O casamento no Livro IV das Siete Partidas de Afonso X

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O casamento no Livro IV das Siete Partidas de Afonso X

Luísa Tollendal Prudente[1]





Resumo


As Siete Partidas compõem provavelmente a obra jurídica mais extensa
e conhecida do reinado de Afonso X de Castela e Leão. Estão divididas em
sete livros, cada qual legislando sobre assuntos essenciais para a
organização da sociedade na época, e correspondem aos primeiros grandes
esforços unificadores do direito régio na Península Ibérica.
A pesquisa de mestrado que estamos atualmente desenvolvendo no
programa de pós-graduação da Universidade Federal Fluminense, desenvolve-se
a partir da análise do livro IV das Siete Partidas, o qual trata do direito
matrimonial. As leis desse livro progridem em diferentes eixos
interligados, que regralizam o noivado e o casamento; as relações de
parentesco; os dotes, as arras, as heranças e outras formas de
transferência patrimonial; os pecados e delitos que tangem o matrimônio; e,
finalmente os laços de dependência feudal que unem os homens.
A motivação maior do nosso trabalho é entender a articulação feita
nessa documentação entre a palavra régia que normatiza a união matrimonial
e as diferentes relações hierárquicas que dela derivam. Entendemos que
essas não estão presentes no Livro IV de maneira fortuita, mas, antes,
correspondem a uma intencionalidade clara derivada do contexto monárquico
do momento, e que articulam elementos no texto de maneira a formar um
ideário político sobre o qual o reinado de Afonso X se calcou.







As considerações que apresentaremos a seguir são fruto da pesquisa de
mestrado que estou desenvolvendo no departamento de História da
Universidade Federal Fluminense. Com o objetivo inicial de estudar o papel
da monarquia na regulamentação dos casamentos e dos laços de parentesco no
período de Afonso X de Castela e Leão (1252-1284), debruçamo-nos sobre o
célebre código jurídico afonsino, as Siete Partidas. Escolhemos o quarto
livro, que legisla sobre o Direito Matrimonial. Suas leis progridem em
eixos conectados, e as regras ali presentes teorizam e normatizam assuntos
como noivados e casamentos; relações de parentesco; dotes, arras, heranças
e outras formas de transferência patrimonial ou, ainda, pecados e delitos
relativos ao matrimônio. Também legislam acerca das dívidas de
naturalidade[2] existentes entre os homens, as relações entre servos e
donos, vassalos e senhores, e, por fim, sobre a amizade. Percebe-se,
através da disposição dos títulos e leis, e da imagística verbal envolvendo
a construção e a justificação dos matrimônios, uma representação idealizada
da ordem social, e a articulação dessa construção com as prerrogativas
judiciais da figura régia.
Afonso X de Leão e Castela (1252-1284), conhecido pela alcunha de "O
Sábio", foi um dos grandes protagonistas do Renascimento cultural dos
séculos XII-XIII. Muitos estudiosos acreditam que, na Península Ibérica, a
promoção das letras e das ciências alcançou o cume durante o seu reinado.
Essa opinião tem suas raízes na enorme quantidade de textos produzidos no
âmbito de sua corte, e que tratam de variados assuntos, pertencentes aos
mais diversos campos do saber então existentes. A sua obra jurídica, no
entanto, é a que mais nos interessa nesta curta exposição, especialmente as
Siete Partidas.
Embora possamos questionar quanto do reinado de Afonso X constituiu
uma inovação com relação ao de Fernando III, é certo que, ao subir ao
trono, o Rei Sábio herdava de seu pai um reino expandido territorial e
culturalmente. Em 1230 ocorrera novamente a fusão das coroas de Leão e
Castela (GARCÍA DE CORTÁZAR, 2002-2003, p. 28). Além do mais, uma enorme
quantidade de territórios, tanto ao norte como ao sul de Castela (tais como
as regiões de Murcia (1243-1245) (KLEINE, 2005, p. 38), Jaén (1246)(GARCÍA
DE CORTÁZAR, 2002-2003, p. 28) e Sevilla (1248) (GARCÍA DE CORTÁZAR, 2002-
2003, p. 28) e a maior parte da Andaluzia), foi adicionada ao reino nas
guerras de conquista (GARCÍA DE CORTÁZAR, 2002-2003, p. 28). Dessa maneira,
Fernando III, o qual, em 1217, recebera de seu tio um reino de 150.000
quilômetros quadrados (GARCÍA DE CORTÁZAR, 2002-2003, p. 28) , legava a seu
filho, em maio de 1252, uma Castela com cerca de 350.000 quilômetros
quadrados (GARCÍA DE CORTÁZAR, 2002-2003, p. 28). O território mais do que
dobrara, e, após o período das empresas guerreiras, era lógico e necessário
que viesse o momento da consolidação social e política das conquistas. O
momento era outro, e o Rei Santo deu lugar ao Rei Sábio.
Os labores jurídicos empreendidos por Afonso X estavam, dessa
maneira, inseridos neste espectro mais amplo de consolidação da expansão
territorial e populacional do reino. Correspondiam à intenção de
centralizar jurídica e politicamente os territórios castelhanos na figura
máxima do rei - em um primeiro momento - e na do rei imperador, - em um
segundo, após iniciada a busca de Afonso X pelo sucesso em ser sagrado
imperador do Sacro Império, evento que ficou conhecido como o "fecho del
imperio" (GARCÍA DE CORTÁZAR, 2002-2003, p. 28). Foi provavelmente durante
esses anos que as Siete Partidas foram compostas.
É importante perceber que as empreitadas afonsinas pertenceram a um
mesmo projeto político, devido às semelhanças ideológicas fundamentais
existentes entre elas (FERNÁNDEZ-ORDOÑEZ, 2000, p. 23) . Ressaltamos aqui a
possibilidade de se entrever, em toda a sua produção, uma unidade
ideológica que, longe de ser fortuita, correspondia aos interesses
concretos do rei e do modelo de monarquia que se procurava legar. Um modelo
construído com base nas necessidades práticas suscitadas pelos reinados
anteriores e pelas conjunturas do período afonsino. As obras produzidas
nesse âmbito tornaram-se repositórios do pensamento político e doutrinal
vigente no período entre os letrados, tanto laicos como eclesiásticos.
Repositórios, esses, emersos da seleção e condução régias, feitas a partir
dos debates suscitados nos ambientes intelectuais castelhanos ou de outras
regiões europeias, em especial da Itália.
As Siete Partidas constituem o maior e mais completo dos códigos
afonsinos, e se tornaram, ao longo do tempo, um dos mais importantes para a
história do Direito espanhol. O nome pelo qual são conhecidas hoje é
posterior à denominação da época em que foram compostas, e deriva da sua
divisão em sete livros. Em seu tempo, foram chamadas de "Libro de las
leyes", ou "Libro del fuero de las leyes"( PÉREZ, 1992, p. 32).
Inserem-se no contexto de florescimento do direito romano difundido pela
Universidade de Bolonha, e geralmente são classificadas como pertencendo a
esta vertente. Mas possuem também grande influência consuetudinária, e o
prólogo geral das Partidas ( e o da Partida I), informa o leitor de que as
leis ali reunidas foram selecionadas a partir do direito natural, dos usos
e costumes, e de "todos los otros grandes saberes"(PÉREZ, 1992, p. 35). É
certo que as Partidas possuem influencias diferentes, apesar de sua
predominante romanização.
Os livros das Siete Partidas tratam respectivamente de: a fé católica e
matérias eclesiásticas (Partida I); das atribuições dos imperadores e
reis, e dos seus reinos (Partida II); da administração da justiça ( Partida
III); da regulamentação dos casamentos e das relações deles derivadas (
Partida IV); dos contratos e negócios (Partida V); das heranças e dos
testamentos ( Partida VI) e, por fim, dos crimes e do direito penal (
Partida VII).
Com relação à datação das Siete Partidas, até hoje não existe
consenso entre os especialistas. Também não se sabe ao certo quantas
revisões e reescrituras existiram, e nem quantos ou quais foram os
manuscritos "originais". Tampouco sabe-se com certeza quando passaram a ter
vigência legal, e nem as características desta vigência estão totalmente
esclarecidas. Isso tudo se deve ao fato de que as Partidas não foram
oficialmente promulgadas até, pelo menos, o reinado de Afonso XI, por causa
dos numerosos embates entre Afonso X e setores da nobreza castelhana,
contrários a muitas das suas disposições e governanças. Destes, o levante
da alta nobreza de 1272 costuma ser apontado como o principal. Além
disso, o reinado de Sancho IV, quem obteve o trono levantando-se contra
Afonso X , significou um período de descontinuidade com a política de seu
antecessor, durante o qual, propositalmente, sua memória não foi cultivada.

O Prólogo da Partida IV inicia-se com uma descrição do Gênesis e
define o casamento conforme as disposições canônicas estabelecidas na
quarta Decretal de Gregório IX (1234). Conceitua o casamento utilizando-se
da Criação como metáfora, e, ao fazê-lo, diz que Deus honrou o homem acima
de todas as outras criaturas (ALFONSO X, 1843, p. 465) pois o criou à sua
imagem e semelhança, e lhe deu ( a faculdade do) entendimento. Também o
honrou muito quando lhe deu mulher, e celebrou casamento dos dois no
Paraíso[3] (ALFONSO X, 1843, p. 465).
O Casamento aparece como o primeiro Sacramentos a existir. Essa idéia
é desenvolvida mais além no Prólogo da Partida IV, onde se diz que o
casamento, por essa razão, é um dos "mas nobles, e mas honrrados de los
siete Sacramentos de la Sancta Eglesia" (ALFONSO X, 1843, p. 465).
A descrição do primeiro casamento é feita da seguinte forma: a mulher
foi dada ao homem por companheira, e nela ele deveria fazer linhagem. E
Deus fez seu casamento, e pôs lei ordenada entre eles[4] (ALFONSO X, 1843,
p. 465). Esta "lei ordenada" consistiria em serem um só por causa do amor
que os uniria, apesar de serem de corpos separados. De maneira tal, que não
pudessem se apartar e mantivessem lealdade um ao outro. Dessa relação
deveria sair linhagem, através da qual o mundo fosse povoado, e Deus
louvado e servido (ALFONSO X, 1843, p. 465).
O objetivo primordial da criação do homem e da mulher revela-se então
na linhagem, na filiação através da qual o mundo pudesse ser povoado, e
Deus servido. Para que isso fosse passível de acontecer, Deus realiza o
primeiro casamento, e o faz quando coloca "lei ordenada" entre o homem e a
mulher, de forma que fossem um só. Essa linhagem, que é o objetivo maior do
casamento, representa a própria a espécie humana. A procriação permite que
essa espécie se espalhe pelo mundo, enquanto o casamento garante que ela
louve e sirva corretamente a Deus.
É feita a primeira dívida, a do homem com relação ao seu Criador. É a
dívida de natureza definida na terceira lei do título 24. A segunda dívida
seria aquela estabelecida pelo casamento, derivada do amor que ele encerra,
e ela é a própria ordem do casamento. O matrimônio se torna, assim, a
primeira dívida dos homens entre si. É uma dívida de naturalidade -
conforme a definição no título 24, criada por disposição divina de maneira
que a humanidade pudesse se desenvolver e se organizar de acordo com esta
ordenação hierarquizante do mundo. Por isso, diz-se mais adiante no Prólogo
que o matrimônio deve ser reconhecido como o Sacramento que é
"mantenimiento del mundo, que faze a los omes bevir vida ordenada
naturalmente, e sin pecado, e sin el qual los outros seys Sacramentos non
podrian ser mantenidos, nin guardados" (ALFONSO X, 1843, p. 465). A dívida
do casamento também dará raíz às outras dívidas de naturalidade entre os
homens, as quais incluem tanto aquela gerada pela filiação, como as dívidas
com os senhores naturais, e a dos vassalos com seus senhores (ALFONSO X,
1843, p. 614).
O Sacramento matrimonial é, portanto, aquele que garante a
multiplicação dos homens e a sua organização em sociedade. Assim, ordenar
o casamento significa ordenar também os seus frutos, permitindo dessa forma
a organização correta da sociedade, quer dizer, segundo a vontade do
Criador.
Quando se pensa dentro dessa perspectiva, pode-se ver que as leis da
Partida IV, acompanhando a lógica do prólogo, podem ser agrupadas em três
grandes esferas interdependentes: em primeiro lugar, vêm as disposições a
respeito da natureza do noivado – único antecedente mencionado para o
casamento – e do matrimônio. Ali são explicitadas as formas como devem ser
realizados, quem os pode contrair e quem os pode celebrar. Discorre-se
ainda sobre as uniões proibidas que impedem ou anulam os casamentos, e
sobre as condições e doações envolvidas no processo matrimonial.
A IV Partida segue tratando da filiação e das relações entre pais e
filhos. Primeiro vêem os filhos legítimos. Depois os naturais e ilegítimos;
os filhos adotivos; o poderio dos pais sobre os filhos e as regras básicas
que envolvem a criação e a educação. Em seguida os redatores da Partida IV
tratam de outras relações, à primeira vista não derivadas do casamento.
Estas correspondem às principais dívidas existentes entre os homens, em
cada um dos seus grandes estratos. São elas: a servidão, a naturalidade
(dos homens livres), a vassalagem (os vassalos e seu senhores), e a
amizade.
Os títulos da Partida IV parecem seguir assim uma progressão, cujas
bases foram apresentadas no Prólogo. O livro passa do matrimônio para a
filiação e, por fim, para a sociedade, fundada com base nas dívidas entre
os homens, as quais remontam à dívida de amor originada pelo casamento. Da
boa linhagem deriva a organização correta dos homens A IV Partida está
composta seguindo essa organização divina do mundo. O monarca, ao legislar
sobre o casamento, ordena também a descendência. Ao ordenar a descendência,
atua garantido a manutenção da ordem do mundo, conforme se acreditava que
havia sido estabelecida na Criação.
O prólogo também define o casamento como sendo o primeiro sacramento e
que garante a existência dos demais. Compara-o então ao Sol, que, estando
no centro do céu, ilumina os sete planetas. Também o associa ao coração,
que, estando no centro do corpo, leva a vida ao todos os membros. A Quarta
Partida, por tratar do casamento e das relações dele derivadas, é entendida
segundo essas mesmas idéias. Pretende-se assim que ilumine as outras e lhes
forneça alimento vital, de forma que possam existir e se manifestar. Essas
associações justificam o posicionamento do casamento no meio das Siete
Partidas. Lê-se:


"E por esso lo pusimos en medio de las siete Partidas deste
libro; assi como el coraçon es puesto en medio del cuerpo, do
es el spiritu del ome, onde va la vida a todos los membros. E
otrosi como el Sol que alumbra todas las cosas, e es puesto en
medio de los siete Cielos, do son las siete estrellas, que son
llamadas Planetas. (...) Ninguna destas ( das outras seis
partidas) non se podria cumplir derechamente, si non por el
linaje, que sale del casamento, que se cumple por ayuntança de
ome e de muger. E por esso lo pusimos en la quarta Partida
deste libro, que es en medio de las siete; asi como puso
nuestro Señor el Sol en el quarto Cielo, que alumbra todas las
estrellas, segund cuenta la su Ley." (ALFONSO X, 1843, p. 466)

O direito matrimonial da Partida IV é herdeiro direto das Decretais de
Gregorio IX (1234), adotadas como texto oficial da Universidade Bolonha.
Muitas das ideias evocadas na Partida IV remetem para as disposições do
quarto livro das Decretalium Gregorii IX, também dedicado ao matrimônio.
Inclusive, a própria disposição das matérias na Partida IV é um reflexo da
disposição da IV Decretal de Gregório IX (MARTÍN, 2001, p. 3-4).
A Partida IV contém 255 leis, espalhadas por 27 Títulos. Desses, os 10
primeiros correspondem aos temas da IV Decretal, e estão dispostos segundo
a mesma ordem (MARTÍN, 2001, p.4). São, respectivamente: noivados ( T. I),
casamentos (T.II), casamentos escondidos (T.III), as condições colocadas
nos noivados e nos casamentos (T. IV), os casamentos dos servos (T.V), o
parentesco e a cunhadia que impedem os casamentos (T. VI), o parentesco por
batismo e adoção que impedem os casamentos (T. VII), a incapacidade de
consumar o matrimônio (T. VIII), as acusações para romper um matrimônio (T.
IX) e o divórcio (T.X) (MARTÍN, 2001, p.4).
Os seguintes 17 títulos – que constituem cerca de dois terços do
total da Partida IV - não correspondem aos temas da IV Decretal (MARTÍN,
2001, p.4), e são, respectivamente: os dotes ( e as doações e as arras) (T.
XI), as segundas núpcias (T. XII), os filhos legítimos (T. XIII), as
barregãs (T. XIV), os filhos ilegítimos (T. XV), os filhos adotados (T.
XVI), o poder dos pais sobre os filhos (T.XVII) e as razões porque o podem
perder (T. XVIII), a criação dos filhos (T. XIX), os criados (que não são
filhos) (T. XX), os servos (T.XXI), a liberdade dos servos (T. XXII), o
estado dos homens (T. XXIII), as dívidas de naturalidade (T.XXIV), os
vassalos (T. XXV), os feudos ( T. XXVI), e a dívida de amizade (T. XVII).
A conceituação principal do casamento, correspondente ao conteúdo do
primeiro terço da Partida IV, configura-se como uma tradução da Quarta
Decretal – e, assim, como uma tradução do Direito Canônico matrimonial
clássico (MARTÍN, 2001, p. 4). As leis dos dois terços restantes remetem em
grande parte ao direito laico, muitas vezes oriundo da tradição jurídica
castelhana, baseada em usos e costumes. Essas leis, nas quais o rei rege
os frutos oriundos do casamento, sejam eles a filiação ou a ordem feudal
da sociedade, são aquelas onde melhor se percebe uma articulação entre a
normatização do matrimônio e um modelo societal construído pelo rei.



FONTES

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Licenciado Gregório López). Madrid: Compañía General de Impresores y
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BIBLIOGRAFIA

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VALDEÓN BARUQUE, Julio. Alfonso X el Sabio: la forja de la España
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[1]Mestranda do Departamento de História da Universidade Federal
Fluminense, setor temático de História Medieval; E-mail:
[email protected] ; orientação do professor Mário Jorge da Motta
Bastos.
[2] Tomei o termo emprestado de MARTIN, Georges. Le concept de
"naturalité" (naturaleza) dans les Sept Parties, d'Alphonse X le Sage. In:
Revue interdisciplinaire d' études hispaniques médiévales et modernes,
Paris, n. 5, 2008.
[3] "E sin todo esto, ouole fecho muy grand honrra; que fizo muger, que
le diesse por compañera". In: Cuarta Partida. In: ALFONSO X. Las Siete
Partidas (Glosadas por el Licenciado Gregório López). Madrid: Compañía
General de Impresores y Libreros del Reyno, 1843.
[4] " e establecio el casamiento dellos ambos en el Parayso; e puso ley
ordenadamente entre ellos, que assim como eran de cuerpos de partidos segun
natura, que fuesen vno quanto em amor, de manera, que non se pudiessen
departir, guardando lealtad vno a outro; e otrosi, que de aquella amistad
saliesse linae, de que el mundo fuese poblado, e el loado, e seuido" . In:
Cuarta Partida. In: ALFONSO X. Las Siete Partidas (Glosadas por el
Licenciado Gregório López). Madrid: Compañía General de Impresores y
Libreros del Reyno, 1843.
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