O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PELA CULTURA DE JOINVILLE/SC

May 23, 2017 | Autor: Gabriel Chati | Categoria: Development Studies, Cultural Theory, Sistemas, Política Cultural, Joinville
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UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE MESTRADO EM PATRIMÔNIO CULTURAL E SOCIEDADE

GABRIEL MEDEIROS CHATI

O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PELA CULTURA DE JOINVILLE/SC

JOINVILLE 2012

GABRIEL MEDEIROS CHATI

O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PELA CULTURA DE JOINVILLE/SC

Dissertação apresentada ao Programa de Patrimônio Cultural e Sociedade da Universidade da Região de Joinville como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre. Orientadora: Professora Doutora Nadja de Carvalho Lamas

Joinville 2012

O companheirismo é elemento fundamental para a realização deste tipo de tarefa. Por isso dedico esse trabalho a minha incansável, paciente e amorosa companheira Mari Kersten, sem a qual esta pesquisa seria mais que improvável, quiçá impossível. Dedico também o resultado deste esforço a Luiz Maurício Bentim da Rocha Menezes que, mesmo a distância física, esteve presente com uma precisão inigualável que somente a intimidade e amor recíproco podem proporcionar. Se ainda cabe, gostaria de dedicar essa pesquisa a Edgar Morin com quem, ao contrário das duas primeiras pessoas anteriormente mencionadas, gozo de pouca ou nenhuma intimidade. No entanto, sinto uma cumplicidade intelectual profunda com sua obra, podendo dizer que seu esforço em destacar a emergência de um pensamento complexo, é no mínimo, inspiradora.

AGRADECIMENTOS Esse fragmento de ideias que ora se apresenta em forma de dissertação, é na verdade, o resultado de toda uma trajetória de vida que ainda e sempre se encontra em processo de construção. Nesse sentido, a despeito de certo rigor técnico e respeito as formas preestabelecidas da universidade, enfatizo a contribuição das pessoas que de diversas maneiras contribuíram para a consecução dessa árdua tarefa. À professora, tutora e amiga Nadja de Carvalho Lamas, agradeço pelos inúmeros aconselhamentos e genuíno esforço em fazer com que esse momento se concretizasse. Aos familiares, especialmente a meu pai Jamil Chati, agradeço pelo carinho e confiança. A meus colegas de turma, registro a importância das nossas revigorantes conversas e reuniões, sem as quais o trabalho correria o risco de tornar-se enfadonho e burocrático. Por fim, agradeço a cidade de Joinville que, através das pessoas que conheci e daquelas que ainda desconheço, faz me sentir acolhido e parte de algo que é sempre maior e ao mesmo tempo dependente de nós.

Resumo Através desta pesquisa pretende-se refletir sobre o processo de implementação do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (Simdec) de Joinville/SC. O sistema estudado inscreve-se no âmbito das políticas públicas de cultura, no caso especificamente do município de Joinville, sendo o principal instrumento de fomento à produção artístico-cultural da cidade. Sua análise baseia-se em três pilares conceituais: sistema, cultura e desenvolvimento. Foram realizadas entrevistas com gestores e usuários do sistema com o intento de refazer em parte o processo de implementação em si, com destaque para a demanda reprimida a qual o Simdec atende. Ademais, através do levantamento de dados a partir dos resultados produzidos por este sistema, expõe-se sua lógica de funcionamento e aspectos operacionais, técnicos e políticos, cabendo por fim, sugestões para um acompanhamento mais minucioso a fim de alcançar condições de aprimoramento contínuo. Palavras-chave: Sistema, cultura, desenvolvimento, política de cultura, Joinville.

Abstract The main goal of this research is to reflect on the process of implementation of the Municipal System of Development through Culture (Simdec) of Joinville / SC. The studied system falls within the scope of public cultural policies, in this case specifically of the municipality of Joinville. This system is the main instrument for promoting the production of artistic and cultural iniciatives in the city. Its analysis is based on three conceptual pillars: system, culture and development. Interviews were realized with managers and users of the system as an attempt to redo the implementation process itself, highlighting the unmet demand which Simdec serves. Furthermore, through the survey data from the results produced by this system, we have an exposition of its logic of operation, technical and political aspects to, finally, bring suggestions for a more detailed monitoring in order to achieve conditions of continuous improvement. Keywords System, culture, development, cultural policy, Joinville.

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AUC – A Unesco e a Cultura CAP – Comissão de Análise de Projetos CAT – Comissão de Análise Temporária CE – Coordenação Executiva do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura CMC-Jlle – Conferência Municipal de Cultura de Joinville CMPC – Conselho Municipal de Política Cultural de Joinville CPPDEC – Convenção sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais DE – Direção Executiva da Fundação Cultural de Joinville DUDC – Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural FCJ – Fundação Cultural de Joinville FMIC – Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Joinville GesPública – Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização IBGE – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística JM – Jornal do Município de Joinville Meub – Marco Estratégico para a Unesco no Brasil MinC – Ministério da Cultura MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MMIC – Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura de Joinville PCDB – Programa Cultural para o Desenvolvimento do Brasil PMC – Plano Municipal de Cultura de Joinville PNC – Plano Nacional de Cultura Riddi – Relatório: Investir na diversidade e no diálogo intercultural SNC – Sistema Nacional de Cultura SMC – Sistema Municipal de Cultura de Joinville Simdec – Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura de Joinville Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

LISTA DE QUADROS E TABELAS

Quadro 1 – Equivalência entre as modalidades Tabela 1 – Critérios de avaliação e respectiva pontuação. Tabela 2 – Datas Simdec: abertura e fechamento para encaminhamento, divulgação de resultado e tempo decorrido com prazo para execução total e médio.

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – Perfil dos proponentes pelo número de projetos aprovados. Gráfico 2 – Número de projetos aprovados por área, com percentuais. Gráfico 3 – Evolução de repasses ao Simdec baseados na arrecadação de ISS e IPTU. Gráfico 4 – Número de projetos aprovados por área e mecanismo com percentuais. Gráfico 5 – Evolução do repasse destinado ao FMIC e sua subdivisão com percentuais. Gráfico 6 – Número de projetos inscritos e a média de recursos disponíveis para o acompanhamento por projeto. Gráfico 7 – Número de projetos inscritos e aprovados com percentual de aprovação. Gráfico 8 – Valor médio dos projetos aprovados pelo edital de apoio e sua relação com o total de recursos disponíveis. Gráfico 9 – Evolução do déficit do repasse de recursos destinados aos Projetos próprios da FCJ. Gráfico 10 – Evolução dos valores máximos por projeto estabelecidos para o MMIC. Gráfico 11 – Valores captados por ano com percentual em relação ao total disponível. Gráfico 12 – Número de projetos aprovados no MMIC com percentual do total de aprovações classificados por personalidade jurídica. Gráfico 13 – Valor médio dos projetos aprovados no MMIC classificados por personalidade jurídica. Gráfico 14 – Número de projetos inscritos, aprovados e percentual de aprovação (MMIC e FMIC). Gráfico 15 – Valor médio dos projetos aprovados e percentual em relação ao total disponível por cada mecanismo.

53 54 68 69 73 75 76 77 79 82 86 91 92 98 99

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Instâncias do Sistema Municipal de Cultura de Joinville Figura 2 – Esquema com as instâncias que interferem diretamente no funcionamento do Simdec. Figura 3 – Esquema com o trajeto percorrido pelo Projeto Cultural enviado ao Simdec. Figura 4 – Quadro comparativo FMIC e MMIC. Figura 5 – Esquema com a fonte e distribuição de recursos do Simdec. Figura 6 – Esquema de distribuição dos recursos do FMIC. Figura 7 – Esquema com as finalidades dos recursos administrativos do FMIC. Figura 8 – Esquema com a finalidade dos recursos advindos do FMIC destinados aos projetos próprios da FCJ Figura 9 – Esquema explicativo do MMIC com fonte dos recursos e funcionamento Figura 10 – Esquema com as etapas e trâmite do projeto cultural quando aprovado pelo MMIC

43 58 61 64 67 72 74 78 81 83

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

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CAPÍTULO 1. SISTEMA, CULTURA E DESENVOLVIMENTO

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1.1. 1.2. 1.3.

17 24 33

Sistema no âmbito da cultura Relações entre cultura e desenvolvimento Política pública de cultura

CAPÍTULO 2. O SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PELA CULTURA DE JOINVILLE

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2.1 2.2 2.3

42 47 57

Cultura e desenvolvimento O processo de implementação Configuração estrutural e operacional

CAPÍTULO 3. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS DADOS: REFLEXÕES SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PELA CULTURA DE JOINVILLE

66

3.1. 3.2.

66 81

Fundo Municipal de Incentivo à Cultura Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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REFERÊNCIAS

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ANEXOS Anexo I. Lei nº 5.372 de 16 de dezembro de 2005 Anexo II. Decreto nº 12.839 de 17 de março de 2006 Anexo III. Lei nº 6.705 de 11 de junho de 2010 Anexo IV. Transcrição da Entrevista com o Usuário 1 do Sistema Anexo V. Transcrição da Entrevista com a Direção Executiva da Fundação Cultural de Joinville Anexo VI. Transcrição da entrevista com a Coordenação da Executiva do Simdec Anexo VII. Transcrição da entrevista com o Usuário 2 do Sistema

109 114 136 147 156 166 175

INTRODUÇÃO

Neste estudo propõe-se fazer uma análise crítica do processo de implementação e da estrutura operacional do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (Simdec) de Joinville. Cidade com inúmeros sambaquis, os registros dos primeiros habitantes datam de 4.800 a.C. Localizada na região norte de Santa Catarina é a cidade mais populosa do Estado e a terceira da região Sul contando atualmente com cerca de 515 mil habitantes (IBGE, 2010). Com 1130,87 km² de área, está dividida em 14 regiões administrativas. As duas capitais mais próximas são Curitiba/PR e Florianópolis/SC, das quais dista cerca de 130 km e 176 km, respectivamente. Ligado e conduzido pela Fundação Cultural de Joinville (FCJ), autarquia da administração pública municipal, o Simdec é o sistema de fomento a produção artísticocultural local. A primeira edição data de 2006 e desde então o sistema vem se consolidando como o principal mecanismo de financiamento de projetos culturais nesses seis anos de operação. Em 2005, antes mesmo da aprovação da Lei Nº 5.372, de 16 de dezembro de 2005 que institui o sistema, foram destinados recursos na ordem de R$ 310 mil, o que viabilizou 19 projetos naquele ano. Esse laboratório, pré-lei, foi uma experiência inédita na cidade. Para a Coordenação da Executiva do Simdec, “esse edital em 2005 foi um projeto piloto [...] em 2006 foi feito o decreto, assinado pelo prefeito, que regulamenta o Simdec e cria a Executiva do Simdec para poder operacionalizar o processo” 1. Assim institucionaliza-se, via lei, uma política de fomento à produção artístico-cultural mais perene no município. Cabe dizer que a política cultural é aqui entendida como marco organizacional das estruturas culturais, provido ou sob a interferência de concepções ideológicas, que estabelece intervenções com “objetivo de satisfazer as necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento de suas representações simbólicas.” (COELHO, 1997, p. 292). Portanto, o Simdec configura-se como uma dessas intervenções políticas, advinda neste caso, da administração pública municipal. Em termos políticos, pode-se dizer que ele carrega princípios democráticos, pois prevê a participação direta da sociedade civil. É o caso, por exemplo, da Comissão de Análise 1

Entrevista concedida pela Coordenação da Executiva (CE) do Simdec, dia 29 de julho de 2011, na sede da Fundação Cultural de Joinville (FCJ). 2 Seu texto foi ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485/2006; é mencionada

12 de Projetos (CAP), composta de maneira paritária por cinco representantes de entidades culturais da sociedade civil e cinco da administração pública municipal. Sobre os recursos financeiros destinados ao Simdec, percebeu-se que têm crescido desde sua criação. No primeiro ano após a aprovação da lei, foram destinados recursos na ordem de R$ 1,6 milhão, mais de cinco vezes o valor de 2005. É importante ressaltar que o Sistema é composto por dois mecanismos de financiamento, sendo um de investimento direto de recursos, através do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC) e outro baseado em renúncia fiscal, o Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura (MMIC). Apesar de comporem o mesmo sistema, a dinâmica desses mecanismos é distinta, não somente pelo aspecto financeiro, mas também pelo perfil diversificado dos proponentes, pela distribuição dos recursos, bem como pelas modalidades artísticas permitidas com suas especificidades. Entende-se que o problema desta pesquisa relaciona-se diretamente com seu objetivo. A análise crítica de seu objeto primário, o Simdec, se constrói a partir da observação do processo que o implementa e da configuração das instâncias que o operam. Para a consecução de tal análise, além de destrinchar a estrutura e compilar os resultados produzidos pelo Sistema a partir das portarias publicadas dos aprovados a cada exercício, estudou-se a legislação do Simdec a fim de traçar o conjunto de regras, limites operacionais e conceitos que o permeiam. Esta análise da legislação auxilia na leitura dos limites de operação de sistemas de cultura em geral, cabendo um adendo em relação ao panorama atual da política cultural no município de Joinville. Até a aprovação da Lei Nº 6.705, de 11 de junho de 2010, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura (SMC), o Simdec poderia ser considerado e até certo ponto se confundia, com um sistema municipal de cultura mais amplo do que um sistema de fomento. O SMC, como marco regulatório e organizacional, estabelece a necessidade de se implantar uma série de subsistemas e torna explícita a função do Simdec de fomentador da produção artístico-cultural do município, sendo este o único dos subsistemas estruturado e operacional até o momento. Além disso, esta recente lei dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC – operacional desde julho de 2010) e prevê a feitura de um Plano Municipal de Cultura (PMC –projeto de lei submetido à Câmara de Vereadores em março de 2012). A fim de chegarmos a um arcabouço teórico satisfatório para a realização da análise do Simdec, discutiu-se o conceito de sistema propriamente na tentativa de

13 transpô-lo para o âmbito das políticas culturais, especialmente as públicas. A ideia ou conceito de sistema presente na obra do filósofo-educador Edgar Morin, foi importante nesta construção. Sua concepção sobre a organização sistêmica é baseada na complexidade, defendendo um movimento de reintegração das áreas do conhecimento para a construção de uma nova abordagem ou método. É a partir desse marco, o da organização, ou ideia sistêmica que estrutura-se a proposta desta pesquisa que se filia ao entendimento de que a investigação científica deve também integrar o próprio investigador e estabelecer as conexões e inter-relações dos objetos, pessoas e ambiente, num princípio de organização. Os conceitos de desenvolvimento e cultura foram fundamentais, pois permitiram desdobramentos de olhares, principalmente no âmbito das políticas de cultura. Para esse exercício de conceituação uma série de documentos, especialmente os produzidos no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), foram investigados. Entre eles destacam-se a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (DUDC, 2001) e a Convenção sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais (CPPDEC, 2005). Estes documentos foram analisados, pois interferem diretamente na elaboração de políticas no setor cultural. A Convenção2, por exemplo, configura-se em um pacto pela diversidade cultural, que segundo a própria “cria um mundo rico e variado que aumenta a gama de possibilidades e nutre as capacidades e valores humanos”, sendo “um dos principais motores do desenvolvimento sustentável das comunidades, povos e nações” (Unesco, 2006). A discussão da política cultural, especialmente no âmbito público, será sustentada a partir de um breve panorama histórico deste processo no Brasil. A fim de se construir uma noção sobre o tema foram descritas três formas de política cultural que ao longo da história brasileira se apresentaram como estratégia de condução da produção artístico-cultural no país. Essa noção pauta assim a análise subsequente do Sistema estudado em si. Para aprofundar o entendimento sobre o Simdec foi feita a leitura do seu funcionamento e resultados produzidos. A partir de dados preliminares levantados pelo gestor do Sistema3, no período de 2006 a 2010, percebe-se um aumento significativo na apresentação de propostas culturais e uma demanda crescente por parte dos agentes

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Seu texto foi ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485/2006; é mencionada nominalmente na lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 que institui o Plano Nacional de Cultura. 3 Dados preliminares cedidos pela Coordenação da Executiva do Simdec.

14 culturais locais. Estudar a dinâmica do investimento financeiro, o perfil diversificado dos usuários, as relações entre as instâncias que compõem o Sistema, são atividades desta pesquisa, a fim de estabelecer uma base mais sólida para a análise crítica proposta. Com esse intento, foi reconstituído parcialmente o contexto em que se implementou o Sistema a partir da experiência de pessoas que participaram desse processo. A fim de se obter um panorama mais diversificado, foram realizadas quatro entrevistas semiestruturadas com dois perfis de interlocutores diferentes: o Usuário do Sistema e o Gestor do Sistema. O critério de seleção do Usuário se baseou na participação deste como proponente de projetos encaminhados e aprovados pelo Sistema, já que se objetivou levantar aspectos das etapas de execução destes. O Gestor do Sistema deveria ter participado do processo de implementação desde a concepção do Simdec e estar ligado à sua condução atualmente. Apesar dos sujeitos das entrevistas terem um perfil muito específico, muitos dos que pressionaram a implementação de um sistema de fomento, estão hoje na gestão da FCJ, autarquia que o administra. Na outra ponta, em relação aos usuários do Sistema, pode-se averiguar que muitos proponentes beneficiados se repetem ao longo das edições anuais do incentivo. É a partir desse ambiente, com gestores que fizeram parte da gênese do processo estudado e beneficiados com uma forte relação com o Sistema, que se pretendeu extrair das entrevistas, material que auxilie a reflexão crítica que propicie o aprimoramento e expansão de políticas sociais como as abarcadas pelo Simdec. Durante a investigação, abordou-se aspectos das políticas públicas para a cultura no Brasil a fim de analisar o processo estudado em Joinville a partir das diretrizes do Plano Nacional de Cultura (PNC), principalmente no que esse se refere a implementação e estruturação de sistemas culturais. O PNC, aprovado pela Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, estabelece como um de seus princípios, a responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais (Art. 1º, X) e tem como um de seus objetivos articular e integrar sistemas de gestão cultural4 (Art. 2º, XVI). Nesse sentido, este ambiente criado pelas recomendações da administração pública federal e que amparam de certa maneira o sistema consolidado no município, serviu de pano de fundo para a análise. Algumas publicações que auxiliaram a análise do Simdec como o Programa Cultural para o Desenvolvimento do Brasil (PCDB, Ministério da Cultura – MinC,

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Grifos nossos.

15 2006) e Sistema Nacional de Cultura – Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura (MinC, 2009), contribuem para a análise conceitual, ideológica e política. O Sistema Nacional de Cultura (SNC), em fase de implementação, prevê, por exemplo, a “criação de sistemas de financiamento com fundos específicos para a cultura” (MinC, 2010, p. 13). Pretende-se ainda, como atividade avaliativa e propositiva fazer uma análise dos dados reunidos e sugestões pelo aperfeiçoamento do Simdec. Como principal instrumento de fomento à produção artístico-cultural do município, o Simdec deve ser objeto de constantes reavaliações e medidas que visem seu aprimoramento, sempre no prisma da democracia participativa e sob o princípio da transparência da administração pública. Pode-se dizer que o campo da gestão cultural desde que entendido como campo de compartilhamento dos processos de concepção, monitoramento e condução das políticas na área da cultura, tem um espaço fundamental de reflexão no âmbito do setor público, da iniciativa privada e das organizações da sociedade civil. Assim, a gestão pode contribuir com o estabelecimento de uma construção consorciada entre o Estado e a sociedade civil pelo estabelecimento perene dessas políticas. Nesse sentido, durante a pesquisa analisou-se a possível contribuição que a avaliação continuada, neste caso aplicada a mecanismos de fomento, pode promover. Por avaliação continuada entenda-se processo que estabeleça a autoavaliação por parte dos Gestores dos Sistemas bem como instrumentos de avaliação por parte de seus Usuários. Sob essa ótica, a partir da interlocução entre os diversos agentes do sistema, a avaliação deve ser capaz de destacar os pontos fortes e os aspectos gerenciais menos desenvolvidos das organizações, que devem ser objeto de ações de aperfeiçoamento (Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, 2009). Assim, ter como objeto de análise o Simdec, parece-nos de suma importância para uma melhor compreensão de seu funcionamento, limites e potencialidades. Pretendeu-se, portanto recompor seu processo de implementação, descrever e analisar sua estrutura e acompanhar os resultados obtidos no período compreendido entre os anos de 2006 e 2010.

CAPÍTULO 1. SISTEMA, CULTURA E DESENVOLVIMENTO

A cultura não é unicamente aquilo que vivemos. Ela também é, em grande medida, aquilo para que vivemos. Terry Eagleton

A cultura deve ser observada, simultaneamente, como um processo acumulativo e como um sistema, algo que tem uma coerência e cuja totalidade não se explica cabalmente pelo significado das partes. Celso Furtado

O desafio em se promover uma reflexão sobre qualquer objeto torna-se intransponível se não estabelecermos as características e o alcance dos conceitos que servirão de base para tal reflexão. Nesse sentido, falar sobre um sistema de desenvolvimento cultural ou pela cultura, sem antes discorrer sobre a organização sistêmica, a ideologia por trás da ideia de desenvolvimento e, especialmente o conceito de cultura, tornaria essa reflexão inócua, infindável ou superficial. É necessário, portanto esclarecer esses pontos ou ideias-chave: cultura, desenvolvimento, sistema, sob o risco de reduzi-los ou simplificá-los, mas aceitando-os como complexos e dinâmicos. Nesse capítulo, além do empenho na construção deste arcabouço teórico-conceitual, explanou-se ainda sobre a política cultural no âmbito das políticas públicas a partir de seu histórico no Brasil, considerando as premissas da administração e gestão pública em regimes democráticos.

17 1.1. Sistema no âmbito da cultura

O sistema é a complexidade de base. Edgard Morin

A ideia de sistema é uma Problemática no sentido forte ou exato do termo, ou seja, uma maneira de descobrir problemas que poderiam não ser percebidos de outra forma. Ela não tem em si a força de encontrar uma solução para os seus problemas. Yves Barel

Uma vez identificadas demandas e expectativas, compromissos e objetivos, limites operacionais e estrutura organizativa, levando-se em conta ainda as premissas explícitas (especialmente presente nas leis) e implícitas (presente nos discursos de gestores e usuários), tem-se como objetivo desta pesquisa fazer a leitura de como o sistema analisado responde a estas. Neste caso, em se tratando de um sistema de desenvolvimento que tem como foco o fomento às expressões artísticas e culturais de determinado local, entende-se que ele se diferencia de outros sistemas de desenvolvimento em função da complexidade e características de seu objeto de fomento: a cultura. Mesmo sem a preocupação em enumerar quais seriam, defende-se que há uma diferença sensível no trato com expressões ou objetos da cultura. No entanto, a despeito das inúmeras interpretações possíveis acerca do é cultura no âmbito das políticas públicas e considerando que leituras estritamente estatísticas sobre dados culturais por vezes subestimam seu potencial de transformação efetivo, ampliar demais o alcance da cultura pode ser um caminhar sem fim e sem objetivo. Fazse necessário, portanto, chegar a uma noção de cultura para a análise que ora se propõe. Entende-se que não cabe mais a distinção restrita de alta e baixa cultura, típica da visão que separa os cultos dos incultos. A cultura não está circunscrita a círculos, camadas ou grupos sociais: “a cultura pode existir sem consciência de identidade, ao

18 passo que as estratégias de identidade podem manipular e até modificar uma cultura”

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(CUCHE, 1999, p. 177). O conceito de cultura que se destaca e parece mais apropriado a esta pesquisa se aproxima da leitura weberiana que considera o homem como um animal amarrado a teias de significados tecidas por ele mesmo. Na interpretação de Geertz (2008, p. 4) cultura é assumida “como sendo essas teias e a sua análise; portanto, não como uma ciência experimental em busca de leis, mas como uma ciência interpretativa, à procura do significado”. É a partir da ampliação ou até em certos pontos cisão promovida, principalmente no âmbito da antropologia, do conceito anterior de alta e baixa cultura, que encontramos indícios mais claros de uma concepção da cultura como um conjunto de saberes-fazeres humano. Podemos defender, por este prisma antropológico, que “uma cultura fornece os conhecimentos, valores, símbolos que orientam e guiam as vidas humanas” (MORIN, 2003, p. 48). Destaca-se ainda em Morin a postura propositiva de como lidar com essa concepção: “A cultura das humanidades foi, e ainda é, para uma elite, mas de agora em diante deverá ser, para todos, uma preparação para a vida.” (2003, p. 48). Esta leitura de como opera a cultura, ou quais aspectos da vida em sociedade ela influencia, aproximase cada vez mais de uma concepção da cultura como processo. Um sistema de desenvolvimento pela cultura poderia então ter como um de seus objetivos a difusão e ampliação do acesso à própria cultura? Poderia ter como premissa diminuir as lacunas entre os fruidores e fazedores dessa cultura? Como referência conceitual externa, buscamos este conceito amplamente discutido e por vezes controverso, no âmbito da Unesco. Para esta Organização cultura pode ser entendida como:

Conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças (DUDC, 2001, p. 1).

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Nesse sentido, a diferenciação dos e pelos indivíduos e grupos se dá pelos processos identitários que não são o foco desta pesquisa.

19 Essa definição abrangente e ao mesmo tempo sintética contribuiu de maneira significativa para o entendimento da cultura como conjunto complexo da produção subjetiva e material humanas (CHATI, 2010, p. 212). Pode-se destacar, como parte do mérito dessa definição, sua reiteração da distinção entre cultura e arte, a consideração dos sistemas de valores e formas de viver juntos e a inclusão dos fazeres e saberes tradicionais ou não científicos, no rol dimensional da cultura. Apesar de ser restritiva ao enumerar os elementos que seriam representativos da ou de uma cultura, de certa maneira torna-se consistente ao ampliar a gama de expressões humanas que estariam neste conjunto. É importante frisar sua contribuição no avanço do entendimento da cultura como um processo dinâmico de trocas, interações e inter-relações. Se esta visão da cultura como processo era incipiente no começo de 2000, ela se consolida no Relatório: Investir na diversidade e no diálogo intercultural (Riddi, Unesco, 2009), que trás ainda um balanço da mudança parcial do foco da Unesco ao lidar com este elemento: “a cultura é entendida mais como processo: as sociedades vãose modificando de acordo com os caminhos que lhes são próprios.” (Riddi, 2009, p. 4). A Organização, que historicamente pautou seu trabalho na preservação do patrimônio mundial, defende que “agora deve aprender-se também a acompanhar a mudança cultural de modo a ajudar os indivíduos e os grupos a gerir mais eficazmente a diversidade” (Riddi, 2009, p. 4), abrindo o campo para uma abordagem mais atenta a dinâmica das transformações culturais. Assim, se a cultura é entendida mais como processo, pode-se dizer que um sistema cultural deve então estabelecer uma estrutura organizativa para estimular a criação, circulação, troca e fruição dos bens e experiências culturais de determinado local e/ou grupo social. Esse ambiente deveria sustentar-se em mecanismos capazes de garantir que esses fluxos mantenham-se em níveis que satisfaçam as necessidades culturais da população e promovam o desenvolvimento de suas representações simbólicas (COELHO, 1997). Portanto, um sistema que tem por função primária estimular tais fluxos, mas que ainda tem como objetivo o desenvolvimento, torna a tarefa muito mais complexa. Como acompanhar a mudança cultural e estipular mecanismos de gerência da diversidade? Como, a partir da organização e fomento à produção cultural, promover o desenvolvimento? É justamente esse o desafio de se estabelecer um sistema que, para ser consciencioso, deve refletir primariamente sobre a sua própria estrutura e premissas

20 político-ideológicas, estabelecer normas, estipular metas e reconhecer limites operacionais. Um preâmbulo faz-se necessário para estabelecermos o contexto em que se consolida a ideia sistêmica e aonde se quer chegar com ela. Se hoje no âmbito da pesquisa científica tem-se dado ênfase à necessidade de se interligar as áreas do conhecimento e fomentar a trans, multi e interdisciplinaridade, a ideia sistêmica tem algo que ver com esse fenômeno. Nosso guia nessa empreitada foi o pensamento de Edgar Morin, que contextualiza e localiza a gênese dessa teoria para, depois, reinterpretá-la. Sua principal contribuição seria a de desconstruir e minar a validade de um conhecimento compartimentado e reducionista. A partir da teoria geral dos sistemas, formulada por Bertalanffy6, objetos de todos os campos do conhecimento científico – da astrofísica, passando pela biologia e mesmo a sociologia – podem ser entendidos como sistemas (MORIN, 2008). Esses objetos, tomados como sistemas que se correlacionam formam conjuntos de partes diversas que constituem um todo organizado (MORIN, 2003). Essa leitura faz com que volte a ganhar força a ideia de que um todo seja mais que o conjunto das partes que o compõem e começa a incomodar a leitura científica estanque e reducionista. A ideia sistêmica nascida no âmbito da pesquisa científica, especialmente na área da biologia, é bastante presente na concepção de sistemas culturais 7. A partir desse prisma em que o todo é o resultado da soma das partes, o cientista pré-teoria sistêmica, portanto racionalista ao extremo, seria um obcecado por dissecar o conhecimento. Sempre à procura de uma ainda não encontrada divisão do objeto que lhe dê uma noção do todo perseguindo algo que lhe dê uma vaga sensação de controle e poder sobre o processo de investigação científica. Versando sobre esse investigador superespecialista que se dilui ao longo da busca, Morin conclui com certa ironia: “trabalha em função desta ideia motriz: o saber produz-se não para ser articulado e pensado, mas para ser capitalizado e utilizado de modo anônimo” (2003, p. 17, grifos nossos). É justamente a jornada sistêmica, que interliga tudo e todos num princípio de interação e interferência, que vai ajudar a minar esse processo de redução ao simples, ao 6

Karl Ludwig von Bertalanffy (1901 – 1972): criador da Teoria Geral dos Sistemas (1937) desenvolvida a partir da biologia; foi defensor da interligação das áreas do conhecimento científico. 7 Ao conceituar sistema, o documento de apresentação do Sistema Nacional de Cultura, faz menção direta a esta visão: “o sistema é sempre maior – ou menor – que a soma de suas partes, pois tem certas qualidades que não se encontram nos elementos concebidos de forma isolada” (SNC, 2010, p. 37).

21 ainda indivisível, de outrora. Esta nova noção que remete a complexidade dos processos, procedimentos e objetos da investigação científica, inclui a pessoa que opera a análise. O pesquisador que escolhe, interfere, fere, fere-se, transforma e reinventa o próprio objeto investigado. “Os espíritos que vivem sob o império do princípio da simplificação só veem alternativa entre uma pesquisa compartimentada e uma ideia geral.” (MORIN, 2008, p. 37). Este é o contexto antes do mergulho rumo à ideia sistêmica que se quer ter como suporte para esta pesquisa: superar a simplificação para analisar a dinâmica complexa do objeto-sistema. Para chegar-se então a uma noção de sistema útil à avaliação de sistemas de cultura, é necessário assumir a expansão do objeto. Se antes ele era colocado a uma distância “confortável” daquele que o analisava, agora é preciso assumir a proximidade e interferência do analista sobre o objeto. A gênese do método científico, essencial e positiva, sem desconsiderar sua série de contribuições ao entendimento da vida, ainda aprisiona o pensamento e diminui as possibilidades de interpretação do fenômeno científico e demais processos de construção dos saberes humanos. “A ciência clássica se fundou sob o signo da objetividade, ou seja, de um universo constituído de objetos isolados submetido a leis objetivamente universais.” (MORIN, 2003, p. 124). Entende-se que um novo método que assuma a impossibilidade de encontrar os objetos em “condições ideais” ou submetidos a “leis absolutas”, não diminui seu poder de interpretação e construção de leituras inteligíveis e concisas da realidade. A existência de leis universais, nesse sentido, é uma construção humana que tolhe a criatividade e reifica o objeto e as relações.

A busca de unidades manipuláveis e de efeitos variáveis permitiu manipular todos os sistemas pela manipulação de seus elementos. A contrapartida é que a sombra se estendeu sobre a organização, que a escuridão recobriu as complexidades e que as elucidações da ciência reducionista foram pagas com o obscurantismo. (MORIN, 2008, p. 157).

A partir deste entendimento, podemos assumir que a compartimentação propagada por esta ciência reducionista oculta uma série de tensões e interferências que

22 existem nas inter-relações presentes no sistema. Inter-relações estas que ocorrem no caso estudado entre instâncias decisórias, gestores e usuários. Enfim, o que se pretende na tentativa de mobilizar um conceito de sistema complexo para a análise do Simdec, é perscrutar essas zonas de penumbra. A noção sistêmica moraniana é antropossocial, ou seja, tem relações diretas com a antropologia e a sociologia, mas sem descartar a dimensão física em que as relações entre objetos se dão. No entanto, o objeto também considerado na sua dimensão física, supera sua condição de coisa, extrapolando a noção de forma-essência e/ou matéria substância. Esta concepção considera os objetos como sistemas em si; forma é totalidade da unidade complexa organizada, que se manifesta fenomenalmente enquanto todo no tempo e no espaço (MORIN, 2008). Ou seja, o objeto complexo estabelece conexões com os demais objetos e com o todo, sendo parte componente e constituinte desse todo, ou mesmo condição necessária para que o todo seja todo. Assim, não há como isolar as partes para analisá-las, ou se assim escolhermos para entendê-las melhor, não devemos perder de vista que elas são ao mesmo tempo aquilo que torna o sistema, sistema. Há que se abrir mão das marcas de segurança e assumir as incertezas, especialmente na construção desta recente noção sistêmica. “O modelo aristotélico (forma/substância) e o modelo cartesiano (objetos simplificáveis e decomponíveis), ambos subjacentes à nossa concepção dos objetos, não constituem princípios de inteligibilidade do sistema.” (MORIN, 2008, p. 156-157). Considerando a complexidade e extensa gama de relações em que o Simdec se baseia e institui não nos parece razoável analisá-lo sob tais modelos de pensamento. Isso reduziria as perspectivas da análise, sob o risco de super ou subdimensionar a interferência das instâncias e agentes que compõem os sistemas de cultura. Nesse sentido precisa-se de um conceito de sistema complexo, baseado na organização, que considere o objeto como sistema, reconhecendo concomitantemente sua unidade, multiplicidade, diversidade e relação com a totalidade. O princípio que se quer adotar aqui direciona a pesquisa para a análise de cada componente do Sistema em suas especificidades, mas sem desconectá-lo ou isolá-lo, num princípio de inter-relação contínua das partes. Descarta-se a leitura dos objetos estanques, essenciais e absolutos, atentando-se mais para a organização que os mantêm em determinado sistema. Nessa leitura não podemos considerar tais objetos como unidades simples e elementares, ao contrário,

23 como unidades complexas (MORIN, 2008). Assim, se deve observar todos os elementos que dão forma ao sistema, considerando suas relações dinâmicas como fontes de interferência, interdependência, geradoras de assimetrias, e assim por diante em um ambiente assumido como complexo e dinâmico. É importante aqui fazermos um contraponto à noção de sistema baseada em premissas socioeconômicas ou sociopolíticas. Um expoente dessa leitura é o economista brasileiro Celso Furtado8. Numa concepção mais instrumentalizada e baseada em um projeto nacional desenvolvimentista, o sistema cultural é dividido em três âmbitos9: o da cultura material (com ligações diretas aos aspectos econômicos e do progresso técnico); o da cultura não-material (no plano sociopolítico, das ideias e valores); e outro ainda da cultura não-material para além dos aspectos sociopolíticos, pensado como âmbito estimulador/fomentador da criatividade (BARBALHO, 2011). Pela ótica de Furtado, a gama de saberes ou o conjunto que constitui o patrimônio cultural imaterial da nação, seriam um recurso disponível e necessário para o desenvolvimento. No entanto, ao considerar a conjuntura do capitalismo global, entende que nações como a brasileira que “se inseriram no comércio internacional como exportadoras de uns poucos produtos primários”, são vulneráveis já que “nelas a acumulação de bens culturais é em grande parte comandada do exterior” (FURTADO, 1998, p. 71). Isso comprometeria a coerência interna do sistema de cultura, uma vez que são os interesses de grupos exógenos que determinam o bem cultural a ser difundido, fomentado e consumido. Sem descartá-la enquanto ferramenta analítica e apesar de lidarmos com aspectos econômicos, sociais e políticos, aqui nos interessa deixar claro que não a utilizaremos enquanto ponto de partida na abordagem do Simdec. Esta perspectiva socioeconômica será retomada no próximo subcapítulo especialmente quando for abordada a relação entre cultura e desenvolvimento. Por enquanto o que se poderia dizer sobre as características de um sistema de desenvolvimento pela cultura a partir da noção de organização sistêmica construída ao longo deste capítulo é que todas as suas instâncias são interdependentes e geradoras de trocas. Nesse sentido mais interessa observar justamente como, quando e em que 8

Celso Monteiro Furtado (1920 – 2004): economista brasileiro de renome e reconhecimento internacional. Ocupou inclusive o posto de Ministro da Cultura no governo Sarney (1986-88). Entende-se que sua rápida passagem contribuiu para a leitura atual que destaca a centralidade da cultura; a forma que esta se deu será retomada no subcapítulo 1.3 Política pública de cultura. 9 Especialmente em seu livro Cultura e Desenvolvimento em época de crise (1984).

24 medida, os elementos deste sistema interferem uns nos outros reconfigurando a própria organização que os mantém em contato. Ainda sob o viés da organização, um sistema de cultura deve ser capaz de fomentar a produção cultural local e acompanhar a mudança cultural. Deve estipular mecanismos de gerência deste processo, que incluam a autoavaliação e canais de interlocução permanentes entre gestores e usuários, visando um aprimoramento contínuo.

1.2. Relações entre cultura e desenvolvimento Os desenvolvimentos dos indivíduos e da sociedade são interdependentes no sentido em que os indivíduos extraem conhecimentos, cultura, da sociedade que permite seu desenvolvimento. Edgar Morin

O desenvolvimento continua a existir, desde que não o consideremos unicamente na vaga abstração dos agregados estatísticos mundiais ou regionais, que são lamentáveis, e em vez disso o busquemos no labirinto de seus procedimentos e de suas metamorfoses reais. Guy Hermet

Tanto nos programas político-governamentais quanto nas linhas de ação de organizações não-governamentais parece haver uma tendência em se associar cultura e desenvolvimento. Para evidenciar esse movimento, uma série de documentos da Unesco, bem como outras pesquisas que os tiveram como objeto de análise, foram investigadas. Cabe salientar que o órgão em questão estabelece com propriedade espaços de discussão qualificados e produz documentos importantes sobre e para a reflexão sobre a cultura e seu papel estratégico no estabelecimento de políticas culturais que visam o desenvolvimento. Nesse sentido, destacam-se, na última década, três documentos já mencionados anteriormente: a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (DUDC, 2001), a Convenção sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das

25 Expressões Culturais (CPPDEC, 2005) e o Relatório Investir na diversidade e no diálogo intercultural (2009). No entanto, para averiguar como se dá tal associação entre cultura e desenvolvimento, é necessário antes preocupar-se em definir o tipo e as características do desenvolvimento que se pretende promover através dessas iniciativas. Como referência para essa operação contou-se com uma leitura analítica feita por Ely Guimarães dos Santos Evangelista. Em O Mundo da Unesco, estudo anterior a escrita dos documentos mencionados, encontra-se a seguinte interpretação:

O conceito de desenvolvimento endógeno, sem descartar o crescimento econômico como um imperativo necessário à emancipação da humanidade, impõe o homem como agente e beneficiário, justificativa e fim do crescimento econômico e remete à dimensão cultural do desenvolvimento, assim como à noção da identidade cultural dos povos e nações. (EVANGELISTA, 1999, p. 98)

Em que aspectos a cultura é tida como fator de desenvolvimento? Seria a cultura a base qualitativa e limitadora do desenvolvimento humano, ao mesmo tempo em que é aquilo que o rege e impulsiona? Observa-se que em sociedades organizadas sob a égide monetária, é recorrente o destaque do imperativo econômico para o desenvolvimento pautado no seu potencial de transformação social. A dimensão cultural começa a ser associada aos moldes desse desenvolvimento, primariamente econômico, como um elemento transversal em favor da expansão do capital, e não necessariamente do desenvolvimento humano. Entende-se que esta é uma tendência que ao exaltar os possíveis desdobramentos sócio-político-econômicos positivos associados ao desenvolvimento da cultura para justificá-lo, implica uma série de riscos. O desenvolvimento cultural pleno, com autonomia e escolha, não garante melhorias sócio-político-econômicas. A defesa da ideia de que o desenvolvimento cultural e/ou artístico promove o desenvolvimento humano é frágil se consideramos a interrelação que esses desenvolvimentos estabelecem com outros fatores internos e externos imponderáveis. Até aqui se pode dizer que a cultura é tida como pilar e delimitador do desenvolvimento econômico, configurando-se

26 como dimensão central deste, uma vez que “são os valores significados numa cultura os determinantes das escolhas em relação ao progresso” (EVANGELISTA, 1999, p. 98). Como destaca a tese de 1999, para aproximar desenvolvimento à cultura, a Unesco tende a reformular o próprio conceito de cultura: “o desenvolvimento econômico não se faz sem o desenvolvimento cultural, impondo-se, portanto, a exigência de uma ampliação do conceito de cultura” (EVANGELISTA, 1999, p. 98)

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.

No entanto, aqui se faz mais importante encontrar indícios do conceito ou o entendimento do que seria desenvolvimento para a Unesco. Essa tarefa não é das mais simples, pois não há muita clareza ou destaque nesse sentido. Primeiro encontra-se o contexto global qualificado e assumido como elemento de interferência, já que “o processo de transformações globais, que, alavancado pela economia, hoje perpassa todas as dimensões da atividade humana” (Unesco, 2002, p. 5), inclusive a produção cultural. Em um segundo momento, assume-se as assimetrias desse contexto, “Em suas estratégias de atuação a Unesco leva em conta [...] as imensas desigualdades nas condições de produção e acesso aos bens culturais, acentuadas pelo avanço da informação e das comunicações” (2002, p. 5). Ao destacar o que é relevante para determinar a sua estratégia, descrevendo o contexto globalizado em que esta deve operar, a Unesco fornece fragmentos de informação sobre que aspectos sociais se pretende desenvolver, ou melhor, que áreas se quer priorizar na sua atuação: produção e acessibilidade aos bens culturais. São portanto aspectos passíveis de serem considerados como pontos da cadeia econômica cultural mais frágeis no contexto da globalização, reconhecendo a desigualdade nas trocas culturais entre os países. Pode-se observar nitidamente a defesa da associação entre cultura e desenvolvimento, agora como meta declarada: “Nos próximos anos, a Unesco centralizará suas ações [...] na busca de uma maior aproximação entre a cultura e o desenvolvimento” (2002, p. 5), relação essa reforçada e reiterada por diversas passagens. Vê-se com mais clareza quais são as áreas da cultura que, uma vez protegidas e promovidas pelas estratégias da Organização, atuariam como agente catalisador do desenvolvimento. Ainda que não se possa dizer com maior clareza qual desenvolvimento se quer atingir, essa leitura é reiterada pela representação da Unesco no Brasil, quando anuncia a seguinte meta: 10

Como já vimos anteriormente, a expansão desse conceito se consolidou com a DUDC de 2001 (Capítulo 1.1, p. 18).

27

Contribuir para a proteção e reforço do patrimônio cultural do país, de suas manifestações culturais imateriais e da diversidade e pluralismo cultural, com destaque para a visão da cultura como agente do desenvolvimento. (2001, p. 66)

Fica mais evidente que para a Unesco a cultura, entendida como patrimônio do 11

país , tem o poder de transformar e promover o desenvolvimento de áreas distintas e essenciais: a social, política, econômica. Quando a Organização declara que “se empenha, desde sua criação, em dar à cultura um papel central no desenvolvimento social, político, econômico e humano” (2002, p. 5), defende que a cultura pode operar como propulsora do desenvolvimento político, econômico, social e (por adição) humano. Esta leitura enfatiza a centralidade da cultura, peça chave para o desenvolvimento, destacando as qualidades e potencialidades desse elemento, no entanto, com ou sem consciência, acaba por fazer uma leitura por campos estanques que não se inter-relacionam. Estratificar as áreas e as dimensões da atividade humana e organização social às quais a cultura pode influenciar positivamente é entendê-la como mais uma dessas áreas, mesmo quando imbuída de transversalidade. Fica, portanto a indagação: pode-se falar de desenvolvimento político, social, econômico, cultural de maneira separada? O desenvolvimento humano seria o somatório desses “desenvolvimentos” só que agora com o auxílio da cultura? Nesse sentido a DUDC de maneira objetiva entende a diversidade cultural como fator de desenvolvimento. O documento contribui para uma releitura do desenvolvimento humano para além do desenvolvimento econômico, atribuindo à diversidade cultural papel preponderante para a ampliação das possibilidades de escolha das pessoas e de grupos. A diversidade cultural, nesse sentido, “é uma das fontes do desenvolvimento, entendido não somente em termos de crescimento econômico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória” (DUDC, 2001, p. 1). Considerando ainda que o avanço econômico é uma faceta constituinte do 11

Ao proteger e reforçar o patrimônio cultural do país pode-se estar contribuindo pela perpetuação de uma noção de desenvolvimento e de cultura vinculada a um determinado grupo hegemônico. É difícil imaginar que haja o patrimônio cultural do país, mas sim um recorte deste que seria incapaz de abarcar toda a diversidade cultural dos grupos étnicos que compõem a matriz cultural brasileira.

28 amplo desenvolvimento, descarta-o como preponderante e abre a possibilidade mesma de sê-lo coadjuvante no campo cultural. O documento destaca ainda o potencial da diversidade cultural de promover o acesso às dimensões essenciais e intangíveis do devir humano, como a espiritualidade, por exemplo. Este posicionamento acaba por integrar-se às linhas de ação de diversos agentes desenvolvimentistas, não se restringindo à governos e à política de Estado. No contexto da globalização econômica, instituições financeiras e agências de fomento com diferentes portes e abrangência de atuação, tem defendido a importância em se promover o desenvolvimento na área cultural pelo seu destacado potencial econômico. Isso reitera justamente a leitura da cultura como uma nova área a ser agregada às políticas de desenvolvimento. Quando estas instituições começam a compreender a área como “esfera crucial para investimentos, a cultura e as artes são cada vez mais tratadas como qualquer outro recurso” (YÚDICE, 2004, p. 30). A cultura tende a receber um aporte financeiro cada vez maior, o que a priori, auxilia no desenvolvimento de iniciativas na área. O que pode ser conflitante é estabelecer parâmetros de análise e avaliação de projetos culturais a partir de um prisma estritamente socioeconômico. Nessa reflexão não abordaremos questões específicas relacionadas à tarefa de transpor o sistema de indicadores de desempenho tradicionais12 de mercado para o universo das artes, patrimônio cultural, e demais atividades artísticoculturais, que é extremamente delicada 13. O cerne aqui é apreciar como essa questão do financiamento é abordada pela Unesco. No entanto, pode-se notar que há uma preocupação da Organização no sentido de gerar tais indicadores vinculados ao desempenho econômico das artes e da cultura: “O impacto econômico da cultura é amplamente reconhecido no Brasil. Entretanto, pouco foi feito no sentido de uma avaliação precisa desse fenômeno” (Meub, 2006, p. 43). Essa passagem reitera a relação da cultura e seu eventual impacto positivo sobre a economia. Destaca também a necessidade, na visão da instituição, de pensar uma ferramenta de controle capaz de mensurar e monitorar projetos na área, o que auxiliaria na justificação do investimento financeiro. Em contraponto a essa leitura estrita sobre a relevância econômica, destaca-se uma passagem que evidência certa consciência da 12

Tais sistemas de indicadores se pautam em aspectos financeiros dos projetos e, consequentemente, exigem informações objetivas sobre resultados econômicos esperados. Quando se lida com projetos de natureza artístico-cultural sem um produto ou output bem definido, levantar esses dados com precisão pode ser muito difícil o que, na ótica do mercado, inviabiliza o investimento. 13 Lidar-se-á com essa questão sobre as informações e indicadores culturais mais a fundo quando da análise de dados do Simdec (Cap. 3).

29 Organização de que “a relação entre cultura e desenvolvimento vai muito além dos aspectos econômicos; o que significa desafio ainda maior para mensuração e monitoramento do impacto das ações concebidas” (Meub, 2006, p. 43). No âmbito da Unesco, por vezes o discurso utilitarista que mobiliza a cultura com vistas ao desenvolvimento, se expande às diversas dimensões da organização social. “Como motor de diversas indústrias, a cultura é fator de geração de emprego e renda e um instrumento para a redução da pobreza” (AUC, 2002, p. 7). A cultura é reificada: um motor da indústria, e instrumentalizada: fator de geração de emprego e renda em favor da redução da pobreza material. A Organização, talvez numa tentativa de diminuir esse impulso utilitarista e defender a cultura para além dos aspectos econômicos, destaca que “o desenvolvimento cultural traz impactos que vão muito além dos meramente econômicos: o crescimento do capital social e humano, o fortalecimento da autoestima, da coesão social e da governabilidade democrática” (AUC, 2002, p. 7). Assim, a cultura promove o desenvolvimento econômico, o crescimento dos capitais de nova roupagem (social, humano), garante a colocação do indivíduo no mercado de trabalho e distribui renda. É ainda elemento promotor da autoestima do indivíduo ou do grupo, garantidor de coesão social e facilitador da governança democrática. Ao se reconhecer um grupo social desenvolvido culturalmente14 pelas suas características de estabilidade, a cultura não deve ser confundida como instrumento de controle sócio-político. Nesse contexto a cultura (garantidora do statu quo ante) é também portadora de função: “O papel da cultura expandiu-se como nunca para as esferas política e econômica, ao mesmo tempo que as noções convencionais de cultura se esvaziaram muito” (YÚDICE, 2004, p. 26). Com este esvaziamento da discussão acerca da noção ou conceito de cultura, atualmente os discursos oficiais restringem-se a enfatizar os benefícios associados a ela. Yúdice considera que “talvez seja melhor fazer uma abordagem da questão da cultura de nosso tempo, como um recurso [...] a cultura está sendo crescentemente dirigida como um recurso para a melhoria sociopolítica e econômica” (2004, p. 2).

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Aqui grupo social desenvolvido culturalmente, deve ser entendido na perspectiva da cultura como direito, ou seja, como grupo que tenha amplo acesso às artes e ao patrimônio, apoio à produção e liberdade para manifestar-se artística e culturalmente.

30 Essa visão da cultura como recurso ou fator de desenvolvimento econômico e social também está presente nas análises de Celso Furtado de maneira explícita e focada no contexto brasileiro, cabendo aqui um adendo. Ao dedicar-se ao estudo da economia e à teoria do desenvolvimento, percebeu que a análise econômica divorciada de aspectos históricos e culturais, é apenas provedora da base de reiteração e manutenção de um modelo de desenvolvimento vigente. “As ciências sociais ajudam os homens a solucionar problemas práticos de várias ordens mas também contribuem para conformar a imagem do mundo que prevalece em certa sociedade” (FURTADO, 1998, p. 11). Este pensador brasileiro, além de apontar os percalços da pesquisa científica, constata que o subdesenvolvimento nacional é decorrente, também, de um processo histórico e cultural. É nesse sentido que destacamos pontualmente uma contribuição dessa linha de análise acerca da dimensão cultural do desenvolvimento. Segundo Furtado “segmentos populacionais que, embora conheçam uma significativa elevação do seu nível de vida material, continuam prisioneiros de estreitos padrões culturais” (1998, p. 69 e 71). Nessa perspectiva, cientes de que “as descontinuidades entre o presente e o passado não são apenas frutos de rupturas criativas” e, “mais comumente, refletem a prevalência da lógica de acumulação sobre a coerência do sistema de cultura” (1998, p. 71, grifos nossos), faz-se mister construir um projeto de desenvolvimento estimulador de processos de autoconhecimento e reflexão e conhecimento de si e sobre o processo histórico. No entanto, a principal tensão identificada nessa leitura é o seu entendimento de que o desenvolvimento local é extremamente vulnerável à interferência do que “vem de fora”. Essa ótica, em que o desenvolvimento da nação é perspectivado numa escala econômica global, vê nas relações econômicas e políticas assimétricas entre países, a condição que determina a asfixia do desenvolvimento cultural do mais fraco. Não obstante a importância desse prisma de análise entende-se que, na conjuntura atual de interconexões globais e o enfraquecimento da noção restrita de identidade nacional, a maior contribuição dessa construção da cultura como vetor para o desenvolvimento é que tenhamos a noção da real possibilidade de um protagonismo brasileiro na produção artística e cultural mundial. A ideia de desenvolvimento endógeno, limitado à interferência exógena mencionada anteriormente, talvez não tenha a mesma força de outrora, mas carrega em si o espírito de trazer à cena a produção

31 artística e cultural de brasileiros pela melhoria da vida destes e de outrem (para além dos nacionalismos). Fica a lição de que nós brasileiros como produtores e fazedores da cultura, podemos ocupar posições de protagonismo no cenário cultural local e global, com respeito às demais produções, em parceria, mas sem subserviência. Deve-se buscar a realização da criatividade latente no amálgama da cultura brasileira como um caminho para a superação da condição de subdesenvolvimento. Em uma leitura alternativa do que seria enfim desenvolvimento destaca-se uma definição importante que o entende, a exemplo do conceito de cultura, mais como processo. Sem descartar o potencial endógeno, mas entendendo que é justamente na troca entre e/ou intra grupos que se podem acessar os recursos pelo desenvolvimento, Guy Hermet (2002, p. 21) a descreve como: Processo de mudança em virtude do qual uma coletividade tem acesso em conjunto a um bem-estar maior, chegando a extrair de seu próprio meio, à custa de uma abertura ao exterior, todos os recursos que contém e que permaneciam até então pouco utilizados ou sem explorar.

Podemos ver nessa síntese princípios de interação, contrários à concepção endógena de desenvolvimento. Quando Hermet enfatiza que o desenvolvimento ocorre em virtude de uma abertura ao exterior, reitera o caráter preponderante das trocas e de fluxo que ativam as potencialidades de pessoas ou grupos. Este processo deve incluir assim todos os partícipes de determinada organização social que, coletivamente, acessam uma potencialidade desenvolvendo-a em prol desse grupo. Para tal, é necessário ainda, estabelecer uma troca com um agente ou conteúdo externo. Repara-se que nessa concepção não há premissas ou garantias sobre os desdobramentos, eventualmente positivos, desse exercício que busca o desenvolvimento. Entende-se que a Unesco, de modo geral, destaca a centralidade do ser humano como peça fundamental do desenvolvimento sendo seu promotor, o meio para atingi-lo e seu destinatário, numa espécie de círculo virtuoso retroalimentativo. “O ser humano deve ser considerado o sujeito principal e beneficiário direto do desenvolvimento” (Unesco, 2002, p. 7). No entanto, novamente de maneira utilitarista, entende o desenvolvimento a partir um molde, recheado de códigos predefinidos: “A dimensão cultural é componente essencial para o sucesso de um modelo de desenvolvimento

32 sustentável” (Unesco, 2002, p. 7). A cultura, portanto seria o cimento, elemento aglutinador e norteador que nos levaria a um desenvolvimento tido como sustentável15. É importante destacar que nessa passagem a cultura é entendida como norma, componente fechado e preestabelecido, não como processo. Por outro lado, se o código ou a construção de valores se dá pela e na cultura de um grupo, todo projeto que vise o desenvolvimento deve considerar a dimensão cultural para que se tenha êxito. De fato, para se promover uma transformação que perpassa por uma mudança de comportamento profunda, inclusive reestabelecendo o entendimento do ser humano como integrante da natureza (Unesco, 2002), há a necessidade de reforma do pensamento. Tal reforma passa por uma revista do código de valoração, que é cultural. Assim, não existe desenvolvimento qualquer que seja dissociado de valores culturais que o norteiam e que podem vir a mudar a própria noção de desenvolvimento. Se todo desenvolvimento (enquanto projeto) é interdependente de valores culturais (enquanto processo) que o direcionam, modelam e delimitam, o que está em jogo é pensar que valores são esses, considerando-os na sua inesgotável diversidade (porque fluida e renovável). Conceber o desenvolvimento de maneira subdividida em político, social, econômico, pode servir para se obter indicadores da sua dinâmica ou a falsa sensação de controle, mas ao mesmo tempo desumaniza-o. Mais importante seria entender ou defender um desenvolvimento humano pleno, transversal e interdependente, que revise e transforme, com o auxílio da reinvenção própria da cultura, o conceito mesmo de desenvolvimento, antes de tê-lo como um imperativo social e político. Se desenvolvimento é entendido como elemento transversal e multidimensional, um sistema baseado na cultura seria capaz de corroborar o acesso a qualquer desenvolvimento. Esse desenvolvimento através, a partir da, ou pela cultura, não seria o somatório de vários desenvolvimentos (político, social, econômico, artístico e cultural), mas uma das possibilidades de desenvolvimento humano. Nesse sentido, a cultura, tida como processo ou conjunto de possibilidades, interfere no grau de consciência da escolha sobre qual desenvolvimento determinado grupo quer induzir, fomentar ou acessar.

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Nesta pesquisa não se aprofundará a reflexão acerca do desenvolvimento sustentável; cabe dizer, no entanto, que esta ideia, entendida sob uma concepção do ecodesenvolvimento (SACHS, 1993), a exemplo da cultura, é cada vez mais sequestrada por diversas áreas e esvaziada em sua significação.

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1.3. Política pública de cultura

Quando nada mais funciona como cimento da vida política (a polis) ou da vida civil (a civitas), recorre-se à cultura em desespero de causa. Teixeira Coelho

Enquanto as organizações do mercado são conduzidas pela autonomia da vontade privada, as organizações públicas são regidas pela supremacia do interesse público. Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão

Aqui abordou-se brevemente a trajetória em que se consolida a política cultural no Brasil e apresentou-se premissas da administração e gestão públicas de modo amplo. As políticas públicas na área da cultura tem um histórico conturbado com diferentes concepções acerca de sua finalidade, conteúdo e forma. Nesse sentido, mesmo no contexto atual que se convencionou como democrático e participativo, entende-se que as políticas públicas, especialmente as de cultura, são indissociáveis de princípios ideológicos que as modelam. A intenção é demonstrar como esses princípios, cambiáveis ao longo do tempo, operam na construção da política pública de cultura. Desde referendada a Constituição de 1988, por exemplo, para que a gestão pública seja excelente “tem que atender os seguintes

princípios

constitucionais:

Legalidade,

Impessoalidade,

Moralidade,

Publicidade, Eficiência” (MPOG, GesPública, 2009, p. 20). Assim, pretende-se chegar a uma concepção do que seria política cultural, bem como delinear o ambiente prescrito pela própria administração pública para que estas operem com eficácia. Estudos sobre política cultural (CANCLINI, 2001, p. 65) costumam assumi-la como “intervenções do Estado, instituições civis e grupos organizados da comunidade para orientar o desenvolvimento de formas simbólicas, as necessidades culturais da

34 população e obter consenso para um tipo de ordem ou transformação social”

16

. Esta

noção dá conta de apenas uma das configurações da política cultural, aqui entendida como estratégia de intervenção. Seus agentes principais seriam o Estado e instituições civis legalizadas ou não. Sua finalidade: desenvolver as formas simbólicas, suprir as necessidades culturais e obter consenso. O resultado esperado: estabelecer um tipo de ordem ou processo de transformação social específico. Uma noção similar a de Néstor Canclini (2001) quanto à forma e finalidade das políticas culturais, estabelece-as como intervenções com o “objetivo de satisfazer as necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento de suas representações simbólicas” (COELHO, 1997, p. 292). Ao descrever o estudo das políticas culturais como “ciência da organização das estruturas culturais”, Teixeira Coelho defende que se deve estabelecer quais “os diferentes modos de proposição e agenciamento dessas iniciativas bem como a compreensão de suas significações nos diferentes contextos sociais em que se apresentam” (COELHO, 1997, p. 293, grifos nossos). É justamente este exercício de compreensão que se pretende levar a cabo a esta altura. Não obstante, o reconhecimento do ambiente em que as políticas culturais operam, extrapola o local, daí a importância de estudar o processo histórico a partir de um contexto determinado. No contexto transnacional, as políticas culturais devem ser pensadas para além das fronteiras das identidades nacionais e se aproximarem a uma cultura da humanidade que considere a diversidade, mas assuma a discussão ampliada das políticas e trocas culturais, em âmbito global: “esta forma de caracterizar o campo da política cultural precisa ser ampliada, tendo em conta o caráter transnacional dos processos simbólicos e materiais atualmente” 17 (CANCLINI, 2001, p. 65). Nesta pesquisa, partir-se-á da análise do contexto nacional brasileiro, sem desarticulá-lo do transnacional, mas ocupando-se mais da trajetória nacional, para chegar a uma noção atualizada de política cultural. “É relativamente recente a ideia de política cultural com a abrangência que lhe atribuímos hoje. Seu ponto de partida foi a tomada de consciência de que a qualidade de vida nem sempre melhora com o 16

Tradução livre. Original: intervenciones realizadas por el estado, las instituciones civiles y los grupos comunitarios organizados a fin de orientar el desarrollo simbólico, satisfacer las necesidades culturales de la población y obtener consenso para un tipo de orden o de transformación social. 17

Tradução livre. Original: esta manera de caracterizar el ámbito de las políticas culturales necesita ser ampliada teniendo en cuenta el carácter transnacional de los procesos simbólicos y materiales en la actualidad.

35 avanço da riqueza material” (FURTADO, 1998, p. 69, grifos nossos). Atenta-se que de maneira geral, a despeito da interpretação esclarecedora encontrada na obra de Furtado, na construção destas políticas ainda tem-se uma leitura instrumentalizada, invariavelmente associada a aspectos sociopolíticos e socioeconômicos, que enfatiza resultados objetivos que a cultura poderia promover. Assim, analisaremos três formas possíveis de configuração de políticas baseadas em: 1) uma concepção positivada, que separa povo e cultura, baseada na ideia de difusão cultural; 2) política cultural como resposta às demandas sociais (COELHO, 1997); e 3) política cultural como estratégia consorciada do Estado e da Sociedade Civil (COELHO, 2008). Veremos as premissas e formas ou instrumentos das duas primeiras, para em seguida chegar-se à análise da terceira, que se pressupõe como a atual. Na primeira concepção, a mais recorrente em momentos de forte interferência ideológica, a cultura para a política é tida como instrumento estratégico de controle e mantenedor do statu quo ante. Nesse sentido, “as intervenções dos agentes no campo cultural tem o objetivo de obter um consenso de apoio para a manutenção de um certo tipo de ordem política e social ou para uma iniciativa de transformação social” (COELHO, 1997, p. 293, grifos nossos). É importante registrar, mesmo que sucintamente, o caminho histórico de construção dessa política baseada na difusão cultural no âmbito brasileiro. Albino Rubim (2007) destaca a gestão de Mário de Andrade à frente do Departamento de Cultura da Prefeitura de São Paulo como espécie de marco inaugural das políticas culturais no Brasil18. Esse momento histórico é fortemente ideologizado, tendo como figura política principal Getúlio Vargas, candidato derrotado nas eleições de 1930 que, após um golpe de estado com o apoio dos militares, manteve-se no poder até 1945. Este regime que prometia reformas democráticas, a despeito de algumas medidas com esse espírito, manteve uma linha ditatorial rígida sob a égide de um projeto nacional-desenvolvimentista de forte apelo popular. No entanto, o que é relevante destacar sobre este período é a gênese das políticas de cultura no país. Mário de Andrade, musicista, ensaísta e crítico de arte, destaca-se pela defesa de uma estratégia de intervenção sistemática do Estado em diferentes

18

Mário de Andrade chefiou o Departamento de Cultura da Prefeitura da cidade de São Paulo entre os anos 1935 e 1938. Nesse período Gustavo Capanema chefiou o recém-implantado Ministério da Educação e Saúde (1930) entre os anos de 1934 e 1945, assumindo algumas premissas similares.

36 áreas da cultura19 (RUBIM, 2007). Isso o diferencia como articulador de uma política inédita, mesmo que incipiente, que enfatiza a centralidade da cultura e a necessidade de se ampliar o conceito de cultura para além das belas artes. Uma das ações que exemplificam o intento desta gestão em se expandir tal conceito foi a Missão de Pesquisas Folclóricas (1938), que “conseguiu somente cumprir a primeira etapa do planejamento, coletando objetos e realizando registros sonoros e fotográficos depositados na Discoteca Pública de São Paulo” (CALABRE, 2009, p. 20) em função do golpe que instala a Ditadura do Estado Novo (1937-1945). Mário de Andrade, em resumo, aumenta o escopo de interferência da cultura ao enfatizar sua transversalidade, bem como extrapola o universo de pessoas às quais a política de cultura deveria considerar, mesmo que estas não participem diretamente da construção destas políticas. Entretanto, mesmo com avanços de teor democrático, poderíamos dizer que este tipo de política é baseada no dirigismo estatal que fomenta a seu intento as áreas ou segmentos artístico-culturais específicos a fim de obter o esperado efeito de coesão ou transformação social. Na segunda concepção de política cultural baseada na resposta à demanda social, o Estado figura como mediador (e não como indutor) no ambiente de produção artísticocultural. “O autor da política cultural não toma propriamente a iniciativa do processo, mas limita-se a reagir segundo as reivindicações que lhe são apresentadas” (COELHO, 1997, p. 293). Nesse tipo de estratégia política não se recorre à identificação precisa das demandas sociais às quais se responde sendo essas, antes supostas, fruto da observação e análise menos ou mais pertinentes dos formuladores (COELHO, 1997). Ao invés de identificar as demandas de modo dialógico e não paternalista, tal modus operandi faz com que os grupos de artistas e segmentos da produção cultural mais articulados e “bem relacionados” sejam beneficiários privilegiados. Vale destacar que essa estrutura é recorrente e ainda presente no contexto brasileiro. Ela se coaduna à ideologia neoliberal intensificada a partir dos governos Fernando Collor de Mello (1990-92)

20

e Fernando Henrique Cardoso (1994-2002),

limitando-se o papel do Estado na produção cultural aos instrumentos de renúncia

19

Uma das áreas chave de intervenção para esta gestão seria o patrimônio cultural brasileiro, considerado de maneira inédita em sua dimensão “imaterial, intangível e pertinente aos diferentes estratos da sociedade” (RUBIM, 2007, p. 15). 20 Durante o governo de Fernando Collor o Ministério da Cultura foi rebaixado a Secretaria vinculada à presidência da República; foi também criada a Lei 8.313/91, ou Lei Rouanet, principal instrumento de investimento em cultura ainda hoje.

37 fiscal21. O que se prioriza é o controle do montante de recursos que o Estado está a renunciar, em detrimento de identificar e fomentar a produção cultural que não consegue manter-se sob a égide do mercado. Esse instrumento de investimento indireto aloca no mercado e nos artistas/produtores a função de gerir a área cultural, corroborando a lógica do Estado mínimo. Ademais, pode-se dizer que a produção cultural e artística fica refém do produto cultural, no sentido de que todo processo criativo deve gerar algo a ser comercializado, necessariamente. O terreno arrasado das “políticas de financiamento da cultura distorcidas pelos parcos recursos orçamentários e pela lógica das leis de incentivo” (RUBIM, 2007, p. 29), reduziu ainda mais o aparelho estatal, e promoveu a centralização dos esforços e recursos do Ministério da Cultura (MinC) em grupos e áreas limitadas. Assim, sem desconsiderar o que de mais ocorreu na trajetória da construção das políticas de cultura no Brasil, mas diminuindo sua interferência para nosso recorte, não se abordará outros momentos específicos até o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). A partir da gestão de Gilberto Gil no MinC (2003-2008) irá se desenhar um projeto de intervenção sistemática do Estado na área cultural novamente. Assim, o papel do Estado na condução das políticas de cultura é reassumido sob um projeto que se configura como a terceira concepção a ser abordada: política cultural como estratégia consorciada do Estado e da sociedade civil. Porém, antes de embarcar na leitura dessa concepção em construção, é interessante deixar claro qual o principal desafio colocado: “Trata-se, antes, de construir um novo modelo de Estado capaz de abrir espaço para a realidade contemporânea, que é a da sociedade civil, um Estado que seja para a sociedade civil e não contra ela” (COELHO, 2008, p. 84). Assim, fica claro que nessa concepção a sociedade civil tem um papel crucial no processo, sendo mais que receptáculo ou reprodutor das políticas. Vale dizer que, ao retomarmos a leitura de Coelho, filia-se ao seu entendimento de que “no campo da cultura, temos no Brasil um embrião do que pode ser esse Estado e essa sociedade civil cultural” (2008, p. 84), ou seja, não há muito mais do que um esboço de construção de políticas culturais com esse espírito; reina a incipiência e a fragilidade. Por outro lado, para estabelecer com maior clareza qual o novo rumo para se atingir esta forma nova de política cultural, Juca Ferreira, Secretário Executivo e em boa

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Esse incentivo se dá por isenções ou deduções tributárias para contribuintes do Imposto de Renda, sendo recursos não orçamentários, isto é, que não transitam pelo orçamento federal.

38 medida mentor das estratégias do MinC da era Gil, reflete sobre a gestão anterior, e faz o contraponto: É absolutamente coerente que um governo de inspiração neoliberal tenha, de 1995 a 2002, enfraquecido e esvaziado sistematicamente a dimensão cultural e, consequentemente, o Ministério responsável pelo estímulo e apoio à dimensão criativa e inovadora da sociedade brasileira (Programa Cultural para o Desenvolvimento do Brasil – PCDB, 2006).

Este grupo do qual fazem parte Juca e Gil, ao propor a construção de políticas a partir de premissas democráticas e de participação civil, herdou um histórico pautado ora por intervenções dirigistas ora por omissão estatal. “O governo Lula e o ministro Gilberto Gil se defrontam em 2002 com complicadas tradições que derivam agendas e desafios: relações históricas entre autoritarismo e intervenções do estado na cultura” (RUBIM, 2007, p. 29). A dificuldade em estabelecer uma nova forma de fazer política, até então arraigada em personalismos ou dirigismos, denota uma “incapacidade de elaboração de políticas culturais em momentos democráticos” (RUBIM, 2007, p. 29). Ou seja, a proposta de ampliar a gama de partícipes do processo de construção das políticas públicas que considere a sociedade civil como interlocutora necessária, se demonstra desafiadora. A estratégia utilizada pelo MinC para se consolidar o terreno que comporia o alicerce dessa nova proposta foi “reivindicar um conceito de cultura mais alargado, dito “antropológico” (...) o público privilegiado não serão os criadores, mas a sociedade brasileira” (RUBIM, 2007, p. 29). Neste contexto, o governo de Gilberto Gil vai trabalhar para estabelecer a centralidade da cultura no campo das políticas públicas: “o desafio de construir políticas culturais em um regime democrático será enfrentado em plenitude” (RUBIM, 2007, p. 29). Essa nova visão sobre a cultura, que pelo viés antropológico amplia novamente seu alcance e ressalta sua transversalidade, redesigna o papel da instância máxima de cultura do Estado:

O Governo Lula marcou uma diferença profunda em relação a seus antecessores ao redefinir a missão do Ministério da Cultura como formulador e promotor de políticas de desenvolvimento cultural e ao

39 tratar a cultura como vetor e catalisador do desenvolvimento social e econômico do Brasil (PCDB, 2006, p. 5).

Ao ampliar o universo da cultura, entendendo-a como catalisador deste desenvolvimento, identifica-se na diversidade cultural do país e de seu povo, o viés para o desenvolvimento. “O efetivo ingresso do Brasil em um ciclo de desenvolvimento sustentável e duradouro deve ser moldado a partir da diversidade cultural e das aspirações mais legítimas do povo brasileiro em seu direito à cultura” (PCDB, 2006, p. 3). A cultura é situada no eixo do desenvolvimento social e econômico, e o governo prepara-se para estabelecer canais de consulta dos diversos setores da produção artística e cultural. Antes disso, no entanto, reforça a tese de que a “cultura é um direito básico do cidadão, tão importante quanto o direito ao voto, à moradia, à alimentação, à saúde e à educação” (PCDB, 2006, p. 13, grifos nossos). Nesse sentido, para dar conta de garantir aquilo que é agora direito, o Estado enumera suas responsabilidades:

Criar condições de acesso, produção, difusão, preservação e livre circulação, regular as economias da cultura para evitar monopólios, exclusões e ações predatórias, democratizar o acesso aos bens e serviços culturais, isso é papel do Estado (PCDB, 2006, p. 6).

Esses trechos destacados do PCDB corroboram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 49/2007) que altera o art. 6º da Constituição Federal brasileira para incluir no rol dos direitos constitucionais a cultura. É importante ressaltar que tal emenda, a despeito de parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal (CCJC) em junho de 2009, segue estacionada naquela casa desde então. Se por um lado o Poder Legislativo ainda não garantiu o andamento da PEC 49/2007 que confere à cultura o status de direito básico do cidadão brasileiro, por outro um dos principais marcos legais desse compromisso foi firmado em dezembro de 2010 com a lei que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC – Lei nº 12.343/2010). Entre seus princípios, estabelece o “direito de todos à arte e à cultura” (Art. 1º, IV), e a “participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas

40 culturais” (Art. 1º, XII). Assim, a cultura para a política de cultura, é incorporada como direito civil a ser garantido pelo Estado de maneira consorciada com a sociedade civil. A máxima de que “as organizações públicas são regidas pela supremacia do interesse público” (MPOG, GesPública, 2009, p. 17) e de que “o controle social é requisito essencial para a administração pública contemporânea em regimes democráticos” (MPOG, GesPública, 2009, p. 17), estão presentes de maneira pujante na lei do PNC. Um exemplo indefectível dessa nova configuração que tem como premissa a participação ampla é o objetivo da consolidação de “processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais” (PNC, Art. 2º, XIV). Para que haja de fato o compartilhamento da construção das políticas públicas de cultura é pressuposto o empoderamento da sociedade civil. Feito o sobrevoo da trajetória da construção das políticas culturais no Brasil, conclui-se que “a política cultural, em particular nas últimas décadas, têm-se contentado com conceitualizar a cultura a partir de sua dimensão exterior” (COELHO, 2008, p. 12). São formuladas, portanto a partir de funções instrumentais imediatas que podem exercer ou lhe serem associadas. Com o estabelecimento da participação direta daqueles que de destinatários passam a gestores corresponsáveis, veremos que abre-se de fato a possibilidade da multiplicação dos olhares sobre a política de cultura. É necessário liberá-la de obrigações utilitaristas preconcebidas, precisa-se renunciar a cegueira e assumir a tarefa de “acioná-la ou estimulá-la, em todos seus recantos e componentes, a partir de suas contradições internas e próprias [...] vê-la como algo vivo” (COELHO, 2008, p. 12).

CAPÍTULO 2. O SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PELA CULTURA DE JOINVILLE

Toda discussão produzida ao longo deste segundo capítulo se dá no âmbito do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura de Joinville. Como preâmbulo, discorre-se sobre a noção de cultura e desenvolvimento presentes neste Sistema a partir da análise da legislação e depoimentos colhidos nas quatro entrevistas realizadas com Usuários e Gestores. Pretende-se abordar aspectos do processo de implementação, com destaque para a visão dos entrevistados sobre a função e o funcionamento do Sistema. Faremos a descrição e análise da configuração estrutural e operacional do Simdec, destacando características das instâncias que este estabelece para seu funcionamento. Serão apresentados ainda gráficos, esquemas e tabelas sobre a estrutura, com observações sobre este funcionamento a fim de melhor caracterizar sua dinâmica no período de 2006 a 2010. São utilizadas outras referências documentais como a publicação resultante da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Joinville (1ª CMC-Jlle, 2007) e as leis de criação do Conselho Municipal de Cultura (CMC, Lei nº 951/1968) e de implementação do Sistema Municipal de Cultura (SMC, Lei nº 6.705/2010). Estes documentos, que não versam exclusivamente sobre o Simdec, são considerados significativos, pois auxiliam a interpretação de como o Sistema se inscreve e se relaciona com outras instâncias da política cultural local. Ademais, entende-se que estas referências indiretas enriquecem a análise, pois trazem elementos que ora contextualizam o processo, ora destacam a expectativa e a visão que os agentes e gestores culturais locais têm em relação ao Simdec.

42 2.1. Cultura e desenvolvimento

Nosso desenvolvimento é pela cultura — reservatório de capacidades, ofícios e saberes — e não apesar dela e das populações que lhe emprestam o corpo. Gilberto Gil

O Sistema de Desenvolvimento pela Cultura de Joinville (Simdec) teve sua primeira edição em 2006 e consolidou-se como mecanismo importante da política cultural do município nesses seis anos de operação. Como subsistema de fomento à produção artístico-cultural, é a base de financiamento público a projetos da área. Ao se analisar a construção das políticas públicas recentes no Brasil, o que se percebe é que arte e cultura são tratadas de maneira análoga, sendo a produção e difusão da primeira considerada um resultado possível e desejável da segunda. A despeito deste tratamento ser o mais aceito, e ao longo deste capítulo reproduzido, é importante ressaltar que se considera arte como ato criativo que se dá a partir da cultura, como possibilidade desta, mas também contra e além, não limitado pelo código cultural preestabelecido. Por outro lado, mesmo que se reconheça a distinção entre esses dois campos, estes aspectos não serão aprofundados. Em suma, considera-se tarefa importante, (mesmo que reservada à análise complementar futura) avançar a reflexão sobre os campos da arte e cultura de maneira separada, respeitando tensões, confluências e limites, e considerando a possibilidade de se desenvolver políticas específicas para cada um 22. Em 2005 a aprovação da Lei Nº 5.372 ratifica o Sistema e institucionaliza uma política de fomento público à produção artístico-cultural de maneira perene no município. Na perspectiva dos direitos culturais, política cultural é aqui considerada marco organizacional das estruturas culturais, sob a interferência de concepções ideológicas, que mediante intervenções dos entes e agentes públicos e/ou privados visam “satisfazer as necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento 22

Acerca deste tema, esta pesquisa filia-se a leitura de Teixeira Coelho que estabelece de maneira sintética que “A arte é vizinha da cultura mas as aproximações entre uma e outra acabam na zona movediça que de algum modo delimita os territórios de uma e outra” (2008, p. 117). Assim, reconhecemse as diferenças e tensões entre estes elementos, mas ao longo da pesquisa, levando-se em conta que a análise se dá no âmbito das políticas atuais, arte e cultura serão apresentadas sem maiores distinções e a produção a que o Sistema estimula, será qualificada simplesmente como artístico-cultural.

43 de suas representações simbólicas” (COELHO, 1997, p. 292). Quando pensada no âmbito da cidade, a tarefa que cabe aos entes e agentes “é encontrar um modo de desenhar uma política para a cidade tendo por base a cultura e que coloque a cultura no centro das políticas públicas” (COELHO, 2005, p. 213). Partindo dessa concepção, o Simdec é considerado uma dessas intervenções, neste caso promovida pela administração pública municipal. Em termos ideológicos está permeado de princípios democráticos, uma vez que suas instâncias preveem a isonomia e participação direta da sociedade civil, aspecto que será aprofundado mais à frente. É importante destacar que a lei Nº 6.705, de 11 de junho de 2010, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura (SMC) interfere na conjuntura em que opera o Simdec. Até a aprovação deste recente marco legal o Simdec era de certa maneira visto como o sistema municipal de cultura, apesar de sua função primária ser a do fomento à produção artístico-cultural local. O SMC, que serve como marco regulatório e organizacional, estabelece a necessidade de se implantar outros subsistemas e auxilia na melhor definição da função do Simdec, que agora fica circunscrito ao financiamento de projetos culturais. Podemos observar na Figura 1 quais as instâncias que compõem o SMC, com destaque para aquelas já atuantes.

Não implementado Em implementação Implementado Figura 1 – Instâncias do Sistema Municipal de Cultura de Joinville. Fonte: CHATI, Gabriel.

44 Esta interferência organizacional será considerada, mas não aprofundada, uma vez que o objeto desta análise é o Simdec justamente por este ser o primeiro e único dos subsistemas estruturado e operacional. Vale dizer que a noção de organização sistêmica encontrada na concepção do SMC, considera a interdependência entre suas instâncias,23 estabelecendo ainda que estas funcionando em conjunto e organizadas, são mais do que a soma de suas partes. O SMC é ainda uma estrutura que pode ser considerada aberta já que estabelece entre seus objetivos “incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer cultural” (Art. 2º, V). Ao “estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural” (Art. 2º, VIII), aponta para estruturas formais e não-formais, institucionalizadas ou não, como partes constituintes do sistema cultural como um todo. Como subsistema de um sistema municipal de cultura com estas atribuições, o Simdec tem uma característica importante: antes de ser um sistema de estímulo à produção simbólica e de fomento a processos artístico-culturais, ele é um sistema de desenvolvimento de maneira mais ampla. De acordo com Charles Narloch, Diretor Executivo da Fundação Cultural de Joinville, “o nome do sistema trás um conceito importantíssimo: ele não é um sistema de desenvolvimento cultural, mas um sistema de desenvolvimento pela cultura” 24. No artigo 2º da lei que o implementa, destaca-se o único objetivo definido para o Sistema: “estimular a produção e execução de projetos culturais considerados relevantes para o desenvolvimento da cidade”. Nesse sentido, a partir da interpretação tanto da lei como da leitura do gestor, pode-se dizer que seu objetivo é o do desenvolvimento da cidade a priori: “Na verdade ali a gente estava pretensiosamente chamando atenção para o papel fundamental que a cultura tem no desenvolvimento sobre todos os aspectos e não só no desenvolvimento artístico, que é importante, mas esse não era o objetivo apenas” 25. Por outro lado, mesmo considerando a ênfase na função do desenvolvimento da cidade na qual se embasa o Sistema, encontram-se princípios claros de interação com a cultura quando, por exemplo, a lei de maneira direta estabelece que “fica vedada a 23

Entre os subsistemas elencados pela lei estão o Sistema de Informações e Indicadores Culturais e os Sistemas Setoriais de Cultura (museus, bibliotecas, entre outros). 24 Entrevista com o Diretor Executivo (DE) da Fundação Cultural de Joinville (FCJ), dia 7 de julho de 2011 na sede da FCJ. 25 Idem.

45 aprovação de projetos que não sejam estritamente de caráter cultural” (Art. 23). Ficam nítidos sua premissa: o desenvolvimento da cidade, e seu objeto de fomento: o projeto cultural. Pode-se então considerar que o Sistema assume seu papel de estimulador da produção, sob o entendimento de que a cultura é um ponto de partida para o desenvolvimento, ou ainda, um suporte possível. Acerca da noção ou conceito de desenvolvimento em sua relação com a cultura, a partir de uma leitura externa, mas análoga a do Simdec pode-se dizer que “a cultura também desafia o desenvolvimento a realizar-se a partir da própria cultura, como fator essencial à preparação da sociedade e dos brasileiros, individualmente, para enfrentar os desafios do século XXI” (PCDB, 2006, p. 6). A ideia do Simdec de desenvolvimento pela cultura parece adequada especialmente quando esses dois elementos sempre destacados no âmbito das políticas públicas são observados sob a perspectiva de interferência recíproca, em um movimento inter-relacional. Assim, pode-se considerar que a cultura interfere e amplia a própria noção de desenvolvimento, podendo aproximá-la de algo mais humano e sensível através da promoção da produção artísticocultural. Em outro momento fica ainda mais nítida a centralidade da cultura como vetor do desenvolvimento das pessoas e da cidade:

Estávamos pensando um sistema que pudesse colaborar diretamente com o desenvolvimento humano, inclusive sobre o viés econômico, não como principal, primeiro o simbólico, de cidadania e por último o econômico, porque também é uma possibilidade de desenvolvimento. 26

Esta é uma interpretação acerca da intenção do Sistema que não descarta o desenvolvimento material ou econômico que também é impulsionado pelo seu funcionamento. Entende-se, no entanto, que ao defender essa posição não se quer dar destaque à dimensão econômica a priori, pois isso não deve ser a justificativa de se investir em cultura e arte ou mesmo de se defender a existência de um sistema para tal. Do ponto de vista da gestão pública e considerando este ou qualquer outro sistema como instrumento integrante das políticas de cultura, seria incoerente não computar a

26

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ.

46 dimensão econômica e seus desdobramentos positivos, ao contrário, isso é estratégico na sua defesa. Retomando a análise do texto legal, considera-se aqui o projeto cultural como a materialização ou estrutura organizada a qual o Sistema deve dar suporte. No decreto nº 12.839, de 17 de março de 2006, que regulamenta o Sistema, projeto cultural é “proposta de realização de obra, ação ou evento específico27 ao desenvolvimento artístico ou à preservação do patrimônio cultural de Joinville” (Art. 2º, XXVI). Assim o projeto deve, portanto propor ação, evento ou realização de obra que envolva determinado elemento, manifestação ou bem artístico-cultural-patrimonial. Deve também visar o desenvolvimento artístico 28 ou a preservação do patrimônio cultural 29 para promover, por fim e objetivo, o desenvolvimento da cidade. Em relação aos elementos componentes das propostas destaca-se a obrigatoriedade em se prever uma contrapartida social ao encaminhar projetos culturais por meio do Simdec. Seu artigo 27 determina que “na execução do projeto cultural beneficiado, fica o proponente obrigado a apresentar ao Município uma contrapartida social na forma de atividades de natureza cultural destinadas a universalizar o acesso à cultura”. Há, portanto uma vinculação obrigatória do projeto cultural a algo definido como “conjunto de ações disponibilizadas à população, desenvolvidas pelo proponente do projeto, visando contribuir para a universalização e democratização do acesso às atividades culturais, sem qualquer prejuízo à livre expressão cultural” (Decreto 12.839/06, art. 2º, X). Ao que parece, para que os sistemas de fomento se consolidem ou mesmo para que se justifique sua existência (principalmente no âmbito das políticas públicas), acabam por reiterar a leitura da cultura como recurso disponível em prol do desenvolvimento. Assim, como espécie de ação acessória à iniciativa principal, a

27

É difícil definir se o termo específico se refere tão somente a evento, ou se remete também aos outros dois termos anteriores: obra e ação. Contudo, uma vez que específico está no singular, se considera que este se remete exclusivamente a evento. 28 Repara-se nessa passagem que, com ou sem intenção, em relação ao desenvolvimento há certa dubiedade uma vez que o projeto cultural a partir do desenvolvimento artístico auxilia o desenvolvimento da cidade como um todo. 29 O decreto define patrimônio cultural como “área de preservação de bens materiais e imateriais de relevância histórica, artística, arquitetônica, paisagística e arqueológica, entre outras” (Art. 2º, XXII). Sem a devida reflexão acerca deste tema, entende-se que a simples promoção de sua preservação pode contribuir pela perpetuação de uma noção particularizada sobre o que comporia o patrimônio da cidade geralmente restrita a determinado estrato socioeconômico hegemônico, incapaz, portanto de representar a diversidade cultural e étnica das pessoas e grupos que habitam Joinville.

47 contrapartida é um item obrigatório que indiretamente aponta para o entendimento de que a iniciativa principal, que seria determinada pelo projeto cultural em si é, de certa maneira, insuficiente para promover o desenvolvimento da cidade. Os projetos artísticoculturais per si não dão conta do interesse público. Por outro lado, se desenvolvimento para o Simdec é tido como elemento transversal e multidimensional, este sistema baseado na cultura e no fomento à arte deve ser capaz de corroborar o acesso a qualquer desenvolvimento sem justificar-se pautado em resultados estanques de caráter estritamente mensurável. Assim, esta leitura entende que o Sistema se filia à intenção de proporcionar um ambiente no qual possa prosperar a diversidade das expressões artístico-culturais. O Simdec parece ter uma “consciência relativa” sobre si no sentido de não se comprometer em obter resultados utilitaristas, sem renunciar que há a possibilidade de interferir positivamente em aspectos para além dos artístico-culturais. Pode-se afirmar, portanto que há um entendimento de que a arte, tida como manifestação cultural, interfere positivamente no desenvolvimento da cidade. Na medida em que o Sistema interfere na intensificação das manifestações e expressões culturais e artísticas, propiciando um maior acesso e circulação destas, assume seu potencial de transformação real. Nesse sentido, a cultura tida como processo ou conjunto de possibilidades interfere no grau de consciência sobre si e sobre a escolha de qual caminho de desenvolvimento determinado grupo social quer trilhar. A arte pelo seu espírito indômito, e a cultura pelo seu potencial emancipador, muitas vezes despertam e instalam inquietações no seio daqueles que delas fruem. A possibilidade de gozar da arte e viver a cultura, não carece de justificativa, é mais que um direito, um imperativo à vida em sociedade.

2.2

O processo de implementação

Para analisar o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura de Joinville, considerou-se tarefa desta pesquisa, captar parcialmente aspectos sobre sua concepção e gênese. Assim, o que se pretende é discorrer sobre o processo de implementação deste Sistema, sem o compromisso de contextualizá-lo historicamente, mas de trazer para o corpo desta análise, um preâmbulo deste processo a partir da experiência e visão dos gestores e usuários.

48 Como o processo de construção de políticas públicas na área cultural pode ser considerado incipiente no Brasil, o caso estudado em Joinville, é, em algum grau, também recente. Nesse sentido, foi objetivo desta pesquisa indagar ao gestor se o marco legal que dá suporte ao sistema é original ou teve referência anterior. A intenção aqui é refazer o caminho de construção do texto legal, perceber sua premissa ideológica e o grau de compartilhamento e discussão com a sociedade civil. Segundo o Diretor Executivo da Fundação Cultural de Joinville (FCJ), o convite para fazer parte da equipe já tinha como objetivo a tarefa de estabelecer um mecanismo de fomento às artes e a cultura na cidade. Sobre sua experiência anterior como Diretor de Artes da Fundação Catarinense de Cultura, (1995 a 1998), declara “tive oportunidade de coordenar a elaboração do sistema estadual de fomento, [...] eu trabalhei na construção dos projetos de lei, o decreto que deram origem a lei estadual de incentivo à cultura” 30. Pode-se então dizer que o marco referencial da lei do Simdec, foi a lei concebida em 1998 que estrutura à época o que seria o Sistema Estadual de Fomento de Santa Catarina. No entanto, este sistema “muito semelhante ao que é o Simdec hoje em Joinville, [...] na maneira em que foi concebido em 98, não existe mais. Ele foi alterado depois no governo Luiz Henrique (2003 – 2006) e hoje tem outro modelo” 31. Assim, considerando a estrutura legal pensada para o Sistema Estadual implantado por pouco tempo – até por isso não pormenorizada aqui – a tarefa ao se pensar o sistema de Joinville seria a de transpor ou adaptar o marco legal à realidade e esfera local. Este empenho foi compartilhado com o Conselho Municipal de Cultura

32

(CMC), que por cerca de dois anos discutiu com a gestão o formato deste sistema que viria a ser o Simdec. Sobre a interlocução com a sociedade civil, segundo o Diretor Executivo, “houve participação sim por uma série de consultas no CMC e algumas audiências públicas que a gente realizou antes de encaminhar a legislação à Câmara de Vereadores”. Esta participação teria inclusive gerado “algumas pequenas alterações que foram inseridas a partir de pedidos da sociedade”. Na leitura da Coordenação da Executiva (CE) do Simdec:

30

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. 32 O CMC foi instituído pela Lei nº 951 de 1968, tendo sido sua estrutura reformulada pela Lei nº 6.705 de 2010 que determina que este passe a ser chamado Conselho Municipal de Política Cultural. 31

49 Houve bastante participação desde a elaboração da lei, redigida pelo Charles. Ela foi muito apresentada para a sociedade. Bastante discutida na classe artística. Foram feitas reuniões inclusive a lei era projetada para todo mundo discutir. Foi antes da primeira Conferência 33, mas ela foi discutida sim com a classe artística 34.

Em uma leitura alternativa, acerca desse mesmo processo de participação, “isso veio de cima pra baixo. Foi a lei criada pelo Charles (Diretor Executivo da FCJ)” 35. Na visão de um dos usuários sobre os espaços de participação e interlocução com a sociedade civil na construção da lei, pode-se dizer que há um contraste latente. Nesse sentido, o que se presume é que houve diálogo, principalmente na instância do CMC que, apesar de ter outra configuração se comparado ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) atual, tinha representantes de diversos segmentos da sociedade civil. É importante salientar que a interferência do CMPC sobre a edição anual do Simdec é significativa36, no entanto, antes de descrever como esta se dá, um preâmbulo sobre as alterações recentes deste conselho faz-se necessária. Acerca das características do CMC (1968) em relação ao CMPC (2010) pode-se destacar uma série de diferenças. Em relação às atribuições, ao CMC competia o “planejamento, orientação e coordenação das atividades culturais de Joinville” (Art. 1º), enquanto o CMPC “é instância permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, que atua na formulação de estratégias e controle da execução das políticas públicas de cultura do município de Joinville” (Art. 14). Fica o atual Conselho incumbido de funções de fiscalização e controle que, para serem exercidas de fato, demandam um maior empoderamento desta instância; isso, de certa forma, é garantido pelo caráter deliberativo e normativo em detrimento do orientador e planejador de outrora. Em relação à composição, o CMC era “constituído por dez membros nomeados por quatro anos pela Prefeitura Municipal, dentre personalidades eminentes, de reconhecida idoneidade, representativas da cultura municipal” (Art. 2º). Em contraponto, o CMPC é composto por 48 representantes, entre titulares e suplentes, dos quais 24 são civis “indicados e eleitos por seus pares, na Conferência Municipal de 33

A Conferência a que se alude nesta passagem é a Conferência Municipal de Cultura de Joinville; de periodicidade bianual é realizada desde 2007 tendo ocorrido três edições até novembro de 2011. 34 Entrevista concedida pela Coordenação da Executiva (CE) do Simdec, dia 29 de julho de 2011, na sede da Fundação Cultural de Joinville (FCJ). 35 Entrevista com o Usuário 1, dia 5 de julho de 2011, na Universidade da Região de Joinville (Univille). 36 Ao CMPC compete, por exemplo, “apreciar e aprovar as diretrizes do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura, no âmbito das respectivas esferas de competência” (Art. 20, VI). Outros desdobramentos desta interrelação são abordados no próximo subcapítulo.

50 Cultura” (Art. 17). Ficam claros os indícios de maior abertura e interlocução com a sociedade civil: a ampliação da representatividade, bem como o estabelecimento de critérios descentralizados e diretos de eleição para metade de seus membros. Esta recente configuração do CMPC torna-o paritário, além de consultivo, fiscalizador e deliberativo, o que significa dizer que é instância de aconselhamento, mas também de controle e provedora de diretrizes das políticas municipais de cultura. Feitas as considerações sobre a trajetória e reconfiguração do(s) Conselho(s), volta-se a procura de um exemplo efetivo de alteração do projeto de lei base do Simdec advinda dessa interlocução ocorrida com mais intensidade ao longo de 2005. Nesse sentido, pode-se destacar o fato de funcionários da FCJ poderem participar dos projetos: “não

como proponentes, mas como artistas. Isso foi um pedido da sociedade e não do

governo. Porque a redação original dizia que não poderia ter participação de nenhuma forma” 37. Atentos ao panorama local e sobre o universo restrito de trabalhadores da cultura, essa sugestão incorporada à lei, se pautou na “quantidade de pessoas que atuam na Casa da Cultura38 e fazem parte dos inúmeros projetos que acontecem na cidade, não havia condições de ainda impor uma restrição nesse sentido”39. Esta alteração significativa no projeto advinda da sociedade civil não dependeu de espaços de discussão como a Conferência Municipal de Cultura (CMC-Jlle), que mesmo tendo sido estabelecido por lei somente em 2010, teve edições organizadas em 2007 e 2009. É importante considerar nesta análise que uma instância de controle e participação civil mais direta, função principal das conferências, ainda não se encontrava estruturada à época da discussão do projeto de lei do Simdec. Nesse sentido, observamos o produto

40

de sua primeira edição que remonta a

julho de 2007, ou seja, um ano após o estabelecimento do Simdec. Depois de três edições do edital de apoio à Cultura (2005-07), acontece este encontro baseado em eixos temáticos atinentes a diferentes áreas das artes e da cultura. Entre os que se destacam para esta análise por mais aludirem ao Simdec, estão o de Economia da Cultura” e “Gestão Pública”. No primeiro eixo, encontra-se a seguinte ação: “priorizar e ampliar os Editais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura como mecanismo de investimento 37

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. Espaço de formação em diversas modalidades artísticas mantido pela FCJ. 39 Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. 40 O produto a que se refere é o Caderno impresso Conferência Municipal de Cultura 2007, editado pela Fundação Cultural de Joinville, contém as ações e textos base que serviram de discussão de cinco Eixos Temáticos: Economia da Cultura, Formação e Produção Cultural, Comunicação e Cultura, Infraestrutura e Gestão Pública. 38

51 público” (XIX, p. 23), com a clara defesa da manutenção daquilo que o Simdec acabara de estabelecer. O Simdec via edital público, amplia a gama de projetos e iniciativas na área artístico-cultural que podem concretizar-se a partir do fomento público. Nesse sentido, o que se propõe a partir deste sistema é que o poder público seja o indutor, mas não o produtor ou seletor de conteúdo. “Muitas vezes a sociedade era vista nas políticas públicas como alguém que deveria receber as ações culturais: ‘vamos levar a cultura’, e o Simdec propôs mudar isso” 41. Assim, na visão do gestor local, antes o poder público não deixava claro quais os critérios de escolha na definição daquilo que deveria ter o aporte financeiro do Estado. Tal visão sobre este processo decisório indica a possibilidade destes critérios, aplicados antes do Simdec, serem pouco claros e até certo ponto personalistas, ou seja, dependentes da interpretação e interesse pessoal daqueles que os aplicavam. No texto de apresentação da 1ª CMC-Jlle, a presidência da FCJ deixa clara sua intenção em capitanear “linhas de ações político-culturais as quais refletem um efetivo diálogo com alguns setores da sociedade civil” (2007, p. 6). O Simdec, nesse sentido, seria um exemplo desta mudança, que reconfigura o lugar e papel da sociedade que “não seria apenas espectadora de cultura, mas sim protagonista desse processo” 42. Por outro lado, no eixo “Gestão Pública” da 1ª CMC-Jlle (2007), lê-se a ação: “Criar grupo de trabalho para revisar o Simdec, visando maximizar as facilidades e minimizar as dificuldades” (I, p. 35). Assim, pode-se perceber que do ponto de vista do usuário, o Sistema recém implantado já deveria ser alvo de ajustes, o que é um indício de que a interlocução prévia com a sociedade civil na modelagem do Sistema foi insuficiente. Deve-se considerar ainda que a incipiência do processo compartilhado de construção de políticas públicas, em especial de um sistema de fomento a cultura não somente na cidade de Joinville, mas no Brasil de modo geral, como elemento de interferência; de um lado tem-se, portanto uma nova abertura do gestor público, que a partir da organização que ainda se principiava da sociedade civil, expõe-se à crítica e ao diálogo. Assim, se por um lado pode-se dizer que o Sistema é um marco das políticas públicas no município ao estabelecer uma forma que presume ampla concorrência, exige, por outro lado, uma institucionalização da produção e um enquadramento do 41 42

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. Idem.

52 agente cultural. A Coordenação da Executiva, que lida diretamente com as dúvidas e anseios dos agentes culturais locais que pretendem encaminhar seus trabalhos ao Sistema, entende “que o proponente tem que se adequar a um determinado padrão de apresentação de projetos”

43

. Como instância que dá suporte prévio ao envio dos

projetos, esta identifica que ocorre “um processo de mudança em Joinville que antes não tinha e passa a ter, é uma mudança além da distribuição dos recursos” 44. A institucionalização dos grupos e demais agentes culturais do município é perceptível e apresenta desdobramentos distintos. “Inúmeros grupos se organizaram melhor a partir do fomento do Estado, do Município. Por exemplo, apesar de Joinville ser tida como a cidade da dança, até muito pouco tempo atrás, não havia uma associação de profissionais de dança no município”

45

. Este exemplo acerca do fenômeno da

institucionalização, observado pelo gestor, demonstra que o Sistema pode estimular o associativismo e uma maior organização entre os agentes culturais locais. Esta articulação pode, por exemplo, auxiliar os agentes locais na reivindicação de direitos e por uma unificação de esforços no acesso a outros recursos que vão além do Sistema. Sobre esta necessidade de adequação às regras, na visão do usuário do sistema, na medida em que o Simdec ao “valorizar muito a cultura local, provoca nos próprios artistas a profissionalização, mais do que uma profissionalização talvez técnica, mas se instrumentalizar para se adaptar à busca de recursos” 46. No entanto, essa interferência pode ter um lado adverso, pois “enquanto as dificuldades eram muito grandes, surgiam alguns projetos extremamente contundentes, raros, mas surgiam, que lutavam justamente contra essa ausência do Estado” 47. A partir do fortalecimento do Simdec como instrumento perene das políticas de cultura também se “gera, de certa maneira em alguns segmentos, uma acomodação” 48 daqueles mesmos grupos e agentes culturais. Se antes do Sistema havia uma mobilização para que de alguma forma o gestor público assumisse seu papel de fomentador da área cultural, depois que o Simdec se cristaliza, esse ímpeto é consideravelmente menor. No Gráfico 1 observa-se o grau de repetição dos proponentes no período estudado:

43

Entrevista concedida pela CE do Simdec, dia 29 de julho de 2011, na sede da FCJ. Idem. 45 Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. 46 Entrevista com o Usuário 2, dia 28 de julho de 2011, na sede da Associação de Amigos e Moradores do Bairro Itinga (Amorabi). 47 Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. 48 Idem. 44

53

TOTAL DE PROPONENTES E PROJETOS APROVADOS 160

33,4%

140

Nº PROJETOS

120 20,56%

100 80

14,78% 11,99%

60

8,57%

40

6% 2,57%

20

1,71%

0 1

2

3

4

5

6

7

8

PROPONENTES POR NÚMERO DE APROVAÇÕES Gráfico 1 – Perfil dos proponentes pelo número de projetos aprovados, 2006-2010. Fonte: elaborado por CHATI, Gabriel com base nos dados publicados pelo site: Simdec.com.br, 2011.

O número de projetos aprovados por proponentes com apenas um projeto representa 33,4%, na medida em que um proponente sozinho chega a ter 8 aprovações, o que representa 1,71% do total. Esse quadro não leva em conta a personalidade jurídica e atribuições dos proponentes que varia bastante. A ideia aqui é observar se há uma tendência à repetição dos contemplados. Se considerarmos que durante o período houve 5 edições do Simdec, os projetos de proponentes com 5 aprovações ou mais (média igual ou superior a uma aprovação por ano), representam 18,84% do total. Em relação à diversidade de iniciativas e grupos assistidos pelo fomento público, o Simdec interfere de maneira positiva. “Não era comum você ver na Fundação um núcleo de capoeira, um grupo de Boi de Mamão ou de Terno de Reis, uma série de manifestações que existiam na cidade, mas que não tinham respaldo do poder público”49. A partir do estímulo à produção via Simdec, pode-se dizer que há um aumento da diversidade de expressões e grupos que encontram e acessam os recursos públicos, sejam financeiros ou os próprios aparelhos culturais. No Gráfico 2 podemos

49

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ.

54 observar a gama diversificada de áreas assistidas, bem como o total de projetos aprovados (448) e os respectivos percentuais.

PROJETOS APROVADOS POR ÁREA 120 23,44% 100 80

15,40% 13,62%

60

11,16%

10,27%

9,15%

40

6,03% 4,02%

20

2,01% 2,01% 1,79%

1,12%

0

Gráfico 2 – Número de projetos aprovados por área, com percentuais, 2006-2010. Fonte: elaborado por CHATI, Gabriel com base nos dados publicados pelo site: Simdec.com.br, 2011. Nota explicativa: para a compilação de dados foram estabelecidas equivalências entre algumas das áreas consideradas afins, ver Quadro 1.

Sobre as áreas ou modalidades assistidas, percebe-se que estas variam não se restringindo as 13 definidas pelo Art. 15 da Lei nº 5.372/2006 (Anexo I) que instituiu o Sistema. Veremos que o Conselho interfere nesta seara mais adiante. O que se pode dizer é que recentemente foram incluídas as áreas de Pesquisa em Cultura (2009) e Oficinas Culturais (2010) que por serem recentes apresentam menor percentual. Vale adiantar ainda que em 2010 houve uma divisão das áreas ou modalidades em submodalidades com tetos diferenciados. No Quadro 1 constam as equivalências estabelecidas pela pesquisa em relação a classificação encontrada no Portal do Simdec. Esta proposição surgiu da necessidade da pesquisa em observar-se o Sistema como um todo e, apesar de considerar-se a diversidade e especificidade de cada área, aqui elas foram tomadas por grande área ou campo artístico.

55

QUADRO DE EQUIVALÊNCIAS Pesquisa EVENTOS

Portal do Simdec FESTAS, FEIRAS, MOSTRAS E FESTIVAIS CARNAVAL CULTURA POPULAR E ARTESANTO DIVERSIDADE

CULTURA POPULAR

DIVERSIDADE CULTURAL GRUPOS DE DANÇA FOLCLÓRICA E FOLGUEDOS POPULARES HIP HOP RADIOFUSÃO

AUDIOVISUAL DANÇA

VÍDEO CINEMA E VÍDEO GRUPOS DE DANÇA EDIÇÃO DE LIVROS LITERATURA

LIVRO E LITERATURA

LIVRO DE FICÇÃO LIVRO NÃO-FICÇÃO EDIÇÃO DE LIVROS/LITERATURA DE FICÇÃO EDIÇAO DE LIVROS/LITERATURA DE NÃO-FICÇÃO MÚSICA POPULAR MÚSICA ERUDITA

MÚSICA

CORAIS CANTO CORAL BANDAS E CONJUNTOS MUSICAIS ORQUESTRA NA ESCOLA

ARTES VISUAIS

ARTES PLÁSTICAS E FOTOGRAFIA ARTES PLÁSTICAS E FOTOGRAFIA(projetos coletivos ou de pesquisa) ARTES PLÁSTICAS E FOTOGRAFIA (projetos individuais) ARTES VISUAIS/FOTOGRAFIA ARTES VISUAIS E FOTOGRAFIA FOTOGRAFIA

TEATRO PATRIMÔNIO CULTURAL

GRUPOS DE TEATRO TEATRO/CIRCO PATRIMÔNIO

Quadro 1 – Equivalência das áreas ou modalidades.

Em relação à demanda a que o Simdec vai atender, na leitura do gestor “havia uma demanda reprimida de anos, décadas talvez, de uma série de manifestações que aconteciam naturalmente na cidade, mas que ninguém conhecia, ou algumas pessoas conheciam, ou pelo menos o poder público parecia desconhecer”50. Nesse sentido, ainda de acordo com a gestão, “a gente começou a perceber essa efervescência na produção artística. Muita coisa começou a aflorar, muita gente começou a se encorajar a produzir alguma coisa para poder mandar. Sem dúvida nenhuma tem o antes e o depois do 50

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ.

56 Simdec” 51. Segundo dados preliminares cedidos pela Executiva do Simdec, o índice de aprovação estipulado a partir da relação entre projetos inscritos (1.942) e aprovados (471) é cerca de 37%. De modo geral, pode-se dizer que o Sistema aplaca parte das necessidades dos grupos e agentes artístico-culturais locais pelo aporte financeiro aos projetos destes. Essa leitura é corroborada inclusive pelos usuários que veem que “no campo artístico tem o antes e depois do Simdec: deu uma guinada”52, e mesmo que a demanda continue crescente, “Joinville, no momento, está com um suporte bem maior no nível cultural, de produção cultural no estado”53. A gestão reconhece que “a demanda é muito maior do que a disponibilidade de recursos”54; é claro o entendimento de que por mais que o Sistema continue a receber um crescente recurso55 a fim de repassá-lo via edital público aos fazedores da cultura, ele tem limites. “Essa proporção ainda mantém a média de 3 pra 1, são dados que precisam de um levantamento pra ter algo mais preciso, mas é uma proporção que vem nesses anos todos: um terço do que é apresentado, entra; de cada 3, 2 não entram” 56. É curioso, no entanto, que essa demanda que tende a ser maior do que a disponibilidade de recursos atua de outra maneira. O Sistema, ao promover a concorrência entre os proponentes gera um considerável “número de pessoas que se mobilizam e apresentam projetos e não tem o projeto aprovado”

57

que, independentemente do sucesso na disputa, eleva o

grau de organização das iniciativas não contempladas. Este sobrevoo sobre o processo de implementação do Simdec, com foco nas suas referências legais anteriores e como seu corpo legal se constituiu, pretendeu ainda destacar quais suas contribuições e alguns dos aspectos em que o Sistema interfere diretamente na cultura da cidade. Destacam-se, nesse sentido, a ampliação da diversidade e oferta cultural, e o estímulo à organização e institucionalização dos grupos e agentes culturais locais. A seguir, abordar-se-á sua configuração estrutural e operacional a fim de descrever de qual maneira o Sistema se projeta e se coloca a serviço do fomento da produção artístico-cultural da cidade.

51

Entrevista concedida pela CE do Simdec, dia 29 de julho de 2011, na sede da FCJ. Entrevista com o Usuário 1, dia 5 de julho de 2011, na Univille. 53 Entrevista com o Usuário 2, dia 28 de julho de 2011, na sede da Amorabi. 54 Idem. 55 O histórico do investimento e outros aspectos financeiros serão abordados aprofundadamente no subcapítulo 2.3. 56 Entrevista concedida pela CE do Simdec, dia 29 de julho de 2011, na sede da FCJ 57 Idem. 52

57 2.3 Configuração estrutural e operacional

Para o funcionamento do Simdec foram estabelecidas as formas e percentuais de repasse de recursos financeiros, instâncias de operação e controle, procedimentos e mecanismos que, ao se concatenarem, dão forma ao sistema. Nesta etapa o que se pretende é descrever estes elementos que compõem o Sistema para analisá-los mais a fundo, percebendo como são organizados e de que maneira ocorrem as interações entre eles. Assim, com o intento de perceber a organização do Sistema, serão apresentados esquemas com as instâncias e descritas as funções e relações estabelecidas entre elas. Em um segundo momento, descreveremos os procedimentos técnicos e burocráticos para que se posso concorrer aos recursos disponibilizados pelo Sistema. Nesse sentido, faremos o caminho percorrido pelo Projeto Cultural (PC) destacando as exigências, critérios de avaliação e pontuação, processo de prestação de contas e relatório técnico final. Importante esclarecer que o PC é entendido como estrutura organizada que dá corpo à ideia ou iniciativa artístico-cultural a ser avaliada pelo Simdec pela definição sobre a recepção ou não dos recursos mencionados. Uma vez aprovado e executado o PC, este deve prestar contas e providenciar relatório técnico como atividades de avaliação obrigatórias. Em determinados momentos da análise, as questões serão abordadas pelo prisma do usuário, em outros, na visão do gestor, para que os dados sejam apresentados de modo diversificado e plural. Serão levantadas questões técnicas a partir da estrutura visível (especialmente encontrada nas leis e publicações oficiais), utilizado o material coletado através das entrevistas feitas com gestores e usuários do Sistema e os resultados produzidos (presentes nas portarias e divulgação online). Na Figura 2 pode-se observar as instâncias que interferem diretamente no funcionamento do Simdec, entre elas o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), o edital de apoio à Cultura, e as Comissões de Análise, a Permanente (CAP) e as Temporárias (CAT). Veremos a seguir como cada instância atua, suas características e funções na organização estrutural do Sistema.

58

SIMDEC

CMPC

CAP e CAT

EDITAL de APOIO

Figura 2 – Esquema com as instâncias que interferem diretamente no funcionamento do Simdec. Fonte: CHATI, Gabriel.

A periodicidade estabelecida por lei de edição do Simdec é anual. No primeiro semestre, geralmente entre os meses de março e abril de cada ano, o Sistema divulga o edital de apoio à Cultura com os montantes e as regras específicas de cada área e mecanismo para a recepção de projetos. Tanto os montantes como as modalidades são submetidas ao CMPC que as avalia e outorga. Ao conselho cabe a função de “apreciar e aprovar as diretrizes” e “dar parecer sobre a aplicação dos recursos do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura” (Art. 20, VI e VII). O corpo das propostas é composto pela documentação de habilitação e o projeto técnico. A documentação exigida varia de acordo com o perfil do proponente, mas de modo geral, têm um nível de exigência baixo, se comparado a outros editais públicos de cultura como os do Fundo ProCultura do MinC, por exemplo. O projeto técnico, que consiste no preenchimento de formulário padrão, é mais complexo e também varia de acordo com a modalidade artística escolhida pelo usuário. Em relação a esta exigência, podem-se destacar algumas ações propostas na 1ª CMC-Jlle que sugerem que algumas áreas têm especificidades e deveriam ter edital próprio. Seriam elas o audiovisual e o patrimônio cultural (VI e XIII, p. 35).

59 Esses são aspectos operacionais e burocráticos que, a despeito da importância de sua observância para a qualificação dos usuários pelo encaminhamento correto das propostas, pouco interferem no funcionamento total do Sistema. Nesse sentido, vale destacar apenas um procedimento documental que se materializa na Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal. Ao contrário de outras esferas de promoção de editais públicos como a do Estado de Santa Catarina e do Governo Federal, a disponibilização deste documento obrigatório em Joinville é feito mediante pedido presencial individual e cobrança de taxa específica. Nas outras esferas pode-se obter este documento de maneira simples e gratuita através dos portais dos respectivos órgãos de fazenda. Esse procedimento na cidade de Joinville é moroso e custoso, levando até 10 dias úteis para se concretizar, o que sob o ponto de vista do usuário, é oneroso. “Conceder certidões negativas de débito gratuitas e via internet” (IX, p. 35), é outra reivindicação antiga, que consta desde a 1ª CMC-Jlle. Retomaremos mais a frente essas questões quando da descrição dos procedimentos exigidos pelo Edital. Cabe antes pormenorizar a interferência do CMPC na construção do edital. O conselho “definirá as áreas culturais atendidas pelo Edital” bem como “o montante destinado para cada uma e o valor máximo incentivado” (Decreto nº 12.839, Art. 28). Ao CMPC é garantida ainda a possibilidade de “sugerir critérios adicionais e específicos para a avaliação dos projetos encaminhados” (Decreto nº 12.839, Art. 29), o que confere a essa instância ainda mais importância na definição do edital, para além dos aspectos financeiros. Considerando a diversidade atual da composição do conselho, que tem em seu quadro 24 membros da sociedade civil representando 12 áreas distintas, pode-se dizer que esta definição é bem embasada. Como aos conselheiros cabe a constante comunicação com os setores que representam, esta decisão é compartilhada com os agentes e grupos artístico-culturais locais. A função de crítica dos projetos cabe às comissões de análise. A CAP é “responsável pela avaliação e aprovação de todos os projetos encaminhados ao Simdec, bem como da apreciação da prestação de contas da aplicação de recursos” (Art. 16), com exceção dos “projetos encaminhados ao FMIC (Fundo Municipal de Incentivo à Cultura) através de Editais de Apoio à Cultura”, os quais são “aprovados por comissões específicas e temporárias” (Art. 17). A DE explica que “a análise dos editais é por comissões temporárias. Isso é um diferencial, foi sugestão minha mesmo, pela questão operacional porque eu sentia na

60 nova lei do Estado uma análise bastante viciada em relação ao Conselho (Estadual) de Cultura porque os membros ficam quatro anos”

58

. A CAP tem mandato de um ano,

tempo inferior se comparado ao Conselho Estadual de Cultura, responsável pelo processo de seleção dos projetos enviados para o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (SEITEC). A intenção ao se pensar a lei do Simdec era “que ela (a CAP) se renove anualmente, mudem pelo menos 2/3 da Comissão a cada ano pra que a gente dê possibilidade de oxigenação na análise dos projetos” 59. Quanto ao corpo da CAP, este é composto “por dez membros, de comprovada idoneidade e reconhecida notoriedade na área cultural” (Art. 18), sendo o Diretor Presidente da FCJ o presidente nato, a quem cabe o voto de desempate. Outros quatro membros do poder público municipal, geralmente Comissionados ou Servidores da própria FCJ, são indicados pelo Prefeito (Art. 18, III). Os cinco representantes da sociedade civil devem ser “indicados pelo Conselho Municipal de Cultura (atual CMPC) dentre os representantes de instituições de classe com atuação no meio cultural” (Art. 18, II). O mandato dura um ano, podendo seus membros serem “reconduzidos para mais um período, respeitando-se a manutenção de no mínimo um terço dos membros do exercício anterior” (Art. 19). Assim, a CAP é a instância de análise dos projetos encaminhados ao Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura (MMIC) e responsável por dirimir questões relacionadas a eventuais alterações de projetos do FMIC posteriores ao trabalho das CAT. Entre as alterações mais comuns estão mudanças orçamentárias e adequações que ocorrem após o processo de avaliação do Edital. Também cabe à CAP a destinação de recursos do Edital que não são utilizados na áreas e subáreas originalmente previstas. Isso ocorre quando os projetos encaminhados não atingem um número mínimo ou se não atingem a pontuação necessária para aprovação: “se sobra recurso numa determinada área, quem determina pra que área vão esses recursos, é a CAP” 60. Cabe ainda à CAP a apreciação da prestação de contas dos projetos aprovados, após realização de análise contábil pela FCJ (Art. 16) Na Figura 3, pode-se ver o percurso feito pelo Projeto Cultural (PC) encaminhado para o Simdec. A primeira etapa cabe ao Usuário, que organiza sua iniciativa na área artístico-cultural em forma de projeto. As segunda e terceira etapas,

58

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. Idem. 60 Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. 59

61 Protocolo e Análise Documental, cabem à Executiva do Simdec. Nesse processo se oficializa a entrada do projeto no Sistema e determina-se se este cumpriu as exigências burocráticas para seguir à Análise Técnica. A quarta etapa vai determinar se o Projeto receberá ou não a outorga do poder público.

Figura 3 – Esquema com o trajeto percorrido pelo Projeto Cultural enviado ao Simdec. Fonte: CHATI, Gabriel.

O processo de avaliação que rege o edital anual tem como base alguns critérios preestabelecidos por lei. O Edital de Concurso 03/2009 e a Portaria nº 010/2009 servem aqui de documentos para descrição destes critérios os quais são regidos pela Lei nº 5.372 e o Decreto nº 12.839 de criação e regulamentação do Simdec, respectivamente. Assim, os projetos encaminhados ao edital, após Análise Documental e habilitação, passam ao julgamento das CAT (FMIC) e CAP (MMIC). Para ser considerado classificado, o projeto deve alcançar no mínimo 50% dos pontos possíveis, o que significa atingir ao menos 20 na seguinte tabela:

62 Critério I – mérito artístico ou cultural; II – viabilidade e coerência orçamentária; III – contrapartida social proposta; IV – caráter multiplicador do projeto; V – imprescindibilidade do incentivo financeiro para a realização do projeto; VI – exequibilidade dos prazos propostos; VII – currículo do proponente, comprovando sua capacidade para a execução do projeto.

Peso (pontuação) 0 a 10 pontos 0 a 5 pontos 0 a 5 pontos 0 a 5 pontos 0 a 5 pontos 0 a 5 pontos 0 a 5 pontos

Tabela 1 – Critérios de avaliação e respectiva pontuação. Fonte: reprodução, tabela constante no edital de apoio à Cultura, 2009, p. 07.

Os critérios podem ser classificados entre objetivos e subjetivos. O primeiro deles tem peso 2 e caráter subjetivo, enquanto os demais tem peso 1 e são de ordem mais técnica. Pode-se ainda dizer que há subjetividade relativa ao se interpretar o critério IV – caráter multiplicador, já que este não é definido objetivamente pelo Edital. A aplicação destes sete critérios definirá a pontuação final, que além de ter caráter eliminatório, determina a ordem de classificação. Essa ordem é importante, pois se eventualmente uma área tem mais projetos classificados que recursos disponíveis, ela que estabelece quais projetos serão contemplados. Quanto a este processo de avaliação dos projetos o Usuário 1 descreve o resultado do primeiro projeto enviado ao Sistema:

Conversei com uma pessoa que fez parte de uma das comissões que me disse que eles gostaram do projeto, mas que ele não foi aprovado porque ele não cabia naquela categoria. Ficaram jogando de uma categoria pra outra, e por fim o projeto não tinha por onde ser avaliado. Foi a primeira experiência que eu tive com o Simdec 61.

O Usuário 2 quando indagado sobre o resultado de seus projetos aprovados, disse que: “eu não tenho, em nenhum momento eu tive esse acesso, não sei se é nota, só sei da lista que sai e a ordem de classificação, é a única coisa. Nota eu nunca tive acesso não” 62. Assim, o que se percebe do ponto de vista do usuário é que a avaliação, ou ao menos o retorno ao usuário desta etapa essencial na definição dos contemplados, é ainda 61 62

Entrevista com o Usuário 1, dia 5 de julho de 2011, na Univille. Entrevista com o Usuário 2, dia 28 de julho de 2011, na sede da Amorabi.

63 de alguma forma, frágil. Ela é falha na publicação das notas ou mesmo de outros procedimentos intrínsecos ao processo como enquadramento em categorias (caso do primeiro exemplo). A DE, em contraponto, mais especificamente ao analisar a frustração dos não contemplados, diz que é “comum a gente ter um trabalhador da cultura que em um ano enaltece o Simdec e está entre os contemplados e no ano seguinte ele diz que o Sistema não vale nada porque na realidade ele não foi contemplado”, e conclui que “qualquer sistema de análise sempre vai gerar críticas e as críticas 99% das vezes vêm de quem não foi contemplado”

63

. Vale dizer que esta leitura não se aplica aos usuários

entrevistados pela pesquisa, uma vez que esses tiveram seus projetos aprovados e não criticaram abertamente o processo de avaliação em si, mas comentaram de modo objetivo acerca da dificuldade em acessá-lo. Aqueles que são contemplados fica a incumbência de gerar o relatório de atividades e apresentar a prestação de contas ao cabo da execução do projeto. Em relação a essa tarefa, o Usuário 2 relata:

No primeiro ano quando entrei eu sofri um pouco com a prestação de contas até porque não fazia a parte financeira, eu só fazia a prestação técnica, e a gente teve problemas de adaptação com o que é que o Simdec solicitava 64.

No entanto, após a interlocução com a Executiva do Simdec, “a gente entendeu, acho que o próprio Simdec teve um período de mudança interna de avaliação das prestações de contas e que acho que melhorou, pelo menos aparentemente. Também coube a nós nos adequar”

65

. Dessa forma, este processo capital à continuidade dos

projetos futuros, está sendo relativamente simples após um aprimoramento de parte a parte. Um questionamento ou mesmo sugestão, advindo da entrevista com o Usuário 1 que percebe que o processo poderia ser facilitado e aperfeiçoado se usadas as atuais ferramentas disponíveis, comenta: “a gente está na era da tecnologia e tendo que dar

63

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. Entrevista com o Usuário 2, dia 28 de julho de 2011, na sede da Amorabi. 65 Idem. 64

64 cheque, fotocopiar cheque. Porque que não coloca um cartão? Torna o trabalha muito mais sério e mais difícil de qualquer falcatrua” 66. Sem a pretensão de esgotar a descrição de todos os procedimentos e aspectos da estrutura de funcionamento do Simdec, passa-se à análise dos mecanismos estruturantes. Inicialmente, é de suma importância esclarecer e reiterar que apesar de tratarmos de um sistema de fomento único, são dois os mecanismos disponíveis. O primeiro deles, composto por recursos orçamentários, é o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC) e se dá por investimento direto. Já o Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura (MMIC) não passa por recursos orçamentários e se baseia em renúncia fiscal. Na Figura 4, destacam-se algumas das diferenças:

FMIC

MMIC

Recursos orçamentários Investimento direto do poder público Pessoas físicas, jurídicas de direito público, ou privado sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal. Exemplos: grupos e artistas locais, associações, institutos, etc. Teto dos projetos e total do investimento menor. Representa metade dos recursos repassados ao SIMDEC sendo parte deles destinada a custos administrativos e projetos próprios da FCJ.

Renúncia fiscal Captação de recursos junto à iniciativa privada Pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado. Exemplos.: autarquias, associações, produtoras, escritórios de arquitetura, etc. Tetos mais elásticos e montante global maior. Representa metade dos recursos repassados ao SIMDEC.

Figura 4 – Quadro comparativo FMIC e MMIC. Fonte: CHATI, Gabriel.

Entre esses dois mecanismos pode-se perceber nuances além da já mencionada peculiaridade sobre a fonte dos recursos. Há, por exemplo, uma diferença sensível quanto à personalidade jurídica permitida aos proponentes. Pelo FMIC podem 66

Entrevista com o Usuário 1, dia 5 de julho de 2011, na Univille.

65 encaminhar projetos culturais pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal (Art. 4º). No caso do MMIC podem pleitear o direito à captação de recursos, projetos apresentados por pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado (Art. 5º), mas sem a restrição de que sejam sem fins lucrativos ou mesmo de utilidade pública.

A própria fundação pode concorrer pro mecenato, não pro edital. Um dos critérios de avaliação é o currículo do proponente, antes era só o currículo do proponente e foi ampliado para o currículo do proponente e dos participantes. A diferença é que para o edital tem que ter documento de utilidade pública, não pode ter fins lucrativos, no mecenato pode ter fins lucrativos.

Segundo a DE, “o fato de outros órgãos públicos poderem concorrer na época também foi discutido inclusive em consulta pública”

67

. Entende-se que o fato de

autarquias públicas, a exemplo da FCJ, poderem concorrer às verbas destinadas ao MMIC, é algo conflitante. O principal aspecto de conflito seria o da interferência negativa à ampla concorrência. Por tratar-se de concorrência aberta, no caso do MMIC inclusive a proponente com fins lucrativos, é questionável se uma entidade privada tem as mesmas responsabilidades de uma autarquia pública. Neste sentido, a avaliação técnica dos projetos enviados é insuficiente para estabelecer critérios que considerem esta diferença de atribuições e responsabilidades. Assim, fica introduzida a lógica geral dos mecanismos de financiamento e algumas de suas diferenças. O aprofundamento das outras questões sobre o funcionamento, aspectos financeiros e reflexões sobre resultados produzidos pelo Simdec no período estudado serão objeto do Capítulo 3.

67

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ.

CAPÍTULO 3. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS DADOS: REFLEXÕES SOBRE

O

SISTEMA

MUNICIPAL

DE

DESENVOLVIMENTO

PELA

CULTURA DE JOINVILLE

Neste capítulo, objetivou-se apresentar uma série de dados compilados pela pesquisa que subsidiam as reflexões ora propostas sobre a dinâmica de funcionamento do Simdec em Joinville desde sua implementação (2006 a 2010). Em um primeiro momento, são expostos dados através de gráficos, tabelas e figuras para ancorar a problemática de funcionamento e alguns de seus desdobramentos. Por fim, foram apresentadas questões atinentes à construção compartilhada das políticas de cultura no que se refere à participação e controle social, especialmente naquilo que os sistemas apresentados ao longo da pesquisa preestabelecem como elementos-chave: demanda (pelo seu atendimento e identificação), organização (dos agentes e da produção) e participação civil (pelo acompanhamento e avaliação).

3.1

O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura

Neste subcapítulo apresentam-se os dados compilados pela pesquisa acerca do funcionamento do Simdec no período de 2006 a 2010 com especial atenção ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura. Algumas informações de âmbito mais geral sobre o Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura (MMIC) serão apresentadas neste subcapítulo e aprofundadas no seguinte, mesmo que a abordagem concentre-se primariamente no FMIC. Como fontes de informação foram utilizadas publicações e documentos da administração pública municipal a exemplo de jornais oficiais, portarias e decretos expedidos pela Fundação Cultural de Joinville (FCJ) e a Prefeitura Municipal (PMJ). O portal virtual ou sítio do Simdec (www.Simdec.com.br) por disponibilizar os resultados dos projetos aprovados por área e ano, serviu de base para uma série de gráficos analíticos produzidos pelo estudo. Contou-se ainda com dados preliminares não oficiais cedidos pela Coordenação da Executiva do Simdec, especialmente sobre o número de projetos inscritos e recursos financeiros aplicados no Sistema.

67 Importante reiterar que são dois os mecanismos que compõem o Simdec: o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC) e o Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura (MMIC). O que os difere, basicamente, é que o FMIC prevê o financiamento direto, com recursos orçamentários próprios, uma vez que o MMIC funciona por renúncia fiscal baseada no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Estes recursos (Lei nº 5.372, Art. 8º) têm como parâmetro mínimo 2% e máximo de 3% da receita anual da soma do IPTU e ISSQN. Na Figura 5 pode-se observar a distribuição prevista para os recursos do Simdec:

SIMDEC 2 a 3% IPTU + ISS

FMIC 50%

MMIC 50%

Figura 5 – Esquema com a fonte e distribuição de recursos do Simdec. Fonte: CHATI, Gabriel.

Averiguado e definido o valor total que se baseia na arrecadação do exercício fiscal imediatamente anterior, divide-se o montante pela metade entre os dois mecanismos. No Gráfico 3 observa-se que de 2006 a 2008 o percentual mínimo não foi atingido e que o potencial máximo permitido por lei nunca foi alcançado. No entanto, pode-se perceber que nos anos de 2009-10 este mínimo foi respeitado, inclusive superado, mas não significativamente. Vejamos o panorama do repasse de recursos ao Simdec:

68

SIMDEC: REPASSE DE RECURSOS (em R$ milhões) REPASSE 4,0

MÁX. (3%) 3,5

4,10

4,01

4,00

MÍN. (2%) 3,60

3,30 2,90

3,0

2,70

2,70

2,70

2,40

2,5

2,20 2,00

2,0

1,80

1,60 1,5 1,0 0,5 0,0 2006

2007

2008

2009

2010

Gráfico 3 – Evolução de repasses ao Simdec baseados na arrecadação de ISSQN e IPTU. Dados compilados pela Pesquisa. Fonte: Jornal do Município (JM – repasse) e Frente Nacional dos Prefeitos (arrecadação de impostos).

Vale ressaltar que o repasse de que se trata aqui é baseado em dotação orçamentária, nesse sentido, apesar de contingenciados, esses recursos não foram necessariamente executados em plenitude:

Na prática o que acontece nos últimos anos, não só nesse governo como no governo passado, é que são repassados os recursos dos editais, integralmente, são repassados os recursos administrativos e a Fundação fica a ver navios com os seus 30% [...] existe uma diferença entre dotação orçamentária e execução [...] muitas vezes a Secretaria da Fazenda coloca dificuldades. 68

A partir de publicações oficiais, a exemplo do Jornal do Município (JM), podem-se conferir os valores e o compromisso firmado pela administração pública municipal, no entanto, como atesta a DE, os recursos destinados de fato ao Simdec são certamente menores. Desdobramentos acerca do não repasse mencionado serão aprofundados ao analisar-se a composição do FMIC.

68

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ.

69 No Gráfico 4 pode-se observar a relação de aprovados por área, seus respectivos percentuais em relação ao total de aprovações, considerando o tipo de mecanismo pelo qual foi financiado. Podem-se observar também os percentuais relativos aos totais de projetos aprovados no FMIC (285) e no MMIC (163):

PROJETOS APROVADOS POR ÁREA E MECANISMO 70

23,86%

FMIC

60

MMIC 50 40 30 20

16,14% 22,70%

13,33%

12,63% 11,58% 9,47%

14,11% 14,11% 10,43%

5,61% 8,59% 6,13%

10

6,75%

9,20%

1,05%

5,52% 2,81% 2,11% 1,40% 1,84% 0,61% 0 0

0

Gráfico 4 – Número de projetos aprovados por área e mecanismo com percentuais, 2006-2010. Fonte: Simdec.com.br, dados compilados por CHATI, Gabriel.

Destacam-se a diferença de percentuais na área do Patrimônio Cultural (FMIC 1,05% e MMIC 9,20%) e em Eventos (FMIC 0% e MMIC 5,52%) e Oficinas Culturais (FMIC 2,81% e MMIC 0%). No primeiro caso isso se dá por conta dos tetos mais elásticos disponibilizados via MMIC necessários aos projetos de restauro e conservação de bens patrimoniais; já nas outras duas ocasiões, o que ocorre é uma restrição: só podem ser enviados projetos de “Eventos” ao MMIC, enquanto projetos de “Oficinas Culturais” são exclusivos ao FMIC. Outro fator importante analisado foi o período de abertura do edital anual. Há uma ação proposta pela 1ª CMC-Jlle (2007) que reivindica o lançamento “impreterivelmente até o mês de março, em cada exercício financeiro” (IV, p. 35). Esta ação demonstra que a data de publicação do Edital varia e que, uma vez que os projetos devem ser executados no mesmo ano de sua aprovação (FMIC) ou até o ano seguinte

70 (MMIC), o período de execução fica vinculado à data de divulgação dos resultados que, por sua vez, dependem em certo grau, da data de abertura. Nesse sentido, quanto antes se estabelece o período de abertura, a divulgação do resultado tende a ser mais cedo, consequentemente. Como se pode perceber na Tabela 2, a intermitência da data de abertura à recepção de projetos culturais pelo Simdec interfere no planejamento dos agentes culturais locais, potenciais proponentes. Por outro lado, o intervalo de inscrições total tem se mantido regular (em média 45 dias para projetos do FMIC e 61 dias para o MMIC).

ANO

ABERTURA

ENCERRAMENTO

RESULTADO

TEMPO DECORRIDO EM DIAS ABERTURA

DIVULGAÇÃO

EXECUÇÃO

FMIC

MMIC

FMIC

MMIC

FMIC

MMIC

FMIC

MMIC

FMIC

MMIC

2006

26-abr

9-jun

30-jun

31-jul

1-nov

44

65

52

124

153

540

2007

19-out

45

78

42

142

206

540

13-mar

27-abr

30-mai

8-jun

2008

1-abr

16-mai

30-mai

30-mai

19-set

45

59

14

112

215

540

2009

11-mar

27-abr

8-mai

29-mai

16-out

47

58

32

161

216

540

2010

29-abr

14-jun

14-jun

30-jul

17-set

46

46

46

95

154

540

MÉDIA

45,4

61,2

37,2

126,8

188,8

540

Tabela 2 – Datas Simdec: abertura e fechamento para encaminhamento, divulgação de resultado e tempo decorrido com prazo para execução total e médio, 2006-2010. Fonte: Jornal do Município (JM) dados reunidos por CHATI, Gabriel.

A data da divulgação dos resultados a exemplo da abertura, também varia, sendo o tempo decorrido do encerramento à divulgação do resultado, o que mais oscila. Essa irregularidade modifica o prazo de execução, o que pode dificultar a manutenção e o planejamento dos cronogramas previstos pelos projetos. Acerca dos prazos estipulados para esta etapa, o decreto de regulamentação do Simdec determina que “os projetos encaminhados às comissões julgadoras do edital de apoio à Cultura deverão ser analisados no prazo máximo de 20 dias” (Art. 61). Pela Tabela 3, pode-se averiguar que este prazo não tem sido respeitado, salvo o ano de 2008, em que ocorreu após 14 dias do encerramento. Já a divulgação dos projetos encaminhados ao MMIC “deverão ser analisados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após os quais os mesmos deverão ser devolvidos à Executiva do Simdec, acompanhados de seus respectivos pareceres e classificação” (Art. 60) sendo que o prazo total “até a publicação da portaria no Jornal do Município, não poderá exceder a 120 dias, salvo se ocorrer necessidade de diligência” (Art. 67). Assim, a exemplo do que acontece no edital de apoio, também a divulgação do MMIC

71 tem extrapolado o prazo legal, salvo o ano de 2010 em que aconteceu 95 dias após o encerramento. O prazo de execução dos projetos é fixado em 12 meses a partir da primeira captação, podendo ser prorrogado por mais seis. Na Tabela 2 o prazo foi considerado como fixo em 540 dias (18 meses). Não foram levantados outros dados objetivos acerca das razões pelas quais oscilam os períodos para a divulgação, no entanto, pode-se considerar como elementos intervenientes o processo de avaliação dos projetos encaminhados ao Sistema (FMIC e MMIC) e o desempenho da arrecadação de impostos (MMIC). No primeiro caso, da avaliação, considerando um crescente número de propostas inscritas, o tempo necessário à sua consecução tende a se alargar. Isso é verdade especialmente no caso do MMIC, que são avaliados pela Comissão de Análise de Projetos (CAP) que tem um número de componentes restrito por lei (10 pessoas); no caso do FMIC, avaliados pelas Comissões de Análise Temporárias (CAT), o trabalho é previamente estipulado e, portanto, mais célere, se dando por empreitada. Como na lei não há alusão ao número máximo de componentes destas Comissões, entende-se ser possível que variem de acordo com a demanda de projetos inscritos. No segundo caso, do desempenho da arrecadação, a questão é mais delicada. A DE comenta que a relação com a Secretaria da Fazenda (SEF) interfere substancialmente nos repasses do Fundo. Sobre os valores de renúncia a Lei estabelece que “Caberá à Executiva do Simdec, sob supervisão da Secretaria da Fazenda, o controle de saldo do montante global anual de renúncia fiscal” (Art. 34, § 1º). Assim, fica mais evidente que esse processo tem a interferência direta da SEF, já que depois de calculado o montante global anual e fixado o máximo por projeto, a FCJ, tem a incumbência de estimar o máximo de projetos que podem ser encaminhados. Mesmo sem obter-se dado objetivo relativo ao desempenho mensal da arrecadação de impostos neste período,69 considera-se que este pode induzir à protelação da divulgação do MMIC. Esta hipótese se baseia na seguinte questão: se a arrecadação tem um desempenho abaixo do esperado, não é interessante ao órgão que monitora este processo (SEF), abrir mão de qualquer recurso antes da projeção de arrecadação anual ser atingida. Apesar da projeção dos recursos que compõem o Simdec se pautar na arrecadação do ano anterior, as intermitências econômicas influenciam qualquer mecanismo baseado em renúncia fiscal. A dificuldade em se obter dados acerca da

69

Os totais anuais constam no Gráfico 3.

72 arrecadação mensal de tributos municipais inviabiliza um comparativo do desempenho desta em relação à data de divulgação do resultado do MMIC; para isso seria necessário levantar o mês no qual a meta ou projeção de arrecadação anual foi atingida no período (2006 – 2010) 70. De qualquer forma, a fim de se regularizar o período de abertura e o prazo para a divulgação, há de se considerar uma revisão do processo de avaliação e assumir a vulnerabilidade que sofrem os mecanismos pautados em renúncia fiscal em relação ao desempenho da arrecadação. O foco da análise concentra-se a esta altura na distribuição de recursos do FMIC e sua dinâmica. Por ser composto de verba orçamentária, ou seja, recursos públicos “em caixa”, o FMIC tem seu montante total redistribuído sob três critérios ou finalidades (Lei nº 5.372, Art. 9º). Na Figura 6 vê-se que à custa de atividades de cunho administrativo destinam-se 10 a 20%; aos projetos próprios da Fundação Cultural de Joinville, 30%; e à distribuição via edital entre os proponentes de projetos, de 50 a 60%.

FMIC 1 a 1,5% ISS + IPTU

RECURSOS ADM. 10 a 20%

EDITAL de APOIO 50 a 60%

PROJETOS FCJ 30%

Figura 6 – Esquema de distribuição dos recursos do FMIC. Fonte: CHATI, Gabriel.

Cabe ao FMIC, por lei, cobrir os custos de operação do Sistema como um todo, uma vez que os recursos administrativos devem ser suficientes para acompanhar também a demanda gerada pelo outro mecanismo: o MMIC. No Gráfico 5, percebe-se o nítido aumento modular de repasse ao Fundo e sua redistribuição interna:

70

O artigo Uma metodologia de construção de séries de alta frequência das finanças municipais no Brasil com aplicação para o IPTU e o ISS corrobora esta dificuldade; ainda é incipiente o processo de compilação de dados mês a mês acerca da arrecadação de tributos municipais no país. (Revista Pesquisa e Planejamento Econômico, Vol. 41, nº 3, dezembro de 2011, Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas. Dispon. em: http://ppe.ipea.gov.br/index.php/ppe/article/viewFile/1288/1106. Acesso: 31/01/2012).

73

em milhares de R$

DISTRIBUIÇÃO FMIC

60%

900

60%

800 700 55%

600

30%

50%

500

30%

51%

400 300 200

30% 19%

30%

30% 20%

10%

10%

15%

100 0

2006

2007

2008

2009

2010

RECURSOS ADM.

151.385,00

181.280,50

153.229,82

139.068,61

149.321,74

PROJETOS FCJ

242.000,00

274.834,50

307.812,78

415.315,11

447.965,21

EDITAL DE APOIO

410.000,00

460.000,00

565.000,00

830.000,00

895.930,42

Gráfico 5 – Evolução do repasse destinado ao FMIC e sua subdivisão com percentuais, 2006-2010. Fonte: JM, dados reunidos por CHATI, Gabriel.

Em relação ao percentual destinado ao edital de apoio, este tem aumentado, valendo dizer que nos últimos dois anos analisados, esse percentual atingiu o máximo legal (60%). Esse recurso é inteiramente repassado ao edital de apoio e “financiará 100% do valor pleiteado de cada projeto” (Decreto nº 12.839, Art. 27). Como apresentado anteriormente (Gráfico 2), isso possibilitou a aprovação de 285 projetos no período. O percentual destinado aos projetos próprios da FCJ é fixo (30%), enquanto os recursos administrativos oscilam consideravelmente, tendo se estabilizado nos dois últimos anos, no seu menor percentual legal (10%). Podem-se observar na Figura 7 as principais atividades custeadas pelos recursos administrativos, pilar importante do FMIC:

74

FMIC 10 a 20%

COMISSÕES TEMPORÁRIAS e CAP

RECURSOS ADMINISTRATIVOS

MELHORIAS e MODERNIZAÇÃO

ACOMPANHAMENTO e CAPACITAÇÃO

Figura 7 – Esquema com as finalidades dos recursos administrativos do FMIC. Fonte: CHATI, Gabriel.

Sobre o montante destinado à administração do Sistema incidem os custos das CAT e da CAP. O trabalho de ambas as Comissões é remunerado71 devendo ser custeado pelos recursos administrativos que segundo o DE “quando repassados na íntegra dos 10% são suficientes”, o que indica que não há uma regularidade na recepção desse montante. Isso poderia comprometer os pagamentos, no entanto, não foram levantados dados específicos sobre o repasse efetivo, podendo-se dizer, extensivamente que não há informações que indiquem o não pagamento seja das comissões ou qualquer outro serviço contratado via Simdec. Considerando como dado útil para a construção de um referencial acerca da carga que incide sobre os recursos administrativos, buscou-se a média de recursos disponível por número de projetos inscritos. No Gráfico 6, percebe-se que esta média varia a cada ano, ao passo que o número de projetos inscritos cresce. Nesse sentido, há indicativos de uma diminuição contínua dessa média. Deve-se considerar ainda que estes mesmos recursos são utilizados para fins de publicação dos resultados (portarias e extratos de contrato, por exemplo), modernização dos procedimentos internos (sistematização informatizada do protocolo, prevista para 2012), capacitação dos proponentes (oficinas de orientação prévia) e acompanhamento da execução dos projetos aprovados.

71

A base de remuneração da CAP é ½ Unidade Padrão Municipal por reunião que ocorre no mínimo duas vezes ao mês. ½ UPM é um índice municipal variável que equivalia em Janeiro de 2012, cerca de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

75

Gráfico 6 – Número de projetos inscritos e a média de recursos disponível para o acompanhamento por projeto, 2006-2010. Fonte: FCJ e JM, dados compilados e processados por CHATI, Gabriel.

Esse dado levantado baseia-se no número de projetos inscritos por que estes, aprovados ou não, geram custos para o Sistema. Nesse sentido, depois de todos passarem pelo protocolo, aqueles que seguem até a análise documental requerem uma carga menor de energia para serem processados, ao passo que os que seguem à Análise Técnica um maior e os aprovados, outra maior ainda (Ver Figura 3, Cap. 2). Os aprovados devem ter o acompanhamento, ou seja, os recursos administrativos devem cobrir a averiguação e auxiliar os usuários na execução dos projetos. Sobre isso, em um cenário em que o número de projetos aprovados é crescente “o acompanhamento direto dos projetos é algo mais difícil”72. A despeito do empenho do órgão gestor, uma vez que “há um esforço enorme da fundação para acompanhar de perto a execução, mas às vezes, não tem como”, e sobre sua estrutura considerada “ótima comparada com outros municípios”, acompanhar cada uma das iniciativas aprovadas in loco é um desafio, ainda mais se considerando as dimensões do município, com seus distritos e zona rural73.

72

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. Com 1130,87 km² de área e população de 515.250 habitantes, Joinville está dividida em 14 regiões administrativas. É o município mais populoso de Santa Catarina e o terceiro da região Sul. (Com dados do IBGE e PMJ – 2010).

73

76 De acordo com a gestão, a grande maioria dos projetos não encontra dificuldades substanciais para sua plena execução: “95%, 98%, deles não dão problemas. São projetos que seguem todas as etapas”

74

. Isso não pode ser averiguado por dados

objetivos, mas proporcionam evidência de que os proponentes aprovados não têm dificuldades em executar aquilo previsto em seus projetos. Tal informação é corroborada pelo usuário ao definir que “o Simdec já te exige, a maioria dos projetos exige, o planejamento; isso tudo eu já tinha pronto e aí você segue o roteiro. Claro que sempre tem uma ou outra alteração, mas nada assim muito absurdo” 75. Em suma, conclui-se que aos recursos administrativos cabem diversas funções importantes para o funcionamento do Sistema. Acompanhar a sua suficiência e prever sua otimização, são nesse sentido, tarefas essenciais pelo melhor desempenho na operação do Simdec. Passa-se agora a análise dos recursos direcionados ao FMIC que servem de base para o edital de apoio, ao qual são destinados 50 a 60% do total. No Gráfico 7, podemos observar o índice de aprovação do edital e o respectivo percentual em relação ao total de inscritos anualmente.

PROJETOS FMIC (APROVADOS VS. INSCRITOS) 350

60% 51,6%

300 250 200 150

164 134 25,0%

173 26,6%

30%

26,9% 36

99 41

46

2007

2008

10% 0%

2006

APROVADOS

INSCRITOS

2009 % APROVAÇÃO

Gráfico 7 – Número de projetos inscritos e aprovados com percentual de aprovação, 2006-2010. Fonte: FCJ e JM, dados processados por CHATI, Gabriel.

75

20%

63

0

74

50% 40%

36,0%

100 50

192

175

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. Entrevista com o Usuário 2, dia 28 de julho de 2011, na sede da Amorabi.

2010

77 Apesar do número de inscritos e aprovados crescer constantemente, nos primeiros três anos (2006 a 2008) o percentual de aprovação manteve-se próximo dos 26%. Em 2009 esse percentual teve um incremento considerável e dobrou em 2010 se comparado aos primeiros três anos. Atribui-se a esse fato além do mencionado alcance do teto de repasse (60%), uma diminuição na média de recursos disponível para cada projeto por área. Assim, se considerarmos o teto cada vez mais baixo, estabelece-se uma tendência de aumento na aprovação proporcional e modular. Considerando ainda o cenário de incremento constante do repasse total de recursos ao Edital, esse fenômeno se agudiza. Vê-se no Gráfico 8 como evoluiu a média de recursos por projeto aprovado e sua relação percentual com o total disponível pelo edital de apoio.

em R$ milhares

MÉDIA DE VALOR POR PROJETO APROVADO (FMIC) 14

2,44%

12 10

3,00%

2,78%

13,17

12,28

2,50% 11,39

2,17%

11,22

9,05 8

1,59%

2,00% 1,50%

6 1,01%

4 VALOR MÉDIO

2

1,00% 0,50%

% DO TOTAL

0

0,00% 2006

2007

2008

2009

2010

Gráfico 8 – Valor médio dos projetos aprovados pelo edital de apoio e sua relação com o total de recursos disponíveis, 2006-2010. Fonte: FCJ e JM, dados processados por CHATI, Gabriel.

Observa-se que até 2009 a média modular oscilou entre R$ 11.220,00 e R$ 13.170,00 (2007 e 2009), estabelecendo uma margem máxima de R$ 1.950,00. Com a queda para R$ 9.050,00 em 2010, essa margem mais que dobra (R$ 4.120,00). Já em termos percentuais a queda é constante, sendo que em 2010 representou apenas 1% do total disponível. Vale destacar que, mesmo a questão do teto por área ter sido estabelecida anteriormente, no edital de apoio de 2010, pela primeira vez, se criou uma série de

78 submodalidades e tetos diferenciados para projetos de uma mesma área. Exemplos disso são as áreas de Teatro (3 subáreas, com projetos variando de R$ 4 a R$ 15 mil) e Patrimônio Cultural (3 subáreas de R$ 4 a R$ 20 mil). Também contribuiu para a diminuição na média geral e aumento do índice de aprovação a Coletiva de Artistas, uma subárea de Artes Visuais que, como espécie de edital dentro do edital, aprovou e distribuiu R$ 48 mil em 12 projetos de R$ 4 mil cada. Entende-se por fim que esta escolha em se pulverizar os recursos é eminentemente política e se coaduna com a lógica de que a distribuição ocorra entre o maior número de agentes possíveis. Para averiguar o perfil dessa distribuição e sua efetividade, precisar-se-ia obter um perfil apurado dos proponentes considerando a repetição dos contemplados, número de pessoas atingidas pelos projetos e local de execução. Esta questão será pormenorizada nas considerações finais. Feitas reflexões sobre algumas das questões atinentes aos recursos administrativos e ao edital de apoio, retoma-se o terceiro pilar do FMIC: os projetos próprios da FCJ e de suas unidades (Decreto nº 12.839, Art. 25, II). Vê-se na Figura 8 o entendimento desta pesquisa acerca da aplicação mais coerente e legalmente viável da aplicação destes recursos.

FCJ FMIC 30%

MANUTENÇÃO UNIDADES

CONTRAPARTIDAS e CONVÊNIOS

MELHORIAS e MODERNIZAÇÃO

Figura 8 – Esquema com a finalidade dos recursos advindos do FMIC destinados aos projetos próprios da FCJ. Fonte: CHATI, Gabriel.

Como o marco legal do Simdec não estabelece com maior minúcia o perfil que estes projetos devem assumir, aqui se estipula que poderiam ter foco nas necessidades

79 de suas unidades76, utilizados no pagamento a contrapartidas em convênios ou usados para melhoria e modernização da estrutura geral da FCJ. Deve-se dizer que estes recursos também devem ser objeto de avaliação da CAP, sendo que eventuais projetos visando-os, necessariamente passariam pelo crivo desta comissão. Ao questionar o órgão gestor sobre a suficiência destes recursos pela manutenção da estrutura e das atividades regulares da FCJ, obteve-se a seguinte resposta: “Eles seriam suficientes se eles realmente fossem repassados, mas geralmente a fundação é penalizada nos repasses dos recursos Simdec, geralmente os 30% não veem” 77. A partir da revelação do não repasse histórico, ainda sob a ótica da FCJ, um dos desdobramentos negativos recai justamente sobre sua estrutura. Reconhece-se que “seria uma grande ajuda, por exemplo, às unidades que poderiam ser beneficiadas com esses 30%, mas na prática isso não tem acontecido” 78. Assim, no Gráfico 9 pode-se observar o cálculo do déficit acumulado no período: DÉFICIT DE REPASSE

Millions

(PROJETOS PRÓPRIOS DA FCJ) 1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 0,0

2006

2007

2008

2009

2010

TOTAL

PROJETOS FCJ R$ 242.000,00 R$ 274.834,50 R$ 307.812,78 R$ 415.315,11 R$ 447.965,21 R$ 1.687.928

Gráfico 9 – Evolução do déficit do repasse de recursos destinados aos Projetos próprios da FCJ. Período: 2006 a 2010. Dados compilados pela Pesquisa. Fonte: JM. 76

Para se ter uma dimensão aproximada da estrutura vinculada à FCJ pode-se considerar ao menos 12 unidades entre espaços museológicos, de ensino de artes e apresentação artística. Destacam-se o Arquivo Histórico, Casa da Cultura, Museu do Sambaqui, Museu Nacional de Imigração e Colonização, e o Centreventos Cau Hansen. Fonte: FCJ. 77 Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. 78 Idem.

80

Como justificativa e tentativa de explicar a motivação para este fato, a Diretoria Executiva do órgão entende que “a fundação cortou na própria carne mesmo. Foi uma opção. Na verdade para que a gente tivesse um sistema desses” e, em contraponto defende que “mesmo não havendo o repasse dos 30% [...] nós estamos acima do valor previsto para investimento em cultura no município. [...] O previsto seria 1%”.

79

Vale

dizer que o 1% mencionado alude ao repasse mínimo estabelecido pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 150/2003 80 e corroborado pelo SNC. Aqui cabem algumas interpretações que, em função do risco de se entrar numa espiral sem fim de explicações, não serão apresentadas. Por outro lado, o que se pode assumir é que a despeito de explicações técnicas, entende-se que a questão do não repasse é eminentemente política. Os recursos públicos previstos em dotação orçamentária, quando a arrecadação é “normal” (ao menos igual a do ano anterior), podem ser considerados recursos executados. Neste caso, se porventura este recurso não foi para o FMIC ou à FCJ, é provável que tenha se destinado à suplementação de outra pasta. Não se pode verificar se isso de fato se deu, cabendo, portanto investigação da questão em ocasião vindoura. Apresenta-se aqui tão somente a tese corroborada pela FCJ de que o quadro de profissionais pesa, gerando um desgaste com o restante do Executivo, porque “nossa folha é grande. Temos uma estrutura maior do que a Fundação Catarinense de Cultura”. Assim, o fato destes recursos importantes que compõem o FMIC não terem seu repasse garantido estaria justificado pelo ônus financeiro que a folha de pagamento dos funcionários da FCJ gera. Para averiguar o impacto real deste elemento na estrutura geral da FCJ e da Prefeitura Municipal de Joinville para se comparar ao impacto do Simdec, uma gama enorme de informações seria necessária. A pesquisa ora proposta não tem como objetivo primário realizar esta coleta, portanto não foram levantadas informações acerca da folha de pagamento. Por outro lado, a pesquisa centrou-se nos desdobramentos que essa falta de compromisso ocasiona ao Sistema. Nesse sentido, o que se adianta é que o fato da FCJ ser uma assídua proponente ao MMIC, com sete projetos encaminhados no período estudado, tem relação direta com essa necessidade não suprida. Estes aspectos e seus outros numerários são 79

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ . A última tramitação da PEC nº 150/2003 que ainda se encontra na Câmara de Deputados, ocorreu em 01 de novembro de 2011, foi um requerimento de inclusão na ordem do dia. Não houve movimentação desde então. (Em janeiro de 2012). 80

81 aprofundados a seguir na análise do MMIC, mecanismo pelo qual autarquias públicas como a FCJ, podem concorrer.

3.2

O Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura

O Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura (MMIC), assim como outras leis de incentivo como a Lei nº 8.313/1991 ou simplesmente Lei Rouanet81, baseia-se em renúncia fiscal. Em linhas gerais, o funcionamento desse mecanismo presume que o poder público abre mão de parte da receita tributária que lhe cabe. No caso do MMIC, por se tratar de esfera pública m unicipal, a renúncia se dá através do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sobre os quais a prefeitura tem autonomia. Na Figura 9, podem-se observar a fonte de recursos e forma de funcionamento do MMIC.

1 a 1,5% ISS + IPTU

MMIC

TETO FIXADO (máx. 3%)

DOAÇÃO (100%)

RENÚNCIA (até 30%)

PATROCÍNIO (80%)

Figura 9 – Esquema explicativo do MMIC com fonte dos recursos e funcionamento. Fonte: CHATI, Gabriel.

Como exposto anteriormente, o MMIC tem seu montante global estipulado a partir do cálculo da soma dos impostos mencionados, sendo reservado de 1 a 1,5% deste total para a renúncia. O MMIC representa metade dos recursos destinados ao Simdec, 81

A semelhança aqui imputada se refere tão somente ao fato dos dois mecanismos se basearem em renúncia fiscal, considerando similar sua lógica geral de funcionamento; a lei federal é baseada no Imposto de Renda.

82 no entanto, é importante que se atente ao fato de não se tratar de recursos diretamente investidos pela municipalidade. Em primeira instância o Município, através da FCJ e da CAP, outorga a captação de recursos junto à iniciativa privada a determinados projetos. O valor máximo destes projetos, ou teto, deverá corresponder a 3% do montante global destinado ao Simdec (Decreto nº 12.839/2006, Art. 42), devendo este limite ser estabelecido e publicado em portaria específica pela FCJ. Esta publicação ocorreu regularmente de 2006 a 200982, no entanto, na portaria 012/2010, estabelece-se somente o valor global do MMIC. Por outro lado, pela primeira vez, nesta mesma portaria estabelecem-se valores máximos de projeto por área e subárea, não versando sobre o limite máximo global. No Gráfico 10, pode-se observar a evolução deste teto com respectivos ganhos (2006-2009, em preto) e perda percentual em relação ao ano imediatamente anterior (2010, em vermelho). É importante mencionar que o valor imputado a 2010 foi compilado pela pesquisa através de média ponderada dos valores máximos disponibilizados por área e não corresponde ao máximo estabelecido por portaria, uma vez que este valor não consta na publicação.

em R$ milhares

TETOS E VARIAÇÃO PERCENTUAL EM RELAÇÃO AO 34% ANO ANTERIOR 80 70 14,5%

60

12%

32%

50 40 30 20 10 0 VALORES

2006

2007

2008

2009

2010

48.000,00

54.966,90

61.562,56

83.063,02

56.311,11

Gráfico 10 – Evolução dos valores máximos por projeto estabelecidos para o MMIC, 2006-2010. Fonte: JM. Cálculos executados por CHATI, Gabriel.

82

Jornal do Município, edições nº 624, 662, 710, 761 e 821.

83 Ato contínuo à definição do valor máximo, consta na portaria de publicação do mecanismo o período de recepção dos projetos. Estes projetos são avaliados pela CAP que, como se viu, é composta por 10 membros, entre os quais cinco representantes da sociedade civil (submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC), e cinco indicados do poder público municipal. Na Figura 10 pode-se ver qual é o trajeto percorrido pelo projeto cultural aprovado e as etapas às quais este é submetido.

Figura 10 – Esquema com as etapas e trâmite do projeto cultural quando aprovado pelo MMIC. Fonte: CHATI, Gabriel.

Após a avaliação da CAP, que utiliza os mesmos critérios de pontuação e classificação descritos anteriormente83, tem-se a publicação do resultado, aqui considerado como de aprovação. Feita a publicação da relação de aprovados através de portaria específica, passe-se à captação de recursos, que deve ser efetuada pelo proponente em até um ano (Lei nº 5.372, Art. 22, § 2º). Esse prazo pode ser prorrogado a pedido do proponente e mediante autorização da CAP (Decreto nº 12.839, Art. 8º, V). São numerosas as considerações a serem feitas acerca do processo de captação. A primeira, de ordem técnica e legal, versa sobre a remuneração do serviço de captação ou agenciamento (Art. 2º, I), muitas vezes uma questão controversa da área cultural. Para este fim, a cobertura das “despesas de agenciamento do projeto são limitadas a 10% do montante pleiteado” (Decreto nº 12.839, Art. 45). Assim, é previsto por lei a remuneração por este serviço capital para projetos culturais submetidos a mecanismos 83

Ver capítulo 2, Tabela 2, p. 62.

84 de renúncia fiscal, ficando o proponente, caso haja o captador, desonerado de sua execução. Acerca da captação em Joinville, pode-se dizer ainda, que esta acontece com intermédio ou apoio direto da FCJ, que dispõe na sua estrutura normal de setor específico para este fim. A princípio a função do setor é interna, não cabendo obrigações em prestar este apoio aos usuários com projetos aprovados pelo Simdec. A coordenação reitera que “o poder público não tem a responsabilidade, isso os proponentes sabem, [...] a responsabilidade de captar é do proponente, tanto que a própria lei permite que você tenha no máximo 10% daquele valor que você pode pagar um agenciador” 84. Em uma leitura alternativa, a partir do usuário, parece não estar tão clara a responsabilidade do proponente em se captar: “desde o começo eu tinha entendido que a Fundação captava, não sabia que eu tinha que entrar em contato pra pedir a captação” 85. Outro usuário comenta a surpresa em saber que há este apoio institucional “é um diferencial que Joinville tem que eu lembro: ‘como assim a prefeitura ajuda a captar os recursos?’ Eu nunca tinha visto isso, achei super positivo na época” 86. Independentemente de maior clareza sobre o alcance e a forma desse apoio institucional, ações pela facilitação do processo tem sido implementadas pela gestão em duas frentes: auxiliando o usuário nos processos atinentes à captação e sensibilizando e apresentando o funcionamento do mecanismo a potenciais incentivadores (sobretudo empresas). Essa mediação da Fundação com o usuário é descrita pela Coordenação Executiva (CE):

A Fundação Cultural tem feito um trabalho muito bom aqui, importante na captação, no sentido de ajudar os proponentes, na captação. A Fundação tem uma coordenação de captação para captar para projetos da própria Fundação, mas tem feito um trabalho conjunto. 87

Já entre as ações de difusão e divulgação do mecanismo junto a potenciais incentivadores, a Direção Executiva (DE) conta que “foram muitas as reuniões junto ao 84

Entrevista concedida pela CE do Simdec, dia 29 de julho de 2011, na sede da FCJ. Entrevista com o Usuário 1, dia 5 de julho de 2011, na Univille. 86 Entrevista com o Usuário 2, dia 28 de julho de 2011, na sede da Amorabi. 87 Entrevista concedida pela CE do Simdec, dia 29 de julho de 2011, na sede da FCJ. 85

85 núcleo dos contadores da Acij (Associação Comercial e Industrial de Joinville) e de orientação [...] com publicitários, porque eram as duas áreas que geravam maior resistência”. Assim, no entendimento da gestão seriam estes profissionais que uma vez esclarecidos sobre o funcionamento do MMIC, tornar-se-iam facilitadores para que a iniciativa privada ingressasse no Simdec. Segundo esta leitura, o trabalho da FCJ com estes profissionais foi importante, pois afastou a desconfiança dos “contadores por um não entendimento dos procedimentos, e os publicitários porque consideravam que iam perder parte dos recursos que iriam investir em marketing” 88. Ainda sobre a possibilidade de se prever a remuneração pelo serviço de captação no projeto enviado ao MMIC, a FCJ (DE), considerando um quadro em que o procedimento teria sido facilitado pela sua intermediação, apresenta “dúvidas se o valor do agenciamento não está alto demais. [...] A situação já é tão confortável, que particularmente acho que podia diminuir um pouquinho. A maioria dos projetos não está usando”. Para entender-se melhor como se estabelece a captação é necessário descrever o perfil dos potenciais incentivadores privados. Aos munícipes que pagam ISS ou aos devedores do IPTU, que “aplicarem recursos financeiros em projetos culturais aprovados pela FCJ será permitida, por ocasião do recolhimento mensal dos impostos, a dedução da quantia paga” (Lei nº 5.372, Art. 11). Essa quantia que pode ser repassada diretamente ao proponente do projeto aprovado pelo MMIC ou em favor do FMIC, é limitada a 30% do total devido, podendo ser classificada como doação ou patrocínio (Lei nº 5.372, Art. 12). A doação é caracterizada pela transferência de recursos em favor do projeto “sem qualquer proveito para o contribuinte”, enquanto o patrocínio possibilita a “promoção ou publicidade em atividade cultural” (Art. 12, I e II), que se dá através da vinculação da marca ou nome do contribuinte à iniciativa cultural. Além da diferença qualitativa, aos doadores é permitido o desconto total do investimento (100%), enquanto aos patrocinadores, 80%, sendo assim, 20% entendido como investimento direto do contribuinte no projeto. A DE reforça esta norma e atesta que o “mecenato é bem claro, só dá 100% de dedução, para aquele que optar por doação e não por patrocínio. Se optar por patrocinador vai ter que bancar 20%. Na prática, todo mundo opta pela doação” 89.

88 89

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. Idem.

86 No Gráfico 11, tem-se a evolução dos montantes captados e sua relação

em R$ (x 100.000)

percentual com o total destinado ano a ano.

12

VALORES TOTAIS CAPTADOS EM RELAÇÃO AO TOTAL DISPONÍVEL POR ANO 96,8%

11,19

91,9% 10

80,9%

9,93 8,42

8

100% 90% 80% 70%

62,0%

60%

6

50% 4,98

CAPTADO

4 PERCENTUAL

40% 30% 20%

2

10% 0

0% 2006

2007

2008

2009

Gráfico 11 – Valores captados por ano com percentual em relação ao total disponível, 2006-2009. Fonte: FCJ, dados preliminares.

Esses dados que cobrem o período de 2006 a 2009 são preliminares e foram cedidos pela CE (julho de 2011), podendo dizer-se extensivamente, que provavelmente ocorreram mudanças desde então, especialmente em relação ao ano de 2009 que não havia sido processado por completo. Para efeito de análise, apesar destas informações não estarem atualizadas, servem para reforçar que o processo de captação tem apresentado uma progressão de aumento. As entrevistas com a FCJ atestam que esse percentual de captação está próximo do total disponível quando afirmam que “aprovar no mecenato significa quase que 100%, dinheiro na mão” projetos aprovados”

91

90

ou quando dizem que “A gente está com quase 100% dos

. Ainda segundo o órgão gestor, “a fundação conquistou uma

confiança junto aos contribuintes que hoje preferem procurar a fundação a receber proponente por proponente” 92.

90

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. Entrevista concedida pela CE do Simdec, dia 29 de julho de 2011, na sede da FCJ. 92 Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. 91

87 A despeito deste quadro desenhado pela gestão em que a sua mediação tem agilizado a captação, entende-se que esta relação estabelece um grau de dependência do usuário do MMIC para a consecução desta tarefa. Na leitura do próprio gestor: “o lado ruim foi também acomodação. Existem proponentes beneficiados que não tem noção que aquela atribuição seria dele, e que muitas vezes, coloca a fundação numa situação de obrigação de buscar (os recursos)” 93. Essa mediação tem desdobramentos que por um lado auxiliam o proponente e por outro os deixa confusos. A chancela do poder público facilita a comunicação com os incentivadores, ajudando a superar uma das maiores dificuldades dos proponentes que costumam não ser recebidos pelas empresas. “Eu sentia dificuldade, nós enquanto agentes culturais chegarmos às empresas e aí captar diretamente, porque eu já ouvi algumas vezes, até com as empresas que já tinham apoiado o nosso projeto em anos passados, que falam: ‘não a gente não vai’ (incentivar)”

94

. Por outro lado, essa

mediação estabelece uma dependência do contato institucional para se chegar ao apoio de fato: “eu refiz o contato para tentar a captação do ano seguinte e eles acharam por bem aguardar o contato da prefeitura pra ter a certeza” 95. Outro aspecto negativo que se estabelece é que os doadores/patrocinadores fazem a escolha de que projetos serão priorizados, a partir de critérios internos das empresas.

A gente passa a lista de projetos e eles escolhem, o procedimento é inverso: os contribuintes que se acostumaram nesses cinco anos a patrocinar ou a doar recursos, eles que procuram a fundação, pegam a lista e decidem quem eles querem apoiar. Nós comunicamos os proponentes que aquela empresa ou contribuinte está interessado em doar recursos para o projeto, é algo impressionante. 96

Apesar do entusiasmo da gestão em descrever que o processo de captação é cada vez mais célere havendo até certa ansiedade por parte das empresas em se obter a relação de projetos aprovados ano a ano, entende-se que há ao menos um aspecto negativo nessa constatação. Como a FCJ mesmo não sendo obrigada a auxiliar o usuário 93

Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. Entrevista com o Usuário 2, dia 28 de julho de 2011, na sede da Amorabi. 95 Idem. 96 Entrevista com o DE da FCJ, dia 7 de julho de 2011, na sede da FCJ. 94

88 estabeleceu um canal institucional para a captação, tem-se como consequência o fato do proponente não conseguir mais acessar diretamente o incentivador. “O patrocinador disse que não quer que a marca apareça, por que quando a marca aparece vem uma demanda muito grande de patrocínio na porta” 97. Entende-se, por fim, acerca deste processo complexo que é a captação de recursos, que são necessários ajustes. A seguir uma sugestão, advinda nesse caso de um dos usuários do sistema:

Eu acho que seria legal de repente, um curso, uma palestra, sobre isso, sabe? Explicando, tá bom, ‘vocês querem mandar no mecenato, então vamos ensinar como capta’, não deixando só na fundação. Porque eu nem sei como eles estão fazendo pra captar. [...] Não estou achando que o Simdec tem que fazer tudo, sabe? Mas se se propõe a ter um setor específico pra captação, acho que isso tem que ser um pouco mais sério. 98

Como colocado pelo Usuário 1, é nítida a necessidade em se estabelecer uma aproximação mais eficiente entre a gestão por intermédio do setor de captação e os usuários do Sistema. Essa questão será retomada nas considerações finais. Descrita a forma de investimento, o processo de captação e seus desdobramentos, pode-se destacar ainda que o MMIC, a exemplo da Lei Rouanet e outros mecanismos de renúncia fiscal, não se figura no entendimento desta pesquisa, como benefício fiscal. Esta visão se baseia no fato de que o montante assim investido em projetos culturais é, na melhor das hipóteses de enquadramento do incentivador, descontado sem valor adicional. Quando do pagamento do imposto, o valor devido não diminui, dito de outra maneira, o incentivador ao realizar uma transferência em favor de um projeto, não tem descontado valor superior ao que foi investido. Assim, pela lógica estritamente tributária, não há benefício, pois aquele que transfere valor por mecanismos desta sorte, se descapitaliza. Pode-se dizer ainda que por conta da maioria dos incentivadores não atuarem no segmento cultural, acontece um desvio da atividade econômica primária, seja esta um produto ou serviço. Leituras alternativas, mais mercadológicas, podem por outro lado, entender que o investimento

97 98

Entrevista concedida pela CE do Simdec, dia 29 de julho de 2011, na sede da FCJ. Entrevista com o Usuário 1, dia 5 de julho de 2011, na Univille.

89 retorna ao incentivador de maneira indireta. Isso ocorreria por conta da agregação de valor à marca, retórica do marketing, dito inclusive, cultural. É evidente isto aplica-se com maior facilidade e razoável coerência a empresas incentivadoras. O que não se vê fomentado pelo Simdec, e pela maioria dos outros mecanismos de renúncia, é que se figure entre os incentivadores, pessoas físicas, que por motivos variados, não estabeleceriam uma relação mercantil com o incentivo. Cabe então pormenorizar o procedimento burocrático para a obtenção do certificado que dará ao incentivador o direito de descontar o valor direcionado ao projeto cultural. A transferência do valor se dá diretamente em favor do projeto, em conta bancária específica (Decreto no 12.839, Art. 70). Em seguida, o usuário deve informar essa entrada, mediante comprovante de depósito, identificando ainda o incentivador. Na Figura 11 pode-se ver com maior clareza as etapas envolvidas no processo.

Figura 11 – Esquema com o trâmite burocrático para a concessão do desconto fiscal com os respectivos agentes envolvidos. Fonte: CHATI, Gabriel.

Como se vê o procedimento é relativamente simples, porém trabalhoso. Neste quadro considera-se que há um incentivador interessado em determinado projeto. Assim, a partir da interlocução com o proponente, a primeira exigência que se tem é a requisição da Certidão Negativa de Débito (Decreto nº 12.839, Art. 71). Para fazer jus a qualquer mecanismo público de desconto fiscal, precisa-se estar quite com a esfera que o outorga. Esse documento pode ser requisitado tanto pelo próprio contribuinte como

90 pelo proponente. Após esta etapa faz-se o depósito de fato, ou seja, a transferência de recurso do contribuinte em favor do projeto (Art. 70). Ato contínuo ao depósito, o proponente emite o Recibo de Incentivo Cultural (RIC) em quatro vias sendo uma para seu próprio controle, uma destinada ao incentivador e outras duas encaminhadas ao gestor do Sistema (Art. 71). A CND, o RIC, mais o comprovante bancário do depósito devem ser então encaminhados pelo proponente à Executiva do Simdec, a quem se destina a terceira via. A Executiva informa o fato à Secretaria da Fazenda, através da quarta e última via do RIC, que autoriza então a emissão do Certificado de Incentivo Cultural. O certificado é entregue ao proponente que o encaminha ao incentivador. O contribuinte/incentivador poderá então reaver o valor investido inicialmente no projeto quando do pagamento seja de ISS ou IPTU em seu nome. Por fim, entende-se que o financiamento vem efetivamente daqueles devedores de impostos que se enquadram no perfil de doadores ou patrocinadores, em troca do não recolhimento de parte relativamente pequena do que a municipalidade tem por direito impor aos contribuintes. Se considerarmos que o valor disponível para renúncia é inclusive utilizado por autarquias e associações privadas sem fins lucrativos, essa leitura torna-se ainda mais coerente, posto que estes recursos acabam parcialmente aplicados em atividades que cumpririam ao próprio município executar. Vê-se a seguir no Gráfico 12 como estes recursos têm sido distribuídos de acordo com o perfil jurídico dos usuários/proponentes de projetos aprovados. Essa qualificação foi feita pela pesquisa a partir das listas de divulgação dos resultados; já os percentuais atribuídos são alusivos à soma dos recursos por perfil do proponente em sua relação ao total destinado ano a ano.

91

FUNDAÇÕES MUNICIPAIS OUTROS ASSOCIAÇÕES PRIVADAS PESSOAS FÍSICAS

PERCENTUAL DOS RECURSOS E NÚMERO DE PROJETOS APROVADOS

70,4%

70%

74,1%

40

40

66,0%

60%

35

61,7% 58,6%

30

50%

18

25

22

22

40%

20

17

30%

15

29,0%

20%

24,4% 13,9%

10% 0%

12,0%

9,1% 5

7,9% 2

2006

19,7%

23,4%

3

2007

8,2% 6,8%

5,0% 2

9

7

6

1

2008

2

2009

9,2% 2 0,7%

10 5 0

2010

Gráfico 12 – Número de projetos aprovados e percentual do total de recursos disponíveis no MMIC, classificados por personalidade jurídica. Período: 2006 – 2010. Fonte: JM.

Estes dados demonstram que o número de projetos aprovados por pessoa física (PF) é bastante superior ao de associações e fundações municipais, crescendo modularmente em 2010 de maneira abissal. O número de aprovações de associações cresce num ritmo menor, ao passo que Fundações mantém a média em torno de 2 projetos por ano. Este gráfico, apesar de complexo, também demonstra que a soma dos valores dos projetos aprovados em relação ao total disponível ano a ano, oscila bastante. Para aprofundar esta análise, propõe-se observar as médias de valor destes projetos e sua progressão. No Gráfico 13, percebe-se uma tendência inversa ao desempenho de aprovação já que os valores médios dos projetos aprovados por PF é inferior. Pode-se ainda observar que os projetos com maior média de valor são aqueles encaminhados pelas fundações municipais.

92

VALOR MÉDIO DOS PROJETOS DE ACORDO COM A PERSONALIDADE JURÍDICA (2006-2010) MÉDIA GLOBAL PESSOAS FÍSICAS OUTROS ASSOCIAÇÕES PRIVADAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS

VALOR MÉDIO

33,88 30,78 33,44

40,48 53,07

0

10

20

30

40

50 em R$ milhares

Gráfico 13 – Valor médio dos projetos aprovados no MMIC classificados por personalidade jurídica. Período: 2006 – 2010). Fonte: JM.

Entende-se que essa média superior dos projetos encaminhados pelas fundações ocorre em função da complexidade destes que necessitam perseguir o teto máximo de renúncia anual. Se considerarmos especificamente a FCJ, que teria por lei recursos advindos do FMIC não repassados no período, a necessidade de utilizar este mecanismo, provavelmente seria menor. Por ora, pode-se dizer que há certa incongruência em se estimular ou conviver tranquilamente com o fato de uma autarquia do poder público municipal fazer uso constante de um mecanismo de renúncia fiscal promovido pela mesma esfera de poder. Como se viu anteriormente no Capítulo 2 estabelecem-se tensões tanto no processo de avaliação destes projetos encaminhados pelas autarquias (concorrência desigual) quanto da (i)lógica fonte dos recursos (ente público usando recurso público indireto). Há ainda outras considerações a serem feitas nesse sentido, mas que serão aprofundadas nas considerações finais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na perspectiva de que a pesquisa seja útil na elucidação de alguns pontos nevrálgicos do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura de Joinville, as considerações finais retomam uma série de questões propositalmente deixadas em aberto ao longo do texto. Com o intento de melhor estruturar esta reflexão final serão feitas observações, a fim de reiterar aspectos antes apontados mais superficialmente e aprofundá-los; destacadas incongruências, ou seja, pontos entendidos como falhos na perspectiva da análise crítica que se propôs; análise de tendências, a partir de dados objetivos gerais; e sugestões, com a pretensão de se contribuir com um melhor desempenho do Sistema. A avaliação técnica dos projetos culturais, entendida como etapa essencial a processos que prevejam a concorrência entre usuários, será aqui retomada. Como se pode observar no Gráfico 1, que versa sobre o grau de repetição de projetos aprovados, 66,6% dos proponentes tiveram ao menos dois projetos aprovados. Observar a repetição ajuda na percepção de como se dá a renovação de usuários do Sistema, importante característica de um sistema de fomento. Nesse sentido, se considerarmos que usuários com média igual ou superior a uma aprovação por ano, ou seja, com 5 ou mais projetos aprovados no período analisado, somam 18,84% do total, pode-se obter uma noção mais aproximada dessa renovação, aqui considerada baixa. A tendência é que a repetição aumente na medida em que as edições anuais do incentivo se acumulem e os usuários fiquem mais habituados aos procedimentos que o Sistema estabelece. Do mesmo lado, com o aperfeiçoamento, aumenta-se também a concorrência, já que o nível técnico das propostas tende a se elevar. Assim, os projetos de novos usuários, ou se preferirmos chamá-los “marinheiros de primeira viagem”, concorrerem em desvantagem com aqueles que já aprovaram mais. Assume-se que caso não haja uma avaliação diferenciada dos proponentes com maior grau de repetição em edições anteriores, a tendência à repetição dos contemplados aumenta. Somente a análise técnica, sem critérios adicionais que tentem amenizar essa desigualdade, é insuficiente para ir-se em direção da equidade da disputa. Considera-se que a avaliação técnica e seu resultado pode ser um exercício eficiente de amadurecimento dos próprios usuários do Sistema. Talvez a reprovação, como fonte de reflexão e auto entendimento, seja ainda mais importante que o resultado

94 positivo. Para que esse processo seja mais bem aproveitado os resultados da avaliação técnica tem que voltar ao usuário de maneira clara e inteligível. É ainda mais interessante que os usuários consigam se situar uns em relação aos outros, em termos de desempenho, o que exigiria, portanto, a ampla divulgação dos resultados. Do ponto de vista do gerenciamento do Sistema, os resultados da avaliação também são riquíssimos. É a partir de sua leitura, com ênfase na observância daquilo que foi destacado em relação à repetição e ao desempenho da avaliação, que se podem extrair informações para um aprimoramento da experiência e maior eficiência do Sistema. Por exemplo, se por ventura constata-se que o nível técnico dos projetos é alto e que a maioria deles tem sido considerada pela avaliação como aptos ou classificados, a diretriz seria a garantia de mais recursos. Se, por outro lado, o resultado da avaliação apresenta pontuação média baixa, deve-se trabalhar pelo aperfeiçoamento das propostas através da formação e capacitação dos usuários/proponentes. Estabelecer se a maior dificuldade do ponto de vista do usuário é superar as exigências documentais e não as técnicas (dado aferível pelo índice de projetos eliminados pela Análise Documental; ver Figura 3), pode levar a uma revisão destas mesmas exigências. Claro que há de se considerar os limites legais para tais alterações, pois afinal trata-se de uma concorrência pública. Por fim, considera-se a avaliação técnica fonte privilegiada de informações sobre o desempenho do Sistema e de seus usuários, devendo ser meticulosamente documentada e divulgada de maneira inteligível e universal. Outra questão, agora pelo fortalecimento e consolidação do Sistema, é mensurar seu alcance e impacto no desenvolvimento da cidade. Como se viu quando da abordagem da relação entre cultura e desenvolvimento (Capítulo 2, subcapítulo 2.1), a premissa do Simdec é o desenvolvimento de Joinville. Assim, é crucial que se tenha uma noção mais aproximada da contribuição que o Sistema dá pelo desenvolvimento local. Nesse sentido, considera-se que atualmente não se tem a real dimensão desta contribuição, sendo necessário estabelecer instrumentos de mensuração de seu impacto composto de dados econômicos e sociais objetivos. O ideal é que sejam inclusive georeferenciados para que se mensure e perceba os territórios mais ou menos assistidos pelo Sistema. Apesar desta tarefa de compilação e mensuração de dados na área cultural ser por vezes controversa por conta da complexidade de seus objetos (quais sejam a arte e a cultura), não há de se pensar difícil ou perigosa. Ao contrário, é relativamente simples e

95 altamente necessária. Simples porque as atividades que já são fomentadas pelo Sistema são fonte praticamente inesgotável de informações. Por exemplo, podem ser mapeados os agentes culturais locais que ao longo dos agora seis anos de funcionamento do Simdec, envolveram-se nos projetos financiados, sejam estes agentes proponentes ou não. Se há prestação de serviço envolvida na execução do projeto, podem-se mapear as áreas “não artístico-culturais” que recebem o fomento do Sistema, tanto para aquelas mais próximas como o design e a arquitetura, como áreas que parecessem distantes, mas que estão intimamente relacionadas a determinados projetos como a advocatícia e a contábil. Para se recolher e organizar tais informações podem ser estabelecidas rotinas a serem executadas pela Coordenação do Sistema como, por exemplo, a mensuração da inserção midiática a partir da clipagem; mapeados os locais aonde os projetos são modelados e executados; quantas pessoas se envolvem nesse processo; o perfil dos proponentes quanto a sua personalidade jurídica (se física, jurídica, com ou sem fim lucrativo, etc.) e estrutura interna (grupos, coletivos, artistas individuais, etc.), entre outras. Assim, rotinas internas de coleta de dados podem ser pensadas e adotadas sem grandes alterações da estrutura atual. Passa-se agora às incongruências percebidas pela pesquisa, sua justificativa e à reflexão acerca de seus desdobramentos. Como exposto anteriormente o Simdec dispõe de dois mecanismos de financiamento, o Fundo Municipal de Incentivo a Cultura (FMIC) e o Mecenato Municipal (MMIC). Aqui se destaca uma questão atinente ao MMIC que é de caráter fiscal-financeiro. Este mecanismo se baseia em renúncia fiscal, sendo chave para esta análise o entendimento de que o poder público municipal abre mão de parte do recurso que se recolheria através do IPTU e do ISS. Reiterada a mecânica básica do Mecenato, destaca-se que os projetos executados por essa linha de fomento não são isentos de impostos municipais. Dito de outra forma, os projetos que tem seu financiamento baseados em renúncia fiscal, acabam quando da sua execução, a gerar divisas à municipalidade que os renunciou. Assim, a renúncia não é total, já que parte dos recursos retorna à municipalidade. Esta incongruência que pode até ser considerada uma bitributação, ocorre em diversos mecanismos deste tipo, não sendo este fenômeno exclusividade do Simdec. Essa questão poderia ser dirimida pela estrutura interna da Fazenda municipal que, sem grandes alterações, poderia isentar pelo menos as notas fiscais emitidas pelo próprio munícipio, prática corrente entre prestadores de serviço autônomos da cidade.

96 Voltando à análise do processo de captação, atinente ao MMIC, percebem-se incongruências em relação ao apoio prestado pela FCJ aos usuários. Pelo que se levantou durante a pesquisa, não são estabelecidos de antemão critérios claros e objetivos sobre esse processo, especialmente sobre a ordem de prioridade entre os projetos contemplados. Assim, como até então a FCJ não conseguiu distinguir entre os proponentes aqueles que terão prioridade do apoio, estabelecem-se claras tensões. Podese pensar em relação a este processo que ele ocorra de maneira total e sem distinção, ou seja, que se realize a captação do montante global do MMIC antes de redistribuí-lo, ou ainda que se atinjam os 30% mínimos para o início uniforme da execução dos projetos aprovados. Pode-se mesmo considerar a extinção do apoio e deixá-lo à responsabilidade do proponente. Em mecanismos de renúncia fiscal como o MMIC a figura do captador privado é previsível, planejável e controlável, até mesmo desejável, se esta desonera a estrutura pública que já opera no limite. Em relação ao FMIC, a principal incongruência é de ordem política e não técnica. A constatação do não-repasse histórico de recursos destinados a projetos próprios da FCJ, não ocorreu por deficiência do sistema em si. Como se viu, por conta disso se tem um déficit de mais de R$ 1,6 milhão (Gráfico 9), o que equivaleria a mais de duas edições do edital de apoio99. O impacto desse déficit pode ainda ser confrontado com os valores totais de investimento no Simdec, representando significativos 15% do total. Apesar de ter-se comparado o déficit em relação ao edital de apoio, cabe lembrar que esta não é a destinação primária destes recursos. Eles devem servir aos projetos próprios da FCJ, que, prioritariamente, seriam desenvolvidos pelas suas unidades. Nesse sentido, sem aprofundar-se na análise das condições atuais destas unidades, mas considerando-as relativamente precárias, pode-se dizer que este não-repasse tem impactado negativamente sobre um patrimônio que por ser público, tem um caráter difuso. A grave falta em se garantir tais recursos interfere negativamente sobre a estrutura cultural e mais especificamente nas condições de aparelhos importantes para a cidade e seus cidadãos; isso não é razoável. No eixo infraestrutura da 1ª CMC-Jlle, são

99

A média de recursos disponibilizados via Edital no período de 2006-2010 ficou próxima de R$ 600 mil; o déficit seria suficiente para cobrir duas vezes e meia essa média ou então as duas últimas edições juntas, por exemplo.

97 várias as ações que versam sobre a sustentabilidade administrativa dos aparelhos e espaços culturais, que deve ser fomentada pelo Simdec via FMIC. Destaca-se entre as ações uma, que de maneira clara e sintética, reivindica a “manutenção adequada dos espaços e instituições culturais através da aquisição, modernização e melhoria de seus equipamentos e instalações físicas” (II, p. 31). Atualmente, em suma, o edital de apoio e o mecenato são mantidos em detrimento desta estrutura que se encontra sob a responsabilidade da FCJ. Com o exposto, entende-se que este patrimônio é de todos e cada cidadão, não podendo ser a sua manutenção negligenciada. Dito isso, cabe reiterar a incoerência da concorrência de órgãos públicos ao MMIC. O fato de projetos culturais das autarquias municipais terem como base de financiamento um instrumento de renúncia de impostos da mesma esfera é um contrassenso. Nesse sentido, defende-se que a municipalidade não deve renunciar, e sim investir recursos diretos suficientes pela garantia do patrimônio cultural da cidade que se encontra sob sua tutela. Passa-se a esta altura a análise de tendências, na qual dados gerais do Simdec são expostos e averiguados. Vale dizer que apesar de se entender que os mecanismos do Fundo e do Mecenato têm especificidades e dinâmicas por vezes distintas, são tomados de maneira conjunta a fim de se obter uma análise mais geral do Sistema. Vê-se no Gráfico 14 o número de projetos inscritos, aprovados e o percentual de aprovação.

98

PROJETOS INSCRITOS vs. APROVADOS Nº E PERCENTUAL DE APROVAÇÃO (FMIC + MMIC) 500

60% 293

450

322

400 350 300

270 227

245

40% 27,78%

250 200

51,54% 50%

25,71%

30%

29,81%

27,75%

151

150 100 50

10%

96 63

63

75

2006

2007

2008

20%

0

0%

APROVADOS

INSCRITOS

2009

2010

% APROVAÇÃO

Gráfico 14 – Número de projetos inscritos, aprovados e percentual de aprovação (MMIC e FMIC), 2006-2010. Fonte: FCJ e JM, dados computados por CHATI, Gabriel.

Pode-se perceber que até 2008 tanto o número de inscritos como o de aprovados teve um incremento, permanecendo no entanto, o percentual de aprovação relativamente estável. Em 2010 o percentual aumenta substancialmente, o que faz com que a curva de crescimento que já se observava ao longo dos anos anteriores, tenha uma guinada impressionante. Esse fenômeno, como se destacou anteriormente (Cap. 3, subcapítulos 3.1 e 3.2), está associado principalmente à diminuição da média de valores e a criação de subáreas com tetos diferenciados. Ainda que explicável, o que se percebe é que há uma tendência de aprovação crescente que deve ser monitorada, uma vez que o Sistema pode pulverizar demais os recursos e comprometer a qualidade ou até mesmo a exequibilidade dos projetos. Um aspecto positivo do aumento no número e percentual de aprovações é que se estabelece uma tendência de que o número de beneficiados e alcance dos recursos, também aumente. No entanto, para medir e acompanhar este fenômeno é necessário estabelecer mecanismos de aferição compatíveis. O Gráfico 15 reforça a leitura de que a pulverização dos recursos acontece em ambos os mecanismos de maneira mais acentuada no ano de 2010.

99

PROJETOS APROVADOS POR MECANISMO 5,0% 4,5% 4,0% 3,5% 3,0% 2,5%

42,0 4,5%

40

35,4

3,7%

35

3,4%

29,8

28,7

3,0%

30 25

2,8%

2,0% 1,5%

45

41,6

11,4

2,2%

2,4% 11,2

20 1,9%

1,6%

12,3

1,0%

13,2

1,0%

em milhares de R$

(VALOR MÉDIO E PERCENTUAL EM RELAÇÃO AO TOTAL DOS RECURSOS)

9,0

0,5% 0,0%

15 10 5 0

2006 MMIC (% do TOT.)

2007

2008

FMIC (% do EDITAL)

2009 MMIC (VL. MÉD.)

2010 FMIC (VL. MÉD.)

Gráfico 15 – Valor médio dos projetos aprovados e percentual em relação ao total disponível por cada mecanismo. Período: 2006 – 2010. Dados compilados pela pesquisa. Fonte: FCJ.

Acima se tem a possibilidade de observar a dinâmica estabelecida para a distribuição dos recursos no período de 2006 a 2010. Importante destacar que o percentual do valor médio dos projetos em relação ao total disponível por mecanismo é decrescente. Ademais, pode-se estabelecer que esta tendência não pode se manter indefinidamente, uma vez que isso resultaria em valores muito baixos, provavelmente incompatíveis com as propostas dos projetos. Após a exposição destas características do Simdec, passe-se a elencar uma série de sugestões pelo aprimoramento do mesmo. Em relação ao período de abertura do MMIC, o que se sugere é que este mantenha-se aberto por mais tempo. Não seria necessário alterar sua lógica geral, já que, por exemplo, a avaliação das propostas é realizada pela CAP, uma instância permanente do Sistema. Nesse sentido, os projetos poderiam ser encaminhados e avaliados ao longo do ano, sendo somente necessária a observância do teto global destinado por período fiscal. Ademais, pode-se estabelecer valores por área ou setor, a exemplo dos fundos nacionais, como artes cênicas, música, audiovisual, etc., respeitando suas características próprias e com critérios adicionais de acordo com as especificidades de cada setor.

100 Em relação ao encaminhamento das propostas, é possível se pensar a criação de um sistema integrado de inscrição e encaminhamento de projetos. Esta espécie de cadastro centralizaria as informações dos proponentes e ajudaria a traçar o perfil dos usuários e sua performance no Sistema. A partir da exigência da manutenção dos dados cadastrais por parte do usuário, esse sistema de cadastro independente de proponentes poderia contribuir para, por exemplo, a diminuição do tempo de avaliação das propostas durante o edital de apoio, já que o sistema poderia destacar de antemão aqueles aptos e não aptos ao encaminhamento de projetos. Isso liquidaria a tarefa de análise documental que se diluiria ao longo do ano, ficando a cargo do cadastro. Ademais, projetos de proponentes não aptos em termos legais/burocráticos nem chegariam a ingressar no Sistema, coisa que acontece atualmente. Reitera-se ainda que este cadastro contribuiria para a construção de um histórico de projetos e proponentes, constituindo-se em fonte de alimentação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), subsistema ainda por se criar. Para a consecução desta tarefa é de suma importância realizar a informatização dos procedimentos do sistema, cabendo adicionalmente defender, a disponibilização da CND em meio digital gratuitamente. Especificamente em relação ao MMIC, pode-se implementar a isenção de impostos municipais, especialmente o ISS, já que projetos que envolvam pagamento de IPTU são raros. Isso corrigiria a bitributação e poderia ser integrado inicialmente ao atual sistema de emissão de nota fiscal eletrônica da Prefeitura sem maiores dificuldades de ordem técnica. Cabe dizer que este sistema é amplamente utilizado na cidade por diversos agentes culturais, seja na prestação de serviços para projetos do Simdec ou não. Cabe pensar o redimensionamento das comissões julgadoras. Pode-se, nesse sentido, considerar a contratação de consultores Ad Hoc para as Comissões de Análise Temporárias (CAT/FMIC), e o aumento no número de membros da Comissão de Análise de Projetos (CAP/MMIC). Aos consultores Ad Hoc caberia o julgamento de caráter estritamente técnico dos projetos, subdividindo essa tarefa que hoje é compartilhada com membros indicados pela municipalidade. Vale lembrar que além dos contratados temporários, sempre há um funcionário ou comissionado da FCJ na composição das CAT. Isso se justifica pela necessidade em se ambientar os julgadores que não são agentes ou não convivem com a produção cultural local, e orientá-los especialmente sobre a capacidade e histórico dos

101 proponentes. Com o cadastro antes sugerido, esse perfil ou histórico já estaria preestabelecido, diminuindo a importância do julgamento desse elemento. Eventuais recursos por discordância acerca do resultado da avaliação técnica poderiam ser dirimidos pelo CMPC, que como se viu anteriormente, é instância paritária e representativa. Em relação à captação de recursos do MMIC, é preciso desburocratizar o processo. Com a já sugerida disponibilização da CND em meio digital e gratuitamente, parte desse processo seria facilitada. Vale lembrar que atualmente os incentivadores precisam requisitar este documento para fazer jus posteriormente ao ressarcimento. Com a digitalização do processo, a emissão de Certificado de Incentivo Cultural também perderia sua utilidade, posto que atualmente seria possível se computar isso automaticamente antes da emissão do título da dívida que já viria com o desconto proporcional. Ainda nesse sentido, cabe pensar campanhas que concedam desconto real no IPTU. As costumeiras campanhas de início de ano fiscal sob a justificativa da diminuição da inadimplência, fazem com que a municipalidade abra mão de significativa parte deste recurso sem qualquer contrapartida coletiva. Poderia se pensar em descontos de menor percentual para o contribuinte, mas que fossem revertidos para o FMIC. Vale ainda destacar em relação a essa prática corriqueira de estímulo ao pagamento com desconto em cota única do IPTU, que estas não têm caráter universal, uma vez que estimulam, inclusive com prêmios, o favorecimento pessoal e individual em detrimento do coletivo. Ademais, é presumível que os maiores beneficiados com esta prática são aqueles que tem mais dinheiro, posto que os menos favorecidos acabam optando pelo parcelamento em função dos baixos juros. Feito de outra forma, o cidadão comum teria uma possibilidade facilitada de ingresso e participação efetiva na construção do Simdec, contribuindo para o desenvolvimento da cidade como um todo. Certo de que haveria muito mais a se refletir e sugerir ao funcionamento deste que é um importante instrumento de desenvolvimento, se finda a análise crítica proposta pela pesquisa. Ressaltando que as práticas e procedimentos de qualquer sistema são passíveis de crítica e, portanto, devem ser constantemente avaliadas, reitera-se nestas considerações finais, o caráter democrático do Simdec, especialmente por estimular a prática cultural e artística. Ao difundir e financiar uma gama diversificada de projetos

102 artístico-culturais, o Sistema contribui efetivamente por uma reflexão e potencial emancipação do cidadão joinvilense. O exercício da crítica aqui empenhado em nada diminui a importância de sistemas como o Simdec para a construção de uma sociedade mais conscienciosa e, ao menos mais justa. O exemplo que a área cultural tem dado com suas práticas políticas de inclusão da sociedade civil na construção destas, pode e deve se infiltrar nas demais áreas. É fato que, por se constituir como área que não mobiliza um vulto astronômico de capital se comparada a outras como as da construção civil, da saúde, entre outras, a cultural tem maiores chances de construir espaços de efetivo exercício dos princípios democráticos e de cidadania. Por outro lado, não se pode abdicar do espírito questionador e do direito à divergência, posto que estes são tão preciosos quanto a própria construção destes espaços. Espera-se ter atingido com esta pesquisa, mesmo que parcialmente, uma geração razoável de reflexões, com pontos de leitura alternativos, bem como ter-se alcançado uma organização de informações que auxiliem na gestão compartilhada de sistemas de fomento à cultura e à arte.

REFERÊNCIAS

BARBALHO, Alexandre [et al.]. Cultura e desenvolvimento: perspectivas políticas e econômicas. Salvador: EDUFBA, 2011. (ISBN 978-85-232-0812-7) BERTALANFFY, Ludwig Von. Teoria geral dos sistemas. Petrópolis: Editora Vozes, 2008. (ISBN: 9788532636904) CALABRE, Lia. Políticas culturais no Brasil: dos anos 1930 ao século XXI. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009. (ISBN 978-85-225-0753-5) CANCLINI, Nestor. Definiciones en transición. In: MATO, Daniel (org.) Estudios latinoamericanos sobre cultura y transformaciones sociales en tiempos de globalización. Buenos Aires, Argentina: CLACSO, 2001. CHATI, Gabriel. A diversidade cultural no tempo de agora: a leitura da Unesco. In: NECKEL, Nadja / GALLO, Solange (organizadoras). Ciência e Cultura. Palhoça: Editora UNISUL, 2011. COELHO, Teixeira. Dicionário crítico de política cultural: Cultura e Imaginário. São Paulo: Iluminuras, 1997. (ISBN 85-7321-047-8). _____. A cultura e seu contrário: cultura, arte e política pós-2001. São Paulo: Iluminuras: Itaú Cultural, 2008. CUCHE, Denys. A noção de cultura nas ciências sociais. Bauru: EDUSC, 1999. (ISBN 85-86259-59-4) EAGLETON, Terry. A ideia de cultura. São Paulo: Editora UNESP, 2005. (ISBN 857139-508-X) EVANGELISTA, Ely Guimarães dos Santos. A Unesco e o mundo da cultura. Campinas, SP: [s.n.], 1999. (ISBN 85-87853-55-4) FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS. Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil. Vitória, ES: Aequus Consultoria, 2011. Disponível em: http://www.fnp.org.br/Documentos/DocumentoTipo63.pdf Consultado em: 04/01/2012.

104 FURTADO, Celso. Cultura e desenvolvimento em época de crise. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.   _____. O Capitalismo Global. São Paulo, SP: Paz e Terra, 1998. GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. 1ª ed., 13ª reimpressão. Rio de Janeiro: LTC, 2008. (ISBN 978-85-216-1333-6) HERMET, Guy. Cultura & desenvolvimento. Petrópolis: Editora Vozes, 2002. (ISBN 85-326-2673-4) IBGE - COORDENAÇÃO DE POPULAÇÃO E INDICADORES SOCIAIS. MUNIC. Perfil dos Municípios Brasileiros: CULTURA 2006. Rio de Janeiro; IBGE, 2010. (ISBN 978-85-240-3959-1). Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/2006/munic2006.pdf. Consultado em: 09/11/2011. MINISTÉRIO DA CULTURA. Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura. Coordenação José Roberto Peixe. MinC/SESP-SP, 2010. Disponível em: http://blogs.cultura.gov.br/snc/files/2009/07/DOCUMENTO_B%C3%81SICO_SNC_1 6DEZ2010.pdf. Consultado em: 09/11/2011. _____. PCDB. Programa Cultural para o Desenvolvimento do Brasil. Brasília: MinC, 2006. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/upload/programa%20cultural%20para%20desenvolvimento %20do%20brasil_1174326644.pdf. Consultado em: 09/11/2011. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. GesPública. Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização; Instrumento para Avaliação da Gestão Pública - 250 e 500 Pontos; Brasília-DF; MP, SEGES, 2009. Disponível em: http://www.gespublica.gov.br/ferramentas/pasta.2010-0426.6448349404/iagp_250_500_web.pdf. Consultado em: 09/11/2011. MORIN, Edgar. O Método 1 - A natureza da natureza. Porto Alegre: Sulina, 2008. (ISBN 978-85-205-0307-2). _____. Ciência com consciência. 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. (ISBN 85286-0579-5)

105 _____. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 8ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. (ISBN 85-286-0764-X) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE. LEI Nº 951, de 26 de agosto de 1968. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura – CMC.

_____. LEI Nº 5.372, de 16 de dezembro de 2005. Institui o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura – Simdec.

_____. DECRETO Nº 12.839, de 17 de março de 2006. Regulamenta a Lei Nº 5.372, de 16 de dezembro de 2005.

_____. LEI Nº 6.705, de 11 de junho de 2010. Institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC.

_____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 624, de 20 de abril de 2006. Portaria nº 013/2006. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/arquivo/download/codigo/202Jornaldomunic.html. Consultado em: 06/03/2012.

_____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 637, de 04 de agosto de 2006. Aviso de homologação do Concurso nº 01/2006. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/arquivo/download/codigo/215Jornaldomunicipio637.html. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 648, de 1º de novembro de 2006. Portaria nº 36/2006. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/arquivo/download/codigo/226Jornaldomunic.html. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 662, de 08 de março de 2007. Portaria nº 03/2007. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/arquivo/download/codigo/233Jornaldomunic.html. Consultado em: 06/03/2012.

106 _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 688, de 19 de outubro de 2007. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/arquivo/download/codigo/259-Jornal/do/munic.html. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 710, de 07 de abril de 2008. Portaria nº 05/2008. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/arquivo/download/codigo/420Jornaldomunic.html. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 717, de 30 de maio de 2008. Portaria nº 15/2008. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/arquivo/download/codigo/427Jornaldomunic.html. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 734, de 19 de setembro de 2008. Portaria nº 43/2008. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/arquivo/download/codigo/444Jornaldomunic.html. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 761 de 13 de março de 2009. Portaria nº 10/2009. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/public/portaladm/pdf/jornal/6a938d25df94adf3e54a90c3 d25d2434.pdf. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 770, de 08 de junho de 2007. Portaria nº 09/2007. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/arquivo/download/codigo/241Jornaldomunic.html. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 772, de 19 de junho de 2009. Extratos de contrato. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/public/portaladm/pdf/jornal/1f93c79ea1a05d2e6e6ad739 1894883f.pdf. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 791, de 16 de outubro de 2009. Portaria nº 54/2009. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/public/portaladm/pdf/jornal/a2e540d083984efd2197592f c13a3a1b.pdf. Consultado em: 06/03/2012.

_____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 819, de 09 de abril de 2010. Decreto nº 16.530. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/public/portaladm/pdf/jornal/956a9852e4df6f5249efcaeb8 cacd57f.pdf. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 821, de 23 de abril de 2010. Portaria nº 12/2010. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/public/portaladm/pdf/jornal/9a852e0ec3b3412323c393a3 fb20f219.pdf. Consultado em: 06/03/2012.

107

_____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 834, de 30 de julho de 2010. Portaria nº 23/2010. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/public/portaladm/pdf/jornal/28914252c780839f35bd0a4f 6f789c40.pdf. Consultado em: 06/03/2012. _____. JORNAL DO MUNICÍPIO Nº 841, de 17 de setembro de 2010. Portaria nº 31/2010. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/public/portaladm/pdf/jornal/89de5e2946a908b290c9a0b0 fcccfa68.pdf. Consultado em: 06/03/2012. _____. 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA. Joinville: FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE, 2007. RUBIM, Antonio Canelas. Políticas Culturais no Brasil. Salvador: EDUFBA, 2007. (ISBN 978-85-232-0453-2). SACHS, Ignacy. Estratégias de Transição para o século XXI: desenvolvimento e meio ambiente. São Paulo: Studio Nobel: Fundação do desenvolvimento administrativo, 1993. (ISBN 85-85445-1-1-2) UNESCO. CPPDEC. Convenção sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais. Unesco, 2005. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001502/150224por.pdf. Consultado em: 31/03/2011. _____. DUDC. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. Unesco, 2001. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf. Consultado em: 31/03/2011. _____. Riddi. Investir na diversidade e no diálogo intercultural. Unesco, 2009. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001847/184755POR.pdf. Consultado em: 31/03/2011. UNESCO BRASIL. AUC. A Unesco e a cultura: buscando um papel central no desenvolvimento humano. Brasília: Unesco, 2002. _____. Meub.  Marco Estratégico para a Unesco no Brasil. Brasília: Unesco, 2006. YÚDICE, George. A conveniência da cultura. Usos da Cultura na Era Global. Belo Horizonte: UFMG, 2004. (ISBN 85-7041-438-2)

108 SÍTIOS VIRTUAIS BLOG DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA http://blogs.cultura.gov.br/snc/ FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS http://www.fnp.org.br/home.jsf FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA http://www.ibge.gov.br/ LEIS MUNICIPAIS http://www.leismunicipais.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE http://www.joinvillecultural.sc.gov.br SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO PELA CULTURA http://www.Simdec.com.br/site/ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA http://www.tce.sc.gov.br/

109 Anexo I PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE LEI Nº 5.372, de 16 de dezembro de 2005. Institui o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura – Simdec, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Joinville, o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - Simdec, vinculado à Fundação Cultural de Joinville. Art. 2º O Simdec tem como objetivo estimular a produção e execução de projetos culturais considerados relevantes para o desenvolvimento da cidade, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei. Art. 3º O Simdec compreenderá os seguintes mecanismos: I - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC; II - Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura - MMIC. Art. 4º O FMIC se destina ao financiamento direto de projetos culturais apresentados por pessoas físicas, jurídicas de direito público, ou de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal. Art. 5º O MMIC se destina ao financiamento de projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, por meio de captação de recursos e renúncia fiscal autorizada junto aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Parágrafo único. O incentivo, previsto no “caput” do presente artigo, a projetos apresentados por pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, está condicionado à oferta de produtos culturais gratuitos ou com preços acessíveis à maior parcela da população. Art. 6º Constituem recursos do FMIC: I - dotação orçamentária do Município; II - subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos e privados; III - doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais; IV - transferências decorrentes de convênios e acordos; V - devolução de recursos e multas decorrentes de projetos culturais beneficiados por esta Lei, não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa, de ambos os mecanismos do Simdec; VI - multas aplicadas pelo poder público contra terceiros, em decorrência de danos ao patrimônio cultural;

110 VII - valores atribuídos como ajustes de conduta a terceiros, destinados ao financiamento de projetos culturais vinculados ao Simdec, por iniciativa do poder judiciário; VIII - outras receitas. Art. 7º Os recursos do MMIC limitam-se aos valores da renúncia fiscal prevista nesta Lei. Art. 8º No início de cada exercício financeiro, decreto de iniciativa do Prefeito Municipal fixará os montantes que deverão ser destinados aos mecanismos do Simdec, que terão como parâmetro o mínimo de 2% (dois por cento) e o máximo de 3% (três por cento) da receita anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, distribuídos conforme abaixo discriminado: I - 50% (cinqüenta por cento) ao FMIC; II - 50% (cinqüenta por cento) autorizados como renúncia fiscal, ao MMIC. Parágrafo único. Para efeito do disposto no “caput” do presente artigo, serão consideradas as arrecadações de ISSQN e IPTU efetuadas no exercício imediatamente anterior. Art. 9º Os recursos destinados ao FMIC serão redistribuídos no Simdec, de forma a atender aos seguintes critérios: I - 10 a 20% (dez a vinte por cento) para cobrir os custos administrativos do Simdec, junto à Fundação Cultural de Joinville; II - 30% (trinta por cento) para projetos da Fundação Cultural de Joinville e de suas unidades; III - 50 a 60% (cinqüenta a sessenta por cento) para financiamento a fundo perdido de outros projetos, inscritos e aprovados em Editais de Apoio à Cultura, específicos para esse fim. Parágrafo único. Os percentuais previstos nos incisos I e III deste artigo serão fixados por portaria emitida pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville, por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 10. O FMIC financiará 100% (cem por cento) do custo total de cada projeto aprovado. Art. 11. Aos contribuintes do ISSQN e IPTU que aplicarem recursos financeiros em projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural de Joinville será permitida, por ocasião do recolhimento mensal dos impostos, a dedução da quantia paga, na forma e nos limites previstos nesta Lei. Parágrafo único. A aplicação em projetos culturais é caracterizada pela transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte: I - diretamente ao proponente do projeto aprovado pelo MMIC; II - em favor do FMIC. Art. 12. A dedução de que trata o artigo anterior poderá corresponder a até 30% (trinta por cento) do saldo devedor do contribuinte a cada mês, respeitando-se os seguintes limites:

111 I - 100% (cem por cento) do valor aplicado, no caso de doação; II - 80% (oitenta por cento) do valor aplicado, no caso de patrocínio. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se: I - doação: a transferência definitiva de bens e recursos, realizada sem qualquer proveito para o contribuinte; II - patrocínio: as despesas do contribuinte com promoção ou publicidade em atividade cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial direto. § 2º A dedução somente poderá ser iniciada pelo contribuinte 30 (trinta) dias após a efetiva transferência dos recursos financeiros, na forma estabelecida nesta Lei. Art. 13. Fica vedada a utilização do benefício fiscal previsto no Art. 11 aos projetos culturais que apresentem como proponentes/beneficiários o próprio contribuinte, substituto tributário, seus sócios ou titulares, bem como instituições sócio-culturais vinculadas aos mesmos, de forma direta ou indireta. § 1º A vedação prevista neste artigo estende-se aos ascendentes, descendentes até 2o grau, cônjuges ou companheiros dos titulares e sócios. § 2º Constituem exceção à limitação prevista no “caput” deste artigo os projetos culturais destinados à recuperação de bens móveis ou imóveis, reconhecidos por lei como patrimônio cultural. Art. 14. Os projetos culturais que pretendam obter incentivos deverão ser apresentados à Fundação Cultural de Joinville, de acordo com o disposto pela regulamentação desta Lei. Parágrafo único. A Fundação Cultural de Joinville publicará edital anual visando à inscrição de projetos culturais ao Simdec. Art. 15. Poderão ser beneficiados por esta Lei, projetos culturais nas áreas de: I - artes gráficas; II - artes plásticas; III - artesanato e cultura popular; IV - bibliotecas e arquivos; V - cinema e vídeo; VI - circo; VII - dança; VIII - edições de livros de arte, literatura e humanidades; IX - literatura; X - museus; XI - música e ópera; XII - patrimônio cultural; XII - radiodifusão cultural; XIII - teatro.

112 Art. 16. Fica criada, na estrutura da Fundação Cultural de Joinville, a Comissão de Análise de Projetos - CAP. Parágrafo único. A CAP será responsável pela avaliação e aprovação de todos os projetos encaminhados ao Simdec, bem como da apreciação da prestação de contas da aplicação dos recursos, após análise contábil da área técnica da Fundação Cultural. Art. 17. Constituem exceção ao previsto no art. 16, os projetos encaminhados ao FMIC através de Editais de Apoio à Cultura, conforme prevê o inciso III do Art. 9o da presente Lei. § 1º No caso dos Editais de Apoio à Cultura, os projetos serão avaliados e aprovados por comissões julgadoras específicas e temporárias, compostas por membros de reconhecida competência em suas áreas de atuação; § 2º As comissões julgadoras, referidas no parágrafo anterior, serão nomeadas por portaria expedida pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville, após aprovação pelo Conselho Municipal de Cultura. Art. 18. A Comissão de Análise de Projetos - CAP, nomeada por decreto do Prefeito Municipal, será composta por dez membros, de comprovada idoneidade e reconhecida notoriedade na área cultural, distribuídos da seguinte forma: I - como presidente nato, o Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville, cabendo a ele o voto de desempate; II - cinco membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, dentre os representantes de instituições de classe com atuação no meio cultural; III - quatro membros indicados pelo Prefeito Municipal. Art. 19. Os membros da CAP, com exceção de seu presidente nato, terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos para mais um período, respeitando-se a manutenção de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros do exercício anterior. Parágrafo único. Aos membros da CAP, bem como aos membros das comissões julgadoras dos Editais de Apoio à Cultura, não será permitida a apresentação de projetos durante o período de mandato, como proponente ou beneficiado por participação indireta. Art. 20. Os membros da CAP, bem como os membros das comissões julgadoras dos Editais de Apoio à Cultura, com exceção dos membros servidores públicos, terão direito ao recebimento, a cada reunião a que comparecerem, de um jetom, no valor de ½ (meia) Unidade Padrão Municipal – UPM. § 1º A participação dos servidores públicos nas comissões de que trata o “caput” do presente artigo será considerada de relevante interesse público. § 2º O jetom de que trata o “caput” do presente artigo, não servirá de base para recolhimentos ou benefícios previdenciários. Art. 21. A CAP e os membros das comissões julgadoras dos Editais de Apoio à Cultura definirão, no prazo estabelecido em regulamento, dentre os proponentes habilitados na Fundação Cultural de Joinville, aqueles projetos considerados prioritários, aprovando-os a partir de pareceres por escrito, segundo critérios de relevância e oportunidade. Parágrafo único. As entidades de classe representativas dos diversos segmentos culturais terão acesso, em todos os níveis, à documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta Lei.

113 Art. 22. Os projetos aprovados e seus respectivos orçamentos deverão constar em portaria expedida pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville e publicada no Jornal do Município. § 1º A publicação da portaria prevista neste artigo autoriza o proponente a captar os recursos junto aos contribuintes, no caso de projetos encaminhados ao MMIC. § 2º A autorização para captação de recursos junto aos contribuintes terá validade de 1 (um) ano a contar da publicação da portaria prevista no “caput” do presente artigo. Art. 23. Fica vedada a aprovação de projetos que não sejam estritamente de caráter cultural. Art. 24. Os benefícios a que se refere esta Lei não serão concedidos a proponentes ou financiadores inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Joinville. Art. 25. As obras e ações culturais resultantes dos projetos culturais beneficiados por esta Lei serão apresentadas, prioritariamente, no âmbito territorial do Município de Joinville. Art. 26. Na divulgação dos projetos financiados nos termos desta Lei, deverá constar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Joinville, através da Fundação Cultural de Joinville e do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura. Art. 27. Na execução do projeto cultural beneficiado, fica o proponente obrigado a apresentar ao Município uma contrapartida social na forma de atividades de natureza cultural destinadas a universalizar o acesso à cultura. Art. 28. A utilização indevida dos benefícios concedidos por esta Lei, mediante fraude, simulação ou conluio, sujeitará os responsáveis a multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias, bem como a exclusão de qualquer possibilidade de benefício do Simdec, por um período de 2 (dois) anos após o cumprimento dessas obrigações. Art. 29. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que entrar em vigor. Art. 30. Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 3.951, de 21 de junho de 1999 e 4.026, de 16 de novembro de 1999. Rodrigo Meyer Bornholdt Prefeito Municipal, em exercício

114 Anexo II PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE DECRETO Nº 12.839, de 17 de março de 2006. Regulamenta a Lei No 5.372, de 16 de dezembro de 2005, que institui o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - Simdec, e adota outras providências. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - Simdec, instituído através da Lei No 5.372, de 16 de dezembro de 2005, obedecerá aos preceitos da presente Regulamentação. Art. 2º Para efeito deste Regulamento considera-se: I - Agenciamento: serviço prestado por profissional ou empresa especializada em elaboração de projetos e captação de recursos financeiros junto aos contribuintes. II - Arquivo: instituição de acesso público destinada à preservação da memória documental, de natureza histórica, administrativa, cartorial ou eclesiástica; III - Artes Gráficas: linguagens artísticas relacionadas com a criação e/ou reprodução mediante o uso de meios artesanais, mecânicos ou eletrônicos de realização, ou seja, com a utilização de impressão, computação e outros mecanismos; IV - Artes Plásticas: linguagens artísticas que compreendem a materialização de formas, linhas, movimentos e volumes, através de modalidades tradicionais e contemporâneas, inclusive de fotografia, arte digital e novas mídias; V - Artesanato: confecção de peças e objetos manufaturados em pequena escala, utilizando materiais e instrumentos simples, sem o auxílio de máquinas sofisticadas de produção em série; VI - Biblioteca: instituição de acesso público destinada à promoção da leitura e difusão do conhecimento, congregando acervos de livros, periódicos e congêneres; VII - Certificado de Incentivo: documento expedido pela Fundação Cultural de Joinville, que comprova o repasse de valores do contribuinte incentivador ao projeto cultural e que permite usufruir do benefício fiscal previsto em Lei; VIII - Cinema e Vídeo: linguagens artísticas relacionadas, respectivamente, à produção de filmes cinematográficos e videográficos; IX - Circo: conjunto de manifestações artísticas voltadas ao entretenimento, como malabares, acrobacias, equilibrismo, mágicas e palhaços; X - Contrapartida Social: conjunto de ações disponibilizadas à população, desenvolvidas pelo proponente do projeto, visando contribuir para a

115 universalização e democratização do acesso às atividades culturais, sem qualquer prejuízo à livre expressão cultural; XI - Cultura Popular: conjunto de manifestações transmitidas de geração a geração, traduzindo conhecimentos, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, cantorias e folguedos populares, entre outras; XII - Dança: linguagem artística que expressa seqüências de gestos, passos e movimentos corporais, geralmente coreografados e ritmados; XIII - Doação: transferência definitiva de recursos financeiros, realizada sem qualquer proveito de promoção ou publicidade para o contribuinte; XIV - Edições de Livros: produção de publicações de caráter eminentemente cultural, como livros de arte, literatura e humanidades; XV - Evento: acontecimento de caráter cultural de existência limitada a sua realização ou exibição; XVI - Fundo Municipal: mecanismo de incentivo à cultura que permite o repasse direto de recursos do Município a projetos previamente aprovados; XVII - Incentivo Fiscal: lançamento ou utilização como crédito do recurso financeiro aplicado pelo contribuinte em projetos culturais, para a dedução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, na forma e nos limites estipulados em Lei; XVIII - Literatura: área de produção artística que se utiliza da arte de escrever em prosa ou verso; XIX - Mecenato Municipal: mecanismo de incentivo a projetos culturais que permite a captação de recursos financeiros junto aos contribuintes do ISSQN e do IPTU, com dedução do valor aplicado; XX - Museu: instituição de acesso público destinada à preservação e divulgação de acervos; XXI - Música: linguagem artística que expressa harmonia, melodia e ritmo, em diferentes modalidades e gêneros; XXII - Patrimônio Cultural: área de preservação de bens materiais e imateriais de relevância histórica, artística, arquitetônica, paisagística e arqueológica, entre outras; XXIII - Patrocínio: despesas do contribuinte com promoção ou publicidade em atividade cultural, sem proveito patrimonial ou pecuniário direto; XXIV - Produto Cultural: ação cultural de qualquer espécie, com possibilidades de apresentação, reprodução, contemplação, comercialização ou disponibilização pública; XXV - Produtor Cultural: pessoa física ou jurídica domiciliada há no mínimo 2 (dois) anos no município de Joinville, diretamente responsável pelo projeto cultural a ser beneficiado; XXVI - Projeto Cultural: proposta de realização de obra, ação ou evento específico ao desenvolvimento artístico ou à preservação do patrimônio cultural de Joinville;

116 XXVII - Radiodifusão Cultural: produção e veiculação de programação radiofônica voltada à difusão das artes e do patrimônio cultural; XXVIII - Renúncia Fiscal: parcela dos tributos municipais fixada anualmente pelo Poder Público para ser aplicada diretamente pelos contribuintes em projetos culturais previamente aprovados; XXIX - Teatro: linguagem artística relacionada à representação de personagens reais ou fictícios, por parte de atores, geralmente seguindo um texto ou roteiro de dramaturgia. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PELA CULTURA Simdec SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art. 3º O Simdec tem como objetivo estimular a produção e execução de projetos culturais considerados relevantes para o desenvolvimento da cidade de Joinville, na forma e nos limites estabelecidos na Lei No 5.372/2005, bem como no presente Regulamento. SEÇÃO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO Simdec Art. 4º O Simdec será administrado pela Fundação Cultural de Joinville - FCJ, com o acompanhamento do Conselho Municipal de Cultura - CMC e da Secretaria da Fazenda. Art. 5º Fica criada, na estrutura administrativa da FCJ, a Executiva do Simdec. Parágrafo único. Subordinada diretamente ao Diretor Presidente da FCJ, a Executiva será formada por no mínimo 2 (dois) servidores lotados na própria FCJ, além de um servidor da Secretaria da Fazenda. Art. 6º Caberá à Executiva do Simdec coordenar todos os trâmites administrativos necessários ao pleno funcionamento do Sistema, dentre eles: I - atender e orientar o público sobre a lei e seus benefícios; II - orientar os produtores culturais quanto à apresentação de projetos e prestação de contas; III - receber, protocolar e verificar a regularidade dos projetos culturais, quanto aos aspectos formais e documentais; IV - encaminhar os projetos irregulares para diligência junto aos seus proponentes; V - encaminhar os projetos culturais regulares à análise; VI - secretariar as sessões de avaliação dos projetos; VII - informar os proponentes sobre a aprovação ou não dos projetos; VIII - receber e encaminhar recursos e pedidos de prorrogação de prazos; IX - emitir e entregar os certificados de incentivo;

117 X - orientar produtores e incentivadores sobre os procedimentos para utilização dos certificados de incentivo; XI - acompanhar e controlar a entrega das prestações de contas dos projetos beneficiados, bem como o cumprimento das contrapartidas sociais; XII - receber e autenticar os documentos das prestações de contas; XIII - manter banco de dados dos projetos, entidades e instituições culturais, produtores e incentivadores; XIV - prestar suporte administrativo ao Simdec, encaminhando autuações, portarias, publicações, notificações e demais procedimentos necessários. SEÇÃO III DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP SUBSEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DA CAP Art. 7º Fica criada, na estrutura da FCJ, a Comissão de Análise de Projetos - CAP. Art. 8º São atribuições da CAP: I - propor ao Conselho Municipal de Cultura a edição de normas específicas e/ou temporárias para a inscrição de projetos; II - analisar e avaliar os projetos sob os aspectos técnicos e orçamentários, emitindo parecer a respeito e definindo os projetos beneficiados; III - requerer à FCJ, quando necessário, em razão da especificidade do projeto, parecer técnico especializado; IV - manifestar-se sobre a correta realização do projeto e sua prestação de contas, após análise contábil da área técnica da FCJ; V - analisar e autorizar as solicitações dos produtores beneficiados quanto à prorrogação de prazos de captação de recursos, execução do projeto e alterações do orçamento; VI - analisar e deliberar sobre os recursos encaminhados ao Simdec por parte de proponentes que não obtiveram aprovação de seus projetos em primeira instância. Art. 9º Constituem exceção ao previsto no inciso II do Artigo anterior, quanto à avaliação e aprovação, os projetos encaminhados ao FMIC através do edital de apoio à Cultura. Parágrafo único. Conforme prevê o inciso III do Art. 9o da Lei 5.372/2005, os projetos encaminhados ao edital de apoio à Cultura serão avaliados e aprovados por comissões julgadoras específicas e temporárias, compostas por membros de reconhecida competência em suas áreas de atuação. Art. 10. A CAP, nomeada por decreto do Prefeito Municipal, será composta por 10 (dez) membros, de comprovada idoneidade e reconhecida notoriedade na área cultural, distribuídos da seguinte forma: I - como presidente nato, o Diretor Presidente da FCJ, cabendo a ele o voto de desempate;

118 II - cinco membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, dentre os representantes de instituições com atuação no meio cultural; III - quatro membros indicados pelo Prefeito Municipal. Art. 11. Os membros da CAP, com exceção de seu presidente nato, terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos para mais um período, respeitando-se a manutenção de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros do exercício anterior. Art. 12. Ordinariamente, a CAP deverá se reunir 2 (duas) vezes por mês, incluindo em sua ordem do dia sessões setoriais para a análise de projetos culturais e elaboração de pareceres, bem como uma sessão plenária para deliberações finais. Parágrafo único. Havendo demanda, o presidente da CAP poderá convocar sessões extraordinárias específicas. Art. 13. Perderá o mandato o membro da CAP que se omitir na apresentação de parecer de até 3 (três) projetos que lhe tenham sido submetidos à análise, bem como os que faltarem injustificadamente a mais de 3 (três) convocações ao longo do mandato. Parágrafo único. Em qualquer caso de vacância, novo membro será nomeado para completar o período restante do mandato dos demais membros. Art. 14. Aos membros da CAP, bem como aos membros das comissões julgadoras do edital de apoio à Cultura, não será permitida a apresentação de projetos durante o período de mandato, como proponente ou beneficiado por participação direta ou indireta. § 1º A proibição prevista no “caput” deste artigo aplica-se unicamente ao membro da CAP, não se estendendo às entidades ou instituições que o indicaram. § 2º Na hipótese citada no parágrafo anterior, o membro da CAP ficará impedido de analisar e votar os projetos apresentados pelas entidades ou instituições que o indicaram como representante. Art. 15. As decisões da CAP serão tomadas por maioria simples, com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate. SUBSEÇÃO II DOS REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE CLASSE Art. 16. Os cinco representantes de entidades culturais, previstos no inciso II do art. 10 deste Regulamento, serão indicados por instituições ou associações civis, sem fins lucrativos e com objetivos e atividades predominantemente culturais. Parágrafo único. As instituições ou associações culturais interessadas deverão ter sua existência e atuação devidamente comprovadas, há mais de 2 (dois) anos. Art. 17. Para obter o direito de participação na CAP, as instituições ou associações culturais deverão formalizar sua intenção, a cada exercício financeiro, em ofício expedido pelo representante legal da mesma, ao Diretor Presidente da FCJ. § 1º O ofício a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser encaminhado até o último dia do mês de janeiro de cada ano, constando em seu conteúdo, além da intenção de participação na CAP, uma lista com três nomes sugeridos pela instituição. § 2º Em anexo ao ofício, a instituição interessada deverá encaminhar a seguinte documentação:

119 I - cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; II - cópia do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição; III - cópia da ata de constituição da atual diretoria da instituição; IV - cópia do estatuto e/ou regimento da instituição; V - relatório de atividades culturais da instituição no último ano; VI - currículo sucinto dos três membros sugeridos pela instituição. Art. 18. De posse dos ofícios e documentação encaminhados pelas instituições interessadas, a FCJ encaminhará, no prazo de 5 ( dias), o material à análise do Conselho Municipal de Cultura, que indicará as instituições culturais e um representante de cada uma delas, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. Parágrafo único. Na definição das instituições e seus representantes, o Conselho Municipal de Cultura levará em consideração a representação das diversas áreas do setor cultural, bem como a vivência e experiência comprovada dos representantes indicados. Art. 19. Na hipótese de não haver 5 (cinco) instituições interessadas e referendadas, o Conselho Municipal de Cultura indicará livremente outro(s) membro(s) para preencher a(s) vaga(s). SUBSEÇÃO III DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS Art. 20. Os membros da CAP, bem como os membros das comissões julgadoras do edital de apoio à Cultura, com exceção dos membros servidores públicos, terão direito ao recebimento, a cada sessão a que comparecerem, de um jetom, no valor de ½ (meia) Unidade Padrão Municipal - UPM. § 1º A participação dos servidores públicos nas comissões de que trata o “caput” do presente artigo será considerada de relevante interesse público. § 2º O jetom de que trata o “caput” do presente artigo, não servirá de base para recolhimentos ou benefícios previdenciários. § 3º Para efeito do disposto no presente artigo, cada sessão terá duração de 3 (três) horas corridas. CAPÍTULO III DOS MECANISMOS DE INCENTIVO À CULTURA Art. 21. O Simdec compreenderá os seguintes mecanismos: I - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC; II - Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura - MMIC. Art. 22. No início de cada exercício financeiro, decreto de iniciativa do Prefeito Municipal fixará os montantes que deverão ser destinados aos mecanismos do Simdec, que terão como parâmetro o mínimo de 2% (dois por cento) e o máximo de 3% (três por cento) da receita anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, distribuídos conforme abaixo discriminado:

120 I - 50% (cinqüenta por cento) ao FMIC; II - 50% (cinqüenta por cento) autorizados como renúncia fiscal, ao MMIC. Parágrafo único. Para efeito do disposto no “caput” do presente artigo, serão consideradas as arrecadações de ISSQN e IPTU efetuadas no exercício imediatamente anterior. SEÇÃO I DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - FMIC Art. 23. O FMIC se destina ao financiamento direto de projetos culturais apresentados por pessoas físicas, jurídicas de direito público, ou de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal. Parágrafo único. A gestão administrativa e financeira do FMIC é de responsabilidade da FCJ, sendo o Diretor Presidente seu ordenador primário. Art. 24. A transferência para o FMIC do montante estabelecido na Lei No 5.372/2005, dar-se-á pela Secretaria Fazenda, no início de cada exercício financeiro, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Art. 25. Os recursos destinados ao FMIC serão redistribuídos no Simdec, de forma a atender aos seguintes critérios: I - 10 a 20% (dez a vinte por cento) para cobrir os custos administrativos do Simdec, junto à FCJ; II - 30% (trinta por cento) para projetos da FCJ e de suas unidades; III - 50 a 60% (cinqüenta a sessenta por cento) para financiamento a fundo perdido de outros projetos, inscritos e aprovados no edital de apoio à Cultura, específico para esse fim. Parágrafo único. Os valores correspondentes aos percentuais citados nos incisos I e III deste artigo serão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e fixados por portaria emitida pelo Diretor Presidente da FCJ, logo após a emissão do decreto previsto no art. 22. Art. 26. Além dos recursos orçamentários previstos no art. 22, o FMIC poderá receber recursos adicionais, oriundos das seguintes fontes: I - subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos e privados; II - doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais; III - transferências decorrentes de convênios e acordos; IV - devolução de recursos e multas decorrentes de projetos culturais beneficiados por esta Lei, não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa, de ambos os mecanismos do Simdec; V - multas aplicadas pelo poder público contra terceiros, em decorrência de danos ao patrimônio cultural; VI - valores atribuídos como ajustes de conduta a terceiros, eventualmente destinados ao financiamento de projetos culturais vinculados ao Simdec, por iniciativa do poder judiciário;

121 VII - outras receitas. Parágrafo único. A percepção de recursos adicionais, previstos nos incisos I a VII deste artigo, não substitui o valor mínimo destinado ao FMIC no orçamento municipal. Art. 27. O FMIC financiará 100% (cem por cento) do valor pleiteado de cada projeto aprovado. SUBSEÇÃO I DO EDITAL DE APOIO À CULTURA Art. 28. As áreas culturais atendidas pelo edital de apoio à Cultura serão definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Cultura, até o último dia do mês de fevereiro. § 1º Ao definir as áreas culturais atendidas pelo Edital, o Conselho Municipal de Cultura definirá também o montante destinado para cada uma das áreas e o valor máximo incentivado para cada projeto beneficiado nessa modalidade de incentivo, levando em consideração o valor total disponível no exercício financeiro, conforme prevê o art. 25 deste Regulamento. § 2º As definições previstas no parágrafo anterior deverão ser efetivadas imediatamente após a emissão da portaria prevista no parágrafo único do art. 9º, da Lei 5.372, de 16 de dezembro de 2005 e solicitação formal encaminhada pela FCJ. Art. 29. O Conselho Municipal de Cultura poderá, a cada exercício financeiro, sugerir critérios adicionais e específicos para avaliação dos projetos encaminhados ao edital de apoio à Cultura, sem prejuízo dos critérios gerais previstos neste Regulamento. Art. 30. Os projetos encaminhados ao edital de apoio à Cultura serão avaliados por comissões julgadoras específicas, uma para cada área, todas formadas por 3 (três) membros de reconhecida competência e atuação, indicados pela FCJ. Parágrafo único. As comissões julgadoras serão nomeadas por portaria expedida pelo Diretor Presidente da FCJ. Art. 31. Os projetos qualificados no edital de apoio à Cultura deverão ser obrigatoriamente listados por ordem de classificação, sendo beneficiados os primeiros da lista até atingir o montante definido para cada área cultural. Art. 32. Durante o exercício financeiro, os recursos destinados a uma área cultural beneficiada pelo edital de apoio à Cultura, eventualmente não utilizados por falta de projetos propostos ou qualificados, deverão ser destinados a outras áreas. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no “caput” do presente artigo, caberá à CAP referendar os novos projetos beneficiados, mediante análise da classificação obtida nas áreas culturais com o maior número de projetos apresentados e qualificados. SEÇÃO II DO MECENATO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - MMIC Art. 33. O MMIC se destina ao financiamento de projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, por meio de captação de recursos e renúncia fiscal autorizada junto aos contribuintes do ISSQN e do IPTU. Parágrafo único. O incentivo previsto no “caput” do presente artigo, a projetos apresentados por pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, está

122 condicionado à oferta de produtos culturais gratuitos ou com preços acessíveis à maior parcela da população. Art. 34. Os recursos do MMIC limitam-se aos valores da renúncia fiscal prevista em Lei, estipulados anualmente por decreto, conforme prevê o art. 22 do presente Regulamento. § 1º Caberá à Executiva do Simdec, sob supervisão da Secretaria da Fazenda, o controle de saldo do montante global anual de renúncia fiscal. § 2º Ao atingir o montante previsto, a FCJ expedirá portaria suspendendo temporariamente o recebimento de projetos culturais. SUBSEÇÃO I DO BENEFÍCIO FISCAL AO CONTRIBUINTE Art. 35. Aos contribuintes do ISSQN e IPTU que aplicarem recursos financeiros em projetos culturais aprovados pela FCJ será permitida, por ocasião do recolhimento mensal dos impostos, a dedução da quantia paga, na forma e nos limites previstos na Lei No 5.372/2005. Parágrafo único. A aplicação em projetos culturais é caracterizada pela transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte: I - diretamente ao proponente do projeto aprovado pelo MMIC; II - em favor do FMIC. Art. 36. A dedução de que trata o artigo anterior poderá corresponder a até 30% (trinta por cento) do saldo devedor de ISSQN e IPTU devidos pelo contribuinte a cada mês ou período, respeitando-se os seguintes limites: I - 100% (cem por cento) do valor aplicado, no caso de doação; II - 80% (oitenta por cento) do valor aplicado, no caso de patrocínio. Art. 37. Fica vedada a utilização do benefício fiscal previsto no art. 35 do presente Regulamento aos projetos culturais que apresentem como beneficiários o próprio contribuinte, substituto tributário, seus sócios ou titulares, bem como instituições sócioculturais vinculadas aos mesmos, de forma direta ou indireta. § 1º A vedação prevista neste artigo estende-se aos ascendentes, descendentes até 2o grau, cônjuges ou companheiros dos titulares e sócios. § 2º Constituem exceção à limitação prevista no “caput” deste artigo os projetos culturais destinados à recuperação de bens móveis ou imóveis, reconhecidos por lei como patrimônio cultural. Art. 38. Fica vedada a utilização do benefício fiscal previsto no art. 35 do presente Regulamento aos contribuintes inadimplentes para com a Fazenda Pública Municipal, inclusive aos inscritos em Dívida Ativa. CAPÍTULO IV DOS PROJETOS CULTURAIS SEÇÃO I DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO

123 Art. 39. Somente poderão ser beneficiados pelo Simdec projetos de caráter estritamente cultural, encaminhados por pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no Município de Joinville há mais de 2 (dois) anos. Art. 40. Poderão ser beneficiados projetos culturais nas áreas de: I - artes gráficas; II - artes plásticas; III - artesanato e cultura popular; IV - bibliotecas e arquivos; V - cinema e vídeo; VI - circo; VII - dança; VIII - edições de livros de arte, literatura e humanidades; IX - literatura; X - museus; XI - música; XII - patrimônio cultural; XIII - radiodifusão cultural; XIV - teatro. Art. 41. Nos projetos encaminhados para as diferentes modalidades do Simdec, é obrigatória a inclusão de ações voltadas à contrapartida social, como apresentações, exemplares, vagas e outros produtos de distribuição gratuita. Art. 42. O valor máximo a ser pleiteado para cada projeto cultural será correspondente a 3% (três por cento) do montante global destinado ao Simdec a cada exercício financeiro. Parágrafo único. O montante correspondente ao percentual previsto no “caput” do presente artigo será definido na portaria prevista no art. 22 deste Regulamento. Art. 43. Os orçamentos dos projetos encaminhados a todos os mecanismos e modalidades do Simdec poderão prever até 5% (cinco por cento) do montante pleiteado para despesas de administração dos projetos, incluindo coordenação, materiais de expediente, contabilidade e secretaria, e até 10% (dez por cento) para despesas de mídia em rádio, televisão, internet ou jornais e revistas. Art. 44. As despesas com impostos, quando for o caso, devem constar nos orçamentos, nos limites estipulados na legislação tributária. Art. 45. Para os projetos encaminhados ao MMIC, as despesas de agenciamento do projeto são limitadas a 10% (dez por cento) do montante pleiteado. Art. 46. É vedado o paralelismo ou duplicidade no apoio aos mesmos itens dos projetos culturais incentivados, devendo o produtor cultural informar se o projeto está pleiteando ou recebendo recursos financeiros de outras esferas do Poder Público ou outras fontes financiadoras.

124 Art. 47. É vedada a alteração do objeto, das contrapartidas sociais e do orçamento do projeto após sua aprovação, ressalvada a possibilidade de, em caráter excepcional e com base na devida justificativa, a FCJ autorizar, ouvida a CAP, em todos os casos. Art. 48. Cada proponente poderá encaminhar no máximo 4 (quatro) projetos a cada exercício financeiro, sendo 2 (dois) para o edital de apoio à Cultura e 2 (dois) para o MMIC. Art. 49. Não poderão encaminhar projetos ao Simdec, como proponentes ou participantes indiretos, os servidores públicos municipais detentores de cargos comissionados ou funções gratificadas. § 1o A vedação prevista neste artigo estende-se aos ascendentes, descendentes até 2o grau, cônjuges ou companheiros. § 2o O não cumprimento do previsto neste artigo poderá submeter o proponente beneficiado às sanções previstas neste Regulamento, e o servidor às sanções disciplinares previstas em Lei. Art. 50. Os demais servidores públicos municipais podem participar dos projetos encaminhados por outros proponentes, desde que não façam parte das comissões de análise vinculadas ao Simdec. Art. 51. A FCJ, bem como os demais órgãos do Poder Público, não poderão encaminhar projetos ao edital de apoio à Cultura. Art. 52. Os projetos encaminhados pela FCJ ao Simdec deverão ser submetidos aos mesmos procedimentos de encaminhamento, avaliação, aprovação, execução e prestação de contas exigidos aos demais projetos. Art. 53. Não poderão ser beneficiados projetos encaminhados por proponentes inadimplentes para com o Poder Público, conforme prevê a Lei 8.666/93. SEÇÃO II DO ENCAMINHAMENTO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS SUBSEÇÃO I DO ENCAMINHAMENTO Art. 54. Todo projeto cultural que pretenda obter os incentivos do Simdec, independente do mecanismo ou modalidade de incentivo, deverá ser apresentado à FCJ no prazo previsto em Portaria e na forma e nos limites estipulados no presente Regulamento. Parágrafo único. A FCJ publicará portaria anual estipulando os prazos e critérios suplementares para a inscrição de projetos culturais ao Simdec. Art. 55. O produtor cultural deverá preencher, em duas vias encadernadas em espiral, o Formulário de Encaminhamento previsto no Anexo I deste Regulamento, acompanhado da seguinte documentação: I - se pessoa jurídica de direito público: a) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; b) cópia do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;

125 c) cópia do decreto de nomeação do representante legal da instituição; d) relatório de atividades da instituição no último ano; e) cópia das Certidões Negativas de Débito para com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal; f) cópia das Certidões Negativas de Débito para com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; g) cópias de comprovantes de domicílio no Município de Joinville há mais de 2 (dois) anos. II - se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos: a) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; b) cópia do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição; c) cópia da ata de constituição da atual diretoria da instituição; d) cópia do estatuto e/ou regimento da instituição; e) cópia da Lei que declara a instituição como de Utilidade Pública Municipal; f) relatório de atividades culturais da instituição no último ano; g) cópia das Certidões Negativas de Débito para com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal; h) cópia das Certidões Negativas de Débito para com o INSS e FGTS; i) cópias de comprovantes de domicílio no Município de Joinville há mais de 2 (dois) anos. III - se pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos: a) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; b) cópia do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da empresa; c) cópia do contrato social da empresa; d) relatório de atividades culturais da empresa no último ano; e) cópia das Certidões Negativas de Débito para com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal; f) cópia das Certidões Negativas de Débito para com o INSS e FGTS; g) cópias de comprovantes de domicílio no Município de Joinville há mais de 2 (dois) anos. IV - se pessoa física: a) cópia do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; b) currículo que comprove a atuação no setor cultural;

126 c) cópia das Certidões Negativas de Débito para com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal; d) cópias de comprovantes de domicílio no Município de Joinville há mais de 2 (dois) anos. Art. 56. Além dos formulários preenchidos e da documentação citada no artigo anterior, os projetos deverão vir acompanhados dos seguintes itens: I - para projetos de artesanato, artes plásticas, gráficas e de fotografia: a) memorial descritivo, técnicas utilizadas, conceito, nome e currículo sucinto dos responsáveis pela coordenação, curadoria e montagem, quando for o caso; b) currículo artístico do artista, designer, fotógrafo ou artesão ou, em participações coletivas, de todos os participantes, incluindo exposições, premiações e formação; c) imagens: no mínimo 5 (cinco) fotografias ou vídeo, em CD ou DVD, de trabalhos anteriores ou dos que se pretende expor. II - para projetos de dança, dança folclórica, circo, folguedos populares e teatro: a) nome e currículo sucinto de todos os componentes do grupo, direção, coordenação, coreografia, figurino, cenografia, texto e trilha sonora, quando for o caso; b) currículo artístico do grupo: incluindo apresentações, premiações e formação de seus integrantes; c) imagens: vídeo de outras apresentações do grupo, do ensaio ou da produção proposta, em CD ou DVD, quando for o caso; d) roteiro, local, direção, produção, duração, atores ou bailarinos envolvidos e itinerância, quando for o caso. III - para projetos de bandas, corais, orquestras, grupos, ópera, intérpretes, instrumentistas e gravação fonográfica: a) nome e currículo sucinto de todos os componentes do grupo, direção, coordenação, regência e produção, quando for o caso; b) currículo artístico: incluindo apresentações, premiações e formação; c) cópia em CD, com no mínimo 6 (seis) músicas executadas pelos proponentes, ou do material a ser gravado, quando for o caso; d) roteiro, local, direção, produção, duração, músicos envolvidos e itinerância, no caso de shows e espetáculos musicais. IV - para projetos de eventos como feiras, festivais, mostras, festas, encontros, palestras, colóquios, seminários e oficinas: a) dados técnicos como: nome e currículo sucinto de todos os envolvidos na organização, direção, coordenação e produção, quando for o caso; b) programação prevista e infra-estrutura existente; c) currículo sucinto de palestrantes, ministrantes ou convidados, bem como do produtor responsável, quando for o caso. V - para projetos de edição de livros, revistas e catálogos:

127 a) cópia integral do texto a ser publicado, redigido em língua portuguesa ou, em casos específicos, contendo sua tradução; b) nome e currículo sucinto de todos os envolvidos: autor, tradutor, ilustrador, pesquisador, coordenador editorial, editora e designer gráfico, quando for o caso; c) em caso de parceria editorial, relacione detalhadamente a proposta de contrapartida da editora parceira em relação ao produto; d) autorização para publicação, quando for o caso; e) dados técnicos: dimensões, tipo de impressão, tiragem, papel e número de páginas. VI - para projetos de produção audiovisual: a) cópia integral do roteiro, redigido em língua portuguesa ou, em casos específicos, contendo sua tradução; b) proposta e descrição das locações de filmagem; c) autorização para utilização de imagens, quando for o caso; d) autor, adaptador, roteiro, direção, direção artística, direção de fotografia, pesquisa, figurino, trilha sonora, cenografia e edição, quando for o caso; e) autorização do autor ou roteirista, quando for o caso; f) dados técnicos: características da produção, suporte e duração. VII - para projetos em CD-ROM, internet, arte digital e multimídia: a) currículo sucinto de todos os envolvidos; b) autorização para uso de textos e imagens, quando for o caso; c) simulação da proposta do produto a ser realizado; d) dados técnicos: características da produção, suporte, duração, veiculação e tiragem. VIII - para projetos de museus, acervos, bibliotecas, arquivos e radiodifusão cultural: a) currículo sucinto do dirigente e de todos os envolvidos no projeto; b) detalhamento técnico, conceitual, museológico, educativo ou de comunicação do projeto; c) projetos arquitetônicos e complementares, bem como o memorial descritivo e cronograma físico financeiro, para obras de ampliação, reforma ou restauração; d) prévia autorização dos órgãos de preservação do patrimônio cultural, quando for o caso; e) detalhamento técnico, no caso de aquisição de acervo, mobiliário ou equipamentos, incluindo características e quantidade. IX - para projetos de restauração e conservação de bens protegidos por legislação de preservação do patrimônio cultural: a) currículo sucinto do responsável técnico pelos projetos e sua execução; b) fotografias detalhadas do estado atual das áreas que sofrerão intervenção;

128 c) detalhamento técnico das intervenções propostas; d) projetos arquitetônicos e complementares, bem como o memorial descritivo e cronograma físico financeiro; e) cópia da notificação, decreto de tombamento ou documento similar; f) prévia autorização dos órgãos de preservação do patrimônio cultural. Parágrafo único. Projetos em categorias ou modalidades não citadas neste artigo serão orientados pela Executiva do Simdec, que definirá as informações necessárias ou adicionais, conforme o caso. SUBSEÇÃO II DA TRAMITAÇÃO NA EXECUTIVA DO Simdec Art. 57. O projeto cultural encaminhado ao Simdec, na estrutura administrativa da FCJ, será imediatamente protocolado, recebendo numeração de processo e numeração de ordem. Art. 58. Ao dar entrada na Executiva do Simdec, o projeto cultural será analisado em seu aspecto formal de preenchimento, compatibilidade de custos orçamentários com os valores de mercado, bem como da legalidade e autenticidade dos documentos acostados. § 1º Se apontada a necessidade de diligência, o produtor cultural será oficiado, devendo encaminhar posteriormente os documentos, informações complementares e/ou reparos apontados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. § 2º No caso supracitado, o projeto cultural somente continuará tramitando após o atendimento, por parte do produtor, de todas as complementações e/ou reparos solicitados, sob pena de seu arquivamento. Art. 59. A Executiva do Simdec encaminhará os projetos culturais à análise da CAP e das comissões julgadoras do edital de apoio à Cultura. SUBSEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS Art. 60. Os projetos encaminhados à CAP deverão ser analisados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após os quais os mesmos deverão ser devolvidos à Executiva do Simdec, acompanhados de seus respectivos pareceres e classificação, aprovados ou não em sessão plenária. Art. 61. Os projetos encaminhados às comissões julgadoras do edital de apoio à Cultura deverão ser analisados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após os quais os mesmos deverão ser devolvidos à Executiva do Simdec, acompanhados de seus respectivos pareceres e classificação, aprovados ou não. Art. 62. Todos os projetos culturais encaminhados ao edital de apoio à Cultura, FMIC e MMIC serão analisados segundo critérios de relevância e oportunidade, devendo ser emitidos pareceres e classificação por escrito. § 1º Dentre os principais critérios de avaliação, para efeito de pontuação e classificação, deverão ser considerados: I - o mérito artístico ou cultural; II - a viabilidade e coerência orçamentária; III - a contrapartida social proposta;

129 IV - o caráter multiplicador do projeto; V - a imprescindibilidade do incentivo para a realização do projeto; VI - a exeqüibilidade dos prazos propostos; VII - o currículo do proponente, comprovando sua capacidade para execução do projeto. § 2º A CAP e as comissões julgadoras do edital de apoio à Cultura, por ocasião da análise dos projetos, deverão definir pesos para cada aspecto a ser avaliado, e sugerir outras formas de contrapartida social, além da proposta pelo produtor cultural. Art. 63. Na CAP, o presidente encaminhará os projetos culturais à análise dos membros, distribuindo-os de acordo com a área específica de cada um. § 1º Cada parecer será redigido conjuntamente por dois relatores escolhidos entre os membros da CAP, conforme área de atuação de cada um. § 2º Um mesmo parecer poderá tratar da aprovação de um ou mais projetos culturais de uma mesma área específica. § 3º Submetido à aprovação dos demais membros em sessão plenária da CAP, o parecer dos Relatores será aprovado ou não. Art. 64. Os projetos aprovados e seus respectivos orçamentos deverão constar em portaria expedida pela FCJ e publicada no Jornal do Município. § 1º No caso de projetos encaminhados ao MMIC, a publicação da portaria prevista neste artigo autoriza o produtor cultural a captar os recursos junto aos contribuintes de ISSQN e IPTU pelo período de 1 (um) ano; § 2º No caso de projetos encaminhados ao edital de apoio à Cultura, a publicação autoriza a assinatura de contrato entre o FMIC e o proponente beneficiado, ocorrendo o repasse dos recursos no prazo estipulado. Art. 65. A decisão sobre a análise do projeto cultural deverá ser comunicada por escrito ao produtor. § 1º No caso de decisão positiva, a Executiva do Simdec encaminhará, no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação da portaria, cópia da mesma e orientação para captação de recursos ou viabilização de convênio. § 2º No caso de decisão negativa, a Executiva do Simdec deverá comunicar o produtor cultural no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da devolução do processo. § 3º Da decisão negativa caberá recurso à Executiva do Simdec no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esta submeter o pedido a novo encaminhamento à CAP, que deverá deliberar sobre o assunto no mesmo prazo. Art. 66. O produtor cultural, comunicado da decisão favorável ao projeto, deverá providenciar a abertura de conta corrente específica, em nome do projeto aprovado. Art. 67. Toda a tramitação do projeto, entre sua entrada na Executiva do Simdec até a publicação da portaria no Jornal do Município, não poderá exceder a 120 (cento e vinte dias) dias, salvo se ocorrer necessidade de diligência, conforme o § 1o. do art. 58 deste Regulamento.

130 Art. 68. As entidades de classe representativas dos diversos segmentos culturais, poderão ter acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos culturais encaminhados ao Simdec. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS DE CAPTAÇÃO E DEDUÇÃO SEÇÃO I DA CAPTAÇÃO JUNTO AOS CONTRIBUINTES Art. 69. De posse da aprovação do projeto para o MMIC, publicada no Jornal do Município, e uma vez aberta a conta específica em nome do projeto, conforme prevê o art. 66 deste Regulamento, o produtor cultural poderá iniciar os procedimentos de captação de recursos financeiros junto aos contribuintes do ISSQN e IPTU, na forma e nos limites estipulados na Lei No 5.372/2005 e neste Regulamento. Art. 70. O contribuinte incentivador deverá efetuar o repasse de recursos diretamente ao produtor cultural, mediante depósito bancário em conta bancária específica. Art. 71. Efetivado o depósito, o produtor cultural, responsável pelo projeto, passará, no prazo de 3 (três) dias úteis, na forma do Anexo II deste Regulamento, Recibo de Incentivo Cultural em 4 (quatro) vias com a seguinte destinação: I - 1a. via - contribuinte incentivador; II - 2a. via - produtor cultural; III - 3a. e 4a. vias - Executiva do Simdec, que remeterá a 4a. via à Secretaria da Fazenda. Parágrafo único. Juntamente com as vias do recibo previstas no inciso III do presente artigo, o produtor cultural deverá encaminhar à Executiva do Simdec duas cópias da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Municipal, em nome do contribuinte incentivador, além de uma cópia do extrato bancário comprovando o depósito. Art. 72. A montagem do processo de dedução de impostos terá início e ocorrerá, obrigatoriamente, junto à Executiva do Simdec. SEÇÃO II DO CERTIFICADO DE INCENTIVO Art. 73. A Executiva do Simdec, de posse dos documentos previstos no artigo 71, providenciará a emissão do Certificado de Incentivo, em nome do contribuinte incentivador. § 1º O Certificado de Incentivo será emitido a cada repasse de recursos financeiros ao projeto cultural beneficiado pelo MMIC, e deverá conter as seguintes informações: I - identificação do projeto e do produtor cultural responsável; II - número do processo do projeto beneficiado; III - número da portaria autorizando a captação, bem como sua data de publicação; IV - valor do incentivo autorizado para captação;

131 V - nome e o número do CNPJ ou do CPF do contribuinte incentivador; VI - valor repassado pelo contribuinte incentivador; VII - opção por doação ou patrocínio; VIII - número da inscrição no cadastro de ISSQN e/ou IPTU; IX - data de expedição. § 2º O Certificado de Incentivo será entregue ao produtor cultural, cabendo ao mesmo a responsabilidade de encaminhar o certificado ao contribuinte. § 3º O Certificado de Incentivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua emissão, período no qual o contribuinte incentivador poderá efetivar o pagamento dos impostos com a devida dedução, na forma e nos limites previstos neste Regulamento. § 4º Todos os Certificados de Incentivo serão objeto de registro, para fins de controle, pela Executiva do Simdec. Art. 74. O Certificado de Incentivo será utilizado para dedução do ISSQN devido pelo contribuinte incentivador ou do IPTU de 1 (um) ou mais imóveis de sua propriedade, devidamente registrados em seu nome. Parágrafo único. O Certificado de Incentivo destina-se ao uso exclusivo para dedução do valor do ISSQN e do IPTU devidos pelo contribuinte incentivador, vedada a transferência a outrem, a qualquer título. SEÇÃO III DA DEDUÇÃO DE IMPOSTOS Art. 75. A dedução do ISSQN e do IPTU, na forma e nos limites estabelecidos no presente Regulamento, poderá ser requerida pelo contribuinte imediatamente após a emissão do Certificado de Incentivo. Art. 76. O processamento da renúncia fiscal permitida e do incentivo fiscal ao contribuinte incentivador, junto à Secretaria da Fazenda, consistirá, única e exclusivamente: I - da cópia do recibo emitido pelo produtor cultural ao contribuinte incentivador, encaminhado pela Executiva do Simdec; II - da cópia do Certificado de Incentivo e do(s) carnê(s) do(s) tributo(s) utilizado(s) para o incentivo fiscal, apresentados pelo contribuinte. Art. 77. No caso do ISSQN, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, correspondente ao pagamento do crédito tributário, deverá conter a expressão “Simdec Lei No 5.372, de 16 de dezembro de 2005” e, ainda, o montante deduzido, em algarismos e por extenso, cujo valor deverá ser subtraído do valor devido. Parágrafo único. Em anexo ao Documento de Arrecadação Municipal, o contribuinte incentivador deverá anexar uma cópia do Certificado de Incentivo emitido pela Executiva do Simdec, conforme prevê o artigo 73. Art. 78. No caso do IPTU, o contribuinte incentivador deverá se dirigir ao setor de arrecadação da Prefeitura Municipal de Joinville, munido do(s) carnê(s) de pagamento para os quais deseja obter a dedução, bem como de uma cópia do Certificado de Incentivo, para requerer a dedução dos valores.

132 Parágrafo único. O contribuinte de IPTU poderá repassar, em uma única parcela, o valor correspondente a sua dedução anual, conforme prevê o artigo 36 deste Regulamento, entretanto, se sua opção de pagamento do tributo for por parcelamento, o valor total deduzido deverá ser igualmente parcelado. Art. 79. O incentivo fiscal por opção do contribuinte incentivador, quando exercido, não interrompe, suspende e nem modifica os prazos de pagamento, as datas de vencimento e as formas de pagamentos, à vista ou a prazo, estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Joinville para a liquidação dos tributos lançados. Art. 80. Os valores repassados ao projeto pelo contribuinte incentivador, antes da publicação da portaria de aprovação no Jornal do Município, após o encerramento do projeto ou em valores superiores ao montante autorizado para captação e dedução, constituem mera liberalidade, não gerando direito aos benefícios fiscais. CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS Art. 81. A execução dos projetos beneficiados pelo Simdec somente poderá ser iniciada após o atendimento das seguintes exigências: I - no caso dos projetos beneficiados pelo edital de apoio à Cultura, após a assinatura de contrato, bem como o depósito e a liberação dos recursos em conta bancária específica; II - no caso dos projetos beneficiados pelo MMIC, após o depósito e a liberação, em conta bancária específica, de no mínimo 30% (trinta por cento) do montante autorizado para captação. § 1º Em ambos os casos citados nos incisos I e II, o beneficiado deverá apresentar, junto à Executiva do Simdec, o extrato bancário correspondente. § 2º Ao receber o extrato, a Executiva do Simdec emitirá, no prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento do extrato, autorização para utilização dos recursos. § 3º Na hipótese de não atingir o percentual previsto no inciso II presente artigo, e encerrado o prazo para a captação, o produtor deverá providenciar a devolução dos recursos captados junto ao FMIC, no prazo de 7 (sete) dias úteis. § 4º Comprovada a devolução dos recursos ao FMIC, o projeto será considerado prejudicado por ausência de captação, não ficando o produtor cultural sujeito a qualquer penalidade. Art. 82. O prazo para conclusão do projeto cultural beneficiado, em qualquer modalidade do Simdec, não poderá ultrapassar 12 (doze) meses do recebimento da primeira parcela dos recursos, prorrogável por até 6 (seis) meses, a critério da CAP, havendo solicitação por escrito encaminhada à Executiva do Simdec. Art. 83. O lançamento dos produtos culturais, estréias, inaugurações ou eventos, relacionados aos projetos incentivados, deverão ocorrer, prioritariamente, no âmbito territorial do Município de Joinville. Parágrafo único. A divulgação de todos os atos relacionados aos projetos beneficiados pelo Simdec deverá ser repassada à Coordenação de Comunicação da FCJ, para inclusão em agendas e no site da FCJ. Art. 84. A contrapartida social, prevista no art. 27 da Lei No 5.372/2005, deverá ocorrer, obrigatoriamente, no âmbito territorial do Município de Joinville.

133 Parágrafo único. O cronograma das ações previstas como contrapartida social deverá ser comunicado por escrito à Executiva do Simdec, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua execução. Art. 85. Será obrigatória a inserção e veiculação do nome e símbolos oficiais do Município de Joinville, da Fundação Cultural de Joinville e do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura em todo o material de divulgação, promoção e distribuição dos produtos relacionados ao projeto cultural incentivado. Parágrafo único. No início de cada exercício financeiro, a FCJ expedirá portaria estabelecendo as regras para utilização do nome e símbolos previstos no “caput” do presente artigo. Art. 86. A Prefeitura Municipal de Joinville, em todas as suas instâncias e programas, poderá fazer uso das imagens e sons, bem como das contrapartidas sociais relacionadas aos projetos aprovados, por tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 87. A prestação de contas do projeto beneficiado deve ser encaminhada pelo produtor cultural à Executiva do Simdec, em até 60 (sessenta) dias após o término de sua execução. § 1º Para efeito do disposto no “caput” do presente artigo, o produtor cultural deverá encaminhar o Formulário de Prestação de Contas previsto no Anexo III, do presente Regulamento, preenchido em duas vias, acompanhado das originais de faturas, notas fiscais, extratos bancários e recibos, e cópias de todos os cheques emitidos, dentre outros documentos exigidos. § 2º Na prestação de contas, o produtor cultural se obriga a fornecer à Executiva do Simdec todo o material publicitário e promocional relacionado ao projeto incentivado, que servirá de base para análise e passará a fazer parte da memória deste. Art. 88. A Executiva do Simdec encaminhará uma cópia da prestação de contas à análise contábil da FCJ e outra à CAP, para análise de cumprimento do objeto e da contrapartida social. § 1º A CAP deverá se manifestar por escrito sobre a realização do produto cultural e cumprimento de sua contrapartida social em até 60 (sessenta) dias. § 2º A solicitação de informações ou documentos adicionais suspende esse prazo até seu atendimento pelo produtor cultural. § 3º Caso o parecer da CAP seja negativo quanto ao cumprimento dos objetivos do projeto, o produtor cultural fica obrigado a recolher ao FMIC a totalidade dos valores recebidos e eventuais ganhos financeiros resultantes da sua aplicação, atualizados monetariamente a partir da data do recebimento dos recursos até a data de sua efetiva devolução. § 4º Caso o parecer da CAP seja negativo quanto ao cumprimento da contrapartida social do projeto, o produtor cultural fica obrigado a apresentar novo cronograma para o cumprimento da mesma e, enquanto não concluí-la, fica impedido de concorrer a quaisquer benefícios do Simdec.

134 Art. 89. A prestação de contas utilizará procedimentos contábeis correntes, observados os critérios previstos em portaria específica, emitida pela FCJ a cada exercício financeiro. § 1º Não serão aceitos comprovantes de despesas referentes a fases do projeto em execução, cujos desembolsos tenham ocorrido antes de sua aprovação ou após seu encerramento. § 2º A documentação contábil deve comprovar o recolhimento do ISSQN referente aos serviços prestados ao projeto, bem como os demais tributos aplicados, nos termos da Lei. § 3º Os valores transferidos pelo FMIC ou pelo contribuinte incentivador, no caso do MMIC, deverão ser totalmente aplicados no projeto para o qual foi aprovado o incentivo. Art. 90. Todos os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto aprovado, bem como eventuais rendimentos financeiros não aplicados no projeto, deverão ser recolhidos ao FMIC. Art. 91. Os valores de despesas glosadas deverão ser recolhidos ao FMIC, devidamente atualizados a partir da data da notificação do produtor cultural até a data do efetivo depósito. Art. 92. Os recolhimentos ao FMIC previstos nos artigos 88 a 91 deste Regulamento deverão ser efetuados em até 15 (quinze) dias contados da notificação do fato ao produtor cultural, sob pena de rejeição da prestação de contas do projeto. Art. 93. Rejeitada a prestação de contas em razão da existência de dolo, fraude, simulação, conluio, desvio dos objetivos ou dos recursos, o produtor cultural estará sujeito à multa de 2 (duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias, bem como a exclusão de qualquer possibilidade de benefício do Simdec, por um período de 2 (dois) anos após o cumprimento dessas obrigações, conforme disposto no artigo 28 da Lei No 5.372/2005. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 94. A FCJ, através da Executiva do Simdec, poderá determinar vistorias, avaliações, perícias, análises e demais levantamentos que sejam necessários à perfeita observância deste Regulamento, em qualquer fase de realização do projeto cultural, comunicando à Secretaria da Fazenda e à Procuradoria Geral do Município qualquer irregularidade que envolva contribuintes do ISSQN e do IPTU. Art. 95. O Diretor Presidente da FCJ e Secretário da Fazenda ficam autorizados, no âmbito das suas respectivas pastas, a baixar normas complementares, necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Regulamento. Art. 96. Todos os prazos previstos neste Regulamento, vinculados a datas para execução, serão levados em consideração a partir do segundo ano de implantação da Lei, em 2007. Art. 97. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Marco Antônio Tebaldi

135 Prefeito Municipal Rodrigo Meyer Bornholdt Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville Nelson Corona Secretário da Fazenda

136 Anexo III PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE LEI Nº 6.705, de 11 de junho de 2010. Institui o Sistema Municipal de Cultura e dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei: CAPÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura - SMC, com as seguintes finalidades: I - integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Municipal e instituições parceiras; II - contribuir para a implementação de políticas culturais democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da sociedade civil e poder público municipal; III - articular ações transversais, descentralizadas e participativas, com vistas a estabelecer e efetivar o Plano Municipal de Cultura; IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura; V - consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através da revisão de marcos legais já estabelecidos e da implantação de novos instrumentos institucionais; VI - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e da multiplicidade cultural. Art. 2º O SMC tem os seguintes objetivos: I - estabelecer e implementar políticas culturais de longo prazo, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade; II - incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura; III - reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pela Fundação Cultural de Joinville; IV - promover a transparência dos investimentos na área cultural;

137 V - incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer cultural; VI - promover a integração das culturas locais às políticas públicas de cultura do Brasil, e no âmbito da comunidade internacional, especialmente das comunidades latino-americanas, dos países de língua portuguesa e dos países de origem dos processos históricos de imigração; VII - promover a cultura em toda a sua amplitude, buscando os meios para realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativos, concorrendo para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas e fomentando a cultura crítica e a liberdade de criação e de expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural; VIII - estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural; VIII - levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município e as memórias (materiais e imateriais) da comunidade, bem como proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais; IX - garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade. Art. 3º São elementos e instâncias integrantes do SMC: I - a Fundação Cultural de Joinville e suas unidades administrativas; II - o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - Simdec; III - o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; IV - o Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville - IPCJ; V - a Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural do Município de Joinville - COMPHAAN; VI - a Comissão de Análise de Projetos - CAP; VII - os Sistemas Setoriais de Cultura (museus, espaços de memória, bibliotecas, e outros); VIII - o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais; IX - o Programa Municipal de Formação em Cultura; X - a Conferência Municipal de Cultura; XI - o Plano Municipal de Cultura. Art. 4º À Fundação Cultural de Joinville, órgão central do SMC, compete: I - exercer a coordenação-geral do SMC; II - estabelecer as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas na plenária do CMPC; III - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o SMC, observadas as diretrizes sugeridas pelo CMPC; IV - desenvolver e reunir, com o apoio dos órgãos integrantes do SMC, indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos para a democratização dos

138 bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Município e conveniados; V - sistematizar e promover, com apoio dos segmentos pertinentes no âmbito da administração pública municipal, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão relativos à preservação e disseminação do patrimônio material e imaterial sob a guarda do Município; VI - subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos planos e ações estratégicos do Governo Municipal; VII - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os órgãos do poder público no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos plurianuais; VIII - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura. Art. 5º O Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - Simdec, tem como objetivo estimular a produção e execução de projetos culturais considerados relevantes para o desenvolvimento da cidade, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei 5.372, de 16 de dezembro de 2005. Art. 6º O Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville - IPCJ, forma de proteção e valorização do patrimônio cultural do Município de Joinville, nos termos do §1º do art. 216 da Constituição Federal e dos artigos 4º, 5º e 163 da Lei Orgânica, deverá ser regulamentado por legislação específica, em complemento à Lei no 1.773, de 10 de dezembro de 1980. Art. 7º A Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural do Município de Joinville - COMPHAAN, criada pela Lei no 1.772, de 1º de dezembro de 1980, é a instância competente de análise dos processos relacionados ao cumprimento da Lei no 1.773, de 10 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e natural do Município de Joinville. Art. 8º A Comissão de Análise de Projetos - CAP, instância de composição paritária vinculada ao Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - Simdec, criado pela Lei no 5.372, de 16 de dezembro de 2005, é responsável pela avaliação e aprovação de todos os projetos encaminhados ao sistema, bem como pela apreciação da prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, após análise contábil da área técnica da Fundação Cultural de Joinville. Art. 9º Os Sistemas Setoriais de Cultura (museus, espaços de memória, bibliotecas, e outros), objetos de regulamentação específica, possibilitarão a gestão integrada e o desenvolvimento das instituições, acervos e processos no âmbito do município de Joinville, tendo como objetivos, dentre outros: I - promover a articulação entre instituições culturais públicas e privadas existentes no município, respeitada sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnica; II - definir diretrizes gerais de orientação e livre adesão para o cumprimento dos objetivos do sistema setorial; III - estabelecer critérios de identidade baseados no papel e na função da instituição cultural junto à comunidade em que atua;

139 IV - estabelecer e acompanhar programas de atividades, de acordo com as especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade cultural e a diversidade cultural do município; V - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelas instituições culturais; VI - prestar assistência técnica às entidades participantes do sistema setorial, de acordo com as suas necessidades e nos aspectos relacionados à adequação, fusão e reformulação de espaços; VII - proporcionar o desenvolvimento de programas de incremento, melhoria e atualização de recursos humanos, visando ao aprimoramento do desempenho institucional. Parágrafo único. A adesão de instituições privadas ou não vinculadas ao poder público municipal aos Sistemas Setoriais de Cultura é livre, e deverá ser estimulada pelo Poder Público Municipal, visando a pactuação e execução de políticas comuns a todos os participantes. Art. 10. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, criado pela presente lei, é o instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, que organiza e disponibiliza informações cadastrais sobre os diversos fazeres e bens culturais, bem como seus espaços e atores. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, aberto e acessível a qualquer interessado, tem por finalidades, dentre outras: I - reunir dados qualitativos, quantitativos e territoriais sobre a realidade cultural do município, por meio de mapeamento dos artistas, artesãos, produtores, técnicos, trabalhadores, pesquisadores, grupos, entidades, espaços culturais e bens tombados ou protegidos por legislação específica; II - viabilizar a pesquisa por informações culturais, para favorecer a contratação de trabalhadores da cultura e de entidades culturais; III - subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas culturais do município, por meio da disponibilização de dados e indicadores culturais; IV - difundir a produção e o patrimônio cultural do município, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva; V - identificar agentes, comunidades e entidades até aqui não incluídas nas políticas culturais do município; VI - intensificar o acesso às fontes de financiamento das atividades culturais, bem como às diversas ações culturais organizadas pelo poder público e pela sociedade, nas suas diversas áreas, no âmbito municipal; VII - propor formas de provimento de recursos destinados aos participantes do sistema; VIII - estimular a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade, inclusive da iniciativa privada, reforçando os interesses na viabilização e manutenção dos objetivos do sistema; IX - estimular propostas de realização de atividades culturais e educativas das instituições culturais junto às comunidades;

140 X - acompanhar regularmente os programas e projetos desenvolvidos pelos integrantes do sistema, avaliando, discutindo e divulgando os resultados; XI - promover e facilitar contatos dos integrantes do sistema setorial com entidades municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, capazes de contribuir para a viabilização dos projetos dos mesmos. Art. 11. O Programa Municipal de Formação em Cultura, criado pela presente Lei, é o instrumento de compatibilização e socialização de processos de formação em cultura, acordados entre as instituições integrantes do sistema, que possibilitará a gestão integrada e o desenvolvimento de ações no âmbito do município de Joinville, tendo como objetivos, dentre outros: I - promover a articulação em rede das instituições públicas e privadas de formação em cultura existentes no município, respeitada sua autonomia jurídicoadministrativa, cultural e técnica; II - definir diretrizes gerais de orientação e livre adesão para o cumprimento dos objetivos do programa; III - estabelecer e acompanhar programas de atividades, de acordo com as especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade; IV - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelas instituições; V - prestar assistência técnica às entidades participantes do programa, de acordo com as suas necessidades; VI - permitir e estimular a avaliação permanente e o mapeamento das instituições de ensino que atuam na área; VII - estimular e promover a formação e qualificação de pessoas em política e gestão culturais, incluindo a dos profissionais de ensino; VIII - propor formas de provimento de recursos destinados aos participantes do programa. Parágrafo único A adesão de instituições privadas ou não vinculadas ao poder público municipal ao Programa Municipal de Formação em Cultura é livre, e deverá ser estimulada pelo Poder Público Municipal, visando a pactuação e execução de políticas comuns a todos os integrantes do Sistema. Art. 12. A Conferência Municipal de Cultura é o fórum participativo que reúne artistas, agentes e produtores, grupos e entidades culturais, professores, estudantes, gestores públicos, representantes de movimentos sociais e demais pessoas interessadas em contribuir com a formulação e implementação de políticas culturais. Parágrafo único A Conferência Municipal de Cultura será realizada bienalmente, organizada conjuntamente pela Fundação Cultural de Joinville e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, tendo como principais objetivos: I - apresentar subsídios para a elaboração e execução do Plano Municipal de Cultura, bem como proceder sua avaliação; II - definir propostas a serem encaminhadas à Conferência Estadual de Cultura e à Conferência Nacional de Cultura, quando for o caso;

141 III - validar a participação dos delegados da Conferência Estadual de Cultura, quando for o caso; IV - eleger os representantes da sociedade civil, por segmento, para integrar o Conselho Municipal Política Cultural. Art. 13. O Plano Municipal de Cultura, mecanismo similar ao previsto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política municipal de cultura, com a previsão de ações de curto, médio e longo prazos. § 1º Com duração decenal, o Plano Municipal de Cultura será construído pelo Conselho Municipal de Política Cultural, com o apoio da Fundação Cultural de Joinville, com base nas diretrizes e ações deliberadas pela Conferência Municipal de Cultura. § 2º Constituem estrutura mínima do Plano Municipal de Cultura: I - o diagnóstico atualizado do setor cultural no Município; II - as diretrizes e ações deliberadas nas Conferências; III - os objetivos gerais e específicos; IV - as ações e estratégias para a implementação dos objetivos; V - as metas e resultados esperados. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC Art. 14. O Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 951, de 26/08/1968, reformulado pelas Leis nº 1.152, de 14/10/1971, nº 1.493, de 10/12/1976 e nº 3.893, de 22/03/1999, passará a ser chamado de Conselho Municipal de Política Cultural CMPC. Parágrafo único O CMPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Sistema Municipal de Cultura - SMC, é instância permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, que atua na formulação de estratégias e controle da execução das políticas públicas de cultura do município de Joinville. Art. 15. O CMPC, formado por representantes da sociedade civil e do poder público municipal, será constituído por 48 (quarenta e oito) membros, sendo 24 (vinte e quatro) titulares e 24 (vinte e quatro) suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 1º Os membros do CMPC serão escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade, vivência e representatividade no meio cultural do Município; § 2º No caso de vacância de membro titular, será nomeado o membro suplente, que completará o tempo restante do mandato; § 3º Nas ausências ocasionais e justificadas dos membros titulares, os membros suplentes deverão substituí-los, com direito a voz e voto; § 4º A função de membro do CMPC não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

142 Art. 16. Na composição do CMPC, o Chefe do Poder Executivo nomeará 24 (vinte e quatro) representantes da sociedade civil, das diversas áreas da cultura do Município e 24 (vinte e quatro) representantes do poder público municipal. Art. 17. Os 24 (vinte e quatro) representantes da sociedade civil, das diversas áreas da cultura, serão indicados e eleitos por seus pares, na Conferência Municipal de Cultura, obedecendo a seguinte composição: I - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de artes visuais; II - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de cinema e vídeo; III - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de comunicação em cultura; IV - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de culturas populares e artesanato; V - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de dança; VI - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de formação em cultura; VII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de livro e leitura; VIII - 1 (um membro titular e 1 (um) membro suplente da área de museus e espaços de memória; IX - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de música; X - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de patrimônio imaterial; XI - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de patrimônio material; XII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da área de teatro e circo. § 1º Qualquer pessoa física pode se candidatar e ser eleita para representar um único segmento da sociedade civil no CMPC, independentemente de vinculação a qualquer instituição cultural, cumprido o disposto no § 1º do art. 15 desta Lei. § 2º Funcionários públicos municipais, estaduais e federais não poderão concorrer às vagas destinadas à representação da sociedade civil no CMPC. Art. 18. Os 24 (vinte e quatro) representantes do poder público municipal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, levando em conta a seguinte composição: I - 1 (um) membro titular nato, representado pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville e 1 (um) membro suplente nato, representado pelo Diretor Executivo da Fundação Cultural de Joinville; II - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, escolhidos dentre os servidores da Fundação Cultural de Joinville, representantes da área de difusão cultural; III - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, escolhidos dentre os servidores da Fundação Cultural de Joinville, representantes da área de ensino e artes;

143 IV - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, escolhidos dentre os servidores da Fundação Cultural de Joinville, representantes da área de patrimônio cultural e espaços de memória; V - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente escolhidos dentre os servidores da Fundação de Promoção e Planejamento Turístico de Joinville Promotur; VI - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente escolhidos dentre os servidores da Fundação Municipal de Meio Ambiente - Fundema; VII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente escolhidos dentre os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente escolhidos dentre os servidores da Secretaria Municipal de Comunicação; IX - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente escolhidos dentre os servidores da Secretaria Municipal de Educação; X - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente escolhidos dentre os servidores da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville - IPPUJ; XI - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente escolhidos dentre os servidores da Secretaria Municipal de Integração e Desenvolvimento Econômico; XII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente escolhidos dentre os servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Parágrafo único. Os representantes do poder público municipal serão automaticamente afastados de suas funções de membros do CMPC ao deixarem de atuar no Governo, devendo, nesta hipótese, ser substituídos por outros indicados, respeitando-se os critérios estabelecidos no “caput” do presente artigo. Art. 19. O CMPC é composto pelos seguintes órgãos colegiados: I - Diretoria; II - Plenário; III - Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; IV - Fóruns Setoriais; V - Conferência Municipal de Cultura. Art. 20. Ao CMPC compete: I - elaborar ou rever o seu regimento interno, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo; II - organizar e dirigir seus serviços administrativos; III - promover bienalmente, em parceria com a Fundação Cultural de Joinville, a Conferência Municipal de Cultura; IV - elaborar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura;

144 V - elaborar e aprovar o Plano Municipal de Cultura, a partir das diretrizes e ações definidas na Conferência Municipal de Cultura; VI - apreciar e aprovar as diretrizes do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - Simdec, no âmbito das respectivas esferas de competência; VII - dar parecer sobre a aplicação dos recursos do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - Simdec, mediante acompanhamento da execução dos projetos contemplados, bem como da análise dos relatórios de prestações de contas à Fundação Cultural de Joinville; VIII - apoiar os acordos e pactos entre os órgãos do Município para implementação do Sistema Municipal de Cultura - SMC; IX - estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas e moções, pertinentes aos objetivos e atribuições do Sistema Municipal de Cultura - SMC; X - estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações nãogovernamentais e o setor empresarial; XI - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XII - delegar às diferentes instâncias componentes do CMPC a deliberação, fiscalização e acompanhamento de matérias; XIII - colaborar com os Conselhos Estadual e Nacional de Política Cultural, como órgão consultivo ou de assessoramento, sempre que solicitado ou apresentando sugestões; XIV - opinar sobre o reconhecimento das instituições com fins culturais, para efeito de recebimento de auxílios ou subvenções, mediante a aprovação de seus estatutos; XV - opinar sobre os programas apresentados por instituições culturais para efeito de recebimento de subvenções, auxílios, ou orientá-los, como forma de colaboração; XVI - avaliar o reconhecimento de instituições culturais como Organizações Sociais; XVII - propor a concessão de auxílios emergenciais, dentro das dotações orçamentárias específicas, às instituições com fins culturais, oficiais ou particulares, declaradas de utilidade pública municipal, tendo em vista a conservação e guarda de seu patrimônio cultural e a execução de projetos específicos para a difusão da cultura científica, literária e artística; XVIII - cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico, arqueológico, natural e imaterial do Município; XIX - sugerir ações que estimulem a produção e a difusão das diversas formas de manifestações culturais do Município; XX - sugerir campanhas que visem o desenvolvimento das ações culturais do Município; XXI - fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;

145 XXII - opinar sobre o emprego dos recursos recebidos por instituições culturais através do Plano Municipal de Cultura e propor ao Chefe do Poder Executivo a abertura de sindicância quando entender conveniente; XXIII - emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidos pela Prefeitura Municipal, ou pelos órgãos competentes da sua administração indireta na área cultural do Município; XXIV - opinar sobre convênios e incentivá-los, quando autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, visando a realização de exposições, festivais, congressos de caráter científico, artístico e literário, ou intercâmbio cultural com outras entidades; XXV - participar em eventos e ações que tratem de assuntos de relevância à área cultural. Art. 21. A Diretoria, órgão diretivo do CMPC, é composta pelo Presidente e pelo VicePresidente, eleitos por seus pares mediante maioria absoluta de votos. Parágrafo único A Secretaria do CMPC será exercida por servidor público municipal especialmente designado para este fim. Art. 22. Ao Plenário, composto por no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos membros titulares do CMPC, compete avaliar e deliberar as questões que lhe forem submetidas, na execução das competências previstas no art. 20. Art. 23. Às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, formadas mediante necessidade por membros titulares do CMPC, compete fornecer subsídios para tomadas de decisão do Plenário, sobre temas transversais e emergenciais relacionados à área cultural. Parágrafo único O corpo técnico de órgãos do poder público municipal poderá participar, sem direito a voto, das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho do CMPC, por solicitação do Presidente ao órgão competente, sempre que se debater matéria ligada à respectiva repartição. Art. 24. Aos Fóruns Setoriais, formados pelos participantes das pré-conferências setoriais da Conferência Municipal de Cultura, compete fornecer subsídios para tomadas de decisão do Plenário, em especial quanto à definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais previstos no art. 17. Art. 25. À Conferência Municipal de Cultura, aberta à participação de todos os cidadãos joinvilenses, compete: I - avaliar o resultado das ações propostas em edições anteriores da Conferência Municipal de Cultura; II - subsidiar o Município, bem como seus respectivos órgãos gestores, na definição das diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura; III - mapear a produção cultural de Joinville, discutir suas peculiaridades, contradições e necessidades, estabelecendo prioridades e metas; IV - criar diretrizes pertinentes à demanda local, para subsidiar a elaboração do respectivo Plano Municipal de Cultura, colaborando assim, para a integração dos Sistemas Municipal, Estadual e Nacional de Cultura;

146 V - colaborar e incentivar a organização de redes sociais culturais em torno de planos e metas comuns, bem como interação regional nas ações artísticas e culturais, facilitando e fortalecendo o estabelecimento de novas redes; VI - contribuir para a formação dos Sistemas Municipal, Estadual e Nacional de Informações Culturais; VII - mobilizar a sociedade, o poder público e os meios de comunicação, para a importância da cultura, bem como de suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do município, da região e, notadamente do país; VIII - promover, ampliar e diversificar o acesso aos mecanismos de participação popular no município, por meio de debates sobre as representações e os processos constitutivos da identidade e diversidade cultural de Joinville; IX - consolidar os conceitos de cultura junto aos diversos setores da sociedade local; X - identificar e fortalecer a transversalidade da cultura em relação às políticas públicas nas três instâncias governamentais: municipal, estadual e federal; XI - reiterar a importância da Agenda 21 da Cultura como documento balizador das políticas culturais; XII - eleger os representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Cultural; XIII - validar a participação de delegados para a Conferência Estadual de Cultura, quando for o caso. Art. 26. O CMPC reunir-se-á ordinariamente uma extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

vez

por

bimestre

e,

Art. 27. As decisões do CMPC serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quórum qualificado, de acordo com o regimento interno. Art. 28. Ao Presidente do CMPC caberá o voto de qualidade somente nas votações que resultarem em empate. Art. 29. A Fundação Cultural de Joinville prestará o apoio técnico e administrativo ao CMPC. Art. 30. O Presidente do CMPC solicitará ao Chefe do Poder Executivo, dentre os servidores municipais, os funcionários que forem necessários à organização dos serviços internos. Art. 31 O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que entrar em vigor. Art. 32 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 1.493 de 10 de dezembro de 1976 e Lei nº 3.893 de 22 de março de 1999, bem como as demais disposições em contrário. Carlito Merss Prefeito Municipal Silvestre Ferreira Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville

147 Anexo IV – Transcrição da entrevista realizada com o Usuário do Sistema 1 Data: 05 de julho de 2011. Local: Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), Joinville/SC.

PRIMEIRO EU QUERIA SABER QUAL É A SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, A SUA RELAÇÃO COM O Simdec E SE VOCÊ JÁ ERA UM AGENTE DESDE A SUA IMPLEMENTAÇÃO EM 2005. Eu fiz um ano de bacharelado em pintura, em São Paulo, dai me mudei para Joinville e fiz Educação Artística na Univille, e fiz Mestrado em História, Teoria e Crítica da Arte na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e voltei para dar aula na Univille. Há quatro anos. Atualmente, profissionalmente, atuo como professora e como curadora independente. VOCÊ TAMBÉM É ARTISTA? Tenho uma produção artística tímida, mas tenho. ISSO É IMPORTANTE. A minha relação com o Simdec, como agente, vamos dizer assim, que eu sempre gostei muito de contribuir com a produção cultural e artística da cidade. Desde a época que eu trabalhava no museu (MAJ) eu gostava de acompanhar os curadores, trabalhei lá quando era aluna, deixava de ir pra aula na faculdade pra montar exposição. Enfim, sempre gostei muito dessa bagunça, desse fomento. Estive 4 anos na diretoria da APLAJ, organizando exposições. Isso foi em 2001, 2002. ANTES DA CRIAÇÃO DO SISTEMA. Antes. Adorava fazer curadorias lá, auxiliava na montagem de exposições, fui fazer algumas curadorias, assim, como exercício mesmo, ajudando alguns artistas locais. Também conversas a partir daquilo que eu estava estudando, eu sempre, apesar de ter uma produção, eu sempre gostei mais de trabalhar desse outro lado. CRIAR O CONTEXTO, CRIAR O AMBIENTE, PARA QUE OUTRAS PRODUÇÕES... Esse é o meu objetivo Gabriel. Estou indo estudar fora, mas não quero sair de Joinville. Não sei por que direito, mas gosto eu de trabalhar aqui e meu objetivo é tentar contribuir ao máximo para a cidade, claro na medida do possível. VOCÊ ACHA QUE ESSA ARTICULAÇÃO NA ÉPOCA DA APLAJ, INTERFERIU DE ALGUMA FORMA NA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA? ESSA ARTICULAÇÃO DOS ARTISTAS EM TORNO DE UMA ASSOCIAÇÃO. Não, de forma alguma. A partir da minha percepção, isso veio de cima pra baixo. Foi a lei criada pelo Charles (Narloch), trazida pelo Charles, e é nítido: Joinville no campo artístico antes e depois do Simdec. Deu uma guinada.

148 ESSA JÁ SERIA UMA SEGUNDA PERGUNTA... EM RELAÇÃO PARA A CONTRIBUIÇÃO DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, COMO VOCÊ AVALIA O SISTEMA? Eu me inscrevi no primeiro edital, meio sem conhecer, a fim de experimentar para ver como é, com um projeto coletivo, não era com uma produção individual. A ideia era fazer a primeira revista contemporânea de arte de Joinville. A ideia era se apropriar das listas, cronogramas de exposição de museus e espaços culturais da cidade e publicar para que as pessoas soubessem o que ia acontecer. Escrevi eu e mais uma equipe, eu a Nina, o Samuel Kuhn, a Helga e o Fábio. A nossa ideia era visitar as exposições, escrever sobre elas, porque era um grupo de áreas diferentes: jornalismo, teatro, artes visuais. A Helga que veio dessa parte administrativa de empresa. MAIS PENSANDO EM ESCREVER A EXPERIÊNCIA DO QUE CRITICAR... Não era uma crítica, na verdade era comentar assim, textos não indo tanto para o caminho da crítica mesmo, mas manter Joinville informada do que estava acontecendo. Tentar fazer com que as pessoas participassem mais da arte, da atividade cultural da cidade que não é pouca. É que as pessoas não tomam conhecimento do que acontece. Foi bem interessante porque o trabalho não só não foi aprovado, como ele não foi avaliado, no sentido que não tinha categoria para ele. Foi o retorno que eu tive. Eu conversei com uma pessoa que fez parte de uma das comissões que me disse que eles gostaram do projeto, mas que ele não foi aprovado porque ele não cabia naquela categoria. Ficaram jogando de uma categoria pra outra, e por fim o projeto não tinha por onde ser avaliado. Foi a primeira experiência que eu tive com o Simdec. VOCÊ TINHA ALGUMA, TALVEZ, INCERTEZAS POR SER UM MECANISMO NOVO, UMA PROPOSTA TAMBÉM, A GENTE PODE DIZER, NOVA NA CIDADE. O PRÓPRIO SISTEMA NÃO ESTAVA PREPARADO PARA ESSA PROPOSTA. E logo de cara. Eu fui até conversar com o Luciano (Pereira) e ele falou realmente que não tinha uma categoria, mas que eles iriam criar de repente a categoria híbridos. EM QUAL ÁREA E MODALIDADE VOCÊ APROVOU O SEU PROJETO? FOI UMA INICIATIVA INDIVIDUAL OU REPRESENTA UM COLETIVO? Nunca mandei projeto individual, de uma exposição individual, engraçado, isso não foi pensado, estou pensando sobre isso agora. Mas, desde a primeira vez, a da Revista, era pensando em exposição coletiva. A segunda vez que eu mandei foi já, sempre gostei de arte urbana, de graffiti, quadrinhos. A primeira ideia minha e do Jefferson, que é meu parceiro de projeto, a gente sempre pensa e discute projetos juntos, era fazer uma exposição de quadrinhos, cartuns. Só que o que a gente fez: convidou os artistas e fomos com a exposição pronta, com o recorte construído. Não foi aprovado. Tivemos um retorno de que foi muito válido, mas que a mostra já estava muito fechada, pronta, que seria mais interessante fazer com que isso fosse forma de edital. Foi o que a gente fez depois. Na verdade eles não falaram que fosse em forma de edital, mas , não lembro direito qual foi a resposta, mas foi ele que nos conduziu a pensar em edital. Isso foi em 2007. Em 2008 a gente escreveu o primeiro projeto que foi o Out Art, e o objetivo dele era, a partir da discussão da arte em Joinville. O que acontece na cidade, o que não, o que a gente poderia promover. Foi uma experiência mesmo. Daí a gente resolveu que ia experimentar, promover o circuito não convencional da arte aqui em Joinville, como

149 circuito de arte. Isso é uma coisa que já tinha acontecido em outros lugares, mas não tinha acontecido aqui ainda. Por exemplo, outdoor, já tem em São Paulo desde os anos 2008, em Joinville nunca tinha acontecido. Então o primeiro OutArt foi o Outdoors. A gente lançou o edital, fizemos a seleção, fui eu o Jefferson e o Charles Narloch na comissão e aconteceu. Na rua XV de novembro, 10 outdoors com vários artistas, muito bacana. ENTÃO É O EDITAL DENTRO DO EDITAL... Isso mesmo. Verba do Edital para abrir edital para os artistas. Uma coisa que a gente sempre teve em mente é a valorização do artista, um bom pro labore, a valorização do catálogo, que é o documento, é o que fica. Catálogo com fotos do processo, e a construção de textos mais densos a partir da exposição e não simplesmente notinhas, uma breve descrição do que aconteceu. Isso aconteceu desde nosso primeiro projeto. NESSE SENTIDO, A PREOCUPAÇÃO DE TER O CATÁLOGO, UMA PEÇA IMPORTANTE COMO VOCÊ JÁ DESCREVEU, MAS TEM UM CUSTO RAZOÁVEL DENTRO DESSES PROJETOS. PARA ENVEREDARMOS POR ESSE CAMINHO FINANCEIRO, VOCÊ ACHA QUE O SISTEMA COMPORTA INICIATIVAS CONDIZENTES COM A REALIDADE LOCAL? O que acontece Gabriel: a gente tem uma verba e a gente vai pensar o que dá pra fazer com ela. Por exemplo, o primeiro era R$ 10.000. A gente colocou 10 outdoors, fez catálogo, pagou pró-labore pros artistas, com R$ 10 (mil). Todo dinheiro que eu e o Jefferson ganhamos foi voltado pro projeto, não lucramos nada com isso. Nada financeiramente falando porque não é nosso objetivo. VOCÊS DESEMPENHARAM PAPÉIS PREPONDERANTES NO PROJETO, ALÉM DE ELABORÁ-LO E SUBMETÊ-LO. NESSE SENTIDO, VOCÊS NÃO FORAM REMUNERADOS. Nossa ideia não era remuneração, nunca foi, com nenhum desses projetos. Assim, a gente fez milagre com aqueles R$ 10 mil, até agora eu não acredito. O segundo OutArt foi em 2009. Eu sempre tive muita paixão por intervenção urbana. Sou de São Paulo, então experienciei o Arte Cidade São Paulo, (Arte - Cidade, separado), com o Nelson de Sá, apaixonada, falei: vamos fazer o Arte Cidade Joinville. A gente gostou da ideia, sentou e discutiu. Foi o primeiro Joinville ArtCidade, tudo junto. Vamos começar já que a gente não tem muita experiência de intervenção urbana em Joinville. A primeira que teve foi em 91 com o Schwanke. Então a gente resolveu trazer isso a tona com primeiro edital de intervenção urbana de forma geral. Era a cidade como suporte, literal. Dei uma palestra, aberta ao público, mostrei o que era intervenção urbana. Apresentei vários exemplos do Brasil e do mundo, falei sobre o edital expliquei todo o edital. Os artistas inscreveram seus trabalhos e a gente teve o primeiro ArtCidade com intervenção urbana. ENTÃO NESSE SENTIDO O PROJETO PREVIU UMA FORMAÇÃO ANTES DE SER LANÇADO. Todos eles preveem na verdade, faz parte do que a gente pensa, por enquanto. Foi o que eu falei: esses projetos são construídos para a realidade local mesmo. Foi bem bacana, eu tive muitos retornos bons em relação a isso.

150 CLARO, ISSO INTERFERE ATÉ NA QUALIDADE, SE VOCÊ TEM A FORMAÇÃO ANTERIORMENTE, AS PESSOAS ENTENDEM AS PROPOSTAS. Tanto que a gente tinha uma preocupação em relação a isso que no 1º ArtCidade nós convidamos 3 artistas. Então, teríamos o mínimo de 3 artistas com 3 trabalhos. Chegamos pro Ricardo Kolbe, Juliano e o Tirotti: vocês gostariam de participar como artista convidado? Vocês poderiam apresentar uma proposta. Eles apresentaram e entraram no edital com as propostas prontas. PRA ANCORAR. A gente tinha essa preocupação com o que ia acontecer. Não tinha acontecido nada de intervenção urbana na cidade. A mais próxima foi a Coletivas de Artistas, a 30ª, com Jailton Moreira, que foi em 2000. Nossa, o Jailton me influenciou muito, eu querer ser curadora foi depois do contato que eu tive com ele. Ele pediu que os artistas pensassem os trabalhos pro espaço cultural da Antarctica. Não é intervenção urbana, mas é arte urbana. Se a gente pegar o conceito de Argan do que é a cidade, do que é urbano, os espaços internos, as residências e até as formas de vestir das pessoas, interferem no cenário urbano. Já estava se pensando a cidade, essa foi uma influência pro ArtCidade. Esse primeiro ArtCidade foi a primeira discussão em torno da interferência urbana. Em 2009, a gente também propôs o segundo OutArt, um (projeto) foi no meu nome e outro no nome do Jefferson. Estava toda uma discussão em Joinville que sacola de papel, sacola de pano, esquece sacola de plástico, mas as pessoas continuam usando xampu, detergente, jogam lixo na rua, né, então a gente achou engraçado assim, ecológico só com a sacola. Então tá, vamos provocar esse povo aí: propusemos que os artistas pensassem a sacola do supermercado plástica, era um plástico retornável, mas ninguém sabia disso, como um suporte pra arte. Vamos ver o que é que dá, e não deu outra: a gente recebeu muitas críticas, de dedo mesmo. Foi feio, bem criticado pelos bastidores, mas foi. Foi aprovado e foi um sucesso. Até hoje eu vejo sacola do projeto rodando por aí. A gente distribuiu pra vários lugares e fizemos a abertura no Angeloni. A gente trouxe a Fabiana Vivi e distribuiu as sacolinhas em vários lugares, na Midas em supermercados de bairro. Os supermercados grandes não aceitaram, mas os pequeninhos aceitaram. Foi bem legal, atuar no circuito supermercado - casa - lixo. Pensando esse circuito como circuito de arte mesmo, porque não? Essa experiência é a ideia do OutArt. Resgatando: o primeiro OutArt foi em 2007, o primeiro ArtCidade foi em 2008. Em 2009, o OutArt, foram os stickers, que eram adesivos, que a gente pensou porque Joinville é cheio de stickers, eu tenho muitos alunos que faziam. Eu tive a ideia olhando os alunos. Em 2010, nós propusemos o primeiro. É O LABORATÓRIO. Olhando sempre a cidade, todos os ArtCidades e OutArt pensando assim. Nos stickers nos trouxemos o Fernando Bopré que fez a seleção e escreveu os textos e os artistas colaram os adesivos pelas ruas. Inclusive o catálogo tinha a cópia desses stickers que se multiplicaram por onde o catálogo passou. Foi bem bacana. Uma coisa que esqueci de falar, quando o Fernando Bopré e a Gabriela. [Intervenção da Pró-reitora de Extensão Ilanil Coelho: “a cultura de Joinville agora vai pra frente, os dois reunidos”]. TIVEMOS UMA INTERVENÇÃO DA PRÓ-REITORA E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA...

151 Voltando, então a ideia de convidar a Gabriela Mota pro primeiro OutCidade, a Fabi pro ArtCidade, o Fernando Bopré, o Charles Narloch SÃO ARTISTAS DE OUTRAS CIDADES? Contribui pra um olhar de fora pra cidade e também levar o olhar da cidade pra fora. Uma experiência da cidade pra fora daqui, essa sempre foi a ideia. Fora que cada um escreve um texto com enfoques distintos. Eu escrevo um, o Jefferson outro e a pessoa de fora outro. Isso enriquece o material, o documento que fica. ESSES PROJETOS FORAM SEMPRE NA IDEIA DE UM EDITAL DENTRO DO EDITAL? Sempre, sempre. E QUANTO AO RESULTADO DESSA SELEÇÃO, NÃO EM TERMOS DE QUALIDADE, NÃO NO SENTIDO DA CRÍTICA DE ARTE, MAS A COMUNIDADE LOCAL ARTÍSTICA LOCAL INTERAGIU? Sempre. Participando das palestras. Perguntam: quando cai ter o ArtCidade o OutArt? Criou na cidade uma expectativa. Todo ano, no primeiro dia de aula: o que vai ser o ArtCidade, o OutArt esse ano professora? Ano passado o OutArt não entrou, entrou o ArtCidade: Joinville espaço de performação. A gente vê muita performance me Joinville, está crescendo muito esse contexto da performance. A gente quis provocar uma discussão sobre o que é performance, aonde fica a performance na arte contemporânea, qual a relação dela com a ação, a gente tem que categorizar? Pensar a ação como arte também. A gente está no processo de captação, faz um ano meio e não conseguimos captar ainda. Hoje o OutArt foi aprovado. O último ArtCidade que aconteceu, ano passado, foi o Joinville ArtCidade: a transformação do meio, que mexeu também bastante com a cidade. AINDA ESTÁ O LEGADO DELE AINDA PELA CIDADE... O Hornst veio dar uma palestra sobre o que é grafite. Um dos 10 mais importantes do mundo, era feriado e a gente teve mais de 50 pessoas na fala do Hornst. O interessante do grafite é que eles fizeram como uma encomenda, um edital, que mata qualquer tipo de grafite, mas nos espaços que ficaram entre os grafites do ArtCidade, outros artistas da cidade foram preenchendo com grafite mesmo. Então aconteceu a discussão, fora que até hoje eu recebo telefonema de alguém falando de grafite, perguntando, brigando comigo por causa de grafite. EU TESTEMUNHEI UMA VEZ. "O que que é essa vagina na Blumenau!? Você que é a responsável?" VOCÊ DESCREVEU ATÉ 2010, HOJE O ARTCIDADE, NA MODALIDADE EDITAL (FMIC), O ÚNICO QUE VOCÊ FEZ NUMA MODALIDADE DIFERENTE DE MECENATO FOI ANO PASSADO... O OUTART O ArtCidade, no mecenato 2010. O projeto, depois que já tinha um caminho, a gente resolveu mandar pra ver se conseguia uma verba maior. Quem já tinha concordado em vir é a Regina Melin que tem dois livros publicados sobre performance.

152 AS PESSOAS PARTICIPAM DO PROJETO, COMPLEMENTAM, ÀS VEZES EXTRAPOLAM A EXPECTATIVA, MAS SÃO PARTE DA PROPOSTA, NÉ? Sim. NESSE SENTIDO, A EXPERIÊNCIA DO MECENATO ESTÁ SENDO DIFERENTE. Bem diferente, porque está difícil captar. O que dizem pra mim que quem está tentando captar é a Sabrina que é uma atriz, que fez parte do ArtCidade desse ano, e a Cris da fundação. A Sabrina diz que o pessoal só quer patrocinar dança e teatro no máximo. O empresário aqui de Joinville parece que não vê com bons olhos os editais de artes visuais, pelo que estou entendendo. PORQUE ACONTECE ISSO? Eu não sei, talvez falta de informação. Aconteceu uma coisa... eu estava no lançamento da maquete do Instituto Schwanke, só empresários. Tinham 2 atrás de mim conversando e dizendo assim: que absurdo, um espaço desse tamanho pra duas pinturinhas na parede". Sabe, então é a mentalidade. Eu tenho plena consciência, e isto está previsto em todos os projetos, não só a formação de artistas, mas a formação de público e esse público deve incluir os empresários, porque está bem difícil. Não sou só eu, tem um de teatro que também não foi captado. CURIOSO ISSO NÉ. O MECANISMO AINDA DEPENDE DA VISÃO DO MERCADO POR MAIS QUE HAJA UMA INDUÇÃO DO PODER PÚBLICO. Esse ArtCidade, meu deus do céu, cresceu em relação aos outros. Na minha opinião, como projeto sabe? Tanto na formação de artistas como na de público. A performance na rua, o resgate de performances do passado que seriam refeitas. Elson Russini (?), Doutor em performance pela UFRGS, ia fazer uma palestra de abertura. Cinco metaperformances superimportantes para a história da arte pro resgate, elas vão ser refeitas. Hoje elas acontecerem nas ruas de Joinville, fora os 10 artistas que serão selecionados, sem contar o registro que vai ser catálogo e vídeo. Um super-projeto, assim. ATÉ POR ISSO A ESCOLHA DO MECANISMO, COM O TETO MAIS ELÁSTICO. Exatamente. A gente resolveu ousar. A gente teve isso em mente, vamos fazer o projeto amadurecer pra que ele cresça. Tanto o OutArt quanto o ArtCidade. E o ArtCidade deu um salto muito grande no grafite a gente percebeu o campo que a gente tava pisando. Então a gente resolveu ousar um pouquinho no 3º, e tentar o Mecenato. A ideia é Itajaí ArtCidade, Jaraguá, Brusque, Lages, a gente quer ampliar sabe? DEIXA FAZER MAIS ALGUMAS PERGUNTAS TÉCNICAS E MENOS INSPIRADORAS. BOM, O PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA E TEMA VOCÊ JÁ FALOU, DE CADA PROJETO. NA FEITURA DOS PROJETOS, NA QUESTÃO MAIS TÉCNICA, HOUVE DÚVIDAS E HOUVE ATENDIMENTO POR PARTE DA FUNDAÇÃO EM SANÁ-LAS? Pra gente o edital sempre foi muito bem claro assim. As vezes teve dúvida em relação a datas ou alguma coisa pequena, mas eu ligava direto na Fundação e falava com o Simdec.

153 ESSE RETORNO FUNCIONOU BEM... Funciona. NA EXECUÇÃO, VOCÊ TEVE ALGUMA DIFICULDADE NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS? Não, nenhuma. Uma coisa que eu notei foi a ausência da Fundação, em todos. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO E A COMUNICAÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DO PROJETO? Nenhum, não existe isso. Na verdade eu que mandava de vez em quando alguma coisa informando, um convite de abertura pra aprovação. SUBMISSÃO DA ARTE... (MATERIAL GRÁFICO) Precisa, é obrigatório. Mas eu nunca recebi um telefonema assim: como é que está o projeto? Jamais, pelo contrário. Nem nas palestras, aberturas... se eu vi foi uma vez o Luciano, eu acho. E AS PEÇAS, ATÉ AS PUBLICITÁRIAS, TINHAM AO MENOS UM RETORNO COM O AVAL? Sim, isso sim. VOCÊ FALOU BASTANTE, MAS NÃO FOCOU NISSO... E EU ENTENDO QUE ISSO NÃO É TÃO CLARO. VOCÊ TEVE O RESULTADO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA, DA BANCA, DO PROJETO? COMO VOCÊ VÊ A RELAÇÃO QUE ESSA AVALIAÇÃO TEM COM A EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO? Olha, o retorno ele é bem sintético. Eu lembro que fui atrás da revista contemporânea e descobri que ela não tinha sido avaliada. Fui atrás de mais um projeto que agora não me lembro qual foi, que não foi aprovado também. E que tava só indeferido, só isso, não tinha explicação de nada. Não tive retorno. VOCÊ ACHA QUE ISSO INTERFERIRIA NA EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO DE MODO GERAL? Com certeza, porque quando a gente foi atrás do primeiro projeto que a gente mandou antes do OutArt, a gente pensou no próximo com mais segurança. No início isso teve, mas agora eu não vejo isso não. É um formulário muito frio assim, o retorno. VOCÊ FALOU UM POUCO, VAMOS FALAR MAIS PROFUNDAMENTE, JÁ QUE VOCÊ TEM ESSE PROJETO DE 2010 VIA MECENATO, EU PERGUNTO DO PROCESSO DE CAPTAÇÃO. HÁ ALGUM INCENTIVADOR? Nenhum. PESSOAS FÍSICAS, VOCÊS PENSARAM EM PESSOAS FÍSICAS? Pensei depois que você me falou. Ir atrás de algumas pessoas que eu conheço para ver se elas contribuiriam nesse sentido. O problema é que a quantidade é muito alta, então tem que ir atrás de muita gente. E pra ser sincera desconheço como isso poderia

154 acontecer. Qual é o caminho pra que haja esse direcionamento do imposto pro meu projeto. Então, por exemplo, pra Betina, que é quem eu penso em conversar: eu tenho esse projeto, tal e tal, você pode me ajudar com o teu imposto? Ao invés de você pagar pro governo você transfere pro projeto? Eu não sei dizer, quando tem que ser. Eu acho que seria legal de repente, um curso, uma palestra, sobre isso, sabe? Explicando, tá bom, vocês querem mandar no mecenato, então vamos ensinar como capta, não deixando só na Fundação. Porque eu nem sei como eles estão fazendo pra captar. Confesso que eu deveria ir mais atrás, a gente acaba não indo. TALVEZ VOCÊ TIVESSE PREVISTO QUE ESSA ERA UMA ETAPA TÃO IMPORTANTE. Exatamente. Se eu soubesse direito o caminho, confesso que a gente acaba mergulhando nos afazeres do dia a dia e não indo muito atrás disso. Tenho muita culpa nisso, de não saber, mas acho que seria interessante a Fundação também contribuir nesse sentido. DESCENTRALIZAR ESSE PROCESSO, COMPARTILHAR. Compartilhar esse processo melhor e também deixar muito claro quais são os critérios de captação: quem vai primeiro do que quem? Porque o meu ficou por último. O meu e o do Samuel. Mas, você foi falar por último com a Cris. Mas, tem que falar? Se tem um captador, já não é obrigação dele captar, eu tenho que entrar em contato com ele pra ele fazer isso. Está tudo muito escuro, a gente não sabe como acontece. VOCÊ CHEGOU A PREVER UM RECURSO PARA A CAPTAÇÃO? UM RECURSO POR ESSE SERVIÇO? Coloquei, inclusive previ R$ 1500 pra uma captação externa sim. Pensei se caso a Fundação demore muito pra captar, vou atrás de um captador, foi por isso. Mas desde o começo eu tinha entendido que a Fundação captava, não sabia que eu tinha que entrar em contato pra pedir a captação. Inclusive eu senti muita (?), fui lá explicar o projeto e não teve exigência de, eu que insisti para explicar o que era, não quiseram, não sentiram necessidade de me ouvir explicar meu projeto, entendeu? Senti falta de seriedade. SIM, A CAPTAÇÃO É MAIS DO QUE UM PROCESSO SIMPLES FINANCEIRO. Não é, é vender uma imagem, vender uma ideia. E pra essa ideia ser vendida ela tem que ser organizada, ser apresentada de uma forma clara e vendável. Eu não senti preocupação em relação a isso, em relação ao material, fui lá toda preocupada, e cheguei lá e brochei, olhando... mas eu posso falar sobre o meu projeto? VOCÊ CHEGOU A ACOMPANHAR ALGUMAS DESSAS TENTATIVAS, VISITAS? Não, nada. Sei que me pediram pra eu mandar por e-mail, e mandei um release que fiz por e-mail, mas nem sei como isso está sendo vendido. O que fiquei sabendo, e que fiquei decepcionada assim foi: eu mandei e-mail pra duas empresas e estou aguardando um retorno... então é por e-mail que está sendo captado? Sabe então, nesse sentido, não estou achando que o Simdec tem que fazer tudo, sabe? Mas, se se propõe a se ter um setor específico pra captação, acho que isso tem que ser um pouco mais sério.

155 ENTÃO A SUA VISÃO SOBRE A CAPTAÇÃO DENTRO DA IDEIA DE PROJETO POR RENÚNCIA MUDOU BASTANTE A PARTIR DESSA EXPERIÊNCIA. Muito, bastante. PRA TERMINAR, UMA QUESTÃO IMPORTANTE DOS PROJETOS TAMBÉM, QUE É O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESDE A COISA PRA DENTRO, COMO É ESSE PROCESSO, SE É SIMPLES, E COMO FOI A AVALIAÇÃO DELE. Eu não tive problema nenhum. Só uma vez que eu tive que devolver alguns centavos. Me ligaram pedindo, eu fui lá e devolvi. Mas eu acho que o processo de prestação de contas é muito bobo. Não na prestação de contas, mas de como acontece a utilização do recurso. A gente está na era da tecnologia e tendo que dar cheque, fotocopiar cheque. Porque que não coloca um cartão? TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. É, torna o trabalha muito mais sério e mais difícil de qualquer falcatrua. E ATÉ IRIA ECONOMIZAR O RECURSO, EM TERMOS DE FORNECEDORES, JÁ QUE NÃO HÁ UMA GAMA TÃO DIVERSA, AS VEZES ISSO É UM ENTRAVE. Acho chato e fácil de sonegar. COMO FOI AVALIADO O PROCESSO DE PRESTAÇÃO, VOCÊ TEVE UM RETORNO DOCUMENTAL? Não tive retorno nenhum, em nenhum dos projetos. Eu sei que tava tudo OK porque ninguém me ligou reclamando. ESSE É O RETORNO. AINDA EM RELAÇÃO AO PROCESSO DE CAPTAÇÃO, NA FEITURA DO PROJETO VOCÊ TEVE QUE LIDAR COM ISSO MINIMAMENTE, PENSAR SOBRE ESSE ITEM. HOUVE DÚVIDA NESSE SENTIDO, DE PREVER A FIGURA DO CAPTADOR? Pois é, eu tive dúvida na verdade, não sabia se eu deveria disponibilizar um recurso dentro do valor disponível ali pro projeto pro captador, ou se cabia à Fundação fazer isso. Daí resolvi disponibilizar. Liguei para ver se isso prejudicaria o projeto, se isso seria possível, e o retorno que eu tive era que eu não precisava, que tinha uma pessoa na Fundação especificamente para captação, mesmo assim resolvi colocar. SÓ PRA GENTE TER UMA IDEIA, PERCENTUALMENTE, ESTAMOS FALANDO DE QUANTO DENTRO DO PROJETO? Coloquei R$ 1.500,00 num projeto de R$ 43.000,00 (o valor corrigido: R$ 38.000,00).

156 Anexo V – Transcrição da entrevista realizada com a Diretoria Executiva da Fundação Cultural de Joinville. Data: 07 de julho de 2011. Local: Sede da Fundação Cultural de Joinville BOM DIA, OBRIGADO PELA DISPONIBILIDADE, QUERIA AGRADECER PELA PRESTEZA E CARINHO ATÉ. Eu que agradeço. QUAL A SUA RELAÇÃO COM Simdec E QUANDO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA, QUAL ERA A SUA FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO? E, ATÉ UMA TERCEIRA PERGUNTA DENTRO DA PRIMEIRA, SE HOUVE A PARTICIPAÇÃO DOS AGENTES CULTURAIS LOCAIS. A minha relação com o Simdec, eu voltei para Joinville em 2003, eu estava morando em Florianópolis já fazia uns anos desde 95, e eu voltei pra Joinville, justamente pra assumir uma função aqui na Fundação Cultural já pensando na possibilidade de construção de um sistema de fomento. Por quê? Porque fui diretor de artes da Fundação Catarinense de Cultura, entre 95 e 98. E lá na Fundação Catarinense de Cultura, eu tive oportunidade de coordenar a elaboração do sistema estadual de fomento, então eu trabalhei na construção dos projetos de lei, o decreto que deram origem a lei estadual de incentivo à cultura. Isso foi uma experiência que eu adquiri no governo do estado, não tinha uma experiência anterior, mas lá naquela época eu tive a oportunidade primeira em me dedicar a uma pesquisa informal, não acadêmica, mas sim uma pesquisa de campo mesmo, para conhecer as leis de incentivo do país, não só nacional, mas como as várias estaduais e muitas municipais, para daí poder construir um modelo que se adequasse mais a nossa realidade de Santa Catarina. Foi criado então o sistema, muito semelhante ao que é o Simdec hoje em Joinville, só que esse sistema estadual, na maneira em que foi concebido em 98, não existe mais. Ele foi alterado depois no governo Luiz Henrique e hoje tem outro modelo. Foi ampliado, porém ele não é mais puro como foi criado. Porque o atual governo do estado, é misto, engloba também esporte e turismo. Na época em que foi criado o primeiro sistema de fomento, não. Então, eu tinha tido essa experiência, depois em seguida fui fazer o meu mestrado que não é na área da cultura, não tinha mais a intenção de trabalhar com cultura porque estava de certa forma bastante cansado e entristecido até pela forma como o governo do estado, na época, vinha já alterando e o sistema tinha sido criado, estava triste. Foi então que veio o convite, que não foi político, foi técnico, na época do Carlos Adalto, e vim a Joinville nesse intuito. Primeiro vim como Gerente em Patrimônio e ensino em artes, na época era junto, nesse período com o Conselho de Cultura de então, nós começamos a discutir a necessidade de criação de um sistema de fomento. Passamos dois anos discutindo e nesse período eu tive oportunidade de, mais uma vez, me atualizar em relação a uma nova pesquisa sobre as legislações municipais. Em 2005, quando o Rodrigo assumiu, eu passei a atuar como Diretor Executivo e então, ele deu carta branca pra que a gente fizesse, coordenasse esse processo. A minha relação com o Simdec é de surgimento mesmo, então eu vim com esse objetivo principal: trabalhar especificamente na construção diretamente. Em relação à classe artística, que eu não gosto de chamar de classe artística, mas de trabalhadores da cultura que eu acho um termo melhor, houve participação sim por uma série de consultas no CMC e algumas audiências públicas que a gente realizou antes de encaminhar a legislação à Câmara de Vereadores.

157 COMO FOI O DISCUSSÕES?

COMPARECIMENTO

NESSAS

AUDIÊNCIAS

E

AS

Foi grande, teve uma boa participação na época e algumas pequenas alterações foram inseridas a partir de pedidos da sociedade. Uma delas que é bem marcante é o fato de funcionários da Fundação Cultural participar de projetos, não como proponentes, mas como artistas. Isso foi um pedido da sociedade e não do governo. Porque a redação original dizia que não poderia ter participação de nenhuma forma. Só que o que a sociedade civil colocou na época em 2005, é que pela quantidade de pessoas que atuam na Casa da Cultura e fazem parte dos inúmeros projetos que acontece na cidade, não havia condições de ainda impor uma restrição nesse sentido. VOCÊ JÁ FALOU UM POUCO, MAS O PROJETO DE LEI, Nº 5372, QUE INSTITUI O Simdec É ORIGINAL OU TEVE ALGUM MARCO REFERENCIAL ADAPTADO À REALIDADE JOINVILENSE? ELE FOI APRESENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PRONTO OU HOUVE CONSULTA PÚBLICA? Ele é original sim, ele totalmente original adaptado para a realidade da cidade, mas foi bastante discutido nessas instâncias que eu falei. Agora é claro que ele teve um marco referencial inicial, até pela minha experiência anterior que foi aquela lei estadual de incentivo a cultura que é de 1998, implantada em 1999, então ela serviu de base, com certeza. Não diria que foi um copiar - colar, não exatamente assim, até porque são impostos diferentes, situações diferentes, o governo do estado é ICMS, aqui é ISS, mudam as situações. Lá o Conselho Estadual de cultura fazia a análise, aqui não. Foi criada uma instância separada que é a CAP que tem uma importância fundamental em termos de atribuições. Para gente entender que o Conselho não tem na verdade essa atribuição que o Conselho deve estar acima disso para definir diretrizes e não para cuidar do trabalho operacional de análise de projetos. Então teve um marco referencial sim, e claro todas as outras leis de incentivo do país. A gente analisou uma por uma para conseguir fazer esse modelo de maneira mais transparente e democrática possível. ACHO QUE É IMPORTANTE A GENTE MENCIONAR QUAL É A IMPORTÂNCIA DO Simdec PARA PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL? Eu sou suspeito para falar porque coordenei o processo e também foi sugestão minha o nome do sistema. O nome do sistema trás um conceito importantíssimo: ele não é um sistema de desenvolvimento cultural, mas um sistema de desenvolvimento pela cultura. Na verdade ali a gente estava pretensiosamente chamando atenção para o papel fundamental que a cultura tem no desenvolvimento sobre todos os aspectos e não só no desenvolvimento artístico, que é importante, mas que esse não o objetivo apenas. Estávamos pensando um sistema que pudesse colaborar diretamente com o desenvolvimento humano, inclusive sobre o viés econômico, não como principal, primeiro o simbólico, de cidadania e por último o econômico, mas também econômico, porque também é uma possibilidade de desenvolvimento. Havia uma demanda reprimida de anos, anos, décadas talvez de uma série de manifestações que aconteciam naturalmente na cidade, mas que ninguém conhecia, ou algumas pessoas conheciam, ou pelo menos o poder público parecia desconhecer. Se as pessoas na cidade, não era tratado pelo poder público. Eram manifestações independentes que não tinham qualquer resposta. Até o público que frequentava a Fundação mudou completamente depois da implantação do Simdec. Não era comum você ver na Fundação um núcleo de capoeira, não era comum você ver na Fundação um grupo de Bio de Mamão ou de Terno de Reis

158 ou de uma série de manifestações que existiam na cidade, mas que não tinham respaldo do poder público. Elas aconteciam naturalmente, mas não eram considerados talvez, prioridade. O Simdec foi um marco divisor de águas. A partir dali as coisas mudaram. Tudo na cidade ficou mais visível, vamos dizer assim, a partir do momento em que o poder público oferece uma possibilidade de investir nesses grupos. Houve uma mudança até os funcionários aqui da Fundação comentavam conosco, comentários interessantes dizendo: “poxa, essas pessoas nunca vieram antes aqui”. Esses grupos da sociedade que não se sentiam contemplados, viam na Fundação um órgão de promoção do Festival de Dança, do Bolshoi, e só dos grandes eventos, da Coletiva de Artistas de Joinville, que sempre aconteceu, mas nada muito além disso. Em termos de pensar a sociedade como protagonista, não. Muitas vezes a sociedade era vista nas políticas públicas como alguém que deveria receber as ações culturais: vamos levar a cultura, e o Simdec propôs mudar isso, mudar o protagonismo e que a sociedade não seria apenas espectadora de cultura, mas sim protagonista desse processo. Foi uma mudança considerável, sem dúvida nenhuma. UMA PERGUNTA UM POUCO MAIS TÉCNICA, MAS TAMBÉM COM UM ASPECTO MAIS SUBJETIVO. EM RELAÇÃO AO Simdec: VOCÊ TEM CONHECIMENTO DE SUA ESTRUTURA OPERACIONAL E SUAS PRINCIPAIS INSTÂNCIAS? COMO VOCÊ PERCEBE A INSTITUCIONALIZAÇÃO QUE UM SISTEMA DE FOMENTO À CULTURA E ÀS ARTES PODE PRODUZIR? PRIMEIRO FALE SOBRE AS INSTÂNCIAS BÁSICAS, DEPOIS EU FAÇO A SEGUNDA PERGUNTA. Em relação ao operacional, como já adiantei um pouco, acho que um dos aspectos interessantes é justamente a pactuação com a sociedade civil em todos os processo do Sistema. A própria lei já prevê que a distribuição dos recursos anualmente precisa ser definida pelo Conselho, antes Conselho Municipal de Cultura, agora Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC). O Conselho é paritário, metade governo, metade sociedade civil. Outro aspecto interessante que é um diferencial, sem dúvida nenhuma é a CAP, Comissão de Análise de Projetos, que é uma outra instância além do CMPC, com finalidade específica de análise dos projetos do Mecenato e de finalização também do processo de análise do Fundo. Por exemplo, sobra recurso numa determinada área, quem determina pra que área vão esses recursos, é a CAP. A análise dos editais é por comissões temporárias. Isso é um diferencial, foi sugestão minha mesmo, a questão operacional, porque eu sentia na nova lei do Estado uma análise bastante viciada em relação ao Conselho Estadual de Cultura, porque os membros ficam quatro anos. Durante quatro anos eles têm o poder de analisar e decidir os projetos e eu acho, sempre achei, um exagero. Por isso que a CAP tem mandato de um ano, pra que ela se renove anualmente, mudem pelo menos 2/3 da Comissão a cada ano pra que a gente dê possibilidade de oxigenação na análise dos projetos. Mesmo assim ainda é criticado. Porque qualquer sistema de análise sempre vai gerar críticas e as críticas, 99% das vezes vêm de quem não foi contemplado. É comum. MAS ISSO É ATÉ UMA DIMENSÃO HUMANA EM LIDAR COM A FRUSTRAÇÃO. É comum a gente ter um trabalhador da cultura que em um ano ele enaltece o Simdec e está entre os contemplados, e no ano seguinte ele diz que o Sistema não vale nada porque na realidade ele não foi contemplado. Isso acontece.

159 TALVEZ NÃO TENHA FICADO CLARA A SEGUNDA PARTE DA PERGUNTA, VOU FAZÊ-LA NOVAMENTE. COMO VOCÊ PERCEBE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL. PORQUE O Simdec PRESSUPÕE QUE EM ALGUM GRAU VOCÊ SE SUBMETA A ESSE PROCESSO QUE A GENTE ESTÁ DESCREVENDO, MAS EM ALGUM GRAU ESSA MANIFESTAÇÃO ESSE GRUPO, SE INSTITUCIONALIZA. NÃO NECESSARIAMENTE EM RELAÇÃO À JOINVILLE, COMO VOCÊ VÊ A INTERFERÊNCIA DO ESTADO ESSA INSTITUCIONALIZAÇÃO? Essa questão dessa institucionalização depende sob que aspecto. A institucionalização, profissional é boa, porque inúmeros grupos se organizaram melhor a partir do fomento do estado, do município. Por exemplo, apesar de Joinville ser dita como a cidade da dança, até muito pouco tempo atrás, não havia uma associação de profissionais de dança no município. Quer dizer, é um paradoxo absolutamente inexplicável. Como uma cidade que tem o Festival e se coloca como cidade da dança, não tinha uma ass. para representar os interesses e as demandas da dança no mun. Justamente porque houve a institucionalização de um mega evento chamado Festival de Dança de Joinville e depois a vinda do Bolshoi, que respondiam pela produção. Só que o Festival é um evento, o Bolshoi, uma escola, precisava a manifestação da sociedade para que fosse e o Simdec provocou de certa forma, e a Fundação provocou profissionais de dança: escuta vocês vão se organizar ou não vão? Vocês querem representantes de vocês? O pessoal da dança não vai reclamar nada? Agora a Fundação provocou os profissionais de dança em relação a isso. Então esse é um aspecto. O outro aspecto da institucionalização ele é um aspecto que de certa forma nos preocupa. Porque, em determinados momentos parece que o Simdec é uma instância tão segura que gera de certa maneira em alguns segmentos uma acomodação. Então este é o lado ruim dele, né? Porque a gente sente, nós um pouquinho mais velho, sente que em algum momento em que não havia nada, enquanto as dificuldades eram muito grandes, surgiam alguns projetos extremamente contundentes, raros, mas surgiam, que lutavam justamente contra essa ausência do estado. Eram extremamente ricos justamente porque tinham a necessidade de se firmar num campo em que não havia nada. O próprio Silvestre que é o atual presidente da Fundação, comenta comigo: Charles, quantas vezes nós discutimos o nada? Quantas vezes nós discutimos a necessidade do tudo? E hoje nós discutimos o como: como fazer, como distribuir, então o Simdec é uma garantia e essa questão da acomodação ela realmente preocupa. EXISTEM DUAS MODALIDADES DO Simdec, O FUNDO, DE INVESTIMENTO DIRETO, E VIA MECENATO MUNICIPAL QUE É POR RENÚNCIA. A PERSONALIDADE JURÍDICA DOS PROPONENTES NESSAS DUAS MODALIDADES MUDA. VOCÊ PERCEBE ALGUM DESDOBRAMENTO DESSA DIFERENÇA? Na verdade, não, não percebo nenhum desdobramento aqui em Joinville quanto à personalidade jurídica, não percebo. VOU TENTAR TE PROVOCAR UM POUCO MAIS: OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONCORREM POR RECURSOS VIA MMIC, COMO A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO E PLANEJAMENTO TURÍSTICO DE JOINVILLE, POR EXEMPLO. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

160 PROPOSTOS LEVAM EM CONSIDERAÇÃO A FINALIDADE, RESPONSABILIDADE E ATRIBUIÇÕES DOS PROPONENTES? Levam em consideração, e o fato de outros órgãos públicos poderem concorrer na época também foi discutido inclusive em consulta pública. A própria Fundação no processo de convencimento dos diferentes órgãos que precisavam ser convencidos para a implantação desse sistema, e a Secretaria da Fazenda, como você pode imaginar, a Fundação Cultural teve que cortar na própria carne. Teve que concordar em ter uma redução do seu orçamento e passar esse orçamento diretamente para a sociedade. Então, a Fundação e nossas unidades reclamam muito disso. A Fundação teve que cortar na carne sim, para ter uma atuação mais aberta, mais pra fora de suas próprias paredes do que apenas nas nossas unidades, na nossa sede. A saída que foi vista na época foi justamente permitir que houvesse alguns projetos encaminhados pela própria instituição e por outros órgãos públicos. Agora é a CAP que resolve isso. Se aprova ou se não, os projetos que foram aprovados da Fundação nos últimos anos foram projetos muitíssimo bem pontuados e nem poderia ser diferente. Teve anos que os projetos encaminhados pela Fundação, avaliados pela sociedade civil, de 40 pontos possíveis, ficaram com 39,5. Na época tinham uma argumentação tão forte e eram tão consensuais para a própria sociedade que acabaram passando bem. Por exemplo, a utilização de recursos do Simdec para a aquisição de material para a conservação do Arquivo Histórico, foi um projeto com mais de 39 pontos, a própria sociedade disse que: isso aqui é prioridade número 1. Passou muito bem. OS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A OPERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS PELO Simdec É SUFICIENTE? EM RELAÇÃO AOS PROJETOS PRÓPRIOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE, HÁ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA SUA EXECUÇÃO, A EXEMPLO DA SALVAGUARDA DOCUMENTAL DO ARQUIVO. Não entendi. PRIMEIRO, DA OPERAÇÃO: O RECURSO FINANCEIRO É SUFICIENTE PARA ACOMPANHAR OS PROJETOS APROVADOS PELO PRÓPRIO Simdec. PORQUE HÁ UM ACOMPANHAMENTO... Nós temos recursos suficientes para o acompanhamento... SERIAM OS 10%? Sim, seriam os recursos administrativos. São suficientes quando repassados na íntegra dos 10% são suficientes. O acompanhamento direto dos projetos é algo mais difícil. Claro que há um esforço enorme da Fundação para acompanhar de perto a execução, mas às vezes, não tem, por mais que a Fundação tenha uma ótima estrutura comparada com outros municípios, é verdade, é real, outros municípios nãotem a estrutura que nós temos, mas ela não é suficiente para acompanharmos in loco a execução de todos os projetos. A gente fica muito dependente dos relatórios e da prestação de contas, mas na medida do possível, que a estrutura permite, acompanhamos todos. Em relação ao acompanhamento dos projetos, posso te afirmar sim, que pela experiência de 2005 pra cá, 95%, 98%, deles não dão problemas. São projetos que seguem todas as etapas, não há problemas. Alguns projetos que já deram problema foi justamente por um entendimento das comissões avaliadoras, e na verdade, na hora da execução se percebeu

161 que aquele entendimento estaria equivocado que aquela proposta não se adequava. Então, em alguns projetos a Fundação também aprendeu. OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, E COMO ISSO SE DESDOBRA. A SEGUNDA PARTE SERIA EM RELAÇÃO AOS 30(%), QUE SÃO CAMBIÁVEIS; ELES SÃO SUFICIENTES PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA PRÓPRIA FUNDAÇÃO? Eles seriam suficientes se eles realmente fossem repassados, mas geralmente a Fundação é penalizada nos repasses dos recursos Simdec, geralmente os 30% não veem. Na prática o que acontece nos últimos anos, não só nesse governo como no governo passado, é que são repassados os recursos dos Editais, integralmente, são repassados os recursos administrativos dos 10%, e a Fundação fica a ver navios com os seus 30. MAS ISSO NÃO É PREVISTO EM DOTAÇÃO (ORÇAMENTÁRIA)? É previsto, mas existe uma diferença em dotação orçamentária e execução. Então muitas vezes a Secretaria de Fazenda coloca dificuldades em ter que repassar recursos tão significativos de uma só vez. Geralmente a gente orienta a Prefeitura em janeiro a começar a fazer os repasses do Simdec a partir de março; março, abril, maio, junho e julho, para justamente não ter que haver o repasse de 1 milhão de uma vez. Mas, pelas dificuldades da Secretaria da Fazenda, nem sempre isso acontece, aliás, raras as vezes que isso aconteceu. MAS ELE VEM PARCIALMENTE OU ELE COSTUMA NÃO VIR? Não, esses 30 costumam não vir. Por isso que a Fundação nem tem mandado projetos pra esses 30%. Porque esses 30% ficariam no Fundo. O Fundo tem uma razão social diferente, ele tem outro CNPJ, então quando foi criado esses 30% foi criado no intuito de que a Fundação fosse uma proponente do Simdec, mandasse uma série de projetos e a CAP ia fazer a análise para aprovar esses projetos dos 30%. Seria uma grande ajuda, por exemplo, às unidades que poderiam ser beneficiadas com esses 30%, mas na prática isso não tem acontecido. INCLUSIVE PODENDO SER ACUMULADOS ESSES RECURSOS PARA EVENTUAIS PROJETOS DE VULTO MAIOR, NÃO É? ESSES 30% PODERIAM NÃO SER EXECUTADOS NAQUELE EXERCÍCIO JÁ QUE PODERIAM FICAR NO FUNDO? OU ELES TEM QUE SER EXECUTADOS NAQUELE ANO? Não, eles tem que ser executados naquele ano. Por isso que a gente diz que a Fundação cortou na própria carne mesmo. Foi uma opção. Na verdade para que a gente tivesse um Sistema desses. Mesmo não havendo o repasse dos 30%, isso é importante ser dito, nós estamos acima do valor previsto para investimento em cultura no município, a gente está acima. O previsto seria 1%, e nós passamos isso há vários anos. É por isso que em 2009, houve a divulgação de uma pesquisa, não sei se você sabe disso, realizada pelo IPEA, Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada que foi encomendada junto ao IBGE pelo Ministério da Cultura que analisou os sistemas de gestão dos municípios e Joinville ficou em 6º lugar no Brasil com dados de 2006, 2007. Justamente por causa dos valores investidos, pela existência de 3 Conselhos. Então a gente tem uma série de instâncias de gestão aqui em Joinville já instituídas que nos colocam em uma situação relativamente confortável em relação a outros municípios: técnicos de nível Superior com plano de

162 carreira. Na verdade se a gente compara com outros municípios de Santa Catarina, quando a gente comenta que nós temos técnicos, que nós temos historiadores, que nós temos pedagogos, que nós temos professores de artes de nível superior, contratados como professor de artes, que nós temos tradutor de francês, tradutor de alemão, que nós temos geógrafo, arqueólogos, arquitetos, os outros municípios ficam impressionados por que é comum, por exemplo em municípios relativamente grandes de Santa Catarina, Florianópolis, Blumenau, Criciúma, Chapecó, trabalhar com unidades que tem cargo comissionado e funcionários cedidos pela prefeitura, mas sem a qualificação técnica. Então temos uma situação relativamente privilegiada, e é por isso que a nossa folha é grande. Temos uma estrutura maior do que a Fundação Catarinense de Cultura. VOCÊ ACHA QUE ATÉ POR ISSO QUE ESSES 30 (PORCENTO) NÃO VÊM? Exatamente, não deveria. Deveria vir. EM RELAÇÃO À CAPTAÇÃO, ISSO EXCLUSIVO NO MECENATO, ELA TEM APOIO DO PODER PÚBLICO CERTO? No nosso caso tem. COMO TEM SIDO OS RESULTADOS DESSE PROCESSO ESSENCIAL PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS? O PATROCINADOR ESTÁ SENSÍVEL PARA IMPORTÂNCIA, DO INVESTIMENTO EM ARTE E CULTURA? Em relação ao Simdec, sim. Quando a gente criou o Simdec a expectativa era chegar em 10 anos ao patamar de 80% de captação. Em 2007, nós já tínhamos 98% dos projetos captados, ou seja, em dois anos teve captação total. Claro que aí teve um processo forte do poder público, foram muitas as reuniões junto ao núcleo dos contadores da ACIJ, de orientação, então houve todo um processo que começou com a implantação do Simdec de orientação. A gente fez reuniões específicas, já na gestão passada, com contadores da cidade e com publicitários, porque eram as duas áreas que geravam maior resistência. Os contadores por um não entendimento dos procedimentos, e os publicitários porque consideravam que iam perder parte dos recursos que iriam investir em marketing, principalmente porque ali eles não podem tirar o agenciamento da publicidade. Então houve um entendimento. Em relação ao papel do poder público nesse processo de captação, ele é bom, porque ele auxilia no processo de captação então é por isso que o nosso mecenato temas regras mais rigorosas. No nosso caso em Joinville, aprovar no Mecenato significa quase que 100%, dinheiro na mão. Então os critérios estão cada vez mais rigorosos para a escolha dos projetos e também o próprio acompanhamento desses projetos. Por mais que o recurso venha do contribuinte, a gente precisa lembrar que estamos lidando com recursos públicos, porque são recursos de renúncia fiscal. É o município abrindo mão, então ele é tratado exatamente da mesma forma. Por outro lado, o lado ruim desse apoio que a gente deu desde o governo passado que criou a coordenação de captação, primeiro a Agnes e agora a Cristina Puccini, o lado ruim foi também acomodação. Existem proponentes beneficiados que não tem noção que aquela atribuição seria dele, e que muitas vezes, colocam a Fundação numa situação de obrigação de buscar, e esse não era o objetivo. Há por parte de alguns poucos um não entendimento disso. No caso, da época que a gente criou, hoje muito se discute validade dos sistemas de renúncia fiscal. Inclusive eu participo da discussão no nível federal, por ser membro fazer parte do Conselho Nacional e agora estamos discutindo o Pró-Cultura que é a substituição da Lei Rouanet. O que se quer é justamente o fortalecimento dos

163 Fundos. No caso da lei Rouanet houve uma série de abusos e de equívocos mesmo, em que se deu 100% pra patrocínio. É um absurdo porque o patrocinador está fazendo marketing com o chapéu alheio. Então eu não sou favorável a esse tipo de situação, por isso o nosso Mecenato é bem claro, só dá 100% de dedução, para aquele que optar por doação e não por patrocínio. Se optar por patrocinador vai ter que bancar 20%. Na prática, todo mundo opta pela doação. A gente te uma situação relativamente confortável, porque os contribuintes optam pela doação. Hoje a gente tem uma situação que é inusitada, porque a Fundação conquistou uma confiança junto aos contribuintes que hoje preferem procurar a Fundação a receber proponente por proponente. Eles gostam de ligar pra cá e perguntar: que projetos vocês tem aprovados? A gente passa a lista de projetos e eles escolhem, o procedimento é inverso: os contribuintes que acostumaram nesses cinco anos a patrocinar ou a doar recursos, eles que procuram a Fundação pegam a lista e decidem quem eles querem apoiar. Nós comunicamos os proponentes que aquela empresa ou contribuinte está interessado em doar recursos pro projeto, é algo impressionante. Tem algumas empresas em Joinville, o leque é grande, mas empresas que sozinhas podem bancar o Mecenato inteiro com ISS. ENTÃO, NESSE SENTIDO, A INICIATIVA PRIVADA FAZ ESSE MOVIMENTO À FUNDAÇÃO, POR TER MAIS CONFIANÇA EM VOCÊS E VOCÊS FALAM COM O PROPONENTE... Não sei se é uma questão de confiança. Por nós termos feito os processos de formação de capacitação, de explicar como é que é o procedimento, eles acabaram gerando uma relação de cumplicidade, vamos dizer assim. Alguns procuram a Fundação, outros procuram agenciadores, que também é uma figura que se estabeleceu na cidade. Inclusive tenho minhas dúvidas se o valor do agenciamento não está alto demais, particularmente acho que está alto demais. A situação já é tão confortável, que particularmente acho que podia diminuir um pouquinho. DOS 10% QUE É O TETO... MAS A MAIORIA DOS PROJETOS NÃO ESTÁ PREVENDO... A maioria dos projetos não está usando. A gente colocou na época, porque sabia-se que seria uma luta muito grande. VOCÊ NÃO ACHA QUE ESSA CONDIÇÃO NÃO PODE MUDAR, SE A GESTÃO MUDA, POR EX., QUE ESSES 10%, PODEM SER IMPORTANTES PARA UMA MEDIAÇÃO (NUM EVENTUAL NOVO CENÁRIO?). Pode, sim. Por isso até que a gente não está questionando isso muito. Mas, pode mudar sim. Tudo pode mudar, porque mesmo sendo uma lei, que é uma política de Estado e não de governo, esse é um projeto que foi criado no governo passado que está sendo rigorosamente cumprido no que diz respeito a apoio à sociedade, nesse governo. Então, quanto a isso é super tranquilo, agora o caso do governo do estado que havia uma lei e que foi mudada por um governo, mostra que nós somos sujeitos a alterações mais profundas, com a mudança de uma lei. O que eu falei do governo do estado, porque esse desconforto, além de ter colocado cultura, lazer e turismo no bolo em que a cultura é menor fatia, criou uma instância superior de análise e acima do Conselho Estadual de Cultura, que é o Comitê Gestor formado pelo Secretário, o Presidente da Fundação Catarinense e ninguém da sociedade civil. ESSA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO, COMO É...

164 A composição do Conselho Estadual de Cultura é a mesma de 1997, eu trabalhei na época na lei, naquela época aquilo foi conquista, agora ele está desatualizado, já teria que ter mudado. Então o Comitê Gestor que decide sozinho que projetos vão ser beneficiados, e mais, que ainda deixa claro que tem uma cota que ele não opina, por que essa cota é do Governador, é só Santa Catarina que tem. Nenhum outro estado do Brasil tem algo tão arcaico. É inacreditável que durante anos nós tivemos um sistema de apoio que ampliou os recursos muito para a Cultura, o que é ótimo, mas que o Governador sozinho tinha o poder de definir o projeto que ele queria que fosse apoiado. Isso não existe, é inacreditável, sem contar a falta de regularidade. A regularidade que a gente tem no Simdec, no governo do Estado, não tem. Uma hora tem, outra hora não tem o Edital Elisabete Anderle, as regras mudam, você nunca sabe, não tem um procedimento claro. Às vezes os próprios funcionários da Fundação Catarinense ou da Secretaria, sabem como é que vão ser os procedimentos para o ano. Isso gera uma perda de credibilidade, ou não construção de uma credibilidade. O Simdec, particularmente, acho que tem uma credibilidade sim. Tem as reclamações sim, como eu falei, mas tem uma credibilidade. Agora, por exemplo, nós tivemos casos de pessoas que criticam o Simdec, que falam que é uma confraria de amigos e não sei o quê, que são sempre os mesmos que ganham, então nós temos o caso, por exemplo, de uma pessoa da própria Fundação que atua muito no circuito e que sempre foi uma pessoa muito crítica em relação ao sistema. Em um determinado ano, nós resolvemos, até para que essa pessoa conhecesse melhor os procedimentos do Simdec, resolvemos convidar essa pessoa para participar da CAP, das análises da CAP, uma pessoa da Casa da Cultura. O que aconteceu: a partir da experiência que tivemos com essa pessoa dentro da CAP, os critérios de cálculo da média, tiveram que mudar. Foi um aprendizado, essa pessoa que fala que o Simdec faz isso, analisava os projetos exatamente dessa forma: os amigos dela ela dava 10, os inimigos, ela dava zero. Como nós tínhamos que respeitar as notas de cada um, a partir daquele ano, nós resolvemos fazer o que as escola de samba fazem. A gente agora pra calcular média a gente tira a maior nota e a menor para acabar com discrepâncias como essa. Mas, a gente não está isento de que pessoas que vão participar da Comissão, ajam dessa forma, mas não é o princípio do sistema, se alguém agir assim, ou agiu assim, é por seus próprios critérios e não pelo que o sistema prevê. PARA ESCLARECER, JÁ QUE ISSO É UM DOCUMENTO: NA LEI TEM 13 GRANDES ÁREAS DE PRODUÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL, BENEFICIADAS PELO EDITAL ANUAL: COMO SÃO ESCOLHIDAS E DETERMINADAS A INCLUSÃO OU RETIRADA AS MODALIDADES OU SUBMODALIDADES QUE PODEM CONCORRER? De maneira bem simples porque a lei estabelece que é o Conselho Municipal que define essas submodalidades e modalidades que são atendidas a cada ano. INCLUSIVE OS VALORES. O entendimento dessas grandes áreas. Embora sejam 13 você pode ampliar isso para uma centena de possibilidades. Inclusive os valores, lógico que pra facilitar a Fundação discute, com base em demanda, com base em experiência anterior, no ano anterior, a Fundação também propõe, mas essa é uma deliberação do Conselho. Não é nem consultado, é a deliberação do Conselho. Atualmente ele é deliberativo: o que o Conselho decidir em termos de modalidades, submodalidades, valores, dentro daquele limite estipulado no ano, o que o Conselho decidir a Fundação faz.

165 QUERIA TE AGRADECER NOVAMENTE PELA DISPONIBILIDADE E SE VOCÊ QUISER TERMINAR COM MAIS ALGUMA CONTRIBUIÇÃO, MINHAS PERGUNTAS CESSARAM. Agradeço a oportunidade de falar do sistema, principalmente por ter participado diretamente da construção dele. Não fiz sozinho, mas coordenei todo o processo, acho que teve pessoas fundamentais, se eu não falasse do Rodrigo, seria injusto. O Rodrigo Bornholdt, quando Presidente da Fundação, o fato de ser vice-prefeito, possibilitou que rapidamente tivéssemos esse Sistema aprovado. Talvez se ele não tivesse optado como Vice-prefeito e ser Presidente da Fundação, talvez não tivéssemos a força política suficiente para conseguir aprovar um projeto dessa envergadura e com a coragem que era necessária. Então acho que precisa ser lembrado isso; não é uma lembrança política não, é uma lembrança de alguém que bancou e realmente priorizou. E, claro, o atual governo da mesma forma: seria injusto se eu não dissesse que no governo do prefeito Carlito Merss, que o Simdec não foi colocado como prioridade, inclusive da Fundação, tanto que uma decisão do próprio prefeito atual foi passar de 2 pra 2,3% já no seu primeiro ano de governo o que teve um acréscimo considerável de valores. Tem todos os méritos por essa coragem de ampliar os valores no primeiro ano. O fato de você estar fazendo uma pesquisa sobre isso só nos deixa mais felizes ainda pela certeza de que uma iniciativa como essa precisa ser alvo de pesquisa para que ela fique devidamente registrada na história, não só dos seus aspectos positivos, mas também eventuais falhas, das eventuais problemas, das eventuais equívocos que a lei ainda tem e que precisam ser mudados. É normal que uma lei que institui um sistema como esse, tenha problemas, só que pior do que temos problemas é não ter o sistema implantado. Uma lei com problemas, eventuais falhas, podem ser corrigidos, e uma dissertação de mestrado sobre isso é uma possibilidade de questionar tudo que a lei precisa mudar. Boa sorte pra você. MUITO OBRIGADO NOVAMENTE. [Adendo, a pedido do entrevistado]. Um aspecto interessante do Simdec, além desse reconhecimento do IPEA que o Simdec é parte integrante dessa conquista, de Joinville ter sido considerada uma das melhores do país, foi o fato de que alguns municípios costumam nos procurar pra utilizar o Simdec como modelo. A história mais interessante que a gente tem, ainda no governo passado, é a de São Bento do Sul, que é aqui próximo. Certa vez nos pediu, conhecendo o que estava acontecendo em Joinville, nos pediu para que a gente que fosse fazer uma apresentação lá, fomos na época eu e o Luciano. Tinha sido dito pra nós que nós faríamos uma apresentação do Simdec para trabalhadores da cultura, então por isso não foi nem o Rodrigo nem o Prefeito. Só que quando nós chegamos em São Bento, a reunião não era só com os artistas e só com os trabalhadores da cultura e o Conselho da Cidade: estava lá todo o secretariado do município, mais o prefeito, mais os vereadores. Quando chegamos nós levamos um susto, no bom sentido, percebendo que eles estavam realmente com muita vontade de implantar o sistema. Claro, vendemos o peixe e eles nos perguntaram se eles poderiam implantar um sistema também: “há algum problema de que a gente implemente, vocês vão considerar como cópia se a gente implementar o mesmo sistema em São Bento?”, e dissemos “não, de jeito nenhum”. E eles mandaram o projeto ipsis litteris pra câmara de São Bento, que tem hoje seu Simdec, sua executiva do Simdec, sua CAP, seus editais, exatamente os mesmos artigos da nossa lei aqui.

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Anexo VI – Transcrição da entrevista realizada com a Coordenação Executiva do Simdec. Data: 29 de julho de 2011. Local: Sede da Fundação Cultural de Joinville. PRIMEIRO EU QUERIA QUE VOCÊ SE APRESENTASSE E DISSESSE QUAL A SUA RELAÇÃO COM O Simdec E SE VOCÊ TINHA UMA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, NA ADMINISTRAÇÃO, NA IMPLEMENTAÇÃO EM 2005. Sou artista plástico e designer, e como formação estou fazendo uma pós-graduação em Administração Pública e gerência de cidades. Sou concursado pela prefeitura, funcionário público desde 2000, como professor de artes da Casa da Cultura. Sou funcionário da prefeitura lotado na Fundação Cultural. Como artista plástico, trabalho de pintura e há algum tempo tenho desenvolvido um trabalho aqui na cidade. Minha participação na implantação do Simdec se deu, após o concurso passei a trabalhar como professor na Casa da Cultura, se não me engano no ano de 2003 eu fiquei um ano como coordenador da Escola de Arte Fritz Alt e no ano seguinte vim pra Fundação como coordenador de artes, quando foi feita esse novo organograma da Fundação Cultural, cargo que ocupo até hoje. Em 2005, quando foi aprovada a lei do Simdec no final do ano de 2005, em 2006 foi feito o decreto, assinado pelo prefeito que regulamenta o Simdec e criado a executiva do Simdec para poder operacionalizar o processo. Eu já estava como coordenador de artes e fui convidado a coordenar todo o processo do Simdec e estou aí até então. NA OPERAÇÃO DESDE O COMEÇO. Sim, por ter desenvolvido, por ter sido coordenador de arte, e em 2005, ainda não tinha o Simdec, mas foi quando a Fundação lançou o primeiro edital de apoio. As pessoas trabalharam na elaboração desse edital, na execução e eu fui uma espécie de coordenador geral desse edital. Eram experiências novas, não tinham acontecido na Fundação. FOI UM LABORATÓRIO? Esse edital em 2005 foi um projeto piloto, digamos assim, algo nesse sentido. Ninguém ainda... Também, com tantas pessoas envolvidas, mas nenhuma pessoa com experiência direta em organizar editais, para operacionalizar, não tinha feito cursos, experiência, mas tinha a vivência aqui na Fundação Cultural em coordenação. Coordenava outros projetos como o curta nos bairros, enfim, uma série de experiências. Em 2006, então, por ter tido essa exp. pelo edital, fui chamado para tomar frente do processo. HOUVE PARTICIPAÇÃO DOS AGENTES CULTURAIS LOCAIS NA CONSTRUÇÃO DO EDITAL? Houve bastante participação desde a elaboração da lei, redigida pelo Charles, que pesquisou muitas outras leis e era até uma época em que ela foi muito apresentada para a sociedade. Foram feitas várias, na época não era eu, eu só uma vez ou outra participai, não estava coordenando isso, mas ela foi sim bastante discutida na classe artística.

167 Foram feitas reuniões inclusive a lei era projetada para todo muito discutir. Se não me engano não tinha Conferência, foi antes da primeira Conferência, mas ela foi discutida sim com a classe artística. PODERIA FALAR UM POUCO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO Simdec PARA PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL... Eu vejo, tenho uma percepção curiosa. Eu antes de ter o Simdec até antes de vir para a Fundação, sempre tive meu trabalho como artista na pintura, como tinha te falado. Existia uma realidade, era uma época e não tinha Simdec, eu pelo menos não tava nem imaginando que pudesse ter. Quando foi implantado surgiu o Simdec e eu acabei estando envolvido, como expliquei anteriormente por essas razões, e ficou uma situação curiosa por que aí eu comecei a presenciar justamente uma mudança muito grande na produção artística da cidade. Que mudança é essa, e que eu acabo não podendo participar como artista, mas é um lado. A gente está aí, se envolveu, apesar de eu não estar participando como artista, estou participando como pessoa como cidadão e isso é legal. Além de ser um aprendizado muito grande como gestor. (você deve perguntar, mas eu falo um pouco sobre esse lado) Mas, em relação à mudança, eu vejo por estar aqui do outro lado, parece que está do outro lado, mas em contato, a gente começou a perceber essa efervescência na produção artística. Muita coisa começou a aflorar, muita gente começou a se encorajar a produzir alguma coisa para poder mandar. Sem dúvida nenhuma o que a gente via antes, tem o antes e o depois do Simdec, porque com a distribuição desses recursos projetos começaram a ser realizados e hoje a gente vê uma agenda, se a gente abre o jornal, pelo menos no segundo semestre, eu arrisco a te dizer que é todo dia matéria no jornal de ações relacionadas de alguma coisa que veio pelo Simdec. Isso está tudo, nós temos muitas pastas ali de clipagem, aliás, eu deixo à vontade pra você abrir todas essas matérias, não sei se você já teve acesso a isso, está a disposição. São muitas matérias, muitas vezes a imprensa na matéria acaba não colocando que esse projeto foi premiado pelo Simdec, muitas não saem, mas são matérias que eram com recursos do Simdec, recursos públicos, da prefeitura. É muito legal, até recomendo que você dê uma pesquisada, pega um tempo aí, que é muito bom que a gente vai folheando aquelas páginas e mais páginas de jornal, isso fora as clipagens que tem isso é a Assessoria que deve ter, que é de rádio e televisão, aqui a gente não tem. Mas deve ter na Assessoria de imprensa e você pode conversar... Olhando essas matérias de jornal a gente vê que muita coisa mudou. Eu ainda vou além, talvez seja uma pergunta mais pra frente, mas digo que não apenas pelo que passou, que está ali, os projetos são aprovados ou não, a demanda é muito maior do que a disponibilidade de recursos então eles tem que ser avaliados, tem que ser selecionados. Não só olhando aquilo que está acontecendo em função do que já foi, está sendo executado pelo recurso disponível, que foi aprovado, digamos assim, mas também pelo número de pessoas também que se mobilizam e apresentam projetos e não tem o projeto aprovado. A gente tenta explicar que muitas vezes um projeto não foi aprovado não porque não é um bom projeto, não é merecedor, mas que tiveram outros projetos que estavam disputando, tiveram pontuações maiores e entraram na frente. Tem casos de projeto que manda no 1º ano não entra, manda no 2ª, não entra, acaba entrando no 3º. Isso acontece, são comissões que avaliam que mudam todo ano, talvez isso sejam outras perguntas mais pra frente... POR AÍ, ESTAMOS CHEGANDO MAIS OU MENOS NESSA QUE QUERO DIVIDIR CONTIGO: COMO VOCÊ PERCEBE A INSTITUCIONALIZAÇÃO QUE O SISTEMA, OU UM SISTEMA DE FOMENTO, PODE PRODUZIR? EM

168 QUE SENTIDO: ESSES AGENTES CULTURAIS LOCAIS TÊM QUE SE ORGANIZAR PARA DISPUTAR, ENTÃO COMO VOCÊ VÊ ESSA RELAÇÃO, DEPOIS QUE ELE SE ORGANIZA TEM APROVADO OU NÃO COMO VOCÊ ESTÁ COMENTANDO, COMO ISSO INTERFERE? Esse é um ponto muito importante de falar. Veja se isso que você está querendo saber... A questão da institucionalização, da profissionalização da pessoa que vai se propor a apresentar, é uma mudança além da distribuição dos recursos, da execução dos projetos, o próprio produtor cultural, artístico, o artista enfim, a pessoa que entra como proponente... Está tendo um processo de mudança em Joinville que antes não tinha e passa a ter. O produtor, o artista, o proponente tem que se adequar a um determinado padrão de apresentação de projetos, ele tem que começar, não é apenas ele ter uma boa ideia pra fazer alguma coisa. Ele vai ter que transformar aquela boa ideia num projeto para poder apresentar, vai ter que apresentar aquilo que ele quer fazer de uma maneira que tenham os processos que tem de ser seguidos. Muitas vezes para um artista, se é um produtor cultural acostumado é uma coisa, mas às vezes é um artista que não tem muita, eu mesmo, nunca tive, estou tendo agora por força de estar trabalhando aqui. Por isso nós estamos dando as oficinas de orientação de como apresentar. Esse ano por ex. nós demos nove oficinas, umas 300 pessoas participaram e isso é importante. Em alguns casos a gente percebe a evolução daquela pessoa, que continua mandando projeto mesmo que não passe, aí vem na oficina, então quando a gente vê uma melhora no processo dela, no aprendizado de uma pessoa que está tentando buscar esse recurso, tentando competir, ganhar, querendo se especializar, não especializar, aprimorar no sentido de poder apresentar. Isso é muito bom, a pessoa vive num universo tal e tal e quando é obrigado, se quiser se beneficiar de um recurso, ela tem que passar, tem que fazer aquela coisa... Isso pra muitas pessoas é difícil, mas as vezes é um processo muito bom porque isso vai além do que a gente faz aqui. O que a pessoa tem que apresentar aqui não é uma exclusividade da cidade, o mundo inteiro é assim, o Brasil inteiro é assim: se você quer se beneficiar. Esse processo é muito importante e a gente tá tendo muita gente se beneficiando. Talvez ainda a gente não pode dizer que é uma maravilha, a gente ainda percebe, e é uma constante, tanto aqui nas oficinas, muitas pessoas, proponentes fazendo a coisa muito em cima da hora, sem atenção nenhuma, sem querer se preocupar em correr atrás das coisas, levantar as coisas, isso ainda acontece. É uma pena, mas isso está mudando a cada ano que passa vai mudando um pouquinho. NESSE SENTIDO, VOCÊS TÊM UM CONTROLE DE QUANTOS PROJETOS NÃO CONSEGUEM A PONTUAÇÃO MÍNIMA QUE SERIA A METADE? SÓ PARA TER UM PARÂMETRO... Que não consegue? Teria que levantar... Esse ano teve 461 projetos, passaram 100 no Edital. No Edital foi 300 e tal. Essa proporção ainda mantém a média de 3 pra 1, digamos assim, isso são dados que precisa fazer um levantamento pra ter algo mais preciso, mas é uma proporção que vem nesses anos todos, que um terço do que é apresentado, entra. De cada 3, 2 não entram. Que não conseguem a pontuação, aí depende muito, fica... VARIA TALVEZ DE MODALIDADE PRA MODALIDADE? Varia, às vezes pode ter de modalidade que nenhuma atinge a pontuação. É difícil de dizer em dados, mas essa proporção de 1 pra 3 é próxima.

169 VAMOS FALAR UM POUQUINHO SOBRE A ESTRUTURA OPERACIONAL E PRINCIPAIS INSTÂNCIAS DO Simdec. A gente está agora, nesse momento, 2011, já numa fase de necessidade de mudanças operacionais bem urgentes. A gente, não que sempre foi bom, a gente desde o início trabalha com condições muitas vezes difíceis, não adequadas, mas que no início dava pra levar. Por exemplo, esse ano existiu uma tentativa, ainda existe, mas que já era para acontecer, sendo que começou no final do ano passado, da implantação de um sistema online de gerenciamento de projetos aonde a gente teria possibilidade de desde o início da inscrição do projeto, do cadastro de um proponente, até a inscrição, o seu preenchimento, tudo online. Isso a gente tinha tentado para esse ano, mas é um processo que demora, tem que fazer licitação, acabou que a gente fica com o tempo pra poder lançar, a gente não pode demorar muito pra lançar o edital... Tem que ser feito até o final do ano, o tempo fica curto até entregar o recurso, essas questões, acabou impedindo que a gente lançasse, implantasse esse sistema online de gerenciamento de projeto, isso é pro ano que vem. Eu já tenho dito aqui na Fund. é uma briga entre aspas minha aqui dentro, uma questão que eu digo nas reuniões da diretoria que é de vida ou morte. O Simdec precisa desse sistema online precisa ser gerenciado online, a gente tem feito esse gerenciamento manualmente e não tem condições. Basta ver que ano passado dos 290 projetos inscritos, passou pra 461. Continuamos fazendo isso manualmente, isso é passível de erros, as pessoas que trabalham aqui são seres humanos: impossível que saia tudo perfeito. A gente faz o máximo, faz de tudo pra que tudo dê certo, saia certo, mas erros podem acontecer. Quando acontece a gente arruma, tenta arrumar... Agora nesse volume a gente não tem mais condições porque a gente trabalhando nessas condições manuais, por isso que eu digo pra ti, a gente tem computadores, a gente cadastra aqui, mas por exemplo, atualmente, não sei se estou me alongando. FICA A VONTADE... Mas, se você quer inscrever o projeto você tem que acessar o site e você vai baixar lá: a regra tá toda lá, a lei tá lá o edital, as portarias, e o formulário você tem que apresentar o projeto, preencher o formulário. E ele tá lá, se você tem que acessar, você vai imprimir vai trazer o documento impresso pra inscrever aqui na Fundação Cultural. Feito o protocolo, você entregou o projeto, nós vamos cadastrar. Na verdade não é você que está inscrevendo o projeto, somos nós que estamos inscrevendo pra você, com todos os projetos aqui a gente passa a cadastra: por isso que eu falo que é manualmente. Tudo numa velocidade muito rápida, porque o tempo é muito curto pra fazer tudo, isso também é passível de erro, pode dar erro. Se dá erro, tem que descobri onde tá o erro. Estou só exemplificando... Isso tudo são processo que com esse volume agora de projetos que, aliás é muito bom que tenha esse aumento da procura, isso é muito legal, só que agente não pode mais continuar trabalhando nesse processo manual. OS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A OPERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS PELO Simdec É SUFICIENTE? EM RELAÇÃO AOS PROJETOS PRÓPRIOS DA FUNDAÇÃO HÁ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA SUA EXECUÇÃO? DENTRO DA LÓGICA DOS 10%, PARA ACOMPANHAMENTO É SUFICIENTE? É suficiente, no momento sim, não sei se daqui a um tempo pode deixar de ser. ESSA QUESTÃO MAIS OPERACIONAL PODERIA SER...

170 É pra sair desses recursos e esses recursos têm. Primeiro vou falar do recurso do 10 a 20% são os recursos destinado à administração do Simdec, tem dado. A gente tem conseguido fazer pagamento das bancas avaliadoras, vem muita gente de fora, todo o processo a gente consegue fazer, tem conseguido fazer, não sei se mais pra frente vai dar, por enquanto sim. No entanto teve anos que a gente lançou um projeto que surgir aqui dentro do próprio Simdec que é o Encontros Marcados com a Cultura que usavam esses recursos, eram as oficinas. A gente continua fazendo, mas essas oficinas a gente trazia gente de fora pra ministrar as oficinas de capacitação, pra capacitar as pessoas ainda mais pra apresentar projetos de qualidade, essa era o objetivo. Nos dois últimos anos não fizemos por falta de recursos, não foram suficientes. Não pela porcentagem, mas por recursos da própria prefeitura, de repasse, que não atinge os 1%, não tinha para repassar. Isso é um problema. Esse ano está ok, vai ter esse recurso e a gente está prevendo. Uma das ações foi pagar todas as bancas do Edital, agora tem que pagar os componentes da CAP que são da sociedade civil e recebem também e a gente vai reeditar provavelmente o Encontros Marcados com a Cultura que é para poder capacitar as pessoas mais ainda pra apresentar os projetos e essa e implantação que eu falei que isso tem que acontecer. QUE VIRÁ DESSES RECURSOS... Tenho colocado que a gente pode até abrir mão de outras coisas esse ano, do Encontros Marcados, se for necessário, caso o recurso não seja suficiente para a implantação desse sistema. A prioridade agora, no meu ver, te falo agora a minha posição aqui de dentro que eu coloco na própria reunião do colegiado da FC. Resumindo, até então os recursos tem sido o suficiente, com exceção de alguns anos que a gente não conseguiu fazer o EM por que não veio o repasse, por que pela % está OK, está tranquilo, dá pra perfeitamente administrar. A outra questão ali é mais complicada... DOS PROJETOS PRÓPRIOS? Os projetos próprios da Fundação Cultural, não sei se você já tem essa informação e tal, essa % que existe de 30% pra projetos da FC, que pra muitos pode parecer estranho, porque que a Fundação... mas, não. Teve uma negociação, eu nem participei disso, só sei que a própria Prefeitura, para que fosse aceito a própria aprovação da lei, teve negociações que pra ela passar esses recursos a Fundação poderia acabar sendo prejudicada em repasses, diminuir o orçamento da Fundação, enfim, houve um acordo para que garantisse 30% desses recursos, fossem pra projetos da FC desenvolver uma política, para que a Fundação possa ter uma política de cultura, uma política cultural pra cidade, afinal de contas a Fundação fica sem recursos, os recursos mal dão pra manter os equipamentos, folha de pagamento, é muito complicado. Esses 30% é uma garantia pra que a FC possa de fato executar uma PC através de projetos relevantes. Esses recursos não têm sido repassados. Esse ano provavelmente, não sei o que posso dar dessa informação, terias que pegar na Presidência, mas me parece que esse ano esses recursos virão. Houve conversa, e vão ser repassados esses recursos para que a Fundação possa desenvolver esse trabalho. São muitos projeto que a Fundação tem de recuperação de equipamentos de patrimônio, principalmente projetos de patrimônio. NA PRÓPRIA MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO QUE FAZ PARTE DOS APARELHOS, QUE SÃO PATRIMÔNIO. Exatamente. Você está fazendo esse seu trabalho e sabe que patrimônio é muita coisa, não somente uma peça no museu guardada, é uma coisa muita ampla.

171 É UMA BOA NOTÍCIA... Não a estou dando oficialmente, mas é um bom indício... Isso você pode ter certeza com a presidência (FCJ). O CHARLES DIVIDIU ESSA QUESTÃO E FALOU QUE ISSO NUNCA ACONTECEU, O REPASSE, QUEM SABE ESSE ANO Até hoje nunca aconteceu. POR ISSO FIZ UMA PERGUNTA NESSE SENTIDO, PORQUE EXISTEM DUAS MODALIDADES, VIA FUNDO E VIA MECENATO. Dois mecanismos... A PERSONALIDADE JURÍDICA DOS PROPONENTES NESSES MECANISMOS MUDA BASTANTE, VOCÊ PERCEBE ALGUM DESDOBRAMENTO DESSA DIFERENÇA? POR EXEMPLO, NO MECENATO, (SÃO DUAS PERGUNTAS QUE ACABAM SE COORDENANDO), OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODEM CONCORRER, INCLUSIVE A PRÓPRIA FUNDAÇÃO. A própria Fundação pode concorrer pro Mecenato, não pro edital. SIM, BOM: OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS LEVAM EM CONSIDERAÇÃO A FINALIDADE, A RESPONSABILIDADE E AS ATRIBUIÇÕES DOS PROPONENTES? Leva. Um dos critérios de avaliação é o currículo do proponente, antes era só o currículo do proponente e foi ampliado para o currículo do proponente e dos participantes. Quando a comissão está avaliando, são comissões que avaliam, elas vão analisar a atuação desse proponente. É claro que tem casos que uma escola, por exemplo, pode apresentar um projeto pro edital se ela tiver uma Associação de pais e professores, então é um caso em que a associação existe pra isso, pode captar recursos sim. É lógico, a escola desenvolve um projeto pra ser realizado, e a associação aí ela vai entrar como proponente e isso é perfeitamente natural, não tem problema nenhum. Na verdade, todos os proponentes são analisados, isso é geral. A diferença é que pro edital tem que ter documento de utilidade pública, não pode ter fins lucrativos, no mecenato pode ter fins lucrativos. PORQUE É RENÚNCIA... É, ele pode ter fins lucrativos. É claro que são projetos que devem ser culturais, a gente está falando aqui em projetos na área da cultura. CLARO. VAMOS FALAR UM POUCO DA CAPTAÇÃO. QUANTO À CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ELA TEM APOIO DO PODER PÚBLICO? COMO TEM SIDO ESSA ETAPA ESSENCIAL PARA O PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS? Se essa captação é pelo procedimento normal, o poder pub não tem a responsabilidade, isso os proponentes sabem, quem tem projeto no Mecenato a responsabilidade de captar é do proponente, tanto que a própria lei permite que você tenha no máximo 10% daquele valor que você pode pagar um agenciador. Agora, a Fundação Cultural tem

172 feito um trabalho muito bom aqui, importante na captação, no sentido de ajudar os proponentes, na captação. A Fundação tem uma coordenação de captação, está aí pra captar pra projetos da própria Fundação, mas tem ajudado, tem feito um trabalho conjunto com os projetos que, não todos, tem uns que já se desenvolvem sozinhos, mas com alguns projetos. Tanto que gente tem hoje quase 100% de projetos aprovados pelo mecenato que são captados. A gente começou no primeiro ano e teve uns 30% dos aprovados que conseguiram, mais ou menos uns 30%. No outro ano aumentou pra uns 60, 70, e já começou a 80, 90 e nos últimos 2, 3 anos a gente está com quase 100% dos projetos aprovados conseguem captação, isso graças, em muito, a essa ajuda aqui da coordenação de captação da Fundação Cultural. Agora, não é uma... É meio perigoso, o que não pode acontecer é as pessoas irem se acostumando, achando que vão mandar um projeto e a Fundação vai captar e eu vou realizar meu projeto. Não pode ser entendido dessa forma, entende? O poder público não tem essa responsabilidade de captar para o proponente, essa é uma responsabilidade dele. Tem casos em que projetos, quando ele apresenta uma rubrica para pagar um captador e acaba que a Fundação já tendo uma facilidade e captando, essa rubrica o proponente vai readequar, ele vai mudar essa rubrica, pode incrementar o projeto dele, pode usar esse dinheiro pro projeto dele porque a captação pela Fundação não precisa pagar, obviamente. MAS, PODE GERAR ESSA DEPENDÊNCIA... A gente sempre discute sobre essa questão aqui, esse perigo. Não está gerando muito não, não está acontecendo, mas é um perigo que pode gerar essa dependência; as pessoas ficarem acostumadas: não é tranquilo, a gente manda pro M, a F, vai captar. Não é nesse sentido, tem acontecido, muito bem, está funcionando legal, mas não é pra ser... O PATROCINADOR ESTÁ MAIS SENSÍVEL DA IMPORTÂNCIA EM SE INVESTIR? Está sensível, bem melhor do que no começo. No começo a gente tinha uma dificuldade muita grande. No começo a gente saia em campo, fazia reuniões, ACIJ, reunião com contadores, na associação de contadores de Joinville, a gente fez várias reuniões pra sensibilizar, apresentando o que era o Sistema, projetando: é assim, assim, existe uma lei, os projetos são avaliados... a gente contava toda a história de como é processo para sensibilizar o contribuinte. Hoje já tem várias empresas. Um dado curioso (n sei se você ia perguntar), o Simdec, o contribuinte pode optar quando ela vai destinar recursos, ela opta por patrocínio ou doação e isso eu acho um dado curioso, porque se ele quer ter, pode ter 100% de desconto na hora de pagar o imposto é em cima daquele valor que ele destinou pro projeto, que é no máx. de 30% do que ele deve. Desse valor, ele vai destinar pro projeto. Ele pode ter 100% de desconto quando for pagar o imposto se ele optar por doação, mas ele não pode vincular a marca dele na divulgação. Ou ele pode optar por patrocínio, é só uma nomenclatura, doação/patrocínio, se ele opta, ele pode veicular a marca dele, da empresa em todo o material publicitário do projeto, só que aí ele não vai ter 100% de desconto, vai ter 80%, 20% ele vai pagar. Porque o dinheiro não é dele o dinheiro é público. E o que é curioso é que a maioria opta por doação, pra não aparecer a marca. VOCÊ ACHA QUE ISSO É PELO BENEFÍCIO FISCAL OU TEM OUTRA MOTIVAÇÃO?

173 Também pode ser pelo benefício fiscal, mas tem uma outra motivação que eu mesmo tive essa experiência quando eu fiz uma exposição, nem estava trabalhando aqui. Eu fui atrás de um patrocínio e o patrocinador disse que não quer que a marca apareça, por que quando a marca aparece vem uma demanda muito grande de patrocínio na porta. Tem muita empresa que quer ajudar, participar do processo, mas não quer, é que ela não está fazendo aquilo pra divulgar a marca, ela está fazendo aquilo para poder participar do processo, uma contrapartida social da empresa. Apesar de que o dinheiro não é dela mesmo, mas é um dado curioso. BEM INTERESSANTE ISSO. A maioria prefere a doação, também pela renúncia mesmo. Às vezes a empresa não tem interesse em pagar os 20%. Depende da empresa quando que é conveniente ou não fazer publicidade. Às vezes ela vai pagar por uma publicidade que não tem sentido pra empresa. Isso é um cálculo de cada empresa. A COMUNICAÇÃO, NÃO TEM A VER COM A MISSÃO DA EMPRESA... Às vezes a gente vai lá e diz eu vou fazer aqui uma exposição e vou botar a sua marca se você me der dinheiro. A gente tem uma ideia e a empresa diz: não me interessa ter a minha marca nesse nicho, tem toda uma perspectiva que a empresa sabe direitinho onde ela está pisando. Então muitas vezes não importa, eu quero participar sim, mas não precisa vincular. AINDA NESSA COISA DO INCENTIVADOR OU DO PATROCINADOR: PELA LEI ELE PODE SER PESSOA FÍSICA... Pode ser, via IPTU. TEM HAVIDO PATROCÍNIO POR PESSOA FÍSICA? Não. Alguns casos no começo, mas pessoa física atualmente não, é tudo empresa, tanto IPTU quanto ISS. POR QUE VOCÊ ACHA? Acho que pessoa física teria que ter um montante muito grande. MAS O PATROCÍNIO PODE SER PARCIAL TAMBÉM? Pode ser parcial, mas não tem havido na questão. O que é um facilitador é na questão do patrimônio, porque a pessoa não pode usar o IPTU próprio para financiar o seu projeto, com exceção do patrimônio. Mas também não tem havido, como pessoa física. A pessoa pode no caso de patrimônio, ela pode usar o próprio IPTU para financiar o seu projeto. O que pode acontecer muitas vezes é a pessoa pode ter um IPTU, e o tanto que paga do IPTU, pode usar 30%, mas acaba sendo uma quantia muito pequena. É muito mais fácil pegar de uma empresa, uma quantia grande. AGORA EU TE DEIXO TRANQUILO, VOCÊ ME AJUDOU BASTANTE, TE DEIXO LIVRE PARA FAZER ALGUMAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. Eu acho que essa vivência que todos estamos passando aqui, é um momento muito histórico para a cidade, porque eu venho sempre, eu não nasci aqui, mas cresci aqui. Fui morar fora, mas voltei e tenho toda uma vivência artística, um momento apenas como

174 artista, e um outro momento agora como gestor público. Eu percebo assim um momento muito bom na cidade, com problemas não é nada perfeito, a gente está enfrentando problemas, uma coisa tão grandiosa como está sendo, e agora a implantação do Plano Municipal de Cultura, essa efervescência cultural que está tendo na cidade é um momento que eu até então não presenciei na cidade. Teve outros momentos na cidade de picos assim, o movimento dos próprios artistas plásticos, numa época os artistas criaram a Coletiva, teve momentos na cidade, agora eu nunca vi um momento tão bom, ainda que algumas pessoas não entendam, acham que não está acontecendo nada. Ainda me surpreendo quando alguém, eu acabo ouvindo de alguém: poxa, não acontece nada na área da cultura. Não consigo sinceramente entender, porque está acontecendo muita coisa sim. Basta abrir os jornais: esse é um momento eu acho que todos nós aqui que estamos, as próprias Conferências de Cultura, é uma outra realidade, a gente está vivendo uma nova realidade. E não é à toa até que Joinville em nível de estado aqui está sendo uma referência. O nosso Sistema, o Simdec, é uma referência no Estado ainda que tenha mil defeitos, problemas que a gente sabe que tem. O que é o legal da coisa é que é um processo que está todo mundo, um momento histórico, mas que é um momento de aprendizado pra todo mundo. Entrei aqui, mas fui participando, mas pra frente não vou estar mais, vai estar outra pessoa, que estão trabalhando no processo, apresentando projetos, sendo aprovados, sendo não aprovados, estão avaliando, a população que está se beneficiando disso, que está tendo retorno, ainda que tenham pessoas que acham que não, está tendo. Acho que o nosso momento aqui na cidade, a gente tem ouvido em outras cidades e só ouve pessoas falarem: olha Joinville tá legal, tá bem. A gente sabe que não está aquela maravilha que a gente queria que estivesse, mas isso vai ser sempre assim. Eu acho que hoje é muito mais sólido do que a um tempo. É um processo normal: quanto mais você está fazendo coisas, enfrentando, solidificando isso, vão surgir muito mais problemas, dificuldades pra você superar. E tem que superar, ir escalando, isso que é legal. Minha visão é essa: o momento que a gente está vivendo é um momento histórico, independente de qual é o governo, política, estou aqui há três ou quatro governos, passando por governos diferentes, todos tem seus méritos, todos tem seus problemas, deixaram de fazer alguma coisa, erraram em alguma coisa, mas também todos tiveram seu mérito na participação, e isso é muito bom. É uma coisa que orgulha a gente, estar aqui, trabalhando, fazer parte, brigas, carregar o piano, sofrer. A gente sofre, tem um trabalho bem difícil. A gente trabalha numa máquina, toda máquina pública é complicada pra trabalhar, não é culpa do prefeito, do secretário, do outro prefeito, do atual, é uma estrutura que existe burocrática; que é muito necessária a burocracia e muito positiva por um lado, tem que ter, mas é uma estrutura que a gente acaba... como eu havia falado: tentamos implantar o sistema e esse ano não deu, porque a gente vai enfrentando e sofre muito. Quer sempre ver a coisa muito melhor do que está, vendo os problemas e quer arrumar, tenta arrumar, mas mesmo assim é gratificante e uma experiência de trabalhar com uma diversidade muito grande de pessoas e de cabeças e ideias é o legal dessa história toda do Simdec, essa diversidade que é impressionante. Trabalho aqui diariamente e pessoas de tudo que é tipo, todas as ideais diferentes e nossa, eu mais pra frente não vou estar aqui e fico imaginando como vai ser no futuro. Como aquela época o que girava de pessoas e ideias, cabeças, coisas boas, ruins, brigas, muita briga, mas isso é um processo legal, a gente está no caminho. OBRIGADO. Eu que agradeço.

175 VOCÊ PODERIA COMPLEMENTAR EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS OPERACIONAIS, O QUE A DIGITALIZAÇÃO PODE REPRESENTAR? Como eu havia falado, sobre a digitalização do processo de gerenciamento acabei deixando de falar de um aspecto muito importante da razão de implantar. Não é só o operacionalizar que vai melhorar muito o trabalho, evitar erros, mas também a transparência do processo para com a sociedade. Porque nesse processo a gente pode colocar todos os processos ao acesso da população. Documentos, orçamentos, as prestações de contas, que é muito material que fica aqui, tudo arquivado, aberto ao público, mas é difícil manipular e se você tem um processo por meio eletrônico em que pode colocar isso à disposição a agente acaba atingindo um grau de transparência ideal da gestão pública. A intenção é essa, um dos objetivos principais: poder proporcionar maior transparência possível do processo todo. Que é o ideal de trabalho da gestão pública. VOCÊ ACHA QUE PARA A EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO DO SISTEMA ISSO PODE SER IMPORTANTE? Acho que sim, o usuário vai agradecer, que importantíssimo. Quando você entre no meio eletrônico, num site, começa abrir e ver que você tem as informações ali, ao teu alcance, é uma coisa maravilhosa. Eu sempre defendo essa ideia: o máximo que gente pode compartilhar e prestar contas para a sociedade, mostrar o que está sendo feito, melhor. FORTALECE O PRÓPRIO SISTEMA... Fortalece e evita erros, porque a sociedade pode fiscalizar mais. Nosso trabalho tem que ser fiscalizado pela sociedade, é óbvio. Então essa é uma questão importantíssima: a prioridade da implantação desse sistema.

Anexo VII – Transcrição da entrevista com o Usuário do Sistema 2. Data: 28 de julho de 2011. Local: Sede da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Itinga, Joinville/SC. PRIMEIRO, QUAL A SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, A SUA RELAÇÃO COM O Simdec? VOCÊ JÁ ERA UM AGENTE CULTURAL EM 2005? Minha formação é Licenciatura em Artes Cênicas, Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas pela UDESC e Mestrado pela mesma faculdade na área teatral. Em 2005 eu já atuava na área cultural, não exatamente com essa função só de gestor, agente cultural, mas enquanto membro de grupo teatral, sim eu já trabalhava nessa função também. Eu sou atriz, membro de grupos teatrais, em 2005 era, atualmente estou sem grupo, e por isso a gente também tem que ser agente cultural nesse sentido. VOCÊ CONHECIA O Simdec? Em 2005 eu estava em Florianópolis, terminando a graduação, terminei em 2006. Eu tenho minha família aqui em Joinville e muitos amigos, então eu sabia por alto do

176 Sistema, não tinha um conhecimento aprofundado na época. Fui ter um conhecimento mais aprofundado a partir de 2008, quando eu comecei retornar à cidade. EM RELAÇÃO A SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, COMO VOCÊ AVALIA O SISTEMA DESDE SUA CRIAÇÃO? CLARO QUE VOCÊ VAI ACOMPANHAR COM MAIS INTENSIDADE A PARTIR DE 2008. Eu fui para Florianópolis em 2000, 2001. Na época eu lembro que em Joinville, eu já fazia teatro na cidade e a gente não encontrava nenhum subsídio público de apoio a qualquer iniciativa que fosse feita por grupos locais. Essa era, na minha opinião, a relação que a gente tinha com o poder público municipal. Então, naquela época, eu lembro que Florianópolis era disparado um lugar muito melhor para trabalhar com arte do que Joinville. Pensando nas condições reais de se promover arte mesmo, além do amadorismo. No entanto, isso foi mudando e eu acredito que o Sistema Municipal ele veio somar muito, valorizar muito a cultura local e provocar nos próprios artistas a profissionalização, a instrumentalização, mais do que uma profissionalização talvez técnica, mas se instrumentalizar para se adaptar à busca de recursos e hoje posso dizer do que eu conheço no estado e desse olhar de fora também que eu tive, Joinville é tida como uma cidade hoje até modelo. O Sistema municipal, se não me engano foi uma das primeiras cidades no estado a ter, Florianópolis ainda não tem. Nesse sentido Joinville é no momento está com um suporte bem maior no nível cultural, produção cultural no estado. EM QUE ANO, ÁREA E MODALIDADE VOCÊ APROVOU O SEU PROJETO? FOI UMA INICIATIVA INDIVIDUAL OU REPRESENTA UM COLETIVO? Primeiramente foi em 2008 para 2009, eu participei 3 anos dos projetos pela Associação de Moradores e Amigos do Bairro Itinga, como produtora e gestora dos projetos de cultura. Mas, também enviei projetos, um projeto que foi aprovado esse ano (2011), no Edital de incentivo, esse individual. Eu já trabalhei nas duas áreas. ESSES DE 2008, PELA AMORABI, PELA ASSOCIAÇÃO, ERAM EM QUE MODALIDADE? Sempre na área do teatro a gente trabalhou e acredito que uma foi evento, que a gente fez em 2010, que é o Novembro Cultural, que foi um evento artístico, envolvia várias modalidades da cultura, incluindo o teatro também. A gente aprovou a maioria na área do teatro e esse Novembro Cultural na área de eventos. EVENTOS INTEGRADOS. EM QUE MODALIDADE: SE ERA O FUNDO OU O MECENATO. O Alternativas não, são do Mecenato por que os valores são maiores. O Novembro, foi pelo Fundo por que era um valor pequeno 15 mil para 20 dias de eventos culturais aqui no Itinga. O ALTERNATIVAS TEM SUBSÍDIO DO Simdec DESDE QUANDO? DESDE ESSA ÉPOCA? A gente aprovou para 2 anos, há 2, e é o terceiro agora. Estou em dúvida. A gente aprovou 2010/2011. Acho que são 3 anos que a gente aprova, é o terceiro ano agora que a gente está realizando com apoio.

177 APROVARAM NO ANO PASSADO (2010) E ESTÁ EXECUTANDO NESSE (2011)? Isso, o projeto é anual. FOI MAIS DE UM PROJETO QUE VOCÊ TEVE ENVOLVIDA. A PERGUNTA É COMO FOI DESENVOLVIDA A PROPOSTA E ESTABELECIDO O TEMA DESTE PROJETO, FICA A TUA ESCOLHA, PODES FALAR DO TEU PESSOAL... Posso falar dos dois. Rapidamente, o Alternativas é um projeto que a própria Associação já vinha desenvolvendo voluntariamente há 10 anos. A primeira vez que nós enviamos foi na comemoração dos 10 anos do projeto, então já é uma proposta da própria Associação uma atividade realizada pela associação, que eram as apresentações teatrais mensais. Com apoio a gente incrementou, sugeriu ampliar o projeto, com curso de teatro. Aí veio a inovação a partir do apoio do Simdec, que como era tudo voluntário, pagar um professor demandaria a gente ter um recurso e a gente aproveitou a oportunidade e adicionou isso. (tua pergunta era da onde veio a ideia...) COMO FOI ELABORADA A PROPOSTA E ESTABELECIDO O TEMA. INTERESSANTE SER TEATRO NÉ... O bairro... eu comecei a fazer teatro aqui em 91, 92. E é um bairro que ele respira cultura assim, de certa maneira. Eu comecei a fazer dentro da igreja, como uma atividade que pessoas jovens da igreja se reuniram para começar a fazer, porque a gente desenvolvia muito teatro dentro da igreja e a comunidade sempre respondeu muito bem. Eu tinha 12 anos e a gente montou o Flicts, foi a primeira que a gente fez, do Ziraldo, e eu lembro que era uma época de campanha do agasalho da RBS, vamos também, jovens adolescentes, vamos também então, o nosso ingresso, a gente não precisa do recurso a gente faz amador. Vamos recolher 1 kg de alimento ou agasalho: a gente não tinha onde mais guardar agasalho, encheu o galpão da Igreja Menino Jesus, foi absurdo a coleta de material e a gente não tinha espaço suficiente para todo mundo assistir o espetáculo, ficava gente do lado de fora. Eu lembro que foram mais de 300 pessoas ver o espetáculo. O bairro tem esse gosto pela arte. Nesses 10 anos isso só foi aprimorando. Hoje a gente tem no projeto pessoas que nasceram, crianças que nasceram, já com o projeto Alternativa, vindo ao projeto Alternativa. Desde pequeninhos acompanham, mas é uma característica das pessoas do bairro, de gostar de incentivar. Como é difícil deslocar pro Centro então acaba se criando aqui mesmo no bairro. É UMA INTERFERÊNCIA LOCAL, UMA OPINIÃO MINHA, MAS ACHO LEGAL FOMENTAR AÇÕES LOCAIS, ATÉ POR ESSA QUESTÃO DA MOBILIDADE QUE É DIFÍCIL DE SUPERAR. Só para completar, o meu particular, o projeto individual que eu mandei, veio do meu momento atual enquanto artista, que quando eu voltei pra Joinville eu me desfiz da integração do grupo que eu participava lá, mas sempre participei de grupos teatrais na minha vida artística. Eu senti a necessidade de estar continuando o processo criativo, de montagem de espetáculo, o trabalho de atriz, mesmo estando desenvolvendo as ações da Associação de Moradores, coordenando os projetos culturais da Associação. Então eu já há algum tempo vinha pensando uma forma de montar um espetáculo solo, mesmo eu estando sem grupo eu conseguisse manter meu trabalho artístico, estar em cena e

178 pudesse levar esse trabalho para qualquer lado. Surgiu uma proposta do diretor que atualmente eu apresento um espetáculo e eu montei o projeto a partir disso. VAMOS CAMINHAR POR QUESTÕES MAIS TÉCNICAS, EM RELAÇÃO À FEITURA DO PROJETO, HOUVE DÚVIDAS NESSE FEITURA, COMO INTERPRETAÇÃO DE EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, POR EXEMPLO. SE SIM, HÁ POR PARTE DO PODER PÚBLICO DA GESTÃO DO Simdec, APOIO NO SENTIDO DE ESCLARECÊ-LAS? Você me lembrou que eu esqueci de dizer que eu aprovei um projeto em literatura. No ano passado eu aprovei, era incentivo também pelo Fundo, a publicação da minha dissertação de mestrado. Foi uma falha porque não é exatamente a minha área de atuação e aí sim eu tive muitas dúvidas no momento da inscrição do projeto que não era na modalidade que eu trabalho. Tive sim todas as dúvidas e não sabia de que forma trabalhar, e foi pra mim muito importante participar da oficina que o Simdec ofereceu porque durante a oficina eu pude tirar todas as dúvidas que eu tinha e me preparar pro momento em que seria aberta a inscrição. Eu pude me instrumentalizar, foi importante sim. Nas outras modalidades a gente sempre tem dúvida e tem que adaptar de acordo com o edital que você participa, mas acho que a Fundação ela está bem aberta nesse sentido de esclarecer dúvidas. As Oficinas, a que eu participei foi esclarecedora no que eu precisava. APÓS A APROVAÇÃO, COMO FOI A EXECUÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS NO PROJETO? DESCREVA-AS BREVEMENTE SE POR ACASO VOCÊ TEVE ALGUMA DIFICULDADE EM EXECUTAR O PROJETO? O projeto do livro ele foi bem, uma coisa que é importante, é que o Simdec já te exige, a maioria dos projetos exigem o planejamento, isso tudo eu já tinha pronto e aí você segue o roteiro. Claro que sempre tem uma ou outra alteração, mas nada assim muito absurdo. Eu acho que o Mecenato é um pouco mais difícil, tratando da questão da entrada do recurso, porque você não tem uma previsão: você aprova a possibilidade de captar o recurso. Mas você não tem o recurso ainda, é diferente da lei do Fundo que você já tem o recurso e já pode aplicar direto no seu projeto. SOBRE O PROCESSO DE CAPTAÇÃO: VOCÊ SABE COMO ELE SE DEU? E UMA PERGUNTA ESPECÍFICA: HOUVE PESSOA FÍSICA ENTRE OS INCENTIVADORES? No nosso caso não teve pessoa física, foram empresas, até porque os projetos ficavam em torno de 40, 50 mil, porque é um projeto anual que acontece em 10, 11 meses, de execução mensais, e o recurso então precisava ser em um valor mais alto. Teve um primeiro em 2009, a gente teve uma certa dificuldade, a gente começou a executar o projeto aprovado em 2008, começou a executar em 209, mas não tinha captado todo o recurso só 30% inicial. A gente teve um problema que chegou em junho, julho, a gente não tinha captado o restante do recurso, como eu falei ele é um projeto que acontece o ano inteiro, a gente teve dificuldades de continuar a executá-lo, a gente teve que trancar as apresentações, suspendeu as apresentações, mas eu no caso era professora do curso na época eu optei por não parar o curso, então continuei a dar aula conforme estava previsto até o final do ano, mas só vim a receber no ano seguinte o valor porque a gente só conseguiu captar o restante em janeiro de 2010. Então o projeto ficou um tanto afetado na sua execução e isso foi um pouco chato, no ano de 2009.

179 CHEGARAM, OS 30% QUE FORAM CAPTADOS, A EXECUTAR PARCIALMENTE EM 2009 ENTÃO E O RESTANTE FOI CAPTADO DEPOIS. A gente aplicou em 2010 já com o projeto do ano seguinte, de 2010, acontecendo também. Houve uma duplicidade assim, que até a gente ficou com medo que isso fosse prejudicar o projeto, mas na verdade a comunidade ficou super feliz e compareceu mais ainda no projeto. Porque daí teve duas apresentações por mês durante cinco meses, a gente achou que ia diminuir o público, e na verdade a gente teve quase 200 pessoas por apresentação, o público aumentou com um número maior de apresentação. A OFERTA AUMENTOU E O PÚBLICO TAMBÉM. O que ficou realmente prejudicado foi o ano da execução. VOCÊ CHEGOU A ACOMPANHAR O PROCESSO DE CAPTAÇÃO SE ENVOLVEU NISSO? A gente tentou algumas vezes, mas eu acho que é um ponto positivo na Fundação esse auxílio na captação. Eu acho que é um diferencial que Joinville tem que eu lembro: como assim a prefeitura ajuda a captar os recursos? Eu nunca tinha visto isso. Achei super positivo na época, mas ao mesmo tempo sentia dificuldade, nós enquanto agentes culturais chegarmos às empresas e aí captar diretamente, porque eu já ouvi algumas vezes até com as empresas que já tinham apoiado o nosso projeto em anos passados, que falam: não a gente não vai, eu refiz o contato para tentar a captação do ano seguinte e eles acharam por bem aguardar o contato da prefeitura pra ter a certeza. Assim, por um lado é bom que tenha a pref. para dar o aval e dar consistência de que o teu projeto realmente está sendo aprovado e tal, mas por outro lado me parece que atualmente as empresas estão começando a ficar limitadas à esse contato da prefeitura. De certa maneira vai dificultar também que nós particularmente saiamos atrás desse recurso, desse apoio. Tem dois lados. ESSA MEDIAÇÃO FOI IMPORTANTE NUM PRIMEIRO MOMENTO, MAS CRIOU UMA CULTURA DE DEPENDÊNCIA. Eu sinto, num ano a gente captou com a empresa tal e tal, e o projeto foi super bem tem o resultado apresentado, eles gostam do projeto, elogiam então fui lá fazer o contato, antecipar, com o projeto aprovado pro ano seguinte eu já liguei super empolgada achando que ia estar tudo certo. Aí eles falaram: tudo bem, mas agora a gente vai aguardar o contato, no momento em que a prefeitura fizer para escolher os projetos. De alguma maneira isso está afetando também. ... O PROCESSO DE CAPTAÇÃO. Eu acho que o que está acontecendo, e eu acho válida essa intervenção da Fundação é uma educação do setor privado, das indústrias e de quem pode patrocinar os projetos e que o recurso pode ser investido diretamente dessa forma. Mas, talvez, tenha que ter uma clareza maior de como isso acontece, né? De que forma. VOCÊ SABE QUE É POSSÍVEL QUE PESSOAS FÍSICAS TAMBÉM DOEM? Sim, sim, só que a burocracia ela é muito grande e acaba dificultando mesmo a questão de tempo, mobilidade de você ir atrás da carta de anuência, do recibo, e aí quando você

180 tem, no nosso caso, chutando, um projeto de 50 mil, se você tentasse captar por ex no Bairro que foi uma possibilidade que a gente pensou, os recursos são muito pequenos. A gente teria que ir atrás da Certidão de todo mundo, e aí teria uma demanda de tempo e financeiro, porque há toda uma função pra conseguir o recurso e acaba ficando inviável você ter o apoio da sua própria comunidade, da pessoa física. MAS VOCÊ ACHA QUE TERIA RESPALDO SE ESSE PROCESSO... Eu acho que aqui na comunidade se as pessoas pudessem direcionar parte do imposto, do IPTU delas, com certeza. Se elas conhecem o projeto, participam, os filhos aqui o tempo inteiro. A gente tem um público de 2000, 3000 pessoas por ano. Então acho que... As pesquisas que a gente tem feito de público, inclusive, pedem mais oficinas. É claro que eles iriam contribuir, só que daí teria que mudar a forma eu acredito, teria que ser mais simples. VOCÊ TEVE ACESSO AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA, DA BANCA DOS PROJETOS QUE VOCÊS ENCAMINHARAM, DE UM MODO GERAL, DA PRA FALAR SOBRE ISSO DE MODO GERAL. COMO VOCÊ VÊ A RELAÇÃO QUE ESSA AVALIAÇÃO TEM COM A EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO? Eu não tive em nenhum momento, não sei se é nota, eu não tenho, em nenhum momento eu tive esse acesso, só sei da lista que sai e a ordem de classificação é a única coisa. Nota eu nunca tive acesso, não. E VOCÊ ACHA QUE SERIA IMPORTANTE TER ACESSO? MINHA PERGUNTA É COMO VOCÊ VÊ A RELAÇÃO QUE ESSA AVALIAÇÃO TEM COM A EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO: VOCÊS TIVERAM ALGUM PROJETO QUE NÃO FOI APROVADO? Tivemos, um do Coral da Amorabi, que não foi aprovado. Que eu me lembro mais forte foi esse, a gente não teve aprovado. Eu liguei pro Simdec para questionar o por que, por que fiquei interessada em saber, não porque achava que tinha que ser aprovado. Eu queria saber e eles me responderam, sanou a minha necessidade, mas acho que seria importante sim ter clareza na pontuação, aonde que você poderia melhorar o projeto, acho que isso é bem importante. Claro que quem participa da oficina, eles já te possibilitam fazer um pré-projeto e eles vão indicando onde que você está com defasagem e tal. Mas depois do processo todo você ter um projeto que não aprovou... PORQUE A BANCA QUE AVALIA NÃO É QUEM DÁ A OFICINA. Sim, exatamente, eu acho até que é perfeito isso, mas acho que seria interessante para nível de esclarecimento, deixar as coisas mais... UMA ÚLTIMA QUE É SIMPLES... COMO FOI O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMO ELE FOI AVALIADO? A gente tem pela Associação vários meios de apoios, enfim, convênios, então no primeiro ano quando entrei eu sofri um pouco com a prestação de contas até porque não fazia parte financeira eu só fazia a prestação técnica e a gente teve problemas na prestação de contas, finanças. Problemas de adaptação mesmo com o que é que o Simdec solicitava que era diferente, por exemplo, da prestação de contas para a área de educação, a Secretaria de Educação aqui da cidade. A gente teve problemas, mas tudo

181 foi justificado, foi colocado nos eixos conforme solicitação e demorou um pouco mais, foi assim a primeira prestação aprovada, teve buracos para serem complementados ou refeitos. Mas, depois disso a gente entendeu, acho que o próprio Simdec ele teve um período de mudança interna de avaliação das prestações de contas e que acho que melhorou, pelo menos aparentemente. Também coube a nós ir se adequando, porque eu vi que não foi só a Associação. Todos os projetos precisavam se adequar às mudanças e as regras que tinham de prestação de contas. Mas eu acho que a gente cumpriu pelo menos depois disso a gente não recebeu mais nenhuma comunicação que não tinham aprovados as prestações de contas. Os individuais são mais simples, os valores menores e não houve nenhum problema, tudo ok. É ISSO, QUERIA TE AGRADECER NOVAMENTE PELA DISPONIBILIDADE EM ME AJUDAR NESSA PESQUISA E SE QUISER DIZER ALGUMA COISA, EM RELAÇÃO AO Simdec OU À ASSOCIAÇÃO... Acho que é super válido esse tipo de trabalho para a gente refletir sobre as conquistas feitas na cidade. Eu como artista daqui fico bem feliz de ver as conquistas que foram em 10 anos, 12 anos, o pulo que se deu na cultura, que era muito difícil mesmo, não que não seja difícil, mas acho que a gente está caminhando bem para se trabalhar com arte na cidade... Sobre o edital, agora, no momento, eu tenho questionamento na questão das oficinas, do modo como são pensadas as modalidades das oficinas culturais. Não sei se é uma crítica ou uma sugestão de que eu questiono esse direcionamento para os CRAS, porque isso faz com que as atividades sejam só realizadas aonde existem os CRAS e a cidade é muito maior. Por exemplo, eu aqui no Itinga não poderia mandar uma oficina no Itinga pelos critérios que estão ali relacionados no Edital. O EDITAL NÃO LIMITA À CRAS, MAS COLOCA UMA SÉRIE DE REGRAS DIRECIONANDO... Ele está direcionando e eu me questiono se esse não é o serviço da Assistência Social, já que é relacionado ao CRAS, deveriam ser editais que deveriam ser abertos pela Assistência Social. OU EM PARCERIA COM A FUNDAÇÃO... Enfim, isso é um questionamento, não sei a resposta também, mas acho que da forma que está, está bloqueando um pouco. Eu mesma fui uma pessoa que pensei em inscrever antes de ter esse critério do CRAS e no momento do CRAS, eu: ah não, minha ideia não se adéqua porque não está diretamente ligada ao CRAS. Ou deixar mais claro que não é necessariamente obrigatório se ter essa aplicação nos CRAS, ou não sei, tem que pensar isso. ATÉ PORQUE HÁ UM EXERCÍCIO QUANDO SE FAZ O PROJETO, DE PENSAR A CONTRAPARTIDA SOCIAL DAQUILO, JÁ É UM CRITÉRIO DE ANÁLISE, REGULAR, MESMO NÃO ASSOCIADO ÀS OFICINAS DO CRAS, JÁ TEM ESSE EXERCÍCIO, É COMO SE VOCÊ FIZESSE ISSO DUAS VEZES. Mais uma contribuição seria a questão do produtor cultural que todo esse elogio que eu fiz e que acho super válida do apoio que a Fundação Cultural dá na captação dos recursos, ao mesmo tempo eu acho que a gente está deixando de desenvolver o lado produtor assim, seja o dos artistas seja da própria figura de um produtor cultural mesmo na cidade. Eu não sei qual é o limite, eu gosto enquanto artista dessa possibilidade de eu

182 sozinha, até porque eu faço isso, poder produzir e executar um projeto, mas eu sei que tem muito artista que não tem essa aptidão e que às vezes fica limitado ao Simdec, ao apoio de captação que eles oferecem e só. Essa questão da porcentagem que se pode direcionar para o produtor, acho que tem que ficar mais claro essa importância até porque a gente não tem tão clara essa figura na cidade do produtor, falta, não só em Joinville, mas no Brasil inteiro, a figura do produtor. VOCÊ ACHA QUE TALVEZ ISSO FOSSE UM ESTÍMULO, ESSES 10%, A POSSIBILIDADE... Não sei se é um papel da Fundação... A CAPTAÇÃO? Não, esse estímulo à figura do produtor, deixar claro isso. Porque querendo ou não é um valor que você vai tirar do seu projeto, do valor da execução, por exemplo, 50 mil, geralmente em torno de 10% é direcionado para um produtor cultural, até isso. Então é um valor que vai diminuir do teu valor de execução do projeto. Ou você tem alguém dentro do teu projeto que faça esse serviço, uma equipe, ou então você tem que já pensar de antemão que esse valor vai ser direcionado para aquela pessoa que vai gerir todo o projeto. A minha dúvida é se isso é realmente um problema da Fundação, entendeu? Se cabe a eles pensar isso ou se está no próprio artista começar a procurar mais informação e querer cursos dessa área. NA MINHA OPINIÃO, NÃO CABE AO Simdec, MAS CABE AO GESTOR PÚBLICO DE CULTURA PENSAR NISSO SIM. O Simdec É SÓ SISTEMA DE FOMENTO, ELE NÃO É PRA RESOLVER MUITA COISA, É PRA RESOLVER O FINANCIAMENTO E CLARO QUE PODE SER APRIMORADO, PODE ATÉ PENSAR EM ESTIMULAR FORMAÇÃO, INDUZIR, COMO ELE INDUZIU E APONTOU PRA OFICINAS ARTÍSTICAS NO CRAS, JÁ QUE ELE FAZ QUANDO INTERESSA, ELE TAMBÉM PODE INDUZIR PRA FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA UMA ÁREA ESPECÍFICA.

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