Nao posso nao me deixam

Share Embed


Descrição do Produto

Ano Letivo 2014/2015 Licenciatura em Antropologia

“Não posso… não me deixam”: a (não) adoção por casais homossexuais

Método Etnográfico Maio de 2015

Professora Doutora Sónia Vespeira de Almeida Trabalho por: Carolina Meco, nº 41324 Raquel Afonso Louro, nº 41487 1

Índice 

Abstract…………………………………………………………………………3



Introdução………………………………………………………………………..3



Um pouco acerca de D. – Caracterização do informante privilegiado...4



“Ter direito a ser tratado de igual forma” – O debate em torno da Lei………...6



“O conceito de família transcende aquilo que é o tradicional” – os laços afetivos da adoção……………………………………………………………………….7



“Há outras alternativas para contornar a Lei” – Dificuldades, alternativas e apoios………………………………………………………………………….9



Conclusão………………………………………………………………………13



Bibliografia…………………………………………………………………...18



Webgrafia……………………………………………………………………..20

2

Abstract Este trabalho propõe a abordagem à (não) adoção por casais homossexuais em Portugal, através de um leque específico de questões. Pretende-se a compreensão do debate existente em torno da Lei, entender a existência das novas formas de família e os laços afetivos da adoção (em oposição aos laços biológicos) e observar as dificuldades, alternativas e os apoios existentes no que toca a este assunto, a partir das palavras do nosso informante, homossexual, que deseja ser pai. Palavras-chave: Homossexualidade, Adoção, Portugal.

Introdução O presente exercício de pesquisa foi desenhado com o objetivo de compreender as Novas Formas de Família (cada vez mais presentes na nossa realidade), abordando, particularmente, a questão da adoção por casais homossexuais. Segundo Miguel Vale de Almeida, a parentalidade gay só pode ser entendida a partir de três abordagens: o facto da parentalidade ser “uma relação social, uma construção simbólica e um campo de disputas de poder. Acresce, aliás, a dimensão e a abordagem propriamente política (…) “ (Vale de Almeida, 2011: 1). Iremos debruçar-nos sobre duas dessas abordagens, a relação social (a partir da adoção) e a política (a partir da Lei Portuguesa). Em Portugal ainda não existe uma lei que possibilite ou impeça a adoção por casais homossexuais, o que deixa este assunto e, consequentemente, as pessoas que se encontram nesta situação, “no limbo”. Assim, pretendemos compreender quais as dificuldades sentidas por estes casais, qual a sua posição perante esta legislação incerta, que não impede a adoção mas também não a permite, e quais as alternativas encontradas para contornar este facto. Para compreender as novas formas de família é necessário, primeiro, entender o conceito de "heteronormatividade", i.e., “o sistema social de organização do género e da sexualidade que define a heterossexualidade como norma e a homossexualidade como desvio” (Vale de Almeida, 2009a: 12). Este conceito pressupõe que uma família “normal” é a família dita nuclear, ou seja, constituída por um pai, uma mãe e filho (s).

3

Além deste pensamento de família "normal", dita o senso comum que, grosso modo, a família é formada pelas pessoas com quem se partilham laços sanguíneos. Mas será “família” só o que é ditado como norma? Será “família” só a que é constituída por homem, mulher e filhos? Será “família” apenas aquela com quem se partilha laços de sangue? Apesar da ideia de filho como produto do homem e da mulher ser ainda muito demarcada e de maneira mais "aberta" ou "escondida" ainda ditar a norma, alguns autores contestam esta visão e é nesses autores que nos apoiamos para perceber o conceito de família. Sahlins afirma que “kinship studies can be summed up in the proposition that any relationship constituted in terms of procreation, filiation, or descent can also be made postnatally or performatively by culturally appropriate action. Whatever is construed genealogically may also be constructed socially” (Sahlins, 2013: 2). O conceito proposto por Carsten (2000), "relatedness", vai de encontro à ideia de Sahlins, uma vez que afirma que a família é uma construção feita pelos indivíduos e não é determinada à priori, resultado da partilha de sangue. A família pode, então, segundo esta autora, ser resultado de laços afetivos, como acontece no caso da adoção. Pressupõe-se então a existência de uma alternativa à parentalidade biológica, ou seja, a “parentalidade social” que se baseia “na aceção que a parentalidade não é um fenómeno puramente biológico. Ao invés, insiste que os laços mais importantes são os sociais, que a parentalidade não é um estatuto obtido através do ato biológico da procriação: a parentalidade é um laço social. A parentalidade é, nesta ótica, um fenómeno em permanente mutação, não se esgotando num papel estático atribuído socialmente” (Louro cit in Ferreira, 2004: 57). Como referido anteriormente, a adoção encaixa na designação de novas formas de família; Isabel Leal afirma que “estas novas parentalidades são apenas as fórmulas que as pessoas (…) vão encontrando para serem pais e mães, tendo em conta as dinâmicas

sociais

e

os

movimentos

de

opinião”

(Leal,

2004:

216).

A

"homoparentalidade" (Vale de Almeida, 2009a: 208-213) é, então, uma forma de família “alternativa” à já referida normatividade de família nuclear (a diferença é que em vez de um pai e uma mãe, existem dois pais ou duas mães). Mas a adoção em Portugal por casais do mesmo sexo é muito difícil, por isso, os casais que querem adotar

4

enfrentam barreiras legais neste processo (como já foi referido), que fazem com que haja necessidade de encontrar alternativas.1 Visto que se pretende a compreensão das dificuldades sentidas e as alternativas encontradas pelos casais homossexuais no que toca à adoção, foi bastante percetível para nós que teríamos que contextualizar o nosso recorte, a nível temporal, na atualidade, sendo o contexto geográfico escolhido Lisboa e periferia, cingindo-nos portanto a casais homossexuais com uma relação estável nos quais, a adoção fosse um dos planos para o futuro. Para conseguirmos chegar aos nossos objetivos, optámos por utilizar o método da entrevista etnográfica. Era para nós importante que o nosso informante estivesse à vontade e se sentisse confortável, de modo que tentámos seguir um modelo mais informal de entrevista, mais aberta e sem que se apresentasse como um questionário, ou seja, “como uma conversa” (Burgess, 1997). A maior parte das nossas questões são as denominadas “questões descritivas” (Spradley, 1979) pois são as mais fáceis de perguntar - tendo em conta a nossa (pouca) experiência - embora também estivessem presentes os restantes tipos de questões (estruturais e de contraste)2. Um pouco acerca de D. – Caracterização do informante privilegiado D. tem cerca de 30 anos e vive com o seu namorado, Ricardo, na Amadora.3 “ (…) é bem parecido, alto, e com um sorriso muito simpático (…)” (Excerto do diário de campo, 9 de Abril de 2015)

Desde sempre quis ter filhos e, tal como muitos dos casais homossexuais em Portugal que pretendem ser pais, sente as dificuldades inerentes a esta prática no nosso país. D. sente que em Portugal não são dadas as mesmas oportunidades a toda a gente e sente que parte da sua vida pode ser, de certa forma, amputada, pois o próprio afirma que deveria “ter os mesmos direitos (…) eu ou qualquer cidadão, independentemente da raça, sexo, idade (…) ”. 1

Como é o caso de ir adotar a Espanha (Vale de Almeida, 2009a) ou adotar no nosso país, embora omitindo o companheiro/a, supostamente formando uma família monoparental (as que serão discutidas aqui). Embora existam ainda outras formas dos casais homossexuais constituírem família (ver Vale de Almeida, 2009a). 2 É também importante referir que foram seguidos os passos do Modelo Cíclico de Pesquisa Etnográfica, proposto por Spradley (1980). 3 Apesar de possuirmos mais informação acerca do informante, por questões de ética (garantia de anonimato), estas foram excluídas do trabalho.

5

“Ter direito a ser tratado de igual forma” – O debate em torno da Lei Ser pai é uma realidade que não está ao alcance de toda a gente e é um assunto sobre o qual têm vindo a ocorrer diversos debates, nomeadamente no que diz respeito à “parentalidade social” (Louro cit in Ferreira, 2004: 57) por parte de homossexuais. “A história da paternidade no Ocidente está marcada por uma tensão entre paternidade biológica, paternidade social e paternidade legal. Esta tensão é comum a hétero e homossexuais em situações ou projetos familiares, mas é de alguma forma dramatizada nas situações, na sua maior parte homossexuais, em que não exista provisão legal, por parte do Estado, da legalidade das situações homoparentais.” (Vale de Almeida, 2009b: 109). Segundo a Constituição da República Portuguesa, o Artigo 13 dá conta do “Princípio da igualdade – 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual4.” Já o artigo 36 discorre acerca da “Família, casamento e filiação - 1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.5” Estes Artigos são importantes para este exercício porque, dizendo respeito a todos, não são, na prática, para todos. Tomemos como exemplo a opinião do nosso informante ao lhe perguntarmos quais as suas considerações acerca do artigo 13: “Igualdade remete-me logo para igualdade de direito (…) O que é engraçado é que além de falar dessa parte de descriminar que toda a gente tem direito à igualdade, seja língua, seja sexo, portanto estrato social, etc., fala especificamente da orientação sexual. Está previsto na lei, devia ser cumprido e devia ser punido, se não é respeitado (…) ”

Um dos elementos que sabíamos ser crucial para compreender a adoção por casais homossexuais, era a legislação (não existente) acerca do assunto, em Portugal. Se o Artigo 36 pressupõe que toda a gente tem direito a constituir família e o Artigo 13 pressupõe igualdade de direitos para todos, a adoção por casais do mesmo sexo devia, à luz dos próprios Artigos, ser permitida. No entanto, não existe qualquer lei que aborde 4 5

In http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art13. http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art36.

6

este assunto. O governo português, apesar de algumas tentativas por parte de alguns partidos6 de formular uma lei que permita a adoção por casais homossexuais, continua a não avançar com qualquer legislação acerca do assunto. Nas palavras do nosso informante: "Se eu preencho os requisitos que uma pessoa que tem direito, então eu também tenho que ter direito (…)” “(…) nós, homossexuais, temos os mesmos direitos ou, deveríamos ter, os mesmos direitos."

“O conceito de família transcende aquilo que é o tradicional” – Os laços afetivos da adoção Através do conceito de “relatedness” (Carsten, 2000), entende-se que a família pode ser construída socialmente, através dos laços afetivos, não sendo, assim, necessário que haja partilha de laços sanguíneos (que forma o parentesco biológico). O nosso informante, desconhecendo o conceito e a autora, vai de encontro ao seu pensamento: “Conceito de família (…) envolve muito mais do que a parte de sangue (…) o conceito de família é sempre associada ao pai, à mãe e aos filhos (…) às vezes as pessoas esquecem-se que o conceito de família transcende aquilo que é o tradicional.”

É a partir desta ideia de partilha de laços de sangue e do parentesco biológico que surge a ideia de “heteronormatividade” que - segundo Vale de Almeida (Vale de Almeida, 2009a: 12), significa a heterossexualidade ser tomada como norma, como o que é normal, enquanto a homossexualidade é levada como um desvio, e portanto, uma anormalidade - dita que o que é normal é a família nuclear, composta por pai, mãe e filho (s). Esta visão do que é a norma é predominante em muitas sociedades, incluindo em Portugal, e, talvez por isso ainda não haja uma lei no que respeita à adoção por casais do mesmo sexo, talvez por isso, esta questão seja mantida na “sombra” e, de certa forma, “esquecida” nos assuntos políticos. Mas a verdade é que existe a noção da existência de novas formas de família, que segundo Leal (2004: 216) “são apenas as fórmulas que as pessoas (…) vão 6

Ver iniciativas: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38667.

7

encontrando para serem pais e mães, tendo em conta as dinâmicas sociais e os movimentos de opinião”. A “homoparentalidade” (Vale de Almeida, 2009a: 208) surge como uma destas novas formas de parentalidade, uma “família alternativa”. A adoção por casais homossexuais surge, primeiramente, pela impossibilidade da existência de filhos biológicos. Dentro das (poucas) alternativas à reprodução sexual entre um homem e uma mulher, a adoção é a que se apresenta como, talvez, a mais utilizada por casais que se veem impedidos de ter filhos biológicos e o mesmo acontece com os casais do mesmo sexo. Quando perguntamos ao nosso informante se acha que a adoção por casais do mesmo sexo se pode encaixar nestas “novas formas de família”, a sua resposta é assertiva: “Claro, até porque a própria adoção pressupõe que não haja ligação familiar a nível de sangue, laços de sangue, não é, mas pressupõe que, por algum motivo, uma rotura entre a família biológica, esses laços podem ser recuperados o que é de todo o interesse para a criança (…) Aliás, existe já muitos casos do passado em que havia, vou-lhe chamar uma adoção, uma adoção camuflada, por exemplo, seriam avós a tomarem conta dos netos em que eram mais mães do que avós, fizeram o papel de mãe, até porque há situações em que a mãe e o pai foram para o estrangeiro e deixaram a criança para ser criada com a avó e com o avô e que assumiram papel de pais.”

Apesar da adoção por casais homossexuais ter sido debatida no início deste ano (2015) no Parlamento Português, a verdade é que as propostas para a aprovação de uma lei não foram aceites. No dia 21 de Janeiro de 2015, a TVI247 lança uma notícia com um título e subtítulo que, para os interessados, chama a atenção – “Parlamento debate adoção por casais homossexuais - Os três projetos de lei de bloquistas, socialistas e ecologistas defendem uma alteração à lei para que «todas as disposições legais relativas ao casamento» sejam interpretadas «independentemente do sexo dos cônjuges» ”. Segundo esta notícia, o BE defende a aprovação da adoção por casais do mesmo sexo, alegando que “ «A orientação sexual não é um critério que possa intrometer-se no trabalho dos técnicos da Segurança Social que procedem à avaliação de candidatos e candidatas» ”. No dia seguinte (22 de Janeiro de 2015), uma notícia no Observador8

7 8

http://www.tvi24.iol.pt/politica/be/parlamento-debate-adocao-por-casais-homossexuais. http://observador.pt/2015/01/22/40-parlamento-favor-da-adocao-por-casais-homossexuais/.

8

informa o resultado das votações das propostas do dia anterior, com um título que não deixa qualquer dúvida – “Adoção por casais homossexuais chumbada com 40% do Parlamento a favor - Não foi suficiente. Adoção de crianças por casais do mesmo sexo foi votada pela quarta vez em quatro anos e voltou a esbarrar na maioria. Sete deputados do PSD votaram a favor, 3 socialistas contra”. Como podemos observar através destes exemplos, apesar das tentativas por parte de alguns partidos (nomeadamente BE, PS e Verdes), a adoção por casais homossexuais continua, em Portugal, a ser um assunto polémico. Opiniões como a de Miguel Sousa Tavares é exemplo desta controvérsia e exemplo dos que são contra a adoção, como se pode observar pelo seguinte excerto: “A lei aprovada da co adoção abre a porta para a adoção plena por casais homossexuais, contra a qual eu sou manifestamente contra (...) Parte de premissas que estão por provar e são exatamente o contrário daquilo que é dito nos considerandos da lei, que todos os estudos científicos dizem que não há qualquer diferença de ambiente, de ambiente para a saúde mental da criança entre crescer numa família normal ou numa família de duas mulheres ou dois homens, dois pais e duas mães, isso está por demonstrar e a demostração para mim é quase impossível porque o único ambiente verdadeiramente saudável é o natural, tudo o resto são remendos (…) ”9

Ao darmos conta ao nosso informante da opinião de Miguel Sousa Tavares, ele prontamente nos responde: “Eu discordo completamente porque (…) é como quem diz: “ah, tudo é perfeito na vida entre um pai e uma mãe (…) Mas o problema é quando a criança… ou se a criança pudesse escolher entre ter um pai e uma mãe e um deles ter um problema qualquer (…) se calhar a criança ia pensar duas vezes: “ah, eu prefiro ter dois pais ou duas mães e ser minimamente feliz ou ter condições de equilíbrio em casa.”

“Há outras alternativas para contornar a lei” – Dificuldades, alternativas e apoios Como podemos observar, no que diz respeito à adoção por casais homossexuais em Portugal, existem diferentes opiniões. Além das opiniões a favor, vemos também que existem opiniões que vão contra a possibilidade da adoção. Estas (opiniões) In “Comentário Miguel Sousa Tavares” Jornal da Noite https://www.youtube.com/watch?v=dpGdB6Ve3N4 (transcrição nossa). 9



SIC,

Maio

de

2013;

9

contribuem para a existência de dificuldades àqueles que pretendem adotar, o que acaba por ir um pouco de encontro à ideia afirmada por Patrícia Louro, de que existem “diferenças fundamentais entre um casal heterossexual e um casal homossexual em termos de aceitação, privilégio e dificuldades sociais” (Louro cit in Ferreira, 2004: 58). Os estudos realizados no âmbito destas questões da parentalidade gay e lésbica têm, sobretudo, pretendido dar resposta a representações preconceituosas, que Patterson sintetizou: “i) por não disporem de uma figura materna e paterna, as crianças educadas em contexto homoparental não se iriam desenvolver de forma harmoniosa e saudável, apresentando dificuldades em termos do seu desenvolvimento psicológico; ii) ser educado por gays ou lésbicas poderia comprometer o desenvolvimento da identidade sexual e de género, propiciando a homossexualidade; iii) as crianças seriam vítimas de discriminação, dada a homofobia que impera na sociedade e iv) as crianças correriam maior risco de ser vítimas de abuso sexual.” (Patterson cit in Gato & Fontaine, 2010: 14). O nosso informante afirma que sempre quis ter filhos, sempre foi um dos seus objetivos de vida e uma meta a atingir: “Era uma coisa, sempre foi discutida a vida toda, não só com o meu parceiro, mas também com a minha mãe, com amigos (…) ”

Para tal, a forma que lhe parece mais fazível é a adoção, mesmo com todas as barreiras que encontra pelo caminho. A principal dificuldade sentida por D. é toda a legislação por detrás de uma lei que, não existindo, é como se existisse, uma vez que impede a adoção por casais do mesmo sexo. A resposta é simples e direta, quando perguntamos a D. que tipo de dificuldades sente relativamente ao processo de adoção: “Burocráticas [sorriso sarcástico], completamente burocráticas. As coisas seriam tão simples se não fosse… se não houvesse tanta burocracia.”

Tendo em conta o conceito (ainda) hegemónico (Gramsci cit in Scott, 1990: 18) de “heteronormatividade” (Vale de Almeida), D., e a generalidade dos casais homossexuais, enfrentam vários obstáculos no que respeita a estas questões. Esta visão de como deve ser a “família normal” impede a formação de uma família que não vá de encontro à norma:

10

“ (…) estou condicionado, não posso fazer isso, não me deixam [sorriso cabisbaixo]. Quem me dera… [silêncio]”

Segundo o folheto da ILGA, “ (…) muitos casais do mesmo sexo são excluídos, à partida, da possibilidade de as adotar [as crianças], independentemente das suas capacidades de providenciar à criança um ambiente de crescimento saudável e seguro.” (ILGA Portugal, 2008: 13). O nosso interlocutor sente-se um desses casais pois, apesar de se sentir condicionado, afirma reunir as condições necessárias para ter uma criança. “ (…) eu tenho condições para uma criança. Para adotar ou ter uma criança, só neste momento é que faz sentido… porque sozinho eu nunca pensei, nunca me aventurei. Neste

momento

tenho

condições,

porque…



posso

dividir,

digamos,

responsabilidades.”

A simultânea possibilidade e impossibilidade de adotar geram no nosso informante sentimentos muito específicos, que são tão visíveis nas suas palavras como nos seus gestos, enquanto respondia à nossa questão acerca da consciência da impossibilidade de adotar em Portugal: “Esperança [sorriso triste]. Não é só nessa parte, a esperança está ligada com todo o futuro e como é tudo incerto, tudo instável, que um dia se consiga, mas se calhar eu fujo um bocadinho desse pensamento mais sério, ou seja, ficar a pensar no assunto, por uma questão de não sofrer por antecipação porque se eu for realista, se calhar estou muito longe de o conseguir fazer, pelo menos neste tempo, nesta época. E então fujo desse pensamento para não estar a sofrer por antecipação e ficar dececionado com uma coisa que eu gostaria de fazer e que não posso fazer (…) No fundo, há sempre a esperança de que alguma coisa aconteça de bom, não é, que haja uma alteração e que uma lei seja aprovada e que um dia eu possa realmente ser um feliz contemplado, digamos assim.”

As dificuldades sentidas pelos casais homossexuais em adotar em Portugal fazem com que estes tentem arranjar alternativas (ou, nas palavras de Scott (1990), “formas de resistência”10), para poderem ser pais. D. informa-nos que não tem muito conhecimento acerca do assunto, mas mesmo assim fala-nos de algumas destas alternativas, inclusive de algumas que ele próprio já ponderou para si mesmo, como é o caso da adoção fora de Portugal:

10

No sentido de serem formas que os casais encontram para "fugir" à lei e contornarem os obstáculos que lhes são impostos.

11

“A questão é: como é que eu vou fazer daqui para a frente? Em Portugal é fácil? Não, não é, não é possível, portanto, para já, em Portugal eu não estou a ver saída. Para fora, eu penso que um dia irei fazê-lo (…) ”

Outras alternativas são enumeradas pelo nosso informante, como é o caso da barriga de aluguer (com inseminação artificial), ou o caso extremo do casamento com uma mulher lésbica que também queira adotar e fazê-lo enquanto casal, ficando a criança, na prática, com duas mães e dois pais. “ (…) eu posso conhecer alguém que está interessado em adotar uma criança e que [P: alguém mulher?] sim, alguém mulher, não disse mas pensei [risos]. Portanto, eu posso ter alguém que esteja interessado, neste caso uma rapariga, e eu também estou interessado e podemos os dois trabalhar nesse sentido, ou seja, contornar a lei, por exemplo, sei lá, casamo-nos, por exemplo, porque não passa de uma assinatura, e a partir daí é fácil enganar, enganar entre aspas, o sistema e fazer dois casais felizes, à partida. (…) A criança iria ganhar com isso, aliás iria ganhar (…) uma família e dois pais e duas mães.”

Nas palavras de Vale de Almeida (2009b: 110), esta alternativa seria a designada “ (…) co parentalidade, com um/a amigo/a ou casal (…) ”. D. ainda nos fala acerca da possibilidade de tentar adotar em Portugal enquanto família monoparental (ou como afirma Vale de Almeida (2009b: 110) “ (…) recurso à adoção singular com ocultamento da (ou prévio à) existência de um/a parceiro/a.”), embora afirme que não tenha pensado muito no assunto: “ (…) acho que isso já me passou pela cabeça, mas não é uma coisa que eu tenha mesmo pensado muito no assunto, ou seja, estaria a pôr um objetivo à frente do outro que era deixar de parte uma vida ou uma tentativa se calhar de construir uma família, uma vida, uma relação só para conseguir aquele objetivo que seria adotar a criança.”

Apesar da existência destas alternativas à adoção em Portugal, D. salienta a questão financeira11, como outro dos obstáculos existentes à tentativa de ser pai: “ (…) eu não tenho condições financeiras para fazer alguma coisa do género do Ronaldo que, pronto, basicamente pagou.”

11

Este assunto é referido quando o informante fala acerca das barrigas de aluguer.

12

Para além das alternativas abordadas pelo nosso informante, existem outras, tais como as explicitadas por Vale de Almeida (2009b: 110) “ (…) recurso à procriação medicamente assistida no estrangeiro, sobretudo em Espanha, por parte das mulheres; o recurso a um dador amigo, com ou sem definição de futuro envolvimento parental deste (…) ”. Outra das coisas que nos importava saber era a questão da existência de apoios (instituições, pessoas, etc) aos casais homossexuais que não conseguem adotar. O nosso informante afirma não conhecer. “Acredito que há instituições ou organizações, como é o caso da ILGA12, acredito que sim, que tenham alguma informação mas não sei até que ponto podem dar apoio. Eu não tenho conhecimento, sinceramente.”

“Talvez haja a nível de redes sociais, isso acredito, seja blogs, sites, canais, em que se consiga encontrar alguma informação, experiências, partilha de experiências, isso acredito que haja.”

No entanto, ao perguntarmos se sente que existe falta de apoios, a resposta é, mais uma vez, rápida e concisa: “Há falta de apoios, se houvesse apoios, haveria uma associação que orientava. Mas também uma associação para quê se não é possível legalmente? A associação seria logo extinta. O poder, a legislação, arranjaria forma de oprimir essa associação, porque depois estaríamos a ir contra a legislação, portanto não faz muito sentido, não é. Mas que há falta há, não temos conselhos.”

Conclusão No início deste trabalho propúnhamo-nos responder a algumas questões: Qual a posição dos casais do mesmo sexo que pretendem adotar em Portugal, perante a legislação existente (e, consequentemente, o que diz a lei acerca do assunto)? Quais as dificuldades sentidas pelos casais homossexuais no que respeita à adoção em Portugal? Quais as alternativas encontradas para contornar os obstáculos encontrados? Pensamos ter respondido a estas questões, embora estejamos a generalizar as nossas conclusões

12

Mais informação sobre esta e outras associações em Portugal consultar: Vale de Almeida, Miguel. (2010), “O contexto LGBT em Portugal” in Nogueira, Conceição e Oliveira, João. (2010), Estudo sobre a discriminação em função da orientação sexual e de género, Comissão para a cidadania e igualdade de género, Lisboa, pp. 45-90.

13

para um universo maior (dos casais do mesmo sexo que querem adotar), a partir da visão de uma única pessoa, o nosso informante. “Novas formas de família” é um conceito utilizado para transmitir a existência de algo que não existia (ou cuja existência não se admitia), para mostrar as diferentes formas de família que hoje são consideradas como válidas. Mas será mesmo assim? Apesar da aceitação da existência de novas formas de família, ainda há muita relutância em aceitar a diferença, em aceitar algo que não vá de encontro à norma e ao que se está formatado para considerar como “normal”. A ideia da família biológica, ligada pelos laços de sangue, está ainda muito presente no quotidiano das pessoas e a possibilidade de existência de uma família formada simplesmente por laços afetivos (construídos socialmente, ou, utilizando o conceito proposto por Carsten de “relatedness”), é, para alguns, uma ideia ainda longínqua, principalmente se essa família for constituída por um casal homossexual. Dentro destas diferentes formas de família, encontra-se a “homoparentalidade” (Vale de Almeida, 2009:208) que descreve uma família formada por dois pais ou duas mães e seu(s) filho(s). O “problema” desta família é que vai contra a norma – “heteronormatividade”- e, portanto, é visto, por algumas pessoas, como algo marginal, oculto, na sombra ou mesmo inconcebível e “não natural”. A adoção surge como uma das formas de um casal homossexual ser pai, uma vez que está, à partida, impossibilitado da parentalidade biológica de ambos os pais. Em Portugal, a lei não é clara acerca da possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo. Esta questão controversa, que gera diferentes opiniões, não só na sociedade em geral como dentro do órgão político português, tem-se tornado cada vez mais debatida e trazida para a “claridade” enquanto questão que faz parte da realidade. A não existência de uma clara proibição ou permissão da adoção por casais homossexuais faz com que os casais que se encontram na situação de querer adotar passem por uma série de dificuldades, “maioritariamente burocráticas”, nas palavras do nosso interlocutor. Embora existam obstáculos à construção de uma família (nomeadamente no que diz respeito ao ter filhos) por casais do mesmo sexo, estes casais arranjam alternativas à adoção, quer seja no nosso país ou fora dele. O nosso informante enfatiza a adoção fora de Portugal como a forma privilegiada caso se dê a impossibilidade da adoção no nosso país. Outras alternativas, como a “co parentalidade” (Vale de Almeida, 2009b: 110) 14

com outro casal homossexual (ficando a criança com quatro pais), ou até a ocultação do parceiro; as barrigas de aluguer (bastantes dispendiosas, segundo o nosso informante) ou a fertilização in vitro (no caso das mulheres lésbicas) são também referidas, tanto por D. como por Miguel Vale de Almeida. Ao analisar estas alternativas, chega-se à conclusão de que elas são “formas de resistência” (Scott, 1990), de modo a contornar o facto de não poderem ser pais enquanto casal homossexual através da adoção. Para a realização deste exercício, utilizámos a nossa rede de relações, o que acabou por facilitar o contacto com o nosso informante privilegiado, pois este é irmão da nossa gatekeeper, Sara (professora de uma escola secundária frequentada por uma de nós, e ativista dos direitos LGBT). Começámos então por estabelecer contacto com ela, via Facebook, e rapidamente ela falou do e com o D., explicando-lhe o nosso projeto e, mais tarde, marcando a entrevista com ele (já depois de termos procedido à leitura de bibliografia, pois o “treino rigoroso em teoria” (Evans-Pritchard, 1991 [1937]) era importante para entender como e o que observar no terreno). No dia 9 de Abril de 2015, por volta das 19.30h, esperávamos o D. à porta de sua casa (e do seu namorado, Ricardo) com a nossa gatekeeper, onde foi realizada a entrevista, o que foi uma grande vantagem, tendo em conta que nos encontrávamos num espaço silencioso e confortável, tanto para o D. como para nós. Apesar do nervosismo inicial, percebemos que este era desnecessário, pois: “O D. foi muito acessível. Deixou-nos à vontade, oferecendo-nos o sofá para nos sentarmos e sentando-se, ele próprio, numa cadeira à nossa frente. Foi possível realizar uma entrevista como conversa; foram surgindo novas questões ao longo da entrevista e outras foram sendo respondidas sem ser necessário colocar a questão.” (Excerto do caderno de campo, 9 de Abril de 2015)

No final da entrevista, e mesmo após a sua morosa transcrição e análise, concordamos que não podia ter corrido melhor. Além da entrevista ter decorrido como uma conversa (Burgess, 1997), fomos bem recebidas e houve sempre a preocupação, por parte do nosso interlocutor, do seu namorado e da nossa gatekeeper, de nos deixar o mais confortáveis e à vontade possível. Achamos que esta entrevista nos facultou as respostas que procurávamos, e, embora seja apenas a visão de uma pessoa, achamos que poderá ser extrapolado para um universo mais lato, que abranja os casais homossexuais que estão na situação de querer adotar em Portugal. 15

Para além da entrevista, o caderno e o diário de campo foram outras das ferramentas utilizadas, que muito nos ajudou. Para além de servir como “organizador de ideias”, foi também um lugar de exposição de sentimentos acerca do terreno (desabafos, alegrias, frustrações). Além da utilização dos tipos de notas de campo propostas por Burgess (1997 [1984]), também partilhámos informação uma com a outra, apesar de Sanjek (1990) afirmar que as notas de terreno são apenas para a audiência de um (aquele que as produz), o que foi uma mais-valia para a nossa “etnografia”, tanto no processo como no produto final. No entanto, nem tudo foi fácil ao longo do processo de investigação. Inicialmente, a nossa proposta era estudar as dificuldades sentidas por casais homossexuais no que diz respeito tanto à adoção como à co adoção, no entanto, devido à dificuldade em encontrar casais para o caso da co adoção, decidimos “deixar cair” essa parte do nosso projeto e focar-nos apenas no caso da adoção. Tivemos alguma dificuldade

em

estranhar

o

nosso

objeto de

estudo

(e

consequentemente

descontextualizar-nos para nos recontextualizarmos no terreno – o “gesto etnográfico” referido por Pina-Cabral (2007)), torná-lo, de certa forma, exótico, porque era demasiado familiar e ambas tínhamos (e continuamos a ter) uma opinião muito demarcada sobre a questão da adoção por casais do mesmo sexo. Não seguimos o conselho de Beaud e Weber (2007 [1997]), de não escolher um terreno familiar, e acabámos por correr o risco de pensar saber aquilo que afinal não sabemos, isto porque, “ (…) os universos que são próximos demais (…) serão mais difíceis de pesquisar porque, sem recuo, tendo a impressão, de imediato, de compreender, mas, no final das contas, compreendendo sempre pela metade, você tem fortes chances de estar sujeito à ilusão de uma compreensão imediata.” (idem: 37). Não temos ainda a certeza de ter conseguido distanciar-nos o suficiente do nosso recorte, dada a nossa sensibilidade para com a questão. Outra das nossas dificuldades foi o receio que sentimos por ir fazer a entrevista, uma vez que foi realizada num sítio que nenhuma de nós conhecia, na casa de uma pessoa com quem nunca tínhamos falado nem visto. No entanto, como já foi referido, esta questão foi facilmente ultrapassada, visto que o nosso interlocutor se apresentou muito simpático e preocupado com o nosso bem-estar. Uma das questões que para nós foi mais importante neste trabalho foi a questão da ética, visto que “a etnografia é um compromisso ético” (Madden, 2012), que esteve presente ao longo de todo o processo de investigação (e no trabalho escrito final). Como 16

afirma o Código de Ética proposto pela AAA13 (2009), a responsabilidade do investigador para com os seus informantes deve estar antes de qualquer outra, e foi exatamente isso que fizemos, uma vez que estamos de acordo com esse pressuposto. Houve um “consentimento informado” (Atkinson, 2007 [1983]), uma vez que comunicámos ao nosso informante tudo o que pretendíamos fazer: “Inicialmente demos conta ao interlocutor do que era o nosso trabalho, do que se pretendia com o trabalho. Foi-lhe dada a informação de que se não quisesse a entrevista gravada (embora fosse importante para nós, e mais fácil que tal acontecesse), e após ter dito que não se importava com a gravação, informámos também que qualquer coisa que quisesse contar, mas que não quisesse que ficasse gravado bastaria dizer que nós interromperíamos a gravação. Por último, dissemos que, se quisesse, permaneceria anónimo, que foi o que o interlocutor acabou por pedir, tendo em conta que «o mundo é pequeno» ” (Excerto do diário de campo, 9 de Abril de 2015)

Como resultado deste conhecimento, surgiu o comprometimento, da nossa parte, de garantir o seu anonimato, utilizando um pseudónimo (neste caso, a letra D). Terminamos satisfeitas com o nosso trabalho mas não completamente realizadas no que diz respeito ao assunto da adoção por casais homossexuais. A nossa investigação foi apenas o início do que pode ser um trabalho muito mais completo. Gostaríamos, por exemplo, de seguir um casal no processo de adoção no estrangeiro (devido à presente impossibilidade de o fazer em Portugal), quem sabe, até o nosso informante. Na nossa perspetiva, ao perceber o processo de adoção fora de Portugal, iriamos compreender melhor as alternativas e estratégias de resistência abordadas neste trabalho, iríamos entender melhor as dificuldades sentidas pelos casais (que não sendo necessariamente as mesmas, seriam outras). Ficaram algumas questões por ver respondidas: Qual a perspetiva para o futuro da adoção por casais do mesmo sexo em Portugal? O que se poderá fazer (a nível coletivo ou pessoal) para mudar alguns dos pensamentos ainda existentes acerca da “heteronormatividade”? Estas são algumas questões que gostaríamos de ter perguntado, mas que apenas surgiram durante a parte escrita do trabalho. Ficam então as ideias, para uma próxima vez.

13

No qual nos baseamos para construir o nosso próprio código de Ética.

17

Bibliografia American Anthropological Association (2009), “Code of Ethics of the American Anthropological Association” in American Anthropological Association, pp. 1-8, acedido

a

7

de

Março

de

2015,

url:

http://www.aaanet.org/issues/policy-

advocacy/upload/AAA-Ethics-Code-2009.pdf. Atkinson, Paul, et all. (2007 [1983]), “Ethics” in Ethnography. Principles in practice. London, New York, Routledge, pp. 209-229. Beaud, Stéphane; Weber, Florence. (2007 [1997]), “Escolher um tema e um campo” in Guia para a Pesquisa de Campo. Produzir e Analisar dados etnográficos, Petrópolis, Vozes, pp. 21-43. Burgess, Robin. (1997 [1984]), “Registar e analisar a informação de campo“ in A Pesquisa de Terreno. Uma Introdução, Lisboa, Celta, pp. 181-200. Burgess, Robin. (1997), “As entrevistas como conversas” in A Pesquisa de Terreno, Lisboa, Celta pp., 111-133. Carsten, Janet. (2000), “Knowing where you come from”, Journal of the Royal Anthropological Institute, 6 (4), pp. 687-703. Evans-Pritchard, Edward. (1991 [1937]), “Some Reminiscences and Reflections on Fieldwork” in Witchcraft, Oracles and Magic Among the Azande. Oxford, Clarendon Press, pp. 240-254. Gato, Jorge, e Fontaine, Anne Marie. (2010), “Desconstruindo preconceitos sobre a homoparentalidade”,

LES

Online,

Vol.

2,

Nº2.

URL:

http://www.lespt.org/lesonline/index.php?journal=lo&page=search&op=advancedResul ts. ILGA Portugal (2008), As famílias que somos, Relevo Branco, pp. 10-28. Leal, Isabel. (2004) “Parentalidades. Questões de género e orientação sexual” in Cascais, António Fernando (org.). (2004), Indisciplinar a Teoria, Estudos Gays, Lésbicos e Queer, Fenda Edições, pp. 215-243.

18

Louro,

Patrícia.

(2004),

“M.A.R.I.A.S”

in

Ferreira,

Eduarda,

org.

(2004),

Homoparentalidade (Actas do Encontro sobre Homoparentalidade), Lisboa: ISPA, pp.55-59. Madden, Raymond. (2012), “Being with people” in Being Ethnographic. A Guide to the Theory and Practice of Ethnography, Great Britain, Sage, pp. 77-93. Pina Cabral, João de. (2007), «“Aromas de urze e de lama”: reflexões sobre o gesto etnográfico», Etnográfica

[Online],

vol.

11

(1),

pp.

191-212,

DOI

:

10.4000/etnografica.1922. Sahlins, Marshall. (2013), What Kinship Is…And Is Not, Chicago, Chicago University Press. Sanjek, Roger, (1990), “Vocabulary on Fieldnotes” in R. Sanjek (eds.). Fieldnotes. The Makings of Anthropology, Ithaca, London, Cornell University Press, pp. 92-121. Scott, J. (1990), Domination and the Arts of Resistence – Hidden Transcripts, New Haven and London, Yale University Press. Spradley, James. (1979), “Interviewing an Informant” in Ethnographic Interview. Nova Iorque, Holt, Rinehart & Winston, pp. 461- 474. Spradley, James. (1980), “The Ethnographic Research Cycle” in Participant Observation, EUA, Harcourt Brace College Publishers, pp. 27-35. Vale de Almeida, Miguel. (2009a), A Chave do Armário. Homossexualidade, casamento, família, Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais. Vale de Almeida, Miguel. (2009b), “O Esperma Sagrado. Algumas Ambiguidades da Homoparentalidade em Contextos Euro-Americanos Contemporâneos”, Quaderns, Lisboa, pp. 109-125. Vale de Almeida, Miguel. (2011), “Famílias como as outras. Ou o fundamental da antropologia, da história e da sociologia para entender a parentalidade de lésbicas e gays”, Conferência Famílias no Plural: Alargar o Conceito, Largar o Preconceito ILGA‐Portugal e CRIA, 7 outubro 2011, ISCTE‐IUL.

19

Webgrafia http://www.tvi24.iol.pt/politica/be/parlamento-debate-adocao-por-casais-homossexuais http://observador.pt/2015/01/22/40-parlamento-favor-da-adocao-por-casaishomossexuais/ https://www.youtube.com/watch?v=dpGdB6Ve3N4. http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#a rt13. http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#a rt36. http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID= 38667.

20

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.