Mobilidade urbana: a disciplina do transporte público coletivo e do transporte individual de interesse público

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Mobilidade urbana: a disciplina do transporte público coletivo e do transporte individual de interesse público 1 º E N C O N T R O I N T E R N AC I O N A L D E D I R E I TO A D M I N I S T R AT I VO C O N T E M P O R Â N E O E O S D E S A F I O S D A S U S T E N TA B I L I D A D E – M O B I L I D A D E U R B A N A – U N I . M AC K E N Z I E S P. 22 . 0 9 . 20 1 5

THIAGO MARRARA

P R O F E S S O R D E D I R E I TO A D M I N I S T R AT I VO E U R B A N Í S T I C O D A U S P N A F D R P. L I V R E - D O C E N T E . D O U TO R P E L A U N I V E R S I D A D E D E M U N I Q U E . C O N S U LTO R J U R Í D I C O.

Por que nos juntamos em cidades? •Facilitação dos fluxos e trocas

•Busca de economias de concentração •Viabilização de direitos fundamentais

Thiago Marrara (FDRP/USP)

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- Facilidade de fluxo E - Economias de concentração

E - Exercício de direitos

Thiago Marrara (FDRP/USP)

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MOBILIDADE

ACESSIBILIDADE

• Grau da capacidade e da facilidade de deslocamento

• Grau de possibilidade de uso de serviço ou bem urbano com autonomia

• Fatores condicionantes: • Existência/qualidade de vias

• Fatores condicionantes:

• Planejamento urbano

• Adaptação arquitetônica

• Meios de transporte suficientes

• Adaptação técnica

• Custos de transporte razoáveis

• Acesso à informação

Thiago Marrara (FDRP/USP)

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Tipos de transporte urbano (Lei 12.587/2012)

Thiago Marrara (FDRP/USP)

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Transporte público coletivo • Diretrizes (art. 8º e 10): • Acessibilidade/ocupação equilibrada da cidade • Transparência e simplicidade para o usuário • Modicidade da tarifa cobrada (quando pago) • Integração física, tarifária e operacional

• Articulação federativa • Obrigatoriedade de metas de qualidade (com penas/incentivos) Thiago Marrara (FDRP/USP)

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Transporte público coletivo • Regras sobre Tarifação (art. 9º e seguintes) • Tarifa deve ser somada a outras fontes • Receitas alternativas sempre em favor da modicidade

• Pode-se adotar sistema deficitário compensável • Autorizado o subsídio cruzado intra e intersetorial Thiago Marrara (FDRP/USP)

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Taxis e semelhantes • Serviço em pontos de taxi • Serviço aleatório de rua

• Serviço de atendimento domiciliar

• Serviço público ou atividade econômica?

Thiago Marrara (FDRP/USP)

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Transporte público individual??? • Art. 12. da Lei 12.587/12: os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto, de higiene e de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

• Redação originária da LMob (art. 12): • Serviços estatal permitido (regulação de entrada) • Regulação estatal de qualidade e preço Thiago Marrara (FDRP/USP)

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Transporte privado de interesse público???? • Art. 12. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas (cf. Lei 12.865/13) • Art. 12-A • Direito “outorgado” pelo Município a qualquer interessado e por prazo • Permitida transferência a terceiros (mediante anuência) • Em caso de falecimento, transferência aos sucessores legítimos (mediante anuência) Thiago Marrara (FDRP/USP)

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Modelo estatizado (2012)

Modelo regulado (2013)

Regulado e autorregulado (2015)

• Serviço monopolizado • Permissão a particulares sob regulação

• Serviço privado • Mantida regulação de qualidade e preço

• Serviço privado regulado • Ao lado de serviços privados não regulados

EVOLUÇÃO DO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA NO BRASIL Thiago Marrara (FDRP/USP)

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Qual é o futuro desses serviços? VEDAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO REGULADOS • Vantagens:

CONVIVÊNCIA DE REGULADO E AUTORREGULADO • Vantagens:

• Isonomia concorrencial

• Mais opções ao usuário

• Controle de entrada e preço

• Prestador escolhe como atua

• Segurança e qualidade?

• Aumento de competição

• Desvantagens:

• Desvantagens:

• Mais barreiras à entrada

• Dificuldade de controle estatal

• Menor competição por qualidade/preço

• Entrada excessiva / ambiente

• Redução de opção ao consumidor Thiago Marrara (FDRP/USP)

• Ausência de controle tarifário • Segurança/qualidade? 12

Thiago Marrara.

Professor de direito administrativo e urbanístico da USP na FDRP (Ribeirão Preto). Livre-docente pela USP. Doutor pela Universidade de Munique (LMU). Sites: https://usp-br.academia.edu/ThiagoMarraradeMatos http://lattes.cnpq.br/5001783167154079 Texto de referência: https://www.academia.edu/10359481/Transporte_p%C3% BAblico_e_desenvolvimento_urbano Thiago Marrara (FDRP/USP)

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