O paraíso proibido. A censura ao paraíso brasileiro, a Igreja Portuguesa e a Restauração de Portugal entre Salvador, Lisboa e Roma. 1. ed. Rio de Janeiro: Multifoco, 2014

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o Paraíso Proibido

CARLOS

ZILLER

CAMENIETZKI

o Paraíso Proibido

A censura ao paraíso brasileiro, a Igreja Portuguesa e a Restauração de Portugal entre Salvador, Lisboa e Roma

Multifoco EDITORA

MULTIFOCO

Rio de Janeiro, 2014

EDITORA MULTIFOCO Simmer

& Amorim

Edição e Comunicação

Ltda.

Av. Mem de Sã, 126, Lapa Rio de janeiro

- Rj

CEP 20230-152

À memória de Adriano da Gama Kury

REVISÃO Flavia Ramos

CAPAjoão Carlos Guedes Pereira DIAGRAMAÇÃO Wallace Escobar

O Paraíso Proibido CAMENIETZKI,

CarIos Ziller

1 a Edição Julho de 2014 ISBN: 978-85-8273-783-5

Todos os direitos É proibida

a reprodução

prévia autorização

reservados.

deste livro com fins comerciais do autor e da Editora MuItifoco.

sem

Sumário Introdução Capítulo I - Urna Crônica e seus Problemas

24

Capítulo 11 - Briga de Padres Os orientações de urna Visitação

53

Os desfeitos da Visitação

72

O desfecho da Visitação

84

Capítulo 111- O Paraíso Censurado

102

Capítulo IV - O Serviço de Deus A Igreja Portuguesa em época de tensão

128

O pleito dos padres

149

Capítulo V - Fare il Portoghese

166

Capítulo VI - A Política e a Igreja Portuguesa A Política e seus escritores

196

Murmúrios de Rompimento

218

Conclusão

236

Bibliografia

241

C a r I o s Z iII e r C a

rTH' fi I {'

t '/.I( I

Introdução A matriz de quase todos os problemas que enfrentamos apoia-se num curioso dado da realidade: o Brasil tem muita Geografia e pouca II istória. Essa característica nos persegue insistentemente

ao longo dos

últimos quinhentos anos e tudo indica que deverá prosseguir nos assombrando, a menos que uma gigantesca onda de imigração possibilite a ocupação plena, rápida e densa do território. Uma das severas consequências culturais desse problema são as interpretações de conjunto, voltadas a criar uma imagem do Brasil que consiga cobrir os centros urbanos do já largo litoral e a vastíssima região ainda fracamente ocupada do interior até a densa floresta. É claro, os problemas ligados às populosas cidades contrastam com aqueles vividos pelas pessoas de um interior praticamente ilimitado e cada vez mais produtivo, porém ocupado muito recentemente ou ainda restrito ao extrativismo silvestre ou à pecuária. Basta lembrar que a extensão dos direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores rurais data dos derradeiros anos do século XX, enquanto que sua aplicação às populações urbanas já conta quase um século, com a desonrosa exceção dos empregados domésticos, que só foi resolvida legalmente em 2013. Crer que essa disparidade entre a disponibilidade de chão e a carência de gente pudesse ser indiferente aos feitos de cultura é fechar os olhos para uma realidade que sempre cobra sua presença, sobretudo em épocas de transformações intensas. As primeiras décadas do século XX, por exemplo, foram um tempo de grandes mudanças na vida cultural dos principais centros da política hrasileira e testemunharam uma curiosa discussão sobre a excelência do Brasil. A obra que de certa maneira chamou a atenção nesse novo tempo

9

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Paraíso

Proibido

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Camenietzki

e acabou por concentrar os debates é "Porque me ufano de meu país': de

ufanista. O modernista se opõe em toda a extensão de sua obra, e em

Afonso Celso, publicada pela primeira vez no abrir do novo século, em

scus fundamentos, aos ditos e propostos de Afonso Celso. O povo triste

19011• O livro serviu como síntese de um esforço realizado nos derra-

lluC vivia numa terra radiosa podia ver as curiosas e provocativas espe-

deiros tempos do Império e nos primeiros da República em celebrar as

culações do autor acerca da formação moral dos brasileiros;a luxúria, a

grandezas do país, os feitos de seus moradores e sua exuberante nature-

ganância e a violência teriam deixado marcas bastantes para caracteri-

za. Ao longo do século, o tema retornou em diversas ocasiões, servindo

zar a tristeza que ele anuncia na primeira frase de seu livro.

a projetos bastante diferentes e até mesmo contrários aos modos de en-

Diversas outras opções de interpretação se apresentaram com im-

tender a condição brasileira, expostos por Afonso Celso'. Mas não haja

pactos mais ou menos duradouros sobre os modos de encontrar uma

dúvidas, exaltar a natureza do país, sua indiscutível beleza, e festejar o

síntese da condição cultural e social dos brasileiros. Algumas delas, mais

privilégio de poder desfrutar disso tudo, são coisas que nos acompa-

alicerçadas na objetividade fria das análises econômicas, contribuíram

nham desde então. Não se trata aqui de um otimismo de circunstância,

para a sedimentação da ideia de que vivíamos num vasto território a ser

ou de exaltação patriótica eventual; o problema em foco é uma caracte-

ocupado e explorado, portanto, transformado. Faziam também consis-

rização de conjunto, que se queria permanente da brasilidade.

tentes ponderações de que a riqueza do Brasil fora produzida pelo tra-

No entanto, por mais que ainda perdure, essa celebração sempre

halho compulsório de gerações e gerações de pessoas trazidas violenta-

enfrentou seus contrários. As alternativas não vieram em aberta e ex-

mente para cá e apropriada por gente que não morava aqui; primeiro os

plícita contradição, sustentando uma singular feiura da terra, ou uma

portugueses e depois os ingleses e, mais tarde os americanos. Destaca-se

clara inviabilidade do país e de sua gente; coisa certamente bastante di-

nesse domínio de estudos a obra de Caio Prado [únior, com sua vasta e,

fícil defender. Mas abriram frentes de confronto bastante nítidas, ressal-

em alguns momentos, brilhante descendência intelectual',

tando características do passado que não seriam motivo de orgulho de

Porém, neste quadro proposto, é inegável que parte de nossos in-

ninguém há uns cem anos. Afinal, o modernismo já batia às portas e a

telectuais do século XX realizaram seu trabalho não para ir ao paraíso,

sua pauta de considerações não incluía a celebração de realizações pre-

como era feito há uns trezentos ou quatrocentos anos, mas para fazê-lo

gressas; fossem elas econômicas, literárias, artísticas ou militares. Num

vir ao Brasil.

período que bem poderia ser caracterizado como o auge de suas realiza-

De qualquer forma, um arranjo possível desses debates do século

ções, o modernismo se lançou no combate às teses expostas por Afonso

X X poderia ser organizado numa oposição bastante simples: por um

Celso. Bom exemplo disso foi a publicação em 1928 do Retrato do Brasil

lado, a ideia de um Brasil radiante, objeto de entusiasmo e admiração,

de Paulo Prado". Já se havia passado um quarto de século e as enormes

cujos feitos passados foram heroicos e devem ser celebrados, e cuja po-

tensões sociais não permitiriam a celebração da história fantasiosa do

pulação é excepcional e singular em suas realizações e em sua moral.

1

Afonso Celso, Porque me ufano de meu país. Rio de Janeiro: Laemmert,

2

A bibliografia que acompanha

analisada. Para a permanência

Por outro, um Brasil sombrio, motivo de vergonha, cujo passado foi

1901.

essa discussão é bastante vasta. Há então bons textos em que a qnestão é

do tema em nossa cultura: José Murilo de Carvalho.

"O motivo edênico no imaginário

social brasileiro': ln Revista Brasileira de Ciêncías Sociais, São Paulo. vol. 13, n. 38, 1998. Paulo Prado,

/(1'11'/110

do Hnssíí.

1'fl.W;O

sobre

ti

10

tristeza brnsileirtt, São Paulo: Duprat,

Caio Prado Ir, """'mllrdo do Brasil Contemporâneo. I'lhllografaa é bastante ólllll'!iI;

da Bahia. São Paulo:

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Carlos

social e biológico diante de uma invasão de agressivos europeus que

Ziller

Camenietzki

Por mais que a ocupação estivesse sempre acompanhada pela atua-

queriam, sobretudo, ocupar o solo. Isolar os sobreviventes, impedindo

ção de religiosos missionários (jesuítas, franciscanos, carmelitas etc.) e

sua escravização, integrá-los subordinadamente

de sacerdotes de uma ou de outra ordem monástica (beneditinos),

à cristandade, manten-

a

do artificialmente algumas das suas características originais, certamente

ausência de estruturas eclesiásticas de base territorial urbana se fazia

foi uma opção inteligente. Somem-se a isso as funções de anteparo que

sentir. Afinal, não é difícil supor que as demandas espirituais das po-

os aldeamentos cumpriram diante de inúmeros ataques que os índios

pulações urbanas do Brasil eram em quase tudo semelhantes às portu-

livres - os tapuias - faziam às instalações já assentadas. Por fim, como já

guesas. Mas os sacerdotes aptos a lidar com elas não eram homens cujo

ficou dito, os índios aldeados também cumpriam funções importantes

apostolado e formação estavam bem adaptados a esse trabalho. Eles

na vida das cidades, como reserva de mão de obra para trabalhos pú-

eram homens que deveriam estar inteiramente voltados à conversão dos

blicos, abertura de caminhos, estradas, construção de pontes, edifícios,

indígenas, ou principalmente fechados num convento, cuidando de sua

valas etc.

própria salvação e pregando pela alheia.

Do ponto de vista da cidade, a adaptação dessa população aos cos-

Os missionários deveriam conhecer a língua geral de Anchieta, os

tumes e à cultura urbana portuguesa do Brasil era um problema que

costumes e os modos de vida daquela gente; tinham que estar dispostos

carregava seu par lógico: as dificuldades de convivência dos moradores

a longuíssimos deslocamentos e a enfrentar os riscos que esse trabalho

portugueses com os índios aldeados nas vizinhanças de suas cidades.

implicava. Afinal, como já foi dito por diversos responsáveis religiosos,

De fato, esses aldeados não tinham direito de cidade: eles não viviam

os padres da Companhia de Jesus eram e ainda são "homens de frontei-

mais como seus tataravós e tão pouco podiam viver como portugueses;

ra': daquelas fronteiras materiais, culturais e intelectuais do catolicismo.

eles não eram portugueses, nem mesmo portugueses do Brasil. Com o

Nada mais inadaptado a longo termo que um jesuíta em idade plena

passar dos tempos, o avanço da ocupação, com a urbanização de pontos

levando uma vida serena e folgada numa paróquia. Os padres que es-

isolados no litoral e com a extensão da exploração do trabalho africano

tavam na Bahia eram pessoas cuja ação e vida deveriam estar voltadas

nas terras integradas, a cidade portuguesa da América terminou por

inteiramente para a conversão dos nativos, para a fronteira do cristianis-

engolfar os aldeamentos, séculos depois. É curioso saber que aquilo que

mo naquela parte do mundo onde agiam.

hoje são bairros das cidades brasileiras foi outrora antigos aldeamentos

Ao longo das décadas, a economia se desenvolveu e diversificou, a

indígenas. Por exemplo, o bairro do Rio Vermelho na capital baiana foi

força de trabalho africana tomou a cena, empurrando o debate sobre a

o aldeamento para o qual fugiram os moradores da Bahia quando os

escravidão indígena para as regiões em que as operações de conquista

Holandeses invadiram a cidade em 1624. Quando os primeiros proble-

se colocavam não mais em Salvador, no Rio de Janeiro ou em Olinda,

mas ligados a essa expansão urbana começaram a aparecer, a cidade da

como já foi registrado. Os portugueses dessas cidades viam e viviam

Bahia mal passava daquilo que hoje é a Praça Castro Alves. De fato, a

a Igreja dos missionários, centralizada na Roma distante. Ela não era

terra era desmedidamente

aquela local, urbana, dos bispos, das dioceses e das paróquias. A vida

grande e a gente europeia e seus descenden-

tes, eram muito poucos.

religiosa dessa gente era governada por homens que viam nos indígenas

,

,,()

151

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a converter a razão principal de seu estabelecimento na América. Não

internos de sua alçada de intervenção, sobre a distribuição dos padres,

seria de estranhar que os progressivos contrastes com os moradores de-

o material dos colégios, das bibliotecas, das rendas, dos afazeres das fa-

generassem em conflitos abertos e estrondosos.

zendas e demais propriedades da Província. Sua agenda se limitava a

Em meados do século XVII, a contradição já registrada mais acima

pleitos que dependiam de decisões da Cúria Generalícia da Companhia

sobre a ação prioritária no Brasil pela conversão das almas inocentes

em Roma. Eles não precisaram, ou não conseguiram, resolver nada na-

ou o cuidado da salvação dos moradores, já havia chegado a um limi-

quela Congregação que dependesse apenas deles mesmos. A reunião foi

te: era preciso encontrar solução que pudesse resolver a singularidade

realizada para definir um conjunto de solicitações ao Geral da Compa-

brasileira. Os padres da Companhia de Jesus bem sabiam disso, afinal

nhia que assistia em Roma.

eles eram a parte mais intelectualizada da América Portuguesa, e muito

A pauta de demandas que foi encaminhada

ao comando romano

seria de estranhar que não conseguissem ver os dilemas próprios de seu trabalho.

não era muito extensa, porém era bastante significativa. No total, foram

Em vinte e um de agosto de 1660, reuniu-se no Colégio da Bahia

ral. Em primeiro lugar, pediram para ter procurador em Roma atuando

uma congregação abreviada da Província do Brasil com quinze padres

junto à representação da Assistência de Portugal. Entre os argumentos

professos'?'. O intento do conclave era discutir e resolver os problemas pelos quais passavam já havia algum tempo e cuja percepção já era clara. A reunião foi convocada pelo Provincial, padre Baltasar de Sequeira, e lá estavam os padres Simão de Vasconcelos, António de Sá, José da Costa, Jacinto de Carvalhais, Sebastião Vaz, Melchior Pires e mais oito religiosos. Em princípio, as congregações eram periódicas e deveriam contar com todos os padres professos da Província, ao menos deveria almejar

quatorze pleitos que os jesuítas do Brasil apresentaram ao Padre Ge-

expostos, a congregação abreviada explicava que a intermediação da Assistência de Portugal fazia demorar muito a solução das demandas do Brasil; dizia também que uma representação do Brasil poderia acelerar a causa da beatificação de Anchieta e os processos de Inácio de Azevedo e de João de Almeida. De fato, essa proposição parece bastante estranha, tendo em vista os argumentos apresentados. À primeira vista, hoje em

essa configuração, mesmo que isso fosse materialmente impossível. Essa

dia, nos soa perfeitamente normal o pedido de procurador do Brasil em

congregação contou com menos de dez por cento do total de religiosos

Roma, pois pouco conhecemos a cultura interna dos padres da Com-

aptos e foi abreviada por conta desse fato; não veio nenhum número

panhia e ainda menos os procedimentos de beatificação e canonização

expressivo de padres do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Olinda ou das

naqueles tempos. Porém, um simples exercício de crítica histórica pode

missões distantes. Sua convocação neste formato sugere que eles tinham

revelar uma estranheza facilmente perceptível pelos homens daquela

algo a resolver com urgência e não poderiam perder muito tempo com a vinda de gente que estava muito distante.

época envolvidos na demanda. Fundar a necessidade de procurador na demora em atender aos pe-

A congregação reuniu-se para definir um conjunto de solicitações

didos do Brasil por eles terem que passar pela Assistência de Portugal é

ao Padre Geral da Companhia. Ao que a documentação disponível per-

coisa de pouco sentido,senão bizarra, para os jesuítas do século XVII.

mite ver, eles não decidiram nada de importante relativo a problemas

As demandas enviadas da Bahia deveriam passar necessariamente por

193

o documento

('''"~rc'~(/Ii()nis Provinciatis

encontra-se

em bom estado de conservação

nos arquivos da Companhia

Provinciae Brasilíae anni 166IJ. ARSI. Congregationes

152

75,Jol. 355r-8v.

em Roma: Postulara

Lisboa, não havia caminho marítimo que pudesse levar diretamente os

153

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pedidos de Salvador a Roma. Além do que, não faz sentido imaginar

a interferência de um defensor da causa, missionário e vindo de região

que os padres portugueses fossem retardar intencionalmente

os pleitos

distante, não poderia acelerar nada ou quase nada. Ainda mais se o ho-

do Brasil, ainda que se referissem a benefícios recebidos pela Assistên-

mem viesse de domínio cujas relações com o Papa estavam claramente

cia. Eles não podiam interferir. Sempre havia procuradores da Província

rompidas já havia vinte anos. É importante lembrar que o Vaticano não

em Lisboa que se encarregavam do envio da correspondência

e certa-

reconhecia a Monarquia Bragança e não nomeava seus bispos,depois da

\ \

mente das solicitações. No caso do pedido ter por referência uma des-

Restauração de 1640. De nada adiantaria à causa de Anchieta manter

confiança, aqueles de Portugal que assistiam em Roma não poderiam

um procurador em Roma caitituando, perambulando

!,

fazer grandes coisas para adiar o exame dos pedidos do Brasil, supondo

do Vaticano, encontrando

que desejassem. Eles não estavam lá para isso e sua ação não poderia

dade de um padre do Brasil, domínio da Coroa de Portugal. Uma vez

,

comportar esse tipo de manobra administrativa. Esses homens eram je-

formado o processo de canonização, nada mais poderia ser feito pelos

suítas e não banqueiros, mercadores de benefícios ou modernos políti-

padres do Brasil, ao menos até a normalização das relações dos Bragan-

l

cos de Estados em processo de laicização. Afinal, a Companhia não era

ças com os Papas.

'I

l1

!

I

uma federação de províncias; ao contrário, era uma organização em que

pelos corredores

Cardeais e fazendo rumores quanto à santi-

Em segundo lugar, argumentavam os do Brasil que uma represen-

as decisões eram monocráticas e tomadas por dirigente com mandato

tação própria da Província facilitaria a arbitragem dos diversos conten-

vitalício. Os padres do Brasil certamente sabiam disso. Ademais, se cada

ciosos com os portugueses; por exemplo, a disputa pelo engenho de Ser-

uma das Províncias tivesse um procurador seu em Roma, a Ordem vive-

gipe do Conde, que se arrastava havia décadas entre o Colégio da Bahia

ria sempre em Congregação e certamente só haveria espaço para abrigar

e o de Santo Antão de Lisboa. O procurador também seria necessário

essa gente toda no Colégio Romano.

para redefinir a parte do Brasil no financiamento da Assistência de Por-

Quanto ao outro fundamento, relativo à aceleração dos processos

tugal. A congregação abreviada pedia também para se resolver definiti-

~

de beatificação e de canonização, o pleito do Brasil não deveria parecer

vamente suas diferenças com a Assistência de Portugal no que toca ao

\

muito ajustado ao que se fazia em termos de procedimentos corriquei-

patrimônio deixado em herança para o Colégio da Bahia e o de Santo

\

ros em Roma. Desde sua entronização em 1623, papa Urbano VIII havia

Antão de Lisboa. A proposta apresentada pedia autorização para vender

dado prosseguimento às tarefas de estruturação das organizações cen-

o engenho de Sergipe do Conde e ainda outras propriedades da Ordem.

trais da Igreja, especialmente a da Congregação dos Ritos, que se ocupa-

A leitura destes pleitos no documento sugere fortemente que os padres

va das causas dos santos. No tempo em questão, o procedimento estava

do Brasil queriam maior autonomia diante dos portugueses e queriam

sintetizado em documentos publicados pelo Vaticano em 1642

Uma

ter procurador agindo em Roma. Eles certamente já percebiam que a

vez aberto o processo naquela Congregação, o que deveria ser feito com

Província estava bem estruturada, que os padres cumpriam bem suas

uma quantidade enorme de documentos, testemunhos e por autoridade

obrigações. Isso certamente lhes animava e permitia pretender uma in-

religiosa competente (Bispo, Cardeal, preposto de ordem religiosa etc.),

serção mais adaptada às suas condições no interior da Companhia.

,

194•

194

Decreta servanda in canonizatione,

& beatificatione

154

sanctorum.

Roma: TRCA,

1642.

155

o

Paraíso

Proibido

Carlos

Contudo, o tema que aparece mais insistentemente em quatro des-

Zi l l e r CamenietzlI-

>I-

e finalmente em Roma, como já foi visto. Note-se que ele era amigo do antigo Conde de Castelo Melhor, pai do Escrivão da Puridade, e próxi-

Ainda que uma alteração dessa ordem tivesse lugar no reino, o pro-

mo de diversos homens do novo governo, como Francisco Correa de Lacerda?",

blema com Roma permanecia nas mesmas condições deixadas por D.

268 António de Sousa 'de Macedo, Lusitania Liberara ab Injusto Castellanorum Heron, 1645.

272

269 prolongada

Dominio, Londres: Richard

politica selscentista.

Sebastião

foi matéria de reflexão

do século passado. Por exemplo: Gastão de Meio Matos, Nos bastídodres

César de Meneses. Lisboa, 1941; Martim de Albuquerque,

João Lúcio de Azevedo, Cit, vol. 11,p. 14-20.

271

Cl

Prcstage.

eu. )'.328 e sogs.

da

"Para uma teoria política do

Barroco em Portugal, a Summa Política de Sebastião César de Meneses" inEstlldos de cultura portuguesa. 2000, vaI. li, p. 357-442. 270

A Academia dos Generosos

Lisboa: INCM,

273

O jornal foi editado de 1663 a 1667 em Lisboa. Cf. Eurico Gomes Dias, Cit,

274

De fato, na primeira década da Restauração,

feito de dezembro

de 1640 e suas consequências

de guerra, relatos da aclamaçàc.Hvretos a publicaçào da periódico

(;fI.-del,

/)(""11.1'.".:'·

Francisco dI'

200

não atraiu muito a atenção dos estudiosos nos últimos anos. Há curtos trabalhos

publicados há mais de trinta anos e ligeiras inserções em estudos mais largos.

Sebastião César de Menezes, seu papel no governo de Portugal e seu pensamento, de intelectuais portugueses

João. O principal agravante nesta altura dos acontecimentos era a di-

I.lh

relações

sobre a política. tratados de direito. etc. No segundo semestre de 1641 começa

primeiro periódico

{:IIVilll,l: l.all'·(II".

Lisboa assistiu a uma agitada febre de publicações sobre o

políticas. A cidade imprimia cartazes, folhetos informativos,

português.

C.f Pedra Jorge Sousa (org.), A gazeta da Restauração.

1011. Essa vaga de publicações

1"11.'

201

foi estimulada

primeiro

pelo então Secretário de Estado

o

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mensão jurídica que o debate assumiu ao longo dos anos. Dos folhe-

D. João e seu filho, não seriam nada mais que tiranos e usurpadores que

tos e dos memoriais diplomáticos publicados nos anos que seguiram o

teriam se apropriado de Portugal pela violência - curiosa inversão da

"Grande Feito': a controvérsia evoluiu para grossos tratados de direito:

tradicional queixa autonomista.

os argumentos lusitanos sobre o abandono da Igreja Portuguesa por

Para além do falso título de rei, que lhe impediria nomear os bis-

parte do Papa foram reforçados com severas acusações de subordinação

pos, o Bragança também se teria impedido por razões de governo. O

do Vaticano aos interesses diplomáticos e militares da Monarquia Ca-

usurpador prendeu religiosos de importância em julho de 1641, com

tólíca-". Pelo oposto, os defensores do direito de D. Felipe acusavam o

o desbaratamento

Papa de indecisão quanto à excomunhão do Bragança, à interdição do

o Arcebispo de Braga e eclesiásticos da primeira linha, conforme já foi

reino e às punições aos eclesiásticos que apoiaram o golpe.

dito anteriormente. O jurista de Castela, buscando tirar partido disso e

Esse debate tomou dimensões mais intensas no final da segunda década da Restauração. Em 1659, por exemplo, entrou em cena o doutor Francisco Ramos del Manzano, professor de Direito da Universidade de Salamanca, importante homem de Estado da Monarquia Católica e mais tarde Conde de Francos. O jurista publicou um tratado sobre o provimento dos bispos de Portugal na forma de uma carta endereçada a Alexandre VII276.Ele inicia seu tratado repetindo as antigas teses de Castela sobre o golpe de Primeiro de Dezembro: tratou-se de um ato de força realizado por quarenta fidalgos, e não uma declaração de independência

feita em cortes pelos três Estados. Aqui, ele busca tirar

proveito da fantasiosa ideia explorada pela literatura brigantina e repetida pela historiografia nacional portuguesa até tempos recentes de que quatro, ou sete dezenas de fidalgos teriam derrubado o governo da monarquia mais poderosa da Europa. Ramos del Manzano bem entendeu

da conspiração envolvendo o Marquês de Vila Real,

de outros contrastes com a Igreja, afirma: "Acrescente-se, não tanto para prova de que [D. João] foi tirano também no governo, quanto para a demonstração de que foi repetidamente sacrílego e o é seu sucessor (e incapazes também por este crime das nomeações de bispos) as prisões do Arcebispo de Braga, do Bispo Inquisidor Geral e outros prelados; no desterro do Coletor Apostólico, na usurpação da jurisdição eclesiástica sobre os regulares, o despojo e abuso das rendas dos bispados vacantes, as sobrecargas tributárias do clero e outras sacrílegas ofensas da imunidade e do poder da Igreja, que se estão continuando em Portugal, e que não só se confessam, mas se defendem com temeridade, quando menos escandalosa e censurável em escritos publicados com nome de Cortes e Estados daquele reino'?",

Um ponto especialmente interessante nesta passagem é o problema,

a operação religiosa/profética e remete ao texto bíblico para assentar a

assinalado pelo autor, com o Coletor Apostólico. Essa função sempre

diferença entre o golpe dos fidalgos portugueses e a narrativa sagrada?".

foi exercida com alguma tensão em tempos de fortalecimento das mo-

275

Desde a tentativa de assassinato do Bispo de Lamego, inúmeros impressos ligeiros circularam em Lisboa

sobre o problema com o Vaticano, por exemplo, o folheto Discursos mostra que o ilustríssimo

e reverendissimo

aquela corte. Lisboa: António Alvarez,

1642; trata-se

de uma tradução promovida

Bragança. Na segunda e na terceira década da Restauração, informação

276 Obispados 277

que se presentaram

na Cúria Romana porque se

senhor Dom Miguel de Portugal, Bispo de Lamego havia de ser recebido em por l.ourenço

de Queiroz, livreira do

o problema era tratado em obras mais consistentes,

A Nuestro Santissímo

golpe de dezembro de 1640, o contraste evoluiu até a interdição religiosa de Lisboa e a perseguição e fuga do coletor Alessandro Castracani por

afinal, a

conta da taxação feita pelo governo do Conde-Duque

já não era novidade; Cf Nicolau Monteiro, Cito Francisco Ramos de Menzano,

narquias nacionais em toda a Europa. Especificamente, às vésperas do

Padre Alexandre

em La Corona de Portugal. Madri: Ioseph Feroandez de Buendia,

VII sobre La Provisíon de los

1659.

F. Ramos de Menzano, cito foI. 21 V.

202

2 o.

de Olivares às

o

Pa r a s o í

Carlos

"'()Ihll!()

Ziller

Camenietzki

capelas do reino. Quando os fidalgos derrubaram o governo de D. Fe-

mento e carrega solidamente contra o perjuro?", ainda que o tema não

lipe, o ofício religioso da cidade ainda estava interditado pelo Coletor.

Ramos Del Manzano também desenvolve a severa condenação ao

fosse novo e tenha sido objeto de acalorada discussão desde 1640. No entanto, a novidade de seu discurso aparece num conceito curioso que ele desenvolve para combater o argumento português de que D. João detinha o poder de fato no reino e que isso lhe garantiria a indicação dos Bispos e a sua nomeação pelo Papa. O professor de Salamanca assegura que "en quanto ai patronazgo y derecho de nominacion de obispados, solo el Rey Catholico se halla en Ia total quasipossession deste derecho..:'282. Embora pareça um tanto estranha a ideia de uma "total quase possessão" de alguma coisa, é importante reter que ele escreve como se a retomada de Portugal fosse iminente, como se fosse coisa de apenas algumas semanas, ou meses; como se a independência já não contasse quase vinte anos! É certo que o passar dos tempos sem que o rebelde fosse derrotado foi progressivamente corroendo o ímpeto bélico e desanimando alguns dos intelectuais de Castela, mas também de portugueses que mantiveram a antiga fidelidade, como Pedro Valenzuela e ainda outros, mas não é isso que se pode constatar nos escritos deste jurista e político da Monarquia-". Ele escreve sua carta pública a Alexandre VII como se a independência tivesse ocorrido apenas alguns meses antes, como se não houvesse uma guerra prolongada e pesada para ambos os lados, como se a possessão do reino não pudesse ter sido constatada pelo Papa em exercício e por seus dois antecessores.

Bragança por falso juramento nas cortes celebradas em Lisboa no ano

Ramos Del Manzano parece ter escrito sua obra fundado no estí-

de 1619, quando o então Duque de Barcelos - futuro D. João IV - e seu

mulo da campanha chefiada pelo próprio valido de D. Felipe IV, D. Luís

pai D. Teodósio de Bragança, teriam jurado obediência ao filho mais

de Haro, no final de outubro de 1658, quando tropas de Castela inva-

velho de D. Felipe lII. O tema era da maior importância naqueles anos e

diram a raia portuguesa e cercaram Élvas. A iniciativa foi tomada em

já havia sido apresentado muitas vezes na polêmica política que seguiu à

resposta à invasão portuguesa do mesmo ano, que cercou Badajoz e ter-

Restauração. O Juramento de Fidelidade, naquele tempo, envolvia bem

281

Ramos DeI Manzano volta contra o novo rei um argumento que fora utilizado pelos escritores da Restauração contra o domínio castelhano alguns anos antes. Os acontecimentos envolvendo esse Coletor Apostólico aparecem como argumentos em favor do golpe, quando apresentados em Portugal: o governo de Miguel de Vasconcelos nos anos finais da "União Ibérica" foi o protagonista local da taxação das capelas e da perseguição do coletor-". Mas estes mesmos sucessos aparecem como exemplos da impiedade dos Braganças, quando apresentados em Roma pelo pessoal diplomático do Vaticano e pelos Embaixadores da Monarquia Católica. Sem dúvida, trata-se de uma consistente operação de inversão retórica dos acontecimentos: o reino era o mesmo; no entanto, o governo que expulsou o Coletor fora exatamente àquele que o golpe do Bragança derrubou. Assim, cobrar de D. João IV as desfeitas eclesiásticas de D. Felipe IV parece esperteza que não teria muito a durar na sucessão dos tempos. Estranhamente, vinte anos depois, Castela ainda repetia seu bordão e, ao que tudo indica, o Vaticano acompanhava seu aliado nesta imprecisão.

mais do que uma formalidade cerimonial, como já foi visto. Tratava-se

" .. ,

brantamiento sacrílegos

el Bergança, como Ias aleves Ministros de su intrusion. y aclamacion.

de lafidelidad

repetidamente jurada AI Rey Catholico y a sus Catholicos

contra Ia Religion y Fe, obligada a Dias con tantos juramentos.

son yfueron perjuros por el quePadre y Abuelo; y impyamente

sin que pueda cubrirles y menosescusarles

instituto jurídico da maior importância. Acreditava-se que isso funda-

Ia notoriedad

de su moldod .... : Ramos Dei Manzano, Idem. foI. 25r.

282

Idem, ibidem, foI. 29r.

mentava o tecido social>". O jurista castelhano não subestima esse argu-

283

A ideia de que os vigores literários de Marte teriam se arrefecido um tanto ao longo das duas décadas pode

ser verificada na obra de Rafael Valladares. Este historiador 279

() Conde da l.riccim expõe brevemente

2XO

ct.

1\1010 Pnnli.

o problema na sua obra citada. vol. I. p. IUO.

(·il.

1659.

204

cita exatamente

o escrito de Valenzuela como exemplo. Cf.

Valladares, cit, A ohr;t rdc:rida 1..." sq.~\linlc:Pedra Valenzuela, Portugal Unido y Separado.

Madri: Mateo Fernandez,

en

o

Paralso

Proibido

Carlos

Ziller

Camenietzki

minou com a retirada apressada dos lusitanos. Certamente o doutor de

ria confirmar os Bispos indicados por aqueles que efetivamente pos-

Salamanca supôs que o reino rebelde seria reintegrado nesta tão grande

suíam o reino. O que estava em questão, para ele, era essa curiosa face

empresa. Como pode ser visto em farta documentação

da realidade: os Braganças governavam efetivamente o reino. A "total

impressa-", o

cerco de Élvas foi suspenso em janeiro de 1659 e, ainda que a retirada

quasepossessão" de D. Felipe era oposta à possessão real, material, do

de D. Luís de Haro não fosse algo a estimular os escritores de Castela,

reino pelo Bragança. Essa negação de uma realidade de havia já quase

a paz com a França e a concentração de esforços militares na Península

vinte anos lhe permitiu exortar o Papa a desconhecer as indicações dos

sugeriam tempos mais radiosos, ou menos sombrios, para a Monarquia

governantes de Portugal às dioceses europeias de Portugal e àquelas de

Católica. Talvez a "total quase possessão" fosse dependente das expecta-

seu Patronato. Ele exorta o Pontífice ainda a combater o novo rei com

tivas desse novo alento bélico contra o Portugal dos Braganças.

as armas espirituais à disposição do Vaticano: anátemas e excomunhão!

Contudo, o jurista sequer admite que os representantes do governo

Pesava também contra D. Afonso VI a excessiva proximidade que

dos Braganças devessem ser recebidos como enviados de possuidores

o reino acabou encontrando com os "heréticos" de Holanda e da Ingla-

efetivos do reino-". Ramos DeI Manzano escreve como se D. João não

terra, inimigos ferrenhos da Monarquia Católica, embora já pacificados

tivesse governado, como se sua esposa castelhana não governasse em

com ela naquela altura. Buscar benefício junto aos hebreus e aos países

nome de seu filho D. Afonso. E, menos ainda, ele aceita que o Pontífice

rompidos com a Igreja se afigurava para Ramos Del Manzano como um

nomeasse os Bispos indicados por quem crê ser usurpador da Coroa e

crime maior que certamente poderia aproximar, segundo seu modo de

do direito de D. Felipe IV:

ver, o Vaticano das exigências apresentadas relativamente aos Bragan-

"Seria contra a suprema reputação de autoridade, pureza e retidão dos juízos da cabeça da Igreja, e de pernicioso exemplar contra a mesma e contra toda lei divina e humana, se se entendesse que pesa e pode mais a obstinação de um tirano, declarada com ameaças e inobediências ao Vigário de Cristo, para que não só se tolere e conserve, mas se confirme em sua tirania, que a obediência e reverência de um Rei Católico e de tão coroados serviços e méritos com a Sé Apostólica, para que pela mesma, com ato tão prejudicial, como o de confirmar as apresentações do tirano, não se despoje de uma coroa'?",

O homem era bem versado nas disposições do Direito Canônico e dos decretos do Concílio de Trento. Ele sabia que o Pontífice deve284 Por exemplo:Relaçam da Vitoria que alcançaram 14 de janeiro de 1659. Lisboa: Antonio Craesbeeck, 1659. 285

as armas do muyto alto, y poderoso Rey D Affonso VI em

•... nunca pode ser ponto capaz de dúvida, não dever-se admitir por Sua Santidade os Embaixadores

Bragança, querendo que ele seja considerado 286 Idem, foI. 51v.

possuidor do reino". Ramos De! Manzano, Cit.p. 38v.

206

do

ças. Com isso, ele repete as acusações típicas dos primeiros tempos da

Restauração: D. João seria tolerante com os cristãos-novos e teria relações diplomáticas de proximidade com os Países-Baixos calvinistas e D. Afonso VI seguia pelo mesmo caminho. O professor, contudo, não se mostra inteiramente indiferente ao risco de rompimento de Portugal com o Vaticano. As partes finais de seu livro versam sobre a hipótese de cisma da Igreja Portuguesa. O autor trata da matéria valorizando as ameaças sugeridas ao Vaticano desde os tempos da representação de D. Nicolau Monteiro ao papa Inocêncio, mais de dez anos antes da publicação de seu escrito. A investida organiza-se com a necessidade de anatematizar o Bragança, de usar as armas espirituais contra quem ele considera usurpador e tirano. Segundo Ramos DeI Manzano, o Papa não deve temer o cisma, pois o reino é fiel à Igreja de Cristo:

207

o

Paraíso

Proibido

Carlos

"Em Portugal se poderá temer que anatematizado o tirano se endureça mais e se perca. Mas no reino e nação portuguesa, por sua antiga piedade, religião e reverência à Santa Sé, tão longe se está de poder provavelmente temer a separação da obediência, que com a declaração do juízo da Sé Apostólica, com seus entreditos e censuras, se deve esperar com segurança que há de seguir a sua redução'?",

A importância exagerada de um posicionamento

de Roma aberta-

Ziller

Camenietzki

Ele bem sabe que a saída de Portugal do grêmio da Igreja seria coisa muito mais difícil até mesmo do que vencer militarmente a maior potência do mundo naquele tempo: a Monarquia de Castela. A iniciativa deste professor não foi e nem tão pouco ficou isolada no quadro do debate sobre a inação do Vaticano quanto à Restauração. Em 1661, por exemplo, Manuel Franco Cora y Baamonde publicou um folheto também em forma de carta ao mesmo Papa sobre o problema

mente contrário aos Braganças, considerada pelo professor, acaba suge-

lusitano-". Este autor se identifica como português logo na página de

rindo que o Papa, com suas armas espirituais, pudesse fazer aquilo que

título de seu memorial e também exorta o Papa a utilizar as armas es-

as armas metálicas de Castela não haviam conseguido em quase vinte

pirituais da Igreja contra o usurpador, seus descendentes e parciais. O

anos de guerra feroz nas fronteiras. Porém, a consideração mais impor-

que ele apresenta se assemelha em quase tudo à carta de Ramos Del

tante no momento liga-se à religiosidade portuguesa. De fato, o reino e

Manzano, salvo pelas dimensões reduzidas de seu memorial e da débil

seu rei não se confundem. Ao considerar que se o Papa anaternatízasse

consistência de seus argumentos jurídicos. O problema da identificação

D. Afonso, o jurista crê que os portugueses iriam se reduzir à antiga

de risco de rompimento eclesiástico de Portugal com a Igreja Católica

obediência, como se fossem eles mesmos sólidos súditos de Roma. Os

aparece logo na página de abertura: "[Portugal] parece mostrar querer

desejos das populações e os de seus governantes encontram-se, para ()

afastar-se do rebanho da Igreja, temeroso pois que dessa ação manche o

jurista, nitidamente separados, mesmo naqueles conturbados tempos,

cândido arminho que sempre conservou intacto e limpo na observância

mesmo numa situação de prolongada guerra, mesmo nas palavras de

da Religião Católica e no culto divin o"290. Contudo, Cora y Baamonde

um castelhano exortando o Papa a utilizar suas armas espirituais. De

insiste no argumento de que a guerra de D. Felipe contra os partidários

fora do reino, Ramos Del Manzano parece perceber que a religião cató-

do Bragança é "guerra justa" e que o Papa não pode se isentar de um po-

lica é algo identitário para os lusitanos daquele tempo:

sicionamento claro sobre a matéria, nem temer o rompimento de Por-

"Portugal nunca soçobrou na união e reconheci mento da Igreja Romana, e o fim sempre foi obc decer e se reduzir. Com quanta maior razão se deve esperar a mesma redução e obediência quando em demonstrações e censuras da cabeça da Igreja reco nheça aquele reino que se assegure seu maior bcru no espiritual das almas, e Igrejas, que tanto neccssi tam de bispos, e que desaprove pelo Vigário de Cris to aquele erro com que Portugal padece, seduzid. até agora com imposturas de milagres e com a viu lência dos parciais do tirano'?".

tugal, pois as populações daquele reino são e sempre foram obedientes membros do grêmio da Igreja'?', O risco do rompimento eclesiástico aparecia claramente nos escritos dos inimigos de Portugal Restaurado. Certamente, os homens de governo em Lisboa também tinham algo a dizer sobre este problema.

I

* * * 289

Manuel Franco Cora y Baamonde, Memorial a La Santidad, Madri: Francisco Nieto y Salcedo, 1661.

287

Ramos Del Manzano,/dem,

p. 115r-v.

290

Idem, foI. 2r.

288

Ramos Uel Manzano,/dem,

foI. 115v-116r.

291

C(. Idem, foI. llv.

20A

209

o

Paraíso

Carlos

Proibido

Ziller

Camenietzki

produziram. De fato, o leitor está colocado diante de argumentos já posEm tempos guerra, os intelectuais escrevem. De fato, uma obra

tos anteriormente,

desde o tempo de D. João; mas o tom visivelmente

como essa de Ramos Del Manzano não ficaria sem resposta e coube a

ameaçador de toda a obra faz perceber que novas perspectivas e novas

um então jovem professor de Coimbra dar combate ao livro do jurista

ideias acerca das relações entre o Poder Espiritual e o Temporal no reino

de Salamanca: Manuel Rodrigues Leitão. Este autor logo foi nomeado

de Portugal já estavam em curso avançado de viabilização.

juiz e desembargador

e em 1675 iria ingressar no Oratório de Felipe

Para muito além dos tradicionais argumentos de legitimidade da

Neri. Curiosamente, o livro não foi impresso nos anos em que teria sen-

casa de Bragança na sucessão de D. Henrique, Rodrigues Leitão apre-

tido prático: ele sai apenas em 17l5, quando outra controvérsia menos

senta a opção fundamental dos portugueses, do povo de Portugal. O

dramática opôs outro monarca português ao Vaticano?". Certamente, a

jurista produz assim um curto-circuito

obra tardou a sair por força da lentidão na sua composição (o livro conta

apologistas e escritores que, desde 1641, acentuavam os direitos suces-

mais de mil e cem páginas), naquela do aparelho censório, ou de con-

sórios da casa de Bragança roubados por D, Felipe. Para ele, e ainda para

trastes políticos esperáveís,

alguns escritores de Portugal Restaurado, as populações têm, e tiveram,

e acabou ficando para outra ocasião, para

bem depois da assinatura da paz em 1668293•

na argumentação

de diversos

um papel decisivo na escolha dos governantes. Ele avança ainda sobre a

O texto de Manuel Rodrigues Leitão já anuncia a que veio logo em

atitude das gentes em batalhas perdidas durante a guerra, como os mo-

seu título, em que nomeia claramente o jurista de Castela - Ramos Del

radores de Olivença e de [urumenha, que teriam abandonado suas casas

Manzano e anuncia sua resposta. O grande tratado vem dedicado a Cle-

em nome da lealdade ao Rei Bragança: "Se este domínio de nossos príncipes naturais é violento, por que não aceitaram a obediência de CasteIa, e seus partidos, os moradores de Olivença e Iurumenha? Que na variedade dos sucessos da guerra ocupavam as suas armas na minoridade de Sua Majestade; perderam todos a pátria pela lealdade, deixaram suas casas por não deixar o seu rei; logrou este os corações, Castela os edifícios. Foi menor a glória do vencedor que a do vencido. Este triunfou dos ânimos, aqueles das pedras'?".

mente IX, eleito Papa em junho de 1667 e, ainda no texto de abertura, o autor já anuncia seu programa e lastima: "puderam nossas armas vencer as da Monarquia de Castela ainda unidas; não pode a nossa piedade, sendo mais poderosa que nossas armas, vencer as durezas de Roma divididas'?", O futuro oratoriano já alça o tom desde este trecho da dedicatória: "a extremidade de nossas misérias não sofre dilações; se as tiver, o socorro, vindo sempre cedo para a lástima, virá tarde para o remédio'?". Ou seja, caso o Vaticano adie mais sua solução, dilate o socorro, será tarde demais para remediar as misérias que os anos de desconsideração 292

Manuel Rodrigues Leitão, Tratado Analitico e Apologetico

Portugal. Lisboa: Oficina Deslandesiana, regalismo português. Rodrigues 293 negociações

sobre o provimento

dos bispados da Coroa de

1715. Este livro vem sendo analisado ao longo dos tempos como texto ligado ao

Cf Manuel Augusto Rodrigues, "A Universidade

A licença do Paço foi dada em 3 de janeiro de 1668, quando a derrota da Monarquia já estava definida e as de paz avançadas. As demais censuras são de 1709 e 1713. Manuel Rodrigues

295

Idem, ibidem.

esta acusação deveria o Vaticano deixar as igrejas de Portugal sem pastores. Afinal, foram aceitas as nomeações de bispos de D. Felipe Il, o Ill e o IV, embora todas feitas por possuidores do reino, usurpadores que

de Coimbra e o Porto na Época Moderna: Manuel

Leitão e o regalismo em Portugal", História, 3, 1982, Porto, p. 157-201.

294

Não são os Braganças usurpadores, salteadores do reino e nem por

tomaram Portugal pela força das armas, sendo os dois últimos, herdeiros da injustiça. () jurista realiza uma bela inversão do tradicional ar-

Leitão, cit. sn. 296

?10

idem,jI. r.r

;'.11

o

Paraíso

Carlos

Proibido

Zi l l e r Camenietzki

gumento da Monarquia Católica, colocando os Habsburgos na posição

poder direto coativo na Igreja, e obrigação em sua cabeça, o Pontífice,

em que os de Castela sempre colocaram os Braganças. Arremata seu

para ordenar e executar em todos os reinos cristãos todo o necessário

raciocínio com uma bela agudeza, afinal vivia-se o século barroco: "... no juízo da mágoa e do sentimento renovado com a memória de tantos homicídios sacrílegos, com que os ministros delRey Catholico Felipe II estabeleceram a sua sucessão, não posso negar, que se funda em direito de sangue; se dá direito tanto sangue derramado contra todo direito divino natural e das gentes'?".

para o bem espiritual das almas, e causa pública da Religião Católica"?",

De fato, o aparato teórico de Rodrigues Leitão apresenta-se bastante renovado no que diz respeito às teorias jurídicas sobre as relações entre

disse o professor de Salamanca. O outro autor de Castela, talvez por sua pouca cultura jurídica ou por sua convicção demasiadamente

papista,

ou ainda filipista, argumenta com material teórico ainda mais próximo aos antigos princípios dos quais a Doação de Constantino é fundamento: tem o Papa a jurisdição para resolver tensões entre os príncipes católicos, e ainda mais no caso da rebelião de Portugal: afinal, o Pontífice é "juiz superior e cabeça de toda a cristandade'P'".

o Estado e a Igreja naquelas décadas. Efetivamente, ele inverte a tradi-

Por estes anos, em diversos domínios católicos da Europa, e por

cional tese que animara os juristas de ambos os direitos: os reinos não

razões que iam de alternativas doutrinárias a opções políticas dos go-

dependem da Igreja, não dependem do Papa; não dependeram na sua

vernantes, as diversas igrejas buscavam se aproximar das teses então re-

formação e não devem tolerar manipulações eclesiásticas no exercício

conhecidas como "galicanas", em que a autonomia eclesiástica diante de

do governo temporal; afinal "a Igreja está na República, não a República

Roma era celebrada. O livro de Rodrigues Leitão segue "grosso modo"

na Igreja, e por ser esta a parte mais nobre dela, há de acudir mais por

o receituário da autonomia dos reinos e de suas igrejas diante do Vati-

sua conservação'T". Assim, o jovem professor resolve o severo conflito

cano, com fortíssimas acusações que, inclusive sugerem a venalidade da

jurídico de havia séculos e que o próprio Concílio de Trento tentara

Santa Sé diante da Monarquia Habsburgo: "Ainda a respeito dos Católicos firmes na fé, porém pusilânimes e fracos, tem o santo zelo que imploramos do Sumo Pontíficepara representar ao seu juízo grande temor de escândalos; e ou se regule o temor por aquele zelo, ou se regule pela fraqueza dos pusilânimes, sempre há de ser grande o temor. Estes se podem recear, que lastimosamente magoados, vendo que buscamos uma e muitas vezes a Igreja, sem nos comunicar suas graças, digam com S. Bernardo que pelo ouro de Espanha se despreza a salvaçãodas almas. E isto disse do ouro de Espanha naquele tempo S. Bernardo, que poderão dizer os pusilânimes, fracos, queixosos, desprezados e sentidos na deplorável idade presente, vendo-se desamparados, e desamparada toda a Igreja Lusitana por causa e por

regular. Na verdade, o tipo próprio de sensibilidade religiosa apresentada remete o leitor a um corpo de referência que vai acompanhar os debates jurídicos nos tempos a seguir, e que se contrapõem diametralmente àqueles expostos por seus oponentes: os reinos não são objeto da governança dos Papas, os seus mandatários não estão submetidos aos Pontífices; não foram os eclesiásticos que lhes atribuíram as funções do governo! Este posicionamento

contrasta diretamente com o que foi exposto

nesta controvérsia por Ramos DeI Manzano e por Cora y Baamonde, para quem o Papa teria a obrigação de punir os Braganças, por estar hierarquicamente

superior a eles e por guardar o dever de fazê-lo: "há

297

Idem, p. :;~2.

299

Ibmll-.

2'11\

Idem. p. rl\l,.

300

('tll:l

212

v

dei

t\-1.IIl/.IIIIl,

1l,I,IIIIIIIII"'.'"

,'11

r 'lI\'.

I .tv

o

Paraíso

Pr o i b i d o

Carlos

respeito de um rei, que se diz de Espanha, donde se comunica o ouro da Itália!'?".

Ziller

Camenietzki

das ordens religiosas, também sugere que o tempo do universalismo in-

com eles defendido por S. Agostinho, acreditado por S. Gregório Niceno e por S. João Crisóstomo, por S. Martinho Arcebispo de Braga [...] Sendo pois lícita restrição e dissimulação mental, concorrendo causa racional, ficanotório que justa e legitimamente podiam os sereníssimos Duques, sem culpa, nem venial, fazer, como fizeram coactos, homenagens de fidelidade aos Reis Católicos, sem ânimo de jurar, prometer, nem obrigar-se, pois tiveram justa causa da violência, coação e temor da morte'?",

telectualizado dos jesuítas começara a ceder diante do vigor local, ou

O jurista estava efetivamente ao corrente das discussões sobre o

Os argumentos e os termos utilizados definitivamente sugerem que o tempo das celebrações da pujança universal católica haveria de ceder àquela das diversas igrejas também católicas, mas, se não nacionais, ao menos reinóis e certamente bastante mais autônomas do que o desejado pelo Bispo de Roma. Em termos exclusivamente ligados à diversidade

oratorianos. Afinal, não será

exercício da política naquelas décadas''". De fato, ele cita elogiosamente

demasiado lembrar que as organizações da Igreja sempre buscaram sua

diversas passagens de autores que foram caracterizados como temerá-

força nas questões mais prementes dos homens, nos tempos em que eles

rios por diversos dos grandes teólogos e juristas do final do século XVI

viviam.

e do início do XVII: [ohannes Althusius, o calvinista, por exemplo; e

nacional, dos também intelectualizados

Rodrigues Leitão não deixa nenhuma grande condenação de Ramos

acompanha ainda aqueles que condenaram

Maquiavel e [ean Bodin.

de Manzano sem resposta. O problema do falso juramento de D. João,

Não se tratava de alguém à margem do grande debate teórico daquele

por exemplo, vem respondido com argumentos que podem surpreender

tempo sobre o Estado e suas relações com o Vatícano'?'.

até os estudiosos da cultura política do século XVII. Ele não fala ape-

Manuel Rodrigues Leitão identifica a lógica perversa das monar-

nas de um ato forçado pelo monarca de Castela, nem de uma violência

quias católicas daqueles tempos e até mesmo a ação oportuna de Roma

contra si mesmo, perpetrada pelo Duque. O oratoriano justifica o fal-

em atropelar o padroado português sobre as Igrejas de suas conquistas.

so juramento do Bragança com a tese de que aquilo fora dissimulação

O religioso percebe bem o significado da nomeação motu propriode bis-

honesta, necessária em situações extremadas como aquela das cortes

pos para dioceses do reino e do ultramar português. Trata-se, para ele,

de Lisboa de 1619, renovando um argumento colocado mais modesta-

de uma usurpação da jurisdição da Coroa, operada com argumento ge-

mente no debate desde 1641. O futuro oratoriano parece recolher seu

rado intencionalmente

argumento na farta bibliografia do tempo, que celebrava a dissimulação

das conquistas" é, para ele, no mínimo uma provocação, tendo em vista

como recurso legítimo também daqueles que se opunham às políticas

302

Idem, p. 177-8.

303

Em meados do século XVII, o tema da dissimulação

dos governantes:

décadas. o tema vem interessando

no próprio Vaticano. "Não abandonar as almas

sensivelmente

dez anos de Torquato Accetto A dissimulação

"Aqueleartifício que juraram os Duques sereníssimos foi uma dissimulação honesta, prudente, aprovada em direito que nele se diz dolo bom, justo e lícito, qualificado com o exemplo de muitos santos,

Villari, Elogio della dissimulazione.

A esse respeito, ver a tradução publicada há uns

honesta. São Paulo; Martins Fontes, 2001; e o excelente estudo de Rosario

Roma: laterza, 2003; e também

O

número destinado

a isso da revista Sigila, Paris, vol,

8,2001. 304

Em sua atitude de recusa do provimento

motn proprío. Rodrigucs Leitão explícita sua tese sobre as

monarquias:

"É o Príncipe administrador,

não propnctáno

nem consentir se dissipl'lll (' diminuam

procurador.

os bens do reino que administra

BeJII f

senhor:

n.-IO

lhe é lícito dissipar, diminuir,

lH'th·lIr;l. nem lhe pode prejudicar. antes deve

impugnar o prcjuiz» tk M'II ,'tHl~lill1illlt:: htem. p. 71\6-7. E mais õhli.lllh': .. 10 I{('II t'"I.~ Mljl'ito ;\s leis do reino. que fazem inalienávcis os din-uo -,,!tol.-, 1I1.•hd u .\v('i!\ St'U$ privili'gio$; usufruto': Idem, l'..'".

portuguesa e quanto à sua ação no Novo Mun-

era um homem incipiente e soube identificar claramente a disposição 325

o casamento

de D. Afonso foi episódio muito estranho na História da monarquia

portuguesa.

Sua esposa

francesa aliou-se aos inimigos do Escrivão da Puridade e de António de Sousa de Macedo, gerando uma situação insustentável a longo termo. Ela acabou se separando reinstituiu

a regência, dada a incapacidade

do rei e se casando com o infante D. Pedra na sequência do golpe que

do monarca. A estranheza

do episódio deu lugar a toda uma literatura severa

O matrimônio

licações comemorando

e a viagem dalinfanta

o acontecido,

no reino nem na diplomacia

Em carta datada de 13 de março, cinco dias após o sínodo, o Visitador dá conta do que viu na reuniãoao Padre Geral, referindo-se à junta

ou jocosa em toda a Europa. 326

portuguesa em resolver o problema de seus bispos.

foram bastante celebrados com diversas festas públicas e inúmeras pub-

ao contrário do casamento

do rei que não ganhou de imediato a projeção esperada

sempre como "Concílio" ou como "Síncdo" Relata a participação dos

da época.

230

231

o

Paraíso

Carlos

Proibido

Cu m e n i u t z k i

Ziller

membros do clero e destaca a resolução de rejeitarem unanimemente

Sebastião, adotou as deliberações do Concílio de 'Irento como leis do

a nomeação Motu Proprio, na forma dada por Inocêncio X, e aquela de

reino, em meados do século XVI. Entre os mais requintados teólogos

escreverem ao Papa pedindo a confirmação dos Bispos de D. Afonso

que se opuseram ao programa de Luteroe às "heresias da Inglaterra" es-

VI e de seu pai, o já falecido D. João IV. Jacinto De Magistris insiste um

tavam D. Jerónimo Osório, Bispo de Silves'", e o jesuíta de Córdoba,

pouco na necessidade de evitar a expansão da heresia tendo em vista

Francisco Suárez, professor em Coímbra?". Aliás, entre finais do século

a ausência dos pastores. No entanto, o superior registra que a matéria

XVI e o início do século XVII, os teólogos de Portugal ocupavam uma

tratada era espiritual e que os homens do Estado, sobretudo António

posição de destaque no enfrentamento

de Sousa de Macedo, dificilmente poderiam fazer valer seus pontos de

madoras da Inglaterra?". Dificilmente, esse reino que denominou a re-

vista. Afinal, os exímios religiosos presentes não se deixariam e não se

conquista de sua independência de "Restauração': iria largar sua antiga e

deixaram levar pelos seus enigmas. Ao final, registra sua avaliação da

consolidada tradição papista; ainda que ficasse sem bispos. Afinal, "res-

situação em uma passagem de síntese:

taurar a liberdade" deixando de fora uma característica importantíssima

o remédio

teológico às alternativas refor-

"Escrevo esta carta à Vossa Paternidade relatando tudo o que ali se passou e sobre aquilo cujo resultado podemos prever facilmente, e que não deve ser adiado, ao contrário sua oportunidade já está dada: deve-se temer maus eventos, se o remédio não der certo'?".

Ia, Ramos de Manzano, tinha razão. Por mais que o governo assim o de-

para a situação do clero português, proposto pelo sínodo

eram "homens que queriam crer", numa expressão feliz de José Pedro

de Lisboa, era o cansado pedido de nomeação dos nomes indicados pelo

não era coisa que se pudesse esperar. Neste particular, o jurista de Castesejasse, caso o desejasse, o reino certamente não aceitaria sua separação da Barca de S. Pedro. Os portugueses daqueles tempos, efetivamente, Paiva; e sua crença estava modelada no cristianismo romano. Mas o tema estava na atualidade, ao menos pelo estardalhaço que

rei, na forma que o reconhecesse como possuidor do reino. Remédio antigo de cuja ineficácia a própria reunião na biblioteca dos franciscanos

os castelhanos faziam em torno dele. Visto de Roma, Portugal indepen-

era prova. A passagem permite intuir ainda que, segundo o Visitador

dente recolhia seus mais sólidos aliados entre repúblicas e reinos franca-

jesuíta, a persistência da guerra poderia levar Portugal a graves males,

mente heréticos e rompidos com a Santa Sé (Países- Baixos e Inglaterra)

talvez à própria cisão ou a alguma das atitudes extremadas aventadas

ou católicos de larga tradição autonomista (França). Com isso, era de

por D. Francisco de Sousa Coutinho nos Balidos publicados em Paris na

se esperar que o risco anunciado pelos inimigos da Monarquia de Bra-

década anterior.

gança ecoasse forte nos corredores do Vaticano. Desde Urbano VIII, o

Essa hipótese tem perfeitamente cabimento nas letras de uma au-

que o alto comando da Igreja propôs era a indicação motu próprio sem

toridade italiana recém-chegada a Lisboa e exposta a uma inquietação acentuada. Mas ela fica sem fundamento

se levarmos em conta que o

reino e seus religiosos sempre se colocaram clara e decididamente contrários à independência das variadas igrejas nacionais. Portugal, sob D.

328

Os6rio foi um teólogo de grande importância

Osório, De justitia 329

Suárez dispensa apresentações,

Jacinto De Magistris a G. Paolo Oliva. ARSI. l.usitania

75. F.pp Lusfol. 68r.

tal a importância

em diversas obras. Cf Ieróuimo

Tratado da justiça.

Lisboa: INCM, 1999).

de sua obra. No que diz respeito ao conflito com a heresia

da Inglaterra: Francisco Suárez, Defensio fidei catholicae et apostolicae

adversus anglicanae

sectae errares. Coirnbra:

Diogo Gomes de Loureiro, 1613. 330

Osório e Suárez foram vozes fortes contra O projeto de submissão das igrejas aos reis, proposto

e depois desenvolvido 327

que combateu os reformados

libri decem. Veneza: Ziletí, 1564 (há tradução portuguesa.

por Lutero

e realizado nos domínios da Coroa da Inglaterra. Sobre o papel de Ierónimo Osório, ver a obra de

síntese de Antônio Guimarães

Pinto,lIl1manismo

e controvérsia

233

religiosa. Lusitanos e anglicanos.

Lisboa: INCM. 2006.

o

Paraíso

Carlos

Proibido

Ziller

Camenietzki

referência a D. João ou a D. Afonso; coisa sem dúvida bem mais favorá-

domínios também puderam estruturar suas igrejas nos moldes tradicio-

vel a projetos de centralização eclesiástica do que o reino poderia aceitar

nais da Santa Madre Igreja Romana, que, aliás, voltou a ser "mãe" dos

para sua Igreja. Diante da esperável recusa lusitana, a Santa Sé aguar-

portugueses.

dou as decisões dos portugueses quanto à matéria eclesiástica: o Papa não lançou anátemas contra os Braganças e contra os religiosos que os apoiavam, conforme exigido pela Monarquia Católica desde os tempos do Conde-Duque de Olivares. Os governos de D. João IV e de D. Afonso VI ameaçaram vigorosamente o rompimento eclesiástico com Roma; fizeram isso numerosas e numerosas vezes sem sucesso. Contudo, as ameaças de rompimento ficaram vazias: o Papa manteve-se fiel a seu mais sólido aliado até a proclamação da paz ibérica, em 1668, não aceitou reconhecer os Braganças pela nomeação direta de seus bispos, nem viu a "heresia da Inglaterra" chegar à Península Ibérica. Os mecanismos católicos de enfrentamento das iniciativas centrífugas de reforma mostraram todo o seu vigor durante os anos da guerra da independência lusitana: a ação apostólica das ordens religiosas garantiu a assistência às demandas espirituais das populações, quando da dramática falta de prelados. Aqueles que atuavam colaborando com os bispos e com os padres, nas paróquias, para a efetivação da Reforma Católica fizeram valer seu ministério, agindo para suprir necessidades que ninguém mais poderia suprir. E faziam isso independentemente

da disposição agressiva ou complacente dos

sucessivos governos. Este conflito ibérico terminou apenas em 1668, quando a Monarquia Católica aceitou a independência,

de fato, de Portugal. Para isso,

teve que amargar mais uma estrondosa derrota na batalha de Montes Claros em 1665 e a morte de D. Felipe IV neste mesmo ano. Reconheceu D. Afonso VI Rei de Portugal e D. Pedro, seu irmão mais novo, regente do reino. Depois disso, as relações diplomáticas entre o reino e o Vaticano se restabeleceram: o Rei teve seus bispos nomeados. Seus 235

o

Paraiso

Proibido

Carlos

Zi l l e r Camenietzki

Anchieta, e também de João de Almeida, e ele bem sabia que seus ditos não favoreciam a tese da iluminação divina dos dois padres do Brasil: os

Conclusão

santos vão para o céu após uma vida de martírios na Terra, e não após uma existência regalada no paraíso terrestre. Ele não poderia desconhe-

o percurso

da investigação que gerou este trabalho partiu de uma

cer que a proposição paradisíaca não convinha à causa dos seus santos.

censura interna da Companhia de Jesus a dizeres metafóricos de Simão

No entanto, o que Vasconcelos efetivamente expunha na sua Chro-

de Vasconcelos, acerca da localização do paraíso terrestre, no seu livro

nica era uma defesa acalorada da política dos primeiros padres do Brasil

Chronica da Companhia de Jesus no Brasil. A censura é conhecida e já foi

quanto ao sentido de sua ação. Ele escrevera sua obra toda centrada nos

examinada em tempos anteriores ao nosso com resultados satisfatórios.

feitos de Manuel da Nóbrega e na lenta e difícil construção da Província.

O que animou a realização do presente estudo foi uma pergunta bem

Para ele, a prioridade da missão era a conversão dos gentios, sua redução

simples cuja resposta foi dada nas páginas que antecedem: afinal, por

e aldeamento, o que deveria continuar a orientar as ações dos inacianos,

quais motivos a metáfora do jesuíta, em exaltação do Brasil, teria sido

mesmo que outro vasto campo de trabalho se abrisse progressivamente

censurada? Questão simples, mas não respondida nos estudos feitos an-

cem anos depois da chegada dos primeiros jesuítas. Mas o problema com o paraíso terrestre não estava relacionado di-

teriormente. De fato, investigar a trama que envolveu censura a uma obra lite-

retamente à exaltação dessa política; ele residia em outras tensões pelas

rária do século XVII não parece coisa muito ajustada diante da enor-

quais passava a Igreja Portuguesa em meados do século XVII e que en-

midade de outros procedimentos

volviam os padres da Companhia da Província do Brasil. Tratava-se da

censórios como esse. No entanto, a

própria identificação do problema e de sua Singularidade já faz parte do

defesa da independência

do reino diante da Monarquia Católica e do

caminho: já é passo significativo reconhecer que não é coisa ordinária

vigoroso alinhamento do Vaticano com a obstinada recusa do gover-

a condenação de uma proposição probabilística sobre o lugar do pa-

no de Felipe IV em reconhecer a Restauração ao menos como um fato,

raíso terrestre, no interior de um livro sobre assunto mais vasto acerca

ainda que provisório no seu entender. O Vaticano sequer reconheceu o

da ação dos primeiros padres jesuítas no Brasil. Afinal, seu autor era

domínio factual do reino pelos Braganças, gerando um severo problema

inaciano ativo na Bahia e no Rio de Janeiro, religioso destacado em sua

estrutural para a Igreja, pois a renovação dos bispos dependia de sua

ordem, que avançava sua proposição com cores de uma ingenuidade ce-

nomeação pelo Papa, após indicação do rei. Mas qual era o rei: Felipc

lebrativa da ação pregressa de seus pares. Ainda mais, a questão do pa-

ou João? O perdurar do conflito acabou por privar o reino de responsá-

raíso terrestre era reconhecida como indefinida pelos mais autorizados

veis religiosos por mais de duas décadas e, como consequência perversa,

exegetas do seu tempo e não era nada que envolvesse teses teológicas

acabou por privá-Ia também de religiosos seculares, na falta de quem

complexas, ou que se relacionasse com os variados projetos de reforma

pudesse lhes consagrar. No entanto, as populações portuguesas pude-

política, filosófica ou eclesiástica. Além disso, nos seus últimos dez anos

ram contar com os religiosos das diversas ordens atuantes no reino, em

de vida, Vasconcelos foi entusiasta defensor da canonização de José de

especial, com aquelas tridentinas: os jesuítas, em primeiro lugar.

o

Paraíso

Carlos

1'!()lIlldo

Ziller

Camenietzki

de Bispo e o retardo na criação das novas dioceses - carências devidas Esse posicionamento

do Vaticano implicava especialmente os pa-

dres da Ordem, tendo em vista que a Assistência de Portugaldo os padres do Brasil - apoiaram entusiasmadamente

incluin-

ao problema do Vaticano com os Braganças - acarretou consequências importantes na definição, ou redefiniçâo, do lugar da Companhia de Je,-

a retomada da

sus na América Portuguesa e nas transformações de suas práticas pasto-

independência. Por outro lado, a Cúria Romana e os jesuítas dos demais

rais. A obra dos inacianos acumulava-se lentamente no novo território

domínios da Monarquia não viram com olhos generosos a situação por-

e, na medida em que a vida dos portugueses do Brasil se urbanizava, a

tuguesa e nem mesmo a atitude dos seus irmãos lusitanos. Ou seja, um

missionação se deslocava para os confins da ocupação. Em 1660, a re-

problema político importante do século acabou se transferindo amorte-

dução dos indígenas das proximidades de Salvador já era obra realizada,

cido para o interior da Companhia. E os governos sucessivos de Portu-

sua conversão também e os aldeamentos já contavam com gente cristã

gal não deixaram de aproveitar, como puderam desse valoroso recurso

e pacificada havia ao menos três gerações. Para a população da Bahia,

de que dispunham: para além de seu empenho no reino, diversos padres

o bispo, as paróquias e o vigário eram exigências constitutivas da socie-

da Companhia exerceram na diplomacia de D. João IV - como o engaja-

dade e suas demandas religiosas só encontrariam via de solução após a

mento de lnácio Mascarenhas na Catalunha ou mesmo pelo envio de je-

assinatura da paz ibérica em 1668.

suítas como agentes do Bragança a Roma, António Vieira por exemplo.

A premência de operar essas transformações nos afazeres dos jesuí-

Na América Portuguesa, conforme sabemos, ao longo do século

tas, combinada aos problemas romanos do reino, convergiu na reação da

XVII, o processo de ocupação do território foi acelerado e a ausência de

Cúria à solicitação da Província em ter procurador permanente atuando

estruturas religiosas permanentes de base territorial que lhe desse sus-

junto ao Geral, em Roma. A proposta foi rechaçada e os padres do Brasil

tento acabou hipertrofiando

a importância dos agentes que mais deci-

tiveram que receber um visitador italiano que veio para a Província do

didamente se dispuseram a suprir a carência religiosa das populações: a

Brasila fins de reforma. Seus projetos esbarraram nas vigorosas tensões

Companhia de Jesus. Com isso, ficaram os jesuítas no centro de tensões

internas locais e em suas incapacidades em lidar com o problema e ele

que normalmente não lhes caberiam e forçosamente lançaria os homens

acabou deposto e teve que retornar a Lisboa. Jacinto De Magistris, o

de preto em conflitos inesperados e indesejados. Afinal, nos anos 1660,

desastrado Visitador, foi o autor da censura ao paraíso brasileiro de Vas-

o Brasil não mais se apresentava a eles inteiramente como terra de mis-

concelos, feita ainda antes de chegar a Salvador, embora o livro em sua

são. As cidades organizadas empurraram

integralidade contasse com licença da principal autoridade da Ordem,

os missionários para a terra

selvagem da Amazônia, para o extremo sul e para o gigantesco centro

do próprio Oliva.

do território e o projeto dos jesuítas teve que se complementar, que se

Dessa forma, as restrições apresentadas à versão original da Chro-

urbanizar, fixando suas atividades também às cidades do litoral e às po-

nica e a amputação de alguns parágrafos ganham um sentido efetivo,

pulações já cristãs.

para além das especulações de pouca valia acerca de delírios de gran-

Esse problema inquietava os inacianos, afinal tratava-se da definição

deza do padre Vasconcelos, ou das exaltações da nacionalidade feitas

de sua política, do sentido de sua ação no Brasil. A ausência prolongada

dois séculos e meio depois. De fato, o que parece ter governado o gesto

239

o desproporcionado

Paraíso

Carlos

Proibido

Ziller

Camenietzki

do Vísitador, a solicitação de manter procurador em

Roma e sua recusa estava preso ao grande problema das relações entre

Bibliografia

o Vaticano e o reino de Portugal naqueles anos: a insistente oposição da Monarquia Católica ao reconhecimento da Restauração portuguesa por

Instrumentos

Bibliográficos, Repertórios e Manuais

parte do Papa. Com isso, o problema da censura ao paraíso brasileiro do padre Vasconcelos ganha uma dimensão mais larga. O exame conectado dos principais acontecimentos

ligados à ação do censor permitiu ver na

condenação do texto um gesto de disciplinamento dos jesuítas do Brasil, envolvidos e empenhados que estavam na defesa da Restauração e no reconhecimento

da Monarquia Bragança pelo Vaticano. Ou seja, aquilo

que foi um problema interno da Companhia - uma visitação, uma censura, uma deposição de superior - se apresenta necessariamente, mas não exclusivamente, dependente de uma tensão muito maior entre o Reino de Portugal e o Vaticano. De fato, considerar o problema interno em sua dimensão local, brasileira, nos faz perder de vista o empenho real da Província do Brasil naquilo que foi um dos maiores desafios do governo de Portugal entre 1640 e 1668. Por outro lado, identificar vínculos entre acontecimentos

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Paraíso

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Proibido

Ziller

Camenietzki

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o

Paraíso

Proibido

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de

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em su libro intitulado Phili-

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gloriosae principis

Valente de Oliveira,

1663.

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Principe D. Pedra, governador dos Reynos de Portugal & dos Algarves &c. Deu

Sanctissimo Domino nostro Papae, Urbano VIII pro legatione sere-

o

Narratio compendiosa

et Alphonsi Sexti nunc regnantis. Lisboa: Henrique

. luan Caramuel Lobkowitz convenzido

__

Camenietzki

Relações italianas da Restauração. Coimbra,

Morais, Francisco.

Portugal, ai Serenissimo Carlos Rey de Ia Gran Bretania sobre el manifiesto, que

Ziller

o seu embaixador

extraordinario

o Excelentissimo

senhor D. Francisco de Souza

nissimi AC potentissimi principis Ioannis IV Regis Lusitaniae contra castellano-

Marques das Minas &c. Ao nosso Santissimo Padre Clemente X. Lisboa: Miguel

rum calumnias. Londres: Bristol, 1643.

Menescal,

__

Lusitania Liberata ab Injusto Castellanorum

o

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vocalmente por mandato

Pacheco, __

o

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__

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pro rege suo juste gemit ac clamat. Lisboa; Domingos

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244

con le

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o

Paraíso

Carlos

Proibido

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Camenietzki

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Ziller

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