O INSTITUIDOR SÁBIO: uma análise contemporânea sem anacronismos.

July 28, 2017 | Autor: João Freire | Categoria: Filosofía Política
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O INSTITUIDOR SÁBIO: uma análise contemporânea sem anacronismos.



João Batista Freire[1]

José Benedito de Almeida Júnior[2]



RESUMO.



Esta comunicação tem por objetivo lançar luzes sobre o lugar onde as leis e
a educação acontecem. Sob a perspectiva de Jean-Jacques Rousseau será
demonstrado como o legislador sábio redige leis eficazes, sobretudo,
apontar em sentido contrário os problemas que as tornam obsoletas e
ineficazes. Para tanto, será abordado o Livro Segundo do capítulo VIII, a
saber; Do Povo, fio condutor que tecerá sem objetivo de esgotar ou reduzir
a problemática política e educacional. É prudente ressaltar que, a
discussão Ética e Política rousseauniana não significa interpretar o
Contrato Social como um tratado político ou um manual político. Ao
contrário, o Contrato Social torna-se uma escala de medidas, um parâmetro
balizador para a discussão Ética. Como referência não contraposta à
Rousseau no que se refere ao modelo de um instituidor sábio, Montesquieu e
seu determinismo geográfico em sua obra, Do Espírito das Leis, terceira
parte, servirá como Background dessas relações sociais. Outrossim, o modelo
de legislação dos lacedemônios no tempo de Licurgo citado por Rousseau,
contribuirão para o entendimento de como o legislador atinge em seu âmago o
tempo Kairos. No entanto, pretende-se mostrar também a importância da
compreensão do conceito de temporalidade Kairos – o momento oportuno e
Khronos – o tempo que tudo devora que acontece no espaço das relações do
homem com o mundo donde derivam as leis.

Palavras-Chave: Rousseau. Lei. Educação. Instituidor. Ética. Kairos.
Khronos





O INSTITUIDOR SÁBIO: uma análise contemporânea sem anacronismos



Essa comunicação não pretende ser um resumo da arguta filosofia De
Jean-Jaques Rousseau no que diz respeito ao olhar do filósofo quanto à
questão Ética e Política. Do mesmo modo, haverá um esforço para que o que
se leia aqui não pareça com um tratado de jurisprudência. Nesses termos, a
leitura da obra O Contrato Social, Capítulo VIII em questão, terá a função
de um parâmetro balizador para a fecunda e inexorável discussão Ética e
Política.

Na perspectiva rousseauniana o espaço cósmico, ou seja, o mundo em seu
sentido estrito de lugar, moradia, habitat, possui uma relação dinâmica com
o homem. Nesse lugar, o mundo, não haverá uma lei que seja metafísica no
sentido mais ortodoxo platônico do termo. O que se aproximará de uma
universalidade não é outra coisa, senão a idéia de lei. Dizer que a lei
nasce das relações do homem com o mundo, significa dizer que o Instituidor
sábio pretende redigir leis que, em sua eficácia, dirá Rousseau (1973,
p.66), "não seja boas em si mesmas". A discussão Ética nesse sentido
apontada por Rousseau não se reduz à natureza da lei. O que o filósofo
problematiza é a validade útil dessa lei, e se a mesma coaduna com o povo a
quem foi promulgada. Dirá o filósofo:

Assim como, antes de erguer um grande edifício, o
arquiteto observa e sonda o solo para verificar se
sustentará o peso da construção, o instituidor sábio não
começa por redigir leis boas em si mesmas, mas antes
examina se o povo a quem se destinam mostra-se apto a
recebê-las. Por esse motivo Platão recusou dar leis aos
árcades e aos cirênios, pois sabia serem ricos esses dois
povos e não poderem admitir a igualdade; por isso, também
houve em Creta boas leis e homens ruins, pois Minos havia
simplesmente disciplinado um povo cheio de vícios
(ROUSSEAU, 1973 p.66).




Rousseau ao contrário de um legalismo formal simplifica a ação de um
legislador sábio, comparando-o ao homem do campo quando olha as condições
do solo para lançar a boa semente, e também ao prudente arquiteto que
analisa as condições do solo para sustentar uma edificação. Rousseau (1973,
p.66-67) problematiza a discussão ao dizer que "a maioria dos povos, como
dos homens, só são dóceis na juventude; envelhecendo, tornam-se
incorrigíveis". É factível a relação parabólica que Rousseau aplica à
doçura dos homes e dos povos. Entretanto, essa discussão será abordada não
tardiamente na conclusão desta comunicação.

O Contrato social de Rousseau evidencia sua espiritualidade, sobretudo
por não ser empalidecida por anacronismos. No Capítulo VIII, o filósofo
infere sobre um dos mais quistos compêndios de Política, a saber; Vida de
Licurgo, por Plutarco. Licurgo 884 anos antes de Cristo, legislador de
Esparta é citado como exemplo de um instituidor sábio. Licurgo é lembrado
como legislador de um povo velho que renasceu das cinzas. Entretanto,
parafraseando as palavras de Rousseau (1973, p.67), "esse povo velho foi
acometido de doenças advindas do horror das guerras do passado que lhes
arrancaram as recordações, e desse modo renascem das cinzas e retoma o
vigor da juventude". Outrossim, cuidadosamente palmilhando o determinismo
geográfico de Montesquieu, em sua obra Do Espírito das Leis, o instituidor
sábio não instituirá leis contrárias à realidade de seu povo. Dirá o
filosofo:




A lei de Maomé que proíbe beber vinho é, assim, uma lei do
clima da Arábia; por isso a água era, antes de Maomé, a
bebida usual dos árabes. Uma lei semelhante não seria boa
nos países frios, onde o clima parece forçar certa
embriagues da nação. É natural que, nos lugares em que o
vinho é contrário ao clima e conseqüentemente à saúde, seu
excesso seja severamente punido (MONTESQUIEU, 1979,
p.206).




O pensamento político de Montesquieu, nesse momento coaduna com a
análise rousseauniana sobre sondar o solo. Se o clima determina
peculiaridade do indivíduo, logo, as leis nascerão dessa relação indivíduo-
ambiente. Nesse sentido, quanto mais complexa a relação entre pessoas e
suas subsistência, maior será a quantidade de leis.




Os Povos e os Homens




Conforme já abordado, Rousseau toma como modelo para o corpo político
o próprio homem. Nessa metáfora, estão presentes dois conceitos de tempo,
justificados na temporalidade da vida humana, Khronos e Kairos. A linha do
tempo de um indivíduo é basicamente dividida entre infância, juventude e
velhice. No Emílio ou da Educação (1992, p.10), Rousseau entende o primeiro
momento marcado pela "dependência e ignorância", o segundo (1973, p.67)
"pela maturidade, o terceiro é onde se enraízam os preconceitos". No plano
Khronos, o corpo político está na iminência de um dilaceramento caso a
educação ou a aplicação das leis se apresentes atemporaneamente. No Emílio,
Rousseau critica duramente a forma em que as crianças eram educadas,
sobretudo o não reconhecimento de suas características, e dessa forma
memorizando conhecimentos que não faziam nenhum sentido para elas. O
legislador sábio também aprende com o bom preceptor. Nesse sentido, o
legislador sábio é aquele que consegue perceber o tempo Kairos de um povo,
o tempo oportuno para redigir uma lei. Parafraseando Rousseau (1973, p.67),
"se a maturidade de um povo não for percebida pelo legislador toda a obra
põe-se a perder".






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[1] Mestrando em Filosofia na Universidade Federal de Uberlândia, Brasil. E-
mail: [email protected]
[2] Orientador desta comunicação. Professor Doutor dos programas de
Graduação e Pós-Graduação do Instituto de Filosofia da Universidade Federal
de Uberlândia, Brasil. E-mail: [email protected]
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