MONTANO, Pedro Fontes. Proibição do UBER, Teoria da escolha Pública e Legitimidade

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" "Universidade do Estado do Rio de Janeiro "
" "Centro de Ciências Sociais "
" "Faculdade de Administração e Finanças "





Pedro Fontes Montano








Proibição do UBER, Teoria da escolha Pública e Legitimidade



















Rio de Janeiro
2015
Pedro Fontes Montano







Proibição do UBER, Teoria da escolha Pública e Legitimidade






Texto apresentado a Faculdade de
Administração e Finanças da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro, para
obtenção de aprovação na disciplina
Estrutura Governamental.
















Orientador : Prof. Dr. Fernando Padovani

















Rio de Janeiro
2015
Proibição do UBER, Teoria da escolha Pública e Legitimidade


Recentemente, o governo municipal do Rio de janeiro, taxistas e a
usuários estão em conflito por causa do aplicativo de agendamento de
transporte privado chamado UBER. Cada uma das partes defente um ponto de
vista diferente sobre o tema. O foco da discussão é se é legítimo ou nçao
duas pessoas firmarem um contrato de tácito de transporte pago. Segundo
juristas, na lei atual não há nada que impeça. Contudo, o governo mesmo
assim cedeu aos interesses dos taxistas oficiais e proibiu o uso do
aplicativo para esses fins na lei 122/15. Enquanto isso, os usuários do
serviço nem se quer parecem que foram ouvidos e a medida já está
repercutindo mundo afora.
Do ponto de vista da Teoria da escolha pública (TEP), a associação de
taxistas configura um grupo chamado de grupo de pressão, de interesses, ou
também conhecido como "lobby". Eles por estarem cansados de perder seus
clientes para taxistas descredenciados que utilizam o UBER, foram até as
autoridades políticas para acabar com o aplicativo. Argumentam diante dos
políticos que o serviço é ilegal, pois quem o oferece não possui licença e
nem mesmo paga imposto. Isso realmente é verdade, esse tipo de motorista
não é credenciado e na maioria das vezes não declara o que recebe aos
cofres públicos. Todavia, transporte privado não configura-se crime perante
as leis vigentes. Apesar disso, o poder municial carioca reagiu a pressão e
proibiu o uso do UBER.
A atitude governamental foi provavelmente em razão dos próprios
interesses. Pois, sabe-se que ao proibir o UBER, mais arrecadação de
impostos será gerada pelo maior uso do taxi formal. Esse fenômeno na TEP é
conhecido por "captura" de interesses. É quando visivelmente os interesses
públicos , que supostamente seriam da maioria, são trocados pelos
interesses de uma minoria que está no poder. E quem se beneficia é sempre o
grupo de "lobby" que gerou a mobilização política. No caso do UBER, a
população em geral que utiliza o serviço foi posta de lado para atender as
vontades do grupo de pressão, os quais ficaram revoltados com a
concorrência implacável.
Os erviço regular de transporte automotivo prestado taxistas formais
não está atualizado com a demanda tecnológica do mundo atual. As vezes,
muitos usuários precisam pegar um taxi com urgência, mas a central de
atendimento para marcar uma corrida está congestionada. Ao invez de perder
o compromisso, os usuários preferem usar o aplicativo do uber para
contratar um motorista alternativo.O governo, então, ao proibindo o UBER,
ao invez de garantir a exitencia de um serviço no mesmo nível, age em
beneficio próprio. Essa decisão é portante paradoxal como apontou o jornal
Argentino , El pais, na reportagem sobre o assunto em primeiro de outubro
de 2015.
Diante disso, é possível questionar a legitimidade da lei 122/15, como
de fato já ocorreu em diversos setores da sociedade. O jogo de interesses
descrito pela TEP é uma das explicações para esse fenômeno. Nessa análise,
é possível deduzir que o governo agiu prematuramente, pensando apenas em
reagir aos que o pressionaram. Por outro lado, a população carioca como
todo e principalmente os usuários do UBEr parece que não foram ouvidos.
Então, esse debate só pode terminar quando for posto em jogo a opnião da
maioria e acima disso que seja respeitado todas a leis conquistas pelo
Estado Democrático de Direito.

REFERÊNCIAS


Jornal El País, Rio de Janeiro proíbe o UBER, 1 de outubro de 2015
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