O impacto do aumento da CSLL dos bancos sobre o mercado financeiro

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IMPACTO DO AUMENTO DA CSLL DOS BANCOS SOBRE O MERCADO FINANCEIRO 10 de setembro de 2015

Escrito por: Dra. Elisa Tomio Stein - Advogada e Articulista convidada pela Eleven Financial

Chegou a vez dos bancos. Foi aprovada a Medida Provisória nº 675, de relatoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das instituições financeiras de 15% para 20%. O aumento da tributação dos bancos faz parte do pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo para garantir o alcance da meta do superávit primário para 2015, reduzida em julho para 0,15% do PIB. Com o ajuste fiscal o governo visa reequilibrar as contas públicas, para estimular a confiança dos empresários e evitar a perda do grau de investimento junto às agências de classificação de risco. Reflexos no mercado financeiro O aumento da alíquota da CSLL das instituições financeiras entrou em vigor no dia 1º de setembro e gerou impacto imediato no mercado financeiro,fazendo com que os papéis caíssem em média 12% em um só mês. Este movimento deve seguir muito agudo por conta do rebaixamento anunciado pela Standard & Poor’s de 13 bancos brasileiros nesta quarta-feira 10 de setembro. Apesar do susto inicial, não há motivo para pânico entre os acionistas. Isto porque, os bancos têm espaço para absorver rapidamente o impacto da CSLL. Para os menos otimistas quem suportará o prejuízo serão os correntistas, através do aumento das tarifas bancárias e dos juros de financiamento. Em que pese esta seja uma das alternativas, não parece a mais viável considerando que as taxas já subiram muito nesses últimos meses (atualmente, a Selic está em 14,25% ao ano e a expectativa do mercado é de que o IPCA termine o ano próximo a 9,50%). O planejamento tributário, portanto, parece ser a melhor opção para as instituições financeiras. Seja através de compensação de créditos tributários, seja através do aumento da distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) aos acionistas, o que pode atrair investidores e mitigar o risco de impacto nas ações. Elisa Tomio Stein - ..-

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O cenário não é novo. Em 2008 o governo também recorreu ao reajuste da CSLL para compensar a extinção da CPMF. Naquele ano os bancos usaram o crédito tributário extra na proporção adequada para neutralizar contabilmente o aumento da própria CSLL de modo que o resultado final do balanço não foi afetado. Portanto, mesmo com a desaceleração da economia e com o aumento da CSLL, os bancos crescem menos, mas ainda crescem. Entenda a CSLL A CSLL é espécie tributária de contribuição social, criada pela Lei nº7.689/1998 com intuito de contribuir para o financiamento da Seguridade Social. Tem por fato gerador a obtenção de resultado econômico positivo, ou seja, lucro líquido. Por que a CSLL A opção do governo pela CSLL não foi à toa. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é constitucional o aumento de alíquota da CSLL através de Medida Provisória (RE 403.512), o que possibilita ao governo o aumento da carga tributária de forma muito mais célere, sem processo legislativo ordinário. Outro fator com certeza decisivo é que a CSLL, como contribuição social, não se sujeita ao princípio da anterioridade, por força de previsão expressa do artigo 195, §6º, da Constituição Federal. Ou seja, enquanto a maioria das demais espécies tributárias só poderia ser cobrada no exercício financeiro seguinte ao que foram instituídas, as contribuições sociais já podem ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias de sua instituição. Mas por que a CSLL das instituições financeiras? O governo aposta que, na tentativa de evitar prejuízo, os bancos repassem o reajuste fiscal aos juros. O aumento dos juros sobre financiamentos, cartões de crédito e empréstimos pessoais encarece o consumo, pressionando os preços para baixo. Deste modo fica mais fácil conter a alta da inflação, que é hoje uma das principais batalhas travadas pela equipe econômica. Dura decisão quando enfrenta-se um quadro recessivo paralelo ao inflacionário. Há o risco iminente de viver a realidade do cobertor curto. O racional de defesa do impacto do aumento da CSLL A apuração da base de calculo da CSLL pelo Lucro Real é idêntica a do IRPJ (art. 57, da Lei 8.981/95), ou seja, determinada a partir do resultado contábil do exercício antes da provisão do imposto de renda, ajustada por adições e exclusões. A partir da Lei nº 9.430/96, a apuração da base de cálculo passou a ser trimestral, ou seja, da base de cálculo de cada período de apuração poderá ser deduzida a base de cálculo negativa dos períodos anteriores. Sendo assim, a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá compensar base de cálculo negativa da CSLL. Para alcançar essa compensação é necessário pegar o resultado do cálculo contábil e ajustálo com adições e exclusões baseando-se na legislação tributária. Na maioria das vezes, valores que passaram pelo resultado contábil “não são tributáveis” (ex: receitas com dividendos recebidos) ou “não são dedutíveis” (ex: multa de trânsito) pela legislação fiscal. Partindo desse ponto, tal resultado poderá ser utilizado nos exercícios futuros de apuração para reduzir, mediante compensação, a base de cálculo do respectivo tributo, limitada a 30% do lucro Elisa Tomio Stein - ..-

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líquido, ou seja, a pessoa jurídica poderá abater 30% do resultado positivo (lucro fiscal) dos períodos seguintes (art. 58, da Lei nº 8.981/95). Elisa Tomio Stein Advogada da Sociedade de Advogados Schier e Queiroz Barboza

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