O mercado e a formação de Técnico de Arquivo (Arquivista, Arquivologia, Lei m° 6.546, Gestão de Documentos)

May 30, 2017 | Autor: Daniel Flores | Categoria: Arquivologia, Archivistic, Formação profissional, Arquivistas
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O mercado e a formação de Técnico de Arquivo

AARS / IFRS - POA - 26/03/2015 Curso de Arquivologia UFRGS (09/04/2015) Prof. Dr. Daniel Flores/UFSM

O objetivo da apresentação não é convencer sobre o Técnico de Arquivo, mas sim ouvir a Comunidade Arquivística sobre sua posição acerca das seguintes constatações:

Estrutura ● ● ● ● ● ● ●

Lei 6.546/78; Decreto 82.590/78 que regula a Lei; Decreto 93.480/86 que exige registro profissional; Competências do Arquivista; Competências do Técnico; Mercado; Formação - Iniciativas atuais; ○ Proposta de Projeto Pedagógico no IFRS; ○ Proposta de Técnico do Arquivo Nacional; ● Ministério do Trabalho - SRT ○ Memorando Circular n° 15 - esclarece os procedimentos de emissão de registro para o técnico de arquivo; ○ PARECER.CONJUR.MTE. 521.2013.46214.002334.2013.36 ● Considerações finais.

LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978 Art. 1º - O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido: III - aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau; IV - aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo; V - aos portadores de certificado de conclusão de curso de 2º grau que recebam treinamento especifico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-Obra (Extinto em 1989), do Ministério do Trabalho, com carga horária mínima de 1.110 hs. nas disciplinas específicas.

Decreto 82.590/78 que regula a Lei II - para Técnico de Arquivos: a) certificado mencionado no item III do artigo 1º; ou certificado de conclusão de curso de treinamento específico previsto no item V do artigo 1º; ou documentos comprobatórios do exercício das atividades mencionadas no art. 3º, durante cinco anos ininterruptos, até 5 de julho de 1978; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Decreto 93.480/86 que exige registro profissional Art. 1º Para os efeitos de reclassificação e de ingresso nas categorias funcionais de Arquivista e de Técnico de Arquivo do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo, será exigido o registro profissional previsto no artigo 4º da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978.

Competências do Arquivista Art. 2o - São atribuições dos Arquivistas: I - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; II - planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; III - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; V - planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

Competências do Arquivista VI - orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; VII - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; IX - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

Competências do Técnico Art. 3o - São atribuições dos Técnicos de Arquivo: I - recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação; II - classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos; III - preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização do microfilme; IV - preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados.

Mercado ● Iniciativa privada; ● Vagas no Governo Federal.

Formação - Iniciativas atuais ○ Proposta de Projeto Pedagógico no IFRS; ■ Matriz curricular;

○ Proposta de Técnico do Arquivo Nacional; ■ EAD;

O Arquivo Nacional e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF SUDESTE MG) celebram a assinatura do acordo de cooperação técnica entre as instituições para a implantação do curso técnico de Arquivos em EaD, pela rede e-TEC. O acordo foi pauta da reunião realizada hoje entre o diretor do Arquivo Nacional, Jaime Antunes, o professor Galba Di Mambro, consultor e idealizador do curso Técnico de Arquivo em EaD (IF SUDESTE MG), o professor Francisco Clarete Pereira Vieira, coordenador do NeaD (IF SUDESTE MG), Juliana Lisboa, especialista em gestão de documentos (IF SUDESTE MG), e membros da Câmara Técnica de Capacitação e Recursos Humanos do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). A iniciativa, que vai promover a formação de técnicos de arquivos por meio da educação a distância, conta com a consultoria de membros da Câmara Técnica de Capacitação e Recursos Humanos do Conarq, especialistas em EaD. Fonte: Arquivo Nacional

Matriz Curricular Elaboração pela equipe do Projeto IFRS

Carga Horária Total

Carga Horária Semanal

Inglês instrumental

36

2

Direito Administrativo

36

2

Redação técnica

36

2

Ética e Legislação arquivística

54

3

108

6

Identificação de tipologias documentais

36

2

Bases da Gestão Eletrônica de Documentos

54

3

Estudos de Projetos Culturais e de Difusão Arquivística

36

2

396

22

Semestre Disciplina 1º

Introdução a Arquivologia



Uso, escopo e funcionalidades de SIGADs

72

4

Aplicação de estratégias de Preservação Digital

72

4

Preservação e Conservação em arquivos I

54

3

Prática em Descrição Arquivística e Acesso

54

3

*Estágio I

30

2

Aplicação de Planos de Classificação e Quadros de Arranjo

54

3

Sistemáticas de Ordenação

54

3

390

22



Uso de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis

108

6

Software Livre e Padrões Abertos para Documentos Arquivísticos

36

2

Reprografia

36

2

Espanhol instrumental

36

2

Difusão arquivística

36

2

Preservação e Conservação em arquivos II

72

4

324

18

Carga Horária Total em Disciplinas Estágio Final

De acordo com a Lei 1110 6.546. 120 1230

COMPONENTES CURRICULARES Ambientação em Educação à Distância Português Instrumental Inglês Instrumental I Introdução a Informática Módulo I

Administração I

Carga Horária (h/a) 30 45 45 60 60

Arquivologia I - Classificação

60

Procedimentos de Protocolo

30

Documentos, Formulários e Relatórios

30

Atendimento ao Usuário

30

Subtotal 390

COMPONENTES CURRICULARES Administração II

60

Arquivologia II - Arranjo

Módulo II

Carga Horária (h/a)

60

Informática I – Excel e Banco de dados

60

Métodos de Arquivamento

45

Atendimento ao Usuário II – Interno e Externo

30

Normas e Legislações Arquivísticas

30

Trabalhando com Documentos Iconográficos

45

Conservação Preventiva de Acervo

30

Logística de Instituições de Arquivísticas

30

Subtotal 390

COMPONENTES CURRICULARES Arquivologia III - Descrição Trabalhando com Arquivos Audiovisuais Informática II – Gestão Eletrônica de Documentos Higienização de acervos Módulo III

Trabalhando com Documentos Médicos Técnicas de Reprodução de documentos

Carga Horária (h/a) 60 60 60 45 45 30

Ética Profissional Arquivística

30

Instrumentos de Pesquisa

30

Técnicas de Digitalização e Microfilmagem

30

Subtotal 390

Ministério do Trabalho - SRT ○ Memorando Circular n° 15 - esclarece os procedimentos de emissão de registro para o técnico de arquivo;

Ministério do Trabalho - SRT ○ PARECER.CONJUR.MTE. 521.2013.46214.002334.2013.36

Para discussão … ● As atividades do Técnico de Arquivo são LEGALMENTE distintas às de Arquivista; ● O Arquivista é o GESTOR; ● O Técnico desempenha atividades técnicas e práticas; não coordena um SIARQ, não deve desenvolver as atividades do Arquivista senão configura exercício ilegal da Profissão; ●

Para discussão … ● Com o atual cenário, o Técnico de Arquivo pode ser qualquer cidadão com Ensino Médio sem exigência de “formaçao”; ● A não criação do Curso Técnico desde 1978 até hoje, 37 anos após, contribui para isso; ● Assim como a dissonância do perfil e a Lei do Arquivista, este atuando mais como Técnico de Arquivo, que Arquivista Gestor;

Para discussão … ● Possíveis caminhos: ○ Criação do Técnico; ○ Alteração do Registro de Técnico; ○ Criação do Conselho.

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