O PODER DE VETO NO BRASIL E A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: ALTERNATIVAS À DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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IN STITUTO D E HERMENÊUTICA
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J u R Í D I C A
(Organização)
ANA|s Do 32 coNGREsso coNsT|Tu|çÃo E PRocEssoz ENTRE o D|RE|To E A PoLíncA
INITIA VIA ¡MÀ EDITORA
Belo Horizonte, 2011
ANAIS DO 3º CONGRESSO CONSTITUIÇÃO E PROCESSO: ENTRE O DIREITO E A POLÍTICA
Instituto de Hermenêutica Jurídica Felipe Daniel Amorim Machado Flaviane de Magalhães barros (Organização)
Copyright © desta edição [2011] INITIA VIA EDITORA LTDA ME Rua dos Timbiras, nº 2250 – sl. 103-104 Bairro Lourdes Belo Horizonte, MG 30140-061 www.initiavia.com
Arte da capa: Eduardo Furbino
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C749
Congresso Constituição e Processo (3. : 2010 : Belo Horizonte, MG) Entre o direito e a política : anais do 3º Congresso Constituição e Processo / Instituto de Hermenêutica Jurídica, Felipe Daniel Amorim Machado, Flaviane de Magalhães Barros (organização). – Belo Horizonte : Initia Via, 2011. 308p. ISBN 978-85-64912-06-9 1. Direito constitucional – Congressos. 2. Direito processual – Congressos. I. Instituto de Hermenêutica Jurídica. II. Machado, Felipe Daniel Amorim. III. Barros, Flaviane de Magalhães. IV. Título CDU: 340(061.3)
APRESENTAÇÃO
Um dos temas mais importantes no processo de constitucionalização do Estado Democrático de Direito é o da garantia universalizada dos compromissos políticos, econômicos e sociais de bem-estar social, que devem ser agora democraticamente honrados, com a efetiva participação da cidadania no planejamento, gestão e execução de políticas públicas, visando à efetivação de condições sociais, econômicas e culturais recorrentemente mais justas para o exercício dos direitos fundamentais, individuais, coletivos, sociais e difusos. Nesse processo de construção democrática da justiça social, discute-se qual o papel que o Poder Judiciário, em nome da garantia de direitos e do controle dos poderes públicos, legislativo e administrativo, deve desempenhar. Cabe considerar que a Constituição da República brasileira, seguindo tendência mundial, atribui também à Jurisdição a tarefa de concretização dos direitos fundamentais, não apenas por meio de um controle negativo, da atuação, mas também da omissão, dos próprios poderes do Estado, assim como do controle jurídico do poder econômico e social exercido por corporações privadas, numa sociedade de mercado. Mas em que sentido deve atuar o Judiciário a fim de garantir esses direitos sem, contudo, tutelar paternalisticamenteo processo político? Seria possível garantir esses direitos, reforçando, ao mesmo tempo, a dinâmica do processo democrático? O chamado ativismo judicial seria uma exigência inerente ao reconhecimento de direitos sociais? Além disso, de um ponto de vista sociológico, o dito ativismo judicial, todavia, seria sempre exercido no sentido da garantia de direitos sociais ou também em favor de interesses de grandes corporações econômicas?
Instituto de Hermenêutica Jurídica
suMÁR|o
sEçÃo 1 A JuD|c|AL|zAçÃo DA PoLíT|cA
O PODER DE VETO NO BRASIL E A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: ALTERNATIVAS À DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO ........................................................................................................................ ..7 Fernanda-Cristinne De Paula
A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO DE REFORMA CONSTITUCIONAL .......................................... ..27 Mariano Henrique Maurício de Campos Gabriela Mansur Soares
H|sTÓR|A, DEMocRAc|A E D|RE|To No BRAs|L Pós 1933 ...................................................................... ..44 Gustavo Silveira Siqueira
NEOCONSTITUCIONALISMO: O PAPEL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA DEFESA DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS .................................................................................................................................. ..56 Jacqueline Borges de Faria
A IMISSÃO NA POSSE NAS DESAPROPRIAÇÕES PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA ............................... ..69 Mariana Barbosa Cirne
A ATIVIDADE JURISDICIONAL PROVEDORA DO DIREITO À SAÚDE:O CIDADÃO, A CONCESSÃO E O CUSTEIO DE TRATAMENTOS DE SAÚDE ................................................................................................................ ..90
Marilda de Paula Silveira
CONSTITUCIONALISMO
DIRIGENTE
E
CIDADANIA:
ALGUMAS
REFLEXÕES
SOBRE
O
SENTIMENTO
CONSTITUCIONAL E A POLÍTICA DO RECONHECIMENTO ...................................................................... .. 100 Nelson Camatta Moreira
A (|N)DEv|DA |NFLuÊNc|A Do PoDER 1uD|c|ÁR|o No s|sTE|v|A PoLíT|co-PART|DÁR|o E ELE|ToRAL BRAs|LE|Ro ......................................................................................................................................... .. 113 Roberta Lemos Lussac
Rodrigo Lemes Torres
ENTRE A 1uD|c|AL|zAçÃo DA PoLíT|cA E A PoLmzAçÃo Do1uD|c|ÁR|o No coNTRoLE1uR|sD|c|oNAL DE PoLíT|cAs PúBucAsz A|NDA HÁ ALGUM EsPAço PARA UMA sEPARAçÃo Dos PoDEREs? ............ .. 127 Rodrigo Francisco de Paula
A 1uR|sD|c|oNAL|zAçÃo DA PoLíT|cA DE sAúDE PúBucA ................................................................. .. 143 Diogo Lima Trugilho Talita Viza Dias
sEçÃo 2 A PoL|T|zAçÃo Do JuD|c|ÁR|o
1uD|c|AL|zAçÃo Do D|RE|To À sAúDEz ANÁL|sE DA sTA 175 JULGADA PELo M|N|sTRo G|LMAR MENDES No sTF ................................................................................................................................................ .. 157 Andréa Letícia Carvalho Guimarães Alexandre Garrido da Silva
O DEBATE ENTRE SCHMITT E KELSEN SOBRE O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO .................................... .. 171 Tiago Lopes Coelho Cássio Corrêa Benjamin
REsERvA Do PossívEL? NÃo E' PossívEL ............................................................................................ ..1s5 Diogo Lima Trugilho
UMA cRíT|cA Às |NTERM|NÁvE|s REFORMAS PRocEssuA|sz .............................................................. .. 19s Guilherme César Pinheiro
A ALTERAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS PELA VIA NÃO LEGISLATIVA .................................................. .. 219 Luciana Cristina de SouzaMoisés Mileib de Oliveira
DIREITO E POLÍTICA: A LEGITIMIDADE DE ATORES CONTRAMAJORITÁRIOS VISTA A PARTIR DO JUDICIAL REVIEW ............................................................................................................................................... ..250 Ricardo Augusto de Araújo Teixeira
O EMBATE TEORICO ENTRE HANS KELSEN E CARL SCHMITT SOBRE O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO....269 Ruan Espíndola Ferreira
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA:
O PROBLEMA DA REMESSA AO SENADO (ART. 52, X) NA
JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STF ...................................................................................................... .. 288 Tayara Talita Lemos Rafael Tomaz de Oliveira
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