MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; GOMES, Eduardo Biacchi (Orgs.). Direito da integração regional: diálogo entre jurisdições na América Latina. São Paulo: Saraiva, 2015 [pré-textuais]

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Direito da Integração Regional diálogo entre jurisdições na América Latina

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Valerio de Oliveira Mazzuoli Eduardo Biacchi Gomes Organizadores

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ISBN 978-85-02Rua Henrique Schaumann, 270, Cerqueira César – São Paulo – SP CEP 05413-909 PABX: (11) 3613 3000 SAC: 0800 011 7875 De 2ª a 6ª, das 8:30 às 19:30 www.editorasaraiva.com.br/contato

Direção editorial  Luiz Roberto Curia Gerência executiva  Rogério Eduardo Alves Gerência editorial  Thaís de Camargo Rodrigues Editoria de conteúdo  Henderson Fürst Assistência editorial  Deborah Caetano de Freitas Viadana Coordenação geral  Clarissa Boraschi Maria Preparação de originais  Maria Izabel Barreiros Bitencourt Bressan e Ana Cristina Garcia (coords.) Luciana Cordeiro Shirakawa Arte e diagramação Claudirene de Moura Santos Silva Revisão de provas Amélia Kassis Ward e Ana Beatriz Fraga Moreira (coords.) Serviços editoriais  Elaine Cristina da Silva Kelli Priscila Pinto Capa  Produção gráfica  Marli Rampim Impressão Acabamento

Data de fechamento da edição: xx-xx-2015 Dúvidas? Acesse www.editorasaraiva.com.br/direito

Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização da Editora Saraiva. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo art. 184 do Código Penal.

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Sumário

Apresentação.................................................................................... 9

PARTE I

Conflitos interestatais e solução de controvérsias em processos de integração: diálogo entre jurisdições

1  Por um Tribunal de Justiça para a Unasul: a necessidade de uma corte de justiça para a América do Sul sob os paradigmas do Tribunal de Justiça da União Europeia e da Corte Centro-Americana de Justiça......................................................................... 13 Valerio de Oliveira Mazzuoli

2 A relevância da integração económica na construção da ordem jurídica da União Europeia......................................................... 59 Paula Vaz Freire

3  El sistema de solución de controversias en los procesos de integración regional en América Central y el Caribe: diálogo de jurisdicciones................................................................................ 75 Luciana Scotti – Luciane Klein Vieira

4 El Tribunal de Justicia de la Comunidad Andina........................ 97 Juan Pablo Gonzales Bustos

5  Direito intergovernamental do Mercosul e o diálogo entre jurisdições: o sistema das opiniões consultivas.................................. 125 Eduardo Biacchi Gomes – Ronald Silka de Almeida

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6 América Latina: integração e direito aos direitos comuns............ 137 Márcio Vidal

PARTE II

Solução de controvérsias em processos de integração latino-americanos 7 Uma introdutória abordagem histórica acerca da Unasul e o diálogo de jurisdições..................................................................... 153 Ney Alves de Arruda

8 O sistema de solução de controvérsias do mercosul, as negociações diretas e a política.......................................................... 177 Raphael Carvalho de Vasconcelos

9 Integração Centro-Americana: tratados institutivos e solução de controvérsias.............................................................................. 201 Flávia de Araújo Cuenca – Larissa Ramina – Tatyana Scheila Friedrich

10 Sistema de solução de controvérsias na Comunidade Andina de Nações....................................................................................... 217 Rosicler Santos

11 Las competencias del Tribunal de Justicia de la Comunidad Andina....................................................................................... 237 Juan Pablo Gonzales Bustos

PARTE III

Solução de controvérsias e Unasul 12 Nova fronteira de legitimidade? A arquitetura jurídico-política da Unasul e os pilares do novo regionalismo.............................. 269 Daniel Campos de Carvalho – Liliana Lyra Jubilut

13 Proteção ambiental e dos direitos humanos na Unasul: os diálogos de jurisdição dos sistemas interamericano e europeu como paradigmas................................................................................. 297 Gustavo de Faria Moreira Teixeira

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14  A Unasul como mecanismo de solução pacífica de controvérsias

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Florisbal de Souza Del’Olmo

15 Novos instrumentos jurídicos à proteção e à reafirmação dos direitos humanos das mulheres.................................................. 361 Amini Haddad Campos

16 O Código Aduaneiro do Mercosul: considerações sobre a exportação e os reflexos na Unasul...................................................... 399 Maria de Fátima Ribeiro

PARTE IV

Diálogo entre jurisdições e direitos humanos 17 Os direitos humanos em controvérsias entre Estados: um estudo da jurisprudência internacional.................................................. 425 Otávio Cançado Trindade

18 A proteção dos direitos humanos no âmbito de jurisdições concorrentes: o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal do Brasil................................... 465 Marcos Augusto Maliska

19  I tre modelli di tridimensionalità delle giurisdizioni nelle integrazioni regionali e la proposta di una Corte costituzionale internazionale............................................................................ 483 Michele Carducci

20 El rol del diálogo judicial en la construcción de un derecho común de los derechos humanos................................................... 503 Gonzalo Aguilar Cavallo

21 Diálogos entre o sistema interamericano de direitos humanos e o Mercosul: fortalecendo os direitos humanos na região............. 549 Flávia Piovesan – Akemi Kamimura

22 Unasul e a cidadania cosmopolita .............................................. 579 J. S. Fagundes Cunha

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Apresentação

Os desafios do Direito da Integração Regional, braço da Ciência Jurídica que tem por objeto o estudo e a análise dos processos de construção e evolução dos blocos econômicos, ganharam novos contornos com os ideais e as aspirações de transformação da própria sociedade internacional nos últimos tempos. Em um mundo globalizado em que os Estados, enquanto principais sujeitos do direito internacional, adotam políticas unilaterais e protecionistas, tanto dentro do regionalismo como dentro do multilateralismo, torna-se extremamente relevante questionar o modelo de desenvolvimento econômico e social que se planeja para os anos vindouros. Nesse sentido, torna-se possível delinear uma nova etapa no âmbito do Direito da Integração Regional, cada vez mais aberta e favorável às políticas econômicas e sociais dos Estados. Inspirados no exemplo bem-sucedido da União Europeia, os países da América Latina têm se associado com o intuito de buscar uma melhor inserção no mundo globalizado. Há que se destacar, entretanto, que das relações existentes dentro dos blocos econômicos surgem inúmeras manifestações e repercussões jurídicas nos planos estatais internos. Torna-se necessário, portanto, promover uma “abertura” das jurisdições dos Estados, com o intuito de buscar uma melhor efetivação do Direito da Integração, que é produzido no bojo dos blocos econômicos. Nesse sentido é que se apresenta o chamado “diálogo entre jurisdições”, representado pela atuação dos sistemas de solução de controvérsias dos blocos econômicos em relação às jurisdições nacionais. No plano intergovernamental, destaque-se o Mercosul, por meio do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) e o sistema das Opiniões Consultivas; no campo da supranacionalidade, vejam-se a Comunidade Andina (CAN) e o Sistema de Integração Centro-Americano (SICA), que adotam um direito comunitário tropicalizado e sem a existência de organismos institucionalizados, como é o caso da União Eu9

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ropeia. Igualmente merecem destaque os sistemas de solução de controvérsias nos processos de integração da América Latina, tema ainda pouco abordado pela doutrina, mas de extremada importância, notadamente se se levar em conta o paradigma do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e sua atuação para a construção do direito supranacional na Europa. No plano dos processos de integração mais recentes, importante referir ao papel desempenhado pela União das Nações Sul-Americanas (Unasul) em nosso entorno regional, notadamente porque o modelo de integração proposto pelos Estados está por ser construído, inclusive no que diz respeito ao seu sistema de solução de controvérsias, ainda falho e extremamente nebuloso. Finalmente, o novo Direito da Integração da América Latina deve levar em consideração a pessoa humana, tornando-se importante inserir no rol das políticas e dos objetivos dos Estados a questão da proteção do indivíduo, que é seguramente o principal destinatário das normas produzidas no plano dos blocos econômicos. Portanto, a construção de um Direito da Integração que busque modelos próprios de desenvolvimento e de redução das desigualdades sociais e econômicas deve ser imediatamente trazido ao debate doutrinário. Louváveis, nesse aspecto, a experiência do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e a própria atuação jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tudo isso somado leva à necessidade de melhor estudar e compreender os avanços e desafios do sistema de integração regional do nosso continente, de forma a buscar novos rumos para o desenvolvimento dos Estados e chamando a atenção para a importância do papel exercido pelos sistemas de solução de controvérsias e a necessidade de promover a devida abertura constitucional para a garantia da aplicação das normas produzidas no bloco. Daí o motivo pelo qual optamos por dar preferência aos blocos econômicos existentes na América Latina e que fazem parte da nossa identidade, o que justifica a exclusão de outros modelos, como o NAFTA e a Aliança do Pacífico. Esperamos que esta obra seja bem recebida pela comunidade jurídica latino-americana e que possa bem cumprir o seu desiderato, que é avançar no estudo dos temas da integração regional. Os organizadores

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