O conceito político de povo no Brasil (1750-1840): revolução e historicização da linguagem política.

July 25, 2017 | Autor: Luisa Pereira | Categoria: History, Theory of History
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Camila Aparecida Braga Oliveira; Helena Miranda Mollo; Virgínia Albuquerque de Castro Buarque (orgs). Caderno de resumos & Anais do 5º. Seminário Nacional de História da Historiografia: biografia & história intelectual. Ouro Preto: EdUFOP, 2011.(ISBN: 978-85-288-0275-7)

O CONCEITO POLÍTICO DE POVO NO BRASIL (1750-1840): REVOLUÇÃO E “HISTORICIZAÇÃO” DA LINGUAGEM POLÍTICA Luisa Rauter Pereira∗

A história não pertence aos profissionais que a escrevem. A história é uma dimensão essencial da vida prática dos homens no mundo. A construção da história se dá primeiramente no cotidiano, no “solo instável da convicção relativamente difusa, pré-teórica e assistemática”, para citar Jorn Rüsen (RÜSEN, 2001), no qual os homens pensam, agem, perseguem seus objetivos. Ao agirem no mundo, e se expressarem através da linguagem, os homens constroem visões da história e do tempo, referem-se a fatos, criam concepções de causalidade e continuidade, interpretações sobre o passado, o presente e o futuro. A linguagem é, portanto, revestida de historicidade, especialmente a linguagem política. Ela é uma expressão da consciência histórica das sociedades. Uma maneira de abordar essa questão é investigar a história dos conceitos políticos: abordar a diacronia das transformações na semântica dos conceitos fundamentais do vocabulário político para revelar as mudanças na forma como os homens constroem o tempo, a história, o passado e o futuro. Apresentarei aqui uma investigação histórica sobre o conceito de povo no Brasil entre 1750 e 1840, no debate político luso-brasileiro através de uma documentação que inclui debates parlamentares, periódicos, textos doutrinários, e outros. Elegi para análise o fenômeno da temporalidade na semântica política e o processo de “historicização” que marcou a linguagem política entre os séculos XVIII e XIX no Brasil e no mundo ocidental como um todo. Na linha de autores como Reinhart koselleck, Marcel Gauchet, Pierre Rosanvallon, entre outros, definimos como historicização conceitual dois fenômenos correlacionados: primeiramente, a inserção dos conceitos em concepções processuais e universais do tempo o que lhes confere uma profundidade histórico temporal que antes ∗

Doutora em Ciências Humanas: Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ (IESP-UERJ); Mestre em História Social da Cultura pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Bacharel e Licenciada em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professora Substituta no Departamento de História da Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Agência Financiadora: CAPES

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não

possuíam.

Também

definimos

como

historicização

dos

conceitos

seu

contingenciamento, isto é, o fato de seus significados passarem a ser extraídos de percepções, análises, diagnósticos e julgamentos da realidade empírica presente, sejam quais forem os pontos de vista que os presidem”. Estes dois fenômenos afastaram cada vez mais a conceitualidade política de repertórios semânticos estáticos e a-históricos característicos do Antigo Regime e da medievalidade. Meu trabalho parte da segunda metade do século XVIII na vasta colônia portuguesa chamada Brasil. O conceito de povo, especialmente em seu plural “povos”, era de grande importância na linguagem política e administrativa daquele momento. Os povos eram considerados a base do corpo social e político: o conjunto hierárquico dos corpos do reino português. “Felicidade”, “conservação” e “sossego” dos povos eram as justificativas, por exemplo, das petições das câmaras municipais ao rei. Nos textos legais de base do Império português, as Ordenações, o conceito aparece como o alicerce do corpo político social que deveria ser conservado e protegido, mantendo-se a justiça, isto é seus lugares estabelecidos, com seus privilégios e jurisdições. Era muito comum o uso de metáforas como a do corpo humano, na qual os povos eram os membros, e o rei a cabeça; e a metáfora da família, em que os povos eram os filhos e o rei o pai. Enquanto o rei tinha o dever de manter a harmonia e a justiça, os povos tinham determinadas funções para garantir o “bom funcionamento” do corpo social. O que importa destacar para os nossos fins é a a - historicidade destas concepções, seu caráter estático, fora do tempo histórico, e sua importância nesta segunda metade do século XVIII, de onde partimos. Vejamos um trecho das Ordenações Manoelinas que expressa bem estes significados: “assim se deve fazer o bom Príncipe, pois que por Deus foi dado [seu poder] principalmente não para si, nem seu particular proveito, mas para bem governar o seu povo, e aproveitar a seus súditos como a próprios filhos” (Ordenações Manoelinas,1984: 1). Este conceito de povo tradicional essencialmente a-histórico, teve uma versão modernizada construída no século XVII. A razão natural dizia que os povos eram os detentores originários do poder, que fora dado a eles diretamente por Deus, e posteriormente passado ao reis sob condições estabelecidas em um pacto. Nesta concepção, o retorno da soberania aos povos era uma possibilidade em caso de tirania, o que seria um descumprimento do pacto originário.

Os povos eram, junto ao rei, 2

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responsáveis por manter a justiça, conservando de forma latente o poder dado por Deus. Poderiam, portanto, tomá-lo de volta em caso de arbitrariedade do detentor da soberania. Nos grandes movimentos de fins de século XVIII e primeira metade dó século XIX essa idéia esteve amplamente presente, somando-se às idéias da ilustração francesa. No movimento de 1817 na Província de Pernambuco essa concepção apareceu de forma evidente. A nobreza pernambucana se referia à tradicional relação entre os povos e o monarca, recordando que “a obrigação do rei e dos seus ministros é conservar os vassalos e suditos em paz, fazendo observar a cada um os ditames da razão e justiça”. Porém, continuava o documento, “como a justiça divina é só reta e igualmente distributiva, permite algumas vezes superiormente, que os mesmos que reconhecem a obediencia castiguem as tiranias, mostrando rebeldia (...)” (Ordenações Manoelinas, 1984: 1) Para além dessas concepções tradicionais e a-históricas sobre o povo no sistema político, o mundo luso brasileiro viveu na segunda metade do século XVIII as conseqüências de uma política que pretendeu “modernizar” o Império em crise através de diversas reformas institucionais e econômicas. O despotismo ilustrado pombalino buscou horizontalizar os povos como “súditos” do monarca, enfraquecendo a idéia de que estes tinham privilégios específicos dentro do Estado, os quais o rei deveria respeitar. Também combateu a penetração do ideário lustrado europeu. Trouxe também, o que é central neste trabalho, a noção do povo como realidade natural a ser diagnosticada e controlada pelo estado monárquico. Nesta visão, os administradores do Estado deveriam basear sua ação política na apreciação do “estado civilizacional” do povo, o que seria definido por uma visão do mundo sócio-político orientada pelas ciências naturais. Neste contexto, o conceito de “população” teve grande importância contra o perigo que o conceito povo representava enquanto sujeito de direitos e privilégios e ação no mundo. Na linha da doutrina fisiocrata, os administradores coloniais preocupavam-se com a falta de uma população na colônia, tanto no sentido quantitativo, como qualitativo, e a necessidade de aumentá-la, conhecê-la e controlá-la. Nas memórias da Academia de Ciências de Lisboa, essa temática foi constante. A população colonial sempre foi um problema para as elites dirigentes, questão 3

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que se agravou no século XVIII. Além da imensa quantidade de escravos, que sempre foi motivo de preocupação no que diz respeito à segurança, as autoridades percebiam como muito problemática a existência de um contingente humano etnicamente diverso, formado, por brancos pobres, índios, escravos libertos e mestiços sem lugar definido no sistema produtivo. Fora muito comum a percepção de que na colônia não havia um verdadeiro povo, mas sim uma vasta “plebe”, palavra correlata à palavra povo, que denota uma parte considerada inferior da população. Quero destacar que na primeira metade do século XVIII, a plebe era percebida de maneira totalmente diferente do que foi feito na segunda metade. Ao se buscar compreender as características da plebe, os administradores coloniais, via de regra, buscavam o exemplo histórico ou a autoridade de autores clássicos. A plebe do século XVIII era tida como a mesma da Antiguidade. Era como se o tempo não houvesse transcorrido. O mundo Antigo era um repertório de exemplos e máximas edificantes capazes de apontar características constantes da natureza do homem. O curso do tempo não era ainda visto como produtor do novo, pois a natureza humana não sofria alteração histórica. Deste ponto de vista, tratando de uma revolta ocorrida na primeira metade do século XVIII, um administrador colonial buscou Platão que comparava a plebe a um grande animal, do qual é preciso conhecer as manhas para saber como há de ser tratado, que se não tem este animal quem o amanse, faz-se furioso, se não o guiam, não sabe para onde anda, é terrível se não tem medo, começando a temer se perturba e foge. (LORETO COUTO, 1904)

Retomando o argumento, na segunda metade do século XVIII, com o despotismo ilustrado cientificista, entrou em cena outra forma de perceber a plebe colonial por parte das elites coloniais. Através da idéia de “população”, a plebe passou a ser objeto de observação, catalogação, análise, a partir dos parâmetros das ciências naturais e econômicas do momento, deixando em segundo plano, o exemplo e a autoridade clássicas. Tratou-se de uma forma mais historicizada em que o tempo histórico era capaz de produzir diferença. Num segundo momento da minha pesquisa, busquei investigar o conceito político de povo em uso no processo de Independência Brasileira, que se deu entre 1820 e 1823. Com o Rei português no Rio de Janeiro desde 1808, após a invasão napoleônica na península ibérica, as elites portuguesas iniciaram um processo revolucionário, que 4

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pedia a volta do rei à Portugal sob um sistema constitucional. No reino do Brasil, os acontecimentos em Portugal tiveram repercussões que acabariam em 1822 levando à emancipação política, haja vista a intenção dos liberais portugueses de recolonizar o Brasil. É preciso ter em mente que desde 1808, o Brasil fora elevado à Reino Unido, deixando de ser uma colônia em termos jurídicos, uma vez que era então a sede da monarquia. Nos anos de efervescência revolucionária do constitucionalismo do início dos anos 1820, o conceito de povo passou por um intenso processo de politização, isto é passou a ser objeto de maior controvérsia e disputa política. A tônica da utilização do conceito foi dada pela idéia de regeneração política. Era uma consciência do tempo como retorno a um momento ou estado considerado áureo que dominava a semântica do conceito: a regeneração era um processo em que os povos estavam acordando de um profundo sono; voltando a um estado originário em que seus direitos naturais haviam sido respeitados plenamente. Tal estado originário era freqüentemente representado pelo passado medieval português, anterior ao absolutismo monárquico. Ao se falar em povo ao longo do movimento, os diversos grupos tendiam a perceber o conceito como algo estático, a histórico, numa forma de consciência histórica típica do século XVIII, marcada pela idéia de natureza humana, leis universais e estados originários: os povos eram então um conjunto de indivíduos com direitos naturais que deveriam ser satisfeitos. Independente e soberano – para os grupos de viés republicano; já para os monarquistas constitucionais, o povo seria indissoluvelmente vinculado à figura real, numa concepção que mantinha fortes vínculos com a idéia dos povos como os filhos ou corpos em relação com a figura real, mas agora reelaborada pelas teorias monárquicas da restauração francesa. A soberania do povo, portanto, não eliminava em absoluto o lugar fundamental do rei e o tipo de relação que tradicionalmente era esperado que mantivesse com seus povos: este continuava sendo “a cabeça e parte essencial desse corpo moral”, um “pai no meio dos seus filhos” (O Bem da Ordem. n. 5 1821. Apud. SILVA ,1987) A facção monarquista constitucional predominou no movimento que realizou a independência a partir do Rio de Janeiro. Este grupo trouxe à tona também o conceito criado pelo despotismo ilustrado do século XVIII, reatualizado pelo liberalismo conservador do século XIX, que punha em relevo o “estado de civilização” do povo e a 5

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conseqüente necessidade da tutela monárquica.

Este viés sobrepujou o conceito

político-revolucionário de povo posto em relevo por republicanos – entendida esta palavra na sua acepção mais larga. Cabe ressaltar, citando os trabalhos de Valdei Lopes Araújo (ARAÚJO, 2008) que este conceito de civilização que circulou entre a segunda metade do século XVIII até os anos 1820 não tinha toda a carga histórica que ganharia mais tarde: significava antes o grau de aproximação ou “atualização” em relação à natureza racional do homem e não tanto um movimento ou curso da história. Significava o movimento dos povos tomando consciência, ficando mais racionais, vencendo os obstáculos para a execução de seus direitos no mundo, acercando-se da realização prática de sua natureza, e não ainda propriamente um marcha universal do tempo. Nos debates a respeito do poder provincial da primeira assembléia constituinte brasileira, aberta em 1823, percebemos nas falas de deputados de todas as vertentes usos do conceito que remetem a uma estabilidade e a-historicidade. Em geral, o conceito apresentou significados estáveis, estáticos e permanentes. Na fala de membros de diversas tendências políticas o povo é “sempre falto de luzes”, o povo é “sempre incapaz”, o que mostra que a constância e estabilidade ainda era a marca do uso do conceito. Tratava-se de um povo visto numa perspectiva em grande medida ainda ahistórica, própria deste contexto. Percebemos nestes anos de 1820 também a permanência dos usos do passado como mestre da vida. Uma vez que a natureza dos povos era considerada constante, era possível ainda aprender com os exemplos oferecidos pela história. A experiência recente da Revolução Francesa e o passado Greco-romano eram freqüentemente inseridos nos argumentos políticos de todos os matizes. O periódico Regulador Brasílico-Luso de 1822 defendeu a continuidade do regime monárquico no Brasil após a Independência. A mudança de governo era sempre um mal como revelavam, na perspectiva do periódico, diversos exemplos históricos: Qual será entre nós aquele que pretenda cingir sua frente com os louros ensangüentados dos Thouréts, dos Clemens, dos Maral, e dos Desmoullins? Quem deseja ver cortada a carreira dos seos dias, ser hoje applaudido por um partido ephémero como foi Caio Graco em Roma e amanhm ser assassinado, como aquele foi ás portas do Templo de Diana? Ser hoje levado ao Pantheon como Mirabeau e amanhãn lançado na cloaca como esse fingido republicano?” (Regulador Brasílico-Luso. 29 de Julho de 1822)

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Acreditamos que na experiência política e social conflituosa histórica da década de 1830, a historicização do conceito se aprofundou: os liberais conservadores que chegaram ao poder construíram um discurso político em que o conceito de povo apareceu cada vez mais despido de seu caráter político e potencialmente revolucionário, caracterizado pela historicidade típica do pensamento do Antigo Regime, e inserido em visões processuais do tempo e sociologicamente fundadas em diagnósticos do real. A história mestra da vida, embora não tenha sido abandonada de todo, fora cada vez menos posta em uso. A questão do “legítimo povo”, aquele que teria direito a se expressar na cena pública, foi intensamente debatida nos periodismo da época. As lideranças liberais conservadoras no poder procuraram mostrar que as tentativas revolucionárias revoltas das ruas não eram manifestações do verdadeiro povo, mas de facções de desordeiros compostos pela plebe e por traidores da pátria. Atacando um jornal radical, o principal jornal liberal-moderado questionava: “O povo!! Pois 20 ou 30 vadios sem moral, sem educação, sem respeito alguns as leis constituem o povo para os redactores do Tempo!” (Aurora Fluminense, 1831) O conceito de povo generalista, abstrato e teórico exaltado, fundado em direitos naturais á liberdade, à participação política e à insurreição, havia sido, neste discurso, o impulsionador do “espírito de sedição”, que havia dominado as províncias levando o caos ao Império. O lema destes políticos era o de que a política real não deveria ser fundada em perigosas teorias da soberania popular, mas na analise acurada das circunstancias do tempo, capaz de apontar o estágio de civilização do povo, que, julgava-se, ainda inicial. Era preciso substituir a “revolução dos homens” pela “revolução do tempo”, a única capaz de fazer marchar a civilização. Nos debates na câmara e no senado em torno do federalismo – um dos grandes debates do Império brasileiro – fica claro este caráter temporal do conceito de povo: inserido na marcha temporal da civilização, agora entendida como a própria dinâmica universal do tempo histórico. Esta idéia do povo em processo apareceu nos debates do período vinculada à idéia de um espírito progressivo de ordem que estaria dominando o povo após as grandes revoluções provinciais. Apontava-se o apontavam o“espírito progressivo de ordem que tem desenvolvido a maioria do bom Povo Brasileiro, mais judicioso, e sensato, do que o supunhão os que o tem julgado incapaz de sustentar suas 7

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Instituições livres, sua Independência, e Dignidade” (Relatório do Ministro da Justiça. 1835. Ministro Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho: 5). O conceito de povo se inseriu na consciência “moderada” e posteriormente, francamente conservadora erguida nesses anos, numa perspectiva temporal e sociológica que pretendia apontar as características do povo no presente histórico. Ao falar em povo, os liberais conservadores brasileiros realizavam analises sociológicas a respeito do momento civilizacional do povo, com o intuito dar um embasamento realista e factual ao projeto político centralizador, monárquico e antidemocrático. Era preciso atentar para os fatos, capazes de derramar “huma luz immensa sobre o estado do Povo; convém que não passem desapercebidos quando se trata de avaliar o grão de efficacia das nossas leis que tem por fim prevenir e reprimir os delictos” (Relatório do Ministro da Justiça. 1833. Ministro Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho: 5) Formavam-se as bases da tradição imperial que sustentou o Império brasileiro até sua queda em 1889: enquanto o povo estivesse seguindo o lento e gradual processo de civilização, cabia à Coroa ocupar-se dos negócios políticos. Minha hipótese é a de que até a década de 1830, esta historicização não levou a uma visão futurista ou teleológica e a uma idéia clara de um futuro “povo brasileiro”. O povo permanecia numa eterna e latente trajetória histórica, pois parecia ainda impossível vislumbrar a constituição de um novo povo apto à vida política moderna. Uma história do conceito que permanece, portanto, ainda, sem final e sem amanhã. Foi apenas mais tarde, nas últimas décadas do século XIX, que este conceito de povo eternamente “sem amanhã” dos anos 1830 foi posto em xeque. Novos grupos políticos e de opinião criticaram a tradição política imperial, trazendo a idéia de um futuro povo brasileiro. Este, entretanto, não seria um futuro de caráter político, mas eminentemente sociológico: o Brasil seria um povo-nação mestiço, unido, não por laços políticos, de vontade e ação, mas por elementos naturais, “sociológicos” ou “empíricos” como meio, raça, natureza.

Fontes Anais da Câmara dos Deputados. Anais do Senado Imperial. 8

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Aurora Fluminense. COUTO, Domingos de Loreto. Desagravos do Brasil e Glórias de Pernambuco. Rio de Janeiro: Officina Typographica da Biblioteca Nacional, 1904. Memórias Econômicas da Academia Real de Ciências de Lisboa para o adiantamento das Artes e da industria em Portugal e suas conquistas. Tomo V, ano. 1815. Ordenações Manoelinas. Livro I. Fundação Calouste Gulbenkian, 1984. Regulador Brasílico-Luso. Relatórios de Ministros da Justiça. [on line] E-collections at the Center for Research Libraries.

Brazilian

Government

Document

Digitization

Project

SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Formas de Representação política na época da independência. Brasília: Câmara dos Deputados, 1987.

Referências Bibliográficas ARAUJO, Valdei. A experiência do tempo. Conceitos e narrativas na formação nacional brasileira (1813-1845). São Paulo: Hucitec, 2008. GAUCHET, M. La Condition Politique. Paris : Gallimard, 2005. GAUCHET, Marcel. La révolution des pouvoirs: la souveraineté, le peuple et la représentation, 1789-179. Paris : Gallimard, 1995. KOSELLECK, R. Futuro Pasado. Para una semántica de los tiempos históricos. Barcelona: Paidos, 1999. ROSANVALLON, Pierre. Le peuple introuvable: histoire de la représentation démocratique en France. Paris: Gallimard, 1998. RUSEN, Jörn. Pragmática – A constituição do pensamento histórico na vida prática. In. Razão Histórica. Teoria da História: Fundamentos da Ciência Histórica. Brasília: Editoda Universidade de Brasília, 2001. WEHLING, Arno. O conceito jurídico de povo no antigo regime: o caso luso-brasileiro. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro a.164, n. 421. Out/dez 2003.

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