O controle jurídico-penal de adolescentes: o exemplo da internação provisória na jurisprudência do STJ e do TJRS em casos de tráfico de drogas
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O cOntROlE juRíDicO-pEnal DE aDOlEscEntEs: o exemplo da internação provisória na jurisprudência do stj e do tjrs em casos de Eduardo Gutierrez Cornelius1 palavras-chave
Resumo1
Controle penal / Adolescentes / Ato infracional /
rio no controle penal de adolescentes. Assim, toma -
sumário 1
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4 4.1 4.2 5 6
introdução: Estado de controle social penal e a necessidade da pesquisa empírica O controle jurídico-penal de adolescentes no Brasil O recorte empírico da pesquisa: a internação provisória na jurisprudência do stj e do tjRs Metodologia da pesquisa e novos recortes empíricos A escolha da temática de análise: os fundamentos da internação provisória O método de análise das decisões Os argumentos encontrados: o que realmente importa? Os critérios de internação provisória na jurisprudência do tjRs e do stj
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6.1 6.2 6.3 6.4 7 8 9
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materialidade O cabimento da internação provisória no Fato praticado há muito tempo Demais critérios padrão das decisões e baixa divergência entre os magistrados conclusão Referências
do controle penal.
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thE pEnal cOntROl Of YOuth: the example of preventive detention decisions by superior appeal court and appeal court of the Eduardo Gutierrez Cornelius Keywords
abstract
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the increase of penal control.
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introdução: Estado de controle social penal e a necessidade da pesquisa empírica
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apud Azevedo, 2010, p. 11).
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A resposta penal se converte em resposta simbólica oferecida pelo Estado frente às demandas de segurança e penalização da sociedade, sem relação di-
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como meio de prevenção ao delito. (Azevedo, 2010, p. 219) -
O Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Punitivismo: o exemplo privilegiado da aplicação da pena: o fenômeno do grande encarceramento que mar-
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incorporação do populismo punitivo por parte das agências legislativas, mas requer, para sua plena efetivação, que atores com poder de decisão na cena processual penal entendam a diretriz punitivista como legítima, concretizando-a através da racionalidade jurídico-instrumental (p. 60).
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controle penal de adolescentes, ainda mais a partir dado.
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O controle jurídico-penal de adolescentes no Brasil
é chamado pela lei de adolescente termos menor e infrator
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ação direta da esfera administrativa, desprovida
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dem, mas fora da cidadania; servindo-lhes somente -
Ainda preliminarmente, é importante indicar como -
podem cometer atos infracionais, e não crimes. A -
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realização de atividades externas independentemen-
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cada quando:
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I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa;
para discricionariedade. -
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
da medida anteriormente imposta.
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§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
sentença.
nação, havendo outra medida adequada.
estatal ao cometimento de atos infracionais, pode-
Tal procedimento é semelhante ao processo penal -
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O recorte empírico da pesquisa: a internação provisória na jurisprudência do stj e do tjRs
tação e aplicação da internação provisória. A escolha
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proferindo em praticamente todos os casos a palavra lescente. Ademais, tal decisão é tomada em relação
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onde há mais adolescentes internados e em semi-
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Tabela 1. Adolescentes internados por unidade da federação.2 2
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Metodologia da pesquisa e novos recortes empíricos -
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internação provisória de adolescentes? Assim, os
cráticas tratam da apreciação de pedido de liminar, disso, por expressarem o entendimento de apenas -
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Tabela 2. -
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4.1
A escolha da temática de análise: os fundamentos da internação provisória -
dem ser encontrados rapidamente nos links trazidos no Anexo A.
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rialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida”.
Figura 1. de”? Ainda, é importante analisar a conformidade de
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corrente -
decisões que tratam sobre os critérios da internação provisória. Revista de Estudos Empíricos em Direito Brazilian Journal of Empirical Legal Studies vol. 1, n. 2, jul 2014, p. 100-121
refere ao voto vencedor. de habeas corpus, categorizou-se como “recorrente”.
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sentido da não internação;6 -
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internação;
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em comparação com a presente, poderia revelar, por
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apresentadas, mas confrontar os entendimentos an-
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Figura 2. 4.2
O método de análise das decisões
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do de análise. Tal método, porém, não poderia ser criado a priori -
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momentos da análise.
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apreciados de maneira oposta em cada tipo de deci-
Os fundamentos encontrados: o que realmente importa? -
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6 Gravidade do ato
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6 11 6 Tabela 3.
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6.1
tros dois não foram mencionados.
Os critérios de internação provisória na jurisprudência do tjRs e do stj
materialidade
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internação.
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fatos e de sua autoria, sendo o paciente H., juntamente com o amigo S.11 Neste contexto, considerando haver prova da como mostra o trecho: sendo que a prova contém elementos de convicção
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Tabela 4.
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(...) pois, embora conste nos instrumentos a notícia de que ele estaria juntamente com o adolescente P. e que ‘ao avistarem a guarnição foi cada um para cia, por si só, não autoriza a sua segregação cau-
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não fez essa análise. 6.2
O cabimento da internação no caso do
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maior impacto no encarceramento dos adolescentes. -
texto: -
cada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
conduza, necessariamente, à aplicação da medida mais gravosa, tendo em vista que tal conduta não pressupõe violência ou grave ameaça à pessoa, o adolescente trabalhava como ‘olheiro’ de boca-de-fumo e segurança, e foi apreendido na posse de não foi imposta apenas pela gravidade abstrata do crime, mas levou em conta as condições pessoais do menor e a natureza do delito praticado.
da medida anteriormente imposta. -
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(...) não é motivo, por si só, neste momento, a autorizar a sua segregação cautelar, até porque o ordenamento jurídico prevê que no caso de não prescritas em lei, para a aplicação da internação. Isso -
feriu o pedido de internação provisória do adoles-
Observa-se, portanto, a existência de constrangimento ilegal, uma vez que, nos termos do art. 122
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ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento rei-
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ilícito de entorpecentes, por ser infração cometida
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Tabela 5.
Soma-se a tudo isso o fato de o mandado de busca e apreensão estar pendente de cumprimento des-
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local incerto e não sabido, o que reforça a necessi-
adolescente provisoriamente pelo fato de ele não ter -
Não se admite a aplicação de medida mais gravosa com esteio na gravidade genérica do ato infraciodrogas, mesmo se levando em conta a quantidade
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com fundamento no artigo 122, inciso I, do Estatuto
de internação, não foi considerado idôneo nem por
ter cometido ato infracional anterior, ressaltando
lembrar que, embora o magistrado deva ater-se à realidade social ao proclamar a decisão, por certo, tal desiderato não pode ser efetivado ao arrepio das normas legais, e que a aplicação de medida socioeducativa de internação é sopesada através de fundamentos jurídicos e não exclusivamente
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do não produz, por si apenas, vedação absoluta a que se aplique tal medida em certa e determinada situação, bastando, para isso aferir, notar que a te, deixando espaço, com o devido respeito, pela faculdade que inspira, para que se cogite dessa imposição, ainda que se trate do referido ato infranatureza, o que não é a hipótese dos autos. (20. As hipóteses em que se admite a segregação do jovem estão taxativamente previstas no artigo 122, inciso I (violência contra a pessoa), inciso II (reiteração em infrações graves), e inciso III (descumpriAdolescente. Entretanto, na hipótese telada, não dessas normativas. Em primeiro lugar, porque não
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entorpecentes não seja, em tese, praticado mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, radiação de condutas ilícitas que se espraiam por fase em atos violentos contra o patrimônio, contra a vida e contra a integridade física e moral das pes115
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critérios foram expressamente rechaçados em deci-
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as. -
6.3
Fato praticado há muito tempo -
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Além disso, estamos diante de um fato praticado nação provisória do adolescente perdeu completa-
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decisão pela internação apesar de o adolescente es-
A quantidade da droga (...) revela o tamanho da com participação explícita do adolescente ora -
para o amparo ao meio social e ao próprio infrator
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(9. 70057269599). cente internado, e no seu próprio interesse, pois
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ambiente propício a novas tragédias pessoais. (60.
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do adolescente, deveria ser-lhe aplicada medida pro-
lescente por este não oferecer risco ao processo, de
sancionatório. A diferenciação entre adolescentes
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internação provisória, aparentemente relevante nas
(...) pois a internação provisória, embora cerceamento de liberdade, constitui, também, uma forma de terapia intensiva ao infrator. (9. 70057269599). 6.4
Demais critérios -
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O que não tem cabida é que adolescentes pratiquem atos infracionais, muitas vezes colocando em risco a vida de pessoas inocentes, e saiam ile117
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caráter da medida de prevenção e de defesa social
7 lizada (se é que algum dia o foi) apenas como meio de garantir o andamento do processo e a execução das penas e voltou-se à nova ideologia da punição,
padrão das decisões e baixa divergência entre os magistrados -
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da aplicação da internação provisória, e sim como siinternação provisória.
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conclusão -
no caso de adolescentes. Além da aposta no encar-
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apud Azevedo, 2010, p. 216). -
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impacto em relação aos demais atos infracionais, o
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Referências A experiência da internação institucionais
Latina. -
Liberdade assistida: punição e cidadania na cidade de São Paulo -
Opin. Pu-
Ma-
blica, 15, Sociais, 21, -
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O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo: o exemplo privilegiado da aplicação da pena ris. ra: segurança pública -
Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação. -
um estudo sobre o reconhecimento dos adolescentes e seus direitos constitucionais -
tismo penal. nais.
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Sociologias, 5, A prisão preventiva como mecanismo de controle e legitimação do campo jurídico -
1 1.1
1.2
anexo – Links para acesso às decisões Decisões do Superior Tribunal de Justiça Decisões de número 1 a 10: -
Decisões de número 11 a 20: -
1.3
Decisões de número 21 a 29: -
2
Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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