O Brasil e os conflitos armados na Líbia e na Síria. Propostas de uma potência emergente e divergente.

Share Embed


Descrição do Produto

Universidade Federal Fluminense

Instituto de Estudos Estratégicos

Programa de Pós-Graduação em

Estudos Estratégicos



Disciplina: Teoria e Análise das Relações Internacionais II.
Professor: Dr. Renato Petrocchi
Aluno: Lic. Matías Daniel Avelino Ferreyra.
Período: 2015.02.
Entrega: 29 de fevereiro de 2016.

Título: O BRASIL E OS CONFLITOS ARMADOS NA LÍBIA E NA SÍRIA. PROPOSTAS DE
UMA POTÊNCIA EMERGENTE E DIVERGENTE.


Resumo:
O seguinte trabalho tem por objetivo analisar o acionar da diplomacia
brasileira frente aos conflitos armados na Líbia e na Síria, durante os
anos 2011 e 2012, no marco das crises humanitárias e de segurança regional
aquecidas com a Primavera árabe. Nessa direção, avaliam-se os
posicionamentos e propostas do Estado brasileiro frente a tais conflitos,
tendo em conta suas divergências com as grandes potências internacionais,
assim como a capacidade de ação e protagonismo alcançado com o começo do
mandato presidencial de Dilma Roussef. Também, se considera a relevância do
Oriente Médio na estratégia da inserção internacional do Brasil, destacando
algumas iniciativas e princípios de ação que sustentaram sua diplomacia em
assuntos políticos e de segurança para a região durante os últimos anos.

Palavras chave: Brasil – Síria – Líbia – Segurança internacional –
Potências emergentes.










1 INTRODUÇÃO

As guerras civis que levaram ao derrocamento de Muammar Gadafi na
Líbia e ao considerável deterioro do governo de Bashar al-Assad na Síria,
durante o ano 2011, constituíram os dois mais drásticos cenários dentre dos
contextos da Primavera Árabe. A gravidade das suas crises humanitárias, as
escaladas armamentistas e a intervenção de forças estrangeiras, tanto de
dentro quanto como de fora do Oriente Médio, constataram que as penúrias
primaram por sobre os ideais otimistas que inicialmente existiam em torno
do "despertar" árabe.[1]
Casualmente, esses conflitos irrompem em momentos em que as Nações
Unidas dispõem para o Brasil uma vaga como membro não permanente no
Conselho de Segurança (CSNU), para os anos 2010 e 2011. Frente a tais
eventos, o Brasil conseguiria se destacar promovendo leituras e propostas
alternativas às potências tradicionais no Oriente Médio, buscando consensos
com outras potências emergentes, como ser o grupo de países BRICS – Brasil,
Rússia, Índia, China e África do Sul- e o foro trilateral IBAS – Índia,
Brasil e África do Sul, entre outros (BRUN, 2012).
A diplomacia brasileira coadjuvou, certamente, a gerar espaços
multilaterais alternativos de enunciação e valoração dos quadros de crises
naqueles países, em fóruns internacionais independentes, muitas vezes
contrapostos às percepções das potências tradicionais envolvidas nos
conflitos dessas regiões, como ser os Estados Unidos, a Grã Bretanha, a
França, entre outras.
Além de refletir uma progressiva ampliação de interesses e ambições
no cenário mundial projetados desde Brasília, aqueles eventos tem sido
beneficiado pelos ventos globais e regionais que sopraram a favor na
primeira década do novo milênio. Certamente, o Brasil se beneficiou das
transformações na economia política global e da difusão de poder na direção
dos países emergentes (HIRST, SOARES DE LIMA E PINHEIRO, 2010). Em efeito,
como assinalam Mónica Hirst, Maria Regina Soares de Lima e Leticia
Pinheiro:

Esta combinação vem propiciando o desenho de políticas
assertivas, que soman posturas individuais brasileiras com
posições coordenadas com outros países em desenvolvimento
em temas de comércio, reforma financeira, mudança
climática, cooperação internacional, paz e segurança
(HIRST, SOARES DE LIMA E PINHEIRO, 2010, p. 22).


Assim, o Brasil se converteu não somente em um ator de crescente
relevância em temas de economia e política internacional, mas um ator
importante em temas de segurança internacional (JOHN DE SOUSA, 2013). Nesse
sentido, um dos objetivos na estratégia de inserção internacional do Brasil
foi definido pelo aumento das suas contribuições para a resolução de
conflitos regionais dentre do Sul Global, de forma coordenada com as
potências emergentes (STUENKEL, 2013).
Pode-se entender assim, em parte, porque o Brasil não tem ficado
desentendido dos intrincados conflitos e processos de paz na região do
Oriente Médio. Em efeito, a 'diplomacia presidencialista' de Luís Ignácio
'Lula' Da Silva tem oferecido seus bons ofícios para uma mediação no
conflito palestino-israelense, no ano 2010. Também, propôs um projeto junto
com a Turquia, para buscar um acordo internacional em torno ao programa
nuclear da República Islâmica do Irã, embora os Estados Unidos rejeitassem
a iniciativa, no mesmo ano.
Sob essas considerações, o presente trabalho se propõe analisar o
acionar da diplomacia brasileira frente aos conflitos armados na Líbia e na
Síria, durante o ano 2011, no marco das grandes crises humanitárias e de
segurança regional aquecidas na Primavera árabe. Procura-se avaliar os
posicionamentos e propostas do Brasil como potência emergente, sua
capacidade de ação e protagonismo, em um contexto internacional em
transformação, marcado pelo processo de multipolarização do poder global.
Nessa direção, em um primeiro apartado do presente trabalho, descreve-
se a relevância do Oriente Médio na estratégia de inserção internacional do
Brasil, destacando algumas iniciativas brasileiras e os princípios de ação
que sustentaram sua diplomacia em assuntos políticos e de segurança para a
região durante os últimos anos.
Posteriormente, se analisa o comportamento da política externa do
Brasil frente às guerras civis acontecidas na Líbia e na Síria, colocando a
ênfase nas divergências geradas com as posições das grandes potências e em
suas contribuições ao enquadramento jurídico daqueles conflitos.
Finalmente, se apresentam uma série de considerações finais a
respeito do acionar brasileiro nesses conflitos.




2 A RELEVÂNCIA DO ORIENTE MÉDIO PARA A INSERÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL

Nos últimos anos, a política externa brasileira foi formulada e
conduzida num ambiente doméstico e internacional complexo e desafiante.
Neste quadro, um dos traços que marcaram a politica externa desde a chegada
de Lula foi a consolidação de uma característica que já se anunciava na
administração anterior, mas que adquiriu novas nuances com a projeção
externa de natureza econômica – decorrente do crescimento da economia do
país – e política – em função da postulação do governo por maior
participação nos assuntos de natureza internacional (HIRST, SOARES DE LIMA,
PINHEIRO, 2010).
No entanto, um dos elementos distintivos da política externa do
presidente Lula, que o diferencia de seu predecessor, Fernando Henrique
Cardozo, consistiu numa diferente concepção em relação ao multilateralismo
e a ação multilateral. Concepção que transita da ênfase na acomodação aos
regimes internacionais para a participação ativa na produção de regras e
normas daqueles regímenes, isto é, atuar como parte do grupo dos Estados
que conformam a agenda internacional (CERVO, 2008).
Para Hirst, Soares de Lima e Pinheiro (2010) aquela mudança
brasileira é resultado do uso de um revisionismo soft nos fóruns em que a
capacidade de influência está predicada em posturas demandantes nas
diversas questões globais:


Desta forma, no regime comercial, ao contrário do passado,
quando o país só tinha interesses defensivos, os
interesses ofensivos pela liberalização agrícola levaram à
coordenação com Índia, China e África do Sul, entre
outros, na criação do G-20 no âmbito da rodada de Doha da
Organização Mundial do Comércio (OMC) (HIRST, SOARES DE
LIMA, PINHEIRO, 2010).


Assim, aquele aumento de 'interesses ofensivos', em coordenação
com países emergentes, também se expressariam em outros âmbitos como a
segurança coletiva internacional.[2]
Para o historiador Luiz Amado Cervo, o propósito maior da diplomacia
'ativa e altiva' consistiu, sucintamente, em penetrar nas 'estruturas
hegemónicas' do poder global, de modo de ser parte do jogo das
reciprocidades internacionais, bem como o comando e os benefícios que dela
se derivam (CERVO, 2008).[3]
Existindo essa pretensão, a partir do governo Lula, podemos nos
perguntar, então, como poderia se pensar a relevância do Oriente Médio para
a estratégica brasileira de envolvimento em aquelas 'estruturas
hegemónicas' do mundo?
Em princípio, a relevância dessa região encontra seus fundamentos na
variada provisão de assuntos à agenda de segurança e, também, como um lócus
de expressão do hard power das potências estabelecidas do sistema
internacional. Atualmente, o conflito palestino-israelense, o drama do
plano nuclear iraniano e o problema do terrorismo internacional, entre
outros graves problemas da região, constituem assuntos de alto impacto para
a segurança global, mas que são gerenciados habitualmente por um pequeno
numero de potências, tais como os Estados Unidos, Grã Bretanha, França,
Rússia, entre outros atores com grandes capacidades estratégico-militares.
Os mesmos tem sabido conservar uma índole de "cerco" sobre a governança
desses conflitos regionais, sendo assim os únicos Estados extra-regionais
com capacidade e jurisdição para exercer seus "bons ofícios" nos processos
de paz, das negociações e mediações.
Dessa maneira, o que permite ponderar algumas das razoes da
importância estratégica que o Brasil encontra em suas relações com os
países do Oriente Médio é o interesse por saltar ou permear aquele "cerco"
sobre aqueles temas de segurança internacional.
Essa maneira de valorar a região começa, principalmente, com a
presidência de Lula, entre os anos 2003 e 2010. Nesse período, a
'diplomacia comercial' e a 'diplomacia política' se estimulariam
mutuamente, por quanto foram os fatores económicos e comerciais os que, num
primeiro momento, se conceberam para dar um novo impulso às relações com os
países do Oriente Médio.[4]
Assim, o Brasil utilizaria diversas manobras diplomáticas, procurando
se envolver em discussões sobe os processos de paz no Oriente Médio. Cabe
destacar a iniciativa promovida junto com a Turquia de um acordo nuclear
firmado com o Irã, pelo qual esse país se comprometeria em enviar parte do
seu uranio para ser enriquecido no exterior. O acordo, firmado no dia 17 de
maio de 2010, procurava reviver um moribundo acordo que contemplava que
Terão forneça a maioria do seu uranio escassamente enriquecido, em troca do
fornecimento de combustível nuclear por parte das grandes potências. O que
jogava do lado do Brasil, segundo Paulo Botta "é que trata-se de um país
que tem bons relacionamentos tanto com os Estados Unidos quanto como o Irã,
situação que aproveita para se tornar um interlocutor forte" (BOTTA, 2010,
p.8).
No mesmo ano, também se expressou a intensão de Lula em se postular
como mediador no conflito palestino-israelense. Foi com esse interesse, em
grande medida, que o presidente viajou para o Oriente Médio e procurou
reforçar as relações bilaterais com Israel e a Autoridade Nacional
Palestina (ANP). Para Lula e seu chanceler Celso Amorim, o Brasil tinha
suficientes credenciais para confiar em suas iniciativas, pois trata-se de
um pais relativamente autossuficiente em petróleo e não tem maiores
preocupações geopolíticas e de segurança na região, nem possui um expertise
colonial no Oriente Médio, fatores que dariam ao Brasil a condição de
'potência neutral' (MAIHOLD, 2010)
Nesse sentido, o Oriente Médio resultava funcional para a dupla
estratégia da política externa brasileira: por uma parte, a diversificação
das relações internacionais, e por outro, o aumento da participação do país
em assuntos considerados da "alta política" no cenário internacional, junto
com as potências estabelecidas.
Tal pretensão encontraria alguns estímulos extras, quando o Brasil
assume como membro não permanente no CSNU, no período 2011-2012. A partir
desse momento, a diplomacia brasileira devia se comprometer em tomar
posicionamentos e compromissos mais substantivos em matéria de segurança. A
atuação do Brasil no Conselho de Segurança procurou se sustentar em vários
dos princípios tradicionais da diplomacia brasileira: a defesa do
multilateralismo, respeito da soberania, promoção do desenvolvimento e dos
direitos humanos (RUIZ FERREIRA, 2012).
Nessa etapa, não é casual que a política externa brasileira buscara
articular novos princípios normativos. Um caso significativo foi a
contribuição do Brasil para o avanço normativo do Direito Internacional, no
que diz respeito ao principio da Responsabilidade de Proteger (RtoP ou R2P,
no seu acrónimo em inglês). Como se verá no seguinte apartado, a valoração
da diplomacia brasileira com relação àquele conceito serviria de guia,
principalmente, para seus posicionamentos e propostas frente à guerra civil
na Líbia, mas também, na Síria.




3 O BRASIL FRENTE A PRIMAVERA ÁRABE. O CONFLITO NA LÍBIA E A
RESPONSABILIDADE DE PROTEGER

A irrupção dos processos da Primavera árabe tiveram consequências
devastadoras para a Líbia, principalmente na dimensão humanitária. A partir
das primeiras grandes revoltas sociais que tocaram às portas do governo de
Muammar Gadafi, em fevereiro de 2011, a oposição civil que tinha emergido,
em pouco tempo cedeu o protagonismo a uma forte insurreição armada. Nessa
conjuntura, tanto manifestantes quanto como os rebeldes combatentes
sofreram a intensa repressão das Forças Armadas de Gadafi, o que redundou
em danos massivos sobre a população em geral.
A Liga Árabe e a União Africana não demoraram em condenar as
violações dos direitos humanos por parte do governo líbio. Essa situação
deu margem para que as potências ocidentais com cadeiras permanentes no
CSNU – Estados Unidos, O Reino Unido e a França – lograram a aprovação de
uma Resolução que permitiria intervir na Líbia, com o uso da força, a fim
de proteger a integridade da população civil.
Por aqueles tempos, o quadro da política externa do Brasil parecia
experimentar algumas mudanças significativas com a assunção de Dilma
Roussef na presidência do país. Embora a nova mandatária representasse
importantes rasgos de continuidade em relação ao governo anterior, a
orientação da política externa parecia sentir algumas inovações,
principalmente no que tange à ampla temática dos direitos humanos (STOLLE
PAIXÃO E CASARÕES, 2012). Os direitos humanos se converteriam numa virtual
prioridade, o que se plasmaria aos poucos messes depois da assunção do novo
governo, quando o Brasil votou de maneira inédita no Conselho de Direitos
Humanos se alinhando com os Estados Unidos na proposta de designar um
relator especial para monitorar a situação humanitária no Irã. Para muitos
observadores, esse acontecimento significava o inicio da "era Dilma" na
política externa, o que invitada a supor que o Itamarati estenderia sua
posição a outras circunstancias "semelhantes", em países como a Líbia e a
Síria (STOLLE PAIXÃO E CASARÕES, 2012).[5]
Desde modo, frente à Primavera árabe, e particularmente frente ao
caso líbio, muitos esperavam que o Brasil referendasse a proposta impulsada
pelos Estados Unidos, França e Grã Bretanha, numa conjuntura de abusos
massivos registrados contra a população civil. Mas nada disso aconteceu.
Ainda havendo votado a favor das sanções económicas contra Gadafi, em
fevereiro, a delegação brasileira se absteve na votação do projeto da
Resolução 1973, o 17 de março, pelo qual se concedia autorização para
estabelecer uma zona de exclusão aérea na Líbia. O argumento brasileiro
consistiu, nesse caso, em que o denominado no-fly zone poderia abrir espaço
para uma intervenção ocidental indesejada e desproporcionada, liderada pela
OTAN (STOLLE PAIXÃO E CASARÕES, 2012)
Em consequência, o Brasil adotava uma posição clara frente a um
tradicional dilema entre princípios jurídicos internacionais em tensão. O
Brasil defendeu, no caso líbio, a primazia do principio de Soberania e de
Autodeterminação dos Povos frente aos imperativos humanitários que
licenciavam uma intervenção militar para proteger a vida de civis.
Por sua parte, a Resolução 1973, em termos gerais, apoiava-se nos
princípios do Direito Internacional Humanitário, e, particularmente,
amparava-se no contemporâneo conceito da Responsabilidade de Proteger
(R2P). Para a Comissão Internacional sobre a Intervenção e a Soberania
Estatal (ICISS, suas siglas em inglês) aquele novo princípio de Direito
Internacional se refere a:

(…) uma recente norma internacional que determina que os
Estados tem a responsabilidade primordial de proteger suas
populações do genocídio, crimes de guerra, crimes contra a
humanidade e limpeza étnica, mas quando o Estado falha na
proteção dos seus cidadãos, a responsabilidade recai sobre
a comunidade internacional (citado em FOLEY, 2013, p. 10).



Tal principio, aprovado durante a Cúpula Mundial das Nações Unidas de
2005, por 191 membros da organização, é considerado uma das medidas mais
promissórias na implementação de uma nova norma que permita obter um
consenso sobre os aspectos normativos da responsabilidade da comunidade
internacional dos Estados frente às severas violações dos direitos humanos.
No caso da guerra na Líbia, no entanto, a perspectiva da aplicação da
Responsabilidade de Proteger acabou por se tornar uma polémica questão para
as potências ocidentais que interviram sob o mandato do Conselho de
Segurança. Isso se deve a que, desde o inicio da intervenção, se evidenciou
um objetivo fortemente político por parte da OTAN: o derrocamento de Gadafi
e a mudança do regime político. Por outra parte, não estava claro se os
objetivos relativos à proteção de civis seriam alcançados ou se a situação
humanitária não ficaria ainda pior depois da intervenção da OTAN (CHAGAS
VIANNA, 2013).
Muitos países dentre do chamado 'Sul Global', consideraram que a
aplicação da R2P, na Líbia, acabou por ser manipulada pelos interesses
geopolíticos dos Estados Unidos e seus aliados da OTAN, descumprindo os
imperativos humanitários de proteger civis. Como resultado, a comunidade
internacional ficava, uma vez mais, profundamente dividida e o Conselho de
Segurança paralisado e incapaz de obter um consenso mínimo (CHAGAS VIANNA,
2013).
Num primeiro momento, a declaração de voto do Brasil no Conselho de
Segurança não tratou explicitamente sobre esses aspectos, mas reconheceu e
condenou as ações das autoridades líbias no que diz respeito às violações
aos direitos humanos acontecidas no país. Porém, sua conclusão foi que
ainda era necessário apostar ao diálogo e que existia a possibilidade de
que as medidas adotadas pela ONU ocasionaram mais danos que benefícios
(RUIZ FERREIRA, 2012). Nesse momento, a diplomacia brasileira expressou o
que se tem denominado como a Responsabilidade "ao" Proteger (RWP). Tal
conceito refere exatamente ao perigo de situações nas quais, com uma
intervenção militar, se agudizarem os conflitos entre as partes litigantes
e que os civis resultem ainda mais prejudicados (RUIZ FERREIRA, 2012). Foi
em setembro de 2011 que o Brasil, preocupado pelas implicações políticas e
humanitárias na Líbia – mas também na Síria – apresentou aquele inovador
conceito. O mesmo pretende constituir um complemento à R2P, com a
finalidade de assegurar uma maior supervisão e transparência durante as
intervenções implementadas em virtude da R2P. É importante mencionar que,
embora o mandato da ONU para intervir na Líbia não mencionasse diretamente
a R2P, a percepção comum era que aquele conceito orientava a intervenção.
É sabido, também, que todos os argumentos e propostas que estruturam
o conceito da RwP, desenvolvidos pelo Brasil, já tinham sido expostos em
diferentes foros e instancias internacionais, no passado (STUENKEL, 2013).
No entanto, a verdadeira inovação foi a decisão do Brasil de articular
aqueles argumentos e propostas sob a denominação da "RwP" e de assumir sua
defesa explícita, o que continha um forte elemento surpresa, principalmente
para aqueles países que não apoiavam a iniciativa. Nesses tempos, o ex-
ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, descreveu a R2P como outro
pretexto mais a ser usado pelas potências para conquistar interesses
económicos com a força militar (STUENKEL, 2013).
No que tange às potências emergentes, quando o CSNU contemplou a
decisão de intervir na Líbia contava com uma composição histórica que
incluía todos os países do grupo BRICS - Brasil, Índia, África do Sul como
membros não permanentes, China e Rússia como permanentes -. Deve-se notar
que nenhum dos BRICS votou contra à Resolução 1973, votaram apenas pela
abstenção (STUENKEL, 2013). Para alguns analistas, a decisão de se abstiver
foi considerado como um apoio sutil à intervenção humanitária na Líbia. No
entanto, aquele apoio das potências emergentes rapidamente se transformou
em rejeição quando ficou claro que a OTAN utilizava seu mandato com o
objetivo principal de apoiar aos grupos rebeldes e de tirar a Gadafi do
poder, o que era interpretado como uma distorção do principio vital da
Resolução.
O bombardeio aéreo da OTAN na Líbia só foi interrompido quando os
grupos opositores tomaram o controle de Trípoli, cede do governo de Gadafi.
O longevo líder foi destituído em agosto e assassinado dois messes mais
tarde por forças do Conselho Nacional da Transição (CNT), órgão rebelde que
acabou substituindo o regime de Gadafi.
Nesse momento, o Brasil mudou de retórica e adotou um tono muito mais
crítico, em consonância com as declarações da Rússia e outros países de que
aquelas intervenções representavam um capítulo mais do imperialismo
ocidental (STOLLE PAIXÃO E CASARÕES, 2012).
Quanto os Estados Unidos e a grande parte das nações europeias já
reconheciam o governo dos rebeldes em julho, o governo brasileiro quitou o
reconhecimento oficial aos partidários de Gadafi somente em setembro.
Naqueles meses, dentro e fora do Brasil, a diplomacia brasileira foi
fortemente criticada pela demora em aceitar o CNT. O ministro Antônio
Patriota justificava que o Brasil "reconhece Estados, não governos" (citado
em STOLLE PAIXÃO E CASARÕES, 2012, p. 2).
Em ocidente, como assinala Oliver Stuenkel (2013, p. 62) "a
intervenção foi considerada um grande sucesso; no Sul global, pelo
contrário, um retrocesso". Para outros analistas, como Michael Ignatieff, a
forma em que se resolveu essa primeira etapa da guerra civil líbia
significaria:

(…) o retorno aos anos 1990, quando o mundo podia decidir
entre a inação frente às grandes violações de direitos
humanos (como se viu na Ruanda) e a intervenção
humanitária fora dos parâmetros do direito internacional
(como aconteceu na Iugoslávia) (IGNATIEF, 2012, p. 1).

No entanto, frente a tal situação, desde o lugar do Brasil, Oliver
Stuenkel (2013, p. 62) conclui que "a proposta brasileira em relação à RwP
pode ser considerada uma norma tentativa de transpor o abismo que surgiu
como resultado da intervenção na Líbia".
Deve se considerar que aquele novo conceito tem sido útil para
auxiliar e legitimar os princípios tradicionais da política externa
brasileira de optar, em casos dessa natureza, pela "não intervenção" nos
assuntos internos de outros Estados. Desde modo, no caso da Líbia, e como
se verá também no caso do conflito sírio, o Brasil sempre se mostrou cético
frente às intervenções militares, se inclinando pelo principio de
Soberania, o que significava a defesa da "não ingerência" e o principio da
Autodeterminação dos Povos a desmedro do principio de intervenção por
motivo humanitário, o qual era uma forte opção na comunidade internacional.




4 O BRASIL FRENTE AO CONFLITO SÍRIO

No marco da Primavera árabe, a República Árabe da Síria, aquele pais
situado no coração do Oriente Médio e governado por Bashar al-Assad,
constituiu um cenário de excepcionalidades. As protestas irromperam
fortemente a partir de março de 2011 – um mês depois que na Líbia –
evoluindo para um conflito armado entre as facções rebeldes e o governo de
Damasco para mediados de novembro do mesmo ano. Mas sua dinâmica conflitiva
longe esteve de se aproximar ao caso egípcio, onde as protestas populares
conseguiram derrubar a Hosni Mubarak. Tampouco tem semelhança com a Líbia,
onde a intervenção militar da OTAN ajudou aos rebeldes a depurar a Gadafi.
Desde o principio das protestas, o presidente Bashar al-Assad se resistiu a
sair do poder e nunca negociou com os rebeldes provocando-se uma gravíssima
situação humanitária.[6]
Se deve considerar, em principio, que o governo de Bashar al-Assad, a
diferencia da Líbia de Gadafi, tem sabido se apoiar em importantes aliados
internacionais, tais como a Rússia e a República Islâmica do Irã.[7] Desde
o principio da crise síria, o desejo das potências ocidentais de impor
sanções ao governo de al-Assad encontrou a negativa da Rússia e também da
China no Conselho de Segurança. As duas potenciam insistiram
sistematicamente em uma ampla negociação internacional para resolver o
conflito sírio e vetaram, em outubro de 2011, uma proposta de resolução de
intervenção militar similar à concretizada na Líbia (GRESH, 2012).
Nessa conjuntura, o Estado brasileiro se absteve em vários momentos
em condenar ao governo da Síria nas votações do CSNU. Sabia-se, por
exemplo, que o projeto de resolução (S/2011/612) que condenava a Síria por
violações dos direitos humanos abriria as portas para eventuais sanções e
as possibilidades de plantear uma intervenção militar. O argumento do
Brasil redundou em que ainda havia tempo para promover um diálogo e que
resoluções desse tipo não era absolutamente propicia (RUIZ FERREIRA, 2012).
A primeira nota à imprensa do governo brasileiro sobre a situação na
Síria foi o dia 25 de abril de 2011, data na qual as discussões sobre a
situação na Líbia já havia levado dois resoluções para sua aprovação no
CSNU (FIGUEIREDO RIEDIGUER, 2012). O Ministério de Relações Exteriores
brasileiro manifestou sua preocupação, reiterou seu repudio ao uso da força
contra manifestantes armados y expressou suas expectativas:

o governo brasileiro reafirma o entendimento de que a
responsabilidade pelo tratamento dos impactos da crises nu
mundo árabe sobre a paz e a segurança internacional recai
sobre a o CSNU e ressalta a importância do papel dos
organismos regionais – em particular a Liga Árabe e a
União Africana – nos esforços de mediação diplomática
(citado em FIGUEIREDO RIEDIGUER, 2012, p.46).

Por aqueles dias, uma das questões que era fortemente
destacada pela diplomacia brasileira era a necessidade da reforma do
Conselho de Segurança, o qual se justificava, em parte, na situação no
Oriente Médio, principalmente o conflito na Síria, visto que o órgão ficou
paralisado e incapaz de aprovar qualquer resolução sobre a situação que se
desenrola no país (FIGUEIREDO RIEDIGUER, 2012).
Em agosto de 2011, na tentativa de achar uma saída negociada para a
crise, o Brasil e os demais países que compõem o foro IBAS (Índia e África
do Sul) concordaram com o governo de Damasco o envio de uma delegação a
Síria para debater propostas que permitam dar fim à violência no país.[8]
Resulta significativo que essa iniciativa teve lugar por fora das
iniciativas patrocinadas pelas Nações Unidas, como o Plano dos Seis Pontos
de Kofi Annan que começava a ser contemplado no CSNU (ONU, 2012).
Independentemente dos critérios das outras potências, o Itamaraty procurou
desempenhar um papel proativo e de grande relevância no principal conflito
internacional do momento.[9]
Em declarações conjuntas, os três emergentes que compõem o Foro IBAS,
lamentaram a prolongada violência na Síria, mas sem deixar de reafirmar a
soberania do país, procurando impedir uma intervenção externa assumindo sua
responsabilidade como membros não permanentes do CSNU (FIGUEIREDO
RIEDIGUER, 2012). Num primeiro momento, a resposta do governo de Assad foi
positiva, oferecendo diversas promessas como, por exemplo, a suspensão das
ações militares e a implantação de reformas democráticas. No entanto, essas
questões não foram cumpridas (FIGUEIREDO RIEDIGUER, 2012). Com tudo, como
assinala Figueiredo Riediguer:
não se pode desmerecer a tentativa de uma solução
negociada por parte desses países, a responsabilidade que
assumiram ao exercer a ação, assim como o fato de os
representantes terem sido recebidos pelo próprio Assad, o
que denota o reconhecimento da sua importância (FIGUEIREDO
RIEDIGUER, 2012, p.89).
A posteriori, no final do ano 2011, o Conselho de Segurança daria a
conhecer o denominado Plano de Seis Pontos presidido por Kofi Annan. O
documento final do Plano dos Seis Pontos, que inicialmente foi aceito pelo
governo de Bashar al-Assad, defendia o estabelecimento de um órgão
governamental de transição que pudesse restabelecer um retorno neutro no
qual se desenvolveria a transição (ONU, 2012).[10]
A partir desse momento, o Brasil acabaria por abandonar as
iniciativas impulsadas desde o IBAS e apoiaria a iniciativa de Annan, não
sem receber muitas críticas desde diversos setores. De acordo com Lucía
Nader y Fernando Sciré (2011), a estratégia brasileira pelo IBAS, com medo
de ser condenatória, foi complacente com Bashar al-Assad, abrindo
precedentes para que os governos que vivem em conflitos armados argumentem
que estão cooperando quando na verdade continuam combatendo os grupos
armados internos (NADER; SCIRÉ, 2011). Por sua parte, em Editorial, o
periódico The New York Time, chamou de "vergonhosa" a cumplicidade de
aqueles governos com o regime de al-Assad (citado em STOLLE PAIXÃO E
CASARÕES, 2012, p. 2). Também o fizeram vozes críticas dentro do Brasil,
que assinalavam uma postura "tímida" do Brasil na defesa dos direitos
humanos, ou de apoio a governos ditatoriais (STOLLE PAIXÃO E CASARÕES,
2012).
No entanto, podemos reconhecer que, durante esse período, a
diplomacia brasileira foi ativa no Conselho de Segurança, e, algumas vezes,
condenou as violações do governo de Bashar. Por exemplo, em novembro de
2011, o Brasil votou a favor da resolução elaborada por França, Grã
Bretanha, França e Alemanha que condenava ao governo sírio pela situação
humanitária no país.[11]
Além das criticas, ao levar em consideração a posição assumida pelo
Brasil é possível perceber que o governo brasileiro manteve uma postura em
quanto à necessidade de encontrar uma solução negociada e evitar uma
escalada do conflito. Também, podemos perceber a defesa de tradicionais
princípios da diplomacia brasileira: a autodeterminação dos povos, a não
intervenção, a solução pacifica de controvérsias, e o multilateralismo.


5 CONCLUSÃO

Uma das questões da política externa do Brasil que se vislumbraram ao
longo do presente trabalho é o elemento de continuidade entre os governos
de Lula e de Dilma Rousseff, no que tange à persistente atitude de
participar de maneira contributiva nos conflitos do Oriente Médio.
Essa pretensão, além dos interesses económicos e comerciais, obedece
à valoração do Oriente Médio para a inserção do Brasil na agenda
internacional de segurança. Os problemas e desafios que aquela região
coloca podem funcionar como um meio para que o Brasil adquira maior
protagonismo e visibilidade entre as potências estabelecidas, através das
suas iniciativas na região. De fato, no contexto da Primavera árabe, o
Brasil tentou permear aquele "cerco" colocado pelos poderes tradicionais,
conseguindo instalar suas próprias valorações frente à comunidade
internacional, de maneira diferenciada, e realizando contribuições efetivas
ao enquadramento jurídico dos principais problemas securitários. Com esse
fim foi que o Brasil procuraria o apoio de seus "parceiros emergentes".
Em quanto à proposta de uma nova norma para o principio da R2P, se
evidenciou um "desaire" por parte das principais potências ocidentais. No
entanto, a proposta encontrou considerável aceitação entre os países do Sul
Global. Certamente, a RwP representa um bom exemplo das potenciais
contribuições do Brasil para uma arquitetura de um sistema internacional
reformado, abrindo novos caminhos para uma maior institucionalização da
governança global da segurança (IGNATIEFF, 2012).
Quanto à iniciativa de mediação do Brasil pelo IBAS, no conflito
sírio, a proposta fracassou, os objetivos não foram atingidos. No entanto,
o Brasil conseguiu demonstrar um alto perfil através de um acionar
diferenciado e proativo, promovendo a iniciativa de um acordo e mediação
que se antecipou em vários itens ao Plano de Seis Pontos de Annan.
Além do mais, todas essas atuações demonstraram que o Brasil tem
potencial para ser um ator de destaque no sistema internacional de
segurança, o que atribui argumentos à pretensão do Itamaraty por uma vaga
permanente no Conselho de Segurança.

***



6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Autores vários (2013). A implementação da Responsabilidade de Proteger.
Instituto Igarapé. Recuperado de http://igarape.org.br/wp-
content/uploads/2013/03/e-Book_R2P_PT_16abr.pdf.
Botta, P (2010). Lula Da Silva: el mediador confiable en Oriente Próximo.
El Tiempo. Recuperado de
http://www.fride.org/descarga/FRIDE_ElTimpo.Colombia_14.05.10.pdf.
Brun, E (2012). La diplomacia brasileña hacia el Medio Oriente: una
estrategia oscilante. Araucaria, Revista Iberoamericana de Filosofía,
Política y Humanidades, nº 28, París.
Cervo, L (2010). Inserção Internacional: Formação dos conceitos
brasileiros. Editora Saraiva. Brasília.
Chagas Vianna, C (2013). A Manutenção da Paz, a R2P / RwP e a Questão do
Uso da Força. En La Implementación de la Responsabilidad de Proteger.
Instituto Igarapé, ed.nro. 35. Rio de Janeiro.
Figueiredo Riediguer, B (2013). A posição do Brasil frente ao conflito na
Síria. Conjuntura Austral. Ed. nro. 19. Porto Alegre.
Foley, C (2013). Avanços normativos sobre a proteção de civis em conflitos
armados". En: La Implementación de la Responsabilidad de Proteger.
Instituto Igarapé. Rio de Janeiro.
Gresh, A (2012). La primavera árabe y la experiencia siria. Le Monde
Diplomatique. Ed. Cono Sur. Recuperado de
http://www.eldiplo.org//archivo/154-el-subsuelo-en-disputa/las-
revoluciones-arabes-y-la-experiencia-siria. Consultado fecha
13/02/2013
Hirst, M; Soares de Lima, M; Pinheiro, L (2010). A política externa
brasileira em tempos de novos horizontes e desafios. Nueva Sociedad.
Edición especial en portugués. Fundación Friedrich Ebert. Buenos
Aires.
Mais de 240 mil mortos na Síria em quatro anos de conflito (2015). Global
Media.
Recuperadodeguerrahttp://www.jn.pt/PaginaInicial/Mundo/Interior.aspx?co
ntent_id=4718754
Ignatieff, M. (2012). How Syria divided the world. New York Review of
Books. Recuperado de www.nybooks.com/blogs/nyrblog/2012/jul/11/syria-
proxy-war-russia-china/.
John de Sousa, S (2013). Cambios en el Poder Estructural y Países
Emergentes. Coleção Política Externa brasileira. FUNAG. Brasilia.
Maihold, G (2010). ¿Demasiado mundo?: Lula, Brasil y Oriente Medio.
Instituto Elcano Recuperado de
http://www.realinstitutoelcano.org/wps/wcm/connect/bd096e804204da87b185
bd1233cb485b/ARI62-
2010_Maihold_Brasil_oriente_medio_Lula.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=bd096e80
4204da87b185bd1233cb485b.
Nader, L; Sciré, F (2011). "Mais quantas primaveras?". O Estado de S.
Paulo.
Paino, M (2012). Na Primavera árabe o Brasil ficou em cima do muro.
Estadão. Recuperado de
http://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,na-primavera-arabe-
o-brasil-ficou-em-cima-do-muro,826197.
Pinheiro Guimarães, S (1998). Desafios e dilemas dos grandes países
periféricos: Brasil e Índia. Revista Brasileira de Política
Internacional. Recuperado de
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-
73291998000100006.
Plan de paz de seis puntos tiene pleno apoyo del Consejo de Seguridad: Ban
(2012). Centro de Noticias ONU. Recuperado de
http://www.un.org/spanish/News/story.asp?NewsID=24118#.Vq65CLLq7IW
Ronconi-Holland, C (2012). A política externa do governo Lula (2003-2010)
para oOriente Médio: precedentes, avanços e retomadas. Trabalho de
Dissertação. Programa Pós-graduação de Estudos em Estudos Estratégicos
Internacionais. UFRGS, Porto Alegre.
Ruiz Ferreira, C (2012). Brasil como miembro no permanente del Consejo de
Seguridad de las Naciones Unidas en el periodo 2010-2011. Friedrich
Ebert Stiftung. Paper 42. Bogotá.
Stolle Paixão e Casarões, G (2012). Construindo pontes? O Brasil diante da
Primavera Árabe. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
Campinas.
Stuenkel, O (2013). O Brasil como articulador de normas: a Responsabilidade
ao Proteger. En: La Implementación de la Responsabilidad de Proteger.
Instituto Igarapé. Rio de Janeiro.

 
 


-----------------------
[1] Não existe consenso universal da delimitação geográfica da região do
Oriente Médio. Para fins práticos e conceptuais do presente trabalho,
emprega-se uma noção ampla do Oriente Médio que acostuma ser utilizada pela
ONU. A mesma reconhece como partes da região a países como Arábia Saudi,
Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Israel, Jordânia, Kuwait, Líbano,
Líbia, Omã, Catar, Síria, Sudão, Iêmen, Palestina, Turquia, Chipre, Egito e
Irã.

[2] Além de algumas mudanças de estilo e intensidade, essas premissas foram
herdadas na politica externa do período da sucessora de Lula, Dilma
Roussef, a partir de 2011.
[3] O conceito de "estruturas hegemônicas de poder" foi desenvolvido em
publicações do ex Secretário Geral do Itamaraty, Embaixador Samuel Pinheiro
Guimarães, que exerceu influência direta na estratégia de ação externa do
governo de Lula. Esse conceito evita discutir a existência ou não, no mundo
pós-Guerra Fria, de uma potência hegemônica, os Estados Unidos, e
determinar se o mundo é unipolar ou multipolar, se existe um condomínio ou
não. O conceito de "estruturas hegemônicas" é mais flexível e inclui
vínculos de interesse e de direito, organizações internacionais, múltiplos
atores públicos e privados, a possibilidade de incorporação de novos
participantes e a elaboração permanente de normas de conduta; mas no centro
dessas estruturas estão sempre Estados nacionais (PINHEIRO GUIMARAES,
1998).
[4] O grande incremento dos intercâmbios comerciais com países do Oriente
Médio começou em princípios da primeira década do século XXI, o que se
vincula com a chegada ao poder de Lula. Não obstante, a subida foi
significativa durante os seus dois mandatos: entre 2003 e 2010, as
exportações cresceram um 275% e as importações um 188%. Nesse sentido, para
vários analistas, foram os avances na "diplomacia comercial" o que provocou
a visita do ex-presidente Lula à região no primeiro ano do seu mandato. Por
sua vez, foram os incrementos comerciais com os países árabes o que
incentivou o Brasil para organizar o primeiro Encontro de Países Sul-
americanos e Árabes (ASPA), no Brasil, em 2005 (MAIHOLD, 2010).


[5] A nominação do embaixador Antônio Patriota no Ministério das Relações
Exteriores, com um perfil mais discreto e polémico que seu antecessor,
veria a completar o quadro politico no qual, pensava-se que o Itamarati
voltaria a assumir o comando das relações externas, depois de oito anos
concorrendo com a forte diplomacia presidencial (STOLLE PAIXÃO E CASARÕES,
2012).

[6] Atualmente, a mais de quatro anos depois do inicio do conflito, as
estimativas são de mais de 240 mil mortos, e de acordo com a ONU, o número
de refugiados sírios nos países vizinhos chega a mais 3,3 milhões Nesse
período de conflito, foram dois os enviados especiais da ONU e da Liga
Árabe para o país – Kofi Annan, que teve seu cessar-fogo e plano de paz
fracassados, e Lakhdar Brahimi, que assumiu o cargo quando Annan renunciou
em agosto de 2012 (GLOBAL MEDIA, 2015).
[7] Durante a Primavera árabe, esses países procuraram sustentar a Damasco
económica, militar e diplomaticamente frente às hostilidades dos poderes
ocidentais e da mesma região do Oriente Médio
[8] Em 2011, os três países membros do IBAS ocupavam cadeiras rotativas no
CSNU.
[9] A delegação composta pelo Embaixador Ebrahim Ebrahim, Vice-ministro das
Relações Internacionais e Cooperação da África do Sul; pelo Embaixador
Paulo Cordeiro de Andrade Pinto, Subsecretário-Geral para África e Oriente
Médio do Brasil; e pelo Embaixador Dilip Sinha, Secretário Adjunto para
Organizações Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros da
Índia, foi recebida pelo próprio presidente Bashar al-Assad e pelo Ministro
para os Negócios Estrangeiros e Expatriados da República Árabe da Síria.
(FIGUEIREDO RIEDIGUER, 2012).
[10] Nesse governo de transição, todos os grupos e segmentos da sociedade
deveriam ser permitidos de participar, incluindo membros do governo de
Bashar al-Assad, num processo de diálogo nacional. O passo seguinte seria
uma redação da uma Constituição síria, que deveria ser sometida á aprovação
popular (ONU, 2012).

[11] O texto da resolução, que possuía caráter de advertência e é um dos
principais instrumentos diplomáticos de pressão, apelava ao presidente
Bashar al-Assad por um fim imediato das violações denunciadas e condenava
"a continuação grave e sistemática das violações aos Direitos Humanos pelas
autoridades sírias, como execuções arbitrárias, uso excessivo da força e da
persecução e morte de manifestantes e defensores dos direitos humanos"
(FIGUEIREDO RIEDIGUER, 2012).




-----------------------




1
Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.