O COMPORTAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA PÚBLICA NA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS SOMBRIO: UM ESTUDO NO PERÍODO DE 2008 A 2010.

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O COMPORTAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA PÚBLICA NA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS SOMBRIO: UM ESTUDO NO PERÍODO DE 2008 A 2010. Gilberto Carlos Monteiro Darosi1 Altair Borgert2 RESUMO O presente trabalho tem o objetivo de identificar e demonstrar o comportamento da natureza da despesa pública no Instituto Federal Catarinense – Campus Sombrio, nos exercícios financeiros de 2008, 2009 e 2010 e demostrar a distribuição de acordo com sua classificação, gerando um processo de gestão financeira pública, trabalhando com os conceitos e classificações da despesa pública. Quanto aos procedimentos metodológicos, trata-se de um estudo e acompanhamento da execução financeira dessa autarquia federal, são dados coletados do SIAFI (Sistema de Administração Financeira – Governo Federal), pequisa documental e quantitativa. Os dados foram analisados por meio de tabelas e gráficos e os resultados da pesquisa demonstraram, entre outros aspectos, que houve uma diminuição das despesas correntes, o que ocorreu em função da centralização de algumas ações administrativas na reitoria do Instituto, retirando do campus algumas obrigações desta natureza. Também ficou evidente o acréscimo das despesas de capital, no período estudado, por conta do aumento da infraestrutura do campus, como obras, instalações e equipamentos. Conclui-se que esse tipo de análise pode servir de ferramenta de gestão financeira pública, planejamento financeiro e tomada de decisão para os gestores. Palavras-chave: Administração Pública. Finanças Públicas. Despesa pública. Execução Financeira. 1 INTRODUÇÃO A despesa pública constitui o montante financeiro que a administração pública direta e indireta demanda gastar, a fim de garantir suas atividades. Jund (2009, p. 175) conceitua despesa pública como “o conjunto de dispêndios do estado ou de outra pessoa de direito público”. Acompanhar o comportamento da despesa pública é um fator imprescindível para garantir a eficiência da gestão das administrações públicas diretas e indiretas. Com base neste acompanhamento, o gestor pode identificar o destino dos recursos, bem como a eficiência de sua aplicação. 1 Graduado em Administração. E-mail: [email protected] 2 Doutor em Engenharia da Produção: [email protected]

Neste sentido, as ferramentas e as metodologias de análise deste comportamento contribuem para a tomada de decisão, o planejamento e outras questões relativas à gestão. Jund (2009) classifica a despesa pública em cinco enfoques: quanto a natureza, à categoria econômica, a competência institucional, à afetação patrimonial e quanto a regularidade. É objeto deste trabalho discutir a despesa pública quanto a sua natureza. Para isso, realizou-se esse estudo no Instituto Federal Catarinense – Campus Sombrio, tendo como problema de pesquisa qual o comportamento da despesa pública quanto a sua natureza na execução financeira do Instituto Federal Catarinense – Campus Sombrio, nos períodos de 2008, 2009 e 2010. Assim, objetiva-se com este estudo identificar e demostrar o comportamento da natureza da despesa pública nesta Instituição, nos exercícios acima referidos, tomando-se por base o Manual da Despesa Pública, aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 1° edição, disponível pelo Tesouro Nacional, que constitui-se instrumento de orientação para gestores públicos da área financeira e orçamentária. 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2.1 DESPESA PÚBLICA De forma prática e direta a despesa pública pode ser orçamentária ou extra orçamentária, sendo que, segundo Baleeiro (2001), a despesa orçamentária é aquela necessária para a execução dos programas de governo, podendo ser também chamada por alguns autores de despesa pública. Já a despesa extra orçamentária, de acordo com Bezerra Filho (2005), é a despesa que não consta da lei do orçamento, compreendendo as diversas saídas de numerários decorrentes do levantamento de depósito, cauções, pagamento de restos a pagar, resgaste de operações de crédito por antecipação da receita. Ambas as classificações são tipos de despesa pública, das quais a administração pública, direta ou indireta, lança mão para garantir suas atividades e concretizar seus objetivos. 2.2 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA Para o gestor público, conhecer a classificação da despesa pública é uma habilidade técnica, pois, para suas tomadas de decisões e visão sistêmica do processo de execução da despesa. Conhecer a classificação da despesa pública é um dos fatores para o entendimento de

seu comportamento. A lei 4.320/64, em seu art. 12, estabelece a classificação da despesa orçamentária nas seguintes categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital (MACHADO JR.,1995) Segundo Bezerra Filho (2001), as despesas orçamentárias devem ser classificadas em conformidade com os anexos da Lei Federal 4.320/64 que, após várias atualizações, estão consolidadas como sendo Institucional; Funcional; Programática; Natureza da Despesa. No que se refere a Natureza da Despesa, objeto de estudo neste trabalho, a Portaria STN n° 163/01 afirma que a mesma indica os meios necessários à consecução dos objetivos programados pelas unidades orçamentárias, analisando os efeitos dos gastos públicos sobre a economia em termos globais – reflexo patrimonial. O Manual da Despesa Nacional (STN, 2008) classifica a natureza da despesa pública nos seguintes critérios:Categoria Econômica; Grupo de Natureza de Despesa; Modalidade de Aplicação; Elemento de Despesa. Com a combinação desses critérios, forma-se o código da natureza de despesa, utilizado para o gerenciamento da despesa pública, esse composto de 6 dígitos. Figura 1 - Detalhamento da Despesa pública.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 2.2.1 DA NATUREZA ECONOMICA A Natureza econômica revela a origem econômica da natureza da despesa, sua classificação é composta de oito categorias, são: (1) Pessoal e encargos sociais; (2) Juros e Encargos da dívida; (3) Outras despesas Correntes; (4) Investimentos; (5) Inversões Financeiras; (6) Amortização da Dívida; (7) Reversa do RPPS; (8) Reserva de Contingência. Pessoal e Encargos Sociais são despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e

empregados públicos, em atendimento ao disposto no artigo 18, § 1o, da Lei Complementar nº 101/2000. Outras despesas Correntes, são despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxíliotransporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. Investimentos são despesas orçamentárias com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 2.2.2 DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO A Modalidade de aplicação revela ao gestor público de como a despesa é efetuada, contém onze modalidades de aplicação, são elas: (20) Transferências à União; (30) Transferências a Estados e ao Distrito Federal; (40) Transferências a Municípios; (50) Transferências a Instituições Privadas e sem fins lucrativos; (60) Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos; (70) Transferências a Instituições Multigovernamentais; (71) Transferências a Consórcios Públicos; (80) Transferências ao Exterior; (90) Aplicações Diretas; (91) Aplicação Direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; (99) A Definir. Transferências de instituições privadas sem fins lucrativos são despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. Aplicações diretas são aplicações feitas pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. Aplicações entre órgãos decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social são despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. 2.2.3 ELEMENTO DA DESPESA O Elemento da despesa é o detalhamento da despesa na sua finalidade, são sessenta e oito elementos de despesas, são: (1) Aposentadorias e Reformas; (03) Pensões; (04) Contratação por tempo Determinado; (05) Outros Benefícios Previdenciários; (06) Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso; (07) Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência; (08) Outros Benefícios Assistenciais; (10) Salário Família; (11) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; (12) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar; (13) Obrigações Patronais; (14) Diárias Civil; (15) Diárias Militar; (16) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil; (17) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar; (18) Auxilio Financeiro a

Estudantes; (19) Auxilio-fardamento; (20) Auxilio Financeiro a Pesquisadores; (21) Juros sobre a dívida do Contrato; (22) Outros Encargos sobre a dívida do Contrato; (23) Juros, deságios e descontos sobre a dívida mobiliaria; (24) Outros Encargos sobre a dívida mobiliaria; (25) Encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita; (26) Obrigações decorrentes de Política monetária; (27) Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares; (28) Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos; (30) Material de Consumo; (31) Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; (32) Material de Distribuição Gratuita; (33) Passagens e Despesas com Locomoção; (34) Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização; (35) Serviço de Consultoria; (36) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; (37) Locação de Mão-de-Obra; (38) Arrendamento Mercantil; (39) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; (41) Contribuições; (42) Auxílios; (43) Subvenções Sociais; (45) Equalização de Preços e Taxas; (46) Auxílio Alimentação; (47) Obrigações Tributárias e Contributivas; (48) Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas; (49) Auxílio Transporte; (51) Obras e Instalações; (52) Equipamentos e Material Permanente; (61) Aquisição de Imóveis; (62) Aquisição de Produtos para Revenda; (63) Aquisição de Título de Créditos; (64) Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado; (65) Constituição ou aumento de Capital de Empresas; (66) Concessão de Empréstimos e Financiamentos; (67) – Depósitos Compulsórios; (71) Principal da dívida Contratual Resgatada; (72) Principal da dívida Mobiliária Resgatada; (73) Correção Monetária ou Cambial da dívida Contratual Resgatada; (74) Correção Monetária ou Cambial da dívida Mobiliária Resgatada; (75) Correção Monetária da dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita; (76) Principal Corrigido da dívida Mobiliária Refinanciado; (77) Principal Corrigido da dívida Contratual refinanciado; (81) Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas; (92) Despesas de Exercícios Anteriores; (93) Indenizações e Restituições; (94) Indenizações e Restituições Trabalhistas; (95) Indenizações pela Execução de trabalhos de Campo; (96) Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado; (99) A Classificar. Aposentadorias e Reformas são despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. Contratação por Tempo Determinado são despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Outros Benefícios Assistenciais são despesas orçamentárias com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões. Vencimentos e Vantagens – Pessoa Física são despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lº e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do

Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; LicençaPrêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. Obrigações Patronais são despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência. Diárias Pessoa Civil são despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. Outras Despesas Variáveis Pessoa Civil são despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Auxílio Financeiro a Estudantes são despesa orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Material de Consumo são despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e

esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. Passagens e Despesas com Locomoção são despesas orçamentárias com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando ocorrer em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física são despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. Locação de Mão-de-Obra são despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica são despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxíliocreche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres. Contribuições são despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. Auxílio Alimentação são despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta. Obrigações Tributárias e Contributivas são despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. Auxílio Transporte são despesas orçamentárias com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo

municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. Obras e Instalações são despesas orçamentárias com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. Equipamentos Material Permanentes são despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. Sentenças Judiciais são despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do artigo 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários Despesas de Exercícios Anteriores, cumprimento do artigo 37 da Lei nº 4.320/1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Indenizações e restituições são despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. 3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Para a realização deste estudo realizou-se uma pesquisa do tipo descritiva, de abordagem qualitativa e com fonte de dados documental (GIL, 2009). No que se refere aos procedimentos metodológicos, foram consultados dados do SIAFI (Sistema de Administração Financeira – Governo Federal), cujo acesso foi solicitado à Coordenação Geral de Administração e Finanças (CGAF) do IFC-Campus Sombrio. Após a solicitação, a CGAF disponibilizou relatórios referentes aos períodos de 2008, 2009 e 2010, de acordo com a abrangência do estudo. Após a análise dos dados constantes nos relatórios, foram utilizados gráficos e tabelas para compilar dados e facilitar a interpretação dos mesmos. 4 ORGANIZAÇÃO ESTUDADA E RESULTADOS DA PESQUISA 4.1 ORGANIZAÇÃO ESTUDADA A organização estudada foi o Instituto Federal Catarinense – Campus Sombrio, autarquia federal de direito público, fundada em 5 de Abril de 1993, e que tem como objetivo ofertar ensino profissional técnico, tecnológico e superior gratuito de qualidade, através do ensino, da pesquisa e da extensão. A instituição possui uma sede localizada no município de Santa Rosa do Sul/SC e conta também com um Núcleo Avançado no município de Sombrio/SC e um polo educacional localizado em Turvo/SC. Atualmente, o total de matrículas nos cursos do IFC-Campus Sombrio atinge aproximadamente 1.100 alunos, distribuídas nos cursos de Ensino Médio, Técnico em Agropecuária, Técnico em Informática, Agronomia, Licenciatura em Matemática, Tecnólogo em Redes de Computadores e Tecnólogo em Gestão do Turismo. Para atender essa demanda, a instituição conta com um quadro efetivo de 170 profissionais da Educação, com formação em diferentes áreas. Além das atividades pedagógicas relativas ao ensino, o IFC-Campus Sombrio também desenvolve iniciativas de pesquisa e de extensão, envolvendo-se no desenvolvimento regional de diversas maneiras. Em termos administrativos, O IFC-Campus Sombrio é vinculado a uma Reitoria do IFC sediada em Blumenau/SC, mas possui um orçamento próprio destinado por essa Reitoria para cada exercício, para atender as especificidades de seu campus. 4.2 RESULTADOS DA PESQUISA Os resultados obtidos nesta pesquisa são produto dos dados coletados em consulta ao SIAFI (Sistema de Administração Financeira) e posterior aplicação das analises horizontal e vertical da execução financeira, nos exercícios de 2008, 2009 e 2010. A partir da análise desses dados, foram gerados gráficos e tabelas para demonstrar o comportamento da despesa pública nesta instituição.

4.2.1 CATEGORIA ECONÔMICA No que se refere a Categoria Econômica, devem ser consideradas duas classificações de despesas: despesas correntes e de capital. Despesas correntes são todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Já as Despesas de Capital são aquelas despesas que contribuem, diretamente, para tal fim. Tabela 1 – Categoria Econômica. CATEGORIA ECONÔMICA

2008 (1)

2009 (2)

2010 (3)

3- Despesas Correntes

R$ 9.609.017,79

R$ 10.795.304,96

R$ 2.988.187,73

4 – Despesas de Capital

R$ 444.203,13

R$ 99.983,90

R$ 3.085.361,90

TOTAL Fonte: Primária, 2011.

R$ 10.053.220,92 R$ 10.895.288,90

R$ 6.073.549,63

Gráfico 1 – Execução Financeira pela Categoria Econômica.

EXECUÇÃO FINANCEIRA IFC - CAMPUS SOMBRIO CATEGORIA ECONOMICA R$ 12.000.000,00

VALORES

R$ 10.000.000,00 3 – DESPESAS CORRENTES

R$ 8.000.000,00 R$ 6.000.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

R$ 4.000.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 1

2

3

ANOS

Fonte: Primária, 2011. O comportamento da despesa corrente é marcado pelo seu decréscimo, no período estudado. Tal fato é resultante de ato administrativo que passou a execução de despesas de pessoal e encargos sociais para a reitoria executar, diminuindo a movimentação financeira do campus e centralizando a execução dessas despesas na reitoria. Ao mesmo tempo, observa-se um acréscimo nas despesas de capital, sendo que isso é devido ao aumento dos investimentos feitos em obras e infraestrutura, resultante de uma política de expansão do Campus Sombrio. 4.2.2 GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA Tabela 2 – Natureza da Despesa NATUREZA DA DESPESA 1- Pessoal e Encargos Sociais

2008 (1)

2009 (2)

2010 (3)

R$ 6.577.651,00

R$ 7.789.011,99

R$ 0,00

2 – Outras Despesas Correntes R$ 3.031.366,79

R$ 3.006.292,97

R$ 2.988,187,73

3 - Investimentos

R$ 444.203.220,92 R$ 99.983,94

R$ 3.085.361,90

TOTAL Fonte: Primária, 2011.

R$ 10.053.220,92

R$ 6.073.549,63

R$ 10.895.288,90

Gráfico 2 – Execução Financeira pela Natureza Econômica.

EXECUÇÃO FINANCEIRA IFC - CAMPUS SOMBRIO NATUREZA ECONOMICA R$ 10.000.000,00 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

VALORES

R$ 8.000.000,00 R$ 6.000.000,00 R$ 4.000.000,00

3 – OUTRAS DEPESAS CORRENTES

R$ 2.000.000,00

4 – INVESTIMENTOS

R$ 0,00 1

2

3

ANOS

Fonte: Primária, 2011. Pode-se observar que o Campus Sombrio utilizou nesses períodos somente três naturezas da despesa, das oito classificadas pelo Manual da Nacional da Despesa (2008), pois a característica da execução financeira no campus se faz necessária somente nessas naturezas (Pessoal e Encargos Sociais, Outras despesas Correntes e Investimentos). 4.2.3 MODALIDADE DE APLICAÇÃO Tabela 3 – Modalidade de aplicação. MODALIDADE DE APLICAÇÃO

2008 (1)

2009 (2)

2010 (3)

50 – Trans. de instituição privada R$ 5.670,34 sem fins lucrativos

R$ 511,11

90 – Aplicações Diretas

R$ 9.606.094,07 R$ 6.051.200,10

R$ 8.980.650,80

91 – Aplicações entre órgãos R$ 1.066.899,78 decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamento fiscal e da seguridade social TOTAL Fonte: Primária, 2011.

R$ 531,95

R$ 1.288,683,72 R$ 21.817,58

R$ 10.053.220,92 R$ 10.895.288,90 R$ 6.073.549,63

Gráfico 3 – Execução Financeira pela Modalidade de Aplicação.

EXECUÇÃO FINANCEIRA IFC - CAMPUS SOMBRIO MODALIDADE DE APLICAÇÃO 50 – TRANS. DE INSTITUIÇÃOE PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

R$ 12.000.000,00

VALORES

R$ 10.000.000,00 R$ 8.000.000,00

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 6.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 1

2

91 – APLICAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ORG, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FICAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3

ANOS

Fonte: Primária, 2011. As modalidades executadas no período analisado foram: Transferências de instituições privadas sem fins lucrativos; Aplicações diretas; Aplicações entre órgãos decorrente de operações entre órgãos; fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. 4.2.4 ELEMENTO DE DESPESA Os elementos abaixo relacionados foram executados pelo Campus Sombrio no período analisado e encontram-se expressos por meio de análise vertical e análise horizontal. Tabela 4 – Elementos da Despesa no IFC-Campus Sombrio ELEMENTO DA 2008 DESPESA (Analise Horizontal e VALOR R$ AH % Vertical).

2009

2010

AV % VALOR R$ AH% AV% VALOR R$

AV%

01 – Aposentadorias 683.189,03 e Reformas

15%

6,8%

783.913,61

7,19 100,0 % 0%

0,00

0,00%

04 – Contratação por 73.456,86 Tempo Determinado

39%

0,73% 101.922,58

0,94 100,0 % 0%

0,00

0,00%

08 – Benefícios Assistências

57%

0,21% 33.034,96

0,30 100,0 % 0%

0,00

0,00%

11 – Vencimento e 4.606.112,27 Vantagem – Pessoa Civil

18%

45,80 5.440.216,0 49,93 0,00 % 6 100,0 % 0%

0,00%

13 – Obrigações 1.034.482,27 Patronais

22%

10,29 1.260.574,5 11,57 0,00 % 2 100,0 % 0%

0,00%

Outros 21.081,90

14 – Diárias – Pessoa 62.656,71 Civil

59%

0,62% 99.677,48

30,22 0.91 %

129.804,69

2,14%

16 – Outras Despesas 31.919,59 Variáveis – Pessoa Civil

23%

0,32% 39.383,82

0,36 100,0 % 0%

0,00

0,00%

18 – Financeiro Estudantes

-100% 0,05% 0,00

1490 0,00 0,00 % %

14.900,00

0,25%

30 – Material de 549.679,45 Consumo

-25%

5,47% 410.994,30

52,65 3,77 % %

627.400,76

10,33 %

33 – Passagens e 35.581,48 Despesas com Locomoção

-32%

0,35% 24.149,37

9,99 %

0,22 %

21.736,46

0,36%

36 – Outros Serviços 23.417,27 de Terceiros – Pessoa Física

-42%

0,23% 13.476,27

11,00 0,12 % %

14.959,00

0,25%

37 – Locação de 676.054,88 Mão-de-Obra

18%

6,72% 797.277,49

4,81 %

835.649,32

13,76 %

39 – Outros Serviços 1.155.362,59 de Terceiros – Pessoa Jurídica

-8%

11,49 1.059.363,5 26,17 9,72 % 6 % %

1.336.587,37

22,01 %

41 - Contribuições

-91%

0,06% 511,11

4,08 %

531,95

0,01%

46 – Auxílio 168.903,04 Alimentação

5%

1,68% 177.795,88

1,63 100,0 % 0%

0,00

0,00%

47 – Obrigações 4.531,51 Patronais e Contributivas

-46%

0,05% 2.442,60

7,95 %

2.636,78

0,04%

49 – Transporte

-7%

2,29% 214.682,77

1,97 100,0 % 0%

0,00

0,00%

e 263.172,11

-87%

2,62% 32.945,35

8090, 0,30 85% %

2.698.503,59

44,43 %

52 – Equipamentos 181.031,02 Material Permanentes

-63%

1,80% 67.038,59

477,0 0,62 7% %

386.858,31

6,37%

91 – Judiciais

7%

1,41% 151.861,68

1,39 100,0 % 0%

0,00

0,00%

92 – Despesas de 5.086,44 Exercícios Anteriores

-72%

0,05% 1.408,51

0,01 100,0 % 0%

0

0,00%

93 – Indenizações e 94.117,30 Restituições

94%

0,94% 182.618,39

1,68 97,82 % %

3.981,40

0,07%

Auxílio 5.400,00 a

5.670,34

Auxílio 230.155,32

51 – Obras Instalações

Sentenças 142.159,54

TOTAL

Fonte: Primária, 2011.

10.053.220,92 8%

7,32 %

0,02 %

100,0 10.895.288, 100,0 6.073.549,63 0% 90 44,26 0% %

100,0 0%

A tabela 4, identifica os elementos de despesas utilizados na execução financeira do Instituto Federal Catarinense – Campus Sombrio no anos de 2008, 2009 e 2010, revela o comportamento da desses elementos através das analises (horizontal e vertical). 5 CONCLUSÃO A análise do a partir de sua natureza permite obter informações gerenciais importantes. No caso específico da instituição estudada, o IFC-Campus Sombrio, esta análise revela uma diminuição na despesa corrente, sabendo-se que isso foi devido a atos administrativos (centralização da execução financeira na reitoria). Por outro lado, a despesa de capital aumentou devido ao investimento em obras e instalações. Também percebe-se um aumento nas despesas de vencimentos e vantagens de 18%. Já na despesa de Aposentadorias e Reformas houve um aumento de 15%, identificando o fluxo de entrada e saídas de servidores de 2008 para 2009. O comportamento das despesas de Indenizações e Restituições tem uma característica não linear, com aumentos e diminuições de 2008 a 2010. A despesa de locação de mão-deobra tem um comportamento crescente durante o período estudado. Esse dado reflete o custo de manutenção do campus, o qual apresenta a peculiaridade de possuir uma fazenda escola, com grandes áreas de plantio e manejo de animais. Destaque para a despesa de equipamentos e materiais permanentes, que representava cerca de 1% da execução financeira de 2008 para representar 6,37% de 2010, relacionando o aumento de obras e instalações com os materiais permanentes necessários a elas. Este estudo do comportamento da despesa pública, através de gráficos e de tabelas com análises horizontal e vertical é eficaz no sentido de levar o gestor a refletir e planejar seus atos administrativos, sendo possível e utilizá-lo como ferramenta em sua rotina pública, pois conhecer o comportamento desses elementos é conhecer o destino do recurso público. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n° 4.320, de 17 de Abril de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em . Acesso em: 08 out de 2011. BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à ciência das finanças. 15.ed. Rev. E atualizada por Djalma de Campos. Rio de Janeiro: Forense, 2001. BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade pública, técnica e elaboração de balanços e 300 questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. BRASIL. Portaria STN (Secretária do Tesouro Nacional) 163/01. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. . Acesso em 08 de nov de 2011. BRASIL. Manual de Despesa Nacional. Brasília-DF, 2008. . Acesso em 08 de nov de 20011. GIL, Antônio C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2009. JUND, Sérgio. AFO, Administração Financeira e Orçamentária: teoria e 750 questões. 4° ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. MACHADO Jr., José Teixeira. A Lei 4.320 comentada. 26° ed. Rio de Janeiro, IBAM, 1995.

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