O Psicólogo na saúde suplementar: uma reflexão

June 12, 2017 | Autor: Ludmila Antunes | Categoria: Psychology, Mental Health, Saude Coletiva
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MALTA, MARIA;SALM, CLÁUDIO;ANTUNES, LUDMILA O Psicólogo na saúde suplementar: uma reflexão Saúde Coletiva, Vol. 11, Núm. 3, 2006, pp. 95-98 Editorial Bolina Brasil Disponible en: http://redalyc.uaemex.mx/src/inicio/ArtPdfRed.jsp?iCve=84212137007

Saúde Coletiva ISSN (Versión impresa): 1806-3365 [email protected] Editorial Bolina Brasil

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psicologia

saúde suplementar

Malta M; Salm C; Antunes L. O Psicólogo na saúde suplementar: uma reflexão Malta M; Salm C; Antunes L. O Psicólogo na saúde suplementar: uma reflexão

O Psicólogo na saúde suplementar: uma reflexão

MARIA MALTA

Doutora em Economia pela Universidade Federal Fluminense e Pesquisadora do Laboratório de Economia Política da Saúde (LEPS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

CLÁUDIO SALM

Doutor em Economia, Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador do LEPS/UFRJ

LUDMILA ANTUNES

Doutora em Economia pela Unicamp e Pesquisadora do LEPS/UFRJ.

Recebido: 22/02/2006 Aprovado: 18/08/2006

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Este trabalho tem como objetivo discutir a inserção do psicólogo no âmbito da saúde suplementar. A idéia é abrir uma discussão que destaca contradições importantes entre a prática do atendimento psicológico e a lógica administrativa dos planos e seguros de saúde. Questiona-se, ainda, se não é hora de rever a posição instituída no mercado suplementar sobre atendimentos em psicologia, na medida da intensificação de transtornos mentais na população mundial. Destacase, ainda, a tradição revolucionária no setor saúde no Brasil, a fim de abrir questionamentos sobre as escolhas embutidas na luta dos psicólogos, a qual é, efetivamente, o motor deste novo debate. Descritores: Psicologia, Saúde Suplementar, Saúde Mental. This work aims to discuss the psychologist’s insertion in the ambit of the supplemental health. The idea is to open a discussion that highlights important contradictions between the practice of the psychological attendance and the administrative logic of the plans and health insurance. It is still questioned if it is not time to review the position instituted in the supplemental market on attendances in psychology, in the measure of the intensification of mental upset in the world population. Still stands out the revolutionary tradition in the health area in Brazil, in order to open questions on the choices embedded in the psychologists’ fight and which is indeed the motor of this new debate. Descriptors: Psychology, Supplemental Health, Mental Health. Este trabajo tiene como objetivo discutir la inserción del psicólogo en el ámbito de la salud suplementar. La idea es abrir una discusión que resalta las contradicciones importantes entre la práctica de la asisténcia psicológica y la lógica administrativa de los planes y seguros de salud. Además cuestionase si no es la hora de revisar la posición instituida en el mercado suplementar acerca de la asisténcia en psicología, en la medida de la intensificación de trastornos mentales en la población mundial. Apuntase también la tradición revolucionaria en el sector salud en el Brasil, para abrir cuestionamientos acerca de las opciones por detrás en la lucha de los psicólogos y cual es de hecho el motor de este nuevo debate. Descriptores: Psicología, Salud Suplementar, Salud Mental INTRODUÇÃO s transtornos mentais e do comportamento são reconhecidamente doença. O Código Internacional de Doenças (CID) em sua última versão, CID-10, possui em seu capítulo V, identificado pela letra F, a lista de tudo que se reconhece como transtornos mentais e do comportamento1. Há, portanto, uma compreensão de que indivíduos que possuam doenças desta natureza necessitem de atendimento, já que se encontram doentes. Porém, a Resolução Normativa n°82 (RN-82) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 29 de setembro de 2004, que estabelece o Rol de Procedimentos que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos

planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 01 de janeiro de 1999, lista apenas “Psicoterapia breve de crise – 12 sessões anuais” como procedimento para tratamento de transtornos mentais e de comportamento entre os mais de 3.100 procedimentos2. É também reconhecido que existem duas formações na área de saúde que dão conta da determinação diagnóstica e do tratamento destas doenças: os médicos psiquiatras e os psicólogos, no entanto são poucos os profissionais destas formações no corpo de credenciados dos planos e seguros de saúde. Por outro lado, perspectivas mais coletivas tem sido levantadas nas últimas décadas de forma a que a atenção em saúde mental seja mais humana e inclusiva. O Movimento de Trabalhadores em Saúde Mental foi marco inicial deste processo de mudança (...), que redireciona o modelo assistencial em saúde mental3. Apesar disto, a produção de transtornos e doenças mentais é evidente dada a vários fatores da nossa dinâmica social. Conhecendo a intensificação do aparecimento de transtornos mentais na população mundial, seja pelas hostilidades do mundo moderno, pela forma de organização social cada vez mais calcada no indivíduo ou pela necessidade de demanda para fármacos cada vez mais elaborados nesta área, traz como necessidade o conhecimento de motivos e limitações para o atendimento dos doentes no setor suplementar. Esta questão mobilizou os Conselhos Federal de Psicologia (CFP) e Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), em parceria com o Sindicato dos Psicólogos de São Paulo (SINPSI- SP), a prepararem uma pesquisa para investigar a inserção do psicólogo na saúde suplementar3. Os resultados e a necessidade de um fórum para discussão do tema desembocaram na elaboração do Seminário “Psicólogos na Saúde Suplementar”. Várias instituições de pensamento e atuação em saúde coletiva participaram do seminário entre as quais a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Laboratório de Economia Política da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LEPS/UFRJ), NISIS (Núcleo de Investigação em Serviços e Sistemas de Saú-

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“O MOVIMENTO ANTI-MANICOMIAL ASSOCIADO AO MOVIMENTO DA REFORMA PSIQUIÁTRICA É UMA DAS VERTENTES MAIS ARTICULADAS COM UM PROJETO POLÍTICO-SOCIAL.”

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ditadas pela regulação. Não é a toa que o mercado de saúde sude) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Departaplementar discute sempre a questão dos custos em saúde, seu mento de Psicologia da Universidade Federal da Bahia, entre aumento progressivo e sua responsabilidade. outras. Assim, este artigo pretende abordar a inserção do psicóNesta perspectiva, a inserção do ideal de integralidade no logo na saúde suplementar. setor suplementar deve obedecer ao critério determinante para A tradição brasileira dos profissionais de saúde mental pode o capitalista: obtenção dos lucros normais do sistema. Os proser vista como revolucionária. O movimento anti-manicomial fissionais de saúde devem demonstrar, para o que já existe eviassociado ao movimento da Reforma Psiquiátrica é uma das dência, que o atendimento integral, além de melhorar a qualivertentes mais articuladas com um projeto político-social de dade do produto oferecido, reduz custos pelas externalidades entendimento da saúde como um bem de relevância pública, que produz, gerando uma espécie de “aumento da produtividaque deve respeitar os preceitos de integralidade, equidade e de do trabalho associado à introdução de um novo produto de universalidade fundamentais ao movimento da Reforma Sanimelhor qualidade”. tária. Desta forma, se o modelo de assistência à saúde desejado Vencida esta batalha, o psicólogo terá que enfrentar uma por esta categoria está baseado nestes ideais, põe-se à pergunta outra questão tão importante do ponto de vista social que se de como o setor suplementar se relaciona com estes princípios. transformou em projeto de lei: a submissão de todo e qualquer As questões da universalidade e da equidade não fazem parprocedimento de saúde à caneta do médico. Segundo a pesquite do sistema suplementar. No Brasil, a concepção de sistema sa sobre a inserção do psicólogo na saúde suplementar, 75% suplementar não pode, por natureza, ser pensado como univerdos planos de saúde, que possuem atendimento psicológico em sal. A equidade também não pode ser uma marca de um sisteseu rol de procedimentos cobertos, exigem encaminhamento ma regido pelo mercado, na medida em que já na definição do médico para realização do trabalho de psicoterapia6. Desta forcontrato sobre os serviços e seus preços fica traçado que a diferença no acesso é determinada pela capama, o sistema atualmente existente privilecidade de pagamento. Porém, o direito a gia a noção de que a psicologia é parte de um atendimento calcado no princípio da um atendimento comandado pelo médico. integralidade não é necessariamente conEsta determinação é bastante anacrônica e traditório com o sistema. desrespeita a independência técnico-cienPela via da integralidade, faz sentido a tífica da profissão, remetendo-nos ao temincorporação do profissional de psicologia po que o tratamento psicológico era pratiao sistema suplementar. A saúde suplecado exclusivamente por médicos. mentar possui pouco mais de 35 milhões de beneficiários de planos médico-hospitaCONSIDERAÇÕES FINAIS lares, segundo dados da ANS de setembro Se este enfrentamento tiver o desfecho de 2005, e estes indivíduos merecem um desejado pelo psicólogo, este profissional tratamento integral4. Caso as proporções enfrentará questões muito próprias, relativas à sua ética profissional e os preceitos encontradas pela pesquisa do CRP-SP e do básicos de sua profissão no que se refere SINPSI- SP se mantenham para todo o uniao padrão específico do mercado de plaverso dos planos de saúde5, apenas 30% “PELA VIA DA INTEGRALIDADE, nos e seguros de saúde no Brasil. Vejamos de toda esta população teria o direito de atendimento psicológico pago pelo plano. FAZ SENTIDO A INCORPORAÇÃO DO apenas alguns dos pontos mais importantes desta questão. Desta forma, só podemos imaginar atendiPROFISSIONAL DE PSICOLOGIA AO Os planos de saúde são, em sua maior mento integral para 30% da população asSISTEMA SUPLEMENTAR”. parte, coletivos e esta tendência tem se sociada a este setor, indicando que a intereforçado após a lei 9656/987 e o longo gralidade não é exatamente uma tradição. Assim será necessária uma luta pela mudança de compreensão período de baixo crescimento econômico e aumento de dedo que seja o atendimento à saúde por este setor. semprego. Os planos coletivos são relacionados com a atuação O engajamento nesta luta deve levar em conta algumas quesprodutiva dos beneficiários e muitas vezes pagos e negociados tões fundamentais para conceber o terreno em que ocorrerá. pelas empresas empregadoras. Desta forma, os relatórios dos Não podemos esquecer que a operação privada de plano de saúpsicólogos para os planos poderão estar expondo as questões de é um negócio regido pelas leis do capitalismo. É verdade que do cliente em seu ambiente profissional. A auditabilidade do o objeto deste negócio, a assistência à saúde, é de relevância tratamento depende destes relatórios, porém eles ferem a étipública e a assimetria de poder entre o ofertante e o demandante ca profissional. Sendo assim, a forma de acompanhamento do do produto é grande, o que torna este mercado objeto de regulaatendimento psicológico deve ser solucionada, pois a exigência ção. Ainda assim, para querer se manter no mercado o empresáde relatórios de progresso no formato atual é pouco razoável rio da saúde precisa obter lucro e para isso vai procurar oferecer do ponto de vista ético que, para proteger a intimidade de seu seu produto ao mais baixo custo possível, respeitando as normas paciente, o profissional ético seria obrigado a escamotear a ver-

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dade no preenchimento dos relatórios, o que é uma contradição. Uma outra questão importante é que, o tipo de relação possível de ser construída entre o psicólogo e seu paciente beneficiário do plano de saúde colocará de fora a questão específica desta terapia que é a do sofrimento-investimento na decisão do tratamento. Isto ocorre porque a mensalidade do plano não mudará se ele passar a fazer uso de psicoterapia. Algumas soluções podem ser pensadas, em princípio, para esta questão. A introdução do co-paga-

“...ESTE PROFISSIONAL ENFRENTARÁ QUESTÕES MUITO PRÓPRIAS, RELATIVAS À SUA ÉTICA PROFISSIONAL E OS PRECEITOS BÁSICOS DE SUA PROFISSÃO”.

mento para o atendimento psicológico é uma possibilidade, porém há que se pensar a viabilidade legal e as implicações de uma medida neste sentido para o sistema. Desta forma, podemos concluir que a associação às operadoras de plano de saúde pode parecer uma saída para garantir ao mesmo tempo um atendimento integral de melhor qualidade aos usuários do sistema suplementar e demanda aos serviços dos psicólogos, porém este fenômeno objetivo embute escolhas não tão evidentes e que merecem ser ainda discutidas pela categoria. ■

Referências 1. Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças em Português (Centro Brasileiro de Classificação de Doenças) - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo/Organização Mundial de Saúde/Organização Pan-Americana de Saúde (1993); CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde; Dé-

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cima Revisão; Volume I ; http://www. datasus.gov.br/cid10/webhelp/cid10. htm, acesso em 14/05/2006. 2. Agência Nacional de Saúde Suplementar (2004); Resolução Normativa no 82 - Rol de procedimentos;http:// www.ans.gov.br/portal/site/roldeprocedimentos/roldeprocedimentos.asp; acessado em 14/05/2006. 3. Castro RCBR. A qualidade da assis-

tência em saúde mental e a Organização Social: uma pareceria que avança. Saúde Coletiva, v.2, n.8, p.102, dezembro de 2005. 4. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Sistema de Informações de Beneficiários - GEPIN/GGSIS/DIDES; http://anstabnet.ans.gov.br, acesso em 14/08/2006. 5. Conselho Regional de Psicologia de

São Paulo. Pesquisa de Saúde Suplementar. http://www.crpsp.org.br/a_servi/set_pros_contras.htm, acessado em 23/01/2006. 6. CRP-SP (2005), op. cit. 7. Brasil (1998); Lei 9656 – Lei de regulamentação do setor de saúde suplementar, http://www.ans.gov.br/ portal/site/legislacao/legislacao_lei_regulamentar.asp, acesso em 03/05/2006.

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