O IMPACTO DA EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO

June 4, 2017 | Autor: L. dos Santos | Categoria: Accounting
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O IMPACTO DA EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO

O IMPACTO DA EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO Lara Cristiane dos Santos Estudante do curso de graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Paraná. E-mail: [email protected]

Ricardo Augusto Lovo Vargas Estudante do curso de graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Paraná – FACET. E-mail: [email protected]

Resumo: Este artigo tem como objetivo mensurar os aspectos contábeis e tributários decorrentes da falta de reconhecimento dos efeitos inflacionários nos balanços das empresas tributadas pelo Lucro Real a partir de 01.01.1996. Para tanto, faz-se um breve histórico sobre a inflação e a correção monetária no Brasil. São utilizados exemplos para evidenciar os efeitos da aplicação do art. 4° da Lei nº. 9.249/95 nas informações contábeis. Palavras-chaves: Impacto, Extinção, Monetária, Inflação.

1 INTRODUÇÃO

Os efeitos inflacionários nos balanços das empresas tributadas pelo Lucro Real, a partir do ano de 1996, mesmo após 11 anos, ainda é um assunto polêmico. Mesmo após muitos estudiosos e pesquisadores das Ciências Contábeis, tais como: Sergio Iudícibus, Eliseu Martins, Ariovaldo dos Santos, entre outros, já tendo dissertado e demonstrado que a falta do reconhecimento dos efeitos inflacionários causam diversas distorções nas demonstrações contábeis, nada foi ou tem sido feito a esse respeito. O que se vê demonstra uma ausência de compromisso com a veracidade da informação contábil e um retrocesso a tudo que foi conquistado desde 1976. A contabilidade, como fonte de informações econômico-financeiras, visa expressar monetariamente os eventos ocorridos em seu patrimônio. Quando a moeda sofre variações no seu poder aquisitivo, o registro das transações pelo seu valor histórico perde sua representatividade. A falta de transparência e credibilidade nas demonstrações contábeis, causadas pelo não reconhecimento da inflação, é prejudicial para o usuário, haja vista que, esse valor serve como base para muitos outros fatores e análises. Dentre eles, podem ser destacados, como principais, a tributação e a distribuição de lucros.

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2 A INFLAÇÃO NO BRASIL

A inflação é um fenômeno amplamente estudado na economia mundial, gerando a contínua alta nos preços dos diversos bens e serviços de um país, a qual corrói o poder aquisitivo da moeda no tempo, e, conseqüentemente, perde a capacidade de reposição de insumos em espaços de tempos diferentes a um mesmo valor monetário. A convivência com a inflação durante muitos anos, acompanhou o cotidiano das pessoas com seus efeitos dramáticos sobre a economia e, principalmente, sobre a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Vários planos de estabilização econômica foram implantados pelo governo federal com o objetivo de extingui-la. Porém, sempre com insucesso, pois todos os mecanismos utilizados, como o confisco das cadernetas de poupança e congelamento de preços, fracassaram. A partir de dados extraídos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEADATA, pode-se verificar que, no ano de 1993, os índices de inflação como o IGPM da FGV, fecharam em 2.567,34% a.a.; e o IPCA do IBGE, utilizado pelo governo como parâmetro para medir as metas de inflação, fechou em 2.477,15% a.a.; o que tornou a situação insustentável. Como medida para conter a inflação, foi instituído, pela Lei nº 8.880/1994, um indexador da economia, a URV (Unidade Real de Valor), que, de acordo com dados do Ministério da Fazenda, teve por última referência o valor de 2.750,00, o qual foi adotado em 1º de julho de 1994, uma nova moeda no país, o Real. O Plano Real foi um programa de estabilização econômica que, mesmo com alguns sacrifícios para a sociedade, resultou no fim de quase três décadas de inflação elevada, proporcionando certa estabilidade econômica ao país.

3 HISTÓRICO DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO BRASIL

A correção monetária, “é o processo pelo qual, valores históricos são reconstruídos (restaurados, atualizados) em históricos-corrigidos, trazendo-os em moeda corrente em certa data, conforme flutuação de preços da economia” e surgiu da necessidade de salvaguardar a informação contábil da desvalorização da moeda, que é a unidade de medida utilizada na Contabilidade (IUDICIBUS, 2001).

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Com base no artigo intitulado: “O impacto do fim da correção monetária na rentabilidade e adequação de capital dos bancos no Brasil” (GABRIEL et al), afirmase que o processo inflacionário iniciou-se na década de 1920, devido, basicamente, à política de industrialização e ao excesso de meio circulante. Até o final da década de 1930, não havia qualquer mecanismo de correção. A partir da década de 1940, foi introduzida a correção monetária de forma facultativa, pelo Decreto-Lei nº. 5.844/43. No ano de 1964, conhecido como o ano oficial da correção monetária, devido à criação da Lei nº. 4.506/64, tornou-se obrigatória a correção monetária do ativo permanente, resolvendo, parcialmente, as distorções causadas pela inflação. Após várias legislações fiscais de efeitos muito parciais, pelo artigo 185 da Lei nº 6.404/76, foi instituída a correção monetária das contas do ativo permanente e do patrimônio líquido, bem como o reconhecimento da diferença entre elas, registrada em uma conta de resultado do exercício. Mas, a obrigatoriedade do ponto de vista fiscal veio com o Decreto-Lei nº. 1.598/77, que determinava que as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda, com base no Lucro Real, eram obrigadas a adotar a sistemática de correção monetária vigente pela lei societária (IUDICIBUS, 2003). A correção monetária foi praticada com utilização de índices, como ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), BTN (Bônus do Tesouro Nacional), FAP (Fator de Atualização Patrimonial) e, finalmente, a UFIR (Unidade Fiscal de Referencia), que refletiam a variação da inflação, ajustando a valores presente a riqueza das empresas. (IUDICIBUS, 2003). Com a implantação do Plano Real, a moeda nacional passou a experimentar certa estabilidade, e, como conseqüência, a queda nos índices de inflação. Como parte das medidas econômicas do plano de estabilização, em 1995, o governo promulgou a Lei nº. 9.249, que em seu art. 4º, parágrafo único, vetou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras a partir de 01.01.1996, inclusive para fins societários (FEITOSA, 2002). Em 1996, a Comissão de Valores Mobiliários pronunciou-se a respeito da extinção da correção monetária através da Instrução CVM nº 248, facultando às companhias de capital aberto a elaboração e divulgação em notas explicativas de

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demonstrações contábeis com a metodologia da correção integral (IUDICIBUS, 2003). Já o Conselho Federal de Contabilidade, deu nova redação ao “Principio da Atualização Monetária”, através da resolução nº 900/2001, tornando a correção monetária aplicável somente quando a inflação atingir o patamar de 100% acumulado no triênio, com base no índice do IGPM. A respeito desse assunto, MARTINS (2002) menciona que “infelizmente o nosso CFC prestou, com isso, um desserviço à classe contábil e, pior que tudo, aos usuários das nossas informações. Que Decepção! (...) temos tanta coisa para copiar de muitos países estrangeiros em matéria de Contabilidade, bem como dos órgãos internacionais, e vamos copiar exatamente o que eles não entendem, e que nós entendemos muito (...)”.

4 EVOLUÇÃO DA INFLAÇÃO NO PERÍODO DE 1996 A 2005

Segundo ensina IUDICIBUS (2003, p. 34): Os pressupostos de que a partir de 1996 os efeitos da inflação não seriam de relevância, todavia, não é verdadeiro, pois mesmo com uma inflação bem mais baixa, seus efeitos acumulados tendem a ser relevantes para muitas empresas, como é comprovado não só em inúmeros estudos profissionais e acadêmicos, como também em casos reais de empresas que continuam divulgando demonstrações contábeis com correção integral, onde tais efeitos ficam evidentes.

A inflação, apesar de apresentar certa estabilidade a partir de 1996, não deixou de existir. Os dados apresentados na tabela 1 e no gráfico 1, as taxas anuais do IGPM, do INPC e do IPCA, demonstram que outros fatores, não a correção monetária são as causas dessa inflação.

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TABELA 1 - IGPM, INPC E IPCA ANUAL. Ano

IGPM anual

INPC anual

IPCA anual

1996

9,19%

9,12%

9,56%

1997

7,74%

4,34%

5,22%

1998

1,79%

2,49%

1,66%

1999

20,10%

8,43%

8,94%

2000

9,95%

5,27%

5,97%

2001

10,37%

9,44%

7,67%

2002

25,30%

14,74%

12,53%

2003

8,69%

10,38%

9,30%

2004

12,42%

6,13%

7,60%

2005

1,21%

5,05%

5,69%

FONTE: IPEADATA

GRÁFICO 1 - COMPARATIVO DA EVOLUÇÃO DAS TAXAS ANUAIS DO IGPM, INPC E IPCA DE 1996 A 2005.

30,00% 20,00% 10,00% 0,00% 1996

1998

IGPM anual

2000

INPC anual

2002

2004

IPCA anual

FONTE: IPEADATA

Como se pode observar, na tabela 2 e no gráfico 2, a evolução das taxas de inflação não foi desprezível no período compreendido entre 1996 a 2005. A taxa acumulada do IGPM, nesses 10 anos, alcançou 122% e a do IPCA 96,55%.

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TABELA 2 - IGPM, INPC E IPCA ACUMULADO. IGPM

INPC

IPCA

Ano

acumulado

acumulado

acumulado

1996

24,43%

31,10%

31,97%

1997

32,17%

35,44%

37,19%

1998

33,96%

37,93%

38,85%

1999

54,06%

46,36%

47,79%

2000

64,01%

51,63%

53,76%

2001

74,38%

61,07%

61,43%

2002

99,68%

75,81%

73,96%

2003

108,37%

86,19%

83,26%

2004

120,79%

92,32%

90,86%

2005

122,00%

7,37%

96,55%

FONTE: IPEADATA

GRÁFICO 2 – COMPARATIVO DA EVOLUÇÃO DO IGPM, INPC E IPCA ACUMULADO DE 1996 A 2005.

120,00% 100,00% 80,00% 60,00% 40,00% 20,00% 0,00% 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

IGPM acumulado

INPC acumulado

IPCA acumulado

FONTE: IPEADATA

5 EXEMPLOS DAS DISTORÇÕES NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Seguindo a linha de estudo do Prof. Ariovaldo dos Santos, em seu artigo: “Avaliação da falta de reconhecimento dos efeitos inflacionários no Brasil no período 1996-2000”, foram simulados três demonstrativos de resultado, considerando o mesmo balanço inicial em 2004, e com aplicações financeiras a taxas de 10%, 15% e 20% ao ano, respectivamente.

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QUADRO 1 – BALANÇO INICIAL EM 31/12/2005 BALANÇO INICIAL EM 31/12/2004 ATIVO

R$

Aplicações Financeiras

1.000.000,00

Total do Ativo

1.000.000,00

PASSIVO + PL

R$

Capital Social

1.000.000,00

Total do Passivo + PL

1.000.000,00

FONTE: os autores.

No primeiro conjunto de demonstrações do resultado, não foram considerados os efeitos inflacionários do período e foi utilizada a alíquota de 15% de IRPJ e 10% do adicional para a parcela do lucro que exceder a R$ 240.000,00 ao ano e 9% da CSLL.

QUADRO 2 – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS EM 2005 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 2005 Hipóteses de Rendimentos

10%

15%

20%

Receitas Financeiras

100.000,00

150.000,00

200.000,00

IRPJ/CSLL

(24.000,00)

(36.000,00)

(48.000,00)

76.000,00

114.000,00

152.000,00

Lucro Líquido

FONTE: os autores

Considerando-se que os valores referentes ao IRPJ e a CSLL foram recolhidos no próprio período, por simplificação do exemplo, tem-se as seguintes situações patrimoniais:

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QUADRO 3 – BALANÇOS EM 31/12/2005 BALANÇOS EM 31/12/2005 ATIVO

10%

15%

20%

Aplicações Financeiras

1.076.000,00

1.114.000,00

1.152.000,00

Total do Ativo

1.076.000,00

1.114.000,00

1.152.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

76.000,00

114.000,00

152.000,00

1.076.000,00

1.114.000,00

1.152.000,00

PASSIVO Capital Social Lucros Acumulados

Total do Passivo

FONTE: os autores

No segundo conjunto de demonstrações financeiras, foi considerada a possibilidade de se corrigir monetariamente os balanços:

QUADRO 4 – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS COM EFEITOS DA CMB DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO COM EFEITOS DA CMB Hipóteses de Rendimentos

10%

15%

20%

Receitas Financeiras

76.000,00

114.000,00

152.000,00

Correção Monetária do Balanço

(56.900,00)

(56.900,00)

(56.900,00)

Lucro antes do IRPJ/CSLL

19.100,00

57.100,00

95.100,00

IRPJ/CSLL

(4.584,00)

(13.704,00)

(22.824,00)

Lucro Líquido

14.516,00

43.396,00

72.276,00

FONTE: os autores

Utilizando-se do percentual da TJLP de 9,75% no ano de 2005, para o cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio, e de forma simplificada, no limite de 50% sobre os rendimentos, antes da dedução dos juros, as demonstrações de resultado apresentaram os seguintes valores:

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QUADRO 5 – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS COM JCP DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO COM JCP Hipóteses de Rendimentos

10%

15%

20%

Receitas Financeiras

76.000,00

114.000,00

152.000,00

Juros sobre o Capital Próprio

(38.000,00)

(57.000,00)

(76.000,00)

Lucro antes do IRPJ/CSLL

38.000,00

57.000,00

76.000,00

IRPJ/CSLL

(9.120,00)

(13.680,00)

(18.240,00)

Lucro Líquido

28.880,00

43.320,00

57.760,00

FONTE: os autores

Ao se analisar os números das demonstrações de resultados apresentados para as aplicações de 10%, 15% e 20% ao ano, verificou-se que a inflação, mesmo com taxas menores àquelas que se estava acostumado, não deixou de existir, então, não se poderia deixar de considerá-la. Sendo assim, os reais resultados, antes dos impostos, são de R$ 19.100,00, R$ 57.100,00 e R$ 95.100,00. Do ponto de vista tributário, se uma empresa, que tem o resultado real de R$ 95.100,00 e paga R$ 48.000,00 de impostos, a alíquota efetiva destes impostos é de 50,47% e não de 24%. Para um resultado real de R$ 57.100,00 e paga R$ 36.000,00 de impostos, a alíquota efetiva destes impostos é de 63,05% e não de 24%. Sendo o mais absurdo, o caso do resultado real ser de apenas R$ 19.100,00 e submeter-se ao pagamento de impostos no total de R$ 24.000,00, com uma alíquota efetiva de 125,65%. E, considerando-se a empresa que utilizou a alternativa de pagar os juros sobre o capital próprio, e obteve um resultado real de R$ 19.100,00, pagando R$ 9.120,00 de impostos, a alíquota efetiva destes impostos é de 47,75% e não de 24%. Pode-se afirmar dos fatos acima constatados, que empresas com PL superior ao Ativo Permanente, apresentam lucros superiores ao efetivamente ocorrido, pelo fato de não reconhecer a despesa correspondente ao saldo devedor da correção monetária, o que ocasiona o pagamento de imposto de renda e contribuição social sobre uma base superestimada. Já para as empresas que possuem um Ativo Permanente superior ao PL, que apresentavam saldo credor de correção monetária, os efeitos da tributação causam uma falsa impressão, pois com a extinção da correção monetária, deixaram de ter este lucro e, conseqüentemente, houve redução na tributação. No entanto,

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isso ocorrerá num primeiro momento, pois os ativos que não geraram receitas serão baixados, por alienação ou depreciação, por seus valores originais, gerando um lucro nominal tributável, e, conseqüentemente, um lucro inexistente. Ambas as situações são desfavoráveis para as empresas, pois em um caso tem-se uma base superestimada e uma conseqüente tributação maior e, em outro caso, o que no primeiro momento pode parecer uma redução, será apenas uma postergação da tributação, sobre um lucro inexistente. Diante destas constatações é possível entender porque a Receita Federal reduziu em 10 pontos percentuais (de 25% para 15%) a alíquota do IRPJ e, também, autorizou a dedução da despesa com o pagamento dos juros sobre o capital próprio, de acordo com as regras estipuladas no artigo 9ª da Lei nº. 9.249/95, e, ainda, reduziu as alíquotas relativas aos adicionais de imposto de renda, de 12% e 18%, para uma alíquota única de 10%. Dos resultados apurados, nos exemplos citados, pode-se afirmar que qualquer distribuição de lucros ou dividendos efetuadas, sem o reconhecimento dos efeitos inflacionários, é considerada como devolução da parcela do capital próprio e desvalorização do patrimônio da empresa. Outras considerações podem ser feitas a partir das exemplificações e dos resultados apurados, porém o principal objetivo deste trabalho é apenas demonstrar as distorções nos resultados e as conseqüências na tributação das empresas e na distribuição dos lucros ou dividendos a seus acionistas e sócios.

6 CONCLUSÃO

Mesmo após todos esses anos, a extinção da correção monetária no balanço é um assunto que ainda perdura no tempo. Constata-se que o processo inflacionário iniciou-se na década de 1920 e que, até a década de 1930, não havia qualquer mecanismo de correção. Em 1976, foi introduzida a correção no ativo permanente e no patrimônio e a diferença entre elas, demonstrada no resultado do exercício. Até 1995, era possível a utilização dos mecanismos de correção monetária das contas do ativo permanente e do patrimônio líquido da empresa, que reconhecia o efeito inflacionário, atualizando o poder aquisitivo da moeda. Com a implantação

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O IMPACTO DA EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO

do plano Real, foi extinta a correção monetária de demonstrações financeiras, uma vez que a economia tornou-se mais estável e, pressupostamente, os efeitos da inflação seriam irrelevantes. Contudo, torna-se perceptível que a inflação ainda causa distorções nas demonstrações financeiras, uma vez que seus efeitos acumulados, não são desprezíveis. Verifica-se, através dos exemplos, que as empresas com Patrimônio Líquido superior ao Ativo Permanente apresentam lucros superiores ao efetivamente ocorrido, uma vez que não se reconhece a despesa correspondente ao saldo devedor da correção monetária. Em contrapartida, as empresas que possuem um Ativo Permanente superior ao Patrimônio Líquido, apresentam saldo credor de correção monetária, ou seja, causam uma falsa impressão, pois, deixaram, à primeira vista, de ter lucro com a correção monetária, e, consequentemente, houve uma redução na carga tributária, mas a longo prazo haverá uma tributação muito superior, pela desvalorização dos bens. É evidente que, a inflação, mesmo apresentando taxas reduzidas, não é desprezível no resultado das empresas, e a falta do seu reconhecimento nas demonstrações contábeis gera não só uma tributação sobre um lucro fictício, como uma dilapidação do patrimônio da empresa, por distribuírem lucros e dividendos sobre valores que não refletem a realidade. Se não for restabelecido o mecanismo de ajuste do poder aquisitivo da moeda, as empresas continuarão a apresentar informações distorcidas, sem credibilidade e transparência, levando aos usuários destas informações a tomada de decisões equivocadas.

Artigo recebido em 28/03/2007 e aprovado em 15/04/2007.

REFERÊNCIAS FEITOSA, Agricioneide. Uma análise dos efeitos inflacionários sobre demonstrações contábeis de empresas brasileiras traduzidas para apresentação no exterior. Disponível em: www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-20052003-152841/ . Acesso em 13/08/2006. GABRIEL, F. et al. O impacto do fim da correção monetária na rentabilidade e adequação de capital dos bancos no Brasil. Disponível em: http://www4.bcb.gov.br/pre/inscricaoContaB/trabalhos/. Acesso em 13/08/2006.

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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada www.ipeadata.gov.br/ . Acesso em 13/08/2006.



IPEADATA.

Disponível

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MARTINS, E. A posição do Conselho Federal de Contabilidade com relação à atualização monetária dos balanços: decepção! IOB – Informações Objetivas. São Paulo: 2002. Temática Contábil e Balanços. Boletim 15/2002. NUNES, A. de A. et al. Uma análise crítica sobre a posição do Conselho Federal de Contabilidade acerca à norma CFC nº 900/01 que trata do princípio da atualização monetária. Disponível em: www.crc.org.br/revista/revista_24.asp . Acesso em 13/08/2006. PAULA, Luiz Fernando de. Plano Real, o que restou? Jornal do Brasil. Edição de 15/07/2003. Plano Real. Disponível em: www.fazenda.gov.br/portugues/real/planreal.asp . Acesso em 13/08/2006. SALOMÃO, Alexa. Por que o balanço das empresas deveria ser corrigido pela inflação. Revista Exame. Editora Abril. 28/03/2003. SANTOS, Ariovaldo dos. Avaliação da falta de reconhecimento dos efeitos inflacionários no Brasil no período de 1996-2000 (1ª parte). IOB – Informações Objetivas. São Paulo, Caderno Temática Contábil e Balanços, boletim 27/2001, pág. 1–4. SANTOS, A. dos. CARVALHO, L.N. Desindexação da economia versus fim da correção monetária. Revista IOB – Informativo Dinâmico. São Paulo: 1997 ed. 77, pág. 2-3. VICENTE, E. F. R, et al. O impacto da não correção monetária na contabilidade gerencial. Disponível em http://paginas.terra.com.br/educacao/e.fernando/trabajo138.pdf. acesso em: 31/07/2006.

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