O que é a Justiça Federal Brasileira?

July 7, 2017 | Autor: Fernanda Duarte | Categoria: Poder Judiciário Brasileiro, Justiça Federal
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A 2ª. REGIÃO
Seção Judiciária do Espírito Santo



Há varas federais também nas principais cidades do interior desses estados (nestas funcionam as Varas Únicas ou Subseções Judiciárias).

Cada Seção Judiciária está sob a jurisdição de um dos TRFs.

As Seções Judiciárias

Localizadas nas capitais dos estados, as Seções Judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais.

Cabe a eles o julgamento originário da quase totalidade das questões submetidas à Justiça Federal.

As Seções Judiciárias

TRF 1ª Região - Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins
TRF 2ª Região - Espírito Santo e Rio de Janeiro
TRF 3ª Região - Mato Grosso do Sul e São Paulo
TRF 4ª Região - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
TRF 5ª Região - Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe

TRFs
e estados da Federação

AZUL Tribunal Regional Federal da 1ª Região
VERMELHO Tribunal Regional Federal da 2ª Região
AMARELO TribunalRegional Federal da 3ª Região
LARANJA Tribunal Regional Federal da 4ª Região
VERDE Tribunal Regional Federal da 5ª Região
A Justiça Federal se organiza em 05 regiões e cada uma delas em duas instâncias:

a primeira instância é composta por uma Seção Judiciária em cada estado da Federação;

a segunda instância se distribui em cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), que atuam nas regiões jurisdicionais (que são agrupadas por estados-membros da Federação)
Como
se organiza a JF?
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

em matéria criminal:
o julgamento de recursos contra as decisões proferidas nas Seções Judiciárias vinculadas a cada TRF e,
eventualmente, o julgamento de ações originárias, como as revisões criminais, os mandados de segurança e os habeas-data contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal
e outras, previstas no artigo 108 da Constituição Federal.
Aos desembargadores federais compete
Os TRFs têm composição variável, com o número de juízes definido em lei, sendo um quinto escolhido entre os advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. Os demais são escolhidos mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Composição dos TRFs

Brasília - TRF 1ª Região

Rio de Janeiro - TRF 2ª Região

São Paulo - TRF 3ª Região

Porto Alegre - TRF 4ª Região

Recife TRF 5ª Região
Os TRFs
têm as seguintes sedes:

Sede da SJES em Vitória









Sede
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877,
Monte Belo, Vitória - ES
CEP: 29053-245
Tel.: 27-3183-5000
Portal da Justiça Federal
http://www.jf.jus.br/conheca-a-jf

TRF 2ª.Região
http://www.trf2.jus.br/Paginas/paginainicial.aspx
http://www.trf2.jus.br/corregedoria/linksuteis.html

SJRJ
http://www.jfrj.jus.br/?id_info=8208

SJES
http://www.jfes.jus.br/principal/index.jsp

Links úteis
TRF 2 - PLENO










Rua Acre, 80 - Centro Rio de Janeiro










OBRIGADA pela atenção
[email protected]


http://www.jfrj.jus.br/?id_info=8208


Varas Cíveis e Previdenciárias:
Avenida Rio Branco, 243

Varas Criminais, de Execução Fiscal e Juizados Especiais Federais:
Avenida Venezuela, 134




Foros da capital:
Avenida Rio Branco, 243 – Centro – RJ – CEP: 20040-009
Telefone: (21) 3218-8000
Avenida Venezuela, 134 – Saúde – RJ – CEP: 20081-312
Telefones: (21) 3218-7000
Rua Manaí, 81 - Campo Grande – RJ – CEP: 23052-220
Telefone: (21) 3218-4000
Sede administrativa:
Av. Almirante Barroso, 78 – Centro – RJ – CEP: 20031-001
Telefone: (21) 3218-8000

SJRJ no Rio de Janeiro

A 2ª. REGIÃO
Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Foro Rio Branco e CCJF
Mandados de segurança;
Ações de desapropriação, de divisão e demarcação;
Ações populares;
Execuções fiscais;
Ações de improbidade administrativa;
Ações sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Que tipos de processo as varas federais julgam
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

E ainda























II Reunião do
Fórum Permanente da Justiça Federal e das Representações Consulares na 2ª Região
(Rio de Janeiro e Espírito Santo)


17 julho 2015 – CCJF – Rio de Janeiro
Fernanda Duarte
Juíza Federal Titular da 3ª. VFEFs
Rio de Janeiro
3218.7631
[email protected]




O QUE É
A JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA?


A Justiça Federal integra o Poder Judiciário da União, cuja estrutura está prevista no artigo 92 da Constituição Federal.



Causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

Impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares;

Anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

Disputa sobre direitos indígenas;

Causas relativas a Estado estrangeiro ou a organismo internacional;

Que tipos de processo as varas federais julgam?


I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;





Aos juízes federais compete
processar e julgar em MATÉRIA CÍVEL
(art 109, CF)




Compete à Justiça Federal processar e julgar as questões que envolvem, como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de questões de interesse da Federação, conforme previstas no artigo 109 da Constituição Federal.


O QUE FAZ
O JUIZ FEDERAL?



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