O direito e as certezas matemáticas

May 29, 2017 | Autor: Pedro Da Conceição | Categoria: Critical Theory, Mathematics, Philosophy, Logic, Philosophy Of Law, Alain Badiou, Direito, Filosofía, Alain Badiou, Direito, Filosofía
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qualquer pergunta para um jurista – pergunta que verse sobre um assunto da sua mais profunda especialidade. Por mais óbvia que possa parecer a pergunta – ou, pior, a resposta – os

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olhos do interlocutor brilharão ao tremido da língua na arcada dentária superior que anuncia a resposta certa: depende. Matar é crime? Depende. O prazo prescricional é de quantos anos? Depende. Eu tenho direito à herança? Depende. O próximo passo, todos conhecem – o jurista entra com sua série de perguntas sobre os fatos, com o intuito de se munir de elementos para realizar o raciocínio subsuntivo e chegar à esperada premissa conclusiva (que não é nem maior, nem menor, ela é muito especial para ter um tamanho, uma extensão, ela é pensamento puro). Depois do Depende, sempre vem uma resposta, e, mais que isso, uma resposta certeira, uma resposta única e assertiva. Quando o jurista não dá uma resposta, elenca as opções e deixa claro que se tratam de conjuntos estruturados sempre pela fórmula “ou…ou” – no vocabulário juridiquês contemporâneo, trata-se das decisões “tudo ou nada”.

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O Depende, portanto, é apenas uma estratégia – ou de forma mais precisa, um estratagema. Serve, basicamente, para ganhar tempo. A ele se segue um procedimento averiguador, por vezes, investigativo, em que o jurista se resguarda do erro emitindo várias opiniões sobre os fatos. Essas opiniões são articuladas com os postulados dogmáticos que orientam sua interpretação da lei. Apenas então ele traz a sua opinião verdadeira. Depois do Depende, vem um sim ou um não. Matou? Sim. Mas matou como? No trânsito. Estava bêbado? Sim. Ele bebeu o quê? Estava drogado, na verdade. Colocaram ectasy no seu copo. De água. Matou? Sim. Cometeu crime? Não. Não Depende mais. Nunca dependeu, na verdade. As certezas no direito são sempre muito determinísticas e a verdadeira esfera de diálogo, de possibilidades, de avaliação não está na norma, mas na sua efetivação normativa, ou seja, no processo. As certezas do direito são certezas unitárias, que não sabem lidar com mais de uma resposta correta. Kelsen percebeu isso ao dizer que, na deꕼ☔nição de o que é a norma jurídica, importa a sanção. Os que depois criticaram sua visão reducionista, dizendo que a sanção não explica a diferença entre normas que ordenam, normas que proíbem e normas que permitem, não percebem que se trata apenas de normas que punem (tanto as que ordenam quanto as que proíbem) e de normas que não punem (normas que permitem). Ao ꕼ☔nal do dia, nós, juristas, nos gabamos de nossa genética diplomática e democrática, pelo fato de não termos respostas prontas aos problemas que se nos apresentam. Nossa ꣐⺘exibilidade, porém, e nossos Dependem duram pouco e sempre acaba restando ao jurista decidir, acertar, julgar. E não é incomum ouvir, de juristas, que o Direito não é uma ciência exata, ou pior, que não é “matemática”. O tom claramente depreciativo da comparação visa enaltecer o aspecto subjetivo, quase artístico do Direito: a ars do Depende. É como se o Direito fosse o fruto de profunda re꣐⺘exão existencial que seria o oposto de uma operação mental vazia de signiꕼ☔cação – o cálculo. No cálculo, porém, apontado em sua frieza, em sua justeza demasiado objetiva, encontramos justamente o que o jurista promete com seu Depende, mas nunca entrega: a multiplicidade Todos aqui se lembram da famosa equação de Bhaskara:

A imagem retrata sua formulação em linguagem matemática. A fórmula “serve” para resolver equações quadráticas, ou seja, ela aponta o resultado das raízes da equação a depender do valor calculado no discriminante, também conhecido como delta, que é a parte “b² – 4ac” no interior da raiz. Como se sabe, se delta for positivo, as raízes são duas. Relembrando os tempos de ensino médio: se delta for igual a 25, as raízes da equação serão “5 e -5”, pois essa é a resposta correta para a raiz de 25. Graꕼ☔camente falando, as raízes são representadas como os pontos em que uma parábola toca o eixo X em um gráꕼ☔co cartesiano – planos XY http://justificando.com/2016/09/27/certezas­juridicas­sao­mais­autoritarias­e­impositivas­que­certezas­matematicas/

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justapostos:

Na imagem acima, x’ equivaleria a -5 e x’’ a 5, de acordo com nosso exemplo de delta igual a 25. Isso signiꕼ☔ca dizer que os dois valores satisfazem o delta e nos dão o necessário tanto para resolver a equação quanto para representa-la graꕼ☔camente. E aqui cabe dizer que tanto a equação com o simbolismo lógico que lhe é pertinente (a primeira imagem) quanto a sua representação gráꕼ☔ca (a segunda imagem) dizem a mesma coisa e são meras representações formais universalizáveis da mesma questão matemática – o qual não versa sobre objeto algum. Isso certamente não quer dizer que não possua nenhuma utilidade – também relembrando os tempos de ensino médio, recordamos que bhaskara é um elementar na física mecânica para resolver questões envolvendo aceleração, para citar um exemplo. Mas o que impressiona, na distinção entre a resposta matemática da deꕼ☔nição do delta e a resposta típica do jurista é o potencial de multiplicidade que reside, verdadeiramente, naquela, e não nesta. Não apenas +5 e -5 respondem satisfatoriamente ao papel de raízes de uma equação quadrática em que delta = 25, como ambos os valores estão concomitantemente corretos. Ainda poderíamos apresentar as raízes de delta como elementos de um conjunto a que pertencem essas raízes. Os que se recordam, porém, da teoria dos conjuntos, vão se lembrar que sempre há ao menos um elemento especíꕼ☔co compondo um conjunto – o “sub-conjunto” vazio. Um conjunto sempre contém um conjunto que nada possui como elemento. É como se existisse uma regra absolutamente vazia com a única função de garantir… a multiplicidade. Mas a matemática vai muito além de dar duas respostas corretas ao mesmo tempo. Ela pode nos dizer que se o delta for menor que zero, ou seja, se for um número negativo, a sua raiz não se encontra no universo dos números Reais e precisamos apelar para números imaginários. Imagine qual juiz decidiria com rigor com base em direitos imaginários… E se Freud voltou a dar alguma tessitura ao imaginário como fonte no saber humano nas humanidades, muito antes dele Descartes já falava dos números imaginários na matemática – e sua relevância prática não deixa de ser imensa, na física e em outras ciências baseadas no cálculo. A matemática, ainda além, consegue descrever nosso mundo antes mesmo que consigamos experimentar de seus conteúdos mais diversos. O ano de 2016 nos deu, inclusive, mais um importante fato que comprova a força antecipatória do cálculo: com base em um aparelho laboratorial quilométrico, o LIGO (Laser Interferometer Gravitational-Wave Osbervatory), um verdadeiro laboratório-instrumento, comprovaram-se, empiricamente, algumas contas de Albert Einstein, datadas de mais de um século, as quais antecipavam o fato de que a gravidade causa verdadeiras variações momentâneas (“ondas”) no espaço-tempo – as ondas gravitacionais. http://justificando.com/2016/09/27/certezas­juridicas­sao­mais­autoritarias­e­impositivas­que­certezas­matematicas/

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A matemática nos ensina a lidar com a existência que ainda não nos chegou à experiência (tema caro à ꕼ☔losoꕼ☔a desde sempre, desde Euclides, ao menos, evidente em Descartes e em Kant, mas que caiu em desprestígio no romantismo alemão). E ainda mais, ela lida com realidades múltiplas e coexistentes, às vezes, com realidades imaginárias e até mesmo com realidades inveriꕼ☔cáveis (outras dimensões, teoria das cordas, entre outros devaneios cientíꕼ☔cos). A certeza da matemática é, muitas vezes, a certeza de que mais de uma resposta é a certa. Por outro lado, ao aꕼ☔rmar que duas são as raízes possíveis de um número positivo, ela aꕼ☔rma um dado e não necessariamente uma escolha – mas ilude-se quem pensa que não há escolhas na matemática. Para resolver problemas complexos de sistemas dinâmicos com vários níveis de liberdade (cálculos úteis para dinâmicas de ꣐⺘uidos, mas também para a engenharia de tráfego), a escolha do preenchimento das fórmulas faz uma importância crucial e pode, por vezes, in꣐⺘uenciar o cálculo como um todo (pense nos programas elaborados para previsão do tempo climático e na teoria do caos como um todo, no efeito borboleta e assim por diante). Por ꕼ☔m, o matemático pode não se sentir livre por não dispor de um decisionismo – ele não pode confortavelmente dizer Depende. A existência que ele calcula não Depende, ela Acontece. O que resta ao jurista aprender com o matemático é que as certezas jurídicas são, por vezes, muito mais autoritárias e impositivas que as certezas matemáticas e também que o matemático, do auge das suas certezas calculas, pode nos dizer que o resultado cheio de justeza é o resultado que é dois, que é fracionado, que é radicalizado, que é imaginário. Esses resultados matemáticos, ao menos, redutíveis à existência mais crua e basilar, apenas nos apontam o caminho dos possíveis – o caminho que leva até onde a liberdade verdadeira, a liberdade possível, se atualiza e se efetua em multiplicidade. Nós, juristas, com nosso Depende, acabamos sempre por aplicar uma única regra, uma regra única, sob a pachorra do discurso da igualdade formal geramos as mais individualizadas e individualizantes decisões, isoladas em um mundo de possibilidades enclausuradas pela decisão de um outro, em um processo do qual não fazemos parte a não ser que compremos o ingresso para a primeira classe. Aprendamos com a matemática a ser verdadeiramente múltiplos: HOME |

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“As matemáticas não apresentam, no sentido estrito, nada, sem que por isso

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elas se tornem um jogo vazio, pois não ter nada a apresentar, a não ser a própria apresentação, ou seja, [apresentar] o Múltiplo, e assim jamais se prender à forma de um ob-jeto, é certamente uma condição de todo discurso acerca do ser enquanto ser”. (Alain Badiou, L’être et l’événement, Introduction). Pedro da Conceição é Mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo, advogado. Autor do livro “Mito e Razão no Direito Penal” (2012). Filósofo nas horas vagas. NOTA do autor Pós Publicação: diferentemente do que o texto dá a entender, as raízes de uma equação quadrática não serão necessariamente (5;-5) para todo delta igual a 25. Esse resultado dependerá das condições das demais variáveis.



autoritarismo jurisdicional

Terça-feira, 27 de setembro de 2016

decisão judicial

direito

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SOBRE O AUTOR Pedro Mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo, advogado. Autor do livro “Mito e Razão no Direito Penal” (2012). Filósofo nas horas vagas.

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Patrese Vasconcelos Simplesmente genial. Curtir · Responder · 27 de setembro de 2016 12:10

Vitor Ribeiro · Direito USP ­ São Francisco Não à toa, é o meu melhor pupilo. Curtir · Responder · 27 de setembro de 2016 19:49 Facebook Comments Plugin

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