O mercado e a formação de Técnico de Arquivo (Arquivista, Arquivologia, Lei m° 6.546, Gestão de Documentos)
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O mercado e a formação de Técnico de Arquivo
AARS / IFRS - POA - 26/03/2015 Curso de Arquivologia UFRGS (09/04/2015) Prof. Dr. Daniel Flores/UFSM
O objetivo da apresentação não é convencer sobre o Técnico de Arquivo, mas sim ouvir a Comunidade Arquivística sobre sua posição acerca das seguintes constatações:
Estrutura ● ● ● ● ● ● ●
Lei 6.546/78; Decreto 82.590/78 que regula a Lei; Decreto 93.480/86 que exige registro profissional; Competências do Arquivista; Competências do Técnico; Mercado; Formação - Iniciativas atuais; ○ Proposta de Projeto Pedagógico no IFRS; ○ Proposta de Técnico do Arquivo Nacional; ● Ministério do Trabalho - SRT ○ Memorando Circular n° 15 - esclarece os procedimentos de emissão de registro para o técnico de arquivo; ○ PARECER.CONJUR.MTE. 521.2013.46214.002334.2013.36 ● Considerações finais.
LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978 Art. 1º - O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido: III - aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau; IV - aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo; V - aos portadores de certificado de conclusão de curso de 2º grau que recebam treinamento especifico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-Obra (Extinto em 1989), do Ministério do Trabalho, com carga horária mínima de 1.110 hs. nas disciplinas específicas.
Decreto 82.590/78 que regula a Lei II - para Técnico de Arquivos: a) certificado mencionado no item III do artigo 1º; ou certificado de conclusão de curso de treinamento específico previsto no item V do artigo 1º; ou documentos comprobatórios do exercício das atividades mencionadas no art. 3º, durante cinco anos ininterruptos, até 5 de julho de 1978; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Decreto 93.480/86 que exige registro profissional Art. 1º Para os efeitos de reclassificação e de ingresso nas categorias funcionais de Arquivista e de Técnico de Arquivo do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo, será exigido o registro profissional previsto no artigo 4º da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978.
Competências do Arquivista Art. 2o - São atribuições dos Arquivistas: I - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; II - planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; III - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; V - planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
Competências do Arquivista VI - orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; VII - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; IX - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
Competências do Técnico Art. 3o - São atribuições dos Técnicos de Arquivo: I - recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação; II - classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos; III - preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização do microfilme; IV - preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados.
Mercado ● Iniciativa privada; ● Vagas no Governo Federal.
Formação - Iniciativas atuais ○ Proposta de Projeto Pedagógico no IFRS; ■ Matriz curricular;
○ Proposta de Técnico do Arquivo Nacional; ■ EAD;
O Arquivo Nacional e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF SUDESTE MG) celebram a assinatura do acordo de cooperação técnica entre as instituições para a implantação do curso técnico de Arquivos em EaD, pela rede e-TEC. O acordo foi pauta da reunião realizada hoje entre o diretor do Arquivo Nacional, Jaime Antunes, o professor Galba Di Mambro, consultor e idealizador do curso Técnico de Arquivo em EaD (IF SUDESTE MG), o professor Francisco Clarete Pereira Vieira, coordenador do NeaD (IF SUDESTE MG), Juliana Lisboa, especialista em gestão de documentos (IF SUDESTE MG), e membros da Câmara Técnica de Capacitação e Recursos Humanos do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). A iniciativa, que vai promover a formação de técnicos de arquivos por meio da educação a distância, conta com a consultoria de membros da Câmara Técnica de Capacitação e Recursos Humanos do Conarq, especialistas em EaD. Fonte: Arquivo Nacional
Matriz Curricular Elaboração pela equipe do Projeto IFRS
Carga Horária Total
Carga Horária Semanal
Inglês instrumental
36
2
Direito Administrativo
36
2
Redação técnica
36
2
Ética e Legislação arquivística
54
3
108
6
Identificação de tipologias documentais
36
2
Bases da Gestão Eletrônica de Documentos
54
3
Estudos de Projetos Culturais e de Difusão Arquivística
36
2
396
22
Semestre Disciplina 1º
Introdução a Arquivologia
2º
Uso, escopo e funcionalidades de SIGADs
72
4
Aplicação de estratégias de Preservação Digital
72
4
Preservação e Conservação em arquivos I
54
3
Prática em Descrição Arquivística e Acesso
54
3
*Estágio I
30
2
Aplicação de Planos de Classificação e Quadros de Arranjo
54
3
Sistemáticas de Ordenação
54
3
390
22
3º
Uso de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis
108
6
Software Livre e Padrões Abertos para Documentos Arquivísticos
36
2
Reprografia
36
2
Espanhol instrumental
36
2
Difusão arquivística
36
2
Preservação e Conservação em arquivos II
72
4
324
18
Carga Horária Total em Disciplinas Estágio Final
De acordo com a Lei 1110 6.546. 120 1230
COMPONENTES CURRICULARES Ambientação em Educação à Distância Português Instrumental Inglês Instrumental I Introdução a Informática Módulo I
Administração I
Carga Horária (h/a) 30 45 45 60 60
Arquivologia I - Classificação
60
Procedimentos de Protocolo
30
Documentos, Formulários e Relatórios
30
Atendimento ao Usuário
30
Subtotal 390
COMPONENTES CURRICULARES Administração II
60
Arquivologia II - Arranjo
Módulo II
Carga Horária (h/a)
60
Informática I – Excel e Banco de dados
60
Métodos de Arquivamento
45
Atendimento ao Usuário II – Interno e Externo
30
Normas e Legislações Arquivísticas
30
Trabalhando com Documentos Iconográficos
45
Conservação Preventiva de Acervo
30
Logística de Instituições de Arquivísticas
30
Subtotal 390
COMPONENTES CURRICULARES Arquivologia III - Descrição Trabalhando com Arquivos Audiovisuais Informática II – Gestão Eletrônica de Documentos Higienização de acervos Módulo III
Trabalhando com Documentos Médicos Técnicas de Reprodução de documentos
Carga Horária (h/a) 60 60 60 45 45 30
Ética Profissional Arquivística
30
Instrumentos de Pesquisa
30
Técnicas de Digitalização e Microfilmagem
30
Subtotal 390
Ministério do Trabalho - SRT ○ Memorando Circular n° 15 - esclarece os procedimentos de emissão de registro para o técnico de arquivo;
Ministério do Trabalho - SRT ○ PARECER.CONJUR.MTE. 521.2013.46214.002334.2013.36
Para discussão … ● As atividades do Técnico de Arquivo são LEGALMENTE distintas às de Arquivista; ● O Arquivista é o GESTOR; ● O Técnico desempenha atividades técnicas e práticas; não coordena um SIARQ, não deve desenvolver as atividades do Arquivista senão configura exercício ilegal da Profissão; ●
Para discussão … ● Com o atual cenário, o Técnico de Arquivo pode ser qualquer cidadão com Ensino Médio sem exigência de “formaçao”; ● A não criação do Curso Técnico desde 1978 até hoje, 37 anos após, contribui para isso; ● Assim como a dissonância do perfil e a Lei do Arquivista, este atuando mais como Técnico de Arquivo, que Arquivista Gestor;
Para discussão … ● Possíveis caminhos: ○ Criação do Técnico; ○ Alteração do Registro de Técnico; ○ Criação do Conselho.
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