O Invisível Caso do Uso de Crianças Soldado na Colômbia: Implicações nas Relações Internacionais.

June 4, 2017 | Autor: Patrícia Martuscelli | Categoria: Armed Conflict, Child, Proceso De Paz En Colombia
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O Invisível Caso do Uso de Crianças Soldado na Colômbia: Implicações nas Relações Internacionais. Patrícia Nabuco Martuscelli *

Resumo Existem cerca de 300.000 crianças soldado no mundo, mas esse tema ainda é pouco estudado pelas Relações Internacionais (RI), apesar de impactar diretamente o desenvolvimento dos países e as discussões pós-conflito armado. Ainda que haja uma legislação internacional bem desenvolvida, o fenômeno continua a ocorrer no mundo, inclusive na América Latina, apesar de a maior parte dos estudos focar na situação dos conflitos africanos. Utilizando como referencial teórico a teoria das três vertentes de proteção da pessoa humana e a abordagem de Allison M. S. Watson (2006) sobre o estudo de Crianças nas RI, esse artigo mostra as peculiaridades do uso de crianças soldado na Colômbia. Há assim, a invisibilização do fenômeno por parte da mídia, a ausência de advocacy da sociedade civil e a perpetuação de fatores que estimulam o recrutamento forçado e o alistamento “voluntário” de menores que contribuem para a continuação do uso de crianças soldado no país.

Palavras-chave: Colômbia, Crianças Soldado, Segurança Internacional, Relações Internacionais, América Latina

The invisible case of Colombia’s use of child soldiers: implications for International Relations Studies

*

Mestranda em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Bolsista CAPES/CNPq. Membro do Núcleo de Estudos Latino-Americanos (IREL/UnB) e do Núcleo de Estudo e Pesquisas sobre Deslocados Ambientais (NEPDA/UEPB).

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Summary There are about 300.000 child soldiers in the world, but this topic is still poorly studied by the International Relations (IR), although it directly impacts the development of countries and the post-armed conflict discussions. Although there is a well developed international legislation, the phenomenon continues to occur in the world, including in Latin America. Besides that the most part of the studies focus on the plight of African conflicts. The theoretical framework used in this article is the theory of the three aspects of protection of human beings and the approach of Allison M .S. Watson (2006) on the study of children in RI. Its main objective is to show the peculiarities of the use of child soldiers in Colombia. There is the invisibility of the phenomenon in the media, the absence of civil society’s advocacy and the continuity of perpetuating factors that stimulate the forced recruitment and the "voluntary" enlistment of minors. These variables contribute to the persistence of the use of child soldiers in the country.

Key-words: Colombia, Child Soldiers, International Security, International Relations, Latin America. A guerra viola cada um dos direitos da criança 1 consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989). Isso porque as funções protetoras da família e da sociedade são erodidas com o conflito (PLUNKETT; SOUTHALL, 1998, p. 73). Ao mesmo tempo, os novos padrões e características dos conflitos armados contemporâneos aumentam ainda mais os riscos para esse grupo. Nas últimas décadas, a proporção de vítimas civis se elevou de 5% para 90%, com a maior parte destas sendo mulheres e crianças (MACHEL, 1996). O uso de crianças em conflitos armados internos e internacionais, seja como combatentes diretos ou desempenhando outras funções, não é um fenômeno novo nas Relações Internacionais, mas tem se tornado mais recorrente com mudanças geopolíticas e tecnológicas (SINGER, 2004, p. 567). Apesar de pouco estudados, há casos expressivos de uso de crianças soldado no continente americano, como durante a guerra civil em El Salvador, onde se estima que, dos 60.000 militares envolvidos no conflito entre 1980 e 1992, cerca de 80%, ou seja, 48.000 tinham menos de 18 anos (THE DEFENSE MONITOR, 1997). Há também registro da presença de crianças 1

O termo crianças deve ser entendido como presente no artigo primeiro da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989, ou seja, qualquer pessoa com menos de 18 anos.

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soldado no conflito da Nicarágua, casos de seu uso em milícias no Peru e no México e, atualmente, no conflito interno colombiano, que já dura mais de 50 anos. Ao menos um em cada quatro combatentes irregulares na Colômbia possui menos de 18 anos e vários milhares têm menos de 15 anos (VALENCIA; DAZA, 2010, p. 433). Além disso, alguns estudos afirmam que as crianças envolvidas no tráfico de drogas no Brasil poderiam ser classificadas na definição formal de criança soldado. Criança soldado é qualquer pessoa menor de 18 anos de idade que é parte de qualquer tipo regular ou irregular de força ou grupo armado em qualquer capacidade, incluindo, mas não limitado a cozinheiros, carregadores, mensageiros e aqueles que acompanham esses grupos por outras razões que não puramente por serem membros das famílias de combatentes. Essa definição, baseada nos Princípios da Cidade do Cabo (1997), inclui desde combatentes diretos até meninas que são utilizadas como escravas sexuais e para casamentos forçados. Em discurso ao Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) no dia 26 de Julho de 2000, o ex-secretário geral da organização Kofi Annan relatou que a maior parte de uso de crianças soldado menores de 15 anos ocorre em organizações militares não governamentais. Algumas dessas possuem apenas 7 anos e por terem pessoalmente experimentado e testemunhado atrocidades como torturas, execuções sumárias, abusos físicos e sexuais, deslocamentos forçados e outros tiveram “suas infâncias roubadas”. Isso se transforma em um círculo contínuo, porque, ao serem privadas de educação e de modelos adultos não militares, elas se tornam profundamente dependentes desses contextos de violência para apoio material e psicológico. Estima-se que atualmente o número de crianças soldado envolvidas em situações de conflito armado varie entre 200.000 e 500.000 no mundo (MACHEL, 1996), mas esse número pode ser muito maior porque os grupos e países que utilizam esses recursos humanos não querem divulgar o fato (WATSON, 2004, p. 162). Crianças soldado, como entidade, não desafiam apenas o conforto baseado na natureza da infância, mas também os entendimentos tradicionais sobre guerra e violência (MONFORTE; ‫تانيا مونفورت‬, 2007, p. 194). Esse poderia ser considerado um dos motivos para o fenômeno ainda não ser tão bem estudado. Jovens combatentes são um dilema para a sociedade adulta porque o ato de participar de um conflito excluios da categoria de crianças, o que lhe nega os benefícios e as proteções associadas a essa definição (BOYDEN, 2003, p. 349). Por outro lado, o fato de participarem

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ativamente de uma guerra não garante a entrada no mundo adulto, nem seu reconhecimento como tal. Tais participantes diretos ou indiretos de conflitos armados possuem praticamente todos os seus direitos humanos violados; direitos esses que são inerentes ao ser humano e cuja proteção não se esgota na ação do Estado (CANÇADO TRINDADE, 1997, p. 167). Um Estado falido e uma sociedade moralmente degradada dificilmente terão a capacidade de garantir os direitos da criança de proteção, sobrevivência e participação. Assim, o uso de crianças soldado por forças armadas estatais ou não governamentais ilustra que “[a]pesar de todos os avanços registrados nas últimas décadas na proteção internacional dos direitos humanos, têm persistido violações graves e maciças destes últimos” (Ibidem, p. 172). Apesar do desenvolvimento da legislação internacional sobre o tema, dos 31 países que estavam envolvidos em conflitos armados no ano de 1998, 87% deles (incluindo em forças armadas estatais e grupos não estatais) usavam crianças soldados e 71% usavam menores de 15 anos. O número de grupos armados não estatais usando crianças soldados no mundo aumentou de 23 em 2002 para 40 em 2006 e 57 em 2007 (VAUTRAVERS, 2009, p. 96). O Fundo das Nações Unidas para as Crianças (UNICEF) estima que entre 11.000 e 14.000 crianças estariam envolvidas no conflito na Colômbia (UNICEF & HUMAN RIGHTS, 2002).

2) Causas para o uso de crianças soldado e a polêmica do “alistamento voluntário” Há, de fato, uma parte das crianças que são abduzidas e coagidas a virarem soldados, mas, a existência daquelas que se envolvem na guerra de maneira “voluntária” desafia a lógica humanitária tradicional. Na Colômbia, a maior parte das crianças soldado se envolve no conflito armado de maneira voluntária, ou seja, sem ser abduzida ou coagida a se juntar à guerrilha ou ao grupo armado (BOYDEN, 2003, p. 352). Assim, se uma criança se voluntariou, não há razões para esperar que ela deseje sair do grupo armado ou não retornar a ele em caso de ser desmobilizada, por isso faz-se necessário identificar as causas desse “alistamento voluntário”

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para poder abordá-lo

(BRETT, 2003a, p. 858). 2

O Segundo Protocolo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança sobre Crianças e Conflitos Armados permite que forças armadas estatais empreguem crianças maiores de 15 anos que se alistem voluntariamente. Uma série de quesitos deve ser cumprida para esse alistamento ser considerado voluntário. Há uma grande discussão sobre se as crianças em exércitos estatais de fato teriam preenchido todos os requisitos para o alistamento.

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Brett (2003a) apresenta cinco fatores principais para que crianças se voluntariem: guerra, pobreza, educação, emprego e família. Ela também menciona outros fatores como ideologia, questões étnicas, luta por libertação (ou contra opressão), amizades, ressaltando que esses fatores normalmente aparecem em conjunto (p. 859). A autora defende que, quando a guerra se torna algo normal na vida das crianças, seu envolvimento torna-se inevitável ou por ser parte de uma tradição familiar ou porque esses menores não veem alternativas ou porque a disponibilidade de armas e o uso da violência é tão grande que eles consideram que precisam encontrar uma forma de protegerem a si mesmos e a suas famílias (Ibidem, p. 860). Segundo informações da Coalizão contra a vinculação de meninos, meninas e jovens ao conflito armado na Colômbia (COALICO), muitos desses entram nas guerrilhas ou em grupos paramilitares porque os veem como única opção de trabalho e proteção. Além disso, a desigualdade econômica é apresentada como outra causa, visto que esse “emprego” pode possibilitar ganhos que dificilmente outra ocupação traria dentro da economia colombiana. Quando exércitos e grupos armados são percebidos como os únicos “empregadores”, essa é a “alternativa” escolhida por muitas crianças como última forma de apoiar a si mesmas e a suas famílias. A ausência de perspectivas de emprego formal ou outra atividade econômica rentável faz com que o alistamento se torne a oportunidade de emprego, seja essa formal junto ao exército ou informal como fonte de renda e comida por meio de grupos armados (BRETT, 2003a, p. 859; 861). Assim, também a pobreza seria uma causa direta e indireta para crianças voluntariamente se tornarem soldados (Ibidem, p. 860). Fome e pobreza podem levar os pais a oferecerem seus filhos para serviços militares ou estimularem que eles se voluntariem como uma forma de garantir refeições regulares, vestimentas e cuidados médicos (ANNAN, 2000). Outras causas para que jovens se voluntariem, presentes no contexto colombiano, envolvem aventura, o modelo da vida militar (seja esse real ou fictício), para servir a uma causa religiosa, étnica ou política (Ibidem, p. 859) ou por vingança. Alguns menores, principalmente meninas, se voluntariam para escapar de uma situação de violência doméstica, sexual e familiar ou da humilhação (bullying) sofrida na escola (BRETT, 2003a, p. 859). Há uma relação grande em países como a Colômbia entre meninas que sofrem exploração doméstica, abuso físico e/ou sexual e suas decisões de se juntarem a grupos armados (Ibidem, p. 862). Na Colômbia, segundo informações do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), há um círculo vicioso no qual o recrutamento forçado de

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crianças é uma causa de deslocamento de menores e suas famílias e ao mesmo tempo essas crianças (principalmente quando separadas, por razão da vulnerabilidade de seu deslocamento) se tornam mais suscetíveis a serem recrutadas por grupos armados. Achvarina e Reich (2006) concluíram que há uma relação robusta entre acesso a campos de refugiados e de deslocados internos 3 e taxas de recrutamento forçado. Meninos e meninas separados e desacompanhados (AGNU, A/60/150), aqueles pertencentes a minorias, a populações móveis ou deslocadas possuem um maior risco de recrutamento e uso em grupos e forças armadas devido à sua reduzida proteção social (VAUTRAVERS, 2009, p. 102). Sobreviver não é uma escolha e sim uma necessidade humana, assim não existe de fato o alistamento voluntário de crianças quando esse ocorre em uma situação de guerra. Porque em outro contexto, dificilmente as crianças escolheriam livremente se tornar soldados, mas essas são forçadas a isso por fatores socioeconômicos que estão fora de seu controle. A decisão de se juntar a um grupo armado em um contexto de guerra civil, crise do Estado, insegurança, criminalidade e impunidade é um resposta a uma variedade de pressões econômicas, sociais, políticas e culturais (WHITMAN, 2004, p. 2). Grande parte das crianças soldado está em grupos armados não estatais pelo fato de que a maioria dos conflitos atuais são intraestatais nos quais táticas psicológicas e econômicas de guerra em que o uso de crianças se destina a atingir o inimigo psicologicamente são fortemente empregadas (BOYDEN, 2003, p. 343). Tais conflitos intraestatais envolvem frequentemente baixos níveis de segurança pessoal, colapso das estruturas e instituições estatais e sociais (Ibidem, p. 344). Dessa forma, a falta de soberania estatal e a erosão do Estado estão no centro do problema das crianças soldado (VAUTRAVERS, 2009, p. 105). De fato, a violência armada é um meio pelo qual sociedades e preceitos morais de justiça e responsabilidade são quebrados (BOYDEN, 2003, p. 347). Crianças soldado geralmente estão presentes em países pobres, marginalizados, envolvidos em disputas internas onde a soberania estatal é desafiada (VAUTRAVERS, 2009, p. 107). Nesse sentido, a diplomacia colombiana soube silenciar o problema de 3

Deslocados internos são pessoas que realizaram uma migração forçada dentro das fronteiras de seus Estados de origem ou de residência habitual e que, apesar de ainda estarem nos territórios nacionais, carecem de proteção do Estado em questão. A Colômbia, por causa da situação de conflito armado, é um dos países no mundo com maior número de deslocados internos que somam cerca de 5 milhões de pessoas, segundo informações do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).

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seu conflito armado visto que a Colômbia era “uma democracia estável com renda média” e a violência era tida como um problema interno colombiano que não impactaria a segurança regional. A crise do Estado e conflitos internos podem ser aproveitados por grupos armados para recrutarem crianças sem serem punidos por isso. Nesses contextos, muitas crianças são suscetíveis ao recrutamento como soldados por questões, como violência urbana, pobreza extrema, discriminação, exclusão política e econômica, falta de proteções legais e formais e de instituições que as garantam, falta de estruturas de apoio, governos ineficientes, impossibilidade de acesso à educação e treinamento vocacional e perspectivas limitadas de sobrevivência (NWOKO, 2011, p. 11). A ausência de registro formal de nascimento, um direito básico de toda criança, também é uma das causas do uso de crianças soldado (Ibidem). Crianças soldado são geralmente das faixas sociais mais pobres e vulneráveis (VALENTINE, 2003, p. 120). Na Colômbia, a maior parte delas são recrutadas na zona rural. As indígenas e afro-colombianas possuem maiores riscos de serem recruatdas. Nos conflitos atuais, crianças mais ricas de áreas urbanas são dificilmente recrutadas porque grande parte do recrutamento ocorre nos setores mais pobres e marginalizados, nas zonas onde o conflito ocorre de fato (DRUBA, 2002, p. 271). Outras causas para o uso de menores em conflitos são o emprego de recursos e populações para a guerra total, a mobilização de forças para resistir contra um poder central (normalmente o Estado), a busca por independência e sobrevivência política, a possibilidade de exercer controle sobre populações ao recrutar e usar contra elas suas futuras gerações, a existência de populações vulneráveis e deslocadas, a produtividade e a descolonização e o fato de crianças serem consideradas baratas, fáceis de treinar e um recurso ilimitado (VAUTRAVERS, 2009). Grupos militares recrutam crianças por realizarem um cálculo de que os benefícios de utilizar esse recurso humano são maiores do que o seus custos. Muitos desses veem as crianças como mais passíveis de doutrinação, mais leais e menos propícias a questionar seus comandantes e apresentarem dificuldades morais para cumprir ordens (BOYDEN, 2003, p. 347), ou seja, essas seriam mais fáceis de liderar e comandar do os que adultos (VAUTRAVERS, 2009, p. 104). Crianças requerem pouco treinamento por possuírem grande capacidade de aprendizado. Elas ainda são baratas de manter porque comem pouco e são “facilmente encontradas” em uma situação de conflito interno com rupturas de relações estatais, familiares e sociais. O emprego de

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crianças soldado também permite que os adultos e líderes dos grupos militares possam dedicar suas atenções a tarefas mais complexas de planejamento e estratégia do conflito (PLUNKETT; SOUTHALL, 1998, p. 73). Crianças combatentes são recrutadas para lutar, matar, torturar, destruir propriedades e armar minas. Elas também são usadas como cozinheiras, mensageiras, espiãs,

limpadoras,

carregadoras

e

para

serviços

sexuais

(SNODGRASS;

BERTELSON, s.d., p. 1). Papéis comuns para crianças incluem ficar de guarda, verificar pontos de encontro, roubar e garantir o provimento de alimentação, fornecer informações e cuidar de atividades domésticas (WHITMAN, 2004, p. 3). Muitas crianças ingerem álcool, drogas e outras substâncias psicotrópicas para se sentirem corajosas (PARK, 2006, p. 320) antes de irem para o campo de batalha. A definição formal de crianças soldado, apesar de considerar o envolvimento de menores para serviços sexuais e casamento forçado, não é um conceito neutro em termos de gênero. Muitas meninas são combatentes e desenvolvem diversas atividades na vida militar, mas são excluídas de pesquisas e programas de reintegração por discriminações de gênero existentes nas sociedades. A próxima seção é dedicada especialmente ao tema das meninas soldados com o intuito de preencher uma lacuna e contribuir para visibilizar esse fenômeno.

3) A situação das Meninas Soldado Meninas sofrem uma dupla exclusão nas Relações Internacionais: primeiro são marginalizadas por questões de gênero e segundo por questões de idade (PARK, 2006, p. 316). Conflitos armados são tidos como espaços públicos no quais o agente característico é um homem adulto, enquanto que meninas, por serem ao mesmo tempo mulheres e crianças, são tidas como agentes apenas em espaços privados e domésticos. Nesse sentido, o fenômeno do uso de meninas soldado, não só como “esposas de moitas” (bush wives), mas também como combatentes, carece de maiores considerações. Uma das razões para a invisibilidade das meninas é seu menor número em unidades militares se comparado aos meninos. Mas, em algumas situações, o número de meninas soldado pode chegar a um terço do contingente (BRETT, 2004, p. 31) como em alguns grupos armados colombianos. Alguns estudos estimam que 40% dos combatentes em conflitos interestatais contemporâneos são meninas e em algumas áreas elas podem chegar a até metade do grupo armado (WESSELLS, 2007, p. 2). Entre 1990

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e 2003, meninas eram membros de forçadas armadas em 55 países e participavam de conflitos armados em 38 países. Nos conflitos de El Salvador, Etiópia e Uganda, foi reportado que um terço dos menores soldados eram meninas (ANNAN, 2000). O recrutamento de meninas não é acidental ou algo que ocorre em pequena escala, pelo contrário, é uma prática sistemática e difundida (WESSELLS, 2007, p. 21). Uma das formas pela qual ela acontece é pela abdução (Ibidem, p. 22). No entanto, muitas meninas, como na Colômbia, se juntam a grupos armados para fugirem de situações domésticas impossíveis, nas quais são sujeitas a abusos físicos e sexuais e/ou exploração doméstica, (BRETT, 2004, p. 32). Outras se voluntariam porque uma arma pode dar proteção a elas em um contexto de estupros generalizados, tratamentos desumanos, abduções e outras violações de direitos humanos. Outras realizam um cálculo racional de que é melhor se voluntariarem para escolherem o comandante que servirão (principalmente para serviços sexuais) do que serem abduzidas e estupradas por batalhões inteiros. Dessa forma, o alistamento voluntário de meninas nessa situação é um modo de exercer, em alguma medida, alguma escolha sobre seus parceiros sexuais e isso é mais provável de ocorrer se elas se oferecerem voluntariamente (Ibidem, p. 33). Meninas soldado são tomadas como “esposas” de comandantes e usadas como escravas sexuais ou concubinas, mas essas não ocupam apenas tais atividades. Elas desempenham também outros papéis como cozinheiras, enfermeiras, mensageiras, espiãs, carregadoras, recrutadoras de seus pares e combatentes (BRETT, 2003a, p. 865). Assim, não devem ser vistas como meras vítimas de eventos intrusivos traumáticos e abusos sexuais, mas são participantes diretas e perpetradoras de atrocidades (SNODGRASS; BERTELSON, s.d., p. 2). Quando retornam para suas famílias e comunidades, meninas que foram sexualmente abusadas e suas crianças são geralmente rejeitadas e sujeitas a estigmas e provocações. É comum que essas meninas vítimas de violência sexual sejam classificadas como “usadas” por suas comunidades de origem (PARK, 2006, p. 322). Para Brett (2004), meninos soldados participariam de um discurso que normalmente os alivia da culpa por estarem drogados, terem sido coagidos, ou não terem tido escolha. No entanto, mesmo abduzidas, meninas que foram ou acreditam terem sido sexualmente ativas não aparecem nesses discursos, visto que a sociedade e suas comunidades locais não parecem observar sua falta de escolha e absolvê-las da culpa (p. 36). Jovens e garotas nessa situação são marginalizadas, sejam quando retornam por meio de programas de reintegração ou de maneira independente. Jovens mães são vistas como se

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tivessem violado as regras de suas comunidades por terem tido filhos fora das normas socialmente aceitas do casamento (MCKAY et al., 2004, 2006 apud WORTHEN, et al, 2010, p. 55). Para Brett (2004), a maior ironia seria que a discriminação, o tratamento desumano em casa, no conflito e na sociedade é o que leva as meninas a se tornarem militarmente ativas, porém, tanto no momento do recrutamento quanto no de desmobilização, os maiores problemas enfrentados por elas são seus papéis de gênero desempenhados no conflito e seus status na sociedade (p. 36), ou seja, a discriminação por questões de gênero está presente em todas as etapas do processo. Nesses, a não identificação e o não reconhecimento formam um círculo vicioso (Ibidem, p. 31), no qual meninas se alistam para serem reconhecidas e fugirem de situações de discriminação de gênero e depois são discriminadas e marginalizadas exatamente por terem tomado essa decisão. O grau de escolha das meninas também é relativo, mas aparentemente suas famílias e sociedades patriarcais parecem não reconhecer a situação que motiva a tomada de decisão dessas meninas ou mesmo o contexto que circunda seu recrutamento forçado, mantendo a culpa da violação das normas e da concepção tradicional de relações familiares exatamente naquelas que mais precisariam de apoio e motivos para retomarem suas vidas. Até agora foram elencadas possíveis causas do uso de crianças soldado envolvendo fatores estruturais e sistêmicos (como a crise do Estado, a pobreza, a ausência de oportunidades educacionais e econômicas) e fatores micro, como o cálculo de benefícios e custos realizado por aqueles que utilizam esse tipo de combatente e pelos próprios jovens. Além disso, observaram-se as relações de gênero e os silêncios sobre a utilização de meninas soldado. Analisa-se agora a legislação internacional sobre o tema.

4) Legislação e Jurisprudência Internacional sobre Crianças em Conflitos Armados O Protocolo I adicional às Convenções de Genebra, relacionado à Proteção das Vítimas de Conflitos Armados Internacionais (1979), é o primeiro tratado que torna ilegal que as partes do conflito permitam a participação de crianças menores de 15 anos nas hostilidades em seu artigo 77 parágrafo 2. A letra dessa Convenção de direito humanitário é fraca ao reconhecer que os Estados devem tomar todas as medidas cabíveis para evitar o fenômeno. Também uma possível interpretação de que não se

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aplique a conflitos intraestatais e grupos armados não estatais impede que o fenômeno seja abordado da melhor maneira. Além dessa, as Convenções de Genebra ainda garantem que crianças que soltem suas armas sejam protegidas como não participantes das hostilidades (DRUBA, 2002, p. 272). A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989) também não evolui muito no quesito da proibição do uso das crianças soldado. Seu artigo 38, parágrafos 2 e 3, afirma que “os Estados Partes devem adotar todas as medidas possíveis para impedir que menores de 15 anos de idade participem diretamente de hostilidades”, “devem abster-se de recrutar menores de 15 anos de idade para servir em suas forças armadas”, dando prioridade para o recrutamento dos mais velhos. O documento inova ao colocar como dever do Estado, em seu artigo 39, tomar as medidas cabíveis para promover a recuperação física e psicológica e a reintegração social de todas as crianças vítimas de conflitos armados e que essas devem ocorrer em um ambiente que estimule a saúde, o respeito e a dignidade da criança. Rosen (2007) defende que a linguagem da Convenção de 1989 ainda seria muito fraca para prevenir o uso de crianças soldado, principalmente em guerras civis, por não mencionar o papel de grupos armados não estatais (p. 301). Apesar do impacto exercido pelas Organizações Não Governamentais (ONGs), a Convenção ainda permite a participação voluntária de crianças entre 15 e 17 anos em conflitos armados (BREEN, 2003, p. 460). Mais uma vez, o tratado pode ser interpretado como não se referindo a grupos armados não estatais, o que enfraquece o seu escopo de proteção às crianças soldado. O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados incita os Estados partes a não permitirem que crianças menores de 18 anos participem de hostilidades, nem que sejam recrutadas de maneira forçada para suas forças armadas (artigos 1 e 2). Em 2008, dois terços de todos os Estados do mundo tinham-no ratificado, alguns desses, como a Colômbia, proibiram o uso de crianças soldado em suas legislações nacionais (NWOKO, 2011, p. 10). Sua grande inovação está no artigo 4, que proíbe que grupos armados não estatais recrutem ou utilizem em hostilidades indivíduos menores de 18 anos e coloca como dever dos Estados Partes tomar todas as medidas para evitar esse recrutamento e uso. O Protocolo é o principal instrumento legal internacional que foca especificamente no uso de crianças soldado (VALENTINE, 2003, pp. 113-114). No entanto, o Protocolo não especifica uma idade mínima para a participação indireta nas

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hostilidades, excetua os colégios militares de cumprirem os requerimentos mínimos de idade estipulados e não informa uma idade mínima para o recrutamento voluntário (apesar de que os Estados deveriam aumentar suas idades de alistamento voluntário para além de 15 anos e garantir e reportar que esse alistamento cumpra os requisitos dispostos no tratado). O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) (1998) define como um crime de guerra, em seu artigo 7, “recrutar ou alistar menores de 15 anos nas forças armadas nacionais ou utilizá-las para participar ativamente das hostilidades”. A participação ativa em hostilidades compreende a participação direta em combate e em atividades militares ligadas ao combate para patrulhas, espionagem, sabotagem e uso de crianças como iscas, vigias, mensageiros ou em postos militares de controle. No entanto, não considera outros papéis que as crianças podem desempenhar, tais como cozinheiras, enfermeiras, entregadoras de comida, informantes e outros (VALENTINE, 2003, pp.113-114). O Estatuto do TPI também define como crime de guerra cometer estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada ou qualquer tipo de violência sexual que viole as Convenções de Genebra. Esse ponto pode ser aplicado no caso de meninas soldado que são recrutadas para atuarem como esposas e servas sexuais. Para Rosen (2007), o Estatuto de Roma do TPI representa um avanço por ser aplicado a conflitos internacionais e internos e processar indivíduos que cometam tais crimes (p. 301). Por outro lado, o TPI seria incapaz de monitorar a real participação de crianças em conflitos armados, o que tornaria seu Estatuto potencialmente não efetivo (WATSON, 2004, p. 163). O tribunal também optou por não processar menores de 18 anos, o que evidencia uma tendência internacional a não criminalização das crianças soldado. A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição e Ação Imediata para a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil (1999) define, em seu artigo 3, que a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange, dentre outras, todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados. Essa Convenção abarca todos os usos das crianças em conflitos armados, tanto para combate, quanto para o desempenho de outras atividades

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Há várias declarações e resoluções regionais que tratam da temática do uso de crianças soldado. De modo geral, todas elas mencionam que há cerca de 300.000 crianças soldado no mundo, tratam da questão de desmobilização e reintegração de crianças soldado e exortam seus governos a aderirem e ratificarem os instrumentos internacionais sobre o tema, modificarem suas legislações nacionais para cumprirem seus compromissos internacionais e evitarem o emprego de crianças menores de 18 anos em hostilidades. A maioria delas chama atenção para a situação ou as necessidades específicas das meninas soldado. No contexto da América Latina, há a Declaração de Montevidéu sobre o Uso de Crianças como Soldados (1999) que defende que os Estados devem promover um ambiente que favoreça o desenvolvimento pleno, seguro e saudável das crianças e sublinha a necessidade de transmitir informações e organizar campanhas de sensibilização para a sociedade civil sobre as consequências negativas da participação direta e indireta de menores de 18 anos em conflitos armados. O documento também solicita o apoio das organizações da sociedade civil e da mídia para eliminar o uso de crianças soldado. Por fim, aborda a necessidade de garantir pronta, completa e efetiva reparação para todas aquelas crianças menores de 18 anos que se tornaram soldados. Por fim, quando as partes negam o uso de crianças combatentes, é mais difícil que tal prática seja mencionada em acordos de paz porque isso seria reconhecer o cometimento de um crime de guerra. Frequentemente, governos e instituições não querem colocar em risco um frágil acordo de paz para garantirem que crianças que participaram do conflito recebam a atenção adequada (Ibidem). O atual processo de paz negociado entre o governo de Colômbia e a guerrilha FARC não menciona a utilizações de crianças soldado pelo grupo 4 e possibilidades de compensação visto que isso poderia minar uma frágil possibilidade de paz.

5) O conflito Colombiano Grande parte dos antecedentes do conflito colombiano pode ser explicada historicamente. Para Krujit (2008), a democracia na América Latina possui grandes falhas que são evidenciadas pelas mudanças profundas das décadas de 1980 e 1990, que levaram à pobreza massiva, à informalização da economia e da sociedade e a um processo de exclusão social de grande parte da população, de modo que, durante o 4

Segundo a COALICO, mesmo tendo dado declarações de que não utilizam menores de 18 anos em suas fileiras, há indícios de que as FARC recrutam meninos e meninas, até mesmo alguns menores de 12 anos.

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século XXI, a América Latina foi o continente com a distribuição de renda mais desigual do mundo (p. 57). Segundo estudos do Banco Mundial e do Banco Interamericano para o Desenvolvimento (BID), a América Latina é a região mais violenta de todo mundo, visto que o seu registro anual de assassinatos é mais de duas vezes maior do em qualquer outra região do planeta (RODRIGUÉZ, 2004, p. 38). As instituições concluíram ainda que a Colômbia é o país mais violento do mundo, com índices que fazem as médias do continente triplicar (Ibidem). Existe uma relação entre a pobreza transgeracional e os níveis de violência, pois uma das principais consequências sociais e políticas da pobreza e da exclusão social tem sido a gradual erosão da legitimidade da ordem política, civil e pública. Outro fenômeno é a manifestação de novas formas de violência associadas com a presença e atuação de novos atores armados. A pobreza passa, a partir dos anos 1950, também a adquirir um caráter urbano, nas grandes metrópoles (KRUJIT, 2008, p. 58). A violência pósditatorial na América Latina tem uma face urbana: motivada pela desigualdade social e econômica com falta de segurança humana e da presença das autoridades paralelas nas regiões degradas do território urbano (Ibidem, p. 62). Além disso, as prolongadas guerras civis dos países centro-americanos e andinos deixaram um legado de violência que se manifesta com o uso da força como forma de resolver conflitos, com atores armados pertencentes a grupos paramilitares, ex-combatentes das forças armadas, guerrilhas, bandos criminais que cobram impostos de guerra em seus territórios (Ibidem). A proliferação dos atores armados não estatais na América Latina está relacionada com o fenômeno dos vazios locais de governo, que é resultado da ausência prolongada de autoridades estatais em áreas específicas. Caracteriza-se, assim, o fenômeno do Estado Ausente (por menor que seja) em matéria de segurança e justiça, o que estimula o surgimento de grupos privados de vigilância (Ibidem, p. 65-66). A presença de atores armados competindo pela hegemonia sobre o espaço urbano com as autoridades legítimas da lei e da ordem ocorre com frequência, pela ausência ou pela falta de ação estatal, que deixa o campo livre para aqueles que buscam uma liderança territorial urbana por meio da força (Ibidem, p. 59). Nesse contexto de violência inerente e de microguerras voláteis e flutuantes pelo controle de pequenos territórios, as forças armadas não desempenham um papel preponderante (Ibidem, p. 66). O autor ainda defende que a criminalidade organizada está vinculada em sua origem com o surgimento da guerrilha urbana, cujos líderes e militantes foram presos

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com traficantes e criminosos, promovendo uma troca de experiência organizativa por elementos ideológicos (Ibidem, p. 64). De modo que atualmente, os traficantes majoritariamente jovens ou adultos jovens são os novos donos da violência urbana que realizam justiça e também patrocinam ONGs e atividade culturais em seus territórios. Esse segmento juvenil, oriundo de zonas de miséria, sem emprego ou possibilidades reais de entrar no mercado de trabalho, encontra nesses grupos uma alternativa e uma forma de identidade (Ibidem, p. 65-66). Na região, os jovens estão envolvidos em diversas formas de violência, sejam como vítimas ou perpetradores, originários em sua maior parte dos extratos pobres da sociedade (RODRIGUÉZ, 2004, p. 37). A existência de estruturas sistêmicas de pobreza e desigualdade social juntamente com a ausência do Estado e o surgimento de novos atores não estatais para suprir esses vazios fazem da América Latina um dos continentes mais violentos do mundo. Crianças são envolvidas nesses ciclos de violência desde pequenas e acabam cooperando e sendo alistadas em grupos armados para exercerem diversos papéis. Na Colômbia, o conflito armado está acontecendo há cerca de 50 anos, envolvendo forças do governo, guerrilhas (desde os anos 1960) e grupos paramilitares organizados pelo governo e por entidades privadas durante os anos 1980. Tais grupos paramilitares se juntaram e formaram a Autodefensas Unidas de Colombia (AUC). A causa maior do conflito é o controle por terras, pelas plantações de coca, minas e recursos naturais. Todos os lados cometeram graves violações de direitos humanos e a violência política aumentou no país com o passar dos anos. Atualmente, os grupos armados ilegais têm disputado controle territorial com o Estado em todo o país. O grupo armado de oposição dominante é Fuerzas Armadas Revolucionarias de ColombiaEjércieto del Pueblo (FARC-EP), que controla territórios na Colômbia, tendo dominado uma área do tamanho da Suíça em seu auge (VALENTINE, 2003, p. 122-123). Inicialmente, as FARC tinham como meta melhorar as condições de vida da população rural por meio da chamada “reforma agrária revolucionária”, tendo os grupos paramilitares surgido como uma reação das elites regionais aos processos de democratização e descentralização dos anos 1980 (KURTENBACH, 2007 apud VALENCIA; DAZA, 2010, p. 430). As causas do conflito também são políticas e sociais e possuem o fator terra como forte motivador da formação de grupos armados e do conflito. Cerca de 25% dos indivíduos nele envolvidos são crianças. O crescimento do comércio ilícito de drogas, especialmente de cocaína, nos anos 1980, enriqueceu a guerrilha e os grupos armados, gerando um corpo de jovens que

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viam a indústria da coca como única esperança de um futuro melhor (WATCHLIST ON CHILDREN AND ARMED CONFLICT, 2004, p. 8). 45,5% da população colombiana está na pobreza, 16,4% na extrema pobreza e 38% desses são crianças que muitas vezes se veem forçadas a fazer parte do conflito por motivos econômicos. Grande parte das crianças vinculadas são oriundas da zona rural ou das periferias das zonas urbanas, sendo que 57% dessas já trabalhavam antes de entrarem em grupos armados (SÁNCHEZ, 2010, p. 7). Todos os atores envolvidos no conflito armado utilizam crianças direta ou indiretamente no conflito armado. Inclusive as forças armadas estatais que, apesar de terem deixado de recrutar menores de 18 anos em 2000, ainda utilizam crianças desmobilizadas e locais para fornecerem informações seja por meio de pagamentos ou coerção. A Organização Human Rights Watch calcula que cerca de 20% dos grupos paramilitares sejam compostos por crianças. Esses oferecem salários para atrair os menores que podem oscilar entre $900.000 e $1.200.000 pesos colombianos (aproximadamente de US$ 366 a US$488), pagos a cada três meses e com bônus por missões especiais (WATCHLIST ON CHILDREN AND ARMED CONFLICT, 2004, p. 33). As forças militares na Colômbia usam crianças em atividades cívicas e militares, incluindo programas como “Soldados por um dia” (soldados por un día) e “soldados camponeses” (soldados campesinos) que familiarizam as crianças com a rotina da guerra e do conflito (ROJAS, 2012; COALITION TO STOP THE USE OF CHILD SOLDIERS, 2008). Também contribui para essa tendência de “normalização do conflito” a crescente militarização da sociedade colombiana, inclusive com o aumento de seguranças privadas. As crianças soldado na Colômbia desempenham funções de combate, cozinha, administração e compra de víveres, inteligência, mensageiros ou correio, companheiros e companheiras sexuais, recrutamento de outros jovens, fabricação e colocação de minas antipessoais, vigias de presos sequestrados e outras (SOTELO; MOLINA, 2013, p. 8). De cada 4 combatentes na Colômbia, um é menor e 18 anos. Em algumas unidades armadas, esse número pode atingir 30% com idades de vinculação entre 7 e 17 anos, sendo a idade média de 12,8 anos, que está caindo ao longo dos anos (Ibidem, p. 19). A maior parte desses são crianças indígenas ou afro-colombianas. Muitas delas são sequestradas, de modo que, em 2004, havia uma média de 27,5 crianças sequestradas

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por mês na Colômbia (WATCHLIST ON CHILDREN AND ARMED CONFLICT, 2004, p. 5).

Crianças de cerca de 8 anos de idade estão lutando com as guerrilhas e com os grupos paramilitares na Colômbia. Crianças são normalmente recrutadas de maneira forçada e “enfrentam duras punições, incluindo a morte se tentarem desertar”. Há relatos de que “nas áreas rurais da Colômbia, as famílias envolvidas no fogo-cruzado são geralmente forçadas a oferecerem suas crianças para as unidades da guerrilha para sobreviverem”. Também, “em muitas áreas as crianças são levadas pelos grupos armados ou paramilitares como parte, ou em lugar, dos impostos forçados”. As [...] (FARC) são conhecidas por recrutarem crianças na Venezuela onde pais relataram que receberam US$600,00 por mês pelo recrutamento de seus filhos. Também há informações que as FARC recrutaram crianças na Bolívia, Equador e Panamá (tradução nossa de VALENTINE, 2003, pp.122-124).

Springer (2012) calcula que, atualmente, há cerca de 18.000 crianças recrutadas por grupos armados organizados a margem da lei e que outras 100.000 trabalham em atividade da economia ilegal controladas por esses grupos, como na plantação de coca. Essas representam 42% das FARC, 44% do Ejército de Liberación Nacional (ELN) e 40% da AUC. Além disso, 50% dos grupos militares pós-desmobilização, denominados pelo governo colombiano de bandas criminales (BACRIM), são compostos por jovens com menos de 18 anos. Dentre os jovens desvinculados do conflito por programas do governo, 83% entrou de maneira voluntária em um grupo armado, 14% por vinculação forçada, 2% foram enganados e 1% não responderam (SÁNCHEZ, 2010, p. 11). Muitos informaram que os castigos recebidos em casa foram condição determinante para sua decisão de se vincular (Ibidem, p. 9). Durante muito tempo, a diplomacia colombiana optou por negar a existência de um conflito armado em seu território, motivo que contribuiu para silenciar a mídia e a comunidade internacional sobre a utilização de crianças por atores armados internos. Ao mesmo passo, conflitos africanos no qual essa prática era também utilizada receberam maior atenção internacional. A negação do conflito armado interno, por parte da Colômbia, teve como propósitos justificar o desconhecimento da normativa jurídica e dos parâmetros éticos

estabelecidos pela

comunidade internacional para o

desenvolvimento da guerra e a consequente responsabilização dos atores no conflito

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(RUIZ, 2008, p. 43). Além disso, o governo colombiano não queria que os grupos armados fossem reconhecidos como beligerantes e assim atores políticos com direitos e deveres pela comunidade internacional. Essa política de negação só teve fim quando o atual governo de Juan Manuel Santos reconheceu que um conflito armado interno estava acontecendo em território colombiano. A visibilidade do uso de crianças soldado na Colômbia ocorreu quando o conflito foi visto como um tema de segurança internacional, por meio do mecanismo da resolução 1612 de 2005 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), aceito voluntariamente pelo governo colombiano. O Primeiro Informe do Secretário Geral das Nações Unidas sobre Crianças e o conflito armado na Colômbia de 28 de agosto de 2009, originário dessa resolução, coloca a Colômbia na lista de países que permitem o recrutamento de crianças por grupos armados em 31 dos seus 32 de departamentos (ROJAS, 2012). A Colômbia é um país parte das Convenções e Protocolos de Genebra, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e seu Protocolo sobre Crianças em Conflitos Armados e do Estatuto de Roma. Além disso, coloca o recrutamento e a participação direta e indireta de menores de 18 anos no conflito armado como infração penal de acordo com o artigo 162 de seu Código Penal, com aumento de penas estabelecido na lei 890 de 2004 (ROJAS, 2012, p. 82). Apesar disso, prevalece a impunidade e a corrupção no sistema jurídico colombiano. O Estado colombiano também não tem capacidade de processar e investigar esse delito de recrutamento (SÁNCHEZ, 2010, p. 19), de modo que seus perpetradores permanecem impunes. Além disso, o Estado Colombiano por meio do Instituto Colombiano de Bem Estar Familiar (ICBF) criou no final da década de 1990 o “Programa de prevención para el reclutamiento y uso de niños, niñas y adolescentes por los Grupos Armados Organizados al Margen de la Ley y atención, seguimiento y acompañamiento a los desvinculados”, cujo objetivo é dar atenção personalizada e especializada para as crianças desmobilizadas do conflito, permitindo sua reintegração e oferecendo proteção e educação para evitar a vinculação de jovens a grupos ilegais (SÁNCHEZ, 2010, p. 1718). Infelizmente, os processos de desmobilização e reintegração colombianos são muito limitados e necessitam de maior apoio financeiro e técnico. Também a sociedade colombiana precisa ser reeducada para evitar a discriminação dos jovens desmobilizados, o que poderá aumentar o número de reunificações familiares (MIKUNI, 2012, p. 231). Por fim, a Colômbia não oferece tratamento ou status jurídico

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especial para ex-crianças soldados. Tantos os desertores como os capturados podem responder penalmente por seus atos de acordo com a lei colombiana (VALENTINE, 2003, p. 128). Isso é um incentivo negativo para a desmobilização das crianças que se encontram junto a grupos armados e mostra um claro desentendimento do governo colombiano sobre as especificidades das crianças envolvidas em conflitos armados.

6) Conclusão O uso de crianças soldado na Colômbia foi durante muito tempo silenciado pelo governo colombiano que contou com a existência de outros conflitos armados nos quais esse crime de guerra também estava presente e atraíam a atenção da mídia e da comunidade internacional. O emprego de menores continua a ocorrer na Colômbia por todos os atores armados envolvidos no conflito. O governo colombiano começa a tomar maiores providências sobre a questão quando o Conselho de Segurança das Nações Unidas reconhece o conflito colombiano e a utilização de crianças como uma preocupação para a segurança regional e internacional. Ao mesmo tempo, as especificidades das causas políticas e sociais do conflito, o uso de meninas soldado e os cálculos realizados pelos recrutadores e pelos próprios combatentes precisam ser mais bem estudados. Para descobrir maneiras de evitar que grupos armados não estatais empreguem crianças em diversos papéis no conflito, é necessário considerar as causas macro e micro de todos os tipos de recrutamento forçado ou “voluntário”. Nessa linha, Machel (1996) lembra que grupos armados de oposição são menos suscetíveis a ameaças externas ou pressões formais do que forças patrocinadas por governos. Ao mesmo tempo, apenas o desenvolvimento da legislação internacional como letra morta não é a resposta. Assim, para Singer (2004), a única coisa que a legislação internacional fez, até agora, foi forçar os grupos que usam crianças soldado a esconderem melhor essa prática e seus métodos (p. 571). De modo que, a menos que a comunidade internacional consiga alterar os cálculos dos grupos armados (de que o uso de crianças supera seus custos) e as condições que levam a essa escolha por parte desses grupos e dos menores, a proibição contra a prática de crianças soldado continuará a estar apenas no papel (p. 573; 586). Por esse motivo, uma das maneiras para tal seria eliminar o senso de impunidade (p. 575) daqueles que utilizam esse tipo de recurso na guerra. Nessa luta, o contexto e as relações internacionais devem ser entendidos para compreender a responsabilidade coletiva pela perda de uma geração condenada a ciclos

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viciosos de violência, pobreza, morte e violação de direitos humanos, como a crianças vinculadas ao conflito armado colombiano.

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