Novas achegas para a História do fabrico do papel em Alcobaça. Manuel dos Santos Libório e Francisco Xavier Pedroso: dois notáveis industriais

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Jornal da Golpilheira

. história .

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Outubro de 2016 [20 anos]

.história. Miguel Portela Investigador

Novas Achegas para a História do Fabrico do Papel em Alcobaça Manuel dos Santos Libório e Francisco Xavier Pedroso: dois notáveis industriais O fabrico de papel em Alcobaça A indústria papeleira na região de Alcobaça remonta ao século XVI, todavia foi no século XIX que granjeou notável prestígio no distrito de Leiria. O conhecimento que temos revelado acerca desta indústria em Alcobaça vai sendo reescrito tendo em conta documentos que temos vindo a redescobrir no Arquivo Distrital de Leiria. Em 2014, numa investigação realizada por nós, havia sido consultado nesse arquivo um mapa resumo onde se encontram referenciados os mapas industriais expedidos pelo concelho de Alcobaça para o Governo Civil de Leiria entre os anos de 1842 e 1850 (PORTELA, Miguel, A indústria papeleira na região de Leiria no Portugal oitocentista, Cadernos de Estudos Leirienses- 3, Editor: Carlos Fernandes, Textiverso, 2014, pp. 181-200). Contudo, constatamos que esse mapa resumo omite e contém informação discutível que não consta dos vários mapas a que tivemos agora acesso. Assim, no mapa expedido em 14 de junho de 1843 é indicado explicitamente como proprietário e mestre do papel, Joaquim Pedroso. De igual modo, nos mapas datados de 14 de fevereiro de 1845, 15 de fevereiro de 1849, e 26 de janeiro de 1850, é indicado o nome de Francisco Pedroso como proprietário e mestre do papel (Arquivo Distrital de Leiria [A.D.L.], Governo Civil de Leiria, Mapas das fábricas do papel 1842-1850). Neste contexto, o nome de João Pedroso, apontado por nós no estudo de 2014, não figura nestes mapas individualizados, surgindo apenas mencionado no mapa resumo, o que levanta dificuldades de entendimento, pelo que, face aos documentos consultados e aqui apresentados, inclusive os livros paroquiais de Alcobaça, tal nome nunca é referenciado, pelo que se entende que terá sido um lapso do indivíduo que procedeu no século XIX à organização do mapa resumo. Relembramos também, que na segunda metade do século XIX, o fabrico de papel veio a alcançar, com a família Gambino, - mestres papeleiros genoveses vindos de Torres Novas para Tomar, e posteriormente de Tomar para Porto de Mós e Alcobaça -, uma dinâmica de importância manifesta e uma projeção notável no distrito de Leiria e no país (PORTELA, Miguel, “Mestres Papeleiros Genoveses em Alcobaça. Breves Apontamentos”, Jornal da Golpilheira, Diretor: Luís Miguel Ferraz, Ano XIX, Edição 217, julho - 2015, pp. 16-17; PORTELA, Miguel e MADURO, António Valério, Património industrial de Alcobaça e Nazaré nos séculos XVIII-XX – Parte I, Cadernos de Estudos Leirienses- 9, Editor: Carlos Fernandes, Textiverso, 2016, pp. 365-382). Dados genealógicos de Manuel dos Santos Libório Manuel dos Santos Libório, filho de João dos Santos Libório e de sua esposa, Josefa de Sousa, nasceu em Alcobaça em 2 de outubro de 1818, tendo sido batizado dois dias depois na igreja do Santíssimo Sacramento dessa vila (A.D.L., Livro de Batismo de Alcobaça [1811-1821], Dep. IV24-A-15, assento n.º 1, fl. 117). Do casamento de seus pais, houve: José, nascido a 6 de novembro de 1820 e batizado em 11 desse mês e ano (Ibidem, assento n.º 1, fl. 194194v); António, batizado em 18 de

dezembro de 1822 (A.D.L., Livro de Batismo de Alcobaça [1821-1832], Dep. IV-24-A-16, assento n.º 2, fl. 32-32v); Carlos, nascido a 4 de abril de 1825 e batizado em 28 desse mês e ano (Ibidem, assento n.º 1, fl. 67v); Emília, batizada em 18 de setembro de 1826 (Ibidem, assento n.º 3, fl. 83v84); Maria, nascida a 30 de janeiro de 1828, e batizada a 12 de fevereiro desse ano (Ibidem, assento n.º 1, fl. 98) e Joaquina, nascida a 3 de abril de 1830 e batizada dois dias depois (Ibidem, assento n.º 1, fl. 123v). Manuel dos Santos Libório, contraiu matrimónio na igreja do Santíssimo Sacramento em Alcobaça, em 28 de julho de 1847, com Maria do Espírito Santo, filha de José Pereira Gomes e de Maria Joaquina (doc. 1). Todavia, Maria do Espírito Santo veio a falecer pouco anos depois, em 29 de abril de 1850 (A.D.L., Livro de Óbitos de Alcobaça [1830-1856], Dep. IV-24-B-9, assento n.º 424, fl. 126v). Em 11 de fevereiro de 1852, Manuel dos Santos Libório, volta a contrair matrimónio, tendo como esposa, Guilhermina Teresa Pinta, filha de António Pinto e de Teresa Maximina Pinta (doc. 3). Dados genealógicos de Francisco Xavier Pedroso Francisco Xavier Pedroso, filho de Joaquim Pedroso e de Maria da Conceição, foi batizado na freguesia de Santo Estevão de Alenquer, tendo contraído matrimónio na igreja matriz em Alcobaça, em 23 de janeiro de 1850, com Emília de Sousa Libório, irmã de Manuel dos Santos Libório, e filha de João dos Santos Libório e de Josefa de Sousa (doc. 2). Dessa união, nasceram duas filhas com o mesmo nome: Elísia, nascida a 4 de junho de 1850, e batizada a 8 de julho desse ano (A.D.L., Livro de Batismo de Alcobaça [1837-1860], Dep. IV-24-A-18, assento n.º 467, fl. 89) e Elísia, nascida a 29 de janeiro de 1854 e batizada a 8 de fevereiro desse ano (Ibidem, assento n.º 2, fl. 104). Francisco Xavier Pedroso veio a falecer anos mais tarde, com 35 anos de idade, em 29 de janeiro de 1855, tendo sido sepultado em Alcobaça (A.D.L., Livro de Óbitos de Alcobaça [1830-1856], Dep. IV-24-B-9, assento n.º 594, fl. 145). Uma sociedade para fabrico de papel Em 11 de janeiro de 1853, foi lavrada na Pederneira uma escritura entre Manuel dos Santos Libório e Francisco Xavier Pedroso, seu cunhado, ambos com estabelecimentos de fabrico de papel em Alcobaça, tendo como finalidade encetarem uma sociedade, a partir da data da assinatura dessa escritura, para conjuntamente fabricarem papel, em Alcobaça (doc. 4). Declararam esses industriais nesse contrato, que “tinhão accordado que a mesma sociedade ficasse basiada nos prencipios - condições - e obrigações seguintes - Que o primeiro socio Liborio entra com o fundo de quatrocentos cincoenta e seis mil oitocentos e noventa reis - E o segundo socio Pedroso entra com o seu fundo de quatrocentos cetenta mil novecentos e settenta reis”. Nesse sentido, afirmaram “Que annoalmente utilisarão da sociedade trinta e oito mil e quatrocentos reis, para saptisfação da venda do predio aonde se acha colocado o establecimento do segundo socio Pedroso = Que quando se entenda, e resolverem incorporem ambosos estabelecimentos n’um só, isto é o

segundo socio, no primeiro socio Liborio será o segundo sócio+ (que sahia da sociedade) digo socio+ Pedroso - indemnenizado (tirado da sociedade) quantia de vinte e oito mil e oitocentos reis e bem assim cinco por cento ao anno, correspondentes aos fundos com que entrou”. Alguns meses mais tarde, precisamente em 29 de junho de 1853, Manuel dos Santos Libório alcançou, por escritura lavrada em Alcobaça, a parte da sociedade das fábricas de papel detidas por Francisco Xavier Pedroso, seu cunhado, pela quantia de 350 000 réis. Francisco Xavier Pedroso afirmara nesse ato notarial que, por haver “sufrido em seus interesses na sociedade que tem com o dito Manoel dos Santos Liborio nas fabricas de papel estabelecidas nesta villa” e porque continuava o seu “máo estado da sua saúde, não pode desempenhar os deveres a que está ligado, por isso tinha resolvido vender como com effeito vendido tinha ao dito Manoel dos Santos Liborio os engenhos e suas pertenças que tem estabelecido em caza dos herdeiros de Francisco // [fl. 46v] de Francisco Pereira da Trindade nesta Villa, bem como o resto dos materiais que ainda conserva hinerentes á mesma fabrica por trezentos e cincoenta mil reis” (doc. 5). Sabemos ainda, que Manuel dos Santos Libório aceitou que seu cunhado, mesmo não passando bem de saúde, continuasse a administrar os estabelecimentos, conservando-o “nessa administração, ou direcção pelo que lhe pagaria quatrocentos reis por dia, menos naquelles dias que deixou de cumprir seus deveres”. Todavia, Francisco Xavier Pedroso veio a falecer, conforme já referimos, em 29 de janeiro de 1855, ficando Manuel dos Santos Libório sem o apoio de seu cunhado nos negócios do fabrico do papel. Desconhecemos o que terá sucedido, nos anos seguintes, ao estabelecimento de fabrico do papel de Manuel dos Santos Libório. Contudo, podemos constatar que em 1863, já com a família Gambino, se reativou a atividade papeleira em Alcobaça. Síntese Pelo exposto, não temos dúvidas em afirmar que Alcobaça ficará para sempre ligada à História da Indústria do Papel. A Alcobaça oitocentista sobressaiu no desenvolvimento industrial em especial no fabrico de papel no distrito de Leiria, quer através destes dois industriais, Manuel dos Santos Libório e Francisco Xavier Pedroso, quer através da família Gambino, que a partir de 1863 prosseguiu e deu prestígio a esta indústria até ao início do século XX.

Postal ilustrado – Vista geral de Alcobaça. rentes e legaes sem impedimento algum, de manhaã se receberão por palavras de prezente, unindo-se em matrimonio conforme o Concilio Tridentino // [fl. 20v] e Constituição deste Patriciado [sic] de Lisboa, Manoel dos Santos Liborio, e Maria do Espirito Santos, aquelle filho legitimo de João dos Santos Liborio, e Jozepha de Souza já defunta desta freguezia e esta filha legitima de Joze Pereira Gomes, já defuncta, e Maria Joaquina desta freguezia de que fiz este assento que assinei ficando seus papeis no arquivo desta paroquia. O Prior Francisco Antonio Jardim Thomaz Silveiro Rapozo João Pereira

Documento 2

1850, janeiro, 23, Alcobaça – Registo de casamento de Francisco Xavier Pedroso de Alenquer com Emília de Sousa Libório de Alcobaça. A.D.L., Livro de Casamentos de Alcobaça [1772-1852], Dep. IV-24-A-43, assento n.º 2, fl. 34v-35. [fl. 34v] < De manhaã 23-1-1850 Francisco Pedrozo e Emilia de Souza Liborio > Aos vinte e tres dias do mez de janeiro de mil e outocentos e cincoenta annos, á porta principal da Igreja Matriz do Santissimo Sacramento da villa d’Alcobaça, (outrora Templo de Santa Maria della), na minha prezença, e das signatarias testemunhas, Joaquim do Nascimento Pereira do Valle, e Francisco Joze Pereira aquelle desta freguezia, e este da Cella, tendo seus papeis correntes e legaes, sem impedimento algum se receberão de manhaã, por palavras de prezente, unindo-se em matrimonio Francisco // [fl. 35] Pedrozo, e Emilia de Souza Liborio, conforme o Concilio Tridentino, e Constituição deste Patriarchado, aquelle filho legitimo de Joaquim Pedrozo, e Maria da Conceição, d’Allenquer, e esta de João dos Santos Liborio e Jozefa de Souza, já falecida desta freguezia em cujo arquivo ficarão seus papeis correntes de que fiz este assento que assignei. O Prior Francisco Antonio Jardim Joaquim do Nascimento Pereira do Valle Francisco Joze Pereira

Documento 3

Apêndice documental Documento 1

1847, julho, 28, Alcobaça – Registo de casamento de Manuel dos Santos Libório com Maria do Espírito Santo. A.D.L., Livro de Casamentos de Alcobaça [1772-1852], Dep. IV-24-A-43, assento n.º 1, fl. 20-20v. [fl. 20] < De manhaã 28-7-1847 Manoel dos Santos Liborio e Maria do Espirito Santo > Aos vinte e outo dias do mez de julho de mil e outocentos e quarenta e sete annos á porta principal da Igreja Matriz do Santissimo Sacramento da villa d’Alcobaça (outrora Templo de Santa Maria da mesma), em minha prezença e das signatarias testemunhas, Thomaz Silverio Rapozo, e João Pereira ambos desta freguezia, tenho seus papeis cor-

1852, fevereiro, 11, Alcobaça – Registo de casamento de Manuel dos Santos Libório com Guilhermina Teresa Pinta. A.D.L., Livro de Casamentos de Alcobaça [1852-1867], Dep. IV-24-A-45, assento n.º 2, fl. 2. [fl. 2] < De manhaã 11-2-1852 Manoel dos Santos Liborio e Guilhermina Thereza Pinta > Aos onze dias do mez de fevereiro de mil e outocentos e cincoenta e dois annos, à porta principal da Igreja Matriz do Santissimo Sacramento da villa d’Alcobaça, (outrora Templo de Santa Maria della), na minha prezença, e das signatarias testemunhas Joaquim Silverio Rapozo desta villa e Antonio Ferreira Pinto, da de São Martinho, tendo seus papeis correntes e legaes, sem impedimento algum, de manhaã se receberão por palavras de prezente unindo-se em matrimonio, conforme o Concilio Tridentino, e Constituição deste Patriarchado de Lisboa, Manoel dos

Santos Liborio, e Guilhermina Thereza Pinta, aquelle filho legitimo de João dos Santos, e Jozefa de Souza já defuncta, e esta filha legitima d’Antonio Pinto já defuncto, e de Thereza Maximina Pinta, todos desta freguezia. Seus papeis ficarão correntes no arquivo desta paroquia, de que fiz este assento que assinei. O Prior Francisco Antonio Jardim Testemunhas: Joaquim Silverio Rapozo Antonio Ferreira Pinto

Documento 4

1853, janeiro, 11, Pederneira – Escritura entre Manuel dos Santos Libório e Francisco Xavier Pedroso, ambos com estabelecimentos de fabrico de papel em Alcobaça, para a partir da data da assinatura da escritura encetarem conjuntamente o fabrico de papel, em sociedade. A.D.L., Livro Notarial de Nazaré, Dep. V-86-B-23, fl. 3v-4v. [fl. 3v] Escriptura de sociedade entre Manoel dos Santos Liborio, e Francisco Xavier Pedroso d’Alcobaça Saibão quantos esta virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocentos e cincoenta e tres, e aos onze dias do mez de janeiro do dito anno n’esta villa da Pederneira e meu cartorio forão prezentes perante mim tabellião Manoel dos Santos Liborio e Francisco Xavier Pedroso da villa d’Alcobaça pessoas conhecidas de mim tabellião e das testemunhas ao diante nomeadas e assignadas que deceram áquelles serem estas as proprias posto minha fé. E logo por elles ambos ditos Manoel dos Santos Liborio e Francisco Xavier Pedroso me foi declarado na prezença das indicadas testemunhas - que elles ambos da ditta villa d’Alcobaça, possião cada um um establecimento de fabrica de papel - e que achando-se agóra convencionados em continuarem no mesmo fabrico de papel debaixo de sociedade d’ambos, cuja sociedade por esta escriptura fica d’esde já constituida - e por tempo ilimitado - tinhão accordado que a mesma sociedade ficasse basiada nos prencipios - condições - e obrigações seguintes - Que o primeiro socio Liborio entra com o fundo de quatrocentos cincoenta e seis mil oitocentos e noventa reis - E o segundo socio Pedroso entra com o seu fundo de quatrocentos cetenta mil novecentos e settenta reis - Que estes fundos consta são de duas selações recipro corrente assignadas por ambos, e em seu poder existente a que lhe corresponder = Que os lucros e prejuisos da sociedade serão devedidos em partes igoais = Que annoalmente utilisarão da sociedade trinta e oito mil e quatrocentos reis, para saptisfação da venda do predio aonde se acha colocado o establecimento do segundo socio Pedroso = Que quando se entenda, e resolverem incorporem ambosos estabelecimentos n’um só, isto é o segundo socio, no primeiro socio Liborio - será o segundo sócio+ (que sahia da sociedade) digo socio+ Pedroso - indemnenizado (tirado da sociedade) quantia de vinte e oito mil e oitocentos reis e bem assim cinco por cento ao anno, correspondentes aos fundos com que entrou – Que a sociedade só se poderá desfazer quando procedendo-se a balanço se // [fl. 4] verifique que na sociedade há prejuizos – e

desta forma, cada um dos sócios so hira com o que entrou, deduzidos os prejuízos que se tiverem appurado – Ficando por comsequências [sic] com a hypothecas dos mesmos prejuizos os objectos que fazem o todo, ou parte dos mesmos fundos. Assim o diserão, louvarão, outorgarão, e reciprocamente acceitarão; em como pessoa publica outrolante [sic] fiz em nome dos ausentes e mais pessoas a quem tocar possa, sendo a tudo testemunhas prezentes – João Barbosa Caiado official de deligencias d’este juiz ordinario e Joze Pedro Nazareth tesoureiro da Igreja Matriz d’esta villa, e solteiro, ambos aqui residentes que assignão com os ditos socios depois d’estes lhe ser lida por mim ho asignão Luiz Cavalleiro e o sobredito tabellião a escrevi e assigno. Joaquim Luiz Cavalleiro Recebi quinhentos e vinte reis Manoel dos Santos Liborio Francisco Xavier Pedrozo José Pedro Nazareth João Barbosa

Documento 5

1853, junho, 29, Alcobaça – Escritura que fez Manuel dos Santos Libório para aquisição da parte da sociedade das fábricas de papel em Alcobaça, detida por Francisco Pedroso pela quantia de 350 000 réis. A.D.L., Livro Notarial de Alcobaça, Dep. V-1-C-16, fl. 46-46v. [fl. 46] Saibão quantos esta virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocentos cincoenta e tres aos vinte nove de junho nesta villa de Alcobaça e meu cartorio compareceo presente Francisco Pedroso morador nesta villa e bem assim Manoel dos Santos Liborio da mesma ambos conhecidos de mim tabellião de que dou fé serem os proprios. E por elle Francisco Pedroso foi dito na presença das testemunhas ao diante nomeadas e assignadas que conhecendo a grande diminuição que tem sufrido em seus interesses na sociedade que tem com o dito Manoel dos Santos Liborio nas fabricas de papel estabelecidas nesta villa, e continuando o máo estado da sua saúde, não pode desempenhar os deveres a que está ligado, por isso tinha resolvido vender como com effeito vendido tinha ao dito Manoel dos Santos Liborio os engenhos e suas pertenças que tem estabelecido em caza dos herdeiros de Francisco // [fl. 46v] de Francisco Pereira da Trindade nesta villa, bem como o resto dos materiais que ainda conserva hinerentes á mesma fabrica por trezentos e cincoenta mil reis quantia que elle vendedor disse ja por vezes havia recebido do comprador de que outrosim dou fé, e portanto lhe dá plena e geral quitação da mencionada quantia com transferencia de todo o direito e acção que tem nos ditos engenhos, e suas pertenças. E seguidamente foi dito pelo referido Manoel dos Santos Liborio que elle para si aceitava esta escriptura na forma della e mais disse que se elle vendedor quizece administrar, e dirigir os trabalhos daquelles estabelecimentos o conservaria nessa administração, ou direcção pelo que lhe pagaria quatrocentos reis por dia, menos naquelles dias que deixou de cumprir seus deveres, e senão se conservando a vista dos trabalhos respectivos desde as seis horas athe ás oito da manhãa, das nove athe ao meio dia e das duas da tarde athe as sete desde o primeiro de abril ao ultimo de agosto, e das oito ao meio dia, e da huma da tarde athe as cinco desde o primeiro de setembro ao ultimo de março. E pelo referido Pedroso foi dito aceitava a offerecida administração e direcção pelo preço e condições mencionadas. Testemunhas a tudo prezentes Antonio Raimundo Pereira e Joze Antonio de Matos ambos desta villa que aqui assignarão com as contrahuentes depois de ser lida por mim tabellião Pedro Joaquim Figueira que o escrevi e assigno. Pedro Joaquim Figueira Francisco Xavier Pedrozo Manoel dos Santos Liborio Joze Antonio de Mattos Antonio Raimundo Pereira (Estampilhas inutilizadas no valor de 2200 réis e 160 réis) Escritura dois mil réis Em testemunho de verdade Armando Pereira da Silva

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