O Acordo de Paz na Colômbia

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RAPHAEL NEVES

O acordo de paz na Colômbia 16/10/2015

02h00

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No dia 23 de setembro, o governo colombiano celebrou um importante acordo de paz com as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). Nele, as partes comprometem-se a criar um "sistema integral de verdade, justiça, reparação e não-repetição", a fim de satisfazer os direitos das vítimas e estabelecer uma paz duradoura.

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No campo da justiça de transição, dois elementos chamam a nossa atenção. O primeiro é a criação de uma jurisdição especial com a finalidade de obter a verdade, a reparação das vítimas e impor sanções aos responsáveis por graves violações cometidas durante o conflito armado. O segundo é a escolha das sanções aplicáveis. Para os que reconheçam de imediato as graves violações de direitos humanos que cometeram, penas restritivas de liberdade que variam de cinco a, no máximo, oito anos em condições especiais de encarceramento. Para os que reconheçam apenas tardiamente seus crimes e já no tribunal, penas de cinco a oito anos em condições ordinárias. E, finalmente, aos que se neguem a reconhecer sua responsabilidade, uma pena de prisão que pode chegar a 20 anos. Esses dois elementos colocam, de saída, o desafio de obter legitimidade interna e internacional no que diz respeito às fortes exigências da justiça transicional. A Jurisdição Especial para a Paz tem de ser implementada de modo a afastar as suspeitas de ser um "tribunal de exceção", criado apenas para promover julgamentos de fachada. Nesse sentido, vale destacar que o acordo tenha previsto que essa jurisdição contará com magistrados colombianos, além da participação de estrangeiros. O professor colombiano Rodrigo Uprimny Yepes, em sua coluna no jornal "El Espectador", destacou o fato de que, dada a gravidade do conflito naquele país, a justiça que se busca, ainda que imperfeita, atende a padrões que se resumem a: reconhecer as vítimas e repará-las, esclarecer a verdade, fornecer garantias de não-repetição e que os responsáveis prestem contas. É sempre preciso lembrar que, conforme indicou o relatório Basta Ya!, publicado há dois anos, entre 1958 e 2012, cerca de 220.000 pessoas perderam suas vidas no conflito. Outra grande dificuldade diz respeito à mitigação das penas. A título de exemplo, no direito penal brasileiro, quem furta um automóvel em São Paulo e o leva para outro Estado pode ser condenado à pena máxima de 8 anos. Como a mesma punição pode servir para condenar quem torturou ou cometeu qualquer outra grave violação de direitos humanos? A resposta só pode ser encontrada se pusermos de lado a visão retributivista do direito penal, segundo a qual a prisão deve ser sempre proporcional ao mal cometido pelo infrator. Felizmente o direito internacional conta hoje com instâncias, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional, que

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pressionam as partes nos acordos de paz a abandonar soluções que desconsiderem os direitos das vítimas, como é o caso das anistias totais. Porém, essas mesmas instâncias precisam restringir seu papel a fim de viabilizar as duras negociações políticas para a paz e garantir que um referendo do acordo, já prometido pelo presidente Juan Manuel Santos, possa ocorrer. Reflexo da busca por esse difícil equilíbrio, o Centro Internacional por Justiça de Transição (ICTJ, em inglês) divulgou uma nota sobre o acordo de paz em sua página na internet em que afirma que a legitimidade da jurisdição proposta "não depende exclusivamente das sanções penais que se imponham, mas sim que o processo judicial em si mesmo seja transparente, público e oportuno para a satisfação das expectativas das vítimas e da sociedade". Talvez estejamos diante de um caso paradigmático, como foi o da África do Sul, que nos force a analisar de forma crítica o modo como o discurso dos direitos humanos vem se entrelaçando com o direito penal internacional nas últimas décadas. Tendo desempenhado um papel irrelevante na negociação colombiana e com muitas lições a aprender, é importante que o Brasil entre nesse debate. RAPHAEL NEVES, 35, doutor em política pela New School for Social Research (EUA), é pesquisador do Núcleo Direito e Democracia do Cebrap

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