O Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos: um insigne figueiroense

July 4, 2017 | Autor: Miguel Portela | Categoria: Historia, Historia Regional y Local, Igreja Católica, Historia Local, História Local e Regional
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8.

16 de Agosto de 2015

Miguel Portela Investigador Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos, filho do bacharel Sebastião Henriques Pereira Baeta, natural da Gestosa (c. Castanheira de Pera) e de Dona Maria Leocádia Lacerda de Vasconcellos, natural de Monte Real, neto paterno do Capitão Felipe Francisco e Joaquina Maria Baetta, da Gestosa, e materno de Manuel Joaquim de Lacerda e Maria Luísa e Silva, de Monte Real, nasceu em Figueiró dos Vinhos em 26 de abril 1851, tendo sido batizado na igreja matriz dessa vila em 29 de maio desse ano. Teve como padrinhos de batismo o Juiz de Direito Manuel Fotografia do Padre Diogo José de Pinto Soares Pereira Baeta e Vasconcellos nos finais do século XIX. d’Albergaria (Barão do Coleção Miguel Portela. Salgueiro em 1864) e sua esposa, Dona Maria Benedita, de Leiria (Arquivo Distrital de Leiria (doravante designado por A.D.L.), Livro de Batismos de Figueiró dos Vinhos, Dep. IV34-A-2, fls. 69-69v.). O bacharel Sebastião Henriques Pereira Baeta foi advogado em Figueiró dos Vinhos, tendo desempenhado diversos cargos públicos nesta vila, mormente o de administrador do concelho, presidente da câmara e delegado do procurador régio, ficando viúvo de D. Maria Leocádia Lacerda de Vasconcellos em 9 de maio de 1863 (A.D.L., Livro de Óbitos de Figueiró dos Vinhos, Dep. IV-34-B-3, 1863, fl. 5). Referimo-nos a uma família proeminente na sociedade oitocentista figueiroense e de manifesta importância para a história do concelho de Figueiró dos Vinhos e para a região do norte do distrito de Leiria. António Pereira Baeta e Vasconcellos e Manuel Carlos Pereira Baeta e Vasconcellos, irmãos do referenciado Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos, desempenharam os mais distintos cargos públicos em prol de Figueiró dos Vinhos. António de Vasconcellos foi secretário da câmara municipal, industrial (fundou a fábrica de de Pão-de-Ló de Santo António dos Milagres) e produtor de excelentes vinhos, enquanto o seu irmão Manuel de Vasconcellos foi advogado, provedor da Misericórdia, administrador deste concelho de Figueiró e também um exímio produtor de vinhos. Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos seguiu vida eclesiástica, tendo estudado no Seminário Episcopal de Coimbra. Recebeu de seu pai, para património do exercício eclesiástico, em escritura pública, lavrada em 27 de março de 1876 e enquanto estudante do segundo ano de Teologia nesse Seminário, uma «propriedade denominada a Fontainha situada no limite e freguezia d’esta villa; compõe-se de terras de semeadura, de secca e de rega com agua nativa, vinha oliveiras, carvalhos, castanheiros, touceiras e mais arvores; é tapado sobre si e confronta do nascente com a quelha dos Mações e com souto do Doutor Jozé de Araujo Lacerda; do norte com a estrada publica; do poente com a quelha dos Plômes; e do sul com terras do dito Doutor Lacerda e de Affonso Carvalho, d’esta villa» (Doc. 1). A 8 de maio de 1892, o Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos «justou vender e facto vende d’hoje para sempre com todas as suas pertenças, servidões e logradouros a José Simões d’Almeida Junior, representado do segundo outhorgante João Lopes, a oitava parte da descripta e designada propriedade, cuja parte já delimitaram e fica composto de terra de semeadura, touceiras, oliveiras e uma casa de sobrado e loja e a confrontar do nascente e

Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos: um insigne figueiroense sul com a estrada districtal numero cento e vinte e tres, do poente com a estrada denominada dos Pelomes e do norte com terra de semeadura de João Mendes» (Doc. 2). Nesta data, o comprador é mencionado como «José Simões d’Almeida Junior, solteiro, maior, Lente da Academia de Bellas Artes, rezidente em Lisboa no Largo da Graça numero vinte e cinco», tendo a propriedade sido vendida pelo valor de 250.000 réis.

Vivenda Simões d’Almeida. Postal ilustrado do início do século XX.

Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos iniciou funções na paróquia de Figueiró dos Vinhos como padre encomendado, passando em 25 de janeiro de 1897 a padre colado e, depois, a prior desta freguesia (Doc. 3). Desempenhou as mais diversas funções na comunidade figueiroense, mormente a de presidente da Junta da Paróquia, sendo figura principal nas obras de restauro de igreja matriz de Figueiró dos Vinhos, levadas a efeito entre 1898-1904, de cuja comissão também fez parte o seu irmão Carlos Manuel Pereira Baeta e Vasconcellos. Em 1906, ofereceu a esta igreja, conjuntamente com o aludido seu irmão, um órgão, com o intuito de dignificar e abrilhantar as celebrações litúrgicas. Ao Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos se deve a intervenção do escultor José Simões d’Almeida Júnior e do pintor José Malhoa, seus amigos, no restauro da igreja matriz (PORTELA, Miguel, “A Igreja Matriz de Figueiró dos Vinhos: um verdadeiro tesouro de Arte. As obras de restauro [1898-1904], Cadernos de Estudos Leirienses - 1, Editor: Carlos Fernandes, Textiverso, 2014, pp. 23-38). O Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcelos foi umas das maiores figuras figueiroenses da transição do século XIX para o século XX, tendo falecido nesta vila de Figueiró dos Vinhos em 6 de janeiro de 1925, há precisamente 90 anos (Livro de Óbitos de Figueiró dos Vinhos de 1925, Registo 4, maço 3). O seu nome está perpetuado numas das avenidas desta vila, como gesto de reconhecimento de todos os figueiroenses pela sua vida e obra em prol de Figueiró dos Vinhos. Documento 1 1876, março, 27, Figueiró dos Vinhos - Escritura de doação de património efetivada por Sebastião Henrique Pereira Baeta a seu filho Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos. A.D.L., Livro Notarial de Figueiró dos Vinhos, Dep. V-56-A-30, fls. 78v.-79v. [fl.78v.] N.º 94 Escriptura de doação para patrimonio que faz o Doutor Sebastião Henrique Pereira Baeta a seu filho Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos de Figueiró dos Vinhos. Em 27 de março de 1876. Saibam quantos esta escriptura de doação e constituição de patrimonio virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil

oitocentos setenta e seis, aos vinte e sete dias do mez de março, nesta villa de Figueiró dos Vinhos e casas de Manoel Joaquim // [fl. 79] Joaquim dos Santos, onde eu tabellião estava; aqui compareceram de uma parte o Doutor Sebastião Henriques Pereira Baeta, viúvo, proprietario, d’esta mesma villa; e da outra parte o Doutor Manoel Carlos Pereira Baeta e Vasconcellos, filho d’aquelle, casado, proprietario, tambem d’esta villa, na qualidade de procurador de seu irmão Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos, solteiro, de maior idade, natural d’esta dita villa, estudante do segundo anno Theologico no Seminario Episcopal de Coimbra, cuja procuração fica archivada no meu cartorio e será transcripta nos traslados d’esta escriptura, ambos meus conhecidos. E pelo primeiro outorgante foi dito em presença das testemunhas idóneas a diante nomeadas e assignadas: Que achando-se seu filho, o referido Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos, resolvido a seguir a carreira eclesiástica, e precisando para isso do competente patrimonio, elle outorgante pae de boa vontade, lhe faz doação para constituir esse patrimonio de uma propriedade denominada a Fontainha situada no limite e freguezia d’esta villa; compõe-se de terras de semeadura, de secca e de rega com agua nativa, vinha oliveiras, carvalhos, castanheiros, touceiras e mais arvores; é tapado sobre si e confronta do nascente com a quelha dos Mações e com souto do Doutor Jozé de Araujo Lacerda; do norte com a estrada publica; do poente com a quelha dos Plômes; e do sul com terras do dito Doutor Lacerda e de Affonso Carvalho, d’esta villa; calcula o seu valor real em seiscentos mil reis; - Que esta propriedade é livre e desembaraçada e pertencem a elle doador em meação no inventario que se fez por óbito de sua mulher Dona Maria Leocadia de Lacerda e Vasconcellos, tendo provindo ao seu casal por herança de seus ascendentes, não devendo, portanto imposto de transmissão anterior; - Que cede e transfere no sobredito seu filho todo o dominio, direito e acção, que até agora tinha na propriedade doada, podendo tomar posse d’ella, quando e como quizer, pois desde já lhea ha por conferida: - Que o donatário levará á collação, por morte d’elle doador, o valor da propriedade doada. E pelo segundo outorgante foi dito: Que em nome do dito seu irmão acceita esta doação, com a qual fica constituido o patrimonio d’elle ordenando. Assim o disseram e vão assinar com as testemunhas presentes Manoel Joaquim dos Santos, solteiro, proprietario e José Joaquim dos Santos, viúvo, escrivão de paz, ambos d’esta dita villa, depois d’esta escriptura ser lida em voz alta por mim tabellião perante todos. E no fim vão coladas e inutilisadas duas estampilhas do sello no valor de quinhentos reis. Eu Antonio Francisco da Cruz // [fl. 79v.] tabellião, que a escrevi, firmo e assigno. Grátis. (a) Sebastião Henriques Pereira Baeta (a) Manoel Carlos Pereira Baetta e Vasconcellos (a) Manoel Joaquim dos Santos (a) José Joaquim dos Santos (Estampilhas) Em testemunho de verdade (a) Antonio Francisco da Cruz Documento 2 1892, maio, 8, Figueiró dos Vinhos - Escritura de compra duma propriedade efetuada pelo escultor José Simões d’Almeida Júnior ao Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos.

A.D.L., Livro Notarial de Figueiró dos Vinhos, Dep. V-55-A-51, fls. 26v.-28. [fl.26v.] N.º 143 Escriptura de compra que José Simões d’Almeida Junior, de Lisboa, faz ao Reverendo Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos de Figueiró dos Vinhos. Em 8 de maio de 1892. Saibam quantos esta publica escriptura de compra e venda com quitação do seu preço e obrigação, virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocentos noventa e dois aos oito dias do mez de maio, n’esta villa de Figueiró dos Vinhos, freguezia de São João Baptista Comarca de Pedrogam Grande e casas de residencia do Excellentissimo Doutor José d’Araujo Lacerda, onde eu tabellião da referida comarca por ser chamado vim aqui comp. digo vim, aqui compareceram e são prezentes em suas proprias pessoas - d’uma parte, o Reverendissimo Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos, Parocho encomendado d’esta freguezia e d’outra parte João Lopes, casado, proprietario, na qualidade de procurador de José Simões d’Almeida Junior, solteiro, maior, Lente da Academia de Bellas Artes, rezidente em Lisboa no Largo da Graça numero vinte e cinco, como me fez certo com a procuração que n’este acto me aprezentou e que fica em massado no supplemento d’este livro para ser transcripta nos treslados ou certidões que d’esta escriptura se extrahirem, ambos moradores n’esta dita villa de Figueiró e meus conhecidos, de que dou fé. E pelo primeiro outhorgante Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos, foi dito a mim tabellião perante as testemunhas adiante nomeadas e assignadas: Que ele é legitimo senhor e possuidor d’uma propriedade que a compõe de terra de semeadura de rega com touceiras, oliveiras e uma casa de sobrado e loja, sita aonde chamam a Fontinha, limite d’esta villa, e a confrontar toda do nascente com a quelha e com o doutor Jozé d’Araujo Lacerda, do poente com a quelha dos Plomes, do norte com a estrada velha e do sul com o dito Doutor José d’Araujo e com herdeiro d’Affonso de Carvalho; cuja propriedade é livre e alludial, não tem hypoteca ou outro algum encargo registado ou registável e proveio-lhe por herança de seus ascendentes, não devendo por isso // [fl. 27] isso direitos alguns de Fazenda Nacional; Que n’estas circunstancias, podendo da mesma livremente dispor, justou vender e facto vende d’hoje para sempre com todas as suas pertenças, servidões e logradouros a José Simões d’Almeida Junior, representado do segundo outhorgante João Lopes, a oitava parte da descripta e designada propriedade, cuja parte já delimitaram e fica composto de terra de semeadura, touceiras, oliveiras e uma casa de sobrado e loja e a confrontar do nascente e sul com a estrada districtal numero cento e vinte e tres, do poente com a estrada denominada dos Pelomes e do norte com terra de semeadura de João Mendes: Que o comprador poderá gastar da água existente na propriedade d’elle outhorgante vendedor, a preciza para o seu consumo domestico e ainda para fertilizar a parte vendida por esta escriptura, empregando para isso uma bomba de pequeno lote; Que como dito fica, a referida agua nunca poderá ser aproveitada para a rega de qualquer outro terreno que por ventura o mesmo comprador de futuro possa adquirir náquelle citio ou n’outro; mas que se por ventura o referido comprador ceder alguma parte d’esse terreno, e n’elle se fizer qualquer edificação, poderá Continua na próxima página

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Viver é Ilusão Um conto original de Sérgio Filipe Godinho

Um carocha azul transporta, através de uma longa avenida rodeada de grandes carvalhos primaveris, um idoso sorridente. O velhote tem como objetivo levar a Espe-

rança ao destino. Viu a mulher pelo caminho. Está meia pálida hoje… - murmurou o velho sem obter resposta. Dirigiu-se para a sorte. Chegou pensando fazer algo que há muito tinha pensado: suicídio. Morreu - a Esperança já estava morta.

Achou a estória demasiado simplista? Muito curta talvez… Concordo consigo, porém, há sempre, pelo menos, duas versões para cada situação. Por isso, sugiro que leia o título da esquerda para a direita. Após isso, inicie a estória adequada, lendo o texto debaixo para cima.

Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos: um insigne figueiroense

Continução da páginaanterior

tambem o dono d’ella gastar da referida agua perciza para o seu consumo domestico e para a rega da parte que, de tal terreno, lhe for cedido; Que este previlegio nunca poderá estender-se a mais que uma pessoa que ali edifique. Alem do comprador, porque, se este fizer differentes concessões d’esta natureza, tão somente se poderá aproveitar d’elle o primeiro que construir; Que para o comprador se poder aproveitar da aludida agua abrirá um furo no terreno vendido e virá busca-la dentro da mina que actualmente ali existe e que desemboca na parte não vendida, fazenda d’entro d’ella um pequeno depozito para d’ali fazer a irrigação, e tanto aquelle depozito como o cano para a bomba estarão sempre livres de qualquer impureza; Que se por ventura a mina se alugar ou se torne preciso fazer n’ella qualquer obra, será ella feita tambem á custa do comprador na proporção do terreno que pela prezente escriptura lhe fica pertencendo, podendose as obras assim o exigirem, fazer-se qualquer escavação no terreno agora vendido; Que a referida venda é feita pelo preço certo e justo de duzentos e cincoenta mil reis, que em moeda corrente já recebeo do comprador a quem dá quitação e // [fl. 27v.] e em que cede e transfere todo o dominio, direito, acção e posse que até agora tinha á mencionada oitava parte vendida, como descripta e confrontada fica, e da qual elle poderá requerer e tomar posse judicial practicados que sejam os requesitos legais, posse que no entanto lhe transfere, constituindo-se possuidor em nome d’elle; Que finalmente por sua pessoa e bens em geral se obriga a fazer boa a prezente venda, e acceitando a auctoria quando e aonde a ella for chamado e a responder pelo direito da evicção. Pelo segundo outhorgante João Lopes, na reposta qualidade de procurador de José Simões d’Almeida Júnior, foi em seguida dito: Que no uzo dos poderes que lhe confere a citada procuração de seu constituinte, acceita por elle e para elle a prezente venda, quitação do seu preço e obrigação, mediante as clausulas e obrigações impostas, e fica sciente da advertência que lhe fiz de

que a prezente escriptura só produz effeitos contra terceiros depois de registada e desde essa data. Foime apresentada e abaixo vae ser colada uma estampilha de seiscentos reis para pagamento de devido sello; e bem assim o conhecimento do pagamento da contribuição de registo do theor seguinte: Numero duzentos - Districto Administrativo de Leiria - Concelho de Figueiró dos Vinhos - Contribuição de registo por titulo onerozo - Importancia de contribuição vinte e um mil - Seis por cento por lei de vinte e sete d’abril de mil oitocentos oitenta e dois - mil duzentos e sessenta = Somma vinte e dois mil duzentos e sessenta = Imposto complementar por lei de trinta, setimo, noventa, mil tresentos trinta e cinco = Somma vinte e tres mil quinhentos e noventa e cinco = Dois por cento de sello, quatrocentos setenta e um = Total, vinte e quatro mil e sessenta e seis = Pagou o Senhor José Simões d’Almeida Junior, solteiro, estatuário, de Lisboa, a quantia de vinte e quatro mil e sessenta e seis reis de contribuição de registo e addicionais pela compra que fez por duzentos e cincoenta mil reis no Senhor Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos, de Figueiró, d’um bocado de terra com uma casa, oliveiras, tanchoeiras e agua de rega, sita na Fontinha, livre de foro, que será a oitava parte do predio inscripto na matriz sob o artigo sete mil seiscentos e quarenta; que fica lançada no livro competente a folhas. Recebedoria // [fl. 28] Recebedoria de Figueiró dos Vinhos cinco de maio de mil otocentos noventa e dois = Escrivão da Fazenda = João Pereira Jardim = O Recebedor proposto = Joaquim Fernandes Lopes. É quanto se contem no transcripto conhecimento que fica em massado no supplemento d’este livro. Assim o disseram, outhorgaram e assignaram com as testemunhas presentes Joaquim d’Araujo Lacerda, viúvo, e Augusto Maria de Sá Pereira, solteiro, maior, ambos proprietarios e moradores n’esta villa; e isto depois da presente escriptura ser lida em vóz alta perante todos por mim Alberto Eugenio de Carvalho Leitão, tabellião de nottas na comarca que a escrevi e assigno em publico e razo.

(a) Diogo Pereira Baetta e Vasconcellos (a) Como procurador = João Lopes (a) Joaquim d’Araujo Lacerda (a) Augusto Maria de Sá Pereira Em testemunho de verdade (sinal publico) (Estampilhas - 8 de maio de 1891 e dois) O tabaliam (a) Alberto Eugénio Carvalho Leittão. Documento 3 1897, janeiro, 25, Lisboa - Carta de mercê para apresentação do Padre Diogo Pereira Baeta e Vasconcellos na igreja paroquial de São João Baptista de Figueiró dos Vinhos, como pároco colado. Arquivo Nacional Torre do Tombo, Registo Geral de Mercês de D. Carlos I, liv. 10, fl. 103. [fl.103] Dom Carlos, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. - Faço saber no Reverendo Bispo de Coimbra, Par do Reino, do Meu Conselho, que sendo-me presente o resultado do concurso documental a que se procedeu para provimento da egreja parochial de São João Baptista de Figueiró dos Vinhos no concelho do mesmo nome e diocese de Coimbra, e attendendo a que o presbytero Diogo Pereira Baeta Vasconcellos se torna digno // [fl. 103v.] de contemplação por seu bom comportamento moral e religioso e suficientes habilitações; Houver por bem, por decreto de dezanove de novembro do anno findo, fazer-lhe mercê de o apresentar via referida Egreja parochial de São João Baptista de Figueiró dos Vinhos, a qual se acha vaga de parocho colado. E portanto me apraz que o dito presbytero Diogo Pereira Baeta Vasconcellos goze de todos os proveitos, proes e precalços que directamente lhe pertencerem como parocho da mencionada egreja, e bem assim

de quaesquer honras e prerogativas que a ella andarem legalmente anexas; ficando, comtudo, sujeito a qualquer alteração que de futuro possa vir a ser competentemente feita na respectiva circunmscripção parochial. Pelo que encommendo ao sobredito prelado faça passar carta imforma ao mesmo presbytero Diogo Pereira Baeta Vasconcellos da Egreja em que está apresentado, e lhe dê Letras de confirmação, segundo o estylo, em virtude d’esta minhas aprezentação. Não pagou a quantia de cento oitenta cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reis de mercê que se liquidou dever de direitos de mercê por lhe ter sido permitido pagar em quarenta e oito prestações. E por firmeza do registo lhe mandei passar a presente carta por Mim assignada, e sellada com o sêllo pendente das armas reaes. Dada no Paço das Necessidades, aos vinte e um dias do mez de janeiro do anno de mil oitocentos noventa e sete. ElRei - Antonio d’Azevedo Castello Branco - Lugar do sêllo pendente. Carta pela qual Vossa Magestade Há por bem fazer mercê ao presbytero Diogo Pereira Baeta de Vasconcellos de o apresentar na Egreja parochial de S. João Baptista de Figueiró dos Vinhos, no concelho de Figueiró dos Vinhos, diocese de Coimbra, na forma // [fl. 104] acima declarada. Para Vossa Magestade ver. Por decreto de 19 de novembro de 1896 - Abel d’Assumpção a fez - Logar de sello de verba. Pagou de sello, verba n.º 60, a quantia de quinze mil e quatrocentos cincoenta e cinco reis. Lisboa - Recebedoria da 5.ª Secção, 19 de janeiro de 1897 - C. Pereira - Casa Real - Pagou vinte e quatro mil trezentos e onze reis de emolumentos e addicionaes. Direcção Central em 19 de janeiro de 1897 - M. Garcez Palha. A folha 132 do livro n. 40 de registo competente se acha lançada esta carta, e posta a respectiva verba á margem do decreto por que se passou. Direcção dos Negocios Eclesiasticos, 25 de janeiro de 1897. (a) Assumpção.

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