O órgão da moral

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O órgão da moral

Atahualpa Fernandez(


"El único camino para entender de verdad
el alma humana es el que nos lleva a conocer el
cerebro." L. Rojas Marcos




Os traços que, além da linguagem, melhor distinguem os seres humanos
dos outros primatas são o juízo moral, a estética e as crenças religiosas –
para deixar de lado outros também notórios como o sentido musical. Pois
bem: os dois primeiros já contam com evidências experimentais acerca de
quais são os correlatos cerebrais dos processos cognitivos subjacentes.
Tratarei aqui dos correlatos que no cérebro parecem ditar o sentido do
comportamento moral.
Dispomos já de algumas pistas que nos indicam em que forma nosso
cérebro se encarrega de processar os dilemas morais. As primeiras
evidências foram aportadas pela equipe de Antonio Damasio ao mostrar que a
amígdala, uma parte do cérebro que intervém no controle das emoções, joga
um papel importante nos juízos sociais. Se inaugurava assim um interesse
pelos aspectos emotivos do juízo que, graças às técnicas de imagem cerebral
— ressonância magnética funcional (fMRI), sobretudo —, logrou chegar,
inclusive, à identificação das zonas cerebrais que atuam quando quem julga
se encontra ou não pessoalmente implicado na ação. É muito conhecido o
estudo por parte de Damasio (1994) das consequências da interrupção dos
laços neuronais existentes entre o lobo frontal e o sistema límbico,
acidente que leva à incapacidade para comportar-se de uma forma socialmente
aceitável. Mas Joshua Greene e colaboradores (2001) estabeleceram,
mediante fMRI, a existência de dois circuitos cerebrais distintos na
decisão moral. Detalho.
Desde que Hanna Damasio e seus colaboradores ressuscitaram o caso de
Phineas Gage, o engenheiro que, no século XIX, sofreu lesões cerebrais que
não o mataram, mas que arruinaram sua vida por lhe haverem provocado
déficit na tomada de decisões, resultou manifesta a importância das
conexões cerebrais existentes entre o córtex frontal e o sistema límbico
para se levar a cabo uma conduta útil em termos de adaptação social (como
expressão sutil do tipo de inteligência própria de nossa espécie, a
denominada "hipótese do marcador somático"). Mediante o estudo de pacientes
com lesões cerebrais, ficou estabelecido que a amígdala e outras zonas
ventrais do cérebro são elementos necessários à elaboração de julgamentos
sobre a vida social, ainda que seus papéis respectivos sejam distintos
nesse processo.
De sua parte, também utilizando fMRI (que mede o consumo de oxigênio
relacionado à atividade neuronal), Alan Sanfey e colaboradores
identificaram durante a tomada de decisões financeiras em sujeitos, desta
vez sãos, a ativação de uma zona que está relacionada com as emoções – a
ínsula anterior – e o córtex pré-frontal dorsolateral, encarregado de
múltiplas funções como os julgamentos realizados frente às alternativas
existentes para a ação.
Em todos estes estudos, parte-se do pressuposto de que o cérebro é o
gerador, mediante seus estados funcionais, do que chamamos consciência ou
mente. Mas existe uma diferença sensível entre falar da atividade cerebral
em termos vagos, e estabelecer quais são as redes neuronais
interrelacionadas em um determinado processo cognitivo. Desafortunadamente,
a precisão temporal da fMRI não é muito alta, da ordem de entre 2 e 6
segundos, quando os processos de ativação cerebral se medem em
milisegundos. Então, o que nos indicam a fMRI e a tomografia de emissão de
pósitrons (PET) a respeito da ativação cerebral relacionada com julgamentos
que implicam em certa forma o uso de valores morais?
Os resultados dos diferentes estudos já realizados são um tanto
dispersos devido, provavelmente, aos diferentes objetivos, métodos e
pressupostos iniciais dos diferentes grupos de investigadores, o que
poderia levar a se questionar a validez e adequação de alguns dos desenhos
experimentais que lhes serviram de base. Vamos com dois exemplos já
clássicos.
O trabalho de J. Greene e colaboradores se centrou na busca de
correlatos neuronais diferenciais para a resolução de dois grupos
diferentes de dilemas que se distinguiam pelo modo de chegar a um mesmo
resultado: dilemas em que os sujeitos se encontram implicados pessoalmente
em uma determinada ação (footbridge dilemma) e outros que implicam uma
maior distância pessoal para quem julga a ação (trolley dilemma). Greene et
al. denominam ao primeiro "moral- personal dilemma" e ao segundo "moral-
impersonal dilemma", embora pareça duvidoso que estas denominações sejam
efetivamente as mais adequadas e corretas.
No dilema moral impessoal (trolley dilemma), ao participante no
experimento se coloca a seguinte situação: um trem sem controle matará
cinco pessoas se seguir seu trajeto. O sujeito, situado em uma local
distante dos fatos, pode desviar o trem, mediante o simples acionamento de
uma alavanca, para outro trajeto no qual só há uma pessoa, a qual sem
dúvida o veículo matará. É correto acionar a alavanca?
No segundo caso, de julgamento moral pessoal (footbridge dilemma), o
dilema segue um curso parecido, com a diferença de que agora o sujeito está
situado em uma ponte sobre a estrada de ferro e tem a seu lado a uma pessoa
estranha. Para deter o trem e salvar as cinco pessoas que serão
atropeladas, o sujeito pode empurrar o estranho da ponte para a estrada de
ferro – que seguramente morrerá. É correto decidir assim?
A busca de correlatos neuronais diferenciais teve sua origem na
variação substancial entre as respostas aos dilemas. Em resumo, a maior
parte dos participantes respondia que no primeiro caso é apropiado desviar
o trem lançando-o em direção ao indivíduo solitário, enquanto que no
segundo caso, a maioria opinava que não é apropriado empurrar o estranho da
ponte. Tudo isso face à obviedade de que o resultado final de ambos os
dilemas é o mesmo: salvar a vida de cinco pessoas em troca da vida de um só
indivíduo.
Para levar a cabo o estudo, a equipe de Greene acrescentou aos grupos
de dilemas morais impessoais e pessoais um terceiro grupo de dilemas
neutros, com o propósito de que estes últimos servissem como linha de base
para comparar os resultados dos outros dois. A heurística utilizada para
construir uns e outros foi a de partir dos dilemas paradigmáticos e criar
variações sobre eles, processo pelo qual se chegou a estabelecer que os
dilemas pessoais deviam conter necessariamente três elementos: 1) implicar
um dano corporal 2) a um indivíduo ou grupo de indivíduos em particular e
3) de tal forma que o dano não seja um "desvio" de um dano pré-existente, e
sim o resultado da intervenção expressa do sujeito que emite o julgamento
(noção de agência). Os dilemas que carecessem de ao menos um dos elementos
anteriores seriam considerados impessoais (ou de conter juízos morais ou
neutros se implicassem outro tipo de juízo, como pode ser o de utilizar uma
determinada espécie de ingrediente em uma receita de torta que exige outros
distintos).
O interessante não é tanto a resposta que deram os participantes do
experimento, mas sim as zonas cerebrais que foram neles ativadas de forma
distinta quando se enfrentavam os dilemas morais pessoais, os dilemas
morais impessoais e os dilemas sem conteúdo moral. De acordo com os
resultados obtidos por Greene e colaboradores, dilemas morais pessoais
(footbridge) ativam de maneira significativamente maior o giro medial
frontal (áreas de Brodmann [BA] 9 e 10), o giro cingulado posterior (BA 31)
e o giro angular nos dois hemisférios (BA 39). Todas essas áreas são
relacionadas com o processamento das emoções. Ao contrário, os dilemas
morais impessoais (trolley) e os moralmente neutros ativam de maneira
significativamente maior o giro medial frontal direito (BA 46) e o lobo
parietal de ambos hemisférios (BA 7/ 40), áreas que se relacionam com a
memória de trabalho.
O resultado indica, pois, uma implicação das emoções nos julgamentos
sobre dilemas pessoais, e não nos impessoais ou neutros. O trabalho
original de Greene et al. foi ampliado mais tarde tendo em conta desta vez
as respostas dos indivíduos aos dilemas pessoais, mas sem diferenças dignas
de maior comentário.
É possível destacar algumas sombras na interpretação do desenho
experimental de Greene e sua equipe. Em primeiro lugar, os correlatos
neuronais do julgamento associado a dilemas impessoais e neutros foram na
prática idênticos, com a ressalva de alguns pontos da área BA 7/20 do
hemisfério direito. Para completar, o ponto chave onde poderia haver sido
possível buscar diferenças adicionais, o córtex órbito-frontal, não pôde
ser estudado devido a certos artefatos criados pela susceptibilidade
magnética. Mas também existem algumas dúvidas de conceito. Ainda que os
sujeitos dos experimentos optem por uma solução distinta no caso da
alavanca e no da ponte, é duvidoso – como sugerem os próprios autores ao
final de seu artigo — que se possa chamar "impessoal" a ação que leva ao
sacrifício de uma pessoa, e ainda estranho que essas ações impessoais
ativem os mesmos circuitos no cérebro que os julgamentos neutros, não
morais, como por exemplo, se é correto utilizar nozes normais em uma
receita que requer nozes de macadâmia. Ou bem a inteligência humana esconde
certos traços de perversidade e indiferença com relação à sorte de nossos
congêneres, ou bem o experimento expõe chaves mentais distintas às de um
julgamento moral (quer dizer, para cada um dos juízos morais investigados).
Outro trabalho experimental, o de Jorge Moll e colaboradores,
ofereceu a tal respeito algumas pistas usando dilemas que implicavam
julgamentos morais (por exemplo, "o juiz condenou um inocente"),
julgamentos não-morais neutros ("crianças obesas devem seguir dieta"),
julgamentos não-morais desagradáveis ("ele limpou a privada com a língua")
e julgamentos sem nenhum sentido ("o turno vital dos sapatos bebidos era
irmão"). Os julgamentos morais ativaram o córtex medial órbito-frontal, o
pólo temporal e o sulco temporal superior do hemisfério esquerdo, enquanto
que os não morais mas desagradáveis ativaram a amígdala esquerda, o giro
linguale o giro lateral orbital.
Na opinião dos autores, a coincidência neste último caso com as zonas
que Greene et al. Indicaram como próprias dos julgamentos morais pessoais
aponta à ativação de zonas emocionais não tanto pela necessidade de decidir
sobre a moralidade de uma ação, senão pelas circunstâncias desagradáveis
das condutas que se sugerem no experimento, de evidente importância à hora
de empurrar uma pessoa de uma ponte. No que tange à ativação ligada ao
julgamento moral, o trabalho de Moll e colaboradores confirmou pautas já
conhecidas, como a implicação do córtex medial órbito-frontal. Contudo, o
fato de que os julgamentos morais utilizados não ativassem zonas límbicas e
sim zonas ocipitais relacionadas com a visão demonstrou a necessidade de se
levar a cabo outros experimentos com mais sujeitos e em condições melhor
controladas. Também é possível que se deva distinguir melhor entre
componentes desagradáveis e juízos morais, já que bastantes dos juízos
utilizados nos experimentos se referem a atos que causam em si mesmo
rechaço em forma de asco (assassinatos, atos violentos).
Mas, independentemente destes fatores, o que parece evidente é que não
cabe falar de «juízo moral» em termos gerais porque nesse tipo de decisões
mentais podem estar implicadas circunstâncias muito distintas que levam a
que nosso cérebro funcione de maneira diversa. Quero dizer, que a maneira
como intervém as redes cerebrais influi na resolução dos dilemas morais com
que nos enfrentamos, coisa que abre uma perspectiva complexa no que diz
respeito, por exemplo, aos conceitos tradicionais de racionalidade, livre-
arbítrio, culpa, responsabilidade, etc.[1]
De fato, os vários estudos dedicados à caracterização neurobiológica
de nossa capacidade moral parecem indicar que existe, no cérebro, uma
versão do raciocínio ou juízo moral (mecanismos inatos comuns que se ativam
em todos os membros de nossa espécie como resposta aos desafios morais). Os
encarniçados debates seculares sobre a natureza das decisões morais (sua
similitude ou diferença) se resolvem agora de maneira rápida e clara com a
moderna imagem cerebral: por um lado (por exemplo), quando alguém está
disposto a atuar segundo uma determinada crença moral, é porque a parte
emocional de seu cérebro se ativou ao pensar na questão moral; por outro,
quando se apresenta um problema moralmente equivalente sobre o qual a
pessoa decide não atuar, é porque a parte emocional do cérebro não se
ativa.
Trata-se (que dúvida cabe?) de uma assombrosa novidade, principalmente
porque o desenho do cérebro que está aparecendo graças aos estudos da
engenharia cerebral já aponta para algumas pistas dignas de menção. Em
primeiro lugar está a confirmação daquelas hipóteses lançadas por Crick &
Koch acerca da consciência como uma atividade sincronizada de neurônios que
se encontram situados em lugares distintos do córtex cerebral, o que acaba
por colocar em cheque algumas das ideias mais firmes do dualismo
cartesiano, do funcionalismo computacional e da concepção estrita do
pressuposto da modularidade dos processos cognitivos, como por exemplo, a
de um processador central e um progresso bottom-up da percepção até chegar
aos processos superiores.
No que chamamos "conhecimento" (segundo) intervêm sequências de
ativação complexas cujas dimensões espaciais e, sobretudo, temporais não
puderam ser abordadas antes do desenvolvimento de técnicas tão precisas
como a magnetoencefalografia, capaz de detectar a ativação neuronal em
lapsos de centésimos de segundo. Terceiro, a caracterização neurológica da
moral parece, sim, compatível com uma psicologia evolucionista que entenda
que uns mesmos processos cognitivos intervenham em diferentes tarefas ou
para resolver diferentes problemas.
Estamos longe ainda de contar com um mapa preciso das ativações espaço-
temporais relacionadas com os processos cognitivos, mas parece que vamos
trilhando um bom caminho para começar a fazê-lo e a compreendê-lo. Em
termos gerais, vai aparecendo um panorama em que o córtex pré-frontal
desempenha um papel de primeira ordem com respeito aos processos cognitivos
superiores, coisa que já havia sido sugerida, embora a título de hipóteses
especulativas, pelos paleoantropólogos.
Para concluir, ainda que não saibamos grande coisa acerca do
funcionamento dos correlatos cerebrais que ditam o sentido da moral e da
justiça, converter esse mar de especulações em certeza é decerto a tarefa
que se espera da ciência, no sentido preciso de que uma compreensão mais
profunda das causas últimas (radicadas em nossa natureza) do comportamento
moral e jurídico humano poderá ser de grande utilidade para averiguar quais
são os limites e as condições de possibilidade da ética e do direito no
contexto das sociedades contemporâneas.


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( Membro do Ministério Público da União/MPU/MPT/Brasil (Fiscal/Public
Prosecutor); Doutor (Ph.D.) Filosofía Jurídica, Moral y Política/
Universidad de Barcelona/España; Postdoctorado (Postdoctoral research)
Teoría Social, Ética y Economia/ Universitat Pompeu
Fabra/Barcelona/España; Mestre (LL.M.) Ciências Jurídico-
civilísticas/Universidade de Coimbra/Portugal; Postdoctorado (Postdoctoral
research)/Center for Evolutionary Psychology da University of
California/Santa Barbara/USA; Postdoctorado (Postdoctoral research)/
Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel/Schleswig-
Holstein/Deutschland; Postdoctorado (Postdoctoral research) Neurociencia
Cognitiva/ Universitat de les Illes Balears-UIB/España; Especialista
Direito Público/UFPa./Brasil; Profesor Colaborador Honorífico (Associate
Professor) e Investigador da Universitat de les Illes Balears, Cognición y
Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de
Cognición y Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto
de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB/España; Independent
Researcher.
[1] Uma observação paralela: no Laboratório de Sistemática Humana da
Universitat de les Illes Balears/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución
humana estamos desenvolvendo um projeto de investigação cuja finalidade é a
de identificar as áreas ou circuitos cerebrais que se ativam (MEG e fMRI)
durante a realização de determinados tipos de juízos em pessoas que exercem
sua profissão na magistratura e pessoas alheias a esta profissão. Em
concreto, o objetivo é analisar os juízos de natureza jurídica e contrastá-
los com os de natureza unicamente moral (estes últimos sem consideração
jurídica), comparando as ativações geradas por estes juízos em juízes e não
juízes. O que se pretende investigar, em síntese, é: (i) se os chamados
juízos (casos) "fáceis" e "difíceis" ativam os mesmos processos cerebrais;
(ii) se os circuitos cerebrais ativados por profissionais da magistratura
ante determinados juízos são os mesmos ou similares aos que em outros
cidadãos se ativam; e (iii) se estes circuitos cerebrais coincidem em sua
ativação durante juízos de caráter ético-jurídico e juízos sem carga
jurídica. A ideia é, em primeiro lugar, a de que os experimentos propostos
permitam, em primeiro lugar, conhecer que circuitos neuronais intervêm no
processo de juízos, tanto jurídicos como unicamente morais, tanto nos
chamados casos "fáceis" como "difíceis", tudo isso em participantes sem
transtornos clinicamente diagnosticados. Em segundo lugar, entender em que
medida os profissionais da magistratura utilizam os mesmos processos
cognitivos de juízo que os cidadãos sem responsabilidades judiciais. Por
último, identificar o papel que joga a razão e a emoção no ato de julgar e
decidir. Também permitirá definir se no ato de julgar (especialmente os
denominados casos "difíceis") as respostas aos dilemas por parte dos
distintos sujeitos implicados no experimento variam de maneira substancial,
muito particularmente no que se refere aos juízos e decisões levadas a cabo
por magistrados pertencentes a um Tribunal (segundo grau de jurisdição) e
por juízes que exercem sua atividade em primeiro grau de jurisdição. Nesse
sentido, parece razoável supor que, no primeiro caso (de juízes
pertencentes a um Tribunal), os correlatos neuronais ativados no ato de
julgar sejam os mesmo encontrados no dilema tipo trolley (que implica uma
maior distância pessoal para quem julga a ação), em que os magistrados,
situados em uma posição distante das partes e dos fatos, decidem de forma
"impessoal". Por outro lado, no caso de juízes de primeira instância, os
correlatos neuronais ativados no ato de julgar podem vir a ser os mesmos
encontrados no dilema tipo footbridge (que implica uma maior proximidade
pessoal com os interesses contrapostos), uma vez que, por estarem em
contato mais direto com as partes e os fatos, a forma de intervenção
implique um juízo "pessoal" no ato de decidir. Tudo isso pese à obviedade
de que o resultado final de ambos os casos é o mesmo: aplicar o direito a
um caso concreto, intervindo por via institucional nos planos de vida das
pessoas envolvidas em um determinado conflito de interesses. Já veremos!
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