O POLICIAMENTO DO COTIDIANO NA CIDADE VITORIANA – ROBERT D. STORCH

June 29, 2017 | Autor: Cristiane Gomes | Categoria: Historia Social, Historia, Historia Política y Social Siglos XVIII-XIX
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O POLICIAMENTO DO COTIDIANO NA CIDADE VITORIANA – ROBERT D. STORCH

¹Cristiane da Silva Ramos Gomes

No final do século XVIII, a Inglaterra inicia um processo de reforma no sistema da lei criminal e de ordem social, visando manter a ordem social direcionando sua atenção às camadas sociais menos privilegiadas que se aglomeravam nos centros das cidades. O governo por sua vez com o apoio da burguesia da época, que tentavam solucionar os problemas de desordem social de forma mais rigorosa.
No entanto as elites locais tinham a ideia de que os chefes dos estados e seus agentes não sabiam manter o processo de segurança social de forma efetiva muito menos com a manutenção do sistema de vigilância da população urbana, por essa condição de fragilidade dos estados a elite passa a financiar o projeto de reformulação do sistema de segurança social com a implantação da polícia.
Estes impasses e divergências de ideias, fez com que o processo de estruturação policial moderna inglesa fosse adiado por um longo período, tanto que no início do século XIX levantaram-se muitos questionamentos e debates com relação ao sistema de policiamento inglês. Esta reforma da lei criminal e da ordem moral da sociedade inglesa começou a encorpar no período das guerras napoleônicas se estendendo após as guerras napoleônicas.
Na década de 1820 o sistema de regulamentação apresentava muitas falhas de estrutura e de suas agencias de fiscalização da ordem urbana, situação essa que despertou a preocupação da sociedade burguesa que busca a ordem moral que inicia sua sustentação nas missões domésticas financiada pela burguesia da época a fim de conter a violência urbana e tumultos advindos da classe pobre por eles considerada perigosa. Essas missões tinham por objetivo moralizar as massas inferiores em nome da ordem pública, assim poderiam conter a classe social pobre para que ações de indisciplina social não acontecessem.
Por sua vez os policiais surgem no meio social a princípio com uma missão educativa, visando à disciplina e a ordem moral urbana por intermédio da repressão a fim de prevenir ações criminosas. Seu objetivo principal era a civilização da massa social urbana, fazendo o controle da vadiagem, mendicância, prostituição, das festividades promovidas pelos bares e tavernas e das perturbações em geral.
O policiamento na cidade vitoriana era feita de forma constante em favor da burguesia que tinha por objetivo controlar e vigiar a massa urbana limitando futuras ações de violência urbana.
Após 1829 foi implantada uma forte vigilância de policiamento a fim de evitar os crimes graves e os pequenos delitos ao máximo que antes permaneciam impunes. Com a forte estruturação da força de polícia, a reforma do sistema da justiça criminal se firmava ainda mais, com o patrulhamento efetivo de repressão e vigilância contra os crimes urbanos, no entanto essa vigilância voltava-se aos cidadãos de classe pobre que nunca haviam cometido crimes.
A disciplinarização urbana imposta pelo policiamento polivalente da cidade vitoriana, por sua vez tomou o a maior parte do tempo do trabalho dos agentes policiais nas fiscalizações urbanas relacionadas aos acontecimentos corriqueiros do cotidiano social como a fiscalização de bares e tavernas, intervenções em brigas de rua, repressão às jogatinas, impedimento de banhos nus e prisões dos indivíduos que praticavam a vadiagem. Essa mudança de comportamento cultural, físico e social dos vitorianos afetou diretamente a massa pobre trabalhadora que por oposição do Estado burguês teve que se readaptarem as novas regras de civilidade urbana vigente e imposta pelo sistema da lei criminal moderna reformulada.
O novo sistema de policiamento nos anos 40 na Inglaterra com o novo procedimento em que os grupos que se reuniam nas ruas eram repreendidos com o toque de "circulem" causou grande alvoroço entre os policiais e os trabalhadores que vendiam nas ruas, iniciando grandes motins antipolícia neste período. Surge então os agentes policiais de freguesia que eram convocados pelo comando policial vigente sem que tivessem vínculo com a polícia e com os bairros vigiados, para que se efetivassem ainda mais as operações de dispersão urbana nas vias públicas.
Esses agentes eram ótimos em intermediar os desentendimentos urbanos antes mesmo da chegada da polícia, eles intervinham com argumentos de que não havia necessidade de brigas entre vizinhos e apaziguavam a situação desconfortante presente nas atuações de desentendimentos entre vizinhos para que o caso não fosse necessário chegar aos magistrados da lei para que fossem punidos com mais severidade. No entanto esses agentes eram capazes de resolver os pequenos crimes de baixa complexidade, mas não eram efetivos em resolver e identificar transgressões maiores que aumentavam a preocupação da burguesia devido aos tumultos constantes da massa popular que se manifestava contra o novo sistema de repressão e vigilância.
Assim a polícia fazia uma constante fiscalização nos bares e tavernas e mandava para as prisões àqueles indivíduos que permaneciam nas vias públicas em atitude suspeita de praticarem jogatinas em via pública. Essa medida de controle urbano tinha por objetivo padronizar a cidade vitoriana, padronização esta que podava a prática da liberdade da classe trabalhadora menos favorecida, e que podia levar um trabalhador sem motivo a cadeia sem ao menos ter cometido qualquer delito, tudo em nome da ordem pública.
As autoridades vitorianas ao implantar um novo sistema de controle e disciplinarização social, perceberam que essas mudanças causaram grande alvoroço urbano por confrontar com a cultura dos cidadãos da massa popular urbana que teve seus costumes de certa forma ceifados. Contudo a forma de manifestação cultural dos cidadãos vitorianos sempre acabava em brigas e perturbação alheia, o que resultou na medida restritiva de funcionamento dos bares e tavernas por intermédio da polícia e dos magistrados que queriam manter a ordem social da cidade.
Quando os cidadãos eram postos para correr com o toque de recolher, os mesmos se dirigiam para os bares e tavernas e por esse motivo a fiscalização das autoridades com relação ao funcionamento das tavernas e bares era rigorosa, pois era neste ambiente que se tramava arruaças contra as autoridades locais e a bebedeira também era constante. Mas era importante também para o sistema manter essa fiscalização, pois as cervejarias a venda e consumo das bebidas aumentavam as rendas do tesouro.
Em 1869 o controle das licenças das cervejarias tornou-se mais rigorosa, pois os cidadãos rebeldes sempre buscavam alternativas para burlar a lei. Porém a policia e os magistrados fortificaram o processo de licenças dos estabelecimentos que aglomeravam pessoas, assim aqueles que não cumpriam as normas estabelecidas pelo sistema eram punidos com multas os com a cassação das licenças ou fechamento dos estabelecimentos irregulares.
A sociedade burguesa não se conformava com tipo de eventos que a camada social pobre promovia para se divertir, para eles o correto era que todos os eventos promovidos pela classe baixa fossem vigiada pela polícia para que os mesmos não causassem desordem moral e social.
No entanto as reformulações na lei criminal tiveram suas positividades e negatividades, mesmo porque a lei criminal foi vantajosa para favorecer a elite burguesa e domesticar a classe trabalhadora para que uma nova sociedade civilizada e padronizada em costumes fosse formada. Portanto a ideia central ao se reformular a lei criminal no século dezenove com a formação da força de policia foi de fato a regularização da vida pública, visando sempre o progresso e a ordem urbana.












¹Graduada no Curso de História da UFMS - CPNAPágina 1






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