O controle jurídico-penal de adolescentes: o exemplo da internação provisória na jurisprudência do STJ e do TJRS em casos de tráfico de drogas

May 23, 2017 | Autor: E. Gutierrez Corn... | Categoria: Criminal Justice, Juvenile Justice
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O cOntROlE juRíDicO-pEnal DE aDOlEscEntEs: o exemplo da internação provisória na jurisprudência do stj e do tjrs em casos de Eduardo Gutierrez Cornelius1 palavras-chave

Resumo1

Controle penal / Adolescentes / Ato infracional /

rio no controle penal de adolescentes. Assim, toma -

sumário 1

2 3

4 4.1 4.2 5 6

introdução: Estado de controle social penal e a necessidade da pesquisa empírica O controle jurídico-penal de adolescentes no Brasil O recorte empírico da pesquisa: a internação provisória na jurisprudência do stj e do tjRs Metodologia da pesquisa e novos recortes empíricos A escolha da temática de análise: os fundamentos da internação provisória O método de análise das decisões Os argumentos encontrados: o que realmente importa? Os critérios de internação provisória na jurisprudência do tjRs e do stj

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6.1 6.2 6.3 6.4 7 8 9

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materialidade O cabimento da internação provisória no Fato praticado há muito tempo Demais critérios padrão das decisões e baixa divergência entre os magistrados conclusão Referências

do controle penal.

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Revista de Estudos Empíricos em Direito Brazilian Journal of Empirical Legal Studies vol. 1, n. 2, jul 2014, p. 100-121

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thE pEnal cOntROl Of YOuth: the example of preventive detention decisions by superior appeal court and appeal court of the Eduardo Gutierrez Cornelius Keywords

abstract

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the increase of penal control.

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introdução: Estado de controle social penal e a necessidade da pesquisa empírica

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apud Azevedo, 2010, p. 11).

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A resposta penal se converte em resposta simbólica oferecida pelo Estado frente às demandas de segurança e penalização da sociedade, sem relação di-

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como meio de prevenção ao delito. (Azevedo, 2010, p. 219) -

O Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Punitivismo: o exemplo privilegiado da aplicação da pena: o fenômeno do grande encarceramento que mar-

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incorporação do populismo punitivo por parte das agências legislativas, mas requer, para sua plena efetivação, que atores com poder de decisão na cena processual penal entendam a diretriz punitivista como legítima, concretizando-a através da racionalidade jurídico-instrumental (p. 60).

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controle penal de adolescentes, ainda mais a partir dado.

O controle jurídico-penal de adolescentes / Eduardo Gutierrez Cornelius

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O controle jurídico-penal de adolescentes no Brasil

é chamado pela lei de adolescente termos menor e infrator

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ação direta da esfera administrativa, desprovida

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dem, mas fora da cidadania; servindo-lhes somente -

Ainda preliminarmente, é importante indicar como -

podem cometer atos infracionais, e não crimes. A -

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realização de atividades externas independentemen-

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cada quando:

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I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa;

para discricionariedade. -

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

da medida anteriormente imposta.

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§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

sentença.

nação, havendo outra medida adequada.

estatal ao cometimento de atos infracionais, pode-

Tal procedimento é semelhante ao processo penal -

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O recorte empírico da pesquisa: a internação provisória na jurisprudência do stj e do tjRs

tação e aplicação da internação provisória. A escolha

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proferindo em praticamente todos os casos a palavra lescente. Ademais, tal decisão é tomada em relação

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onde há mais adolescentes internados e em semi-

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Tabela 1. Adolescentes internados por unidade da federação.2 2

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Metodologia da pesquisa e novos recortes empíricos -

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internação provisória de adolescentes? Assim, os

cráticas tratam da apreciação de pedido de liminar, disso, por expressarem o entendimento de apenas -

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Tabela 2. -

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4.1

A escolha da temática de análise: os fundamentos da internação provisória -

dem ser encontrados rapidamente nos links trazidos no Anexo A.

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rialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida”.

Figura 1. de”? Ainda, é importante analisar a conformidade de

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corrente -

decisões que tratam sobre os critérios da internação provisória. Revista de Estudos Empíricos em Direito Brazilian Journal of Empirical Legal Studies vol. 1, n. 2, jul 2014, p. 100-121

refere ao voto vencedor. de habeas corpus, categorizou-se como “recorrente”.

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sentido da não internação;6 -

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internação;

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em comparação com a presente, poderia revelar, por

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apresentadas, mas confrontar os entendimentos an-

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Figura 2. 4.2

O método de análise das decisões

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do de análise. Tal método, porém, não poderia ser criado a priori -

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momentos da análise.

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apreciados de maneira oposta em cada tipo de deci-

Os fundamentos encontrados: o que realmente importa? -

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6 Gravidade do ato

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6 11 6 Tabela 3.

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6

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6.1

tros dois não foram mencionados.

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materialidade

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internação.

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fatos e de sua autoria, sendo o paciente H., juntamente com o amigo S.11 Neste contexto, considerando haver prova da como mostra o trecho: sendo que a prova contém elementos de convicção

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Tabela 4.

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(...) pois, embora conste nos instrumentos a notícia de que ele estaria juntamente com o adolescente P. e que ‘ao avistarem a guarnição foi cada um para cia, por si só, não autoriza a sua segregação cau-

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não fez essa análise. 6.2

O cabimento da internação no caso do

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maior impacto no encarceramento dos adolescentes. -

texto: -

cada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

conduza, necessariamente, à aplicação da medida mais gravosa, tendo em vista que tal conduta não pressupõe violência ou grave ameaça à pessoa, o adolescente trabalhava como ‘olheiro’ de boca-de-fumo e segurança, e foi apreendido na posse de não foi imposta apenas pela gravidade abstrata do crime, mas levou em conta as condições pessoais do menor e a natureza do delito praticado.

da medida anteriormente imposta. -

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(...) não é motivo, por si só, neste momento, a autorizar a sua segregação cautelar, até porque o ordenamento jurídico prevê que no caso de não prescritas em lei, para a aplicação da internação. Isso -

feriu o pedido de internação provisória do adoles-

Observa-se, portanto, a existência de constrangimento ilegal, uma vez que, nos termos do art. 122

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ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento rei-

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ilícito de entorpecentes, por ser infração cometida

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Tabela 5.

Soma-se a tudo isso o fato de o mandado de busca e apreensão estar pendente de cumprimento des-

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local incerto e não sabido, o que reforça a necessi-

adolescente provisoriamente pelo fato de ele não ter -

Não se admite a aplicação de medida mais gravosa com esteio na gravidade genérica do ato infraciodrogas, mesmo se levando em conta a quantidade

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com fundamento no artigo 122, inciso I, do Estatuto

de internação, não foi considerado idôneo nem por

ter cometido ato infracional anterior, ressaltando

lembrar que, embora o magistrado deva ater-se à realidade social ao proclamar a decisão, por certo, tal desiderato não pode ser efetivado ao arrepio das normas legais, e que a aplicação de medida socioeducativa de internação é sopesada através de fundamentos jurídicos e não exclusivamente

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do não produz, por si apenas, vedação absoluta a que se aplique tal medida em certa e determinada situação, bastando, para isso aferir, notar que a te, deixando espaço, com o devido respeito, pela faculdade que inspira, para que se cogite dessa imposição, ainda que se trate do referido ato infranatureza, o que não é a hipótese dos autos. (20. As hipóteses em que se admite a segregação do jovem estão taxativamente previstas no artigo 122, inciso I (violência contra a pessoa), inciso II (reiteração em infrações graves), e inciso III (descumpriAdolescente. Entretanto, na hipótese telada, não dessas normativas. Em primeiro lugar, porque não

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entorpecentes não seja, em tese, praticado mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, radiação de condutas ilícitas que se espraiam por fase em atos violentos contra o patrimônio, contra a vida e contra a integridade física e moral das pes115

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critérios foram expressamente rechaçados em deci-

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as. -

6.3

Fato praticado há muito tempo -

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Além disso, estamos diante de um fato praticado nação provisória do adolescente perdeu completa-

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decisão pela internação apesar de o adolescente es-

A quantidade da droga (...) revela o tamanho da com participação explícita do adolescente ora -

para o amparo ao meio social e ao próprio infrator

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(9. 70057269599). cente internado, e no seu próprio interesse, pois

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ambiente propício a novas tragédias pessoais. (60.

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do adolescente, deveria ser-lhe aplicada medida pro-

lescente por este não oferecer risco ao processo, de

sancionatório. A diferenciação entre adolescentes

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internação provisória, aparentemente relevante nas

(...) pois a internação provisória, embora cerceamento de liberdade, constitui, também, uma forma de terapia intensiva ao infrator. (9. 70057269599). 6.4

Demais critérios -

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O que não tem cabida é que adolescentes pratiquem atos infracionais, muitas vezes colocando em risco a vida de pessoas inocentes, e saiam ile117

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caráter da medida de prevenção e de defesa social

7 lizada (se é que algum dia o foi) apenas como meio de garantir o andamento do processo e a execução das penas e voltou-se à nova ideologia da punição,

padrão das decisões e baixa divergência entre os magistrados -

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da aplicação da internação provisória, e sim como siinternação provisória.

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conclusão -

no caso de adolescentes. Além da aposta no encar-

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apud Azevedo, 2010, p. 216). -

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impacto em relação aos demais atos infracionais, o

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Referências A experiência da internação institucionais

Latina. -

Liberdade assistida: punição e cidadania na cidade de São Paulo -

Opin. Pu-

Ma-

blica, 15, Sociais, 21, -

-

O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo: o exemplo privilegiado da aplicação da pena ris. ra: segurança pública -

Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação. -

um estudo sobre o reconhecimento dos adolescentes e seus direitos constitucionais -

tismo penal. nais.

-

Sociologias, 5, A prisão preventiva como mecanismo de controle e legitimação do campo jurídico -

1 1.1

1.2

anexo – Links para acesso às decisões Decisões do Superior Tribunal de Justiça Decisões de número 1 a 10: -

Decisões de número 11 a 20: -

1.3

Decisões de número 21 a 29: -

2

Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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