O Clero cristao e o combate ao paganismo um estudo dos concilios visigoticos e hispano romanos

June 5, 2017 | Autor: Vitor Guimaraes | Categoria: Cristianismo, Idade Média, Reino Visigoso
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o clero cristão e o combate ao paganismo: um estudo dos concílios visigóticos e hispano-romanos

Autor: Vitor Moraes Guimarães
Orientadora: Márcia S. Lemos


A proposta desta comunicação é destacar a singularidade das atas conciliares enquanto fonte e discutir a importância dos concílios como locus privilegiado do combate às práticas pagãs. Para alcançar o proposto, organizamos o texto em três partes articuladas: o surgimento do cristianismo, a sua expansão no Império Romano e a formação do Reino Visigodo na Península Ibérica; as singularidades dos concílios visigóticos Hispano-romanos enquanto fonte histórica e por fim as propostas estabelecidas nos concílios para a ação contra as praticas pagãs.
O cristianismo, surgido na Palestina, foi um movimento religioso dissidente que se organizou a partir da crença na realização da Promessa, conforme o previsto na tradição veterotestamentária. Os cristãos, por meio da propaganda de sua fé, ganharam adeptos, inicialmente entre as camadas baixas e médias da sociedade urbana do Império Romano. Ao chegarem a Roma, tiveram Paulo como interlocutor e se estabeleceram na capital do Império ainda assimilados ao judaísmo. Tanto no âmbito social quanto entre os autores do alto Império, o cristianismo era considerado como superstitionis novae et maleficae, ou seja, as práticas monoteístas cristãs, segundo a concepção civil romana, eram vistas como maléficas.
Perseguido, em vários momentos dentro do Império Romano, o cristianismo só alcançou estabilidade sob o governo de Constantino, em 313, com a publicação do Edito de Milão. Essa lei estabeleceu que todos os cultos existentes dentro do Império eram lícitos, inclusive o cristianismo, que foi beneficiado por várias medidas adotadas pela domus imperial, entre elas, a devolução dos bens confiscados e a reconstrução dos templos destruídos no período da grande perseguição (303-311).
O êxito da Igreja e os privilégios concedidos pelo Estado Romano para o novo culto instigou a hostilidade entre cristãos e pagãos. A partir dos sucessores de Constantino começaram a aparecer medidas que procuravam coibir as práticas pagãs, em especial os sacrifícios, os ritos de adivinhação e a magia considerada maléfica. Por fim, no governo de Teodósio I, por meio do Edito de Tessalônica, promulgado em 380, a fé cristã tornou-se o culto oficial do Império Romano.
A Igreja cristã apropriou-se do modelo administrativo dos romanos e organizou sua estrutura eclesiástica de modo similar nos centros urbanos das províncias, onde os bispos, alguns oriundos da elite letrada, se constituíram enquanto autoridades locais. Foi desse modo que o clero cristão chegou a Península Ibérica. A Hispânia, anexada como província entre os séculos III e I a.C., além de sua localização privilegiada – região fundamental durante as Guerras Púnicas, também fornecia importantes recursos minerais e força de trabalho para o Império.
A partir do século IV d.C., os Visigodos, pressionados pelas vagas invasoras nas fronteiras do Império, solicitaram proteção ao imperador Valente, que autorizou a instalação destes no território romano sob o estatuto de federados. Essa concessão obrigava os godos a fornecerem um contingente de soldados para auxiliar na defesa das fronteiras. Nessa conjuntura, o cenário de guerra era constante e, por vezes, o próprio reino federado se rebelava contra o poder imperial. O Reino Visigodo se estabeleceu em primeiro lugar no sul da Gália, em Toulouse. Após perder esse território para os Francos, o rei visigodo Gesaleico fixou-se na Península Ibérica em 507. Quando os godos chegaram ao Império eles já conheciam o cristianismo via a interpretação ariana.
A Península Ibérica, neste contexto, caracterizou-se pela pluralidade cultural e religiosa. Ali conviviam as tradições advindas do sistema de crença greco-romano, da religiosidade germânica, do arianismo e também do conjunto de práticas da população ibérica. A Igreja utilizou a cultura letrada para definir a ortodoxia cristã, fixar cânones e regular a hierarquia eclesiástica a partir das discussões teológicas realizadas nos concílios. Uma vez a instituição clerical organizada nos centros urbanos, o desafio passou a ser a superação das práticas pagãs, preservadas em grande medida pelo homem do campo, que segundo a definição de Isidoro de Sevilla era o rústico.
Os concílios, além de se constituírem em importantes espaços de superação das heresias, cumpriam o papel de disciplinar a comunidade cristã e o clero. Nesta perspectiva, as atas conciliares são um testemunho privilegiado das estratégias construídas pela Igreja para afirmar a ortodoxia e a identidade cristã.
As assembleias conciliares debatiam temas diversos: fé, hierarquia, liturgia e disciplina. Nas reuniões ocorriam as discussões sobre as heresias que estavam disseminadas na região, os processos de admissão à ordem clerical, as atribuições das autoridades eclesiásticas e o estabelecimento de normas que tornassem homogêneas as praticas cristãs.
Segundo Carvalho Jr. a convocação dessas assembleias era feita pela elite clerical, pelos bispos de prestígio, geralmente os metropolitanos. Isso não quer dizer que em determinados momentos uma autoridade política, como o imperador ou o governador da província não pudesse convocar um concilio. A participação era eminentemente de bispos de variadas regiões da província hispânica. Em conjunto, eles deliberavam sobre as normas e sentenças que se constituíam em cânones que deveriam regular a Igreja e a vida dos fiéis. Em alguns casos havia também a participação de leigos e diáconos, no entanto sem o direito de votar.
Entre os concílios selecionados para análise, destacamos o II concílio de Braga (572), que foi presidido por Martinho de Braga e contou com a assistência de 12 bispos da região da Galízia. Já o III concilio de Toledo (589), marcou a celebração da conversão do Rei Recaredo e contou com o total de 62 bispos, que foram presididos por Leandro de Sevilha.
Para analisarmos esses concílios utilizamos a noção de campo, conforme a perspectiva do sociólogo francês Pierre Bourdieu:

Compreender a gênese social de um campo, e aprender aquilo que faz necessidade especifica da crença que o sustenta, do jogo de linguagem que nele se joga, das coisas materiais e simbólicas em jogo que nele se geram, é explicar, tornar necessário, subtrair ao absurdo do arbitrário e do não-motivado os actos dos produtores e as obras por eles produzidas e não, como geralmente se julga reduzir ou destruir.


O campo é um espaço de tensão, onde os agentes estão posicionados e divergem em suas concepções. Dentro do campo religioso se produz e se reproduz a crença por meio do habitus, um conhecimento adquirido que orienta e situa o sujeito no espaço. O cristianismo, enquanto uma estrutura estruturante, forma sua ortodoxia e pretende criar práticas e concepções de mundo, maneiras de pensar e de viver. Na relação de força, os pagãos preservam seu habitus enquanto o clero cristão elabora estratégias de conversão para normatizar os comportamentos e tornar sua interpretação legítima e única.
O objetivo dos concílios era debater e resolver os desafios colocados pelo processo de organização da Igreja e da fé, conforme é possível verificar na ata do I Concílio de Braga (561): "nos hemos reunido para llegar a um útil perfeccionamiento de la disciplina eclesiástica.
Normatizar as práticas cotidianas, definir os comportamentos lícitos para a comunidade de fiéis, era fundamental para tonar o pensamento cristão hegemônico. Todavia, a normatização precisava começar dentro da Igreja:

Puesto que existen algunas prácticas de instrución eclesiástica, que varían sobre todo en los confines de esta província, no por llevar a contraria, lo que Dios no permita, sino más bien, como hemos indicado, por incúria o por ignorancia, establezcamos entre nosotros algunos capítulos para que aquellas costumbres que no coinciden entre nosotros sean ajustadas completamente a uma misma formula.


Os concílios também buscavam tornar legítimas as práticas existentes nas comunidades ou mesmo proibir as divergentes, relacionadas à vida cotidiana, aos aspectos da vida comum dos fieis ou do clero, como casamentos e etc. Manuel Sotomayor apresenta, a partir dos cânones do Concílio de Elvira (300-303?):

Las uniones matrimoniales com no cristianos debían de ser frecuentes: el canon 15 prohíbe a pesar "de la abundancia de jovanes cristianas" se excluyen también (can. 16) los matrimonio com judios y herejes; expressamente se cita y se prohíbe com las mas dura pena (can. 17) el matrimonio com sacerdotes paganos.


A ata do concílio de Lérida (546), cânone XV, determina "que los clérigos no vivan com mujeres extrañas". Há a clara intenção de disciplinar o clero e torná-lo um modelo a ser seguido pelos cristãos.
Outra tarefa das assembleias conciliares era organizar a instituição clerical No concilio de Braga (cânones de I – IV) foram estabelecidas as regras para a admissão à ordem clerical, a eleição dos bispos e sua ordenação. Já os cânones de VI ao XIV destacam, ainda, o papel dos bispos em suas comunidades, deveres, atuação, subordinação e hierarquia eclesiástica. De toda a forma, os concílios contribuíam para a afirmação do cristianismo, regulamentação, normatização e organização da Igreja nos territórios alcançados, colaborando para o estabelecimento da hegemonia cristã.
De maneira geral, percebe-se através dos relatos nos sermões, nas cartas e nas atas conciliares como os fieis, muitos já batizados, frequentavam o bosque como ato de devoção e prestavam homenagem aos seus deuses tutelares. A dificuldade da Igreja para impor a sua interpretação de mundo era grande. As pessoas continuavam usando amuletos, utilizando ervas com finalidade de cura e cultivando hábitos marcados pelo sistema de crença dos seus ancestrais. A insatisfação do clero com essas permanências deu origem a um conjunto de estratégias para afirmação do seu credo. Assim, os concílios se tornaram o lugar onde as práticas divergentes eram debatidas e condenadas.
Na perspectiva do Roger Chartier, "as práticas que visam fazer reconhecer uma identidade social, exibir uma maneira própria de estar no mundo, significar simbolicamente um estatuto e uma posição [...] marcam de forma visível e perpetua a existência do grupo, da classe ou da comunidade". Os atores sociais, portanto, compreendem, traduzem e transcrevem a si próprio e a sua sociedade. Sendo assim, o conjunto das práticas como a consulta aos adivinhos, os ritos feitos em honra de Minerva, a adoração aos deuses do panteão greco-romano, expressavam a identidade religiosa do pagão, considerada desviante do sistema de crença cristão.
Os sermões expressam a luta cotidiana do clero contra o paganismo, buscando convencer a sua comunidade a não perpetuar tal crença; a hagiografia mostra como o santo, o herói do cristianismo, luta e derrota a aspiração diabólica. Entretanto, é no concilio que há a institucionalização de práticas, e a partir dele desenvolve-se estratégias de superação das antigas tradições. Então, a Igreja institui praticas consideradas lícitas e legitimas para a comunidade de fiéis:

Su voluntad de imponer um orden social era inseparable de La preocupación propriamente pastoral de salvar almas. El ministério religioso de los obispos de la Alta Edad Media no se distinguia de su rol público; el conjunto de sus prerrogativas sociales exigia su accíon contra las "supersticiones.


A ação do clero é evidentemente civil e a partir dos concílios é determinada sua atuação no cotidiano dos fieis que ainda preservam práticas pagãs. "El episcopado vio que la mejor manera de atajar todos los males y corregirlos abusos colectivos e individuales, aun de los mismo obispos, era a celebración periódica de concilios.É nos concílios que se procura resolver os problemas da instituição cristã.
A expulsão e segregação se tornam, então, estratégias para a extinção da tradição pagã, o cânone IX do I concílio de Braga (561) define: "Se alguno cree que las almas y los cuerpos humanos están ligados hados celestes, como afirmaron los paganos y Prisciliano, sea anátema". A excomunhão é uma ação necessária para livrar o resto da comunidade daquela pratica e/ou opinião contraria a ortodoxia.
Percebemos também, no II concílio de Braga (572), que o paganismo é praticado por membros do clero, assim afirma o cânone LIX: no está permitido a los clerigos ser encatadores y hacer ligaduras, estoes, uniones de almas. Si alguno practicare estas cosas sea arrojado de La iglesias". Dessa forma, o próprio cânone informa a pena: expulsão.
Os preceitos do concílio de Nicéia (325) foram estabelecidos na Península Ibérica com a conversão de Recaredo, celebrado no III concilio de Toledo (589), no qual se consolidou a "superação" do cristianismo sobre as heresias existentes naquele território. A "unidade" do reino foi posta; se por um momento a divergência religiosa era marcante no reino, a aproximação do monarca ao cristianismo niceno marcava uma importante relação na superação dos problemas enfrentados por ambas as instituições. Segundo Feldman, a monarquia goda, para manter a estabilidade e a continuidade do Reino, precisava legitimar seus sucessores por meio de um forte aparato ideológico. Já a Igreja necessitava de uma monarquia forte para promover a difusão do Evangelho. A aliança entre as duas Instituições buscava garantir a unidade religiosa e política.
O III concilio de Toledo, portanto, institui a colaboração entre juízes e bispos no compromisso de acabar com a idolatria no reino. O cânone XVI determina "Que los obispos em unión de los juices destruyan los ídolos, y que los señores prohiban a sus siervos la idolatria."
O concílio alega que a prática da idolatria está muito arraigada na região, assim a ajuda do juiz da província é estritamente importante para extirpar essa pratica da sociedade. É dever dos bispos e juízes demostrar a vontade dos concílios.
Nos concílios posteriores, a colaboração entre bispo e juízes tornava a idolatria ou qualquer tipo de sacrilégio um crime, construindo uma ponte que ligava a lei eclesiástica à lei civil. O rompimento dessa fronteira demonstra como as leis colaboraram para a extinção das praticas pagãs:

La iglesia no solo influyó en la monarquia matizando su actuación em los princípios fundamentales constitutivos de la nación. Lo hizo también ayudando a elaborar leyes, interviniendo en los juicios, etc. la iglesia, por meio de los concílios, cooperó a dar um aire especial al Gobierno y al Estado visigótico. La iglesia influencio la constituición y actuaciones de la monarquia visigótica, y , juntamente com ella, pusolos fundamentos de la nación española.


Devemos destacar que a divergência religiosa poderia destruir a unidade do estado na monarquia de Recaredo que obteve "sucesso" após a sua conversão. Assim também poderia devastar o sonho da igreja de constituir um império cristão, a unidade da Igreja e do Estado, no reino visigodo colocava força no universalismo cristão. Desse modo qualquer tipo de divergência se tornaria um problema civil.
O papel dos concílios na busca da unidade, na regulamentação de praticas e na afirmação da identidade cristã, torna as atas dessas reuniões uma fonte histórica indispensável à compreensão da Igreja e da monarquia visigoda. Os preceitos elencados nas assembleias eclesiásticas se difundiram na ação contra o paganismo arraigado na Península Ibérica. Portanto, as estratégias de afirmação do credo eram estabelecidas nos concílios e procuravam mudar a sociedade de acordo com a concepção de mundo cristã. Deste modo, a Igreja (instituição) é uma estrutura estruturante que, por meio dos concílios, buscava organizar uma nova sociedade onde o paganismo estaria superado.
A nota 8 repete a 4- suprima uma


Pós-Graduando em nível de Especialização - Lato Sensu em História: Política, Cultura e Sociedade na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB/LEHC. E-mail: [email protected]
Profa. Dra./Orientadora – Departamento de História – UESB. E-mail: [email protected]
CHEVITARESE, André Leonardo. Cristianismo e Império Romano. In. SILVA, G. V.; MENDES, N. M. (org.) Repensando o Império Romano. Perspectiva socioeconômica, política e cultural. Rio de Janeiro: Mauad; Vitória do Espírito Santo: Edufes, 2006. p. 166.
O termo paganismo foi difundido no século V para definir os adeptos do politeísmo, no entanto, a origem desse termo remete aos que habitam no pagus, como o próprio Paulo Orósio atesta em sua História contra os pagãos. Com a difusão do cristianismo pelos centros urbanos, o pagão - o homem do campo que preservava seus cultos ancestrais - passou a ser identificado como aquele que era adepto das tradições germânicas e greco-romanas.
GARCÍA MORENO, L. A. Elites e Iglesia hispanas enlatransicióndelImperio Romano al Reino Visigodo In CANDAU, J. M. et. Al (Eds.) La Conversión de Roma. Cristianismo y Paganismo. Madrid, dicionesClásicas, 1990. p. 239.
A região tornou-se o local estratégico para o Império Romano cortar o suprimento logístico dos cartagineses, que ameaçavam chegar a Roma. Assim, os romanos, apoiados por vários povos da região Ibérica, derrotaram os cartagineses e passaram a dominar o litoral mediterrâneo como estratégia militar fundamental para a vitória. SILVEIRA, M. C. B. A Espanha Romana: Conquista, Colonização e Desagregação. Biblos (Rio Grande), FURG - Rio Grande, v. vol.13, p. 19-32, 2001.
Segundo Lemos, o arianismo defendia que Cristo, por ter sido criado pelo Pai, não era da mesma substância Dele, era inferior. O concilio de Niceia condenou tal ideia, pois contrariava o dogma da trindade. Ao adentrar no Império Romano muitos povos bárbaros já conheciam a fé ariana. LEMOS, M. S. O olhar de Agostinho de Hipona sobre o Império Romano Ocidental: uma abordagem semiótica da "Cidade de Deus". Dissertação de mestrado. Niterói, UFF, 2004. p.39
CARVALHO JR, Macário L. de. Concílios eclesiásticos no século IV: uma janela para a formação do cristianismo tardo-antigo. Anais Eletrônicos do XXVII simpósio nacional de História. Natal – RN, 2013.
BORDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 1989. p. 69.
VIVES, J. (Ed.). Concílios Visigóticos e Hispano-romanos. Madrid: Consejo Superior de Investigaciones Científicas, 1963. p. 66.
Ibid. p. 78.
SOTOMAYOR, Manuel. La Iglesia em la España Romana.IN: VILLOSLADA, Ricardo. (dir.) Historia de la Iglesia en España. La Iglesia en la España romana y Visigoda (siglos I-VIII). Madrid: BAC, 1979,p.94.
VIVES, op. cit. p.55.
SCHMITT, J-C. Historia de la superstición. Tradução de Tesesa Clavel. Barcelona: Crítica, 1992, p. 43.
GONZÁLEZ, Teodoro. La Iglesia desde laconverción de Recaredo hasta lainvasión Árabe IN: VILLOSLADA, Ricardo. (dir.) Historia de la Iglesia em España. La Iglesia em la España romana y Visigoda (siglos I-VIII). Madrid: BAC, 1979, p.502.
VIVES, op. cit. p.65.
VIVES, op. cit. p.78.
FELDMAN, Sergio Alberto. A Monarquia Visigótica e a Questão Judaica. UFES. DIMENSÕES vol. 20. 2008 p.178.
VIVES, op. cit. p.107.
GONZÁLEZ, op cit. p. 421.




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