O novo princípio da carruagem: Liana Cirne Lins fala sobre representação feminina no Direito

June 2, 2017 | Autor: Liana Cirne Lins | Categoria: Gênero
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O novo princípio da carruagem: Liana Cirne Lins fala sobre  representação feminina no Direito1         Recentemente, uma notícia "caiu como uma bomba" no universo das juristas mulheres.  O XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional anunciou a sua programação, de três  longos dias, sem a participação de mulheres. Em maio de 2016, só teremos uma mulher  dentre 38 palestrantes.       É uma decisão estranha à realidade do Direito Constitucional Brasileiro, em que  mulheres são aprovadas aos mais altos cargos acadêmicos e ganham, constantemente,  prêmios de melhores pesquisas. Para enfrentar o problema, entrevistamos a jurista Liana  Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito do Recife e do Mestrado em Direitos  Humanos da UFPE. Ativista na área de direito à cidade e direito à cultura.    Grupo DDP ­​  ​ São trinta e oito palestrantes. Apenas uma mulher. A que se deve essa  disparidade no XII Simpósio de Direito Constitucional?  Liana Cirne​ : Em primeiro lugar, é importante entender que o simpósio de direito  constitucional não pode ser tomado como caso isolado. Ele é apenas um exemplo do modo  como os eventos acadêmicos na área de direito ocorrem no Brasil. Lamentavelmente, essa  realidade de exclusão da participação das juristas mulheres se repete com frequência que  envergonha o meio jurídico. Seguramente, não há uma justificativa objetiva para, dentre os  trinta e oito nomes, haver apenas uma mulher dentre os palestrantes. Certamente, a própria  organização do simpósio recusaria afirmar que a ausência do nome de mulheres deve­se a  uma suposta ausência de juristas mulheres de elevada qualidade. Sua única justificativa é a  inexistência, até o momento, de qualquer preocupação com o tema da representatividade  de gênero.  Neste mês de dezembro, a professora Ana Paula de Barcellos foi aprovada no  concurso para Professor Titular de Direito Constitucional da UERJ (o mais elevado  cargo na esfera acadêmica brasileira). A ausência dela no Simpósio tem qual  simbolismo?  A Professora Ana Paula de Barcellos é uma das constitucionalistas mais importantes do  nosso tempo e a não previsão de seu nome apenas corrobora o quanto a exclusão do nome  de palestrantes mulheres nada tem a ver com mérito ou demérito dos participantes, mas  com a exclusão arbitrária de palestrantes mulheres, por mais qualificadas que elas sejam.  Na composição do Simpósio, temos o Juiz Federal Sergio Moro, penalista, mas não  temos a Juíza Federal Jane Reis, constitucionalista. São dois pesos e duas medidas?  Quais mulheres constitucionalistas poderiam figurar no Seminário? Por quais  razões?  A escolha dos palestrantes implica a escolha do perfil político­jurídico que se quer dar ao  evento. Logo, somente a organização do evento pode fazer a escolha do perfil dos  palestrantes. Porém, isso não significa que o evento possa excluir palestrantes mulheres  sem assumir um perfil machista. Há palestrantes mulheres de todos os perfis teóricos e  jurídicos, que se adequem à proposta acadêmica do evento. Assim, como mera ilustração,  1

 Entrevista concedida ao grupo de pesquisa Direitos Humanos, Desconstrução e Poder Judiciário.  Disponível em: http://www.grupoddp.com.br/Quem­somos.php 

cito alguns nomes, além das já nomeadas Ana Paula de Barcellos e Jane Reis: Gisele  Cittadino, Letícia Martel, Regina Coeli, Adriana Vidal, Flávia Santiago Lima, Deisy Ventura,  Cármen Lúcia Antunes Rocha, Taysa Schiocchet, Jânia Saldanha, Flávia Piovesan,  Margarida Lacombe Camargo.  Como conscientizar os organizadores do problema?  Falando sobre o problema e denunciando a ausência de representatividade de gênero dos  eventos acadêmicos jurídicos, bem como do mercado editorial jurídico.  A presença feminina poderia modificar positivamente a estrutura dos Simpósios? Há  urgência de se pensar novos modelos?  É preocupante que algum congresso de direito não tenha até o momento atentado para o  grave problema da exclusão de gênero dentro de suas próprias estruturas. Não é possível  falar em direitos fundamentais e em direitos humanos sem prestar atenção à figura do  orador. Se o discurso dos direitos fundamentais for proferido exclusivamente pela figura do  homem branco, este discurso já será, de antemão, parcial e amputado. Representatividade  de gênero e representatividade étnico­racial são temas jurídicos que integram os grandes  debates contemporâneos. Creio que o jurista do nosso tempo encontrou o seu "novo  princípio da carruagem", que​  diz respeito à incapacidade do pesquisador do direito  reconhecer que as condições de produção e reprodução do saber jurídico são opressoras.  Se o princípio da carruagem apontava para os limites do positivismo como método de  neutralidade axiológica, destacando os condicionamentos do próprio pesquisador, o novo  princípio implica reconhecer que as particularidades do modo de produção e reprodução do  conhecimento jurídico são marcadamente opressoras. Não é mais possível invocar os  grandes discursos emancipatórios sem que mulheres e negros participem também do  púlpito, sob pena de esvaziamento de significados ou mesmo de contradição.  Não temos nenhuma mesa sobre minorias políticas no Simpósio. Mais mulheres  poderiam fortalecer este tipo de abordagem?  O debate de gênero hoje se dá no marco de outros debates emancipatórios e é perpassado  por outras lutas, que lhe são transversais. Porém, a simples garantia da presença da mulher  no mercado editorial e nos eventos jurídicos não pode, por si só, garantir a construção de  um saber emancipatório: é necessário somar perspectivas.  As mulheres pensam em organizar outro Simpósio como resposta?  As Professoras Gisele Cittadino, Leticia Martel, Raquel Fabina Sparengler e Cecilia  Caballero estão organizando um evento jurídico com protagonismo de mulheres, que  deverá ocorrer em 2016. Mas é importante compreender que este evento tem também por  objetivo ser um marco na discussão acerca da exclusão das juristas mulheres no mercado  editorial e no mercado de eventos jurídicos. Esperamos que, a partir dele dele, não mais  nos deparemos com situações constrangedoras como estas.  Os homens são bem­vindos na luta pela igualdade de gênero? De que modo podem  atuar?  Os homens são muito bem­vindos na luta pela igualdade de gênero. Podem participar  conosco exercitando o que temos chamado de coadjuvação, respeitando nosso espaço de  protagonismo. Também são louváveis iniciativas como o compromisso formal, assumido por  alguns acadêmicos, de recusarem participação em eventos destituídos de  representatividade de gênero. Enfim, é sempre bom lembrar algumas regras da boa  educação contemporânea. Alguns homens, na tentativa malfadada de elogiar, cometem  gafes constrangedoras. Nunca se deve convidar uma palestrantes mulher para “embelezar 

a mesa”. As mulheres são convidadas para contribuírem jurídica e politicamente, com sua  produção intelectual. Nunca se deve enfatizar os atributos físicos das palestrantes  mulheres. É deselegante.  Qual mensagem deixar para as alunas da graduação em Direito? Há esperança?  Há esperança, mas não em uma mudança espontânea e benevolente oriunda de uma  suposta evolução das nossas tradicionais instituições. Nós seremos as protagonistas das  mudanças que queremos imprimir em nossas instituições. A esperança está em nossa  própria luta.   

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