O indulto natalino e os fantasmas que queremos apaziguar

June 6, 2017 | Autor: Giancarlo Vay | Categoria: Punishment and Prisons, Antropología, Mitos, Indulto, Papai Noel
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Domingo, 28 de dezembro de 2014

O indulto natalino e os fantasmas que queremos apaziguar Por Giancarlo Silkunas Vay

Como de costume, mais um decreto de indulto/comutação foi concedido pela Presidência da República à época do Natal (Decreto 8.380/14), conforme previsão no art. 84, caput, XII, da Constituição Federal. Tratando-se de um ato normativo tão relevante, que extingue ou reduz o tempo de cumprimento de pena a alguém, causa curiosidade o porquê de tal concessão, apesar das leis e julgados, em tese, bem definirem a reprovabilidade e a culpabilidade de cada um pelos seus atos praticados, bem como o porquê da espera até o advento de tal festividade sendo que, uma vez reconhecida como necessária a extinção/redução da pena, essa poderia se dar o quanto antes. O antropólogo Claude Lévi-Strauss, em sua obra intitulada “O suplício do Papai Noel”[1], nos traz uma interessante análise acerca das (des)razões para a comemoração do Natal nas sociedades contemporâneas, bem como da forma como se é feito, com suas árvores enfeitadas, guirlandas às portas e, enfim, com a sempre constante figura do velhinho que distribui presentes às crianças que se comportaram bem, conhecido ao longo dos tempos e pelas diversas regiões por Santa Claus, São Nicolau ou Papai Noel. Conforme o autor, o Natal, com as características que conhecemos, é uma festa essencialmente moderna, apesar dos múltiplos traços arcaizantes. O uso do visco, ao menos em primeira instância, não seria uma herança druídica, pois encontra uso durante a Idade Média; o pinheiro de Natal não teria sido mencionado antes de certos textos alemães do século XVII, chegando à França apenas no século XIX; os papeis coloridos para embrulhar os presentes, as iluminações natalinas, os cartões de Natal e as pessoas vestidas de Papai Noel para receber pedidos de crianças em grandes lojas de departamentos seriam influência direta dos Estados Unidos e sua economia de mercado em expansão aos países europeus que, após a 2ª Guerra Mundial, se reestruturavam por meio do Plano Marshall. O desenvolvimento moderno do Natal, porém, não seria uma invenção, mas um recompor de peças e fragmentos de uma antiga comemoração cuja importância, aparentemente, teria sido esquecida. Acaso nunca tivesse existido um culto às árvores nos tempos pré-históricos, que se prolongou por várias tradições folclóricas,

certamente não se teria inventado, na Europa, a árvore de Natal; da mesma forma a lareira acesa, as iluminações e os ramos, que encontram vestígios nos períodos romano e medieval. No que concerne especificamente ao bom velhinho, não poderia ser definido como um ser mítico, pois não existiria um mito que dê conta de sua origem e de suas funções, tampouco um personagem lendário, visto que inexiste uma narrativa semi-histórica ligada a ele. Em verdade, esse ser sobrenatural e imutável pertenceria mais à família das divindades: as crianças prestam-lhe um culto em certas épocas do ano – sob forma de cartas ou outras formas de pedidos – e, assim, ele recompensa os bons e priva os maus. Tratar-se-ia de uma divindade própria de uma faixa etária de nossa sociedade, suficientemente caracterizada pelo fato de acreditar em Papai Noel, sendo que a única diferença entre ele e as demais divindades a que estamos acostumados a lidar é o fato de que os adultos não acreditam nele, embora incentivem as crianças a acreditar e mantenham essa crença com inúmeras mistificações. Conforme apresenta Lévi-Strauss, ele se liga aos ritos de passagem e de iniciação sendo que “são raros os agrupamentos humanos em que as crianças (às vezes também as mulheres) não estão, de uma maneira ou de outra, excluídas da sociedade dos homens pela ignorância de certos mistérios ou pela crença – cuidadosamente alimentada – em alguma ilusão que os adultos se reservam o direito de desvendar em um instante oportuno, sacramentando assim o momento em que as gerações jovens se integram ao mundo deles”. Os ritos de iniciação teriam uma função prática nas sociedades humanas: ajudam os mais velhos a manter a ordem e a obediência entre os mais novos. Ao longo do ano invocamos a vinda do Papai Noel para lembrar às crianças de que a generosidade dele será proporcional ao seu bom comportamento, sendo que o caráter periódico da distribuição dos presentes seria útil para disciplinar as reivindicações infantis, reduzindoas a um curto e certo período de tempo, ocasião em que elas teriam realmente o direito de exigir presentes. Dessa forma, apresenta-se a figura do Papai Noel menos como uma mistificação agradavelmente imposta pelos adultos às crianças, mas em larga medida o resultado de uma negociação onerosa entre as duas gerações. Prossegue o antropólogo apontando que tal representação encontra um surpreendente paralelo com as katchina dos índios Pueblo, do sudoeste norte-americano. Tratar-se-iam de personagens fantasiados e mascarados que encarnariam deuses e ancestrais, os quais retornariam periodicamente à aldeia para dançar e punir ou recompensar as crianças. Esses seriam interpretados por seus parentes, cuja identidade – e a natureza humana – não seria revelada. Todavia, a função de incutir obediência e respeito nas crianças seria tão apenas secundária. Conforme a crença, as katchina seriam almas das primeiras crianças indígenas que teriam se afogado dramaticamente em um rio à época das migrações ancestrais, portanto refletiriam tanto a prova da morte quanto o da vida após a morte. Tais

almas retornariam periodicamente à aldeia e raptariam suas crianças. Esse proceder apenas poderia ser evitado, mantendo as katchina no além, em troca da promessa da tribo representa-las uma vez por ano com danças e máscaras. “Se as crianças são excluídas do mistério das katchina, não é primeiramente e nem principalmente para intimidá-las. Eu diria antes que é pela razão contrária: é porque elas são as katchina. Elas são excluídas da mistificação porque representam a realidade com a qual a mistificação precisa estabelecer uma espécie de compromisso. O lugar delas é outro: não com as máscaras e os vivos, mas com os deuses e os mortos; com os deuses que são os mortos. E os mortos são as crianças”. Além desse exemplo, o autor elenca várias outras criações tais quais as Saturnais romanas, Julebok dos escandinavos e o francês Père Fouettard, que trariam periodicamente ônus ou bônus àqueles que se comportassem (in)devidamente, não se limitando à época do Natal, ocorrendo durante todo o período crítico do outono, “quando a noite ameaça o dia tal como os mortos acossam os vivos”. Não por outra razão que o início desse período é conhecido como Hallow-even, que por determinação eclesiástica teria sido marcado para a véspera do Dia de Todos os Santos, “no qual as crianças, como ainda hoje acontece nos países anglo-saxões, perseguem os adultos vestidas de fantasmas e esqueletos, até que os adultos comprem a tranquilidade de volta com alguns presentes miúdos. O avanço do outono, desde seu começo até o solstício, que marca o resgate da luz e da vida, é acompanhado, no plano ritual, de um trâmite dialético cujas principais etapas são: o retorno dos mortos, suas ameaças e perseguições, o estabelecimento de um modus vivendi com os vivos feito do intercâmbio de serviços e presentes, e, por fim, o triunfo da vida, quando, no dia de Natal, os mortos, cobertos de presentes, deixam os vivos em paz até o próximo outono. É revelador que os países latinos e católicos, até o século XIX, tenham colocado a enfase em São Nicolau, isto é, na forma mais moderada da relação, ao passo que os países anglo-saxões costumam desdobrá-la em suas duas formas extremas e antitéticas: o Halloween, em que as crianças fazem o papel de mortos para extorquir presentes dos adultos, e o Natal, em que os adultos presenteiam as crianças exaltando-lhes a vitalidade”. Ainda para o antropólogo, os costumes não desaparecem ou sobrevivem sem um motivo e, quando sobrevivem, é menos pela viscosidade histórica do que pela permanência de uma função, de uma utilidade ao presente, razão pela qual não surpreende que o Natal, festa invocada pelos cristãos, em tanto se aproxime com as katchina, com as saturnais, ou mesmo com o bicho-papão ou a cuca, variando esses últimos quanto à sanção aplicada – negativa ao invés de positiva. Não por outra razão, ao que parece, que a concessão periódica do indulto é realizada neste período: incute-se no preso o interesse pelo não cometimento de faltas graves durante o ano, obtendo o Estado, de tal forma, maior controle da população carcerária, mas, ainda

mais importante, visa aplacar a fúria daqueles que, relegados à marginalidade social, não teriam razão alguma para se contentar com a precária situação em que se encontram. O próprio Levi-Strauss questiona, ao final de sua obra, quem poderia personificar os mortos em uma sociedade de vivos, a não ser aqueles que, de uma maneira ou de outra, não estejam completamente integrados ao grupo? Assim, continua ele, não admira ver os estrangeiros, os escravos e as crianças como principais “beneficiários” da festa, sendo a inferioridade na condição política, social ou etária critérios equivalentes para completar a alteridade entre vivos e mortos. As legislações penais demasiadamente severas com os mais desfavorecidos – apenando os crimes patrimoniais e relacionados ao uso de entorpecentes com sanções mais severas do que as reservadas para crimes ambientais, desvio de verba pública, abuso de poder praticado por autoridades, redução à condição análoga à de escravo e tortura (isso sem contar as inúmeras condutas praticadas pelo Estado e que vitimam o povo que sequer são consideradas como criminosas, como não proporcionar condições mínimas de saúde a evitar que a população morra nas filas de espera; a não construção de creches e EMEIEFs em número suficiente para suprir a demanda educacional; a não promoção de programas com vistas à redução de danos àqueles que fazem uso problemático de entorpecentes...) –, seguidas de julgamentos cada vez mais implacáveis, movidos por um insensato sentimento de cumprimento da lei e da ordem que, ainda, subvertem o sentido das prisões cautelares transformando-as em verdadeiras antecipações de pena, são responsáveis pelo aumento vertiginoso da população carcerária que, no Brasil, alcança o vergonhoso número de 711.463 presos e que, acaso viessem a ser cumpridos todos os mandados de prisão em aberto, alcançaria a monta de 1,089 milhão de pessoas, conforme dados fornecidos pelo CNJ em 2014[2]. Trata-se de uma massa de pessoas equiparável à população total dos Estados Amapá e Roraima juntos; da soma da população das cidades paranaenses de Londrina, Maringá e Cascavel; ou, ainda, da das cidades paulistas de Ribeirão Preto e Santos[3]. Não apenas esses números são surpreendentes, como também o são os do déficit atual de vagas no sistema, conforme apresentado pelo CNJ, que é de 354 mil, o que saltaria para aproximadamente 725 mil com o cumprimento dos mandados de prisão em aberto. Ainda, conforme cálculo realizado pelo professor Salo de Carvalho, utilizando-se de um instrumento de análise desenvolvido pelo professor Máximo Pavarini da Universidade de Bolonha, nos últimos doze meses teriam passado pelo sistema prisional brasileiro aproximadamente – segundo Salo, fazendo-se uma análise “generosa” – 1,5 milhão de pessoas, isso, por óbvio, desconsiderando-se os mandados de prisão ainda não cumpridos e as centenas de milhares de pessoas que cumprem penas alternativas à restrição de

liberdade ou que receberam a suspensão condicional do processo, todas tocadas pelo sistema penal. Não é à toa que os decretos de induto encontram lugar apesar de toda a racionalidade apresentada pelas leis e pelas construções matemáticas, logicamente impecáveis, fornecidas pelos julgadores (re)afirmados por parcela da “doutrina”. Essa lógica podre que, ao revés de Midas, deforma o que toca, precisa de uma válvula de escape, sob pena de um inevitável colapso. Pedrinhas é apenas um dos vários exemplos de depósitos de gente à própria sorte, os fantasmas que queremos esquecer. Nessa toada, o decreto, tal qual os presentes de Natal, muito além da velha concepção de “corrigir eventual erro judicial”, cumpre o papel de apaziguar o conflito entre os vivos e os mortos, entre os inseridos e os não-inseridos na sociedade, para além de se obter um bom comportamento dos últimos, estabilizar uma relação que, por suas contrariedades latentes, não teria razão de se perpetuar. Se para o poeta a cantiga soaria como “Quando chegar o momento/Esse meu sofrimento/Vou cobrar com juros, juro/Todo esse amor reprimido/Esse grito contido/Este samba no escuro/Você que inventou a tristeza/Ora, tenha a fineza/De desinventar/Você vai pagar e é dobrado/Cada lágrima rolada/Nesse meu penar”[4], Mc Leonardo manda o papo reto: “Tá tudo errado/É até difícil explicar/Mas do jeito que a coisa está indo/Já passou da hora do bicho pegar/Tá tudo errado/Difícil entender também/Tem gente plantando o mal/Querendo colher o bem”[5]. Giancarlo Silkunas Vay é Defensor Público no Estado de São Paulo e Membro do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da DPESP e Presidente do Grupo de Trabalho de Infância e Juventude do IBCCRIM.

[1] Tradução de Denise Bottmann. São Paulo: Cosac Naify, 2008. [2]http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf [3] http://www.ibge.gov.br/ [4] Chico Buarque - Apesar de você: https://www.youtube.com/watch?v=xbH2E1XfscA [5] Mc Júnior e Leonardo - Tá Tudo Errado: https://www.youtube.com/watch?v=rlQcq5mE5mg

http://justificando.com/2014/12/28/o-indulto-natalino-e-os-fantasmas-quequeremos-apaziguar/

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