Media e vida privada: interesse público ou interesse do público? | P3.pdf

May 23, 2017 | Autor: Helder Prior | Categoria: Jornalismo, Espacio Publico, Privacidade, Direito das Comunicações
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Media e vida privada: interesse público ou interesse do público? | P3

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Media e vida privada: interesse público ou interesse do público? Há muito tempo que vida privada das personalidades públicas se converteu numa mercadoria jornalística que se erige para gáudio dos espectadores Texto de Hélder Prior • 18/07/2014 - 10:55 Distribuir Hélder é professor e investigador de pós-doutoramento na Universidade de Brasília

Excerto Porém, se é difícil perceber, em concreto, o que é esse conceito lato denominado de "interesse público", não seria mais fácil, para os jornalistas, inverter a lógica e excluir o que “a priori” não pertence a essa categoria? Seria, decerto, mas a exploração da privacidade converteuse numa arma decisiva na batalha dos media pela conquista da atenção pública.

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Uma das questões mais controversas que se refere à complexa e problemática relação entre a Justiça e os media tem que ver com a colisão de preceitos constitucionais inerentes à conflitualidade entre o poder mediático e o poder da judicatura. A aplicação de determinados bens jurídicos tem provocado situações de antijuridicidade próprias dos “excessos” do mundo da informação. Particularmente visível é o confronto entre a liberdade de expressão e informação (art. 37.º da Constituição da República Portuguesa) e a liberdade de imprensa, (art. 38.º), com outros direitos fundamentais, como o direito ao bom nome e reputação e à reserva da intimidade e vida privada e familiar (art. 26.º do mesmo diploma).

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O conflito jurídico que opõe Cristiano Ronaldo ao “Correio da Manhã” é elucidativo acerca desta problemática. Em 2011, o “Correio da Manhã” utilizou informações sobre o filho de Cristiano Ronaldo como se de um produto de consumo se tratassem. O tablóide publicou, na revista “Vida”, declarações da antiga ama do filho do futebolista acerca da secreta mãe da criança sob o título: Ama revela segredos do clã Aveiro. O jogador acusou o “Correio da Manhã” de violar o seu legítimo direito à reserva da vida privada e o jornal, por seu lado, defendeu-se alegando que as informações veiculadas se revestiam de “interesse público evidente”, uma vez que “existe uma curiosidade pública e notória das pessoas sobre aspectos da vida privada do jogador”. A defesa do diário demonstrou desconhecer a distinção jurídica entre “interesse público” e “interesse do público”. Enquanto que o interesse público remete para a publicação de factos ou acontecimentos que o cidadão tem o direito de conhecer no contexto de uma sociedade transparente e verdadeiramente democrática, o interesse do público aponta para questões relacionadas com a exploração de produtos ou artefactos informativos que apenas têm como propósito activar a atenção dos leitores e satisfazer a sua curiosidade. Como os actuais meios de comunicação de massa determinam e reconfiguram a realidade e os seus efeitos com o objectivo de obterem atenção do público, as estórias de interesse humano e o voyeurismo passaram a fazer parte dos critérios de relevância dos media. É, pois, com alguma naturalidade, que se constata que a informação jornalística procura, muitas vezes, satisfazer o interesse do público, justamente no sentido de satisfação da curiosidade do público.

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Com efeito, há muito tempo que vida privada das personalidades públicas se converteu numa mercadoria jornalística que se erige para gáudio dos espectadores. Porém, se é difícil perceber, em

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Media e vida privada: interesse público ou interesse do público? | P3

21/03/17, 13:05

espectadores. Porém, se é difícil perceber, em concreto, o que é esse conceito lato denominado de "interesse público", não seria mais fácil, para os jornalistas, inverter a lógica e excluir o que “a priori” não pertence a essa categoria? Seria, decerto, mas a exploração da privacidade converteu-se numa arma decisiva na batalha dos media pela conquista da atenção pública. Voltar ao topo | Corrige

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Steven Casteleiro · Trabalha na empresa Ministério da Educação (Portugal)

A leitura do primeiro parágrafo é tão hermética que afasta o leitor comum.... Aquele chorrilho de coisas técnicas, deu vontade de não continuar a ler, apesar do tema ser da ordem do dia. Gosto · Responder · 18 de Julho de 2014 23:26

Yuri Borges No primeiro parágrafo parecia antever um pleno esclarecimento( ou uma solução, pelo menos) do problema, da temática, fama/Direito. Mas enfim, o direito a liberdade de expressão deve ser sempre sacrossanto; e este direito é claramente que a dita empregada, infelizmente fez uso( e porquê infelizmente?, porque tem de haver sempre bom senso nas pessoas honestas e porque certos direitos existem para prevenir que não sejam postas em causas coisas bem mais importantes que segredos familiares de uma pessoa famosa). Para mim mais preocupante são as perseguições em via pública e outros lugares, "revelações" caluniosas, revelações acerca de dados pessoas, pertenças, etc, etc; de pessoas de bom nome( que não cometeram crime). A memória de um elemento é parte de sua liberdade, pelo que, é errado julgar que deva ser distinto. Gosto · Responder · 20 de Setembro de 2014 4:10 · Editado Facebook Comments Plugin

Olhar para o espelho e aceitar a... Fotografia // A meio das escadas, Julieta observa as suas próteses. Uma doença rara chamada “...

Morada Praça Coronel Pacheco, nº 15, 1º andar, sala 107 4050-453 Porto, Portugal Telefone (351) 22 615 10 00, Fax (351) 22 615 10 99

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