Modelo de Revogação à Prisão Preventiva
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACUJÁ, CEARÁ
PROCESSO n.º 01234
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Acusado: Josivaldo Piccolo
Cabimento: art. 316, CPP
JOSIVALDO PICCOLO, brasileiro, solteiro, vendedor, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, através de seu procurador particular (procuração-doc.01) que subscreve, com escritório profissional à Rua da Conceição, n. 973, bairro Centro, CEP. 63.540-000, na cidade de Maracujá, estado do Ceará, onde recebe procurações e intimações de estilo, vêm, respeitosamente à presença de V. Exa., requerer
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
com fulcros no Art. 316 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito à seguir expostas:
DOS FATOS
No curso da Ação Penal de n.º 01234, em tramitação na 1ª vara criminal desta cidade de Maracujá, Ceará, fora decretada sob requisição do Ministério Público, a Prisão Preventiva do acusado Josivaldo Piccolo, sob a acusação – com toda vênia – genérica de que o crime em tela (Art. 217-A, CP) consiste em um crime repulsivo e que a sua prisão garante a ordem pública.
DO DIREITO
A prisão cautelar trata-se de medida excepcional, regida pelo Princípio da Necessidade, onde demonstra-se o fumus boni iurise do periculum in mora, que, ao mesmo tempo, restringe a liberdade de locomoção de uma pessoa, mesmo que ainda não condenado, cerceando a sua presunção constitucional de inocência, de acordo com o Art. 5ª da Constituição Federal.
Logo, a manutenção da prisão do acusado não merece prosseguir, de forma que não preenche as formalidades de requisitos da prisão preventiva, de acordo com o Art. 312 do CPP. O acusado possui residência fixa (comprovante de residência-doc.02), e é trabalhador honesto, haja vista que o mesmo é empregado de carteira assinada (Cópia carteira de trabalho-doc.03). Logo, o mesmo não oferece risco à persecução da justiça e a produção da instrução criminal.
De toda forma, segundo manifestação do excelentíssimo magistrado que decretou a prisão preventiva, além do crime em tela pelo qual o mesmo é acusado, ainda é alvo de um Inquérito Policial que apura o cometimento do crime tipificado no Art. 297, §3º, II do CPB, que segue:
"Art. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa
[..]
§3 – Nas mesmas penas incorrem quem insere ou faz inserir:
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;"
Ocorre, V. Exa. que, pelos mesmos fatos já anteriormente citados, não é interessante ao sistema judicial brasileiro, nem ao acusado pelos crimes, que o mesma permaneça preso, estando disposto a colaborar com toda a persecução criminal e a instrução, reitero que o mesmo é trabalhador e tem residência fixa nesta cidade, não necessitando assim a reclusão até o julgamento da lide.
Dessa forma, o Art. 316 do Código de Processo Penal descreve:
"Art. 316, CPP – O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem."
Da mesma forma, já é consolidado na Jurisprudência dos tribunais a revogação da prisão preventiva, quando não preenchidos os requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal:
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES.
1. A gravidade do crime com supedâneo em circunstâncias que integram o próprio tipo penal, não permite, de per si, sem fundamentação idônea, a prisão cautelar.
2. Recurso em "habeas corpus" provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, sem embargo de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado, observada a possibilidade de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, expeça-se alvará de soltura clausulado. (grifo nosso).
DO DIREITO
Ante o exposto, requer-se:
A revogação da prisão preventiva, por ausência de requisitos para a sua manutenção e pelo injustificado excesso do prazo, com a expedição do respectivo alvará de soltura.
A intimação do Ilustre parque representante do Ministério Público, sob os termos da lei.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Juazeiro do Norte, 07 de Setembro de 2015
ADVOGADO
OAB/CE – xxx
ROL DE DOCUMENTOS
Doc.01 – Procuração
Doc.02 – Comprovante de Residência
Doc.03 – Carteira de Trabalho
STJ – 5ª Turma – RHC 48160/MS 2014/0124302-5 – Relator(a). Min. MOURA RIBEIRO – j. 19/08/2014 – DJ 27/08/2014
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