Mapeamento Político da Saúde no Brasil

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Descrição do Produto

MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO BRASIL:

American Cancer Society é uma organização que se dedica desde 1913 a prevenir, salvar vidas e reduzir o sofrimento causado pelo câncer, através de ações voltadas à pesquisa, educação, Advocacy e serviços ao paciente. Um dos princípios do Departamento Global da ACS é fortalecer a sociedade civil e promover

Um recurso para ONGs atuando em câncer de mama

ações de Advocacy para criar um movimento global de controle do câncer. Na América Latina, ACS criou e apóia uma rede de ONG que atua dando voz a mulheres que sobreviveram ao câncer de mama, através de ações de Advocacy. No Brasil, atualmente desenvolve o Brazil Breast Cancer Action Program, apoiando a Femama, uma rede de instituições atuando em câncer de mama, e outras organizações para empoderar a sociedade civil e promover melhorias no controle do câncer de mama e na qualidade de vida de mulheres diagnosticadas com a doença. www.cancer.org/aboutus/globalhealth/

Cristina Câmara 2011 Apoio à Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama

MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO BRASIL:

Um recurso para ONGs atuando em câncer de mama

Cristina Câmara 2011 1ª Edição 1

Copyright © 2011 by American Cancer Society Autor: Cristina Câmara Coordenação: American Cancer Society Colaboração: Femama Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Câmara, Cristina Mapeamento político da saúde no Brasil: um recurso para ONGs atuando em câncer de mama / Cristina Câmara; [coordenação American Cancer Society]. -- 1. ed. -- São Paulo: Grafa, 2011. Bibliografia. ISBN – 978-85-89610 - 06-3

“Agir, viver, conservar o ser, essas três palavras significam a mesma coisa.” Bento de Espinosa

1. Brasil - Política da Saúde 2. Brasil - Políticas públicas 3. Câncer de mama 4. Direito a saúde Brasil 5. Mulheres - Direitos 6. Mulheres - Saúde 7. Organizações não governamentais 8. Serviços de saúde - Brasil 9. Terceiro Setor I. American Cancer Society. II. Título. 11-06311

CDD-362.1961699449

Índices para catálogo sistemático: 1. Brasil : Saúde pública : Mapeamento político : Recurso para ONGs atuando em câncer de mama : Apoio à saúde da mama : Bem-estar social 362.1961699449 (2011) Todos os direitos reservados a Grafa Rua São Leopoldo, 101 03055-000 - São Paulo, SP- Brasil Tel/Fax: 55 11 3804 9363 [email protected] www.grafa.com.br Não é permitida a reprodução total ou parcial desta obra, por quaisquer meios, sem prévia autorização por escrito da Editora.

2

3

AGRADECIMENTOS

agradecimentos

Esta publicação não teria sido possível sem o diálogo com várias pessoas que atuam no campo da saúde pública no Brasil, em diferentes setores. Inicialmente, gostaria de agradecer às Associadas e ao Comitê Científico da FEMAMA pela leitura da versão preliminar da publicação. Também gostaria de agradecer às pessoas entrevistadas ou que contribuíram com informações. São elas: •Elisabeth Susana Wartchow, Coordenação de Acompanhamento e Avaliação, Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde •Maria José de Oliveira Evangelista, coordenadora da Atenção Primária no Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) •Nilo Bretas Júnior, coordenador da Assessoria Técnica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) •Martha Oliveira, gerente-geral técnico-assistencial dos produtos, Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (DIPRO/ANS) •Carlos Duarte, presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul •José Marcos de Oliveira, representante do Movimento Social de Luta contra HIV/Aids no Conselho Nacional de Saúde •Rosa Oliveira, advogada, doutora em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) apoio.

Por último, mas não menos importante, à equipe ACS pela interlocução e o

LISTA DE SIGLAS

lista de siglas

ABAC

Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos

ABIFCC

Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer

ABONG

Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais

ABRACCI

Associação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade

ABRASCO

Associação Brasileira de Saúde Coletiva

ABRES

Associação Brasileira de Economia da Saúde

ACS

American Cancer Society

AIS

Ações Integradas de Saúde

AMB

Associação Médica Brasileira

AMPASA

Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde

ANADEP

Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANEEL

Agência Nacional de Energia Elétrica

ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar

ANVISA

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CACON

Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia

CBR

Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

CCJ

Comissão de Constituição e Justiça

CEBES

Centro Brasileiro de Estudos de Saúde

CEP

Comitês de Ética em Pesquisa

CES

Conselho Estadual de Saúde

CF88

Constituição Federal de 1988

CFEMEA

Centro Feminista de Estudos e Assessoria

CFFC

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle

CFM

Conselho Federal de Medicina

CGU

Controladoria Geral da União

CIB

Comissão Intergestores Bipartite

CISMU

Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, do Conselho Nacional de Saúde

CIT

Comissão Intergestores Tripartite

CLP

Comissão de Legislação Participativa

CLS

Conselho Local de Saúde

CMO

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

CMS

Conselho Municipal de Saúde

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

CNJ

Conselho Nacional de Justiça

CNS

Conselho Nacional de Saúde

COFEN

Conselho Federal de Enfermagem

COFIN

Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento, do Conselho Nacional de Saúde

CONARES

Conselho Nacional de Representantes Estaduais

CONASEMS Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

4

CONASS

Conselho Nacional de Secretários de Saúde

CONEN

Conselho Nacional de Enfermagem

CONEP

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

5

CONSINCA Conselho Consultivo do INCA

MPS

Ministério da Previdência Social

CONSU

Conselho de Saúde Suplementar

MPT

Ministério Público do Trabalho

COREN

Conselho Regional de Enfermagem

MPU

Ministério Público da União

COSEMS

Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde

MPV

Medida Provisória

CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito

MS

Ministério da Saúde

CPMF

Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos

MTE

Ministério do Trabalho e Emprego



de Natureza Financeira

NOAS

Norma Operacional da Assistência à Saúde

CSS

Câmara de Saúde Suplementar

NOB

Norma Operacional Básica

CSS

Contribuição Social para a Saúde

OAB

Ordem dos Advogados do Brasil

CSSF

Comissão de Seguridade Social e Família

ONG

Organização Não-Governamental

DAB

Departamento de Atenção Básica

OSC

Organização da Sociedade Civil

DATASUS

Departamento de Informática do SUS

PAB

Pacto da Atenção Básica

DENASUS

Departamento Nacional de Auditoria do SUS

PDS

Projeto de Decreto Legislativo

DHNet

Direitos Humanos na Internet

PEC

Proposta de Emenda à Constituição

DIAP

Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

PFDC

Procuradoria Federal Direitos do Cidadão

DIPRO

Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PIB

Produto Interno Bruto

DMP/FM/USP Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PL

Projeto de Lei

DOU

Diário Oficial da União

PLC

Projeto de Lei iniciado na Câmara

DPDC

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

PLP

Projeto de Lei Complementar

DRS

Departamento Regional de Saúde

PLS

Projeto de Lei iniciado no Senado

DST/Aids

Doenças Sexualmente Transmissíveis/Acquired Immunodeficiency Syndrome [síndrome da imunodeficiência adquirida]

PLV

Projeto de Lei de Conversão

EC-29

Emenda Constitucional 29

PMDB

Partido do Movimento Democrático Brasileiro

ENSP

Escola Nacional de Saúde Pública

PPA

Plano Plurianual

PPI

Programação Pactuada e Integrada

PROCON

Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor

PRS

Projeto de Resolução do Senado

PSDB

Partido da Social Democracia Brasileira

RCBP

Registros de Câncer de Base Populacional

RHC

Registro Hospitalar de Câncer

FEBRASGO Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia

6

FEMAMA

Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama

FIOCRUZ

Fundação Oswaldo Cruz

FNS

Fundo Nacional de Saúde

FPS

Frente Parlamentar da Saúde

GM

Gabinete do Ministro

GT

Grupo de Trabalho

IBCC

Instituto Brasileiro de Controle do Câncer

IBGE

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDEC

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

IDISA

Instituto de Direito Sanitário Aplicado

IELS

Informe Eletrônico de Legislação em Saúde

INCA

Instituto Nacional do Câncer

INCQS

Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde

INESC

Instituto de Estudos Socioeconômicos

IPEA

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

LACEN

Laboratório Central de Saúde Pública

LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA

Lei Orçamentária Anual

MP

Ministério Público

MPE

Ministério Público Estadual

MPF

Ministério Público Federal

MPM

Ministério Público Municipal

RQS Requerimento SAS

Secretaria de Atenção à Saúde

SBC

Sociedade Brasileira de Cancerologia

SBM

Sociedade Brasileira de Mastologia

SBOC

Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica

SCTIE

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

SE

Secretaria Executiva

SES

Secretaria Estadual de Saúde

SESAI

Secretaria Especial de Saúde Indígena

SGEP

Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa

SGTES

Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

SIA-SUS

Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS

SIGPlan

Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento

SIM

Sistema de Informação sobre Mortalidade

SIOPS

Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde

SISCAM

Sistema de Informação do Câncer da Mulher

SISMAMA

Sistema de Informação do Câncer de Mama

7

SISPACTO

Aplicativo do Pacto pela Saúde

SMS

Secretaria Municipal de Saúde

SNDC

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

SQR

Serviço de Qualidade em Radiações Ionizantes

STF

Supremo Tribunal Federal

STJ

Supremo Tribunal de Justiça

SUDS

Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde

SUS

Sistema Único de Saúde

SUSEP

Superintendência de Seguros Privados

SVS

Secretaria de Vigilância em Saúde

TAC

Termo de Ajustamento de Conduta

TCE

Tribunal de Contas do Estado

TCM

Tribunal de Contas do Município

TCU

Tribunal de Contas da União

TSE

Tribunal Superior Eleitoral

UBS

Unidade Básica de Saúde

UF

Unidade da Federação

UFSC

Universidade Federal de Santa Catarina

UNACON

Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia

VISA

Centro de Vigilância Sanitária

Mapeamento político da saúde no Brasil: Um recurso para ONGs atuando em câncer de mama

SUMÁRIO

sumário

Lista de siglas



5

Lista de gráficos e quadro

8

Sumário



9



12





1. Um roteiro para a leitura



2. Advocacy na prática: Incidência política e ações em rede



3. Saúde enquanto direito





13



14



16

4. A dinâmica de gestão do SUS 18 4.1. Pacto pela Saúde 2006

21

4.2. Âmbito Nacional

GRÁFICOS

Gráfico 1 – Estrutura de gestão do SUS Gráfico 2 – Sistema de saúde hierarquizado e descentralizado Gráfico 3 – Fluxo Constitucional

QUADRO

4

Introdução

LISTA DE GRÁFICOS E QUADRO lista de gráficos e quadro

Quadro 1: Incidência política e defesa de interesses coletivos  

Agradecimentos  



20 24 59

94

26 26 b. Unidades vinculadas ao MS centrais para o tema do câncer de mama 26 i. INCA – Instituto Nacional do Câncer 26 ii. ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar 29 iii. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária 31 a. MS – Ministério da Saúde

4.3. Âmbito Estadual

33 33 b. CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde 34

a. SES – Secretarias Estaduais de Saúde

4.4. Âmbito Municipal a. SMS – Secretarias Municipais de Saúde b. CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

35 35 38

5. Instâncias de pactuação entre os gestores do SUS

40 40 b. CIB - Comissões Intergestores Bipartites 41 a. CIT - Comissão Intergestores Tripartite

8

9

6. Controle social no SUS

42

6.1. Canais regulados por lei a. Conselhos de Saúde

43 43 i. Conselho Nacional de Saúde 44 ii. Conselhos Estaduais de Saúde 48 iii. Conselhos Municipais de Saúde 48 b. Conferências de Saúde 51

7. O papel do Poder Legislativo na Saúde





55

7.1. Âmbito Nacional

56 61 61 63 b. CSSF – Comissão de Seguridade Social e Família 64 c. Frente Parlamentar da Saúde 66 i. Frentes Parlamentares da Saúde nos estados e municípios 66 a. Congresso Nacional i. Câmara de Deputados ii. Senado Federal

7.2. Âmbito Estadual

68

68 b. Comissões de Saúde 69 a. Assembléias Legislativas

7.3. Âmbito Municipal

70 a. Câmaras Municipais de Vereadores 70 b. Comissões de Saúde 72

7.4. Tribunais de Contas (da União, Estaduais, Distrito Federal, Municipais)

73

8. O papel do Poder Judiciário na Saúde

74

8.1. Âmbito Nacional

74 74 75

b. MPU – Ministério Público da União a. Defensoria Pública da União

8.2. Âmbito Estadual

b. MPE – Ministério Público dos Estados a. Defensorias Públicas Estaduais





78 78

b. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias c. LOA – Lei Orçamentária Anual d. Pacto pela Saúde 2006

78 79 79 80 81

9.1. EC-29 – Emenda Constitucional 29

85

9. Financiamento da Saúde a. PPA – Plano Plurianual

10



86 86 87

a. IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor b. PROCON – Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor

11. Movimentos sociais a. Fórum de Patologias

b. Movimento de Mulheres





12. Mecanismos para a incidência política



89 89 90 91 92 92



99

b. Consultas públicas c. Comissões de ética d. Ação civil pública e. Observatórios sociais a. Audiências Públicas

Considerações finais



Sugestões bibliográficas



Sugestões de links Referências Anexo – Modelos de correspondências

87 88 88



100 104 117 126

77 77 77

a. Defensorias Públicas Municipais ou Núcleos da Defensoria Pública nos Municípios

8.3. Âmbito Municipal

10. Defesa do Consumidor

11

INTRODUÇÃO introdução

O Mapeamento Político da Saúde no Brasil foi elaborado com o objetivo de fortalecer e subsidiar a atuação da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e de suas Associadas. Foram traçados caminhos para facilitar as ações de advocacy destas instituições, visando melhores condições de atenção e cuidados dirigidos às mulheres no Sistema Único de Saúde (SUS) e sua rede credenciada, especificamente no que se refere ao câncer de mama. Pretende-se que este documento seja utilizado como um guia de advocacy ao abordar a saúde como um direito referido pelo SUS; o controle social; parcerias e alianças políticas entre diversos atores sociais, entre outros fatores que venham a contribuir na garantia dos direitos das mulheres ao diagnóstico precoce de câncer de mama e melhor qualidade de vida para as que vivenciam essa experiência. Com este mapeamento busca-se ajudar às Associadas e à Diretoria da FEMAMA a identificarem quem decide sobre o quê e em qual esfera, além de situá-las no reconhecimento do cenário político pós-eleições 2010 e na identificação de tomadores de decisão (comitês assessores, gestores, diretores, administradores etc.). Também é importante que saibam a que fontes recorrer para identificar o que é decidido e como, por exemplo, na elaboração de políticas, leis, prioridades nacionais, serviços, orçamentos etc. Do mesmo modo, saber como e onde é decidido, poderá ajudá-las na identificação de canais de participação social e acesso dos cidadã(o)s a informações e processos políticos, à importância da consulta, transparência e responsabilidade dos tomadores de decisão. É fundamental reconhecer a existência de interesses (valores) diferentes, o que gera prioridades diferentes (água e esgoto; inclusão; asfalto; caridade; redução da mortalidade infantil, etc.). No entanto, não basta que os canais e processos sejam identificados, a definição do problema e sua análise é que levarão à eficácia no uso dos canais existentes e na inserção da FEMAMA nos processos em andamento. A questão orçamentária é importante, mas de difícil entendimento, não somente por questões de ordem técnica, mas pela maneira como as informações são disponibilizadas e a existência de poucas Organizações da Sociedade Civil (OSC) envolvidas nesse debate, além da atenção prioritária a aspectos estruturais. Por isto mesmo, é importante que a FEMAMA inclua elementos de accountability no monitoramento das políticas públicas para câncer de mama e que possa acompanhar e influir na transparência das tomadas de decisões, na eleição de prioridades e no monitoramento de indicadores para câncer de mama no Brasil, em geral, e nos estados e municípios. Certamente um melhor conhecimento sobre os mecanismos existentes facilitará os diálogos, os entendimentos mútuos e o avanço nas respostas a essa problemática. 12

O intuito deste mapeamento é identificar os diferentes níveis de poder no campo da saúde, nas três instâncias de governo. Espera-se que as Associadas investiguem mais detidamente sobre as estruturas e os atores locais envolvidos no cenário no qual estão inseridas. A dinâmica do SUS no âmbito local e os recursos adicionais que porventura venham a ser agregados por municípios e/ou estados cria singularidades e merece uma atenção mais detinha. É importante que consigam identificar as estruturas municipais e estaduais e os caminhos pertinentes à atuação local.

1. UM ROTEIRO PARA A LEITURA Este Mapeamento Político da Saúde no Brasil não é completo nem definitivo, na medida em que sua vitalidade dependerá do uso do mesmo e de constantes atualizações, que serão necessárias devido a: •Mudanças de conteúdos nos sites ou de formato dos mesmos. Sobre isto não há nada a ser feito a não ser recomeçar as buscas •Mudanças de links de sites institucionais ou publicações. Neste caso, às vezes o próprio site redireciona o usuário, ou basta fazer uma busca pelo nome da instituição ou da publicação •Necessidade de referências locais mais precisas. Pode ser que sites de instituições de âmbito nacional, governamentais ou não, ofereçam poucas informações sobre estados e municípios. Neste caso, pode-se buscar o mesmo nome institucional, por exemplo, Tribunal de Contas da União, com a variante local: Tribunal de Contas do Município (ou do Estado). Entretanto, antes de recorrer a este recurso, vale à pena vasculhar melhor o site em questão, porque às vezes há links internos que apontam para novas direções, ainda que seja nas sugestões de links. Se durante a consulta aos sites sugeridos forem encontrados termos desconhecidos ou de difícil compreensão, não se deixe inibir por termos técnicos e atenção: vários sites disponibilizam um glossário. Procure o link. Se não houver, usar o dicionário pode vir a ser um bom hábito. Se o termo for muito especializado e dificultar o entendimento do contexto, por que não colocá-lo em debate em uma reunião interna? Pode-se inclusive convidar um profissional da área em questão para uma conversa informal. Não uma aula, ou uma apresentação, mas um bate-papo que permita a ‘tradução’ daquilo que não está muito claro. Apesar da opção por fontes de referências sobre os temas abordados que estejam disponíveis online, também foi sugerida uma bibliografia que oferece títulos e suges13

tões de autores que já constituem uma espécie de leitura obrigatória no campo da saúde ou afins. O objetivo não é que as Vitoriosas, voluntárias e colaboradoras das Associadas da FEMAMA tornem-se especialistas no assunto, mas nada o impede se assim o desejarem. O intuito é tornar o conhecimento acessível e garantir que as pessoas sintam-se à vontade no diálogo com possíveis aliados políticos. No campo da saúde pública, há anos pesquisadores, gestores e profissionais de saúde estabelecem um diálogo estreito, às vezes sendo difícil caracterizar uma contribuição somente como “teórica” ou “prática”. O objetivo aqui é que as Associações se apropriem de conhecimentos que são importantes para construírem relações mais éticas e solidárias em suas próprias orga É preciso empoderar-se para nizações, assim como para lhes oferecer segurança sobre o estabelecer diálogos mais produ- tema que estão tratando e qual seu papel institucional, e como tivos e com bons resultados e para FEMAMA, no momento de articulações diretas com o poder isto o conhecimento é fundamental. O conhecimento proveniente público, outras OSC, empresas, universidades e sociedades das experiências vividas reunido médicas. Para isto, é fundamental que esteja claro o que se ao conhecimento especializado. pretende de um interlocutor específico para que a busca por Neste sentido, o diálogo com psicólogos, médicos, advogados, atualizações a respeito seja realizada antes da interação face assistentes sociais etc. é funda- a face. mental, mas o conhecimento dos Este mapeamento foi elaborado para auxiliar as mesmos, no espaço não-governamental, deve ser útil à incidência Associadas da FEMAMA na compreensão do SUS e em suas política. interfaces com outros setores. A prioridade é a estrutura do sistema e os interesses coletivos e não a defesa de interesses individuais, como os direitos dos pacientes. Evidentemente, os dois aspectos estão relacionados, mas trabalhando-se sob a perspectiva da incidência política, o foco são as estruturas de poder e os tomadores de decisão, que a partir de suas escolhas técnicas, políticas e ideológicas, interferem nas condições de saúde de grupos de indivíduos e da população em geral. Espera-se que esta publicação seja utilizada como um guia e como fonte de consulta.

2. ADVOCACY NA PRÁTICA: INCIDÊNCIA POLÍTICA E AÇÕES EM REDE Advocacy não é um conceito de fácil tradução para o português, mas pode-se afirmar que há uma associação entre a defesa de interesses por parte de um determinado Advocacy = Diferentes estraté- grupo social e sua capacidade de incidir sobre as políticas gias com o objetivo de influenciar públicas, no caso, para câncer de mama. Isto remete à necesna tomada de decisões sobre as políticas públicas para câncer de sidade de direcionar a atenção daqueles que têm algum poder mama de decisão sobre o tema, visando soluções para os problemas 14

identificados. Também é importante considerar que as ações de advocacy refletem a capacidade de um grupo social gerar mudanças e trabalhar com outras pessoas e organizações para gerar mudanças, no quadro atual da situação sobre a qual se pretende intervir. É tentar influenciar pessoas, percepções, políticas, decisões e/ou a opinião pública sobre um tema específico ou sobre o cenário político. Por fim, efetivar ações de advocacy implica em criar atividades específicas no curto prazo, mas com uma visão de longo prazo. Quais seriam as vantagens de se fazer advocacy? •Aumentar a conscientização sobre o câncer de mama como uma questão social e política •Fortalecer o perfil de cada Associada e a dinâmica do trabalho em rede •Fortalecer as relações entre as Associadas da FEMAMA Como traduzir advocacy em poder, recursos e idéias e à atuação em rede? Este mapeamento está diretamente ligado à noção de rede, tanto por tentar fortalecer as teias de relações que reúnem as Associadas da FEMAMA, quanto porque o campo da saúde entrelaça inúmeras redes que atuam frente aos temas saúde e câncer de mama. Espera-se que através deste guia seja possível identificar alianças, conflitos e porta-vozes que venham a facilitar as ações de advocacy e as relações de parceria com este fim. Então, como fazer advocacy? Por onde começar?

que atendam aos grupos Rede = Articulação entre diversos indivíduos ou grupos (os nós da rede) que se fortalecem reciprocamente. Os elos estabelecidos podem gerar o surgimento de novos ‘nós’ que, por sua vez, contribuem para o fortalecimento da rede ao mesmo tempo em que são fortalecidos por ela e podem, sucessivamente, gerar novos elos. Trata-se de um conjunto de pontos interligados de forma horizontal, ou seja, de forma não-hierárquica, que trabalha orientado por um projeto comum.

1. Correlacionar as ações de advocacy com os objetivos e a missão da FEMAMA, em especial com o Plano de Advocacy em andamento 2. Envolver todas as Associadas na elaboração de planos e estratégias 3. Tentar identificar objetivos de curto, médio e longo prazos 4. Identificar os atores sociais no cenário político (possíveis aliados, adversários, colaboradores) 5. Conhecer os papéis de cada ator social em relação com a FEMAMA 6. Construir alianças 7. Identificar o público alvo das ações de advocacy. Quem são os tomadores de decisão? 8. Como eles decidem? A quem eles ouvem? 9. Construir uma agenda política. Há pontos inegociáveis? Com quais interlocutores?

15

10. Definir o foco das ações e como a FEMAMA quer passar sua mensagem. Observar se há dados suficientes e fidedignos 11. Identificar quais as melhores formas de comunicação, tanto para chegar a seu público alvo, quanto para dar visibilidade às demandas da Femama 12. Por último, mas não menos importante, identificar seus porta-vozes Estes pontos não são novos, mas constantes e exigem atualização. Estão presentes desde a criação da FEMAMA, ainda que mais explícitos a partir de 2009, especialmente nos debates entre as Associadas, no cotidiano e nas capacitações promovidas pela American Cancer Society. Do mesmo modo, a partir do diálogo em torno da elaboração do “Documento de posição da Femama para o diagnóstico precoce do câncer de mama”, foi possível reunir informações para alimentar alguns desses debates.

3. SAÚDE ENQUANTO DIREITO No âmbito dos direitos de cidadania, historicamente a saúde é considerada como um direito social. Originalmente, os direitos sociais surgiram visando minimizar as desigualdades sociais. Até a Constituição Federal de 1988 (CF88), a saúde pública estava associada a interesses econômicos de grupos hegemônicos e a assistência médica era privada ou provinha de serviços de hospitais filantrópicos. Os serviços públicos e privados seguiam em paralelo. Outro aspecto importante era a centralização política, administrativa e institucional do governo federal. Este modelo centralizado limitava o desenvolvimento dos sistemas locais de saúde. Era inadequado e excludente de uma grande parte da população quanto à assistência médica e à saúde pública da época. Seu ápice foi entre os anos 60 e 70, durante o regime militar, quando existiam relações ativas entre setores do Estado e o capital privado no setor saúde. Em meados dos anos 70, este modelo começou a mostrar limitações devido ao alto custo da previdência social, fraudes e corrupção, além da referência da assistência médica, que estava baseada em especializações e na incorporação de tecnologias como prioridades. Por sua vez, o modelo assistencial era considerado ineficiente e incapaz de responder às novas mudanças e necessidades de saúde da população, especialmente aquelas caracterizadas pelo processo de urbanização e marginalização de um grande número de pessoas sem acesso aos serviços de saúde. Dois grupos apareceram como alternativas à crise no setor saúde. Primeiro, o Movimento de Reforma da Saúde Pública Brasileira, organizado por diferentes setores relacionados com o campo da saúde, tais como: escolas médicas; associações profissionais; autoridades em saúde dos municípios; e, organizações da sociedade civil. O 16

outro grupo, organizado por órgãos do governo federal, priorizava a seguridade social objetivando integrar a saúde pública à assistência médica e hospitalar descentralizada. Ainda que o SUS tenha sido institucionalizado com a CF88, está baseado em uma concepção política de direitos sociais avançada, conquistada e construída ao longo de quase 40 anos da história da saúde pública no Brasil, com “Com a Constituição da Rebase na atuação do Movimento da Reforma Sanitária. A força pública de 1988, a saúde pasdeste movimento ficou marcada na 8ª Conferência Nacional sou a ser reconhecida como um direito social, ou seja, inerente à de Saúde, realizada em 1986, que teve por objetivo debater condição de cidadão, cabendo mudanças na estrutura e na política de saúde do País. Desta ao poder público a obrigação de garanti-lo: A saúde é direito de Conferência resultou o projeto da Reforma Sanitária Brasileitodos e dever do Estado (Art. ra, que influenciou a criação do SUS. Desde então, toda a po- 196). Essa conquista política e pulação, independente de vínculo empregatício, tem direito a social pode ser atribuída a diversas lutas e esforços empreendiserviços públicos de saúde. dos pelo movimento da Reforma O SUS é público e prevê acesso gratuito e univer- Sanitária, entre 1976 e 1988.” sal à população. Por sua vez, há também o setor privado, no (Paim, 2009:43). qual predominam os planos e seguros de saúde. Entretanto, sabe-se que ainda são encontradas várias lacunas que dificultam o acesso ao direito à saúde. Cerca de 80% da população do País depende exclusivamente do SUS. A dimensão territorial e os níveis de desigualdades sociais geram desníveis entre os serviços de saúde, nas cinco regiões brasileiras e entre elas, devido a dificuldades de acesso geográfico e/ou econômico. Estruturas deficientes, falta de capacitação de profissionais, demora na realização de consultas e exames, além da concentração de médicos do serviço público na região Sudeste são alguns dos fatores conhecidos. O paciente com câncer é afetado diretamente Na prática, há muitas lacunas e debilidades nas estruturas de saúde e o paciente com câncer é afetado diretamente. Muitas vezes, seu direito à saúde não é garantido. Além das experiências das Vitoriosas, algumas manchetes nos jornais e blogs repercutem o que ocorre em várias cidades do País. •“Sistema público de saúde ainda não tem 151 remédios para doenças raras” (Correio Braziliense – 15 nov. 2010) •“40% dos portadores de câncer não têm acesso a tratamento” (Correio Braziliense – 29 mar 2010) •“Pacientes com câncer atendidos pela rede pública são cortados da lista de tratamentos oferecidos pelo Ministério da Saúde” (Correio Braziliense – 9 jan. 2010) •“Pacientes com câncer sofrem com a falta de medicamentos na UNACON” (blog vice-presidente do sindicato dos jornalistas do Amapá - jan. 2010)

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No que se refere à legislação, há estudos que demonstram avanços no direito Abordagens sobre o direito à à saúde, mas também mudanças de eixos e prioridades, especialmente a partir dos anos 90 (Baptista et al., 2009). Entre saúde 1995 e 2002 (governo Fernando Henrique Cardoso), essas De acordo com a pesquisa de Baptista et al. (2009:834), desde o mudanças dialogam com a definição de políticas do Ministéinício dos anos 90, três linhas de rio da Saúde, que enfatizou a regulação a partir da lógica do abordagem sobre o direito à saú- consumidor e, ao mesmo tempo, precisou lidar com os limites de podem ser observadas: “- Leis que reafirmam o direito políticos quanto a recursos humanos no SUS e aos insumos à saúde compreendido na sua relevantes para a saúde. Também foi nesse período que a abrangência, como previsto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi criada, CF88.” (controle sanitário, regulamentação de áreas estratégicas e em 1999. A análise dos referidos autores demonstra uma forte demandas específicas da atenção presença do Poder Executivo no âmbito Legislativo. à saúde) A partir de 2003 (governo Lula), segue a marca da “- Leis que segmentam o direito à saúde, discriminando direitos agenda do Executivo no Legislativo. A ênfase são as políticas para alguns grupos.” (garantia de de longo prazo e a redução das desigualdades. Podem ser obmedicamentos para aids) “- Leis que introduzem mudan- servadas mudanças como: a introdução de uma política de reças na concepção do direito, cursos humanos no SUS; o início de uma política de produção abarcando outras visões como a de insumos; e, maior integração com outras políticas públicas. lógica do direito ao consumidor.” (regulamentação dos planos de Por sua vez, persistem fragilidades no SUS, como é o caso do saúde, criação da ANS e medica- padrão de financiamento para a saúde. mentos genéricos)

4. A DINÂMICA DE GESTÃO DO SUS

dinâmica de uma estrutura extremamente complexa que relaciona gestores, prestadores de serviços, sociedade civil e usuários, através de várias instâncias de participação e/ou pactuação. No que se refere à participação social, a descentralização do SUS envolve uma gestão singular, devido à estratégia de controle social através das Conferências e dos Conselhos de Saúde, nas três esferas de governo. A participação nas decisões políticas de saúde pública e a possibilidade de monitorar os recursos da saúde é o que se tem denominado “controle social” no SUS. Na estrutura atual, o sistema público de saúde é Características do SUS formado por órgãos e instituições federais, estaduais e mu- •1986: 8ª. Conferência Nacional nicipais, contando com a administração direta e a indireta. A de Saúde. Auge do movimento da Reforma Sanitária, que conadministração direta refere-se ao MS e às Secretarias Estaduais tribui para o modelo do SUS e Municipais de Saúde (SES e SMS), enquanto que a adminis- •1988: o SUS é instituído na tração indireta refere-se às autarquias, fundações e empresas Constituição Federal •1990: Leis Orgânicas da Saúde públicas. – no 8.080 e no 8.142 – regu A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, calam os princípios constitucionais bendo ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar os serviços privados. O SUS está organizado a partir de uma rede •Diretrizes: descentralização, atendimento integral e particiregionalizada e hierarquizada de serviços de saúde, contando pação da comunidade •Orçamento da seguridade socom estabelecimentos públicos e privados contratados. cial (União, Estados, Distrito A iniciativa privada possui um papel complementar Federal e Municípios) e outras no SUS. A contratação de serviços, de acordo com o previsto fontes no direito público, faz com que serviços privados e filantrópicos contratados funcionem como se fossem públicos. Nos serviços privados predominam os planos e seguros de saúde e os serviços cobertos pelos gastos de famílias e/ou empresas.



Como mencionado anteriormente, o Movimento da Reforma Sanitária influenciou na criação do SUS, instituído com a CF88. Em 1990, foram promulgadas as Leis Orgânicas da Saúde para regular os preceitos constitucionais, também incorporados nas legislações dos estados e municípios. Normas operacionais e legislação complementar são publicadas pelo Ministério da Saúde (MS), visando aprimorar o SUS e definindo responsabilidades entre as três esferas de governo como condição para a gestão do SUS nos estados e municípios, e para criar uma forma de transferência de recursos, assim como mecanismos de controle social, planejamento, monitoramento e avaliação. Nesse cenário, surgiram novos atores sociais, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), que têm tido um papel importante no processo de descentralização e na adequação da legislação para as realidades locais. São esses três atores políticos que definem de forma compartilhada os conteúdos das portarias que orientam a dinâmica do SUS. As políticas de saúde são acordadas entre as três esferas de governo, na

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GRÁFICO 1 – ESTRUTURA DE GESTÃO DO SUS - Prevista nas Leis Orgânicas da Saúde, retomada e fortalecida pelo Pacto de Gestão 2006 -

CIT Ministério da Saúde

CONASS

Distrito Federal

26 Secretários Estaduais

CONASEMS 5.564 Secretarias Municipais

CIB (26) Secretaria Estadual de Saúde COSEMS

4.1. PACTO PELA SAÚDE 2006 Em 2006, o Pacto pela Saúde foi assinado pelo MS, CONASS e CONASEMS, depois de suas metas terem sido pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Este Pacto representa o compromisso político dos gestores com os princípios constitucionais do SUS, estando baseado em três componentes: Pela Vida, em Com o Pacto pela Saúde 2006, Defesa do SUS e de Gestão. Tem a finalidade de desenvolver também foi definido um Termo de reformas institucionais no SUS de forma pactuada entre as três Compromisso de Gestão, Federal, Estadual, do Distrito Federal esferas de governo. Visa mais eficiência e qualidade dos servi- e Municipal, extinguindo o proços de saúde e das respostas do SUS e também é considerado cesso de habilitação para estados importante porque renova as responsabilidades dos gestores, e municípios, conforme estabelecido na Norma Operacional de acordo com as necessidades de saúde da população. No Básica – NOB 1996 e na Norma âmbito da dinâmica do sistema de saúde descentralizado, há Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 2002, sendo mantidas diversos desafios para que se garanta a implantação do mesas mesmas responsabilidades de mo. Suas metas norteiam o programa do governo federal em municípios e estados em Gestão vigência, intitulado: “Programa Mais Saúde: direito de todos Plena até a assinatura do Termo. - 2008/2011.” O Termo de Compromisso é o documento que formaliza o Pacto pela Saúde, nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão. Os Termos de Compromisso de Gestão Estadual e Municipal, conforme a pactuação no âmbito do estado, podem acrescentar metas municipais, regionais e estaduais, de acordo com suas prioridades. Anualmente, no mês de março, metas, objetivos e indicadores do Termo de Compromisso de Gestão devem ser revistas. O que mudou com o Pacto pela Saúde 2006? Os pactos pontuais anteriores foram substituídos por uma dinâmica de acordos anuais obrigatórios. Por sua vez, houve uma mudança de foco, da busca de mudanças orientadas por processos para mudanças voltadas para resultados sanitários, reforçando a gestão pública por resultados (CONASS, 2006). As prioridades do Pacto são as seguintes: •Saúde do idoso •Controle do câncer do colo do útero e de mama •Mortalidade infantil e materna •Doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza •Promoção da saúde •Atenção básica à saúde Como analisado no “Documento de Posição da FEMAMA”, os dados disponíveis no Aplicativo do Pacto pela Saúde (SISPACTO) não permitem o monitoramento dos

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indicadores previstos para câncer de mama, inclusive devido a mudanças dos mesmos. Atualmente, de acordo com o INCA: “No caso do câncer de mama, a meta é a capacitação de todos os estados e municípios que possuem serviços credenciados ao SUS para implementação do SISMAMA.” (Rede Câncer – Gestão/Pacto pela Vida). Sem dúvida uma meta importante, mas limitada para avaliar o câncer de mama como uma das prioridades do Pacto pela Saúde. Com a introdução do Sistema de Informação do Câncer de Mama (SISMAMA), em 2009, espera-se que sua implantação em todo o País possibilite um retrato da situação do câncer de mama a partir da padronização de dados e do controle do repasse de recursos aos prestadores de serviços ao SUS. O monitoramento político do SISMAMA por parte da sociedade civil é de extrema importância. O SUS funciona de forma referenciada, ou seja, Pacto pela Saúde 2006 quando a unidade de saúde não dispõe do serviço que o usu•Propõe a descentralização de ário precisa, deve encaminhá-lo a outro serviço que possa atribuições do MS para os estados, e para os municípios, atender a sua necessidade. A referência e a contra-referência minimizando a burocratização devem estar pactuadas entre os municípios. dos processos normativos No que se refere à aquisição de medicamentos, as •Reforça a territorialização da SES e SMS são responsáveis pelos medicamentos básicos, de saúde como base para a organização dos sistemas, estrutu- acordo com o pacto entre os gestores. Os chamados medicarando as regiões sanitárias e mentos estratégicos (insulina e aqueles referentes a programas instituindo colegiados de gesespecíficos) são da responsabilidade do MS. Por sua vez, os tão regional •Explicita as diretrizes para o medicamentos excepcionais, de alto custo ou para tratamento sistema de financiamento público tripartite em grandes blo- continuado, devem ser comprados pelas Secretarias de Saúde cos de financiamento federal e e ressarcidos pelo governo federal, que repassa em torno de estabelece relações contratuais 80% do valor dos mesmos. (Brasil, 2006). entre os entes federativos Além da referencialização, a hierarquização da rede pública de saúde é outra noção básica para a compreensão do sistema. Entende-se que deve haver centros de referência para graus de complexidade diferentes de serviços: •Unidades de saúde •Município •Pólo •Região Avalia-se a estrutura existente, depois é desenhado um plano de serviços que é pactuado entre os gestores.

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Atenção básica •O acesso aos serviços públicos de saúde deve ocorrer preferencialmente através da rede básica de saúde (atenção básica) •“Atenção Básica é entendida como o primeiro nível da atenção à saúde no SUS (contato preferencial dos usuários), que se orienta por todos os princípios do sistema, inclusive a integralidade, mas emprega tecnologia de baixa densidade.” (CONASS, 2007:16) •Os hospitais que possuem entre cinco e trinta leitos e atuam em serviços de atenção básica e média complexidade são hospitais de pequeno porte Média Complexidade •“A Atenção de Média Complexidade compreende um conjunto de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares que visam a atender os principais problemas de saúde da população, cuja prática e clínica demandem a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, que não justifique a sua oferta em todos os municípios do País.” (Glossário do Ministério da Saúde, 2004:71) •A média complexidade atende aos principais agravos de saúde com procedimentos especializados, através de serviços como: consultas hospitalares e ambulatoriais; exames; e, alguns procedimentos cirúrgicos Alta Complexidade •“A Atenção de Alta Complexidade é composta por procedimentos que exigem incorporação de altas tecnologias e alto custo e que não são ofertadas por todas as unidades da federação.” (Glossário do Ministério da Saúde, 2004:18) •Assistência e tratamento em oncologia, em grande parte, são de alta complexidade. Considera-se que a atenção oncológica é uma das principais áreas organizadas em rede (Brasil, 2003). A municipalização também é um conceito importante e cada vez mais forte no SUS. Com base neste conceito, o município é o principal responsável pela saúde de sua população e pela gestão da rede de serviços em seu território. Deve manter parcerias com outros municípios para garantir a referência e contra-referência e o atendimento integral à população. Por sua vez, a regionalização é um dos princípios de organização do SUS. Remete à articulação entre os gestores estaduais e municipais para garantir: acesso, integralidade e resolutividade na atenção à saúde da população. Um município é considerado pólo de acordo com as estratégias de regionalização, ao apresentar uma referência para outros municípios, em qualquer nível de atenção. 23

REFERÊNCIA (maior grau de complexidade)

GRÁFICO 2 – SISTEMA DE SAÚDE HIERARQUIZADO E DESCENTRALIZADO

REGIÃO

CONTRA-REFERÊNCIA (menor grau de complexidade)

PÓLO

MUNICÍPIO

UNIDADE DE SAÚDE

AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão financeira do Sistema Único de Saúde, 2003.

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Possíveis ações •Dar visibilidade às situações vividas pelas Vitoriosas nos serviços de saúde, públicos e privados. Cada Associação pode criar um perfil interno das pessoas que recebem. Também é importante enviar casos exemplares para o site da FEMAMA •Atualizar-se sobre pactuações da CIT, disponíveis no site do MS •Conhecer e utilizar os documentos que formalizam as pactuações estaduais nas Comissões Intergestores Bipartites (CIB), em geral, disponíveis nos sites das SES •Identificar, no diálogo com as SES e SMS, as atribuições de cada nível de governo e quais pontos referentes ao câncer de mama estão pactuados, assim como as lacunas existentes •Para monitorar o SISMAMA, consultar as informações disponíveis do estado e do município no site do SISMAMA e a partir daí: •Solicitar uma reunião com a área ou pessoa responsável pelo SISMAMA no âmbito local, em geral ‘saúde da mulher’ ou o ‘setor de oncologia, para acompanhar as informações existentes e como os dados têm sido registrados. Seria interessante conseguir manter reuniões periódicas • Propor aos Conselhos Estadual e/ou Municipal de Saúde que seja solicitada uma apresentação da Secretaria de Saúde correspondente sobre os dados existentes, as dificuldades quanto ao preenchimento dos mesmos e na implantação do sistema • Promover debates públicos a respeito com representantes das Secretarias de Saúde, convidando ao diálogo: Comissões de Saúde das Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas, pesquisadores, entidades de classe e outras OSC •Insistir na importância de dados fidedignos do SISMAMA em todos os debates sobre câncer de mama, inclusive na mídia •Para saber mais sobre a estrutura e a dinâmica do SUS, há várias cartilhas disponíveis no site do MS. Vale à pena conferir: “Entendendo o SUS” e “O SUS de A a Z” •Também há alguns vídeos disponíveis, que estão recomendados nas ‘sugestões de links’, no final desta publicação

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4.2. ÂMBITO NACIONAL a. MS - Ministério da Saúde O MS é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela elaboração de políticas públicas de saúde, quanto aos aspectos da promoção, prevenção, assistência e Compete ao MS, a formulação de tratamentos. Como tal, deve assegurar o direito à saúde. políticas nacionais de saúde, pla- Internamente, o Ministério da Saúde é composto nejamento, normalização, avaliapor sete Secretarias: ção e controle do SUS no âmbito nacional

•SAS – Secretaria de Atenção à Saúde •SCTIE – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos •SE – Secretaria Executiva •SESAI – Secretaria Especial de Saúde Indígena •SGEP – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa •SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde •SVS – Secretaria de Vigilância em Saúde Ouvidoria do MS “A Ouvidoria Geral do SUS é um canal democrático de estímulo à participação comunitária, de disseminação de informações em saúde, de mediação entre o cidadão e os gestores dos serviços de saúde; além disso, atua como ferramenta de gestão, contribuindo para definição de ações que resultem em melhorias no Sistema Único de Saúde.” (Portal da Saúde)

Além de sua estrutura interna, o MS conta ainda com unidades vinculadas, como autarquias (ANVISA e ANS) e Institutos (INCA), além de empresas e fundações públicas. A questão do câncer está a cargo do INCA, que ao mesmo tempo em que é o responsável pela especificidade das políticas públicas para câncer, deve atuar em sintonia com a dinâmica geral do SUS e com as diretrizes do MS.

b. Unidades vinculadas ao MS centrais para o tema do câncer de mama i. INCA – Instituto Nacional do Câncer Formalmente, o INCA é uma unidade vinculada ao MS, sendo o responsável pela gestão nacional da política de atenção oncológica no País. A atual Política Nacional de Atenção Oncológica, instituída em 2005, inclui: promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos (Portaria GM 2.439/05). 26

Visando aprimorar a resposta do SUS, desde então, Hospitais habilitados para onas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em On- cologia cologia (UNACON) e os Centros de Alta Complexidade em •Há 276 hospitais habilitados no Oncologia (CACON) devem garantir o atendimento integral a tratamento do câncer no Brasil (ago 2010) qualquer doente de câncer. Idealmente, trata-se de hospitais •Para localizar a lista de todos públicos ou filantrópicos com recursos humanos e tecnologia os hospitais credenciados pelo necessária para atender as necessidades dos pacientes com INCA, basta clicar no estado desejado, no mapa do Brasil câncer. disponível no site: http://www.re Um dos Programas destacados pelo INCA é o Prodecancer.org.br/wps/wcm/connect/ apoiogestao/site/home/alta_comgrama Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e plexibilidade/ de Mama. Apesar das informações disponíveis sobre procedimentos, rastreamento, SISMAMA etc. faltam informações sobre a dinâmica de interlocução com os estados e municípios, para além das políticas pactuadas. Por exemplo: periodicidade de reuniões, ações intersetoriais, capacitações, monitoramento sobre as ações pactuadas, entre outras. Este tipo de informação mais detalhada seria um dado importante para a atuação das OSC junto aos governos locais. Ouvidoria Geral do INCA Quanto ao diálogo com a sociedade, em 1992, o INCA criou o Conselho Consultivo do INCA (CONSINCA) com “Tem como finalidade aprimorar a prestação de serviços e agilizar o objetivo de assessorar a Direção Geral do INCA na elabora- a busca da qualidade na detecção ção das ações de prevenção e controle do câncer no País. Este de falhas nos processos hospitaConselho é um órgão técnico-consultivo. Sua composição foi lares e administrativos, gerando melhorias no atendimento ao paalterada em 2003, buscando-se uma estrutura mais condizen- ciente e, na outra ponta, satisfate com as necessidades de respostas nacionais e multisetoriais. zendo também aos funcionários, Por tratar-se de um órgão técnico, suas demandas e suges- prestadores de serviços, voluntários e o público de uma forma tões devem ser aprovadas na CIT, de acordo com a dinâmica geral. Na gestão, funciona como do SUS. Atribui-se legitimidade ao CONSINCA devido a sua ferramenta gerencial e de transformação, promovendo os instrucomposição por instituições envolvidas com o tema do cânmentos de participação, comparcer, que devem propor a este Conselho, por exemplo, ações e tilhamento e transparência.” (site do INCA) sugestões para a elaboração de leis. A participação dos usuários do SUS ocorre através de dois representantes do Fórum Nacional de Portadores de Deficiência Física e Patologias, integrantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que são indicados pelo mesmo.



Possíveis ações •Diretoria da FEMAMA: Identificar os representantes dos portadores de patologias no CONSINCA e propor ações em parceria •Solicitar informações ao INCA sobre seus canais de interlocução com a socie-

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dade civil, objetivos e formas de participação •Solicitar ao MS e ao INCA, maior divulgação das políticas intersetoriais para câncer de mama (INCA, Programa de Saúde da Mulher, Departamento de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, ANVISA, entre outros) •É sabido que na tentativa de implantar os CACONS, alguns contratos com serviços privados foram cancelados sem que os CACONS tenham sido de fato instalados, agravando a debilidade no atendimento aos pacientes com câncer. Neste caso, a Associação deve: •No que se refere à gestão dos serviços – formalizar o fato e solicitar providências enviando um ofício ao INCA e ao MS, com cópia para as SES e SMS •No que se refere à política de gestão do SUS – enviar um ofício aos órgãos colegiados que compõem as instâncias de pactuação dos gestores (CIT (MS, CONASS e CONASEMS) e CIB (SES e COSEMS) •O fato deve ser levado aos Conselhos de Saúde, na esfera condizente com a situação em questão, solicitando uma posição a respeito. É importante que o tema entre na pauta da reunião do Conselho, tanto pela importância do mesmo, quanto pela circulação da ata da reunião. Por exemplo, alguns Promotores da Justiça solicitam as atas de reuniões de Conselhos, por exemplo, de Saúde, para acompanhar temáticas de seu interesse profissional •Se a situação perdura há algum tempo pode-se, através de um parlamentar, solicitar uma audiência pública na Câmara de Vereadores ou na Assembléia Legislativa, conforme o caso, pedindo que o problema seja debatido chamando os órgãos responsáveis envolvidos. Não esqueça que os parlamentos também são sistemas de controle •O fato pode ser denunciado ao Ministério Público, também na(s) esfera(s) condizente(s) • No caso de denúncias, também podem ser procurados: OAB; Conselhos de Direitos Humanos; Conselhos de Assistência Social, entre outros. Neste caso, é preciso convencer o interlocutor de que não se trata de um tema restrito ao campo da saúde •Em todos os casos, pode-se enviar um release para a imprensa. Mesmo que nem sempre seja possível uma cobertura imediata, a cobertura na imprensa mobiliza a opinião pública e garante o registro da situação. Por isto mesmo, a informação deve estar correta e o fato ser pertinente à denúncia •Todos os contatos devem ser formalizados por escrito, garantindo-se uma cópia para o arquivo da Associação 28

•Audiência com o Ministro da Saúde. Enviar ofício fazendo a solicitação para o e-mail: [email protected]. Atenção: Antes de tomar a iniciativa, é importante ter clareza sobre o motivo da solicitação, se a demanda diz respeito à esfera nacional, se não há possibilidade de resolução do problema de outra maneira (no âmbito municipal ou estadual), se a Associação está suficientemente embasada com dados e informações •Disque-Saúde: 0800 61 1997. Para informações sobre saúde em geral, mas também informações sobre a estrutura do SUS, por exemplo: sobre os Conselhos Municipais de Saúde •Ouvidoria do MS. Além do Disque-Saúde, pode-se enviar denúncias1, reclamações, sugestões ou pedir informações através de um cadastro no site do MS. Com a senha utilizada, é possível acompanhar o andamento do que foi solicitado

ii. ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar O MS é o responsável pela formulação das políticas públicas de saúde. Quando estas dizem respeito a planos privados de assistência à saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável por sua implementação. Note-se que a universalidade é um dos princípios do SUS, ou seja, mesmo quem tem saúde suplementar também tem direito aos serviços públicos, não sendo, portanto, dois sistemas separados quando se trata de um problema coletivo. A ANS é uma Agência independente, mas por atuar no campo da saúde possui um contrato de gestão com o MS, seguindo suas diretrizes e adaptando-as à saúde suplementar. No caso do câncer de mama, a ANS segue as diretrizes do INCA. Com as operadoras, não há muita diferença, por exemplo, no atendimento a pedidos de exames, especialmente mamografias, para mulheres a partir dos 40 ou dos 50 anos. O que tem sido observado com preocupação é o pedido de mamografias em mulheres muito jovens. Antes da ANS, os planos e seguros de saúde eram regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Os planos que estão sob regulação assistencial passaram a ser acompanhados pela ANS, mas por se tratarem de seguradoras (como seguros de carro, de casa, de vida...) também estão na SUSEP. A ANS regula os aspectos referentes ao fato de serem operadoras na área da saúde. Há um programa de produtos, através do qual a ANS procura monitorar o que está acontecendo nos serviços privados de saúde, a partir das operadoras. Casos de denúncia precisam ser comprovados. Via e-mail, além de um texto resumido da denúncia, pode-se anexar alguns documentos (depoimentos, cartas, transcrições, fotografias...) que ilustrem o caso. Para uma situação mais grave, melhor seria organizar um dossiê, ou seja, reunir documentos, recortes de jornais, depoimentos e fotografias que registrem o caso de denúncia. O dossiê é enviado às autoridades, aos meios de comunicação e aos parceiros que estão acompanhando a denúncia em questão. 1

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Na tentativa de mudar a visão de prestação de serviços na área da saúde suplementar, a ANS vem trabalhando com promoção e prevenção, bem como com aspectos referentes a diretrizes clínicas. O câncer é uma linha de cuidado da ANS e dentro desta linha, o câncer de mama. Tem-se realizado atividades com as operadoras de planos e seguros de saúde visando resultados, inclusive com incentivos financeiros. Mecanismos de controle e canais de participação da ANS •Regulação normativa •Consulta pública •Audiência pública •Câmara técnica •Câmara de Saúde Suplementar (CSS) •Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) •Regulação executiva •Participação na fiscalização da ANS através de denúncias à Diretoria de Fiscalização ou à Ouvidoria •Regulação judicante •Participação nos processos administrativos na defesa de interesses coletivos e difusos dos consumidores O CONSU é anterior à ANS, foi criado por uma lei de 1998, mas passou a funcionar de fato em 2000. Entretanto, depois que a ANS foi criada este Conselho não se reuniu mais. Os temas debatidos na ANS passam pela CSS, que é composta por vários setores e possui caráter permanente e consultivo. A CSS é a instância institucionalizada de participação da sociedade na ANS. Participam da CSS diversos segmentos sociais, como: operadoras e prestadores de serviços médicos e hospitalares; entidades de defesa do consumidor; representantes de outros Ministérios; além de técnicos da ANS. Por sua vez, há uma reunião Colegiada, que reúne os cinco diretores da Agência. Os assuntos que aparecem são votados nessa reunião, mas se houver um maior impacto, passam pela CSS para que se tenha uma opinião mais ampla antes de serem encaminhados. Em geral, todos os macro-assuntos são levados à CSS, ou por demanda dos membros ou por demanda da ANS. Há ainda a formação de grupos técnicos. Por exemplo, para o debate sobre o Rol de Procedimentos foi criado um grupo técnico com, mais ou menos, 60 pessoas, que elaboraram o documento para ir à consulta pública. Todas as atas das reuniões, até chegar à proposta da consulta pública, estão no site e durante as consultas todos têm acesso e podem acompanhar o processo. 30

A participação de OSC na regulação da saúde suplementar é criticada por organizações que atuam na defesa do consumidor, devido à ausência de um papel deliberativo. Embora a ANS preveja dois mecanismos de consenso e composição de conflitos, quais sejam: o Termo de Compromisso e o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta; não há previsão legal para a participação das entidades de defesa dos consumidores, mesmo que os resultados os afetem diretamente. A ANS faz parte da administração indireta, portanto seus atos encontram-se sujeitos ao controle por parte do Congresso Nacional. Cabe destacar o papel da ouvidoria da ANS, que recebe denúncias daqueles sujeitos ou não à regulação.



Possíveis Ações •Estar atento às consultas públicas para incidir sobre temas de interesse. As informações e procedimentos para a participação estão disponíveis no site da ANS •Consultar o site da ANS. No link “promoção e prevenção” há diferentes informações e estatísticas. É possível encontrar dados sobre câncer de mama, mas a dificuldade é que o site não oferece mecanismo de busca •Nos “Cadernos de Informação da Saúde Suplementar” é possível encontrar artigos sobre câncer de mama. É preciso pesquisar nos Sumários de cada número •Informações: Disque ANS - 0800 701 9656 e “Fale conosco”, no site da ANS •A atuação de OSC na defesa do controle da saúde pelo poder Legislativo, Judicial ou pelo Tribunal de Contas, pode-se dar de forma direta (pela própria entidade) ou indireta (por meio de representação à ouvidoria da ANS ou do Ministério Público)

iii. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária A ANVISA tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse da saúde individual e da saúde pública, submetendo-os à vigilância sanitária. Além de fiscalizar a comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos, sangue, produtos e equipamentos médicos, a ANVISA também fiscaliza serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios (IDEC, 2003). A Agência coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, integrado por:

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Consultas e audiências públicas •A ANVISA utiliza os mecanismos de consulta pública e audiência pública com freqüência, às vezes interligados. Pode-se obter informações e, no caso das consultas públicas, participar através do site. Os documentos e formulários necessários estão disponíveis •É importante visitar o site de vez em quando para não perder a oportunidade de incidir sobre um tema de interesse. Em geral, as consultas públicas da ANVISA ficam abertas a contribuições por um período determinado, podendo variar (30, 60 ou mesmo 120 dias)



•Ministério da Saúde •ANVISA •CONASS •CONASEMS •Centros de Vigilância Sanitária Estaduais, do Distrito Federal e Municipais (VISAS) •Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENS) •Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) •Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) •Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde As VISAS estão ligadas às Secretarias de Saúde correspondentes ao seu espaço de atuação. Especificamente para o câncer de mama, a ANVISA desempenha um papel importante na elaboração de parâmetros para o controle de qualidade da mamografia e dos mamógrafos, em conjunto com o INCA e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).

Possíveis ações •Acompanhar as consultas e/ou audiências públicas no site da ANVISA, para incidir sobre os temas de interesse •A vigilância sanitária recebe denúncias relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, falta de higiene, fraude, falsificação e problemas na qualidade de medicamentos, entre outros •A denúncia direcionada à ANVISA pode ser feita através de sua Ouvidoria, preenchendo-se o formulário online. Prazo de resposta: até 15 dias úteis •Para dúvidas, informações e seguimento de processos: 0800 642 9782, ou através do “Fale conosco”, preenchendo o formulário online •A ANVISA é responsável pelo Saúde Legis – Sistema de Legislação da Saúde –, através do qual é possível ter acesso a toda normatização do setor •O papel das VISAS é o mesmo, mas direcionado ao âmbito local. Os endereços das VISAS estaduais e municipais estão disponíveis no site da ANVISA (links: A Agência/Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/Centros de Vigilância Sanitária Estaduais ou Centros de Vigilância Sanitária Municipais)

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4.3. ÂMBITO ESTADUAL a. SES – Secretarias Estaduais de Saúde As SES são órgãos dos governos estaduais e como tal atendem à orientação política dos governos dos estados e às Constituições Estaduais, por exemplo: Constituição do Estado de Minas Gerais. Independente disso, todas as Secretarias Estaduais atuam em conformidade com a normatização do SUS, devem seguir as diretrizes nacionais e as pactuações entre os gestores. Devido à autonomia na gestão, para além do que é pactuado, o gestor estadual pode criar normativas e leis próprias aos interesses e necessidades de saúde do estado. Por isto, além de conhecer a política nacional de oncologia, em especial no que se refere ao câncer de mama, é importante conhecer a dinâmica política estadual, até mesmo para incidir politicamente sobre decisões que podem vir a ser mais avançadas do que o existente como referência nacional. Por sua vez, são exatamente os parâmetros nacionais que permitem às organizações identificarem algum tipo de impropriedade no âmbito do estado, seja por ineficiência ou por manipulação política. No que se refere à oncologia, em geral, as SES pos- Às SES compete a formulação da suem setores específicos, programas ou ao menos profissio- política estadual de saúde, coornais responsáveis por esta área. É importante identificar quem denação e planejamento do SUS no âmbito estadual são de fato os tomadores de decisão no âmbito estadual e as pessoas-chave no setor. No caso de São Paulo, por exemplo, a Fundação Oncocentro de São Paulo é uma instituição que foi criada para assessorar a política para câncer no estado de São Paulo, sendo a responsável pela gestão do setor. No âmbito da gestão estadual de saúde, também é importante identificar as políticas intersetoriais e as ações conjuntas. Por exemplo, apesar da existência de um setor de oncologia que responde pela capacitação de recursos humanos, são as áreas de saúde da mulher que estão responsáveis pelo controle do SISMAMA. Entretanto, isto pode variar, de acordo com a estrutura local, especialmente no caso dos municípios.



Possíveis ações •Conhecer as leis estaduais e portarias que criam especificidades para a política oncológica estadual, especialmente sobre câncer de mama •Informar-se sobre a participação do Secretário Estadual de Saúde no CONASS, por exemplo, se exerce algum cargo na atual gestão (consultar o site do CONASS) 33

•Identificar os tomadores de decisão no âmbito estadual •Manter a Associação atualizada sobre as pactuações estaduais (entre estado e municípios) •Identificar se a referência e contra-referência entre os serviços é realizada e quais as dificuldades encontradas pela SES (setor de oncologia) •Identificar se há comissões ou grupos de trabalho sobre câncer de mama na SES, se é possível a participação de OSC e o que é necessário para tal •Identificar se há um grupo de trabalho sobre oncologia prévio à elaboração do Plano Estadual de Saúde. Se sim, solicitar a participação da Associação •Solicitar audiência com o gestor estadual para apresentar a Associação e se colocar à disposição para colaborar com a elaboração e monitoramento das políticas públicas para câncer de mama. Atenção: a Associação precisa ter claro qual o seu papel na defesa dos interesses dos pacientes com câncer, para não se deixar levar pelos impasses da burocracia estatal

curado mobilizar os parlamentares. Internamente, há várias áreas de trabalho e dependendo da área ou do projeto, trabalha-se em parceria com o MS. O CONASS também possui um viés de atuação importante quanto ao fortalecimento da gestão pública e na capacitação dos gestores. Possui várias publicações, sendo bastante conhecida a “Coleção Progestores 2007 – Para entender a gestão do SUS” que conta com 12 livros totalmente disponíveis online e que já se tornou referência para os gestores, profissionais de saúde, pesquisadores e interessados em compreender o funcionamento do SUS. Também está online o periódico bimensal “Consensus – Jornal do Conselho Nacional de Secretários de Saúde”. O CONASS possui representação em várias instâncias e comissões. Participa do Conselho Nacional de Saúde pela representatividade da CIT e integrando algumas comissões temáticas.

4.4. ÂMBITO MUNICIPAL b. CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde O CONASS é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 1982, com sede em Brasília. Desempenha um importante papel político no SUS, por representar a esfera estadual nas pactuações nacionais referentes à saúde, na CIT. É uma das contrafaces do MS. Evidentemente que o MS dialoga diretamente com os Secretários Estaduais de Saúde, mas quando se trata da elaboração de estratégias e decisões políticas do SUS, o ator político que representa os estados é o CONASS. Apesar de representar os estados, a atuação do CONASS é nacional. A entidade está envolvida primordialmente nos debates macro-políticos, mas também há situações locais nas quais precisa estar presente. Por exemplo, dada a dinâmica descentralizada do SUS e a autonomia das gestões locais, o CONASS não pode ingerir sobre os municípios, mas pode cobrar o cumprimento das pactuações realizadas. Do mesmo modo, o MS, que inclusive pode suspender recursos se o município não responder ao que foi acordado. O CONASS mantém uma reunião mensal com a presença dos 27 Secretários Estaduais (e do DF) de Saúde, na qual se discute os rumos para as políticas nacionais de saúde. Também são eleitas algumas prioridades para o ano, ou um mandato e, dependendo do tema, são convidados setores da sociedade que possam contribuir a respeito. Por exemplo, no ano em que o tema da violência foi uma prioridade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi envolvida nos debates. Sobre a assistência farmacêutica, o Conselho Federal de Medicina (CFM). No debate sobre a Emenda Constitucional 29 (EC-29), trabalha-se em articulação com a Câmara dos Deputados. O CONASS tem pro34

a. SMS – Secretarias Municipais de Saúde As SMS são órgãos dos governos municipais e como tal atendem à orientação política das Prefeituras e às Leis Orgânicas Municipais. Do mesmo modo que as SES, as SMS atuam em conformidade com a normatização do SUS, devem seguir as diretrizes nacionais e as pac- Às Secretarias Municipais de Saútuações nacionais e estaduais. Entretanto, também possuem de cabe a formulação da política municipal de saúde e a provisão autonomia de gestão. das ações e serviços de saúde, fi As observações mencionadas anteriormente quanto nanciados com recursos próprios às SES, também são pertinentes para as SMS. Ressalte-se, en- ou transferidos pelo Gestor Fedetretanto, que no caso dos municípios, com exceção de algu- ral e/ou Estadual mas capitais, é difícil encontrar um setor dedicado à oncologia, ou à saúde da mulher. Em geral, são pessoas de referência naquela área, profissionais que devido à formação ou à trajetória no serviço público foram sendo levados para o tema e muitas vezes não se ocupam exclusivamente dele. É importante identificar esta pessoa e apresentar a Associação. Alguns relatos e estudos demonstram que o diálogo no âmbito do município é, ao mesmo tempo, o mais difícil e o mais necessário. Os municípios têm um papel fundamental na execução do SUS. São eles os responsáveis pela atenção básica, a porta de entrada do SUS, constituindo-se assim não no ponto de chegada, mas no ponto de partida. A estrutura do SUS pressupõe o fortalecimento do poder local no aprimoramento da resposta à saúde mais condizente com as necessidades da população. Na prática, especialmente municípios pequenos, oferecem pouca resposta de35

vido à escassez de recursos e ao despreparo de alguns gestores (não só de municípios pequenos), sem mencionar as situações de desinteresse e descaso com os problemas de saúde da população, especialmente dos estratos sociais mais pobres, na maioria das vezes, desprovidos de voz e poder de negociação. Na defesa da municipalização e visando melhorar as possibilidades de respostas da gestão municipal, o CONASEMS tem elaborado e divulgado documentos e cartilhas simples para subsidiar os gestores. Outro ponto importante diz respeito ao controle social, que, em geral, é mais frágil no âmbito municipal, por vários motivos. A pesquisa ParticipanetSUS, conduzida por pesquisadores da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ), deixou evidente que em muitos casos os Conselhos Municipais de Saúde são criados por mera formalidade, como será abordado mais adiante. No entanto, cabe notar que exatamente esta fragilidade pode vir a ser uma oportunidade para as Associações que atuam com câncer de mama. Por um lado, o tema não parece ser considerado primordial na atenção básica, por exemplo, já que não se apresenta relacionado a problemas estruturais de saúde. Por outro lado, se há pouco interesse em conhecer e participar do Conselho, a ‘concorrência’ entre grupos específicos também torna-se menor. Cabe investigar a realidade local e identificar limites e possibilidades para participar e incidir nas políticas municipais. Exatamente pela ausência ou fragilidade do controle social, muitas vezes são evidenciadas situações de descaso, nepotismo ou mesmo corrupção e a Associação não sabe como proceder. No quadro a seguir, há sugestões de mecanismos que podem ser acionados pela Associação na defesa dos interesses dos usuários do SUS, no caso portadores de câncer, e do direito social à saúde.

Instrumentos Administrativos Municipais São aqueles dirigidos pelos cidadãos à Administração Municipal. Visam obter informações e documentos sobre atos e decisões, denúncia de irregularidades cometidas pelo Prefeito ou funcionário da Administração. •Pedido de informações de interesse particular ou coletivo. Deve ser prestado no prazo determinado na Lei Orgânica do Município. Não sendo atendido no prazo, pode haver denúncia por crime de responsabilidade ao Promotor de Justiça, que pode levar à perda do mandato •Petição a qualquer órgão (Executivo, Legislativo e Judiciário) em defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder •Obtenção de certidões de atos e contratos (decreto, portaria, aviso, circular) para defesa de direitos. O não fornecimento de certidões é considerado crime de responsabilidade (Decreto Lei 201/67, Lei 10.028/00) •Fiscalização de contas do orçamento municipal. Todo cidadão, ou associação, pode solicitar a documentação das contas municipais, inclusive questionar sobre sua legitimidade e legalidade. A documentação das contas deve ser exibida durante 60 dias, a cada ano. O período exato é fixado pela Lei Orgânica Municipal (Art. 31, § 1º da CF88) •Acompanhamento do processo de licitação. Concorrência para contratação de obras, serviços, compras e alienações (Lei 8.666 de 21.06.93) •Impugnação de edital de licitação. Deve ser feita até cinco dias antes da abertura dos envelopes de habilitação (Lei 8.666 de 21.06.93) •Denúncia ao Tribunal de Contas do Município. Por falta de prestação de contas, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas (Art. 74, § 2º da CF88) *Apesar de referido ao Município, há instrumentos correlatos no âmbito do estado. Todos devem estar em sintonia com a legislação federal. É importante identificar aspectos diferenciados que possam favorecer a causa do câncer de mama. ** Instrumentos adaptados do DHNet

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Possíveis ações •Conhecer a Lei Orgânica do Município e portarias que criam especificidades para a política oncológica municipal, especialmente sobre câncer de mama, se houver •Informar-se sobre a participação do Secretário Municipal de Saúde no CONASEMS e nos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), por exemplo, se exerce algum cargo na atual gestão (consultar o site do CONASEMS) •Identificar os tomadores de decisão no âmbito municipal •Enviar ofício para a SMS, CACONS e UNACONS solicitando o fluxo do atendimento do serviço para as pacientes com câncer de mama •Identificar quais são os hospitais habilitados para oncologia no município (e no estado), ações de destaque e fragilidades •Manter a Associação atualizada sobre o cumprimento do município quanto às pactuações estaduais (entre estado e municípios) •Identificar se a referência e contra-referência entre os serviços é realizada e quais as dificuldades encontradas pela SMS •Identificar se há comissões ou grupos de trabalho sobre câncer de mama na SMS, se é possível a participação de OSC e o que é necessário para tal •Identificar se há um grupo de trabalho sobre oncologia prévio à elaboração do Plano Municipal de Saúde. Se sim, solicitar a participação da Associação •Solicitar audiência com o gestor municipal para apresentar a Associação e se colocar à disposição para colaborar com a elaboração e monitoramento das políticas públicas para câncer de mama. Atenção: a Associação precisa ter claro qual o seu papel na defesa dos interesses dos pacientes com câncer, para não se deixar levar pelos impasses da burocracia e os limites financeiros de alguns municípios

namente, há a reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CONARES)2 e da Diretoria. No estatuto estão previstas a Assembléia Geral, que se reúne uma vez por ano no Congresso anual; quatro reuniões do CONARES, da qual participam o presidente do COSEMS, os Secretários de Saúde da capital, mais um terceiro Secretário de Saúde de cada estado e a Diretoria do CONASEMS. Além de sua estrutura interna, o CONASEMS realiza grandes debates virtuais através e entre Núcleos temáticos (gestão participativa; financiamento; promoção da saúde e vigilância; gestão do trabalho e da educação; participação e controle social; gestão e planejamento; atenção à saúde e informação; relações internacionais; direito sanitário; economia da saúde; relações interinstitucionais; ciência e tecnologia e assistência farmacêutica; comunicação social; troca de experiências de discussão entre os municípios). Procura-se integrar os municípios por área de interesse. Do mesmo modo, procura-se integrá-los a centros, entidades e pessoas que estão debatendo sobre as diversas áreas temáticas. Além de divulgar informações por área de interesse e discutir, aprofundar, formular, criticar propostas dentro de cada área temática. Não há uma periodicidade para estes debates virtuais, mas alguns podem gerar reuniões presenciais, ou uma cartilha específica sobre o tema. Há um diálogo constante com todas as instâncias do SUS, além da participação em 323 comissões e diferentes fóruns, como, por exemplo: •Frente Nacional de Prefeitos - que reúne periodicamente representantes de fóruns setoriais. Os prefeitos é que chamam para estas reuniões •Assento permanente no Conselho Nacional de Saúde e a partir daí, parcerias com outras instituições dentro e fora do Conselho •Grupo de Trabalho (GT) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) •GT do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) •Parcerias com: • Frente Parlamentar da Saúde, no acompanhando de projetos de lei •Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) •Rede Gandhi •Rede Américas, a qual coordena

b. CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde O CONASEMS é um espaço nacional de articulação e pactuação entre os gestores responsáveis pelas SMS. Também, é um articulador dos COSEMS nos estados, buscando fazer com que as pactuações e as diretrizes nacionais tenham capilaridade nos municípios. A Rede Brasil de COSEMS é formada por 26 COSEMS que procuram fortalecer as articulações municipais e, por sua vez, as regionais, públicas e compartilhadas. O CONASEMS se reúne mensalmente para debater uma pauta política, além da reunião da tripartite, ou seja, a pauta do mês e pontos considerados prioritários. Inter38

De acordo com o Coordenador de Assessoria Técnica do CONASEMS: “Estas articulações e fortalecimentos das instâncias locais é que contribuem para viabilizar as políticas. É muita coisa, mas é assim que tentamos fazer a política de saúde, especialmente nos municípios.” No caso do câncer de mama, a referência é o Pacto pela Saúde.

“Órgão de direção subordinada e de administração superior, constituído por três representantes de cada Estado da Federação e pela Diretoria Executiva Nacional. O CONARES delibera pela maioria simples dos membros presentes.” (Fonte: site do CONASEMS). 2

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5. INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO ENTRE OS GESTORES DO SUS

tas) da CIT, porque depende do tamanho do lugar onde será realizada •Conhecer e consultar as pactuações da CIT, disponíveis no site do MS, além da agenda das reuniões •Informar-se quanto à participação de gestores de seu município ou estado na diretoria desses Conselhos e se participam das reuniões da CIT •A repercussão do trabalho local pode gerar pontos de pauta na CIT

a. CIT – Comissão Intergestores Tripartite

A CIT foi criada pela Portaria Ministerial nº 1.180 de 22/07/1991. É coordenada de forma tripartite (MS, CONASS e CONASEMS) e conta com uma Câmara Técnica, também coordenada de forma triparti•As três esferas de governo te. São mais de 10 GT. pactuam as políticas públicas A representação de estados e municípios na CIT de saúde. Todas têm o mesmo peso é regional, sendo um representante para cada uma das cin•Em plenário, a CIT é composta por 18 representantes: 6 do co regiões no País, além dos presidentes do CONASS e do MS, 6 do CONASS e 6 do CO- CONASEMS. NASEMS A Câmara Técnica da Tripartite é responsável pelo •O CONASS representa os 26 monitoramento e a avaliação da agenda. Após cada reunião estados e o Distrito Federal •O CONASEMS representa os da CIT, há uma reunião da Câmara Técnica para fazer os eninteresses das SMS caminhamentos necessários e acompanhar o que foi pactua•Os temas são decididos por consenso, não por voto. Se não do. houver consenso, volta-se ao Tudo o que foi aprovado nas CIB é encaminhado debate à CIT, em especial o que precisa de publicação oficial. Por •Na ausência total de consenso, se não há pactuação a questão exemplo, o teto financeiro. Será preciso homologar o que foi é encaminhado ao CNS pactuado na CIB, mas quem homologa é a CIT.

Reuniões da CIT



Possíveis ações •O CONASS e o CONASEMS são as contrafaces do MS na CIT, que é o espaço de pactuação entre os gestores. Se o objetivo é se dirigir ao conjunto dos gestores estaduais ou municipais, além do MS, deve-se fazê-lo aos referidos Conselhos •Acompanhar o calendário da CIT para conhecer as datas e as pautas das reuniões •As reuniões da CIT são públicas e transmitidas via Internet, através do site do MS. São reuniões mensais, que acontecem sempre na terceira semana do mês, em geral às quintas-feiras •Assistir as reuniões para se familiarizar com os atores sociais, diferenciar os interesses e posições políticas existentes e a dinâmica das reuniões propriamente ditas •Confirmar com antecedência a possibilidade de participar das reuniões (aber-

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b. CIB – Comissões Intergestores Bipartites As CIB foram criadas gradativamente em cada estado, atendendo à Portaria nº 545, de 20/05/1993, que estabeleceu a Norma Operacional Básica (NOB) 93, na qual as Bipartites foram previstas. As Bipartites são colegiados interfederativos formados pelo gestor estadual e gestores municipais em cada estado. Sua composição conta com representantes da SES e do COSEMS. As CIB têm autonomia em relação à Tripartite, a partir das políticas nacionais e das diretrizes pactuadas nacionalmente. Por exemplo, na questão da oncologia discute-se a política nacional, mas as Bipartites têm autonomia para o desenho da rede estadual e a alocação de recursos. O que não exclui o compromisso da pactuação nacional. Assim como na CIT, se não houver consenso sobre uma questão na CIB, o debate deve ser levado ao Conselho Estadual de Saúde.



Possíveis ações •Para conhecer a CIB de seu estado, consulte o site da SES que, em geral, disponibiliza documentos, regimento interno, calendário de reuniões e atas. Algumas CIB possuem site específico, como é o caso do Rio de Janeiro – www.cib.rj.gov.br/

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6. CONTROLE SOCIAL NO SUS

6.1. CANAIS REGULADOS POR LEI





No que se refere à participação da comunidade, a estrutura do SUS possibilita a atuação de usuários e grupos sociais organizados nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de governo, que juntamente com as Conferências de Saúde exercem o papel de controle social sobre as políticas públicas. No caso específico dos Conselhos de Saúde, são deliberativos e podem influenciar diretamente na formulação de estratégias e controle da execução das políticas públicas de saúde. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) são considerados órgãos permanentes e deliberativos sobre temas relacionados à saúde. Entretanto, o CONSU não tem se reunido e os debates têm sido encaminhados ao CNS, atendendo-se à lógica de diretrizes únicas para saúde. A concepção de controle social no SUS pressupõe dois conceitos: participação e democracia (direta e representativa). A participação é intrínseca à sociedade, por isto mesmo, traz consigo contradições, necessidade de atenção às relações indivíduo-coletiviControle social regulado por Lei dade e ao papel mais ou menos ativo de quem participa. •A Legislação Federal (CF, Através da participação, indivíduos e grupos soart.198, inciso III e Lei 8080-90, ciais tendem a valorizar mais os contatos, espaços e fóruns Art. 7º, inciso VIII) estabeleceu as normas gerais que orientam públicos. O ponto de partida é o indivíduo que busca intervir a participação da comunidade na situação concreta e histórica na qual está inserido, atuando na gestão do SUS por meio das Conferências e dos Conselhos como sujeito. É preciso identificar quem são os sujeitos coletide Saúde •A Lei 8.142 de 1990, Art.1º. vos, possíveis interlocutores, que participam em uma situação – parágrafos 1 a 5, instituiu os Conselhos de Saúde e as Con- concreta. Participam isoladamente ou em grupo? A participaferências de Saúde como ins- ção é direta ou representativa? Voluntária, condicionada, fortrumentos do controle social no çada e/ou compulsória? (Escorel e Moreira, 2008). SUS O propósito das instâncias de participação é reunir •Há Conselhos de Saúde em to- das as Unidades da Federação e estes sujeitos, definir estratégias para debater objetivos contrachegam a mais de 5.700 ditórios, submetê-los a um processo de escolha e direcionar sua atuação para instituições que regulam as relações sobre as quais se pretende intervir. De modo geral, as instituições permeáveis à participação valorizam o espaço público e reconhecem a importância do debate com os grupos sociais organizados. A participação social é a base constitutiva da democracia, que é uma forma de governo. A democracia garante o direito de participar, mas não estabelece mecanismos e processos para tal. São necessárias mobilizações e ações coletivas. A democracia pode assumir sua forma direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular) ou representativa (eleições).

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A participação no campo da saúde não começou com o SUS. Nas décadas de 70 e 80 existiram outros tipos de Conselhos: comunitários (apresentando as demandas da comunidade); populares (criados pelos movimentos sociais); e, administrativos (voltado ao gerenciamento das entidades e à prestação de serviços). (Escorel e Moreira, 2008). No cenário internacional, cabe destacar a influência da Conferência de Atenção Primária em Saúde de Alma-Ata (1978) nos debates trazidos pela Reforma Sanitária. Regulamentações •Lei 8.080 de set.1990 regulamenta o SUS, mas os artigos sobre a participação da comunidade e do financiamento foram vetados pelo presidente Collor •Lei 8.142 de dez.1990 (Art.1º. – parágrafos 1 a 5), regulamenta a participação da comunidade. Reeditou o artigo vetado, relativo à obrigatoriedade da existência de Conselhos Municipais, Estaduais e Federal e ampliou a autonomia dos mesmos ao prever regimentos internos elaborados pelos conselheiros •Resolução n.33, de 23 de dez. 1992, do CNS faz recomendações para a constituição e estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde •Resolução n. 333, de 4 de nov. 2003, do CNS aprova diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde

a. Conselhos de Saúde Desde 1983, as Ações Integradas de Saúde (AIS) previam a participação da população nos colegiados de gestão, que eram as Comissões Interinstitucionais de Saúde (estaduais, municipais e locais). Em 1987, o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) previa a participação de entidades comunitárias, sindicais e gremiais em instâncias consultivas (e não deliberativas) de seu processo de implementação. Havia lacunas na participação representativa, porque a mesma não estava regulamentada. Na verdade, já em 1986, o relatório da 8ª Conferência Nacional de Saúde propôs a reformulação do sistema de saúde brasileiro: •Garantia do controle do novo sistema pelos usuários •Criação de Conselhos de Saúde compostos por representantes eleitos pela 43

Conselhos gestores “Com base nas reivindicações de participação da sociedade na gestão das políticas sociais, foram criados, após a Constituição de 1988, inúmeros Conselhos co-gestores de políticas públicas, desde o âmbito municipal até o federal. Os Conselhos são canais efetivos de participação da sociedade civil, formas inovadoras de gestão pública que permitem o exercício de uma cidadania ativa, incorporando as forças vivas de uma comunidade à gestão de seus problemas e à implementação de políticas públicas que possam solucioná-los.” (Instituto Pólis)

comunidade (usuários e prestadores de serviços) •Reformulação da composição e da função do CNS Os Conselhos Municipais aparecem nesse relatório como “instâncias participativas” externas ao poder público, de controle (pelos usuários) do sistema de saúde e de todas as etapas de seu ciclo de políticas. A 8ª Conferência sistematizou as recomendações do projeto de Reforma Sanitária, levando-as à Assembléia Nacional Constituinte para disputar com outras propostas. Com a CF88, os Conselhos de Saúde integram o conjunto dos conselhos gestores.

de saúde. A partir de 1990, os Conselhos passaram a ser considerados deliberativos, podendo influenciar diretamente na formulação de políticas de saúde. Esse novo CNS baseia-se nos princípios e diretrizes do SUS. É composto por diversos segmentos da sociedade e pode analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública, através de resoluções que devem ser adotadas pelo MS. Também pode manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde, além de ter a prerrogativa de propor a convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde. Até 2002, o Ministro da Saúde era o presidente nato do CNS, que contava com 32 conselheiros titulares. Em 2006, o decreto 5.839 mudou a composição do CNS. O número de conselheiros aumentou para 48 conselheiros titulares e houve a primeira eleição para presidente do CNS, tendo sido eleito diretamente o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, reeleito para o período 2007-2009. Composição atual

i. Conselho Nacional de Saúde O Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi criado em 1937 através da lei 378. Inicialmente, sua atribuição era a de assessorar o então Ministério da Educação e Saúde, em conjunto com o Conselho Nacional de Educação. Tratava-se de um Colegiado formado por especialistas em assuntos de saúde pública, com caráter consultivo e normativo. Até 1974, este CNS teve um funcionamento irregular e inexpressivo, quando um decreto presidencial definiu melhor objetivos, funções e estrutura compatíveis com a “modernização conservadora”. Cabe destacar que o CNS, naquele momento, era marcado por: •Ausência de participação da sociedade •Predominância médica •Maior representação de instituições militares com o papel de legitimador da política predominante Em 1976, o CNS atuava como uma espécie de coletivo de câmaras técnicas. Entre 1977-8, algumas portarias estabeleceram a estrutura técnica e administrativa do CNS, como órgão consultivo com atribuições normativas. Entretanto, entre 1970 e 1990, o CNS teve pouca importância na formulação e acompanhamento da política 44

•48 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes •24 representantes de entidades e movimentos sociais de usuários SUS •12 segmentos de profissionais de saúde •10 entidades nacionais de profissionais de saúde •2 comunidades científicas (CEBES (1976) ABRASCO (1979) •2 entidades de prestadores de serviço •2 entidades empresariais da área da saúde •8 gestores •6 Federais (4 MS, 1 MTE e 1 MPS) •1 Estadual (CONASS) •1 Municipal (CONASEMS) O mandato dos conselheiros deve ser definido no regimento interno e não deve coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal. Os atuais conselheiros do CNS tomaram posse em 10/12/2009, para um mandato de três anos: 2009-2012. O presidente do CNS foi eleito pelos titulares empossados para um mandato de um ano. Como 2010 foi um ano de eleições majoritárias (Presidente da República, senadores, deputados federais e estaduais), a eleição para a presidência do CNS ocorreu em 2011. O atual Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, foi eleito presidente do CNS em 16/02/2011. As atribuições do CNS são: “Formulação de estratégia e controle da execução 45

da política nacional de saúde em âmbito federal; Critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais”, além de decidir sobre planos estaduais de saúde, caso seja solicitado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES), e convocar a Conferência Nacional de Saúde. O CNS deve deliberar sobre as políticas para saúde pactuadas na CIT.

Conselho Nacional de Saúde •Criado pelo Decreto 99.438 de 1990 •Caráter deliberativo: Pode analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública, através de resoluções que devem ser adotadas pelo Ministério da Saúde

Sobre a Conferência Nacional de Saúde, é papel do CNS: •“Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.” (Resolução 319/02 do CNS) •“Na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde, o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde.” (Resolução 333/03 do CNS) •“Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde.” (Resolução 333/03 do CNS, que recupera e amplia as atribuições dos Conselhos previstas na Resolução 33/92)



Composição paritária: 50% de usuários; 25% de trabalhadores da saúde; e 25% de prestadores de serviço e gestores. Paridade proposta na Resolução 33/1992, ratificada pela Resolução 333/2003 do CNS e nas recomendações da 10ª e da 11ª Conferências Nacionais de Saúde.



É papel dos conselheiros nacionais de saúde: •Representar um coletivo ou segmento social em âmbito nacional •Inserir as demandas desse coletivo na formulação de políticas nacionais de saúde •Autonomia para negociar no âmbito dos Conselhos, mas baseado em uma causa coletiva

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Composição atual do CNS •48 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes •representantes de entidades e movimentos sociais de usuários SUS •entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica • entidades de prestadores de serviço • entidades empresariais da área da saúde •entidades e instituições do governo

Representantes dos usuários •50% de usuários – Sindicatos de trabalhadores – Movimentos comunitários na saúde – Associações de bairros – Associações de Portadores de Patologia – Associações de Portadores de Deficiência

Presidência •2005: primeira eleição direta para a Presidência do CNS •2007-2009: presidência do CNS – representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – reeleito por eleição direta para o ano de 2010 •2011: Ministro da Saúde eleito presidente do CNS

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iii. Conselhos Municipais de Saúde Os Conselhos Municipais de Saúde (CMS) são deliberativos e podem influir diretamente na elaboração de políticas de saúde, no âmbito municipal. Seguem a mesma legislação e regulação previstas para o CNS e CES. Em conjunto, representam as três esferas permanentes de controle social no SUS. No âmbito municipal, os CMS devem aprovar as políticas municipais para a saúde. Os CMS devem receber, trimestralmente, um relatório do gestor municipal de saúde para análise. Este relatório deve ser amplamente divulgado, conter informações sobre os recursos (disponíveis e utilizados), auditorias, dados sobre os serviços da rede pública, inclusive aqueles contratados ou conveniados. De acordo com uma pesquisa iniciada em 2007 por pesquisadores da ENSP/ FIOCRUZ, em colaboração com a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do MS, no âmbito da saúde há mais de 70 mil conselheiros titulares no Brasil. São 20% a mais do que os cerca de 51.000 vereadores no País (TSE 2008). A amostra da pesquisa contou com 5.463 CMS, que correspondem a 72.184 conselheiros titulares, sendo 36.638 representantes de usuários do SUS indicados por quase 28.000 entidades da sociedade civil. (Moreira e Escorel, 2009). Estes 5.463 CMS representam 98% dos 5.564 CMS existentes no Brasil. A pesquisa analisou as seguintes dimensões: autonomia; organização; e acesso. 48

•83% dos CMS possuem “reuniões abertas à população” •74% possibilitam à população o “direito à voz nas reuniões” •Mais de 70% dos CMS elegem seus presidentes •Presidente – resultado negativo. Somente em sete municípios entre 1.000.001 e 2.000.000 de hab. (grande porte), os gestores não são os presidentes dos CMS Pela primeira vez, foi traçado um perfil dos CMS no Brasil. Pôde-se observar que, de fato, há processos desiguais entre os municípios brasileiros. Quanto menor o município, maior sua vulnerabilidade política, apesar de este ser um aspecto também presente, mas talvez menos visíveis, nas grandes cidades. Ministério Conselho Nacional da Saúde de Saúde Foi observada a importância na periodicidade das reuniões dos CMS e a dependência e desorganização funcioSecretaria Conselho de Estado Estadual CONASS nal dos mesmos. Ainda que os CMS possam parecer frágeis, de Saúde de Saúde sua institucionalização vem ampliando a arena política. Amplia e diversifica o número de atores que participam do proCOSEMS CONASEMS cesso decisório. Secreta Em relação à estrutura de gestão do SUS, os conseConselho rias MuniMunicipal lhos estão dispostos como indicado no quadro ao lado. cipais de CIBs

Do mesmo modo que o CNS, os Conselhos Estaduais de Saúde (CES) são deliberativos e podem influir diretamente na elaboração de políticas de saúde, no âmbito estadual. Nas três esferas de governo, a participação na elaboração de estratégias e de controle das políticas de saúde inclui, também, aspectos econômicos e financeiros. Há Conselhos de Saúde em todas as Unidades da Federação (UF). As políticas públicas são setoriais e subnacionais. Apesar da participação e descentralização estarem previstas na CF88, há ainda uma grande concentração no poder Executivo, especialmente federal. Grande maioria dos CES é presidida pelos Secretários Estaduais de Saúde. A paridade da composição é a mesma do CNS, mas há casos em que não tem sido observada, cabendo aos conselheiros estarem atentos às normas que regulam o controle social no SUS e à atualidade e coerência de cada regimento interno. Os CES devem deliberar sobre as políticas públicas de saúde pactuadas pela CIB. Do mesmo modo, devem estar a par e monitorar os recursos enviados pelo governo federal para o governo estadual, especialmente através do fundo a fundo.

No primeiro caso, para analisar a autonomia dos CMS foram verificados aspectos como: parte física; equipamentos; recursos humanos; e, financeiros. Esta foi a dimensão que apresentou os piores resultados nacionais, com exceção da variável “linha telefônica”. Também foi considerado menos pior o “acesso à Internet”, a despeito da existência de computador. Os piores resultados apontaram para recursos financeiros e recursos humanos. Na dimensão da organização, foi verificada a existência de instâncias internas e a realização de capacitação e reuniões. Os dois piores desempenhos encontrados foram: “capacitação de conselheiros” e “comissões permanentes”. Os resultados positivos: “reuniões mensais em 82% dos CMS” e “não foram canceladas por falta de quórum em 66% dos CMS”. A última dimensão – acesso – estava referida à possibilidade de todos os conselheiros concorrerem ao cargo de presidente e da população participar do cotidiano dos Conselhos, foi a com melhores resultados. De acordo com a pesquisa:

CIT

ii. Conselhos Estaduais de Saúde

Saúde

de Saúde

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pação da comunidade e o controle social no SUS •Conhecer o regimento interno dos Conselhos nos quais há interesse em participar e intervir •Dirigir-se à Secretaria Executiva do Conselho dizendo que a Associação gostaria de participar como observador •Ficar atento ao processo eleitoral do Conselho se for do interesse da Associação atuar como conselheira de saúde (especialmente, ocupando uma vaga de representante dos usuários do SUS), atendendo aos pré-requisitos definidos pelo Conselho •Identificar se há um Fórum de Patologias, ou entidades reconhecidas que atuam no movimento de saúde e/ou como conselheiro, para conhecer as articulações políticas necessárias a possíveis intervenções e candidatura ao Conselho •Informações sobre os CES podem ser encontradas nos sites das SES e no site do CNS. Alguns CES possuem seu próprio site •Informações sobre os CMS podem ser encontradas nos sites das SMS. Alguns CMS possuem seu próprio site

Participação do Conselheiro de Saúde •Número de conselheiros (municipais e estaduais) = indicado pelos plenários dos Conselhos e das Conferências (10 a 20 conselheiros) •Participação paritária: 50% de entidades de usuários do SUS •Regimento interno próprio •Critérios para a participação das entidades com assento no Conselho: representatividade, abrangência e complementaridade do conjunto de forças locais, de acordo com as especificidades locais •Representantes no Conselho são indicados por escrito por sua organização ou fóruns próprios e independentes •O mandato dos conselheiros não pode coincidir com o do Executivo (governo municipal) •2 anos de mandato •Os segmentos presentes no Conselho de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo •A função de conselheiro é considerada de relevância pública •Somente os conselheiros têm direito a voto

b. Conferências de Saúde

Outras formas de participação •O fato de não ter assento como conselheira não deve inibir a Associação quanto à participação nos Conselhos de Saúde •As reuniões dos Conselhos são abertas •Todos os participantes têm direito à voz. Participar das reuniões e ocupar espaços pautando o tema do câncer de mama pode propiciar a articulação política necessária com os conselheiros •A associação pode vir a colaborar com o Conselho, através de apoio técnico na área em que atua •Também é possível participar de comissões e grupos de trabalho, ainda que de forma pontual, mas podendo opinar sobre o tema do câncer de mama e outros que afetem o atendimento e os serviços de saúde

Possíveis ações •Consultar o calendário das reuniões, pautas e atas, disponíveis no site do CNS. Pode-se assistir as reuniões do CNS ao vivo pela Internet •Consultar as publicações do CNS, que orientam e informam sobre a partici-

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As Conferências de Saúde foram Instituídas em 1937, mas de fato só foram iniciadas na década seguinte. Entre 1941 e 2007, foram realizadas 13 Conferências Nacionais de Saúde. Trata-se do maior e mais importante encontro da Saúde no Brasil. São instâncias colegiadas, que têm por objetivo avaliar a situação da saúde e propor diretrizes a cada nível de governo. Possibilitam o controle social no âmbito do Poder Executivo. Em 2007, a 13ª Conferência Nacional de Saúde contou com quase 5.000 participantes. Há pouca bibliografia a respeito e a regulamentação (legislação e resoluções) das Conferências é limitada, por isto há referências às deliberações das próprias Conferências para (re)afirmar o papel do controle social. Especialmente o relatório da 9ª Conferência, traz várias referências, além de conter o tópico “controle social”. O relatório da 10ª Conferência é pontual a respeito e o da 11ª Conferência menciona o papel das Conferências várias vezes, inclusive sugerindo que a Conferência Nacional deveria eleger as entidades para compor o CNS3. A Lei nº 8.142/90 deixou vaga a composição dos participantes, em comparação aos Conselhos, mas a representação dos usuários é paritária tanto nos Conselhos quanto nas Conferências de Saúde. Historicamente, a importância das Conferências vai mudando e ganhando força no cenário político. 3

As referências históricas sobre as Conferências de Saúde foram baseadas no artigo de Escorel e Bloch (2005).

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A periodicidade das Conferências é estabelecida pelos Conselhos de Saúde, a nacional não devendo passar de quatro anos. As Conferências Municipais e Estaduais são prévias à Conferência Nacional, por isto também são chamadas de Pré-Conferências. Conferências de Saúde •Instâncias colegiadas de caráter consultivo •Objetivo: Avaliar a situação da saúde e propor diretrizes a cada nível de governo •Possibilitam o controle social no âmbito do Poder Executivo •Periodicidade estabelecida pelo CNS, não devendo passar de quatro anos •A participação é livre •São momentos importantes de articulação política •Aqueles que não são delegados, não podem participar de algumas sessões e não têm direito à voto •As OSC que atuam num determinado tema levam posições consensuadas, apresentando-se como um movimento coletivo. Desacordos em público podem ser desfavoráveis para as alianças políticas •Alguns debates chegam à Conferência Nacional como resultado ou continuidade das Conferências Estadual e/ou Municipal A 8ª Conferência Nacional de Saúde é considerada um marco. Seu tema central foi: “Saúde como direito: reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento setorial”. Com esta Conferência, houve mudanças nas composições e representatividades, e a criação de uma dinâmica inédita das Conferências. É considerada um marco porque: •Alterou a composição dos delegados, incorporando a participação da sociedade civil •Caracterizou o espaço das Conferências como um fórum, que mesmo convocadas pelo Executivo Federal, passaram a ter “vida própria” (à parte, autônomas e independentes) •A participação é pensada como parte da constituição da política de saúde – produção, acompanhamento e fiscalização. O controle social emerge como efeito dessa participação •O objetivo do controle social é compreender o setor Saúde em suas implicações recíprocas com as políticas sociais e econômicas •Importante pensar sobre as instâncias de controle social inseridas no espaço público •Incentivo às Pré-Conferências 52

•Apesar de anterior ao SUS, seu relatório é um pilar da Reforma Sanitária A 9ª. Conferência Nacional de Saúde (1992) teve como tema central: “Municipalização é o caminho”. Após uma intensa pressão para sua realização, desde 1990, esta Conferência foi precedida por eleições de delegados estaduais e municipais, com direito à voto na Conferência. Nesse momento, o papel dos Conselhos de Saúde como o de controle externo começou a se configurar. Também estiveram fortemente presentes as cobranças pela implantação do SUS, a descentralização e a municipalização da saúde. A 10ª Conferência Nacional de Saúde (1996) teve como tema central: “Construção de modelo de atenção à saúde”. Foi precedida por cerca de 5 mil Conferências Municipais e Estaduais em todas as UF. Na ocasião, foi muito debatida a necessidade de avaliação e aprimoramento do SUS, assim como a criação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) e a redução da noção de participação à prática externa do controle social (legitimidade e coerência com a CF88). A 11ª Conferência Nacional de Saúde (2000), com o tema central: “Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde com controle social”, buscou fazer um balanço sobre a implantação do SUS e o exercício do controle social. Diferenciou-se do referencial presente desde a 9ª. Conferência, porque a participação começou a ser vista como prática decisória, diferente dos espaços institucionalizados, mas que deve fundamentá-los. Houve a preocupação em resgatar deliberações anteriores e cobrar seu cumprimento. A partir da 12ª Conferência Nacional de Saúde (2003) – tema central: “Saúde um direito de todos e um dever do Estado. A saúde que temos, o SUS que queremos” – há uma nítida tentativa de resgate do “espírito” da 8ª Conferência e dos princípios e diretrizes da Reforma Sanitária. Procurou-se trabalhar de forma ascendente, seja na escolha de delegados, seja na elaboração do documento-base. Nessa Conferência, a novidade foram as propostas referentes à intersetorialidade. A 13ª Conferência Nacional de Saúde (2007), a última realizada, teve como tema central: “Saúde e qualidade de vida: política de Estado e desenvolvimento” e os seguintes eixos temáticos: •Desafios para a efetivação do Direito Humano à Saúde no Séc. XXI •Políticas públicas para a Saúde e qualidade de vida •A participação da sociedade na efetivação do Direito Humano à Saúde Estiveram presentes 4.700 participantes (delegados, observadores, convidados, expositores) e registrada a realização de 4.430 Pré-Conferências Municipais. Foi explícita a retomada de princípios da Reforma Sanitária. No total, foram aprovadas 157 moções

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(apoios, repúdio, aplauso). A Conferência Nacional de Saúde propicia o debate entre diversos atores sociais que atuam no campo da saúde, para que sejam analisados os avanços e desafios do SUS e propostas diretrizes que contribuam para a formulação das políticas públicas de saúde. A 14ª Conferência Nacional de Saúde será realizada no final de 2011, mas as articulações para as mesmas já começaram. Em setembro de 2010, o tema proposto pelo CNS foi aprovado pelo Ministro da Saúde: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social – Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro.” Em janeiro de 2011, o plenário do CNS aprovou o eixo da 14ª. Conferência: “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o Conferências de Saúde – Calendário 2011 SUS.” As Pré-Conferências (estaduais e municipais) abor•Municipais – 1 de abril a 15 de julho de 2011 darão o mesmo tema previsto para a Conferência Nacional, •Estaduais – 16 de julho a 31 de iniciando os debates e gerando propostas prévias para a políoutubro de 2011 tica de saúde, que serão levadas ao cenário nacional. A realização das Pré-Conferências depende de de•Nacional – 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011 cisão política dos Secretários de Saúde, dos Conselhos de Saúde e, principalmente, dos governadores e prefeitos. Nos municípios, caso o prefeito não se envolva, o Conselho precisa trabalhar para que a Conferência seja uma estratégia de aproximação entre ele e outras instâncias do poder local. O mesmo no âmbito estadual. Os documentos legais que referenciam as Conferências de Saúde são: Decreto de convocação; portarias; e, regimento. Dentro da dinâmica de trabalho nas Conferências, na plenária final são aprovadas as propostas e moções, assim como são escolhidos os delegados para a Conferência Estadual de Saúde (ou Nacional). Após a realização da Conferência, é elaborado um relatório final, por um grupo previamente definido, e previsto o monitoramento do mesmo. As Conferências de Saúde possuem regimento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde (Lei nº 8.142/90). Os regimentos devem constar no Manual da Conferência. Por sua vez, o regulamento da Conferência é submetido à aprovação, logo após a cerimônia de abertura da mesma.

Possíveis ações •Conhecer as atribuições do CNS que estão previstas no Decreto 99.438/90, disponível nos sites do CNS, Ministério da Saúde e LegisVisa •Consultar resumos, documentos, anais e relatórios finais das Conferências Nacionais de Saúde, disponíveis no Portal Saúde e no site do CNS •Observar a divulgação do calendário do CMS, porque o regimento interno da

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Conferência Municipal de Saúde será debatido e Fluxo decisório e operacional aprovado pelos conselheiros •Conferências •Preparar-se para acompanhar o debate no Conse•Propõem diretrizes para a lho Municipal, como observador e/ou dialogando formulação de políticas, a partir da avaliação da situacom os conselheiros ção de saúde •Buscar informações nos Conselhos Municipais e •Conselhos com movimentos sociais em saúde sobre as arti•Formulam estratégias e controlam a execução das polículações em andamento para a atuação nas Conticas de saúde nas instâncias ferências correspondentes •Ver as publicações do CONASEMS: “Conferências •Instâncias Executivas •Implementam as políticas e Municipais passo a passo” (2003) e “Participahomologam as deliberações ção social no SUS: o olhar da gestão municipal” dos Conselhos (2009), disponíveis online

7. O PAPEL DO PODER LEGISLATIVO NA SAÚDE

Vivemos, cada vez mais, em uma sociedade regida pelo ordenamento jurídico, ou seja, em um conjunto de regras que normatizam as condutas e as relações individuais e coletivas, em todos os níveis, do âmbito privado ao público. Há leis que regulam a dinâmica social sobre todos os temas que envolvem a vida em sociedade. A tentativa de incidir politicamente na elaboração e/ou aprovação de projetos de lei é conhecida por lobbying, mas no Brasil este não é um termo usual entre as OSC, apesar de já ser encontrado em alguns documentos. De todo modo, uma organização que se apresenta como apartidária, não-governamental e sem fins lucrativos não quer ver seu nome e sua história associados ao que, no Brasil, caracterizou-se como uma prática de tráfico de influências que passa por cima de valores democráticos e, em alguns casos, é associada à corrupção. Por isto, não é fácil reverter esta imagem. Algumas organizações preferem falar em assessoria parlamentar, outras em pressão política e defesa de interesses. São competências exclusivas do O Poder Legislativo está presente nas três esferas da Congresso Nacional: “Sustar os Federação. Apesar de na CF88 ser ressaltado o papel da des- atos normativos da Administração que exorbitem do poder regulacentralização, da regionalização e da municipalização, não mentar ou dos limites de delegararo ainda é visível uma atenção prioritária ao âmbito nacio- ção legislativa, bem como a de nal, quando há dinâmicas que afetam a indivíduos e grupos fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os cotidianamente que estão sob a responsabilidade dos poderes atos do Poder Executivo, incluílocais. Evidentemente, alinhados com interesses nacionais, dos os da administração indireta.” (CF88, art. 49, inciso V e X). mas com autonomia para iniciativas e decisões. 55

O Poder Legislativo efetiva-se através do Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado Federal) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Congresso no controle e fiscalização externos.

7.1. ÂMBITO NACIONAL No âmbito nacional, o Poder Legislativo é exercido no Congresso Nacional, formado pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal, onde a aplicação de todas as leis é elaborada e fiscalizada. Isto porque o Brasil adota o sistema bicameral, ou seja, se uma matéria inicia na Câmara de Deputados será revisada pelo Senado Federal e vice-versa. A maioria das proposições legislativas inicia na Câmara de Deputados. Para que uma lei seja criada ou modificada é preciso um projeto, que pode ser proposto por um deputado ou por um senador, por Comissões da Câmara ou do Senado e pelo Presidente da República. Também, é possível a apresentação de Projetos de Lei (PL) pelo Poder Judiciário, pelo Procurador Geral da República e por iniciativa popular. A dinâmica de tramitação e aprovação de um PL depende da mobilização da sociedade, dos interesses dos parlamentares, dos partidos políticos e das articulações políticas governamentais. Por isto, os movimentos sociais precisam estar extremamente informados sobre um PL em debate para apoiá-lo ou não, ou mesmo para tentar propor um novo PL. Caminho percorrido por um PL: •Todo PL é analisado por Comissões Técnicas. São 18 Comissões permanentes4, além das: temporárias; especiais; Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); externas (instituída pelo Presidente, para representação temporária da Câmara); mistas (planos, orçamentos e fiscalização; e Mercosul); e a Comissão Representativa do Congresso Nacional, que assume em períodos de recesso. •Cada projeto tem um relator, que dá o parecer sugerindo mudanças, aprovando ou rejeitando o projeto •Todos os projetos passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia se estão de acordo com a CF88 •Alguns projetos seguem para serem analisados pelo plenário, se não forem aprovados nas próprias Comissões •Depois de aprovado na Câmara, vai para o Senado •Depois precisa ser sancionado pelo Presidente da República, para que a proposta seja ratificada. Entretanto, pode ser que seja aprovada ou vetada, total ou parcialmente Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional; Comissão de Agricultura e Política Rural; Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Comissão de Constituição e Justiça e de Redação; Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior; Comissão de Direitos Humanos; Comissão de Economia, Indústria e Comércio e Turismo; Comissão de Educação, Cultura e Desporto; Comissão de Finanças e Tributação; Comissão de Fiscalização Financeira e Controle; Comissão de Legislação Participativa; Comissão de Minas e Energia; Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Comissão de Segurança Pública, Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico; Comissão de Seguridade Social e Família; Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Comissão de Viação e Transportes.

•Os parlamentares podem confirmar ou derrubar o veto do Presidente em votação secreta •No caso da Constituição Federal, considera-se que é a Lei Maior, a que organiza o Estado e define direitos e deveres •A CF88 pode ser alterada através de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A proposta tem de ser apresentada por no mínino um terço dos deputados, ou um terço dos senadores, pelo Presidente da República, ou mais da metade das Assembléias Legislativas com apoio da maioria dos deputados estaduais Comissões de Legislação Participativa Devido às dificuldades para a sociedade civil conseguir apresentar um PL de iniciativa popular, em 2001, a Câmara de Deputados criou a Comissão de Legislação Participativa (CLP) com o intuito de ampliar a participação da sociedade no processo legislativo. •Diversas entidades sociais podem apresentar idéias e sugestões, exceto os partidos políticos •As sugestões são analisadas e podem tornar-se proposições legislativas •Pode-se sugerir requerimento solicitando audiência pública •As entidades podem encaminhar estudos e pareceres técnicos de interesse do Legislativo •Não podem ser apresentadas sugestões de proposta de emenda constitucional, criação de CPI e de fiscalização e controle, por serem prerrogativas dos parlamentares No Senado Federal Em 2002, o Senado criou uma CLP, que a partir de 2005 passou a ser denominada Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Além das características mencionadas, à CLP do Senado compete opinar sobre os direitos humanos, tal como especificado no Regimento Interno do Senado. CLP nos estados e municípios Para saber se existe uma CLP na Assembléia Legislativa ou na Câmara de Vereadores de seu estado ou município, consulte a lista disponível no site da Câmara de Deputados

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*A CLP permite às OSC levarem diretamente ao Congresso Nacional suas percepções, demandas e posições sobre os problemas e necessidades da população.

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O papel do relator é fundamental, especialmente quanto a questões orçamentárias. De acordo com Limongi e Figueiredo (2009:93): “O parecer preliminar, ao definir os parâmetros gerais que pautarão a apreciação do orçamento, estabelece o tom da reação do Congresso à política macroeconômica do Governo contida na proposta enviada”. Evidentemente, a disputa não acaba aí, ao contrário, perpassa todo o debate sobre a proposta em questão e na atuação dos relatores setoriais, que examinam as emendas individuais e coletivas apresentadas e emitem parecer para cada uma delas. Os relatores têm uma influência importante sobre as políticas públicas. Desde que a saúde foi destacada da área da previdência e assistência, sua relatoria ficou a cargo do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) durante a gestão do Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Apesar da análise dos autores enfatizar o período de gestão 1995-2002, como mencionado anteriormente, a partir de 2003 também é possível observar que a influência do Executivo no Legislativo foi mantida (Baptista et al., 2009). Por sua vez, há autores como Coradini (2010) que têm procurado evidenciar uma dinâmica própria à esfera do Legislativo, que dialoga fortemente com o Executivo, mas também sofre pressões de diferentes grupos de interesse. Por isto, as Frentes Parlamentares e os espaços que permitem a participação de grupos organizados da sociedade são de extrema importância e crescente atenção. De acordo com este autor, as Frentes Parlamentares estão associadas à politização de interesses organizados, criando assim uma dinâmica própria de interlocução entre os grupos de interesse e o espaço político.

GRÁFICO 3 – FLUXO CONSTITUCIONAL

INICIATIVA

PROJETO DE LEI É APRESENTADO NA CASA INICIADORA CÂMARA DE DEPUTADOS OU SENADO FEDERAL

APROVADO?

NÃO

SIM

A R Q U I V O

PROJETO DE LEI SEGUE PARA A CASA REVISORA

Senado Federal Câmara de Deputados (se iniciativa do Senado)

PROJETO DE LEI RETORNA A CASA INICIADORA que pode aceitar ou rejeitar as emendas

SIM

EMENDADO? NÃO

APROVADO?

NÃO

SIM

PROJETO DE LEI É ENVIADO AO PRESIDENTE DA REPÚPLICA PARA SANÇÃO OU VETO

VETADO? NÃO

PROMULGAÇÃO

SIM

SIM

PROJETO DE LEI RETORNA AO CONGRESSO NACIONAL PARA APRECIAÇÃO DO VETO

MANTIDO O VETO NÃO

PROJETO RETORNA AO PRESIDENTE DA REPÚPLICA PARA PROMULGAÇÃO E REPUBLICAÇÃO

ORDENAMENTO JURÍDICO

Fonte: Site da Câmara de Deputados

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O Fluxo Constitucional está disponível no Portal da Câmara dos Deputados, assim como os fluxos para PL ordinários e tramitação das PEC. Também há um documento específico sobre o processo legislativo que descreve toda a dinâmica de trabalho dos deputados federais, inclusive a estrutura interna à Câmara e os termos utilizados. A Constituição Federal define os tipos de lei: •Projeto de Lei ordinária, que é o mais comum •Projeto de Lei complementar •Projeto de Lei de resolução •Proposta de Emenda à Constituição •Projeto de decreto legislativo Além disso, o Presidente da República pode editar uma medida provisória, em caso de urgência e relevância. A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas só vira lei depois de aprovada pelo Congresso Nacional. Há um tempo específico para sua análise e caso isto não aconteça, ela tranca a apreciação de PL no plenário e passa a ser o primeiro item de apreciação na pauta. Note-se que com a atual forma de tramitação das medidas provisórias, instituída em 2001, observa-se a freqüência de sessões deliberativas da Câmara de Deputados trancadas por medidas provisórias. Sabidamente, um mecanismo que se tornou parte das negociações entre os parlamentares e seus partidos. “A obstrução parlamentar permite às oposições provocar barganhas seqüenciais O trâmite e o tempo de cada com o Governo.” (Inácio, 2009). Essa dinâmica interessa aos processo iniciado dependerão de movimentos sociais para estarem conscientes de que o pervários fatores, como: a conjuntura política; a pressão social; a capa- curso a ser seguido não é fácil e mesmo depois de encamicidade de articulações políticas nhado um PL ou proposta de alteração, isto não significa que do movimento; entre outros. o mesmo será votado imediatamente. A elaboração da pauta é atribuição exclusiva da Presidência da Câmara, mas também depende das lideranças, dos interesses da sociedade, da pressão popular e de fatos importantes no cenário político do momento. Muitas vezes parece que a pauta atende a interesses do governo vigente, especialmente se ele tem a maioria no Congresso. De fato, os estudiosos no assunto afirmam que as propostas do governo dificilmente são derrotadas, sendo o Poder Executivo responsável pela maioria das iniciativas que se tornam leis. Para isto, o Poder Executivo possui um apoio sistemático do Poder Legislativo construído através das alianças partidárias (Limongi e Figueiredo, 2009). Entretanto, este não é o único interesse em jogo. Cabe notar que os aliados políticos não ‘fecham’ absolutamente em todos os temas e os partidos não são monolíticos. Cada caso exige novas negociações e articulações e com base nesse cenário é que o movimento social precisa agir como sujeito político. A informação, como sempre, é fundamental.

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Congresso Nacional – atual composição 513 Deputados Federais e 81 Senadores Na atual conjuntura pós-eleitoral, é importante observar a nova composição do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas, não somente quanto à proporcionalidade dos deputados com relação aos partidos, mas ao perfil de cada deputado. Afinal, os partidos não são homogêneos e os parlamentares constroem suas trajetórias levando adiante alguns temas que lhes são mais ou menos afeitos, de acordo com sua formação e trajetória política. Todo processo legislativo é público, portanto, pode e deve ser conhecido por todo(a)s o(a)s cidadã(o)s.

a. Congresso Nacional i. Câmara de Deputados A Câmara de Deputados possui três funções primordiais: representar o povo brasileiro; legislar sobre os assuntos de interesse nacional; e, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. O número de deputados é proporcional à população, calculado com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “O Congresso Nacional traNenhuma UF pode ter menos de oito ou mais de 70 deputa- balha em períodos de tempo próprios, e “legislatura” é o período dos. No total, o número de deputados no Congresso Nacio- de quatro anos em que o Connal não pode ultrapassar a 513 (Lei Complementar nº 78, de gresso Nacional exerce as atri30/12/1993). Além do número mínimo de representantes, a lei buições previstas na Constituição Federal. determina que cada Território Federal seja representado por Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões quatro deputados federais. São funções do Poder Legislativo: a elaboração do or- legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 denamento jurídico e a fiscalização financeira e orçamentária. de fevereiro, é interrompida em A Mesa Diretora coordena os trabalhos legislativos 17 de julho, reiniciada em 1º de e os serviços administrativos. É composta por sete deputados agosto e encerrada em 22 de dezembro.” (Portal da Câmara dos eleitos entre os parlamentares da Casa. A Mesa tem compe- Deputados) tências específicas, como: promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição; e, propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos. Ao presidente da Câmara de Deputados compete definir a pauta de proposi61

ções a serem deliberadas pelo Plenário. Também é ele que substitui o Presidente da República, quando necessário, e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O órgão máximo de deliberação da Câmara de Deputados é o Plenário, onde os deputados discutem e votam as proposições em tramitação. São deliberadas as matérias que não tenham sido decididas conclusivamente nas Comissões. Nesse caso, discutido e votado o PL nas Comissões, a votação pelo Plenário é dispensada, excetuando-se os casos em que houver recurso de um décimo dos membros da Casa. O Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. Se aprovado, o projeto torna-se lei, que deve ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de 48 horas. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto. A iniciativa das leis pode ser dos Parlamentares, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e de grupos organizados da sociedade. Líderes na Câmara de Deputados “Os Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamentares, elegem seus Líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender determinada linha política. Os Líderes também indicam os deputados para compor as Comissões Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora. O Presidente da República poderá indicar deputado para exercer a Liderança do Governo, composta de um Líder e cinco Vice-Líderes. Órgão de discussão e de negociação política, o Colégio de Líderes é fundamental para o processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes interesses das categorias representadas na Casa.” (Portal da Câmara dos Deputados) Inspirada pela Bancada Feminina, menos de 10% do parlamento, a Procuradoria Especial da Mulher (2009) é o primeiro órgão de direção na história da Câmara de Deputados a ser ocupado por uma mulher. É de sua responsabilidade, receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população, mediante a discussão e aprovação de PL, PEC e debates de políticas públicas que venham a garantir e assegurar os direitos já conquistados pelas mulheres.

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Instrumentos Legislativos •Iniciativa popular. Possibilita a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelos deputados e senadores. É necessário: a) assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, ou seja, aproximadamente 950.000 eleitores, distribuídos em pelo menos cinco estados brasileiros. (Lei nº 9.709, de 18/11/1998) •Plebiscito. Consulta à população sobre uma questão importante e polêmica. Esta questão é colocada em votação para que a população responda ‘sim’ ou ‘não.’ Somente o Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado Federal) pode convocar um plebiscito, quando o tema é de interesse nacional. Por exemplo: Em 1993, a população votou sobre o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo e monarquia ou república). O plebiscito também pode ser chamado pelas Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores, quando for de interesse estadual ou municipal, respectivamente. •Referendo. Diferente do plebiscito, no caso do referendo, a população é consultada sobre uma medida ou lei já aprovada.

ii. Senado Federal O Senado Federal foi criado em 1824, com a primeira Constituição do Império. Representa a Federação e, como tal, conta com o mesmo número de três senadores para cada um dos 26 estados e o Distrito Federal. No total, são 81 senadores da República que cumprem um mandato de oito anos. As eleições para o Senado acontecem a cada quatro anos, para que sejam eleitos alternadamente um e dois terços dos senadores. No Portal do Senado Federal, através do “Mapa de Assentos no Plenário”, pode-se identificar os senadores, por partido político e estado de origem. Entre as atribuições do Senado Federal estão: legislar sobre temas de interesse nacional e fiscalizar a aplicação de recursos públicos. Além da atuação conjunta com a Câmara de Deputados, o Senado Federal tem como prerrogativas: •Processar e julgar o alto escalão da República (Presidente, Vice-Presidente, Ministros do STF, membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e aqueles ligados a crimes associados ao Presidente ou ao 63

Vice-Presidente) •Escolher: Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República, Presidentes e diretores do Banco Central do Brasil, Procurador Geral da República, Chefes de Missão Diplomática, entre outros •Autorizar operações financeiras externas de interesse de todas as esferas de governo •Fixar limites para a dívida consolidada da União e demais esferas de governo, atendendo à proposta do Presidente da República

•Identificar os deputados federais e senadores de seu estado, de todos os partidos políticos, especialmente aqueles comprometidos com a área da saúde ou afins (oncologia, saúde da mulher, outra patologia que não seja o câncer, pessoas deficientes, etc.) •Atenção à bancada feminina na Câmara de Deputados e no Senado Federal, porque as deputadas podem ser mais solidárias com respeito à causa do câncer de mama •Conhecer a dinâmica de trabalho dos deputados no Portal da Câmara de Deputados para saber como participar e entrar em contato, por exemplo, através de: “Fale com a ouvidoria” e “Fale com o deputado” •Conhecer os PL em andamento e verificar se há algo sobre câncer de mama, que pode ser favorável ou não. É possível ter acesso através do site da Câmara de Deputados e ficar recebendo informações por e-mail sobre o andamento do PL ou proposição de interesse da Associada/FEMAMA. Basta fazer o cadastro em:

b. CSSF – Comissão de Seguridade Social e Família A Comissão permanente na Câmara de Deputados responsável por analisar a temática da saúde é denominada Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Esta Comissão aborda temas referentes à saúde, previdência e seguridade social, em geral. Através do site da Câmara de Deputados é possível identificar quem é o relator de cada PL em tramitação, referentes aos anos de 2009 e 2010. Do mesmo modo, é possível acompanhar os PL e proposições dos parlamentares. Também está disponível a composição da CSSF, com nomes, partidos políticos e números dos Gabinetes de todos os membros. A CSSF pode propor emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que também estão disponíveis. Em “Notas Taquigráficas” estão as atas de algumas audiências públicas e reuniões ordinárias da Comissão.



http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cssf/projetos-de-lei-e-outras-proposicoes

•Observar se os deputados que interessam à causa estão nas lideranças e bancadas do Congresso Nacional, incluindo as Comissões: http://www2.camara.gov. br/deputados/liderancas-e-bancadas

•No âmbito nacional, identificar os percursos dos PL através das Comissões: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes. O mesmo pode ser feito nas instâncias estaduais e municipais •Consultar, através do Portal Senadores, todos os nomes, contatos e endereços dos gabinetes dos senadores em exercício •Acompanhar as atividades em andamento através do Portal do Senado Federal, fazendo buscas por tema ou pelo número do processo ou PL de interesse. Também é possível conhecer as pautas e resultados das votações no plenário e dos trabalhos nas Comissões. Se a matéria de interesse é conhecida e o processo está sendo acompanhado, é possível fazer a busca diretamente por: •PEC – Proposta de Emenda à Constituição •PLS – Projeto de Lei iniciado no Senado •PLC – Projeto de Lei iniciado na Câmara •PRS – Projeto de Resolução do Senado •PDS – Projeto de Decreto Legislativo •MPV – Medida Provisória •PLV – Projeto de Lei de Conversão •RQS - Requerimento •Utilizar a Rede de Informação Legislativa e Jurídica (LexML Brasil) como fonte de consulta5

Possíveis ações •Estudar o perfil dos parlamentares e identificar as áreas de atuação e prioridades dos mandatos, antes de procurá-los. Algumas organizações, como o Departamento Sindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), acompanham os trabalhos do Congresso e as trajetórias dos parlamentares, disponibilizando informações •Consultar e analisar, por exemplo, através do site do DIAP, a atual composição do Congresso Nacional •Deputados novos e reeleitos http://www.diap.org.br/images/stories/novos_reeleitos_final.pdf

•Nova composição do Senado http://www.diap.org.br/index.php/eleicoes-2010/senado/composicao-do-senado-a-partir-de-2011

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Projeto desenvolvido pela Secretaria Especial de Informática do Senado (PRODASEN). Reúne dados do Legislativo, Executivo e Judiciário permitindo a localização de registros nacionais, além de buscas por estado e por município sobre legislação, jurisprudência e proposições legislativas.

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c. Frente Parlamentar da Saúde A Frente Parlamentar da Saúde (FPS) foi fundada em 1993. Depois de anos inativa, foi reinstalada em abril de 2003 e publicada em janeiro de 2004 na Câmara de Deputados. É formada por cerca de 300 parlamentares (260 deputados federais e 38 senadores) de partidos políticos diferentes – por isto chamada suprapartidária –, que têm compromissos de mandato com o tema da saúde. O deputado federal Darcísio Perondi (PMDB/RS)6 , reeleito em 2010 para seu quinto mandato consecutivo, é o atual presidente da FPS. A FPS é constituída como uma entidade da sociedade civil e pode ser considerada como um grupo de pressão política. Seu espaço de atuação prioritário tem sido a Câmara de Deputados e sua principal agenda, a regulamentação da EC-29. A FPS pode vir a ser uma importante aliada da FEMAMA. Através de manifestações públicas, como pronunciamentos em Plenário, audiências públicas e comissões parlamentares, a FPS pode gerar visibilidade pública para o tema do câncer de mama, sensibilizando outros parlamentares e a opinião pública em geral.

i. Frentes Parlamentares da Saúde nos estados e municípios Sendo instâncias de articulação política, as Frentes Parlamentares também podem reunir grupos de vereadores, nos municípios, e de deputados estaduais, nos estados. É importante identificar se há uma FPS em seu estado e/ou município e avaliar as formas de aproximação e parcerias possíveis. Por exemplo: •Assembléias Legislativas do Piauí e de Minas Gerais •Câmaras de Vereadores de Juiz de Fora e de Campo Novo do Parecis (neste caso, a Frente Parlamentar para acompanhamento do trabalho dos agentes comunitários de saúde, criada em 2009) Depois de identificada, é preciso conhecer a história dessa Frente Parlamentar, se possui um caráter permanente ou temporário, quem está à frente da coordenação e se já tratou do tema do câncer de mama em algum momento, entre outros aspectos. A partir de um tema específico, as Frentes Parlamentares constroem e consolidam sua agenda. Além disso, propiciam o diálogo com a sociedade civil, procuram garantir orçamento para o tema em questão e com base no diagnóstico do problema podem propor emendas, através dos parlamentares engajados na Frente Parlamentar da 6

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Partido do Movimento Democrático Brasileiro/Rio Grande do Sul

Câmara de Vereadores, da Assembléia Legislativa ou do Congresso Nacional. Isto contribui ainda, para estabelecer diálogos e parcerias intersetoriais. As Frentes Parlamentares também desempenham o papel de monitoramento e fiscalização sobre o tema em questão. Podem canalizar as demandas dos movimentos sociais, assim como acompanhar a elaboração e execução de políticas para câncer de mama. Se não há uma FPS em seu estado e/ou município, ou se esta Frente não tem interesse em focalizar o tema do câncer de mama, talvez seja possível mobilizar alguns parlamentares para a criação de uma Frente Parlamentar específica. Propondo uma Frente Parlamentar para o Câncer de Mama •Definir uma estratégia da Associação com este fim •Identificar o(a) parlamentar que mais apóia a causa do câncer de mama no estado (ou município) •Marcar uma reunião com este(a) parlamentar visando a articulação de uma Frente Parlamentar para o Câncer de Mama •Debater sobre a estratégia de adesão dos integrantes da Frente •Para criar a Frente é preciso, no mínimo, três parlamentares de partidos políticos diferentes. As Frentes Parlamentares são sempre suprapartidárias •A Associação deve participar da construção de princípios da Frente, o que pode acontecer em reuniões com os parlamentares. O consenso deve gerar uma Carta de Compromissos, ou Carta de Princípios •Os parlamentares interessados devem assinar uma Ficha de Adesão, referida à Carta de Compromissos •O lançamento da Frente Parlamentar pode ser feito numa sessão especial da Câmara de Vereadores (ou da Assembléia Legislativa), com distribuição da Carta de Compromissos para os presentes – incluindo convidados parceiros na causa – e gerando uma repercussão política dentro e fora do Legislativo. O evento sendo encerrado com a assinatura da Carta de Compromissos por parte de todos os parlamentares que aderirem à criação da Frente Parlamentar para o Câncer de Mama •Os parlamentares que formarem a Frente deverão definir: modelo de coordenação; eleição dos componentes; regimento interno, etc. •Os parlamentares deverão ter conhecimento da estrutura local para câncer de mama e um diagnóstico da situação, sempre atualizados, para que as ações da Frente Parlamentar possam ser bem desenvolvidas *Adaptado de: Reis e Harrad (2007) e Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (2006)

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Possíveis ações •Obter informações sobre a FPS através do site do deputado Darcísio Perondi (não há um site da FPS). Pode-se assinar o boletim eletrônico, ou ainda seguí-lo no Twitter, além de outras redes sociais na Internet •Acompanhar os pronunciamentos do deputado Perondi, em nome da FPS, no Portal da Câmara de Deputados •Identificar se existe uma FPS no âmbito estadual •Propor a criação de uma Frente Parlamentar Estadual para Câncer de Mama, desde que a Associação possa acompanhar sua criação e monitoramento •Identificar se existe uma FPS no âmbito municipal •Propor a criação de uma Frente Parlamentar Municipal para Câncer de Mama, desde que a Associação possa acompanhar sua criação e monitoramento •Buscar projetos e pareceres de interesse, que podem ser impressos e estão à disposição, inclusive no site da Câmara de Deputados, que também disponibiliza um espaço para envio de mensagens diretas aos deputados, através do link: “Participe/Fale com o Deputado” •Conhecer a legislação vigente sobre câncer, disponível na Biblioteca Virtual em Saúde – Controle do Câncer, no link “legislação” e no site da Rede LexML Brasil •Ligações gratuitas: •Câmara de Deputados: 0800 61 9619 •Alô Senado: 0800 61 2211 •Conhecer as seções do Plenário da Câmara, que são transmitidas pela TV Câmara e pela rádio Câmara

das possuem sites na Internet. Os endereços podem ser encontrados através do site Interlegis. A Assembléia Legislativa é guardiã da Constituição Estadual e analisa os PL nessa esfera. Da mesma forma que a Câmara de Deputados aprova o orçamento da União, as Assembléias Legislativas debatem e votam os orçamentos estaduais, no qual há sempre um percentual alocado para o setor saúde. Além disso, o Fundo Nacional de Saúde informa às Assembléias Legislativas (e Câmara de Vereadores) quando é enviada uma remessa de recursos para o Fundo Estadual (ou Municipal) de Saúde.

b. Comissões de Saúde O trabalho nas Assembléias Legislativas ocorre, em grande parte, através das Comissões. Em geral, há Comissões permanentes referentes à saúde, mas seus nomes podem variar, por exemplo: •Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Espírito Santo •Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa de São Paulo •Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul •Comissão de Saúde e Saneamento da Assembléia Legislativa da Bahia •Comissão de Saúde e Seguridade Social da Assembléia Legislativa do Amazonas



7.2. ÂMBITO ESTADUAL a. Assembléias Legislativas No âmbito estadual, as Assembléias Legislativas exercem a função correspondente à Câmara de Deputados. A estrutura interna é semelhante, mas é importante verificar o site da própria Assembléia, que, em geral, possui o link “Entenda o processo legislativo”, por exemplo, no que se refere à tramitação de PL. Do mesmo modo, cada Casa Legislativa possui seu regimento interno e variantes pertinentes à política estadual. Há sessões plenárias que são abertas e, consequentemente, há informações sobre as agendas e os calendários das Assembléias Legislativas. Algumas Assembléias possuem programas veiculados em rádios e/ou TV e to68

Possíveis ações •Identificar as áreas de atuação e prioridades dos mandatos dos deputados estaduais •Conhecer a Constituição Estadual http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/principal.htm •Identificar os deputados estaduais, de todos os partidos políticos, especialmente aqueles comprometidos com a área da saúde (oncologia, saúde da mulher, outra patologia que não seja o câncer, pessoas deficientes etc.) •Atenção à Bancada Feminina da Assembléia Legislativa •Identificar a Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa e por quem é presidida •Identificar a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, elas

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recebem denúncias de violação de direitos (maus tratos, discriminação, preconceito, abandono, violência, atentados contra a dignidade humana etc.) •Observar se os deputados que interessam à causa estão nas lideranças e bancadas da Assembléia Legislativa, incluindo as Comissões de Saúde •Identificar os percursos dos PL Estaduais através das Comissões •Manter os deputados estaduais e o presidente da “Comissão de Saúde” atualizados sobre a situação do câncer de mama no Brasil. Identificar lacunas no estado e apresentar a posição da FEMAMA a respeito

7.3.ÂMBITO MUNICIPAL a. Câmaras Municipais de Vereadores No âmbito municipal, os vereadores correspondem aos deputados estaduais e federais em suas esferas de atuação. É a Câmara Municipal de Vereadores que representa o Poder Legislativo no Município. A Câmara de Vereadores debate e vota o orçamento do município, que inclui verbas para o orçamento municipal da saúde. Do mesmo modo, é notificada pelo Fundo Nacional de Saúde sobre remessas de recursos enviadas ao Fundo Municipal de Saúde. Há vários mecanismos disponíveis, amparados por lei, para a manifestação de indivíduos e grupos junto à Câmara Municipal de Vereadores, como pode ser visto no quadro abaixo e com o correspondente respaldo legal no “Quadro-resumo: Incidência política e defesa de interesses coletivos”, ao final desta publicação.

Mecanismos de participação junto à Câmara Municipal de Vereadores •Petição à Mesa da Câmara: Instrumento utilizado para solicitar informações sobre o andamento de projetos ou relatórios encaminhado ao Prefeito •Uso da Tribuna Livre: Deve ser utilizado para denúncia de problemas ou discussão de um tema ou apresentação de sugestões •Opinião sobre projetos: Cidadãos ou OSC podem se inscrever para dar opinião sobre projetos que estão em discussão. Consulte o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica de seu Município •Assessoria e apoio técnico a vereadores: Serve para contestar projetos prejudiciais à população. Pode também ser utilizado para apresentação de defesa de PL ou para indicações •Convocação de Sessões Especiais sobre determinados temas: Este instrumento deve ser utilizado em articulação com a mesa diretora da Câmara ou vereadores e devem ser convidadas pessoas especialistas para debater o assunto •Convocação de audiências públicas: Deve ser utilizada em articulação com os presidentes das comissões da Câmara de Vereadores •Convocação de administradores para depor: Instrumento a ser utilizado em articulação com vereadores e membros das comissões •Iniciativa de projetos de lei: Necessita da assinatura de 5% dos eleitores do município. É melhor estar articulado com algum vereador para apoiá-la. Mesmo sem apoio de um vereador, a Mesa da Câmara tem obrigação de receber e encaminhar para a votação um projeto de lei de iniciativa da comunidade. *Apesar de referido ao Município, há instrumentos correlatos no âmbito do estado. Todos devem estar em sintonia com a legislação federal. É importante identificar aspectos diferenciados que possam favorecer a causa do câncer de mama. **Quando se diz que um instrumento deve ser utilizado “em articulação” significa que não basta o interesse da Associação, porque, de fato, não é ela quem propicia a reunião, consulta etc. ***Mecanismos adaptados do DHNet

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b. Comissões de Saúde Do mesmo modo que a Câmara de Deputados e as Assembléias Legislativas, as Câmaras Municipais de Vereadores atuam através de comissões de trabalho, como parte do procedimento da Casa. Em todas as Câmaras sempre há uma comissão que aborda o tema da saúde, ainda que não exclusivamente, por isto recebem denominações diferentes. Em geral, são comissões técnicas de caráter permanente. Por exemplo: •Câmara Municipal de Salvador – Trata-se de uma comissão permanente, denominada: Saúde, Planejamento Familiar e Seguridade Social •Câmara Municipal de Teresina – Trata-se de uma comissão técnica: Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social •Câmara Municipal de Dourados – Trata-se de uma comissão permanente: Saúde e Assistência Social •Câmara Municipal de Curitiba – Trata-se de uma comissão permanente: Comissão de Saúde, Bem Estar Social e Meio Ambiente



Possíveis ações •Conhecer as pautas das sessões em Plenário, que são públicas, para participar de forma consistente. Se não estiverem disponíveis online, podem ser solicitadas na própria Câmara Municipal de Vereadores. Ao localizar no site, telefones e endereços, identificar se há uma secretaria ou pessoa responsável por contato ou agenda. Atenção: se o assunto não se referir à imprensa, é melhor não enviar mensagens para e-mails de assessorias de imprensa. •Avaliar o desempenho dos vereadores7 •Identificar a Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores e por quem é presidida •Identificar a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores •Buscar o melhor caminho para fazer pressão para que a Câmara Municipal de Vereadores aprove as reivindicações da Associada/FEMAMA •Conhecer o processo de discussão de um PL antes de sua aprovação ou revogação •Identificar e acompanhar a Comissão que aborda os temas referentes à saúde •Manter os vereadores e o presidente da “Comissão de Saúde” atualizados so-

Em 2008, o jornalista Milton Jung fez uma chamada aos ouvintes do CBN São Paulo, após as eleições para prefeito e vereadores: “Adote um vereador”. Voluntariamente, vários cidadãos e cidadãs começaram a se manifestar e isto levou a um movimento com o objetivo de fiscalizar os mandatos dos vereadores. Atualmente, há expressões desta mobilização em várias cidades, já aconteceram encontros presenciais e no site - http://vereadores.wikia.com/wiki/ - aparecem, inclusive, acompanhamentos de deputados e senadores que foram “adotados”. Esta pode ser uma boa idéia, para monitorar o desempenho de parlamentares que se digam comprometidos com o tema do câncer de mama. 7

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bre a situação do câncer de mama no Brasil. Identificar lacunas no município e apresentar a posição da FEMAMA a respeito

7.4. TRIBUNAIS DE CONTAS (DA UNIÃO, ESTADUAIS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPAIS) Embora o nome sugira que o Tribunal de Contas da “O Tribunal de Contas tem a União (TCU) esteja ligado ao Poder Judiciário, de fato o TCU função de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo da está administrativamente vinculado ao Poder Legislativo. União e das entidades da admi As atividades dos Tribunais são mais técnicas e me- nistração direta e indireta, exercendo a fiscalização contábil, nos fiscalizadoras dos atos da administração, apesar de em financeira, orçamentária, operaalguns casos esta fronteira não estar muito clara. cional e patrimonial, quanto à le O Tribunal de Contas também não possui competên- galidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções cia para editar atos normativos, mas somente atos administra- e renúncia de receitas”. (CF88, tivos normativos. Assim, por exemplo, a fiscalização da gestão Art. 70 e 71) administrativa de uma agência reguladora pelo Tribunal de Contas se dará unicamente quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. A atuação do Tribunal de Contas deve ser a posteriori. Controle prévio sobre atos ou contratos da administração direta ou indireta não possui respaldo constitucional. Por isto, o papel das OSC é fundamental na denúncia de irregularidades. O que pode ser feito através das ouvidorias dos Tribunais de Contas. No caso do câncer de mama, em fevereiro de 2010 foi divulgado o resultado de uma auditoria realizada pelo TCU, que desenvolveu uma fiscalização sobre o uso dos recursos federais para aquisição, controle e manutenção dos mamógrafos na rede pública de saúde e na conveniada (FEMAMA, 2010). Para chegar a se tornar uma auditoria, a demanda precisa estar bastante embasada e percorrer os canais devidos. Neste caso, a auditoria foi fruto de uma audiência pública ocorrida no final de 2008, cujos resultados foram levados adiante pelo deputado federal Dr. Pinotti. A partir da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara de Deputados, o deputado levou a proposta ao TCU, que a acolheu em maio de 2009. O percurso e as datas da proposta em diferentes instâncias evidenciam que, para atuar por dentro dos canais formais, o planejamento inicial deve ser sólido quanto ao foco escolhido sobre o qual se pretende incidir. Do mesmo modo, é preciso ter claro que os resultados virão no médio ou longo prazo e que precisam ser monitorados durante a dinâmica do processo e após as recomendações do TCU. Isto porque o objetivo não é instaurar uma auditoria, por exemplo, mas melhorar os serviços, o controle de qualidade ou qualquer outro aspecto e é preciso saber se as recomendações da auditoria 73

foram respondidas e se os resultados foram úteis e eficazes.

8. O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA SAÚDE A intervenção do Poder Judiciário em questões e conflitos sociais cresce a cada dia. Sua instância máxima é o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por interpretar a CF88 e composto de onze ministros indicados pelo Presidente da República sob referendo do Senado. A composição dos ministros do STF não é completamente renovada a cada mandato presidencial. O Presidente somente indica um novo ministro quando um deles se aposenta ou vem a falecer. O papel do Judiciário é essencial para garantir o acesso à saúde, já que muitas vezes os cidadãos que não conseguem atendimento no SUS, ou na saúde suplementar, recorrem à Justiça. De acordo com a CF88, toda lesão ou ameaça de direito deve ser apreciada. Entretanto, é preciso preencher formalidades e procurar uma assessoria jurídica ou assistência jurídica gratuita, porque, em geral, o acesso à Justiça ocorre através de uma petição, que deve ser assinada por um advogado (exceto em alguns casos no Juizado Especial Cível). O MP pode representar o cidadão judicialmente, mas isto precisa ser feito através de uma Associação, já que o MP prima pelos interesses coletivos.

2.1. Há estados que não possuem Defensoria Pública. No entanto, pode-se recorrer à Procuradoria de Assistência Judiciária, a serviços similares mantidos por prefeituras, à OAB ou a escritórios modelo das Faculdades de Direito.

b. MPU – Ministério Público da União O MP é uma espécie de “fiscal da lei”, atuando em defesa dos interesses da coletividade. Trata-se de uma instituição una, indivisível e independente, que compreende, entre outros órgãos, o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público dos Estados (MPE). O MPU é composto pelos Procuradores da República e Procuradores do Trabalho, que são, respectivamente, os membros do Ministé- Ações e serviços de saúde são rio Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho de relevância pública, sendo o MP (MPT). Os Procuradores da República ficam nas capitais, e o responsável pelo controle legal dos atos emitidos pelo Poder Exetambém em algumas cidades, com atribuição de atender aos cutivo referentes aos serviços de demais municípios da mesma região. Cabe aos procuradores saúde, e dos Conselhos de Saúde. O MP tem a competência para e promotores a tarefa de defender os interesses que não peracionar o Poder Judiciário para retencem a uma só pessoa, mas a toda população. solver conflitos entre o Conselho Quando o MP age na defesa de direitos sociais, de Saúde e o Poder Executivo. como no caso da saúde, poderá agir extrajudicialmente ou perante o Poder Judiciário.

8.1. ÂMBITO NACIONAL a. Defensoria Pública da União A Defensoria Pública foi criada com a CF88 para prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não têm condições de pagar um advogado e as despesas de um processo judicial. A Defensoria Pública da União é una. De fato, o que ocorre é que a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública dos Estados atuam em áreas diferentes. Dependendo do problema, pode-se procurar: 1. Defensoria Pública da União – que tratará de causas nas quais o governo federal é uma das partes 2. Defensorias Públicas Estaduais – tratará de questões cíveis, inclusive quando o município for uma das partes. O que é freqüente nas questões relacionadas ao SUS. 74

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O que é •Procuradores de Justiça – Os Procuradores de Justiça atuam em segunda instância, isto é, oficiam e participam do julgamento dos recursos de processos, nos quais há interesse público, vindos dos tribunais cíveis ou penais. Solicitam ainda, quando é o caso, recursos aos Tribunais Superiores – STF e STJ – sempre que as decisões do Tribunal de Justiça estiverem em desacordo com a CF88 ou com a lei em tese. •Procurador Geral de Justiça – É o chefe do MP, responsável por propor ações penais contra políticos que não são julgados pela justiça comum quando cometem atos inconstitucionais. Caso julgue necessário, o Procurador Geral de Justiça pode inclusive pedir o afastamento do governante. •Ação Civil Pública – É a possibilidade do MP propor ações cíveis contra pessoas ou instituições que causam danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor estético, histórico, turístico ou paisagístico, aos patrimônios públicos, a ordem econômica e a economia popular etc., em busca da conservação ou restituição de direitos coletivos, inclusive direitos da criança e do adolescente, saúde etc. •Inquérito Civil Público – É um instrumento de investigação utilizado exclusivamente pelo MP para verificar se determinado direito coletivo foi violado ou não. •Ação de Improbidade – Visa punir administradores de patrimônio e bens públicos que se aproveitam de sua condição para enriquecer ilicitamente, ou que causam outros prejuízos aos cofres públicos, como por exemplo, gastar desonestamente o dinheiro público ou cometer atos danosos à população. Para que seja movida uma ação contra estes servidores públicos, as denúncias devem ser encaminhadas ao MP ou aos próprios órgãos de fiscalização e controle da administração. •Representação junto ao MP – Utilizada através de petição ao Promotor de Justiça com o objetivo de proteção do meio ambiente, do patrimônio público e social e de outros interesses coletivos. •Representação para ação de crime de responsabilidade – Denúncia levada ao Delegado de Polícia, quando houver crime de responsabilidade (desvio ou utilização indevida de bens e recursos públicos; falta de prestação de contas no prazo; alienar ou onerar bens imóveis sem autorização da Câmara de Vereadores; contrair ou conceder empréstimo sem autorização da Câmara; adquirir bens sem licitação; nomeação ilegal de servidor; deixar de fornecer certidões de atos e contratos nos prazos; negar execução de lei ou descumprir decisão judicial). •Termo de ajustamento de conduta (TAC) – Cada vez mais utilizado pelo MP, visa à conformação das condutas às exigências da lei vigente quando da ocorrência da ameaça ou da violação do direito, por meio de solução diretamente negociada pelos atores e responsáveis pela reparação do dano.

8.2. ÂMBITO ESTADUAL a. Defensorias Públicas Estaduais Dado o caráter federativo, cada estado brasileiro deveria contar com uma Defensoria Pública Estadual. Apesar de previsto na CF88, ainda há estados que não a possuem. Não há Defensoria Pública no estado de Santa Catarina. Em Goiás e no Paraná, apesar de terem sido criadas, as Defensorias ainda possuem estruturas frágeis. A Defensoria Pública atua em todas as áreas da Justiça. Com sua criação, o sistema de Justiça passou a separar a defesa e a acusação, que Todo cidadão(ã) pode partieram tratadas em um mesmo setor, entre o MP e a Defensoria cipar das reuniões semanais do Pública. No MP, o promotor é responsável por acusar o réu e Conselho Superior da Defensoria Pública em cada estado, levando o juiz por dar a sentença. Por sua vez, a Defensoria Pública é assuntos de interesse da sociedade responsável por defender o cidadão que está sendo acusado. aos conselheiros. Em alguns estados, as Defensorias atuam em con- As ouvidorias das Defensorias também são canais abertos. Em junto com outros setores, públicos ou não, que atendem, por geral, são órgãos consultivos que exemplo, a população privada de liberdade ou mulheres víti- contam com representantes da sociedade civil. mas de violência sexual, entre outras.

b. MPE – Ministério Público dos Estados A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (nº 8.625, de 12/02/1993), definiu as normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados (MPE). Estes, estão ligados às Procuradorias Gerais de Justiça dos Estados. Os membros dos MPE e do Distrito Federal são chamados de Promotores de Justiça. Cada estado tem um promotor da área da saúde. Quando necessário, os promotores chamam os gestores e firmam um TAC, o que tem sido cada vez mais freqüente. Os Promotores de Justiça atuam junto aos Juízes de Direito e também de forma extrajudicial, atendendo ao cidadão, realizando audiências públicas, visitando instituições e promovendo ajustamentos de conduta. A partir da CF88, a atuação do MP foi intensificada na defesa dos direitos coletivos, em especial nas áreas do meio ambiente, consumidor, patrimônio público e cidadania. Os MPE recebem denúncias através de suas ouvidorias, que podem ser acessadas online ou por telefone.

•Mandato de injunção – Visa proteger direitos dos cidadãos, assegurados na CF88. É utilizado quando o Poder Executivo ou o Legislativo deixa de criar leis regulamentando o direito assegurado na CF88. *Adaptado do DHNet

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Possíveis ações •Identificar o representante do MP em sua cidade. Em todos os municípios existe pelo menos um representante do MP, que poderá ser encontrado em sua sede própria ou no fórum da cidade •Procurar o MP nos casos de violações de direitos que atinjam várias pessoas, ou de um ato ilícito da administração pública. Pode-se ir à sede do MP local e protocolar uma representação por escrito, ou marcar uma audiência, para que o representante da Associação seja ouvido pelo representante do MP •Conhecer melhor o MP. Várias unidades contam com sites na Internet e a comunicação pode ser feita por e-mail

8.3. ÂMBITO MUNICIPAL a. Defensorias Públicas Municipais ou Núcleos da Defensoria Pública nos Municípios De acordo com a CF88, as Defensorias Públicas não estão previstas para os municípios. Do mesmo modo, não há Poder Judiciário e Ministério Público Municipais. O que há são Núcleos da Defensoria Pública Estadual nos municípios. Estes Núcleos, em geral, são especializados em determinadas áreas. De modo geral, o público alvo das Defensorias Públicas é a população de baixa renda, que não pode pagar um advogado. Entretanto, também são atendidas pessoas em situação de vulnerabilidades específicas e pessoas jurídicas, desde que comprovem não poder pagar um advogado e atuarem em defesa de interesses coletivos.

9. FINANCIAMENTO DA SAÚDE O financiamento da saúde depende, em grande parte, do orçamento público. O orçamento apresenta um cálculo do que se pretende gastar baseado nos recursos disponíveis. Os governos municipais (prefeito e secretários), estaduais (governador e secretários) e federal (Presidente e ministros) elaboram planos orçamentários à longo prazo (quatro anos) e uma previsão anual. As Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e o Congresso Nacional, cada um em sua esfera de atuação, aprovam ou fazem alterações sobre o projeto enviado pelos governos. O orçamento público é um documento legal, porque é votado pelo Legislativo 78

e aprovado por lei. Baseia-se na elaboração e execução de três leis, que juntas configuram o planejamento e a execução das políticas públicas. Tornam-se instrumentos orçamentários: •O plano plurianual •A lei de diretrizes orçamentárias •A lei orçamentária anual Instrumentos que são desenvolvidos por etapas e, para cada uma delas, há prazos para o governo (Poder Executivo) enviar a proposta ao Poder Legislativo e para os parlamentares (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) votarem e aprovarem o orçamento.

a. PPA – Plano Plurianual O PPA estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. No âmbito nacional, o projeto de PPA é elaborado pela Secretaria de Investimentos e Planejamento Estratégico, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, que possui exclusividade na iniciativa das leis orçamentárias. O PL é composto pelo texto da lei e diversos anexos, que devem ser encaminhados ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de mandato presidencial para vigorar por quatro anos. Recebido pelo Congresso Nacional, o projeto inicia a tramitação legislativa. O PL é publicado e encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O PPA contém as metas de governo, tomando por base a agenda da saúde e os Planos de Saúde. Tanto o PPA, quanto suas revisões precisam ser aprovados como lei pelo Congresso Nacional.

b. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias A LDO é a lei anterior ao orçamento propriamente dito. Ela define metas e prioridades a partir de programas a serem executados pelos governos. A LDO prevê orientações para a elaboração da LOA e alterações da lei tributária, entre outros. Com base no PPA, é elaborada a LDO que, por sua vez, orienta a elaboração do orçamento. Na prática, o PPA é um planejamento da administração pública para o médio prazo e a LDO responde ao curto prazo. De fato, estas três leis retratam decisões políticas das três esferas de governo. 79

c. LOA – Lei Orçamentária Anual A última fase de elaboração do orçamento público é a LOA, quando são definidos todos os gastos. Se não há previsão de gastos aprovada pelo Legislativo, não se poderá gastar no ano seguinte. A LOA define recursos para o próximo exercício financeiro, estimando receitas e fixando despesas nos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Inclui todos os órgãos da administração direta e indireta, além de fundos, como o da saúde. A LOA deve ser apresentada em sintonia com as metas do governo para o próximo exercício. O governo federal (Poder Executivo) deve enviar sua proposta ao Legislativo até 30 de agosto de cada ano. Esta deverá ser aprovada até dezembro do mesmo ano. Os parlamentares têm a prerrogativa de apresentar emendas à lei orçamentária, como no caso de outras leis que passam pelo Legislativo. Entende-se que é uma forma de adaptação dos projetos, atendendo a demandas da sociedade. Isto não implica em gastos extras, mas em redirecionamento de recursos previstos no orçamento público. Trata-se de um procedimento legal, mas que deve ser transparente para que a população possa verificar a quem se destinam as emendas e qual a efetiva utilização do uso dos recursos. Devido a irregularidades, este procedimento é muitas vezes criticado e o destino das emendas tem sido alvo de investigação por parte do MP. A dotação orçamentária é acompanhada pelo Tribunal de Contas. Resumindo... PPA – LDO – LOA •PPA – Define as diretrizes e metas para quatro anos e vigora do segundo ano do governo até o primeiro ano do próximo mandato. Constam diretrizes, programas e ações de governo, objetivos e metas da administração pública e previsão de despesas de investimento •LDO – Anualmente, fixa metas e prioridades de programas, despesas, orientações para a LOA, alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências oficiais de fomento. É a lei anterior ao orçamento propriamente dito •LOA – Onde são definidas as despesas e receitas anuais. Onde são definidos os recursos Depois de aprovado, o orçamento público é levado ao Prefeito, Governador ou Presidente para ser aprovado ou vetado, no respectivo âmbito de execução 80

d. Pacto pela Saúde 2006 Depois do Pacto pela Saúde 2006, ficou definido que o custeio da saúde é de responsabilidade das três esferas de governo. A principal mudança no financiamento é que o custeio das ações e serviços de saúde passou a corresponder a alocação de recursos federais em cinco blocos, quais sejam:



1. Atenção básica •Piso da Atenção Básica (PAB) fixo e PAB variável



2. Média e alta complexidade da assistência •Componente limite financeiro da Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) e componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Neste item estão inclusos o financiamento de incentivo permanente como: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); hospitais de pequeno porte; incentivo de integração do SUS (INTEGRASUS); e outros que venham a ser instituídos para custear ações de média e alta complexidade e não financiados por procedimento. No caso do FAEC, os recursos permitem o financiamento de “ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido” e “Novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, que serão custeados pelo FAEC por um período de seis meses com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC.” (Pacto pela Saúde 2006). No caso do câncer de mama, um exemplo do uso destes recursos foi o extra-teto para mamografias em 2010.



3. Vigilância em Saúde •Vigilância epidemiológica e ambiental •Vigilância sanitária

No caso da vigilância sanitária, estão inclusos vários incentivos, inclusive para o Registro de Câncer de Base Populacional

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4. Assistência farmacêutica •Componente básico •Componente estratégico •Componente medicamentos de dispensação excepcional •Organização dos serviços de assistência farmacêutica

O Componente Básico é composto de uma parte financeira fixa e outra variável. A parte fixa consiste em um valor per capita destinado à aquisição de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica em atenção básica, transferido ao Distrito Federal, estados e/ou municípios, conforme pactuação nas CIB. Os gestores estaduais e municipais devem compor o financiamento da parte fixa do componente básico, como contrapartida, em recursos financeiros ou insumos, conforme pactuação na CIB e normatização da política de assistência farmacêutica vigente. A parte financeira variável do componente básico é dirigida a determinados Programas. No caso do câncer, refere-se somente ao Combate ao Tabagismo. Os recursos da parte variável podem ser executados pelo MS ou descentralizados, de acordo com a pactuação na CIT e mediante a implementação e organização dos serviços previstos nos Programas. No caso dos medicamentos de dispensação excepcional, destaca-se a necessidade de definição de percentual de co-financiamento entre as esferas de gestão federal e estadual. Neste item, também está prevista a revisão periódica de valores da tabela de procedimentos. O MS transfere mensalmente às SES os valores financeiros apurados com base nas emissões de Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC). Por fim, o Componente de Organização da Assistência Farmacêutica é constituído por recursos federais.

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5. Gestão – componentes •Regulação, controle, avaliação e auditoria •Planejamento e orçamento •Programação •Regionalização •Participação e controle social •Gestão do trabalho •Educação na saúde •Incentivo à implementação de políticas específicas



Com o Pacto pela Saúde, o fundo a fundo passou a ser a modalidade pre-

ferencial de transferência de recursos federais para estados, Depois do Pacto pela Saúde municípios e o Distrito Federal, observando-se as normas 2006 referentes a cada bloco. Considera-se que há uma maior li1. Fundo a fundo – modalidade berdade de uso dos recursos pelos gestores locais, dentro de preferencial para repasse com base na PPI cada bloco, exceto no caso da assistência farmacêutica. O 2. Os Fundos de Saúde são resfinanciamento da saúde foi pactuado de forma tripartite. ponsáveis por receber e repas Com a municipalização da saúde, a SMS deve elasar os recursos financeiros da União para estados e municíborar um plano de ações a ser desenvolvido por sua equipe pios técnica, que deverá ser aprovado pelo CMS. 3. Outro ponto importante é que O PAB é calculado com base no total da população os investimentos apresentados ao MS por parte dos estados da cidade. Além desse piso fixo, o repasse pode ser incredeverão estar aprovados nos mentado conforme a adesão do município aos programas do respectivos Conselhos de Saúde e na CIB, refletindo as priogoverno federal. ridades regionais Quanto aos repasses para serviços hospitalares e ambulatoriais, a remuneração é feita por serviços produzidos pelas instituições credenciadas no SUS. Públicas ou privadas, elas devem estar cadastradas e credenciadas para realizar os procedimentos pelo serviço público de saúde. O pagamento é feito mediante a apresentação de fatura, que tem como base a Tabela de Procedimentos do SUS, que especifica quanto vale cada tipo de procedimento. Há um teto financeiro para controlar quanto os estados e os municípios podem receber do MS por procedimentos de média e alta complexidade realizados. O teto financeiro é calculado com base nos perfis populacionais e epidemiológicos de cada região e a partir de parâmetros da Programação Pactuada e Integrada (PPI). Do mesmo modo, a alocação do recurso referente ao Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade da Assistência será definida de acordo com a PPI. No bloco referente à gestão do SUS, cabe destacar os seguintes componentes: •Incentivo à participação do controle social •Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica •Incentivo à implantação e/ou qualificação de políticas específicas

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Casos em que as transferências fundo a fundo podem ser suspensas 1. Não pagamento dos prestadores de serviços públicos ou privados, hospitalares e ambulatoriais, até o quinto dia útil, após o MS creditar na conta bancária do Fundo Estadual/DF/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos do SIH/SUS, exceto as situações excepcionais devidamente justificadas 2. Falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como obrigatórios, por dois meses consecutivos ou três meses alternados, no prazo de um ano 3. Indicação de suspensão decorrente de relatório da auditoria realizada pelos componentes estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do município, DF ou estado envolvido A Lei Complementar 131, promulgada em 27/05/2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que a União (Executivo, Legislativo e Judiciário), estados, Distrito Federal e municípios disponibilizem na Internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. A chamada Lei da Transparência entrou em vigor em maio de 2010. A fiscalização da aplicação dos recursos é obrigação dos Conselhos de Saúde, das Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas, dos Tribunais de Contas e do MP. A sociedade civil tem o papel de pressionar para que estas instâncias cumpram com suas funções fiscalizadoras.



Possíveis ações •Acompanhar o PPA vigente, correspondente ao período 2008-2011, através do Portal Orçamento do Senado Federal •Participar de audiência pública do PPA, coordenada nos estados •Para seguir com mais detalhes o acompanhamento e avaliação do PPA, ver o site do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPlan) e o Portal Orçamento do Senado Federal •Acompanhar os PPA estadual e municipais •Ver cartilha do MS: “Gestão financeira do Sistema Único de Saúde” •No site do Fundo Nacional de Saúde é possível identificar quais recursos foram transferidos do MS para estados e municípios, através de diferentes modalidades (fundo a fundo, convênios, etc.) •Os gastos orçamentários podem ser acompanhados pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

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•O IBGE divulga as Contas Nacionais em Saúde, referente a períodos cobertos pelas gestões governamentais •Visitar sites de organizações que fazem o monitoramento sobre o orçamento e têm conseguido incidir no momento de debate do PPA, especialmente: INESC, CFEMEA e DIAP

9.1. EC-29 – EMENDA CONSTITUCIONAL 29 Para garantir aporte de recursos estáveis para a saúde, em 13/09/2000, foi editada a EC-29, alterando a CF88 ao vincular recursos para custeio de ações e serviços de saúde. Busca-se regular limites mínimos de recursos a serem aplicados no SUS pelas três esferas de governo. Aprovada em 2008, depois de muita pressão social e interna ao próprio governo, a EC-29 é um recurso legal para garantir mais verba para o setor saúde e também estabelece compromissos para os estados e municípios, para que disponham mais verba para a saúde no âmbito local. Entretanto, os recursos para a EC-29 seriam provenientes de um imposto que foi suspenso e os debates sobre o orçamento governamental continuam sendo intensos. Também continua em discussão: o que pode ou não ser considerado como ações e serviços públicos de saúde vinculados a esses recursos; a insuficiência dos recursos previstos; e a utilização vinculada a um percentual EC- 29 dos estados e municípios. Todos estes aspectos necessitam de 1. PLS 121/2007 aprovado no Senado Federal regulamentação através de leis complementares (IPEA, 2008). 2. PLP 306/2008 aguardando voAinda assim, o próprio MS evidencia um crescimento nos ortação no plenário da Câmara dos Deputados çamentos municipais para saúde. O PLP 306/2008 tramita na Câmara aguardando apenas a votação de um Destaque, apresentado pelos partidos de oposição, que pretendem retirar do texto a Contribuição Social para a Saúde (CSS). A CSS foi incluída na regulamentação porque o governo federal afirma que não dispõe de outra fonte de recursos que lhe permita ampliar os gastos em saúde. A regulamentação, além de fortalecer a correção do orçamento da saúde pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), também define o que são ações e serviços de saúde, impossibilitando que os recursos da saúde sejam utilizados em outros setores. A EC-29 estabelece que os gastos da União sejam iguais ao do ano anterior, corrigidos pela variação nominal do PIB. Os estados devem garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde e os municípios, pelo menos 15% de suas receitas.

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10. DEFESA DO CONSUMIDOR

Como já mencionado, a saúde pública no Brasil atende a grande maioria da população. Entretanto, é expressivo o número de brasileiros que possuem planos e seguros privados de saúde. Como estes planos e seguros de saúde são contratados, configura-se uma relação comercial entre as partes e para defender os interesses dos usuários, neste caso, os consumidores, existem algumas instituições. Destaque-se o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON). O primeiro atua em sintonia com outras organizações no Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - http://www.forumdoconsumidor.org. br/. Vale à pena conferir se há alguma organização no seu município. Apesar da defesa do consumidor estar mais voltada à defesa de direitos individuais, o fato das violações de direitos se repetirem gera um precedente coletivo. Além disso, essas instituições possuem um papel político relevante no cenário mais amplo, incentivando a participação social na regulação da saúde. No caso do PROCON, trata-se de entidades públicas de defesa do consumidor, que atuam nas três instâncias de governo.

a. IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor O IDEC foi criado em 1987. Trata-se de uma associação de consumidores, portanto uma entidade sem fins lucrativos, mantida por seus sócios e pela venda de publicações e cursos. Por isto, há informações no site que estão disponíveis somente para sócios, assim como o atendimento individual do IDEC é exclusivo para seus associados. No âmbito da saúde, a atuação do IDEC ocorre em duas áreas: planos de saúde e saúde pública. No primeiro caso, o trabalho é desenvolvido na defesa dos consumidores que possuem planos de saúde, no que se refere à garantia da assistência, especialmente quando uma operadora nega-se a cobrir determinada doença ou a pagar procedimentos mais caros. O IDEC já moveu dezenas de ações e acompanha de perto a atuação da ANS, tendo inclusive participado da Câmara Técnica de Saúde Suplementar. Além disso, o IDEC participa ativamente de audiências e consultas públicas referentes ao tema. No que se refere à saúde pública, a atuação do IDEC está voltada para a educação e a conscientização das pessoas sobre o SUS e o direito à saúde, além de buscar maior eficiência e eficácia do SUS para que não haja uma dependência de planos e seguros de saúde, especialmente no que se refere aos cuidados básicos de saúde. Trabalho iniciado em 2003, com o lançamento da publicação “O SUS pode ser seu melhor plano de saúde”, realizada pelo IDEC para o MS. A publicação aborda o funcionamento do 86

SUS e traz informações para os usuários orientando-os, por exemplo, a reclamarem seus direitos junto aos hospitais que atendem à rede pública de saúde. Em sua terceira edição, esta publicação segue sendo uma referência. Outras cartilhas interessantes são: “Medicamento: um direito essencial”, publicada em 2006, e “Seu plano de saúde: Conheça os abusos e armadilhas”, de 2007. Ambas seguem um modelo parecido e também têm sido fontes importantes de consulta para os consumidores de planos e seguros de saúde.

b. PROCON – Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor Os PROCON são órgãos estaduais e municipais criados para atender à defesa dos interesses do consumidor. Há PROCON nos 26 estados e no Distrito Federal e em vários municípios, que recebem as demandas de indivíduos lesados nas mais diversas relações contratuais. Através da página Direito do Consumidor, no site do Ministério da Justiça, é possível identificar os endereços dos PROCON estaduais e municipais. Apesar de não haver uma subordinação, no âmbito nacional o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) integra a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Este departamento é o responsável pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Também atuam na defesa do consumidor, o Ministério Público e OSC, como o IDEC.

11. MOVIMENTOS SOCIAIS Assim como uma doença não está restrita ao setor saúde e, cada vez mais, tem-se buscado respostas intersetoriais, do mesmo modo, movimentos sociais específicos têm buscado alianças com outros movimentos a partir de pontos considerados comuns. Note-se, também, que o bom funcionamento da estrutura do SUS é do interesse de todos os movimentos que atuam na defesa de seus usuários, ou seja, qualidade dos serviços, financiamento da saúde, participação social, entre outros, são pontos confluentes. No caso do câncer de mama, além das alianças com organizações que atuam com outro tipo de câncer, também seria interessante fortalecer ou iniciar alianças, especialmente com os Fóruns de Patologias, onde houver, e com o movimento de mulheres.

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a. Fórum de Patologias O Fórum de Patologias reúne organizações que atuam na defesa de interesses dos usuários do SUS que são portadores de alguma patologia. Estão presentes, por exemplos, renais crônicos, portadores de HIV, talassemia, hanseníase, entre outros. O Fórum de Patologias está organizado em alguns estados e em âmbito nacional. Sua dinâmica de atuação é pautada na articulação política, não sendo, em geral, muito estruturados. Por isto, é difícil encontrar informações online ou ter um endereço preciso ao qual recorrer. Depende da organização que está à frente da coordenação do Fórum. Esses Fóruns são importantes no fortalecimento da pressão política, mas também entre as OSC. São imprescindíveis quando se trata de ocupar lugares de representação política, como é o caso dos Conselhos de Saúde, especialmente no âmbito nacional. Como o número de interessados é sempre maior do que as vagas disponíveis para conselheiros, as alianças são necessárias para, por exemplo, conseguir apoio para uma candidatura ou espaço na pauta de uma reunião. Trata-se de um movimento bastante plural e reconhecido no campo da saúde.

b. Movimento de Mulheres O movimento de mulheres pode vir a ser um importante aliado para a FEMAMA, seja através da Rede Feminista de Saúde, no âmbito nacional, seja através de parcerias locais. Pelo menos desde 2007/8 nota-se um interesse desse movimento pelo tema do câncer de mama, mas de fato ainda não é parte consolidada em sua agenda. Por um lado, algumas organizações têm tentado inserir o tema em suas ações, mas têm pouco conhecimento sobre a especificidade do mesmo, com raras exceções. Este know-how as Associadas/FEMAMA têm. Por outro lado, o movimento de mulheres possui uma longa trajetória de atuação crítica, inclusive sobre o próprio conhecimento produzido sobre saúde reprodutiva e direitos sexuais e reprodutivos. Além de estar totalmente em sintonia com o discurso das ONG que primam pela atenção a questões estruturais de desenvolvimento, assim como se apropriam do referencial dos direitos humanos e do direito social à saúde. Este é um know-how do movimento feminista, que lhes permite incidir sobre as políticas públicas a partir dos temas priorizados em sua agenda. Talvez uma dificuldade seja afinar os discursos a partir de universos bastante diferentes, mas, ao mesmo tempo, é esta diferença que pode vir a se mostrar frutífera se for possível trabalhar de modo complementar. 88

12. MECANISMOS PARA A INCIDÊNCIA POLÍTICA Há várias formas de participação social na administração pública. Quando se fala em controle social no SUS faz-se referência aos Conselhos e às Conferências de Saúde. Espaços de atuação no âmbito da saúde regulados por lei. Entretanto, também é importante considerar a existência de mecanismos que permitem a participação de indivíduos e/ou grupos sociais organizados.

a. Audiências Públicas “Reunião realizada por colegiado parlamentar (Comissão ou Ouvidoria) com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante, referente à área de atuação da Comissão ou da Ouvidoria Parlamentar, respectivamente. A realização de reunião de audiência pública depende de aprovação pela maioria simples do colegiado de proposta com esse objetivo apresentada por qualquer de seus membros ou pela entidade interessada, para que sejam ouvidas as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes. É proibido convidar a depor nessas reuniões membros de representação diplomática estrangeira. RICD, Arts. 21-A, VII, 255 a 258.” (Portal da Câmara dos Deputados – glossário) A audiência pública possui caráter consultivo. Gera uma decisão política ou legal a qual é atribuída a mesma legitimidade e transparência, por se tratar de um acontecimento público. As pessoas que podem ser afetadas pelas medidas em questão, em geral, são as que participam da audiência pública. Entretanto, a participação social nesse momento está voltada a temas de interesse público, por isto a realização de uma audiência pública depende da relevância da questão. Além da possibilidade da participação de indivíduos e grupos na dinâmica administrativa, a audiência pública também visa melhorar a legitimidade das decisões tomadas. Contribui para uma avaliação da política em questão e para a melhoria na definição de prioridades de investimentos estatais nas políticas públicas. A formação de um consenso permite a transparência e a democratização do poder, além de ser uma maneira de participação social. Uma das finalidades da audiência pública é demonstrar o propósito do gestor para uma melhor decisão, apresentando aos interessados o conteúdo do produto em análise para evitar dúvidas e obter críticas e sugestões a respeito do assunto em pauta. A audiência pública visa, por um lado, evitar atos ilegítimos e, por outro, influenciar decisões importantes. Além disso, também procura minimizar o risco de erros 89

por parte das autoridades públicas, tornando suas ações eficazes e podendo levar a um consenso junto à sociedade. Em resumo, o instrumento da audiência pública visa garantir a transparência dos processos administrativos e produzir a melhor decisão consensual de forma democrática e participativa, reduzindo substancialmente a assimetria de informações sobre o assunto em questão. No Brasil, a realização da audiência pública está assegurada na CF88. Em geral, é um mecanismo utilizado de acordo com a decisão das autoridades e órgãos competentes. As audiências públicas podem ocorrer no âmbito dos três poderes. No campo da saúde, têm sido mais utilizadas pelo MS, ANS e ANVISA. No caso da ANS, por exemplo, está previsto em seu regimento interno a realização de audiência pública sempre que o processo decisório vier a afetar os direitos sociais em saúde ou os direitos dos consumidores, tanto decorrentes de ato administrativo da ANS, quanto de ante-projeto de lei proposto pela mesma.

b. Consultas públicas

A consulta pública visa verificar a opinião da população sobre um determinaÉ um mecanismo de consulta à do tema. De certa forma, é um instrumento de publicidade e sociedade, utilizado na adminis- transparência do poder público. Na forma atual, é um mecatração pública com o objetivo de nismo instituído na CF88. Através desse mecanismo, o poder gerar opiniões sobre o tema em pauta, antes da tomada de deci- público visa receber contribuições de setores especializados, são por seus dirigentes. assim como da população em geral, sobre as políticas e os instrumentos utilizados. Assim como a audiência pública, no campo da saúde, a consulta pública tem sido utilizada pelo MS, ANS e ANVISA. No caso do MS, no site há um link específico com orientações e a lista das consultas públicas. É importante ler as informações sobre como utilizar a ferramenta online, porque as contribuições incompletas ou fora das orientações podem ser desconsideradas. Do mesmo modo, também é importante ler o Manual do Usuário para garantir que as sugestões sejam enviadas de acordo com as orientações. Em “Escolha da consulta” é possível acessar as listas daquelas que estão em andamento e das que já foram encerradas. Clicando no desenho da impressora, aparecerá o texto completo a ser impresso. Depois de ler o documento, caso a Associação queira enviar sua contribuição, basta clicar em “contribuir”, mas para isto é preciso estar cadastrada, tal como orientado sobre a utilização da ferramenta. Para as consultas encerradas, há documentos de referência desde dezembro de 2003, mas nem todos estão acompanhados das considerações e respostas que fizeram 90

parte do processo de consulta pública. No caso da ANS, as últimas consultas públicas de interesse mais direto para o tema do câncer de mama, entre outras, foram aquelas referentes ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, respectivamente, as consultas públicas n.31 (2009) e n.40 (2011). As informações detalhadas sobre as consultas públicas encerradas estão disponíveis em: http:// www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/21-consultas-publicas-anteriores

De acordo com a ANS, tudo que diz respeito à sociedade é levado à consulta pública e a participação tem crescido. Há um consenso de que a consulta pública promove a participação social, entretanto é necessário que não se limite a uma aparente transparência. Ao contrário, é fundamental que o que foi debatido seja considerado para que a consulta pública seja de fato eficaz. Como o nome diz, a consulta é pública e, portanto, não deve ser direcionada a determinados setores da sociedade.

c. Comissões de ética As comissões de ética estão ligadas aos Conselhos de Medicina e visam fiscalizar o desempenho ético dos médicos de uma instituição. Por sua vez, os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) são obrigatórios em todos os serviços de saúde que realizam pesquisas clínicas com seres humanos, visando garantir os direitos dos voluntários das pesquisas. A comissão médica pode ser acionada se houver alguma conduta médica inadequada, como omissão de socorro ou negligência. Em geral, esta orientação refere-se a casos individuais, mas interessa às ações de incidência política, já que muitas vezes, quando há problema, não se trata de um fato isolado, mas de uma prática que atinge a diversas pessoas deixando evidente um problema institucional. Quando isto ocorre, além da defesa dos direitos individuais daqueles diretamente atingidos, assegurada por lei, o fato pode desencadear um diálogo político com os órgãos responsáveis pela regulação e controle do sistema e entidades da sociedade civil, como CFM e IDEC, entre outros. Depende do caso. Os CEP devem seguir as normas de experimentos “Cabe a CONEP avaliar e acompanhar os protocolos de pesquisa em com seres humanos no País. Cada vez mais, há um esforço áreas temáticas especiais como: para que os CEP trabalhem mais próximo da Comissão Nacio- genética e reprodução humana; nal de Ética em Pesquisa (CONEP), que muitas vezes recebe novos equipamentos; dispositivos para a saúde; novos procedimendemandas que poderiam ser resolvidas no âmbito local. tos; população indígena; projetos A CONEP está ligada ao CNS, tendo sido criada ligados à biossegurança e como pela Resolução 196/96. Seu principal papel é o de zelar pelos participação estrangeira.” (site do CNS)

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aspectos éticos das pesquisas, elaborar e atualizar diretrizes e normas que visam a proteção daqueles envolvidos nas mesmas. É a CONEP que coordena a rede de CEP existentes nas instituições.

d. Ação civil pública Dois instrumentos cada vez mais utilizados são: inquérito civil público e ação civil pública. São mecanismos que visam a garantia dos direitos difusos e coletivos. Têm sido utilizados na defesa de pessoas portadoras de deficiência física, crianças e adolescentes, pelo direito a um meio ambiente equilibrado, entre outros. O inquérito civil é privativo do MP, que poderá instaurá-lo de ofício ou então provocado por alguma pessoa ou associação. O inquérito civil é um procedimento preparatório para o principal: a ação civil pública. Esta tem por objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico do patrimônio público e social e a outros interesses difusos. Se a comunidade, por exemplo, achar que a construção de um hospital pode afetar a qualidade de vida da cidade, pode entrar com uma ação civil pública contra a Prefeitura. O cidadão, ou grupo de cidadãos que acionar o MP deve fornecer informações sobre o fato que denunciar e argumentos que levem o MP a mover uma ação civil pública. Uma associação também pode dar entrada em uma ação civil pública. Entretanto, é necessário que esteja juridicamente constituída há pelo menos um ano e que os interesses difusos ou coletivos estejam inclusos em suas finalidades. É importante lembrar que a associação deve ter em seu estatuto os objetivos específicos relacionados com o objeto da ação civil pública a ser proposta.

1. Governamentais ou não, locais, nacionais e internacionais 2. Levantamentos, estudos e debates produzidos por outras OSC 3. Resultados de pesquisas, teses, etc. 4. Legislação que ampara o tema (indicando suas lacunas) e pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário 5. Publicações produzidas pelo observatório (cartilhas, dossiês, estudos de caso, pesquisa de opinião, análise de conjuntura política, etc.) Além disso, envolvem profissionais de áreas diversas na elaboração de estudos, publicações, entrevistas online etc. Dialoga com a mídia, mas é por definição uma fonte de informação, inclusive para os profissionais da comunicação. Aparentemente, pode parecer só mais um site institucional, mas seu diferencial está no trabalho interdisciplinar articulado e atualizado, em objetivos bem definidos a partir de um foco constante e, principalmente, na vigilância social para coibir violações de direitos, garantir o acesso a informações, serviços e apoio necessário às demandas que são enfatizadas. Por fim, os observatórios sociais cumprem dois importantes papéis: 1. Põem em evidência o problema em questão, tornando-o um tema de debate público 2. Informam e mobilizam a opinião pública

e. Observatórios sociais Apesar de existirem observatórios sociais em instituições com caráter bastante diverso, sua origem está associada aos grupos de interesse e pressão. Seu papel primordial é a vigilância e o monitoramento sobre o cenário que envolve o tema em questão (direitos humanos, violência contra a mulher, patentes de medicamentos etc.). Os observatórios podem ser núcleos associados a OSC ou universidades, mas no caso da pressão política, cada vez mais, têm sido apresentados exclusivamente na Internet. Para que um observatório funcione de fato, deve ser constantemente atualizado e apresentar publicamente os resultados de suas intervenções. Em geral, reúnem informações de fontes diferentes sobre o tema abordado: 92

93

94 95

Participantes, especialmente os delegados das Pré-Conferências

Participantes, especialmente os delegados da Conferência Nacional de Saúde

Gestor público, parlamentares, procuradores etc.

Gestor público, conselheiros de saúde, representantes de movimentos sociais, fóruns de patologias etc.

Gestor público

Prefeitura e Câmara de Vereadores

Prefeitura e Câmara de Vereadores Gestor público

Aprovação de propostas e moções referentes ao câncer de mama na Conferência Nacional de Saúde

Audiência com tomadores de decisão

Participação nos Conselhos de Saúde

Denúncia de irregularidade/ilegalidade

Fiscalização (anual) das contas municipais

Fiscalização (mensal) das contas municipais Licitações

Público-alvo

Aprovação de propostas e moções referentes ao câncer de mama nas Pré-Conferências de Saúde (Municipais e Estaduais)

Propósito

Lei 8.666/93, Art.4º, § 3º

Lei Orgânica do Município

CF88, Art. 31, §3º

Se o público-alvo for o Município (ou Estado), o controle externo é do Poder Legislativo, ou seja, da Câmara de Vereadores (ou Assembléia Legislativa). O Tribunal de Contas do Município (ou do Estado) exerce o controle externo sobre o Poder Legislativo

Prefeitura e Câmara de Vereadores

Prefeitura e Câmara de Vereadores

Tribunal de Contas do Município ou Estado, Câmara de Vereadores e Assembléia Legislativa

Diversos

Lei 8.492/90 Resolução 333

CF88, Art. 74, §2º Lei Orgânica do Município Constituição Estadual

Ministro da Saúde, Secretários de Saúde, senadores, deputados, vereadores, procuradores etc.

Ministro da Saúde e CNS

Secretários Estaduais e Municipais de Saúde, CES e CMS

Destinatário

CF88

Lei 8.492/90

Lei 8.492/90

Amparo legal

EXECUTIVO Observações

Qualquer cidadão pode acompanhar um processo licitatório. Pode-se impugnar a licitação; usar Mandado de Segurança; Ação Popular; e Ação Penal Pública

Pode ser solicitada pelo cidadão. Exame de documentação e questionamentos

Pode ser solicitada pelo cidadão. A documentação mensal deve estar à disposição para exame. O não cumprimento pela autoridade implica em crime de responsabilidade. Pode-se questionar a legitimidade das contas perante o Tribunal de Contas do Município

A denúncia pode ser feita pelo cidadão ou por grupos organizados, como: sindicatos, ONG, entidades de classe etc.

Mesmo não tendo assento como conselheiro de saúde, o representante da associação pode levar o tema do câncer de mama aos Conselhos de Saúde. Pode participar das reuniões como observador, fazer alianças com os conselheiros e contribuir com o tema específico nas comissões e/ou GT temáticos

A associação pode solicitar uma audiência, mas é preciso identificar o melhor canal para fazê-lo, ter clareza do que pretende, consistência na proposta e deve ter condições técnicas e políticas para responder ao compromisso acordado

Idem a observação anterior. Em todas as etapas das Conferências, os representantes de OSC devem ter condições de defender sua posição política e poder estabelecer articulações, visando a apresentação, votação e aprovação de suas propostas e moções pelo conjunto dos delegados, que são os que têm direito à voto nas plenárias

Os participantes nas Pré-Conferências podem ser: delegados, observadores, convidados e expositores. Pode-se participar dos debates nos Conselhos de Saúde sobre o regimento interno e organização das Conferências para entender a dinâmica de funcionamento das mesmas

QUADRO 1: INCIDÊNCIA POLÍTICA E DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS

96 97

Público-alvo Vereadores e deputados estaduais

Diversos

Diversos

Vereadores

Vereadores e deputados estaduais

Diversos

Vereadores

Diversos

Diversos

Diversos

Diversos

Membros da CLP

Propósito Acompanhamento das sessões da Câmara de Vereadores e da Assembléia Legislativa

Petição sobre informações

Reclamações, queixas, representações

Tribuna Livre

Discussão de projeto Lei – 1ª discussão

Apresentação de denúncias, debates e sugestões Denúncia de irregularidades

Audiências públicas

Participação no debate de projetos nas comissões Iniciativa ou PL

Defesa de PL de iniciativa popular

Participação nas Comissões de Legislação Participativa

Resolução n. 21/2001 da Câmara de Deputados

CF88

CF88, Art.29, XIII

Lei Orgânica do Município Regimento Interno da Câmara

CF88, Art.58, § 2º, II Lei Orgânica do Município

Lei Orgânica do Município Regimento Interno da Câmara

Lei Orgânica do Município Regimento Interno da Câmara

Lei Orgânica do Município Regimento Interno da Câmara Constituição Estadual

Lei Orgânica do Município Regimento Interno da Câmara

Lei Orgânica do Município Regimento Interno da Câmara CF88, Art.58, § 2º, IV

Lei Orgânica do Município Regimento Interno da Câmara CF88, Art.58, § 2º, IV

Lei Orgânica do Município Regimento Interno da Câmara de Vereadores Constituição Estadual

Amparo legal

Presidente da Comissão

Plenário da Câmara de Vereadores Plenário da Assembléia Legislativa Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado

Câmara de Vereadores Assembléia Legislativa Congresso Nacional

Presidente da Câmara de Vereadores e da Comissão em questão (o equivalente no âmbito estadual e federal)

Comissões

Comissão de Fiscalização da Câmara de Vereadores

Plenária da Câmara de Vereadores

Plenárias da Câmara de Vereadores Plenárias da Assembléia Legislativa

Plenário da Câmara de Vereadores

Presidente de comissão e autoridades

Mesa da Câmara de Vereadores Presidente de comissão em questão

Câmara de Vereadores e Assembléias Legislativas

Destinatário

LEGISLATIVO

Associações. Possibilita sugestões de PL, emendas e audiência pública no âmbito do Poder Legislativo

Cidadãos e associações. Garante a participação da sociedade civil

5% do eleitorado. Identificação através do título eleitoral

Associações. Requerimento prévio, decisão do Presidente da Comissão

Associações. A decisão é dada pela Comissão

Cidadãos, partidos políticos, associações, sindicatos etc. A apuração é feita pela Comissão

Cidadãos e associações. Inscrição prévia – Tribuna Livre. A duração depende do Regimento Interno

Cidadãos e associações. Inscrição prévia para participar da Tribuna Livre

Cidadãos e associações. Inscrição prévia. A duração depende da Lei Orgânica do Município ou do Regimento Interno

Cidadãos. Apuração de atividades. Omissões de autoridade pública

Cidadãos e associações

Cidadãos e associações. A sessão só será secreta por decisão da maioria absoluta e por motivo relevante

Observações

Cidadãos e associações. No caso de negligência Tribunal de Justiça, Prefeito e Secretaria da Saúde Poder Público Representação ao MP para ação de crime de responsabilidade

CF88, Art.208, § 2º LDB - Art.5º § 4º Decreto – Lei 201/67 Lei 10.028/00

Cidadãos e associações. Interesses e direitos difusos; e interesses e direitos coletivos - individuais e homogêneos Autoridades Poder Público Ação civil coletiva de responsabilidade

Lei 8.078/90, Art.91º

Cidadãos e associações. Proteção de direitos individuais e coletivos com expedição de normas. Obriga ao Poder Público cumprir algumas normas definidoras dos direitos sociais e coletivos que não estejam sendo praticadas, pela ausência de leis ou normas específicas. Autoridades Poder Público Mandado de injunção

CF88, Art. 5º LXXI

Cidadãos e associações. 1. Fornecer ao representante do MP, informações sobre fatos que podem ser objeto de Ação Penal Pública; 2. Promover inquérito para proteção de direitos; meio ambiente; patrimônio político e social MP Poder público Representação ao MP

Lei 8.666/93, Art.101 CF88, Art.129 III Lei 7.347/85, Lei 11.448/07

Exige o cumprimento de atos que garantam direitos coletivos que não estejam sendo respeitados. Poderá ser proposta por autarquia, empresa pública, fundação e pelo MP Autoridades Lei 7.347/85 Lei 11.448/07 Lei 7.853/89 Medida provisória nº 437, de 29/07/08 Lei 8.069/90 Lei 8.078/90 Poder público Ação civil pública

Observações Destinatário Propósito

Público-alvo

Amparo legal

JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO

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CONSIDERAÇÕES FINAIS considerações finais

Esta publicação é ao mesmo tempo um guia de advocacy e um registro, historicamente datado, sobre o campo da saúde no Brasil. O “Mapeamento político da saúde no Brasil: um recurso para ONGs atuando em câncer de mama” exigiu a sistematização de informações, mas precisa ser atualizado constantemente, porque a política, os mandatos, as gestões, etc. mudam e geram novos canais, novos rumos. O Mapeamento apresentado é uma síntese dos canais e mecanismos existentes, que possibilitam a participação social e criam um terreno propício às ações de advocacy em saúde. Reúne informações referentes aos três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – e ajuda a identificar os atores sociais com os quais as Associadas da FEMAMA poderão criar ou fortalecer interlocuções e parcerias, individualmente ou em rede. De fato, o trabalho da FEMAMA está em processo de crescimento. Às Associadas cabe debater pontos comuns, mas também perceber seus próprios desafios. As associações que atuam com câncer de mama começam, de forma mais articulada, a gerar demandas para a criação de espaços e instâncias que abordem especificamente o problema do câncer de mama. Por sua vez, também precisam compreender como funcionam as estruturas de poder e os mecanismos que propiciam a incidência política, além de monitorar se os compromissos estão sendo cumpridos, que questões estão em jogo e quais as dificuldades para atuarem. Às Associadas da FEMAMA, cabe agora buscar os correlatos nos estados e municípios, assim como observar as mudanças nas leis (alterações ou revogações) e nas resoluções e decretos dos órgãos do Executivo, as composições políticas internas e entre instituições. Certamente seu olhar sobre essa teia de relações será menos ingênuo e as dicotomias serão minimizadas, ao perceber-se que nem tudo está em preto e branco, ao contrário, há muitas zonas cinzentas. Do mesmo modo, não há instituição que seja una, porque não há sociedade sem indivíduos, que pensam a partir de seus referenciais, valores e interesses. O desafio é compor e para isto é preciso saber negociar, apresentar-se publicamente como sujeito coletivo e conquistar as parcerias que interessam. A expectativa é que este guia gere processos de aprendizagem, que pressupõem familiaridade com os temas e fontes de informação com os quais se pretende trabalhar. Se as considerações finais, por um lado, encerram o texto, por outro, espera-se que apontem para continuidades nas reflexões e ações a serem desenvolvidas pelas Associadas em suas cidades, de forma articulada nas equipes e em rede, na FEMAMA.

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SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS sugestões bibliográficas AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Materiais por tipo de publicação. Disponível em:

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Cartilha de fiscalização financeira e controle: um manual de exercício da cidadania. Brasília: Câmara dos Deputados; CFFC, 2005. Disponível em: .

Acesso em: out. 2010.

.

Acesso em: maio 2011. __. Rol de procedimentos e eventos em saúde: RN 167/08. Rio de Janeiro: ANS, 2008. Disponível em: .

Acesso em: out. 2010. ARAÚJO, I.S., CARDOSO, J.M. Comunicação e saúde. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2007. (Coleção Temas em Saúde). BAHIA, L. Padrões e mudanças no financiamento e regulação do Sistema de Saúde brasileiro: impactos sobre as relações entre o público e privado. Saúde e sociedade, v.14, n.2, p. 9-30, 2005. Disponível em: . Acesso em: out. 2010. BAHIA, L., SCHEFFER, M. Planos e seguros de saúde: o que todos devem saber sobre a assistência médica suplementar no Brasil. São Paulo: Ed. Unesp, 2010. (Coleção Saúde e Cidadania). BAPTISTA, T.W.F. Análise da produção legislativa em saúde no Congresso Nacional brasileiro (1990-2006). Cad. saúde pública, Rio de Janeiro, v.26, n. 1, p. 97-109, 2010. Disponível em: Acesso em: jan. 2011. BARBOSA, A. Câncer: direito e cidadania. 12ª ed. ampl. e atual. São Paulo: Ed. Arx, 2007. BRASIL. Ministério da Saúde; Secretaria Executiva. Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Brasil: legislação federal compilada – 1973 a 2006. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2007. Disponível em: .

Acesso em: ago 2010.

100

CAMPELLI, M.G.R., CALVO, M.C.M. O cumprimento da Emenda Constitucional nº 29 no Brasil. Cad. saúde pública, Rio de Janeiro, n.23, n.7, p. 1613-23, 2007. Disponível em: . Acesso em: out. 2010. CONASEMS. Participação social no SUS: o olhar da gestão municipal. Brasília, 2009. Disponível em: . Acesso em: ago 2010. CONASS. Coleção Progestores 2007. Disponível em: . Acesso em: set. 2010. FERRAZ, M.B. Dilemas e escolhas do sistema de saúde. Rio de Janeiro: Medbook Editora Científica Ltda., 2008. GIOVANELLA, L. et al. (Orgs.). Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2008. GUIMARÃES, R.C. Controle judicial de políticas públicas e a atuação do Ministério Público para efetivação dos direitos fundamentais. Conteúdo jurídico. Disponível em: . Acesso

em: nov. 2010.

HISTÓRIA, CIÊNCIAS, SAÚDE – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.17, supl.1, Jul. 2010. Disponível em: . Acesso em: out. 2010. [número dedicado ao tema do câncer] IBGE; Coordenação de Contas Nacionais. Conta-satélite de saúde: Brasil: 2005-2007. Rio de Janeiro: IBGE, 2009. INCA; Ministério da Saúde. Direitos do paciente com câncer. Rio de Janeiro: Inca, 2004. Disponível em: . Acesso em: ago 2010.

101

__. Mapa estratégico do Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama. Disponível em: . Acesso em: jun. 2010.

__. Rede Câncer. Disponível em: .

Acesso em: out. 2010.

__. Revista brasileira de cancerologia. Disponível em: . Acesso em: out. 2010.

UGA, M.A. et al. Descentralização e alocação de recursos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ciência & saúde coletiva, Rio de Janeiro, v.8, n.2, p.417-437, 2003. Disponível em: . Acesso em: set. 2010. VENTURA, M. et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis – Rev. saúde coletiva, Rio de Janeiro, n.20, v.1, p. 77-100, 2010. Disponível em: . Acesso em: nov. 2010.

INSTITUTO Oncoguia. Direitos dos pacientes. Disponível em: . Acesso em: set. 2010. LIMA, N.T. et al. (Orgs.). Saúde e democracia: História e perspectivas do SUS. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2005. LOPES, L.C. et al. Uso racional de medicamentos antineoplásicos e ações judiciais no Estado de São Paulo. Rev. saúde pública, São Paulo, n.44, v.4, p. 620-8, 2010. Disponível em: . Acesso em: nov. 2010. PEDRINI, D.M., ADAMS, T., SILVA, V.R. (Orgs.). Controle social de políticas públicas: caminhos, descobertas e desafios. São Paulo: Paulus, 2007. SANTOS, L., ANDRADE, L.O.M. SUS: o espaço da gestão inovada e dos consensos interfederativos – aspectos jurídicos, administrativos e financeiros. Campinas, SP: Instituto de Direito Sanitário Aplicado, 2007. SOLLA, J.J.S.P. et al. Mudanças recentes no financiamento federal do Sistema Único de Saúde: atenção básica à saúde. Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, v.7, n.4, p.495-502, 2007. Disponível em: . Acesso em: out. 2010. TATAGIBA, L. Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In: DAGNINO, E. (Org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

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SUGESTÕES DE LINKS

sugestões de links

BIBLIOTECAS VIRTUAIS Biblioteca Digital do Senado Federal http://www2.senado.gov.br/bdsf/

BVS – Biblioteca Virtual em Saúde – Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=44&item=23

Áreas temáticas: •Alta complexidade http://bvsms.saude.gov.br/bvs/alta_complexidade/index.php

•Saúde pública http://www.saudepublica.bvs.br/php/index.php

•Saúde suplementar http://bvsms.saude.gov.br/bvs/suplementar/index.php

•Vigilância em saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/svs/index.php

Biblioteca de Saúde Pública - Fiocruz http://www.fiocruz.br/bibsp/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home

BV-CDI – Biblioteca virtual - Centro de documentação e informação da Fapesp http://bvs.fapesp.br/php/index.php

•Controle do câncer http://bvsms.saude.gov.br/bvs/controle_cancer/

Scielo Saúde Pública http://www.scielosp.org/

•Economia da saúde http://economia.saude.bvs.br/php/index.php

•Enfermagem http://enfermagem.bvs.br/php/index.php

•Indicadores de saúde http://www.ripsa.org.br/php/index.php?lang=pt

•Integralidade http://www.bvsintegralidade.icict.fiocruz.br/php/index.php

•Participação e controle social http://bvsms.saude.gov.br/bvs/controle/index.php

•Programa Mais Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/pacsaude/

•Programa Nacional de Telessaúde – Atenção primária à saúde

BLOGS Blog do Cebes http://www.cebes.org.br/default.asp?site_Acao=mostraPagina&paginaId=167&acao=exibe&bID=54

Blog do Inesc http://blog.inesc.org.br/

Direito sanitário: saúde e cidadania http://blogs.bvsalud.org/ds/

Rede Humaniza SUS http://redehumanizasus.net/

Ver Saúde http://versaude.blogspot.com/

http://www.telessaudebrasil.org.br/php/index.php

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BOLETINS ELETRÔNICOS Alerta Legis http://bvsms.saude.gov.br/html/pt/legislacao/alertalegis.html

Divulga às terças e sextas-feiras os atos normativos do Poder Executivo e do Legislativo relacionados ao setor saúde e a assuntos correlatos, publicados no Diário Oficial da União. Boletim do IDEC www.idec.org.br/

Boletim semanal do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Para recebê-lo gratuitamente por e-mail, basta cadastrar-se no site do IDEC. IELS – Informe Eletrônico de Legislação em Saúde http://portal.saude.sp.gov.br/content/cidadao_legislacao_informe_eletronico_diario.mmp

Produzido pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, este boletim diário reúne informações sobre saúde e áreas afins, no âmbito federal e referente ao estado e ao município de São Paulo.

CONSELHOS E ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva http://www.abrasco.org.br/

CFM – Conselho Federal de Medicina http://portal.cfm.org.br/ *Disponível a última versão do Código de Ética Médica (2010) e a Rede dos Conselhos Regionais de Medicina

COFEN – Conselho Federal de Enfermagem http://site.portalcofen.gov.br/ *Disponível os links para os Conselhos Regionais de Enfermagem

FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia http://www.febrasgo.org.br/

SBC – Sociedade Brasileira de Cancerologia http://www.sbcancer.org.br/

SBM - Sociedade Brasileira de Mastologia http://www.sbmastologia.com.br/

SBOC - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica http://www.sboc.org.br/

CONTROLE SOCIAL NO SUS 13ª Conferência Nacional de Saúde http://www.conselho.saude.gov.br/web_13confere/index.html

ABRES – Associação Brasileira de Economia da Saúde http://www.abresbrasil.org.br/

Cadastro Nacional dos Conselhos de Saúde (2005) http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/livro_cadastro.pdf

AMB – Associação Médica Brasileira http://www.amb.org.br/

CISMU – Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, do Conselho Nacional de Saúde http://conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/cismu/index.html

AMPASA – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde www.ampasa.org.br/

Conferências Nacionais de Saúde http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1041

CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem www.cbr.org.br/

CNS – Conselho Nacional de Saúde http://conselho.saude.gov.br/

CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde http://www.cebes.org.br/

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Conselhos Estaduais de Saúde http://conselho.saude.gov.br/links/index.htm

Políticas de saúde no Brasil: um século de luta pelo direito à saúde – Ministério da Saúde, OPAS e Universidade Federal Fluminense http://versaude.blogspot.com/2008/05/polticas-pblicas-na-sade.html

ParticipaNetSUS: Pesquisa, gestão e conselhos de saúde http://www4.ensp.fiocruz.br/participanetsus_novo/

PPI – Programação Pactuada e Integrada http://www.videolog.tv/video.php?id=285127

Programa de Formação de Conselheiros Nacionais http://www.ufmg.br/conselheirosnacionais/

TV Câmara [as TV Câmara, Justiça e Senado disponibilizam suas programações nos respectivos sites, as quais também são veiculadas pela Internet] http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/

DOCUMENTÁRIOS, FILMES, VÍDEOS E TV

TV Justiça http://www.tvjustica.jus.br/

8ª Conferência Nacional de Saúde [apresentação de Sérgio Arouca, VHS da Fiocruz disponível no Youtube em 5 pequenos vídeos]

TV Senado

http://www.youtube.com/watch?v=ZBhZ_iCufus&feature=related

http://www.senado.gov.br/noticias/tv/

Abertura da 13ª Conferência Nacional de Saúde - 1 http://www.videolog.tv/video.php?id=286085

GOVERNOS – PODER EXECUTIVO

Abertura da 13ª Conferência Nacional de Saúde - 2 http://www.videolog.tv/video.php?id=286127

Brasil dados públicos http://www.doinet.com.br/bdp/default.aspx

Canal Saúde - Fiocruz http://www.canal.fiocruz.br/

CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde http://cnes.datasus.gov.br/

Canal Saúde – Reforma sanitária, saúde e cidadania http://www.youtube.com/watch?v=KoLVFt10EIo&feature=related

Consultas públicas do SUS http://200.214.130.94/consultapublica/

Orientações para PPI http://www.videolog.tv/video.php?id=285130

Governo Federal http://www.brasil.gov.br/

Pacto pela Saúde 2006 – 1 http://www.videolog.tv/leodonto/videos/285113

INCA – Instituto Nacional do Câncer http://www.inca.gov.br/

Pacto pela Saúde 2006 – 2 http://www.videolog.tv/leodonto/videos/285118

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada http://www.ipea.gov.br/portal/

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Ministério da Saúde

STF – Supremo Tribunal Federal

http://www.saude.gov.br/

www.stf.jus.br/

Portal da Saúde http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm

Portal de Serviços e Informações de Governo

STJ – Supremo Tribunal de Justiça www.stj.gov.br

www.e.gov.br/

GOVERNOS – PODER LEGISLATIVO

Saúde Legis

Câmara de Deputados

http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM

http://www2.camara.gov.br/

SGEP – Secretaria de Gestão Estratégia e Participativa (MS) http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=384

SISPACTO – Aplicativo do Pacto pela Saúde

Comissão de Legislação Participativa http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp

Comissão de Seguridade Social e Família http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cssf

http://portalweb04.saude.gov.br/sispacto/

Constituições Estaduais Visalegis http://www.anvisa.gov.br/legis/index.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/principal.htm

Interlegis – Comunidade Virtual do Poder Legislativo http://www.interlegis.gov.br/

GOVERNOS – PODER JUDICIÁRIO Defensoria Pública da União www.dpu.gov.br

Portal LexML – Rede de Informação Legislativa e Jurídica (1830 a 2010) liderada pelo Senado Federal http://projeto.lexml.gov.br/documentacao/destaques-lexml#o-que-lexml

Senado Federal www.senado.gov.br/

MPF – Ministério Público Federal/Procuradoria Geral da República http://www.pgr.mpf.gov.br/

MPU – Ministério Público da União www.mpu.gov.br

Ministérios Públicos Estaduais http://cdij.pgr.mpf.gov.br/outros-sites/portal_factory/outros-sites/ministerios-publicos-estaduais

HISTÓRIA Casa de Oswaldo Cruz http://www.coc.fiocruz.br/

Histórico da Saúde Pública http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/historico-da-saude/

PFDC – Procuradoria Federal Direitos do Cidadão http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/

Revista: História, Ciências, Saúde – Manguinhos http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_serial&pid=0104-5970&Ing=en&nrm=iso

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INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO ENTRE GESTORES DO SUS

*Ver em especial: •Portal da transparência

CIB – Comissões Intergestores Bipartites

http://www.portaltransparencia.gov.br/

*Em geral, há links nos sites das Secretarias Estaduais de Saúde

•Transparência pública http://www.cgu.gov.br/transparencia/ •Cartilha – De olho vivo no dinheiro público – um guia para o cidadão garantir os seus direitos. 2ª. ed., 2009. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaOlhoVivo/index.asp •Saiba como fazer denúncias http://www.cgu.gov.br/Denuncias/index.asp

CIT – Comissão Intergestores Tripartite http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=28601

CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde www.conasems.org.br/

CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde http://www.conass.org.br/

COFIN – Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento, do Conselho Nacional de Saúde http://conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/cofim/index.html

OBSERVATÓRIOS De olho nas patentes http://www.deolhonaspatentes.org.br/

Observatório da saúde – São Paulo http://ppa.fundap.sp.gov.br/

Observatório de conjuntura da política de saúde http://www4.ensp.fiocruz.br/conjuntura/

Observem – Observatório da violência contra a mulher www.observem.com/

Contas públicas – Tribunal de Contas da União http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/contas_publicas/inicio

Diálogo Público – Tribunal de Contas da União http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/dialogo_publico

FNS – Fundo Nacional de Saúde (Consulta de pagamentos) http://www.fns.saude.gov.br/

Portal Orçamento, do Senado Federal http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado

Siga Brasil, Sistema de informações sobre orçamento público do Senado Federal http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/SigaBrasil

SIGPlan – Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento

ORÇAMENTO PÚBLICO Câmara de Deputados – Fiscalize o orçamento http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/fiscalize/index.html

CFFC – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara de Deputados http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cffc

http://www.sigplan.gov.br/v4/appHome/

SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde http://siops.datasus.gov.br/

Tesouro Nacional http://www.stn.fazenda.gov.br/

CGU – Controladoria Geral da União, Presidência da República http://www.cgu.gov.br/

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113

*Ver em especial: •Estados e municípios http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/index.asp

•Conteúdo do CD “Gestão de finanças municipais”, distribuído aos Prefeitos e Câmaras Municipais, em 2005, orientando-os sobre a responsabilidade fiscal na gestão http://www.stn.fazenda.gov.br/gfm/

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor http://www.forumdoconsumidor.org.br/

Fórum Social Mundial da Saúde http://www.fsms.org.br/portugues/

IBCC - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer http://www.ibcc.org.br/

IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado http://www.idisa.org.br/

ABIFCC - Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer

Índice de transparência

http://www.abifcc.org.br/

www.indicedetransparencia.org.br/

ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais

INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos

http://www.abong.org.br/

http://www.inesc.org.br/

ABRACCI – Associação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade

Instituto de fiscalização e controle

http://www.abracci.org.br/

http://www.adoteummunicipio.org.br/

Adote um Vereador

Instituto Oncoguia

http://vereadores.wikia.com/wiki/

http://www.oncoguia.com.br/

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

Rede Feminista de Saúde (Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos)

http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/defensorias_nacionais

http://www.redesaude.org.br/

CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria http://www.cfemea.org.br/

Transparência Brasil www.transparencia.org.br/

Contas abertas http://contasabertas.uol.com.br/

DHNet – Direitos Humanos na Internet www.dhnet.org.br/

DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar http://www.diap.org.br/

Ficha limpa http://www.fichalimpa.org.br/

OUVIDORIAS Ouvidoria do INCA http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=1953

Ouvidoria do Tribunal de Contas da União http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/sobre_ouvidoria

Ouvidoria geral do SUS http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1003

114

115

REDES SOCIAIS NA INTERNET *Grande maioria dos sites institucionais estão no Twitter, no Facebook ou em outras redes sociais na Internet. Vale à pena observar se há indicação e seguir aqueles considerados de interesse pela Associação. Facebook - http://www.facebook.com/ Flickr - www.flickr.com/ Orkut - www.orkut.com Twitter - http://twitter.com/ Youtube - www.youtube.com/

SITES PESSOAIS Darcísio Perondi www.darcisioperondi.com.br

Lobby no Brasil

REFERÊNCIAS

referências

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__. Decreto nº 99.438, de 07/08/1990. Disponível em: . Acesso em: out. 2010. [dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde]. __. Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967. Disponível em: . Acesso em: nov. 2010. [dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores].

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119

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Leis nºs 7.853, de 24/10/89, 9.650, de 27/05/98, 9.984, de 17/07/00, e 10.683, de 28/05/03] __. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 741, de 19/12/2005. Disponível em: . Acesso em: jul. 2010. [define os CACON]. __. Secretaria Executiva. Programa Mais Saúde: direito de todos - 2008/2011. 2ª ed. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2008. (Série C. Projetos, Programas e Relatórios). Disponível em: . Acesso em: ago 2010. __. Secretaria Executiva; Fundo Nacional de Saúde. Gestão financeira do SUS - manual básico. 3ª ed. Brasília, 2003. Disponível em: . Acesso em: out. 2010. __. Portal da Saúde. Conferências de Saúde. Disponível em: . Acesso em: ago 2010. __. Média e alta complexidade. Disponível em: . Acesso

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Acesso em: jan. 2011. [altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10/04/1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967]

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ANEXO

•Ofício – tipo de documento endereçado a uma autoridade com o objetivo de comunicar um fato ou fazer uma solicitação oficial

MODELOS DE CORRESPONDÊNCIAS

Ofício nº ___/___

Os nomes e situações apresentados são fictícios

Prezado Dr. Carlos de Freitas, (nome)

Entre parênteses, seguem as orientações para a elaboração das correspondências, que

Secretário da Saúde do Município de João Pessoa (cargo)

anexo

como tal não deverão aparecer na redação final a ser enviada

Secretaria Municipal da Saúde de João Pessoa (empresa ou órgão)

  Eu, Maria Manuela da Silva (nome), brasileira, casada (estado civil), professora (profissão), Presidente da Associação Nova Vida inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (informar endereço), sirvo-me do presente para, em nome da referida Associação, comunicar a V.Sa. fatos que vêm ocorrendo no Posto de Saúde Santo Antônio. (a seguir, descrever a situação ou a solicitação e qual a finalidade do ofício). Mulheres participantes da Associação Nova Vida têm reclamado de forma recorrente do atendimento recebido no Posto de Saúde Santo Antônio. Na semana passada, após uma longa espera, duas mulheres não receberam atendimento adequado. O fato é que o médico do referido Posto de Saúde estava ausente e a enfermeira de plantão disse não estar autorizada a realizar os exames de mamografia de ambas, que os haviam agendado há quase um mês. Sabe-se que por lei, é permitido aos profissionais de enfermagem solicitarem a mamografia, inclusive o fato já foi divulgado em nota técnica do Instituto Nacional do Câncer e disponibilizado na Internet: http://www.redecancer.org.br/. Por este motivo, gostaríamos de comunicar a V.Sa. o ocorrido para que sejam tomadas as devidas providências. Vale lembrar que assuntos dessa natureza são de competência da gestão pública de saúde, atendendo à diretriz nacional e garantindo a operacionalidade das ações locais. Limitando-me ao exposto, despeço-me com votos de estima e consideração.

João Pessoa, 01 de novembro de 2010 (assinatura) Maria Manuela da Silva (seu nome)

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•Requerimento – pedido formal, oficial, dirigido a uma autoridade

•Ação Civil Pública 1. Ação civil pública em razão de exclusão de doença em contrato de plano de saúde8

EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE (espaço de umas 10 linhas antes de começar o texto. Este espaço será utilizado para o despacho da autoridade em questão) JOSUÉ DE SOUSA, brasileiro, casado, carteiro, voluntário da Associação de Portadores de Câncer, vem expor e requerer o seguinte: I - Sua esposa Isabel Maria da Silva Sousa, que completou 52 anos no último mês, após o recebimento do resultado de exame de mamografia encaminhado em caráter de urgência, aguarda atendimento médico no Hospital de Referência Santa Cruz há 78 dias. II - A diretora do hospital alega a superpopulação atendida com relação ao número total de médicos existentes. De fato, uma situação evidenciada em levantamentos realizados pela Associação. III - No entanto, sabe-se que várias mulheres, inclusive de outros bairros, têm sido atendidas para consultas médicas por possuírem planos de saúde.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (número) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (nome da cidade), ESTADO DO (nome do estado) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE (nome do estado), por suas representantes ao final assinadas, nos termos do Art. 129-III da Constituição Federal, do Art. 25-IV “a” da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), Arts. 3º, 4º, 5º, 11 e 12 da Lei 7347/85-Lei da Ação Civil Pública (LACP), e Art. 81-III da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) vem, com fundamento nos Arts. 47 e 51-IV e seguintes da mencionada Lei 8078/90 (CDC), propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de Administradora de Planos de Saúde – (nome) LTDA, sita à Rua (endereço completo)/CNPJ (número), na pessoa do seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO

IV - Sabendo que é direito de sua mulher receber atendimento médico condizente no Hospital de Referência mencionado, pois a Constituição garante a todos a igualdade no acesso à saúde, não podendo haver discriminação de ninguém, por qualquer motivo que seja, vem requerer que seja garantido o acesso à saúde por sua esposa Isabel Maria da Silva Sousa, e que sejam esclarecidos os incidentes que a prejudicaram. Nestes termos, Pede deferimento. Campo Grande, 01 de setembro de 2005 JOSUÉ DE SOUSA

Para buscar melhor elucidação à ação ora interposta, e até como subsídio para a fundamentação de mérito, é necessário firmar, desde logo, que a relação que se forma entre as Administradoras de Planos de Saúde (denominadas por elas próprias como “Contratadas”) e os usuários desses planos (denominados pelas Administradoras, como “Contratantes”), é uma RELAÇÃO DE CONSUMO, formada de um lado, por um fornecedor de serviços de assistência médico-hospitalar, que no caso é a Administradora demandada, nos termos do Art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, e, de outro lado, um consumidor destinatário final desses serviços, conforme o Art. 2º do mesmo CDC. Desse modo, as normas prevalentes que regem essa relação, são as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que são de ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do seu Art. 1º. A relação “Administradora de Plano de Saúde/Usuário” é indubitavelmente uma relação de consumo. Caracteriza-se, portanto, e com absoluta certeza, a presença dos interesses Adaptado de: IGF – Intelect Gerenciamento Financeiro - http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Consumidor/ Acao-civil-publica-em-razao-de-exclusao-de-doenca-em-contrato-de-plano-de-saude. A Ação Civil Pública, mesmo que elaborada pela Associação, requer orientação jurídica. 8

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transindividuais, ou metaindividuais, tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, e pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), que é a expressão do agir processualístico do referido Código. É a LACP (Art. 1º-II e IV, e Art. 5º), como também a LONMP (Lei 8625/93) aos Arts. 1º e 25-IV “a”, que também consagram a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos aludidos interesses transindividuais, sejam eles difusos, coletivos, ou individuais homogêneos. Dúvidas já houve, no passado, sobre a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos interesses individuais homogêneos. Foram, porém, inteiramente dirimidas, e já não se discute, hoje, a respeito. Tanto é que o STJ, em decisão publicada no DJU de 17/10/93 (Resp. 49.272-6-RS-1ª T - J. 21/9/94, Rel. Min. Demócrito Ramos Reinaldo), assim se pronunciou: “PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - (...) - POSSIBILIDADE” (Grifamos) Ora, vale ressaltar que a Lei 7347/85 caracteriza-se, basicamente, como uma lei processual que rege o procedimento da Ação Civil Pública, compatível com os dispositivos constantes no Título III do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Isto redunda em que, sendo ambas as Leis, a LACP e o CDC, de igual hierarquia, e tendo a Lei 7347/85(LACP), no Art. 21, remetido aos dispositivos do mencionado Título III da Lei 8078/90(CDC), é óbvio que incluem-se eles na compreensão daquela(LACP), passando a integrar o seu contexto. E o Ministério Público, além dos dispositivos da LONMP, mencionada no preâmbulo, também é legitimado pelos Arts. 81, 82, 91, 92 do já referido “Título III” do CDC, integrante da LACP. Então, o referido Art. 21 da Lei 7347/85, inserido pelo Art. 117 da Lei 8078/90, expandiu os limites da Ação Civil Pública de modo a abarcar a defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos, e legitimou o Ministério Público, extraordinariamente, como substituto processual a exercê-la, tanto quanto legitimado já fora à defesa aos interesses e direitos difusos e coletivos.

Está-se, no caso, diante de um tipo de contrato, o de adesão, em que as cláusulas são previamente estabelecidas, unilateralmente, por uma das partes, sem que a outra participe da configuração do conteúdo negocial. Isso significa que a parte que tem a faculdade de preestabelecer suas condições, insere, amiúde, cláusulas que podem romper a relação de equivalência entre direitos e obrigações, contrariando o tradicional pressuposto da igualdade jurídica entre as partes, e tornando iníquo o princípio do pacta sunt servanda. Por conseqüência, o contrato que assim se forma, expressa a lei do mais forte, no caso, a Administradora demandada, traduzindo-se num manifesto desequilíbrio, que transforma numa quimera, a tradicional ficção da igualdade jurídica entre as partes, embotando o princípio da liberdade contratual. No corpo do contrato de adesão imposto pela fornecedora/demandada aos consumidores que desejarem contratar os seus serviços de fornecedora de assistência médico, encontramos, no capítulo VI - DAS EXCLUSÕES CONTRATUAIS. Ora, MM. Juiz, tais dispositivos embotam e contrariam frontalmente o próprio objeto do contrato, que é o de prestar serviços de Assistência Médico-Hospitalar, restringindo-o a priori, sem cumprir o objeto do contrato que é a prestação de serviço adequado, garantindo a saúde do segurado/contratante. DO DIREITO Essas regras contratuais são defeituosas e caracterizam um vício intrínseco na prestação de serviços, principalmente por lidar com a saúde, que é um serviço de relevância pública, nos termos dos Arts. 196, 197, e seguintes, da Constituição Federal de 1988. Ressalta, desde logo, o enquadramento dessas cláusulas contratuais à hipótese prevista na norma do § 1º incisos, do Art. 14 do CDC que diz: Art. 14 ...................... § 1º: O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento

DO MÉRITO DOS FATOS II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam A fornecedora ora demandada, como Administradora de Planos de Saúde destinados à “Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar”, conforme consta no Contrato de adesão de cópia anexa, no item denominado “Do contrato”, compromete-se, pela Cláusula 1ª, à “prestação de Assistência Médico-Hospitalar” aos contratantes/consumidores e seus dependentes. 130

III - a época do seu fornecimento Da análise da cláusula questionada emerge a falta de uma razoabilidade. A exclusão de doenças como a meningite por ser infecto-contagiosa é inconcebível a quem tem a

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obrigação contratual de prestação de serviço de saúde. Isto porque, doenças de modo geral são infecto-contagiosas, assim vejamos: um resfriado, um “pano branco”, “fungo de unhas”, até mesmo uma simples “acne”, ou uma dessas viroses, tão comuns hoje em dia, a “dengue”, por exemplo, são infecto-contagiosas, eis que provocadas por bactérias, fungos ou vírus, transmissíveis até pelo ar que respiramos, ou por um mosquito que é o vetor. Ora, MM: juiz, a tutela antecipada cabe ao caso, uma vez que há milhões de consumidores, que, apesar de pagarem o plano de saúde estão doentes e sem tratamento. Aí está o periculum in mora. Caso não se conceda a tutela antecipadamente, será tarde para um tratamento, com relação a estas pessoas que não pedem nada mais do que um direito seu, tutelado pela Carta Magna. O fumus também encontra-se presente, pois trata-se de um direito essencial da população, ter acesso a um tratamento.

Outros exemplos: Ações civis públicas – Saúde – petições iniciais Ministério Público Federal – Procuradoria da República em São Paulo www.prsp.mpf.gov.br/prdc/area-de-atuacao/direito-a-saude

Ação civil pública Objeto da ação: Cancelar imediatamente os registros vigentes da substância química denominada Carbadox Ministério Público Federal e IDEC http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/area-de-atuacao/deconsoccult/ACPcarbadoxversaofinal.pdf

•Resultado de uma Ação civil pública DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer, liminarmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO a incorporação dos serviços nos planos de saúde dos consumidores, por ser de direito destes a prestação dos mesmos. Para os consumidores que aderirem futuramente aos serviços da ré, requer-se conste no contrato o tratamento de tais doenças.

Sentença favorável Objeto da ação: Fornecer o medicamento Trastuzumabe (Herceptin) na rede pública de saúde, em Santa Catarina Ministério Público Federal – Defensoria Pública da União http://www.amucc.com.br/arquivos/file/GED_3547873.pdf

Requer a aplicação de multa no valor de R$ (inserir o valor), a cada serviço negado. Além disto, requer a aplicação de multa de R$ a ser revertida ao fundo de amparo ao consumidor. Requer a citação do réu para, querendo, contestar a ação. Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$ (inserir o valor). Nesses Termos, Pede Deferimento. (Local), (dia) de (mês) de (ano). (Assinatura)

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•Para denunciar falta de higiene em hospital (fonte: IDEC, 2006)

•Para solicitar providências ao Ministério Público (fonte: IDEC, 2006)

(Local, data) Ao Diretor da Vigilância Sanitária (da sua cidade ou do seu Estado) C/c ao Secretário de Saúde e ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)

Local, (Local, data)





Prezado Senhor,

Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), pretendendo receber atendimento. O estabelecimento de saúde, todavia, encontrava-se em péssimas condições de higiene, como (se quiser, você pode relatar alguns exemplos do que viu), colocando em risco minha saúde e a dos pacientes que ali estavam sendo atendidos. A Lei 8.080/90 inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica, o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde, além do controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. À Vigilância Sanitária cabe a fiscalização dos estabelecimentos hospitalares, a fim de que seja garantida a preservação da limpeza e da higiene desses locais, evitando a proliferação de doenças. Diante do exposto, solicito que a Vigilância Sanitária cumpra o seu papel de fiscalização e tome as devidas providências para que a limpeza e a higienização adequadas do referido estabelecimento de saúde sejam restabelecidas, garantindo aos pacientes que nele forem atendidos a preservação de seus direitos à saúde e à vida, protegidos pela Constituição Federal (em especial pelos artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198, inciso II). Certo(a) de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos como cidadão(ã), agradeço antecipadamente. Informo que, caso não seja atendida minha solicitação no prazo de 10 (dez) dias, serão adotadas as medidas cabíveis.

Ilustre Senhor Dr. (nome do Promotor de Justiça) Ministério Público de (colocar o seu Estado) Prezado Senhor:

Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), para (explicar o tratamento, medicamento que você foi buscar ou o motivo que o levou a buscar uma unidade do sistema público de saúde). Ocorre que (relatar o que aconteceu, o problema que você enfrentou ou presenciou. Explique a situação ao promotor de Justiça com todos os detalhes que você conseguir, como nome e cargo das pessoas envolvidas, testemunhas que presenciaram o fato, documentos, como receitas, prontuários médicos, comprovantes de agendamento de consultas, exames, guia de internação etc.). O fato relatado representa ofensa à Constituição Federal de 1.988 (especialmente aos artigos 1º, III, 3º, IV, 5º, 6º, 196 e seguintes) e à Lei 8080/90, que, dentre outras atribuições, regula o SUS (Sistema Único de Saúde), do qual o(a) (hospital, centro ou unidade de saúde) mencionado acima faz parte. Sendo a saúde um direito fundamental do cidadão e também serviço de relevância pública (artigo 197, CF88), cumpre ao Ministério Público zelar pela sua proteção face ao descaso do poder público (artigos 129 e 127 da CF88). Sendo assim, solicito que sejam tomadas as medidas necessárias para apurar e combater os problemas aqui relatados, que poderão implicar em sérios prejuízos à saúde dos cidadãos usuários do sistema público de saúde.

Atenciosamente, (Nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, fax, e-mail)

Atenciosamente, (Nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, fax, e-mail)

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•Modelo de Ficha de Adesão (Frente Parlamentar) – frente

•Modelo de Ficha de Adesão (Frente Parlamentar) - verso

(adaptado do Guia de Advocacy no Legislativo para LGBT, 2007)

(adaptado do Guia de Advocacy no Legislativo para LGBT, 2007)

FRENTE PARLAMENTAR PARA O CÂNCER DE MAMA FICHA DE ADESÃO _____ de _____ de 2011

Nome do(a) parlamentar: Partido: Gabinete Nº:

Senhor(a) Deputado(a),

Anexo:

Assessor(a) responsável: Telefone/Fax:

Assunto: Frente Parlamentar para o Câncer de Mama

E-mail: Assinatura:

(Apresentar a Frente) ... a Frente tem a finalidade de contribuir com as respostas socioculturais e políticas no enfrentamento do câncer de mama no Brasil, câncer de maior mortalidade entre as mulheres. O intuito da presente correspondência é convidá-lo(a) a integrar esta Frente e se unir aos esforços para minimizar a mortalidade por câncer de mama e melhorar a qualidade de vida de mulheres que tiveram esta experiência.

(se encaminhar por e-mail, não precisa de assinatura)

Após preenchida e assinada a Ficha de Adesão, por favor, encaminhe para o gabinete de coordenador(a) da Frente Parlamentar para o Câncer de Mama: A/C pessoa, endereço do gabinete, fone, fax, e-mail

Na expectativa de contar com seu apoio, solicitamos o preenchimento da Ficha de Adesão anexa, e informamos que faremos novo contato para convidá-lo(a) para as atividades da Frente Parlamentar para o câncer de mama. Estamos à disposição através do telefone

ou e-mail

Atenciosamente,

Nome do(a) parlamentar coordenador(a) da Frente

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Anotações

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Cristina Câmara é socióloga, doutora em ciências humanas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. No início dos anos 90, fez parte da diretoria do Grupo Pela Vidda (Valorização, Integração e Dignidade do Doente de Aids) do Rio de Janeiro. Entre 2000 e 2003, trabalhou no Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids do Ministério da Saúde (MS), tendo sido chefe do setor de Articulação com a Sociedade Civil e de Direitos Humanos. Desde o final de 2003, trabalha como consultora e, desde 2005, vem trabalhando com a American Cancer Society (ACS). Atualmente, é Consultora em Advocacy da ACS no Brasil. Além disso, desde 2006 é Abstract Reviewer para a International AIDS Society e editora da Revista Eletrônica Portas. Nos últimos anos, também esteve envolvida com os seguintes projetos: VIH/SIDA en América Latina desde la perspectiva social (GTZ/MS); Avaliação Organizacional do Gapa-Ba; e, Schorer International Programme – Evaluation 2007-2011 (Schorer Foundation – Amsterdam). Contato: [email protected]

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