Metodologia para a delimitação de áreas consolidadas - Uma aplicação ao concelho de Tomar

September 25, 2017 | Autor: Pedro Pinto | Categoria: Urban Planning
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Metodologia para a delimitação de áreas consolidadas Uma aplicação ao concelho de Tomar

Prof. José Álvaro Antunes Ferreira, CESUR/IST, [email protected] Prof. Beatriz Condessa, CESUR/IST, [email protected] Engª. Joana Castro e Almeida, CESUR/IST, [email protected] Eng. Pedro Pinto, CESUR/IST, [email protected]

RESUMO O concelho de Tomar é um território com uma ocupação bastante dispersa, tendo a aplicação das regras de construção para o “solo rural”, definidas no Plano Director Municipal de Tomar (1994), contribuído para acentuar esta forma de ocupação. No âmbito da revisão do Plano Director Municipal (PDM) tem-se afirmado insistentemente a intenção de reforçar a consolidação e a reabilitação nos aglomerados urbanos existentes, em detrimento da definição de áreas de expansão urbana excessivas e da construção em espaço rural e evitando, sempre que possível, o crescimento linear ao longo de vias. Esta é, aliás, uma preocupação igualmente patente no Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), recentemente em discussão pública. Nas normas de ordenamento, este documento reforça que os PDM devem estabelecer modelos de usos e ocupação do solo que promovam a concentração da edificação em aglomerados urbanos ou núcleos rurais, devidamente identificados e delimitados para o efeito, procurando contrariar formas de povoamento disperso ou linear e a expansão difusa e extensiva dos aglomerados urbanos, privilegiando a reconversão ou requalificação dos espaços edificados existentes já servidos por infra-estruturas e equipamentos, face à proposta de novas áreas de expansão. Nesse sentido, para efeitos de caracterização da actual estrutura do povoamento no Concelho de Tomar, e com o objectivo de preparar a fase subsequente de classificação do “solo urbano” e “solo rural”, foi desenvolvida pela equipa técnica do PDM uma metodologia para a delimitação de áreas consolidadas. O carácter inovador da metodologia apresentada nesta comunicação assenta nos seguintes pontos: •

Rigor e clareza nos critérios de delimitação propostos, melhorando a sua perceptibilidade e aceitação e minimizando factores subjectivos;



Critérios generalizáveis e adequados ao território em análise;



Recurso a tecnologias de informação geográfica, facilitando a tarefa de delimitação e permitindo a sua rápida actualização e incorporação no sistema municipal de informação geográfica.

PALAVRAS-CHAVE: Dispersão urbana, Ordenamento do Território, Áreas Consolidadas, Instrumentos de Gestão Territorial

Methodology for delimiting consolidated urban areas An application to the municipality of Tomar

Prof. José Álvaro Antunes Ferreira, CESUR/IST, [email protected] Prof. Beatriz Condessa, CESUR/IST, [email protected] Eng. Joana Castro e Almeida, CESUR/IST, [email protected] Eng. Pedro Pinto, CESUR/IST, [email protected]

ABSTRACT The municipality of Tomar presents a very scattered human occupation of the territory. The permissive development laws for “rural” land, as stated by the Municipal Land-use Plan (PDM) of 1994, have in fact contributed to heighten this form of occupation. During the current revision of the PDM, the intention of strengthening and consolidating existing settlements has been repeatedly stated, instead of the definition of over-dimensioned expansion areas and construction in “rural” land, avoiding, whenever possible the linear extension along the roads. This is, in fact, one of the main concerns of the Regional Plan for the “Oeste e Vale do Tejo” (PROT-OVT), a planning instrument of higher hierarchy, to which the PDM must conform. In the planning norms, this document emphasizes the need for the PDM to establish models of land-use that promote the concentration of buildings in the delimited urban or rural settlements, avoiding scattered construction and linear and unplanned expansion of the settlements. The existing settlements should instead be consolidated, by promoting urban in-fill and strengthening service and infrastructure provision. In this sense, a methodology for the correct delimitation of the Consolidated Areas of the rural and urban settlements was defined, with the purpose of accurately describing present-day human occupation of the territory. Its main innovations consist on:



Proceeding to accurately and clearly define the criteria for the proposed delimitation, enhancing their perceptibility and acceptance and minimizing their subjectivity;



Assuring that the said criteria are generalized that is, applicable and adequate to all the territory under analysis;



Resorting to digital geographic information that, besides facilitating the delimitation task, will allow for a much easier updating and incorporation into the Municipal Geographic Information System.

KEYWORDS: Urban Sprawl, Land-Use Planning, Consolidated Urban Areas, Urban Areas Delimiting

1. A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e a delimitação de perímetros urbanos

A publicação, em 1998, da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPOTU) - Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto - vem, pela primeira vez no quadro legal português, explicitar os fins, princípios gerais e objectivos que devem nortear esta política. Surgindo de uma conjuntura de crescente descaracterização das paisagens e degradação dos recursos naturais em virtude da ocupação desordenada de vastas áreas, na periferia dos principais centros urbanos ou em espaço rural, a delimitação dos perímetros urbanos tornou-se uma das preocupações centrais na primeira geração de Planos Directores Municipais. Alguns dos princípios e objectivos enunciados na LBPOTU remetem, aliás, directamente para esta questão, recomendando a utilização sustentável do território e a utilização ponderada e parcimoniosa dos recursos naturais, de acordo com o princípio da economia. Sendo um dos fins expressos da política de ordenamento do território e urbanismo “o aproveitamento racional dos recursos naturais, a preservação do equilíbrio ambiental, a humanização das cidades e a funcionalidade dos espaços edificados”, a ocupação humana deve restringir-se às áreas necessárias à satisfação das carências de habitação e de espaços adaptados à instalação de actividades económicas e funções urbanas, assegurando ainda a correcta dotação de áreas para infra-estruturas e equipamentos. Procura-se, desta forma, promover uma crescente igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso a essas infra-estruturas e equipamentos. Efectivamente, pode ler-se nos objectivos enumerados na LBPOTU que deve ser promovida: 

“a rentabilização das infra-estruturas, evitando a extensão desnecessária das redes e dos perímetros urbanos e racionalizando o aproveitamento das áreas intersticiais” e,



“a preservação e defesa dos solos com aptidão natural ou aproveitados para actividades agrícolas, pecuárias ou florestais, restringindo-se a sua afectação a outras utilizações aos casos em que tal for comprovadamente necessário”.

Numa situação de espaço e recursos financeiros escassos, tal reflecte-se na necessidade de assegurar uma contenção dos ritmos de expansão das áreas dos aglomerados existentes, estimulando a sua densificação e consolidação, e a eliminação ou forte restrição à construção em espaço rural. Para tal, é essencial assegurar a identificação clara e objectiva, em sede de PDM, dos contínuos urbanos construídos e inclusão nos seus perímetros de todas as edificações que os compõem, caso estes configurem espaços urbanos com dimensão e características de compacidade suficientes para que a sua consolidação seja reconhecida. No sistema de gestão territorial em que assenta a política de ordenamento do território e de urbanismo (desenvolvido no Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro e alterações subsequentes), o PDM assume-se como o instrumento que sintetiza a estratégia de desenvolvimento e ordenamento local, de acordo com as opções de âmbito nacional e regional que incidam no território municipal.

Estão actualmente em revisão um grande número de PDM e, mais uma vez, o regime de uso do solo em que assenta a organização espacial do território municipal assume grande protagonismo, sendo usualmente a questão que mais mobiliza a participação das populações e seus representantes eleitos. Na revisão do PDM de Tomar tem-se afirmado a intenção de reforçar a consolidação e a reabilitação nos aglomerados urbanos existentes, em detrimento da definição de áreas de expansão urbana excessivas e da construção em espaço rural e evitando, sempre que possível, o crescimento linear ao longo de vias. Esta é, aliás, uma preocupação patente no Plano Regional de Ordenamento do Território de Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT), estando expresso nas normas de ordenamento que devem ser contempladas nas revisões dos PDM desta Região: 

Concentração do edificado – Os PDM devem estabelecer modelos de usos e ocupação do solo que promovam a concentração da edificação em aglomerados urbanos ou núcleos rurais, devidamente identificados e delimitados para o efeito, de forma a contrariar formas de povoamento disperso ou linear e a expansão difusa e extensiva dos aglomerados urbanos, privilegiando a reconversão, reestruturação ou requalificação dos espaços edificados existentes já servidos por infra-estruturas e equipamentos, face à proposta de novas áreas de expansão.



Contenção, proporcionalidade e programação das áreas urbanas – Os PDM devem adequar o dimensionamento e a estruturação do solo urbano com as necessidades existentes e previstas, considerando os diversos tipos de procura em termos de habitação, actividades económicas e outras funções urbanas e assegurar a sua execução programada.

A proposta do PROT-OVT identifica ainda um conjunto de normas para a criação de novas áreas urbanas ou expansão das existentes e para classificação do solo como urbano e de critérios de 1

qualificação do solo urbano para “áreas urbanizadas consolidadas” . Em relação à qualificação do solo rural, o PROT-OVT alerta para a necessária interdição da edificação dispersa, concentrando esse tipo de procura em espaços urbanos de baixa densidade, aglomerados rurais e outras tipologias específicas de povoamento em solo rural e orientando-a simultaneamente para a reabilitação do património edificado já existente. Prevê, no entanto, a possibilidade de existirem “edificações isoladas” em determinadas condições.

2. Problemas da actual delimitação de perímetros urbanos em Tomar O PDM de Tomar, aprovado em 1994, foi elaborado, tal como a quase totalidade dos designados “PDM de 1ª geração”, ao abrigo do Decreto-Lei nº 69/90. Não sendo os PDM, à altura, de elaboração obrigatória, o que é certo é que houve uma mobilização generalizada dos municípios na elaboração

1 - designadamente a concentração de edificações destinadas a residência e/ou funções e usos urbanos em áreas com densidade superior a 7 edifícios/ha, tendo por referencia um mínimo de 80 edifícios

destes planos, decorrendo tanto de incentivos (acesso a financiamentos para infra-estruturação e equipamento do território), como de limitações de competências para os municípios que não se dotassem deste instrumento de planeamento (designadamente na declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de iniciativa das Autarquias Locais, condicionadas à vigência de PDM eficaz). É indiscutível que os PDM elaborados contribuíram para a formação de uma nova cultura e consciência sobre os problemas da distribuição das actividades no território e o seu funcionamento conjunto. Este processo constituiu uma importante oportunidade para a discussão das questões urbanísticas e de ordenamento do território e para aprofundar conceitos respeitantes a esta matérias, abrindo decisivamente espaços de concertação e de negociação. Paralelamente, fez ressaltar as insuficiências, tanto em termos de formação como da informação necessária para melhor fundamentar os planos que foram ratificados. Tomar não foi excepção e, na elaboração do PDM em vigor, a delimitação dos perímetros urbanos efectuou-se sobre uma base cartográfica muito desactualizada e sem assegurar uma correcta incorporação das sugestões de Juntas de Freguesia e particulares. Tal resultou em inconsistências na actual delimitação de perímetros urbanos (Figura 1). Figura 1: Delimitação e hierarquização dos aglomerados e dispersão da construção no território

Espaço Urbano Nível 1: Cidade de Tomar; Espaço Urbano Nível 2: Sedes de freguesia e aglomerados com mais de 500 habitantes2; Espaço Urbano Nível 3: Aglomerados entre 250 e 500 habitantes; Espaço Urbano Nível 4: Aglomerados com menos de 250 habitantes; Núcleos habitacionais: De acordo com o artigo 4.º do regulamento do PDM, apresentam características predominantemente habitacionais, são formados por conjuntos de construções autorizadas e já existentes e reúnem, cumulativamente, as seguintes condições: contêm, no mínimo, 10 habitações; as construções são distanciadas entre si no máximo de 30 m, para que o seu conjunto possa ser definido por uma linha poligonal fechada; são servidos por arruamento público asfaltado e por infraestruturas públicas, nomeadamente rede de abastecimento de água e de electricidade.

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O aglomerado urbano de maior dimensão populacional tem, aproximadamente, 1000 hab.

Os perímetros urbanos do PDM em vigor geram quatro situações complexas e de evidente injustiça, quer relativamente aos direitos dos particulares, quer no que diz respeito à prossecução dos objectivos contidos na LBPOTU: 

Habitações que fazem parte de contínuos construídos, parcialmente reconhecidos como aglomerados, mas que estão situadas fora de aglomerado. Em muitos casos, trata-se de fogos muito anteriores à delimitação de aglomerados;



Perímetros urbanos dotados de áreas de expansão excessivas, muitas vezes abrangendo espaços que, por condicionamentos naturais, não podem ser ocupados por edificação (declives acentuados, pequenas linhas de água…);



Perímetros urbanos que, apesar de apresentarem bom potencial de crescimento populacional, não foram dotados de qualquer área de expansão ou, as que têm, são insuficientes ou não edificáveis;



Lugares com dimensão populacional e importância histórica significativas não identificados como aglomerados.

As principais consequências para a estrutura do povoamento em Tomar foram, por um lado, a elevada dispersão da construção e, por outro lado, a deficiente concretização dos espaços de expansão planeada. Para a primeira questão muito terá contribuído a regulamentação do PDM em vigor, que conduziu ao aumento da construção em “solo rural”. A título exemplificativo, apresentam-se as regras a aplicar a construções afectas a habitação (Quadro 1): Quadro 1: Regras de ocupação para as classes de espaço florestal, agro-florestal e agrícola, definidas no PDM de Tomar Classes de Espaço

Regras de ocupação 

Construção de habitação para o agricultor desde que a sua exploração agroflorestal possua área superior a 2 ha e se justificar em termos de melhoria das condições de trabalho: 2

- Área mínima da parcela - 1500 m ; 2

- Superfície máxima de pavimento, incluindo anexos - 300 m ;

Espaço Agro-florestal

- Número máximo de pisos – dois, ou 6,5 m de cércea, admitindo-se a inclusão de mais um piso em cave quando a morfologia do terreno e a

(artigo 28.º)

integração arquitectónica da edificação o justifiquem. e Florestal (artigo 29.º)



Construção de edifícios isolados afectos a habitação: 2

- Área mínima de terreno - 3000 m ; - Índice de construção bruto máximo - 0,05; - Número máximo de pisos – dois, ou 6,5 m de cércea, admitindo-se a inclusão de mais um piso em cave quando a morfologia do terreno e a integração arquitectónica da edificação o justifiquem;

- Infra-estruturas - a garantir pelo interessado, de acordo com a legislação em vigor. 

Quando se verificar a presença de construções envolventes num raio não superior a 30 m da implantação de edificação e o terreno for servido por via pavimentada e redes públicas de água e electricidade, poderá o executivo 2

municipal permitir a construção em parcelas inferiores a 3000 m . 

Edificação para habitação por parcela: 2

- Área mínima da parcela - 5000 m ; - Índice de construção bruta máxima - 0,04; - Número máximo de pisos - dois ou 6,5 m de cércea admitindo-se a inclusão de mais um piso em cave quando a morfologia do terreno e a integração

Espaço Agrícola

arquitectónica o justifiquem; 2

(artigos 26.º e 27.º)

- Superfície máxima de pavimento - 250 m . 

Quando se verificar a presença de construções envolventes num raio não superior a 30 m da implantação de edificação e o terreno for servido por via pavimentada e redes públicas de água e electricidade, poderá o executivo 2

municipal permitir a construção em parcelas inferiores a 5000 m . 

É ainda permitida a ampliação de edificações destinadas a habitação.

Assim, num terreno localizado em espaço florestal ou agro-florestal, bastará possuir um terreno com 2

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uma superfície de 3000 m , para poder construir uma habitação com 150 m . As regras acima exemplificadas, associadas à existência de uma forte pressão para a construção de determinadas tipologias habitacionais, particularmente a habitação unifamiliar, em contexto urbano ou suburbano, e a moradia isolada, dirigida ao mercado da segunda habitação, acabou por gerar um número muito elevado de pedidos de construção fora dos perímetros urbanos. As freguesias de Tomar em que a residência secundária assume maior expressividade concentram-se precisamente nas áreas mais afastadas da sede de concelho. Das reuniões realizadas com os representantes das Juntas de Freguesia, no âmbito da revisão do PDM, conclui-se que apenas as freguesias mais próximas da albufeira de Castelo de Bode, se assumem como freguesias com um uso habitacional fortemente sazonal associado a uma componente de lazer e que nas restantes freguesias o uso habitacional sazonal corresponde essencialmente a uma população com raízes em Tomar que, trabalhando e residindo durante a semana fora do Concelho (principalmente na zona da Grande Lisboa), regressa aos fins de semana. Para esta forte pressão construtiva poderão ter igualmente contribuído a reduzida oferta de espaços não construídos em aglomerados de menor dimensão, a concentração de grande parte destas áreas de expansão nas mãos de proprietários que não demonstram intenção de edificar ou de transaccionar as suas parcelas, e a reduzida oferta de novos fogos na cidade de Tomar, acentuada pelo lento ritmo de execução de alguns planos de pormenor e loteamentos inseridos no perímetro urbano da cidade. Tornou-se, assim, evidente a necessidade de proceder a uma revisão aturada dos perímetros urbanos, tendo em vista a rectificação das disfunções identificadas.

3. Metodologia proposta para a identificação das áreas consolidadas

Para a caracterização da actual estrutura do povoamento no Concelho de Tomar, no âmbito da revisão do PDM, e com o objectivo de preparar a fase subsequente de classificação do “solo urbano” e “solo rural”, foi desenvolvida uma metodologia para a delimitação de áreas consolidadas, de acordo com critérios objectivos e transparentes e que segue os seguintes passos:

1º passo) condição prévia para a definição de ‘área consolidada’:

25 m

representar os buffers de 25 metros para as construções existentes e identificar os agrupamentos  só são consideradas ‘áreas consolidadas’ os agrupamentos com mais de 25 construções.

2º passo) identificar as vias urbanas: todas as vias que se insiram nos buffers dos 25 metros e cujos agrupamentos possuam, no mínimo, 25 construções. 3º passo) identificar as zonas de construção adjacente às vias: definição de um buffer de 50 metros às referidas vias urbanas. O limite da ‘área consolidada’ é definido pela linha dos 50 metros, salvo quando a aplicação dos passos seguintes determine outro

50 m

limite. 4º passo) Quando não exista construção de um dos lados de uma via urbana, numa extensão igual ou superior a 70 metros (distância medida entre os limites dos buffers ao edificado), o limite da ‘área consolidada’ será definido pelo eixo da via.

5º passo) Quando existam áreas não edificadas incluídas em RAN, REN (leitos de cheia e declives >25%) e Rede Natura, o novo limite da ‘área consolidada’ não corresponderá à linha dos 50 metros (definido no passo 3), mas sim à linha que passa a uma REN

distância de 6 metros da edificação.

6º passo) Caso um agrupamento de edifícios se situe a uma distância igual ou inferior a 20m de uma ‘área consolidada’ (medida ao longo da via urbana, entre os pontos mais próximos de intersecção dos buffers ao edificado e o eixo da via), o referido agrupamento poderá ser agregado à ‘área consolidada’, caso tal

< 20 m

não comprometa a salvaguarda de corredores ou implique a criação de contínuos construídos demasiado extensos. 7º passo) Incluir no novo limite das construções que já faziam parte dos aglomerados urbanos do PDM 1994, mantendo a sua ligação à ‘área consolidada’ através das vias urbanas, e assegurando um buffer de 6 metros em torno da edificação. PDM 94

8º passo) Sempre que exista um equipamento colectivo a uma distância do novo limite da ‘área consolidada’ inferior a 50 metros, estender-se-á esse limite para que inclua o equipamento.

Esta metodologia e os respectivos resultados foram apresentados à Câmara Municipal de Tomar, à CCDR LVT e às 16 Juntas de Freguesia do concelho de Tomar, em reuniões que decorreram nos meses de Julho e Setembro de 2008. Os seus representantes foram receptivos, quer em relação à metodologia proposta, quer relativamente aos resultados obtidos. Foi clarificada a necessidade de proceder a uma segunda iteração da metodologia após incorporação na base cartográfica utilizada de 3

novas construções posteriores a 2004 , que poderão pontualmente alterar pormenores da delimitação de algumas áreas consolidadas. Salienta-se, no entanto, que o uso de tecnologias de informação geográfica, designadamente de um software de sistema de informação geográfica, facilitou a tarefa de delimitação e permitirá a sua rápida actualização. A determinação dos valores anteriormente descritos, tais como os afastamentos entre construções, ou a profundidade média dos lotes, foram alvo de um processo de revisão iterativa, tendo em conta as características de áreas diversas do território de Tomar, e acabaram por se revelar adequadas para a identificação dos limites das áreas consolidadas, reflectindo de um modo geral as preocupações expressas pelas Juntas de Freguesia relativamente à delimitação de 1994. O esforço evidente de eliminar factores subjectivos e de procurar adequar a metodologia à realidade específica do concelho de Tomar acabou por se reflectir geralmente no reconhecimento e correcção de diversas situações de injustiça ou erros de delimitação criadas pelo PDM de 1994 e identificados pelas Juntas

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A cartografia digital actualmente disponível foi realizada com base na fotointerpretação de ortofotomapas datados de 2004, pelo que construções posteriores a este ano não foram contempladas nesta primeira delimitação das áreas urbanas consolidadas. As alterações produzidas após a sua incorporação não serão, no entanto, muito significativas, de acordo com a análise efectuada em colaboração com as diversas Juntas de Freguesia.

de Freguesia. Como tal, e porque se retirou a componente subjectiva e se eliminou o poder discricionário, a metodologia foi unanimemente aceite por estas. O resultado da aplicação da metodologia, definindo as Áreas Urbanas Consolidadas e comparandoas com as áreas dos Aglomerados Urbanos definidos pelo PDM de 1994 é apresentado na Figura 2, com indicação das áreas de sobreposição, novas áreas identificadas como consolidadas, e áreas pertencentes aos aglomerados de 1994 que não conformam áreas consolidadas de acordo com os pressupostos anteriores. De ressalvar que as áreas consolidadas delimitadas são uma caracterização da situação actual, isto é, constituem um retrato da realidade efectivamente existente no terreno. Figura 2 - Comparação das Áreas Urbanas Consolidadas e Aglomerados definidos pelo PDM de 1994

Aliás, apesar da metodologia ter sido desenvolvida, numa primeira fase, sem ter como referência os critérios para a delimitação de aglomerados estipulada pelo PROT-OVT, a sua posterior conformação àqueles pressupostos acabou por se revelar muito directa, dada a sua plena adequação aos princípios que lhes estavam subjacentes.

4. Considerações finais e desenvolvimentos futuros A principal motivação para a definição da metodologia partiu da necessidade de corrigir os erros verificados na delimitação de aglomerados constante do PDM de 1994, que introduziu injustiças evidentes. A exclusão de edificações situadas junto a limites de aglomerados, ou a impossibilidade de expansão, mesmo que controlada, de alguns aglomerados de importância histórica para o concelho, foram prontamente identificados como uma das questões fundamentais a resolver aquando da revisão do plano. A metodologia desenvolvida procurou granjear uma aceitação o mais alargada possível por parte de Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, respeitando simultaneamente todas as preocupações de contenção da construção dispersa e consolidação do sistema urbano constantes do PROT-OVT. O carácter inovador da metodologia apresentada assenta nos seguintes pontos: 

Rigor e clareza nos critérios de delimitação propostos, melhorando a sua perceptibilidade e aceitação e minimizando factores subjectivos;



Critérios generalizáveis e adequados ao território em análise;



Possibilidade de fazer uso de tecnologias de informação geográfica, facilitando a tarefa de delimitação e permitindo a sua rápida actualização.

Partindo de uma definição da extensão actual dos perímetros urbanos rigorosa, será então possível estabelecer áreas de expansão que reflictam directamente os propósitos de utilização racional do espaço, em conformidade com o expresso na LBPOTU. Dar-se-á preferência à consolidação da estrutura urbana existente, nomeadamente através da identificação de uma hierarquia do sistema urbano clara. Assim, será possível reconhecer pólos de concentração de oferta de equipamentos e serviços públicos que, articulados com um sistema de transportes que garanta um serviço adequado às populações rurais, permitirá uma melhoria considerável dos níveis de atendimento às áreas mais remotas do concelho, ao mesmo tempo que se promove a racionalização dos recursos. A actual tendência de transferência de serviços para um único pólo de oferta (cidade de Tomar) poderá assim ser atenuada, garantindo um serviço de qualidade, a nível da oferta de equipamentos de ensino, saúde ou apoio social. A selecção dos centros urbanos que receberão estes “centros

cívicos” baseia-se na localização em pontos de máxima acessibilidade relativamente ao território que servem e na selecção dos aglomerados com maior população e/ou maior relevância cultural. A oferta de nível municipal e mesmo regional, disponibilizada na cidade de Tomar, é assim complementada por uma oferta de âmbito local concentrada em pólos distribuídos pelo território do município. O reforço dos centros urbanos terá igualmente de se traduzir por uma definição de áreas de expansão dos aglomerados reduzidas apenas ao necessário para garantir o regular funcionamento do mercado imobiliário, capaz de responder essencialmente às solicitações da população residente naqueles aglomerados. A delimitação destas áreas de expansão, além de parcimoniosa, reflectirá naturalmente todas as preocupações de salvaguarda de corredores ecológicos e zonas vulneráveis (cursos de ribeiras, encostas, espaços verdes urbanos…), nomeadamente através da criação de uma categoria de espaço urbano non aedificandi, aplicável mesmo aos aglomerados urbanos de menor dimensão. Apesar de a simples restrição da construção fora de aglomerado já ser garantia de uma forte diminuição do fenómeno de construção dispersa, é igualmente importante garantir a revisão dos actuais IGT (designadamente Planos de Pormenor) e a agilização dos compromissos urbanísticos existentes (loteamentos) em espaço urbano. Desta forma será possível garantir a criação de habitação em espaço urbano planeado, em acordo com as solicitações normais do mercado imobiliário. A promoção de uma dinâmica de reabilitação do edificado existente é, igualmente, um vector fundamental na garantia de uma oferta de habitação capaz de satisfazer a procura. Diversos aglomerados urbanos do concelho, incluindo a própria cidade de Tomar, apresentam fenómenos preocupantes de degradação do parque habitacional nos centros históricos. Dada a sua localização, central aos aglomerados, estes espaços têm condições para garantir uma óptima acessibilidade a equipamentos e serviços, pelo que a sua recuperação será fundamental para o reforço da estrutura urbana existente. Considera-se, assim, que após uma primeira geração de PDM onde algumas preocupações entretanto vertidas na LBPOTU não encontraram real reflexo, surge agora a oportunidade de transpor para o terreno as preocupações com a contenção e consolidação do espaço urbano, não só a nível das grandes cidades, mas igualmente na sua aplicação a pequenos aglomerados. A estruturação da oferta de serviços e equipamentos em áreas menos urbanizadas, mediante a sua concentração em pólos que sirvam as áreas mais remotas, poderá permitir a continuidade da oferta de âmbito local, ao mesmo tempo que permite as necessárias economias de escala que assegurem a sustentabilidade dos investimentos públicos.

Referências bibliográficas Câmara Municipal de Tomar (1994), GITAP (elaboração); Plano Director Municipal, CMT. CCRR LVT, “Plano Regional de Ordenamento do Território da Região do Oeste e Vale do Tejo”, Abril de 2008. CESUR, Revisão do PDM de Tomar - 2ª fase: Estudos de caracterização e diagnóstico prospectivo; Capítulo 6 – Demografia, Habitação e Construção, Outubro de 2008. CESUR, Revisão do PDM de Tomar - 2ª fase: Estudos de caracterização e diagnóstico prospectivo; Capítulo 7 – Estruturação do Território, Outubro de 2008. FERREIRA, José Álvaro Antunes, ALMEIDA, Joana Castro & Pedro Pinto, “A função, o cálculo e a percepção da taxa municipal de urbanização. Uma aplicação ao concelho de Tomar”. Comunicação ao VII Congresso Ibérico de Urbanismo, Ponta Delgada, Açores, Setembro de 2007.

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