O LEGADO ROMANO PARA A POSTERIDADE

June 9, 2017 | Autor: Elicio Lima | Categoria: Sociologia da Educação, Educação, História, Ensino Médio, Ensino de História
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O LEGADO ROMANO PARA A POSTERIDADE

Os romanos no processo de aculturação assimilaram muitos aspectos da cultura dos povos vencidos, principalmente dos gregos. Dotados de notável senso prático, souberam reelaborar essas influências, nas quais introduziram inovações que levaram à formação de uma cultura original. Com isso, acabaram por legar às gerações futuras várias contribuições nas mais diversas áreas do conhecimento humano. De seu idioma, o latim, derivaram diversas línguas modernas, como o português, o francês, o espanhol e o italiano. Sua criação mais original, entretanto, foi o Direito, que ainda hoje inspira muitos sistemas jurídicos. 1. LITERATURA E FILOSOFIA: Herdeira das formas literárias criadas pelos gregos, à sociedade romana foi um centro de difusão cultural, reunindo poetas, filósofos, juristas, teatrólogos, historiadores. Um de seus mais notáveis escritores foi o poeta Virgílio, autor da Eneida, poema épico que narra à história de Eneias, herói proveniente da cidade de Troia, ancestral dos fundadores de Roma. Além dele, destacou-se na poesia Horácio, poeta lírico que viveu no tempo de Augusto, cujas realizações enalteceu. Sua poesia esta impregnada dos valores característicos do estoicismo e do epicurismo, correntes filosóficas do seu tempo. Escreveu Odes, Sátiras, Epístolas e outras obras, combinado virtuosismo métrico e sobriedade de expressão. Na oratória e no pensamento político, Cícero foi o nome mais importante. Entre os historiadores distinguiram-se Tito Lívio e, principalmente, Públio Cornélio Tácito, cuja obra mais importante são Anais, que tratam da historia romana durante o período que se estende da morte de Augusto até o governo de Nero. Tácito foi um dos primeiros escritores não cristão a registrar a crucificação de Jesus Cristo. No âmbito do pensamento filosófico, tornaram-se populares o epicurismo e o estoicismo – duas correntes de pensamentos “politico-ideológico”. O estoicismo foi mais difundido e teve no filosofo Sêneca e no imperador Marco Aurélio seus primeiros adeptos.

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2. ARTES PLASTICAS: Do mesmo modo que em outros campos do conhecimento, a grande fonte de inspiração e referencia das artes romanas foi à Grécia. Mas também como outras áreas, os romanos colocaram na pintura, na escultura e a arquitetura seu próprio temperamento e sua visão de mundo. Assim, a escultura romana procurava reproduzir de modo realista à fisionomia dos indivíduos retardados, sobretudo dos grandes personagens públicos. Na arquitetura, a colunata e o frontão do templo grego foram conservados, mas os romanos imprimiram a esses elementos proporções grandiosas, que refletiam sua própria experiência imperialista. Ao mesmo tempo introduziram novos elementos arquitetônicos, como o arco redondo e a cúpula. Com as novas técnicas, edificaram templos, casa de banho, anfiteatros, pontes, arcos de triunfo, aquedutos e monumentos, muitos dos quais sobreviveram até os dias de hoje. 3. O DIREITO ROMANO:

A mais notável contribuição romana à cultura ocidental ocorreu no campo do Direito. De fato, os Códigos de Leis romanos permanecem até os dias de hoje entre os fundamentos o Direito contemporâneo. Como quase tudo em Roma, as leis surgiram para dar solução pratica aos problemas criados pelas lutas entre os grupos sociais e pelas guerras de conquista. Afinal, Roma dominava um vasto e variado mosaico de povos unidos por vínculos econômicos, políticos e culturais. Criar normas jurídicas que permitissem a coexistência de tão diferentes costumes e tradições tornou-se uma necessidade. O direito romano desenvolveuse gradualmente, tendo como ponto de partida a Lei das Dozes Tábuas (450 a.C.). Posteriormente aprimorou-se com as leis votadas pelas assembleias e com os decretos do senado e teve sua completa sistematização no período do império. Compunha-se de três grandes ramos: 

O jus civile - Direito civil aplicável apenas aos cidadãos Romanos.



O jus gentium - Direito das gentes /ou os estrangeiros, leis aplicadas ao povo comum romano e aos estrangeiros conquistados.



O jus naturale – Direito natural, que representava o aspecto filosófico do Direito. Baseava-se na ideia de que o ser humano é, por natureza, portador de direitos que devem ser respeitados. 2

4. A RELIGIÃO: SINCRETISMO ROMANO:

Como outros povos do seu tempo os romanos eram politeístas, porem seus deuses não tinha uma forma definida, e sua religião não estava presa a dogmas ou doutrinas, os deuses e os seres humanos estabeleciam um único compromisso, aqueles que davam proteção e estes retribuíam com oferendas. Porém, com as guerras de conquistas houve absorção dos sistemas de crenças de outros povos (Sincretismo e fusão). A partir do contato e da influência dos gregos suas divindades ganharam fisionomia e paixões humanas identificando com as divindades do Olimpo. Assim, o deus supremo da mitologia grega, Zeus, chamava-se Júpiter entre os romanos; Hermes, protetor do comércio na Grécia, tinha em Roma o nome de Mercúrio; Áries, deus grego da guerra, era Marte para os romanos; Afrodite, deusa do amor na Grécia, em Roma era Vênus e assim por diante. Além da influência grega, os romanos incorporaram outras de cultos orientais, como os de Ísis e de Osíris, do Egito, e o de Mitra, proveniente da Pérsia. Todos esses deuses foram admitidos no Panteão romano – templo dedicado ao culto de diversas divindades. 5. A VITÓRIA DO CRISTIANISMO: De acordo com as narrativas do Novo Testamento, Jesus teria nascido em Belém, no Reino da Judeia, província do império Romano. Profetas hebreus haviam anunciado a vinda de um Messias (ou Cristo, em grego), que libertaria esse povo da dominação e imporia ao mundo o Reino de Jeová. Aos 30 anos, Jesus Cristo iniciou suas pregações, afirmando ser o Messias. Despertou com isso a desconfiança das autoridades locais e também, romana: o Grande Conselho dos hebreus desconfiava que fosse realmente o Messias e os romanos viam-no como uma ameaça ao poder constituído. Jesus acabou preço, condenado e crucificado. Após sua morte, os ensinamentos de Jesus passaram a ser divulgados por seus adeptos. Surgia assim o cristianismo. A nova crença se difundiu entre as camadas pobres e oprimidas da população. Como os cristãos se recusavam a reconhecer o caráter divino do imperados romano, foram duramente perseguidos pelo governo de Roma. Por volta do ano 50, o cristianismo começou a ser divulgado em Roma pelos primeiros seguidores de Jesus Cristo. Aos poucos, disseminou-se por todos os grupos sociais e por todas as regiões do Império Romano, até se transformar na religião dominante. Em 391, tornou-se a religião oficial do império romano, consolidou sua doutrina e denominou-se como Igreja católica que quer dizer universal. 3

O LEGADO ROMANO PARA A POSTERIDADE Situação de aprendizagem 11 – História - Prof. Elicio Lima



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PARA SISTEMATIZAR O ESTUDO

1. As conquistas que se aceleraram nos séculos II e III, provocaram profundas transformações em todos os aspectos da vida romana. Nesse contexto analise o processo do sincretismo religioso e a fusão com outras crenças, que influenciaram a religião dos povos romanos.

2. Em relação: (a) literatura, (b) filosofia, (c) artes plásticas e (c) a religião, quais foram as principais contribuições dos romanos?

3. Desde que foi adotada a Lei das Doze Tabuas, cerca de 450 a.C., o Direito não parou mais de se desenvolver, convertendo-se numa das maiores realizações da cultura romana e referencia para a posteridade. Descreva quais eram e que características tinham as diversas partes do Direito Romano?

4. As autoridades romanas sempre haviam sido tolerantes com as religiões dos outros povos conquistados, formando uma cultura religiosa sincrética. No entanto, porque, por muito tempo o cristianismo foi perseguido por eles? (b) E quais motivos tornou o cristianismo em 391, a religião oficial do Império Romano?

Material elaborado pelo Prof. Elicio Lima para sistematizar situações de ensino-aprendizagem na sala de aula. A intertextualidade desse trabalho se estabelece no dialogo entre as obras: História: Volume único: Divalte Garcia Figueiredo. 1. ed. São Paulo: Ática, 2005. História global volume único: Gilberto Cotrim. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. História Sociedade & Cidadania: Alfredo Boulos Júnior. 1ª ed. São Paulo: FTD 2013. Material referenciado pelos Parâmetros curriculares Nacionais e proposta curricular do Estado de São Paulo (Feitas algumas adaptações e grifos para facilidade o processo didático ensino aprendizagem - 2016). Sequencia didática, 11. Primeiro ano do Ensino Médio.

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