O direito à literatura

July 25, 2017 | Autor: A. Antunes Polak | Categoria: Antonio Candido
Share Embed


Descrição do Produto

1

TRABALHO EM GRUPO – TG

Aluno(s): Adriana Antunes Polak – RA 1516005

POLO

CURITIBA

2015

2

ADRIANA ANTUNES POLAK – RA 1516005

ESTUDOS DISCIPLINARES I

Trabalho de grupo referente à cadeira de Estudos Disciplinares I, do curso de Letras

Português

apresentado

à

Universidade Paulista – UNIP.

Orientadora: Ana Lúcia Machado da Silva

CURITIBA 2015

3

Ao longo dos séculos, a sociedade fora formada com diferentes concepções do que era essencial e moldada com aspectos diversos de convívio – as quais foram ditadas especialmente pelas classes sociais. Tais divisões normalmente revelam a predominância de gostos e atitudes de uma minoria, por vezes subjugando classes e elevando outras, mesmo com noções de direitos humanos que afirmam nossa igualdade. Atualmente, apesar de muito mais velada, essas atitudes ainda são muito presentes em nosso cotidiano, seja em recorrentes questões sociais, mas também nas culturais. Não poucas vezes escutamos o descaso e pouca preocupação com a educação, pois, sabe-se que é por meio dela que temos o desenvolvimento do senso crítico. Pouco se faz também, inclusive, para que a educação alcance níveis satisfatórios quanto à literatura e o direito literário na mais ampla expressão da palavra. Afinal, o que é direito literário? O que é direito? O que é certo? Em um primeiro momento, considerar as artes e, em especial, a literatura como um direito humano pode até parecer estranho. Entretanto, se refletirmos e analisarmos a ótica apresentada por Candido em “Vários Escritos - O direito à literatura” (1988), podemos visualizar sua essencialidade, visto que temos necessidade de um toque fantasioso ou fantástico em nossas vidas – seja com as novelas, a música, a leitura, a arte como um todo. A arte de contar histórias, lendas, mitos, e consequentemente de transmitir e estimular tradições, está presente na sociedade desde que os estudiosos têm conhecimento. Primordialmente, transmitida por meio da oratória, foi pouco a pouco sendo transferida ao modo escrito, com o avanço tecnológico e a necessidade de se registrá-las. Verifica-se, portanto, que a literatura está presente na vida em sociedade há muito tempo, em suas mais diversas maneiras, sendo essencial e constante, visto que essa tradição não se extinguiu. Não há povo e não há homem que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contato com alguma espécie de fabulação. Assim como todos sonham todas as noites, ninguém é capaz de passar vinte e quatro horas do dia sem alguns momentos de entrega ao universo fabulado. O sonho assegura durante o sono a presença indispensável deste universo, independente da nossa vontade. E durante a vigília a criação ficcional ou poética, que é a mola da literatura em todos os seus níveis e modalidades, está presente em cada um de nós, analfabeto ou erudito, como anedota, causo, história, noticiário policial, canção popular... (CANDIDO, 1988, p. 174).

Além de toda importância histórico-social, a literatura tem, portanto, um caráter transformador. Por meio dela é possível inferir vivências bem diferentes das pessoais, sejam por serem fantásticas, seja por ser em outros ambientes que não conhecemos. Neste sentido, a possibilidade de leitura somente para que algumas classes possam saciar suas necessidades intelectuais e de formação de personalidade excluí classes menos

4

estruídas, o que contradiz a essência dos direitos humanos, de que “reconhecer que aquilo que consideramos indispensável para nós é também indispensável para o próximo. (...) a tendência mais funda é achar que os nossos direitos são mais urgentes que os do próximo” (CANDIDO, 1988, p. 172). Em suma, portanto, o teórico acredita na literatura como abrangente de todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em vários níveis de uma sociedade, e em todos os tipos de cultura. Deste modo, não há como definir, nem excluir, a quem a literatura deva ser destinada, pois todos tem o direito de vivenciar a literatura e internalizar suas diversas possibilidades. Assim, nas mãos do leitor, o livro pode ser ainda fator de perturbação e mesmo de risco, pois “há conflitos entre a ideia convencional de uma literatura que eleva e edifica (segundo os padrões oficiais) e a sua poderosa força indiscriminada de iniciação na vida, com uma variada complexidade nem sempre desejada, pelos educadores. Ela não corrompe nem edifica, portanto: mas, trazendo livremente em si o que chamamos o bem e o que chamamos o mal, humaniza em sentido profundo, porque faz viver” (CANDIDO, 1988, p.176). O termo humanizar aqui parece essencial se atrelada à literatura. Um dos objetivos do teórico, portanto, é deixar claro que a literatura permite entrelaçar histórias, estimular o ser, moldando sua personalidade e humanizando-o. Primeiro, verifiquei que a literatura corresponde a uma necessidade universal que deve ser satisfeita sob pena de mutilar a personalidade, porque pelo fato de dar forma aos sentimentos e à visão do mundo ela nos organiza, nos liberta do caos e portanto nos humaniza. Negar a fruição da literatura é mutilar a nossa humanidade. Em segundo lugar a literatura pode ser um instrumento consciente de desmascaramento, pelo fato de focalizar as situações de restrição dos direitos, ou de negação deles, como a miséria, a servidão, a mutilação espiritual. Tanto num nível quanto no outro ela tem muito a ver com a luta pelos direitos humanos. A organização da sociedade pode restringir ou ampliar a fruição deste bem humanizador. O que há de grave numa sociedade como a brasileira é que ela mantém com a maior dureza a estratificação das possibilidades, tratando como se fossem compressíveis muitos bens materiais e espirituais que são incompressíveis (CANDIDO, 1988, p. 186).

A partir do momento que se nega o acesso à literatura, nega-se toda essa formação. Não é possível compreendê-la, portanto, sem ser um bem incompressível, assim como o vestuário, a instrução, a saúde... A fruição dessa arte, bem como o respeito às crenças e opiniões, mostra-se essencial para a constituição do ser, fazendo-se necessária a conscientização da sociedade sobre isso, tornando-a mais justa e menos mutiladora. Ao apreendermos e aprendermos algo, nos tornamos mais completos, nem melhores, nem piores, mas ricos de reflexão e, consequentemente, mais humanos.

5

Referência CANDIDO, A. Vários Escritos – O direito à literatura. 1988. Disponível em: . Acesso em: 29 mar. 2015.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.