O mito da democracia racial na invisibilização das mulheres negras na política

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O mito da democracia racial na invisibilização das mulheres negras na política No dia 17 de abril de 2016 ocorreu a votação do processo de impedimento da presidenta Dilma na Câmara dos Deputados e ao direcionar o olhar para a imagética daquele espaço, o mesmo era composto por homens brancos, cisgêneros e heterossexuais. O mito da democracia racial a todo o momento reafirma a posição de poder do colonizador, afastando a população afrobrasileira do debate político e historicamente propaga uma mensagem de que mulheres negras não participam dos espaços políticos de decisão. Ao colorirmos memórias acerca do poder constituinte inserindo a perspectiva de gênero, destaca-se o informativo de 1988 do NZINGA: Coletivo de Mulheres Negras/ RJ1, coletivo do qual faziam parte Lélia Gonzalez, Jurema Batista, Rosália Lemos, entre outras; que se mobilizaram juntamente com os Movimentos Negros para a eleição de deputados constituintes da diáspora, dentre eles, Benedita da Silva; publicizando as propostas e projetos de leis feitos na Constituinte de 1988, que foram os seguintes:       

inclusão da história geral da África e da história do negro no Brasil como matéria integrante das disciplinas de currículo escolar obrigatório. define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor a prática de racismo constitui crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. instituição do dia 13 de maio como “Dia Nacional de Denúncia contra o racismo.” feriado nacional dia 20 de novembro, aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e data consagrada pela comunidade afro-brasileira como “Dia Nacional da Consciência Negra.” proíbe o Brasil de manter relações diplomáticas com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial. propõe o rompimento de relações do Brasil com a África do Sul e com outros países segregacionistas. assegura a categoria dos trabalhadores domésticos os direitos como: salário mínimo, irredutibilidade do salário ou vencimento, 13º, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, aviso prévio, além da integração à Previdência Social.” (NZINGA INFORMATIVO, 1988, p. 08)

Ao trazer essa dimensão institucional da lei para o panorama atual, vislumbrouse a descolonização das mentes acerca da participação de negros e negras na política, evidenciando que desde sempre os Movimentos de Mulheres Negras estão organizados e resistindo, desde Nzinga e Aqualtune, tendo como grande marco o Conselho da Mulher em 1950, antes mesmo da articulação do Movimento Feminista. (LEMOS, 1997) 1

Para saber mais sobre Movimentos de Mulheres Negras do Rio de Janeiro na Constituinte de 1988: http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/25762/25762.PDF

Bibliografia: LEMOS, Rosália de Oliveira. O feminismo negro em construção: a organização do movimento de mulheres negras no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. 1997. 185 p. Dissertação (Mestrado em Psicologia), Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. MENDONÇA, Ellen. Movimento de Mulheres Negras no Rio de Janeiro: amefricanidade, interseccionalidade e a implementação de políticas públicas na Constituinte de 1988. Rio de Janeiro. 2015. 65 p. Monografia (Graduação em Direito) – Departamento de Direito da PUC-Rio, 2015. NZINGA INFORMATIVO. Rio de Janeiro, p. 1-8, jul./ago. 1988.

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