O Contrato Profissional de Bach em Leipzig - Tradução contextualizada e comentada

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Luís António Malheiro Meneses do Vale

O CONTRATO PROFISSIONAL DE BACH EM LEIPZIG

Elias Gottlob Hausmann, Johann Sebastian Bach (aos 61 anos), Leipzig, 1746 (Altes Rathaus, Leipzig)

Coimbra 2016 :

Tradução, contextualizada e comentada, da «Declaração de Compromisso» ‘subscrita’ por Bach perante os responsáveis do Conselho Cívico de Leipzig, com vista à provisão no cargo de Kantor da Escola de São Tomás e supervisor da música litúrgica na cidade. (Johann Sebastian Bach, Endgültiger Revers zur Übernahme des Thomaskantorats, 5. Mai 1723).

Bachs selbstentworfenes Siegel mit den spiegelbildlich ineinander verwobenen Anfangsbuchstaben seines Namens, JSB

(Leipzig, na viragem para o século

XVIII)

Dedicatória

Este pequenino texto de prazerosa investigação – mimado no scriptorium de lentidão que a universidade logra ainda – já só de raro, purtroppo - resguardar da ruidosa voragem mundana (permitindo que o ouvido se eduque na atenção criteriosa a mais fundas harmonias) - vai intimamente pensado, como outros forjados em semelhante toada, à guisa de uma singela homenagem a todos quantos tornam a vida boa neste frágil ecossistema académico. Atento o tema, porém, permita-se-me acender três lucernas companheiras sobre a mesa do espírito: em primeiro lugar, a Joana Nunes Vicente - exemplo ímpar de modéstia na devoção desinteressada ao saber e à sua partilha generosa, cujos primorosos estudos de direito laboral tive em mente ao rabiscar as notas sobre o nascimento do mercado de trabalho moderno, personificado no profissional da música que abandona o quadro cortesão, rompendo os vínculos do mecenato, para oferecer livremente os seus serviços a quem entenda contratá-los, vendo-se, porém, novamente constrangido, desta feita pela fáctica modelação de uma só teórica paridade (justamente agora - diga-se de passagem – que a Fundação Gulbenkian acaba de dar à estampa a versão lusa da Crítica do direito do trabalho de Supiot, autor escutado por ambos apesar de ser/soar voz isolada no desert(ad)o terreno das solidariedades juridicamente estruturadas); em segundo lugar, o Rui Dias, cuja superioridade intelectual e profusão de gostos e interesses rouba espaço ao mais miúdo mal-estar dos sentimentos pequenos, sobrando assim de grandeza de alma e bon-esprit, todos precisos nas lareiras académicas onde ardem tão vãs fogueiras; por fim, a Susana Aires de Sousa - não menos empenhada na serena seriedade da investigação e de um ensino dadivosos, conquanto feita especialmente presente quando imaginava as fadigas do prosaico Herr Bach e as redenções que a música do Pai oferece para os trabalhos mais agros da lavra jurídica.

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