O Conceito de Pessoa em Edith Stein: uma contribuição para os direitos humanos

June 15, 2017 | Autor: Gilson Bavaresco | Categoria: Philosophical Anthropology, Human Rights, Edith Stein
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O CONCEITO DE PESSOA EM EDITH STEIN: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS1 Gilson Bavaresco2 Resumo: Em um período em que os grandes sistemas filosóficos entram em crise e desenvolvem-se progressivamente diversas concepções sobre o ser humano que se contrapõem às noções tradicionais, desenvolve-se a Antropologia Filosófica contemporânea, cujos problemas fundamentais são: “O que é o homem? E qual a sua posição no interior do ser?” (SCHELER, [1928] 2003, p. 1). Neste contexto de fundação da antropologia filosófica, ainda como um problema teórico-especulativo das universidades, desenvolve-se o conceito de pessoa como termo essencial do discurso antropológico e fenomenológico, conceito que Stein elabora em sua obra Der Aufbau der menschlichen Person ([1931] 2003), a partir de uma preliminar problematização das concepções/ideias tradicionais e recentes de ser humano. Nesse sentido, o problema a ser abordado neste artigo é: que conceito de pessoa pode-se derivar da fenomenologia de Stein? O objetivo é chegar a um conceito de pessoa em Stein, a partir da obra citada e de uma preliminar contextualização, deduzindo algumas consequências para os direitos humanos. A concepção steiniana é semelhante à de Scheler, uma antropologia que identifica diferentes níveis de ser (material, ser vivo, ser animado e pessoa espiritual), a partir do método fenomenológico, em interlocução com a metafísica de Tomás de Aquino. Nesta obra, pessoa é concebida como um ser que tem uma consciência intencional, possuidora de diferentes atos unificados em um todo. O eu está inserido em um corpo e em uma alma (eu-anímico), designando, assim, um sujeito corpóreo-anímico. É um ser in potentia e, por isso, pode e deve formar-se a si próprio, pois é livre e espiritual, tendo responsabilidade pelo seu autoaperfeiçoamento/desenvolvimento, pela sua auto-configuração – o que o diferencia dos animais –, sendo a pessoa mesma o centro de seus atos. Nesse sentido, a pessoa aparece como tendo poder e ao mesmo tempo o dever de tornar-se o que “é”, não sendo meramente contemplativa de um mundo, pois, nesse mundo, encontra motivos para desenvolvimento/autoaperfeiçoamento de si mesma. Portanto, o conceito de pessoa em Stein constitui-se em uma contribuição importante para o debate contemporâneo, em que pessoa não é mais um problema especulativo, mas está no coração de questões éticas e de direitos humanos, operando como conceito fundamental destas áreas, constituindo-se principalmente por ser alguém e não algo, ser espiritual e livre. Palavras-chave: pessoa; fenomenologia; direitos humanos.

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Artigo elaborado como trabalho de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Educação em Direitos Humanos pela Universidade de Caxias do Sul – UCS –, orientado pelo Prof. Dr. Everaldo Cescon. 2 Psicólogo – CRP 07/20256 –, Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul.

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