Mudanças estruturais no Brasil após a liberalização econômica

June 13, 2017 | Autor: M. Cacciamali | Categoria: Brasil, Trade Liberalization, Ajustamento estrutural
Share Embed


Descrição do Produto

MUDANÇAS ESTRUTURAIS DO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO APÓS A LIBERALIZAÇÃO
ECONÔMICA[1].

Maria Cristina Cacciamali [2]


INTRODUÇÃO


O processo de liberalização econômica inicia-se no Brasil no final dos
anos de 1980 através da diminuição das tarifas de importação, e
posteriormente amplia-se ao longo da década de 1990, por meio de medidas
implementadas pelas diferentes administrações federais, alterando
profundamente as formas de atuação e de intervenção do Estado na sociedade.
Entre as intervenções governamentais que alteram o corpo social brasileiro
neste período destacamos, entre outras: privatização de empresas públicas
(nos setores de metalurgia, telefonia e distribuição de energia elétrica,
dentre os mais importantes); desestruturação dos serviços sociais públicos
e a expansão de sua privatização (saúde, educação, segurança pública,
previdência, entre outros); e a desregulamentação de mercados. Neste último
aspecto, ressaltamos o mercado de trabalho pelo fato de ter sido alvo desde
1994 de inúmeras intervenções pontuais de desregulamentação e de
flexibilização[3].


Os últimos treze anos foram marcados pela instabilidade econômica,
caracterizada pelas flutuações curtas e pronunciadas do produto interno
bruto, desorganização institucional do mercado de trabalho e aumento da
inseguridade laboral que acompanham o processo de liberalização, e que
passam a ser contrapartida de um modelo econômico mais exposto à economia
internacional e mais competitivo. O período, contudo não pode ser
considerado homogêneo, em virtude das mudanças que ocorrem no cenário
econômico internacional e das formas de ajustamento macro e micro sociais –
de ordem econômica, jurídica e política - que foram adotadas pelas
diferentes administrações federais. Recortamos assim, três períodos: entre
a liberalização comercial e o fim do Plano Collor (1989 e 1992); entre a
formulação do Plano Real e os efeitos das crises econômicas internacionais
(1993 e 1998); e entre a desvalorização cambial e o momento presente (1999
e 2003). Contudo, sobressaímos que o período pós-plano real apresenta maior
consistência no manejo da política macroeconômica pelas administrações que
se sucedem, visto a manutenção de uma meta comum de controle da taxa de
inflação. Após esse Plano, as diferentes administrações federais utilizam-
se de forma sistemática, embora com intensidade distinta, de idênticos
instrumentos de política econômica – elevação da taxa de juros e dos
depósitos compulsórios; contenção dos gastos governamentais e elevação de
impostos.


Esse manejo da política econômica não tem vindo acompanhado de nenhuma
proposta política mais abrangente objetivando o crescimento econômico
sustentável ou o desenvolvimento social. Ao contrário, no campo social, as
administrações federais enfatizam intervenções em programas de
transferência de renda para conter o aumento da pobreza. Sem dúvida esses
programas são necessários, contudo insuficientes para reestruturar uma
sociedade no enfrentamento das questões econômicas e sociais
contemporâneas. Reduzem-se assim as possibilidades de formular uma política
econômica centrada na geração de empregos e na distribuição da renda, que
são os pressupostos essenciais para o desenvolvimento econômico e social e
a promoção humana.


A contenção do evolver do nível das atividades econômicas, em
contraposição às intervenções privilegiadas no campo monetário e no
sustento do setor financeiro, reflete-se no aumento do patamar da taxa de
desemprego com relação às décadas anteriores, na redução dos salários e na
participação da massa salarial na renda nacional. A redução dos salários,
ademais vem sendo legitimada social e institucionalmente, tanto pelas
mudanças efetuadas na legislação laboral visando à desregulamentação e a
flexibilização das relações de trabalho, quanto pelas pautas das agendas e
dos resultados das negociações coletivas de trabalho.


O presente trabalho tem por objetivo apresentar o desempenho do
mercado de trabalho no Brasil, enfatizando aspectos institucionais
relacionados aos salários e demais rendas do trabalho nos anos de 1990.
Dessa maneira, estruturamos o trabalho da seguinte forma. Com o objetivo de
contextualizar o desempenho do mercado de trabalho, analisaremos nas
próximas duas seções, de forma estilizada, o cenário macroeconômico dos
últimos 13 anos, e a reforma trabalhista empreendida pela Administração
Cardoso a partir de 1994. Na terceira seção examinamos o desempenho do
mercado de trabalho, e por fim apresentamos as considerações finais que
enfatizam a insuficiência da política laboral que vem sendo implementada no
país, na última década. Salientamos que as mudanças na legislação
trabalhista embora tenham sido introduzidas de maneira pontual e não
através de um novo código do trabalho, implicaram profundas mudanças na
direção da desregulamentação e flexibilização das relações de trabalho,
substituindo ou complementando artigos da Consolidação das Leis do Trabalho
(1943), regulamentando disposições da Constituição Federal de 1988,
introduzindo Leis e Decretos-Leis, e induzindo os atores sociais a novas
práticas concretizadas através das pautas de negociação e de cláusulas
estabelecidas nos instrumentos das negociações coletivas.


À guisa de conclusão, antecipa-se ao leitor que o desgaste imposto
pelas diferentes administrações federais aos aparelhos de Estado, efetivado
pela desvalorização das funções públicas, diminuição de servidores,
especialmente em funções de controle e fiscalização, somado à
desestruturação dos serviços básicos sociais públicos, corrobora,
juntamente com o baixo desempenho da economia, para ampliar o processo e as
praticas informais no mercado de trabalho, implicando diminuição
substancial na taxa dos ocupados que contribuem para a seguridade social
pública. Fato esse que vem a comprometer não apenas a execução da política
de seguridade social, como todo o conjunto que compõe a política social do
país.
1. CONTEXTO MACROECONÔMICO E O COMPORTAMENTO DO MERCADO DE TRABALHO


Os primeiros anos da década de 90 caracterizam-se por um novo plano de
estabilização, Plano Collor, o quinto desde meados da década de 1980[4],
que combina medidas recessivas, congelamento dos depósitos bancários e de
preços, por exemplo, com a diminuição drástica de tarifas de importação,
induzindo forte recessão na economia até 1992. Em 1993, a economia
brasileira volta a crescer, e o ano de 1994 marca o início de um novo plano
de estabilização de preços – Plano Real - que, como em outros países,
especialmente da América Latina, tem a taxa de câmbio como âncora. Esse
plano, bem sucedido, quanto ao controle do processo inflacionário, desativa
os mecanismos de indexação dos preços e produz seu realinhamento de uma
maneira paulatina.


A diminuição das tarifas e a sobrevalorização cambial que perdura até
1999 mudam os preços relativos a favor dos bens importados, provocando
perda de lucratividade do setor industrial levando-o à sua reestruturação.
As empresas reagem num primeiro momento de uma forma defensiva: ajustam
custos, alteram escalas de produção e criam estratégias de formação de
preços. Na seqüência, os setores mais competitivos, especialmente aqueles
voltados para a exportação, começam a se reestruturar de uma maneira mais
profunda, estabelecendo outros processo de administração e de trabalho que
acompanham com base na informática e na micro-eletrônica, que acompanham as
tendências internacionais, como, formação de células de produção e outros
métodos de controle de qualidade.


As políticas de sobrevalorização cambial e de controle de inflação
implicam elevação das taxas de juros domésticas para atrair a entrada de
capitais externos e para refrear o nível da atividade doméstica[5], já
restrito pela competição imposta pela entrada de maior volume de bens
importados, não permitindo espaços para aumentos generalizados de preços.
Neste quadro de contenção, um aspecto positivo se destaca: a queda sensível
das taxas de inflação aumenta, num primeiro momento, a renda dos grupos
mais pobres e desencadeia um aumento considerável de demanda por bens de
salário e de consumo durável, apoiada pela ampliação ao crédito ao
consumidor, muitas vezes, proporcionado pelo próprio setor comercial que,
embora operando com taxas de juros elevadas, aumenta de forma expressiva o
prazo de pagamento. A taxa de investimento se recupera através
principalmente das privatizações e das fusões entre empresas de capital
nacional e estrangeiro, mas também pelo aumento dos investimentos diretos
no setor produtivo.


Assim, a elevação da demanda permite taxas de crescimento econômico da
ordem de 5,85% e 4,22% no curto período entre 1994 e 1995, gerando a
ampliação do nível de ocupação, sendo insuficiente para retrair as taxas de
desemprego aberto aos níveis do final da década de 1980 e mudando a sua
composição conforme veremos na seção 3 (Gráficos de 01 a 05).





1) PIB 2003: estimativa IBGE.
2) Inflação: IGP-DI até agosto; média mensal ao ano.
Fonte: IBGE, FGV, IPEA.


1) Ocupação: mudança de metodologia da PME em 2002.
Fonte: IBGE, IPEA.


Fonte: IBGE, IPEA.

1) Desemprego aberto para 30 dias.
Fonte: IBGE, FGV, IPEA.


1) Taxa de Câmbio: IPA-OG .
Fonte: BACEN.


No segundo lustro da década de 1990, as crises financeiras
internacionais México (1995), países do sudeste e leste asiático (1997) e
Rússia (1998) agravam o quadro macroeconômico na América do Sul e
reorientam parcialmente a política macroeconômica brasileira. As
expectativas otimistas de crescimento sustentável, que tinham sido geradas
a partir do Plano Real revertem-se, o ataque ao real conduzido pelos
agentes do sistema financeiro internacional induz à desvalorização[6] da
moeda em 1999[7] e à mudança do regime de câmbio, de fixo para flutuante. A
política macroeconômica mantém, contudo, nos anos seguintes os traços
básicos anteriores: taxas de juros e depósitos compulsórios elevados e
geração de superávits primários nas contas do governo. Contudo, o aumento
da taxa de juros incide sobre a dívida pública, que aumenta
consideravelmente a sua participação no produto interno. (Gráfico 06).



1) Over/ Selic mensal subtraída do IGP-DI. Para 2003, dados até setembro.
Fonte: IPEA, FGV, BACEN.


A economia neste período perde dinamismo pela redução dos
investimentos que se adiciona às restrições já existentes para o
crescimento da demanda – incertezas crescentes, aumento do desemprego,
redução dos gastos públicos, elevação dos tributos e contenção dos
salários, aumento da taxa de juros ao consumidor etc. - que reduzem o nível
de renda, retraindo a produção do setor industrial, implicando taxas de
crescimento da ordem de 2,66 e 3,27% em 1996 e 1997 (Gráfico 07). Os dois
anos seguintes caracterizam-se pela estagnação econômica, taxas de
crescimento menores do que 1%, 0,13 e 0,79% e aumento adicional no patamar
da taxa de desemprego aberto. A desvalorização cambial é absorvida em 1999
e 2000 com pouca incidência sobre a taxa de inflação, que aumenta em 2001,
alimentada por um fator adicional de instabilidade: o processo eleitoral
para a presidência da república.





Fonte: IPEA, IBGE.

As expectativas positivas sobre a recuperação econômica dos países da
América do Sul e do Brasil a partir do modelo proposto, desde os anos de
1980, pela hegemonia política estadunidense e posto em prática pelos
governos nacionais com o apoio das agências multilaterais, são mais uma vez
frustradas com os fatos que dominam o cenário internacional dos primeiros
anos do século XXI: maior aversão ao risco por parte dos capitais
internacionais, que vem a reduzir o seu fluxo de entrada na região; queda
nos preços dos produtos básicos de exportação, com exceção do petróleo;
manutenção nos países industrializados das barreiras protecionistas para os
produtos agro-industriais; ciclos recessivos e a instabilidade da economia
norte-americana que se agrava após o 11 de setembro de 2001; instauração de
forte instabilidade política no cenário internacional e as guerras
decorrentes após aquela data; crise política, econômica e social na
Argentina; agravamento da crise colombiana; instabilidade política de
outros países da região: Venezuela, Equador, Peru e Bolívia; e a perda de
credibilidade de grandes empresas estadunidenses e francesas, que mascam
seus balanços, e acabam por reafirmar a crise de liquidez. Esses fatos
acirram ainda mais a aversão ao risco, diminuindo a entrada de capitais
para a região da América do Sul, em 2002, e incentivam a manutenção do
fluxo de saída de capitais domésticos para locais mais seguros.


O processo de mudança da administração federal brasileira se inicia no
segundo semestre de 2002, estabelecendo, conforme exposto anteriormente, um
elemento de insegurança adicional, na medida em que o candidato de oposição
- Luís Inácio Lula da Silva – que tradicionalmente apresentara uma agenda
programática contrária às reformas liberais torna-se, pelas pesquisas
eleitorais, o principal nome para substituir Fernando Henrique Cardoso. A
incerteza gerada no meio internacional e na classe empresarial sobre a
condução futura da política econômica aumenta, num primeiro momento, os
índices de risco-país estimados pelos agentes financeiros, reduzindo a
entrada de capital estrangeiro, já limitada pelo cenário internacional após
o 11 de setembro e a guerra no Oriente Médio. Verifica-se uma
desvalorização excessiva do real e aumentam as taxas de juros
internacionais para os empréstimos brasileiros. Por outro lado, as
exportações brasileiras reagem lentamente, as taxas de juros se elevam, e
os componentes importados embutidos nos produtos produzidos localmente
geram tensões inflacionárias em muitos setores produtivos (automobilístico,
petróleo, têxtil, plásticos, química, farmacêutico, agro-industriais, entre
outros).


Nesse cenário, a administração Lula da Silva, quando empossada, após a
vitória eleitoral do candidato, recrudesce a política econômica de controle
da inflação implementada pela administração anterior, levando a uma queda
substancial do nível da atividade econômica, aumentando sensivelmente as
taxas de desemprego, exacerbando a queda dos salários, e de todas as rendas
do trabalho.


2. A REFORMA TRABALHISTA

A reforma laboral no Brasil, assim como em outros países latino-
americanos, sob a ótica institucional pode ser definida como um conjunto de
alterações dos ordenamentos jurídicos que objetivam flexibilizar e
desregulamentar as relações de trabalho assalariadas (ou as relações de
emprego). Essa reforma foi operada pela administração Cardoso por meio de
instrumentos legais esparsos, muitos deles no âmbito da Presidência da
República, como, por exemplo, as Medidas Provisórias, ao invés de realizar
a tentativa arriscada da mudança completa do estatuto do trabalho
assalariado de 1943.


Essa estratégia foi adotada para evitar confrontos com os sindicatos e
a oposição parlamentar, podendo minar a base de apoio na Câmara e no Senado
Federais para executar o seu programa de governo, centrado tanto na
efetivação da política macroeconômica neoliberal, quanto na implementação
de outras reformas, como a previdenciária ou a privatização das empresas
públicas, por exemplo. Além disso, uma ação política intensa do governo
federal focando a realização de uma reforma trabalhista completa, e
consistente entre as suas diferentes disposições, apresentava uma forte
probabilidade de derrota, em virtude da resistência de parte substancial da
sociedade civil que apoiava o governo (estratos médios e altos de renda, ou
pequena burguesia, profissionais, técnicos e empresários). Os estratos
assalariados de renda média e alta associam a degradação das suas condições
de trabalho, de renda e de qualidade de vida – maior intensidade, menores
salários, ameaça do desemprego, aumento na participação dos gastos dos
serviços sociais no orçamento, aumento dos impostos, entre outros – às
mudanças promovidas pelo novo modelo econômico, resistindo à flexibilização
dos direitos sociais trabalhistas, entendendo que conduziria a uma maior
precarização das suas relações de trabalho.


Assim, a reforma laboral se desenvolve mais na direção de flexibilizar
do que desregulamentar as normas vigentes, sendo reforçada pela
jurisprudência originária dos tribunais trabalhistas, sob orientação do
Tribunal Superior do Trabalho, e pelas cláusulas negociadas pelos atores
sociais que passam a constar dos instrumentos de negociação coletiva –
convenções e acordos - que muitas vezes são implementas nas empresas
diretamente sem a participação dos sindicatos.


As principais mudanças efetuadas na legislação trabalhista, desde os
anos de 1990, encontram-se expostas no Quadro 01, no qual as intervenções
foram classificadas por categorias, em consonância com a metodologia
adotada por CACCIAMALI & BRITO (2002), indicando 04 tipos de mudanças: 1.
Novas modalidades de contrato de trabalho alternativas ao contrato por
tempo indeterminado, modificando o montante da indenização por termino do
vínculo de emprego; 2.. Flexibilização da jornada de trabalho; 3.
Flexibilização da remuneração; e 4. Novas formas de solução extrajudicial
dos conflitos.


Numa primeira etapa, as mudanças institucionais concentram-se sobre as
três primeiras categorias construídas, ou seja, versam sobre a
flexibilização de três componentes básicos do contrato individual de
trabalho: modalidade, jornada e remuneração. Assim, verificamos a
introdução de modalidades de contrato de trabalho a prazo, a tempo parcial;
e a suspensão do contrato de trabalho, que prevêem isenções aos
empregadores e a redução de direitos trabalhistas aos empregados, quando
comparados ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado,
ainda que sujeitando a sua introdução à necessidade de convenção ou acordo
coletivo previamente à sua implementação. Na mesma etapa, regulamenta-se,
através de Medida Provisória, a Participação nos lucros e resultados e
faculta-se o Banco de horas. Pela primeira Medida, possibilita-se a não
incorporação dos aumentos de salários de forma definitiva, exigindo a sua
negociação anual, limitando o crescimento da base salarial. Pela segunda
Medida dá-se lugar à possibilidade de anualização da jornada de trabalho,
diminuindo a utilização das horas extras por parte dos empregadores e
reduzindo custos. Adicionalmente, para garantir a eficácia das mudanças
legais, coíbe-se a indexação dos salários à evolução do índice do custo de
vida, e restringe-se a ação da fiscalização, visto que pela Portaria
865/95, a empresa que opera com regras trabalhistas discrepantes com
relação à legislação vigente, mas estabelecidas pelas partes


QUADRO 01

MUDANÇAS NAS LEIS DO TRABALHO.


BRASIL – Anos de 1990



" " " "
"TIPOS "INSTRUMENTO "DENOMINAÇÃO/INTERVENÇÃO "
" "LEGAL " "
" " Lei 8.949/1994."Cooperativas Profissionais (excluí a"
" " "relação de emprego entre o "
" " "sócio-cooperativado e a "
" " "cooperativa). "
" " " "
" " " "
" " " "
" " " "
" " " "
" " " "
" " " "
" " " "
"Novas " " "
"modalidades ao " " "
"contrato de " " "
"trabalho por " " "
"tempo " " "
"indeterminado " " "
" " " "
" " " "
" " " "
" " " "
" "Portaria "Ampliação das possibilidades do "
" "29/06/1996. "trabalho temporário "
" "Portaria "Proíbe autuações da fiscalização em "
" "865/1995. "caso de discrepância entre a CLT e "
" " "os resultados do acordo coletivo "
" " Decreto nº "Denúncia, pelo Brasil, da Convenção "
" "2.100/1996. "nº 158 da OIT relativa ao término da"
" " "relação de trabalho por iniciativa "
" " "do empregador, que havia sido "
" " "ratificada e promulgada meses antes."
" "Dec. 2.066/1996."Dispensas imotivadas; limitação da "
" " "organização sindical no serviço "
" " "público e punição dos funcionários "
" " "em greves. "
" "Lei 9.601/98. "Contrato por Tempo Determinado "
" "Medida "Trabalho em Tempo Parcial (permite o"
" "Provisória "trabalho a tempo parcial cuja "
" "1.709/1998. "duração não exceda 25 horas "
" " "semanais, com salários proporcionais"
" " "e diminuição do período de férias). "
" "Medidas "Suspensão do Contrato de Trabalho "
" "Provisórias "(permite a suspensão do contrato de "
" "1.726/1998 e "trabalho por um período de dois a "
" "1.779/1999. "cinco meses, para participação em "
" " "curso de qualificação profissional "
" " "promovido pelo empregador, mediante "
" " "ajuste coletivo, com substituição do"
" " "salário por uma ajuda compensatória "
" " "mensal facultativa). "


" "
"Continuação Quadro 1 "
" " " "
"TIPOS "INSTRUMENTO "DENOMINAÇÃO/INTERVENÇÃO "
" "LEGAL " "
"Novas "Portaria MTE "Consorcio de Empregadores Rurais "
"modalidades ao "1.964/1999. " "
"contrato de " " "
"trabalho por " " "
"tempo " " "
"indeterminado " " "
" "Lei 10.097/2000."Contrato Aprendizagem "
" "Medida "Trabalho Estágio "
" "Provisória " "
" "2.164/2001. " "
"Flexibilização "Lei 9.601/1998. "Banco de Horas "
"da jornada de " " "
"trabalho " " "
" "Lei 10.102/2001."Autoriza trabalho aos domingos no "
" " "comércio varejista, desde que "
" " "aprovado pelo município. "
" "Medida "Veda a estipulação ou fixação de "
" "Provisória "cláusula de reajuste ou correção "
"Flexibilização "1053/1994, "automática vinculada a índices de "
"dos salários "reeditada "preços. "
" "1.875-57/1999. " "
" "Medida "Participação nos Lucros e "
" "Provisória "Resultados. "
" "794/1994; Lei " "
" "10.101/2000. " "
" "Medida "Desindexação dos benefícios da "
" "Provisória "Seguridade Social do salário mínimo "
" "1.906/1997. " "
" "Medida "Revoga-se a Lei nº 8.542, que "
" "Provisória "assegurava a vigência de convenções "
" "1.620/1998. "e acordos coletivos, até que "
" " "sobreviesse novo instrumento "
" " "normativo. Reeditada sucessivamente,"
" " "posteriormente com o no 1950. "
"Novas formas de"Lei 9.307/1996. "Lei da Arbitragem "
"solução " " "
"extrajudicial " " "
"dos conflitos " " "
" "Lei 9958/1998. "Comissão de Conciliação Prévia "
" " "(possibilita a instauração de "
" " "comissões de conciliação prévia para"
" " "a atribuição de tentar conciliar os "
" " "conflitos individuais de trabalho). "
" "Lei 9.957/2000. "Instaura o procedimento sumaríssimo "
" " "na Justiça do Trabalho "


Fonte: Elaboração própria, efetuada a partir da legislação e dos estudos de
Krein & Oliveira (1999), Cacciamali (2002a) e Cacciamali & Brito (2003).


nos instrumentos de negociação coletiva, passa a não ser autuada pela
fiscalização, remetendo-se o caso e a sua decisão para o Delegado Regional
do Trabalho pertinente.


Numa segunda fase, a administração Cardoso orienta a reforma para o
tema da solução de conflitos, complementando a ação da Justiça do Trabalho,
que se encontra em uma situação de colapso, visto a elevação das demandas
provocada pela desorganização institucional do mercado de trabalho,
consentida pelo governo federal, sem ter ocorrido o aumento do quadro
funcional[8]. Dessa forma, foi instituído o rito sumaríssimo para as causas
de pequeno valor (até 40 salários mínimos) e as comissões de conciliação
prévia, para possibilitar a tentativa de conciliação de conflitos
individuais, seja no âmbito intersindical ou da empresa, antes do
ajuizamento de reclamações na Justiça do Trabalho. Nas comissões de
conciliação prévias (CCPs), concebidas pela Lei nº 9.958/2000, prevalece a
lógica da individualização das demandas e da resolução a partir do conflito
já dinamizado, o que vem a diminuir as indenizações relacionadas à
dispensa, com o risco de introduzir jurisprudência que diminua os direitos
trabalhistas.



Por fim, conforme pode ser observado através do Quadro 01, as medidas
implementadas se inserem no âmbito do contrato individual de trabalho. As
questões pertencentes ao Direito Coletivo têm merecido um tratamento
cauteloso na reforma trabalhista em andamento. A legislação sustenta ainda
institutos, contagiados pelo corporativismo da década de 1930 e 1940, como
a unicidade sindical por base territorial, o poder normativo da Justiça do
Trabalho, além da contribuição sindical obrigatória. Por outro lado, as
condições econômicas e políticas restringem a aplicação do principio da
liberdade sindical, ou a defesa da menor atuação do Estado nas negociações
coletivas.


Esse fato deve ser salientado, pois as condições de barganha entre
capital e trabalho no Brasil historicamente sempre apresentaram um elevado
grau de assimetria a favor do capital. A sociedade salarial, usando a
definição de Robert Castel, não se completou no Brasil, pois desde a sua
formação histórica no período colonial, e etapas sucessivas, as relações
sociais de produção se caracterizam pela justaposição e hibridismo, e pelas
diferenças econômicas e de práticas sociais regionais. O século XIX, por
exemplo, se distingue pela convivência entre múltiplas relações sociais:
assalariadas; pequena produção mercantil urbana e rural; colonato na zona
rural; diferentes formas de servidão por dívidas ou de lealdades e
subalternas; e o regime escravocrata e suas metamorfoses, como os escravos
de aluguel, por exemplo.


O século XX, por sua vez, evidencia-se pela institucionalização
crescente das relações assalariadas, seja pelas mudanças no cenário
internacional no reconhecimento das questões laborais, como decorrentes das
lutas obreiras durante as primeiras três décadas, da ampliação da
organização sindical e da sua maior participação política. Estes elementos
definiram as práticas de negociação coletiva, especialmente nas regiões
sudeste e sul do país, visto a primeira região constituir-se no centro
dinâmico do processo de industrialização, estabelecendo os princípios e
concretizando as bases para a universalização de um sistema público de
seguridade social até o fim dos anos de 1980. Outras relações sociais de
trabalho persistiram, durante esse período, bem como relações sociais de
trabalho híbridas foram mantidas e cultivadas, sem, contudo obstar a
crescente institucionalização do mercado de trabalho, demonstrado, por
exemplo, pela crescente cobertura da seguridade pública entre 1950 e 1980
no meio urbano, e de forma contínua no meio rural, desde a primeira década
mencionada. (CACCIAMALI, 2003).


Os esforços políticos do século XX, contudo, não foram suficientes
para transformar os sindicatos em atores sociais determinantes na definição
das relações de trabalho no Brasil, ou de abarcar expressiva parte de
trabalhadores que atuam à margem da legislação do trabalho, principalmente
a partir dos anos de 1980 – marcados pela gestão da crise do endividamento
externo, e as opções econômicas e políticas escolhidas a partir de então.


O poder de barganha dos sindicatos diminui com a liberalização
comercial e as mudanças tecnológicas dos anos de 1990, pois eleva o grau de
elasticidade das demandas de bens e de trabalho, favorecendo a substituição
de insumos, produtos e tipos de mão-de-obra. Esse quadro é agravado pela
falta de dinamismo da economia e pelas altas taxas de desemprego que são
geradas no período. Essa situação torna-se ainda pior pela mudança na
composição do emprego entre as atividades econômicas e pelas alterações na
estrutura ocupacional. Esses deslocamentos decompõem a base social de
representação dos sindicatos tradicionais, sem que se verifique a
recomposição do poder sindical por meio da constituição ou
profissionalização de sindicatos de categorias que vem adquirindo maior
expressão no mercado de trabalho ou da organização dos trabalhadores que se
encontram sob outras modalidades de contrato ou em contratos terceirizados,
ou ainda sob contratos de trabalho sem registro.


Não bastasse isso, a reforma laboral implementada pelas diferentes
administrações federais, seguindo a orientação das agências multilaterais e
com o apoio do empresariado, vem acompanhada da menor capacidade de
autuação da fiscalização e de intenso bombardeio de informações pelas
diferentes mídias, como por exemplo, campanhas sobre a necessidade da
redução dos custos do trabalho, a necessidade de flexibilizar as relações
de trabalho para gerar empregos, a ausência de qualificação dos
trabalhadores que lhes reduzem a empregabilidade, entre outras,
culpabilizando os sindicatos e a totalidade dos trabalhadores pelo baixo
desempenho da economia. As pautas das agendas políticas e dos meios de
comunicação, especialmente durante a administração Cardoso deram pouca
importância ao fato que sem crescimento e expectativas positivas quanto ao
desempenho da economia não se geram empregos – situação decorrente das
opções de política econômica das elites dirigentes.


A combinação desses elementos resulta num processo de informalidade,
no qual o funcionamento, por um lado, e a desorganização institucional, por
outro, do mercado de trabalho geram relações de emprego deterioradas, sem
vínculos com a seguridade pública social, diminuindo consideravelmente o
número de ocupados que contribuem para a Seguridade Social Pública. Em
2001, 44,7% do total dos ocupados não contribui para o Sistema. Dentre os
assalariados do setor privado, o percentual de não contribuição é de 29,4%,
o mesmo fato ocorrendo com 71,7% dos empregados domésticos, 82,2% dos
trabalhadores por conta própria e 36,2% dos empregadores (PNAD, micro-
dados, elaboração própria).


3. DESEMPENHO DO MERCADO DE TRABALHO


O início do processo de liberalização comercial e a recessão econômica
desencadeada pelo Plano Collor circunscrevem o desempenho do mercado de
trabalho no início dos anos de 1990. O nível de ocupação total se retrai em
todos os setores de atividade, mas principalmente no setor industrial, que
apresenta uma queda da ordem de cerca de -24% entre 1990 e 1992. O emprego
assalariado com registro decresce pouco mais de -19%, enquanto a expansão
da ocupação nas posições de emprego sem registro (3%) e conta própria (4,%)
impede maiores taxas desemprego aberto. A economia e o emprego voltam a
crescer a partir de 1993, especialmente até 1995, contudo o desempenho do
mercado de trabalho, ao longo do primeiro lustro da década de 1990, aponta
um conjunto de sintomas que comprometerá a evolução da qualidade das
ocupações e dos níveis de remuneração a partir de então. Assim, entre 1989
e 1995, para as 06 Regiões Metropolitanas, podemos observar os seguintes
comportamentos:


Mudança na composição da ocupação por setor de atividade. O setor
industrial mostra uma queda da ordem de -22,9%, e o setor terciário
indica uma expansão de 7,1% .


A maior parte das ocupações é gerada em atividades de baixa
produtividade, especialmente em micro e pequenas empresas,
caracterizadas por baixa capitalização, atuando à margem de diferentes
regulamentações (tributária, trabalhista, sanitária etc.). Dessa
maneira, a composição das ocupações por categoria de posição se
altera. Reduz-se a participação do emprego com contrato registrado de
trabalho no total das ocupações em – 9,96 pontos percentuais,
ocorrendo o efeito oposto com as categorias de empregado sem registro
e trabalho por conta própria que aumentam a sua participação em 5,28
pontos percentuais e 4,55 pontos percentuais, respectivamente.


A produtividade média do trabalho cresce em torno de 13,46%,
entretanto a remuneração média do trabalho, por exemplo, na Região
Metropolitana de São Paulo, se mantém praticamente constante para as
categorias de empregado com registro e sem registro, havendo expansão
dos rendimentos médios para os trabalhadores por conta própria. Esse
fato decorre da desorganização do mercado de trabalho e da retração da
oferta de empregos, como também da expansão da demanda por bens não
comercializáveis e mudanças na composição dos trabalhadores por conta
própria, mais educados, em ocupações de maior prestígio, muitas vezes
sendo deslocados da uma relação de subordinação assalariada, para um
contrato comercial de prestação de serviços.


Esses elementos que compõem o cenário das mudanças na estrutura do
mercado de trabalho no período compreendido entre 1989 e 1995, apresentados
nas tabelas de 01 a 03, delineiam a desorganização do mercado de trabalho,
a perda de qualidade das ocupações e a queda das remunerações que irão se
aprofundar a partir do segundo lustro da 1990 até o momento presente.



























" Tabela 1 "
"Evolução da Ocupação Total, segundo ramos de atividade "
"Brasil - Total das áreas metropolitanas "
"Índice (1994 = 100) "
" " " " " " " "
"Ano "Indústria de"Comérci"Construçã"Serviç"Outras "Total "
"Base " "o "o "os " " "
" "Transformaçã" "Civil " "Atividad" "
" "o " " " "es " "
"1989 "131,4 "96,4 "102,6 "97,4 "102,7 "105,2 "
"1990 "130,4 "102,6 "108,7 "102,6 "104,1 "108,7 "
"1991 "109,3 "93,5 "97,8 "94,0 "93,4 "97,2 "
"1992 "99,4 "93,6 "100,1 "95,7 "96,6 "96,5 "
"1993 "99,4 "97,0 "96,0 "97,8 "98,7 "97,9 "
"1994 "100,0 "100,0 "100,0 "100,0 "100,0 "100,0 "
"1995 "101,3 "103,9 "98,7 "104,3 "99,4 "102,9 "
"1996 "97,9 "106,7 "102,8 "108,6 "100,0 "105,1 "
"1997 "93,3 "107,6 "101,9 "110,6 "102,3 "105,4 "
"1998 "89,1 "105,6 "102,6 "112,6 "100,4 "105,2 "
"1999 "86,9 "105,1 "100,4 "114,2 "103,2 "105,5 "
"2000 "89,8 "110,8 "102,8 "118,9 "110,5 "110,1 "
"2001 "90,7 "109,5 "99,0 "121,5 "113,1 "111,3 "
"2002 "90,8 "112,9 "92,8 "125,2 "118,5 "113,6 "


Fonte: elaboração própria a partir da PME/IBGE. A partir de 2003, os
dados da PME perdem comparabilidade com a série até 2002. As novas
informações ainda merecem análises mais acuradas sobre a sua fidedignidade.



"Tabela 2 "
"Composição da Ocupação Total Segundo Posição "
"Brasil - Total das áreas metropolitanas "
" " " " " " "
"ANO "Com "Sem "Conta "Empregador "Total "
" "Carteira "Carteira "Própria " " "
"1989 "58,93 "19,05 "17,63 "4,39 "100,00 "
"1990 "57,53 "19,29 "18,65 "4,52 "100,00 "
"1991 "54,24 "20,98 "20,31 "4,47 "100,00 "
"1992 "52,18 "22,31 "21,08 "4,43 "100,00 "
"1993 "51,26 "23,19 "21,18 "4,38 "100,00 "
"1994 "49,87 "23,93 "21,94 "4,26 "100,00 "
"1995 "48,97 "24,33 "22,17 "4,53 "100,00 "
"1996 "47,25 "25,07 "23,03 "4,66 "100,00 "
"1997 "46,88 "25,07 "23,50 "4,56 "100,00 "
"1998 "46,34 "25,69 "23,39 "4,58 "100,00 "
"1999 "44,96 "26,66 "23,76 "4,61 "100,00 "
"2000 "44,07 "27,85 "23,54 "4,53 "100,00 "
"2001 "45,37 "27,24 "23,18 "4,20 "100,00 "
"2002 "45,49 "27,75 "22,62 "4,14 "100,00 "

Obs.: As mesmas observações da Tabela 1 aplicam-se à Tabela 2.
Fonte: elaboração própria a partir da PME/ IBGE.
Os rendimentos médios do trabalho apresentam comportamentos distintos,
após o Plano Real, antes e depois da desvalorização cambial (1994 e 1998; e
1998 e 2002). Ao longo do primeiro período, para a Região Metropolitana de
São Paulo, os níveis médios de rendimento real aumentam para todas os tipos
de inserções laborais: em torno de 3,02%aa para os assalariados
registrados; 5,8%aa para os não registrados, e 3,9%aa para os trabalhadores
por conta própria. Neste período, a mudança dos preços relativos afeta o
crescimento dos salários da mão-de-obra registrada, seja pelo ajustamento
da empresas reduzindo custos, dispensando mão-de-obra com os maiores
salários, como por substituição através de contratos terceirizados ou por
trabalhadores mais jovens que recebem menores salários. Entretanto para o
segundo período, a tendência inverte-se, a queda dos rendimentos incide
sobre todas as categorias implicando: em torno de –2,3 e - 2,1% ao ano para
os empregados com registro e trabalhadores por conta própria e em torno de
–5,2% aa. para os empregados sem registro. As informações para o ano de
2003 ratificam a tendência anterior, refletindo a estagnação econômica
desde então, e o aumento do desemprego.


Esse comportamento, adicionado à redução dos níveis de emprego, se
reflete na partição funcional da renda, visto que pelas informações
disponíveis, após 1998, se verifica a tendência de transferência da renda
do trabalho para o excedente bruto total, da ordem de 1,76 pontos
percentuais no caso da renda do trabalho assalariado (Gráfico 08). Além
disso, a perda salarial média, perante os ganhos médios de produtividade do
trabalho (Gráfico 09), se acentua, não apenas pela instabilidade da demanda
e o baixo desempenho da economia, como também pelas mudanças nas normas do
trabalho que ratificam e legitimam essas tendências ou pela própria atuação
dos atores sociais através das negociações coletivas descentralizadas, que
negociam a manutenção do emprego em detrimento de reajustes salariais.















"Tabela 3 "
"Rendimento Médio Real Anual da Ocupação Segundo Posição "
"Índice (1994 = 100) "
"Região Metropolitana de São Paulo "
" " " " "
"ANO "COM CARTEIRA "SEM CARTEIRA "CONTA PRÓPRIA "
"1989 "109,49 "120,58 "106,53 "
"1990 "97,43 "114,17 "99,23 "
"1991 "80,65 "90,33 "78,79 "
"1992 "78,97 "78,49 "66,58 "
"1993 "88,70 "83,17 "75,73 "
"1994 "100,00 "100,00 "100,00 "
"1995 "109,09 "120,18 "130,41 "
"1996 "113,73 "120,92 "132,89 "
"1997 "109,14 "122,33 "126,57 "
"1998 "116,05 "132,68 "121,00 "
"1999 "108,50 "116,75 "99,99 "
"2000 "109,71 "123,98 "109,87 "
"2001 "108,23 "82,08 "108,55 "
"2002 "101,93 "93,59 "107,45 "
" " " " "
"2002 "100,00 "100,00 "100,00 "
"2003 "92,05 "92,08 "80,44 "


As observações referentes à Tabela 1 aplicam-se também à Tabela 3.
Dados referentes aos rendimentos foram deflacionados com base no INPC de
dezembro de 1996.
2003: valores até agosto.
Fonte: elaboração própria a partir da PME/ IBGE.



Fonte: IBGE.



1) Índice (1992 = 100).
Fonte: CNI
A política de salário mínimo com o objetivo de se constituir num
instrumento de redistribuição de renda, elevando o piso dos salários e
diminuindo o diferencial de salários entre a mão-de-obra menos e mais
qualificada, tem sido desconsiderada desde os anos de 1980 no Brasil, em
virtude das restrições financeiras do setor público. Aposentadorias,
pensões, benefícios e outras transferências sociais, como por exemplo, a
renda mínima vitalícia ou as aposentadorias rurais, do Sistema Público de
Seguridade Social em todos os níveis de governo encontram-se referidas ao
salário mínimo, o que tem conduzido a sucessivas quedas de seu valor real
ao longo dos anos de 1980, e à tentativa de mantê-lo em torno de US$ 80,00,
desde o final da década passada. (Gráfico 10).





Os resultados das negociações coletivas, de acordo com a Confederação
Única dos Trabalhadores (CUT), sobre o tema reajuste salarial, para o ano
de 2001, indicam que 38% e 25% das categorias profissionais repuseram ou
tiveram aumentos superiores à inflação, respectivamente. Nas negociações
coletivas desse ano, contudo, mais de um terço das categorias
profissionais, 31 e 6%, não conseguiram repor a inflação, ou não tiveram
aumento, percebendo apenas abono, respectivamente. Categorias profissionais
organizadas como, por exemplo, bancários, petroleiros e eletricitários
estabeleceram reajustes salariais inferiores à inflação, compensando as
perdas no ano com parcelas decorrentes da distribuição da Participação nos
Lucros e Resultados (PLR) (CUT, 2002:200-201). Esclarecemos que as
gratificações, abonos e a PLR não são incorporadas aos salários, portanto,
não compõem a base de referência para as negociações futuras, além disso, o
empregado, sobre eles, não recebe as parcelas referentes aos direitos
trabalhistas, como, por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), 13o salário, férias, entre outros.


O balanço da campanha salarial da CUT de 2001 indica ainda que os
resultados obtidos nas negociações podem ser associados a três tipos de
situação. O primeiro tipo é representado pelos sindicatos que não
conseguiram avançar nas negociações, sendo composto principalmente pelas as
categorias dos serviços públicos. O segundo grupo é composto por categorias
que, embora tivessem tido alguma perda no número de cláusulas ou de
conquistas, conseguiram manter a maioria das cláusulas ou tiveram alguma
conquista nova, figurando neste conjunto a grande maioria das categorias do
setor privado. O terceiro tipo, menor que os anteriores, é formado por
categorias que avançaram nas negociações coletivas, aumentando o número de
cláusulas e ampliando o prazo do acordo para além de um ano, como é o caso
dos sindicatos dos metroviários e empregados dos serviços da saúde (CUT,
2000: 207- 209).


Por fim, ressaltamos que os resultados empíricos dos estudos a
respeito dos efeitos da liberalização comercial sobre a diminuição dos
diferenciais de salários entre trabalhadores qualificados e não
qualificados são controversos. A maioria das estimativas, contudo,
independentemente de terem sido realizadas sob diferentes métodos, fontes
de dados ou recortes regionais, indica que os diferenciais de salários
entre os trabalhadores mais qualificados e menos qualificados, captando-se
essa variável seja através do nível educacional ou de grupos de ocupações,
mantiveram-se, após 1989, elevados e constantes.




CONSIDERAÇÕES FINAIS

O desempenho do mercado de trabalho, após a liberalização comercial,
especialmente, após a desvalorização cambial de 1999, tem apontado na
direção do aumento na taxa de desemprego, elevação do grau das relações de
emprego sem registro, e queda dos salários sem apresentar uma tendência de
convergência entre os salários dos trabalhadores mais qualificados e menos
qualificados. Assim, a diminuição relativa da ocupação acompanhada da queda
dos rendimentos reais leva à retração da participação do total dos salários
na renda nacional, que alcança 26,37% em 2001.


A reforma laboral centra-se durante a administração Cardoso nas
mudanças do contrato individual de trabalho e na definição de mecanismos
extrajudiciais de resolução de conflitos. No primeiro caso, as medidas de
flexibilização dos salários e da jornada de trabalho tiveram efetividade,
visto a expressiva parte de acordos e convenções coletivas que estabelece
cláusulas referentes a esses temas. Entretanto, as modificações referentes
às novas modalidades de contrato não são incorporadas nas agendas de
negociação[9]. Esse último fato implica extensão da terceirização de
contratos comerciais em detrimento de contratos de trabalho e a expansão
das relações de emprego sem registro ou em categorias pouco ou não
organizadas. Quanto aos mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos
estabelecidos na segunda etapa da reforma laboral também podemos afirmar
que têm efetividade, pois vem sendo aplicados em muitas empresas e
segmentos através de diferentes modalidades e arranjos com os sindicatos.
Os resultados, segundo avaliações iniciais, redundam redução do custo de
indenização no ato da dispensa, sem deixar de sobrecarregar a Justiça do
Trabalho, pois o empregado sempre pode recorrer requerendo direitos que não
lhe foram pagos de forma adequada. .


Queremos enfatizar, contudo, dois aspectos que têm sido abordados com
parcimônia nas agendas política, técnica ou sindical no Brasil. O primeiro
refere-se à instabilidade da demanda que introduz distúrbios adicionais no
mercado de trabalho, somados à baixa taxa de crescimento da ocupação. Essa
característica que vem acompanhando a liberalização econômica produz um
conjunto de efeitos sociais deletérios: leva a uma menor criação do volume
de emprego devido à incerteza gerada para a tomada de decisão nos planos de
produção; alimenta expectativas negativas; incentiva maior rotatividade e
substituição de mão-de-obra por trabalhadores que recebem menores salários;
incentiva a realização de contratos alternativos ao contrato permanente, de
pior qualidade, agravando a degradação das relações de emprego e de
salário; a rotatividade por sua vez afeta a produtividade do trabalhador e
diminui a sua acumulação de conhecimento nos processos de trabalho; por
fim, esses transtornos reduzem e abalam o fluxo de receitas para o Sistema
Público de Seguridade Social. O segundo aspecto diz respeito ao desgaste da
legislação laboral, imposta pelo Estado, seja por não intervir neste campo
ou pelo reconhecimento dos atos negociados entre as partes sobre o
legislado.


Esses dois aspectos geram tensões tanto no campo teórico, como
político do mercado de trabalho. O primeiro – instabilidade da demanda -
nos leva a repensar, entre outros temas, a definição de registros e de
seguridade social no mercado de trabalho para superar os efeitos
decorrentes desse tipo de inseguridade laboral. O segundo nos impede de
formular de fato uma política laboral a partir do Ministério de Trabalho e
Emprego (MTE) e do Sistema Público de Emprego.


O Sistema Público de Emprego foi implementado em 1976 no Brasil
através de um serviço de intermediação de mão-de-obra agregando-se aos
serviços de formação profissional administrados pela classe patronal desde
os anos de 1940 (Sistema S, composto inicialmente pelos serviços de
aprendizagem industrial, agregando ao longo das décadas seguintes os
setores de comércio, agricultura e transporte). Posteriormente, os
programas de seguro desemprego, e de crédito e capacitação técnica para
pequenos e micro-produtores (PROGER; PRONAF) foram incorporados em 1986 e
na primeira metade dos anos de 1990, respectivamente.


Desde o início da última década, o financiamento do Sistema Público de
Emprego é garantido por parcela de imposto ligado ao faturamento das
empresas, constituindo-se um Fundo Público de Estado (FAT), sendo
administrado por Conselho tripartite e paritário (CODEFAT). Os Programas do
Sistema são operacionalizados de forma descentralizada pelos estados,
municípios e centrais sindicais (entidades representativas dos
trabalhadores sem fins lucrativos), sob a coordenação de diretrizes
formuladas em nível nacional pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a
participação de Conselhos Estaduais e Municipais de Emprego.


Assim sendo, a existência de uma fonte de financiamento contínua e de
um desenho institucional que permite a capilaridade das ações deveriam
impulsionar e potencializar as ações públicas rumo à organização do mercado
de trabalho e à execução de uma política laboral. Contudo, tanto a
efetivação do programa de seguro de desemprego quanto das ações de
capacitação profissional ficam restritas e sofrem desvios em virtude da
falta de registro e de controle da mão-de-obra assalariada. O número
elevado de contratos de trabalho firmados à margem da legislação impede a
focalização e a criação de desenhos e de incentivos adequados para atingir
metas, além de inviabilizar atuações no campo da saúde e segurança no
trabalho, e de dificultar formulações abrangentes na aplicação dos direitos
fundamentais no trabalho. Adicionalmente, o conjunto dos programas do
Sistema Público de Emprego não é articulado, suas ações são monitoradas e
avaliadas de forma descontínua, as metodologias não são padronizadas e/ou
consistentes entre si, fatos que dificultam a sua reorientação e a
definição da aplicação de recursos.


Outras questões no âmbito da política laboral devem ser mencionadas.
Ajustamentos microeconômicos devem ser efetuados na planilha dos encargos
sociais que incidem sobre a folha salarial, nas ações de fiscalização e nos
desembolsos da seguridade pública social, de tal forma a criar incentivos
adequados. Quanto ao primeiro aspecto, citamos os exemplos das alíquotas
referentes ao financiamento dos seguintes itens que recaem sobre a folha
salarial: seguro de acidente de trabalho concebido de forma solidária,
punindo as empresas e setores que assumem ações preventivas[10]; reforma
agrária; apoio à pequena e micro-empresa; educação; e o sistema S que é
administrado apenas pela classe patronal, ao invés de sua gestão ser
integrada ao CODEFAT; a sobreposição de finalidades entre o seguro
desemprego e o FGTS; e a suplementação de 1/3 sobre o valor das férias que
poderia ser acrescido ao salário base.


No que concerne ao segundo aspecto, ações de fiscalização,
relembramos que a redução dos custos do trabalho no Brasil foi alcançada
especialmente através de contratos sem registro e de práticas de
terceirização que burlam a legislação vigente. Nesse sentido a fiscalização
deve ser reativada autuando os infratores. As multas e penalidades, no caso
dos contratos terceirizados devem ser aplicadas ao longo de todas as
empresas envolvidas, que devem responder solidariamente pelas
transgressões. Ademais, as empresas que não cumprem a legislação
trabalhista e da seguridade social não deveriam ter acesso ao crédito ou às
licitações públicas.


Quanto à terceira dimensão, desembolsos para a Seguridade Social
Pública, devemos ressaltar dois pontos. O primeiro diz respeito ao nível
das sanções impostas por atraso no recolhimento, pois as taxas de juros
elevadas que vigoram no país vis-à-vis a multa e os juros por atraso na
contribuição incentivam as empresas a financiarem o seu capital de giro
através do não recolhimento. O segundo ponto diz respeito ao valor do
desembolso da transferência de renda relacionada à assistência social
concedida de forma vitalícia por idade. O valor de um salário mínimo é
idêntico àquele que o contribuinte de baixa qualificação receberia, caso
contribuísse, o que favorece os contratos de trabalho à margem da
legislação, sendo necessário, portanto ampliar os valores e benefícios para
os contribuintes.


Isto posto, não podemos deixar de mencionar a necessidade de
reorientar a política macroeconômica na direção do crescimento econômico
sustentável, a despeito das restrições decorrentes do cenário
internacional. A concentração dos investimentos públicos nas áreas de
infraestrutura física, educação, saúde e saneamento, e outros setores
intensivos em mão-de-obra, apoiados por parcerias com o setor privado, pode
criar um ambiente de sinergia para promover outros investimentos.
Implementar programas de desenvolvimento local utilizando os serviços
propiciados pelo Sistema Público de Emprego reduz custos privados no que
concerne ao recrutamento, seleção e capacitação da mão-de-obra, favorecendo
as pequenas e médias empresas. Desonerar a produção dos impostos
cumulativos incentiva a produção e aumenta a competitividade dos bens
domésticos. Criar uma estrutura tributária progressiva e uma estrutura de
gasto público com efeitos multiplicadores tem efeitos distributivos.
Valorizar as funções públicas do Estado, definir e cumprir as
regulamentações públicas, além de contribuir para a coesão social permite
estabelecer o campo das ações públicas, seu monitoramento e avaliação, seja
para a sua reorientação, quando necessária, como para aprimorar a alocação
dos recursos. Todos essas dimensões podem criam condições mais estáveis
para o crescimento e a distribuição da renda.


Priorizar a política laboral como base da política social, concebida
em nível macro, meso e local, pode reestruturar os Sistemas Públicos de
Seguridade Social e de Emprego, atribuindo-lhes eficiência e eficácia, para
impulsionar um processo de integração das camadas populares aos dois
Sistemas. O aumento da base de contribuintes, por um lado, provê maior
continuidade de financiamento, e por outro o registro da mão-de-obra pode
reverter as deficiências dos programas de capacitação profissional,
intermediação e seguro desemprego. Essa estratégia ainda fornece melhores
condições para incentivar os investimentos, visto diminuírem os custos
indiretos do trabalho relacionados à intermediação, capacitação e dispensa,
afirmando arranjos produtivos de desenvolvimento local. Nessa direção, os
esforços da política laboral, além de ampliar as alternativas de
investimento, podem ser simultaneamente dirigidos para favorecer as
empresas que cumprem a legislação trabalhista e da seguridade social,
inclusive as cláusulas concernentes aos direitos fundamentais no trabalho e
ambientais ratificados pelo Brasil nos tratados e convenções
internacionais, reduzindo os riscos de sanções que possam penalizar a
ampliação dos fluxos do comércio internacional do país.



BIBLIOGRAFIA

CACCIAMALI, M. C., SILVA, M. F. J., SANDOVAL, S.
A busca pela promoção da saúde e pelas medidas preventivas nas
negociações coletivas. In: CHAHAD, J.P. & CACCIAMALI, M.C., Mercado de
trabalho no Brasil. Novas práticas trabalhistas, negociações coletivas
e direitos fundamentais no trabalho, São Paulo: LTr, 2003, p. 193-224.


CACCIAMALI, M.C., A desfiliação do estatuto do trabalho na década de 1990 e
a
inserção dos ocupados que compõem as famílias de menor renda. In:
Anais do VIII
Encontro Nacional de Estudos do Trabalho, Sessão Especial,
Coordenadores, São Paulo: PROLAM/FEA/USP, 2003, p. 1-30.

CACCIAMALI, M. C. & BRITO, A., A flexibilização restrita e descentralizada
das relações de trabalho no Brasil, Revista da ABET, v.2, n.2, 2002,
p. 91-120.


CACCIAMALI, M. C., Labor reform and adjustment of the labor market in
Brazil and Argentina. In: EISEN, R., Supranational cooperation and
integration. Goods and services vs. Information, Frankfurt: Peter
Lang, 2002 (a), p.283-294.


CACCIAMALI, M. C., Liberalización económica y derechos fundamentales en el
trabajo IN: CACCIAMALI, M. C., BANKO, C. & KON, A., Desafíos de la
política social en América Latina, Caracas:UCV/PROLAM-USP/PUCSP, 2002
(b), p.91-110.


CACCIAMALI, M. C., Desgaste da legislação laboral e ajustamento do mercado
de
trabalho no Brasil nos anos 90. In: POSTHUMA, A., Abertura e ajuste
do
mercado de trabalho no Brasil. Políticas para conciliar os desafios do
emprego e
competitividade, São Paulo: Editora 34, 1999, p. 207-232.. Publicado
também sob o título de " Dégenerescence du droit du travail est
ajustment sur le
marché du travail au Brésil dans les années 1990", Cahiers Des
Amériques Latines.
IHEAL: Paris, v.31, p.105 - 126, 1999.


CACCIAMALI, M. C., Mercado de trabalho na década de 1990: menos empregos,
mais
política pública. In: VELLOSO, J.P., O real e o futuro da economia,
RIo de
Janeiro: José Olympo, 1995, v.1, p. 213-231.


CONFEDERAÇÃO ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT), Debate. Reflexões. As
transformações no mundo do trabalho e as tendências das negociações
coletivas ,
n.10, 2002, São Paulo: CUT/Escola Sindical São Paulo/Vox Editora..


F.IBGE, Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios, micro-dados, Rio de
Janeiro: 2001.

F.IBGE, Pesquisa Mensal de Emprego, www.ibge.gov.br

KREIN, J.D. E OLIVEIRA, M., Mudanças institucionais e relações de trabalho:
as
iniciativas do governo FHC no período 1995-1998. In: Anais do VI
Encontro
Nacional da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, Belo
Horizonte,
outubro de 1999


MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, www.gov.br

OZAKI, M., Negocia la flexibilidad. Función de los interlocutores sociales
y del Estado, Genebra: OIT, 2000.




-----------------------
[1] Documento preparado para o seminário Apoyo a la intervención del MTESS
en los organismos de la política de salarios, Ministerio de Trabajo, Empleo
y Seguridad Social/OIT/Argentina, 2003.
[2] Doutora e Livre Docente em Economia pela Universidade de São Paulo
(Brasil) com Pós Doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology.
Atualmente é Professora Titular da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade e Presidente do Programa de Pós-Graduação em Integração da
América Latina da Universidade de São Paulo, onde leciona e pesquisa na
área de estudos do trabalho e políticas públicas. Pesquisadora do Conselho
Nacional de Ciência e Tecnologia (desde 1995), presidente da Associação
Brasileira de Estudos do Trabalho (2001-2003) e assessora especializada da
Organização Internacional do Trabalho para o seguimento dos direitos
fundamentais no trabalho (desde 2001). A autora agradece aos graduandos
José Luiz de Genova Corrêa Joaquim (Relações Internacionais) e Guilherme
Issamu Hirata (Economia) da Universidade de São Paulo pelo apoio na
produção das informações. Outrossim, agradece o Prof. José Dari Krein
(CESIT/UNICAMP) pela generosidade de ceder a sua experiência e informações
de relevo sobre a reforma trabalhista no Brasil.
[3] Neste trabalho estamos adotando definições jurídicas para os termos
desregulamentação e flexibilização. O primeiro termos diz respeito à
supressão de normas que regulam as relações de trabalho, enquanto o segundo
traduz, de maneira geral, a diminuição de regras ditadas pelo Estado para
regular as relações de trabalho.

[4] O primeiro é o Plano Cruzado (1986), sendo seguido do Plano Cruzado II
(1987), Plano Bresser (1988), Plano Verão (1989).
[5] A primeira se destina a compensar o déficit em conta corrente do
balanço comercial, enquanto a segunda visa principalmente o controle da
inflação.
[6] A desvalorização cambial tomada unilateralmente pelo governo brasileiro
afeta os países do Mercosul, por meio da diminuição das exportações da
Argentina e Uruguai para o Brasil, acarretando recessão econômica nesses
dois países, ponto em risco, inclusive a manutenção dessa instância
institucional regional.
[7] A crise financeira da Ásia induz dois efeitos: desvaloriza as moedas
dos países asiáticos aumentando a competitividade de suas exportações com
relação àquelas dos países latino-americanos; e introduz na região
instabilidade financeira nos movimento do capital de curto prazo, situação
que é acirrada pela crise russa, e pela crise bancária do Japão (1998).
[8] A Justiça do trabalho recebe 2,5 milhões de processos trabalhistas a
cada ano, sem conseguir oferecer uma prestação jurisdicional adequada e
efetiva.
[9] Vejam-se os estudos de CACCIAMALI & BRITO (2002) e KREIN & OLIVEIRA
(1999)

[10] Veja-se, entre outros, o estudo de CACCIAMALI, SANDOVAL E JOSÉ-SILVA
(2003).
Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.