O poder administrativo dos tribunais regionais eleitorais

August 28, 2017 | Autor: Paulo Gomes da Silva | Categoria: Direito Eleitoral
Share Embed


Descrição do Produto

l Coordenadores L. G. Costa Wagner Petronio Calmon

DIREITO ELEITORAL ESTUDOS

EM HOMENAGEM AO

DESEMBARGADOR MATHIAS

COLTRO

Autores Adilson Abreu Dallari Admar Gonzaga Neto Alberto Zacharias Toron André de Carvalho Ramos Carla Themis Lagrotta Germano Cesar Asfor Rocha Clarissa Campos Bernardo Claudio José Amaral Bahia Diva Malerbi Fernanda Rocha Martins Fernando Neisser Flávio Cheim Jorge Flávio Crocce Caetano Flávio Luiz Yarshell Gabriel Chalita Hamilton Elliot Akel Jade Almeida Prometti João Claudio Caldeira Joaquim Marcos Paris de Godoy Joelson Dias

José Americo Abreu Costa José de Castro Meira José Renato Nalini L. G. Costa Wagner Marcelo Abelha Rodrigues Marco Antonio Martin Vargas Marcos da Costa Mário Devienne Ferraz Michel Bertoni Soares Paulo Hamilton SiqueiraJr. Paulo 1hadeu Gomes da Silva Roberto Maia Filho Roberto Solimene RolfMadaleno Savio F.C.I. Chalita Sérgio Roxo da Fonseca Silmar Fernandes Tarcisio Vieira de Carvalho Neto Teresa Arruda Alvim Wambier Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior

~

2G $k$G

~nmllJUl'ldlr.n I 'III:~IIIII 1(11

,I

P edição - 2014

© Gazeta Jurídica Editora e Livraria Ltda ME CIP-Brasil. Catalogação na fonte. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ.

G65d Dallari, Adilson Abreu Direito eleitoral: estudos em homenagem ao desembargador Mathias Coltro I Adilson Abreu Dallari ... [et aI] ; coordenação L. G. Costa Wagner, Petronio Calmon. - 1. ed. - Brasilia, DF: Gazeta Jurídica, 2014. 504 p. : il. ; 23 em.

Inclui bibliografia e índice ISBN

978-85-67426-22-8

1. Direito eleitoral - Brasil. L Wagner, L. G. Costa. lI. Calmon, Petronio. III. Título. CDU: 342.8(81)

14-17409

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer forma ou meio, inclusive eletrônico. Sanções previstas nos artigos 102 e 104 da Lei dos Direitos Autorais Lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998 e no artigo 184 do Código Penal- Decreto-Lei 2848, de 7 dezembro de 1940.

TODOS

OS DIREITOS

GAZETAJURÍDICA

RESERVADOS EDITORA

PELA

E LIVRARIA LTDA ME

SCLS 111, Bloco C, Loja 22, Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70374-530

Diretora: ADRIANA BELTRAME Presidente do Conselho Editorial: PETRONIO IMPRESSO

CALMON

NO BRASIL / printed in Brazil

o poder administrativo dos tribunais regionais eleitorais l

Paulo Thadeu Gomes da Silva·

A justiça eleitoral, como clássico exemplo de organização que dispõe de regras próprias de reconhecimento, é um sistema social que existe para tomar decisões.2 Essas decisões são construídas pelas correspondentes funções e a prática de seus atos, e tomadas com base em programas próprios. As funções da justiça eleitoral são exercidas por um plexo de poderes c competências, assim mesmo, no plural, quais sejam, a função normativa, a consultiva, a jurisdicional e a administrativa. Com relação a esta última, que é a que será objeto aqui de algumas reflexões, traduz-se ela pelos atos que preparam, organizam e administram todo o processo eleitoral, v.g., expedição de título de eleitores, transferência de domicílio eleitoral, fixação de locais

Doutor em Direito, é Procurador Regional Eleitoral Substituto em São Paulo. Este artigo foi escrito em atenção ao convite do Juiz Eleitoral Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr para o livro em homenagem ao Desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro. Agradeço aos Assessores Renata do Vale Elias e Renato Negretti Cruz pela leitura crítica e acréscimos feitos ao texto. 2

Cfr. CORSI, Giancarlo, Organización, in Glosario sobre la teoría social de Niklas Luhmann, Anthropos, México, 1996, p. 121-123; LUHMANN, Niklas, Organización y decisión, Anthropos.

374 375 de funcionamento de zonas eleitorais, na designação de locais de votação, na ad~ção de ~edidas para impedir ou fazer cessar imediatamente propaganda eleItoral realIzada de forma irregular3 etc. Muito se discute a respeito do poder administrativo do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, mas quase nada é escrito a respeito desse mesmo poder imanente aos Tribunais Regionais Eleitorais - TRE' s. Têm esses tribunais em seu poder administrativo alguma margem de manobra para deliberar sobre os seus preceitos ou devem eles atuar como meros repetidores das normas estabelecidas pelo TSE? Por exemplo, quando da elaboração de resolução para determinada eleição ou mesmo de tomada de decisão em procedimento específico,pode um TRE dispor em sentido distinto ou mesmo contrário ao que preceituou o TSE em resolução geral? Essas perguntas, de saída, trazem à mente, sem prejuízo de outros, o paralelo traça~o ?ela teoria constitucional entre poder constituinte originário e _poder constlt~mte decorrente. Este último encontra limites a sua atuação, nao podendo dIspor em sentido contrário àquele constante da Constituição Federal. Em nível teórico, embora não haja uma teoria fechada e robusta acerca das limitações ao poder constituinte decorrente, pode-se pensar, com Anna Cândida da Cunha Ferraz, na existência de limitação cuja implicação é de ordem negativa e outra de ordem positiva: no primeiro caso a Constituição Estadu~l e as leis q~e dela extraem seu fundamento de validade não podem contran ar os preceItos da Constituição Federal; no segundo, elas mesmas devem refletir, no espaço territorial de sua aplicação, os preceitos, os fins e o espírito da Constituição Federal.4 Essa formulação teóric~ pode ser aplicada aos poderes dos TRE' s em suas relações com o TSE. E que as limitações de fundo e de forma, negativas e positivas, do poder constituinte do estado-membro, ao tratar da relação entre Federação e seus membros, emerge como traço imprescindível ?o .próprio federalismo, o que acaba por produzir, como consequência, a ldela de. q~e ~á ~e se pensar, nos exatos termos dessas limitações, a respeito de. sua mCldencla, também, nas relações que porventura possam existir, e eXIstem,entre o TSE e os TRE' s, o primeiro como órgão central do direito

3 4

Tudo conforme COM ES,Jos,o Jairo. 1)ircito Eleitoral, Atlas, SP, 2012, p. 65-66. Poder constituinte do ,"sl":l
Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.