O CASO DO BIOETANOL BRASILEIRO: A PROTEÇÃO AMBIENTAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PELA ATUAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS

July 27, 2017 | Autor: GAbriela Lima | Categoria: International law (public and private), Environmental Sustainability
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O CASO DO BIOETANOL BRASILEIRO: A PROTEÇÃO AMBIENTAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PELA ATUAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS THE BRAZILIAN BIOETHANOL´S CASE: THE ENVIRONMENT PROTECTION AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT BY PRIVATE ACTOR´S ACTION Gabriela Garcia Batista Lima RESUMO Essa análise visa demonstrar, pelo estudo do caso do bioetanol brasileiro, a efetividade da proteção ambiental, não pela atuação estatal e produção de leis, mas pela atuação privada e a utilização de instrumentos jurídicos privados, em especial, de alguns contratos internacionais. A atuação de atores privados, ao lado do setor público, possui especial relevância para fomento de investimentos, tecnologia e cooperação. Pelo estudo, primeiro se contextualiza o Brasil no comércio do bioetanol, em especial face à preocupações globais em torno da segurança energética e mudanças climáticas. Em um segundo momento, demonstra-se que o alcance de tecnologia com sustentabilidade no Brasil se deu face à esforços públicos e privados no fomento do mercado de etanol e em seguida, estuda-se a atuação privada propriamente dita, identificando ações em busca da sustentabilidade, desde o fomento de negócios jurídicos à verificação de como algumas empresas conjugaram contratos no comércio de etanol. O caso do comércio de etanol ilustra a possibilidade de se conjugar no campo privado de atuação, elementos de proteção ambiental. PALAVRAS-CHAVES: Bioetanol. Desenvolvimento sustentável. Proteção Ambiental. Contratos.

ABSTRACT This analysis aims to demonstrate through the study of the Brazilian Bioethanol´s case, the effectiveness of environmental protection, not by state action and public law, but by private action and private use of legal instruments, in particular, international contracts. The role of private actors, alongside the public sector, has special relevance for promoting investment, technology and cooperation. It first contextualizes the trade of bioethanol in Brazil, especially considering the global concerns around energy security and climate change. In a second moment, the study shows that the extent of technology with sustainability in Brazil occurred in the face of public and private efforts in promoting the ethanol market and then the analysis explore the performance of some private actors, identifying actions in pursuit of sustainability from the promotion of legal businesses to check how some companies have combined contracts in trade in ethanol´s field.The case of trade in ethanol illustrates the possibility of combining the private field of action, elements of environmental protection. KEYWORDS: Bioethanol. Sustainable development. Environment Protection. Contracts Introdução

Essa análise visa demonstrar, por um estudo de caso, a pertinência da atuação privada e da utilização de instrumentos jurídicos privados, em especial, de alguns contratos internacionais, para a maximização da efetividade da proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável em seus outros pilares, o econômico e o social. A atuação de atores privados, ao lado do setor público, possui especial relevância para fomento de investimentos, tecnologia e cooperação, que são pressupostos para o sucesso de qualquer objetivo de proteção ambiental, ao lado de outras bases como prevenção e precaução face aos danos ambientais. O estudo de caso diz respeito ao comércio internacional de bioetanol brasileiro[1]. A escolha do caso justificase porque esse comércio apresenta-se como setor estratégico no fomento do desenvolvimento sustentável no Brasil. O caso foi capaz de reunir como elementos de estudo, não apenas a presença de tecnologia, cooperação e investimento como pressupostos da efetividade da proteção ambiental, mas também alguns resultados de proteção ambiental com o fomento de negócios jurídicos em torno da busca por energias sustentáveis com menor grau de poluição e maior atribuição de qualidade de vida, até busca da sua implementação por meio de instrumentos de direito privado, como o contrato. Nesse sentido, a configuração do modelo sustentável no estudo do comércio de bioetanol deu-se pela análise dos esforços públicos e privados, do âmbito nacional para o global, na comercialização e difusão global do biocombustível. Para tanto, primeiro a demonstra brevemente a pertinência do âmbito privado para a efetivação da proteção ambiental. Em seguida, a análise contextualizou as preocupações globais em torno do tema, e em seguida, descreveu a relação do cenário do etanol brasileiro com os aspectos de sustentabilidade e, finalmente, buscou-se delinear atuações públicas e privadas para sua efetividade.

1. O âmbito privado na efetivação da proteção ambiental: o desenvolvimento sustentável no direito em um campo globalizado

A proteção jurídica ambiental enfrenta dificuldades de efetivação, haja vista a dimensão global dos riscos ambientais, juntamente com a pluralidade de objetos que passam a ser tutelados pelo direito, assim como a variedade de atores e interesses e regimes jurídicos envolvidos. Os elementos que caracterizam a mitigação da efetividade do direito ambiental, nacional e internacional, são os mesmos que podem ser vistos * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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como reflexos de um mundo globalizado[2]: a participação legítima de diferentes atores além do Estado, tratando de diversos assuntos, cada um com sua lógica própria, como comércio e meio ambiente. E são os mesmos elementos capazes de auxiliar para a maximização da proteção ambiental, reconhecendo-se que, para o desenvolvimento sustentável, não basta mera atuação estatal e produção de normas de comando e controle das atividades humanas, mas é preciso interagir os diferentes interesses envolvidos, econômicos, ambientais e sociais. De início, basta lembrar que os problemas ambientais escapam do controle dos estados e instituições internacionais.[3] O âmbito normativo não se resume mais a tratados e sua internalização e muito menos à atividade estatal, ao invés, interagem diferentes regimes jurídicos, com distintas naturezas, como regimes regulamentadores[4], que envolve práticas que operam no sistema interestatal, ora o complementando, ora o suplementando[5], que podem ou não ter a participação estatal com diferentes redes de atividade[6], ou outros conjuntos normativos do conjunto de ações definidas pela participação de ONGs e movimentos sociais, organizações sociais que se distinguem dos governos, suas agências e organizações internacionais. [7], esforços relacionados a relações transnacionais, ou seja, cuja atuação não se limita a jurisdição ou fronteiras.[8] O direito ambiental passa a lidar com questões de difícil estruturação pelo âmbito público, como o deslocamento de empresas transnacionais para países em desenvolvimento em função de vantagens comparativas, como o dumping ambiental; a destruição em massa de certos ambientes pelos efeitos transnacionais, ao exemplo de casos famosos como o do Silent Spring, nos Estados Unidos, das usinas químicas construídas ao redor da Baía de Minamata, no Japão, em 1957, dentre outros, deixando claro que a repercussão dos danos ambientais não reconhece fronteiras ou jurisdição. Essas repercussões apontam o simples fato de que essas normas e a mera atuação estatal simplesmente não são suficientes para a proteção ambiental, dada a pluralidade de objetos, interesses e atores envolvidos. Segundo Ulrich Beck, as empresas possuem um papel central na configuração da economia e da sociedade globalizada, mesmo que seja apenas pelo fato de que poderem reter as fontes materiais (capitais, impostos, trabalho).[9] O ponto de encontro entre as atividades empresariais, as normas ambientais e o próprio desenvolvimento sustentável se dá quando entram em cena os riscos ecológicos, que se seguem pela inserção nos âmbitos de decisões de noções de causa e efeito com largo potencial para a degradação das condições de vida humana.[10] De modo geral, o risco compreende a racionalização das decisões no campo jurídico e político, de prever e controlar as futuras conseqüências das ações humanas.[11] Assim também afirma Luhmann, conjugar os interesses privados com a proteção ambiental é, portanto, trabalhar a noção jurídica de risco, na tomada de decisão e na realização das atividades.[12] Do ponto de vista da proteção jurídica do meio ambiente, consiste na descentralização da sua responsabilidade do âmbito do direito público, procurando-se permear também o direito privado, em maior número de setores.[13] Retrata Peter Haas que é neste contexto de globalização que o desenvolvimento sustentável se torna paradigma para a abordagem multilateral, pois proporciona um campo capaz de lidar com questões interligadas como a proteção ambiental, crescimento econômico, democratização, proteção dos direitos humanos, e etc., em que se torna desafio promover a inclusão de todos os atores, mesmo com diferentes níveis de influência e negociações.[14] Significa trabalhar com diferentes esferas do direito (ambiental, social e econômica), e com diversas categorias de interessados (stakeholdes), governos e organizações, cada um seguindo as suas prioridades.[15] Vale lembrar, o desenvolvimento sustentável aposta na capacidade natural da região, valorizando os seus recursos específicos para a satisfação das necessidades fundamentais da população em matéria de alimentação, habitação, saúde e educação, etc., como ensina Ignacy Sachs.[16] Trabalhar com os instrumentos que atuam nesse contexto, pela perspectiva da sustentabilidade, é aprimorar sua efetivação, não somente na tomada de decisão no âmbito das atividades empresariais, mas no incentivo aos produtos finais, para que sejam sustentáveis, e assim, permita o desenvolvimento do país. Significa aprimorar e propiciar liberdades dos cidadãos, como menciona Amartya Sen, de forma que o desenvolvimento abrange tanto o crescimento econômico de um país, quanto a expansão das liberdades de seus cidadãos, como o acesso à saúde, educação e ambiente ecologicamente equilibrado, que então correspondem tanto ao fim, quanto aos instrumentos do desenvolvimento.[17] Alinhando essas perspectivas de desenvolvimento ao contexto da pesquisa em questão, os biocombustíveis apresentam-se cenário de desenvolvimento sustentável com inclusão social e viabilizando diversas liberdades humanas e qualidade de vida. O comércio de etanol e sua difusão para que se torne um comércio global permite ilustrar como o campo privado do direito é estratégico para conjugar diferentes interesses, inclusive o da proteção ambiental, e é nessa clivagem que o estudo de caso segue abaixo.

2. O caso do bioetanol brasileiro: desenvolvimento sustentável pelo comércio diante de esforços públicos e privados

Dentre os setores energético estratégicos[18] de fomento do desenvolvimento sustentável do Brasil, encontram-se as biomassas, em especial, os biocombustíveis, uma vez que constituem parte de um cenário de crescente interesse internacional público e privado em fontes alternativas e sustentáveis de energia. De um lado, a descentralização da matriz energética e a busca pelas fontes renováveis limpas ganharam maior ênfase internacional nas últimas décadas, com apreensões mundiais de segurança energética e questões * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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ambientais, dentre outras repercussões, em torno da produção de energia. De outro lado, o Brasil possui condições de destaque no fomento dos biocombustíveis como vetor de desenvolvimento, em vista das suas vastas áreas, climas propícios, rica biodiversidade, juntamente com consideráveis avanços tecnológicos na área herdados de investimentos públicos e privados em torno do etanol brasileiro, a mais de 30 anos, conforme segue abaixo.

2.1 Algumas preocupações globais no comércio de energia: segurança energética e questões ambientais A descentralização da matriz energética e a busca pelas fontes renováveis limpas ganharam maior ênfase internacional nas últimas décadas. A segurança energética relaciona-se com a dependência das economias no consumo de energia no uso de combustíveis fósseis - que é cerca de 80%[19] - face às complicadas relações e situações de instabilidade política em torno da produção e comércio do petróleo, com impacto direto nos sistemas de produção e nas cadeias logísticas, oferta e estabelecimento de preço, muitas vezes com caráter extraterritorial. Reconhecidas incertezas e riscos na produção do petróleo, é compreensível que a segurança energética apresente-se como prioridade mundial. Países como os Estados Unidos, União Européia, China e Brasil, inclusive, já estabeleceram diretivas para políticas de biocombustíveis.[20] O mercado de biocombustível ganha ênfase diante de incertezas do futuro no mercado de petróleo. Além disso, existem os danos ambientais em torno do uso de combustíveis fósseis, com destaque para as mudanças climáticas, causas do aquecimento global[21] relacionadas à questão energética, que exigem do mercado de energia, melhores condições de sustentabilidade, tornar mínimos os níveis de poluição e degradação no momento da produção e no produto final, ou seja, diminuição da emissão de gases de efeito estufa e melhoria da qualidade de vida das pessoas. Esse quadro enseja a necessidade global de diversificação de formas alternativas de energia. A diversificação se dá, tanto pela ênfase à segurança nacional, diante da necessidade de se buscar outras fontes de energia, quanto pela necessidade de se obter fontes energéticas com um menor impacto ambiental. Os biocombustíveis relacionam-se com a universalização do acesso à energia diante da variedade de matérias-primas que podem ser utilizadas. Cada região pode estudar o recurso de acordo com seu contexto e a partir dele, fomentar sua produção de energia. O etanol ilustra bem esse cenário, com uma série de fontes renováveis que cabem para sua produção, é feito por meio da conversão de açúcares (cana-de-açúcar, beterraba, uvas etc.) ou de carboidratos (milho, trigo, batata, mandioca, etc.).[22] O impacto ambiental dos biocombustíveis em comparação com os combustíveis fósseis relaciona-se diretamente pelo seu grau mais ameno de emissão de gases de efeito-estufa[23] e, portanto, colaboram para o tratamento do problema globalizado das mudanças climáticas. Essa perspectiva, vale enfatizar, é uma visão geral, pois, as compensações nesses gases variam de acordo com cada biocombustível, com a matéria-prima utilizada e com o modo de produção, ou seja, não envolve só o produto final, mas a preparação do solo, como se deu o seu transporte e distribuição. São questões internacionais que chamam a atenção para os biocombustíveis e o Brasil se destaca por possuir em conjunto, tecnologia e atuação dos atores envolvidos convergidos para o objetivo de desenvolvimento sustentável, em seus aspectos econômicos, ambientais e sociais, conforme segue abaixo.

2.2 O Brasil em destaque no comércio de biocombustível: fatores tecnológicos e cooperação pública-privada

Os aspectos da sustentabilidade do bioetanol brasileiro foram constituídos na relação entre um amadurecimento tecnológico, ambiental e social na tradição brasileira, junto com a intensificação do interesse mundial em energias limpas. Nesse sentido, destaca-se como uma continuidade da crítica à insuficiência do direito público para a efetividade do alcance da proteção sócio-ambiental e, conseqüentemente, do desenvolvimento sustentável ao demonstrar seus reflexos de internacionalização não pela atuação de um organismo voltado especificamente para isso, mas pela movimentação dos principais agentes envolvidos, em especial, de atores privados. Vale dizer, não bastam incentivos e atuações estatais. A responsabilidade de sustentabilidade deve atrelar-se também a instrumentos de direito privado. Nesse sentido, conjugam-se fatores tecnológicos e de cooperação entre os atores envolvidos como basilares para a afirmação da sustentabilidade pelo comércio de biocombustível. Vale lembrar que o uso regular do etanol como combustível automotivo vem sendo praticado no Brasil desde 1931, diante do Decreto 19.717, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, instituindo a mistura compulsória de, no mínimo, 5% na gasolina. O teor obrigatório variou nas décadas seguintes até 1975, quando os efeitos de uma crise nos preços do petróleo chamaram a atenção para o combustível como alternativa e impulsionou o governo para a instituição do Programa Nacional do Álcool, pelo Decreto 76.593/1975. Naquela época, definiu-se como objetivo a obrigatoriedade de adicionar 20% de etanol (álcool anitro) na gasolina, o que foi alcançado nacionalmente em 1983.[24] É possível definir quatro momentos distintos acerca da produção do etanol em larga escala no Brasil. De 1975 a 1979, o Governo incentivou o aumento da produção do etanol para utilização como combustível misturado à gasolina, em vista do choque do preço do petróleo em 1973, junto com a queda de preços internacionais do açúcar. Essa medida, além de combater a queda de preços do setor açucareiro, pretendia também diminuir a dependência dos combustíveis fósseis. A segunda fase, que vai de 1979 a 1989, foi marcada pelo segundo choque no preço do petróleo, com uma série de incentivos públicos fiscais e * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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financeiros aos produtores e aos consumidores finais e teve o seu término diante da falta de álcool hidratado nas bombas dos postos de combustível, o que abalou seriamente a confiança do consumidor. A terceira fase, de 1989 a 2000, foi marcada pela desestruturação do conjunto de incentivos econômicos governamentais ao programa. Houve apenas uma reserva de mercado com a obrigatoriedade da mistura do álcool anidro em toda a gasolina distribuída, pela Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993. A quarta fase seguiu de 2000 até os dias de hoje, com a revitalização do álcool combustível, marcada pela introdução dos veículos flex-fuel em 2003 e pela possibilidade de aumento das exportações de etanol diante das preocupações globais já levantadas. [25] Esses foram aspectos de fomento do mercado pelo governo. O mercado nacional estabeleceu-se, porém, teve suas oscilações conforme apontado acima. Entretanto, durante esse período, uma série de iniciativas privadas foram também responsáveis pelo incremento tecnológico do álcool, melhorando sua produtividade e, portanto, interesse pelo combustível no mercado. Antes mesmo da instituição do Proálcool, em que o setor privado se movimentava por investimentos em pesquisas em prol do aumento da produtividade do combustível. Retrata-se, dentre outros exemplos, pesquisas do Centro que hoje corresponde ao Centro de Tecnologia Canavieira (CTC); seu antecessor foi constituído por iniciativa privada, da Copersucar, que decidiu montar por conta própria, um programa de melhoramento genético da cana-de-açúcar, que lançava dois tipos de cana por ano.[26] A Coopersucar incorporou uma estação experimental de pesquisas, a Cooperativa dos Usineiros do oeste do Estado de São Paulo (Copereste), que funcionava desde 1953 no Estado de São Paulo e em 1970 já haviam sido produzidas 400 mil mudas de sementes verdadeiras, provenientes de cruzamentos que permitiram ampliar as possibilidades de produtividade do combustível. Esse resultado foi reflexo de muita cooperação com outras instituições, inclusive públicas, como a recém criada Embrapa e o Instituto Agronômico de Campinas (IAC), cujos laboratórios funcionavam nas instalações da Copersucar.[27] Paralelamente, houve também na década de 70, o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), implantado pelo governo federal e a instalação do Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-açúcar (Planalsucar), também trabalhando para ampliar a variedade de cana e sua capacidade de adaptação a outras áreas, com o interesse de difundir a cultura e o combustível para o resto do país. Nesse sentido, pesquisas corriam através de coordenadorias instaladas em Maceió (Alagoas), Recife (Pernambuco), Campos, Rio de Janeiro e Araras (São Paulo).[28] Em 1974, como resultado do fomento de debates e consensos de atores públicos e privados, foi elaborada proposta de estratégias ao Conselho Nacional de Petróleo para lidar com a situação energética ensejada pela crise de 1973. Essa proposta continha o interesse da Copersucar, que pretendia aproveitar a capacidade ociosa das destilarias anexas às usinas açucareiras para a produção de álcool; continha também a preferência do Instituto do Açúcar e do Álcool pela produção direta do combustível em destilarias autônomas.[29] O governo federal instituiu o Proálcool, em 1975, apresentando-se como marco legal do uso do etanol em maior escala.[30] O Decreto estabeleceu linhas específicas de financiamento, formalizou a criação da Comissão Nacional do Álcool e determinou uma paridade de preço entre o bioetanol e o açúcar cristal standard, estimulando a produção do combustível. Como fomento do mercado, foram previstas metas de produção que, inicialmente, eram estimadas em 3 milhões de litros de etanol para 1980 e 10,7 bilhões de litros para 1985. A produção entre 1975 e 1979 superou em 15% as metas estabelecidas, com uma produção que avançou de 580 mil m3 para 3.676 mil m3. Em 1979. O conjunto de incentivos no Proálcool contribuiu para a expansão do setor, em vista, dentre outros aspectos, da definição de níveis mínimos compulsórios de álcool na gasolina mais altos, da garantia de um preço acessível ao consumidor, da garantia de remuneração competitiva para o produtor de etanol, da abertura de crédito com empréstimos em condições favoráveis para os usineiros incrementarem sua capacidade de produção, redução dos impostos e do estabelecimento da obrigatoriedade de venda do combustível nos postos de abastecimento. [31] Todavia, vale ressaltar, foi diante de iniciativas privadas de investimento em tecnologia e melhora da produtividade que tais ações do governo alcançaram o seu sucesso. O programa do governo incentivava a capacitação da produção e os engenheiros do CTC (do setor privado) forneciam pesquisas acerca da maximização da eficiência energética do combustível, tecnologias aos associados e criavam soluções de melhor aproveitamento da produção de açúcar junto com etanol. Por exemplo, na primeira metade da década de 80, o CTC fomentou o desenvolvimento das moendas, pelas quais as usinas aumentaram sua eficiência de 90% para 97% e mais do que dobraram a sua produtividade. O cenário foi estimulante para as pesquisas do centro privado que, a partir de 1979, lançava duas variedades de cana por ano, aprimorando a eficiência energética do combustível.[32] Entretanto, é importante explicar, no início do programa Pró-alcool, considerações sociais e ambientais não tinham um papel relevante, pois foram razões estratégicas e econômicas que motivaram o estabelecimento do programa. [33] A atenção para as questões ambientais é relativamente mais recente, tem sua maior ênfase dada a pressão internacional em torno do problema das mudanças climáticas. Com o início da redução do preço do petróleo e a recuperação dos preços do açúcar, os anos que decorreram 1985 envolveram uma série de outras dificuldades que resultou na desmotivação da produção de etanol, encerrando-se a sua fase de expansão. A década de 90 foi um momento em que houve considerável desatenção estatal para a sua promoção, diante da mudança de perspectiva acerca do papel do Estado na economia nacional, fomentando a liberalização e o rearranjo institucional, extinguindo o instituto do Açúcar e do Álcool.[34] * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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Ainda a respeito da década de 90, pelo lado do consumo, também houve desmotivação do uso do etanol ao ser percebido o risco da descontinuidade na oferta do produto. Comercialmente, esse contexto levou à queda das vendas dos carros movidos a álcool, cuja participação nas vendas em 1990 foi de apenas 11,4%, após terem significado 85% do total de veículos novos comercializados em 1985. O etanol perdeu espaço até o ano de 2003, com o desenvolvimento da tecnologia flex. [35] Atualmente, ressalta-se que após cinco anos da inserção da tecnologia no mercado, o Brasil chegou próximo a cinco milhões de automóveis com motor flex já vendidos.[36] Seguindo esse raciocínio, tanto o mercado quanto a competitividade do etanol com a gasolina foram frutos de ações estatais e privadas que convergiam para objetivos em comum. Segue abaixo com a apresentação gradual das repercussões jurídicas desse cenário, na efetividade da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável.

2.3 O comércio de bioetanol: atuação privada fomentando proteção ambiental e desenvolvimento sustentável

Tendo em consideração esforços brasileiros para a efetividade jurídica do desenvolvimento sustentável em vista da interação entre setores públicos e privados e também da iniciativa privada por si, conforma-se a relação do etanol com a segurança energética e questões ambientais. Contextualizam-se, nesse sentido, tanto elementos de cumprimento das normas ambientais,[37] e questões de sustentabilidade na atuação da esfera privada, com uso do âmbito privado e não apenas pelo cumprimento estrito das normas públicas. Os exemplos abrangem três clivagens principais: a parceria público/privada, na qual existe um refinamento jurídico da efetividade do desenvolvimento sustentável; a atuação nacional do setor privado, em que se verifica um compromisso sério das empresas em alcançar tais perspectivas; e, finalmente, vislumbram-se os esforços do setor privado para a internacionalização da sustentabilidade para o quadro global, no âmbito do etanol, em que se constituem também alguns aprimoramentos jurídicos da descentralização da responsabilidade com os âmbitos ecológicos e sociais, seja na formação do negócio jurídico pelo interesse comum da sustentabilidade, seja pelo estabelecimento de uma cláusula contratual com tal exigência, em contrato internacional.

2.3.1 Do exemplo de sustentabilidade pela parceria público-privada Ainda que o Estado seja responsável constitucionalmente pela regulamentação e promoção dos âmbitos da sustentabilidade, o sucesso de tais normas é em larga medida afetado pela interação com o setor privado envolvido. Sobre esse aspecto, mereceu destaque o Protocolo entre a ÚNICA e o Estado de São Paulo. Isso porque, além de ser um avanço em termos jurídicos, de descentralização da efetividade jurídica das clivagens do desenvolvimento sustentável de sua tradicional posição nas atribuições do Estado, esse compromisso conjugou para confecção do cenário brasileiro que chamou a atenção internacional de empresas, cujo interesse permeou tanto uma perspectiva ampla, de simples interesse em fomentar pesquisas em sustentabilidade, quanto uma mais restrita, com a inserção de uma cláusula de sustentabilidade em um contrato internacional. A respeito do Protocolo de cooperação, foi celebrado em junho de 2007, entre o governo do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e a União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (UNICA) para a adoção de ações destinadas a consolidar o desenvolvimento sustentável, na indústria da cana-de-açúcar do Estado de São Paulo. Apresenta ganhos positivos no que se refere ao âmbito ecológico, mas deixou a desejar, do ponto de vista social. Por esse instrumento as empresas comprometeram-se em antecipar, nos terrenos com declividade até 12%, o prazo final para a eliminação da queimada da cana-de-açúcar, do ano de 2021 para 2014, adiantando o percentual de cana não-queimada em 2010, de 50% para 70%; antecipar, nos terrenos com declividade acima de 12%, o prazo final da eliminação da queimada da cana-de-açúcar, de 2031 para 2017, adiantando o percentual da cana não queimada, em 2010, de 10% para 30%. [38] Ademais, obrigaram-se também a não utilizar a prática da queima da cana-de-açúcar para fins de colheita nas áreas de expansão de canaviais; adotar ações para que não ocorra a queima, a céu aberto, do bagaço da cana ou de qualquer outro subproduto. Além disso, são deveres proteger as áreas de mata ciliar nas propriedades canavieiras e as nascentes de água, implementar plano técnico de conservação do solo, incluindo o combate à erosão e à contenção de águas pluviais, implementar plano técnico de conservação de recursos hídricos e prática de reciclagem dos lixos.[39] As obrigações do Estado, de acordo com o protocolo estão em fomentar a pesquisa para o aproveitamento energético e econômico da palha da cana de açúcar, fomentar a logística para o transporte, em especial para a exortação, conceder o certificado agro-ambiental aos produtores agrícolas e industriais que aderirem ao protocolo e atenderem aos seus dispositivos e estimular a adequada transição para a colheita de cana crua, em especial para os pequenos e médios plantadores de cana, com área de até 150 hectares. O Protocolo tem vigor por 60 meses, da data da assinatura, prorrogável por Termo Aditivo com a participação de todas as partes. [40] Consiste o protocolo em mecanismo de acordo entre o Estado e a esfera privada, como um contrato, em que ambos se comprometem à execução de obrigações com vistas aos objetivos comuns. O avanço relativo à interação público-privada no status quo de desenvolvimento consubstancia-se de modo sutil, na * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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normatização de obrigações concretas com compromissos de sustentabilidade. Afirma-se sutil porque mesmo antes já havia considerável interação entre tais atores, mas esse instrumento diferencia-se pela busca de um fortalecimento no compromisso, pela constituição jurídica de deveres estatais e privados conjugados para o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, o instrumento é fortalecido pela presença tanto do Estado, quanto do setor privado, maximizando a eficácia da norma e, portanto, possibilitando sua maior efetividade. De um ponto de vista basilar no Direito, a relação jurídica formalizada é limitadora, presidida por um princípio de força, representando técnica de distribuição de liberdades.[41] E por essa perspectiva, vislumbrouse juridicamente a descentralização da responsabilidade da proteção ambiental como função estatal, quesito que lhe foi tradicionalmente legado e que se mostra insuficiente. Do ponto de vista da efetividade, vale lembrar, estabelece-se satisfatória quando a norma é cumprida espontaneamente. [42] Nesse sentido, não é somente pela lógica da formulação das obrigações que se afirma como positivo o protocolo, mas também por propiciar uma força normativa mais substancializada, com a atribuição de responsabilidade com a sustentabilidade, com vistas para a maximização do seu cumprimento espontâneo. Além de serem obrigações decorrentes de lei, existem também elementos que a tornam uma obrigação análoga a de um contrato. É possível afirmar que a efetividade jurídica do desenvolvimento sustentável ganhou grau de maior exigibilidade. Vale ressaltar, a atuação privada, juntamente com a pública, começa por caracterizar um aspecto de complementação à insuficiência da eficácia pública estatal para tratar do tema, haja vista os efeitos de globalização. Nesse sentido, perceber a interação entre direito público e privado, de uma questão tradicionalmente vinculada ao direito público, configura-se como intensificação da proteção ambiental e social no conceito jurídico de desenvolvimento sustentável.

2.3.2 Dos exemplos de sustentabilidade pela atuação do setor privado Com intuito de vislumbrar se o setor privado, na sua atuação, de fato firmou compromisso com o desenvolvimento sustentável, buscou-se saber se aplicavam suas ações para as perspectivas ecológicas e sociais, além da econômica. Diagnosticou-se, como segue abaixo, atividades de três principais empresas: a Crystalsev e a Cosan.

a) A Cystalsev A Crystalsev é controlada pela Santaelisa Vale, que nos últimos anos, chegou a ser responsável por cerca de 8% do total da cana de açúcar processada no Brasil e por 6,7% da produção brasileira de etanol.[43] Diagnosticou-se uma série de ações para as clivagens da sustentabilidade, principalmente de mitigação dos gases de efeito estufa, cuidado com a biodiversidade local e interação com a sociedade, com incremento da qualidade de vida. Contudo, o aspecto social de manutenção de empregos não apresentou atenção direta da atividade. Com relação aos aspectos ecológicos, a empresa integra a perspectiva sustentável de maximização da eficiência na produção e no produto final, com a integração de todo o processo produtivo no âmbito dos biocombustíveis. Isso tendo em vista a integração do bagaço da cana como fonte de energia na própria produção, seja de açúcar, etanol ou produtos como o plástico verde. Ademais, o bagaço se tornou também matéria prima para a fabricação de papel, celulose e aglomerados.[44] Dentre as suas integrantes espalhadas pelo Brasil, dispõe de uma série de projetos sócio-ambientais, por exemplo, a Cia Açucareira Vale do Rosário detém o Certificado Crédito de Carbono, sendo a primeira usina a receber tal certificado, que é um atestado dos compradores de crédito de que segue os procedimentos definidos pelo protocolo de Kyoto. A empresa investe, com o Programa de Adequação Ambiental, no desenvolvimento de tecnologias que causem o menor impacto possível no meio ambiente, estimulando também os fornecedores adotarem práticas socialmente responsáveis. Esse projeto encontra-se também na usina Vertente, que atua em convênio com a ESALQ, de Piracicaba, na Fazenda de Bela Vista em Altair. [45] A usina Pioneiros, que faz parte da empresa, engloba o Programa de Readequação Ambiental, que consiste no plantio e cultivo de árvores que integraram a vegetação nativa em áreas marginais, permitindo o controle da erosão das mesmas e proteção da flora e fauna. Até 2005, foram plantadas 108.000 mudas de árvores nativas da região em áreas de Preservação Permanentes. Além desse projeto, integra o Projeto Semear, que consiste na administração de aulas teóricas nas escolas, práticas em seu viveiro educacional. [46] Outra usina com programas nesse sentido é a Usina Paraíso, que possui um Comitê de Responsabilidade SócioAmbiental com práticas na educação ambiental em escolhas do município, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação e participa da recomposição da mata ciliar do Rio Jacaré Pepira Mirim. Na área industrial, a empresa possui circuito fechado na utilização da água nos processos. [47] E assim também com projetos sociais.[48] O âmbito jurídico privado transnacional destaca-se principalmente na internacionalização das tecnologias e ações em parcerias e cooperação, seja pela transferência ou pela autorização do seu uso, via contrato, e pelo investimento em novas tecnologias e combustíveis renováveis e o interesse privado é voltado especialmente para as empresas atuantes. * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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Em abril de 2008, com fulcro na maximização da sustentabilidade pela versatilidade da cana-de-açúcar, a empresa de biotecnologia americana, Amyris, fechou contrato com a empresa brasileira Crystalsev. O objeto do contrato consiste em produzir diesel e outros combustíveis a partir da cana-de-açúcar, tendo em vista conhecimento tecnológico da norte-americana e capacidade da empresa brasileira em comportar a produção almejada. A empresa Amyris é detentora da tecnologia capaz de produzir um novo tipo de diesel a base de cana de açúcar, que é formado com a inserção de uma bactéria durante o processo de fermentação da gramínea, que permite a modificação do açúcar em mais de 50.000 diferentes moléculas, usadas em uma variedade de aplicações energéticas, farmacêuticas e químicas, registrando-se que a intenção inicial da empresa na pesquisa era desenvolver a bactéria para o combate a malária. [49] O primeiro produto está previsto para ser lançado ainda em 2010, sendo possível a sua utilização nos motores atualmente em uso. A Santelisa Vale, acionista majoritária, ficou encarregada de disponibilizar dois milhões de toneladas de cana-de-açúcar para o projeto. Por esse contrato foi disposto à empresa brasileira, a implementação da nova tecnologia na sua principal planta, a Santa Elisa, no interior de São Paulo. Fornecerá a sua experiência técnica e industrial para acelerar o desenvolvimento e produzir o combustível em escala comercial. Além do diesel, encontra-se em pesquisa a possibilidade de produção de combustível de aviação e gasolina.[50] A produção em escala comercial está prevista para 2010 e partir de 2011, o volume fabricado é previsto para a ordem de 4 milhões de litros. A relação entre as empresas pela joint venture especifica direitos exclusivos de comercialização do combustível e a nova empresa, denominada Amyris Crystalsev Biocombustíveis tem 70% do seu capital controlado pela companhia americana e 30% pela brasileira. Enquanto a americana fornece a tecnologia, a empresa brasileira fornecerá a cana-de-açúcar e vai operar a fábrica para a produção do combustível.[51] Vale ressaltar, a diversificação dos negócios da Crystalsev teve início em 2007, quando assinou um Memorando de Entendimento com outra empresa americana, a Companhia americana Química (Dow), e um posterior contrato joint venture para criar o primeiro pólo alcoolquímico integrado do mundo com escala industrial e cuja produção inicial visa 350 mil toneladas por ano de polietileno (matéria prima do plástico) produzido com etanol obtido a partir da cana de açúcar. A grande inovação desse projeto é a integração das duas empresas em todo o processo, do plantio da cana até a fabricação e a comercialização do chamado plástico verde.[52] O produto é chamado de plástico verde, por ser oriundo de fonte renovável, substituindo matérias-primas de fontes fósseis, como o gás natural e a nafta. [53] Por um lado, é um elemento positivo por se tratar da substituição da fonte do produto por uma fonte renovável. Por outro lado, entretanto, não é solução integral ao problema, haja vista o produto final, o plástico, não ser biodegradável. Todavia, é possível ilustrar como a internacionalização de aspectos de sustentabilidade, ainda que de uma maneira geral e fomentada por instrumentos de direito privado, o contrato de joint venture. Vale destacar que esse modelo contratual, claro instrumento de direito privado, encontra-se diretamente relacionado com um contexto globalizado, enquanto instrumento jurídico fundamentador de uma política de internacionalização das empresas. Esse mecanismo é parte de uma estratégia expansionista, haja vista suas sua peculiaridades de englobar, em geral, maior controle do risco e reduzido investimento.[54] Nesse sentido, as relações acima destacadas em torno de joint ventures são exemplos de transnacionalização do incremento no âmbito do desenvolvimento sustentável pela perspectiva da inovação tecnológica como meio e em vista do interesse da americana em se relacionar com uma empresa que tenha uma governança voltada para a sustentabilidade. Em outras palavras, destacam-se joint ventures intermediando transferência de conhecimento e tecnologia para diversificar os biocombustíveis que podem ser produzidos a partir da cana. Detecta-se, com isso, um caráter geral de inserção da responsabilidade com o desenvolvimento sustentável na esfera privada. Na sequência, segue-se com exemplo das ações de sustentabilidade da empresa Bunge.

b) a COSAN A empresa está entre as líderes do Brasil no setor de álcool e açúcar, com 18 unidades produtoras e dois terminais portuários, em Santos, o grupo COSAN, apresenta capacidade para moer aproximadamente 44 milhões de toneladas de cana. Suas unidades estão todas localizadas no Estado de São Paulo, que apresenta condições ímpares de clima, solo e topografia, o que favorece a COSAN na obtenção de um dos menores custos de produção. Além disso, a sua infraestrutura e logística adequadas facilitam o escoamento da produção para os mercados externo e interno.[55] Destaca-se sua alta eficiência energética, em especial, em vista de constantes melhorias no seu sistema de produção. Um deles é a Tecnologia de Geoprocessamento, que usa desde 2003, com a utilização de imagens de satélite para o monitoramento da lavoura e o Sistema de Informação Georeferenciadas, que facilitou a exploração do banco de dados por meio de mapas temáticos.[56] Também responde às questões de meio ambiente, inseridas no processo e no produto final. No momento da produção, a utilização de energia já é feita pelo uso do bagaço da cana e a empresa pretende colaborar com o lançamento desse mercado, por meio de leilões. No primeiro leilão, vendeu 9.504.600 MWh de energia de reserva, por meio das unidades Barra, Bonfim e Jataí, que será entregue durante 15 anos, a partir de 2010. [57] * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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Outro negócio firmado foi com a empresa Rede, também para um negócio de 15 anos de fornecimento de energia, na comercialização de 3.000 gigawatts. Essa pretensão da disposição desse mercado visa consolidar a colaboração do setor sucroalcooleiro como fonte alternativa de energia para o Brasil. Além disso, prevê a inauguração da Unidade Termo Elétrica (UTE) da unidade Gasa, localizada no município de Andradina (SP), com a utilização também do bagaço e da palha da cana-de-açúcar, aumentando a capacidade anual de moagem da unidade de 1,2 milhões de toneladas para 3,8 milhões de toneladas. A potência instalada aumentará de 4 MW para 78 MW. Esse valor representará em produção de energia o equivalente a 256.200 MWh de energia limpa e renovável, o equivalente para iluminar uma cidade com 140 mil residências ou aproximadamente 500 mil habitantes.[58] Possui ainda projetos ambientais para a recuperação das matas ciliares, garantindo a manutenção da qualidade e quantidade de água nas nascentes e nos rios e, com essa manutenção da flora, contribui para o fornecimento de abrigo e alimento para a fauna. Um exemplo é a unidade Diamante, onde foram reflorestados aproximadamente 17 hectares, através de áreas da Fazenda São Fernando (visando a recuperação da Nascente do Córrego Bico de Pedra); Fazenda Floresta (com o objetivo de revitalizar as margens do rio Tietê); Fazenda São José I, Distrito de Pontuduva (recuperação da nascente), Fazenda São José II, Distrito de Pontuduva (revitalização das margens do córrego cachoeirinha) e Fazenda Santa Teresa, Distrito de Pontuduva (revitalização das margens do rio Tietê). [59] Desde 1990, pelas unidades Da Barra, o plantio de árvores na região de Jaú é intenso, totalizando cerca de 240 mil plantios de 80 espécies de árvores nativas diferentes até hoje. Entre as fazendas de reflorestamento estão: Bosque, Pujo I, Ponte Alta, Quebra Pote, Itaúna, São Domingos, São Rafael, Santa Theodora, Barreiro, Santa Rita, Bocaína, Quilombo, Limoeiro, El Dorado, Lagoa Mansa, entre outros.[60] Apresenta outros projetos de educação ambiental e informatização como a divulgação da coleta seletiva ou reciclagem entre os colaboradores, a fim de fomentar a cultura da responsabilidade pessoal para com o meio ambiente.[61] A COSAN possui importante presença no mercado estrangeiro, com contratos estabelecidos com a Vertical, empresa com filiais em São Paulo, Rio de Janeiro, Houston, nos Estados Unidos, Londres, Moscou, Genebra, Beijim, Mumbai e em Singapura.[62] Também com a Kolmar, com filial nos Estados Unidos e sede na suíça.[63] Entretanto, o exemplo mais substancial da descentralização da responsabilidade de efetivar os aspectos sócio-ambientais da tutela estatal consiste no contrato firmado entre a empresa sueca Sekab, a COSAN e outras empresas brasileiras, que são Alcoeste, a Guarani e NovAmérica. Consiste em contrato de venda de etanol com a inserção expressa de critérios de sustentabilidade. Firmado no meio do ano de 2008, foi intermediado pela SCA Trading, prevendo a exportação de um volume total de 115 mil m3 de etanol durante um período de nove meses. [64] O que é inovador nesse acordo é que as empresas produtoras junto com a Sekab estabeleceram um processo de comprovação por meio de uma empresa internacional e independente que deverá realizar uma auditoria em todas as unidades produtoras duas vezes por ano, a fim de verificar o cumprimento dos critérios de sustentabilidade estabelecidos.[65] Nesse sentido, o desenvolvimento sustentável é materializado como requisito a ser cumprido no negócio jurídico firmado e não apenas como princípio norteador. As exigências contratuais expressas são: a redução da emissão de dióxido de carbono; patamares mínimos de mecanização da colheita; tolerância zero ao trabalho infantil e não regulamentado; respeito aos pisos salariais do setor; adesão e cumprimento das metas estabelecidas pelo Protocolo Agro-Ambiental. Dessa forma, as empresas evidenciam o cumprimento às leis trabalhistas e o respeito às normas ambientais. [66] Nesse sentido, enquanto nos outros esforços de internacionalização da sustentabilidade tiveram tais características atreladas à emergência da necessidade de novos aperfeiçoamentos nos biocombustíveis e vislumbra-se apenas uma perspectiva geral da interação entre direito privado e desenvolvimento sustentável, no exemplo em que a COSAN faz parte, os efeitos jurídicos são concretos: expandiu-se a responsabilidade para com os âmbitos da sustentabilidade na esfera jurídica privada internacional.

2.4 Reflexos do caso do bioetanol na concretização da proteção ambiental e desenvolvimento sustentável: uma possível relação entre proteção ambiental e contratos internacionais

Especificamente com relação aos contratos, vislumbrou-se com o caso que podem se constituir em mecanismos de convergência da proteção ambiental e o interesse privado. Possuem característica de instrumentalização entre as partes, com forte segurança jurídica. Visam planejar racionalmente transações, com as previsões suficientes do que pode ocorrer no futuro e as possíveis soluções; e, ainda, a existência de sanções legais que induzam o cumprimento dos contratos ou punam o seu não cumprimento[67]. Em um mercado cuja exigência pelo sustentável estabelece-se cada vez mais, há a ampliação do interesse privado para a realização deste, o que sugere relacionar a proteção ambiental como ponto positivo de competitividade, com caráter decisivo.[68] No âmbito do etanol, a sustentabilidade encontra-se contextualizada pela atuação pública e também privada. No âmbito contratual, essa efetivação permeia o estabelecimento de relações transnacionais voltadas para a busca de sustentabilidade, como ocorreu com as empresas Crystalsev e a COSAN. Os reflexos no direito ensejam para o aparecimento de negócios jurídicos privados em torno de objetivos que incluem a proteção ambiental como objeto do contrato ou pelo menos, do resultado dos contratos, conforme ilustram as joint ventures formadas, assim como o contrato com cláusula de sustentabilidade. * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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Instrumentos de direito privado podem ser capazes de acompanhar mudanças envolvendo o desenvolvimento, adequando e adaptando-se à realidade, em segmentos que a esfera pública não consegue comportar, utilizando novas técnicas para solucionar as controvérsias jurídicas, transferência de tecnologia, que servem como respostas a problemas ambientais e sociais etc. [69] O caso do etanol confirmou especificamente no âmbito dos contratos internacionais. Para explicar melhor, por esse aprimoramento jurídico técnico, ressalta-se, a efetividade da norma ambiental não somente foi descentralizada do poder público com relação à responsabilidade pela sua concretização, mas também no que diz respeito à sua exigência, uma vez inserido em contrato internacional. O refinamento ocorre pelas possibilidades que a situação promove: expresso em contrato, torna possível sua exigência pela arbitragem, por exemplo.[70] E assim, outros elementos do direito privado podem ser utilizados para promover a proteção do meio ambiente e qualidade de vida.

Conclusão

Na construção do raciocínio, buscou-se identificar empiricamente o alcance da proteção jurídica do meio ambiente pela atuação do Brasil no comércio diante do caso do bioetanol e os respectivos reflexos para a construção do próprio desenvolvimento sustentável no país. Para tanto, buscou-se o auxílio do desenvolvimento sustentável como instrumento de análise consideravelmente pertinente para compreensão da relação entre direito e a atuação pública e privada. Nesse panorama, a pesquisa focalizou-se principalmente na atuação dos principais atores no âmbito do direito público e de algumas empresas privadas, com vistas à verificação do alcance da proteção sócio-ambiental. Como resultados, a respeito dos atores envolvidos (Estado e empresas), a convergência de interesses permitiu fortalecimento do alcance da proteção sócio-ambiental, ou seja, ambos visavam a implementação de elementos de sustentabilidade. Essa convergência de interesses permitiu o alinhamento dos objetivos estatais com a capacidade de fomento tecnológico privado, levando para buscas de diferentes formas de desenvolvimento pela atividade comercial em torno da difusão do etanol. Tal convergência de interesse possibilitou também a promoção do desenvolvimento sustentável tendo em vista relações jurídicas transnacionais firmadas, diante do aumento do interesse das empresas privadas multinacionais em investir em elementos de sustentabilidade em torno do etanol brasileiro. O caso do bioetanol demonstrou um cenário onde existe uma boa relação de interação entre esferas pública e privada e demonstrou que o alcance dos resultados de proteção do meio ambiente, junto com a consideração às questões de direitos humanos e trabalhistas estão diretamente relacionados não somente com o sucesso na interação entre os atores submergidos na questão; mas também, e no grau do compromisso desses atores, públicos, e principalmente privados, para o alcance desse objetivo e isso repercutiu no âmbito do direito. É dizer que, do ponto de vista jurídico, a construção do desenvolvimento sustentável nesse âmbito vem sendo estabelecida por atividades como o investimento estrangeiro e contratos internacionais que, então, demonstram-se perspectivas estratégicas de implementação de sustentabilidade. Isso porque, do ponto de vista jurídico, pela atuação privada global, elementos de sustentabilidade ganharam espaço jurídico gradativo: de simples fundamento de escolha do negócio jurídico para o preenchimento de uma cláusula contratual. O caso demonstrou que, no âmbito contratual, o alcance da proteção sócioambiental permeia duas principais perspectivas: uma mais geral, em que demonstram estabelecimento de relações em vista do interesse empresarial estrangeiro em cooperações de pesquisas, produção e fornecimento de etanol; nesse sentido, segue os exemplos de joint ventures da empresa Crystalsev. A segunda perspectiva é o contrato no âmbito das relações transnacionais da COSAN, no qual se vislumbra aprimoramento jurídico da efetividade do desenvolvimento sustentável, haja vista cláusula contratual expressa, exigindo seu cumprimento. Tendo em vista esse contexto, existe interessante possibilidade de se maximizar a efetividade da proteção ambiental e considerações sociais pelos contratos internacionais. Por esse aprimoramento jurídico técnico, ressalta-se, a efetividade da norma ambiental não somente foi descentralizada do poder público com relação à responsabilidade pela sua concretização, mas também no que diz respeito à sua exigência, uma vez inserido em contrato internacional. Ainda que a tutela da proteção ambiental tenha caráter público, não há incompatibilidade jurídica em utilizar os instrumentos jurídicos privados como complementares. A abordagem sustentável racionaliza a condução do interesse privado e assim, é possível que outros elementos do direito privado possam ser utilizados para promover a proteção do meio ambiente e qualidade de vida, adequando e adaptando-se à realidade em segmentos que a esfera pública não consegue alcançar, como por exemplo, os próprios contratos internacionais e que, portanto, merecem atenção de estudos acerca dessa possibilidade de estarem atrelados à maximização do alcance da proteção sócio-ambiental. Instrumentos relacionados com as atividades das empresas mostram-se, no contexto atual de globalização, elementos-chave na concretização da sustentabilidade e da complementação necessária em face da insuficiência das limitações do direito público. Inovar o sistema jurídico e buscar essa interação entre instrumentos de direito públicos e privados pode ser uma alternativa para mobilizar a conscientização sócioambiental dos atores submergidos em questões de sustentabilidade, e, portanto, para o alcance da proteção sócio-ambiental.

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

1663

Referências Bibliográficas

Alcoeste; COSAN; Guarani; NovAmérica; Sekab. Usinas celebram primeiro contrato de venda de etanol com critérios de sustentabilidade no mundo. Disponível em: . Acesso em 05. Jun. 2009.

AMYRIL. Amyris renewable diesel receives EPA registration. Monday, 20 April 2009. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2009.

BECK, Ulrich. O que é globalização? Equívocos do globalismo: respostas à globalização. Tradução de André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

BECK, Ulrich. World risk society. Cambridge, Polity Press, 2000.

BELLIVIER, Florence; NOIVILLE, Christine. Traité dês contrats: contrats e viveant. Le droit de La circulation dês ressources biologiques. France: Paris, Librairie Génerale de Droit ET de Jurisprudence, E.J.A.

BNDES; CGEE. Bioetanol de cana-de-açúcar: energia para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: BNDES, 2008.

BODANSCKY, Daniel. The legitimacy of international governance: a coming challenge for international environmental law? The American Journal of International Law, vol. 93, No. 3 (jul,1999), 596-624. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2009

CAPOZOLI, Rosangela. Crystalsev: aposta em associações para ampliar aplicações do álcool. Valor Econômico especial Biocombustíveis, Nov. 2008, p. 56-57.

CEZAR, Genilson. Busca da eficiência une governo e empresários. Valor Econômico Especial. Etanol de cana-de-açúcar. Maio, 2008, p. 40-43.

CHUM, Helena L.; ARVIZU, Dan E.; Biocombustíveis líquidos como alternativa viável para os combustíveis fósseis: considerações sobre tecnologia e sustentabilidade. Revista Brasileira de Bioenergia. Ano 2. N. 3. Agosto, 2008, p. 41-47.

CLAY, Thomas; ABOIM, Luiz Claudio. Arbitragem e meio ambiente. Revista brasileira de arbitragem, vol. 4, 2004, p. 32-43.

COHEN, Joshua; SABEL, Charles F. Global democracy? International Law and Politics, nov. 06, vol. 37:763, p.763-796.

COSAN. Identidade organizacional. Disponível em: . Acesso em: 05 jun. 2009.

COSAN. Agrícola. Controle de qualidade. Tecnologia de geoprocessamento. . Acesso em 20 mai. 2009.

Disponível em:

COSAN. Produção de energia elétrica é a bola da vez da COSAN. Jornal COSAN. Ed. 43 ago/set. 2008, p. 02.

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

1664

COSAN. Reflorestamento é prática diária da companhia. Jornal COSAN. Ed. 43 ago/set. 2008, p.05.

COSAN. Coleta Seletiva: é você zelando pelo meio ambiente. Jornal COSAN Edição 44. Out/Nov/Dez 2008.p.07. VERTICAL. The ethanol and biofuels company. . Acesso em 24 mai. 2009.

COSAN. Mercado. Clientes. Disponível em: Disponível em: 20 mai. 2009.

Disponível

em:

.

CRYSTALSEV. Notícias. 13/11/2008 - Amyris inicia produção de diesel renovável. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2009.

CRYSTALSEV. Subprodutos. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2009.

CRYSTALSEV. Socioambiental. Disponível . Acesso em: 20 abr. 2009.

em:

FARIA José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000.

FAUVARQUE-COSSON, Benedicte. Le droit international privé classique à l'epreuve des réseaux. Disponível em :. Acesso em: 30 abr 2009.

FERRAZ, Daniel Amin. Joint venture e contratos internacionais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.

HAAS, Peter M. Foreword. Promoting knowledge based international governance for sustainable development. In THOYER, Sophie; MARTIMORTO-ASSO, Benoît (eds.). Participation for sustainability in trade. England: ASHGATE Publishing Limited, 2007.

GOLDEMBERG, José; NIGRO, Francisco E. B.; COELHO, Suani T. Bioenergy in the state of São Paulo: present situation, perspectives, barriers and proposals. São Paulo Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008.

GOLDMAN, Alberto; GOLDEMBERG, José. Foreword. In GOLDEMBERG, José; NIGRO, Francisco E. B.; COELHO, Suani T. Bioenergy in the state of São Paulo: present situation, perspectives, barriers and proposals. São Paulo Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008.

KRASNER, Stephen D. Structural conflict: The third world against global liberalism. University of California Press.

LE PRESTRE, Philippe; MARTIMORTO-ASSO, Benoît. A reforma na governança internacional do meio ambiente: os elementos do debate. In VARELLA, Marcelo Dias; BARROS-PLATIAU, Ana Flávia (orgs). Proteção internacional do meio ambiente. Brasília: UNITAR, UniCEUB e UnB, 2009.

LUHMANN, Niklas. Risk: a sociological theory. New York: Aldine de Gruyter, 1993, p. 08

OLMOS, Marli. O talento brasileiro na engenharia do flex fluel. Valor Econômico Especial. Etanol de canade-açúcar. Maio, 2008, p. 44-47.

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

1665

PATERSON, Matthew. Interpreting trends in global environmental governance. International Affairs (Royal Institute of International Affairs 1944), Vol. 75, n. 4., Oct., 1999, p. 793-802. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2009.

PRICE, Richard. Transnational civil society and advocacy in world politics. World Politics, n. 55. July, 2003, p. 579-606.

PROTOCOLO de cooperação. Disponível . Acesso em 24 mai. 2009.

em:

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

ROCKMANN, Roberto. Dow e Solvay: mais que recursos das indústrias na química sustentável. Valor Econômico especial Biocombustíveis, Nov. 2008, p. 82.83.

ROSENAU, James N. Governança, ordem e transformação na política mundial. In: ROSENAU, James N.; CZEMPIEL, Ernst-Otto (orgs.). Governança sem governo: ordem e transformação na política mundial. Tradução: Sérgio Bath. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000.

SACHS, Ignacy. Ecodesenvolvimento: crescer sem destruir. São Paulo: Vértice, 1986.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SIMÕES, Antônio José Ferreira. Biocombustíveis: a experiência brasileira e o desafio da consolidação do mercado internacional. In: MRE. Biocombustível no Brasil, realidade e perspectivas. Disponível em: . Acesso em 24 mai. 2009.

SZWARC, Alfred. O etanol e o controle de emissões de gases de efeito estufa. p.101-135. Disponível em: . Acesso em: 25 mai. 2009.

THOYER, Sophie; MARTIMORTO-ASSO, Benoît (eds.). Participation for sustainability in trade. England: ASHGATE Publishing Limited, 2007.

VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro. Direito Público, direito privado. Sob o prisma das relações jurídicas. 2ª Ed. Belo Horizonte: Livraria Del Rey Editora, 1996.

[1] No âmbito brasileiro, são dois os tipos do etanol normalmente utilizados como combustível nos motores de combustão interna: hidratado e anidro. O etanol hidratado contém aproximadamente 95% de etanol em volume, sendo o restante água. Segundo as especificações brasileiras, o tipo anidro contém 99,5% de etanol e 0,5% de água. Normalmente é o etanol anidro o utilizado para sua mistura na gasolina. SZWARC, Alfred. O etanol e o controle de emissões de gases de efeito estufa. p.101-135. Disponível em: . Acesso em: 25 mai. 2009. [2] Sobre globalização, adota-se a perspectiva de Ulrich Beck, que, dentre outros, retrata o fenômeno sob o ponto de vista da velocidade e caráter expansivo da formação das diversas relações econômicas, jurídicas ou/e políticas. BECK, Ulrich. O que é globalização? Equívocos do globalismo: respostas à globalização. * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

1666

Tradução de André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 08-09 [3] BODANSCKY, Daniel. The legitimacy of international governance: a coming challenge for international environmental law? The American Journal of International Law, vol. 93, No. 3 (jul,1999), 596-624. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2009 [4] Os regimes jurídicos, na perspectiva precursora de Krasner, se estruturam nos princípios, normas, regras e decisões reflexos da convergência de interesses dos seus atores. São específicos no que se refere à matéria e ao modo de tratá-la, adquirindo uma verdadeira autonomia, uma sistêmica própria, descentralizando também o processo de efetivar a norma. KRASNER, Stephen D. Structural conflict: The third world against global liberalism. University of California Press, p. 04. [5] PATERSON, Matthew. Interpreting trends in global environmental governance. International Affairs (Royal Institute of International Affairs 1944), Vol. 75, n. 4., Oct., 1999, p. 793-802. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2009. [6] ROSENAU, James N. Governança, ordem e transformação na política mundial. In: ROSENAU, James N.; CZEMPIEL, Ernst-Otto (orgs.). Governança sem governo: ordem e transformação na política mundial. Tradução: Sérgio Bath. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000, p. 15-16. [7] PRICE, Richard. Transnational civil society and advocacy in world politics. World Politics, n. 55. July, 2003, p. 579-606. [8] COHEN, Joshua; SABEL, Charles F. Global democracy? International Law and Politics, nov. 06, vol. 37:763, p.763-796. [9] BECK, Ulrich. O que é globalização? equívocos do globalismo: respostas à globalização. Tradução de André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 14. [10] BECK, Ulrich. O que é globalização? equívocos do globalismo: respostas à globalização. Tradução de André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 175. [11] BECK, Ulrich. World risk society. Cambridge, Polity Press, 2000, p. 3-6. [12] LUHMANN, Niklas. Risk: a sociological theory. New York: Aldine de Gruyter, 1993, p. 08 [13] LE PRESTRE, Philippe; MARTIMORTO-ASSO, Benoît. A reforma na governança internacional do meio ambiente: os elementos do debate. In VARELLA, Marcelo Dias; BARROS-PLATIAU, Ana Flávia (orgs). Proteção internacional do meio ambiente. Brasília: UNITAR, UniCEUB e UnB, 2009, p. 401. [14] HAAS, Peter M. Foreword. Promoting knowledge based international governance for sustainable development. In THOYER, Sophie; MARTIMORTO-ASSO, Benoît (eds.). Participation for sustainability in trade. England: ASHGATE Publishing Limited, 2007, p. XXIII. [15] THOYER, Sophie; MARTIMORTO-ASSO, Benoît (eds.). Participation for sustainability in trade. England: ASHGATE Publishing Limited, 2007, p. 05. [16] SACHS, Ignacy. Ecodesenvolvimento: crescer sem destruir. São Paulo: Vértice, 1986, p. 15-16. [17] SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 71. [18] Constitui objeto do presente artigo, apenas o comércio de biocombustíveis. Entretanto, para aqueles que quiserem se aprofundar em outros campos do setor energético brasileiro, existem outras políticas estratégicas do governo brasileiro, além do etanol, como o mercado para biodiesel e outros projetos como o Projeto Ônibus brasileiro a hidrogênio. Existem ainda outros programas como o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), descrito no Decreto nº 5.025, de 2004, instituído para aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos concebidos com base em fontes eólicas, de biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) no Sistema Elétrico Interligado Nacional. Todos são programas parte das atividades do Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis. [19] GOLDEMBERG, José; NIGRO, Francisco E. B.; COELHO, Suani T. Bioenergy in the state of São Paulo: present situation, perspectives, barriers and proposals. São Paulo Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008, p. 22. [20] CHUM, Helena L.; ARVIZU, Dan E.; Biocombustíveis líquidos como alternativa viável para os combustíveis fósseis: considerações sobre tecnologia e sustentabilidade. Revista Brasileira de Bioenergia. Ano 2. N. 3. Agosto, 2008, p. 41-47. [21] Pode-se destacar recordes no registro de altas temperaturas; o degelo acelerado nos pólos glaciais; o aumento no nível dos oceanos e mares; as alterações nos padrões de ocorrência e intensidade de tempestades e furações etc SZWARC, Alfred. O etanol e o controle de emissões de gases de efeito estufa. p.101-135. Disponível em: . Acesso em: 25 mai. 2009. [22] BNDES; CGEE. Bioetanol de cana-de-açúcar: energia para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: BNDES, 2008, p. 10. [23] A elevação do teor de dióxido de carbono e outros gases de efeito estufa, que permitem passar a * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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radiação solar, mas retem a radiação térmica terrestre, tem como efeito imediato a elevação da temperatura média do planeta, alterando o clima de modo diferenciado. De forma análoga ao que acontece em uma estufa de plantas, na qual a cobertura e as paredes transparentes permitem a entrada da radiação solar, mas retem uma parte dessa energia no interior, aumentando a temperatura ambiente e a presença de determinados gases e de vapor d'água; na atmosfera, ocorre efeito semelhante, e por isso a expressão efeito estufa para designar o aquecimento da Terra e a denominação gases de efeito estufa (GEE) para os que tem essa propriedade. SZWARC, Alfred. O etanol e o controle de emissões de gases de efeito estufa. p.101-135. Disponível em: . Acesso em: 25 mai. 2009. [24] Caracteriza-se este marco como jurídico legal, entretanto o uso do etanol e a recomendação para a implantação de uma infra-estrutura para a produção do combustível automotivo no Brasil remontam o ano de 1903, nas conclusões do I Congresso Nacional sobre Aplicações Industriais do álcool. Em 1920 criou-se a Estação Experimental de Combustíveis e Minérios, futuro Instituto Nacional de Tecnologia, onde foram conduzidos testes com bons resultados em veículos movidos com etanol (na época chamado álcool-motor) a fim de substituir a gasolina derivada do petróleo. BNDES; CGEE. Bioetanol de cana-de-açúcar: energia para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: BNDES, 2008, p. 153-154. [25] SIMÕES, Antônio José Ferreira. Biocombustíveis: a experiência brasileira e o desafio da consolidação do mercado internacional. In: MRE. Biocombustível no Brasil, realidade e perspectivas. Disponível em: . Acesso em 24 mai. 2009. [26] CEZAR, Genilson. Busca da eficiência une governo e empresários. Valor Econômico Especial. Etanol de cana-de-açúcar. Maio, 2008, p. 40-43. [27] CEZAR, Genilson. Busca da eficiência une governo e empresários. Valor Econômico Especial. Etanol de cana-de-açúcar. Maio, 2008, p. 40-43. [28] CEZAR, Genilson. Busca da eficiência une governo e empresários. Valor Econômico Especial. Etanol de cana-de-açúcar. Maio, 2008, p. 40-43. [29] BNDES; CGEE. Bioetanol de cana-de-açúcar: energia para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: BNDES, 2008, p. 154. [30] GOLDMAN, Alberto; GOLDEMBERG, José. Foreword. In GOLDEMBERG, José; NIGRO, Francisco E. B.; COELHO, Suani T. Bioenergy in the state of São Paulo: present situation, perspectives, barriers and proposals. São Paulo Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008, p. 17. [31] GOLDMAN, Alberto; GOLDEMBERG, José. Foreword. In GOLDEMBERG, José; NIGRO, Francisco E. B.; COELHO, Suani T. Bioenergy in the state of São Paulo: present situation, perspectives, barriers and proposals. São Paulo Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008, p. 155. [32] Hoje o CTC cresceu, deixou de pertencer a um grupo de usinas cooperativas e passou ser financiado por usineiros de todo o Brasil, com cerca de 174 associados que respondem por cerca de 60% da produção brasileira. CEZAR, Genilson. Busca da eficiência une governo e empresários. Valor Econômico Especial. Etanol de cana-de-açúcar. Maio, 2008, p. 40-43. [33] GOLDEMBERG, José; NIGRO, Francisco E. B.; COELHO, Suani T. Bioenergy in the state of São Paulo: present situation, perspectives, barriers and proposals. São Paulo Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008, p. 15. [34] BNDES; CGEE. Bioetanol de cana-de-açúcar: energia para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: BNDES, 2008, p. 156-157. [35] BNDES; CGEE. Bioetanol de cana-de-açúcar: energia para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: BNDES, 2008, p. 156. [36] OLMOS, Marli. O talento brasileiro na engenharia do flex fluel. Valor Econômico Especial. Etanol de cana-de-açúcar. Maio, 2008, p. 44-47. [37] A fim de ilustrar brevemente a legislação ambiental brasileira aplicada ao tema, inclui normas de controle da produção até o uso e disposição dos materiais. Destacam-se o licenciamento ambiental e estudo de impacto ambiental, no estabelecimento e funcionamento das usinas e destiladoras de etanol, com a obrigatoriedade de audiências públicas, zoneamento econômico ecológico para controle da expansão da cana, bem como normas para regulamentar o uso do solo, água, uso de defensivos agrícolas e fertilizantes, tratamento do impacto na fauna e flora próximo ao local das usinas e controle de emissão de gases de efeito estufa.BNDE; CGEE. Biocombustíveis como vetor do desenvolvimento sustentável. Sessão plenária III. Biocombustíveis e sustentabilidade. Documento de Referência. Conferência Internacional sobre Biocombustíveis. São Paulo, 18 de novembro de 2008, p. 05. [38] PROTOCOLO de cooperação. Disponível . Acesso em 24 mai. 2009.

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[39] PROTOCOLO de cooperação. Disponível . Acesso em 24 mai. 2009.

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[40] PROTOCOLO de cooperação. Disponível . Acesso em 24 mai. 2009.

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* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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[41] VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro. Direito Público, direito privado. Sob o prisma das relações jurídicas. 2ª Ed. Belo Horizonte: Livraria Del Rey Editora, 1996, p. 51-52. [42] REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 112. [43] CRYSTALSEV. Notícias. 13/11/2008 - Amyris inicia produção de diesel renovável. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2009. [44] CRYSTALSEV. Subprodutos. Disponível . Acesso em: 20 mai. 2009.

em:

[45] CRYSTALSEV. Socioambiental. Disponível . Acesso em: 20 abr. 2009.

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[46] CRYSTALSEV. Socioambiental. Disponível . Acesso em: 20 abr. 2009.

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[47] CRYSTALSEV. Socioambiental. Disponível . Acesso em: 20 abr. 2009.

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[48] Ao exemplo das ações da Cia Açucareira Vale do Rosário. Apóia projetos sociais nas cidades de Morro Agudo, São Joaquim da Barra, Sales de Oliveira e Orlândia, por repasse mensal de verbas ou doação de álcool e açúcar para o desenvolvimento de suas atividades. Algumas das entidades são: Associação de Proteção a Infância Getúlio Lima e a APAE em Orlândia; a Casa do Menor Santa Lúcia, a Conferência São Vicente de Paulo, o Centro de Proteção a Infância e Maternidade e a APAE em São Joaquim da Barra; a Casa da Criança Salense e a APAE em Sales de Oliveira; e a APAE de Morro Agudo. Vislumbram-se ainda o Projeto "Arte na Terra", desenvolvido na fazenda São Luíz, que educa crianças, adolescentes e adultos sobre o meio ambiente, com atividades de campo, vivências de plantios, colheitas, trilhas etc., e o Projeto de Visitas, apresentando o seu agronegócio e como se dá a relação com a sustentabilidade. CRYSTALSEV. Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2009. [49] AMYRIL. Amyris renewable diesel receives EPA registration. Monday, 20 April 2009. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2009. [50] CRYSTALSEV. Notícias. 13/11/2008 - Amyris inicia produção de diesel renovável. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2009. [51] CAPOZOLI, Rosangela. Crystalsev: aposta em associações para ampliar aplicações do álcool. Valor Econômico especial Biocombustíveis, Nov. 2008, p. 56-57. [52] CRYSTALSEV. Projetos. Disponível em: Acesso em: 20 mai. 2009. [53] ROCKMANN, Roberto. Dow e Solvay: mais que recursos das indústrias na química sustentável. Valor Econômico especial Biocombustíveis, Nov. 2008, p. 82.83. [54] FERRAZ, Daniel Amin. Joint venture e contratos internacionais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001, p. 29. [55] COSAN. Identidade organizacional. Disponível em: . Acesso em: 05 jun. 2009. [56] COSAN. Agrícola. Controle de qualidade. Tecnologia de geoprocessamento. Disponível em: . Acesso em 20 mai. 2009. [57]COSAN. Produção de energia elétrica é a bola da vez da COSAN. Jornal COSAN. Ed. 43 ago/set. 2008, p. 02. [58] COSAN. Produção de energia elétrica é a bola da vez da COSAN. Jornal COSAN. Ed. 43 ago/set. 2008, p. 02. [59] COSAN. Reflorestamento é prática diária da companhia. Jornal COSAN. Ed. 43 ago/set. 2008, p.05. [60] COSAN. Reflorestamento é prática diária da companhia. Jornal COSAN. Ed. 43 ago/set. 2008, p.05. [61] COSAN. Coleta Seletiva: é você zelando pelo meio ambiente. Jornal COSAN Edição 44. Out/Nov/Dez 2008.p.07. [62] VERTICAL. The ethanol and biofuels company. . Acesso em 24 mai. 2009.

Disponível

em:

[63] COSAN. Mercado. Clientes. Disponível em: . Disponível em: 20 mai. 2009. [64] Alcoeste; COSAN; Guarani; NovAmérica; Sekab. Usinas celebram primeiro contrato de venda de etanol com critérios de sustentabilidade no mundo. Disponível em: . Acesso em 05. Jun. 2009. [65] Ibidem. Disponível em: . Acesso em 05. Jun. 2009. * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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[66] Idem. Disponível em: . Acesso em 05. Jun. 2009. [67] FARIA José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 205. [68] BELLIVIER, Florence; NOIVILLE, Christine. Traité dês contrats: contrats e viveant. Le droit de La circulation dês ressources biologiques. France: Paris, Librairie Génerale de Droit ET de Jurisprudence, E.J.A, p. 216. [69] FAUVARQUE-COSSON, Benedicte. Le droit international privé classique à l'epreuve des réseaux. Disponível em :. Acesso em: 30 abr 2009. [70] Ressaltam Clay Thomas e Luiz Claudio Aboim, que a arbitragem se apresenta como uma solução mais apta à velocidade na resolução de conflitos exigida pela globalização e o meio ambiente se apresenta como a questão mais global possível. As vantagens, em geral, podem ser vistas, pela possibilidade de eleger um árbitro por sua perícia e estar esta relacionada a uma questão de desenvolvimento e proteção ambiental, assim como poder escolher das normas que regerão o conflito. Ademais, ainda que o árbitro disponha de liberdade de apreciação quanto à aplicação dos tratados, não significa que possa desrespeitá-los, pois a execução da sentença, se contrária aos acordos internacionais ambientais e, portanto, à ordem pública, encontrariam entraves na sua execução. CLAY, Thomas; ABOIM, Luiz Claudio. Arbitragem e meio ambiente. Revista brasileira de arbitragem, vol. 4, 2004, p. 32-43.

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UNICEUB – Centro Universitário de Brasília

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