao fólio 133 vº. A segunda via levou o mestre Henrique de Azevedo com recibo ao fólio 143. À margem achava-se a seguinte nota: “Esta carta se escreveu de novo, por enquanto, digo, de novo e se lhe tirou este Capítulo, por enquanto nesta ocasião se não escreveu a Sua Majestade e não foi [a] bolsa”. Fólios 94v - 97f 17ª carta - Data: 27/01/1733. Para o Vice Rei sobre remeter o folheto e outros particulares. Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Por um navio do Porto que daqui partiu para essa cidade, juntamente com a frota dei conta a Vossa Excelência da partida dela para Lisboa a qual com efeito partiu a treze de dezembro com dezoito navios mercantes e os dois comboios e se lhe deu toda a expedição necessária sem que tivesse demora alguma pela minha parte e não dei conta a Vossa Excelência logo do cabedal que nela foi pertencendo a Sua Majestade, que Deus guarde por se acabarem de fazer os folhetos que remeti nela do dito senhor tão tarde que me não deram lugar a poder nessa ocasião enviá-los também a Vossa Excelência o que agora o faço.

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O cabedal pertencente às partes não o pude saber porque [sic] não é fácil, mas foi necessário fazerem se mais dois cofres além dos que vieram de Lisboa nas ditas naus, também me dizem que foi grande [o] cabedal em diamante e mais grossos do que os do ano passado. Em outro falo a Vossa Excelência do estado em que se acha o Governador Luís Vahia Monteiro que se acha fora da Cidade tomando banhos de água corrente como lhe mandaram os médicos e ontem tive novamente notícia dele por um ajudante de tenente desta praça que foi lá vê-lo e me segura que está em lastimoso estado porque está verdadeiramente mentecapto sem uso algum das três potências da alma e que fala poucas palavras e que mal se lhe percebem e me dizem que lhe acham algum impedimento na província. Deus permita acudir lhe para que possa cuidar naquilo que sobreduto importa. Do estado e dependências desta capitania não se tem movido novidade alguma depois da demência do dito Governador que possa por na presença de Vossa Excelência porque tudo está em suma quietação e sossego e como no discurso de vinte anos sempre caiu o encargo deste Governo nos impedimentos e ausências dos Governadores, alguma experiência tenho destes povos que até aqui achei obedientes as minhas justas insinuações sem embargo do meu limitado talento e pouca indústria e com ajuda de Deus espero conservá-lo com o mesmo sossego enquanto isto correr por minha conta: mas sobretudo desejaria sempre seguir as direções de Vossa Excelência quando seja servido insinuar mais. Já dei conta a Vossa Excelência do contrário das passagens dos Rios Paraibuna e Paraíba e da dos vinhos que se arremataram aqui por minha ordem e do aumento que houve nos ditos contratos: e agora se arrematou também o do quinto real dos couros da colônia. Cada couro de vaca e novilho a quatrocentos reis e o de touro a quinhentos reis e cinquenta reis e tudo, digo, e teve de acréscimo à fazenda real por esta arrematação no presente triênio cinquenta reis e em cada couro de touro. Recebi a encomenda que Vossa Excelência me remeto por este pativo [talvez uma espécie de embarcação] para o senhor Conde das Galveias e estou para a remeter para as minas ao dito Senhor juntamente com o maço que vinha incluso e mando procurar o documento porque consta ser entregue ao dito Senhor o qual remeterei na primeira ocasião a Vossa Excelência e tenho dado resposta a carta que por esta embarcação recebi de Vossa Excelência cuja Excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 27 de [janeiro] de 1733. Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei. De Vossa Excelência menor súdito e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca.

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A primeira via levou o mestre João da Cruz de Moraes comarca com recibo no livro ao fólio 133 vº. A 2ª via levou o mestre Henrique de Azevedo com recibo ao fólio 143. Fólios 97f - 98f 18ª carta - Data: 28/01/1733. Para o Conde das Galveias a respeito do caixote do Tabaco. Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Por um pativo [embarcação?] tal o que chegou a este porto anteontem vindo da Bahia me vieram remetida uma encomenda por parte do Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei deste Estado para Vossa Excelência a qual consta de um caixote de tabaco italiano que por ordem de Sua Majestade que Deus Guarde tirou da Alfândega de Lisboa e pela frota da Bahia se remetes do dito Senhor Conde Vice Rei para o enviar a Vossa Excelência cuja diligência me recomenda e logo mandei tomar entrega do dito caixote mas como na forma que vinha não é fácil poder se conduzir a estas minas porque não faz carga nem para negro, nem para cavalo, e me foi preciso mandá-lo abrir e reduzir a dois caixotes para poderem fazer carga mandando o preparar em forma que não possa ter corrupção na viagem, que espero chegarão nesta forma bem acondicionadas e Vossa Excelência o haverá assim por bem cuja encomenda remeto por via do Capitão Francisco dos Santos que costuma conduzir os quintos reais dessas minas e espero que Vossa Excelência se sirva de me mandar documento por onde conste ficar entregue da dita encomenda e do maço do Senhor Conde Vice Rei e uma carta de Dom Antonio de Alencastre que juntamente remeto porque assim o pede o dito Senhor Conde Vice Rei e que lhe remeta na primeira ocasião. Da Bahia não sei mais novidade do que estavam para partir a 24 do corrente somente os comboios da frota e que esta ficava invernando por não ter carga. O Governador desta Capitania Luís Vahia Monteiro se acha fora da cidade tomando banhos, porém sem melhora alguma. Fico com mais ampla vontade de me empregar no serviço de Vossa Excelência cuja Excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 28 de (não há o mês) de 1733. Excelentíssimo Senhor Conde das Galveias. De Vossa Excelência menor servo e mais obrigado, Manuel de Freitas da Fonseca.

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Fólios 98v - 100f 19ª carta - Data: 11/02/1733 Para o Governador da Colônia sobre o iate e soldados. Meu Amigo e meu Senhor. Como se oferece partir esta embarcação para este porto não posso deixar de pedir a Vossa Senhoria me dê novas suas e estimarei sejam de que possa com aquela saúde que sempre lhe desejo. Do Reino não posso dar notícia a Vossa Senhoria com embargo de chegarem estes dias duas embarcações pequenas a que chamam iates do sereníssimo Infante Dom Francisco com grande recomendações da parte dito Senhor e trazem também a mesma para Vossa Senhoria por virem dirigidas a irem a esse porto, porém suponho que tomam aqui outra resolução sem embargo que alguns fardos que trazem dirigidas a esse porto, digo, que trazem dirigidos para esta terra me dizem que precisamente os hão de remeter a ela por outra embarcação por serem gêneros que cá não podem ter grande saída: não nos dão mais novidade da Corte que uma grande tormenta que houve em Lisboa em que saiu o mar fora do seu curso como sucedeu há alguns anos darem a carta e perderem-se muitas embarcações com bastante perda de gente e também foi lamentável o sucesso do raio que caiu na Torre da Pólvora de Campo maior de que suponho terá já Vossa Senhoria notícia e para reparação da dita praça me dizem concorre hoje todo o cuidado de Sua Majestade que Deus guarde. Da Bahia me dizem partiram para Lisboa os comboios da frota sem levarem comigo os navios mercantes que tinham vindo nela por não haver carga para eles naquela cidade. E o Governador desta Capitania Luís Vahia Monteiro se acha no mesmo estado que já disse a Vossa Senhoria em cujo serviço desejo ter muitas ocasiões de me empregar. Deus guarde a Vossa Senhoria muitos anos. Rio de Janeiro, onze de fevereiro de 1733. Senhor Antonio Pedro de Vasconcelos de Vossa Senhoria fiel amigo e menor criado Manuel de Freitas da Fonseca. Post scriptum na primeira via desta Carta: Remeto inclusa a carta do Ouvidor e Auditor geral com dois soldados Maurício Gomes e Agostinho Rodrigues da companhia e 3º do Mestre de Campo Domingos Teixeira de Andrade, que vão degradados para essa praça por cinco anos para no fim deles se restituírem a esta guarnição e vão no

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navio Bom Jesus de Bourras e São Miguel de G. é Capitão Custódio Pires e vai também incluir a carta de guia dos ditos soldados por esta vedoria. A primeira via levou o mestre Custódio Pires com recibo ao fólio 137 vº. A segunda via desta carta levou o mestre Domingos das Neves com recibo em outras cartas ao fólio 154, digo, com recibo concluído em outras cartas ao fólio 154.

Fólios 100f - 100v 20ª carta - Data: 05/03/1733 Para o Governador das Minas. Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Recebi de Vossa Excelência dezesseis de fevereiro pelo próprio que despede desta Cidade em dezoito de dezembro com a segunda via da carta de Sua Majestade cuja primeira via tinha já remetido, e juntamente com a do secretario de Estado que chegou aqui no mesmo tempo pela Galera que vejo de Lisboa, e na verdade que estava com grande cuidado pela demora, digo, pela grande demora teve o dito próprio na tal viagem: ele me entregou a bolsa de única via das Cartas de Vossa Excelência para Sua Majestade pela secretaria de Estado a tempo que eu já tinha notícia por uma embarcação que aqui chegou da Bahia de terem partido os comboios da frota, que se achava naquele porto, em 25 de janeiro sem os navios da frota os acompanharem por não haver carga para todos. A respeito das tempestades que houveram naquele país que impediram a condução dos açúcares e tabacos para a cidade. E como Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei deste Estado quisesse que fossem alguns navios com os ditos comboios a que pudesse chegar a carga que havia pronta, não se quiseram acomodar a isso os homens da praça por lhes não acomodar as suas dependências. E achando se aqui dois navios do Porto que tinham chegado o mês passado prontos a irem para Pernambuco para lá carregarem e irem em companhia da frota que se espera naquele porto me vi perplexo a respeito da dita bolsa sobre a remeter a Pernambuco para que pudesse ir na frota naquele porto ou se a remeteria a Bahia, a donde não sabia haver embarcação que tão cedo fosse para Lisboa: nem notícia de a poder haver, mas vindo me representar um homem de negócio que

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corre com a administração de dois iates do sereníssimo Senhor Infante Dom Francisco que vieram de Lisboa em direitura a este porto que determinou a despedi-los com brevidade daqui para Bahia para ali tomarem carga e partirem em direitura para Lisboa, me determinei a remeter por eles a dia bolsa ou para ir nos mesmos para Lisboa ou para daí o Senhor Conde Vice Rei a mandar remeter pela frota de Pernambuco no caso que os ditos iates tenham demora e a frota tenha chegado aquele porto como melhor parecer ao dito Senhor Conde Vice Rei. A segunda via que Vossa Excelência me remetes para mandar pelas Ilhas, brevemente terei lugar de o fazer por uma embarcação para a do Faial. E tudo o mais que Vossa Excelência me ordenar do seu serviço executar-se com a mais pronta vontade. Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos. Rio de Janeiro, 5 de março de 1733. Excelentíssimo Senhor Conde das Galveias. De Vosso Excelentíssimo menor servo e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. Esta carta levou Antonio de Noronha da Câmara com recibo no livro de minas.

Fólios 102f - 106f 21ª carta - Data: 23/03/1733. [Para o Vice Rei] Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Recebi a de Vossa Excelência de trinta de janeiro em resposta a que escrevi pelo navio do Porto que foi juntamente com a frota que partiu para Lisboa em 13 de dezembro do ano passado. E como quando escrevi a Vossa Excelência via muito ocupado com a expedição da dita frota e com pouca saúde me não foi possível ser mais externo na conta que dei a respeito da expedição da dita frota, do estado em que se achava esta Capitania e da demência ou impossibilidade com que ficava o Governador, dele, não ignorando de nenhum modo que deu o dar conta de todas estas coisas a Vossa Excelência ao que não faltará ainda que não tivera notícia da ordem que há de Sua Majestade, que Deus guarde, sobre este particular e quando tenha caído em alguma omissão espero

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da grandeza de Vossa Excelência desculpará qualquer defeito na certeza de que não é em mim falta de vontade, porque em tudo desejo obrar pelas direções e gosto de Vossa Excelência. De todas as novidades que se tem movido nesta Capitania depois que me encarreguei desse Governo entendo ter dado conta a Vossa Excelência e no sossego em que a achei nesse mesmo se conserva um que se tenha movido coisa alguma de novo. Depois que escrevi a Vossa Excelência chegaram aqui dois navios do Porto que não deram mais notícias de Lisboa que a de uma tormenta que houvera em que deram a costa a maior parte dos navios que se acharam naquele porto e os sobreditos dois navios partiram para o de Pernambuco para irem na frota daquele porto. Também chegaram aqui duas embarcações, de Angola a primeira me deu notícia de ser falecido o Governador daquele Reino Paulo Caetano de Albuquerque a outra (que depois chegou a este porto em quinze do passado) e partiu do de Benguela me deu notícia de ter chegado aquele porto o Senhor Rodrigo César com boa saúde e que havia cinco dias antes da sua partida que o dito Senhor tinha seguido viagem para Luanda. A perto de dois meses que chegou a Parati uma comarca de que é mestre Jacomé de Souza, vinda desse porto despachada para as Ilhéus e mais portos do sul a qual foi a vila de Parati, distrito deste Governo, carregada de sal despachada pelo administrador do contrato dessa Cidade, no qual fez apreensão do dito contrato nesta Capitania sobre que com litígio entre as partes. Entre oito do mês passado chegaram a esta Cidade dois iates do sereníssimo Senhor Infante Dom Francisco que vieram de Lisboa com escala pelo Algarves, com recomendação do Conde de Aveiras da parte do dito Senhor ao Governador desta Capitania para tudo o que lhe fosse necessário, e expedição de negócio que vinham dizendo serem de um criado seu, os quais vinham despachados para a Colônia e mais partes desta Capitania, cuja carga principal era de sal que dizem tomaram no Algarves traziam ordem para se lhe não por aqui impedimento à venda dele e como entendendo não lhe ter conta ir do porto da Colônia me dizem tem tomado a resoluções de partirem daqui em direção, digo, em direitura a esse porto para nele tomarem carga e seguirem sua viagem para Lisboa. Do Governador da Colônia (ao qual tenho escrito por algumas embarcações que daqui partiram) não recebi ainda carta alguma por não ter vindo de lá embarcação em direitura e só esta que aqui arribou cujo mestre diz não haver mais novidade naquela praça que acharem se em Buenos Aires os navios ingleses.

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Ontem mudaram o Governador Luís Vahia Monteiro da fazenda aonde se achava tomando banhos para outra mais perto desta Cidade e me dizem os cabos das guardas com que lhe mando assistir e outros oficiais que lá tem ido que ele corre muito tem e dorme muito melhor e se acha bem nutrido e que algumas vezes joga as tabulas com acerto, porém em matéria pertencente ao Governo não falha coisa alguma, e umas vezes se considera em Chaves outras em Mirandela e outros despropósitos, porém do impedimento que me disseram ter no pronunciar se mostrava com melhora, sem embargo do que eu inquirindo ao médico que lhe assiste, o estado da sua impossibilidade ou demência me disse que estava leso do entendimento e que entendia lhe tinha procedido do contínuo láudano opiado que costumava tomar muito a miúdo porque tinha achado em alguns autores fazia aqueles efeitos e que de nenhum modo podia ser o seu achaque causado por malefício porque havia ter outros efeitos e se havia de agravar mais com os remédios. Eu me vou regendo neste Governo pelas ordens que acho de Sua Majestade que Deus grande na secretaria e pelos usos até aqui praticados sem invocar coisa alguma e não tenho achado objeção, repugnância ou controversa com os ministros de Justiça, Fazenda Real nem Câmara e todas as mais partes desta Secretaria, digo, desta Capitania estão no mesmo sossego: por ora se me não oferecem mais novidade, capaz de por na notícia de V. Exª, cuja mesma pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, vinte e três de março de 1733. Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei. De V. Exª Mínimo súdito e mais obrigado, Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira via desta Carta levou o mestre Henrique de Azevedo com recibo ao fólio 143. A segunda via desta carta levou o mestre da Curveta Brás Francisco Nunes que se lhe deu o despacho em 24 de abril juntamente com duas cartas mais de segundas vias cujas primeiras vias foram pelo iate grande e requitadas ao fólio 54 a respeito dos ciganos e ao fólio 55 sobre várias matérias e não ter chegado à Bahia embarcação deste porto.

*Chaves e Mirandela – cidades portuguesas com distância de o equivalente à uma hora de uma a outra.

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Fólios 106v - 107f 22ª carta - Data: 14/04/1733. Para o Conde de Aveiras sobre os dois iates. Meu Senhor. Recebi pelos iates que chegaram a este porto com bom sucesso em 8 e 9 de fevereiro a carta de V. Exª de 6 de novembro do ano passado da parte do sereníssimo Senhor Infante Dom Francisco que Deus guarde escrita ao Governador desta Capitania Luís Vahia Monteiro e como pela demência em que se acha o dito Governador a perto de seis meses, me acho encarregado deste Governo hábil a dita carta e em execução da recomendação que nelas se fazia dei a expedição necessária para tudo o que foi me preciso tanto a respeito da sua negociação, como do mais que lhe foi necessário e dependia de mim como constará a V. Exª pelos Capitães dos mesmos iates aos quais pareceu conveniente não seguirem viagem da Colônia, mas irem a Bahia tomar carga e fazerem viagem para essa Corte: é o que posso dizer a V. Exª sobre este particular a quem peço me dê muitas ocasiões do seu serviço. Deus guarde a V. Exª muitos anos. Rio de Janeiro, 14 de abril de 1733. Excelentíssimo Senhor Conde de Aveiras. De V. Exª menor servo Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira e segunda via foram pelos iates de que assinaram recibo concluído com bolsas e cartas para o Conde Vice Rei de primeiras vias no livro deles ao fólio 151 verso. Fólios 107v - 108f 23ª carta Data: 14/04/1733. Para Rodrigo César de Meneses. Meu Senhor. Como partem estas embarcações deste porto para esse Reino não posso deixar de me por aos pés de V. Exª solicitando as notícias de sua boa chegada e saúde que Deus conserve a V. Exª solicitando as notícias da sua boa chegada, digo, que Deus conserve a V. Exª sempre muito

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perfeita com todas as felicidades que a V. Exª desejo neste Governo para que me dê muitas ocasiões em que me possa empregar no seu serviço. Do Excelentíssimo Conde Vice Rei deste Estado tive anteontem uma carta, pela qual vejo passar com saúde e não me dá novidade alguma que possa participar de V. Exª. O Governador desta Capitania se acha no mesmo estado sem melhora alguma na sua demência vai por seis meses por cuja razão me acho ainda com o encargo deste Governo em cuja ocupação me torno a oferecer no serviço de V. Exª cuja Excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 14 de abril de 1733. Excelentíssimo Senhor Rodrigo César de Meneses. De Excelentíssimo menor servo e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira via desta carta levou o mestre do patavo N. Srª das Vans e Seu Antônio com recibo no livro 5º das embarcações ao fólio 150. A segunda via desta carta levou o mestre Theotônio Madeira Lª mestre do Navio Bom Jesus de Bouças e Senhora da Apresentação com recibo no livro 5º das embarcações ao fólio 150.

Fólios 108v - 111v 24ª carta - Data: 14/04/1733 Para o Governador das Minas Gerais. Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Recebi a de V. Exª de doze de março e vejo me diz ficar entregue da encomenda do tabaco italiano que o Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei deste Estado me remeteu para enviar a V. Exª e estimo muito que V. Exª se dê por bem servido da disposição que aqui fizemos para que lhe pudesse chegar bem acondicionada no maço que remeti a V. Exª remeti com, digo, remeti dentro reto com sobreposto do Senhor Conde Vosso Rei para V. Exª e não sei o que incluía dentro mas supus havia de levar sempre carta do dito Senhor e agora me diz não receber a carta sua e não sei a que atribuiu a dita feita.

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O mesmo Senhor me diz por uma que recebi sua anteontem que recebeu uma de V. Exª em que se lhe queira não ter recebido carta sua depois que entrou nesse Governo, tendo ele feito, digo, tendo ele com efeito escrito três enviadas por não desta Capitania Luís Vahia Monteiro e que saiba eu se ele as remeteu ou se tem parado ou se acham nesta secretaria para que logo as remeta a V. Exª, dizendo lhe a causa porque se detiveram e como eu nem posso descobrir notícia de se foram remetidas ou se tem parado na sua mão porque na secretaria se não acham não posso dizer a V. Exª outra coisa sobre este particular. Também recebi do dito Senhor o maço incluso que me recomenda envie a V. Exª com a maior segurança. Ontem pelas oito horas da noite recebi do Capitão de uma embarcação que chegou a esta barra vinda de Lisboa o maço de Sua Majestade pelo Conselho do Ultramar que se me ordena remeta a V. Exª com a maior segurança e brevidade e assim mais recebi outra carta do dito Senhor pelo mesmo Conselho para se enviar ao Ouvidor Geral do serro do frio José de Carvalho Muniz com a mesma recomendação da segurança dela e assim peço a V. Exª se sirva mandar ma remeter ao dito Ministro e haver recibo, dele por serviço do mesmo Senhor, digo, do dito Senhor. Já disse a V. Exª em outra [carta] que os comboios da frota da Bahia partiram para Lisboa em vinte e cinco de Janeiro ficando os navios demorados por não terem carga pronta naquele tempo e a frota que se esperava em Pernambuco também suponho verá mais tarde do que cuidávamos pela notícia que me deu o Capitão do navio que agora chegou de Lisboa dizendo-me que não entenderia, digo, que entendia não sairia à dita frota daquele porto sem que primeiro chegasse à deste que já lá se esperava ao tempo em que ele saiu. As cartas que V. Exª me remeteu para irem na frota deste porto (que já aqui se não achava a este tempo) por esta causa as remeti a Bahia e tenho agora, digo, remeti a Bahia para irem naquela frota com a já avisei a V. Exª e tenho agora notícia que não chegou ainda aquele porto a embarcação, que as levava e não se sabe se arribou a outro porto, ou se lhe sucedeu outro qual quer contratempo, porque partiu deste a vinte quatro de Dezembro; e a segunda via remeteu agora por uma embarcação que está para partir esta comarca para a Ilha do Faial e a bolsa que ultimamente recebi de única via para Sua Majestade pela Secretaria de Estado remeto por um dos dois iates do sereníssimo Senhor Infante Dom Francisco que vieram de Lisboa e se acham prontos para partir para a Bahia a carregarem de tabaco e irem em direitura para Lisboa para cujo efeito remeto adita bolsa ao Excelentíssimo Conde Vice Rei para remeter por eles ou por outra embarcação por onde

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entender vai mais segura, porque a nau de licença que veio aquele porto me dizem começará logo a carregar e que havia de partir infalivelmente no fim deste mês e suponho já lá não estará. Posto aos pés de V. Exª lhe beijo as mãos muitas vezes pela honra e mercê que por sua grandeza a é digna a fazer a meus Irmãos o que desejaria em muitas ocasiões, digo, o que desejaria merecer em muitas ocasiões do serviço de V. Exª em que me empregarei com muito afeto e rendimento. A Excelentíssima pessoa de V. Exª guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro a 14 de Abril de 1733. Excelentíssimo Senhor Conde das Galveias. De V. Exª menor servo e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. Post scriptum Vai também um macinho incluso do Secretário de Estado de segunda via que recebi depois de feita esta levou o próprio José Teixeira o maço grande de segunda via do Conselho de fora e o macinho do Senhor mestre de campo que levou dentro a sua carta, outra do conselho de segunda via para o ouvidor do serro de frio uma de segunda via de secretário de Estado e outro maço pequeno do V. Rei sem dizer a via. A carta do secretário era avultada a modo de macinho. Fólio 112 frente e verso 25ª carta - Data: 16/04/1733. Para João dos Santos Ala [talvez Almeida] Governador de Santos para remeter um maço de cartas. Meu Senhor. Por uma embarcação que partiu de Lisboa a 28 de Janeiro e chegou a este em 14 do corrente, recebi um maço de cartas de Sua Majestade de 2ª via expedido pelo Conselho do Ultramar para o Senhor Conde de Sarzedas Governador e Capitão General da Capitania de São Paulo; e qual remeto a Vossa Senhoria por mão de Antonio Francisco de Carvalho do Desterro e almas e peço a Vossa Senhoria que por serviço de Sua Majestade queira remeter o dito maço para ser entregue com a maior brevidade e segurança porque assim se me recomenda servindo se de me mandar recibo

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pelo secretário daquele Governo de como o dito Senhor Conde fica entregue ao dito maço: e peço a Vossa Senhoria me dê muitas ocasiões de emprego no seu serviço. Guarde Deus a Vossa Senhoria muitos anos. Rio de Janeiro, 16 de abril de 1733. Senhor João dos Santos Ala. De Vossa Senhoria menor servo Manuel de Freitas da Fonseca. Deu recibo o mestre Antonio Francisco de Carvalho no livro das embarcações a folha 150 verso com o maço de cartas de segunda via para o Conde de Sarzedas a que vai entregar ao Governador de Santos de fora por ser grande o maço de cartas do conselho grande. Fólios 113f - 114v 26ª carta - Data: 16/04/1733. Para o Governador de Pernambuco. Meu Senhor. Recebi a de V. Exª de 21 de fevereiro em resposta a minha [carta] 31 de novembro passado em que dava a V. Exª a notícia de me achar encarregado do governo desta Capitania por causa da demência do Governador dela Luís Vahia Monteiro como esta continua também contínua com o mesmo encargo, em cuja ocupação me ofereça no serviço de V. Exª com mais rendida vontade. Aqui chegaram duas embarcações de Lisboa que partiram com a nau de licença que veio para a Bahia as quais dão a mesma notícia que V. Exª me participa sem novidade alguma mais que a nova lei que Sua Majestade mandou publicar a respeito de se não fabricarem mais para o futuro dobrões de doze mil reis e oitocentos em moedas de quatro mil e oitocentos por causa das falsidades que se que se descobriram nas ditas moedas sendo umas vazadas, outras cerceadas e falsificadas tanto no peso como na espécie, mandando recolher as ditas moedas para que as que forem diminutas se dê por elas o valor que tiverem em outro dinheiro e as que forem boas se lhe ponha nova serrilha passado o tempo que se determinar para este fim cairão na pena da lei todos aqueles em cujas mãos forem as ditas moedas achadas. O mestre da embarcação me disse que a frota desse porto não sairia do de Lisboa até não ser chegada a ele a deste que já lá há esse tempo se esperava.

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A carta de V. Exª recebi por uma embarcação que aqui chegou da Bahia por me dizerem ter arribado aquele porto, a que saiu desse, porque V. Exª me escreve e assim não me foi ainda entregue o caboucolo que V. Exª me remetia para mandar para a Colônia,o que farei em me sendo entregue e para tudo mais que me ordenar fico muito a obediência de V. Exª cuja excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro a 16 de abril de 1733. Excelentíssimo Senhor Duarte Sodré Pereira. De V. Exª menor servo Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira via desta carta levou o mestre da comarca Manoel Vieira Bastos que foi despachado em 5 de maio de que se passou o recibo no livro deles ao fólio 155 vº. A segunda via desta carta levou o mestre da comarca Antonio João Lessa que foi despachado em 12 de maio de 1733 de que passou recibo no livro deles ao fólio 158. Fólios 112v - 117f 27ª carta - Data: 20/04/1733. Para o Conde de Sarzedas sobre o caminho de São Paulo para esta Cidade. Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Recebi a de Vossa Excelência de 17 de Março com a cópia da Provisão de Sua Majestade a respeito da entrada que se abre desta cidade para esta por donde se hão de reconduzir os reais quintos por se evitarem os perigos da paisagem do mar e como na frota veio uma Provisão do dito Senhor para que os Padres da Companhia abrissem a tal estrada pelas suas terras a sua custa na forma da informação que sobre este particular deu o Ouvidor Geral dessa Capitania e o Tenente General encarregado sobre este particular escrevi ao Reitor da Companhia para que mandasse abrir o dito caminho na forma que Sua Majestade ordenaria e responder do me que logo mandava meter mão a tal obra com a sua mesma resposta dei conta a Sua Majestade que Deus Guarde recorrendo depois a mim José Ferraz Carvalho apresentando me a cópia de uma escritura pela qual mostrava terem transferido nele e outros sócios os primeiros abridores da estrada Sete Lagoas, que faltariam para chegarem as terras dos ditos Padres da Companhia, obrigando se pela tal escritura a fazerem o

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dito trabalho dentro de nove meses pedindo me quisesse mandar pelo meu despacho que os vizinhos da dita estrada pertencentes a esta Capitania lhe dessem toda ajuda e mantimentos que lhe forem necessários para a dita obra pagando o com o seu dinheiro lhe dei o despacho na forma que nos pediram declarando lhe também que as sesmarias das terras pertencentes a esta Capitania se lhe passaram sem nenhuma dúvida na forma das ordens de Sua Majestade que vieram a este respeito e depois tendo ocorrido mais alguma dúvidas com os Padres da Companhia tenho pela parte que me toca acudido a todo o embaraço que pode haver sobre este particular, porém não tenho até aqui notícia que os tais homens que se obrigaram a abrir a estrada tenham piado, a trabalhar nela por esta parte, porque dizendo me ser lhe necessário levarem dessa cidade mantimento e outra coisas necessárias para a dita obra e que o não podiam fazer sem que os Padres tivessem findado a parte da estrada que lhe tocava o que fiz presente aos ditos Padres que e disseram estavam correntes para lhe darem caminho pelas suas terras para tal condução o que eu fiz logo e o participei a um dos sócios que aqui se acha nesta terra e me avisam os Padres da Companhia não ter passado coisa alguma pelas suas terras para o dito efeito e como os outros sócios são moradores nessa Capitania, e lá fizeram a obrigação entendo que por lá devem ser obrigados no caso que se descuidem: Vossa Excelência sobre este particular determinará o que for servido dando me muitas ocasiões de empregar no seu serviço. Deus guarde a V. Exª muitos anos. Rio de Janeiro, 20 de abril de 1733. Excelentíssimo Senhor Conde de Sarzedas. De V. Exª menor servo e muito obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. Esta carta levou o mestre Francisco Antonio de Carvalho junto com um maço de 2ª via do conselho grande que chegou de Lisboa a 14 de abril para o dito Conde e foram remetidas ao Governador de Santos com carta que acompanhava para ele os remeter e é a primeira via de que deu recibo no livro 5º das embarcações ao fólio 150 verso. A segunda via levou o mestre Domingos da Silva com a carta em fronte para o Governador de Santos.

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Fólios 117f - 118f 28ª carta - Data: 16/01/1733. Para o Governador de Santos sobre remeter um maço de carta do Conde. Meu Senhor. Pelo mestre Domingos da Silva remeto a Vossa Senhoria um maço de cartas de Sua Majestade de primeira via expedido pelo Conselho Ultramar para o Senhor Conde de Sarzedas Governador e Capitão General da Capitania de São Paulo cuja segunda via levou o mestre Francisco Antonio de Carvalho para que Vossa Senhoria se sirva remetê-lo ao dito Senhor Conde com segurança e brevidade solicitando me recibo pela entrega por serviço de Sua Majestade que Deus guarde e a Vossa Senhoria muitos anos. Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1733. Senhor João dos Santos Almeida. De Vossa Senhoria menor servo Manuel de Freitas da Fonseca. Esta carta levou o mestre da comarca Domingos da Silva de que também levou outra para entregar ao Governador de Santos para esta enviar ao Conde juntamente com o maço do Conselho Ultramarino que veio proximamente de Lisboa em 14 de abril de primeira via e a do Conde de 2ª via e se acha registrada neste livro ao fólio 53 e o recibo ao fólio 151 no livro 5º. Fólios 117f - 120f 29ª carta - Data: 23/04/1733 Para o Vice Rei sobre a publicação da lei e ciganos que remete. Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Pelas duas embarcações que chegaram de Lisboa em companhia da nau de licença que se recolhe a esse (uma das quais vem com escala por este porto para a da Colônia) recebi a lei de Sua Majestade que Deus guarde de 29 de novembro do ano passado sobre as moedas falsificadas e cercadas a qual ontem vinte dois de corrente fiz publicar por bando nesta cidade e por editais declarei o termo de quatro meses para os moradores desta Capitania e suas anexas manifestarem na

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casa da moeda desta cidade as moedas de ouro com que se acharem na forma da mesma lei, o que fiz comparecer dos ministros e provedores da casa da moeda e Fazenda Real pelo que respeita ao tempo: e pelo que pertence a nova Colônia como é muito distante e pela incerteza da navegação se julgou conveniente que o Governador daquela praça declarasse aos moradores dela o tempo que lhe parecesse necessário para manifestarem a ele dito Governador às moedas com que acharem declaradas na dita lei para delas fazer uma guia ou lista declarando as pessoas a quem pertencem, que remetesse ao Ouvidor geral e Provedor da casa da moeda em carta sua advertindo a quem trouxer o dito dinheiro que tanto que chegar a este porto o vá manifestar na Casa da Moeda, porque julgo haver naquela Praça muito pouco dinheiro deste proibido pois o que lá correm são patacas. O Senhor Conde das Galveias me remeteu das Minas a João Costa, Antonio Rodrigues e Ignácio Ferraz ciganos presos sem terem mais culpa que a de excederem o termo que lhe foi declarado por um bando, pelo que tinha mandado despejar das Minas todos os ciganos que nelas se achassem: e como estes me requerem que querem ir para essa cidade por terem lá suas famílias e muitos filhos de menor idade movido de compaixão de seus requerimentos e ser informado terem vivido com quietação os remeto pelo mestre Braz Francisco Nunes da curveta Nossa Senhora das Mercês e Seu José a ordem de Vossa Excelência cuja Excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 23 de abril de 1733. Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei. De V. Exª mínimo súdito e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira via desta carta levou o mestre do iate grande de que deu recibo juntamente com outras cartas e bolsas de primeiras vias ao fólio 151 verso. A segunda via levou o mestre Braz Francisco Nunes com outras cartas de que deu recibo ao fólio 151.

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Fólios 120f - 121f 30ª carta - Data: 23/04/1733. Para o Vice Rei em que lhe manda e escreve o resumo das cartas que lhe tem escrito. Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Recebi a de V. Exª de 22 de Março em 10 de Abril, dia em que chegou a este Porto a curveta de que é mestre Domingos das Neves e me admira dizer me V. Exª que não tem entrado neste Porto embarcação deste há muitos tempos, porque depois da partida da frota até o presente tem saído deste porto quatro embarcações para esse e em todas escrevi a V. Exª sendo as duas próprias Manoel dos Santos Lisboa mestre da Gabarra e Manuel Rodrigues Carrissa, mestre de uma lancha que levaram primeira e segunda via da carta de 20 de dezembro do ano passado em que respondi a de V. Exª de 29 de novembro e dava conta de se achar o Governador desta Capitania no mesmo estado e sem melhora alguma de sua demência e da frota ser saído deste porto com bom sucesso sem levar os quintos do Cuiabá por cuja razão se tinha demorado algum tempo e que tinha remetido para Lisboa presos os dois transgressores das tomadias do ouro que a que se fizeram e juntamente fazia presente a V. Exª que a embarcação que daqui partiu para a Ilha da Madeira porque fiz aviso a Sua Majestade, estava já em franquia para partir antes da demência do dito Governador e depois de aqui estar a frota, digo, Governador porque trazia um passaporte passado pela Secretaria de Estado para se lhe não poder impedir nem de morar a sua viagem, e poucos dias antes da moléstia do Governador e depois de aqui estar a frota mais de dois meses tinha ele mesmo despedido duas embarcações para as Ilhas dos Açores sem que tivessem a dita circunstância nem nesta Secretaria se acha ordem por onde se mande impedir as tais viagens para as ditas Ilhas no tempo da demora da frota e nas razões que me alegou o cabo da frota para que eu as demoras se lhe não achei fundamento algum porque ao tempo que a dita embarcação partiu ninguém sabia nem quando a frota havia de sair deste porto nem o cabedal que havia de levar e o maço que tinha recebido de V. Exª o abri suposta a incapacidade do dito Governador e despedi logo um próprio as Minas com as cartas que nele vinham para o Governador e Capitão General daquela Capitania de que ficou entregue como me constou pelo mesmo próprio e findava a dita Carta representando a V. Exª ficar esta terra no maior sossego e sem se ter movido nela caridade alguma.

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Depois escrevi a V. Exª em carta de 22 de janeiro feita [a] comarca de que é mestre João da Cruz de Moraes que saiu deste porto em 24 de Janeiro em que repetia a V. Exª achar se o Governador Luís Vahia Monteiro no mesmo estado e que o tinham levado por direção dos médicos para uma roça fora da cidade para tomar banhos de água corrente, com cujo remédio não tinha conseguido melhora alguma e de não se ter morrido novidade alguma e a segunda via desta carta levou o mestre Henrique de Azevedo. Pelo dito mestre escreve juntamente outra com data de 27 do dito mês em que participava a V. Exª o cabedal que tinha ido na frota com toda a individuação por um folheto na mesma forma que remeti a Sua Majestade, e de não saber com individuação o cabedal que fora nela pertencente as partes, mas de que foram necessário fazerem se mais dois cofres de novo, além dos que costumam trazer os comboios da frota, na qual tornei a repetir a terem se arrematado os contratos das passagens da Paraíba e da Paraíbuna e do subsídio dos vinhos e do aumento que tiveram e também se ter arrematado o quinto real dos couros da Colônia: cada couro de vaca e novilho a quatrocentos reis e de touro a quinhentos e cinquenta reis e de touro a quinhentos e cinquenta reis e teve de aumento esta arrematação no primeiro triênio, digo, esta arrematação no presente triênio cinquenta reis e meada couro de touro também manifestação a V. Exª ter recebido a encomenda que V. Exª remeteu para o Senhor Conde das Galveias juntamente com o maço que vinha incluso, o que tudo remeti logo ao dito Senhor de que agora remeto a V. Exª o documento por onde consta ficar entregue da dita encomenda e respondendo me a minha carta na qual certamente ia dentro o maço: de V. Exª me diz repara não ter costa, digo, não ter carta de V. Exª no dito maço que certamente recebeu suposto não falta nele no recibo que se me remeteu, como V. Exª dela verá, mas como me respondes a minha que ia com o dito maço debaixo da mesma capa é sem dúvida que ficou entregue das que V. Exª me remeteu e a segunda via desta carta levou o mestre Henrique de Azevedo. Ultimamente escrevi outra em 23 de março de primeira via pelo dito mestre Henrique de Azevedo de que vai agora a segunda via em que respondi a que recebi de V. Exª de 30 de janeiro dando a V. Exª razão haver sido sucinto na conta que dei da partida da frota a respeito das mesmas queixas e da grande ocupação com que me achava na expedição dela e dando juntamente conta de todas as novidades que tinha havido nesta Capitania, depois que me encarreguei do seu Governo, dos navios que tinham entrado neste porto, tanto da Europa como de outras partes e de como tinha notícia por um navio do Reino de Angola que partiu do porto de Benguela de ter aí chegado o Senhor Rodrigo César de Meneses com bom sucesso e que tinha partido a tomar posse do seu Governo, cinco dias antes da partida dadita embarcação e deter chegado do porto da vila de Parati uma comarca que é

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mestre Jacomé de Souza despachada por V. Exª para os Ilhéus e mais portos do Sul, a qual vinha com carga de sal com despacho corrente e foi represada pelo administrador do contrato do sul desta Capitania sabes que com litígio entre as partes e de terem entrado neste porto em 8 de fevereiro dois iates do sereníssimo Senhor Infante Dom Francisco que vieram de Lisboa com escala pelo Algarves, os quais trouxeram carta do Conde de Aveiras com recomendação da parte do dito Senhor do Governador desta capitania para tudo o que lhe fosse necessário para a expedição do negócio a que vinham dizendo ser o negócio do dito criado, digo, ser o negócio de um criado do dito Senhor e suposto virem com direção e despacho para a Colônia e porto do Sul se resolveram a passar daqui para esse porto por terem neste vendido em bom preço a maior parte da sua carregação que era de sal; também participava a V. Exª não ter recebido carta do Governador da Colônia até o dito tempo em resposta das que lhe tenho escrito por não ter vindo embarcação em direitura daquele porto para este depois que lhe participei achar me encarregado deste Governo, também dizia a V. Exª não se ter movido mais coisa alguma de novo nesta Capitania e que eu me ia regendo neste Governo pelas ordens que acho de Sua Majestade que Deus guarde e pelos usos que até aqui se tem praticado sem inovar coisa alguma e sem ter achado objeção ou controvérsia com os Ministros da Justiça, Fazenda Real ou Câmara e que todas as mais partes desta Capitania se achavam no mesmo sossego. Vossa Excelência me diz ter recebido carta do Senhor Conde das Galveias em que diz não ter recebido nenhuma carta de V. Exª tenho lhe escrito várias e que tendo lhe V. Exª lhe escrito por três vezes por via do Governador Luís Vahia Monteiro não sabe se lhe encaminharam ou não as ditas cartas: o que posso segurar a V. Exª sobre este particular, é que as ditas cartas não chegaram a minha mão nem posso descobrir aonde esteja nem a certeza de se foram remetidas por ele e só o que posso segurar é que não se acham na secretaria nem em parte aonde eu possa até aqui eu ter notícia delas e suponho que os mestres que as trouxeram as entregaram na sua mão e ou as terá remetido ou as terá em parte oculta donde as não possa descobrir. Do Governador da Colônia tive agora a primeira carta por uma embarcação que chegou aqui um destes dias em que se me queixa de lhe não chegar a mesada anual de sessenta mil cruzados em que daqui se lhe contribui todos os anos porque pedindo o Governador daquela praça cinquenta e cinco mil para as despesas anuais naquele tempo, o Governador desta Capitania lhe acrescentou mais cinco e deu conta a Sua Majestade que Deus guarde, que foi servido se lhe mandasse continuar, digo, foi servido mandar se lhe continuasse daqui com a dita mesada de sessenta mil cruzados por ano, o que se tem feito desde o ano de 1726 até o presente e acho notícia que o ano passado o dito Governador da Colônia pediu ao desta Capitania lhe aumentasse a mesada

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por não cobrir esta despesa anual, que precisamente era necessário fazer se na dita praça e sobre esta matéria me consta tiveram algumas disputas, agora me diz estar devendo dez meses de soldo a guarnição e três fardas atrasadas que já se tinham vencido no tempo de seu antecessor que importam dez contos, noventa e sessenta e seis mil e vinte quatro reis pedindo me lhe mande esta importância o que não posso fazer sem ordem de Sua Majestade visto estar atrasada a mesada por anos ajustada e ter o Governador desta Capitania (como suponho) dado conta do dito Senhor a qual me diz também excede a despeja a receita pela conta que me mandou em oito contos e cento e doze mil reis e cento e doze reis dizendo me ter já remetido outra semelhante do Governador desta Capitania muito antes da sua demência espero que V. Exª me diga o que posso obrar neste particular. O Governador Luís Vahia Monteiro veio anteontem para esta cidade por determinação dos médicos e insinuação minha e logo ao outro dia lhe fez uma junta a respeito de novamente se lhe descobrir nos dias da desta um princípio de estupor ou aplopexia, da qual mostra melhora com os remédios que se tem feito e me dizem se determinou nela darem lhe vinha santo, porém a respeito da demência ou alienação do entendimento se acha da mesma sorte. A 14 do corrente [mês] entraram neste porto duas embarcações de Lisboa que saíram juntamente com a nau de licença que veio para esse porto uma delas vem despachada para aqui e a outra despachada para a Colônia com escala por este porto: por elas recebi a 1ª e a 2ª via da lei que Sua Majestade foi servido mandar publicar a respeito da moeda e não me dão mais novidade alguma e logo remeti por um próprio ao Senhor Conde das Galvêas as cartas que lhe vieram de Sua Majestade juntamente com o maço de V. Exª que pouco tempo havia recebido. Pelo mestre de um dos iates Antonio Rodrigues Lisboa remeto a V. Exª, a bolsa de única via que aqui me remeteu o Senhor Conde das Galveias para Sua Majestade pela Secretaria de Estado e como me diz vão nela papéis de grande importância do serviço dito Senhor a mando entregar a ordem de V. Exª para que seja servido mandá-la remeter pela embarcação que for desse porto e lhe parecer mais conveniente e segura e com maior brevidade, que se a recomendação que a este respeito faz o dito Senhor Conde do qual não tive carta para V. Exª nesta ocasião nem em outra alguma depois que me acho encarregado deste Governo e assim suponho que escreve a V. Exª por outra via. E não me oferece mais coisa alguma de que dê conta a V. Exª cuja Excelentíssima pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 23 de abril de 1733. Excelentíssimo Senhor Conde Vice Rei. De Vossa Excelência mínimo súdito e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca.

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A primeira via desta carta levou o mestre do iate maior, de que deu recibo ao fólio 152 verso com outras cartas e bolsas que levou e tudo foi em um recibo. A segunda via levou o mestre Braz Francisco Nunes com recibo ao fólio 151 juntamente com outras cartas. Post data a carta acima. Pelo mestre do dito iate remeto a V. Exª duas bolsas de 1ª via uma pela Secretaria de Estado, outra pelo Conselho Ultramarino para que V. Exª me faça favor de as mandar remeter com a que vai do Senhor Conde das Galveias. Fólios 128v - 129f 31ª carta - Data: 25/04/1733 Para o Capitão-mor da Ilha do Faial Meu Sr. Remeto a V.S. por mão do mestre José Dias de Barros da Galera N. Srª de Nazaré e Santo Antonio, duas bolsas de 2ª via com cartas do serviço de Sua Majestade uma delas pela Secretaria do Estado e a outra pelo Conselho Ultramarino e um maço pequeno do Conde das Galveias, Governador e Capitão General das Minas Gerais de segunda via para o Secretário de Estado: e peço muito a V.S.ª por serviço de S. Majestade as faça remeter (como costuma) com a maior brevidade e segurança para que sejam entregues: e para tudo o que V.S.ª me ordenar do seu serviço me achará com uma pronta vontade. Deus guarde a V.S.ª muitos anos. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1733. Muito servidor de V.S.ª Manuel de Freitas da Fonseca. Sr. Capitão-mor Antonio da Cunha da Silveira. Post data O maço do Sr. Conde das Galveias vai dentro da bolsa. Esta carta foi somente por uma via de que não tem 2ª via.

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Fólio 129v - 131 f 32ª carta - Data: 27/04/1733. Para o Governador da Colônia. Meu Amigo e Meu Senhor. A grande ocupação com que me acho e a pressa com quer partir deste porto esta embarcação, me não dá lugar a poder a duas, que proximamente tenho recebido de V.S.ª o que farei pela outra embarcação que aqui se acha para fazer viagem para esse porto com mais alguma demora. Por um navio que aqui chegou estes dias de Lisboa recebi a lei que Sua Majestade mandou publicar no Reino e mande se observe também nestas conquistas a respeito, da falsificação e cerceio das moedas de ouro como V. S.ª verá da mesma lei que remeto inclusa para que V.S.ª a mande publicar nessa praça para a sua observância e como nela se declara que os Governadores no seu distrito determinem o tempo razoável dentro do qual se faça o troco das ditas moedas para saírem com a nova serrilha que se lhe manda por nesta Capitania determinei com o parecer dos Ministros o termo de quatro meses que principiaram do dia vinte dois do presente mês e pela que respeita a essa Colônia pela muita distância em que se acha e falência da navegação se determinou que V.S.ª declararia nela o tempo que lhe parece conveniente para que todas as pessoas que se acharem com as tais moedas proibidas lhas manifestem dentro do dito tempo das quais mandando V.S.ª fazer uma relação declarando as pessoas a quem pertencem a qual por V.S.ª é remetida com carta sua ao Doutor Ouvidor Geral desta Capitania e outra cópia na mesma forma ao Provedor da Casa da Moeda declarando as pessoas que trouxerem o dinheiro que tanto que chegarem a este porto vão manifestar na Casa da Moeda desta cidade o dito dinheiro para lhe ser trocado na forma que Sua Majestade ordena e não fazendo incorrerão nas penas que na mesma lei vão declaradas o que tudo o

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sobredito V.S.ª fará executar com aquela prontidão e zelo, com que se costuma empregar no real serviço de Sua Majestade e para tudo o que V.S.ª me ordenar do seu serviço me achará disposto com a mais pronta vontade. Deus guarde a V.Sª muitos anos. Rio de Janeiro, 27 de abril de 1733. Senhor Antonio Pedro de Vasconcellos. De V.S.ª Fiel Amigo e criado Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira via desta carta levou o mestre Domingos das Neves com recibo ao fólio154 concluído em outras cartas que levou. A segunda via desta carta levou o mestre Antonio Barboza que se lhe deu o despacho em 24 de Março de que passou recibo concluído com outra carta no livro deles de o fólio 162v.

Fólios 131f - 132v 33ª carta - Data: 08/05/1733. Para o Governador das Minas, o Conde. Exmo Senhor. Meu Senhor. Remeto a V. Exª por mão de Francisco Gomes da Rosa, a primeira via do maço de Sua Majestade que Deus guarde expedido pelo seu Conselho Ultramarino de que já por um próprio remeto a V. Exª a segunda via por ter recebido primeiro e juntamente também a primeira via da carta do mesmo Senhor que veio para o Ouvidor de Serro do Frio que se me recomenda muito, para que V. Exª se sirva, de a mandar remeter ao dito Ministro. Destas partes não há novidade alguma que possa por na presença de V. Exª mais do que a certeza que tive agora por umas embarcações que chegaram a este porto do Reino de Angola de ter chegado àquela cidade o Governador Rodrigo César de Meneses e de ter tomado posse daquele Governo em dia do ano bom. O Governador desta Capitania se acha ainda no mesmo estado que tenho já dito a V. Exª e lhe a cresceu de novo um princípio de estupor que com os remédios que lhe aplicaram me dizem se

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acha com melhora nesta parte por cuja causa se recolheu outra vez para esta cidade a donde eu espero me dê V. Exª muitas ocupações, digo, me dê V. Exª muitas ocasiões de eu poder conseguir a honra de me empregar no seu serviço. A Excelentíssima pessoa de V. Exª guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 8 de maio de 1733. Exmo Senhor Conde das Galveias. De V. Exª menor servo e mais obrigado Manoel de Freitas da Fonseca. O Francisco Gomes da Rosa acima é sargento menor nas Minas, o qual diz o Senhor mestre de campo que lhe trouxe uma carta de seu irmão para ele dito pelo qual escreveu a carta acima e o juiz de fora do Ribeirão do Carmo com seu maço de 1ª via de que deu recibo a fólio 107 v, digo, 1ª via pelo conselho de que deu recibo a fólio 107 v.

Fólios 132v - 133f 34ª carta - Data: 08/05/1733 Para o juiz de fora do Ribeirão do Carmo. Meu Senhor. Remeto a V.M. por mão de Francisco Gomes da Rosa o maço de 1ª via de Sua Majestade que Deus guarde, expedido pelo seu Conselho Ultramarino que se recomenda mande entregar a V.M. e como quando expedi o próprio para essa Capitania com cartas do dito Senhor para o Exmo Conde das Galvêas não tenha ainda recebido este maço por isso esteve demorado algum tempo para poder ter ocasião de o remeter a V. M. ocasião de o remeter a V.M. a quem peço me dê muitas ocasiões de me empregar no seu serviço. Deus guarde a V. M. muitos anos. Rio de Janeiro, 8 de maio de 1733. De V. M. menor servo Manuel de Freitas da Fonseca. Senhor Doutor Antonio Freire da Fonseca Ozório.

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Esta carta levou Francisco Gomes da Rosa juntamente com a outra em fronte do Conde das Galvêas levando os maços de Sua Majestade de fora por estes serem grandes de que deu recibo no livro 14 ao fólio 107 v. de minas. Fólios 133f - 135f 35ª carta - Data: 21/05/1733. Para o Vice Rei. Exmo Senhor. Meu Senhor. Depois que escrevi a V. Exª pelo iate do Sereníssimo Senhor Infante Dom Francisco não se tem oferecido até o presente nesta Capitania coisa digna de por na presença de V. Exª, porque o Governador Luís Vahia Monteiro se acha no mesmo estado continuando os seus remédios e só tem conseguido melhora no ameaço que teve de estupor. Pela embarcação de que é mestre Manoel Barbosa que desse porto chegou anteontem recebi, a de V. Exª de 2ª via de que tinha já recebido, a primeira por outra embarcação dentro da qual me vinha o maço para o Senhor Conde das Galveias que remeterei com segurança e mandei entregar as que vinham para o Reverendíssimo Bispo desta Diocese e para o Reitor da Companhia e a mesma expedição tenho dado a todas as mais cartas que V. Exª tem remetido por minha via, e só não posso descobrir a donde parassem as três que V. Exª me diz remetes por via do Governador Luís Vahia Monteiro para o dito Senhor Conde Governador das Minas, o que fiz já presente do dito Senhor e da recomendação que V. Exª me fazia sobre este particular. A Câmara da Vila de Angra dos Reis me representou que havendo nos tempos passados uma estrada daquela vila para as terras da fazenda de Santa Cruz dos Padres da Companhia de que já tinham alguns moradores daquele povo alcançado sesmarias para fazerem roças naquela estrada, e pelo pouco lucro que experimentaram naqueles tempos não rezaram das ditas sesmarias ou largaram as roças; porém como agora esta dita estrada se encontra com a que se abre de São Paulo para esta cidade querem usar das ditas sesmarias e tornar a por corrente a dita estrada e como se pode seguir daqui alguns descaminhos do ouro me davam esta parte por não se lhe tornar culpa em algum tempo mas que me representavam também a utilidade que tinham em se abrir o tal caminho aqueles moradores que eram pobres e juntamente os dois conventos que tem aquela vila que também são

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necessitados; as que eu respondi que de nenhum modo consentissem que se abrisse o tal caminho nem usassem daquelas sesmarias das quais não tinham usado até este tempo por evitar todo o descaminho que se pode seguir aos reais quintos de Sua Majestade. E não se me oferece mais até conta a V. Exª, cuja Exma pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 21 de maio de 1733. Exmo Senhor Conde Vice Rei. De V. Exª mínimo súdito e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira via desta carta levou o mestre Aropeta [ininteligível] que partiu em 23 de maio de que passou recibo no livro deles a fólio 162v. A segunda via levou Bernardo Carvalho do Carmo com recibo incluso, digo, com recibo incluído com outras cartas a fólio 173v.__ 5º de embarcações.

Folha 135v - folha 138v 36ª carta - Data: 18/05/1733. Para o Governador da Colônia. Meu Amigo e Meu Senhor. Recebi a de V.S.ª de 27 de Janeiro, de 28 de Fevereiro e dez de abril do presente ano e primeiro que tudo estimo que V.S.ª se ache com aquela disposição e perfeita saúde que o meu afeto lhe deseja com as maiores felicidades como o Governador desta Capitania se ache ainda com a mesma impossibilidade e demência que já disse a V.S.ª me acho ainda com o Governo deste, digo, me acho ainda com o encargo deste Governo, em ou já ocupação desejaria que V. S.ª me dê muitas ocasiões em o possa servir. Pela primeira carta que recebi de V.S.ª vejo que ainda não estavam cobrados os cinco mil cruzados, que o Provedor da Fazenda Real remeteu para essa praça por letra sacada por João Rodrigues da Costa sobre Antônio da Costa Quintão e como na última que recebi agora me diz V.S.ª estão já cobrados, me deixa descansado sobre a demora que houve na satisfação de tal letra e sem embargo que V.S.ª me diz que é muito melhor para a guarnição ir daqui o pagamento em moeda do que

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reduzido a letras pela incerteza do negócio da outra banda e haver aí poucas pessoas que as queiram aceitar contudo acho alguém oposição pela parte do Provedor da Fazenda Real a respeito do risco que corre o dinheiro na navegação, dizendo que remete para essa praça são seguras e os homens do negócio que as passam tem lá efeitos sobre que elas são sacadas, e lhe seguram não haver na cobrança a menor demora. Da memória que V. S.ª me remeteu da despesa e receita de gasto anual dessa praça fico capacitado do excesso de uma coisa a outra, porém faz se me difícil podê-lo remediar, porque como entre V.S.ª e o senhor Luís Vahia Monteiro foi ajustado o contribuir-se daqui para a subsistência dessa praça com a mesada de setenta mil cruzados por ano de que deu conta a Sua Majestade que assim o houve por bem, sem ordem do dito Senhor, se não pode aumentar a dita mesada: e me admira que o dito Senhor Governador desta Capitania com a sua atividade não tivesse dado expedição a poderem ser satisfeitas as três fardas antigas que se estavam devendo essa guarnição já no tempo que V.S.ª tomou posse desse Governo e como essas coisas não correram por minha mão, ignora alguns particulares que possa haver a esse respeito. Da resposta do Provedor da Fazenda Real poderá V. S.ª saber como mais individuação o que pode haver sobre este particular, ele me diz remete a V.S.ª por esta embarcação dez mil cruzados, sete em letras e três em dinheiro para o pagamento dessa guarnição e as ditas letras seguras que dizem os passadores não ter nenhuma demora a cobrança delas e que irá continuando pelas embarcações, que daqui partirem a remeter sempre dinheiro ou letras para que se não falte aos pagamentos dessa guarnição. Vejo o que V.S.ª me diz a respeito do contrato dos quintos dos couros que aqui se arrematou nesta cidade pelo preço de quinhentos e cinquenta reis que foi o mais alto a que puderam chegar os lances e se aí havia quem quisesse lançar mais me admira não mandarem fazer pelos seus correspondentes aqui aonde precisamente se havia de fazer arrematação dos duzentos ditos couros e por parte dos arrematantes se me não tem feito até aqui requerimento algum sobre entrarem na dita arrematação os couros do gado que El Rei mantém para o sustento dessa guarnição de que entendo lá irão na razão de lhe não pertencerem e sem sempre V. S.ª obrou com grande acerto na arrematação que fez dos ditos couros com a maioria e utilidade para a fazenda real. Muito agradeço a V. S.ª o favor que me fez de dar licença do cabo de esquadra João Ribeiro da Costa, filho de Dom Francisco e suposto que ele ainda não chegou a esta cidade, sempre fico muito obrigado a V. S.ª porque me tinha empenhado neste particular uma pessoa a quem não podia faltar.

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Estes duas tive aqui tantos embaraços juntamente com alguma moléstia que me não deu lugar em fazer diligência por fazer alguns soldados para remeter nestas embarcações porém irei cuidando neste particular para ver se posso mandar alguns nas que seguirem para este porto; e como se não tem movido novidade alguma que participe a V. S.ª lhe peço me dê muitas ocasiões de me poder empregar no seu serviço, o que farei sempre com a mais rendida vontade. Deus guarde a V. S.ª muitos anos. Rio de Janeiro, 18 de maio de 1733. De V. S.ª fiel Amigo e criado Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira via desta carta levou o mestre Antonio Barboza juntamente com a segunda via da carta que vem de f. 58 de que passou recibo no livro deles a fólio 152v. A segunda via da carta acima levou o mestre Pedro da Silva Reis que se deram os despachos destes em 24 de maio de que passou recibo a fólio 163.

Fólios 139 frente e verso 37ª carta - Data: 23/05/1733 Para o Conde das Galveias. Excelentíssimo Senhor. Meu Senhor. Por uma embarcação que chegou da Bahia a este porto os dias passados recebi o maço do Exmo Sr. Conde Vice Rei deste Estado para V. Exª que remeto por André Ramalho Avelleiro major na freguesia de São Sebastião do Ouro Preto de que passou recibo nesta Secretaria, para o entregar a V. Exª com a segurança que se me recomenda. Ontem chegou a este porto um patavo* do ponto que tem saído daquela cidade aos 22 de Março não havia ainda lá notícia da chegada da nossa frota a Lisboa, nem de outra embarcação das que daqui

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despedi por donde dava conta da demência em que se acha o Governador desta Capitania ao Capitão do dito navio me não deu mais novidades da Europa de que possa dar notícia a V. Exª a quem peço muitas ocasiões de me empregar no serviço, digo, me empregar no seu serviço. A Excelentíssima pessoa de V. Exª guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 23 de maio de 1733. Exmo Sr. Conde das Galveias. De V. Exª menor servo e mais obrigado, Manuel de Freitas da Fonseca. Esta carta levou o dito na carta nomeado juntamente com o maço do V. Rei que foi de fora de que passou recibo no livro 14 das Minas a folha 135, o qual é menor nas ditas Minas e assistiu em casa de Manuel Rodrigues de Lima. *Acredito que seja uma embarcação.

Fólios 140f - 141f 38ª carta - Data: 26/06/1733. Para o Governador de Pernambuco sobre remeter as bolsas e foi só uma via. Meu Senhor. Como parte esta galena de que é mestre Thomaz de Proença, digo, Thomaz de França para este porto me valho desta ocasião para pedir a V. Exª boas novas de sua saúde e muitas ocasiões em que me possa empregar no seu serviço. Este mestre leva duas bolsas de primeira via com cartas do serviço de Sua Majestade uma pela Secretaria de Estado e a outra para o Conselho Ultramarino que V. Exª por serviço de Sua Majestade me fará encaminhar com as mais que Monteiro lhe sobreveio nos últimos de maio um de estupor que lhe tolheu a falha e o deu ou leso do braço e perna da haste direita e no mesmo estado existe há vinte e oito dias sem ter melhora conhecida sem embargo dos muitos remédios que se lhe tem aplicado havendo da sua parte muita dificuldade em os levar e é o que posso destas partes noticiar a V. Exª cuja pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 26 de junho de 1733. Exmo Senhor Duarte Sodré Pereira.

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De V. Exª menor servo Manuel de Freitas da Fonseca. Esta carta levou o mestre Thomaz de França com as bolsas nomeadas de que passou recibo 5º de embarcações a fólio 170v.

Fólios 141v - 145f 39ª carta - Data: 30/06/1733. Carta ao Conde das Galveias Exmo Senhor. Meu Senhor. Recebi a de V. Exª por mão do cirurgião João Adolpho a quem me ofereci logo para o ajudar em tudo o que dependesse de mim pela recomendação que V. Exª me faz e a obrigação e desejo que tenho de me empregar todo no serviço de V. Exª a quem vivo tão obrigadíssimo. A carta que V. Exª me remete para enviar na primeira ocasião ao Senhor Rodrigo César de Meneses, Governador e Capitão General do Reino de Angola, o farei da mesma sorte que V. Exª me ordena e como eu supunha ter participado a V. Exª em outra ocasião, o ser falecido o seu antecessor Paulo Caetano de Albuquerque (por cuja causa se achava governando a Câmara aquele Reino) foi a causa porque não falei nele na ocasião em que noticiei a chegada do dito Governador. Por uma embarcação que chegou da Bahia um destes dias recebi o maço incluso do Exmo Senhor Conde Vice Rei que recomendava com segurança e remeti por mão de Pedro Manço conduto e me avisa o dito Senhor remeter a bolsa de única via (que V. Exª me recomendou e eu mandei pelos iates de Sua Alteza que puseram nove dias de viagem aquele porto) pela nau de licença que ainda ali se achava e partiu para Lisboa em 27 de maio: também tive notícia de ser chegada aquele porto uma charrua que foi em companhia do Senhor Conde de Sandomil, Vice Rei da Índia e para partir esta embarcação chegara também a nau daquele Estado e me dizem ter chegado o dito Senhor a Goa com bom sucesso, mas que ficava molestado. O maço que V. Exª me remeteu para Exmo Senhor Conde Vice Rei deste Estado ainda na minha mão por falta de embarcação para aquele porto e o remeterei na primeira que houver que suponho será com brevidade.

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Vejo o cuidado justamente dá a V. Exª o negócio dos diamantes e a grande aplicação com que todos os moradores destas Minas se inclinam ao tal negócio em que parece ficando muitos enganados e a Fazenda Real não tirará grandes lucros também. Ao Governador Luís Vahia sobre, digo, Luís Vahia Monteiro sobreveio outra vez o estupor que já faltei a V. Exª com muito maior força e lhe deu pela parte direita deixando leso braço e perna tolhendo lhe a falta e dessa sorte persiste há trinta e um dias Conhecendo lhe mui pouca melhora permita Deus lembrar-se dele para poder salvar, digo, para poder tratar da salvação da sua alma e dispor das suas coisas. A 18 do presente mês chegou à vista deste porto a Fragata Madre de Deus de que é Comandante Luís de Alves Prego, a qual tendo levado o Governador do Reino de Angola, foi também a Costa da Mina por ordem de Sua Majestade que Deus guarde, a resgatar negros para trazer a este porto e mandando eu logo tanto que daqui se avistou a reconhecê-la pelo Patrão mor, o não pude conseguir naquele dia a respeito de um temporal que sucedeu no mesmo tempo, continuei com a mesma diligência ao outro dia em que também se não pode conseguir tomar a dita Fragata senão na manhã do dia seguinte e nesta diligência se me demorou o aviso até mais de uma hora depois de noite em que tive uma carta de Capitão de mar-e-guerra na qual me avisava terem lhe morrido trinta e tantas pessoas tanto da guarnição como da mais equipagem, vir a nau com agora aberta vir a mais gente toda doente de mal de Luanda e só permitiu Deus que escapassem os oficiais, que se valiam dos negros para a poderem marcar porque nestes não deu aquela doença e como não tinha que dar de comer aos doentes (que a muitos deles se lhe tinha aumentado a queixa por causa da fome) me pedia lhe mandasse algum refresco prontamente e marinheiros para poder meter dentro a dita Fragata e assim na mesma noite pus logo pronto o dito refresco e trinta marinheiros que lhe mandei para marcarem, e mandei por nas fortalezas de Santa Cruz e São João lanchas de pescar prontas para a rebocarem para dentro e poderem acudir a tudo mais que fosse necessário e com efeito no dia vinte um entrou para dentro a donde está para se consertar e poder seguir viagem na ocasião da frota e toda a guarnição e equipagem exceto os oficiais, um foram para o Hospital a curar se, outros que são mui poucos se acham convalescendo e lhe meti guarda desta guarnição e gente para a desaparelhar porque não tinham com que fazer nenhuma nem outra coisa. A frota de Pernambuco que consta de seis navios comboiados por uma Fragata de guerra, comandada por Dom Manuel Henriques chegou aquele porto, me dizem em doze de abril e que trazia três meses de demora e são as notícias que posso dar a V. Exª pedindo lhe me faça a honra de me continuar com mui repetidas ocasiões em que me possa empregar no seu serviço, o que farei

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com maior afeto e eficácia que devo como mais obrigado de V. Exª pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 30 de Junho de 1733. Exmo Senhor Conde das Galveias. De V. Exª menor servo e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. Esta carta levou Pedro Manço. Conduto de que assinou recibo no livro 15 de Minas a fólio 42.

Fólios 145f - 150f 40ª carta - Data: 06/07/1733 Para o Vice Rei do Estado. Exmo Senhor Meu Senhor. Nos últimos [dias] do mês de maio tornou a repetir o estupor ao Governador Luís Vahia Monteiro com maior força deixando lhe leso o braço e perna da parte direita e tolhendo lhe juntamente a falta com este novo acidente, tornei novamente a ordenar aos médicos e cirurgiões que se acham nessa cidade lhe fossem assistir com maior cuidado o que fizeram aplicando se lhe os remédios que acharam ser convenientes sem embargo da grande repugnância e impedimento que tinha o dito enfermo em os poder receber no dia primeiro de junho teve um letargo que lhe durou algum tempo que lhe noticiou, digo, que me motivou a escrever a todos os prelados das religiões desta cidade pedindo lhe quisessem deprecar a Deus por ele e mandar lhe assistir por religiosos de espírito (por quanto depois da sua demência que vai correndo por nove meses nunca teve lugar em que se pudesse confessar) o que fizeram prontamente e nesta ocasião deu sinais ao Padre José Mascarenhas da Companhia de Jesus pelos quais lhe deu a absolvição e a melhora que se lhe tem conhecido até o presente é o de levar melhor os remédios que se lhe aplicam pela boca e o sustento e ter mais algum movimento nas partes ofendidas em que mostra ter grandes dores quando o movem: não sobredita ocasião o fui ver tenho feito algumas vezes depois disso e seguro a V. Exª que move a grande compaixão o miserável estado em que se acha e como V. Exª me diz que na conjectura presente receberá prejuízo o serviço de Sua Majestade que Deus guarde, posso segurar a

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V. Exª que não me parece se tem seguido o mínimo prejuízo ao real serviço do dito Senhor em coisa alguma porque no que respeita a evitar os descaminhos do ouro praticou tudo na mesma forma e do mesmo modo que se praticava com todas as embarcações que saem para os portos do Norte mando me ter guardas desde que o princípio a meter lastro até que saem para fora da barra examinando tudo quanto entra para dentro dela e no dia da sua partida tornam a ser examinadas por oficiais de guerra e fazenda e todas as mais diligências que respeitam a este particular tenho feito com aquele segredo, cuidado e atividade possível como eu não pretendo desluzir o que outrem obrou nem o tempo mostrará uma e outra coisa e será a V. Exª no tono. A de 18 do mês passado chegou a vista deste porto a Fragata Madre de Deus, de que é comandante Luiz de Abreu Prego, a qual tendo levado o Governador do Reino de Angola foi também a Costa da Mina por ordem de Sua Majestade, que Deus guarde, a resgatar negros para trazer a este porto e mandando eu logo tanto que daqui se avistou a reconhecê-la pelo patrão-mor a não pude conseguir naquele dia a respeito de um temporal que sucedeu no mesmo tempo: continuei com a mesma diligência ao outro dia em que também se não pode conseguir tomar a dita Fragata senão na manhã do dia seguinte e nesta diligência se me demorou o aviso até mais de uma hora depois de noite, em que tive uma do Capitão de mar-e-guerra na qual me avisava terem lhe morrido trinta e tantos pessoas tanto da guarnição como da mais equipagem, vir a nau com água aberta e o resto da mais gente toda doente do mal de Luanda e só permitiu Deus que escapassem os oficiais que se valiam dos negros para poderem marcar porque nestes não deu aquela doença e como não tinha que dar de comer aos doentes (que a muitos deles se tinha aumentado a queixa por causa da fome) me pedia lhe mandasse algum refresco prontamente e marinheiros para poder meter de dentro a dita Fragata e assim na mesma noite pus logo pronto o dito refresco e trinta marinheiro que lhe mandei para a marcarem e mandei terra por vinte mil cruzados arrematados ultimamente pelo Senado da Câmara desta cidade, agora se arremataram aqui pela Fazenda Real na forma das ordens de Sua Majestade o da dita água ardente que se embarca para fora por sete mil cruzados e cento e dez mil reis e o da dita que se gasta na terra em vinte cinco mil cruzados tudo por três anos ao saber: o da que se embarca para fora principiou em que vinte e três do mês passado e finda em vinte dois de outro tal mês de mil setecentos e trinta e seis e o da que se gasta na terra há de principiar no primeiro de Janeiro de mil setecentos e trinta e quatro e findar no último de dezembro de mil setecentos e trinta e seis, o primeiro teve de acréscimo quatrocentos e noventa e cinco mil reis, e o segundo dois contos de reis e ambos juntamente acresceram dois contos quatrocentos e noventa e cinco mil reis.

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Um destes dias chegou a este porto um navio que partiu de Lisboa juntamente com a frota de Pernambuco em vinte quatro de fevereiro, e fazendo escala pelas Ilhas dos Açores donde veio a carregar alguns vinhos e me deu notícia o Capitão dele ter encontrado a frota que daqui saiu na altura das mesmas Ilhas que ia dividida em três esquadras que avistou em 20, 21 e 22 de março supondo ter sido a dita divisão por causa de algum temporal porque ele também o tinha experimentado e não me deu mais novidades algumas daquelas partes. A quinze do mês passado partiu o Ilustríssimo Bispo desta Diocese fazer visita as Igrejas do seu Bispado da parte do Norte. O prezo Vitoriano Vieira que V. Exª me ordenou mandasse mudar da enxovia para a casa forte do Castelo mandei logo mudar e fica na dita prisão entregue ao sargento mor que governa aquela fortaleza. O mestre desta embarcação Bertholomeu Carvalho Carmo entregará a V. Exª um maço de cartas do Exmo Senhor Conde das Galvêas, Governador e Capitão General das Minas Gerais que me pediu remetesse a V. Exª na primeira ocasião e o que V. Exª me enviou para o dito Senhor lho remeti já por pessoa de confiança. E não me oferece mais coisa alguma de que dê conta a V. Exª cuja Exma pessoa guarde Deus muitos anos. Rio de Janeiro, 6 de julho de 1733. Exmo Senhor Conde Vice Rei. De V. Exª menor súdito e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. A primeira via levou o mestre Bartholomeu Carvalho do Carmo com recibo a folha 173v. de embarcações 5º.

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Fólio 150 frente e verso 42ª carta - Data: 17/07/1733 Para o Capitão-mor da Ilha do Faial foi só por uma via. Meu Senhor. O mestre desta embarcação Joseph Gracia Duarte leva duas bolsas de chamalote encarnado de segunda via de cartas do serviço de Sua Majestade que Deus guarde, uma pela Secretaria de Estado outra pelo Conselho Ultramarino: peço a V. S.ª por serviço do mesmo. Senhor as queira encaminhar na ocasião oportuna que se lhe oferecer com recomendação para sua entrega: e dar me ocasiões do seu serviço. Deus guarde a V. S.ª muitos anos. Rio de Janeiro, 17 de julho de 1733. Senhor Capitão-mor Antonio da Cunha da Silveira. De V. S.ª menor servo Manuel de Freitas da Fonseca.

Fólios 150v - 152v 41ª carta - Data: 27/07/1733 Para o Governador da Colônia. Meu Amigo e Meu Senhor. Como parte essa embarcação não quero deixar de procurar novas de V. S. ª que estimarei sejam de que fica assistido de tão perfeita saúde como lhe desejo: eu fico bem molestado mas de todo modo de todo modo pronto para me empregar em tudo que for do serviço de V. S.ª A 21 do [mês] passado entrou aqui a Fragata Madre de Deus comandada por Luiz de Abreu Prego que foi levar Rodrigo César de Meneses, Governador do Reino de Angola e depois a Costa da Mina a resgatar escravos por conta de Sua Majestade e trazê-los a vender nesta terra dos quais trouxe duzentos e trinta e tantos: entrou aqui com água aberta tendo lhe percorrido trinta e tantas pessoas da guarnição e equipagem e não tendo já com que se marcar a dita nau por trazer quase toda gente doente de mal de Luanda e fica para de consertar e por corrente para ir na frota.

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Os dias passados chegou aqui um navio, digo, chegou aqui também um navio de Lisboa com escala pelas Ilhas dos Açores que me deu notícia de ter encontrado a frota que saiu deste porto na altura das ditas Ilhas em 20, 21 e 21 de Março que ia dividida em três esquadras suponha que por causa de alguma tormenta que tinha experimentado e não deu mais notícia do Reino. O Governador Luís Vahia Monteiro se acha há mais 47 dias sem falta e com o braço e perna do lado direito leso por causa de um estupor que lhe deu nos últimos de maio e não lhe tem conhecido mais melhora que a de comer melhor e levar os remédios que se lhe aplicam pela boa, dos quais se tem conseguido pouco efeito. É o que se oferece por agora participar a V. Exª aquém peço me dê muitas ocasiões de seu serviço. Deus guarde a V. S.ª muitos anos. Rio de Janeiro, 27 de julho de 1733. Senhor Antonio Pedro de Vasconcelos. De V. S.ª fiel Amigo e Criado Manuel de Freitas da Fonseca. Esta carta levou Alexandre da Costa de que deu recibo no livro deles a fólio 176 vº. Esta segunda via da carta assina que o Senhor Mestre de Campo, Governador determinou fizesse levou o Mestre Antonio Ferreira de Carvalho de que deu recibo no livro 5º de embarcações a fólio 177 vº e como ao depois determinou o dito que sem embargo que a primeira que foi não levou a primeira via, contudo que fizesse segunda via e é a que agora vai. Fólios 152v - 153v 42ª carta - Data: 23/07/1733 Para o Governador das Galveias. Meu Senhor. A este instante chegou a esta barra uma fragata de guerra comandada pelo Capitão de mar-e-guerra Francisco José da Câmara em que vem o Exmo Senhor Gomes Freire de Andrada, sobrinho de V. Exª para Governador e Capitão General desta Capitania de que dou a V. Exª os parabéns. Ele me remeteu uma bolsa de cartas para V. Exª que leva duas presas nas fitas e um maço grande em que me diz vão cartas de Sua Majestade e outro maço mais pequeno e uma carta: e como

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estou com grande ocupação não tenho lugar para mais que pedir a V. Exª me dê muitas ocasiões do seu serviço. Deus guarde a V. S.ª muitos anos. Rio de Janeiro, 23 de julho de 1733. Exmo. Senhor Conde das Galveias. De V. Exª menor servo e mais obrigado Manuel de Freitas da Fonseca. Por data a margem leva este mesmo próprio um maço do secretário do Estado da primeira via. O maço pequeno de que faz menção o Capitão da carta não vai porque foi equivocação que era para o Conde de Sarzedas, a quem se remeteu e este declaração se fez nas costas da capa da carta do Senhor Mestre de Campo. Fólios 153v - 154f 43ª carta - Data: 24/07/1733 Para o Governador de São Paulo. Exmo Senhor. Meu Senhor. Ontem de tarde chegou a esta barra a Fragata Nossa Senhora das Ondas, comandada pelo Capitão de mar-e-guerra Francisco José da Câmara que veio trazer o Exmo Senhor Gomes Freire de Andrada, Governador e Capitão General desta Capitania e pela dita Fragata recebi a primeira via de cartas do Secretário de Estado, com mais uma carta singela e com recomendação para V. Exª para serem remetidos com a maior brevidade e leva o próprio também um maço do dito Senhor Governador e Capitão General desta: e a presente ocasião me não dá lugar a mais que muitas de emprego do seu serviço. Deus guarde a V. Exª muitos anos. Rio de Janeiro, 24 de julho de 1733. Exmo Senhor Conde de Sarzedas. De V. Exª menor servo e mais obrigado, Manuel de Freitas da Fonseca.

Fim das cartas.

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Transcrição de parte do índice do volume 2 (1725-1733) da Correspondência dos Governadores do Rio de Janeiro com diversas autoridades. Ao governador de Angola, Rodrigo César de Meneses – 92 vº. e 107 vº. Ao governador da Colônia [do Sacramento] – 135 vº. e 150 vº. Ao governador da Colônia [do Sacramento] sobre iates e soldados – 91vº e 98vº. Ao governador da Colônia [do Sacramento] sobre dinheiro – 90vº. Ao governador da Colônia [do Sacramento] sobre a moléstia de Luís Vahia Monteiro – 76. Ao governador da Ilha do Faial – 80, 129 e 150. Ao governador da Ilha da Madeira – 73. Ao governador das Minas – 77 vº, 79, 84 vº, 97, 100, 108 vº, 137, 139, 141 vº, 152 vº. [abrange diversos assuntos]: 97; sobre nau do tabaco e 77v; sobre a moléstia de Luis Vahia Monteiro. Ao governador de São Paulo – 72 vº, 84, 114vº e 153vº. Ao governador de Pernambuco – 113 e 140. Ao governador de Santos – 112 e 117. Ao Vice Rei – 87, 102,133 e 145. Ao Vice rei, resumindo as cartas que lhe tem escrito: 120. Ao mesmo, sobre publicação da Lei, e sigamos que remesse: 118. Ao mesmo, sobre remeter folheto, etc: 94v. Idem sobre a moléstia de Luís Vahia Monteiro: 93v. Idem sobre a ida da Frota, remarcação de contratos e lei sobre mulheres: 82. Idem, sobre a moléstia de Luís Vahia Monteiro: 74. Ao Conde de Aveiras, sobre os dois iates – 105 vº. Ao Juiz de Fora do Ribeirão do Carmo – 132 vº. Ao Mestre de Campo ao Provincial Padre Manuel do Rosário da Ilha do Faial – 81.

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