Nova Matriz de Financiamento para Concessões e PPP no Brasil

July 23, 2017 | Autor: S. Rodrigues | Categoria: Políticas Públicas
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Uma nova Matriz de Financiamento para as Concessões e PPP (*)

Pouca gente lembra que na lógica de produção colonial – traço comum da ação econômica dos estados nacionais, precursores das operações de concessão –, talvez numa audiência pública (sic) da corte imperial, estabelecia-se a outorga direta para explorar as commodities que interessavam ao poder concedente de então.
Além disso, os concessionários privados deveriam prover uma outorga indireta equivalente a 20% do valor bruto produzido – o tal do quinto –, além de dotar às terras concessionadas, melhorias voltadas a proteger da ambição de outras coroas a riqueza que se esperava auferir com a parceria: eram os SLA (Service Level Agreement) de então.
Havia um verificador independente (o corregedor). Não se permitia receita acessória ou a exploração de outros produtos: qualquer operação não contabilizada (sic) era crime passível de desterro e morte.
Só havia um comprador e um vendedor de todos os outros demais produtos necessários no além-mar: o estado imperial. Afora o verificador, a relação de preços dos produtos da colônia e dos produtos importados, garantia a sucção de quaisquer ganho de produtividade.
Assim, o excedente gerado garantia o ressarcimento do concessionário: pode vir daí o viés de fixar as taxas internas de retorno dos projetos concessionados...
Os estados imperiais também concediam a realização de obras de infraestrutura como saneamento, aparelhamento e expansão de portos e a mobilidade do transporte de cargas via as ferrovias: afinal, os gastos do poder concedente, estavam voltados para a anexação de terras e a expansão dos domínios. O ajuste fiscal de seus orçamentos (tal como hoje...) se resolvia via o fiscalismo do acréscimo das receitas dos dominados e dos a dominar e não pelo corte das despesas próprias da corte...
Já enquanto império independente, o desafio de novas obras de infraestrutura e da produção concedida tinha como desafio atrair capitais para investir numa ex-colônia que tinha demanda reprimida e um futuro promissor pela frente: ou seja, um intangível fantástico.
No plano tangível, a coroa inglesa pagava de 2,4% a 3,4% ao ano em ouro por seus títulos soberanos: a saída foi pagar juros sobre o capital próprio para quem investisse no país (ferrovias e portos, comunicações, iluminação pública e tantos outros ativos para baixar o custo país), pagando entre 8% a 9% ao ano.
Na República, as críticas às concessões e a crise mundial de 1891 (que antecedeu a crise de 1929, como a crise de 2008 antecedeu a atual), abriu mão dos SLA contratados depois de negar os necessários reequilíbrios de preços que sucatearam os ativos concessionados.
Os que assumiram as concessões continuavam a reclamar dos preços: a inflação cadente sepultou com a encampação o que restava das concessões (sem deixar de ressarcir investidores externos e internos). Até que um novo ciclo de concessões só recomeçasse em novas bases legais com as leis que já têm, duas décadas (a Lei 8987) e 10 anos (a Lei 11.079).
Demanda reprimida e busca do Tesouro para bancar a remuneração do capital próprio continuam como traço marcante das concessões: antes, no Império, de forma direta. Na República, via o Tesouro Nacional aportando recursos de crédito lastreado em poupanças parafiscais e compulsórias (pagas por todos) com recursos de crédito, via o BNDES.
Ou suprindo via Aportes de Capital (endividando entes federados em plena crise fiscal, com desonerações em curso e com queda das receitas pela recessão), ou complementando como equity puro os recursos das fontes parafiscais de poupança compulsória como o FGTS, os recursos do investidor (sic) privado.
No olho do furacão do ajuste fiscal, não seria o caso de se ter coragem de mudar?
Por que não separar as operações de fazer (CAPEX) e de operar (OPEX) do investimento?
Até porque ou os players tradicionais estão em recuperação judicial ou negociando leniência; e os agentes públicos estão sem lastro fiscal para bancar concessões sob PPP (com contraprestações acrescidas do custo de constituir fundos garantidores). Até o governo federal deve R$ 3,5 trilhões para uma Receita Corrente Líquida de R$ 600 bilhões (ou seja, uma divida bruta de 5 vezes maior do que sua capacidade de pagar em caixa) o que deve.
Quem pode licitar concessões nesta nova (velha) fase, é um novo (velho) player: quem tem capital: de investidores qualificados pela CVM a Fundos de Investimento ou interessados em comprar na bolsa de futuros os direitos emergentes de concessão de infraestrutura, que vão se ressarcir dos seus investimentos explorando as concessões (e contratando diretamente capexistas e opexistas securitizados por seguros de performance) até devolver as concessões ao seu final para o poder concedente.
O Poder Concedente tem que licitar a criação de estruturas financeiras que vão se encarregar de avaliar (antes, via PMI ou MIP ou depois via bid) as oportunidades de concessão. E que irão contratar capexista e opexistas para realizar os projetos de concessão.
Como estas estruturas financeiras irão estruturar suas fontes é uma questão de organização de mercado: com recursos de dívida ou com recursos de equity, com lastro em poupanças fixa ou variável, com lastro livre ou compulsório, do país ou do exterior.
Cabe ao poder concedente via mecanismo inteligente de tributação, permitir que durante a concessão, até a maturação, se capitalize os encargos fiscais devidos. E até a liquidação da concessão, se amortize o fluxo capitalizado com base no ganho da tarifa ou da contraprestação.
http://blogconppp.com/?p=338

(*) Saulo Krichanã Rodrigues: Diretor Geral do ISITEC (Instituto Superior de Inovação e Tecnologia) e editor do BLOGCONPPP.





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