O PERFIL DO EDUCADOR AMBIENTAL

June 9, 2017 | Autor: Paccelli M. Zahler | Categoria: Education, Environmental Education, Educación
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O PERFIL DO EDUCADOR AMBIENTAL

Paccelli José Maracci Zahler

A partir do século XVIII, com a Revolução Industrial, a relação do homem
com a natureza tornou-se cada vez mais predatória e a sociedade mais
consumista.

Preocupados com essa situação, um grupo de cientistas, educadores,
economistas, humanistas, industriais e funcionários públicos, reuniram-se
na Accademia dei Lincei, em Roma, em abril de 1968. Desse encontro, nasceu
o Clube de Roma que elaborou um relatório, em 1972, onde fazia projeções
sobre as atividades humanas até o início do século XXI (MEADOWS et al.,
1978).

Sob o impacto do Relatório do Clube de Roma, a ONU organizou em 1972, a
Primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, Suécia,
onde a educação dos indivíduos para o uso mais equilibrado dos recursos
naturais foi apontada como uma das estratégias para a solução dos problemas
ambientais (MI/SEMA, 1982).

Em 30 de outubro de 1973, o governo brasileiro, por meio do Decreto nº
73.030, criou a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, primeiro
organismo brasileiro de ação nacional para a gestão integrada do meio
ambiente.

A partir da Conferência de Estocolmo, a UNESCO assumiu a organização de
discussões regionais e internacionais de educação ambiental, como o
Seminário Internacional sobre Educação Ambiental, em Belgrado, Iugoslávia,
em 1975, onde discutiu-se a necessidade de os países membros da ONU
desenvolverem programas de educação ambiental; e a Conferência Inter-
governamental sobre Educação Ambiental, em Tbilisi, República da Geórgia,
em 1977, que definiu como função da educação ambiental a criação de uma
consciência e compreensão dos problemas ambientais e o estímulo à formação
de comportamentos positivos (TOZONI-REIS, 2002).

A problemática ambiental foi inserida na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, Artigo 225, Capítulo V, com a seguinte
redação:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações".

No parágrafo 1º, inciso VI, consta, entre os deveres do Poder Público:

"Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

Em 1997, o Ministério da Educação lançou os "Parâmetros Curriculares
Nacionais – PCN" que incluíram o meio ambiente como um dos temas
transversais, visando desenvolver um senso crítico dos alunos pela análise
dos problemas ambientais e da busca de soluções (COSTA,2002).

Em abril de 1999, por meio da Lei nº 9.795, regulamentada, em 2002, pelo
Decreto nº 4.281, foi instituída a Política Nacional de Educação Ambiental,
que definia "Educação Ambiental" como "os processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente".

Embora tenham sido necessários 14 anos para a institucionalização da
Educação Ambiental no País, não existe um consenso sobre a prática da
Educação Ambiental e o papel dos educadores ambientais (SENAC, 2006).

Para Naná Medina, consultora do Ministério do Meio Ambiente, "a Educação
Ambiental é um processo que propicia às pessoas uma compreensão crítica
global,esclarecendo valores e desenvolvendo atitudes que lhes permitam
atuar na conservação e adequada utilização dos recursos naturais" (COSTA,
2002).

GUIMARÃES (2006), no artigo "Educação Ambiental pra quê?", afirma que:

"(...) conscientizar não é simplesmente transmitir valores "verdes" do
educador para o educando; essa é a lógica da educação tradicional; é, na
verdade, possibilitar ao educando questionar criticamente os valores
estabelecidos pela sociedade, assim como os valores do próprio educador que
está trabalhando em sua conscientização".

Segundo o Prof. Carlos Frederico Loureiro, da Faculdade de Educação da UFRJ
(citado por COSTA,2002), já existe um conjunto rico e diversificado de
ações restritas na área da educação ambiental no país,ligadas a mudanças de
comportamentos locais e à preservação de recursos naturais, limitando o
aprendizado, quando deveriam levar a uma reflexão coletiva que promovessem
mudanças na sociedade.

Assim, não basta institucionalizar a Educação Ambiental e destacar a sua
importância, é necessário investir na capacitação de professores para que
eles possam transmitir os princípios da disciplina para seus alunos.

O Ministério do Meio Ambiente, em 2001, iniciou um curso de Educação
Ambiental a distância, com duração de quatro meses, para 15 mil
professores.

Em 2002, o Ministério da Educação lançou os "Parâmetros em Ação para a
Educação Ambiental", estabelecendo parcerias com as secretarias de educação
estaduais, encarregadas do acompanhamento, não se constituindo em um curso,
mas em uma prática pedagógica, fornecendo o material pedagógico (guia de
informação, CD com músicas sobre o meio ambiente, CD-Rom com a legislação,
lista de endereços de instituições especializadas e um guia de atividades
de classe), com o qual o professor terá condições de criar seus próprios
projetos nas escolas.

SORRENTINO et. al. (2005) afirmam que a construção da educação ambiental
como política pública, implementada pelos Ministérios da Educação e do Meio
Ambiente, implica processos de intervenção direta, regulamentação e
contratualismo que fortalecem a articulação de diferentes atores sociais
(nos âmbitos formal e não-formal da educação) e sua capacidade de
desempenhar gestão territorial sustentável e educadora, formação de
educadores ambientais, educomunicação socio-ambiental e outras estratégias
que promovam a educação ambiental crítica e emancipatória.

JACOBI (2003) afirma que o desafio é a formulação de uma educação ambiental
que seja crítica e inovadora nos níveis formal e não-formal, devendo ser um
ato político voltado para a transformação social, com uma perspectiva
holística que relaciona o homem, a natureza e o universo, tendo como
referência que os recursos naturais se esgotam e que o principal
responsável pela sua degradação é o ser humano.

A educação ambiental, na opinião de RUSCHEINSKY e COSTA (2006), somente
será possível se desenvolvida por uma equipe que discuta e reinvente
permanentemente o processo educativo para que os objetivos buscados sejam
construídos.

Do exposto, verifica-se que, como política pública, há uma preocupação dos
órgãos governamentais em formar uma massa crítica de educadores ambientais
para atuar em escolas e comunidades para cumprir os compromissos assumidos
junto à comunidade internacional.

Do ponto de vista não-formal, observa-se que a formação dos educadores
ambientais é multidisciplinar (engenheiros agrônomos, engenheiros
cartógrafos, gestores ambientais, médicos veterinários, matemáticos,
jornalistas, biólogos, geógrafos, administradores de empresas, advogados,
bacharéis em turismo, licenciados em letras), porém a efetiva
operacionalização da educação ambiental carece da interdisciplinaridade.

Com certeza, se trabalhada em equipe, como sugerem RUSCHEINSKY e COSTA
(2006), os objetivos poderiam ser alcançados com maior eficácia,
principalmente, a consciência do papel do homem no planeta e a disciplina
para que os impactos humanos sejam os menores possíveis, preservando a
natureza para as gerações futuras.

Pode-se concluir que o educador ambiental, além da preocupação com a
preservação e a conservação dos recursos naturais, deve conhecer a dinâmica
da natureza, as necessidades das comunidades, e ter habilidade para
trabalhar em equipe, buscando a solução dos problemas de forma
participativa.



BIBLIOGRAFIA

COSTA, Patrícia. A fundamental Educação Ambiental. Senac & Educação
Ambiental, v.11, nº 1, janeiro/março, 2002.

GUIMARÃES, Mauro. Educação ambiental pra quê? Texto complementar do Bloco
Temático IV, E-book do Curso de Educação Ambiental do SENAC/DF, 2006.

JACOBI, Pedro. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos
de Pesquisa, nº 118, p. 189-205, março/2003.

MEADOWS, Donella H. et al. Limites do Crescimento.São Paulo:Perspectiva,
1978.

MINISTÉRIO DO INTERIOR/SEMA. Declaração sobre o ambiente humano.
Conferência de Estocolmo, 1972. Brasília, MI/SEMA, 1982.

RUSCHEINSKY, Aloísio e COSTA, Adriane Lobo. A educação ambiental a partir
de Paulo Freire. In: SENAC.Texto complementar do Bloco Temático IV. E-book
do Curso de Educação Ambiental, Brasília, Distrito Federal, 2006.

SENAC. Educar para a sustentabilidade. Bloco Temático IV. E-book do Curso
de Educação Ambiental, Brasília, Distrito Federal, 2006.

SORRENTINO, Marcos et al. Educação ambiental como política pública. Educ.
Pesqui., São Paulo, v. 31, nº 2, 2005.

TOZONI-REIS, Marília Freitas de Campos. Formação dos educadores ambientais
e paradigmas de transição. Ciência & Educação, v. 8, nº1, p. 83-96, 2002.
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