O processo de redemocratização no Brasil e na Espanha

June 29, 2017 | Autor: Leticia Pereira | Categoria: Consensus, Redemocratização
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O processo de redemocratização no Brasil e na Espanha Letícia Pereira Pimenta Especialista em Direito do Estado e mestranda em Fundamentos teóricofilosóficos da experiência jurídica Universidade Federal do Rio Grande do Sul Bolsista da Capes Pesquisadora - Metodologia Jurídica na Pós-modernidade letí[email protected] Resumo: O presente artigo visa elucidar como decorreu o processo de transição política no Brasil e na Espanha, como influenciou no procedimento de feitura constitucional, quais efeitos oriundos da experiência jurídica brasileira e o que se pode apreender com a experiência jurídica espanhola. Partindo de um aporte ao direito comparado, visa-se demonstrar que a transição política espanhola é fruto de um consenso, um produto das distintas forças políticas envolvidas, em que houve o respaldo popular, sob a regência de um Chefe de Estado que detinha carisma, ao passo que no Brasil derivou de uma transição compromissória, em que cada grupo se preocupa tão-somente com seus interesses,e em que a vontade popular fora relegada a meras propostas de emendas que não obtiveram êxito, e cujo Chefe de Estado era uma pessoa que possuía vinculação com o regime militar, portanto destituído de qualquer carisma.

1 - A transição política espanhola A vitória na Guerra Civil em 1° de abril de 1939 atribui o poder ao General Franco, em que permanece até o seu falecimento. Como que inerente ao poder ditatorial, de cunho eminentemente pessoal, é a ideia de que, falecendo seu ditador, fenece também o regime que houvera instituído. E na Espanha,

não

obstante

relutâncias

continuidade do regime – um

em

sentido

oposto,

buscando

a

“Franquismo sem Franco” -,havia uma certa

concordância geral no sentido de que se haveria de modificar o estado de coisas – este espírito facilitaria sobremaneira o consenso. A questão é que toda experiência autoritária deixa sequelas, vestígios; o povo fica receoso, desconfiado, amedrontado. Mas com o desenrolar dos acontecimentos, bastou uma mera reação para o povo reavivar a luta pela democracia. E assim o foi. Em 20 de dezembro de 1975 falece o “Generalíssimo Franco”. Consoante a Lei Orgânica do Estado (1967), em sua primeira disposição transitória, na sucessão à Chefia de Estado, o sucessor assumiria as funções e deveres inerentes ao Chefe de Estado, à exceção das prerrogativas pessoais

do antecessor. Conforme a Lei de 22 de julho de 1969, tal sucessão incumbia a Juan Carlos I1, filho do Conde de Barcelona. Tal sucessão, importa por Franco, era ademais ilegítima, pois tal título incumbia ao próprio Conde de Barcelona, devido ao fato de este pertencer à família dos Bourbon, dinastia que detinha o poder anteriormente à ocorrência da Guerra Civil e à instauração do regime franquista. Para restaurar a legitimidade da sucessão, o Conde de Barcelona renuncia ao trono em favor de seu filho, Juan Carlos. Em 22 de novembro de 1975 tem efeito então a nomeação de Juan Carlos I como rei, que em seu primeiro discurso denotou a intenção de enveredar rumo a um sistema democrático. A indefinição política que configurou o início de seu reinado era sintoma das sequelas deixadas pela ditadura franquista.Havia o temor de que ele representasse tão-somente a continuação do franquismo, temor que posteriormente seria sanado pelo plano de câmbio político que elabora. A reforma

que

planejara

consistia

em

realizar

mudanças

controladas,

assegurando que o pessoal que formava o arcabouço autoritário não fosse punido, bem como que o sistema democrático emergisse a partir da legalidade franquista. Quando Juan Carlos I tomou o poder, a Chefia do Governo incumbia a Arias Navarro, que permanece no cargo mesmo após a sucessão. Mas Arias devido à amizade pessoal com Franco e à lealdade que lhe devotava, não era bem visto pela oposição democrática. E fora justamente esta quem tomou a iniciativa política, inscitando manifestações em defesa da designada ruptura democrática, visando à proposição de uma alternativa que jungisse as distintas forças

antifranquistas.

Assim,

surge

a

Plataforma

de

Convergência

Democrática para tal fim. Some-se a este quadro o papel da mobilização popular. Tais mobilizações pugnavam por distintas questões, dentre as quais a anistia, que só seria atendida em março de 1977. E foi justamente a questão dos presos políticos que gerou o ápice e a queda do Governo Arias. Diante da situação, Navarro que já gozara a esta altura de pouco prestígio até mesmo por parte do rei, toma desafortunadamente parte do movimento “abertura sem mudança”,vê-se forçado a renunciar, em 01°.07.1976, sendo substituído por RAMOS, Dircêo.Autoritarismo e Democracia:o exemplo constitucional espanhol. São Paulo: WVX Editora, 1998, p. 21-2.

Adolfo Suárez2. Sua indicação foi recebida com certa decepção pela oposição democrática. Novamente, havia o temor de um retorno às ideias franquistas. Todavia, Suárez demonstra o contrário em seu primeiro discurso na televisão em 10.09.1976, em que declarou a intenção de fazer da Espanha um “país governado pelo consenso dos governados.” (RAMOS, Dircêo, 1998, p. 31).Mal sabiam os que a ele se opuseram que seria o “homem que, possivelmente guiado pelo rei, deu os passos decisivos que Arias não havia decidido dar.” (SAN MIGUEL, 1981,p.89) A Suárez então é incumbida a tarefa de conduzir a fase de transição política de forma pacífica, de modo a não romper formalmente com a legalidade franquista vigente, mas que ao final promovesse a ruptura com o regime anterior. Julián Santamaría refere que a originalidade devotada à transição política espanhola é fato de ela ter sido conduzida politicamente, mediante uma série de negociações guiadas pelo Governo com as instâncias do regime e com a oposição democrática.3Havia surgido então a questão de se a Leis Fundamentais do Reino podiam se tornar a base jurídica para empreender

a

sonhada

reforma,

ou

se

configuraria

um

ato

de

ilegalidade/inconstitucionalidade, em face do caráter de imutabilidade dos princípios

fundamentais.4A

este

propósito

Torcuato

Fernández-Miranda

professou que La propia naturaleza en que se funda su carácter permanente e inalterable es su naturaleza constitucional y no una naturaleza de verdade absoluta basada en su carácter racional o histórico,filosófico o moral. Ni el Estado ni la función soberana del pueblo, ni ningún poder constituyente puede dar a un enunciado político más valor que el constitucional e histórico(...) Tanto desde el punto de vista político como del jurídico, un princípio juridicamente definido es inalterable hasta que deja de serlo. Si las Leyes Fundamentales se pueden modificar y derogar, es que todo lo que contienen es modificable y derogable. El artículo 10 de la Ley de Sucesión de la 2

FRANCO, Afonso Arinos de M. Processos contemporâneos de elaboração das Constituições. Revista de Ciência Política, Rio de Janeiro, n. 27, v. 01, jan-abr, 1984,p.29.

SANTAMARÍA, Julián apud CERQUEIRA, Marcello.A Constituição na História:origem e reforma.Rio de Janeiro:Revan, 1993, p. 152. 4 GOYANES, Enrique. Constitución Española Comentada.11ª ed. Madrid: Paraninfo S.A, 1983, p.30.

Jefatura del Estado señala un mecanismo concreto para modificar o derogar uma Ley Fundamental: el referendum de la Nación además del acuerdo de las Cortes.(FERNANDEZ-MIRANDA apud GOYANES,1983,p. 30) O governante procedeu a um reajuste que sem formalmente cindir com a legalidade existente, tendo controle do processo de mudança “desde cima” transformou-se em uma democracia5. Em suma, valeu-se da legalidade franquista para substitui-la por uma legalidade democrática. Adolfo Suárez foi perspicaz : logrou apoio tanto dos setores franquistas que admitiam reformas moderadas como da oposição democrática, que formalmente orientará a ruptura. Daí surge a expressão ruptura pactuada,para designar a forma como se deu a transição à democracia na Espanha: um processo de redemocratização controlado, desde cima, através da busca da convergência entre as forças políticas opostas, a saber, os franquistas e antifranquistas. E o sucesso da transição deriva justamente desta confluência. Como bom estrategista que foi, sabia que a Espanha, para “zerar” a experiência autoritária por que passou, necessitava de uma nova Constituição, adequada à nova realidade social e ao momento histórico que vivenciara. Para tal fim, haveria de transformar as Cortes franquistas em cortes constituintes. E o instrumento que o possibilitou fora a Lei para Reforma Política. A Lei para a Reforma Política de 1977 adotava a democracia como organização política do Estado, reclamando a soberania popular. A Lei implicava uma modificação substancial do sistema estabelecido pelas Leis Fundamentais do Reino. Era uma lei concisa, com cinco artigos,três disposições transitórias e uma disposição final. É designada “lei-ponte”6. Consoante o art. 10 da Lei de Sucessão, para ser aprovada requeria, além do acordo das Cortes, que fosse submetida a referendo popular. A lei estabelecia, dentre outras coisas, a transformação das cortes existentes em uma Câmara de Deputados e um Senado, eleitos por sufrágio universal. Também previa as eleições democráticas com a participação dos partidos políticos. Esta lei representa o início do desmantelamento do regime de Franco. 5 6

RAMOS, 1998, p.31. RAMOS, 1998, p. 81.

Destarte, fora aprovada pelo referendo de 15 de dezembro de 1976. Neste, dos 76.6% que votaram, obteve aprovação de 94%. Desde início de 1977 se procedeu a uma legalização progressiva dos partidos políticos e sindicatos, se concederam tímidas liberdades e se procedeu ao desmantelamento das organizações franquistas. Isso causou a aparição de ações violentas. A tensão aumentou com os atentados do ETA e do GRAPO.7 A legitimidade das eleições futuras requeria a participação, sem exclusão, de todos os partidos, inclusive o PCE, a cuja legalização se negaram os militares , sendo finalmente legalizado pelo Decreto Lei 12 de 08.02.1977. No mesmo período se observam outras medidas liberalizantes: o Decreto Lei de 1º.04.1977, que autoriza a expressão por meio de impressões e informação geral por radiodifusão; o Decreto Lei 20 de 18.03.1977, que regula a eleição de novas Câmaras; o Decreto 679 de 1º.04.1977, que convoca as eleições gerais, e alterações na legislação sobre terrorismo, despenalização do exercício das liberdades públicas e sindicais,concedendo-se medidas importantes como indulto e anistia. As primeiras eleições democráticas foram realizadas em 15 de junho de 1977, e transcorreram de forma tranquila. Quatro foram as forças políticas de relevante projeção nacional:a UCD(União do Centro Democrático) de Adolfo Suárez, seguida pelo PSOE(Felipe González e Adolph Guerra); o AP(Aliança Popular), representando a franco-direita liderada por Manuel Fraga Iribarne, e o PCE(Partido Comunista Espanhol), liderado por Santiago Carrilho, estavam longe das suas expectativas. Esta representa, ao dizer de Dircêo Torrecilhas, a “coluna vertebral” do sistema partidário espanhol atual.8

7

O ETA(Euskadi Ta Askatasuna , em basco significa Pátria Basca e Liberdade), é um grupo é um grupo que pratica o terrorismo como meio de alcançar a independência da região do País Basco (Euskal Herria), de Espanha e França. A ETA possui ideologia separatista/independentista marxista-leninista e revolucionária. A ETA foi criada em 1959, originou do Partido Nacionalista Basco (PNV), um partido político fundado em 1895 e que sobrevivera na clandestinidade durante a ditadura de Francisco Franco (1939-1975). OS GRAPO(Grupos de Resistência Antifascista Primeiro de Outubro) nascem como organização em 2 de agosto de 1975. E surgem como seção técnica do PCE(r) (Partido Comunista da Espanha Reconstruido). São uma organização terrorista española marxista-leninista, de extrema izquierda, que após a norte de Franco tiveram intensa atividade armada com a realização de ações terroristas violentas. Informação: http://pt.wikipedia.org 8

RAMOS, 1998, p. 92.

A oposição, que tinha dúvidas quanto a Suárez, passa a aceitar que o fim do Franquismo se daria mediante uma ruptura controlada, negociada. Assim, a maior parte da oposição passa a apoiar a processo de reforma de Suárez. O que houve fora que a oposição compreendeu que o governo realmente intentava consolidar uma democracia e em curto lapso de tempo. E o caminho mais viável era através da reforma. E a oposição, como desejava sair logo da clandestinidade, aceitou o pacto que o Governo lhe oferecera. É possível afirmar que cada uma das etapas de transição foram sendo vencidas por meio do consenso, da negociação entre o governo e a oposição. Na verdade, a “ruptura pactuada”consistiu num câmbio pacífico em virtude da política do consenso. Afinal, em que consistiu o consenso?A Espanha, naquele período, como em todo sistema político em colapso, estava imbuído em uma crise econômica. A grande crise do Petróleo em 1973 , e a inflação estava cada dia mais avultante. Para estabilizar a crise, fora necessário a celebração de um grande pacto entre todos os atores sociais envolvidos. Os Pactos de Moncloa foram um pacote de medidas consensualizadas para fazer frente às dificuldades econômicas. O Pacto de Moncloa, de 1977, institui o consenso; mas na verdade, vários foram os Pactos de Moncloa até atingir-se o grande acordo. Isto transparece desde o referendum de 1976 à Lei da Reforma Política até à aprovação da Constituição: na legalização dos partidos, no estabelecimento do sistema eleitoral(...)O Pacto de Moncloa foi o final e resolvia os grandes problemas da transição política; era o resultado de uma série de pactos preparatórios do consenso. Os partidos que caminhavam em direções opostas e convergem, a princípio tacitamente, e em seguida declaradamente, com um único objetivo:a democracia.( RAMOS,2004, p. 513)

2 – A transição política no Brasil A posse do General Ernesto Geisel em 1974 deu início a um longo e paulatino processo de abertura política que põe fim a 21 anos de regime ditatorial no Brasil. O que fez seu mandato ser um divisor de águas na história da redemocratização e qual contexto em que se insere?

Há que se salientar que o processo de redemocratização foi arquitetado pelo presidente Geisel e por Golbery do Couto e Silva, que houvera sido um dos artífices da implementação do autoritarismo no país. Com o intuito de proceder à abertura, Geisel assumiu as figuras de Chefe de Estado, Chefe de Governo e Comandante das Forças Armada; isto é, concentrou em si os poderes político, militar e administrativo.9 A política de distensão fundava-se num controle total sobre a transição, desde cima; um processo “lento e cadenciado”, que levasse à restauração das atividades político,-partidárias e as liberdades públicas. Tal liberalização se daria na base de avanços e recuos. E isso se deu, sobretudo, em virtude de dois fatores: a pressão que Geisel sofria dos linha-dura(facção militar mais radical) e devido ao próprio Geisel, que desejava controlar o processo.10 Um traço característico dos regimes militares é o fato de que a intenção inicial é se fazer uma rápida intervenção. Havia por parte dos militares uma necessidade de se “salvar o Brasil da doença do populismo”, que era tratado como um similar do comunismo. E com isso, havia uma excessiva centralização de poderes promovida pelos militares. Golbery professava que, “quando

as ditaduras completavam a sua fase de implementação, elas frequentemente chegam também ao momento de sua verdade:a negação da democracia, o encapsulamento da sociedade civil e a burocratização dos conflitos servem para despolitizar a sociedade; mas serve também para implantar os conflitos e antagonismos onde antes eles não estavam. Por isso, repolitiza-se a vida cotidiana, repolitizam-se as corporações e repolitiza-se até a vida privada(...) Só que agora a política não renasce apenas como mediação entre a sociedade civil e o Estado, ela emerge como expressão de uma linguagem nova: a linguagem do antagonismo entre luta por direitos e os procedimentos do autoritarismo, que negam, frontalmente, esses direitos.( MOISÉS, 1987, p. 32.)

Edmundo Campos Coelho assinala que o problema do regime militar é justamente a compatibilização entre os diferentes status que ocupa as Forças

9

MARASCHIN, Cláudio.Apontamentos sobre uma transição inacabada: civis e militares na política brasileira(Da proclamação da República ao Governo Sarney). Revista da Faculdade de Direito Ritter dos Reis, Porto Alegre, v.04, n.04, p.125-151,mar-jul,2001, p. 138. FAUSTO, Bóris. História do Brasil.4ª ed. São Paulo: EDUSP,1996, p. 489.

Armadas: de instituição e de governo.

11

A este tocante, Boris Fausto assinala

que O poder fora tomado pelos órgãos de repressão, produzindo efeitos negativos na hierarquia das Forças Armadas(...)Para restaurar a hierarquia, tornava-se necessário neutralizar a linha-dura, abrandar a repressão e, ordenadamente, promover a ‘volta dos militares aos quarteis’.( FAUSTO, 1996, p. 490)

A decisão tomada de se controlar o tempo e o ritmo da abertura se dava justamente em virtude da necessidade de se conter o aparelho repressor do Estado e do conflito decisório havido entre a Presidência da República e o Ministro do Exército. O processo de redemocratização se dará basicamente à luz de uma disputa interna entre os militares moderados e os linha-dura. Nas eleições de 1974, Geisel modifica a regra eleitoral que obstava à oposição campanha na televisão. Assim, ambos os partidos recebem o mesmo tempo de horário político. Geisel esperava que com isso a oposição se enfraquecesse, mas o resultado fora o contrário: o MDB(Movimento Democrático Brasileiro) ganha em estados importantes, o governo perde sua maioria de 2/3 e assim a capacidade de emendar a Constituição à vontade. Com o resultado do pleito, plenamente desfavorável a situação,o governo começou a se preocupar mais com as eleições, e com a iminência das eleições municipais em 1976, em julho deste ano Geisel edita uma Lei – a chamada Lei Falcão -, que barrou o acesso dos candidatos ao rádio e à televisão, cingindo-a somente à aparição do nome, número e currículo acompanhado da fotografia do candidato – esta última, no caso da televisão. Ainda assim, o MDB venceu as eleições para prefeito na maioria das Câmaras Municipais – 59 das 100 cidades. Não vendo resultado na alteração da legislação eleitoral, Geisel tomou medidas radicais: emitiu uma série de decretos arbitrários (Pacote de Abril de 1977), que eram emendas constitucionais. O AI-5 lhe havia incutido este poder, o que fez com que o utilizasse amplamente para fechar o Congresso e assim alterar unilateralmente a Constituição. Dentre as medidas adotadas,pode-se citar a criação dos chamados “senadores biônicos”, criados com o objetivo de

COELHO apud Maraschin, 2001, p. 139.

evitar que o MDB fosse majoritário no Congresso. Em outubro de 1978, o Congresso aprova a emenda constitucional n° 11, que revoga o AI-5. Em dezembro de 1979, assume João Baptista de Figueiredo, nomeado pelo próprio Geisel. Continuando o processo de abertura Figueiredo, em agosto de 1979, promulga a lei da anistia política, em cujo teor abarcava crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, bem como os responsáveis pela prática de tortura. Em dezembro de 1979 é aprovada a nova Lei Orgânica dos Partidos, que consolida a destituição do bipartidarismo forçado e o advento do pluripartidarismo. A lei extinguiu o MDB e a ARENA,obrigando os partidos a utilizarem a palavra partido na frente. A ARENA transforma-se no PDS(Partido Democrático Social), e o MDB transforma-se em PMDB(Partido do Movimento Democrático Brasileiro). Disso surgem outros partidos: o Partido dos Trabalhadores(PT); PCB(Partido Comunista Brasileiro);PTB(Partido Trabalhista Brasileiro);PDT(Partido Democrático Trabalhista). Em 1983/ 1984 inicia uma forte campanha para eleições diretas para Presidente por parte da oposição, sindicatos, entidades da sociedade civil e o povo em peso. Todavia, tal mobilização não fora suficiente o bastante para fazer passar a emenda constitucional, a emenda Dante de Oliveira, que pendia de uma maioria de 2/3 dos membros do Congresso, e faltaram apenas 22 votos. Por conseguinte, houve novamente realização de eleições indiretas. A indicação de Paulo Maluf para Presidente não teve boa aceitação dentro do PDS. E os que não aceitaram sua indicação formaram o PFL(Partido da Frente Liberal), que se juntou ao PMDB, que indicou Tancredo Neves para Presidente tendo Sarney como vice – a Aliança Democrática – que se sagrou vencedor. Todavia, devido a uma convalescença, Sarney assume interinamente a presidência em 15 de marco de 1985. Em abril de 1985, falece Tancredo.

Referências Bibliográficas:

ANDRADE,Paulo Bonavides P. de. História Constitucional do Brasil.4ª ed. Brasilia: OAB Editora, 2002. ARTURI, Carlos. Le Brésil:une tentative de démocratisation octroyée(19741985). Paris: Presses Universitaries du Septentrion,2000. BADÍA,Juan

Fernando.

Del

autoritarismo

a

la

democracia.

Madrid:Rialp,1987. CERQUEIRA, Marcello. A Constituição na História: origem e reforma.Rio de Janeiro: Revan, 1993. FAUSTO, Boris. História do Brasil. 4ª ed. São Paulo: EDUSP, 1996. FRANCO, Afonso Arinos de M. Processos contemporâneos de elaboração das Constituicões. Revista de Ciência Política, Rio de Janeiro, n. 27, v. 01, p. 0132, jan-abr, 1984. GOYANES, Enrique. Constitución Española Comentada.11ª ed. Madrid: Paraninfo S.A, 1983. MARASCHIN, Cláudio.Apontamentos sobre uma transição inacabada: civis e militares na política brasileira(Da proclamação da República ao Governo Sarney). Revista da Faculdade de Direito Ritter dos Reis, Porto Alegre, v.04, n.04, p.125-151,mar-jul,2001. MOISÉS, José A.Brasil, a transição sem ruptura.In: OLIVEIRA, Eliezer. Militares: pensamento e ação política. Campinas: Papirus, 1987, p. 29-38. RAMOS, Dircêo T.A monarquia democrática espanhola. Exemplo atual para países em transição.Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 03, p. 489-515, jan-jun,2004. RAMOS, Dircêo.Autoritarismo e Democracia:o exemplo constitucional espanhol. São Paulo: WVX Editora, 1998. SAN MIGUEL, Luis G. Teoría de la transición. Um analisis del modelo español 1973-1978.Cultura y Sociedad. Madrid: Nacional, 1981. SOUZA JR., Cezar. Aulas de Direito Constitucional.Especialização em Direito do Estado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul,AGU, Porto Alegre, 2007/2008. Aula de 15.08.08. SOUZA JR., Cezar. Constituições do Brasil. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2002.

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