O BRASIL E AS “METAS DE AICHI” PARA 2020

July 13, 2017 | Autor: D. Evangelista | Categoria: International Relations
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ABRI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 5º ENCONTRO NACIONAL DA ABRI: REDEFININDO A DIPLOMACIA NUM

MUNDO EM TRANSIÇÃO

O BRASIL E AS “METAS DE AICHI” PARA 2020

INSTITUIÇÕES E REGIMES INTERNACIONAIS

Douglas Nascimento Evangelista Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG)

Belo Horizonte – BH- de 29 a 31 de julho de 2015

2 O Brasil e as “Metas de Aichi” para 2020 Douglas Nascimento Evangelista1 Resumo

No século XXI, a questão ambiental é amplamente difundida no âmbito nacional e internacional. São vários os elementos que corroboram para esta afirmação e um deles é a existência de arranjos políticos internacionais que se preocupam com o tema ambiental. É dentro deste contexto contemporâneo que o “Regime Internacional de Biodiversidade” (RIB) emerge. Tendo como alvo políticas internacionais de “preservação”, de “conservação” e de organização “sustentável” da biodiversidade em nível planetário. Desta forma, a temática deste artigo é as Instituições e os Regimes Internacionais. Todavia, as organizações políticas internacionais têm vários meios para que se alcancem os elementos normativos que estimularam sua criação. Por isto, o artigo foca-se no comportamento dos Estados, em especial, do Brasil, na obtenção dos objetivos fundacionais do RIB. Um das formas de se conseguir o que o RIB orienta é por meio das vinte “Metas de Aichi”, que tiveram início em 2011 e terminará em 2020. Com isto em mente, pergunta-se: quais pontos, dentre os vinte, a diplomacia brasileira precisa alocar mais esforços para que se atinjam as “Metas de Aichi” até 2020? Os pontos que a diplomacia brasileira, dentre os vinte, precisa alocar mais esforços são: (1) a conscientização do papel da biodiversidade; (7) a relação entre agricultura e biodiversidade; (8) a “poluição”; (12) as “espécies em extinção”; (16) “o Protocolo Nagoya” e (20) as fontes financeiras. O meio de se responder esta pergunta será pela utilização de documentos oficiais disponibilizados pelo governo do Brasil e pela Convenção sobre Diversidade Biológica, como “Global Biodiversity Outlook 4”. Assim, a diplomacia brasileira, referente à questão ambiental, precisa de uma maior participação societal. Palavras-chave: Biodiversidade; “Metas de Aichi”; Diplomacia.

Abstract

In the century XXI, the environmental issue is spread through the national and international scenery. There are many elements that legitimate this affirmation and one of them is the existence of international political arrangements that focus on environmental thematic. In this contemporaneous context the “International Regime on Biodiversity” (IRB) emerges. This regime has the objective on international politics of “preservation”, “conservation” and “sustainable” organization of the biodiversity in planetary level. In this way, the thematic of this paper are the Institutions and International regimes. However, the international political organization has many ways to active that stimulate its creation. That happens because, this paper focus on State conduct, in special, Brazil, on activing the fundamental objectives of IRB. One way to get what the IRB orient is by the twenty “Aichi Targets”, which began in 2011 and will finish in 2020. So, is necessary to ask: which points, among the twenty, the 1

Estudante do curso de Mestrado em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG). CV: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K8756118Y2 .e-mail: [email protected].

3 Brazilian diplomats need to allocate more effort to active the “Aichi Targets” until 2020? The points that the Brazilian diplomats, among the twenty, needs more effort is: (1) the awareness on biodiversity functions; (7) the relation between agriculture and biodiversity; (8) the “pollution”; (12) the “endangered species”; (16) “the Nagoya Protocol” and (20) financial resources. The way to answer this question is by analyzing official documents published by Brazilian government and by Biological Biodiversity Convention, as “Global Biodiversity Outlook 4”. Thus, the Brazilian diplomats, in the field of biodiversity, needs more citizen participation. Key-words: Biodiversity; “Aichi Targets”; Diplomacy.

Vivemos por doses, diárias, de felicidade e de esperança. Introdução

A temática ambiental é difundida tanto no âmbito nacional como internacional e é um desafio para a atuação governamental. Neste contexto, as “Metas de Aichi” emergem como um conjunto de normas articuladoras do comportamento dos Estados que fazem parte da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em suas interações internacionais (CDB, 1992). Uma vez assinada pelo corpo diplomático, esta norma deve ser implementada no âmbito nacional. Um forma de se implementar essas normas acordadas pelo corpo diplomático é por meio das “políticas públicas”. A “política pública” pode ser entendida, segundo Souza (2006), como as ações tomadas pelos governos. As políticas públicas contêm três etapas: criação, aplicação e o reajuste. Devido a limitação física deste exercício, escolhe-se apenas a etapa de criação. Dito isto, uma das formas de se aplicar o que o corpo diplomático acorda nas relações multilaterais é por meio das políticas públicas, que inevitavelmente impactam na sociedade civil, neste caso, brasileira. Por esse motivo questionase: quais pontos, dentre os vinte, a diplomacia brasileira precisa alocar mais esforços para que se atinjam as “Metas de Aichi” até 2020? Para tanto, este artigo será subdividido em quatro etapas, a saber: introdução; As “Metas de Aichi” e a biodiversidade; a Análise e a conclusão. Acredita-se que será possível demonstrar como o Brasil internaliza as normas de biodiversidade internacional, por meio das diretrizes de Aichi.

As “Metas de Aichi” e a biodiversidade

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Para que se possa compreender o que são as “Metas de Aichi”, se faz necessário uma breve explanação sobre o Regime Internacional2 de Diversidade Biológica. O documento fundamental para este arranjo político internacional é a Convenção sobre Diversidade Biológica, que ao longo de seus encontros criou outros dois mecanismos institucionais para lidar com o tema Biodiversidade, a saber: o Protocolo de Cartagena e o Protocolo de Nagoya (COP 8 e MOP 3, 2006; CDB, 2014). Os debates contemporâneos sobre a política de biodiversidade internacional emergiram dentro da Eco-92. No âmbito deste arranjo internacional foi criada a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Esta convenção, dentro da Eco-92, foi assinada por 154 nações e neste encontro já foi constatado um problema nuclear: a maior quantidade de biodiversidade encontra-se em países que não possuem capital financeiro para utilizar este recurso de forma parcimoniosa. Assim, é necessária a transferência de recursos materiais para se alcançar os princípios da CDB (LAGO, 2006). Os princípios fundamentais da CDB foram expostos em seu primeiro artigo

Os objetivos desta Convenção [...] são a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável de seus componentes e uma justa e equitativa repartição dos benefícios que são retirados [...] dos recursos genéticos3 (CDB, 1992, p. 3 tradução nossa).

O terceiro artigo4 preocupa-se com a responsabilidade legal da utilização da diversidade biológica presente em cada país. Este confere

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O conceito de Regime Internacional é criado na década de oitenta por Krasner (1982, p.1) e pode ser definido como: “ International regimes are defined as principles, norms, rules, and decision-making procedures around which actor expectations converge in a given issue-area”. 3 “The objectives of this Convention […] are the conservation of biological diversity, the sustainable use of its components and the fair and equitable sharing of the benefits arising out of […] genetic resources´(CDB, 1992, p. 3). 4 “States have […] the sovereign right to exploit their own resources pursuant to their own environmental policies, and the responsibility to ensure that activities within their jurisdiction or control do not cause damage to the environment of other States or of areas beyond the limits of national jurisdiction” (CDB, 1992, p. 7).

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responsabilidade aos Estados pela utilização de forma parcimoniosa dos recursos naturais referentes à biodiversidade. A pertinência deste tema como base para a criação de um Regime Internacional de Diversidade Biológica está, no fato de que, a diversidade biológica é fundamental para a existência da vida, em um determinado espaço geográfico, que em conjunto, cria as condições basilares para que haja vida no planeta. Contudo, não há uma grande conscientização sobre o papel da diversidade biológica e a CDB busca minimizar este problema. Do contrário do que se possa imaginar a composição da CDB é bem diversificada (CDB, 1992). Estão presentes tanto representantes oficiais dos países membros da convenção como representantes da sociedade civil.

Os representantes da

sociedade civil podem ser compreendidos, por exemplo, pelos líderes indígenas que almejam proteger sua riqueza cultural, pelo uso consciente da diversidade biológica. É por esse motivo, que logo no início da CDB há uma preocupação em reiterar a relevância do conhecimento indígena sobre diversidade biológica. Assim, pode-se afirmar que desde o princípio o Regime Internacional de Diversidade Biológica, fundado pela CDB, tem um caráter plurissetorial. Envolvendo sociedade civil e Estados membros, mas com uma maior responsabilidade sobre os Estados. A CDB criou as bases para a produção, posterior, de diversos outros documentos referentes à biodiversidade (LAGO, 2006; CDB, 1992). Diversos outros documentos sobre a biodiversidade citam a CDB como elemento basilar para a proteção da biodiversidade em nível planetário como: o “Protocolo de Cartagena”, que advoga sobre a matéria de “biossegurança” (CPB, 2000) e o “Protocolo Nagoya” que procura combater a “biopirataria” (NPAB, 2011) são dois documentos fundamentais, complementares à CDB. Além desses documentos, pode-se mencionar a COP 12 sobre biodiversidade, que aconteceu na Coreia do Sul em 2014 e, atualmente, é o último fórum que debateu a questão da biodiversidade em nível planetário (CDB, 2014; LAGO, 2006) Uma das finalidades deste reencontro foi o de discutir os avanços atingidos pelas partes no “Plano Estratégico para a Biodiversidade de 2011-

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2020 e as Metas de Aichi para a Biodiversidade” (CDB, 2014, p1). Nesse contexto, as denominadas “Metas de Aichi”, criadas na COP 10 sobre biodiversidade, realizada no Japão em 2010, tem como principal objetivo proteger a biodiversidade de forma “preservacionista” e sustentável. Sua criação relaciona-se com o Plano de Metas do período anterior (2002-2010), cujo objetivo é guiar a implementação da CDB nos níveis nacional, regional e internacional, no que se refere à proteção da biodiversidade (CDB, 2010; UICN, WWF-BRASIL e IPÊ, 2011). As “Metas de Aichi” constituem um grupo de 20 metas para a proteção e preservação da biodiversidade, cuja implantação teve início em 2011 com prazo para conclusão em 2020. No “Global Biodiversity Outlook 4”, documento que atualiza a situação da CDB, as 20 metas foram subdivididas em cinco grupos. No primeiro grupo estão: a (1) percepção do papel da biodiversidade; a (2) municipalidade e regionalidade das riquezas advindas da biodiversidade para erradicar a forme; (3) incentivos para mitigar a perda de vastas espécies; a (4) união da Sociedade Civil e do Estado para alcançar as finalidades da CDB. No segundo grupo tem-se: a (5) rapidez dos impactos ambientais sobre as florestas; a (6) manipulação das espécies que vivem na água de forma sustentável; a (7) relação entre agricultura e biodiversidade; a (8) contaminação por resíduos tóxicos ou “poluição”; o (9) controle da vida selvagem e os elementos que impedem a harmonia de vários espécies em um mesmo lugar e as (10) ações humanas sobre os “recifes de corais” (GBO4, 2014, p. 18). No terceiro grupo encontram-se (11) a durabilidade das fontes aquáticas e a criação de regiões para conservação; as (12) espécies em risco e a (13) “diversidade genética”. Na quarta etapa está a (14) administração dos “ecossistemas” essenciais à vida, por exemplo, as fontes de água potável; (15) a capacidade da natureza de se recompor; (16) “O Protocolo Nagoya”. No último grupo, o quinto, estão: (17) a conformidade dos planos nacionais com as finalidades da CDB; (18) o reconhecimento do saber dos indígenas; a (19) erudição de caráter científico sobre a diversidade biológica e as (20) fontes financeiras para implementação de projetos (GBO4, 2014, p 22). Dado a limitação física deste trabalho será necessário restringir o foco analítico.

Tendo como “critério” a riqueza em biodiversidade na floresta

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Amazônica brasileira podem-se selecionar as seguintes metas: (1) a conscientização do papel da biodiversidade; (8) a “poluição” e (12) as “espécies em extinção”. Estas metas encontram-se nos grupos, respectivamente, de número um, dois e três. Como, segundo Linhares (et al ,1990), o Brasil é historicamente um país ligado à agricultura é pertinente que se incorpore o item: (7) a relação entre agricultura e biodiversidade, que está no grupo dois. Em matéria de política de biodiversidade internacional, o Protocolo Nagoya é um dos instrumentos mais contemporâneos e, por este motivo, seleciona-se o item dezesseis, (16) “o Protocolo Nagoya”, que está no quarto grupo. Por fim, o Brasil é um país que não possui capital financeiro, em abundância, para que se utilizem os recursos da biodiversidade de forma parcimoniosa. Esta afirmação legitima a introdução da meta de número vinte, (20) as fontes financeiras, que se encontra no grupo cinco (LAGO, 2006; GBO4, 2014; SARTORI, 1997). Essas seis metas abrangem todas as cinco repartições que compõem as “Metas de Aichi”. Deste modo, acredita-se que utilizando estes princípios seja possível compreender quais pontos, dentre os vinte, a diplomacia brasileira precisa alocar mais esforços para que se atinjam as “Metas de Aichi” até 2020. Dito isto, o seguinte passo é analisar documentos que relacionem as metas de biodiversidade com o comportamento brasileiro.

Análise Os cinco grupos que subdividem as “Metas de Aichi”, como apresentado pelo Global Outlook 4 (ano), serão a base para que se analise as seis metas selecionadas anteriormente. Com esta amostra dos desafios a serem enfrentados pelo Brasil, na internalização das políticas internacionais de biodiversidade, como política pública, acredita-se que será possível fazer um breve panorama da situação do Brasil no que se refere à biodiversidade nos dias atuais. O primeiro grupo ou “objetivo A” será representado pela meta de número um. Neste trabalho, por motivos de objetividade analítica, a primeira meta é compreendida como: a (1) conscientização do papel da biodiversidade.

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Entretanto, esta conscientização não pode ser entendida como um fim em si mesmo, mas como um meio de se alcançar uma finalidade que se refere à biodiversidade. Neste caso um uso parcimonioso da diversidade biológica de uma dada região. Contudo, o leitor pode criticar a dificuldade de se mensurar a “conscientização” de uma dada população (CDB, 201?; GBO4, 2014). É por este motivo que a CDB criou iniciativas para que se possa enumerar uma maior mobilização da sociedade no que se refere à biodiversidade como: a participação dos cidadãos na formulação eventos; as “pesquisas de opinião”; a criação de instrumentos normativos e entre outros. Não sendo possível assim dizer se houve um aumento na conscientização, mas sim uma maior mobilização nas temáticas referentes à diversidade biológica (CDB, 201?). Dito isto, no ano de 2011 aconteceram dois elementos importantes para a mobilização nacional referente à biodiversidade: a criação da Comissão Paulista de Biodiversidade (CPB, 2011), que busca implementar as diretrizes de Aichi à realidade paulista e a mobilização contrária o Novo Código Florestal. A pesquisa Datafolha divulgada no ano de 2011, que entrevistou 1286 pessoas, referente à mudança no Código Florestal mostrou que oitenta e cinco por cento dos entrevistados valoriza a proteção das florestas, com sua biodiversidade, em detrimento dos lucros agropecuários (DATAFOLHA, 2011). No ano de 2012, o Brasil sediou a Conferencia das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável ou Rio +20. Este evento mobilizou a participação da sociedade brasileira em matéria ambiental de uma forma mais ampla. Dentre as várias contribuições da sociedade civil neste ano, cita-se o “Anuário Mata Atlântica 2012”. Este documento tem como objetivo atualizar o comportamento do Brasil para com as “Metas de Aichi” na região que se compreende como Mata Atlântica5 (AMA, 2012). No ano de 2013, a Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO), uma das instituições brasileira que têm como finalidade coordenar a

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É uma localidade territorial que tem a extensão por volta de um milhão e trezentos mil quilômetros quadrados. Esta região perpassa dezessete estados federados do Brasil e é uma região riquíssima em florestas, climas, relevos e vegetação (PSAMA, 2011).

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implementação da CDB no Brasil, criou a resolução de número seis que advoga sobre a adequação das “Metas de aichi” à realidade brasileira. No ano de 2014, o Deputado Federal Sarney Filho criou um projeto de lei: “a Política Nacional para Conservação e Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro” (MMA, 2013; MPA, 2014). No atual ano de 2015, o Senado brasileiro entrou em consenso sobre a redação do “Marco Regulatório da Biodiversidade”, que criará uma diretriz nacional para que se utilize a biodiversidade de forma consciente e parcimoniosa para com a natureza. Contudo, o desafio brasileiro ainda é grande, pois seu alcance territorial é continental e este país contém uma riquíssima diversidade biológica. Com estes dados, que perpassam o ano de 2011 a 2015, pode-se afirmar que há no Brasil uma mobilização crescente, por parte do governo e da sociedade civil, que se relaciona de forma direta com a biodiversidade (JUNGMANN, 2015; AMA, 2013). Este elemento pode ser compreendido como a contribuição da política pública do governo brasileiro, em sua etapa de criação, para o primeiro princípio das “Metas de Aichi”. Contudo, a pesquisa realizada por Silva e Marques (2012), no Ensino Médio do Estado do Tocantins, que tinha como objetivo compreender como os alunos do terceiro ano lidavam com o tema da biodiversidade, demonstrou que não há um ensino de biodiversidade no Ensino Fundamental e este fator dificulta o aprendizado posterior. No grupo dois, encontra-se as metas de número oito e sete (AMA, 2014). As metas de número oito e sete, que representam o grupo dois, são: (7) a relação entre agricultura e biodiversidade; a (8) contaminação por resíduos tóxicos ou “poluição”. Historicamente o setor da agricultura é um dos principais dinamizadores da economia do Brasil. Por este motivo, a forma de se averiguar o avanço deste segmento será pelas políticas governamentais que promovem o uso de maneira condizente com a questão ambiental. Uma iniciativa tomada pelo Governo Federal, em conjunto com suas partes federadas e municípios, é a criação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) no ano de 2012 (GBO4, 2014; BRASIL, 2012; AMA, 2014).

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Todavia, o grande enclave da meta sete é o não planejamento agrícola, no que se refere ao impacto ambiental de suas iniciativas, dos agricultores. Esta afirmação remete a um embate clássico entre os ambientalistas, brasileiros ou não, e o segmento que ficou rotulado no Brasil como “ruralista” ou agropecuário no âmbito do Congresso Nacional. Este embate é um grande desafio para a implementação, na etapa de criação, das políticas públicas brasileiras no que se refere às “Metas Aichi”, pois este setor é altamente politizado e para que se alcance as diretrizes da CDB, o Brasil deverá tomar iniciativas que, possivelmente, não agradará a algum lado (AMA, 2014). Já na meta de número oito, (8) contaminação por resíduos tóxicos ou “poluição”, pode-se mencionar a condição da água para consumo no Brasil. Existem alguns elementos que influenciam diretamente esta condição e são estes: a falta de saneamento básico; a consequência da mineração; o lixo e entre outros.

As instituições brasileiras que fiscalizam este recurso são a

Agência Nacional de Águas (ANA), a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, que está dentro do Ministério de Meio Ambiente, e o Ministério das Cidades (UICN, WWF-BRASIL e IPÊ, 2011). Estas instituições utilizam três indicadores para medir a condição da água no Brasil e são estas: “Índice de Qualidade de Água”; “Índice de Estado Trófico” e a utilização dos recursos hídricos com relação a sua existência regional e nacional. A ANA fez um parecer positivo sobre a condição da água no Brasil de forma geral.

Contudo, dado a excessiva concentração da

população nas cidades, por diversos fatores, a qualidade da água cai e com esta a qualidade de vida de muitos brasileiros. A meta de número oito estipula que noventa e cinco porcento da água tenha um caráter “bom ou ótimo”. No Brasil, a ANA demonstrou que oitenta porcento da água nacional alcança esta meta. Isto quer dizer que a meta de número oito, quando se refere aos recursos hídricos, é muito ambiciosa (UICN, WWF-BRASIL e IPÊ, 2011). Estes dados conduzem a afirmação de que a meta de número oito de Aichi, no que se refere aos recursos aquáticos, é de certa forma bem absorvida pelo governo brasileira em sua etapa de criação de política pública. Todavia, esta afirmação demonstra que a meta de número oito é muito ambiciosa se

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pensada em nível internacional. Este tema contribui para que se critique o Mito da Abundância Aquática no Brasil, pois a região brasileira com um excedente aquático tem uma baixa densidade populacional. É por esse motivo que a região nordeste e sudeste estão enfrentando escassez de água potável (UICN, WWF-BRASIL e IPÊ, 2011). No grupo três a meta que o representa é a de número doze, (12) as “espécies em extinção”. Esta diretriz é um grande desafio para a humanidade. Por que ainda não é possível que se quantifique o número de espécies, com exatidão, presentes no planeta e, como consequência, não é possível que se mensure o impacto da perda de vastas espécies para um dado ecossistema em nível planetário. Unido a esta limitação do ser humano sobre a diversidade de espécies, existem dados que demonstram que a diversidade conhecida está desaparecendo. Com o objetivo de reduzir esta perda inimaginável estudos buscam popularizar este problema (GBO4, 2014;AMA, 2012). No caso do Brasil, em uma comparação feita das espécies de flora existentes em 1992 e 2008 foi constatado que o número da flora ameaçada de existência aumentou quantro vezes. Esta afirmação é alarmante e demonstra a necessidade de uma maior participação da sociedade brasileira como um todo sobre esta temática. Deste modo, as políticas públicas implementadas pelo governo brasileiro, na etapa de criação, referente às espécies ameaçadas de existência, bem como seu manejo de forma mais ampla, é responsabilidade de todo

ser

humano

residente

no

país.

Não

sendo

responsabilidade,

exclusivamente, dos representantes estatais, mas sim de todos. Sem dúvida, a grande ferramenta para que se alcance esta “Meta de Aichi” é conscientização. Conscientização esta que deve perpassar todos os segmentos sociais, no âmbito doméstico ou público. Contudo, ainda há muito a ser feito (AMA, 2012). O quarto grupo é representado pela meta dezesseis, que corresponde ao Protocolo de Nagoya. O Protocolo de Nagoya procura atingir parte do terceiro artigo da CDB. Como já mencionado anteriormente, a CDB é o documento que cria as bases para o RIB. De maneira específica, este protocolo procura alcançar a seguinte iniciativa: “uma justa e equitativa

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repartição dos benefícios que são retirados [...] dos recursos genéticos 6” (CDB, 1992, p. 3 tradução nossa). Por esse motivo, a meta de número dezesseis relaciona-se com a aplicabilidade deste princípio (CDB, 2014; AMA, 2013). Nos dias atuais, o Protocolo de Nagoya já está em funcionamento. Contudo, o Brasil ainda não concluiu o processo de ratificação que acontece no Congresso Nacional. Este documento foi encaminhado pelo chefe do Executivo em 2012, mas ainda está no trâmite legal. Esta afirmação demonstra a lentidão do processo de ratificação do Brasil. Demora esta que inviabiliza inovações tecnológicas que tem como base a biodiversidade. Deste modo, o governo brasileiro, no âmbito da criação de políticas públicas, não está cumprindo todas as suas obrigações referentes à biodiversidade. Este fato pode corroborar para um entendimento displicente da biodiversidade ou compreendendo-a como secundário (AMA, 2013; CDB, 2015). O último grupo que compõem as “Metas de Aichi”, dentro da subdivisão feita pelo “Global Biodiversity Outlook 4”, é o de número cinco. Dado a limitação física deste trabalho foi escolhida, como representante deste grupo, a meta de número vinte, que se refere às fontes financeiras. Como já mencionado anteriormente, por Lago (2006), os países que detêm de uma grande quantidade da diversidade biológica, não possuem condições financeiras para instrumentalizar o que assinam em fóruns internacionais. Deste modo, se faz necessário instâncias financiadoras (LAGO, 2006; GBO4, 2014). No caso do Brasil, a despeito dos problemas financeiros nacionais, os principais agentes financiadores são o Governo Federal e a sociedade civil. Podem ser citados dois projetos como exemplo. No primeiro tem-se o “Desmatamento Evitado”, que será implantado na Bahia, no Paraná e em Santa Catarina e conta com a participação do Banco HSBC e da empresa POSIGRAF como agentes financiadores. No segundo projeto tem-se o “Turismo Carbono Neutro”, que será implementado na localidade de Itacaré e Uruçuca, na região da Bahia. Esta iniciativa irá conceder certificados de um

“the fair and equitable sharing of the benefits arising out of […] genetic resources´(CDB, 1992, p. 3). 6

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turismo consciente com seu papel ecológico, bem como estimular uma agricultura, na localidade, harmônica com os recursos naturais. Contudo, dado a vastidão da biodiversidade que o Brasil abriga, ainda se faz necessário uma ampliação dos agentes financiadores nacionais (PSAMA, 2011). Em suma, abstrai-se desta análise que o Brasil apresenta vários pontos que contribuem para o cumprimento das “Metas de Aichi”, que terminaram em 2020. Contudo, a criação das políticas públicas, por parte do governo do Brasil, deveria

ter

uma

maior

participação

da

população

brasileira.

Como

consequência, o principal agente articulador das políticas públicas, referente à biodiversidade, é o governo brasileiro. Todavia, ainda falta um agente fundamental nesse processo e este é o cidadão brasileiro de forma mais ampla.

Conclusão As “Metas de Aichi” são as principais diretrizes atuais para que se alcance o que foi acordado, por diversos países, na Convenção sobre Diversidade Biológica em 1992. Hoje pode-se afirmar, sem sombra de dúvidas, que esta convenção é a base para o Regime Internacional de Biodiversidade, como salientado na revisão de literatura deste exercício. Contudo, cabe a cada país implementar no plano interno o que foi acordado em interações multilaterais. O autor deste trabalho acredita que uma das formas de se aplicar o que o corpo diplomático acorda nas relações multilaterais é por meio das políticas públicas. Entendendo política pública, segundo Souza (2006), como as ações tomadas pelos governos, neste caso, o brasileiro. Assim, este trabalho mostrou a criação de políticas públicas pelo governo brasileiro no que se refere às “Metas de Aichi” a sua realidade. Segundo o “Global Biodiversity Outlook 4” (GBO4, 2014), as meta podem ser subdivididas em cinco grupos. Devido a extensão física deste artigo foram selecionados seis metas que representam as cinco subdivisões. Estas metas foram a de número um, sete, oito, doze, dezesseis e vinte. Foram utilizados três “critério” para a escolha das metas: com (1) a riqueza em biodiversidade

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na floresta Amazônica brasileira foram selecionadas as metas: um; oito e doze. O segundo “critério” foi a História do Brasil ligada à agricultura que possibilitou a seleção da meta de número sete. O terceiro “critério” é a não abundância financeiro do Brasil para financiar políticas de biodiversidade: meta de número vinte. Na primeira meta, a “conscientização”, foram citados eventos que contribuem para uma maior mobilização da sociedade brasileira nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015. Contudo, é quase impossível mensurar com exatidão a conscientização brasileira, no que se refere à biodiversidade. A meta de número sete relaciona-se com o principal elemento dinamizador da economia do Brasil, a Agricultura, e, por esse motivo, enfrenta uma forma politização. A meta de número oito, quando se refere aos recursos hídricos, mostrou-se muito ambiciosa se for pensada em escala global. A meta de número doze é um desafio a todos os países signatários da CDB, pois, nos dias atuais, falta conhecimento técnico para que se mensure o impacto da perda da diversidade em escala planetária. Isto demonstra que os agentes que estimulam a criação de políticas públicas, referente às espécies ameaçadas de existência, é responsabilidade de todos que residem no país e não só das instancias governamentais. A meta de número dezesseis ainda não foi ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro. A meta de número vinte, os recursos financeiros, demonstrou que devido a extensão da biodiversidade no Brasil é necessário uma ampliação dos agentes financiadores nacionais. Este artigo demonstrou que o Brasil representa uma grande ator no que se refere a criação de políticas públcas sobre biodiversidade. Contudo, dado sua extensão populacional e riqueza natural, ainda há muito a ser feito. Pode-se citar como exemplo, uma maior participação societal na temática da biodiversidade. Bibliografia AMA, Anuário Mata Atlântica. Anuário Mata Atlantica 2014: a Mata Altantica e as Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020. São Paulo. Ed.: CNRBMA, ano 2014.

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