O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) Avaliação e Aprovação de Projetos Culturais

July 3, 2017 | Autor: A. Miranda da Silva | Categoria: Cultural Politics, Gestão Participativa, Transparencia Y Rendición De Cuentas, Gestao Cultural
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O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC)
Avaliação e Aprovação de Projetos Culturais
Almir Miranda da Silva






Niterói – RJ
2014
















Sumário




1 Introdução



2 Mecanismos de Controle e Avaliação


3 Resultados Quantitativos e Qualititativos da Gestão


4 Conclusão


5 Referências Bibliográficas



















1 Introdução
Em 1991, o Ministério da Cultura (MinC) lançou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) que tem como escopo: estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais; proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; promover a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional, entre outras funções.
Dentre as disposições preliminares do PRONAC podemos destacar a missão de atender a sociedade brasileira e preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro, além de modo geral, (...)"contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;" segundo o artigo 1º, incisos I, V e VI (LEI Nº 8.313/91)
Segundo o MinC, "O Programa estabeleceu os seguintes mecanismos de apoio: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), Incentivo Fiscal e Fundo Nacional da Cultura (FNC)."
O objeto deste estudo será a análise dos processos de avaliação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAC. Como referência à pesquisa foram utilizados os dados disponibilizados no Relatório de Auditoria Anual de Contas do Tribunal de Contas da União A auditoria foi realizada, nos seguintes termos:
"(...) no período de 01/01/2012 a 31112/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames."


2 Mecanismos de Controle e Avaliação

Como forma de controle e avaliação a Lei nº 8.313/91 prevê a avaliação do desempenho e resultado das ações para os projetos aprovados, deixando em aberto uma análise mais abrangente da execução dos procedimentos, quanto a supervisão da equipe de pareceristas, prazos e critérios na etapa de avaliação do projetos. A Lei nº 8.313/91 no seu artigo 4º, inciso V, § 7° estabelece o seguinte:
"Ao término do projeto, a SEC/PR efetuará uma avaliação final de forma a verificar a fiel aplicação dos recursos, observando as normas e procedimentos a serem definidos no regulamento desta lei, bem como a legislação em vigor."
A lei não define os requisitos necessário ao controle e o julgamento do processo de avaliação dos pareceres/aprovação dos projetos. De forma que, o Relatório do Tribunal de Contas da União alerta quanto a ocorrência de irregularidades nesse procedimento, como veremos a seguir.

3 Resultados Quantitativos e Qualititativos da Gestão
Quanto a avaliação dos resultados, se destacam os seguintes fatos:
(...) No que diz respeito à etapa de admissão e avaliação de projetos que pretendem ser beneficiados pelo mecanismo de incentivo fiscal, tem-se que, em 2012, foram aprovados 5.938 projetos. Dessa etapa, destacam-se três pontos que podem afetar a regularidade da etapa de aprovação de projetos, que são: a análise de admissão de projetos, a avaliação técnica consignada em parecer e, consequentemente, a decisão pela aprovação dos projetos e a autorização para captação de recursos.

(...) alguns projetos obtiveram aprovação em até 10 dias, considerando a data de protocolo no MinC e a decisão pela aprovação, bem abaixo da média estimada de 56 dias (...) O menor intervalo foi de cinco dias e o maior de oito dias. Isso repercutiu em questionamentos, dentre outros, sobre a qualidade da avaliação técnica dos projetos culturais.

(...) Verificou-se, também, possibilidade de conflito de interesse, uma vez que parecerista prestador de serviço terceirizado na entidade responsável pelo parecer da aprovação, emitiu pareceres favoráveis sobre projetos pleiteados por associação vinculada à entidade supervisionada pelo MinC, sendo que projetos foram autuados, analisados e aprovados nas mesmas datas, além de não demonstrarem a completude técnica exigida pelo normativo do MinC que regulamenta a obtenção de recursos do PRONAC.

(...) Como exemplo, um parecerista de empresa terceirizada teria que emitir quase dois pareceres por dia, para alcançar o total de 653, que teria produzido somente 2012.

Como se pode observar, os objetos da análise são os projetos beneficiados pelos mecanismos de renúncia fiscal. Tais práticas são questionáveis e sinalizam falhas de gestão nos processos na avalição e aprovação dos projetos no âmbito do PRONAC.

Com base no relatório do TCU, é possivel perceber a importância dos processos de análise da situação e os mecanismos de controle e avaliação. No caso específico do PRONAC pode-se destacar a necessidade da reformulação dos objetivos do programa, com as ações e os eventos.

4 Conclusão

Assim se torna necessário de revisão das etapas de avaliação e aprovação dos projetos que pretendem ser beneficiados pelo PRONAC. O mesmo pode se dar com a inclusão de ações nos objetivos do PRONAC que busquem a formação de gestores culturais que incluam em seu universo de atuação a gestão pública especializada em criação, elaboração e análise de projetos culturais, como forma de incentivo e formação de profissionais habilitados na gestão pública da cultura.

Além disso, a criação da função de analista cultural e a realização de concurso público voltado para a carreira, evitando assim a terceirização do setor são outras medidas possíveis para a melhoria do programa. A inserção destes mecanismos de controle e publicização tornará o processo de avaliação e aprovação mais transparente e eficaz, culminando assim no cumprimento da função social de administração da cultura.



5 Referências Bibliográficas

TCU - Tribunal de Contas da União, 2012, Disponível em http://www.cgu.gov.br/relatorios/RA201305607/RA201305607.pdf
Acesso em 28/05/2014
LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm Acesso em 28/05/2014
PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Disponível em http://www.cultura.gov.br/programa-nacional-de-apoio-a-cultura-pronac-






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