Modos de subjetivação e de resistência como produção das artes de governar

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Modos de subjetivação e de resistência como produção das artes de governar Forms of subjectivation and resistance as production of the governing arts Edilene Alves Bezerra1 Silvio Moreira Barbosa Junior2 Resumo: A presente pesquisa procura investigar, em linhas gerais, uma das possíveis relações entre os conceitos de artes de governar, os modos de subjetivação e de resistência, desenvolvidos por Michel Foucault nos cursos Em defesa da sociedade, Segurança, território e população e Nascimento da biopolítica, a fim de iniciar uma sistematização das resistências possíveis em uma determinada arte de governar a partir de seu modo de subjetivação correspondente. O modo como o entrelaçamento destes conceitos assinalam rupturas e prolongamentos no processo histórico pretende oferecer uma contribuição aos temas de continuidade e descontinuidade conforme considerados por Foucault. Palavras-chave: Artes de governar. Modos de subjetivação. Resistência. Continuidade. Descontinuidade. Abstract: This research aims to investigate, in general, one of the possible relationships between the concepts of arts of governing, forms of subjectivation and resistance, developed by Michel Foucault courses In defense of the Society, Security, territory and population, the birth of Biopolitics, in order to start a systematization of resistance possible in a particular art of governing from your correspondent mode of subjectivation. The way the intermingling of these concepts and extensions indicate ruptures in the historical process aims to provide a contribution to the themes of continuity and discontinuity as assessed for Foucault. Keywords: Governing arts. Forms of subjectivation. Resistence. Continuity. Discontinuity.     *  *  *  

Michel Foucault descreve os diversos modos de governo histórico de nossa civilização ocidental pelo conceito de artes de governar, em que assinala uma série de práticas, discursos, dispositivos entre outros mecanismos de poder orientados por ordenamento peculiar capaz de identificar em que uma época histórica é absolutamente diferente das outras. Estes instrumentos serviram para ele no trabalho de assinalar as rupturas que a noção de descontinuidade da história exigiu, ao interditar uma descrição global e unitária de seu fenômeno, decorrente dos novos problemas metodológicos que instaurou. Foucault considera os prolongamentos que também se evidenciam no                                                                                                                         1

Graduanda em Filosofia da Universidade São Judas Tadeu – Campus Mooca. Bolsista RIC/USJT. Orientador: Prof. Me. Silvio Moreira Barbosa Junior. E-mail: [email protected]. 2 Mestre e doutorando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Email: [email protected].

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processo histórico, mas, se quisermos promover uma história e um diagnóstico do nosso momento presente, precisamos identificar em que este presente é absolutamente diferente dos momentos históricos que o antecederam. É importante lembrar que ele ressalta esta peculiaridade não ser exclusiva de nosso presente em particular, se não próprio a todo período histórico, a todo grupo de eventos articulados significativos, desde que se considere a história a partir de sua descontinuidade. Nesta pesquisa, se pretende abordar como Foucault relacionou as noções de artes de governar, modos de subjetivação e resistência no processo de constituição de duas maneiras de governar típicos de nossa sociedade capitalista, a saber, a razão de Estado e o liberalismo. A razão de Estado, predominante no Estado Absolutista da Idade Moderna e o liberalismo próprio da Idade Contemporânea. Procurou-se identificar a localização destes conceitos nos cursos Em defesa da Sociedade, Segurança, território e população e Nascimento da biopolítica, ministrados no Collège de France com o objetivo de mostrar que esses conceitos estão sempre relacionados com o todo do pensamento de Foucault, embora sejam retomados de maneiras diferentes em cada momento de sua trajetória filosófica. 1. Artes de governar De modo muito geral, compreende-se por arte de governar o conjunto de práticas e saberes concatenados em uma racionalidade que conduz os indivíduos de uma determinada maneira. Esta é peculiar de um momento histórico definido, produzida por uma articulação de fatores que também ajuda a constituir e conservar. A preocupação de Foucault com relação ao processo histórico pelo qual as diversas formas de racionalidade se constituem sempre foi em assinalar o que em um determinado momento pertence exclusivamente a ele, de tal modo que não pudesse ser reduzido a um efeito decorrente de causas anteriores ao seu momento nem identificado como um padrão, que recorresse e se reproduzisse em vários momentos históricos diferentes. Trata-se do tema da descontinuidade como paradigma que opera este tratamento do fenômeno da história e colabora com o funcionamento de um de seus conceitos mais importantes, o a priori histórico. É necessário ser assim caso se pretenda fazer uma história do presente sem reduzi-lo aos parâmetros já anteriormente codificados, compreendendo-o somente naquilo em que é prolongamento deles. Todavia, quando Foucault discorre sobre arte de governar, parece assumir outra posição. Vol. 6, nº 2, 2013. www.marilia.unesp.br/filogenese

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A racionalidade política se desenvolveu e se impôs ao longo da história das sociedades ocidentais. Inicialmente, ela se enraizou na ideia do poder pastoral, depois, na razão de Estado. A individualização e a totalização são seus efeitos inevitáveis. 1

Assim Foucault encerra seus dois dias de curso na Universidade de Stanford, em outubro de 1979, indicando o processo de governo pelo qual cada vez mais o exercício do poder individualiza os sujeitos ao passo que os integra na totalização da sociedade. Desse modo pode descrever como o processo de individualização progride do poder pastoral até o liberalismo. Esta concepção de continuidade em Foucault não é aparente, mas tão pouco nega ou se opõe ao paradigma da continuidade. Em A Arqueologia do Saber, divide dois tipos de historiadores orientados por uma velha e uma nova forma de fazer história. A velha responde pela necessidade de colher eventos cada vez mais similares e monolíticos a fim de confirmar as teses de uma determinada estrutura estável. A nova, por sua vez, procura identificar as descontinuidades, desenvolvendo ferramentas para delinear eventos singulares que não se articulam de modo estável com os demais, mas permite verificar rupturas e irrupções através da malha dos acontecimentos que indicam possibilidades imprevistas, recusando que o fato histórico se restrinja a uma validação unitária e final, mas permitindo indeterminadas reconfigurações com outros eventos em que seu sentido, ainda que múltiplo, não permita ser esgotado. Segundo James Williams, não se trata para Foucault de preferir os fenômenos descontínuos em detrimentos dos contínuos, mas cabe ao historiador distinguir os dois, não confundi-los nem reduzir um ao outro. A arqueologia permite identificar os saberes descontínuos da história, as epistemes, cujos dados podem ser sempre rearranjados e novos caminhos podem ser inferidos, na elaboração de estratégias genealógicas que explicitem formas do funcionamento do poder na atualidade. Neste processo, não é necessário se fiar a uma única narrativa histórica, nem procurar evitar eventuais contradições entre os eventos assinalados. Assume-se que fazer história é reconstruí-la a cada vez tendo em vista seus efeitos no presente, e tal ofício somente tem sentido se estiver sujeito a contínuas reformulações, cuja constituição descontínua da história não apenas permite                                                                                                                        

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FOUCAULT, M. “Omnes et Singulatim”: uma Crítica da Razão Política in Estratégia saber-poder. Ditos & Escritos IV, 2006, p. 385.

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como exige. 2 A descontinuidade não deve ser considerada de modo independente da continuidade, mas de modo autônomo. A autonomia indica a propriedade não redutiva de um conceito ao outro, fazendo com que funcionem sem que se diluam ou se submetam um ao outro. Deve-se assinalar não somente as rupturas, mas também os prolongamentos entre as artes de governar que, em razão da descontinuidade, apresentam modulações significativas entre os períodos. Estes processos de transformação permitem explicitar como as epistemes se produzem, partindo de suas articulações já disponibilizadas pela arqueologia. Por essa razão, somente na fase genealógica as transformações das epistemes, as práticas não discursivas e suas respectivas relações de poder puderam ser assinaladas. Divide-se a obra de Foucault habitualmente em três partes, a arqueológica, a genealógica e a voltada para as questões éticas. Diferente da primeira fase, a segunda foi acompanhada dos cursos ministrados no Collège de France, mas eles somente vieram a público muito depois da morte de Foucault. Nos cursos, os temas arqueológicos revelam seu desenvolvimento orgânico com relação aos instrumentos desenvolvidos na chamada fase genealógica, é mostrado como estas fases não são estanques, mas representam um processo de aprofundamento e abrangência em que os instrumentos primeiros são reconsiderados e rearticulados em relação aos seguintes. Também os cursos no Collège de France são divididos em três grupos, cujo segundo grupo entre 1975 a 1980 tem como objeto de estudo as formas ou maneiras de governar. Em uma palavra, é o estudo das formas de governamentalidade que guiará a reflexão de Foucault nesses anos. A análise das artes de governar pode ser entendida em dois planos, um em sentido mais amplo e outro em sentido mais restrito, segundo Edgardo Castro. Essas artes incluem, em sua máxima extensão, o estudo do governo de si (ética), o governo dos outros (as formas políticas da governamentalidade e as relações entre o governo de si e o governo dos outros). Nesse campo, estariam incluídos: o cuidado de si, as diferentes formas de ascese (antiga e cristã), o poder pastoral (a confissão, a direção espiritual), as disciplinas, a biopolítica, a polícia, a razão de Estado, o liberalismo. Em um sentido mais restrito, Foucault aborda, no curso Sècurité, territoire et population, a noção de governamentalidade e de artes de governar para delimitar um campo de análise que é diferente do gênero “conselhos ao Príncipe” e                                                                                                                        

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WILLIAMS, J. Pós-estruturalismo. Tradução de Caio Liudvig. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012, pp. 161 – 164.

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Segundo essa perspectiva mais ampla do conceito de governamentalidade se pode verificar o quanto essa noção é abarcadora em relação aos outros conceitos desenvolvidos por Foucault em suas análises. A noção de governamentalidade se revela orientadora para a distinção entre as análises do governo tradicionais e a foucaultiana. Esta análise só pode ser entendida enquanto distinção da tradicional, sem o objetivo de excluí-la ou a ela se opor, mas sim procurando estabelecer as diferenças e as questões que cada método ou lógica podem verificar. Outro aspecto relevante em Foucault é que ele admite que outros tipos de lógica façam funcionar diferentes artes de governar. Para ele, a tarefa da filosofia é uma tarefa diagnóstica. A filosofia deve reunir ferramentas para diagnosticar o momento presente naquilo em que ele é absolutamente distinto de outros períodos. Entretanto, este diagnóstico não exclui os elementos que se prolongam dos períodos anteriores, se atualizam e se modulam na atualidade. É a reciprocidade entre a continuidade e a descontinuidade que a genealogia deve ser capaz de identificar. Os critérios que permitem diagnosticar uma determinada época devem ser produtos de sua episteme correspondente, ou uma continuidade artificial será forjada em troca do ordenamento de certos eventos que não corresponderão à significação que os ilumina. A busca por esta peculiaridade não impede Foucault de traçar um processo relativamente contínuo através das artes de governar em direção à governamentalidade, em que os sujeitos progressivamente se individualizam no aparente contraste de sua diluição na forma social totalizada por uma determinada arte de governar. Por essa razão, a população é sempre relevante. Temos em vista, como objetivo geral, proporcionar as ferramentas que oferecem análises do presente. A população corresponde ao modo de subjetivação que totaliza os indivíduos no liberalismo. A genealogia, por sua vez, permite verificar como nos encaminhamos para isto. Este processo será mais bem compreendido a partir dos modos de subjetivação respectivos a cada modo de governo. Foucault procura pensar o governo a partir de três conjuntos Em primeiro lugar, um domínio definido por: 1) O conjunto constituído pelas instituições, procedimentos, análises e reflexões, cálculos e táticas que permitem exercer essa forma de exercício do poder que tem, por objetivo principal, a população; por forma central, a economia política; e, por instrumento técnico essencial, os dispositivos de segurança. 2) A tendência, a linha de força que, por                                                                                                                         3

CASTRO, E. Vocabulário de Foucault. Um percurso pelos seus temas, conceitos e autores. 2009, p. 191.

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Modos de subjetivação e de resistência como produção das artes de governar   um lado, no Ocidente, conduziu à preeminência desse tipo de poder que é o governo sobre todos os outros; a soberania, a disciplina, e que, por outro, permitiu o deslocamento de toda uma série de saberes. 3) O processo, ou melhor, o resultado de processo, pelo qual o Estado de Justiça da Idade Média converteu-se, durante os séculos XV e XVI, no Estado administrativo e finalmente no Estado governamentalizado4.

Melhor esquematizando, consideramos o governo como condição de possibilidade do exercício do poder, o próprio exercício do poder (em uma de suas formas características), e o resultado deste exercício. Não se pode deixar de assinalar a situação complicadora provocada pela abrangência do termo 'governo' pensado por Foucault. Todavia, como este conceito é desenvolvido junto ao seu novo conceito de poder, esta abrangência se justifica. Se inicialmente, Foucault determina o poder como um tipo de relação (assumindo, portanto, que existe outras), esta representa o modo de relação predominante de uma sociedade como a nossa. É evidente que o resultado do exercício circular e capilar do poder, esse exercer-se em rede, que atua de modo descentralizado enquanto seus efeitos centralizam saberes e discursos, deve se estender a totalidade do fenômeno social de um determinado tempo e lugar na forma de um peculiar modo de governar. As condições de possibilidade de nosso atual modo de governar opera por um objetivo principal, uma forma central e por um instrumento técnico essencial. O seu objetivo central é o seu instrumento técnico essencial serão retomados no capítulo do liberalismo. Sua forma central, contudo, a economia política, representa a peça chave despontada no período de transição entre o modo de governo anterior e o nosso, entre a razão de Estado e o liberalismo, e por essa razão ele deve ser já assinalado no próximo capítulo, junto ao seu objetivo central e instrumento técnico essencial correspondente. Também se deve verificar o segundo item, o exercício do poder, que responde pelo modo peculiar em que os eixos de problematização arqueológicos e genealógicos se entrelaçam em cada arte de governar, e o terceiro item, o resultado do exercício do poder, corporificado no próprio modo de governo. 2. Razão de Estado A razão de Estado corresponde ao modo de governo da modernidade, do Estado                                                                                                                         4

Ibid., pp. 190 – 191.

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absolutista que, conforme já indicado, configura-se no Estado administrativo enquanto momento de um processo que se estende do Estado de Justiça medieval ao Estado governamentalizado. O Estado, segundo este modo de governar, é determinado pelo princípio de legalidade, que se sobrepõe aos aspectos econômicos e sociais regulados por ele. Compreendemos razão de Estado em distinção à arte de governo anterior, o poder pastoral. A razão de Estado estabelece inicialmente duas coisas, a compreensão de um estado de natureza que lega os princípios fundamentais inteligíveis de seu modo de governo, e uma república que indo além da soberania estabelece uma firme dominação sobre os povos em seu funcionamento cotidiano, em sua gestão diária, através dos quais o governo se configura no conhecimento de perpetuar sua própria dominação. Estes princípios naturais, todavia, se diferenciam da concepção de natureza do poder pastoral. Estes princípios naturais não configuram uma natureza exterior ao Estado, como Deus, no poder pastoral, atualizava esta natureza transcendente a ele. Trata-se agora dos princípios racionais, portanto inteligíveis, e naturais ao próprio Estado, que se configuram com ele, não existem antes dele e nunca o ultrapassa. O Estado por esta perspectiva se configura como uma dominação que se exerce na forma de um saber que visa prioritariamente perpetuar esta dominação através deste saber; em outras palavras, o Estado não serve a nem produz finalidades que não sejam para si mesmo, oferecendo um limite àquilo que pode haver de desgoverno nos homens quando considerados individualmente. 2.1 Os três conjuntos que definem governo na razão de Estado Em oposição ao poder pastoral, o resultado do exercício do poder na razão de Estado não é teleológico, pela perspectiva de um termo temporal no qual se efetiva a salvação das almas, mas se opera por uma concepção de tempo indeterminado em que se objetiva prioritariamente a conservação do próprio Estado, ou seja, o paradigma da soberania. Neste sentido, as leis não são mais transcendentes ao Estado, mas operam o jogo de conservá-lo. O exercício do poder pela soberania tem como seu correspondente imediato a disciplina. O princípio maior que o Estado deve observar é o de se conservar como garantia ao desgoverno dos particulares, em que alguns podem ser excluídos em favor de muitos, impondo ao povo esta cumplicidade e cobrando a obediência irrestrita a este respeito. A disciplinariedade será aí requerida para dar conta deste estado de Vol. 6, nº 2, 2013. www.marilia.unesp.br/filogenese

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coisas, através das quais uma série de saberes serão deslocados, e que se configurarão pelo que Foucault identifica em As palavras e as coisas como a episteme clássica. A episteme clássica estabelece através da história natural toda uma série de medidas que visa classificar exaustivamente os indivíduos. Configurados como objetivo principal desta arte de governar, para eles se prescrevem os mais diversos tipos de procedimentos a fim de recondicioná-los à sociedade, correspondendo o dispositivo disciplinar seu instrumento técnico essencial. Precavendo-se do desgoverno dos particulares, o soberano deve se pautar pelo princípio de legalidade, a forma central da razão do Estado, embora não deve saber somente acerca das leis, mas ser conhecedor dos dispositivos que perpetuam e garantem a ação e a própria existência do Estado, operando diretamente sobre a circulação de sua riqueza econômica. A condição de possibilidade de exercício do poder na razão de Estado tem o indivíduo como seu objetivo principal, o princípio de legalidade como sua forma central e o dispositivo disciplinar como seu instrumento técnico essencial. Seu exercício de poder se dá concretamente pela reciprocidade entre soberania e disciplina, que deslocam os saberes da episteme clássica. O resultado de seu exercício produz uma ruptura com o resultado teleológico do poder pastoral, seguindo a direção inversa da conservação e perpetuidade do Estado. A razão de Estado passa a estabelecer uma política de verdade que modifica e conduz a opinião e a consciência dos sujeitos em sua expressão econômica e política. A prosperidade do Estado e sua perpetuação deve se confundir com os seus súditos, de modo que esta felicidade se configura como uma felicidade sem sujeito. Através de diversos mecanismos de controle que submetem o sujeito, mas também pelas atividades e ocupações que assume, o sujeito se integra ao Estado e se confunde com ele por diversas e indeterminadas regulamentações que configuram a disciplina. 2.2 Sujeito de Direito

O sujeito de direito é o modo de subjetivação correspondente da razão de Estado. As condições de possibilidade de exercício de seu poder justificam sua constituição. Efeito do dispositivo disciplinar, quanto mais se acentua o exercício do poder, mais se é marcado como indivíduo. Não há contradição entre a sujeição produzida pelo exercício de poder e a individualização. O exercício do poder produz a subjetividade, produz positivamente os sujeitos. Vol. 6, nº 2, 2013. www.marilia.unesp.br/filogenese

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Modos de subjetivação e de resistência como produção das artes de governar   Acredito que, hoje, a individualidade seja completamente controlada pelo poder e que, no fundo, sejamos individualizados pelo próprio poder. Em outras palavras: não penso de modo algum que a individualização se oponha ao poder, mas, ao contrário, diria que nossa individualidade, a identidade obrigatória de cada um é o efeito e um instrumento do poder (…). [As técnicas de individualização] começaram a ser empregadas desde o século XVII pela hierarquização das escolas e, no século XVIII, por meio do registro das descrições físicas e das mudanças de endereço. 5

Por essa razão, não existe sujeito fixo em Foucault. Assim como o poder, o sujeito deve ser compreendido como um processo, um feixe que progressivamente se constitui, se modula ou transfigura em absoluta conexão com a arte governo que o individualiza. Assim como o poder, o sujeito somente existe em exercício como efeito das relações de poder. Quanto mais intenso for o exercício do poder, mas individualizado este sujeito se produzirá, enquanto integrado a uma comunidade. O processo de individualização do sujeito corresponde ao processo de totalização de uma comunidade.6 Esta individualidade é sempre contra face de um determinado modo de diluição do sujeito nesta rede de poder que o produz. A individualização representa um dos efeitos da totalização do meio em que o sujeito se produz. Foucault descreve o sujeito enquanto modo de subjetivação, que deve ser considerado sempre em relação ao modo de governo em que se estabelece. Nos cursos da década de 80, ele analisa o sujeito em suas práticas de si, mas nos cursos considerados neste estudo, na segunda metade da década de 70, Foucault estuda o sujeito em relação aos outros quando considera os diversos modos de governo. Em Nascimento da biopolítica, Foucault descreve dois modos de subjetivação correspondentes à razão de Estado e ao liberalismo e suas respectivas possibilidades de resistência. O sujeito de direito ou homo legalis refere-se ao modo de subjetivação da razão de Estado, e sujeito de interesse ou homo oeconomicus ao do liberalismo. Eles não são absolutamente distintos nem se pode traçar um desenvolvimento gradativo e orgânico de um para o outro. Como os modos de governar, eles se prolongam um no outro, operando com elementos similares que se modulam segundo o modo de governar em que atuam. É complexa a maneira como se diferenciam e se interpenetram os dois modos de subjetivação e essencial para a compreensão do liberalismo. Cada um deles se estabelece por uma lógica peculiar, diferentes entre si, ainda que a mecânica em ambos                                                                                                                         5 6

FOUCAULT, M. Segurança, penalidade e prisão. Ditos & Escritos VIII, 2012, pp. 22, 23. FOUCAULT, M. Estratégia saber-poder. Ditos & Escritos IV, 2006, p. 385.

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os casos seja dialética. Determinado pelo princípio de legalidade do Estado moderno, cuja disciplina termina por confundir com o próprio Estado em seu processo de totalização na medida em que o individualiza, o sujeito de direito se constitui por uma dialética da renúncia. Na renúncia de alguns direitos que cede pelo bem ou mesmo pelo ideal de uma vida comunitária, uma vida em sociedade, a mecânica em que opera faz com que se divida entre direitos e deveres ao mesmo tempo em que transcende sua primeira condição, encontrando-se em um novo sujeito de direito sobreposto ao primeiro. Desta mecânica negativa emergem a lei e a proibição, consolidada por um sistema positivo ao ceder alguns direitos naturais. O ceder voluntário, ao menos em tese, de alguns de seus direitos naturais por parte do sujeito de direito configura a felicidade sem sujeito própria da razão de Estado. Na relação do Estado consigo mesmo, não é o sujeito nem a nação, mas o Estado é que deve ser próspero e rico. 2.3 As revoluções Determinadas pela égide da razão de Estado, suas formas respectivas de resistência somente poderiam se operar pelas revoluções. As revoluções não negam o Estado, nem muito menos professam o seu fim. Oriundas de uma racionalidade e de modos de subjetivação constituídos pelo princípio de legalidade, o que as revoluções da Idade Moderna sempre pretenderam por fim foi colocar um Estado no lugar do outro, alterar uma determinada racionalidade pela qual se estabelece de certos princípios por outra, conservando os modos próprios de subjetivação da dialética da renúncia através dos quais o sujeito se funde ao Estado. A questão da possibilidade de resistência não pode ser entendida, em Foucault, como a “reivindicação de um direito” ou como uma “denúncia moral”. Mas, deve ser alinhada à noção de poder foucaultiana enquanto estratégia e luta7. Se o poder está por todos os lugares, é porque ao mesmo tempo a liberdade também está, tendo em vista, a liberdade ser a condição de possibilidade do poder. Sendo assim, [...] para que se exerça uma relação de poder, é preciso que haja sempre, dos dois lados, pelo menos uma certa forma de liberdade. (...) Isso significa que, nas relações de poder, há necessariamente                                                                                                                         7

CASTRO, E. Vocabulário de Foucault. Um percurso pelos seus temas, conceitos e autores. 2009, p. 387.

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Modos de subjetivação e de resistência como produção das artes de governar   possibilidade de resistência, pois se não houvesse possibilidade de resistência – de resistência violenta, de fuga, de subterfúgios, de estratégias que invertam a situação -, não haveria de forma alguma relações de poder. 8

Uma vez que as formas de resistência estão atreladas a existência de poder e de liberdade elas só podem ser produzidas a partir deste contexto. Os pontos de resistência se tratam de uma tensão estabelecida pelas condutas dos modos de governar e as contracondutas que a elas se dirigem. Portanto, ainda que em direções opostas, ambas estão sempre a se corresponderem e a se alimentarem. Na razão de Estado, em que se espera que a conduta do sujeito seja a obediência total e repetitiva as ordens do Estado, as formas de resistência Quer se oponha a sociedade civil ao Estado, quer se oponha a população ao Estado, quer se oponha a nação ao Estado, como quer que seja, esses elementos é que foram postos em jogo no interior dessa gênese do Estado e do Estado moderno. São, portanto esses elementos que vão entrar em jogo, que vão servir de objetivo ao Estado e ao que se opõe a ele. E, nessa medida, a história da razão de Estado, a história da ratio governamental, a história da razão governamental e a história das contracondutas que se opuseram a ela não podem ser dissociadas uma da outra9.

Desse modo, o sujeito de direito tem estas possibilidades como legítimas de resistência. Ele jamais poderia questionar o modelo de sociedade na forma do Estado, em razão de compreender, não equivocadamente, sua própria possibilidade de existência como originada e guardada por ele. Confundido com o Estado, a contraconduta do sujeito de direito somente pode formular novas racionalidades de condutas a partir de diferentes princípios coordenados por uma razão de Estado. 3. Liberalismo O liberalismo é a arte de governar em que se transforma a razão de Estado e da qual se distingue. Nesse sentido, devemos entender que Foucault determina o nascimento da biopolítica nas transformações dos procedimentos políticos a partir do século XVIII. Conforme já indicado, o ponto chave desta transição pode ser assinalado na concepção de economia política, que ora assume a forma central de condição de                                                                                                                         8 9

FOUCAULT, M. Ética, Sexualidade, Política. Ditos & Escritos V, 2012, p. 270. FOUCAULT, M. Segurança, território, população. 2008, p. 480.

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possibilidade de seu exercício de poder. Cumpre identificar o objetivo principal e o instrumento técnico essencial para completar suas condições de possibilidade. 3.1 Os três conjuntos que definem governo no liberalismo Conforme primeiramente citado, o objetivo principal do liberalismo é a população, e seu instrumento técnico essencial, o dispositivo de segurança. Somados à forma central da economia política, estabelecem as três condições de possibilidade do exercício do poder na razão de Estado. É preciso esclarecer como o indivíduo disciplinar, que corresponde ao modo de subjetivação do sujeito de direito, se modula e transforma em população. Durante a razão de Estado, a vigilância sobre o sujeito se exercia no sentido de torná-lo dócil e produtivo através das disciplinas. No liberalismo, este indivíduo é regulado na forma da população, considerada como máquina de produzir riquezas. O aspecto repressivo do poder sobre o sujeito acentuado na análise das disciplinas é contrastado pelo aspecto produtivo que se evidencia na biopolítica, em que se observam os modos pelos quais os indivíduos produzem outros indivíduos, e não apenas o Estado.10 Todavia, a disciplina não desaparece. Os mecanismos de controle são divididos com a classe governante e seus representantes, que impõem um disciplinamento sobre as outras classes na medida em que se disciplinam nesta atividade, o que torna menos dispendioso o modo de governo e faz da disciplina a outra face da democracia11. Este é o modo pelo qual a disciplina se prolonga e se transforma na biopolítica. Por estas transformações, a arte de governar deve impor limites ao próprio governo, à força do Estado se atenua retirando a prioridade de sua autopreservação em favor da utilidade econômica, modulando o eixo que antes oscilava entre o legítimo e o ilegítimo para o eixo que oscila entre a necessidade ou não de governo. Agora a arte de governar que antes impunha limitações aos súditos deve impor limitações à própria arte de governar, exercendo nesta limitação o modo de governo que lhe é mais próprio. A orientação pelo modelo democrático não representa uma orientação para um modo de governo exercido pelo Estado, movido pela conservação deste Estado, pela                                                                                                                         10

FOUCAULT, M. Segurança, penalidade e prisão. Ditos & Escritos VIII, 2012, pp. 176 – 181. CASTRO, E. Vocabulário de Foucault. Um percurso pelos seus temas, conceitos e autores. 2009, p. 113. 11

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conservação de seu princípio legal, mas pela limitação de seu exercício. A democracia desloca uma série de saberes que articulados com a modulação disciplinar em que os indivíduos atuam uns sobre os outros, constitui o modo próprio, a linha condutora pela qual o poder é exercido no liberalismo, cujo resultado é a limitação deste exercício pelo Estado que se autorregula, pautado por fenômenos que lhe ultrapassam e que deve assistir, coordenado na forma central da economia política. 3.2 Sujeitos de Interesse O sujeito de interesse corresponde ao modo de subjetivação do liberalismo. Ele se constitui por uma dialética da multiplicação espontânea. A dialética da multiplicação espontânea do sujeito de interesse não possui nenhuma transcendência nem renúncia. Atua por uma mecânica egoísta voltada às questões comerciais em que seus interesses devem ser defendidos de modo exclusivo, e esta exclusividade deve ser tentada ao seu máximo, e a expectativa desta mecânica conflituosa é que estas vontades individuais se harmonizem involuntariamente entre si. O modo de individualização pelo qual se totaliza o liberalismo opera-se por essa mecânica egoísta, diluindo o indivíduo disciplinar na população. A perspectiva predominante é a da multiplicação compreendida como um bem em si mesmo, ao invés da possibilidade de uma transcendência, e a preocupação exclusiva com os próprios interesses não somente preserva esta prática em outros, mas a aumenta.

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Diferente da razão de Estado, no

liberalismo a riqueza será da população e não do Estado, e então se configura o jogo de interesses do homo oeconomicus e seus efeitos. 13 Foucault assinala a economia política, descrita pela primeira vez por Rousseau na enciclopédia de Diderot, como um dos momentos em que se observa o trânsito da razão de Estado para o liberalismo, e do sujeito de direito para o sujeito de interesse. Todavia, as Luzes também marcam o contratualismo, e o princípio legal que determina o homo legalis. Todavia, Foucault explicita como o desenvolvimento do contrato na passagem do século XVIII para o XIX está orientado pelos critérios do interesse e não do direito. A maneira como o sujeito de interesse ultrapassa e rodeia o sujeito de direito configura a forma em que o homo legalis se prolonga e se modula no liberalismo. A                                                                                                                         12 13

FOUCAULT, M. Nascimento da biopolítica. 2008, pp. 369 – 376. FOUCAULT, M. Segurança, território, população. 2008, p. 370.

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partir deste prolongamento do sujeito de direito no sujeito de interesse que podemos compreender os modos disciplinares no liberalismo. Diferente da disciplina dirigida do Estado para os seus súditos, Estado este no qual o sujeito de direito se confunde, os mecanismos de controle são divididos com a classe governante e seus representantes para a sujeição de outras classes. Esta disciplinarização entre classes explicita um dos modos pelo qual o sujeito de interesse não se reduz ao sujeito de direito, mas segue envolvendo-o na medida em que o extrapola, ou seja, conserva-o, mas modulado em função do modelo liberal. Como já foi assinalado anteriormente, as classes governantes e seus representantes também se disciplinam na medida em que disciplinam as outras classes, e este jogo disciplinar que torna o modo de governo liberal menos dispendioso se configura como a outra face da democracia. 3.3 Independências No curso Nascimento da biopolítica Foucault procura dar continuidade à questão das complexas configurações que se dão da passagem da razão de Estado ao liberalismo, procura verificar como se modificam as noções de governo e resistência em cada um deles e as qualidades que adquirem e perdem de diversos aspectos que se perpetuam e se transformam em ambos os casos. As possibilidades de resistência em face ao modo de governo do liberalismo não se movimentam em direção a uma emancipação ou revolta contra o Estado. Na razão de Estado, como o seu exercício não é homogêneo, alterações de noções de legitimidade são esperadas, uma emancipação ocorre na direção de outros princípios de legitimidade, de modo que o golpe de Estado não rompe, mas se estabelece como uma das possibilidades da razão de Estado se perpetuar 14. No liberalismo, as resistências operam não contra a legitimidade do Estado, mas contra o próprio governo. O que se tem em vista é como não ser governado ou ao menos ser menos governado, e esta pergunta opera sempre em uma perspectiva econômica. A independência de um governo ou de sua influência mais intensa não é entendida como uma liberdade política, mas uma liberdade econômica.

                                                                                                                        14

Ibid., p. 349.

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3.4 Continuidade e descontinuidade Foi observado que através dos instrumentos de análise foucautianos, os elementos peculiares e irredutíveis tanto da razão de Estado quanto do liberalismo puderam ser identificados e comparados. Apesar deste aspecto irredutível, verificam-se também prolongamentos, como o a disciplinariedade dos indivíduos que, ao invés de se exercer pelo Estado, será exercida de um sobre os outros. Este prolongamento é ao mesmo tempo uma modulação, e sua condição de possibilidade implica não em os períodos históricos serem independentes uns dos outros, mas autônomos. O paradigma da independência reduz a máxima descontinuidade, em que o processo histórico não existiria nem produziria qualquer relato inteligível, quanto mais analisável. O paradigma da dependência reduz à máxima continuidade, em que o processo histórico é apenas o reordenamento e desenvolvimento dos elementos já dispostos anteriormente, o que não corresponde à principal característica da história que é poder apresentar o novo e o imprevisto. Somente o paradigma da autonomia faz funcionar reciprocamente continuidade e descontinuidade, e permite assinalar, como neste artigo, os elementos irredutíveis e prolongados a partir do processo de modulação e ruptura que não apenas permitem, mas exigem os modos de resistência como antístrofe dos modos de governo. Referências BRAGA JÚNIOR, M. Michel Foucault: A legitimidade e os corpos políticos. Barueri, São Paulo: Minha Editora. 2007. CASTRO, E. Vocabulário de Foucault. Um percurso pelos seus temas, conceitos e autores. Tradução de Ingrid Müller Xavier. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2009. FONSECA, Márcio Alves da. Michel Foucault e a constituição do sujeito. 3ª Ed. São Paulo: EDUC, 2011. FOUCAULT, M. Segurança, penalidade e prisão. Ditos & Escritos VIII. Organização e seleção de textos Manuel Barros da Motta. Tradução de Vera Lúcia Avellar Ribeiro. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012. ______. Arte, epistemologia, filosofia e história da medicina. Ditos & Escritos VII. Organização e seleção de textos Manuel Barros da Motta. Tradução de Vera Lúcia Avellar Ribeiro. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011. ______. O governo de si e dos outros: curso dado no Collège de France (1982-1983). Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2010, ______. Nascimento da biopolítica: curso dado no Collège de France (1978-1979). Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008. ______. Segurança, território, população: curso dado no Collège de France (19771978). Tradução Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008. ______. A arqueologia do saber. Tradução de Luiz Felipe Baeta Neves. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007. Vol. 6, nº 2, 2013. www.marilia.unesp.br/filogenese

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